Esta lei cria o Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos no Estado da Paraíba para estimular a formação cultural, incentivar a produção artística local e preservar o patrimônio histórico e cultural por meio de bolsas, prêmios, financiamento de projetos e restauração de obras e locais históricos. Uma Comissão Técnica de Análise de Projetos irá analisar e aprovar projetos culturais para receberem apoio financeiro do Fundo.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...Alex Faria Faria
Este documento apresenta o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis, definindo sua composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências das diferentes instâncias, realização de assembleias, ausências e vacâncias de cargos.
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
(lei 12.268 proac icms)
O documento propõe a criação do Fundo Municipal de Apoio à Cultura em Araçatuba para financiar projetos culturais por meio de editais. O Fundo receberá 5% da receita própria municipal e doações. Um conselho deliberativo administrará os recursos, que poderão financiar até 100% de projetos nas áreas de música, dança, teatro, literatura e outras.
A Unidade Didática II discute a identidade com a organização CBMRS, expectativas pessoais e profissionais na construção da carreira e o fortalecimento da imagem institucional junto à sociedade. Também aborda os requisitos para o cargo de soldado, ética policial-militar, carreira e círculos hierárquicos.
O documento resume a organização do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), incluindo sua missão, valores, estrutura hierárquica e funções dos diferentes níveis de bombeiros militares.
Esta lei estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, definindo sua finalidade de executar serviços de bombeiros militares no estado e as competências para prevenção e combate a incêndios. A lei também define a estrutura hierárquica do Corpo de Bombeiros, incluindo o Alto Comando e unidades operacionais.
Este documento descreve os procedimentos administrativos para registro de frequência e afastamentos de servidores no Sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE). É detalhado quais órgãos são responsáveis pelo registro de cada tipo de indisponibilidade como licenças, prisões e viagens.
Já que a Câmara Municipal de Uibaí não disponibiliza o nosso manual da cidadania, e nem nos convidar para participar de suas alterações, aqui está cópia da proposta que serve como referência para quem deseja conhecer a linguagem da nosa L.O.U.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...Alex Faria Faria
Este documento apresenta o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis, definindo sua composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências das diferentes instâncias, realização de assembleias, ausências e vacâncias de cargos.
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
(lei 12.268 proac icms)
O documento propõe a criação do Fundo Municipal de Apoio à Cultura em Araçatuba para financiar projetos culturais por meio de editais. O Fundo receberá 5% da receita própria municipal e doações. Um conselho deliberativo administrará os recursos, que poderão financiar até 100% de projetos nas áreas de música, dança, teatro, literatura e outras.
A Unidade Didática II discute a identidade com a organização CBMRS, expectativas pessoais e profissionais na construção da carreira e o fortalecimento da imagem institucional junto à sociedade. Também aborda os requisitos para o cargo de soldado, ética policial-militar, carreira e círculos hierárquicos.
O documento resume a organização do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), incluindo sua missão, valores, estrutura hierárquica e funções dos diferentes níveis de bombeiros militares.
Esta lei estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, definindo sua finalidade de executar serviços de bombeiros militares no estado e as competências para prevenção e combate a incêndios. A lei também define a estrutura hierárquica do Corpo de Bombeiros, incluindo o Alto Comando e unidades operacionais.
Este documento descreve os procedimentos administrativos para registro de frequência e afastamentos de servidores no Sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE). É detalhado quais órgãos são responsáveis pelo registro de cada tipo de indisponibilidade como licenças, prisões e viagens.
Já que a Câmara Municipal de Uibaí não disponibiliza o nosso manual da cidadania, e nem nos convidar para participar de suas alterações, aqui está cópia da proposta que serve como referência para quem deseja conhecer a linguagem da nosa L.O.U.
Este documento descreve o Regimento Interno da Fundação Cultural "Benedicto Siqueira e Silva" em Paraibuna, SP. Ele define os objetivos da fundação como promover a cultura e o patrimônio cultural do município. Também estabelece seus órgãos administrativos principais como a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e as Comissões Setoriais, e define as atribuições do Diretor Presidente, Diretor Cultural e Diretor Administrativo.
Este documento descreve o edital do Fundo Municipal de Cultura de Santo Ângelo para 2014, que destina R$100.000 para projetos culturais nas áreas de artes cênicas, artes visuais, música, literatura, culturas populares, patrimônio cultural e audiovisual. Estabelece as regras para inscrição e análise dos projetos entre 22 de março e 30 de abril.
Regimento Interno CAP - Comissão de Análise de Projetos IncentivadosOrianna Ornella
Este documento descreve a estrutura e funcionamento da Comissão de Análise de Projetos (CAP), um órgão técnico responsável por analisar e classificar projetos culturais no Distrito Federal. A CAP é composta por 8 membros da sociedade civil e 4 do governo, que se reúnem quinzenalmente para avaliar os projetos de acordo com critérios como mérito artístico e impacto cultural. O documento também estabelece regras sobre impedimentos, perda de mandato e sigilo dos membros da comissão.
Este documento propõe alterações à lei que criou o Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre. As principais mudanças incluem: expandir as responsabilidades do Conselho para incluir planejamento, execução e fiscalização de políticas culturais; reestruturar a composição do Conselho para aumentar a representatividade; e garantir recursos orçamentários para o funcionamento do Conselho e das conferências de cultura.
Este documento estabelece o regimento interno do Conselho do Orçamento Participativo de Campina Grande. O Conselho é composto por representantes de regionais, setoriais, poder público e sociedade civil. Compete ao Conselho planejar, propor, fiscalizar e deliberar sobre o orçamento municipal, além de acompanhar a execução do plano de investimentos.
1) O documento apresenta a organização básica da Polícia Militar da Paraíba, definindo suas missões, subordinação e estrutura geral em órgãos de direção, apoio e execução;
2) Detalha a constituição e atribuições dos órgãos de direção, que compõem o Comando Geral, incluindo o Comandante Geral, o Estado Maior e as Diretorias;
3) Aponta a organização e funções do Estado Maior e de suas seções.
Este documento estabelece as diretrizes para a realização da 8a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia em junho de 2012. Ele define os objetivos da conferência, quais são os eixos temáticos a serem discutidos, os procedimentos de credenciamento e votação, e a seleção de delegados para participar da 9a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizadoMarcos Girão
O documento descreve a estrutura e os órgãos de apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Apresenta as leis e decretos que regulamentam a organização do CBMDF e descreve os principais órgãos de apoio como o Centro de Comunicação Social, Centro de Inteligência, Academia de Bombeiro Militar e os centros de ensino e treinamento.
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico dos Estudantes de Engenharia Civil da Faculdade de Tecnologia e Ciências. Ele define a organização, objetivos e funções do Centro Acadêmico, incluindo a estrutura da Assembléia Geral, Diretoria Executiva e seus respectivos papéis e responsabilidades.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico Sabino Gentile, que representa os estudantes do curso de Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ele estabelece que o CASG é a entidade representativa dos estudantes, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembléia Geral, Coordenação e processo eleitoral.
Proposta CCB - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
Este documento estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, definindo suas atribuições, estrutura e hierarquia. O CBMRS é responsável pelo combate a incêndios, buscas e salvamentos e ações de defesa civil. Sua estrutura inclui órgãos de direção, apoio e execução, como o Comando Geral, departamentos e comandos regionais.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Proposta LOB para o CBMRS apresentada pela Associação "Bombeiros 22 de Novembro"Bombeiros 22 de Novembro
Este documento propõe uma Lei da Organização Básica para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS) definindo sua estrutura, competências e funções. Estabelece que o CBMRS é subordinado ao Chefe do Poder Executivo Estadual e vinculado à Secretaria de Segurança Pública. Define também a estrutura do Comando Geral, dos Departamentos e demais órgãos que compõem a organização do CBMRS.
Este documento propõe uma reorganização da estrutura da Polícia Militar da Bahia, definindo suas finalidades, competências, princípios, órgãos de direção e execução. A proposta define a estrutura hierárquica da PMBA e seus departamentos responsáveis por atividades como policiamento, bombeiros, inteligência, saúde, ensino e apoio logístico.
A Lei 12.378 criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos Estaduais. A lei regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil e foi sancionada pelo Presidente Lula em 31 de dezembro de 2010.
História da paraiba - PIBID História UEPB Campus INaldo Stithi
As três principais informações do documento são:
1) A Paraíba foi originalmente habitada por dois grupos indígenas, os Tupis e os Cariris, que eram inimigos.
2) A capitania da Paraíba foi formada em 1574 após cinco expedições fracassadas para conquistá-la dos franceses e indígenas.
3) A cidade da Paraíba foi fundada em 1585 por Martim Leitão, tornando-se a terceira cidade fundada no Brasil.
Palestra sobre os valores Prof. Dr. Erenildo João CarlosDafianaCarlos
Este slideshow contém instruções para navegar entre slides e reflexões sobre pessoas, coisas, escola e conhecimento, além de menções ao público e ao momento da palestra.
Festa Junina is celebrated in Brazil in June to honor Catholic saints Peter and Paul and Saint John. The school is holding a Festa Junina event to teach students about the tradition and culture through music, dance, food and games. The event aims to educate young and adult students about an important part of Brazilian culture and history through interactive and engaging activities.
Classifica cinco métodos de treino de força. Distingue os métodos submáximos, máximos e mistos. Aponta a especificidade do treino de força com crianças e jovens atletas.
Projeto turma eja 1 bimestre_prof. dafiana carlos_2013DafianaCarlos
1. O projeto visa valorizar a cultura paraibana através de conteúdos interdisciplinares que abordam aspectos históricos, geográficos e culturais da região.
2. A metodologia será baseada nos princípios de Paulo Freire, com ênfase no diálogo reflexivo sobre a identidade e preservação cultural da Paraíba.
3. Os conteúdos incluem português, matemática e estudos sociais com foco na saúde, economia e arte regional.
Conteúdo da Oficina ministrada para alunos do primeiro período do Curso de Comunicação Social da UFPB. Durante a I Semana de Comunicação - 2012 - Promovida pelo C.A. - Gestão Idealize - 26.04.2012.
Este documento descreve o Regimento Interno da Fundação Cultural "Benedicto Siqueira e Silva" em Paraibuna, SP. Ele define os objetivos da fundação como promover a cultura e o patrimônio cultural do município. Também estabelece seus órgãos administrativos principais como a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e as Comissões Setoriais, e define as atribuições do Diretor Presidente, Diretor Cultural e Diretor Administrativo.
Este documento descreve o edital do Fundo Municipal de Cultura de Santo Ângelo para 2014, que destina R$100.000 para projetos culturais nas áreas de artes cênicas, artes visuais, música, literatura, culturas populares, patrimônio cultural e audiovisual. Estabelece as regras para inscrição e análise dos projetos entre 22 de março e 30 de abril.
Regimento Interno CAP - Comissão de Análise de Projetos IncentivadosOrianna Ornella
Este documento descreve a estrutura e funcionamento da Comissão de Análise de Projetos (CAP), um órgão técnico responsável por analisar e classificar projetos culturais no Distrito Federal. A CAP é composta por 8 membros da sociedade civil e 4 do governo, que se reúnem quinzenalmente para avaliar os projetos de acordo com critérios como mérito artístico e impacto cultural. O documento também estabelece regras sobre impedimentos, perda de mandato e sigilo dos membros da comissão.
Este documento propõe alterações à lei que criou o Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre. As principais mudanças incluem: expandir as responsabilidades do Conselho para incluir planejamento, execução e fiscalização de políticas culturais; reestruturar a composição do Conselho para aumentar a representatividade; e garantir recursos orçamentários para o funcionamento do Conselho e das conferências de cultura.
Este documento estabelece o regimento interno do Conselho do Orçamento Participativo de Campina Grande. O Conselho é composto por representantes de regionais, setoriais, poder público e sociedade civil. Compete ao Conselho planejar, propor, fiscalizar e deliberar sobre o orçamento municipal, além de acompanhar a execução do plano de investimentos.
1) O documento apresenta a organização básica da Polícia Militar da Paraíba, definindo suas missões, subordinação e estrutura geral em órgãos de direção, apoio e execução;
2) Detalha a constituição e atribuições dos órgãos de direção, que compõem o Comando Geral, incluindo o Comandante Geral, o Estado Maior e as Diretorias;
3) Aponta a organização e funções do Estado Maior e de suas seções.
Este documento estabelece as diretrizes para a realização da 8a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia em junho de 2012. Ele define os objetivos da conferência, quais são os eixos temáticos a serem discutidos, os procedimentos de credenciamento e votação, e a seleção de delegados para participar da 9a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizadoMarcos Girão
O documento descreve a estrutura e os órgãos de apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Apresenta as leis e decretos que regulamentam a organização do CBMDF e descreve os principais órgãos de apoio como o Centro de Comunicação Social, Centro de Inteligência, Academia de Bombeiro Militar e os centros de ensino e treinamento.
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico dos Estudantes de Engenharia Civil da Faculdade de Tecnologia e Ciências. Ele define a organização, objetivos e funções do Centro Acadêmico, incluindo a estrutura da Assembléia Geral, Diretoria Executiva e seus respectivos papéis e responsabilidades.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico Sabino Gentile, que representa os estudantes do curso de Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ele estabelece que o CASG é a entidade representativa dos estudantes, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembléia Geral, Coordenação e processo eleitoral.
Proposta CCB - Lei de organização básica do CBMRS.probombeiro
Este documento estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, definindo suas atribuições, estrutura e hierarquia. O CBMRS é responsável pelo combate a incêndios, buscas e salvamentos e ações de defesa civil. Sua estrutura inclui órgãos de direção, apoio e execução, como o Comando Geral, departamentos e comandos regionais.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Proposta LOB para o CBMRS apresentada pela Associação "Bombeiros 22 de Novembro"Bombeiros 22 de Novembro
Este documento propõe uma Lei da Organização Básica para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS) definindo sua estrutura, competências e funções. Estabelece que o CBMRS é subordinado ao Chefe do Poder Executivo Estadual e vinculado à Secretaria de Segurança Pública. Define também a estrutura do Comando Geral, dos Departamentos e demais órgãos que compõem a organização do CBMRS.
Este documento propõe uma reorganização da estrutura da Polícia Militar da Bahia, definindo suas finalidades, competências, princípios, órgãos de direção e execução. A proposta define a estrutura hierárquica da PMBA e seus departamentos responsáveis por atividades como policiamento, bombeiros, inteligência, saúde, ensino e apoio logístico.
A Lei 12.378 criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos Estaduais. A lei regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil e foi sancionada pelo Presidente Lula em 31 de dezembro de 2010.
História da paraiba - PIBID História UEPB Campus INaldo Stithi
As três principais informações do documento são:
1) A Paraíba foi originalmente habitada por dois grupos indígenas, os Tupis e os Cariris, que eram inimigos.
2) A capitania da Paraíba foi formada em 1574 após cinco expedições fracassadas para conquistá-la dos franceses e indígenas.
3) A cidade da Paraíba foi fundada em 1585 por Martim Leitão, tornando-se a terceira cidade fundada no Brasil.
Palestra sobre os valores Prof. Dr. Erenildo João CarlosDafianaCarlos
Este slideshow contém instruções para navegar entre slides e reflexões sobre pessoas, coisas, escola e conhecimento, além de menções ao público e ao momento da palestra.
Festa Junina is celebrated in Brazil in June to honor Catholic saints Peter and Paul and Saint John. The school is holding a Festa Junina event to teach students about the tradition and culture through music, dance, food and games. The event aims to educate young and adult students about an important part of Brazilian culture and history through interactive and engaging activities.
Classifica cinco métodos de treino de força. Distingue os métodos submáximos, máximos e mistos. Aponta a especificidade do treino de força com crianças e jovens atletas.
Projeto turma eja 1 bimestre_prof. dafiana carlos_2013DafianaCarlos
1. O projeto visa valorizar a cultura paraibana através de conteúdos interdisciplinares que abordam aspectos históricos, geográficos e culturais da região.
2. A metodologia será baseada nos princípios de Paulo Freire, com ênfase no diálogo reflexivo sobre a identidade e preservação cultural da Paraíba.
3. Os conteúdos incluem português, matemática e estudos sociais com foco na saúde, economia e arte regional.
Conteúdo da Oficina ministrada para alunos do primeiro período do Curso de Comunicação Social da UFPB. Durante a I Semana de Comunicação - 2012 - Promovida pelo C.A. - Gestão Idealize - 26.04.2012.
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
(decreto 54.275)
Este documento propõe uma minuta de lei para consolidar e alterar o Sistema de Incentivo à Cultura em Pernambuco. Ele define as modalidades do sistema (Fundo, Mecenato e Crédito para Cultura) e estabelece objetivos como incentivar a cultura, democratizar o acesso aos recursos e regionalizar os incentivos. Também trata da estrutura de gestão e das regras para projetos e proponentes elegíveis aos recursos culturais.
Este documento propõe um projeto de lei para incentivar projetos culturais no município de Araçatuba através de incentivos fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades culturais na cidade. O projeto estabelece regras para a concessão de certificados de incentivo fiscal que podem ser usados para pagar impostos como ISS e IPTU. Além disso, cria um conselho responsável por avaliar os projetos culturais e emitir certificados de enquadramento.
Lei Complementar 399/97 com alterações propostasAlvaro Santi
Estabelece a criação do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre e do Sistema Municipal de Cultura, define suas competências e composição, institui a realização de Conferências Municipais de Cultura a cada dois anos e regulamenta aspectos de sua implementação e funcionamento.
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014cmpcangradosreis
O documento descreve o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis. Ele estabelece as normas sobre a formação, composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências, assembleias, ausências e vacâncias do Conselho.
Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para apresentação, tramitação, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos culturais financiados pelo PRÓ-CULTURA no Rio Grande do Sul, definindo regras sobre proponentes, projetos, análise, avaliação e aprovação.
4144 aut. 3989 - Cria o Fundo Municipal de Cultura do município de tangará ...imprensa-semec2013
A lei cria o Fundo Municipal de Cultura de Tangará da Serra para financiar projetos culturais por meio de doações, impostos e convênios. O Conselho Municipal de Política Cultural gerencia os recursos e aprova projetos. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura administra o Fundo e presta contas anualmente ao Conselho e Câmara Municipal.
Este edital abre inscrições para 11 prêmios estaduais de cultura em Santa Catarina, com um total de R$7 milhões em recursos. Os projetos serão avaliados por Comissões Autônomas de Seleção em categorias como artes populares, artes visuais, dança, literatura, música e patrimônio cultural. O edital define regras de participação, documentação necessária, distribuição de recursos entre os prêmios e composição das comissões avaliadoras.
Este documento descreve a estrutura organizacional e as responsabilidades da Fundação Cultural "Benedicto Siqueira e Silva" de acordo com seu estatuto. A fundação é dirigida por dois órgãos: o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva. O Conselho Deliberativo é responsável por aprovar projetos, orçamento e programação cultural, enquanto a Diretoria Executiva é responsável pela administração geral da fundação.
Este documento propõe a criação do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura) para mobilizar recursos em apoio a projetos culturais. O Procultura seria implementado por meios como o Fundo Nacional da Cultura, incentivos fiscais para projetos culturais e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico. Uma Comissão Nacional de Incentivo e Fomento à Cultura com representantes do governo e da sociedade civil definirá as diretrizes.
Este documento propõe a criação do Sistema Municipal de Cultura na cidade de Araçatuba através da integração entre a Secretaria Municipal da Cultura, o Conselho Municipal de Políticas Culturais, o Fundo Municipal de Apoio à Cultura e a Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Ele estabelece as regras e fluxos para a avaliação, certificação e financiamento de projetos culturais na cidade.
Prot. 1503 15 pl 032-2015 - normas de proteção ao patrimônio cultural de vi...Claudio Figueiredo
Este documento estabelece normas para proteger e preservar o patrimônio cultural do município de Vila Velha no Espírito Santo. Cria o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e define regras para tombamento de bens culturais e registro especial do patrimônio imaterial.
O documento descreve os principais aspectos da Lei Rouanet, incluindo como funciona a dedução do Imposto de Renda para doações e patrocínios culturais, os segmentos artísticos apoiados e as regras para captação e aplicação dos recursos.
Projeto de Lei que institui o Calendário de Eventos da Região da IbiapabaIpu Notícias
Este documento propõe uma lei para instituir um Calendário de Eventos da Região da Ibiapaba-CE. O calendário incluiria eventos semanais, mensais, anuais ou bienais da região e seria gerido por um Comitê Gestor composto por representantes do governo estadual, entidades locais e municípios da região. O objetivo é promover o desenvolvimento social, cultural e econômico da região por meio da organização e divulgação planejada de seus eventos.
Este decreto institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e estabelece as diretrizes e procedimentos para a identificação, documentação, salvaguarda e promoção desse patrimônio.
Este documento modifica uma lei municipal anterior e estabelece normas gerais sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Xinguara, Pará. O documento define as políticas sociais básicas de educação, saúde e lazer que devem assegurar o desenvolvimento das crianças. Também estabelece o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar como órgãos responsáveis pela política, e cria um Fundo Especial para o financiamento das ações.
2013 06 27_regimento-interno-atualizado-e-formatado_absJeferson Andrei
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool de São Paulo (COMUDA). O COMUDA tem como objetivo integrar o Sistema Nacional de Prevenção ao uso de drogas e coordenar atividades municipais relacionadas à redução da demanda, oferta e danos causados por substâncias psicoativas. O documento detalha a composição, organização e competências do COMUDA e de seus órgãos, como o Plenário, Presidência, Secretaria Executiva e Comissões Temáticas
Plano Municipal de Cultura de Curitiba - PMCC Jessica Pertile
O documento apresenta o Plano Municipal de Cultura de Curitiba para os próximos 10 anos. O plano estabelece objetivos, diretrizes e princípios para as políticas culturais da cidade, como a descentralização, participação social, valorização da diversidade cultural e fortalecimento do financiamento. Cria o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais para monitorar a implementação do plano.
A Lei no13.336 de 2005 institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte em Santa Catarina (SEITEC), criando os fundos FUNCULTURAL, FUNTURISMO e FUNDESPORTE. A lei estimula contribuintes do ICMS a aplicarem recursos em projetos culturais, turísticos e esportivos para obterem crédito presumido de até 5% do imposto devido. Projetos devem ser aprovados pelos respectivos comitês ou conselho para obtenção dos benefíci
O documento discute como as políticas públicas de cultura podem ampliar os direitos dos cidadãos de acordo com a Constituição Brasileira. A Constituição garante o acesso à cultura e protege as manifestações culturais populares e regionais. No entanto, as políticas culturais precisam ser democratizadas para que mais cidadãos possam participar tanto como produtores quanto como consumidores de bens culturais.
1. ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7.516, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a criação do Fundo de
Incentivo à Cultura Augusto dos
Anjos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1° - Fica criado o Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos
Anjos, a ser operacionalizado pela Secretaria da Educação e Cultura e
Subsecretaria de Cultura através da Comissão Técnica de Análise de Projetos
– CTAP.
Art. 2° - O Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos tem
como objetivos:
I – Estimular a formação artística e cultural no Estado através de:
a) Concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para
escritores, artistas, cientistas, arte-educadores e técnicos na
área artística, paraibanos ou residentes no Estado há 2 (dois)
anos, pelo menos;
b) Instalação e manutenção de atividades destinadas à prática,
formação, capacitação e especialização artístico-culturais, em
estabelecimentos sem fins lucrativos;
c) Concessão de prêmios a criadores, artistas, arte-educadores e
técnicos de arte e suas respectivas obras em concursos e
festivais.
II – Incentivar a produção artística e cultural paraibana, nas
atividades e ações a seguir discriminadas:
a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de
reprodução fonovideográfica de caráter cultural;
b) edição de obras literárias que tratem de temas relativos às
ciências humanas, às letras e às artes;
c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de
artes cênicas — teatro, dança, ópera, mímica e circo —, de
música e de cultura popular;
2. ESTADO DA PARAÍBA
d) garantia de transporte e seguro de objetos de valor
artístico-cultural destinados a exposições públicas e a circuitos
de artes.
III – Preservar e difundir o patrimônio histórico, artístico e cultural
paraibano, mediante:
a) formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento
de museus, bibliotecas, arquivos, centros e fundações
culturais, bem como de suas coleções e acervos, desde que
pertencentes a organizações de natureza cultural, sem fins
lucrativos e de utilidade pública;
b) preservação e restauração de prédios, monumentos,
logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais,
tombados pelos Poderes Públicos;
c) restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de
reconhecido valor artístico-cultural;
d) proteção ao folclore, ao artesanato e às culturas e tradições
populares, indígenas e afro-brasileiras.
Art. 3º - O Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos terá
contabilidade própria e será gerido na forma do art. 5° desta Lei.
Art. 4º - O Fundo será constituído com recursos provenientes das
seguintes fontes:
I – dotação própria no orçamento estadual;
II – subvenções, auxílios e contribuições oriundas de organismos
públicos e privados;
III – transferências decorrentes de convênios e acordos;
IV – doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras;
V – participação nos direitos autorais das obras financiadas pelo
programa;
VI – cinco por cento (5%) dos resultados líquidos da LOTEP
(repassados até o dia 20 do mês subseqüente);
3. ESTADO DA PARAÍBA
VII – receitas oriundas de incentivo fiscal, autorizadas pelo
CONFAZ, cujo objeto seja o fomento à cultura;
VIII – outras receitas.
Parágrafo único – Os recursos financeiros destinados ao Fundo
de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos serão recolhidos a um
estabelecimento bancário oficial, em nome do próprio fundo.
Art. 5º - O FIC será administrado por uma Comissão Gestora,
nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e formada por um
Secretário-Executivo, um Contador e um Tesoureiro, auxiliados por Assistentes
Técnicos pertencentes à Secretaria da Educação e Cultura e colocados à
disposição da comissão.
§ 1° - A Comissão Gestora do FIC terá poderes de gestão e de
movimentação financeira de acordo com as deliberações da CTAP, através de
suas Resoluções.
§ 2° - Pela relevância e responsabilidade excepcionais do serviço,
o Secretário-Executivo ocupará uma função DAS-1, o Contador terá uma
função DAS-2, e o Tesoureiro, uma função DAS-3.
Art. 6º - Os recursos orçamentários destinados ao FIC serão
investidos da seguinte forma:
I – sessenta e cinco por cento (65%) para projetos sem fins
lucrativos e de interesse sociocultural;
II – trinta por cento (30%) para projetos com fins lucrativos e de
interesse sociocultural;
III – cinco por cento (5%) para cobrir serviços e despesas do
próprio Fundo na área de custeio de capacitação dos seus gestores e agentes
públicos de manutenção e de financiamento da Comissão Técnica de Análise
de Projetos – CTAP e administração do programa.
§ 1° - O proponente deve, no texto do projeto, indicar qual a sua
contrapartida sociocultural, fazendo constar, na planilha de custos, os preços
de comercialização dos produtos advindos da realização do projeto.
§ 2° - Para os efeitos desta Lei, consideram-se Projetos com fins
lucrativos aqueles provenientes de entidades cujo objeto social (contrato,
estatuto) estabeleça a finalidade lucrativa e os meios empregados para tal fim.
4. ESTADO DA PARAÍBA
§ 3° - A Comissão Técnica de Análises de Projetos definirá o que
são projetos sem fins lucrativos.
§ 4° - Se o proponente optar pela contrapartida em recursos
financeiros, deverá comprovar disponibilidade desses ou sua habilitação à
obtenção do financiamento de valor correspondente em fonte identificável.
§ 5° - No caso da contrapartida ocorrer em produções artísticas
ou serviços, essa opção deve constar do projeto e ser submetida à avaliação
valorativa da Comissão Gestora do FIC, considerados os seguintes conceitos:
I – Doação: a transferência definitiva de bens, recursos e serviços
realizada pelo doador, sem qualquer proveito patrimonial ou pecuniário para si,
sua empresa, seus sócios ou parentes;
II – Co-patrocínio: as despesas do contribuinte em atividade
cultural, sem proveito pecuniário ou patrimonial direto, mas com promoção ou
publicidade para si, sua empresa ou seus sócios.
§ 6° - As instituições públicas governamentais da Paraíba, quando
se tratar de projetos relativos ao patrimônio histórico-cultural, tombado pelos
poderes públicos, estarão aptas a pleitear os recursos estabelecidos nesta Lei.
Art. 7º - São atividades culturais abrangidas pelos benefícios
desta Lei:
I – artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera,
mímica e congêneres;
II – produção cinematográfica, videográfica, fotográfica,
discográfica e congêneres;
III – literatura em seu sentido geral, inclusive obras de referência e
de cordel;
IV – música;
V – artes plásticas, artes gráficas, filatelia, numismática e
congêneres;
VI – folclore e artesanato;
5. ESTADO DA PARAÍBA
VII – patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico,
bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
VIII – rádio e televisão educativa e cultural, de caráter não
comercial;
IX – compra de ingressos para eventos artístico-culturais
considerados, após análise da CTAP, de interesse cultural para fins de
aprendizagem e capacitação nas áreas de arte, cultura e educação.
Art. 8° - A CTAP, de que trata o art. 1° desta Lei, é de caráter
normativo e tem por objetivo central o recebimento, a análise e a aprovação
dos projetos e de ações consideradas de interesse cultural para obtenção do
apoio e dos incentivos financeiros previstos neste diploma legal.
Parágrafo único – Além dessas atribuições, será de sua
competência a elaboração dos editais anuais estabelecendo as áreas a serem
priorizadas naquele edital e os percentuais específicos respeitando aqueles
gerais já estabelecidos no art. 6° desta Lei. Os editais serão normativos e
conterão todo o disciplinamento, critérios e procedimentos a serem seguidos.
Art. 9° - A CTAP será composta de 10 (dez) membros titulares e
dez suplentes, sendo cinco (05) deles indicados pelo Chefe do Poder
Executivo e cinco (05) escolhidos livremente pelas entidades culturais de
abrangência municipal e/ou estadual de natureza jurídica, sem fins lucrativos e
sediadas há, no mínimo, dois anos no Estado.
§ 1° - O Chefe do Poder Executivo nomeará os seguintes
membros:
I – Secretário Estadual de Educação e Cultura ou representante
por ele indicado, como membro nato;
II – 1 (um) representante do Conselho Estadual de Cultura;
III – 3 (três) membros representantes do governo;
IV – 5 (cinco) representantes titulares e respectivos suplentes de
entidades culturais sem fins lucrativos, com registro legal na Paraíba, de
representação municipal e/ou estadual, com, no mínimo, dois anos de
existência, escolhidos livremente em assembléias gerais de suas entidades,
convocadas através de edital da SEC, podendo estes representantes votar e
serem votados.
6. ESTADO DA PARAÍBA
§ 2° - Os representantes de que trata o inciso IV serão escolhidos
em assembléias localizadas em suas mesorregiões geográficas, obedecendo à
seguinte divisão da representação:
a) Litoral/Zona da Mata – (02) dois representantes, sendo 02
titulares e respectivos suplentes;
b) Agreste/Brejo – (01) um representante, sendo 01 titular e
respectivo suplente;
c) Cariri/Curimataú – (01) um representante, sendo 01 titular e
respectivo suplente;
d) Sertão Alto e Baixo – (01) um representante, sendo 01 titular
e respectivo suplente.
§ 3° - O Governador do Estado da Paraíba nomeará os membros
da Comissão, titulares e respectivos suplentes, para um mandato de dois anos,
permitida a recondução.
§ 4° - Através de voto aberto de seus membros titulares, a CTAP,
em sua primeira reunião ordinária do mandato, elegerá seu Presidente e
Vice-Presidente, dentre os seus pares.
§ 5° - A Secretaria de Educação e Cultura colocará à disposição
da CTAP servidores técnico-administrativos (dois), sendo um para a Secretaria
Geral e outro para ações administrativas e de apoio.
§ 6° - Pela relevância e complexidade dos serviços da Secretaria
Geral, o seu ocupante receberá uma função gratificada símbolo DAI – I.
Art. 10 - É vedado à CTAP apreciar projetos de autoria dos seus
membros ou de seus parentes até o 2° Grau, bem como de sócios ou titulares
de empresas a eles vinculadas.
Art. 11 - Será exigido do proponente, para obtenção dos
benefícios desta Lei, Certidão Negativa de Débitos com as Fazendas Públicas
Federal, Estadual e Municipal, esta última identificada como o local de domicílio
do proponente ou sede onde será efetivamente executado o projeto.
Art. 12 - Obriga-se o proponente que tiver seu projeto aprovado a
inserir o apoio institucional do Poder Executivo em todas as peças publicitárias,
conforme instruções que serão regulamentadas pela CTAP através de
Resolução.
Art. 13 - Para atender às despesas do FIC, o Poder Executivo
incluirá a previsão das mesmas na proposta orçamentária anual.
7. ESTADO DA PARAÍBA
Parágrafo único – Anualmente o Chefe do Poder Executivo
estabelecerá um percentual sobre o orçamento próprio do Estado utilizado pela
alocação de recursos para o FIC, situado entre o mínimo de 0,25% (zero
vírgula vinte e cinco por cento) e o máximo de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento), incluindo recursos oriundos de incentivos fiscais autorizados pelo
CONFAZ, cujo objeto seja o fomento à cultura.
Art. 14 - O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto,
regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua
publicação.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em
João Pessoa, de dezembro de 2003; 115º da Proclamação da
República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador