Direitos autorais referem-se aos direitos dos autores sobre suas obras intelectuais. No Brasil, esses direitos foram reconhecidos a partir de 1891 e os compositores lutaram pela criação de normas para arrecadação de direitos musicais. Há uma distinção entre os titulares dos direitos da obra musical e do fonograma, que é a fixação dos sons. Existem diversos tipos de direitos relacionados a obras musicais e fonogramas.