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Empreendedorismo para arquitetos e arquitetas

                    Aula 2 - Estagiários
+ Estágio Curricular e
  Extracurricular: conhecendo
  o mundo profissional a partir
  da experiência empírica dos
  alunos
+ Empreendedorismo
  para arquitetos e arquitetas



 Objetivo Geral:
  Discutir
          os aspectos legais, orçamentários e
  operacionais na arquitetura e urbanismo,
  iniciando pelo papel do estágio.




               São Luís, 2012
+ Objetivos Específicos:




   Discutir   os mitos, compromissos e custos do estágio

   Destacar   a importância do comportamento proativo

   Destacar   os aspectos legais e operacionais

   Destacar   os aspectos orçamentários
+Estágio é:



     ATO EDUCATIVO ESCOLAR SUPERVISIONADO

   APRENDIZADO    DE COMPETÊNCIAS E DESENVOLVIMENTO DE
      HABILIDADES EM ARQUITETURA, URBANISMO E PAISAGISMO

   COMPROMISSO        ALUNO/ESCOLA/EMPRESA

   Regulado     pela Lei nº 11.788/2008 + CLT ( Art. 428 incisos 1º, 3º 7º)
      + Lei nº 9349/1996 (Art. 82) + Projeto Político Pedagógico do
      Curso de Arquitetura e Urbanismo (PPP) = TERMO DE
      COMPROMISSO (TeCo) ALUNO/ESCOLA/EMPRESA
+ Tipos e Diferenças:
  obrigatório e o não-obrigatório

     Estágio é obrigatório para obtenção do diploma e corresponde a 6 (seis)
      créditos

     Estágio obrigatório não se acumula com sala de aula

     Estágio obrigatório é para alunos de 7º, 8º e 9º períodos regularmente
      matriculados e com frequência regular no curso

     Estágio obrigatório tem bolsa, não tem salário

     Estágio obrigatório tem duração de 270 horas/aula = 225 horas/relógio

     Estágio obrigatório distribui-se em 03 (três) tempos: PROJETO-OBRA-
      ORGANIZAÇÃO E PRÁTICA PROFISSIONAL (7º, 8º, 9º respectivamente)
+ Tipos e Diferenças:
  obrigatório e o não-obrigatório

     Estagio obrigatório em ORGANIZAÇÃO E PRÁTICA PROFISSIONAL tem
      um tempo dedicado para Organização e Prática Profissional e dois tempos
      para um campo escolhido pelo aluno

     Recesso de estágio obrigatório é remunerado

     Estágio não-obrigatório não obriga bolsa

     Estágio não-obrigatório é opcional

     Estágio não-obrigatório se desenvolve além da carga horária regular e
      obrigatória e não substitui a frequência às aulas

     Estágio não-obrigatório não pode exceder a 2 (dois) anos

     Extensão, monitoria e iniciação científica não são estágios
+ Regras Gerais


   Estágio
          é somente para alunos matriculados e com
   frequência regular

   Estágio   de 6 horas/dia ou 30 horas semanais.

   Estágio   não é cargo ou função

   Estágio   dentro do prazo não cria vínculo empregatício

   Todo   Estágio depois do prazo é emprego

   TodoEstágio obedece legislação relacionada a saúde e
   segurança de trabalho
+ Regras Gerais


   Todo   Estágio tem auxilio-transporte

   Concessão  de transporte, alimentação e saúde não
   caracteriza vínculo empregatício

   Estágiotem recesso de 30 dias após um ano ou
   proporcional ao tempo de estágio no mesmo período das
   férias escolares.

   Estágiode portadores de necessidades especiais tem regras
   específicas além das gerais
+ Compromissos do Estagiário

     Estagiário tem professor orientador no curso

     Estagiário tem arquiteto supervisor na obra ou no escritório

     Estagiário não tem responsabilidade técnica por obra ou serviço técnico

     Estagiário tem carteira profissional anotada pela Empresa

     Estagiário pode se inscrever e contribuir (facultativo) para a Previdência
      Social

     Estagiário faz plano de atividade que ficará vinculado ao TERMO DE
      COMPROMISSO

     Estagiário opera as atividades previstas no TERMO de COMPROMISSO

     Estagiário apresenta relatórios semestral de atividades de estágio
+ Compromissos do Empresa

     Limite de 01(um) arquiteto supervisor para cada 10 (dez) alunos

     Instalações para o desempenho do estágio na obra ou escritório

     Seguro contra acidentes pessoais

     Especificar atividades profissionais que vai desenvolver supervisionado

     Relatório semestral da avaliação da atividade e desempenho do aluno

     Estagiário não entra na folha de pagamento;

     Descumprimento do TERMO de COMPROMISSO caracteriza vinculo
      empregatício

     Empresa (ou filial) que descumpre fica impedida por 2 anos de ter
      estagiários
+ Compromissos do Curso
     Estabelece as normas de realização de estágio conforme Lei nº 11788/2008

     Estabelece agentes de integração do estágio (públicos ou privados) (podem
      ser licitados)

     Inscreve o aluno gratuitamente

     Oferece 01 (um) professor/a arquiteto/a orientador/a de estágio

     Cadastra empresas que desejam estagiários para as atividade de AU

     Avalia instalações das empresas cadastradas

     Ajusta as condições do estágio

     Explicita o processo educativo para as atividades do estagiário na empresa

     Celebra o Termo de Compromisso

     Comunica as empresas sobre períodos letivos, períodos de provas e de férias
      escolares

     Fiscaliza o cumprimento do Termo de Compromisso
+ Referencias
     BRASIL. Lei Nº 11.788, de  25 de Setembro de 2008. Dispõe sobre o
      estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação
      das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de
      1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
      revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23
      de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de
      20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no
      2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

     BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as
      diretrizes e bases da educação nacional.

     UEMA. Projeto Político Pedagógico do Curso de Arquitetura e
      Urbanismo, 2005.

     UEMA. Termo de Compromisso. São Luis: Universidade Estadual do
      Maranhão, 2011
+
    Empreendedorismo para arquitetos
             e arquitetas
         Desenvolvido por Barbara Irene Wasinski Prado


     Postado em http://www.slideshare.net/barbaraprado/cemitérios

     Licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição-Uso
       não-comercial-Vedada a criação de obras derivadas 3.0
       Unported.

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Empreendedorismo para Arquitetos e Arquitetas

  • 1. + Empreendedorismo para arquitetos e arquitetas Aula 2 - Estagiários
  • 2. + Estágio Curricular e Extracurricular: conhecendo o mundo profissional a partir da experiência empírica dos alunos
  • 3. + Empreendedorismo para arquitetos e arquitetas Objetivo Geral:  Discutir os aspectos legais, orçamentários e operacionais na arquitetura e urbanismo, iniciando pelo papel do estágio. São Luís, 2012
  • 4. + Objetivos Específicos:   Discutir os mitos, compromissos e custos do estágio   Destacar a importância do comportamento proativo   Destacar os aspectos legais e operacionais   Destacar os aspectos orçamentários
  • 5. +Estágio é:   ATO EDUCATIVO ESCOLAR SUPERVISIONADO   APRENDIZADO DE COMPETÊNCIAS E DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES EM ARQUITETURA, URBANISMO E PAISAGISMO   COMPROMISSO ALUNO/ESCOLA/EMPRESA   Regulado pela Lei nº 11.788/2008 + CLT ( Art. 428 incisos 1º, 3º 7º) + Lei nº 9349/1996 (Art. 82) + Projeto Político Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo (PPP) = TERMO DE COMPROMISSO (TeCo) ALUNO/ESCOLA/EMPRESA
  • 6. + Tipos e Diferenças: obrigatório e o não-obrigatório   Estágio é obrigatório para obtenção do diploma e corresponde a 6 (seis) créditos   Estágio obrigatório não se acumula com sala de aula   Estágio obrigatório é para alunos de 7º, 8º e 9º períodos regularmente matriculados e com frequência regular no curso   Estágio obrigatório tem bolsa, não tem salário   Estágio obrigatório tem duração de 270 horas/aula = 225 horas/relógio   Estágio obrigatório distribui-se em 03 (três) tempos: PROJETO-OBRA- ORGANIZAÇÃO E PRÁTICA PROFISSIONAL (7º, 8º, 9º respectivamente)
  • 7. + Tipos e Diferenças: obrigatório e o não-obrigatório   Estagio obrigatório em ORGANIZAÇÃO E PRÁTICA PROFISSIONAL tem um tempo dedicado para Organização e Prática Profissional e dois tempos para um campo escolhido pelo aluno   Recesso de estágio obrigatório é remunerado   Estágio não-obrigatório não obriga bolsa   Estágio não-obrigatório é opcional   Estágio não-obrigatório se desenvolve além da carga horária regular e obrigatória e não substitui a frequência às aulas   Estágio não-obrigatório não pode exceder a 2 (dois) anos   Extensão, monitoria e iniciação científica não são estágios
  • 8. + Regras Gerais   Estágio é somente para alunos matriculados e com frequência regular   Estágio de 6 horas/dia ou 30 horas semanais.   Estágio não é cargo ou função   Estágio dentro do prazo não cria vínculo empregatício   Todo Estágio depois do prazo é emprego   TodoEstágio obedece legislação relacionada a saúde e segurança de trabalho
  • 9. + Regras Gerais   Todo Estágio tem auxilio-transporte   Concessão de transporte, alimentação e saúde não caracteriza vínculo empregatício   Estágiotem recesso de 30 dias após um ano ou proporcional ao tempo de estágio no mesmo período das férias escolares.   Estágiode portadores de necessidades especiais tem regras específicas além das gerais
  • 10. + Compromissos do Estagiário   Estagiário tem professor orientador no curso   Estagiário tem arquiteto supervisor na obra ou no escritório   Estagiário não tem responsabilidade técnica por obra ou serviço técnico   Estagiário tem carteira profissional anotada pela Empresa   Estagiário pode se inscrever e contribuir (facultativo) para a Previdência Social   Estagiário faz plano de atividade que ficará vinculado ao TERMO DE COMPROMISSO   Estagiário opera as atividades previstas no TERMO de COMPROMISSO   Estagiário apresenta relatórios semestral de atividades de estágio
  • 11. + Compromissos do Empresa   Limite de 01(um) arquiteto supervisor para cada 10 (dez) alunos   Instalações para o desempenho do estágio na obra ou escritório   Seguro contra acidentes pessoais   Especificar atividades profissionais que vai desenvolver supervisionado   Relatório semestral da avaliação da atividade e desempenho do aluno   Estagiário não entra na folha de pagamento;   Descumprimento do TERMO de COMPROMISSO caracteriza vinculo empregatício   Empresa (ou filial) que descumpre fica impedida por 2 anos de ter estagiários
  • 12. + Compromissos do Curso   Estabelece as normas de realização de estágio conforme Lei nº 11788/2008   Estabelece agentes de integração do estágio (públicos ou privados) (podem ser licitados)   Inscreve o aluno gratuitamente   Oferece 01 (um) professor/a arquiteto/a orientador/a de estágio   Cadastra empresas que desejam estagiários para as atividade de AU   Avalia instalações das empresas cadastradas   Ajusta as condições do estágio   Explicita o processo educativo para as atividades do estagiário na empresa   Celebra o Termo de Compromisso   Comunica as empresas sobre períodos letivos, períodos de provas e de férias escolares   Fiscaliza o cumprimento do Termo de Compromisso
  • 13. + Referencias   BRASIL. Lei Nº 11.788, de  25 de Setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.   BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.   UEMA. Projeto Político Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo, 2005.   UEMA. Termo de Compromisso. São Luis: Universidade Estadual do Maranhão, 2011
  • 14. + Empreendedorismo para arquitetos e arquitetas Desenvolvido por Barbara Irene Wasinski Prado Postado em http://www.slideshare.net/barbaraprado/cemitérios Licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição-Uso não-comercial-Vedada a criação de obras derivadas 3.0 Unported.