Este documento descreve as normas e diretrizes da Campanha Nacional de Incentivo à Excelência de 2016 organizada pela Ordem DeMolay no Brasil. O objetivo é estimular a eficiência administrativa dos Capítulos através da realização de atividades obrigatórias em áreas como planejamento, eventos religiosos e comunitários.
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Edital da Campanha Nacional de Incentivo à Excelência (CNIE) 2016.1
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Edital Nº 06-2016/2016 - Revisão 1 28 de janeiro de 2016
DISPÕE SOBRE AS NORMAS DA CAMPANHA NACIONAL DE INCENTIVO À EXCELÊNCIA
RAFAEL MIRANDA CASTRO DE ÁVILA e VITOR HUGO SOUZA MORAES no uso das
atribuições que lhes são conferidas na qualidade de Mestre Conselheiro Nacional e Mestre
Conselheiro Nacional Adjunto do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
Federativa do Brasil, vêm por meio deste lançar e tornar público o Edital da Campanha Nacional de
Incentivo à Excelência para o primeiro semestre do ano de 2016.
A concessão do prêmio Past Mestre Conselheiro por Serviços Meritórios foi criada pelo
fundador da Ordem DeMolay, Frank Sherman Land, objetivando estimular a eficiência da
administração e a execução do Programa DeMolay, que é um método de administração institucional
de gerir um Capítulo DeMolay durante o ano.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A primeira edição do ano de 2016 da Campanha Nacional de Incentivo à Excelência
(CNIE) é uma realização do Gabinete Nacional em parceria com o Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil e será regida por este edital.
1.2 A Campanha Nacional de Incentivo à Excelência será organizada na seguinte ordem:
1.2.1 Inscrições dos Mestres Conselheiros;
1.2.2 Validação das inscrições;
1.2.3 Divisão de coordenadores;
1.2.4 Realização e envio das atividades;
1.2.5 Validação das atividades;
1.2.6 Divulgação dos resultados finais;
1.2.7 Cadastro da premiação no perfil do Sistema de Administração do Supremo
Conselho.
1.3 Quaisquer dúvidas que possam surgir com relação ao projeto poderão ser sanadas
através do e-mail contato.cnie@gmail.com e o Gabinete Nacional ficará a total disposição
dos Capítulos.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 A referida Campanha Nacional de Incentivo à Excelência destina-se a todos os Mestres
Conselheiros vigentes do primeiro semestre do ano de 2016, cujos Capítulos estejam
filiados e regulares perante o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
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2.2 Entende-se por primeiro semestre o período compreendido entre os meses de janeiro e
junho.
2.3 Todas as atividades deverão ser concluídas e enviadas até o dia 30 de junho de
2016, mesmo que a gestão administrativa termine após esta data.
3. DOS PRAZOS
3.1 O prazo para envio de inscrições será de 14 dias corridos a contar a partir do dia 06 de
fevereiro de 2016, findando-se, portanto, às 23h59 do dia 20 de fevereiro de 2016. O
lançamento do edital anterior ao início das inscrições tem como objetivo possibilitar ao
Mestre Conselheiro sua completa leitura antes da realização da inscrição, para que o
mesmo esteja ciente de todas as regras e normas que regem a CNIE.
3.2 A validação das inscrições (credenciamento e/ou impugnação por ausência de pré-
requisitos) acontecerá até o dia 21 de fevereiro de 2016.
3.2.1 Entende-se por pré-requisitos nas inscrições:
3.2.1.1 Assinaturas que comprovem a autorização para participação na ficha de
inscrição disponibilizada na área restrita do site do Supremo Conselho (SISDM).
3.2.1.2 O registro do Grau DeMolay nos dados do Mestre Conselheiro, vide o
sistema de administração nacional.
3.2.1.3 Regularização anual do Capítulo junto ao Supremo Conselho.
3.3 A equipe da Campanha Nacional de Incentivo à Excelência é composta pelo
Coordenador Geral e por Avaliadores, os quais serão distribuídos até o dia 21 de fevereiro
de 2016 considerando-se o número de Mestres Conselheiros inscritos por estado.
3.3.1 O Coordenador Geral da CNIE será o responsável pela administração e
organização da Campanha, além de ser o responsável por instruir os Avaliadores e
emitir os pareceres finais sobre as atividades, quando apeladas pelo Mestre
Conselheiro ao não concordar com o julgamento do Avaliador. Cabe, ainda, ao
Coordenador Geral, oferecer suporte direto aos Gabinetes Estaduais no que se
refere à CNIE.
3.3.2 Os Avaliadores da CNIE serão responsáveis pelo recebimento e avaliação das
atividades desenvolvidas pelos Mestres Conselheiros, possuindo autonomia para
aceitar/recusar uma atividade ou solicitar maiores informações.
3.4 Todas as atividades devem ser realizadas e enviadas pelo Mestre Conselheiro através
do SISDM impreterivelmente dentro do prazo estabelecido por este edital. Em ocasiões
especiais em que o SISDM estiver apresentando alguma falha os relatórios poderão ser
enviados por e-mail, desde que assim seja autorizado pelo Avaliador e pelo Coordenador
Geral da CNIE.
3.5 O prazo para emissão da decisão do avaliador (atividade aceita, recusada ou enviada
para correção) é de dez dias corridos a partir da data de envio do relatório (status alterado
para “enviada ao coordenador”). O prazo para correção da atividade por parte do Mestre
Conselheiro é de cinco dias corridos a partir do momento em que o Avaliador envia o
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relatório para correção. Caso a atividade não seja reenviada para avaliação dentro deste
prazo, o Mestre Conselheiro estará automaticamente desclassificado da CNIE. É de
responsabilidade do Mestre Conselheiro checar regularmente seus relatórios da CNIE.
3.5.1 Entende-se por “Atividade aceita” aquela que se enquadra nos objetivos da
CNIE, de acordo com este edital, o Guia para Planejamento de Atividades
Capitulares e demais bibliografias oficiais da Ordem DeMolay. Vale ressaltar, neste
ponto, o que é descrito no item 3.5.5 deste edital. Além disso, o relatório enviado
deve conter todas as informações relevantes e necessárias para a validação do
mesmo, incluindo-se fotos e anexos, quando aplicável.
3.5.2 Entende-se por “Atividade recusada” a que não se enquadra no item 3.5.1,
isto é, o conteúdo da atividade não atende aos requisitos da CNIE.
3.5.3 Entende-se por “Atividade enviada para correção” a solicitação, por parte do
Avaliador, de informações complementares ao Mestre Conselheiro, quando o
conteúdo do relatório não for suficiente para comprovar a atividade e/ou houver
algum erro no relatório (e.g. falha no anexo).
3.5.4 Atividades enviadas no último dia de seu prazo e que não contenham todos
os campos preenchidos, com o mínimo de informações necessárias para avaliação
e anexos coerentes, estarão sujeitas a serem recusadas sem direito a correção, a
critério do Avaliador e Coordenador Geral da CNIE.
3.5.5 A equipe de coordenação da Campanha Nacional de Incentivo à Excelência
possui autonomia para recusar atividades que não cumpram o conceito de
excelência a que se preza a CNIE; isto é, atividades que não demonstrem real
esforço do Mestre Conselheiro ou que tenham sido mal planejadas/executadas,
realizadas apenas para que as metas mínimas da CNIE sejam cumpridas, serão
consideradas inválidas para a Campanha.
4. DAS ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS
4.1 Atividades Obrigatórias deverão ser realizadas em conformidade com as Regras e
Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil e com auxílio do Guia para Planejamento de Atividades Capitulares.
4.1.1 Qualquer atividade realizada fora da temática apresentada pelo Capítulo XI,
Artigo 216 do Regulamento Geral do SCODRFB ou fora do critério de avaliação do
item 4.2 deste edital será indeferida por justa causa.
4.2 As Atividades Obrigatórias são descritas a seguir:
4.2.1 Planejamento de gestão: Deve-se preencher o modelo de planejamento
disponibilizado na aba de downloads do Sistema do Supremo Conselho e entregar
para todos os membros do Capítulo e Conselho Consultivo. O relatório deve ser
acompanhado por uma declaração assinada pelos membros, acusando
recebimento do Planejamento. A mesma lista de assinaturas pode ser utilizada para
o Planejamento e para o Calendário.
Prazo de entrega do relatório: 15 de março de 2016.
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4.2.2 Calendário de gestão: O calendário será o que os Membros do Capítulo
(DeMolays) e Conselho Consultivo terão para se organizarem na participação das
atividades Capitulares, sejam reuniões ordinárias, cumprimento de observâncias
obrigatórias e outros. O relatório deve ser acompanhado por uma declaração
assinada pelos membros, acusando recebimento do Calendário. A mesma lista de
assinaturas pode ser utilizada para o Planejamento e para o Calendário.
Prazo de entrega do relatório: 15 de março de 2016.
4.2.3 Regularização do Capítulo: Realizar a regularização dos membros do
Capítulo para o ano de 2016, conforme solicitado pelo Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para a República Federativa do Brasil.
Prazo de entrega do relatório: não é necessário envio de relatório. Realização do
pacote e pagamento devem ser concluídos até 15 de março de 2016.
4.2.4 Dia Devocional: Realizar atividade onde o Capítulo participe de uma
cerimônia especial em uma igreja ou outro templo religioso, em que os membros do
Capítulo tenham participação ativa em sua preparação.
Prazo de entrega do relatório: 31 de março de 2016.
4.2.5 Dia em Memória a Jacques DeMolay: Realizar atividade que reverencie a
memória e honra do herói e mártir, Jacques DeMolay.
Prazo de entrega do relatório: 31 de março de 2016.
4.2.6 Dia das Mães: Realizar atividade especial em homenagem às mães, contando
com o convite e participação das mesmas.
Prazo de entrega do relatório: 31 de maio de 2016.
4.2.7 Arrecadação de Fundos: Realizar uma atividade de arrecadação de fundos
para o caixa do Capítulo.
Prazo de entrega do relatório: 30 de junho de 2016.
4.2.8 Cerimônia de Iniciação: Realizar uma ou mais Cerimônias de Iniciação,
totalizando no mínimo 04 membros iniciados.
Prazo de entrega do relatório: não é necessário envio de relatório. Realização do
pacote e pagamento devem ser concluídos até 30 de junho de 2016.
4.2.9 Cerimônia de Elevação: Realizar uma ou mais Cerimônias de Elevação,
totalizando no mínimo 03 membros elevados.
Prazo de entrega do relatório: não é necessário envio de relatório. Realização do
pacote e pagamento devem ser concluídos até 30 de junho de 2016.
4.2.10 Atividade Esportiva: Realizar uma atividade esportiva entre os membros do
Capítulo e/ou sociedade.
Prazo de entrega do relatório: 30 de junho de 2016.
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4.2.11 Trabalho com a Maçonaria: Realizar uma atividade em parceria com a
maçonaria, onde haja envolvimento e integração entre ambas as Ordens.
Prazo de entrega do relatório: 30 de junho de 2016.
4.2.12 Programa de Incentivo à Frequência: Desenvolver uma atividade que
incentive a participação dos membros nas reuniões e realizações do Capítulo.
Prazo de entrega do relatório: 30 de junho de 2016.
4.2.13 Trabalho Social: Realizar uma atividade de assistência social, que envolva
a sociedade de forma mais ampla possível.
Prazo de entrega do relatório: 30 de junho de 2016.
4.2.14 Ano DeMolay: Realizar uma atividade que envolva a comunidade (não
somente os membros do Capítulo) que seja relacionada ao Tema Anual da Ordem
DeMolay 2015-2016: DeMolay em favor dos Direitos Humanos.
Prazo de entrega do relatório: 30 de junho de 2016.
# Atividade Prazo
01 Planejamento de Gestão 15/03/2016
02 Calendário de Gestão 15/03/2016
03 Regularização do Capítulo 15/03/2016
04 Dia Devocional 31/03/2016
05 Dia em Memória a Jacques DeMolay 31/03/2016
06 Dia das Mães 31/05/2016
07 Arrecadação de Fundos 30/06/2016
08 Cerimônia de Iniciação 30/06/2016
09 Cerimônia de Elevação 30/06/2016
10 Atividade Esportiva 30/06/2016
11 Atividade com a Maçonaria 30/06/2016
12 Programa de Incentivo à Frequência 30/06/2016
13 Trabalho Social 30/06/2016
14 Ano DeMolay 30/06/2016
4.3 Os relatórios e comprovantes deverão conter o maior número possível de informações,
incluindo fotos, assinaturas (quando cabível) e declarações de pessoas ou organizações.
4.4 Os relatórios deverão ser feitos pelo preenchimento do formulário online do SISDM,
disponível na aba CNIE.
4.5 Uma atividade realizada pelo Capítulo poderá ser utilizada para apenas uma das
Atividades Obrigatórias da CNIE.
4.5.1 Relatórios de duas ou mais Atividades Obrigatórias apresentando o mesmo
evento serão recusados.
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4.6 As atividades Regularização do Capítulo, Cerimônia de Iniciação e Cerimônia de
Elevação não devem ser enviadas ao Avaliador. Sua validação se dará de forma
automática pelo Supremo Conselho ao ser constatado o recebimento e pagamento dos
pacotes referentes a tais atividades.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente através do SISDM. Esta inscrição deverá
ser acompanhada da ficha de inscrição do participante com as assinaturas do Mestre
Conselheiro participante e de seu Conselho Consultivo.
5.2 O período de inscrições será regido pelo item 3.1 deste edital.
5.3 Inscrições fora do prazo não serão aceitas em hipótese alguma.
5.4 Após a inscrição ser efetuada através do SISDM, a coordenação da CNIE verificará os
pré-requisitos do item 3.2 deste edital e divulgará a relação final de inscritos através de lista
oficial nos meios de comunicação do Gabinete Nacional e e-mail dos participantes.
5.5 No ato da inscrição na Campanha Nacional de Incentivo à Excelência, o Mestre
Conselheiro concorda que está ciente de todas as normas que regem a Campanha e dispõe-
se a cumpri-las, sob pena de desclassificação.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 Os Mestres Conselheiros concluintes da Campanha terão o direito ao Prêmio por
Serviços Meritórios.
6.1.1 Entende-se por Mestres Conselheiros concluintes aqueles que completarem
em sua totalidade as Atividades Obrigatórias propostas no item 4.2 deste edital.
6.2 O Gabinete Nacional não se responsabiliza pela compra da comenda e certificado.
7. DO RECURSO DE APELAÇÃO
7.1 Caso um Mestre Conselheiro participante sinta-se prejudicado pela decisão do
avaliador, ele terá o direito de recorrer da decisão através do e-mail
contato.cnie@gmail.com.
7.2 O Coordenador Geral da CNIE será o responsável por atender às solicitações enviadas
através do e-mail acima, possuindo o prazo de dez dias corridos para enviar ao Mestre
Conselheiro um parecer sobre o solicitado.
7.3 O Coordenador Geral poderá ainda solicitar maiores informações ao Mestre
Conselheiro, caso julgue necessário. Neste caso o Mestre Conselheiro terá até cinco dias
corridos para respondê-lo, sob pena de desclassificação.
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8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Casos omissos e falhas neste edital serão avaliados e regulamentados Gabinete
Nacional e Supremo Conselho.
8.2 Modificações neste edital poderão ocorrer sem aviso prévio, conforme julgarem
necessário o Gabinete Nacional e a equipe da Campanha Nacional de Incentivo à
Excelência.
8.3 Não há quantidade mínima de DeMolays e/ou Maçons e/ou membros da comunidade
participando da atividade. Entretanto, é importante ressaltar que a CNIE visa aprimorar o
Capítulo e a sociedade, devendo, portanto, contar com o maior número de participantes
possível em suas tarefas.
8.4 Este edital entra em vigor a partir desta data.
Dado e traçado ao vigésimo oitavo dia do mês de janeiro de dois mil e dezesseis no Gabinete
Nacional da Ordem DeMolay.
RAFAEL MIRANDA CASTRO DE ÁVILA
MESTRE CONSELHEIRO NACIONAL
VITOR HUGO SOUZA MORAES
MESTRE CONSELHEIRO NACIONAL ADJUNTO
PEDRO AUGUSTO SANTOS DE CASTRO
SECRETÁRIO GERAL DO GABINETE NACIONAL
FRANKARLES GENES DE ALMEIDA E SÁ
COORDENADOR GERAL DA CNIE