Este documento apresenta o estatuto social de uma associação de profissionais de planejamento e atendimento de comunicação no Paraná. O estatuto define a associação, seus objetivos, direitos e deveres dos associados, órgãos administrativos e processos eleitorais.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Central Única da Cidadania e Sustentabilidade. Ele define a associação como uma organização sem fins lucrativos com o objetivo de promover a cidadania, direitos humanos, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
O documento descreve a criação e objetivos da Associação Movimento Política Cidadã, uma organização sem fins lucrativos. Ele estabelece sua sede, princípios, patrimônio, associados e estrutura administrativa composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria de Administração.
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
Este documento estabelece o estatuto de uma associação sem fins lucrativos. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a administração da associação, composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria Executiva, e trata do patrimônio e da possibilidade de dissolução da associação.
Este documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Abelha Rainha Saúde Ambiental. Os objetivos incluem a promoção da qualidade ambiental, saúde holística, apicultura sustentável e educação ambiental. A associação será administrada por uma Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, compostos por associados voluntários, com o objetivo de alcançar seus fins de forma não lucrativa e transparente.
I. O documento descreve o estatuto de uma associação sem fins lucrativos chamada GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, estabelecendo suas finalidades, organização e administração.
II. As finalidades incluem a promoção da assistência social, educação, saúde e outros objetivos sociais.
III. A administração é feita por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, que elegem os cargos e supervisionam as atividades da associação.
Este estatuto define a Associação Empresarial de Gaspar, estabelecendo seus objetivos de representar e apoiar as classes econômicas e empreendedoras da região, além de promover o desenvolvimento sustentável local. Ele também descreve os associados, seus direitos e deveres, a governança da associação por meio de órgãos como Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria, e questões administrativas e financeiras.
I. A Vale da Cidadania é uma associação sem fins lucrativos sediada em Belo Horizonte com objetivo de promover assistência social, cultura, saúde, educação e outros direitos;
II. A associação será administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos associados, sem remuneração;
III. A Diretoria é composta por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro responsáveis por representar a associação e elaborar relatórios e planos de ação.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Central Única da Cidadania e Sustentabilidade. Ele define a associação como uma organização sem fins lucrativos com o objetivo de promover a cidadania, direitos humanos, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
O documento descreve a criação e objetivos da Associação Movimento Política Cidadã, uma organização sem fins lucrativos. Ele estabelece sua sede, princípios, patrimônio, associados e estrutura administrativa composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria de Administração.
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
Este documento estabelece o estatuto de uma associação sem fins lucrativos. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a administração da associação, composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria Executiva, e trata do patrimônio e da possibilidade de dissolução da associação.
Este documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Abelha Rainha Saúde Ambiental. Os objetivos incluem a promoção da qualidade ambiental, saúde holística, apicultura sustentável e educação ambiental. A associação será administrada por uma Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, compostos por associados voluntários, com o objetivo de alcançar seus fins de forma não lucrativa e transparente.
I. O documento descreve o estatuto de uma associação sem fins lucrativos chamada GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, estabelecendo suas finalidades, organização e administração.
II. As finalidades incluem a promoção da assistência social, educação, saúde e outros objetivos sociais.
III. A administração é feita por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, que elegem os cargos e supervisionam as atividades da associação.
Este estatuto define a Associação Empresarial de Gaspar, estabelecendo seus objetivos de representar e apoiar as classes econômicas e empreendedoras da região, além de promover o desenvolvimento sustentável local. Ele também descreve os associados, seus direitos e deveres, a governança da associação por meio de órgãos como Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria, e questões administrativas e financeiras.
I. A Vale da Cidadania é uma associação sem fins lucrativos sediada em Belo Horizonte com objetivo de promover assistência social, cultura, saúde, educação e outros direitos;
II. A associação será administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos associados, sem remuneração;
III. A Diretoria é composta por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro responsáveis por representar a associação e elaborar relatórios e planos de ação.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
Este documento descreve a Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil - Estado do Pará (ADVB-PA), incluindo sua fundação, objetivos, estrutura administrativa e categorias de associados.
Este documento apresenta o estatuto social da Cooperativa Agrícola Mista São Cristóvão Ltda., definindo sua denominação, sede, prazo de duração, área de ação e ano social no Capítulo I. O Capítulo II descreve os objetivos sociais da cooperativa e o Capítulo III trata sobre os associados, incluindo admissão, direitos, deveres, responsabilidades, demissão, eliminação e exclusão.
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgAlan Valerio
Este estatuto estabelece os objetivos, estrutura organizacional e regras de governança da Associação Cultural Clube dos DJ ́s do Estado de Minas Gerais. A associação tem como objetivo promover a cultura, educação e entretenimento através da música e da dança de forma não lucrativa. Sua administração é composta por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Profissionais Tradutores-Intérpretes do par-lingüístico Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa do Estado de Minas Gerais (APILSEMG). Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, que visa promover os direitos dos profissionais de tradução e interpretação entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Rural do Paraná. Ele define a natureza jurídica, finalidades, sede, duração e categorias de sócios da organização. O estatuto também estabelece regras sobre admissão de sócios, direitos e deveres dos associados.
1) O documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro. 2) A associação tem como objetivos congregar criadores de Gir Leiteiro em São Paulo, fomentar a raça, prestar assistência técnica e promover estudos. 3) A associação é composta por associados fundadores, efetivos e honorários, cada um com direitos e deveres específicos.
O documento descreve os estatutos de uma associação civil sem fins lucrativos. Ele define a estrutura administrativa da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Atuante. Também estabelece regras sobre a admissão e demissão de associados, direitos e deveres dos associados, e processos decisórios.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Funcionários da Educação Básica de João Pessoa. Ele define a denominação, sede, objetivos, órgãos administrativos e atribuições da associação, que tem como objetivo representar e defender os interesses dos servidores da educação básica de João Pessoa.
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - EstatutoRDP0102
I. O documento descreve o estatuto do Instituto José Bonifácio de Andrada e Silva, que tem como objetivo promover estudos políticos, econômicos e sociais, além de educação política.
II. Ele define a administração do Instituto, composta por um Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e outros órgãos.
III. Também estabelece as atribuições de cada órgão de administração e diretoria, como a definição de programas de estudos, formação política e ações sociais.
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
Este estatuto estabelece as regras para o Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa. Ele define o nome, sede, finalidades e objetivos do clube como o desenvolvimento de liderança, ética profissional e prestação de serviços comunitários. Também descreve a administração do clube, incluindo os cargos de liderança, associados e reuniões.
I. O documento descreve a natureza jurídica, denominação, sede, foro, prazo de duração e área de ação de uma cooperativa de crédito.
II. Estabelece os direitos e deveres dos associados, incluindo admissão, demissão, eliminação e exclusão.
III. Trata da responsabilidade limitada dos associados e da possibilidade de compensação de dívidas e readmissão após desligamento.
Este documento descreve a Associação Brasileira dos Profissionais de Sustentabilidade (ABRAPS), incluindo sua finalidade, sede, associados e estrutura organizacional. A ABRAPS tem como objetivo representar e fortalecer profissionais de sustentabilidade no Brasil, compartilhar conhecimento sobre a área e promover o desenvolvimento sustentável. Ela está sediada em São Paulo e é composta por associados fundadores, efetivos e contribuintes. A organização é gerida por um Conselho Deliberativo e Diretoria Geral.
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
Este documento apresenta o regimento interno do Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa, definindo suas normas administrativas e procedimentos. O regimento estabelece regras para eleições, composição da administração, realização de reuniões, admissão de novos membros, direitos e deveres dos associados, votações e emendas ao regimento.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
Este documento descreve alterações aos estatutos da Associação Sindical Autónoma de Polícia (ASAPOL). Inclui capítulos sobre a denominação e objetivos da associação, direitos e deveres dos associados, eleições dos órgãos dirigentes e estrutura organizacional.
Este documento descreve os estatutos da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA). A AGAPA tem como objetivos congregar e fortalecer a união entre advogados públicos autárquicos de Goiás, melhorar suas condições de trabalho e representá-los judicialmente. Seus associados têm direitos como votar em assembleias e usufruir de benefícios, e deveres como pagar anuidades e zelar pelos interesses da associação. A AGAPA é governada por uma assembleia geral,
Este documento apresenta o estatuto social de um Observatório Social. Ele define a denominação, sede e objetivos da organização, que incluem apoiar a comunidade em pesquisas sobre a aplicação de recursos públicos e promover a transparência na gestão pública. Também estabelece as categorias de associados, direitos e deveres, estrutura organizacional composta por assembleias gerais e conselhos, e regras sobre admissão, suspensão e demissão de associados.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o Instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, o meio ambiente e a educação. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa do Instituto, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeDiegoBorges85
O documento apresenta o estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas características, objetivos, categorias de sócios, direitos e deveres dos associados. Estabelece também normas disciplinares para os sócios, como advertências, suspensões e exclusão em caso de infrações estatutárias.
Este documento descreve o regulamento do IV Prêmio Insight de Comunicação, um evento promovido pela Fábrica de Comunicação da UFPR que desafia equipes de estudantes de comunicação a desenvolverem uma campanha de comunicação para um cliente real. O regulamento detalha os requisitos para participação, como a formação das equipes, inscrição, apresentação do briefing, desenvolvimento do projeto, palestras de apoio, apresentação para o júri e premiação. O objetivo é oferecer uma experiência prática simulando o trabalho em uma
O documento descreve o regulamento de um prêmio de planejamento de comunicação para estudantes de publicidade no Paraná, incluindo: 1) Critérios de elegibilidade; 2) Processo de inscrição e desenvolvimento do trabalho; 3) Critérios de julgamento. Os participantes devem desenvolver um plano de comunicação e um brief de criação para a marca Devassa.
Resumindo o documento em 3 frases ou menos:
1) O documento descreve a missão de valorizar as funções de atendimento e planejamento no mercado publicitário do Paraná.
2) Ele define atendimento e planejamento como atividades complementares que, quando realizadas em conjunto, podem valorizar esses profissionais.
3) O objetivo é compartilhar conteúdo para valorizar esses profissionais e colaborar na formação e atualização deles.
Este documento descreve a Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil - Estado do Pará (ADVB-PA), incluindo sua fundação, objetivos, estrutura administrativa e categorias de associados.
Este documento apresenta o estatuto social da Cooperativa Agrícola Mista São Cristóvão Ltda., definindo sua denominação, sede, prazo de duração, área de ação e ano social no Capítulo I. O Capítulo II descreve os objetivos sociais da cooperativa e o Capítulo III trata sobre os associados, incluindo admissão, direitos, deveres, responsabilidades, demissão, eliminação e exclusão.
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgAlan Valerio
Este estatuto estabelece os objetivos, estrutura organizacional e regras de governança da Associação Cultural Clube dos DJ ́s do Estado de Minas Gerais. A associação tem como objetivo promover a cultura, educação e entretenimento através da música e da dança de forma não lucrativa. Sua administração é composta por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Profissionais Tradutores-Intérpretes do par-lingüístico Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa do Estado de Minas Gerais (APILSEMG). Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, que visa promover os direitos dos profissionais de tradução e interpretação entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Rural do Paraná. Ele define a natureza jurídica, finalidades, sede, duração e categorias de sócios da organização. O estatuto também estabelece regras sobre admissão de sócios, direitos e deveres dos associados.
1) O documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro. 2) A associação tem como objetivos congregar criadores de Gir Leiteiro em São Paulo, fomentar a raça, prestar assistência técnica e promover estudos. 3) A associação é composta por associados fundadores, efetivos e honorários, cada um com direitos e deveres específicos.
O documento descreve os estatutos de uma associação civil sem fins lucrativos. Ele define a estrutura administrativa da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Atuante. Também estabelece regras sobre a admissão e demissão de associados, direitos e deveres dos associados, e processos decisórios.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Funcionários da Educação Básica de João Pessoa. Ele define a denominação, sede, objetivos, órgãos administrativos e atribuições da associação, que tem como objetivo representar e defender os interesses dos servidores da educação básica de João Pessoa.
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - EstatutoRDP0102
I. O documento descreve o estatuto do Instituto José Bonifácio de Andrada e Silva, que tem como objetivo promover estudos políticos, econômicos e sociais, além de educação política.
II. Ele define a administração do Instituto, composta por um Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e outros órgãos.
III. Também estabelece as atribuições de cada órgão de administração e diretoria, como a definição de programas de estudos, formação política e ações sociais.
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
Este estatuto estabelece as regras para o Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa. Ele define o nome, sede, finalidades e objetivos do clube como o desenvolvimento de liderança, ética profissional e prestação de serviços comunitários. Também descreve a administração do clube, incluindo os cargos de liderança, associados e reuniões.
I. O documento descreve a natureza jurídica, denominação, sede, foro, prazo de duração e área de ação de uma cooperativa de crédito.
II. Estabelece os direitos e deveres dos associados, incluindo admissão, demissão, eliminação e exclusão.
III. Trata da responsabilidade limitada dos associados e da possibilidade de compensação de dívidas e readmissão após desligamento.
Este documento descreve a Associação Brasileira dos Profissionais de Sustentabilidade (ABRAPS), incluindo sua finalidade, sede, associados e estrutura organizacional. A ABRAPS tem como objetivo representar e fortalecer profissionais de sustentabilidade no Brasil, compartilhar conhecimento sobre a área e promover o desenvolvimento sustentável. Ela está sediada em São Paulo e é composta por associados fundadores, efetivos e contribuintes. A organização é gerida por um Conselho Deliberativo e Diretoria Geral.
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
Este documento apresenta o regimento interno do Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa, definindo suas normas administrativas e procedimentos. O regimento estabelece regras para eleições, composição da administração, realização de reuniões, admissão de novos membros, direitos e deveres dos associados, votações e emendas ao regimento.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
Este documento descreve alterações aos estatutos da Associação Sindical Autónoma de Polícia (ASAPOL). Inclui capítulos sobre a denominação e objetivos da associação, direitos e deveres dos associados, eleições dos órgãos dirigentes e estrutura organizacional.
Este documento descreve os estatutos da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA). A AGAPA tem como objetivos congregar e fortalecer a união entre advogados públicos autárquicos de Goiás, melhorar suas condições de trabalho e representá-los judicialmente. Seus associados têm direitos como votar em assembleias e usufruir de benefícios, e deveres como pagar anuidades e zelar pelos interesses da associação. A AGAPA é governada por uma assembleia geral,
Este documento apresenta o estatuto social de um Observatório Social. Ele define a denominação, sede e objetivos da organização, que incluem apoiar a comunidade em pesquisas sobre a aplicação de recursos públicos e promover a transparência na gestão pública. Também estabelece as categorias de associados, direitos e deveres, estrutura organizacional composta por assembleias gerais e conselhos, e regras sobre admissão, suspensão e demissão de associados.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o Instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, o meio ambiente e a educação. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa do Instituto, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeDiegoBorges85
O documento apresenta o estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas características, objetivos, categorias de sócios, direitos e deveres dos associados. Estabelece também normas disciplinares para os sócios, como advertências, suspensões e exclusão em caso de infrações estatutárias.
Este documento descreve o regulamento do IV Prêmio Insight de Comunicação, um evento promovido pela Fábrica de Comunicação da UFPR que desafia equipes de estudantes de comunicação a desenvolverem uma campanha de comunicação para um cliente real. O regulamento detalha os requisitos para participação, como a formação das equipes, inscrição, apresentação do briefing, desenvolvimento do projeto, palestras de apoio, apresentação para o júri e premiação. O objetivo é oferecer uma experiência prática simulando o trabalho em uma
O documento descreve o regulamento de um prêmio de planejamento de comunicação para estudantes de publicidade no Paraná, incluindo: 1) Critérios de elegibilidade; 2) Processo de inscrição e desenvolvimento do trabalho; 3) Critérios de julgamento. Os participantes devem desenvolver um plano de comunicação e um brief de criação para a marca Devassa.
Resumindo o documento em 3 frases ou menos:
1) O documento descreve a missão de valorizar as funções de atendimento e planejamento no mercado publicitário do Paraná.
2) Ele define atendimento e planejamento como atividades complementares que, quando realizadas em conjunto, podem valorizar esses profissionais.
3) O objetivo é compartilhar conteúdo para valorizar esses profissionais e colaborar na formação e atualização deles.
1. O documento descreve o regulamento do III Prêmio Insight de Comunicação, um evento promovido pela Fábrica de Comunicação da UFPR que simula a atuação de equipes em uma agência de comunicação.
2. As equipes terão que desenvolver um projeto de comunicação para o cliente Rádio Mix FM dentro de prazos definidos, passando por briefing, palestras e apresentação final.
3. O julgamento será feito pela comissão indicada pelo cliente levando em conta critérios como criatividade, execução e coerência.
Grupo de Planejamento 2012: 10 anos - Fundamentos & Fundadoresjuracrav
Eduardo Lorenzi, Presidente do GP, convidou os fundadores a celebrarem o 10º aniversário da nossa agremiação. Esta é a apresentação que fiz na ocasião.
Grupo de Planejamento de Brasília: Diagnóstico do mercado e potenciais diretr...Danielle Katrine
Este trabalho apresenta um diagnóstico do mercado de Planejamento em Brasília e potenciais diretrizes de atuação para o Grupo de Planejamento de Brasília. Faz um histórico da origem do Planejamento e seu papel, analisa o cenário do mercado publicitário da capital e dos departamentos de Planejamento em agências locais, e identifica como o Grupo pode contribuir com a união e desenvolvimento dos profissionais da área.
Electra Heart: Um retrato do Sonho Americano por meio dos arquétipos do álbum...Danielle Katrine
Este documento é um artigo científico que analisa os quatro arquétipos femininos representados no álbum conceitual "Electra Heart" da cantora Marina and the Diamonds. O álbum usa esses arquétipos para representar a desconstrução do Sonho Americano por meio de elementos da tragédia grega. O artigo explica o conceito de álbum conceitual e o Sonho Americano, e analisa como cada arquétipo representa aspectos desse sonho.
http://www.facebook.com/gpaparana
A ideia de realizar o Censo GPAPR 2013/2014 partiu da necessidade de conhecer mais a fundo o perfil dos profissionais de publicidade do Paraná e, assim, traçar um panorama deste mercado. Afinal quem somos, o que estudamos, o quanto ganhamos e o que queremos para o futuro?
O conhecimento aprofundado do seu público proporciona ao GPAPR mais propriedade na atuação, maior poder de argumentação com o mercado e mais força em suas ações. 204 profissionais de comunicação e marketing responderam a um questionário online de auto-preenchimento, entre os meses de Novembro de 2013 e Janeiro de 2014. Para atrair os participantes, o link do questionário foi divulgado na página do GPAPR do Facebook e também enviado por e-mail para o mailing do grupo.
O documento resume uma campanha de marketing mobile realizada pela empresa para o banco Itaú, com o objetivo de aumentar os downloads e engajamento do aplicativo do banco. A campanha usou anúncios programáticos em múltiplas plataformas, segmentando a audiência de acordo com localização, dispositivo e sistema operacional. Após testar diversos anúncios, concluiu-se que aqueles com o personagem Luciano Hulk tiveram 5,4% mais cliques, e que a campanha teve custos 48% menores que
Gabriel Cal é um planejador criativo que trabalha com projetos de comunicação integrada em várias mídias. Ele acredita no planejamento feito com as pessoas e para as pessoas. Alguns de seus principais projetos incluem a Galaxy Dream Experience para a Samsung, a Expo Disney e a transmissão do festival Tomorrowland no Brasil.
Diagnóstico do mercado de Planejamento de BrasíliaDanielle Katrine
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre o cenário do planejamento de publicidade em agências de Brasília. A pesquisa entrevistou 51 agências e mostra que a maioria (70,5%) conta com departamento de planejamento, embora este seja menos representativo que outros departamentos como criação e atendimento. Além disso, há escassez de planejadores seniores na cidade, o que faz com que as agências recorram a profissionais de outros estados.
Apresentação - Grupo de Planejamento de Brasília: Diagnóstico do mercado e po...Danielle Katrine
O documento discute a criação de um Grupo de Planejamento em Brasília e como ele poderia ajudar a suprir as necessidades do mercado local de planejamento. É apresentado um diagnóstico do setor em Brasília, que enfrenta desafios como falta de cultura, discrepância entre demanda e oferta de profissionais e carência de cursos e eventos direcionados à área. O GP Brasília poderia cooperar na formação e atualização dos planejadores locais de acordo com as necessidades, unindo profissionais e aproximando mercado e universidades
Ei, quem sou eu (planner e gerente de projetos)Lukas Kawauker
O documento descreve as funções de um planner e de um gerente de projetos. O planner é responsável por analisar dados sobre o cliente e definir estratégias e objetivos para o planejamento. Já o gerente de projetos coordena a execução das campanhas, gerencia fornecedores e mantém a equipe focada para que o projeto seja realizado conforme planejado.
O documento discute aspectos legais das sociedades cooperativistas de acordo com a Lei 5.764/71. Aborda tópicos como ingresso e desligamento de cooperados, capital social e fundos, e assembleias gerais. A lei define características como adesão voluntária, variabilidade do capital social, limitação do número de quotas por associado, e retorno das sobras líquidas proporcionalmente às operações.
Estatuto e regimento atualizado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 06/12/2014 na Associação dos Funcionários da Ceplac (AFC) Ilhéus, Bahia.
Este documento define os estatutos da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação (AUJEA). Ele estabelece que a AUJEA tem como objetivo buscar melhorias para jovens e estudantes de Ubaúna em áreas como saúde, educação e cultura. Também define as categorias de associados, direitos e deveres dos membros, a estrutura administrativa da associação e como serão realizadas as assembleias gerais.
Este documento apresenta os estatutos do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil (SINTAC) em Portugal. Define a estrutura, objetivos e regras do sindicato, incluindo a filiação, direitos e deveres dos associados. Estabelece também os órgãos de governo do sindicato e os procedimentos disciplinares aplicáveis.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação civil sem fins lucrativos denominada Associação Brasileira pelo Conhecimento Livre. Os estatutos definem a finalidade, sede, administração e direitos e deveres dos associados da organização. A administração será feita por uma Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
Este estatuto estabelece as regras para a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UERJ. Ele define a natureza jurídica, sede, área de atuação, associados, capital social, operações permitidas e direitos e deveres dos associados. O objetivo é proporcionar assistência técnica e financeira aos associados através de programas de poupança, crédito e educação cooperativista.
Este documento apresenta o estatuto do Instituto Iniciativa Global, uma associação civil sem fins lucrativos. O estatuto define a denominação, natureza e duração da associação, suas finalidades, os direitos e deveres dos associados, e a administração composta pela Assembléia Geral, Diretoria, Secretaria e Conselho Fiscal.
Este documento descreve os estatutos da União Artística Vilarealense, uma associação mutualista portuguesa. Define sua natureza jurídica, objetivos de solidariedade social e promoção do bem-estar dos associados. Também estabelece regras sobre categorias de associados, direitos, deveres e sanções aplicáveis.
Este estatuto estabelece as diretrizes do Movimento Grêmio Democrático, que tem como objetivo principal a participação do torcedor do Grêmio nas decisões do clube. O estatuto define a administração do movimento, os direitos e deveres dos participantes, as eleições e as reuniões.
O documento descreve o estatuto do Programa de Apoio a Meninos e Meninas (PROAME), definindo sua missão de garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. O estatuto estabelece a sede, os princípios, as fontes de recursos, os associados e os órgãos deliberativos como a Assembleia Geral e o Conselho Diretor.
1) A Sociedade Protectora dos Animais de Guimarães (SPAG) tem como objetivo melhorar a situação dos animais na cidade de Guimarães através de várias ações como abrigo para animais e campanhas de sensibilização. 2) A SPAG é constituída por sócios ordinários, beneméritos e honorários e tem vários órgãos como a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal. 3) A Direção é responsável pela administração da SPAG enquanto a Assembleia Geral reúne todos os sócios
Este documento apresenta o estatuto da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Dores do Rio Preto. O estatuto define a associação como uma organização sem fins lucrativos que representa catadores de materiais recicláveis na região. Ele estabelece regras sobre a estrutura organizacional, objetivos, direitos e obrigações dos associados, eleição de diretores e critérios para exclusão de membros.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, educação, meio ambiente e esporte. O documento também estabelece a estrutura administrativa do instituto, incluindo a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, além de definir os direitos e deveres dos associados.
I. O documento descreve a natureza jurídica, denominação, sede, foro, prazo de duração e área de ação de uma cooperativa de crédito.
II. Estabelece os requisitos para associados, incluindo seus direitos e deveres.
III. Detalha as condições e processos para admissão, demissão, eliminação e exclusão de associados.
Estatuto social lei 130-2 - com alterao-2-6Sicoob Cgcred
I. O documento descreve a natureza jurídica, denominação, sede, foro, prazo de duração e área de ação de uma cooperativa de crédito.
II. Estabelece os direitos e deveres dos associados, incluindo admissão, demissão, eliminação e exclusão.
III. Trata da responsabilidade limitada dos associados e da possibilidade de compensação de dívidas e readmissão após desligamento.
Este documento descreve o estatuto da Associação dos Soldados, Cabos, Sargentos, Subtenentes e Tenentes Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul. Ele define a finalidade, sede, membros e estrutura de governança da associação, incluindo a Assembleia Geral como órgão máximo e os deveres e direitos dos diferentes tipos de associados.
Este documento define os estatutos da Fundação Cultural Qorpo-Santo, localizada em Triunfo-RS. A fundação tem como objetivo congregar a comunidade em torno da educação, artes, folclore, tecnologia, história e artesanato. Ela será administrada por um Conselho Gestor composto por coordenadores de diferentes áreas como administração, finanças, comunicação e patrimônio.
O documento descreve o estatuto do Centro de Ecologia Aplicada de Teresópolis (CEAT). O CEAT é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos a preservação ambiental, educação ecológica e pesquisa sobre a Mata Atlântica. O estatuto define a administração da associação, formada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Este documento descreve o estatuto social da Associação Asas de Socorro, incluindo seus objetivos, associados e estrutura organizacional. A associação tem como objetivo promover programas culturais, educacionais, de saúde e assistência social para comunidades carentes, por meio de serviços como treinamento, aviação e manutenção de aeronaves. Sua estrutura inclui Assembléias Gerais e Representativas, Conselho de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva.
Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, de caráter beneficente, filantrópica e de assistência social, educacional e cultural.
Antigo Endereço: Travessa da Panair, 07 - Tirirical, São Luís - MA, 65055-000.
Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"
Estatuto GPAPR
1. ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE PLANEJAMENTO E ATENDIMENTO DE COMUNICAÇÃO
DO PARANÁ – Grupo de Planejamento e Atendimento do Paraná
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1o – A Associação dos Profissionais de Planejamento e Atendimento de Comunicação do
Paraná – Grupo de Planejamento e Atendimento do Paraná –, doravante designada
abreviadamente como GPA-PR, fundada em quatorze de junho de dois mil e onze, tem sede e
foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Julio Perneta, 695 - Mercês – CEP 80810-
110 - Curitiba - PR, e será regida pelo presente estatuto social e pelas disposições legais
aplicáveis à espécie.
Artigo 2o – O GPA-PR é destituído de natureza político-partidária ou religiosa e não terá
finalidades lucrativas, tendo como objetivos reconhecer e defender interesses comuns dos
profissionais de planejamento e atendimento de comunicação, bem como promover troca de
informações entre esses profissionais.
Artigo 3° – No desenvolvimento de suas atividades, o GPA-PR não fará distinção alguma
quanto à etnia, sexo, orientação sexual, condição social, credo político ou religioso.
Artigo 4o – As atividades do GPA-PR serão exercidas em todo território nacional.
Artigo 5° – Para a realização de seus objetivos o GPA-PR poderá filiar-se a outras entidades
sem que perca a sua individualidade e poder de decisão.
Artigo 6o – O GPA-PR terá duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS: DIREITOS E DEVERES
Artigo 7° – O GPA-PR é constituído por número ilimitado de associados, podendo ingressar
qualquer profissional e/ou estudante de marketing e comunicação que defenda e pratique ou
pretenda praticar o planejamento e/ou o atendimento de comunicação, que concorde com as
disposições deste Estatuto e que, pela ajuda mútua, deseje contribuir para a consecução dos
seus objetivos.
Parágrafo 1º – Serão considerados “sócios fundadores”, com plenos direitos a voz, voto
e candidatura aos cargos eletivos do GPA-PR, apenas os profissionais praticantes do
planejamento e atendimento de comunicação que participaram da Assembleia Geral de
constituição do GPA-PR, de acordo com a listagem integrante da ata da referida
Assembleia de constituição.
Parágrafo 2º – Apenas os profissionais praticantes do planejamento e atendimento de
comunicação poderão ser "sócios efetivos", com plenos direitos a voz, voto e candidatura
aos cargos eletivos do GPA-PR.
Parágrafo 3º – Os profissionais de outras disciplinas, interessados no planejamento e
atendimento de comunicação poderão ser "sócios mercado", com direito a voz e voto,
porém sem direito a candidatura, podendo ainda participar e usufruir de todas as outras
atividades e iniciativas do GPA-PR, sem restrições.
Parágrafo 4º – Os estudantes, interessados no planejamento de atendimento de
comunicação poderão ser "sócios estudantes", com direito a voz, porém sem direito a
voto e a candidatura, podendo ainda participar e usufruir de todas as outras atividades e
iniciativas do GPA-PR, sem restrições.
2. Parágrafo 5º – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
Artigo 8º – A admissão de associados é efetuada pela Diretoria de acordo com este Estatuto
Social.
Artigo 9º – São direitos de todos os associados quites com suas obrigações sociais e de acordo
com os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do 7º:
I. Ter acesso a informativos sobre atividades promovidas pelo GPA-PR;
II. Apresentar proposições relativas aos objetivos sociais;
III. Apresentar novos associados;
IV. Participar das Assembleias Gerais, ressaltando-se que os direitos a voz e voto somente
são conferidos aos sócios “fundadores”, "efetivos" e "mercado";
V. Ter acesso a todo material informativo do GPA-PR;
VI. Participar de palestras, seminários, cursos ou outros eventos promovidos pelo GPA-PR
pagando uma taxa, quando estipulado.
Artigo 10 – Os associados deverão observar estritamente o disposto neste artigo, sob pena de
perderem os direitos previstos no artigo 9º:
I. Observar e cumprir as disposições do Estatuto Social do GPA-PR, bem como as normais
baixadas pelos órgãos internos;
II. Contribuir por todos os meios possíveis e lícitos para a realização das finalidades aqui
propostas;
III. Pagar pontualmente as contribuições devidas ao GPA-PR;
IV. Guardar sigilo acerca de todos os assuntos referentes a associados e pessoas a eles
ligadas;
V. Guardar sigilo acerca dos assuntos debatidos nas reuniões sociais, quando assim for
deliberado;
VI. Não prestar declarações em nome do GPA-PR, exceto mediante autorização da Diretoria;
VII. Comunicar à Secretaria, por escrito, a mudança do seu domicílio ou local para envio de
correspondência;
VIII. Comparecer às Assembleias ou reuniões quando convocados;
IX. Zelar, conservar e manter o acervo patrimonial.
Artigo 11 – A retirada do quadro social dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida
ao Diretor Presidente, não podendo ser negada, permanecendo o associado responsável pelas
obrigações financeiras assumidas até a data da retirada.
Artigo 12 – Advertência, suspensão ou exclusão serão aplicadas pela Diretoria ao associado
que infringir qualquer disposição legal ou estatutária depois de ter sido notificado por escrito da
acusação. As penalidades mencionadas neste artigo serão aplicadas pela Diretoria, a qual levará
em conta a maior ou menor gravidade do ato praticado pelo associado, sendo assegurado ao
associado o direito de defesa.
Parágrafo 1º – O associado poderá recorrer à Assembleia Geral dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.
Parágrafo 2º – O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembleia
Ordinária ou Extraordinária em que a discussão sobre a penalidade estiver em pauta.
Artigo 13 – A exclusão do associado ocorrerá por morte física, por incapacidade civil, ou ainda
por desatendimento aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência no GPA-PR.
Artigo 14 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da
instituição.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 15 – O GPA-PR será administrado pelos seguintes órgãos:
3. I. Assembleia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.
Da Assembleia Geral
Artigo 16 – A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade social, será constituída pelos
associados em pleno gozo de seus direitos políticos e estatutários, e suas deliberações vinculam
e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Artigo 17 – Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II. Deliberar sobre a reforma do Estatuto Social;
III. Decidir sobre a extinção do GPA-PR nos termos do artigo 61 deste estatuto;
IV. Decidir sob a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V. Escolher os membros do Comitê Eleitoral, consoante artigo 40 do presente estatuto;
VI. Aprovar as contas anuais da Diretoria após parecer do Conselho de Administração; e
VII. Deliberar sobre toda e qualquer questão que lhe for submetida.
Artigo 18 – A Assembleia Geral Ordinária será realizada:
I. Anualmente para examinar o relatório da Diretoria e apreciar o parecer do Conselho
Fiscal, relativo ao exame de contas e livros da tesouraria;
II. A cada dois anos, para a eleição e posse da nova Diretoria, do Conselho Fiscal e do
Comitê Eleitoral.
Artigo 19 – A Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário, para
tratar de assuntos gerais previamente agendados pela Diretoria e com a pauta em aberto para
a livre participação dos associados, quando convocada:
I. Pela Diretoria;
II. Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto que estejam em
dia com os compromissos sociais.
Artigo 20 – As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de edital afixado na sede e na
internet através do site da instituição, circulares convocatórias aos associados da entidade ou
outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo 1° – Qualquer Assembleia será instalada em primeira convocação com no
mínimo 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação com qualquer
número, com exceção do disposto nos artigos 62 e 63 deste Estatuto.
Parágrafo 2° – As deliberações serão tornadas por maioria absoluta de votos dos
associados presentes. Cada associado terá direito a um só voto, vedada a representação
por procuração, e a votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário
tomada pela Assembleia.
Parágrafo 3° – As atas das Assembleias Gerais serão lavradas em livro próprio, que
ficará sob a guarda do Secretário.
Artigo 21 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária, em especial:
I. Deliberar sobre a dissolução voluntária do GPA-PR e, neste caso, nomear os liquidantes e
votar as respectivas contas;
II. Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto Social;
e
III. Outros assuntos de interesse do GPA-PR.
Artigo 22 – É de competência da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a destituição
de Diretores Executivos e de Conselheiros Fiscais.
Parágrafo único – Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da
administração ou fiscalização do GPA-PR, a Assembleia Geral poderá designar Diretores e
4. Conselheiros de Administração provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se
realizará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Artigo 23 – A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Presidente ou, em suas faltas ou
impedimentos, por qualquer outro Diretor.
Parágrafo Único – Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo Diretor
Presidente, a mesa será constituída por 04 (quatro) associados, escolhidos na ocasião.
Artigo 24 – As deliberações das Assembleias Gerais deverão constar da ata aprovada e
assinada pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, e pelos presentes representados por
uma comissão de 02 (dois) associados designados pela Assembleia e, ainda, por quantos o
queiram fazer.
Da Diretoria
Artigo 25 – A Diretoria, órgão executivo e administrativo do GPA-PR, é composto pelos
seguintes cargos:
I. Presidente
II. Vice-Presidente
III. Secretário
IV. Suplente de Secretário
V. Tesoureiro
VI. Suplente de Tesoureiro
VII. Diretor de Eventos
VIII. Diretor de Divulgação
IX. Diretor Comercial
X. Diretor de Formação e Aprimoramento Profissional
Parágrafo 1º – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, iniciando-se no mês de
junho e encerrando-se no mês de maio do ano seguinte.
Parágrafo 2º – Os membros da Diretoria deverão ser sócios fundadores ou efetivos e
sua eleição deverá seguir o previsto no Capítulo IV deste Estatuto – Do Processo
Eleitoral, podendo ser reeleitos em qualquer cargo até um máximo de dois mandatos
consecutivos, sem limite para mandatos alternados.
Artigo 26 – Compete à Diretoria:
I. Administrar, cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto Social e as deliberações
das Assembleias Gerais;
II. Criar departamentos, comissões e equipes de trabalho, nomeando entre os associados,
os respectivos chefes departamentais ou coordenadores;
III. Elaborar os regulamentos que se fizerem necessários;
IV. Apresentar ao final de cada gestão, em Assembleia Geral, para ciência dos associados,
um balanço geral de sua administração financeira e atividades correlatas;
V. Contratar serviços de terceiros, admitir e demitir funcionários;
VI. Aplicar sanções aos membros da Diretoria que faltarem por mais de duas reuniões
consecutivas sem justificativa por escrito;
VII. Designar nomes para preenchimento de vagas que ocorrerem na Diretoria, "ad
referendum" da Assembleia Geral a ser convocada no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias;
VIII. Definir novas linhas de condutas no âmbito administrativo do GPA-PR, observando-se
rigorosamente os princípios fixados neste Estatuto Social;
IX. Aprovar as inscrições dos associados;
X. Aplicar sanções aos associados que desatenderem às normas deste Estatuto Social ou
agir em desconformidade com as finalidades / princípios do GPA-PR;
XI. Resolver os casos omissos neste Estatuto;
XII. Participar da defesa de outros grupos sociais ou entidades, deliberar sobre a
conveniência de iniciar a via judicial, nela transigir, desistir ou tomar outras medidas
decisórias.
5. Parágrafo 1º – Com exceção dos casos especificamente previstos neste Estatuto, as
decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria dos presentes (maioria simples). Em
caso de empate prevalecerá o voto do Presidente.
Artigo 27 – Compete ao Presidente:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;
II. Representar o GPA-PR, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III. Dirigir e orientar toda atividade da entidade, buscando alternativas que venham ao
encontro aos anseios e necessidades do grupo;
IV. Assinar com o Secretário toda a correspondência e todos os documentos referentes
à pasta da Secretaria;
V. Autorizar, em conjunto com o Tesoureiro, todos os pagamentos de títulos e
despesas que se fizerem devidos, assinando com este, cheques ou documentos
relativos à tesouraria;
VI. Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria.
Artigo 28 – Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em todas as suas atribuições em suas faltas ou
impedimentos;
II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Artigo 29 – Compete ao Secretário:
I. Dirigir e superintender todo o serviço da Secretaria, assinando os documentos de
sua pasta junto com o Presidente;
II. Redigir as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
III. Manter sob sua guarda o livro de atas e todos os documentos referentes a sua pasta;
IV. Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
V. Organizar os relatórios exigidos pelos órgãos de governo e particulares, juntamente com
as prestações de contas;
VI. Manter atualizado o registro de cadastro e frequência dos membros do GPA-PR;
VII. Ser responsável pelo Livro de Registro dos Associados.
Artigo 30 – Compete ao Tesoureiro:
I. Dirigir e superintender o serviço da Tesouraria, assinando os cheques e toda a
documentação de sua pasta, juntamente com o Diretor Presidente ou o Diretor Vice-
Presidente;
II. Organizar o livro diário e outros, tendo-os sob sua guarda;
III. Depositar em estabelecimento bancário, de escolha da Diretoria, as importâncias que
receber e registrar em livro próprio os donativos em espécie;
IV. Organizar mensalmente o balancete do caixa;
V. Organizar anualmente o balanço financeiro e o patrimonial, assim como a ata do
Conselho Fiscal, preparando o parecer deste conselho;
VI. Preparar anualmente, com brevidade, a fim de atender as exigências dos órgãos
governamentais e particulares, toda documentação de sua pasta para colaborar com a
Secretaria em suas prestações de contas;
VII. Ter sob sua guarda todos os móveis e imóveis do GPA-PR, registrando-os em livro
próprio (Livro Patrimonial) e mantê-los em boa forma;
VIII. Registrar os bens imóveis, utensílios, móveis, veículos, biblioteca, ações, aplicações e
outros;
IX. Fazer anualmente um inventário dos bens existentes, dos recebidos durante o ano, assim
como as baixas, o balanço patrimonial e o relatório a ser entregue à Diretoria;
X. Elaborar um relatório mensal do número de associados adimplentes, inadimplentes e
isentos.
Artigo 31 – Compete aos Suplentes:
I. Colaborar com a Diretoria em suas funções nos cargos em que forem designados;
II. Substituir os respectivos titulares em suas faltas ou impedimentos e em caso de vacância
até o término do mandato.
6. Artigo 32 – Compete ao Diretor de Eventos:
I. Promover e dirigir eventos e atividades culturais do GPA-PR, tais como palestras,
debates, seminários e festas.
II. Inserir o GPA-PR nas atividades e agendas culturais e de eventos (cursos, seminários,
palestras, workshops etc.), no estado do Paraná e fora dele, se assim julgar pertinente.
Artigo 33 – Compete ao Diretor de Divulgação:
I. Divulgar junto aos associados e meios de comunicação as atividades do GPA-PR;
II. Organizar e supervisionar o site e o endereço eletrônico do GPA-PR na rede mundial de
computadores (Internet).
III. Promover campanhas para a filiação de novos associados, mediante demonstração dos
benefícios que o GPA-PR lhes proporciona.
Artigo 34 – Compete ao Diretor Comercial:
I. A responsabilidade por todas as atividades relacionadas à comercialização de produtos e
espaços publicitários do GPA-PR, bem como a prospecção de patrocinadores ou
parceiros.
Artigo 35 – Compete ao Diretor de Formação e Aprimoramento Profissional:
I. Manter contato e firmar parcerias com instituições de ensino superior para viabilizar
projetos em que o GPA-PR leve conhecimentos e informações do mercado para os
estudantes, sejam eles associados ou não.
II. Promover e dirigir cursos, oficinas e workshops, voltados aos sócios estudantes e
efetivos.
Artigo 36 – A Diretoria da GPA-PR reunir-se-á de forma ordinária mensalmente e,
extraordinariamente, a qualquer tempo para fim especial e inadiável, por convocação do
Presidente ou a requerimento da maioria dos Diretores.
Parágrafo Único – As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no livro
próprio e serão tomadas com a presença de, no mínimo, 51% (cinquenta e um por
cento) dos Diretores.
Artigo 37 – As atividades dos Diretores, dos Conselheiros e dos membros do Comitê Eleitoral
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedada a distribuição de lucros, bonificações ou
vantagens, aos dirigentes ou associados sob nenhuma forma de pretexto.
Do Conselho Fiscal
Artigo 38 – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros e respectivos suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º – O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato da Diretoria.
Parágrafo 2º – Em caso de vacância o mandato será assumido pelo suplente até o seu
término.
Parágrafo 3º – Os membros do Conselho Fiscal deverão ser sócios fundadores ou
efetivos e poderão ser reeleitos até um máximo de dois mandatos consecutivos, sem
limite para mandatos alternados.
Artigo 39 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os livros de escrituração da entidade;
II. Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV. Emitir parecer sobre as contas anuais e enviá-lo à Assembleia Geral.
Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente anualmente e
extraordinariamente sempre que necessário.
7. Do Comitê Eleitoral
Artigo 40 – O Comitê Eleitoral será escolhido pela Assembleia Geral de acordo com o
calendário eleitoral; deverão fazer parte exclusivamente os membros presentes à reunião,
eleitos para esse fim.
Parágrafo 1º – O Comitê Eleitoral será composto de 1 (um) a 4 (quatro) membros,
sendo 1 (um) Presidente, os quais deverão conduzir o processo eleitoral.
Parágrafo 2o - Compete ao Comitê Eleitoral obedecer ao calendário e ao processo
eleitoral estabelecidos neste Estatuto.
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 41 – São condições para o exercício do direito de voto:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) Estar regularmente associado na categoria de sócio fundador, sócio efetivo ou sócio
mercado;
c) Estar em dia com a Tesouraria do GPA-PR;
d) Estar no gozo de seus direitos associativos.
Artigo 42 – São condições para investidura em cargos administrativo (Diretoria ou Conselho
Fiscal):
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) Estar regularmente associado na categoria de sócio fundador ou sócio efetivo;
c) Estar em dia com a Tesouraria do GPA-PR;
d) Estar no gozo de seus direitos associativos.
Artigo 43 – Não podem ser eleitos para cargos administrativos (Diretoria ou Conselho Fiscal)
os associados que:
a) Tiverem reprovadas suas contas relativas ao exercício anterior em cargos de
administração;
b) Não estiverem em dia com a Tesouraria do GPA-PR;
c) Não estiverem no gozo de seus direitos associativos;
d) Fizerem parte das categorias de sócio estudante e sócio mercado.
Artigo 44 – A eleição para a nova Diretoria e o Conselho Fiscal será realizada com
antecedência máxima de 90 (noventa) dias e mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato
dos dirigentes em exercício, em horário, forma e locais previamente designados pela Diretoria
que estiver em vigor.
Artigo 45 – A convocação da Assembleia Geral para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal
será feita pelo Presidente em exercício de acordo com o disposto no artigo 21 deste Estatuto.
Artigo 46 – O prazo para registro das chapas será de 15 (quinze) dias, contados da data de
publicação do edital de convocação da Assembleia Geral para eleição da Diretoria e do Conselho
Fiscal.
Parágrafo único – As chapas deverão indicar os candidatos da Diretoria e do
Conselho Fiscal.
Artigo 47 – O registro das chapas será feito na Secretaria do GPA-PR, por meio de
requerimento dirigido ao Presidente em exercício, apresentado em 2 (duas) vias devidamente
assinadas por qualquer dos candidatos.
Parágrafo 1º – O requerimento de registro da chapa deverá ser protocolado na
Secretaria do GPA-PR, mediante recibo.
8. Parágrafo 2º – Além do pedido de registro da chapa, o requerimento deverá conter as
seguintes informações e documentos:
a) Nome da chapa;
b) Nome dos integrantes da chapa e o cargo pleiteado;
c) Número da matrícula dos candidatos e data de sua admissão no GPA-PR;
d) Cópia da carteira de identidade (RG) e do CPF/MF;
e) Nome (razão social) da empresa onde cada candidato exerce suas atividades e
cargo que ocupa, ou declaração de empresa para a qual tenha prestado serviços de
planejamento ou atendimento nos últimos 6 (seis) meses;
f) Currículo resumido de cada um dos candidatos;
g) Plano de ações para sua gestão, contendo as principais metas da chapa.
Parágrafo 3º – Após encerrar o segundo mandato consecutivo, a chapa da atual
Diretoria poderá candidatar-se novamente, desde que sejam substituídos o Presidente e
o Vice-Presidente.
Parágrafo 4º – Se instalada a Assembleia Geral para eleição de nova Diretoria e do
Conselho Fiscal, e não existir nenhuma chapa para ser votada, a mesma Assembleia
poderá reeleger a atual Diretoria, desde que seja respeitado o contido no parágrafo
anterior.
Artigo 48 – Contra o registro de chapas cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias para a
Diretoria, que deverá reunir-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para julgamento.
Artigo 49 – Cada chapa, seguindo a ordem de registro, receberá um número e esta ordem
será mencionada na cédula única, onde o associado eleitor assinalará a chapa escolhida.
Artigo 50 – A mesa coletora será constituída pelo Presidente do GPA-PR. Será composta por
um presidente, um secretário e um escrutinador.
Parágrafo 1º – O Presidente do GPA-PR deverá nomear, quinze dias antes da eleição,
os integrantes das mesas que deverão dirigir os trabalhos eleitorais, escolhidos entre os
representantes dos associados quites e que não sejam candidatos, nem seus cônjuges
e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e os membros da
Diretoria atual.
Parágrafo 2º – Não comparecendo nenhum dos membros designados para a mesa até
trinta minutos após a hora fixada, os associados presentes poderão formá-la, a critério
do Presidente do GPA-PR, lavrando disso a competente ata, que será assinada pelos
mesmos e pelos demais associados que o desejarem.
Parágrafo 3º – Poderá, a critério da Diretoria, ser constituída mesa coletora itinerante.
Artigo 51 – O voto será livre e secreto e as impugnações serão resolvidas pelo Presidente da
Mesa.
Parágrafo único – Os eleitores depositarão seus votos pessoalmente, em urna
própria, e assinarão o livro de presença, apresentando documento de comprovação de
identidade.
Artigo 52 – A apuração será feita na sede do GPA-PR ou em local previamente designado,
imediatamente após o encerramento da votação.
Artigo 53 – Finda a apuração, o Presidente da Mesa proclamará os nomes dos eleitos e os
considerará automaticamente empossados, lavrando-se, em seguida, ata circunstanciada em
livro ou registro próprio.
Parágrafo único – Caso haja empate na votação, será proclamada a chapa cujo
candidato a presidente seja mais antigo no registro social do GPA-PR. Se forem da
9. mesma data será proclamada eleita a chapa cujo candidato a presidente conte maior
idade.
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO
Artigo 54 – O GPA-PR aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais no território
nacional.
Artigo 55 – Formarão patrimônio do GPA-PR os bens que o Grupo venha a possuir por meio de
doações, legados, compra ou qualquer outro meio lícito.
Artigo 56 – A renda do GPA-PR será proveniente de contribuições, ofertas, doações,
legados, títulos, apólices, juros, cursos, publicações, verbas governamentais, verbas
internacionais e quaisquer outros proventos.
Artigo 57 – No caso de extinção do GPA-PR, respeitando os direitos de terceiros, os
bens remanescentes serão transferidos ou doados para uma entidade congênere, com
personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Brasil, deliberada em
Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI – DA CONTABILIDADE
Artigo 58 – A contabilidade do GPA-PR obedecerá às disposições legais ou normativas
vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em
perfeita ordem e em dia, sendo responsável direto a Diretoria eleita.
Parágrafo Único – As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a
natureza das operações e serviços e o Balanço Geral será levantado a 31 de
dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VII – DOS LIVROS
Artigo 59 – O GPA-PR deverá manter:
I. Registro de Matrícula de Associados
II. Registros de Reuniões:
a) Da Diretoria
b) Do Conselho Fiscal
c) Das Assembleias Gerais
III. Lista de Presença dos Associados
IV. Livro Patrimonial
V. Outros Livros Fiscais, Contábeis, etc., exigidos pela Lei.
Parágrafo Único – Os livros poderão, com exceção daqueles que as formas sejam
exigidas pela legislação, ser substituídos por arquivos digitais advindos ou não de
sistemas informatizados.
CAPÍTULO VIII – DA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL
Artigo 60 – A reforma deste Estatuto somente poderá ser realizada mediante deliberação da
Assembleia Geral, instalada com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a
voto, em pleno gozo de seus direitos sociais, especialmente convocados para esse fim. As
deliberações somente poderão ser tomadas com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços)
dos associados presentes, observado os casos especiais previstos em lei e neste estatuto.
10. Parágrafo Único – A convocação será feita na forma do presente Estatuto, e
deverá indicar as modificações estatutárias propostas ou os motivos da alteração,
respeitando-se a finalidade do GPA-PR, que somente poderá ser alterada por
aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
CAPÍTULO IX – DA EXTINÇÃO
Artigo 61 – A decisão sobre a extinção do GPA-PR compete à Assembleia Geral, por aprovação
de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, nos termos estatutários e, nesse
caso, o seu patrimônio será necessariamente destinado a entidade com finalidade semelhante e
sem fins lucrativos, conforme o disposto no Artigo 58.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 62 – O GPA-PR não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de
seu patrimônio, ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando
integralmente o "superavit" eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no
sustento de suas obras e atividades internas ou externas e no desenvolvimento de suas
finalidades sociais.
Artigo 63 – Os mandatos dos primeiros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal terminarão
em 24 (vinte e quatro) meses a partir desta data.
Artigo 64 – Os membros da Diretoria, do Conselho de Administração e Comitê Eleitoral não
terão direito à percepção de qualquer remuneração pelos serviços que prestarem ao GPA-PR.
Secretária da Assembleia Geral ... o presente termo, que vai pelos presentes assinado.
Curitiba, 14 de junho de 2011.