A queixa-crime alega que os quatro querelados, funcionários públicos, cometeram crimes contra a honra da querelante, também funcionária pública, ao fazerem ataques desrespeitosos e falsos à imagem dela publicamente. A querelante tem legitimidade para propor a ação penal privada contra os querelados pelos crimes contra a sua honra no exercício de suas funções.
Luiza Wanderleia de Souza Lima foi condenada por usar documento falso para fins eleitorais ao transferir seu título de eleitor de Fortaleza para Porto Velho utilizando documentos em nome de outra pessoa. A pena aplicada foi de 5 anos e 3 meses de reclusão e 6 dias-multa em regime inicial semiaberto.
Representação - Conselho de Ética - Nikolas Ferreira - Transfobia.pdffernando de lima miler
O deputado Nikolas Ferreira fez um discurso transfóbico no Dia Internacional da Mulher criticando pessoas trans e travestis. Ele também expôs uma adolescente trans em rede social e se recusou a reconhecer o gênero de outra deputada, sendo processado por transfobia. O deputado tem postura discriminatória contra minorias e atenta contra a democracia, sendo alvo de decisões judiciais por propagar desinformação.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denuncia Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz por homicídio qualificado e receptação de veículo utilizado no crime. Em 14 de março de 2018, Lessa efetuou disparos de arma de fogo matando Marielle Franco e Anderson Gomes. Pede-se indenização para as vítimas e notificação de testemunhas.
O documento trata de um incidente de deslocamento de competência envolvendo os tribunais estaduais da Paraíba e Pernambuco. O caso envolve o assassinato de um vereador e advogado pernambucano que denunciou grupos de extermínio na fronteira dos dois estados. O Procurador Geral da República pede o deslocamento do caso para a justiça federal devido à gravidade dos direitos humanos, risco de responsabilização internacional e incapacidade das autoridades locais em oferecer respostas efetivas.
O Tribunal do Júri da Comarca de Rio do Sul condenou, nesta quinta-feira (25/4), o réu Ivan Meyer a 21 anos e quatro meses de reclusão pelo homicídio de sua companheira, Bárbara Cristina Faes. Conforme sustentou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime caracterizou feminicídio por ter sido praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima – no caso, violência doméstica. Ivan foi condenado, ainda, a um ano de reclusão por ocultação de cadáver
Queixa-Crime ao C.S.M. contra juiz da comarca da LourinhãRui Nascimento
O documento apresenta uma queixa-crime contra um juiz de direito da Comarca da Lourinhã por autorizar um processo sumaríssimo no qual a mesma advogada representava ambas as partes em conflito, violando direitos constitucionais do queixoso. A queixa alega que a juíza Susana Isabel Custódio Barradas demonstra maior observância por códigos sexistas do que pelas leis portuguesas e deve ser condenada.
A queixa-crime alega que os quatro querelados, funcionários públicos, cometeram crimes contra a honra da querelante, também funcionária pública, ao fazerem ataques desrespeitosos e falsos à imagem dela publicamente. A querelante tem legitimidade para propor a ação penal privada contra os querelados pelos crimes contra a sua honra no exercício de suas funções.
Luiza Wanderleia de Souza Lima foi condenada por usar documento falso para fins eleitorais ao transferir seu título de eleitor de Fortaleza para Porto Velho utilizando documentos em nome de outra pessoa. A pena aplicada foi de 5 anos e 3 meses de reclusão e 6 dias-multa em regime inicial semiaberto.
Representação - Conselho de Ética - Nikolas Ferreira - Transfobia.pdffernando de lima miler
O deputado Nikolas Ferreira fez um discurso transfóbico no Dia Internacional da Mulher criticando pessoas trans e travestis. Ele também expôs uma adolescente trans em rede social e se recusou a reconhecer o gênero de outra deputada, sendo processado por transfobia. O deputado tem postura discriminatória contra minorias e atenta contra a democracia, sendo alvo de decisões judiciais por propagar desinformação.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denuncia Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz por homicídio qualificado e receptação de veículo utilizado no crime. Em 14 de março de 2018, Lessa efetuou disparos de arma de fogo matando Marielle Franco e Anderson Gomes. Pede-se indenização para as vítimas e notificação de testemunhas.
O documento trata de um incidente de deslocamento de competência envolvendo os tribunais estaduais da Paraíba e Pernambuco. O caso envolve o assassinato de um vereador e advogado pernambucano que denunciou grupos de extermínio na fronteira dos dois estados. O Procurador Geral da República pede o deslocamento do caso para a justiça federal devido à gravidade dos direitos humanos, risco de responsabilização internacional e incapacidade das autoridades locais em oferecer respostas efetivas.
O Tribunal do Júri da Comarca de Rio do Sul condenou, nesta quinta-feira (25/4), o réu Ivan Meyer a 21 anos e quatro meses de reclusão pelo homicídio de sua companheira, Bárbara Cristina Faes. Conforme sustentou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime caracterizou feminicídio por ter sido praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima – no caso, violência doméstica. Ivan foi condenado, ainda, a um ano de reclusão por ocultação de cadáver
Queixa-Crime ao C.S.M. contra juiz da comarca da LourinhãRui Nascimento
O documento apresenta uma queixa-crime contra um juiz de direito da Comarca da Lourinhã por autorizar um processo sumaríssimo no qual a mesma advogada representava ambas as partes em conflito, violando direitos constitucionais do queixoso. A queixa alega que a juíza Susana Isabel Custódio Barradas demonstra maior observância por códigos sexistas do que pelas leis portuguesas e deve ser condenada.
1) O documento descreve uma sentença judicial sobre dois casos de agressão a policiais militares durante uma blitz. 2) Jarde Ferreira dos Santos é acusado de desacato, resistência e lesão corporal contra um policial e injúria racial. 3) Isac Neris Ferreira dos Santos é acusado de lesão corporal contra o mesmo policial.
O documento fornece informações sobre como se proteger e denunciar crimes raciais no Brasil. Ele define o que é racismo e quais condutas são consideradas crimes raciais segundo a lei brasileira, como o crime de racismo e injúria racial. Também fornece instruções sobre o que fazer em caso de sofrer um crime racial, como coletar provas e registrar boletim de ocorrência.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRISÃO PARA
AVERIGUAÇÃO. APELADO SUPOSTO AUTOR DO CRIME DE
ESTUPRO. OMISSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NA
GARANTIA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE AO
INVESTIGADO. AGENTES QUE, DE FORMA PRECIPITADA E
INCAUTA, PERMITIRAM O ACESSO DA IMPRENSA AO
DETIDO, NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE
PALHOÇA. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR E
VEICULAÇÃO DE MATÉRIA NA TELEVISÃO IMPUTANDO-LHE
A AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO. MANIFESTA VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA E DE SUBSUNÇÃO AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. OFENSA À HONRA E IMAGEM. NEXO DE
CAUSALIDADE DEMONSTRADO ENTRE A CONDUTA DO
OFENSOR E O RESULTADO LESIVO. DANO MORAL
CONFIGURADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA. INSURGÊNCIA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. RECURSOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
20111005 acp policial civil extorsão boa viagemCharles Lima
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma policial civil e um empresário acusados de solicitar propina de R$1.500 de um homem para permitir a abertura de sua casa de bingo. O MP abriu investigação após receber processo disciplinar contra a policial e denúncia de crime contra a administração pública sobre o caso.
O Ministro da Justiça solicita ao Procurador-Geral da República a abertura de inquérito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para investigar possível obstrução da justiça no caso do assassinato de Marielle Franco, após depoimento de porteiro apontar inconsistência envolvendo o Presidente da República.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública solicitou ao Procurador-Geral da República a instauração de inquérito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para investigar declarações contraditórias sobre a visita de suspeito de assassinato à residência de outro suspeito e ao Presidente da República em data que este não estaria no local.
O documento apresenta alegações finais da defesa de Marco Antônio Braga Caldas em processo no STF. A defesa alega (1) a incompetência do STF para julgar o caso, uma vez que o réu não tem foro privilegiado, (2) que o réu não participou de planejamento prévio e buscava apenas manifestação pacífica, (3) que o réu não cometeu os crimes descritos na denúncia. Pede a declaração de incompetência do STF e envio do caso à Justiça Federal.
Este documento é uma sentença judicial proferida em uma ação de indenização por danos morais movida por Olindina Leite dos Santos contra o Estado de Pernambuco. A sentença julgou procedente o pedido da autora, condenando o Estado a pagar R$ 2 milhões de reais de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da morte de seu marido, Ivo José dos Santos, que faleceu após ser espancado na cadeia pública. O juiz entendeu que ficou comprovado o nexo
O documento trata de um recurso de apelação criminal interposto por Rubens Pereira de Souza após ter sido condenado por praticar ato obsceno em local público. Foi mantida a condenação pelo crime de ato obsceno com alteração da dosimetria da pena, reduzindo a análise desfavorável da personalidade do réu.
Trabalho 2: Marcelo Valle Silveira Mello (Engenharia da Computação)mnbvcxz21
O documento apresenta uma denúncia contra Marcelo Valle Silveira Mello, Emerson Eduardo Rodrigues Setim e Gustavo Rizzotto Guerra por crimes de associação criminosa, pedofilia e racismo. Os acusados são membros de um grupo chamado "Homens Sanctos" que promove discursos de ódio na internet. A denúncia descreve as provas encontradas contra cada um dos acusados nos diversos crimes.
O documento apresenta uma denúncia contra Marcelo Valle Silveira Mello, Emerson Eduardo Rodrigues Setim e Gustavo Rizzotto Guerra por crimes de associação criminosa, pedofilia e racismo. Os acusados são membros de um grupo chamado "Homens Sanctos" que promove discursos de ódio na internet. A denúncia descreve as provas encontradas contra cada um dos acusados nos diversos crimes.
EMERSON EDUARDO RODRIGUES SETIM, brasileiro, empresário, filho de Tereza Stafin Rodrigues e Campos Diogo Rodrigues, nascido em 05.03.1978. (RG: 64109065 SSP/PR e CPF/CNPJ: 961.904.509-20)
Pedido de investigação contra o procurador Aydos Marcelo Auler
O memorando solicita ao Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público a apuração de um Procurador da República que ofereceu uma denúncia criminal contra o reitor e chefe de gabinete da Universidade Federal de Santa Catarina por não impedirem uma manifestação durante uma cerimônia oficial que continha ofensas à honra de uma delegada. A denúncia foi rejeitada pela Justiça Federal por ser "manifestamente inepta" e sem "justa causa". O memorando alega que o Procurador pode ter desviado do inter
Este documento propõe a instauração de um processo disciplinar contra o Promotor de Justiça Maurício Antonio Ribeiro Lopes por sua conduta inadequada durante investigações sobre a elegibilidade do candidato Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido como "Tiririca". O promotor teria feito declarações excessivas à imprensa e tentado condenar Tiririca publicamente, em vez de seguir os procedimentos legais.
O documento é uma sentença condenatória de um homem por homicídio quadruplamente qualificado, estupro, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver contra uma adolescente de 16 anos. O réu foi condenado a 35 anos de reclusão em regime fechado.
O documento é um recurso de apelação criminal movido por um advogado em nome de seu cliente, João Alves dos Santos, que foi condenado por furto contra seu pai. O advogado argumenta que (1) o furto contra ascendente é isento de pena segundo o Código Penal, (2) as testemunhas afirmaram que o dinheiro pertencia ao réu e não à vítima, e (3) o réu é primário e de bons antecedentes. O advogado pede que a condenação seja anulada e o réu absolvido.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa equipe profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
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1) O documento descreve uma sentença judicial sobre dois casos de agressão a policiais militares durante uma blitz. 2) Jarde Ferreira dos Santos é acusado de desacato, resistência e lesão corporal contra um policial e injúria racial. 3) Isac Neris Ferreira dos Santos é acusado de lesão corporal contra o mesmo policial.
O documento fornece informações sobre como se proteger e denunciar crimes raciais no Brasil. Ele define o que é racismo e quais condutas são consideradas crimes raciais segundo a lei brasileira, como o crime de racismo e injúria racial. Também fornece instruções sobre o que fazer em caso de sofrer um crime racial, como coletar provas e registrar boletim de ocorrência.
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AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRISÃO PARA
AVERIGUAÇÃO. APELADO SUPOSTO AUTOR DO CRIME DE
ESTUPRO. OMISSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NA
GARANTIA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE AO
INVESTIGADO. AGENTES QUE, DE FORMA PRECIPITADA E
INCAUTA, PERMITIRAM O ACESSO DA IMPRENSA AO
DETIDO, NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE
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A AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO. MANIFESTA VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA E DE SUBSUNÇÃO AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. OFENSA À HONRA E IMAGEM. NEXO DE
CAUSALIDADE DEMONSTRADO ENTRE A CONDUTA DO
OFENSOR E O RESULTADO LESIVO. DANO MORAL
CONFIGURADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA. INSURGÊNCIA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. RECURSOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
20111005 acp policial civil extorsão boa viagemCharles Lima
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma policial civil e um empresário acusados de solicitar propina de R$1.500 de um homem para permitir a abertura de sua casa de bingo. O MP abriu investigação após receber processo disciplinar contra a policial e denúncia de crime contra a administração pública sobre o caso.
O Ministro da Justiça solicita ao Procurador-Geral da República a abertura de inquérito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para investigar possível obstrução da justiça no caso do assassinato de Marielle Franco, após depoimento de porteiro apontar inconsistência envolvendo o Presidente da República.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública solicitou ao Procurador-Geral da República a instauração de inquérito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para investigar declarações contraditórias sobre a visita de suspeito de assassinato à residência de outro suspeito e ao Presidente da República em data que este não estaria no local.
O documento apresenta alegações finais da defesa de Marco Antônio Braga Caldas em processo no STF. A defesa alega (1) a incompetência do STF para julgar o caso, uma vez que o réu não tem foro privilegiado, (2) que o réu não participou de planejamento prévio e buscava apenas manifestação pacífica, (3) que o réu não cometeu os crimes descritos na denúncia. Pede a declaração de incompetência do STF e envio do caso à Justiça Federal.
Este documento é uma sentença judicial proferida em uma ação de indenização por danos morais movida por Olindina Leite dos Santos contra o Estado de Pernambuco. A sentença julgou procedente o pedido da autora, condenando o Estado a pagar R$ 2 milhões de reais de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da morte de seu marido, Ivo José dos Santos, que faleceu após ser espancado na cadeia pública. O juiz entendeu que ficou comprovado o nexo
O documento trata de um recurso de apelação criminal interposto por Rubens Pereira de Souza após ter sido condenado por praticar ato obsceno em local público. Foi mantida a condenação pelo crime de ato obsceno com alteração da dosimetria da pena, reduzindo a análise desfavorável da personalidade do réu.
Trabalho 2: Marcelo Valle Silveira Mello (Engenharia da Computação)mnbvcxz21
O documento apresenta uma denúncia contra Marcelo Valle Silveira Mello, Emerson Eduardo Rodrigues Setim e Gustavo Rizzotto Guerra por crimes de associação criminosa, pedofilia e racismo. Os acusados são membros de um grupo chamado "Homens Sanctos" que promove discursos de ódio na internet. A denúncia descreve as provas encontradas contra cada um dos acusados nos diversos crimes.
O documento apresenta uma denúncia contra Marcelo Valle Silveira Mello, Emerson Eduardo Rodrigues Setim e Gustavo Rizzotto Guerra por crimes de associação criminosa, pedofilia e racismo. Os acusados são membros de um grupo chamado "Homens Sanctos" que promove discursos de ódio na internet. A denúncia descreve as provas encontradas contra cada um dos acusados nos diversos crimes.
EMERSON EDUARDO RODRIGUES SETIM, brasileiro, empresário, filho de Tereza Stafin Rodrigues e Campos Diogo Rodrigues, nascido em 05.03.1978. (RG: 64109065 SSP/PR e CPF/CNPJ: 961.904.509-20)
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O memorando solicita ao Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público a apuração de um Procurador da República que ofereceu uma denúncia criminal contra o reitor e chefe de gabinete da Universidade Federal de Santa Catarina por não impedirem uma manifestação durante uma cerimônia oficial que continha ofensas à honra de uma delegada. A denúncia foi rejeitada pela Justiça Federal por ser "manifestamente inepta" e sem "justa causa". O memorando alega que o Procurador pode ter desviado do inter
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O documento é uma sentença condenatória de um homem por homicídio quadruplamente qualificado, estupro, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver contra uma adolescente de 16 anos. O réu foi condenado a 35 anos de reclusão em regime fechado.
O documento é um recurso de apelação criminal movido por um advogado em nome de seu cliente, João Alves dos Santos, que foi condenado por furto contra seu pai. O advogado argumenta que (1) o furto contra ascendente é isento de pena segundo o Código Penal, (2) as testemunhas afirmaram que o dinheiro pertencia ao réu e não à vítima, e (3) o réu é primário e de bons antecedentes. O advogado pede que a condenação seja anulada e o réu absolvido.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa equipe profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
Semelhante a Documento - Marcelo Valle Silveira Mello e Emerson Eduardo Rodrigues (20)
Documento - Marcelo Valle Silveira Mello e Emerson Eduardo Rodrigues
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
NÚCLEOS DE DIREITOS HUMANOS
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À DISCRIMINAÇÃO
AO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF
Autos TJDFT – PJE n. 0038136-38.2016.8.07.0001
Autor dos fatos: Marcelo Valle Silveira Mello
Vítima: Jean Wyllys De Matos Santos
Incidência Penal: art. 140, 3º (por duas vezes), art. 344 e art. 147, todos do Código Penal
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, por meio das Promotoras de Justiça que esta subscreve, vem,
nos termos do art. 129, inciso I, da Constituição da República e do art. 24 do CPP, oferecer
DENÚNCIA
contra
MARCELO VALLE SILVEIRA MELLO,
em razão dos fatos a seguir descritos.
1ª Série de Fatos:
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
NÚCLEOS DE DIREITOS HUMANOS
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À DISCRIMINAÇÃO
No dia 22 de dezembro de 2016, às 17h04min, por meio do envio de
mensagem de correio eletrônico pela rede mundial de computadores, o denunciado, agindo de
forma livre e consciente, ofendeu a honra subjetiva da vítima Jean Wyllys de Matos Santos,
utilizando-se de elementos referente à raça/cor e, também, à procedência nacional.
Nas mesmas circunstâncias, com o fim de favorecer interesse próprio, o
denunciado ameaçou a vida e a integridade física da vítima e de sua família, com a intenção de
intimidar o testemunho da vítima em processo cível no qual foi chamada a intervir na condição de
testemunha.
A materialidade dos crimes restou evidenciada pelas mensagens que a
vítima, à época dos fatos Deputado Federal, recebeu por meio do correio eletrônico de sua então
assessoria de comunicação (ascom@jeanwyllys.com.br), e-mail supostamente enviado por
EMERSON EDUARDO RODRIGUES SETIM (goec@sigaint.org) contendo as injúrias qualificadas e
graves ameaças à vida e integridade física de sua família, com o claro intuito de intimidar a vítima,
arrolada como testemunha pela feminista e ativista Dolores Aronovich Aguero, também conhecida
como Lola Aronovich.
Contudo, no curso das investigações, que transcorreram no âmbito da
Polícia Federal (IPL 508/2017), verificou-se que, embora o e-mail tenha sido assinado em nome de
EMERSON EDUARDO RODRIGUES SETIM, o verdadeiro remetente foi o denunciado MARCELO VALLE
SILVEIRA MELLO.
O denunciado, assim como EMERSON, foram alvo da Operação da Policial
Federal denominada 'Intolerância', que desvendou a participação de ambos em uma associação
criminosa, que agia pela internet e se destacava pela habilidade em ocultar os rastros de suas
publicações na rede mundial de computadores, inclusive com a utilização de e-mail blindado
(deepweb), para despistar os verdadeiros responsáveis pelo envio das mensagens e criação de
conteúdos de discurso de ódio na internet.
No presente caso, o endereço eletrônico goec@sigaint.org faz parte de
serviços de e-mail conhecidos por prometer anonimidade aos seus usuários, sendo evidente que
EMERSON, detentor de profundos conhecimentos de informática, não se valeria desse endereço
eletrônico e se identificaria ao mandar a mensagem via e-mail com conteúdo criminoso.
3. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
NÚCLEOS DE DIREITOS HUMANOS
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À DISCRIMINAÇÃO
Em verdade, MARCELO, descontente com a conduta adotada por EMERSON
nas investigações citadas (confissão e entrega de materiais à Polícia Federal), as quais culminaram
em sua condenação, fingiu-se tratar de EMERSON e enviou à vítima a seguinte mensagem:
“(...) FIQUEI SABENDO QUE VOCE VAI SER TESTEMUNHA DE ACUSACAO EM UM PROCESSO
CONTRA MIM.
PENSE APENAS EM UMA COISA, BIXONA: VOCE PODE SER PROTEGIDO, MAS A SUA FAMILIA
NAO. JA PENSOU EM VER SEUS FAMILIARES ESTUPRADOS E SEM CABEÇA?
PORTANTO, BIXONA, PENSE MELHOR EM QUEM VOCE ESTÁ SE E ALIANDO, EU NAO SOU UM
BUNDA MOLE COMO AQUILE FILHO DA PUTA DO BOLSONARO. SE VOCE ME FUDER EU VOU
MATAR TODO MUNDO DA SUA FAMILIA E DEPOIS MANDO UMA BALA NA MINHA CABEÇA.
PENSE MELHOR NO QUE VOCE ESTÁ FAZENDO. ACHO QUE VOCE ESTÁ QUERENDO VOAR
ALTO DEMAIS E VAI ACABAR QUEIMANDO SUAS ASAS DE CERA, NEIN?
JÁ PENSOU EM ENCONTRAR UMA DE SUAS IRMÃS MORTA SEM CABECA E ESTUPRADA?
QUEM SABE NAO DEGOLO E ESTUPRO AS 2 IRMÃS DE UMA VEZ" OU QUEM SABE METO UMA
BALA NA CABECA DE SEU IRMAO CACULA? BAHIA E UM LUGAR MUITO PERIGOSO, COM
MUITOS HOMICIDIOS. AS VEZES, ALGUEM DA SUA FAMILIA PODE MORRER E A POLÍCIA
TRATAR APENAS COMO UM LATROCINIO NE?
JÁ TENHO TODOS OS DADOS E HORARIOS DE TODA A SUA FAMILIA. ELES NAO TEM
PROTEÇÃO COMO VOCE. JA PAROU PRA PENSAR NISSO?
PENSE MELHOR BIXONA, PENSE MELHOR, VOCE É GAY, NORDESTINO E PRETO, MAS NÃO E
BURRO. EU NÃO TENHO NADA A PERDER, SE VOCE ME FUDER EU MATO A SUA FAMILIA
INTEIRA E DEPOIS METO UMA BALA NA MINHA CABECA.
FIQUE ATENTO!"
O e-mail criminoso é manifesto ao prometer mal injusto e grave contra a
pessoa da vítima e seus familiares e, assim, intimidá-la, na condição de testemunha em processo
cível. Ademais, ao expressar que a vítima “é gay, nordestino e preto, mas não é burro”, extrai-se da
conjunção adversativa “mas” que a vítima constitui exceção ao que os gays, nordestinos e pretos
seriam na visão do denunciado: burros, ofendendo a vítima em razão de sua orientação sexual,
raça/cor e procedência nacional.
Assim agindo, o denunciado incorreu nas penas dos artigos 140, 3º, por
duas vezes, e 344, ambos do Código Penal.
4. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
NÚCLEOS DE DIREITOS HUMANOS
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À DISCRIMINAÇÃO
2ª Série de Fatos:
No dia 12 de março de 2017, às 21h43min, por meio do envio de mensagem
de correio eletrônico através da rede mundial de computadores, o denunciado, agindo de forma
livre e consciente, ameaçou a vítima, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave.
Conforme consta do procedimento investigatório, a vítima, que à época dos
fatos era Deputado Federal, recebeu através de seus endereços eletrônicos, e-mail supostamente
enviado por Jair Messias Bolsonaro (goec@protonmail.ch – e-mail usado para encobrir o verdadeiro
remetente – o denunciado).
As ameaças foram proferidas nos seguintes termos:
BIXONA,
VOCÊ PODE SER PROTEGIDO PORQUE É DEPUTADO FEDERAL MAS A SUA FAMILIA NÃO...
MUITOS PMs MORREM EM LATROCÍNIOS NA BAHIA ANUALMENTE...
HÁ MUITOS ESTUPROS NA BAHIA ANUALMENTE... ALGO ME VIZ QUE SUA IRMANZINHA
ENTRARA PARA AS ESTATÍSTICAS DE 2017, HEIN?
JA TEMOS TODOS OS DADOS E HORÁRIOS DE TODA A SUA FAMÍLIA! SUA FAMÍLIA VAI PAGAR
PELOS SEUS ERROS, BIXONA!
O denunciado no e-mail acima elencou dados de familiares da vítima, com
manifesto intuito de incutir-lhe profundo temor relativamente às ameaças de mal injusto e grave.
Valeu-se para tanto de seus profundos conhecimentos na área da informática, acessando, por meio
de invasão de dispositivos informáticos, conteúdo da vida privada da vítima e de sua família.
Assim agindo, o denunciado incorreu nas penas do artigo 147 do Código
Penal.
Posto isso, o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia
e a citação do denunciado para que responda à acusação e demais termos do processo, até final
julgamento e condenação na pena das infrações penais ele imputadas, sob pena de revelia.
Requer, ainda, a notificação das pessoas abaixo arroladas, a fim de que
5. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
NÚCLEOS DE DIREITOS HUMANOS
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À DISCRIMINAÇÃO
deponham sobre os fatos.
Por ocasião da condenação, requer-se a fixação de valor mínimo, não
inferior a R$ 20.000 (vinte mil reais), destinados à vítima, para reparação dos danos causados pelas
infrações, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Rol:
1. Jean Wyllys de Matos Santos – vítima;
2. Emerson Eduardo Rodrigues Setim – testemunha (endereço a ser oportunamente informado
pelo MPDFT);
3. Rafael Rissete Ilha – testemunha (endereço a ser oportunamente informado pelo MPDFT);
Brasília, 19 de outubro de 2020.
Mariana Silva Nunes
Promotora de Justiça
Núcleo de Enfrentamento à Discriminação
NDH – MPDFT
Mariana Fernandes Távora
Promotora de Justiça
Núcleo de Enfrentamento à Discriminação
NDH – MPDFT
AJ02
6. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
NÚCLEOS DE DIREITOS HUMANOS
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À DISCRIMINAÇÃO
AO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF
Autos TJDFT – PJE n. 0038136-38.2016.8.07.0001
Autor dos fatos: Marcelo Valle Silveira Mello
Vítima: Jean Wyllys De Matos Santos
Incidência Penal: art. 140, 3º (por duas vezes), art. 344 e art. 147, do Código Penal
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por meio das
Promotoras de Justiça que esta subscreve, oferecem denúncia em cinco laudas em desfavor de
Marcelo Valle Silveira Mello, como incurso nas penas do art. 140, 3º (por duas vezes), art. 344 e art.
147, do Código Penal.
Pugna o Parquet pelo recebimento da denúncia e, após as anotações de
praxe, a comunicação ao INI/DPF, ao Cartório de Distribuição e à SSP/DF quanto à propositura da
presente ação penal.
SUCINTA EXPOSIÇÃO DOS ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL A CONFIRMAR AUTORIA DOS
CRIMES POR MARCELO VALLE SILVEIRA MELLO:
EMERSON EDUARDO RODRIGUES SETIM, MARCELO VALLE SILVEIRA MELLO e
outros “hackers” eram integrantes de um grupo denominado "Homens Sanctos" - liderado por
MARCELLO VALLE, cujo objetivo era a divulgação de conteúdo racista, incitação à violência contra
7. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
NÚCLEOS DE DIREITOS HUMANOS
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À DISCRIMINAÇÃO
negros, homossexuais e mulheres, a apologia a crimes de estupro, homicídio e abuso sexual contra
crianças e adolescentes - o qual foi objeto de operação da Polícia Federal.
Visando aos benefícios da delação premiada, EMERSON confessou crimes e
autorizou à Equipe de Inteligência do NRCC/DELINST da Polícia Federal o acesso a suas contas de
correio eletrônico e ambientes virtuais, culminando na condenação de penas severas aos
integrantes do grupo, inclusive MARCELO. Consta da sentença proferida no bojo da ação penal n°
5024425-76.2018.4.04.7000 (Justiça Federal do Paraná) que em razão das operações deflagradas
pela Polícia Federal iniciou-se verdadeira "guerra virtual" entre EMERSON e MARCELO VALLE, tendo
este tentado incriminar EMERSON ao enviar e-mail com conteúdo criminoso para a vítima.
Concluiu, a Polícia Federal, baseada em dados obtidos das Operações
Intolerância e Bravata não haver sentido EMERSON, expert em tecnologia da informação, enviar
mensagem de e-mail blindado cuja fonte é anônima e irrastreável com assinatura de seu nome ao
final.
A confirmar que o autor do e-mail é o denunciado MARCELO VALLE tem-se
os seguintes fatos: 1) apreensão, conforme documentos do IP em anexo, de computador de
trabalho do denunciado, no qual há imagens e menção da ativista Dolores Aronovich Aguero; 2)
relato de RAFAEL RISSETTI ILHA, usuário de um fórum virtual também criado por esse grupo
(denominado “dogolachan”), no sentido de que MARCELO afirmou naquele ambiente virtual que
teria enviado ameaças de utilização de artefato explosivo (´bomba') em nome de Emerson; 3)
afirmação de MARCELO de que já teria usado o nome de EMERSON para fazer ameaças com
artefatos explosivos (‘bombas’) (informações extraídas de trechos da sentença acima citada - fl. 479
dos autos).
Portanto, MARCELO, fingindo se tratar de EMERSON e de outras pessoas,
enviou à vítima mensagens eletrônicas de conteúdo criminoso, visando a menoscabá-la,
amedrontá-la e até mesmo abdicar do cargo político que ocupava à época, o que veio à lume.
NÃO CABIMENTO DE INSTRUMENTOS DA JUSTIÇA PENAL CONSENSUADA E APURAÇÃO DE
OUTRAS CONDUTAS
8. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
NÚCLEOS DE DIREITOS HUMANOS
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À DISCRIMINAÇÃO
O Ministério Público deixa de oferecer proposta de Acordo de Não
Persecução Penal e de suspensão condicional do processo tendo em vista o envolvimento inconteste
do denunciado na prática de crimes de ódio, com condenação judicial.
Informa o Ministério Público, por fim, que requisitou à PCDF apuração da
conduta consistente em violar o sistema informatizado do DETRAN.
Brasília, 19 de outubro de 2020.
Mariana Silva Nunes
Promotora de Justiça
Núcleo de Enfrentamento à Discriminação
NDH – MPDFT
Mariana Fernandes Távora
Promotora de Justiça
Núcleo de Enfrentamento à Discriminação
NDH – MPDFT