O direito autoral protege as criações intelectuais de seus autores, conferindo-lhes direitos morais e patrimoniais sobre suas obras. No Brasil, o direito autoral surgiu no início do século XX com a fundação de sociedades de defesa de direitos autorais por compositores. Atualmente, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) centraliza a arrecadação e distribuição dos direitos autorais no país.
O documento discute o direito autoral no Brasil, incluindo seu surgimento e como funciona atualmente. Explica que a gestão coletiva surgiu da necessidade de organizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de músicas utilizadas em locais públicos e que o Ecad centraliza este processo no país. Também diferencia os direitos dos autores sobre obras musicais dos direitos dos intérpretes sobre fonogramas.
- Direito autoral protege as criações intelectuais de autores, conferindo direitos morais e patrimoniais sobre suas obras. Os direitos morais são intransferíveis e asseguram a autoria, enquanto os patrimoniais permitem a exploração econômica da obra.
- No Brasil, as primeiras sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no início do século XX, fundadas principalmente por compositores. Chiquinha Gonzaga foi pioneira na luta por este reconhecimento.
- Atualmente, a gestão colet
O documento discute os direitos autorais no Brasil, incluindo sua evolução histórica, as sociedades de defesa de direitos autorais fundadas no início do século XX, e os diferentes tipos de direitos autorais sobre obras musicais e gravações.
O documento descreve o direito autoral no Brasil, incluindo sua regulamentação pela Lei de Direitos Autorais e proteção das relações entre criadores e usuários de obras artísticas. Também discute o surgimento das primeiras sociedades de defesa de direitos autorais no início do século XX e a pioneira Chiquinha Gonzaga na fundação da primeira delas.
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. Os direitos autorais são divididos em direitos morais e patrimoniais, sendo os primeiros inalienáveis e os segundos podendo ser transferidos ou cedidos. A proteção do direito autoral no Brasil está regulamentada pela Lei de Direitos Autorais de 1998.
O documento discute os direitos autorais no Brasil, incluindo seu reconhecimento nas constituições desde 1891 em diante, a luta dos compositores por uma norma de arrecadação de direitos, e o surgimento da gestão coletiva para organizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais.
O documento discute os direitos autorais no Brasil, incluindo seu reconhecimento constitucional a partir de 1891, a luta dos compositores por uma norma de arrecadação de direitos, e o surgimento da gestão coletiva para facilitar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais.
O documento discute o direito autoral no Brasil, explicando que ele protege as criações intelectuais e artísticas e é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais. Também aborda a gestão coletiva dos direitos autorais no país, que surgiu para facilitar a arrecadação e distribuição dos direitos pelas associações musicais.
O documento discute o direito autoral no Brasil, incluindo seu surgimento e como funciona atualmente. Explica que a gestão coletiva surgiu da necessidade de organizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de músicas utilizadas em locais públicos e que o Ecad centraliza este processo no país. Também diferencia os direitos dos autores sobre obras musicais dos direitos dos intérpretes sobre fonogramas.
- Direito autoral protege as criações intelectuais de autores, conferindo direitos morais e patrimoniais sobre suas obras. Os direitos morais são intransferíveis e asseguram a autoria, enquanto os patrimoniais permitem a exploração econômica da obra.
- No Brasil, as primeiras sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no início do século XX, fundadas principalmente por compositores. Chiquinha Gonzaga foi pioneira na luta por este reconhecimento.
- Atualmente, a gestão colet
O documento discute os direitos autorais no Brasil, incluindo sua evolução histórica, as sociedades de defesa de direitos autorais fundadas no início do século XX, e os diferentes tipos de direitos autorais sobre obras musicais e gravações.
O documento descreve o direito autoral no Brasil, incluindo sua regulamentação pela Lei de Direitos Autorais e proteção das relações entre criadores e usuários de obras artísticas. Também discute o surgimento das primeiras sociedades de defesa de direitos autorais no início do século XX e a pioneira Chiquinha Gonzaga na fundação da primeira delas.
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. Os direitos autorais são divididos em direitos morais e patrimoniais, sendo os primeiros inalienáveis e os segundos podendo ser transferidos ou cedidos. A proteção do direito autoral no Brasil está regulamentada pela Lei de Direitos Autorais de 1998.
O documento discute os direitos autorais no Brasil, incluindo seu reconhecimento nas constituições desde 1891 em diante, a luta dos compositores por uma norma de arrecadação de direitos, e o surgimento da gestão coletiva para organizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais.
O documento discute os direitos autorais no Brasil, incluindo seu reconhecimento constitucional a partir de 1891, a luta dos compositores por uma norma de arrecadação de direitos, e o surgimento da gestão coletiva para facilitar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais.
O documento discute o direito autoral no Brasil, explicando que ele protege as criações intelectuais e artísticas e é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais. Também aborda a gestão coletiva dos direitos autorais no país, que surgiu para facilitar a arrecadação e distribuição dos direitos pelas associações musicais.
O documento discute o direito autoral no Brasil. Ele explica que o direito autoral protege as criações intelectuais e é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais. Também menciona que as sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no início do século XX para defender os direitos dos autores, especialmente compositores.
O documento descreve o que é direito autoral no Brasil, como ele surgiu e como é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais. O direito autoral confere prerrogativas legais aos criadores de obras intelectuais para que possam explorar economicamente suas criações. A gestão coletiva desses direitos surgiu para facilitar a arrecadação e distribuição de royalties quando músicas são usadas publicamente.
Direito autoral concede prerrogativas legais aos criadores de obras intelectuais para que possam explorar economicamente suas criações. Os direitos autorais são divididos em morais, que asseguram autoria, e patrimoniais, que se referem à utilização econômica. A gestão coletiva surgiu para organizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais no Brasil.
O documento discute a história do direito autoral no Brasil. Começou com a proteção legal das obras intelectuais nas constituições de 1891 em diante. No início do século XX, surgiram as primeiras sociedades de defesa de direitos autorais fundadas por compositores para arrecadar pagamentos pelo uso de suas músicas. Em 1973, uma lei criou o Ecad para centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais musicais no país.
Direito autoral protege as criações intelectuais de autores, conferindo-lhes direitos morais e patrimoniais sobre suas obras. A lei brasileira regulamenta o direito autoral e o divide entre direitos morais, que asseguram a autoria, e direitos patrimoniais, referentes ao uso econômico da obra. O registro não é obrigatório, mas serve como prova da autoria.
Direitos autorais referem-se aos direitos dos autores sobre suas obras intelectuais. No Brasil, esses direitos foram reconhecidos a partir de 1891 e os compositores lutaram pela criação de normas para arrecadação de direitos musicais. Há uma distinção entre os titulares dos direitos da obra musical e do fonograma, que é a fixação dos sons. Existem diversos tipos de direitos relacionados a obras musicais e fonogramas.
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidasCida Soares
O direito autoral protege as criações intelectuais e artísticas, conferindo benefícios morais e patrimoniais aos seus criadores. No Brasil, o direito autoral é regulamentado pela Constituição, Lei de Direitos Autorais e tratados internacionais, protegendo obras literárias, artísticas e científicas. Sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no início do século XX para defender os direitos dos autores.
O documento discute os conceitos de direitos autorais, plágio, Creative Commons, copyright e copyleft. Apresenta os tipos de plágio, explica o que é Creative Commons e como promove a disseminação de obras criativas. Também define copyright e copyleft, comparando os sistemas de direitos autorais e explicando a regulamentação no Brasil. Por fim, fornece dicas sobre sujeitos, classificação e reprodução no âmbito dos direitos autorais.
O documento discute os direitos autorais no Brasil, incluindo os direitos morais e patrimoniais do autor sobre sua obra intelectual. O documento também descreve como as sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no Brasil no início do século XX para proteger esses direitos.
O documento discute o direito autoral no Brasil, definindo-o como um conjunto de prerrogativas conferidas por lei aos criadores de obras intelectuais para que possam desfrutar dos benefícios morais e patrimoniais de suas criações. Ele também descreve os diferentes tipos de direitos autorais, incluindo direitos de edição gráfica e fonomecânico.
No Brasil, a gestão coletiva dos direitos autorais surgiu da necessidade de organizar a arrecadação e distribuição de direitos autorais de músicas utilizadas em locais públicos. A impossibilidade de cada autor controlar o uso de sua obra em todo o país levou à criação de associações musicais para gerir esses direitos de forma conjunta. Em 1973, uma lei criou um escritório central para centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical em todo o Brasil.
Direitos autorais são os direitos legais dos autores sobre suas obras intelectuais. Existem diversos tipos de direitos autorais relacionados à exploração de música e gravações, incluindo o direito de edição que permite a publicação de partituras musicais e o direito fonomecânico referente à gravação e distribuição de músicas. Plágio significa copiar total ou parcialmente uma obra e afirmar que é sua própria criação.
Os direitos autorais são o conjunto de regras jurídicas que protegem os direitos morais e patrimoniais dos criadores de obras literárias, artísticas e científicas. Estes direitos incidem no vínculo entre o criador e sua obra e regulam os benefícios econômicos gerados pela criação.
Os direitos autorais são o conjunto de regras jurídicas que protegem os direitos morais e patrimoniais dos criadores de obras literárias, artísticas e científicas. Estes direitos incidem no vínculo entre o criador e sua obra e regulam os benefícios econômicos gerados pela criação.
11 felisberto rocha_12_joão_pinheiro_sistemas operativosRocha Filipe
O documento discute sistemas operacionais, definindo-os como programas que gerenciam os recursos do computador e fornecem uma interface entre o usuário e a máquina. Detalha alguns componentes comuns de sistemas operacionais como menu, área de trabalho, pastas, barra de tarefas e ícones. Também lista e compara alguns sistemas operacionais populares como Linux, Windows, Android e Mac.
O documento resume as principais notícias, eventos culturais e desafios de saúde e esporte da cidade de Itapoã. Ele discute a falta de médicos nos postos de saúde, as dificuldades de quem pratica esportes devido às condições ruins das quadras, e apresenta a Horta Comunitária, que oferece atividades culturais para a população.
Este documento describe una práctica de laboratorio sobre los conceptos de marco de referencia, trayectoria, distancia y desplazamiento. Los estudiantes trazarán 3 caminos entre los puntos A y B, medirán las distancias de cada tramo y la distancia total, y calcularán el desplazamiento. Responderán preguntas sobre estos conceptos y darán conclusiones sobre lo aprendido.
Este documento define varios términos clave relacionados con la educación a distancia, como plataformas abiertas y cerradas, etiquetado social (tagging), sindicación RSS, listas de seguimiento y herramientas en línea útiles para estudiantes como blogs y wikis. También recomienda la plataforma Moodle para cursos a distancia debido a su flexibilidad, bajo costo y enfoque socioconstructivista.
i. O documento fornece instruções sobre como instalar e usar o software SciLab, incluindo como acessar o prompt de comando e ambiente de programação, declarar e manipular variáveis, usar funções como sin, cos, sqrt, e plotar gráficos.
ii. É explicado como declarar e atribuir valores a variáveis, usar operadores aritméticos e funções como potenciação, raiz quadrada e resto da divisão, e como limpar variáveis e a janela do prompt.
iii. Também mostra como gerar vetores com valores incrementais e
Este documento discute o significado e a história do termo "teologia". Explica que teologia significa "o conhecimento de Deus" e que originalmente se referia ao estudo das divindades pagãs. Relata como Moisés, os profetas hebreus, Esdras e os Macabeus desenvolveram o conhecimento teológico sobre o Deus de Israel, ensinando o povo sobre Ele.
O documento discute o direito autoral no Brasil. Ele explica que o direito autoral protege as criações intelectuais e é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais. Também menciona que as sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no início do século XX para defender os direitos dos autores, especialmente compositores.
O documento descreve o que é direito autoral no Brasil, como ele surgiu e como é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais. O direito autoral confere prerrogativas legais aos criadores de obras intelectuais para que possam explorar economicamente suas criações. A gestão coletiva desses direitos surgiu para facilitar a arrecadação e distribuição de royalties quando músicas são usadas publicamente.
Direito autoral concede prerrogativas legais aos criadores de obras intelectuais para que possam explorar economicamente suas criações. Os direitos autorais são divididos em morais, que asseguram autoria, e patrimoniais, que se referem à utilização econômica. A gestão coletiva surgiu para organizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais no Brasil.
O documento discute a história do direito autoral no Brasil. Começou com a proteção legal das obras intelectuais nas constituições de 1891 em diante. No início do século XX, surgiram as primeiras sociedades de defesa de direitos autorais fundadas por compositores para arrecadar pagamentos pelo uso de suas músicas. Em 1973, uma lei criou o Ecad para centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais musicais no país.
Direito autoral protege as criações intelectuais de autores, conferindo-lhes direitos morais e patrimoniais sobre suas obras. A lei brasileira regulamenta o direito autoral e o divide entre direitos morais, que asseguram a autoria, e direitos patrimoniais, referentes ao uso econômico da obra. O registro não é obrigatório, mas serve como prova da autoria.
Direitos autorais referem-se aos direitos dos autores sobre suas obras intelectuais. No Brasil, esses direitos foram reconhecidos a partir de 1891 e os compositores lutaram pela criação de normas para arrecadação de direitos musicais. Há uma distinção entre os titulares dos direitos da obra musical e do fonograma, que é a fixação dos sons. Existem diversos tipos de direitos relacionados a obras musicais e fonogramas.
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidasCida Soares
O direito autoral protege as criações intelectuais e artísticas, conferindo benefícios morais e patrimoniais aos seus criadores. No Brasil, o direito autoral é regulamentado pela Constituição, Lei de Direitos Autorais e tratados internacionais, protegendo obras literárias, artísticas e científicas. Sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no início do século XX para defender os direitos dos autores.
O documento discute os conceitos de direitos autorais, plágio, Creative Commons, copyright e copyleft. Apresenta os tipos de plágio, explica o que é Creative Commons e como promove a disseminação de obras criativas. Também define copyright e copyleft, comparando os sistemas de direitos autorais e explicando a regulamentação no Brasil. Por fim, fornece dicas sobre sujeitos, classificação e reprodução no âmbito dos direitos autorais.
O documento discute os direitos autorais no Brasil, incluindo os direitos morais e patrimoniais do autor sobre sua obra intelectual. O documento também descreve como as sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no Brasil no início do século XX para proteger esses direitos.
O documento discute o direito autoral no Brasil, definindo-o como um conjunto de prerrogativas conferidas por lei aos criadores de obras intelectuais para que possam desfrutar dos benefícios morais e patrimoniais de suas criações. Ele também descreve os diferentes tipos de direitos autorais, incluindo direitos de edição gráfica e fonomecânico.
No Brasil, a gestão coletiva dos direitos autorais surgiu da necessidade de organizar a arrecadação e distribuição de direitos autorais de músicas utilizadas em locais públicos. A impossibilidade de cada autor controlar o uso de sua obra em todo o país levou à criação de associações musicais para gerir esses direitos de forma conjunta. Em 1973, uma lei criou um escritório central para centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical em todo o Brasil.
Direitos autorais são os direitos legais dos autores sobre suas obras intelectuais. Existem diversos tipos de direitos autorais relacionados à exploração de música e gravações, incluindo o direito de edição que permite a publicação de partituras musicais e o direito fonomecânico referente à gravação e distribuição de músicas. Plágio significa copiar total ou parcialmente uma obra e afirmar que é sua própria criação.
Os direitos autorais são o conjunto de regras jurídicas que protegem os direitos morais e patrimoniais dos criadores de obras literárias, artísticas e científicas. Estes direitos incidem no vínculo entre o criador e sua obra e regulam os benefícios econômicos gerados pela criação.
Os direitos autorais são o conjunto de regras jurídicas que protegem os direitos morais e patrimoniais dos criadores de obras literárias, artísticas e científicas. Estes direitos incidem no vínculo entre o criador e sua obra e regulam os benefícios econômicos gerados pela criação.
11 felisberto rocha_12_joão_pinheiro_sistemas operativosRocha Filipe
O documento discute sistemas operacionais, definindo-os como programas que gerenciam os recursos do computador e fornecem uma interface entre o usuário e a máquina. Detalha alguns componentes comuns de sistemas operacionais como menu, área de trabalho, pastas, barra de tarefas e ícones. Também lista e compara alguns sistemas operacionais populares como Linux, Windows, Android e Mac.
O documento resume as principais notícias, eventos culturais e desafios de saúde e esporte da cidade de Itapoã. Ele discute a falta de médicos nos postos de saúde, as dificuldades de quem pratica esportes devido às condições ruins das quadras, e apresenta a Horta Comunitária, que oferece atividades culturais para a população.
Este documento describe una práctica de laboratorio sobre los conceptos de marco de referencia, trayectoria, distancia y desplazamiento. Los estudiantes trazarán 3 caminos entre los puntos A y B, medirán las distancias de cada tramo y la distancia total, y calcularán el desplazamiento. Responderán preguntas sobre estos conceptos y darán conclusiones sobre lo aprendido.
Este documento define varios términos clave relacionados con la educación a distancia, como plataformas abiertas y cerradas, etiquetado social (tagging), sindicación RSS, listas de seguimiento y herramientas en línea útiles para estudiantes como blogs y wikis. También recomienda la plataforma Moodle para cursos a distancia debido a su flexibilidad, bajo costo y enfoque socioconstructivista.
i. O documento fornece instruções sobre como instalar e usar o software SciLab, incluindo como acessar o prompt de comando e ambiente de programação, declarar e manipular variáveis, usar funções como sin, cos, sqrt, e plotar gráficos.
ii. É explicado como declarar e atribuir valores a variáveis, usar operadores aritméticos e funções como potenciação, raiz quadrada e resto da divisão, e como limpar variáveis e a janela do prompt.
iii. Também mostra como gerar vetores com valores incrementais e
Este documento discute o significado e a história do termo "teologia". Explica que teologia significa "o conhecimento de Deus" e que originalmente se referia ao estudo das divindades pagãs. Relata como Moisés, os profetas hebreus, Esdras e os Macabeus desenvolveram o conhecimento teológico sobre o Deus de Israel, ensinando o povo sobre Ele.
Los niños, niñas, adolescentes y el uso de InternetRenata Rodrigues
Conferencia presentada en la inauguración de la VII edición del Diplomado Superior sobre Comunicación y Derechos de la Niñez - Universidad Centroamericana UCA - Nicaragua
4 de marzo de 2011
O documento discute o direito autoral no Brasil, explicando que ele protege as criações intelectuais e artísticas e é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais. Também aborda a gestão coletiva dos direitos autorais no país e os diferentes tipos de direitos relacionados à exploração de obras musicais e fonogramas.
O documento descreve o que é direito autoral no Brasil, como um conjunto de prerrogativas legais conferidas aos criadores de obras intelectuais para que possam explorar economicamente suas criações. Também resume a evolução histórica do direito autoral no país desde o século XIX e como as sociedades de gestão coletiva surgiram para facilitar a arrecadação e distribuição de direitos autorais.
O direito autoral concede prerrogativas legais aos criadores de obras intelectuais para que possam explorar economicamente suas criações. No Brasil, a gestão coletiva surgiu para organizar a arrecadação e distribuição de direitos autorais em locais públicos. Existem diferentes tipos de direitos relacionados a obras musicais, alguns exercidos individualmente e outros de forma coletiva por associações.
O documento discute os direitos autorais no Brasil, explicando que eles surgiram a partir das constituições de 1891 em diante e protegem tanto direitos morais quanto patrimoniais dos autores sobre suas obras. A gestão coletiva surgiu para arrecadar e distribuir os direitos autorais de músicas utilizadas em locais públicos, beneficiando autores, intérpretes, músicos e gravadoras. Há diferentes tipos de direitos como de edição, fonomecânico e de inclusão em produções audiovisuais.
O documento discute os direitos autorais no Brasil, incluindo seu reconhecimento nas constituições desde 1891 em diante, a luta dos compositores por uma norma de arrecadação de direitos, e o surgimento da gestão coletiva para organizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais para músicas usadas em locais públicos.
O documento discute os direitos autorais no Brasil, incluindo seu reconhecimento nas constituições desde 1891 em diante, a luta dos compositores por uma norma de arrecadação de direitos, e o surgimento da gestão coletiva para organizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais.
O documento descreve o direito autoral no Brasil, incluindo que ele protege criações intelectuais e artísticas, é dividido em direitos morais e patrimoniais, e não requer registro para proteção. Também explica que a gestão coletiva surgiu para arrecadar e distribuir direitos autorais de músicas usadas em locais públicos.
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa fí...larithig
Direito autoral confere prerrogativas à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual para que possa explorar economicamente e moralmente suas criações, protegidas pela Lei de Direitos Autorais. Os direitos autorais são divididos em direitos morais, que asseguram autoria, e patrimoniais, que se referem à exploração econômica da obra.
O documento explica o que são direitos autorais, definindo-os como um conjunto de prerrogativas conferidas por lei aos criadores de obras intelectuais para que possam explorar economicamente suas criações. Também resume a evolução histórica dos direitos autorais no Brasil desde o século XIX e como as sociedades de defesa desses direitos surgiram no início do século XX.
O direito autoral protege as criações intelectuais de seus autores, conferindo-lhes benefícios morais e patrimoniais. No Brasil, o direito autoral é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais de 1998 e surgiu a partir da Constituição de 1891, sendo defendido por associações de autores fundadas no início do século XX. A violação desses direitos constitui uso ilegal do trabalho alheio.
O documento discute os diferentes tipos de direitos relacionados à exploração de obras musicais e fonogramas, incluindo direitos de edição, fonomecânico, sincronização e execução pública. Também menciona que a Lei de Direitos Autorais brasileira regulamenta esses direitos autorais em oito títulos.
Direito autoral concede prerrogativas legais aos criadores de obras intelectuais para que possam explorar economicamente e moralmente suas criações. A lei brasileira regulamenta os direitos autorais sobre textos, músicas e outras obras. No Brasil, associações de música surgiram para gerir coletivamente os direitos autorais na ausência de controle individual sobre o uso das obras em todo o país.
Direito autoral concede prerrogativas legais aos criadores de obras intelectuais para que possam explorar economicamente e moralmente suas criações. A lei brasileira regulamenta os direitos autorais sobre textos, músicas e outras obras. No Brasil, associações de música surgiram para gerir coletivamente os direitos autorais na ausência de controle individual sobre o uso das obras em todo o país.
Direito autoral concede prerrogativas legais aos criadores de obras intelectuais para que possam explorar economicamente e moralmente suas criações. A lei brasileira regulamenta os direitos autorais sobre textos, músicas e outras obras. No Brasil, associações de música surgiram para gerir coletivamente os direitos autorais na ausência de controle individual sobre o uso das obras em todo o país.
Direito autoral concede prerrogativas legais aos criadores de obras intelectuais para que possam explorar economicamente e moralmente suas criações. A lei brasileira regulamenta os direitos autorais sobre textos, músicas e outras obras. No Brasil, associações de música surgiram para gerir coletivamente os direitos autorais na ausência de controle individual sobre o uso das obras em todo o país.
Direito autoral concede prerrogativas legais aos criadores de obras intelectuais para que possam explorar economicamente e moralmente suas criações de acordo com a Lei de Direitos Autorais. A gestão coletiva surgiu no Brasil para organizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de músicas utilizadas em público, já que os autores não podiam controlar sozinhos o uso de suas obras em todo o país.
Direito autoral concede prerrogativas legais aos criadores de obras intelectuais para que possam explorar economicamente e moralmente suas criações. A lei brasileira regulamenta os direitos autorais sobre textos, músicas e outras obras. No Brasil, associações de música surgiram para gerir coletivamente os direitos autorais na ausência de controle individual sobre o uso das obras em todo o país.
1. direito de autor (completa) e resumidoLena Bilro
Este documento discute conceitos-chave relacionados a direitos autorais e propriedade intelectual. Primeiro, define direitos autorais e direitos conexos, e como ambos incentivam a criação e inovação. Em seguida, distingue entre direitos morais e patrimoniais dos autores. Por fim, diferencia propriedade intelectual de propriedade industrial.
Os direitos autorais são o conjunto de regras jurídicas que protegem os direitos morais e patrimoniais dos criadores de obras literárias, artísticas e científicas. Estes direitos incidem no vínculo entre o criador e sua obra e regulam os benefícios econômicos gerados pela criação.
O documento discute os direitos autorais, que protegem as obras intelectuais de autores contra uso não autorizado. Os direitos autorais incluem direitos morais e patrimoniais sobre a obra. O sistema de direitos autorais difere do copyright anglo-saxão, que foca mais na exploração econômica da obra do que no autor.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
2. O que é direito autoral
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica
criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais
resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de
Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas
criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas,
músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos
morais e patrimoniais.
Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de
obras protegidas por direito de autor. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem
principalmente à utilização econômica da obra intelectual. É direito exclusivo do autor
utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem,
total ou parcialmente.
Ao contrário dos direitos morais, que são intransferíveis e irrenunciáveis, os direitos
patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede
direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações. Caso a obra intelectual
seja utilizada sem prévia autorização, o responsável pelo uso desautorizado estará violando
normas de direito autoral, e sua conduta poderá gerar um processo judicial.
A obra intelectual não necessita estar registrada para ter seus direitos protegidos. O registro,
no entanto, serve como início de prova da autoria e, em alguns casos, para demonstrar quem
a declarou primeiro publicamente.
3. O surgimento do direito autoral no Brasil
A partir das Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e da Emenda Constitucional de 1969, o direito autoral
em nosso país passou a ser expressamente reconhecido. No caso dos direitos autorais relativos às obras
musicais, foram os próprios compositores que lutaram para a criação de uma norma para a arrecadação
de direitos pelo uso de suas obras.
No Brasil, as sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no início do século XX. Estas associações
civis, sem fins lucrativos, foram na sua maioria fundadas por autores e outros profissionais ligados à
música, e tinham como objetivo principal defender os direitos autorais de execução pública musical de
todos os seus associados.
Chiquinha Gonzaga foi uma das pioneiras no movimento de defesa dos direitos autorais no país. Cada
vez que suas obras musicais eram executadas nos teatros, ela considerava justo receber uma parcela do
que era arrecadado, pois entendia que sua música era tão importante e gerava tanto sucesso quanto o
texto apresentado. Em 1917, ela fundou a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (que posteriormente
passou a se chamar Sociedade Brasileira de Autores) - Sbat, que no início era integrada somente por
autores de teatro, mas que com o passar do tempo também permitiu a associação de compositores
musicais. Como consequência natural, o movimento associativo ampliou-se e logo surgiram outras
entidades.
Com a pulverização de associações com o mesmo fim, os problemas não paravam de aumentar. Os
usuários preferiam continuar a utilizar as obras intelectuais sem efetuar qualquer pagamento, visto que o
pagamento a qualquer uma das associações existentes não implicava em quitação plena e permitia a
cobrança por outra associação. As músicas, em sua grande maioria, eram (e continuam sendo)
resultados de parcerias, e por isso possuíam vários detentores de direitos, cada qual filiado a uma das
referidas entidades, gerando cobranças e distribuições separadas. Para dar fim a esse problema, em 1973
foi promulgada a Lei 5.988/73, que criava um escritório central para realizar, de forma centralizada, toda
a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. Em 2 de janeiro de 1977, o
Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição iniciou as suas atividades operacionais em todo
o Brasil.
4. O direito autoral hoje no Brasil
No Brasil, a gestão coletiva surgiu da necessidade de se organizar a arrecadação e a
distribuição dos direitos autorais das músicas utilizadas em locais públicos. A
impossibilidade de cada autor controlar a utilização de sua obra, em todos os cantos
do país e do mundo, fez com que eles se reunissem em associações de música para
gerir seus direitos. Este tipo de gestão garante os direitos dos autores, intérpretes,
músicos, editoras e gravadoras, especialmente porque o Brasil possui um sistema
que permite arrecadar e distribuir, conjuntamente, os direitos de autor (autores e
editoras) e conexos (intérpretes, músicos e gravadoras). A gestão coletiva também
facilita o dia a dia dos usuários de música, pois eles recebem uma autorização
ampla e única para utilizar qualquer obra musical protegida e cadastrada no banco
de dados do Ecad e das associações de música.
Para os autores que não concordam com este sistema ou esta forma de
centralização, a lei brasileira permite que os mesmos administrem por conta
própria o seu repertório musical, não precisando, portanto, estar associados a uma
das nove associações para que seus direitos sejam preservados e garantidos. Porém,
fica claro que, num país com dimensões continentais como o Brasil, fica
praticamente inviável um titular de música conseguir identificar e controlar todos
os locais que utilizam suas obras para a cobrança dos seus devidos direitos autorais
de execução pública musical.
5. Obra musical e fonograma
Os titulares de direito de autor estão diretamente ligados à obra
musical, enquanto os titulares de direitos conexos estão ligados
ao fonograma.
A obra musical, fruto da criação humana, possui letra e música
ou simplesmente música. Uma música instrumental também é
uma obra musical, mesmo não possuindo letra.
O fonograma é a fixação de sons de uma interpretação de obra
musical ou de outros sons. Essa fixação em geral se dá em um
suporte material, isto é, em um produto industrializado. Cada
faixa do CD, DVD ou LP é um fonograma distinto.
6. Os diferentes tipos de direitos
Existem diversos tipos de direitos relacionados à exploração das obras musicais e dos fonogramas.
Alguns desses direitos são exercidos diretamente por seus titulares, outros são geridos coletivamente.
Eles são assim classificados:
• Direito de edição gráfica: relativo à exploração comercial de partituras musicais impressas. Geralmente
exercido pelos autores diretamente ou por suas editoras musicais;
• Direito fonomecânico: referente à exploração comercial de músicas gravadas em suporte material.
Exercido pelas editoras musicais e pelas gravadoras;
• Direito de inclusão ou de sincronização – relativo à autorização para que determinada obra musical ou
fonograma faça parte da trilha sonora de uma produção audiovisual (filmes, novelas, peças publicitárias,
programação de emissoras de televisão etc) ou de uma peça teatral. Quando se trata do uso apenas da
obra musical executada ao vivo, a administração é da editora musical. Já quando se trata da utilização do
fonograma, a administração é da editora e da gravadora.
• Direito de execução pública – referente à execução de obras musicais em locais de frequência coletiva,
por qualquer meio ou processo, inclusive, pela transmissão, radiodifusão e exibição cinematográfica.
Esse direito é exercido coletivamente pelas sociedades de titulares de música representadas pelo Ecad.
• Direito de representação pública – relaciona-se à exploração comercial de obras teatrais em locais de
freqüência coletiva. Se essas obras teatrais tiverem uma trilha sonora, a autorização para a execução da
trilha deverá ser obtida por meio do Ecad.
Deve ficar claro que as atribuições legais e estatutárias do Ecad dizem respeito à proteção dos direitos de
execução pública musical. A defesa dos demais tipos de direitos musicais, tais como sincronização e
fonomecânicos, é exercida diretamente por seus titulares ou por meio de outras associações de gestão
coletiva.