TEORIA GERAL DO
PROCESSO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
Professor: Me. Elias Henrique
DIREITO MATERIAL/SUBSTANTIVO = Conjunto de
normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens
e utilidades da vida. Normas que atribuem direitos de cada um.
DIREITO PROCESSUAL/ADJETIVO = Complexo de normas
e princípios que regem o método de trabalho da atividade
jurisdicional.
DIREITO MATERIAL X DIREITO PROCESSUAL
INSTRUMENTAL
A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS HUMANOS - 1948
• Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual
proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação
que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
• Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes
remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe
sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
(PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA) - 1969
• Artigo 8º - Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de
um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e
imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação
penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de
caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
•Apreciação de lesões ou ameaças a direitos
•Razoável duração do processo
•Assistência jurídica integral e gratuita
NORMAS PROCESSUAIS NO BRASIL
• Entre 1595 a 1850 = Ordenações Filipinas
• 1850 = Regulamento 737
• 1930 = Os Códigos Estaduais
• 1939 = 1º código.Tentativa de tornar menos burocrático
• 1973 = 2º código.Tutelas coletivas e juizados especiais
• 2015 = 3º código. Estímulo ao consenso e adaptado ao
mundo digital.
É o instrumento de que se vale o Estado para, no exercício
de sua função jurisdicional, compor as lides.
Processo

EVOLUÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.pptx

  • 1.
    TEORIA GERAL DO PROCESSO EVOLUÇÃOHISTÓRICA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL Professor: Me. Elias Henrique
  • 2.
    DIREITO MATERIAL/SUBSTANTIVO =Conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida. Normas que atribuem direitos de cada um. DIREITO PROCESSUAL/ADJETIVO = Complexo de normas e princípios que regem o método de trabalho da atividade jurisdicional. DIREITO MATERIAL X DIREITO PROCESSUAL INSTRUMENTAL
  • 3.
    A DECLARAÇÃO UNIVERSALDOS DIREITOS HUMANOS - 1948 • Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. • Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
  • 4.
    CONVENÇÃO AMERICANA SOBREDIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA) - 1969 • Artigo 8º - Garantias judiciais 1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
  • 5.
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE1988 •Apreciação de lesões ou ameaças a direitos •Razoável duração do processo •Assistência jurídica integral e gratuita
  • 6.
    NORMAS PROCESSUAIS NOBRASIL • Entre 1595 a 1850 = Ordenações Filipinas • 1850 = Regulamento 737 • 1930 = Os Códigos Estaduais • 1939 = 1º código.Tentativa de tornar menos burocrático • 1973 = 2º código.Tutelas coletivas e juizados especiais • 2015 = 3º código. Estímulo ao consenso e adaptado ao mundo digital.
  • 7.
    É o instrumentode que se vale o Estado para, no exercício de sua função jurisdicional, compor as lides. Processo