Nesse conteúdo será tratado, leis de estágio, estágio obrigatório versos não obrigatório, cinco disciplinas de estágio supervisionado e sua carga horaria, autores envolvidos documentos de estágio, sigilo profissional, código de ética, dimensões da profissão e a importância de iniciar o estagio sem a documentação exigida.
http://www.ecaderno.com/universitario/tudo-sobre-a-lei-do-estagio/
Muitos estudantes buscam fazer um estágio durante a faculdade como um diferencial no seu aprendizado e no currículo. Mesmo não sendo considerada uma atividade empregatícia, o estágio tem toda uma regulamentação. Em 2008, foi sancionada uma lei garantindo os principais direitos dos estagiários, mas poucos ainda conhecem as leis. Reunimos e respondemos as principais dúvidas sobre a lei do estágio. As repostas são todas baseadas na lei 11.788/08.
APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CFESS 533/2008FILIPE NERI
O trabalho que ora apresentamos visa mostrar de forma sucinta e objetiva como e de que forma se dá a aplicabilidade da Resolução CFESS Nº 533/2008 que trata da regulamentação e supervisão direta de estágio em Serviço Social.
Em 2001 um grupo de arquitetos concorreu a transformação do Hotel Escola Barreira Roxa em Natal no Rio Grande do Norte. Todos foram levados a Frankfurt para visitar a Messe de 2001.
"Calçadas de São Luís" é a comunicação de resultados preliminares da pesquisa que investiga os aspectos que impedem a mobilidade pedonal e a acessibilidade das pessoas.
O trabalho foi apresentado no 11º ENEPEA em Campo Grande-MS.
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Nesse conteúdo será tratado, leis de estágio, estágio obrigatório versos não obrigatório, cinco disciplinas de estágio supervisionado e sua carga horaria, autores envolvidos documentos de estágio, sigilo profissional, código de ética, dimensões da profissão e a importância de iniciar o estagio sem a documentação exigida.
http://www.ecaderno.com/universitario/tudo-sobre-a-lei-do-estagio/
Muitos estudantes buscam fazer um estágio durante a faculdade como um diferencial no seu aprendizado e no currículo. Mesmo não sendo considerada uma atividade empregatícia, o estágio tem toda uma regulamentação. Em 2008, foi sancionada uma lei garantindo os principais direitos dos estagiários, mas poucos ainda conhecem as leis. Reunimos e respondemos as principais dúvidas sobre a lei do estágio. As repostas são todas baseadas na lei 11.788/08.
APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CFESS 533/2008FILIPE NERI
O trabalho que ora apresentamos visa mostrar de forma sucinta e objetiva como e de que forma se dá a aplicabilidade da Resolução CFESS Nº 533/2008 que trata da regulamentação e supervisão direta de estágio em Serviço Social.
Em 2001 um grupo de arquitetos concorreu a transformação do Hotel Escola Barreira Roxa em Natal no Rio Grande do Norte. Todos foram levados a Frankfurt para visitar a Messe de 2001.
"Calçadas de São Luís" é a comunicação de resultados preliminares da pesquisa que investiga os aspectos que impedem a mobilidade pedonal e a acessibilidade das pessoas.
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Discussão sobre a prática didático-pedagógica em Arquitetura e Urbanismo. Plano de Ensino e Plano de Unidade e formulaçao deles para a disciplina de Planejamento da Paisagem. Autoria Barbara Irene Wasinski Prado
Aula onde discute-se a criação de escadarias e rampas; sua evolução quanto à acessibilidade e inclusão das pessoas; obras criativas e multiuso, erros que ainda se repetem nos dias de hoje; detalhes e desenho.Destaca-se ainda as técnicas de transição, interpolação, integração e modelação.
Divulgando: Carta Brasileira da Paisagem-2010Barbara Prado
Nota: Divulgação da Carta Brasileira da Paisagem de 2010.
Apresentação dos Doze Princípios da Carta Brasileira da Paisagem, publicados em 2010 como primeira resposta ao apelo da Federação Internacional de Arquitetos Paisagistas (IFLA), realizado no Congresso Internacional da IFLA, que ocorreu em outubro de 2009, no Rio de Janeiro, organizado pela ABAP - Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas.
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A aula tem por objetivo geral discutir os fatores que implicam na composição do preço dos serviços, a partir da compatibilização entre as caracteristicas do terreno, o projeto arquitetônico e o memorial descritivo da obra.
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Metodologia do Projeto Paisagístico
Profa. Dra. Barbara Irene Wasinski Prado
2. + Estágio Curricular e
Extracurricular: conhecendo
o mundo profissional a partir
da experiência empírica dos
alunos
3. + Empreendedorismo
para arquitetos e arquitetas
Objetivo Geral:
Discutir
os aspectos legais, orçamentários e
operacionais na arquitetura e urbanismo,
iniciando pelo papel do estágio.
São Luís, 2012
4. + Objetivos Específicos:
Discutir os mitos, compromissos e custos do estágio
Destacar a importância do comportamento proativo
Destacar os aspectos legais e operacionais
Destacar os aspectos orçamentários
5. +Estágio é:
ATO EDUCATIVO ESCOLAR SUPERVISIONADO
APRENDIZADO DE COMPETÊNCIAS E DESENVOLVIMENTO DE
HABILIDADES EM ARQUITETURA, URBANISMO E PAISAGISMO
COMPROMISSO ALUNO/ESCOLA/EMPRESA
Regulado pela Lei nº 11.788/2008 + CLT ( Art. 428 incisos 1º, 3º 7º)
+ Lei nº 9349/1996 (Art. 82) + Projeto Político Pedagógico do
Curso de Arquitetura e Urbanismo (PPP) = TERMO DE
COMPROMISSO (TeCo) ALUNO/ESCOLA/EMPRESA
6. + Tipos e Diferenças:
obrigatório e o não-obrigatório
Estágio é obrigatório para obtenção do diploma e corresponde a 6 (seis)
créditos
Estágio obrigatório não se acumula com sala de aula
Estágio obrigatório é para alunos de 7º, 8º e 9º períodos regularmente
matriculados e com frequência regular no curso
Estágio obrigatório tem bolsa, não tem salário
Estágio obrigatório tem duração de 270 horas/aula = 225 horas/relógio
Estágio obrigatório distribui-se em 03 (três) tempos: PROJETO-OBRA-
ORGANIZAÇÃO E PRÁTICA PROFISSIONAL (7º, 8º, 9º respectivamente)
7. + Tipos e Diferenças:
obrigatório e o não-obrigatório
Estagio obrigatório em ORGANIZAÇÃO E PRÁTICA PROFISSIONAL tem
um tempo dedicado para Organização e Prática Profissional e dois tempos
para um campo escolhido pelo aluno
Recesso de estágio obrigatório é remunerado
Estágio não-obrigatório não obriga bolsa
Estágio não-obrigatório é opcional
Estágio não-obrigatório se desenvolve além da carga horária regular e
obrigatória e não substitui a frequência às aulas
Estágio não-obrigatório não pode exceder a 2 (dois) anos
Extensão, monitoria e iniciação científica não são estágios
8. + Regras Gerais
Estágio
é somente para alunos matriculados e com
frequência regular
Estágio de 6 horas/dia ou 30 horas semanais.
Estágio não é cargo ou função
Estágio dentro do prazo não cria vínculo empregatício
Todo Estágio depois do prazo é emprego
TodoEstágio obedece legislação relacionada a saúde e
segurança de trabalho
9. + Regras Gerais
Todo Estágio tem auxilio-transporte
Concessão de transporte, alimentação e saúde não
caracteriza vínculo empregatício
Estágiotem recesso de 30 dias após um ano ou
proporcional ao tempo de estágio no mesmo período das
férias escolares.
Estágiode portadores de necessidades especiais tem regras
específicas além das gerais
10. + Compromissos do Estagiário
Estagiário tem professor orientador no curso
Estagiário tem arquiteto supervisor na obra ou no escritório
Estagiário não tem responsabilidade técnica por obra ou serviço técnico
Estagiário tem carteira profissional anotada pela Empresa
Estagiário pode se inscrever e contribuir (facultativo) para a Previdência
Social
Estagiário faz plano de atividade que ficará vinculado ao TERMO DE
COMPROMISSO
Estagiário opera as atividades previstas no TERMO de COMPROMISSO
Estagiário apresenta relatórios semestral de atividades de estágio
11. + Compromissos do Empresa
Limite de 01(um) arquiteto supervisor para cada 10 (dez) alunos
Instalações para o desempenho do estágio na obra ou escritório
Seguro contra acidentes pessoais
Especificar atividades profissionais que vai desenvolver supervisionado
Relatório semestral da avaliação da atividade e desempenho do aluno
Estagiário não entra na folha de pagamento;
Descumprimento do TERMO de COMPROMISSO caracteriza vinculo
empregatício
Empresa (ou filial) que descumpre fica impedida por 2 anos de ter
estagiários
12. + Compromissos do Curso
Estabelece as normas de realização de estágio conforme Lei nº 11788/2008
Estabelece agentes de integração do estágio (públicos ou privados) (podem
ser licitados)
Inscreve o aluno gratuitamente
Oferece 01 (um) professor/a arquiteto/a orientador/a de estágio
Cadastra empresas que desejam estagiários para as atividade de AU
Avalia instalações das empresas cadastradas
Ajusta as condições do estágio
Explicita o processo educativo para as atividades do estagiário na empresa
Celebra o Termo de Compromisso
Comunica as empresas sobre períodos letivos, períodos de provas e de férias
escolares
Fiscaliza o cumprimento do Termo de Compromisso
13. + Referencias
BRASIL. Lei Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008. Dispõe sobre o
estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de
1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23
de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no
2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional.
UEMA. Projeto Político Pedagógico do Curso de Arquitetura e
Urbanismo, 2005.
UEMA. Termo de Compromisso. São Luis: Universidade Estadual do
Maranhão, 2011
14. +
Empreendedorismo para arquitetos
e arquitetas
Desenvolvido por Barbara Irene Wasinski Prado
Postado em http://www.slideshare.net/barbaraprado/cemitérios
Licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição-Uso
não-comercial-Vedada a criação de obras derivadas 3.0
Unported.