Este documento descreve o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cruzeiro/SP para o quadriênio 2016-2019, definindo os requisitos para candidatura, as etapas do processo e a composição da Comissão Eleitoral responsável pela organização do pleito.
Este documento convoca candidatos para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Buíque para o quadriênio 2016-2019. Estabelece as regras e etapas do processo, incluindo os requisitos para candidatura, composição da comissão eleitoral, datas das inscrições e análise de documentos.
EDITAL DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS DO CONSELHO TUTELAR E DE DIREITO DE SÃO JOÃO ...Antonio Rocha
Este edital convoca eleições unificadas para membros do Conselho Tutelar e de Direito de São João da Canabrava-PI para o quadriênio 2016-2019. Estabelece os requisitos para candidatura, o processo de inscrição e habilitação de candidatos, a capacitação obrigatória e a realização da votação em 4 de outubro de 2015.
Este edital estabelece as condições para as eleições de cinco Conselheiros Tutelares e cinco suplentes no município de Buíque-PE. Os interessados devem se inscrever entre os dias 21 e 31 de maio e as eleições ocorrerão em 22 de julho na Escola Engenheiro Klaysson de Freitas Araújo. Os candidatos devem atender requisitos como idade mínima, escolaridade e residência no município.
Este edital estabelece normas para a eleição de 5 membros titulares e seus suplentes para o Conselho Tutelar de Apuiarés-CE, com mandato de 4 anos a partir de janeiro de 2016. Define os requisitos para candidatura, o cronograma do processo eleitoral incluindo inscrições, teste seletivo e votação, além das atribuições e remuneração dos conselheiros tutelares.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para provimento de 350 vagas de Guarda Civil Municipal na cidade de Niterói, Rio de Janeiro. O concurso será composto de cinco etapas incluindo provas de conhecimentos, exames físicos, psicológicos e médicos. Os candidatos devem atender requisitos como ter ensino médio completo e idade mínima de 18 anos.
Este documento anuncia um concurso público para preenchimento de 3.600 vagas de Soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro, sendo 2.800 vagas para homens e 800 para mulheres. Ele descreve os requisitos para candidatura, como idade entre 18 e 30 anos, ensino médio completo, altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. Também especifica o processo de inscrição online ou presencial entre 1 de junho e 15 de julho e a possibilidade de solicitação de i
O documento anuncia um concurso público para preenchimento de 1.399 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. O edital com as informações sobre cargos, remunerações, taxas de inscrição e cronograma será publicado no Diário Oficial do município no sábado, 17 de janeiro de 2015.
Este documento anuncia a abertura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Casinhas/PE para o quadriênio de 2016 a 2020. Estabelece as diretrizes e etapas do processo, incluindo os requisitos para candidatura, composição da comissão especial, realização de exames, dia da votação e diplomação.
Este documento convoca candidatos para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Buíque para o quadriênio 2016-2019. Estabelece as regras e etapas do processo, incluindo os requisitos para candidatura, composição da comissão eleitoral, datas das inscrições e análise de documentos.
EDITAL DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS DO CONSELHO TUTELAR E DE DIREITO DE SÃO JOÃO ...Antonio Rocha
Este edital convoca eleições unificadas para membros do Conselho Tutelar e de Direito de São João da Canabrava-PI para o quadriênio 2016-2019. Estabelece os requisitos para candidatura, o processo de inscrição e habilitação de candidatos, a capacitação obrigatória e a realização da votação em 4 de outubro de 2015.
Este edital estabelece as condições para as eleições de cinco Conselheiros Tutelares e cinco suplentes no município de Buíque-PE. Os interessados devem se inscrever entre os dias 21 e 31 de maio e as eleições ocorrerão em 22 de julho na Escola Engenheiro Klaysson de Freitas Araújo. Os candidatos devem atender requisitos como idade mínima, escolaridade e residência no município.
Este edital estabelece normas para a eleição de 5 membros titulares e seus suplentes para o Conselho Tutelar de Apuiarés-CE, com mandato de 4 anos a partir de janeiro de 2016. Define os requisitos para candidatura, o cronograma do processo eleitoral incluindo inscrições, teste seletivo e votação, além das atribuições e remuneração dos conselheiros tutelares.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para provimento de 350 vagas de Guarda Civil Municipal na cidade de Niterói, Rio de Janeiro. O concurso será composto de cinco etapas incluindo provas de conhecimentos, exames físicos, psicológicos e médicos. Os candidatos devem atender requisitos como ter ensino médio completo e idade mínima de 18 anos.
Este documento anuncia um concurso público para preenchimento de 3.600 vagas de Soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro, sendo 2.800 vagas para homens e 800 para mulheres. Ele descreve os requisitos para candidatura, como idade entre 18 e 30 anos, ensino médio completo, altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. Também especifica o processo de inscrição online ou presencial entre 1 de junho e 15 de julho e a possibilidade de solicitação de i
O documento anuncia um concurso público para preenchimento de 1.399 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. O edital com as informações sobre cargos, remunerações, taxas de inscrição e cronograma será publicado no Diário Oficial do município no sábado, 17 de janeiro de 2015.
Este documento anuncia a abertura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Casinhas/PE para o quadriênio de 2016 a 2020. Estabelece as diretrizes e etapas do processo, incluindo os requisitos para candidatura, composição da comissão especial, realização de exames, dia da votação e diplomação.
Este documento convoca eleições para escolher conselheiros tutelares em Pentecoste para o período de 2010 a 2013. O processo seletivo consistirá em três etapas: inscrição, provas objetivas e redação para selecionar os candidatos, e votação final para eleger os cinco conselheiros tutelares.
Este edital anuncia um concurso público para os cargos de Agente de Polícia, Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado de Alagoas. O concurso terá duas etapas, incluindo provas objetivas, discursivas e avaliações físicas, psicológicas e médicas. Haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência.
Este documento é um edital de concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Ele define as regras para inscrição no concurso, incluindo cargos disponíveis, valores de inscrição, critérios de isenção e datas importantes. O resumo também lista os documentos necessários para a inscrição e as etapas do processo seletivo.
Edital do concurso público da prefeitura de crateús ceJosé Ripardo
As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br.
Período: 26 de março a 11 de maio de 2014.
Horário: A partir das 8h do dia 26 de março de 2014, ás 23h59min do dia 11 de maio de 2014.
Edital Concurso Nacional Magistratura do TrabalhoAna Úrsula Costa
Este documento anuncia a abertura das inscrições para o primeiro concurso público unificado para ingresso na carreira da magistratura do trabalho no Brasil, que ocorrerá entre 4 de julho e 2 de agosto de 2017. O concurso será realizado em 5 etapas e visa preencher 132 vagas de juiz substituto. Os candidatos deverão realizar inscrição preliminar online, pagando taxa de R$275 a menos que solicitem isenção comprovando baixa renda.
Este edital anuncia um concurso público para preenchimento de 571 vagas em cargos efetivos na Prefeitura de Vitória de Santo Antão. O concurso consistirá em provas objetivas e outras etapas variadas de acordo com o cargo. Há reserva de vagas para pessoas com deficiência. Os candidatos devem atender a diversos requisitos básicos e a inscrição deve ser realizada online, com pagamento de taxa.
O documento anuncia a abertura de inscrições para um processo seletivo simplificado na Universidade Estadual de Santa Cruz para contratação temporária de assistentes administrativos de nível médio. O processo seletivo consistirá em provas teóricas e práticas sobre língua portuguesa, informática e atividades administrativas. As inscrições poderão ser realizadas online entre os dias 16 a 25 de julho e a seleção ocorrerá em agosto.
Este documento descreve o edital de seleção para o curso técnico de enfermagem na Escola Estadual de Ensino Médio Senador Alberto Pasqualini, incluindo informações sobre inscrição, requisitos, prova classificatória, matrícula, conteúdo programático e referências bibliográficas.
O prefeito homologa o concurso público realizado para contratação de funcionários municipais. O documento estabelece a validade de dois anos para o concurso e convoca os candidatos aprovados para apresentarem documentos pessoais e comprovação de escolaridade para ingresso no serviço público municipal.
Este edital anuncia um concurso público para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias no Distrito Federal, com 200 vagas imediatas e 900 de cadastro reserva. Os candidatos serão submetidos a prova objetiva, teste físico, avaliação psicológica e investigação social. Aprovados passarão por curso de formação eliminatório.
Este documento estabelece as diretrizes para a eleição dos membros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro-SP para o biênio 2016-2018, definindo os procedimentos de convocação, cadastramento de candidatos e votação.
Edital de convocação do 9º pleito eleitoralTecnologiaPMC
Este documento convoca representantes da sociedade civil para participar da 9a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro entre 2016-2018. A eleição irá eleger 5 representantes de segmentos como OAB, beneficiários de assistência social e instituições de assistência social. O processo eleitoral será realizado em abril de 2016 na sede do Conselho.
Este documento contém três editais de convocação de aprovados em concursos públicos no município de Aperibé, Rio de Janeiro. O primeiro convoca candidatos aprovados para o cargo de Guarda Municipal e Professor de História. O segundo convoca organizações sociais interessadas em firmar parceria para gestão de hospital municipal. O terceiro anula processo seletivo simplificado em Duas Barras devido a falhas no edital.
Esta lei complementar institui a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, estabelecendo os requisitos e etapas dos concursos públicos para ingresso nas carreiras da Polícia Militar, incluindo provas objetivas e dissertativas, exames de aptidão física, saúde e psicológicos, investigação social e análise de documentos e títulos. A lei também define os critérios para nomeação, posse, estágio probatório e aquisição de estabilidade pelos candidatos a
Este documento descreve as instruções de um concurso público para o cargo de Auxiliar de Necropsia no estado de São Paulo, com 145 vagas distribuídas entre várias regiões. Detalha os requisitos para participação, taxas de inscrição, atribuições do cargo, remuneração e cronograma do concurso.
O documento trata sobre:
1) A homologação e adjudicação de um convite para instalação de equipamentos de luminária pela empresa ELTEC CONSTRUÇÕES por R$ 58.608,29;
2) A retificação de um edital de concurso público para o cargo de Executivo Público no Instituto de Medicina Social;
3) O indeferimento do recurso da candidata Stephany Brandao para concurso na Fundação Casa-SP.
Concurso Juiz Leigo Tribunal de Justiça Estado da ParaíbaConcursosPrevistos
concursosprevistos.com
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE ENCARGOS DE JUIZ LEIGO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 6 – TJ/PB – JUIZ LEIGO, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
Este documento descreve as etapas e regras de um concurso público para provimento de 1.383 vagas de delegações de notas e registros no estado da Bahia. O concurso terá seis etapas, incluindo provas objetiva, escrita, oral e de títulos, além de comprovação de requisitos, exames médicos e entrevista. Cinco por cento das vagas serão reservadas para candidatos com deficiência.
O documento anuncia uma seleção pública simplificada para contratação de profissionais para o Programa Projovem Urbano no município de Ilhéus, Bahia. Serão ofertadas vagas para educadores do ensino fundamental, educadores de qualificação profissional, educadores de participação cidadã, monitor de crianças, intérprete de libras e merendeira. A seleção será feita por análise de currículo e titulação dos candidatos.
1. O documento trata de um projeto interdisciplinar apresentado por alunos do curso de bacharelado em direito da Escola Superior Madre Celeste sobre o tema "O Conselho Tutelar: os desafios do cargo frente à formação do conselheiro".
2. O projeto foi apresentado como requisito parcial para obtenção de nota nas disciplinas do primeiro semestre do curso.
3. O documento contém introdução, objetivos, justificativa, revisão de literatura, metodologia, cronograma, referências, apêndices e anex
O relatório avalia o desempenho da APEX-BRASIL em 2009, concluindo que a maioria das metas foram alcançadas ou superadas, apesar da crise financeira. Duas metas relacionadas ao crescimento das exportações não foram atingidas devido à queda nas exportações brasileiras. O relatório recomenda a aprovação do relatório da APEX-BRASIL com exceção das demonstrações contábeis, sugerindo um novo prazo para sua apresentação.
Este documento convoca eleições para escolher conselheiros tutelares em Pentecoste para o período de 2010 a 2013. O processo seletivo consistirá em três etapas: inscrição, provas objetivas e redação para selecionar os candidatos, e votação final para eleger os cinco conselheiros tutelares.
Este edital anuncia um concurso público para os cargos de Agente de Polícia, Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado de Alagoas. O concurso terá duas etapas, incluindo provas objetivas, discursivas e avaliações físicas, psicológicas e médicas. Haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência.
Este documento é um edital de concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Ele define as regras para inscrição no concurso, incluindo cargos disponíveis, valores de inscrição, critérios de isenção e datas importantes. O resumo também lista os documentos necessários para a inscrição e as etapas do processo seletivo.
Edital do concurso público da prefeitura de crateús ceJosé Ripardo
As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br.
Período: 26 de março a 11 de maio de 2014.
Horário: A partir das 8h do dia 26 de março de 2014, ás 23h59min do dia 11 de maio de 2014.
Edital Concurso Nacional Magistratura do TrabalhoAna Úrsula Costa
Este documento anuncia a abertura das inscrições para o primeiro concurso público unificado para ingresso na carreira da magistratura do trabalho no Brasil, que ocorrerá entre 4 de julho e 2 de agosto de 2017. O concurso será realizado em 5 etapas e visa preencher 132 vagas de juiz substituto. Os candidatos deverão realizar inscrição preliminar online, pagando taxa de R$275 a menos que solicitem isenção comprovando baixa renda.
Este edital anuncia um concurso público para preenchimento de 571 vagas em cargos efetivos na Prefeitura de Vitória de Santo Antão. O concurso consistirá em provas objetivas e outras etapas variadas de acordo com o cargo. Há reserva de vagas para pessoas com deficiência. Os candidatos devem atender a diversos requisitos básicos e a inscrição deve ser realizada online, com pagamento de taxa.
O documento anuncia a abertura de inscrições para um processo seletivo simplificado na Universidade Estadual de Santa Cruz para contratação temporária de assistentes administrativos de nível médio. O processo seletivo consistirá em provas teóricas e práticas sobre língua portuguesa, informática e atividades administrativas. As inscrições poderão ser realizadas online entre os dias 16 a 25 de julho e a seleção ocorrerá em agosto.
Este documento descreve o edital de seleção para o curso técnico de enfermagem na Escola Estadual de Ensino Médio Senador Alberto Pasqualini, incluindo informações sobre inscrição, requisitos, prova classificatória, matrícula, conteúdo programático e referências bibliográficas.
O prefeito homologa o concurso público realizado para contratação de funcionários municipais. O documento estabelece a validade de dois anos para o concurso e convoca os candidatos aprovados para apresentarem documentos pessoais e comprovação de escolaridade para ingresso no serviço público municipal.
Este edital anuncia um concurso público para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias no Distrito Federal, com 200 vagas imediatas e 900 de cadastro reserva. Os candidatos serão submetidos a prova objetiva, teste físico, avaliação psicológica e investigação social. Aprovados passarão por curso de formação eliminatório.
Este documento estabelece as diretrizes para a eleição dos membros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro-SP para o biênio 2016-2018, definindo os procedimentos de convocação, cadastramento de candidatos e votação.
Edital de convocação do 9º pleito eleitoralTecnologiaPMC
Este documento convoca representantes da sociedade civil para participar da 9a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro entre 2016-2018. A eleição irá eleger 5 representantes de segmentos como OAB, beneficiários de assistência social e instituições de assistência social. O processo eleitoral será realizado em abril de 2016 na sede do Conselho.
Este documento contém três editais de convocação de aprovados em concursos públicos no município de Aperibé, Rio de Janeiro. O primeiro convoca candidatos aprovados para o cargo de Guarda Municipal e Professor de História. O segundo convoca organizações sociais interessadas em firmar parceria para gestão de hospital municipal. O terceiro anula processo seletivo simplificado em Duas Barras devido a falhas no edital.
Esta lei complementar institui a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, estabelecendo os requisitos e etapas dos concursos públicos para ingresso nas carreiras da Polícia Militar, incluindo provas objetivas e dissertativas, exames de aptidão física, saúde e psicológicos, investigação social e análise de documentos e títulos. A lei também define os critérios para nomeação, posse, estágio probatório e aquisição de estabilidade pelos candidatos a
Este documento descreve as instruções de um concurso público para o cargo de Auxiliar de Necropsia no estado de São Paulo, com 145 vagas distribuídas entre várias regiões. Detalha os requisitos para participação, taxas de inscrição, atribuições do cargo, remuneração e cronograma do concurso.
O documento trata sobre:
1) A homologação e adjudicação de um convite para instalação de equipamentos de luminária pela empresa ELTEC CONSTRUÇÕES por R$ 58.608,29;
2) A retificação de um edital de concurso público para o cargo de Executivo Público no Instituto de Medicina Social;
3) O indeferimento do recurso da candidata Stephany Brandao para concurso na Fundação Casa-SP.
Concurso Juiz Leigo Tribunal de Justiça Estado da ParaíbaConcursosPrevistos
concursosprevistos.com
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE ENCARGOS DE JUIZ LEIGO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 6 – TJ/PB – JUIZ LEIGO, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
Este documento descreve as etapas e regras de um concurso público para provimento de 1.383 vagas de delegações de notas e registros no estado da Bahia. O concurso terá seis etapas, incluindo provas objetiva, escrita, oral e de títulos, além de comprovação de requisitos, exames médicos e entrevista. Cinco por cento das vagas serão reservadas para candidatos com deficiência.
O documento anuncia uma seleção pública simplificada para contratação de profissionais para o Programa Projovem Urbano no município de Ilhéus, Bahia. Serão ofertadas vagas para educadores do ensino fundamental, educadores de qualificação profissional, educadores de participação cidadã, monitor de crianças, intérprete de libras e merendeira. A seleção será feita por análise de currículo e titulação dos candidatos.
1. O documento trata de um projeto interdisciplinar apresentado por alunos do curso de bacharelado em direito da Escola Superior Madre Celeste sobre o tema "O Conselho Tutelar: os desafios do cargo frente à formação do conselheiro".
2. O projeto foi apresentado como requisito parcial para obtenção de nota nas disciplinas do primeiro semestre do curso.
3. O documento contém introdução, objetivos, justificativa, revisão de literatura, metodologia, cronograma, referências, apêndices e anex
O relatório avalia o desempenho da APEX-BRASIL em 2009, concluindo que a maioria das metas foram alcançadas ou superadas, apesar da crise financeira. Duas metas relacionadas ao crescimento das exportações não foram atingidas devido à queda nas exportações brasileiras. O relatório recomenda a aprovação do relatório da APEX-BRASIL com exceção das demonstrações contábeis, sugerindo um novo prazo para sua apresentação.
Relatório de atividades projeto alimentação saudável na escolaDecilene
O documento descreve um projeto sobre alimentação saudável realizado em uma escola especial. O projeto incluiu atividades em sala de aula sobre os grupos alimentares, palestras, vídeos educativos, músicas, jogos, pintura e confecção de máscaras e marcadores. Além disso, o projeto organizou visitas a locais relacionados à alimentação como feiras, hortas e quintais para proporcionar experiências práticas aos estudantes.
O documento apresenta um boletim escolar com as notas do aluno em diversas disciplinas ao longo dos bimestres, todas acima de 20 pontos, indicando um ótimo desempenho. No final, é informado que o aluno foi aprovado.
O documento discute como os pais podem ajudar no sucesso escolar dos filhos. Ele destaca que é importante satisfazer as necessidades das crianças, como alimentação e educação, e não apenas seus desejos. Também fornece dicas como acompanhar o dever de casa, manter diálogo e incentivar a leitura.
O documento resume um relatório pedagógico de avaliação de um aluno de 9 anos com dificuldades de aprendizagem. O relatório descreve a avaliação do desenvolvimento do aluno, incluindo sua história, desempenho escolar, saúde e habilidades cognitivas e sociais. Conclui que o aluno está abaixo do nível esperado para sua idade em diversas áreas e requer apoio adicional.
O documento discute o uso de redes sociais na educação. Ele explica o que são redes sociais e como surgiram, e argumenta que seu uso na educação pode promover o pensamento crítico, resolução de problemas, colaboração, comunicação, criatividade e cidadania. Também sugere que as redes sociais podem ser usadas para gerar debates sobre transformações sociais.
O documento fornece dicas para que os estudantes tenham sucesso na escola, como usar o uniforme, ser pontual, não esquecer materiais, prestar atenção nas aulas, estudar para provas, entregar trabalhos em dia e ser responsável pela própria aprendizagem. O autor é um pedagogo formado na UFMG com experiência orientando adolescentes e o texto tem sido atualizado ao longo dos anos para melhor instruir os alunos.
O documento descreve os planos para o acompanhamento dos alunos ao longo dos bimestres escolares, incluindo: 1) aulas expositivas com exercícios de fixação, 2) provas mensais e bimestrais para avaliar o aprendizado, 3) trabalhos de acordo com a matéria do bimestre, e 4) recuperação contínua e avaliação final para os alunos com deficiência.
Este documento fornece um modelo de relatório para atividades orientadas de geomorfologia. Ele inclui seções como resumo, introdução, desenvolvimento, considerações finais e referências. Instruções de formatação são fornecidas para cada seção.
O documento anuncia o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar no município de Glória-BA para o mandato 2016-2020, estabelecendo as etapas da seleção: inscrição, prova escrita, entrevista e eleição direta, com a exigência de requisitos mínimos como escolaridade, experiência e residência na cidade.
O documento abre inscrições para o processo de escolha suplementar de 5 membros do Conselho Tutelar de determinado município, estabelecendo os requisitos para candidatura, etapas do processo como inscrição, capacitação, prova e eleição, e detalhando os procedimentos para cada etapa.
Este edital abre inscrições para preencher 1 vaga de membro suplementar do Conselho Tutelar de Taió, SC. Os candidatos devem ter mais de 21 anos, residir no município, ter ensino médio completo e experiência comprovada na área dos direitos da criança. As inscrições ocorrerão entre 17/02/2023 e 10/03/2023 e os selecionados serão submetidos a entrevista e votação pelo CMDCA.
Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...ACTEBA
Este documento convoca a eleição e abre inscrições para o processo de seleção de candidatos ao Conselho Tutelar do município de Poções, Bahia para o mandato 2016-2020. Estabelece as três etapas do processo: 1) inscrição dos candidatos, 2) prova de conhecimentos, e 3) eleição. Detalha os requisitos para candidatura, como idade mínima, educação, experiência e residência na cidade, e o prazo para inscrição.
Este edital convoca candidatos para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Pendências-RN para o quadriênio 2016-2019. O processo consistirá em três etapas: análise documental, prova de conhecimentos e votação popular. Serão escolhidos cinco membros titulares e cinco suplentes.
1. Convoca a eleição e abre inscrições para o processo de seleção de candidatos a conselheiros tutelares no município de Poções/BA para o triênio 2010/2013.
2. Estabelece os requisitos básicos para inscrição como idade mínima, residência, formação e experiência na área.
3. Informa que a seleção consistirá em prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e que serão aprovados os candidatos que obtiverem 70% ou mais
Este edital descreve o processo de seleção para membros do Conselho Tutelar em Itiruçu, Bahia. Ele estabelece as datas e regras para a votação, como a data de 19 de outubro para a eleição, os requisitos para os candidatos e eleitores, as regras para propaganda e o transporte de eleitores. Também determina que os cinco candidatos com mais votos serão membros titulares e os próximos cinco serão suplentes.
Este documento anuncia um concurso público para os cargos de Procurador da Procuradoria Especial do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e de Auditor-Substituto de Conselheiro. O concurso será realizado em etapas e incluirá provas objetiva, discursiva, oral e avaliação de títulos. Há vagas destinadas para ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros e índios.
Este edital descreve o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cristais Paulista-SP, incluindo as etapas de inscrição, prova sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e eleição pela comunidade. Serão escolhidos 5 membros titulares e 5 suplentes para um mandato de 3 anos.
Este documento convoca representantes da sociedade civil para eleição de suplentes no Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro-SP. A eleição ocorrerá em 17 de junho de 2016 para preencher vagas de suplência das Instituições de Assistência Social para o biênio 2016-2018. O documento detalha os procedimentos de inscrição e eleição.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas de Promotor Substituto no Ministério Público do Estado do Paraná, com 9 vagas imediatas e mais as que possam surgir durante a validade do concurso. O documento detalha os requisitos para ingresso na carreira, o cronograma e etapas do concurso, incluindo prova preambular, provas escritas, exames médicos, prova oral e de títulos.
O documento convoca entidades não-governamentais para eleição de representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Proteção e Defesa aos Animais de Cruzeiro. Estabelece datas e procedimentos para habilitação, votação e apuração dos votos.
Este documento descreve o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Tianguá/CE para o quadriênio 2016/2019, incluindo as etapas do processo, requisitos para candidatura, atribuições do Conselho Tutelar e impedimentos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá convoca o processo de escolha em data unificada que será realizado em 4 de outubro de 2015 e cria uma Comissão Especial responsável por analisar as candidaturas e organizar o processo.
Este documento convoca eleições para escolher novos conselheiros tutelares em Várzea-RN. O processo eleitoral terá 3 etapas: inscrição, prova sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e votação. Os requisitos para candidatura incluem idade mínima, residência, ensino médio completo e experiência na área dos direitos da criança.
O documento convoca eleições para escolher novos conselheiros tutelares em Várzea-RN. O processo eleitoral terá 3 etapas: inscrição, prova sobre o ECA e eleição. Os requisitos para candidatura incluem maioridade, residência e aprovação na prova. A prova avaliará conhecimentos sobre o ECA e os candidatos aprovados poderão concorrer na eleição.
O documento convoca eleições para preencher vagas no Conselho Tutelar de Várzea-RN, definindo as etapas do processo de seleção: inscrição, prova sobre o ECA e eleição. Serão escolhidos candidatos que atingirem 70% ou mais na prova para participarem da eleição, onde os eleitores acima de 16 anos votarão em um candidato.
Este documento convoca eleições para escolher novos conselheiros tutelares em Várzea-RN. O processo eleitoral terá 3 etapas: inscrição, prova sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e votação. Os requisitos para candidatura, o cronograma do processo e as responsabilidades da comissão eleitoral são detalhados.
Este edital convoca eleições para escolher novos conselheiros tutelares em Várzea-RN para o mandato de 2009 a 2011. Estabelece as etapas do processo de seleção, que inclui inscrição, prova sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e eleição. Também define os requisitos para candidatura e as normas que regem o processo eleitoral.
O documento convoca eleições para preencher vagas no Conselho Tutelar de Várzea-RN. Estabelece as etapas do processo de seleção: inscrição, prova sobre o ECA e eleição. Define os requisitos para candidatura, o processo de inscrição e as normas para a realização da prova e da eleição.
O documento convoca eleições para escolher novos conselheiros tutelares em Várzea-RN. O processo eleitoral terá 3 etapas: inscrição, prova sobre o ECA e eleição. Os requisitos para candidatura incluem idade mínima, residência e aprovação na prova. A prova avaliará conhecimentos sobre o ECA e os candidatos aprovados poderão concorrer na eleição.
Semelhante a Edital - processo de escolha dos conselheiros tutelares (20)
Edital de chamamento convocação dos candidatos “suplentes” inscritos no progr...TecnologiaPMC
Este edital convoca candidatos suplentes do programa Minha Casa Minha Vida para comparecerem à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social entre 8h e 12h de 14 de outubro para providências sobre cadastramento. A não apresentação implicará na exclusão do programa. A lista de 63 candidatos convocados é fornecida.
Este documento presenta una lista de 236 personas con sus respectivos valores monetarios. La mayoría de las personas en la lista tienen apellidos comunes como Silva, Santos o da Silva y reciben valores entre 78 y 163 reales. La lista parece ser de beneficiarios de un programa social y sus montos de beneficio para el mes de septiembre de 2016 en la localidad de Cruzeiro.
Este edital convoca organizações sem fins lucrativos a apresentarem propostas de projetos sociais para adolescentes, visando o recebimento de apoio financeiro proveniente da arrecadação do estacionamento rotativo municipal. O edital detalha os requisitos para participação, critérios de seleção, cronograma do processo e distribuição dos recursos arrecadados entre as entidades selecionadas e órgãos municipais.
Este edital busca selecionar projetos sociais de ONGs e entidades assistenciais para receber apoio financeiro de receitas do estacionamento rotativo municipal. Os projetos devem se concentrar em adolescentes e seguirão um cronograma de inscrição, avaliação e assinatura de termos de parceria entre setembro e outubro de 2016. O edital detalha os requisitos e documentos necessários para a habilitação dos projetos.
1. O documento é uma solicitação de apoio financeiro para projetos da sociedade civil apresentada à Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
2. Contém informações sobre o título, período e objetivos do projeto, dados da instituição proponente, orçamento e cronograma de execução e desembolso.
3. A instituição deve fornecer documentos comprobatórios como estatuto, documentos da diretoria e certidões fiscais para validar a solicitação.
Este documento lista nomes de beneficiários do programa Bolsa Família em Cruzeiro, com seus respectivos valores de pagamento referentes ao mês de agosto de 2016. São listados 221 beneficiários com valores que variam de R$39,00 a R$452,00.
Este documento lista os nomes de 222 beneficiários do programa Bolsa Família e o valor total recebido por cada um. As quantias variam de R$39,00 a R$452,00. A maioria dos beneficiários recebe entre R$78,00 e R$163,00.
This document lists 50 names and identification numbers of pre-selected candidates/substitutes with pending issues for an unknown process. It provides basic identifying information about the candidates but no details about the nature of their pending issues or the selection process.
Este documento apresenta as classificações finais de candidatos aprovados em concurso público para os cargos de merendeira/cozinheira, motorista e inspetor de alunos na Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Constam as notas obtidas nos conhecimentos específicos, gerais e língua portuguesa, além dos dados pessoais e de inscrição de cada candidato. Fica estabelecido também o prazo de 48 horas para interposição de recursos contra a classificação final.
Locais de Prova Processo Seletivo EducaçãoTecnologiaPMC
O documento convoca candidatos aprovados em concurso público para realizarem prova escrita objetiva em 29 de maio de 2016 em dez locais na cidade de Cruzeiro. Detalha horários, locais e nomes dos candidatos.
Este documento lista 240 beneficiarios del programa Bolsa Familia en Cruzeiro, Brasil en mayo de 2016, con sus nombres completos y la cantidad de dinero recibido por cada uno. Las cantidades van desde $35 hasta $394 brasileños. La lista incluye información básica sobre los montos asignados individualmente a cada beneficiario del programa de asistencia social durante ese mes y año.
O documento convoca entidades não governamentais de Cruzeiro, SP para eleger 7 representantes e suplentes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Cultura em 3 de junho de 2016. Ele também regulamenta o processo de eleição e habilitação das entidades.
Este documento retifica uma resolução anterior sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro-SP para o biênio 2016-2018. Ele altera alguns detalhes sobre a publicação do edital de convocação e do prazo para recursos, ratificando as demais disposições da resolução anterior.
O documento descreve o cronograma para o 9o pleito eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro, São Paulo, incluindo as datas para inscrições, habilitação de candidatos, divulgação de lista de candidatos, pedidos de recurso, julgamento de recursos, divulgação de candidatos eleitos e data da eleição.
Listagem final - Colinas da MantiqueiraTecnologiaPMC
1) Entre 10 e 14 de novembro de 2014, 1.054 famílias se inscreveram para 600 apartamentos do programa Minha Casa Minha Vida. 2) Os critérios de priorização para seleção incluem famílias em áreas de risco, idosos, deficientes, número de filhos e renda. 3) 108 famílias em áreas de risco, 18 idosos, 18 deficientes e outras famílias com alta prioridade não participarão do sorteio, pois já foram pré-selecionadas.
O documento lista os classificados e não classificados de processos seletivos de estágio em diversos cursos. Contém nome, data de nascimento, curso e nota de cada participante. Os cursos incluem Administração, Arquitetura e Urbanismo, Artes, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis e Direito.
Este documento lista os beneficiários do programa Bolsa Família no município de Cruzeiro em fevereiro de 2016, com seus respectivos nomes, quantidades e valores recebidos. São listados 220 beneficiários com valores que variam de R$35,00 a R$386,00.
O documento lista os candidatos inscritos para o Processo Seletivo 001/2016 da Prefeitura Municipal de Cruzeiro para o cargo de Professor PEB I, com seus respectivos dados de inscrição, documento e local da prova.
Edital - processo de escolha dos conselheiros tutelares
1. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
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PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
DE CRUZEIRO/ SP PARA O QUADRIÊNIO 2016/2019
EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO/SP, no uso da
atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 3.577/2003, alterada pela Lei
Municipal nº 4.200/2013, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO
para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 001/2015, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei Federal nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim
como pela Resolução nº 001/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Cruzeiro/SP, sendo realizado sob a responsabilidade deste e
fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio
universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, no dia 04 de
outubro de 2015 (04/10/2015), sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos
suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016 (10/01/2016);
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao
Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para
o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
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2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela
comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com
os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o
exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único1
, 90, §3º, inciso II, 95,
131, 136, 191 e 194, todos da Lei Federal nº 8.069/90, observados os deveres e
vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº
3.577 de 16/06/2003, e posterior alteração Lei Municipal nº 4.200 de 22/08/2013;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do
Município de Cruzeiro/SP visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o
colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do
CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a
composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO
CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 14, da Lei
Municipal nº 3.577 de 16/06/2003, os candidatos a membro do Conselho Tutelar
devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) não registrar antecedentes criminais, fato a ser comprovado mediante certidão
emitida pelo Cartório Distribuidor do Poder Judiciário Estadual local e pela Justiça
Federal abrangente do Município de Cruzeiro/SP;
b) reconhecida idoneidade moral;
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c) idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
d) residir e ser eleitor no município há pelo menos 05 (cinco) anos;
e) possuir curso superior devidamente concluído na área de Ciências Humanas;
f) comprovada experiência na área da criança ou adolescente de, no mínimo, 02
(dois) anos;
g) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
h) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
i) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho
Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
j) ser aprovado em posterior avaliação de Conhecimentos Gerais sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente, Língua Portuguesa e Avaliação Psicológica;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da
candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de
dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 57 da Lei Municipal nº
3.577/2003 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em
regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e
tarefas necessárias inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é o fixado na referencia 10, do nível superior, da
Tabela de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, de acordo com
o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.200/2013.
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar
entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus
vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu
mandato;
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b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no
art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que
obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares,
considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente
será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de
vacância e desde que não exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade
judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da
Infância e da Juventude da mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o
membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de
janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto
superior a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão
Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade
civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
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a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à
relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os
requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação
de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das
candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente
arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras
diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha
aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de
respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo
da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam
violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de
impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de
todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo
colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do
Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em
caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
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7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o
calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de
suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio
equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do
Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise
dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento
de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-
á pela inscrição do candidato por meio de requerimento impresso e/ou formulário
eletrônico, ou, na sua falta, de requerimento de confecção do próprio candidato, e
será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente, ou por procurador
devidamente habilitado para tanto, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Cruzeiro/SP, situado à Rua Dr. Celestino, nº 366,
nesta cidade, das 9h00 às 14h00 horas do dia 29/04/2015 à 29/05/2015;
7. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
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8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, e sob pena de
indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes
documentos:
a) Carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento
equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última
eleição;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado
ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou
conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as
obrigações militares;
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será
imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite
para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também
apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos
devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da
inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial
Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 15 (quinze) dias, a análise
da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação
dos candidatos inscritos;
8. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
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9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão
encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 20 (vinte) dias,
após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de
10 (dez) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em
petição devidamente fundamentada dirigida ao Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, que por sua vez, submeterá o
requerimento à análise e julgamento da Comissão Eleitoral;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão
notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05 (cinco) dias,
começando, a partir de então, a correr o prazo de 15 (dias) dias para apresentar
sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas
apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a
juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do
término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados,
para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará
publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a
participarem do Processo de Escolha;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas
devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos
recursos previstos neste Edital;
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10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do
CMDCA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do edital
referido no item anterior2
;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a
relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério
Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado,
seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do
pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para
apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais,
dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação
do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar,
dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a
assegurar a ampla participação popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da
indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de
partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta
ou indiretamente, denotem tal vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da
relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por
analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do
Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por
meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem
dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
10. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
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11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores,
rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos
deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos
organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo
menos 05 (cinco) dias de antecedência;
11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates,
zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os
candidatos nas suas exposições e respostas;
11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de
comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas,
bonés e outros meios não previstos neste Edital;
11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha
eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque
pessoal contra os concorrentes;
11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em
qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas
portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou
sem utilização de veículos;
11.12. A violação das regras de campanha poderá importar na cassação do
registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a
instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de
Cruzeiro/SP realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015 (04/10/2015), das 08h às
11. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
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17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012,
do CONANDA;
12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas
pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis
expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado
do Paraná;
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Eleitoral,
adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua
confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes,
codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo
fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais
intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes
em cada uma das urnas;
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a
votação;
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital
como forma de identificação;
12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que
contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados,
devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento
da eleição;
12.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos
mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima
12. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
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referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de
votação;
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério
previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade
mais elevada.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE
ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao
candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que
acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte
de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora
não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade
moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos
itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação,
terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da
apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que
com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária
do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de
posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido
ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará
relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o
13. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
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nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus
respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente
do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016 (10/01/2016), conforme previsto
no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse,
pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de
modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias,
licenças ou impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral
dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de
imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cruzeiro/SP, bem como
afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do
Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e disponibilizadas nas redes sociais;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral,
observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei
Municipal nº 3.577/2003 e posterior alteração dada pela Lei Municipal nº
4.200/2013;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes ao presente Processo de Escolha
dos membros do Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes
credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar
do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e
apuração;
14. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CRUZEIRO/SP
RUA DR. CELESTINO, 366 – SALA CMDCA
CRUZEIRO/SP
TELEFONE (12) 3211-7869
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do
pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para
acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do processo de escolha;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de
relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital poderá implicar na
exclusão do candidato ao processo de escolha.
Cruzeiro, 27 de Abril de 2015.
___________________________________
RAFAEL FELIPE DA SILVA PEREIRA
Presidente do CMDCA
Publicado nos átrios da Casa dos Conselhos em 27/04/2015, conforme determina a
Legislação vigente.
15. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CRUZEIRO/SP
RUA DR. CELESTINO, 366 – SALA CMDCA
CRUZEIRO/SP
TELEFONE (12) 3211-7869
ANEXO
Calendário Referente ao Edital nº 001/2015 do CMDCA
1 - Publicação do Edital: 27/04/2015;
2 – Inscrições: na sede do CMDCA, das 9h00 às 14h00, do dia 29/04/2015 até o
dia 29/05/2015;
3 - Dia da votação: 04/10/2015;
4- Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015;
5 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05/10/2015 a 10/10/2015;
6 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 13/10//2015;
7 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da
eleição: 17/10/2015;
8 - Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra
resultado da eleição: de 18/10/2015 a 20/10/2015;
9 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 25/10/2015;
10 - Proclamação do resultado final da eleição: 30/10/2015;
11 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016.