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INSTITUTO FEDERAL
Goiano
Cartilha de
estágio
Orientações sobre os estágios curriculares
no âmbito do IF Goiano
Cartilha de
2022 © Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Goiano
Legislação
-Lei N° 11.788, de 25 de Setembro de 2008
-Instrução Normativa N° 213, de 17 de dezembro
de 2019
-Regulamento de Estágio do IF Goiano (Aprovado
pela Resolução 115/2022 Consup/IF Goiano)
Comissão Responsável
Geísa d'Ávila Ribeiro Boaventura
Eduardo de Faria Viana
Ausbie Luís Graça Araújo
Caroline Guimarães Silva
Cláudio Virote Lacerda
Márcia Maria de Borba
Roseli Gonçalves da Rocha
Revisão Textual
Caroline Guimarães Silva
Projeto Gráfico e Diagramação
Guilherme Cardoso Furtado
Jair Messias Bolsonaro
Presidente da República
Victor Godoy Veiga
Ministro da Educação
Tomás Dias Sant’Ana
Secretário da Educação Profissional e Tecnológica
Elias de Pádua Monteiro
Reitor
Geísa d’Ávila Ribeiro Boaventura
Pró-Reitora de Extensão
Virgílio José Tavira Erthal
Pró-Reitor de Ensino
Alan Carlos da Costa
Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
Gilson Dourado da Silva
Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional
Vailson Batista de Freitas
Pró-Reitora de Administração e Planejamento
Fabiano José Ferreira
Diretor Geral do Campus Campos Belos
Emerson do Nascimento
Diretor do Campus Avançado Catalão
Cleiton Mateus Sousa
Diretor Geral do Campus Ceres
Eduardo Silva Vasconcelos
Diretor do Campus Cristalina
Alessandra Edna de Paula
Diretora do Campus Avançado Hidrolândia
Juliana Cristina da Costa Fernandes
Diretora do Campus Avançado Ipameri
Marcelo Medeiros Santana
Diretor Geral do Campus Iporá
Luciano Carlos Ribeiro da Silva
Diretor Geral do Campus Morrinhos
Frederico do Carmo Leite
Diretor Geral do Campus Posse
Fabiano Guimarães Silva
Diretor Geral do Campus Rio Verde
Júlio Cézar Garcia
Diretor Geral do Campus Trindade
Paulo César Ribeiro da Cunha
Diretor Geral do Campus Urutaí
Fernando Godinho de Araújo
Diretor Geral do Polo de Inovação
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
INSTITUTO FEDERAL
Goiano
Cartilha de
estágio
Orientações sobre os estágios curriculares
no âmbito do IF Goiano
Cartilha de
A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), por meio
da Coordenação de Relações Comunitárias e
Mundo do Trabalho, apresenta a Cartilha de Es-
tágio do Instituto Federal Goiano com o objetivo
de orientar estudantes, servidores, superviso-
res, parceiros e agentes de integração sobre a
prática do estágio. Este material foi elaborado a
partir das determinações da Lei nº 11.788 de 25
de setembro de 2008, do Regulamento de Está-
gio, criado a partir da Resolução nº 115/2022 do
IF Goiano e da Cartilha do Ministério do Trabalho
e Emprego - MTE.
Entendemos que o estágio, seja ele obrigatório
ou não, visa preparar o discente para a atividade
profissional, na área de sua formação, além de
potencializar a inserção no mundo do trabalho
e oportunizar a integração entre conhecimento
teórico e vivência profissional.
Apresentação
Sendo assim, este texto contribui para o esclareci-
mento de dúvidas recorrentes entre os atores envol-
vidos, visando facilitar a comunicação e o processo
de oficialização e desenvolvimento dessa atividade.
Elaborada em forma de perguntas e respostas, esta
cartilha foi produzida com o intuito de contribuir
com o entendimento da lei e regulamento mencio-
nados, mas pode também, servir como material para
leitura complementar mais aprofundada.
5
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desen-
volvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra
o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto
pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da
atividade profissional e a contextualização curricular, objeti-
vando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e
para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório
(art. 2º da Lei 11.788/2008).
O que é o
Qual o
Quais são as
do estágio?
do estágio?
estágio?
objetivo
modalidades
1.
2.
3.
6
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
É o estágio definido como
obrigatório no projeto
pedagógico do curso,
cuja carga horária é re-
quisito para aprovação
e obtenção do diploma
(§ 1º do art. 2º da Lei nº
11.788/2008).
É o estágio desenvolvido
como atividade opcional,
acrescida à carga horária
regular e obrigatória, e par-
te do projeto pedagógico
do curso (§ 2º do art. 2º da
Lei nº 11.788/2008).
O que é
estágio
O que é
estágio
obrigatório? não obrigatório?
4. 5.
7
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação
científica na educação superior desenvolvidas pelo estu-
dante podem ser equiparadas ao estágio?
Sim, poderão ser equiparadas ao estágio obrigatório
em caso de previsão no PPC, mediante aprovação do
coordenador do curso, NDE ou colegiado do respectivo
curso e validação da Diretoria de Extensão (Direx) ou
equivalente do Campus. Neste caso, as atividades não
serão computadas como atividades complementares. (§
2º do art. 10 do Regulamento de Estágio do IF Goiano)
As atividades de extensão,
de monitorias e de iniciação
científica na educação superior
desenvolvidas pelo estudante
podem ser equiparadas ao estágio?
6.
8
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da
administração pública direta, autárquica e fundacional
de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. Também os profis-
sionais liberais de nível superior, devidamente regis-
trados em seus respectivos conselhos, podem ofere-
cer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
Não. O estágio não caracteriza vínculo de empre-
go de qualquer natureza, desde que observados
os requisitos legais, não sendo devidos encargos
sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15
da Lei nº 11.788/2008).
Quem pode
O estágio é uma
relação de
contratar estagiário?
emprego?
7.
8.
9
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
I- matrícula e freqüência regular do educando
público-alvo da lei
II- celebração de termo de compromisso entre
o educando, a parte concedente do estágio e
a instituição de ensino; e
III-compatibilidade entre as atividades desen-
volvidas no estágio e as previstas no termo de
compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº
11.788/2008).
Quais requisitos devem
ser observados na
concessão do estágio?
9.
10
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
Sim. O estágio como ato educativo escolar super-
visionado deve ter acompanhamento efetivo pelo
professor orientador da instituição de ensino e
pelo supervisor da parte concedente, comprovado
por vistos nos relatórios de atividades (em prazo
não superior a seis meses) e por menção de apro-
vação final (§ 1º do art. 3º da Lei 11.788/2008).
O estágio deve ter
pelo professor orientador
da instituição de ensino e
pelo supervisor da parte
concedente?
acompanhamento efetivo
10.
11
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
As pessoas jurídicas de direito privado e
os órgãos da administração pública direta,
autárquica e fundacional de qualquer dos
poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. Também os pro-
fissionais liberais de nível superior, devi-
damente registrados em seus respectivos
conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º
da Lei nº 11.788/2008).
O supervisor do estagiário da parte
concedente deve ser funcionário do
seu quadro de pessoal, com formação
ou experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida no curso
do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei
11.788/2008).
Qual o papel do
da instituição
de ensino?
Quem deverá
ser o
do estagiário
da parte
concedente?
professor orientador supervisor
11. 12.
12
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
Sim, o estágio deve estar relacionado com
a formação educacional do estagiário, ou
seja, deve ser compatível com o projeto
pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da
Lei 11.788/2008).
A atividade a ser
exercida pelo
estagiário deve estar
relacionada com a sua
formação educacional?
13.
13
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
Sim. As instituições de ensino e as partes
concedentes de estágio podem, median-
te condições acordadas em instrumento
jurídico apropriado, recorrerem aos ser-
viços de agentes de integração públicos
e privados. Em caso de contratação com
recursos públicos, deverá ser observada a
legislação de licitação, Lei nº. 8.666/1993
(caput do art. 5º da Lei 11.788/2008).
agentes de integração
As instituições de ensino
e as partes concedentes
de estágio podem se
utilizar dos serviços dos
14.
São entidades que visam, principalmente,
auxiliar no processo de aperfeiçoamen-
to do estágio, contribuindo na busca de
espaço no mercado de trabalho, aproxi-
mando, instituições de ensino, estudantes
e empresas (art. 5º da Lei nº 11.788/2008).
O que são os
Agentes de Integração
15.
14
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
Cabe ao agente de integração, como auxiliares no processo
de aperfeiçoamento do estágio:
a) identificar as oportunidades de estágio;
b) ajustar suas condições de realização;
c) fazer o acompanhamento administrativo;
d) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pes-
soais; e
e) cadastrar os estudantes (incisos de Ia V do art. 5º da Lei
11.788/2008).
Os agentes de integração podem, ainda, selecionar os locais
de estágio e organizar o cadastro dos concedentes das
oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008).
Qual o dos
agentes de integração
no estágio?
16. papel
15
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
Não. O Termo de Compromisso de Estágio
deve ser firmado pelo estagiário ou pelo
seu representante ou assistente legal e pe-
los representantes legais da parte conce-
dente e da instituição de ensino, vedada a
atuação dos agentes de integração como
representante de qualquer das partes (art.
16 da Lei 11.788/2008).
Não. É vedada a cobrança de qualquer
valor dos estudantes, a título de remune-
ração pelos serviços previstos na lei (§ 2º
do art. 5º da Lei 11.788/2008).
O agente de integração
pode atuar como
do estagiário, da parte
concedente ou da
instituição de ensino no
Termo de Compromisso
de Estágio?
Pode ser
do estudante algum
valor pelos serviços
prestados pelos
agentes de integração
previstos na lei?
representante
cobrado
17. 18.
16
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:
a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso
de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e
adultos;
b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de
estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível
médio e do ensino médio regular;
c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a
cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não es-
tão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto
pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º
do art. 10 da Lei 11.788/2008).
Qual a
da jornada
de atividade
de estágio?
19.
duração máxima
17
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
As partes devem regular a questão de co-
mum acordo no Termo de Compromisso
de Estágio. Recomenda-se a observância
de período suficiente à preservação da
higidez física e mental do estagiário e res-
peito aos padrões de horário de alimenta-
ção - lanches, almoço e jantar. O período
de intervalo não é computado na jornada.
Sim. Se a instituição de ensino adotar
verificações de aprendizagem periódicas
ou finais, nos períodos de avaliação, a
carga horária do estágio será reduzida à
metade, segundo o estipulado no Termo
de Compromisso de Estágio. Nesse caso,
a instituição de ensino deverá comunicar à
parte concedente do estágio, no início do
período letivo, as datas de realização de
avaliações escolares ou acadêmicas (§2º
do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
Como deve ser feita a
concessão dos
durante a jornada
de estágio?
Nos dias de prova
poderá haver
da jornada de trabalho?
descansos redução
20. 21.
18
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
Até dois anos, para o mesmo con-
cedente, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência
(art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
No caso do estágio não obrigatório é compul-
sória a concessão de bolsa ou outra forma de
contraprestação que venha a ser acordada no
Termo de Compromisso do Estágio. Somente
no caso de estágio obrigatório é que a conces-
são de bolsa ou outra forma de contrapresta-
ção é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).
Qual o prazo
máximo de
na mesma
concedente?
Quando o estágio deve
ser
remunerado (concessão
de bolsa ou outra forma
de contraprestação)?
duração do estágio
obrigatoriamente
22. 23.
19
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o es-
tágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano,
período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de
o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias
de recesso serão concedidos de maneira propor-
cional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O
recesso poderá ser concedido em período contínuo
ou fracionado, conforme acordado entre as partes,
preferencialmente nas férias escolares.
O recesso deve ser remunerado somente quando o
estagiário receber bolsa ou outra forma da contra-
prestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008).
O estagiário tem
direito a
O recesso deve
ser
24.
25.
recesso?
remunerado?
20
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
O Termo de Compromisso é um acordo
celebrado entre o educando ou seu re-
presentante ou assistente legal, a parte
concedente do estágio e a instituição
de ensino, prevendo as condições de
adequação do estágio à proposta peda-
gógica do curso, à etapa e modalidade
da formação escolar do estudante e ao
horário e calendário escolar.
Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compro-
misso de Estágio o educando (ou seu representante ou
assistente legal), a parte concedente do estágio e a ins-
tituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).
O que é o Quem deve
		 o termo
de compromisso
de estágio?
26. 27.
Termo de
Compromisso
de Estágio?
assinar
21
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
Sim. A cobertura deve abranger
acidentes pessoais ocorridos
com o estudante durante o
período de vigência do estágio.
Cobre morte ou invalidez per-
manente, total ou parcial, pro-
vocadas por acidente. O valor
da indenização deve constar do
Certificado Individual de Seguro
de Acidentes Pessoais e deve
ser compatível com os valores
de mercado.
Não, pois não há obrigatoriedade para a expedição
e anotação do estágio na CTPS, uma vez que está-
gio não é emprego, sendo definido em legislação
própria. Todavia, fazendo a anotação, esta não deve
ser feita na parte referente ao contrato
de trabalho. As anotações devem ser
feitas na parte destinada às Anotações
Gerais da CTPS, trazendo informações,
tais como, curso freqüentado, nome da
instituição de ensino, da parte conce-
dente e o início e término do estágio.
O estagiário tem
direito ao
contra acidentes
pessoais?
Qual a cobertura
do seguro?
O estagiário precisa ter o
estágio anotado em sua
e Previdência Social - CTPS?
seguro
Carteira de Trabalho
28.
29.
22
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
O período inicial de realização do
estágio obrigatório é aquele previsto
no PPC de cada curso (§ 1º do art. 8º
do Regulamento de Estágio).
Em que
		 do
curso posso
fazer estágio?
30.
período
23
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
O Estágio Curricular poderá ser realiza-
do no IF Goiano ou em instituições pú-
blicas ou privadas, propriedades rurais,
junto a profissionais liberais, em em-
preendimentos ou projetos de interesse
social, desde que apresentem condições
de proporcionar experiência prática
na área de formação do estudante e
que assegurem o alcance dos objetivos
previstos neste regulamento. (art. 10 do
Regulamento de Estágio do IF Goiano).
Em que
posso fazer
estágio?
32. instituições
Para solicitação do Estágio Curricu-
lar, o estudante deverá comparecer
ao setor de Extensão do campus
responsável pelo estágio, indicando
o local onde pretende realizar seu
estágio (art. 12 do Regulamento de
Estágio do IF Goiano).
Que		 do
campus devo
procurar para
encaminhar o
estágio?
31. setor
24
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
Por meio de instrumentos que possibilitem retratar seu desempe-
nho durante o estágio:
I. ficha de avaliação de desempenho do estagiário na concedente,
realizada pelo supervisor;
II. relatório parcial de estágio (quando houver), conforme previsto
no plano de atividades, avaliado pelo professor-orientador;
III. relatório final de estágio, conforme previsto no plano de ativi-
dades, avaliado pelo professor orientador (art. 16 e 17 do Regula-
mento de Estágio do IF Goiano).
O Relatório de Estágio é o documento a ser entregue pelo esta-
giário, contendo a descrição das atividades realizadas durante o
período de estágio, que será avaliado pelo professor-orientador.
Como o estágio
é
E o que é o relatório
de estágio?
33.
avaliado?
25
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
Sim. Desde que não ultrapasse o núme-
ro de horas previsto no PPC do curso,
em se tratando de Estágio obrigatório,
sendo admitida a realização em até
três parcelas (art. 8º do Regulamento
de Estágio do IF Goiano).
E, no caso de estágio não-obrigatório
não há limite de carga horária.
Eu posso fazer
em locais
diferentes?
34.
dois estágios,
26
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
Estágio Obrigatório – É facultado à con-
cedente, o pagamento de bolsas, auxílios,
assim como planos de saúde;
Estágio Não-Obrigatório – O estagiário
poderá receber bolsa ou outra forma de
contraprestação que venha a ser acordada,
sendo compulsória a sua concessão, bem
como a do auxílio-transporte (art. 12 da Lei
n.º 11788/2008).
No estágio
remunerado, eu tenho
direito a
e auxílio alimentação?
35.
plano de saúde
27
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
Para estágios obrigatórios, deverá ser
observada a carga horária prevista no
PPC e, havendo horas adicionais, estas
serão computadas como estágio não
obrigatório (art. 8º do Regulamento de
Estágio do IF Goiano).
O estudante. Cabendo ao setor de
Estágio divulgar as vagas de estágio
disponibilizadas pelos parceiros.
Posso fazer um
estágio com
maior que a
prevista?
Quem é o
responsável
por
a vaga de
estágio?
36. 37.
carga horária conseguir
28
Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
Referências:
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/servicos/gestao-de-pessoas/manuais-e-normativos/cartilha-de-orientacao-estagio
29
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Orientações sobre estágio no IF Goiano

  • 1. INSTITUTO FEDERAL Goiano Cartilha de estágio Orientações sobre os estágios curriculares no âmbito do IF Goiano Cartilha de
  • 2. 2022 © Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano Legislação -Lei N° 11.788, de 25 de Setembro de 2008 -Instrução Normativa N° 213, de 17 de dezembro de 2019 -Regulamento de Estágio do IF Goiano (Aprovado pela Resolução 115/2022 Consup/IF Goiano) Comissão Responsável Geísa d'Ávila Ribeiro Boaventura Eduardo de Faria Viana Ausbie Luís Graça Araújo Caroline Guimarães Silva Cláudio Virote Lacerda Márcia Maria de Borba Roseli Gonçalves da Rocha Revisão Textual Caroline Guimarães Silva Projeto Gráfico e Diagramação Guilherme Cardoso Furtado Jair Messias Bolsonaro Presidente da República Victor Godoy Veiga Ministro da Educação Tomás Dias Sant’Ana Secretário da Educação Profissional e Tecnológica Elias de Pádua Monteiro Reitor Geísa d’Ávila Ribeiro Boaventura Pró-Reitora de Extensão Virgílio José Tavira Erthal Pró-Reitor de Ensino Alan Carlos da Costa Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Gilson Dourado da Silva Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional Vailson Batista de Freitas Pró-Reitora de Administração e Planejamento Fabiano José Ferreira Diretor Geral do Campus Campos Belos Emerson do Nascimento Diretor do Campus Avançado Catalão Cleiton Mateus Sousa Diretor Geral do Campus Ceres Eduardo Silva Vasconcelos Diretor do Campus Cristalina Alessandra Edna de Paula Diretora do Campus Avançado Hidrolândia Juliana Cristina da Costa Fernandes Diretora do Campus Avançado Ipameri Marcelo Medeiros Santana Diretor Geral do Campus Iporá Luciano Carlos Ribeiro da Silva Diretor Geral do Campus Morrinhos Frederico do Carmo Leite Diretor Geral do Campus Posse Fabiano Guimarães Silva Diretor Geral do Campus Rio Verde Júlio Cézar Garcia Diretor Geral do Campus Trindade Paulo César Ribeiro da Cunha Diretor Geral do Campus Urutaí Fernando Godinho de Araújo Diretor Geral do Polo de Inovação
  • 3. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO INSTITUTO FEDERAL Goiano Cartilha de estágio Orientações sobre os estágios curriculares no âmbito do IF Goiano Cartilha de
  • 4. A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), por meio da Coordenação de Relações Comunitárias e Mundo do Trabalho, apresenta a Cartilha de Es- tágio do Instituto Federal Goiano com o objetivo de orientar estudantes, servidores, superviso- res, parceiros e agentes de integração sobre a prática do estágio. Este material foi elaborado a partir das determinações da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, do Regulamento de Está- gio, criado a partir da Resolução nº 115/2022 do IF Goiano e da Cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Entendemos que o estágio, seja ele obrigatório ou não, visa preparar o discente para a atividade profissional, na área de sua formação, além de potencializar a inserção no mundo do trabalho e oportunizar a integração entre conhecimento teórico e vivência profissional. Apresentação Sendo assim, este texto contribui para o esclareci- mento de dúvidas recorrentes entre os atores envol- vidos, visando facilitar a comunicação e o processo de oficialização e desenvolvimento dessa atividade. Elaborada em forma de perguntas e respostas, esta cartilha foi produzida com o intuito de contribuir com o entendimento da lei e regulamento mencio- nados, mas pode também, servir como material para leitura complementar mais aprofundada. 5 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 5. Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desen- volvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008). O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objeti- vando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008). Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008). O que é o Qual o Quais são as do estágio? do estágio? estágio? objetivo modalidades 1. 2. 3. 6 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 6. É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é re- quisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008). É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e par- te do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008). O que é estágio O que é estágio obrigatório? não obrigatório? 4. 5. 7 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 7. As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior desenvolvidas pelo estu- dante podem ser equiparadas ao estágio? Sim, poderão ser equiparadas ao estágio obrigatório em caso de previsão no PPC, mediante aprovação do coordenador do curso, NDE ou colegiado do respectivo curso e validação da Diretoria de Extensão (Direx) ou equivalente do Campus. Neste caso, as atividades não serão computadas como atividades complementares. (§ 2º do art. 10 do Regulamento de Estágio do IF Goiano) As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior desenvolvidas pelo estudante podem ser equiparadas ao estágio? 6. 8 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 8. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profis- sionais liberais de nível superior, devidamente regis- trados em seus respectivos conselhos, podem ofere- cer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008). Não. O estágio não caracteriza vínculo de empre- go de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008). Quem pode O estágio é uma relação de contratar estagiário? emprego? 7. 8. 9 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 9. I- matrícula e freqüência regular do educando público-alvo da lei II- celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e III-compatibilidade entre as atividades desen- volvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008). Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio? 9. 10 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 10. Sim. O estágio como ato educativo escolar super- visionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses) e por menção de apro- vação final (§ 1º do art. 3º da Lei 11.788/2008). O estágio deve ter pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente? acompanhamento efetivo 10. 11 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 11. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os pro- fissionais liberais de nível superior, devi- damente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008). O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008). Qual o papel do da instituição de ensino? Quem deverá ser o do estagiário da parte concedente? professor orientador supervisor 11. 12. 12 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 12. Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008). A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional? 13. 13 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 13. Sim. As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem, median- te condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, recorrerem aos ser- viços de agentes de integração públicos e privados. Em caso de contratação com recursos públicos, deverá ser observada a legislação de licitação, Lei nº. 8.666/1993 (caput do art. 5º da Lei 11.788/2008). agentes de integração As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem se utilizar dos serviços dos 14. São entidades que visam, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamen- to do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproxi- mando, instituições de ensino, estudantes e empresas (art. 5º da Lei nº 11.788/2008). O que são os Agentes de Integração 15. 14 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 14. Cabe ao agente de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio: a) identificar as oportunidades de estágio; b) ajustar suas condições de realização; c) fazer o acompanhamento administrativo; d) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pes- soais; e e) cadastrar os estudantes (incisos de Ia V do art. 5º da Lei 11.788/2008). Os agentes de integração podem, ainda, selecionar os locais de estágio e organizar o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008). Qual o dos agentes de integração no estágio? 16. papel 15 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 15. Não. O Termo de Compromisso de Estágio deve ser firmado pelo estagiário ou pelo seu representante ou assistente legal e pe- los representantes legais da parte conce- dente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração como representante de qualquer das partes (art. 16 da Lei 11.788/2008). Não. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remune- ração pelos serviços previstos na lei (§ 2º do art. 5º da Lei 11.788/2008). O agente de integração pode atuar como do estagiário, da parte concedente ou da instituição de ensino no Termo de Compromisso de Estágio? Pode ser do estudante algum valor pelos serviços prestados pelos agentes de integração previstos na lei? representante cobrado 17. 18. 16 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 16. A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar: a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não es- tão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008). Qual a da jornada de atividade de estágio? 19. duração máxima 17 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 17. As partes devem regular a questão de co- mum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e res- peito aos padrões de horário de alimenta- ção - lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada. Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008). Como deve ser feita a concessão dos durante a jornada de estágio? Nos dias de prova poderá haver da jornada de trabalho? descansos redução 20. 21. 18 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 18. Até dois anos, para o mesmo con- cedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008). No caso do estágio não obrigatório é compul- sória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a conces- são de bolsa ou outra forma de contrapresta- ção é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008). Qual o prazo máximo de na mesma concedente? Quando o estágio deve ser remunerado (concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação)? duração do estágio obrigatoriamente 22. 23. 19 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 19. Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o es- tágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira propor- cional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares. O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contra- prestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008). O estagiário tem direito a O recesso deve ser 24. 25. recesso? remunerado? 20 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 20. O Termo de Compromisso é um acordo celebrado entre o educando ou seu re- presentante ou assistente legal, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta peda- gógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar. Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compro- misso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a ins- tituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008). O que é o Quem deve o termo de compromisso de estágio? 26. 27. Termo de Compromisso de Estágio? assinar 21 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 21. Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez per- manente, total ou parcial, pro- vocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. Não, pois não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que está- gio não é emprego, sendo definido em legislação própria. Todavia, fazendo a anotação, esta não deve ser feita na parte referente ao contrato de trabalho. As anotações devem ser feitas na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo informações, tais como, curso freqüentado, nome da instituição de ensino, da parte conce- dente e o início e término do estágio. O estagiário tem direito ao contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro? O estagiário precisa ter o estágio anotado em sua e Previdência Social - CTPS? seguro Carteira de Trabalho 28. 29. 22 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 22. O período inicial de realização do estágio obrigatório é aquele previsto no PPC de cada curso (§ 1º do art. 8º do Regulamento de Estágio). Em que do curso posso fazer estágio? 30. período 23 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 23. O Estágio Curricular poderá ser realiza- do no IF Goiano ou em instituições pú- blicas ou privadas, propriedades rurais, junto a profissionais liberais, em em- preendimentos ou projetos de interesse social, desde que apresentem condições de proporcionar experiência prática na área de formação do estudante e que assegurem o alcance dos objetivos previstos neste regulamento. (art. 10 do Regulamento de Estágio do IF Goiano). Em que posso fazer estágio? 32. instituições Para solicitação do Estágio Curricu- lar, o estudante deverá comparecer ao setor de Extensão do campus responsável pelo estágio, indicando o local onde pretende realizar seu estágio (art. 12 do Regulamento de Estágio do IF Goiano). Que do campus devo procurar para encaminhar o estágio? 31. setor 24 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 24. Por meio de instrumentos que possibilitem retratar seu desempe- nho durante o estágio: I. ficha de avaliação de desempenho do estagiário na concedente, realizada pelo supervisor; II. relatório parcial de estágio (quando houver), conforme previsto no plano de atividades, avaliado pelo professor-orientador; III. relatório final de estágio, conforme previsto no plano de ativi- dades, avaliado pelo professor orientador (art. 16 e 17 do Regula- mento de Estágio do IF Goiano). O Relatório de Estágio é o documento a ser entregue pelo esta- giário, contendo a descrição das atividades realizadas durante o período de estágio, que será avaliado pelo professor-orientador. Como o estágio é E o que é o relatório de estágio? 33. avaliado? 25 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 25. Sim. Desde que não ultrapasse o núme- ro de horas previsto no PPC do curso, em se tratando de Estágio obrigatório, sendo admitida a realização em até três parcelas (art. 8º do Regulamento de Estágio do IF Goiano). E, no caso de estágio não-obrigatório não há limite de carga horária. Eu posso fazer em locais diferentes? 34. dois estágios, 26 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 26. Estágio Obrigatório – É facultado à con- cedente, o pagamento de bolsas, auxílios, assim como planos de saúde; Estágio Não-Obrigatório – O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte (art. 12 da Lei n.º 11788/2008). No estágio remunerado, eu tenho direito a e auxílio alimentação? 35. plano de saúde 27 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio
  • 27. Para estágios obrigatórios, deverá ser observada a carga horária prevista no PPC e, havendo horas adicionais, estas serão computadas como estágio não obrigatório (art. 8º do Regulamento de Estágio do IF Goiano). O estudante. Cabendo ao setor de Estágio divulgar as vagas de estágio disponibilizadas pelos parceiros. Posso fazer um estágio com maior que a prevista? Quem é o responsável por a vaga de estágio? 36. 37. carga horária conseguir 28 Pró-reitoria de Extensão - Cartilha de estágio