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Conselho Municipal dos Direitos
                    da Criança e do Adolescente


   EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
      CONSELHO TUTELAR DE CRISTAIS PAULISTA-SP

Art. 1º. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Cristais Paulista/SP (CMDCA), no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei Federal n.º 8.069/90, Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA e as Leis Municipais 8.242/91 e 1.443/2008, faz saber
a todos os interessados que se encontra aberto o Processo de Escolha dos
membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de
Cristais Paulista-SP, sendo 5 (cinco) vagas para mandato de Conselheiro
Tutelar pelo período de 3 (três) anos (24 de abril de 2012 à 24 de abril de
2015).

Parágrafo único. O Processo de Escolha se regerá pelas leis referidas e pelo
presente Edital.

             DAS FASES DO PROCESSO DE ESCOLHA

Art. 2º. São fases do Processo de Escolha:
I – As inscrições, acompanhadas da documentação comprobatória;
II – A prova de conhecimento acerca do Estatuto da Criança e do
Adolescente, e;
III – A eleição pela comunidade local.

                           DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º. De conformidade com o Artigo 22 da Lei Municipal n.º
1.443/2008, a candidatura é individual e não terá qualquer vinculação a
partidos políticos.

Art. 4º. Em consonância com o artigo 133 do ECA e com o Art. 23 da Lei
Municipal n.º 1.443/2008, somente poderão concorrer os candidatos que
preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos,
comprovando-os mediante documentação descrita nos incisos abaixo:

I – Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante apresentação
de certidões dos cartórios distribuidores cíveis e criminais, atestado de
antecedentes da Secretaria de Segurança Pública – SSP/SP e Certidão dos

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Conselho Municipal dos Direitos
                   da Criança e do Adolescente

cartórios de protestos das comarcas onde residiu nos últimos 5 (cinco)
anos;
II – Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos de idade na data da posse,
mediante apresentação de cópia da Cédula de Identidade (RG);
III – Residir no município a mais de 2 (dois) anos, comprovada mediante
Declaração de 3 (três) pessoas que residam no município há mais de 5
(cinco) anos;
IV – Estar em pleno gozo dos direitos políticos, mediante apresentação de
cópia de Titulo de Eleitor;
V – Ter reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento à
criança e ao adolescente, comprovada mediante declaração pessoal;
VI – Disponibilidade de horário para cumprimento do disposto no artigo 16
da Lei Municipal n.º 1.443/2008; comprovada mediante Declaração
pessoal;
VII – Possuir Carteira Nacional de Habilitação, comprovada mediante
apresentação de sua cópia;

§ 1º – Qualquer tentativa de fraude à documentação necessária à inscrição
no certame ensejará denúncia ao Ministério Público para que tome as
medidas cabíveis, bem como a cassação do requerimento de inscrição
sumariamente pela Comissão Eleitoral.

§ 2º – Todas as declarações devem ser redigidas pelo candidato, pois a
Comissão Eleitoral não fornecerá modelos de declarações.

Art. 5º. As inscrições serão realizadas no período de 12 a 14 de março de
2009, das 9h as 11h e das 13h e 30 min. as 17h, na Câmara Municipal de
Cristais Paulista.

Art. 6º. O requerimento de inscrição poderá ser retirado no endereço,
horário e local descrito acima pelo próprio interessado ou mediante
procuração autenticada e firmada em cartório, quando impossibilitado o
candidato.

Art. 7º. O interessado poderá preencher o requerimento de inscrição no
local indicado e somente poderá entregar sua inscrição acompanhada dos
documentos necessários à mesma, os quais estão devidamente descritos nos
incisos.I à VII do art. 4º.


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Art. 8º. Durante o período de Inscrição, a comissão eleitoral disponibilizará
pessoal para esclarecimento de dúvidas no local e horários apontados no
art. 5º.

Art. 9º. Após entregue, a documentação será encaminhada à Comissão
Eleitoral, a qual analisará os papéis classificando para a próxima fase
aqueles candidatos os quais os documentos se encontram regulares,
desclassificando imediatamente os candidatos que possuírem
documentação incompleta ou incorreta.

Art. 10. A Relação dos candidatos cuja documentação seja Aprovada será
publicada dia 15 de março de 2012, às 13h, no local de inscrição, estando,
estes, aptos à participação na Prova Eliminatória.

Art. 11. O candidato que entenda ter sido prejudicado pela decisão da
Comissão Eleitoral, acerca da documentação, terá até o dia 16 de março de
2012, às 13h, para apresentar recurso à Presidente da Comissão Eleitoral, o
qual será julgado em 24h.

Art. 12. Havendo Recurso, seu resultado será publicado no dia 17 de março
de 2012, às 13h.

Parágrafo único. Ao candidato que se sentir lesado por qualquer decisão da
Comissão Eleitoral ou do CMDCA tem a faculdade de acionar o judiciário
em busca daquilo que entenda ser seu direito.

                               DA PROVA

Art. 13. O candidato inscrito que tiver sua documentação aprovada, deverá
prestar Prova de Conhecimentos Específicos acerca do Estatuto da Criança
e do Adolescente, prova esta de caráter eliminatório.

Art. 14. Conforme art. 23, I, da Lei Municipal n.º 1.443/2008, o candidato
que obter aproveitamento igual ou superior à 50% (cinqüenta por cento) na
Prova Eliminatória de Conhecimentos Específicos será considerado
Aprovado na Prova e Apto à participar do Processo Eleitoral.

Art. 15. A prova terá 2 (duas) horas de duração e conterá 20 (vinte)
questões de múltipla escolha, valendo 0,5 (meio) ponto cada questão,

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totalizando 10 (dez) pontos, e será aplicada a todos os inscritos no dia 25 de
março de 2012, às 9 horas, na EMEF Municipal Jarcy Araci de Mattos, no
endereço Av. Antônio Prado, 3240, centro, Cristais Paulista/SP.

Art. 16. O candidato deverá comparecer com 15 minutos de antecedência
ao horário marcado para início das provas, trazendo consigo cédula original
de RG e caneta esferográfica azul ou preta, sendo vedada realização de
prova a lápis ou lapiseira, bem como fica vedado o porte e o uso de
qualquer objeto eletro-eletrônico.

Art. 17. O candidato receberá sua folha de respostas e o caderno de provas,
devendo entregá-los aos examinadores ao término de sua prova.

Art. 18. Os candidatos têm 24h para interpor recurso à prova. Em havendo
recurso, o prazo para seu julgamento é de 48h. Havendo ou não recursos à
prova o resultado será publicado dia 26 de março de 2012, às 13h, na
Câmara Municipal de Cristais Paulista, tornado elegíveis pela comunidade
local apenas os nomes divulgados nesta publicação.

                              DA ELEIÇÃO

Art. 19. Em conformidade com os Artigos 132 do ECA e 17 da Lei
Municipal 1443/2008, o Processo Eleitoral ocorrerá por voto direto da
comunidade local, sob fiscalização do Ministério Público.

Art. 20. O período de campanha eleitoral terá início com a publicação dos
candidatos Aprovador na Prova e Aptos a participarem do Processo
Eleitoral, no dia 27 de março de 2012 e terá fim dia 14 de abril de 2012, às
13h.

Art. 21. A votação ocorrerá no dia 15 de abril de 2012, das 9h às 13h na
EMEF Jarcy Aracy de Mattos, com endereço na Av. Antônio Prado, 3240,
centro, Cristais Paulista/SP.

Art. 22. Poderão votar os cidadãos residentes e eleitores no município de
Cristais Paulista, inscritos na 240ª Zona Eleitoral, os quais postarão suas
assinaturas na lista de votantes, mediante apresentação da Cédula de
Identidade (RG) e Titulo de Eleitor, podendo votar em apenas 1 (um) nome
na cédula de votação.

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Parágrafo único. A cédula que conter informações duvidosas, rasuras ou
grafia estranha à eleição será considerada nula.

Art. 23. A apuração ocorrerá no local da votação, imediatamente após
encerradas as votações, sob fiscalização do Ministério Publico e
coordenada pela Presidente do CMDCA.

Art. 24. Serão considerados eleitos Conselheiros Tutelares os 5 (cinco)
candidatos com maiores números de votos, ficando os classificados de 6º
(sexto) a 10º (décimo) lugares como 1º (primeiro) a 5º (quinto) suplentes,
em ordem decrescente de votos.

§ 1º. Esgotadas as suplências, durante o prazo de vigência do Mandato, o
CMDCA poderá convocar o candidato imediatamente mais votado, após o
5ª (quinto) suplente.

§ 2º. Esgotadas as suplências e esgotada a lista de candidatos votados no
presente pleito, durante o prazo de vigência ao mandato, o CMDCA
procederá à nova eleição para cumprimento do término do mandato.

Art. 25. O critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:
  I. Melhor aproveitamento na prova de conhecimentos específicos;
 II. Candidato com mais tempo de serviço prestado junto à criança e ao
    adolescente;
III. Maior idade.

Parágrafo único. Persistindo o empate, decidirá o pleno do CMDCA.

Art. 26. Fica vedada toda e qualquer forma de propaganda de candidatos,
até a abertura de prazo para campanha eleitoral conforme art. 19 do
presente Edital.

Art. 27. A publicidade dos candidatos poderá ser realizada através de
corpo-a-corpo candidato/eleitor, sob forma de comunicação verbal, e aos
impossibilitados na forma de comunicação escrita, sendo possível o uso de
panfletos por todos os candidatos.

Art. 28. Fica vedado o uso de outdoor, placas, megafone, carro de som,
camisetas e distribuição de qualquer brinde ou benefício, além de qualquer

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publicidade que não possibilite a igualdade e a isonomia entre os
concorrentes.

Art. 29. O candidato que se flagrar fazendo uso de tal expediente terá o
registro de sua candidatura cassado, respeitado o direito ao contraditório e a
ampla defesa.

Parágrafo único. Fica vedada a boca de urna e o transporte de eleitores
pelos candidatos.

Art. 30. O prazo para recurso quanto ao Processo Eleitoral se expira em
24h da divulgação extra-oficial que se dará ao final do pleito.

Art. 31. O Recurso será julgado em 48h após sua interposição e o
Resultado Final será divulgado dia 16 de abril de 2012, às 13h, Na Câmara
Municipal de Cristais Paulista.

Art. 32. Considerar-se-ão Conselheiros Tutelares eleitos, os 5 (cinco)
candidatos com maiores números de votos, bem como seus suplentes, os
classificados de 6º (sexto) a 10º (décimo) lugares, os quais deverão
participar de capacitação funcional para exercício do mandato nos dias 19 e
20 de abril de 2012 em horário e local a ser definido pelo CMDCA, tendo
100% de freqüência.

                             DOS RECURSOS

Art. 33. Qualquer cidadão ou autoridade local poderá solicitar a
impugnação de quaisquer das candidaturas por escrito e a qualquer tempo,
salvo quando ultrapassada a fase que se deseja impugnar, e o candidato que
teve sua candidatura impugnada, receberá cópia da petição de impugnação
para que possa ter direito a ampla defesa e ao contraditório.

Art. 34. O pedido de impugnação e a defesa do impugnado deverão ser
protocolizados junto ao Presidente da Comissão Eleitoral, a quem
competirá o julgamento da impugnação, ouvida o Plenário da Comissão, e
se necessário o Plenário do CMDCA.

Art. 35. A Comissão Eleitoral poderá solicitar parecer fundamentado do
Ministério Público.

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Art. 36. A Comissão Eleitoral ou CMDCA farão publicar suas decisões tão
logo as tome, tendo as mesmas efeito a partir da publicação.

Art. 37. Havendo realização de atos ilícitos o CMDCA comunicará o
Ministério Público para as providências cabíveis.

            DAS DISPOSIÇÕES QUANTO AOS ELEITOS

Art. 38. Em concordância com os Artigos do ECA e 26 da Lei Municipal
n.º 1.443/2008, são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar,
marido e mulher, os que vivam em união estável na forma do § 3º do artigo
226 da Constituição Federal, ascendentes e descendentes, sogra, genro,
nora, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, padrasto, madrasta e enteados.

Parágrafo único. Estende-se o impedimento para inscrição de candidato, na
forma do Artigo 140 do ECA, em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com atuação na justiça da Infância e da
Juventude, em exercício na Comarca.

        DOS DIREITOS E REMUNERAÇÃO DOS ELEITOS

Art. 39. O cargo de Conselheiro Tutelar não gera relação de emprego com a
municipalidade e é regido pelo artigo 34 da Lei Municipal n.º 1.443/2008.

Art. 40. A remuneração está fixada atualmente em R$ 645.83 mensais em
conformidade com a Lei Municipal n.o 1.367/07.

Art. 41. O conselheiro tutelar não faz jus aos direito a férias, décimo
terceiro salário e quaisquer outros direitos trabalhistas, tendo em vista a
própria natureza do Conselho Tutelar no que tange sua autonomia, descrita
no art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual é incompatível
com a hierarquia pressuposta em um contrato de trabalho normal, ou seja,
na relação empregado/empregador.

Art. 42. A municipalidade concederá aos conselheiros tutelares revisão dos
vencimentos conforme revisões dos servidores municipais.



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Art. 43. Por disponibilidade de horário de que trata o art. 4º, VI, deste
Edital, entende-se a obrigatoriedade de cumprimento de reuniões para
planejamento, avaliação, decisão de casos em colegiado e demais
atividades correlatas ao fiel cumprimento do ECA.

Art. 44. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão
Eleitoral

Art. 45. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o
presente EDITAL, que será afixado na sede da Prefeitura Municipal,
disponibilizando no site www.cristaispaulista.sp.gov.br e publicado na
imprensa de circulação no município.

Cristais Paulista/SP, 05 de março de 2012

            ________________________________________
                     Luciana Guedes Machado Ortiz
      Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
                              Adolescente




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Conselho Municipal dos Direitos
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                                     Anexo
                                  CALENDÁRIO

           Data / período                                      Evento
             Publicação Edital.                                05/03/2012

             Período Inscrições.                              12, 13 e 14/03
    Publicação dos Candidatos Aptos à                          15/03/2012
     Realização da Prova Eliminatória
     Aplicação de Prova Eliminatória.                          25/03/2012
  Publicação dos Candidatos Aprovados na                       26/03/2012
             Prova Eliminatória
       Período de Campanha Eleitoral                     27/03/2012 à 14/04/2012
                   Eleição                                     15/04/2012
    Publicação do Resultado da Eleição                         16/04/2012
        Curso Capacitação/Formação                           19 e 20/04/2012
     Conselheiros Tutelares Titulares e
                  Suplentes
              Posse dos eleitos                                24/04/2012

Cristais Paulista/SP, 05 de março de 2012.

                          Luciana Guedes Machado Ortiz
     Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente




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CONSELHO TUTELAR - CRISTAIS PAULISTA - ELEIÇÕES

  • 1. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CRISTAIS PAULISTA-SP Art. 1º. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cristais Paulista/SP (CMDCA), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal n.º 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e as Leis Municipais 8.242/91 e 1.443/2008, faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o Processo de Escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Cristais Paulista-SP, sendo 5 (cinco) vagas para mandato de Conselheiro Tutelar pelo período de 3 (três) anos (24 de abril de 2012 à 24 de abril de 2015). Parágrafo único. O Processo de Escolha se regerá pelas leis referidas e pelo presente Edital. DAS FASES DO PROCESSO DE ESCOLHA Art. 2º. São fases do Processo de Escolha: I – As inscrições, acompanhadas da documentação comprobatória; II – A prova de conhecimento acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, e; III – A eleição pela comunidade local. DAS INSCRIÇÕES Art. 3º. De conformidade com o Artigo 22 da Lei Municipal n.º 1.443/2008, a candidatura é individual e não terá qualquer vinculação a partidos políticos. Art. 4º. Em consonância com o artigo 133 do ECA e com o Art. 23 da Lei Municipal n.º 1.443/2008, somente poderão concorrer os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos, comprovando-os mediante documentação descrita nos incisos abaixo: I – Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante apresentação de certidões dos cartórios distribuidores cíveis e criminais, atestado de antecedentes da Secretaria de Segurança Pública – SSP/SP e Certidão dos ______________________________________________________ Av. Antônio Prado, 2720, Centro, CEP 14460-000 (16) 31331624 Cristais Paulista/SP
  • 2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cartórios de protestos das comarcas onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos; II – Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos de idade na data da posse, mediante apresentação de cópia da Cédula de Identidade (RG); III – Residir no município a mais de 2 (dois) anos, comprovada mediante Declaração de 3 (três) pessoas que residam no município há mais de 5 (cinco) anos; IV – Estar em pleno gozo dos direitos políticos, mediante apresentação de cópia de Titulo de Eleitor; V – Ter reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento à criança e ao adolescente, comprovada mediante declaração pessoal; VI – Disponibilidade de horário para cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Municipal n.º 1.443/2008; comprovada mediante Declaração pessoal; VII – Possuir Carteira Nacional de Habilitação, comprovada mediante apresentação de sua cópia; § 1º – Qualquer tentativa de fraude à documentação necessária à inscrição no certame ensejará denúncia ao Ministério Público para que tome as medidas cabíveis, bem como a cassação do requerimento de inscrição sumariamente pela Comissão Eleitoral. § 2º – Todas as declarações devem ser redigidas pelo candidato, pois a Comissão Eleitoral não fornecerá modelos de declarações. Art. 5º. As inscrições serão realizadas no período de 12 a 14 de março de 2009, das 9h as 11h e das 13h e 30 min. as 17h, na Câmara Municipal de Cristais Paulista. Art. 6º. O requerimento de inscrição poderá ser retirado no endereço, horário e local descrito acima pelo próprio interessado ou mediante procuração autenticada e firmada em cartório, quando impossibilitado o candidato. Art. 7º. O interessado poderá preencher o requerimento de inscrição no local indicado e somente poderá entregar sua inscrição acompanhada dos documentos necessários à mesma, os quais estão devidamente descritos nos incisos.I à VII do art. 4º. ______________________________________________________ Av. Antônio Prado, 2720, Centro, CEP 14460-000 (16) 31331624 Cristais Paulista/SP
  • 3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Art. 8º. Durante o período de Inscrição, a comissão eleitoral disponibilizará pessoal para esclarecimento de dúvidas no local e horários apontados no art. 5º. Art. 9º. Após entregue, a documentação será encaminhada à Comissão Eleitoral, a qual analisará os papéis classificando para a próxima fase aqueles candidatos os quais os documentos se encontram regulares, desclassificando imediatamente os candidatos que possuírem documentação incompleta ou incorreta. Art. 10. A Relação dos candidatos cuja documentação seja Aprovada será publicada dia 15 de março de 2012, às 13h, no local de inscrição, estando, estes, aptos à participação na Prova Eliminatória. Art. 11. O candidato que entenda ter sido prejudicado pela decisão da Comissão Eleitoral, acerca da documentação, terá até o dia 16 de março de 2012, às 13h, para apresentar recurso à Presidente da Comissão Eleitoral, o qual será julgado em 24h. Art. 12. Havendo Recurso, seu resultado será publicado no dia 17 de março de 2012, às 13h. Parágrafo único. Ao candidato que se sentir lesado por qualquer decisão da Comissão Eleitoral ou do CMDCA tem a faculdade de acionar o judiciário em busca daquilo que entenda ser seu direito. DA PROVA Art. 13. O candidato inscrito que tiver sua documentação aprovada, deverá prestar Prova de Conhecimentos Específicos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, prova esta de caráter eliminatório. Art. 14. Conforme art. 23, I, da Lei Municipal n.º 1.443/2008, o candidato que obter aproveitamento igual ou superior à 50% (cinqüenta por cento) na Prova Eliminatória de Conhecimentos Específicos será considerado Aprovado na Prova e Apto à participar do Processo Eleitoral. Art. 15. A prova terá 2 (duas) horas de duração e conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 0,5 (meio) ponto cada questão, ______________________________________________________ Av. Antônio Prado, 2720, Centro, CEP 14460-000 (16) 31331624 Cristais Paulista/SP
  • 4. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente totalizando 10 (dez) pontos, e será aplicada a todos os inscritos no dia 25 de março de 2012, às 9 horas, na EMEF Municipal Jarcy Araci de Mattos, no endereço Av. Antônio Prado, 3240, centro, Cristais Paulista/SP. Art. 16. O candidato deverá comparecer com 15 minutos de antecedência ao horário marcado para início das provas, trazendo consigo cédula original de RG e caneta esferográfica azul ou preta, sendo vedada realização de prova a lápis ou lapiseira, bem como fica vedado o porte e o uso de qualquer objeto eletro-eletrônico. Art. 17. O candidato receberá sua folha de respostas e o caderno de provas, devendo entregá-los aos examinadores ao término de sua prova. Art. 18. Os candidatos têm 24h para interpor recurso à prova. Em havendo recurso, o prazo para seu julgamento é de 48h. Havendo ou não recursos à prova o resultado será publicado dia 26 de março de 2012, às 13h, na Câmara Municipal de Cristais Paulista, tornado elegíveis pela comunidade local apenas os nomes divulgados nesta publicação. DA ELEIÇÃO Art. 19. Em conformidade com os Artigos 132 do ECA e 17 da Lei Municipal 1443/2008, o Processo Eleitoral ocorrerá por voto direto da comunidade local, sob fiscalização do Ministério Público. Art. 20. O período de campanha eleitoral terá início com a publicação dos candidatos Aprovador na Prova e Aptos a participarem do Processo Eleitoral, no dia 27 de março de 2012 e terá fim dia 14 de abril de 2012, às 13h. Art. 21. A votação ocorrerá no dia 15 de abril de 2012, das 9h às 13h na EMEF Jarcy Aracy de Mattos, com endereço na Av. Antônio Prado, 3240, centro, Cristais Paulista/SP. Art. 22. Poderão votar os cidadãos residentes e eleitores no município de Cristais Paulista, inscritos na 240ª Zona Eleitoral, os quais postarão suas assinaturas na lista de votantes, mediante apresentação da Cédula de Identidade (RG) e Titulo de Eleitor, podendo votar em apenas 1 (um) nome na cédula de votação. ______________________________________________________ Av. Antônio Prado, 2720, Centro, CEP 14460-000 (16) 31331624 Cristais Paulista/SP
  • 5. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Parágrafo único. A cédula que conter informações duvidosas, rasuras ou grafia estranha à eleição será considerada nula. Art. 23. A apuração ocorrerá no local da votação, imediatamente após encerradas as votações, sob fiscalização do Ministério Publico e coordenada pela Presidente do CMDCA. Art. 24. Serão considerados eleitos Conselheiros Tutelares os 5 (cinco) candidatos com maiores números de votos, ficando os classificados de 6º (sexto) a 10º (décimo) lugares como 1º (primeiro) a 5º (quinto) suplentes, em ordem decrescente de votos. § 1º. Esgotadas as suplências, durante o prazo de vigência do Mandato, o CMDCA poderá convocar o candidato imediatamente mais votado, após o 5ª (quinto) suplente. § 2º. Esgotadas as suplências e esgotada a lista de candidatos votados no presente pleito, durante o prazo de vigência ao mandato, o CMDCA procederá à nova eleição para cumprimento do término do mandato. Art. 25. O critério de desempate obedecerá a seguinte ordem: I. Melhor aproveitamento na prova de conhecimentos específicos; II. Candidato com mais tempo de serviço prestado junto à criança e ao adolescente; III. Maior idade. Parágrafo único. Persistindo o empate, decidirá o pleno do CMDCA. Art. 26. Fica vedada toda e qualquer forma de propaganda de candidatos, até a abertura de prazo para campanha eleitoral conforme art. 19 do presente Edital. Art. 27. A publicidade dos candidatos poderá ser realizada através de corpo-a-corpo candidato/eleitor, sob forma de comunicação verbal, e aos impossibilitados na forma de comunicação escrita, sendo possível o uso de panfletos por todos os candidatos. Art. 28. Fica vedado o uso de outdoor, placas, megafone, carro de som, camisetas e distribuição de qualquer brinde ou benefício, além de qualquer ______________________________________________________ Av. Antônio Prado, 2720, Centro, CEP 14460-000 (16) 31331624 Cristais Paulista/SP
  • 6. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicidade que não possibilite a igualdade e a isonomia entre os concorrentes. Art. 29. O candidato que se flagrar fazendo uso de tal expediente terá o registro de sua candidatura cassado, respeitado o direito ao contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único. Fica vedada a boca de urna e o transporte de eleitores pelos candidatos. Art. 30. O prazo para recurso quanto ao Processo Eleitoral se expira em 24h da divulgação extra-oficial que se dará ao final do pleito. Art. 31. O Recurso será julgado em 48h após sua interposição e o Resultado Final será divulgado dia 16 de abril de 2012, às 13h, Na Câmara Municipal de Cristais Paulista. Art. 32. Considerar-se-ão Conselheiros Tutelares eleitos, os 5 (cinco) candidatos com maiores números de votos, bem como seus suplentes, os classificados de 6º (sexto) a 10º (décimo) lugares, os quais deverão participar de capacitação funcional para exercício do mandato nos dias 19 e 20 de abril de 2012 em horário e local a ser definido pelo CMDCA, tendo 100% de freqüência. DOS RECURSOS Art. 33. Qualquer cidadão ou autoridade local poderá solicitar a impugnação de quaisquer das candidaturas por escrito e a qualquer tempo, salvo quando ultrapassada a fase que se deseja impugnar, e o candidato que teve sua candidatura impugnada, receberá cópia da petição de impugnação para que possa ter direito a ampla defesa e ao contraditório. Art. 34. O pedido de impugnação e a defesa do impugnado deverão ser protocolizados junto ao Presidente da Comissão Eleitoral, a quem competirá o julgamento da impugnação, ouvida o Plenário da Comissão, e se necessário o Plenário do CMDCA. Art. 35. A Comissão Eleitoral poderá solicitar parecer fundamentado do Ministério Público. ______________________________________________________ Av. Antônio Prado, 2720, Centro, CEP 14460-000 (16) 31331624 Cristais Paulista/SP
  • 7. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Art. 36. A Comissão Eleitoral ou CMDCA farão publicar suas decisões tão logo as tome, tendo as mesmas efeito a partir da publicação. Art. 37. Havendo realização de atos ilícitos o CMDCA comunicará o Ministério Público para as providências cabíveis. DAS DISPOSIÇÕES QUANTO AOS ELEITOS Art. 38. Em concordância com os Artigos do ECA e 26 da Lei Municipal n.º 1.443/2008, são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, os que vivam em união estável na forma do § 3º do artigo 226 da Constituição Federal, ascendentes e descendentes, sogra, genro, nora, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, padrasto, madrasta e enteados. Parágrafo único. Estende-se o impedimento para inscrição de candidato, na forma do Artigo 140 do ECA, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca. DOS DIREITOS E REMUNERAÇÃO DOS ELEITOS Art. 39. O cargo de Conselheiro Tutelar não gera relação de emprego com a municipalidade e é regido pelo artigo 34 da Lei Municipal n.º 1.443/2008. Art. 40. A remuneração está fixada atualmente em R$ 645.83 mensais em conformidade com a Lei Municipal n.o 1.367/07. Art. 41. O conselheiro tutelar não faz jus aos direito a férias, décimo terceiro salário e quaisquer outros direitos trabalhistas, tendo em vista a própria natureza do Conselho Tutelar no que tange sua autonomia, descrita no art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual é incompatível com a hierarquia pressuposta em um contrato de trabalho normal, ou seja, na relação empregado/empregador. Art. 42. A municipalidade concederá aos conselheiros tutelares revisão dos vencimentos conforme revisões dos servidores municipais. ______________________________________________________ Av. Antônio Prado, 2720, Centro, CEP 14460-000 (16) 31331624 Cristais Paulista/SP
  • 8. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Art. 43. Por disponibilidade de horário de que trata o art. 4º, VI, deste Edital, entende-se a obrigatoriedade de cumprimento de reuniões para planejamento, avaliação, decisão de casos em colegiado e demais atividades correlatas ao fiel cumprimento do ECA. Art. 44. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão Eleitoral Art. 45. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente EDITAL, que será afixado na sede da Prefeitura Municipal, disponibilizando no site www.cristaispaulista.sp.gov.br e publicado na imprensa de circulação no município. Cristais Paulista/SP, 05 de março de 2012 ________________________________________ Luciana Guedes Machado Ortiz Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ______________________________________________________ Av. Antônio Prado, 2720, Centro, CEP 14460-000 (16) 31331624 Cristais Paulista/SP
  • 9. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Anexo CALENDÁRIO Data / período Evento Publicação Edital. 05/03/2012 Período Inscrições. 12, 13 e 14/03 Publicação dos Candidatos Aptos à 15/03/2012 Realização da Prova Eliminatória Aplicação de Prova Eliminatória. 25/03/2012 Publicação dos Candidatos Aprovados na 26/03/2012 Prova Eliminatória Período de Campanha Eleitoral 27/03/2012 à 14/04/2012 Eleição 15/04/2012 Publicação do Resultado da Eleição 16/04/2012 Curso Capacitação/Formação 19 e 20/04/2012 Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes Posse dos eleitos 24/04/2012 Cristais Paulista/SP, 05 de março de 2012. Luciana Guedes Machado Ortiz Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ______________________________________________________ Av. Antônio Prado, 2720, Centro, CEP 14460-000 (16) 31331624 Cristais Paulista/SP