O documento discute a ética na administração pública, definindo-a como o zelo pelos interesses gerais da sociedade e valores como imparcialidade e respeito pela lei. Também apresenta princípios éticos como servir a comunidade, tratar todos igualmente e agir com honestidade e competência. Finalmente, argumenta que melhorar a ética é essencial para melhorar o desempenho e a confiança na administração pública.
1. INTRODUCAO
O problema da ética no serviço público é tão antigo quanto o
próprio governo. O problema pode ser antigo, mas não pode ser
considerado resolvido, sendo necessário revisitá-lo
permanentemente tanto em busca de soluções mais adequadas à
realidade atual quanto para discutir o “deve ser”, o ideal, o utópico
(mas não impossível) em Administração Pública.
Em primeiro lugar, pode-se compreender a Administração Pública
como o braço executivo do governo, a estrutura que permite
formular, implantar e executar as políticas públicas por este
definido; em seguida, é possível analisá-la sob a perspectiva da
prática profissional de indivíduos que se envolvem
cotidianamente nas atividades organizadas pela estrutura
supracitada; por fim, ela pode ser trabalhada como um campo de
pesquisa e de produção de conhecimento sobre os dois primeiros
elementos.
2. UMA DELIMITAÇÃO DO CONCEITO DA ÉTICA
Falar de ética é abandonar a pretensão da neutralidade, pois o
conceito exige uma tomada de posição por parte do estudioso,
que não apenas revela sua visão de como o mundo deveria ser,
mas também os valores que ele esposa e defende.
Aristóteles, em sua “Ética a Nicômaco”, afirmou que toda arte e
toda investigação buscam um bem, que é a tendência para a qual
todas as coisas convergem; esse bem é a finalidade suprema, o
“sumo bem”, para o qual, segundo ele, a ciência política (que
pode discuti-lo para todas as nações e cidades) se mostra como
a discussão adequada (ARISTÓTELES, 1987). A felicidade é
identificada como esse bem supremo, e Aristóteles a discute a
fundo, considerando-a o único bem que é desejável por si
mesmo, o único que não contribui para outras coisas, o único que
é bom em si. Dessa maneira, a ética é o conhecimento e a prática
do bem, da felicidade que, uma vez alcançada, leva o homem a
ser bom e a agir bem.
3. ETICA NA ADMINISTRACAO PUBLICA
A Administração Pública ao zelar pelos interesses de cada
cidadão, zela pelos interesses gerais da sociedade e seus valores
e assume um compromisso social que lhe aporta
responsabilidades:
de carácter organizacional perante o cidadão-contribuinte;de
carácter institucional perante o cidadão-eleitor;e
de carácter contratual perante o cidadão-societário.
A Administracao Publica é normalmente acusada de
morosidade, incompetência, desarticulação e despesismo.
Melhorar a Administração Pública é a questão que está
presente nas agendas governamentais.
Como?
4. CONT...
Abrir mais canais para acesso à informação.
Formação em atendimento de público e maior solidariedade
entre instituições.
Maior competência técnica, espírito de missão do prestador de
serviço público, respeito pela lei e pelo bem colectivo.
O mais importante é a ética de quem presta o serviço, o
respeito por regras e valores.
Postura maniqueísta da sociedade, culpando a administração
pública por tudo o que é errado. Deverá haver
consciencialização dos direitos e deveres de cidadania, quer
por parte dos funcionários, quer por parte dos utentes.
Melhor desempenho e menos despesa.
Solução: cortar nas despesas com o pessoal e reduzir o nº de
efectivos.
5. CONT...
A relação entre a ética e a Administração Pública pode ser
compreendida, inicialmente, a partir da discussão de Cortina e
Martínez (2005) sobre os usos da moral como adjectivo e
substantivo.
Uma ética (substantivo) da Administração Pública poderia ser
concebida como a reflexão moral sobre como deve ser a prática
administrativa, ao passo que;
A Administração Pública ética (adjetivo) seria uma qualificação
dada à prática, conforme a reflexão de um agente que analise e
procure compreender a situação.
Enquanto a primeira teria um caráter geral, a segunda poderia ser
simplesmente uma qualificação concedida por alguém, aplicada a
uma situação específica.
6. PRINCIPIOS ETICOS NA ADMINISTRACAO PUBLICA
Princípio do Serviço Público
Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da
comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse
público sobre os interesses particulares ou de grupo.
Princípio da Legalidade
Os funcionários actuam em conformidade com os princípios
constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
Princípio da Justiça e da Imparcialidade
Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem tratar de
forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo
rigorosos princípios de neutralidade.
7. CONT...
Princípio da Igualdade
Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão
em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas,
ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
Princípio da Proporcionalidade
Os funcionários, no exercício da sua actividade, só podem exigir aos
cidadãos o indispensável à realização da actividade administrativa.
Princípio da Colaboração e da Boa Fé
Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem colaborar com
os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a
realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação
na realização da actividade administrativa.
8. CONT...
Princípio da Informação e da Qualidade
Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos
de forma clara, simples, cortês e rápida.
Princípio da Lealdade
Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem agir de
forma leal, solidária e cooperante.
Princípio da Integridade
Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade
pessoal e de integridade de carácter.
Princípio da Competência e Responsabilidade
Os funcionários agem de forma responsável e competente,
dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.