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APOSTILA PREPARATORIA
AO CONCURSO DE OFICIAIS DA
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA 2012
(CFO PMBA 2012)
MODULO 5 - DIREITO
 DIREITO CONSTITUCIONAL
 DIREITOS HUMANOS
 DIREITO ADMINISTRATIVO
 ESTATUTO DA PMBA
 DIREITO PENAL
 DIREITO PROCESSUAL
 LEIS EXTRAVAGANTES (Atualizadas 13/09/12)
 + 1000 QUESTÕES DE CONCURSO
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V. NOÇÕES DE DIREITO(S) CFO PMBA
CONSTITUCIONAL
Nr MATERIA
1 Constituição da República Federativa do Brasil: Poder Constituinte.
2 Dos princípios fundamentais.
3 Dos direitos e garantias fundamentais.
4 Dos direitos e deveres individuais e coletivos.
5 Da nacionalidade. 3.3 Dos direitos políticos.
6 Da organização do Estado.
7 Da organização político-administrativa.
8 Da União.
9 Dos Estados federados. 4.4 Do Distrito Federal e dos Territórios.
10 Da administração pública: 4.5.1 Disposições gerais. 4.5.2 Dos servidores públicos.
11 Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
12 Da organização dos poderes.
13 Do poder Legislativo - Do Congresso Nacional. - Das atribuições do Congresso Nacional. - Da Câmara dos Deputados. - Do
Senado Federal.
14 Do Poder Executivo. 5.2.1 Do Presidente e do Vice-Presidente da República.5.2.2 Das atribuições do Presidente da República.
15 Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.
16 Do Poder Judiciário. 5.3.1 Disposições gerais. 5.4 Das funções essenciais à Justiça.
17 Do Ministério Público.
18 Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 6.1 Do estado de defesa e do estado de sítio.
19 Das Forças Armadas.6.3 Da segurança pública.
20 Constituição do Estado da Bahia: (Cap. XXIII “ Do Negro”)
HUMANOS
Nr MATERIA
1 Precedentes históricos: Direito Humanitário, Liga das Nações e Organização Internacional do Trabalho (OIT).
2 A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.
3 Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969 (Pacto de São José da Costa Rica) (arts. 1º ao 32).
4 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 1º ao 15).
5 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos/1966 (arts. 1º ao 27).
6 Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/69).
7 Convenção Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (Decreto nº 4.377/02).
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ADMINISTRATIVO
Nr MATERIA
1 Administração pública: conceito, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.
2 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder
de polícia; uso e abuso do poder.
3 Atos administrativos. 3.1 Conceito. 3.2 Atributos. 3.3 Requisitos. 3.4 Classificação. 3.5 Extinção.
4 Organização administrativa. 4.1 Órgãos públicos: conceito e classificação. 4.2 Entidades administrativas: conceito e espécies.
5 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico
único, provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade
civil, criminal e administrativa.
6 Contratos Administrativos
7 Licitações 6.1 Lei Estadual n.º 9.433/05.
8 Serviço Público: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos;delegação: concessão,
permissão, autorização.
9 Controle e responsabilização da Administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo;
responsabilidade civil do Estado
10 Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
11 Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia
12 Criação da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Lei nº 10.549/06) modificada pela Lei nº 12.212/11.
13 Criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Lei nº 10.678/03).
PENAL
Nr MATERIA
1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Lei penal no tempo. 1.2 Lei penal no espaço.
2 Do crime. 2.1 Elementos. 2.2 Consumação e tentativa. 2.3 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.4 Arrependimento
posterior. 2.5 Crime impossível.
3 Causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade.
4 Contravenção.
5 Imputabilidade penal.
6 Dos crimes contra a vida (homicídio, lesão corporal e rixa).
7 Dos crimes contra a liberdade pessoal (ameaça, seqüestro e cárcere privado).
8 Dos crimes contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes e receptação).
9 Dos crimes contra a dignidade sexual
10 Dos crimes contra a paz pública (quadrilha ou bando).
11 Dos crimes contra a administração pública (peculato e suas formas, concussão, corrupção ativa e passiva, prevaricação,
usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, contrabando e descaminho).
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PROCESSO PENAL
Nr MATERIA
1 Princípios do Processo Penal.
2 Sistemas Processuais.
3 Inquérito Policial.
4 Ação Penal: espécies.
5 Da Prova: conceito, finalidade e obrigatoriedade; do exame de corpo de delito e perícias em geral; do
interrogatório do acusado e da confissão; do ofendido; da testemunha; do reconhecimento; da acareação; dos
documentos; da busca e apreensão
6 Da Prisão e da Liberdade Provisória
7 Nova redação ao caput e ao § 3º do art. 304 do Decreto-Lei 3.689/1941 - CPP (Lei nº 11.113/2005).
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR À MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL
Nr MATERIA
1 Lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688/41).
2 Corrupção de Menores (Lei n.º 2.252/1954). REVOGADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
3 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65).
4 Lei de apoio às pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 7.853/1989).
5 Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90).
6 Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89).
7 Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89 e Lei nº 9.459/1997).
8 Estatuto da criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90).
9 Juizados especiais (Lei n.º 9.099/95).
10 Crime organizado (Lei n.º 9.034/95).
11 Escuta telefônica (Lei n.º 9.296/96).
12 Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97).
13 Estatuto do desarmamento e regulamentação específica (Lei nº 10.826/03, Decreto Nº 5.123/04 e Decreto nº 3.665/2000).
14Crimes ambientais (Lei n.° 9.605/98).
15 Proteção à testemunha (Lei n.° 9.807/99).
16 Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90).
17 Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
18 Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
19 Lei que institui o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas
20 Estatuto do torcedor (Lei nº 10.671/2003).
21 Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
22 Lei de Combate ao Genocídio (Lei nº 2.889/56).
23 Lei Caó (Lei nº 7.437/85)
24 Lei nº 12.888, de 20 de Julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
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Direito Constitucional
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
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IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos
povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
EXERCICIOS DE FIXAÇÃO SOBRE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1 (TRE MS 2007) 1. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel do Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Assim, NÃO constitui fundamento constitucional
do Brasil
(A) a livre iniciativa e o pluralismo político.
(B) o pluralismo político e a soberania.
(C) a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
(D) os valores sociais do trabalho e a cidadania.
(E) a intervenção e a solução bélica dos conflitos.
2 (TRF1 -Técnico 2007) 2. Dentre as proposições abaixo, é INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil
tem como fundamentos, dentre outros,
(A) a cidadania e o pluralismo político.
(B) a soberania e a dignidade da pessoa humana.
(C) o pluralismo político e a valorização social do trabalho.
(D) a dignidade da pessoa humana e o valor da livre iniciativa.
(E) a autonomia e a dependência nacional.
3 (TRE SE Técnico 2007) 3. De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, são fundamentos da República
Federativa do Brasil a
(A) dignidade da pessoa humana, o pluralismo político, a defesa da paz, a independência nacional e a igualdade entre
os Estados.
(B) soberania, a cidadania, a independência nacional, a dignidade da pessoa humana e a cooperação entre os povos
para o progresso da humanidade.
(C) soberania, a independência nacional, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa e a defesa da paz.
(D) cidadania, a dignidade da pessoa humana, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a
independência nacional e a defesa da paz.
(E) soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o
pluralismo político.
4 (TRT 18 2008 Técnico) 4. Quanto aos Princípios Fundamentais, considere:
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I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em
Estado Democrático de Direito.
II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da
Constituição da República Federativa do Brasil.
IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo
político.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
(A) I e IV.
(B) I e II.
(C) III e IV.
(D) II e III.
(E) II e IV.
5 (TRT 15 Técnico 2009) 5. Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar
que
(A) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos.
(B) dentre seus objetivos está o de reduzir as desigualdades regionais.
(C) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político.
(D) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional.
(E) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à formação de uma comunidade latino-
americana de nações.
6 (TRT 7 Técnico 2009) 6. Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada
(A) pelos cidadãos dos quais emana o poder exercido por meio de representantes eleitos.
(B) pelo conjunto de cidadãos aos quais são garantidos os direitos fundamentais.
(C) pela união dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
(D) pela integração econômica, política e social de todos os Estados.
(E) pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
7 (TRE PB Técnico 2007) 7. Quanto aos princípios que regem a República Federativa do Brasil é INCORRETO afirmar
que
(A) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(B) nas suas relações internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da intervenção e determinação
dos povos.
(C) todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da
Constituição Federal.
(D) o Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em
Estado Democrático.
(E) constituem objetivos fundamentais, dentre outros, garantir o desenvolvimento nacional.
8 (TRF 4 Técnico 2010) 8. Soberania, cidadania e pluralismo político, de acordo com a Constituição Federal,
constituem
(A) objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
(B) direitos políticos coletivos.
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(C) garantias fundamentais.
(D) fundamentos da República Federativa do Brasil.
(E) princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
9 (TRE do Amapá/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2006) As relações internacionais da República
Federativa do Brasil regem-se, além de outros, pelos seguintes princípios:
(A) intervenção bélica interna e repúdio ao terrorismo.
(B) defesa da paz e não-concessão de asilo político.
(C))autodeterminação dos povos e não-intervenção.
(D) dependência nacional e prevalência dos direitos humanos.
(E) solução pacífica ou bélica dos conflitos e supremacia dos direitos internacionais.
10 (TRT/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2006) Nos termos da Constituição Federal de 1988, constitui um
dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
(A) construir uma sociedade igualitária.
(B) garantir o desenvolvimento econômico.
(C))reduzir as desigualdades sociais e regionais.
(D) promover a defesa da paz.
(E) garantir a dignidade da pessoa humana.
Gabarito: 1E 2E 3E 4B 5A 6E 7B 8D 9C 10C
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação
coletiva;
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se
as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em
lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer PARA FINS DE
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas
exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão
judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados
judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de
penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de
financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível
aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas
atividades desportivas;
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b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos
criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como
proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos,
tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge
ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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XXXIX - NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL;
XL - A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei;
XLIII - A LEI CONSIDERARÁ CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA A PRÁTICA DA TORTURA ,
O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, O TERRORISMO E OS DEFINIDOS COMO CRIMES
HEDIONDOS, POR ELES RESPONDENDO OS MANDANTES, OS EXECUTORES E OS QUE, PODENDO EVITÁ-LOS, SE
OMITIREM;
XLIV - CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES,
CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do
perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor
do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) DE MORTE, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA, NOS TERMOS DO ART. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do
apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de
amamentação;
LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da
naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e
ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social
o exigirem;
LXI - NINGUÉM SERÁ PRESO SENÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE
AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME
PROPRIAMENTE MILITAR, DEFINIDOS EM LEI;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente
e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
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LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - CONCEDER-SE-Á "HABEAS-CORPUS" SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER
VIOLÊNCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER;
LXIX - CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO AMPARADO
POR "HABEAS-CORPUS" OU "HABEAS-DATA", QUANDO O RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO;
LXX - O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:
A) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL;
B) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM
FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO, EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS;
LXXI - CONCEDER-SE-Á MANDADO DE INJUNÇÃO SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE
INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À
NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA;
LXXII - CONCEDER-SE-Á "HABEAS-DATA":
A) PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, CONSTANTES
DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO;
B) PARA A RETIFICAÇÃO DE DADOS, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU
ADMINISTRATIVO;
LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE A ANULAR ATO LESIVO
AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO
MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ,
ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na
sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao
exercício da cidadania.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM APROVADOS, EM
CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS
MEMBROS, SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. (INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 45, DE 2004) (DECRETO LEGISLATIVO COM FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
EXERCICIOS DE FIXAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
1 (TRF1 - Técnico 2006 ) 1. Dentre as proposições abaixo, é INCORRETO afirmar que a República Federativa do
Brasil, nas suas relações internacionais, rege-se pelo princípio da
(A) independência nacional.
(B) vedação ao asilo político.
(C) não intervenção.
(D) prevalência dos direitos humanos.
(E) autodeterminação dos povos.
2 (TRF1 - Técnico 2006 ) 2. Nos termos da Constituição Federal
(A) haverá juízo ou tribunal de exceção.
(B) a prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível.
(C) não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
(D) a lei não retroagirá, salvo em desfavor do réu por fato praticado antes da sua edição.
(E) não será concedida a extradição de estrangeiro, salvo por crime político ou de opinião.
3 (TRF1 - Técnico 2006 ) 3. Observe as proposições abaixo.
I. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
II. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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III. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, vedada qualquer indenização por dano material,
moral ou à imagem.
IV. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
V. Todo o trabalhador deverá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado a sindicato.
Estão corretas SOMENTE
(A) I e II.
(B) II e IV.
(C) IV e V.
(D) I, III e V.
(E) II, III e V.
4 (TRE MS 2007) 4. Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é INCORRETO afirmar que
(A) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
(B) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura
ou licença.
(C) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação
coletiva.
(D) todo trabalhador urbano será compelido a associar-se a sindicato profissional.
(E) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
5 (TRT 23 2007) 5. No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos é correto afirmar:
(A) São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
(B) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante ou
de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
(C) A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo assegurada a interferência estatal
em seu funcionamento.
(D) São a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para
defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
(E) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da
naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
6 (TRF2 – Técnico 2007) 6. O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por
(A) organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dez meses, em defesa dos
interesses de seus membros.
(B) partido político com ou sem representação no Congresso Nacional.
(C) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus
associados.
(D) entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses, em defesa dos
interesses de seus membros.
(E) um grupo de dez deputados federais e dez senadores, em nome do Congresso Nacional.
7 (TRF1 -Técnico 2007) 7. Constitui direito e dever individual e coletivo previsto na Constituição brasileira, além de
outros, o seguinte:
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(A) é crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e
o Estado Democrático.
(B) é violável a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, salvo a sua vida privada.
(C) o cidadão poderá ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, ainda que a invocar para eximir-se de
obrigação legal.
(D) é limitada a liberdade de associação, permitida a de caráter paramilitar, nos termos da lei.
(E) todo trabalhador será compelido a associar-se e a permanecer associado a sindicato de sua categoria profissional.
8 (TRF1 -Técnico 2007) 8. Considere as hipóteses que:
1. Implique sempre falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas como as inerentes à nacionalidade.
2. Vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. As medidas
constitucionais aplicáveis a esses casos são, respectivamente,
(A) agravo de representação especial e habeas data.
(B) mandado de injunção e ação popular.
(C) mandado de segurança e mandado de injunção.
(D) habeas corpus e mandado de segurança.
(E) habeas data e ação civil pública.
9 (TRF3 – Técnico 2007) 9. No que concerne aos direitos individuais e coletivos, de acordo com a Constituição
Federal de 1988, é correto afirmar que
(A) não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e
cruéis.
(B) o Brasil não se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional, mesmo que tenha manifestado adesão
quando de sua criação.
(C) conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
(D) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou
dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
(E) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
emendas constitucionais.
10 (TRE SE Técnico 2007) 10. No que concerne aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar:
(A) É possível o ingresso na casa de um indivíduo, em qualquer horário, desde que haja determinação judicial.
(B) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
(C) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sendo necessária expressa
autorização da autoridade competente.
(D) A autoridade competente poderá utilizar-se de propriedade particular, no caso de eminente perigo público,
assegurada a indenização posterior ao proprietário, independentemente da ocorrência de dano.
(E) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em
funcionamento há no mínimo dois anos.
11 (TRF 5 Técnico 2007) 11. Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos, é INCORRETO afirmar que
(A) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
(B) a prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível.
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(C) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
(D) não haverá juízo ou tribunal de exceção.
(E) a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
12 (TRF 5 Técnico 2007) 12. Considere as seguintes assertivas relacionadas aos direitos e deveres individuais e
coletivos previstos na Constituição Federal:
I. A lei deve tratar todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País, sem distinção de qualquer natureza.
II. A manifestação do pensamento é livre, garantido em qualquer hipótese o anonimato.
III. A expressão da atividade científica e de comunicação depende de censura ou licença para o seu exercício.
IV. É garantido o direito à indenização pelo dano moral decorrente da violação da intimidade e da vida privada das
pessoas.
V. É assegurado a todos o acesso à informação, vedado em qualquer caso o sigilo da fonte.
Estão corretas as que se encontram APENAS em
(A) I e IV.
(B) II e III.
(C) II, IV e V.
(D) I, II e V.
(E) II, III e IV.
13 (TRT 18 2008 Técnico) 13. Com relação aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que a lei
NÃO adotará a pena de
(A) multa.
(B) perda de bens.
(C) banimento.
(D) prestação social alternativa.
(E) suspensão ou interdição de direitos.
14 (TRT 16 Técnico 2009) 14. Nos termos da Constituição Federal é garantido a aquele que se achar ameaçado de
sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder e a qualquer cidadão que vise
anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade, entre outros, respectivamente,o
(A) descumprimento de preceito fundamental e da ação penal pública.
(B) mandado de segurança e da ação civil pública.
(C) habeas corpus e da ação popular.
(D) mandado de injunção e do habeas data.
(E) habeas data e da ação de improbidade.
15 (TRT 16 Técnico 2009) 15. Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, pode-se afirmar que
(A) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em qualquer caso, o anonimato.
(B) a expressão da atividade científica depende de censura ou licença.
(C) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva,
vedada nas militares.
(D) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
(E) é plena a liberdade de associação, inclusive a de caráter paramilitar.
Gabarito: 1B 2C 3A 4D 5A 6C 7A 8B 9E 10B 11B 12A 13C 14C 15D
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TÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da
República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de
atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:>
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua
portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda
Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão
atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda
Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta
Constituição.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
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I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de
1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de
Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como
condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda
Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
EXERCICIOS DE FIXAÇÃO DA NACIONALIDADE
1 (TRF2 Técnico 2007) 1. São considerados brasileiros natos, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de
1988,
(A) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país.
(B) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da
República Federativa do Brasil e que venham obrigatoriamente residir a qualquer momento no Brasil.
(C) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República
Federativa do Brasil até completar vinte e um anos de idade e optem pela nacionalidade brasileira.
(D) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, inclusive se estiverem a serviço de
seu país.
(E) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua
portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
2 (TRF4 Técnico 2010) 2. Poderá ser ocupado por brasileiro naturalizado o cargo de
(A) Ministro da Justiça.
(B) Oficial das Forças Armadas.
(C) Ministro de Estado da Defesa.
(D) Presidente do Senado Federal.
(E) Ministro do Supremo Tribunal Federal.
GABARITO: 1A 2A
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
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III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver
sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 6º - PARA CONCORREREM A OUTROS CARGOS, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OS GOVERNADORES DE ESTADO E
DO DISTRITO FEDERAL E OS PREFEITOS DEVEM RENUNCIAR AOS RESPECTIVOS MANDATOS ATÉ SEIS MESES ANTES
DO PLEITO.
§ 7º - SÃO INELEGÍVEIS, NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR, O CÔNJUGE E OS PARENTES CONSANGÜÍNEOS
OU AFINS, ATÉ O SEGUNDO GRAU OU POR ADOÇÃO, DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE GOVERNADOR DE ESTADO
OU TERRITÓRIO, DO DISTRITO FEDERAL, DE PREFEITO OU DE QUEM OS HAJA SUBSTITUÍDO DENTRO DOS SEIS MESES
ANTERIORES AO PLEITO, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.
§ 8º - O MILITAR ALISTÁVEL É ELEGÍVEL, ATENDIDAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
I - SE CONTAR MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE;
II - SE CONTAR MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E, SE ELEITO,
PASSARÁ AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, PARA A INATIVIDADE.
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§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a
probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a
normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função,
cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4,
de 1994)
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da
diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição
que ocorra até um ano da data de sua vigência.
EXERCICIOS DE FIXAÇÃO DOS PARTIDOS POLITICOS
1 (TRF2 Técnico 2007) 1. Javier nasceu no México e veio para o Brasil quando tinha 15 anos de idade. Após residir
no Brasil por trinta anos, resolve requerer a sua nacionalidade brasileira, que é devidamente reconhecida e
concedida, nos termos da Constituição Federal Brasileira de 1988. Naturalizado, Javier agora poderá exercer o
cargo de
(A) Senador.
(B) Presidente da Câmara dos Deputados.
(C) Ministro do Supremo Tribunal Federal.
(D) Ministro de Estado da Defesa.
(E) Oficial das forças armadas.
3 (TRE/SE Técnico 2007) 2. Considere as afirmativas abaixo acerca dos partidos políticos.
I. Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
II. Os partidos políticos podem receber recursos financeiros de entidade estrangeira.
III. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
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IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, na forma da lei.
É correto o que se afirma APENAS em:
(A) I e II.
(B) I, II e III.
(C) I, III, IV.
(D) II e IV.
(E) III e IV.
3 (TRT19 Técnico 2008) 3. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até
(A) oito meses antes do pleito.
(B) quatro meses antes do pleito.
(C) dois meses antes do pleito.
(D) seis meses antes do pleito.
(E) três meses antes do pleito.
4 (TRT19 Técnico 2008) 4. No que se refere ao servidor público da administração direta, no exercício de mandato
eletivo,
(A) tratando-se de mandato eletivo federal ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
(B) investido no mandato de Prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou função, e receberá a remuneração
correspondente ao cargo eletivo.
(C) investido no mandato de Vereador, mesmo havendo compatibilidade de horários, ficará afastado de seu cargo
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
(D) em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será
contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
(E) para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores não serão determinados como se no
exercício estivesse.
5 (TRE/PI Técnico 2009) 5. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO se incluindo
dentre os seus preceitos
(A) a proibição de recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro.
(B) a organização paramilitar.
(C) a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.
(D) a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
(E) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
6 (TRE/PB Técnico 2007) 6. Um jovem com vinte anos completos que deseja concorrer a cargo eletivo junto ao
Executivo ou ao Legislativo, poderá ser eleito
(A) vice-prefeito.
(B) juiz de paz.
(C) vereador.
(D) prefeito.
(E) deputado distrital.
7 (TRE/PB Técnico 2007) 7. A perda ou a suspensão dos direitos políticos, se dará, dentre outras hipóteses, no caso
de
(A) incapacidade civil absoluta.
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(B) prestação do serviço militar obrigatório.
(C) incapacidade civil ou administrativa relativa.
(D) condenação em processo administrativo.
(E) cancelamento da naturalização por sentença passível de recurso.
8 (TRF4 Técnico 2010) 8. NÃO constitui condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal
(A) o domicílio eleitoral na circunscrição.
(B) a idade mínima de vinte e um anos para vereador.
(C) a filiação partidária.
(D) a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente
da República.
(E) o alistamento eleitoral.
9 (TRT9 Técnico 2010) 9. No tocante aos Direitos Políticos, considere as seguintes assertivas:
I. O alistamento eleitoral é obrigatório para o analfabeto.
II. O voto é obrigatório para o analfabeto.
III. Os conscritos não podem alistar-se como eleitores durante o período do serviço militar obrigatório.
IV. Os analfabetos são inelegíveis.
V. É condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de dezoito anos para vereador.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
(A) I e II.
(B) I, III e IV.
(C) II, IV e V.
(D) III, IV e V.
(E) I, II, III e V.
GABARITO: 1A 2C 3D 4A 5B 6C 7A 8B 9A
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de
origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou
formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias
federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado,
sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os
terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as
costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço
público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46,
de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da
administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos
hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma
continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
§ 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como
faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão
reguladas em lei.
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
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III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou
nele permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de
crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e
social;
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos
termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos
institucionais;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de
15/08/95:)
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação
com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que
transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos
Territórios;
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como
prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo
próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
XVII - conceder anistia;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as
inundações;
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XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu
uso;
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes
urbanos;
XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a
pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus
derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do
Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e
usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-
vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 49, de 2006)
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
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XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem
como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias
militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e
para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias
relacionadas neste artigo.
Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as
paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico,
artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento
básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores
desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e
minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio
ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender
a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for
contrário.
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta
Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma
da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 5, de 1995)
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento
e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da
lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União,
Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na
Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados
Federais acima de doze.
§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre
sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e
incorporação às Forças Armadas.
§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no
máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que
dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
§ 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de
sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
§ 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no
primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver,
do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano
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subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16,
de1997)
§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou
indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.(Renumerado
do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa
da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Seção I
DO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição.
<P< a>
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
<P< a>
§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais
coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
<P< a>
§ 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
<P< a>
§ 4º - LEI FEDERAL disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do
corpo de bombeiros militar.
Seção II
DOS TERRITÓRIOS
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios PODERÃO ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no
Capítulo IV deste Título.
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal
de Contas da União.
§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta
Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores
públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
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EXERCICIOS DE FIXAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINSITRATIVA
(TRF1 Técnico 2007) 1. Em tema de organização do Estado, dentre outras exigências constitucionais, é correto que
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por
(A) emenda constitucional federal e estadual.
(B) medida provisória, após consulta prévia por referendo.
(C) lei delegada, dentro do período determinado em lei federal.
(D) lei federal, dentro do período determinado por medida provisória.
(E) lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal.
(TRF5 Técnico 2007) 2. Em tema de organização político-administrativa da República Federativa do Brasil é
INCORRETO afirmar que os Estados podem, mediante aprovação da população diretamente interessada, através
de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, se
(A) subdividir.
(B) incorporar entre si.
(C) desligar da União.
(D) desmembrar.
(E) anexar a outros.
(TRT3 Técnico 2009)36. No que diz respeito à organização político-administrativa da União é correto afirmar que
(A) a faixa de fronteira deve observar a medida de até cento e oitenta quilômetros de largura.
(B) são bens da União, dentre outros, os potenciais de energia hidráulica e os sítios arqueológicos.
(C) o desmembramento de Municípios far-se-á por lei municipal da respectiva localidade e das limítrofes.
(D) é permitida à União manter, com representantes de igrejas, e em quaisquer hipóteses, relações de aliança.
(E) a formação de Estados ou Territórios Federais será feita por meio de referendo e por ato normativo do Senado
Federal.
GABARITO: 1E 2C 3B
2 - União
(TRF1 Técnico 2006) 1. Compete à União
(A) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores
desfavorecidos.
(B) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes
urbanos.
(C) zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
(D) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
(E) preservar as florestas, a fauna e a flora.
(TRT23 Técnico 2007) 2. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
(A) registros públicos.
(B) comércio exterior e interestadual.
(C) propaganda comercial.
(D) sistemas de consórcios e sorteios.
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(E) produção e consumo.
(TRF2 Técnico 2007) 3. Considere:
I. Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.
II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Presidente e Diretor do Banco Central.
III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a
quinze dias.
Tais competências são privativas, respectivamente,
(A) da Câmara dos Deputados, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
(B) da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional e do Conselho de República.
(C) do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional.
(D) do Senado Federal, do Conselho de República e da Câmara dos Deputados.
(E) do Senado Federal, do Senado Federal e do Congresso Nacional.
(TRF2 Técnico 2007) 4. Compete à União legislar privativamente sobre
(A) orçamento.
(B) produção e consumo.
(C) política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
(D) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
(E) assistência jurídica e defensoria pública.
(TRF1 Técnico 2007) 5. Dentre outras atribuições, compete, privativamente à União legislar sobre
(A) direito econômico e urbanístico, custas e serviços forenses.
(B) defesa do solo e dos recursos naturais, proteção e defesa da saúde.
(C) registros públicos e sistemas de consórcios e sorteios.
(D) proteção à infância e à juventude, produção e consumo.
(E) juntas comerciais, assistência jurídica e defensoria pública.
(TRE/SE Técnico 2007) 6. Compete privativamente à União legislar sobre
(A) educação, cultura, ensino e desporto.
(B) florestas, caça, pesca e fauna.
(C) produção e consumo.
(D) direito penitenciário e urbanístico.
(E) trânsito e transporte.
(TRT19 Técnico 2008) 7. Dentre outras, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
(A) emitir moeda.
(B) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
(C) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
(D) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
(E) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes
urbanos.
(TRE/PB Técnico 2007) 8. Compete à União legislar privativamente sobre direito
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(A) econômico.
(B) tributário.
(C) financeiro.
(D) penitenciário.
(E) comercial.
(TRE/AM Técnico 2010) 9. Compete privativamente à União legislar sobre direito
(A) comercial.
(B) tributário.
(C) financeiro.
(D) penitenciário.
(E) urbanístico.
(TRF/4 Técnico 2010) 10. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
(A) planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas.
(B) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
(C) legislar sobre desapropriação.
(D) conceder anistia.
(E) zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas.
GABARITO:1B 2E 3E 4C 5C 6E 7B 8E 9A 10E
3 – Estados Federados
(TRF3 Técnico 2007) 1. Considere as seguintes assertivas sobre os Estados Federados e Municípios:
I. O número de Vereadores nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes será no mínimo de quarenta e
dois e no máximo de cinqüenta e cinco.
II. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara
dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais
acima de doze.
III. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da
lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
IV. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte e cinco por
cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 está correto o que se afirma APENAS em
(A) I e III.
(B) I, II e III.
(C) I, II e IV.
(D) I, III e IV.
(E) II, III e IV.
(TRE/PI Técnico 2009) 2. No tocante aos Estados Federados, considere:
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I. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento
e a execução de funções públicas de interesse comum.
II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da
lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
III. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara
dos Deputados e, atingido o número de trinta e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais
acima de dez.
IV. Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,
ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) II e IV.
(E) III.
(TRE/AL Técnico 2010) 3. Sobre os Estados Federados é correto afirmar:
(A) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao sextuplo da representação do Estado na
Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e nove, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados
Federais abaixo de doze.
(B) Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de interesse comum.
(C) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da
lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
(D) Compete ao Congresso Nacional dispor sobre os regimentos internos das Assembleias Legislativas e respectivas
polícias e dos serviços administrativos de suas secretarias, e prover os respectivos cargos.
(E) Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,
incluídas, em regra, as decorrentes de obras da União.
GABARITO: 1A 2D 3C
4 – Municípios
(TRF1 Técnico 2006) 1. Os Municípios, segundo a Constituição Federal,
(A) não poderão criar, organizar ou suprimir distritos.
(B) reger-se-ão por lei orgânica nacional, votada em único turno.
(C) fixarão o subsídio dos Vereadores por ato do Chefe do Poder Executivo local.
(D) serão fiscalizados pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo.
(E) com mais de cem mil eleitores, elegerão o Prefeito e o Vice-Prefeito em dois turnos.
(TRE/PI Técnico 2009) 2. O número de Vereadores deve ser proporcional à população do Município, observado o
limite de, no mínimo,
(A) quarenta e dois e máximo de cinquenta e dois, nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
(B) quarenta e três e máximo de cinquenta e um, nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
(C) trinta e quatro e máximo de quarenta e um, nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de
habitantes.
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(D) dez e máximo de trinta e um, nos Municípios de até um milhão de habitantes.
(E) nove e máximo de vinte e um, nos Municípios de até um milhão de habitantes.
(TRE/AM Técnico 2010) 3. Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal se da receita
gastar com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, mais de
(A) cinquenta por cento.
(B) setenta por cento.
(C) quarenta por cento.
(D) sessenta por cento.
(E) cinquenta e cinco por cento.
(TRE/AL Técnico 2010) 4. Quanto aos Municípios, considere as seguintes assertivas:
I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de onze Vereadores, nos Municípios
de até quinze mil habitantes.
III. Nos Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do
subsídio dos Deputados Estaduais.
IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da
receita do Município.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) I e IV.
(D) II e III.
(E) II e IV.
GABARITO: 1D 2E 3B 4B
5 – Distrito Federal
(TRE/PI Técnico 2009) 1. No tocante ao Distrito Federal, considere as seguintes assertivas:
I. É vedada sua divisão em Municípios.
II. São atribuídas as competências legislativas reservadas à União.
III. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, do corpo de bombeiros militar.
IV. É regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de cinco dias.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I e III.
(C) I, III e IV.
(D) II e III.
(E) II e IV.
(TRE/AL Técnico 2010) 2. Com relação ao Distrito Federal é correto afirmar que, dentre outras situações,
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(A) é governado por Deputado Federal escolhido pela Câmara dos Deputados.
(B) é permitida sua divisão em Municípios.
(C) não possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(D) lei estadual disporá sobre a utilização por seu Governo das polícias civil e militar.
(E) reger-se-á por lei orgânica.
GABARITO:1B 2E
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá AOS PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E
EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis AOS BRASILEIROS que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de
provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou
emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em
lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá
os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
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XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta,
autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra
espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio
mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do
Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e
cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito
do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores
Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo
Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de
pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de
concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o
disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - É VEDADA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, EXCETO, QUANDO HOUVER
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, OBSERVADO EM QUALQUER CASO O DISPOSTO NO INCISO XI. (REDAÇÃO DADA
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998)
A) A DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR; (INCLUÍDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998)
B) A DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; (INCLUÍDA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998)
C) A DE DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES
REGULAMENTADAS; (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição,
precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua
atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso
anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas
que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações. (Regulamento)
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XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais
ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a
realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de
informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 1º - A PUBLICIDADE DOS ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVERÁ
TER CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, DELA NÃO PODENDO CONSTAR NOMES,
SÍMBOLOS OU IMAGENS QUE CARACTERIZEM PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES OU SERVIDORES PÚBLICOS.
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade
responsável, nos termos da lei.
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando
especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de
atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no
art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na
administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º - OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTARÃO A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, NA FORMA E
GRADAÇÃO PREVISTAS EM LEI, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que
causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa.
§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e
indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta
poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por
objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias,
que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas
de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142
com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta
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Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as
parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar,
em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal
dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo
aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de
2005)
ART. 38. AO SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE
MANDATO ELETIVO, APLICAM-SE AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de PREFEITO, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela
sua remuneração;
III - investido no mandato de VEREADOR, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu
cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será
aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será
contado para todos os efeitos legais, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no
exercício estivesse.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados
os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
41, 19.12.2003)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e
cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta
de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a
remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência
para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as
remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este
artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos
pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de
servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto
no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de
magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15/12/98)
§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada
a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios
do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a
este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite
máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de
setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real,
conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o
tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de
15/12/98)
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando
decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição
para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com
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remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo
observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência
social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência
complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das
aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 20, de 15/12/98)
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo
Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades
fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de
benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,
19.12.2003)
§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor
que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de
previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão
devidamente atualizados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata
este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de
que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária
estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência
equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória
contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de
cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto
no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de
aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral
de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador
de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada
ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante
da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou
posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por
comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na
hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 18, de 1998)
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei,
as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor
sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos
governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei
específica do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
EXERCICIOS DE FIXAÇAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
(TRF2 Técnico 2007) 1. Mirian exerce o cargo efetivo de professora de ensino médio da rede pública estadual de
ensino, atividade esta que sempre desempenhou desde que ingressou nos quadros públicos, após lograr
aprovação em concurso. Para se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, Mirian deverá ostentar, NO
MÍNIMO, as seguintes condições:
(A) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 50
anos de idade e 15 anos de contribuição.
(B) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 55 anos
de idade e 20 anos de contribuição.
(C) 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 60 anos
de idade e 20 anos de contribuição.
(D) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 45
anos de idade e 25 anos de contribuição.
(E) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 50 anos
de idade e 25 anos de contribuição.
(TRF3 Técnico 2007) 2. No que se refere à Administração Pública é correto afirmar que
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(A) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período.
(B) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de
concessão de acréscimos ulteriores.
(C) é assegurada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração
de pessoal do serviço público.
(D) somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista, mas sua
participação em empresa privada independe de autorização legislativa.
(E) a administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição,
precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
(TRF5 Técnico 2007) 3. Considere as assertivas abaixo, relacionadas à Administração Pública.
I. É permitida, desde que estabelecida em lei, a contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
II. O direito à livre associação sindical é irrestritamente garantido ao servidor público civil e ao militar.
III. A administração fazendária goza, dentro de sua área de competência e jurisdição, de precedência sobre os demais
setores administrativos, na forma da lei.
IV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público civil ou militar serão computados para fins de
concessão de acréscimos ulteriores.
V. Os vencimentos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder
Executivo.
Estão corretas APENAS as que se encontram em
(A) II e IV.
(B) I, II e IV.
(C) III, IV e V.
(D) I, III e V.
(E) III e IV.
(TRF5 Técnico 2007) 4. O servidor público abrangido pelo regime de previdência previsto na Constituição Federal,
será aposentado compulsoriamente aos
(A) sessenta e cinco anos de idade, com proventos integrais.
(B) setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
(C) sessenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
(D) setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
(E) sessenta anos de idade, com proventos integrais.
(TRT2 Técnico 2008) 5. É correto afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, que
(A) a administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição,
precedência sobre os demais setores administrativos.
(B) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em
lei, não se destinam só às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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(C) é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de
pessoal do serviço público.
(D) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de
concessão de acréscimos ulteriores.
(E) é por lei específica que será criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
(TRT7 Técnico 2009) 6. De acordo com a Constituição Federal, o servidor público estável
(A) se invalidada por sentença judicial a sua demissão, não terá direito à reintegração.
(B) adquire a estabilidade após dois anos de exercício em cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público.
(C) só perderá o cargo após sentença proferida por juiz competente, independentemente do trânsito em julgado.
(D) ficará em disponibilidade se a sua vaga estiver ocupada por outro servidor, porém terá direito à indenização.
(E) ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, se extinto o cargo ou declarada a
sua desnecessidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
(TRF4 Técnico 2010)7. Os servidores públicos titulares de cargos efetivos, aos quais é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, serão aposentados
(A) voluntariamente, aos sessenta e cinco anos, independentemente do sexo.
(B) voluntariamente, aos sessenta e cinco anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem.
(C) voluntariamente, aos sessenta anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
(D) compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade.
(E) compulsoriamente, aos setenta anos de idade.
GABARITO: 1E 2B 3D 4B 6E 7E
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
Seção I
DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em
cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido
por lei complementar, PROPORCIONALMENTE À POPULAÇÃO, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano
anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha MENOS DE OITO OU MAIS DE
SETENTA Deputados.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o
princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos,
alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão
tomadas por maioria dos votos, PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, não exigida esta para o
especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de
curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas
Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e
organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84,
VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, de 2001)
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
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XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150,
II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei
complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência EXCEDER A
QUINZE DIAS;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma
dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39,
§ 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que
dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos
planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da
administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de
riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos
hectares.
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de
Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem,
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pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a
ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
§ 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de
suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de
relevância de seu Ministério.
§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de
informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime
de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de
informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
Seção III
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados:
I - AUTORIZAR, POR DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE E O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional
dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos
e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Seção IV
DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal:
I - PROCESSAR E JULGAR O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE,
BEM COMO OS MINISTROS DE ESTADO E OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA NOS
CRIMES DA MESMA NATUREZA CONEXOS COM AQUELES; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de
02/09/99)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do
Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes
de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
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f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão
diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e
interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República
antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos
e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes,
e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
PARÁGRAFO ÚNICO. NOS CASOS PREVISTOS NOS INCISOS I E II, FUNCIONARÁ COMO PRESIDENTE O DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, LIMITANDO-SE A CONDENAÇÃO, QUE SOMENTE SERÁ PROFERIDA POR DOIS TERÇOS DOS
VOTOS DO SENADO FEDERAL, À PERDA DO CARGO, COM INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE
FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS.
Seção V
DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição DO DIPLOMA, serão submetidos a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante
de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para
que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
35, de 2001)
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§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal
Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da
maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 35, de 2001)
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do
seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 35, de 2001)
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em
razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de
guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas
mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do
Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº
35, de 2001)
Seção VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção I
Disposição Geral
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros.
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§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado
de sítio.
§ 2º - A PROPOSTA SERÁ DISCUTIDA E VOTADA EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS,
CONSIDERANDO-SE APROVADA SE OBTIVER, EM AMBOS, TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
§ 4º - NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR:
I - A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO;
II - O VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO;
III - A SEPARAÇÃO DOS PODERES;
IV - OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
EXERCICIOS DE FIXAÇAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
1 – Congresso Nacional
(TRF1 Técnico 2006) 1. Nos termos da Constituição Federal, o número total de Deputados, bem como a
representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à
população, procedendo-se os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas
unidades da Federação tenha menos de
(A) quatro ou mais de sessenta Deputados.
(B) cinco ou mais de cinqüenta Deputados.
(C) seis ou mais de oitenta Deputados.
(D) sete ou mais de noventa Deputados.
(E) oito ou mais de setenta Deputados.
(TRF1 Técnico 2006) 2. Os Estados e o Distrito Federal elegerão
(A) três Senadores, cada um deles com um suplente, com mandato de quatro anos.
(B) dois Senadores, cada um deles com dois suplentes, com mandato de seis anos.
(C) três Senadores, cada um deles com dois suplentes, com mandato de oito anos.
(D) dois Senadores, cada um deles com um suplente, com mandato de cinco anos.
(E) três Senadores, cada um deles com um suplente, com mandato de sete anos.
(TRE/MS 2007) 3. Analise as afirmativas abaixo.
I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da
República e os Ministros de Estado.
II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha de chefes de missão
diplomática de caráter permanente.
III. Autorizar referendo e convocar plebiscito.
IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública a escolha de presidente e diretores do Banco
Central do Brasil.
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Tais competências são privativas, respectivamente,
(A) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Congresso Nacional e do Senado Federal.
(B) do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional.
(C) da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional, do Senado Federal e do Congresso Nacional.
(D) do Congresso Nacional, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional.
(E) do Senado Federal, do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
(TRF2 Técnico 2007) 4. Quanto aos Deputados e Senadores, estabelece a Constituição Federal que
(A) os Deputados serão submetidos a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça e os Senadores pelo Conselho
Nacional de Justiça.
(B) os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do
exercício do mandato.
(C) perderá o mandato o Senador, dentre outras hipóteses, que sofrer condenação administrativa, ainda que sem
trânsito em julgado.
(D) perderá o mandato o Deputado investido no cargo de Ministro de Estado.
(E) em tempo de guerra, a incorporação de Senador militar não dependerá de prévia licença do Senado Federal.
(TRF1 Técnico 2007) 5. A representação de cada um dos Estados e do Distrito Federal, no Senado Federal, será
renovada de
(A) quatro em quatro anos, sucessivamente, por dois e um terço.
(B) quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
(C) quatro e oito anos, alternadamente, por dois e um terço.
(D) oito em oito anos, sucessivamente, por um e dois terços.
(E) quatro e oito anos, respectivamente, por dois e um terço.
(TRF1 -Técnico 2007) 6. Nos termos da Constituição Federal, o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei
de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no
(A) máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
(B) mínimo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em total de remuneração, para os Governadores dos
Estados.
(C) máximo, oitenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Governadores dos Estados.
(D) mínimo, oitenta por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Governadores dos Estados.
(E) máximo, noventa e cinco por cento daquele estabelecido, em total de remuneração, para os Deputados Federais.
(TRF3 Técnico 2007) 7. Os Deputados e Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma,
(A) patrocinar causa em que seja interessada autarquia ou empresa pública federal.
(B) ser diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
(C) firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público, mesmo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes.
(D) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em empresa
pública federal.
(E) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
(TRT18 2008 Técnico) 8. No que diz respeito ao Poder Legislativo, NÃO perderá o mandato Deputado ou Senador
que
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(A) deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer,
salvo licença ou missão por esta autorizada.
(B) for licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse
particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
(C) for proprietário, controlador ou diretor de empresa, desde a posse, que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
(D) firmar ou manter, desde a expedição do diploma, contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia,
empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o
contrato obedecer a cláusulas uniformes.
(E) abusar das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou auferir vantagem indevida.
(TRT2 Técnico 2008) 9. Quanto ao Congresso Nacional, considere:
I. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por
lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às
eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
II. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio
majoritário.
III. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos.
IV. Cada Senador será eleito com três suplentes.
É correto o que consta APENAS em
(A) I, II e III.
(B) II e III.
(C) I e II.
(D) I, III e IV.
(E) III e IV.
(TRT3 Técnico 2009) 10. Considere:
I. O Presidente e o Vice-Presidente da República não necessitam mais de autorização do Congresso Nacional para se
ausentarem do País, por qualquer período, face a observância do princípio da separação de poderes.
II. Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República, de regra, dispor sobre as matérias de
competência da União, entre elas sobre a organização judiciária e o Ministério Público.
III. No Congresso Nacional as deliberações de cada Casa e de suas Comissões deverão ser tomadas sempre por
maioria absoluta dos votos, presente a maioria simples de seus membros.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I.
(B) I e II.
(C) I e III.
(D) II.
(E) II e III.
(TRE/PB Técnico 2007) 11. Considere as assertivas, relacionadas ao Poder Legislativo.
I. Cada legislatura terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição.
II. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema
majoritário em cada Estado, em cada Município e no Distrito Federal.
III. Cada senador será eleito com dois suplentes.
IV. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema
proporcional.
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V. No Senado Federal, a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro
anos, alternadamente, por um e dois terços.
É correto o que consta APENAS em:
(A) I e II.
(B) III e IV.
(C) III e V.
(D) I, II e IV.
(E) II, III e V.
(TRF4 Técnico 2010) 12. A incorporação às Forças Armadas de Deputados Federais, embora militares e ainda que
em tempo de guerra, dependerá de prévia licença
(A) do Tribunal Superior Eleitoral.
(B) do Supremo Tribunal Federal.
(C) do Superior Tribunal de Justiça.
(D) da Câmara dos Deputados.
(E) do Senado Federal.
GABARITO: 1E 2C 3A 4B 5B 6A 7D 8B 9C 10D 11C 12D
2 – Câmara dos Deputados
(TRT2 Técnico 2008) 1. Compete privativamente à Câmara dos Deputados
(A) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional
dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
(B) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da
União indicados pelo Presidente da República.
(C) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão
diplomática de caráter permanente.
(D) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios.
(E) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(TRE/PI Técnico 2009) 2. Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que
(A) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos.
(B) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos
segundo o princípio majoritário.
(C) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada
Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
(D) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente,
por um e três terços.
(E) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria
dos votos, presente um quarto de seus membros.
(TRE/PI Técnico 2009) 3. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
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(A) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios.
(B) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos crimes da mesma natureza
conexos com aqueles.
(C) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do
Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes
de responsabilidade.
(D) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão
diplomática de caráter permanente.
(E) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente
da República e os Ministros de Estado.
(TRE/AL Técnico 2010) 4. Sobre o Poder Legislativo é correto afirmar que
(A) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos.
(B) o número total de Deputados Federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será
estabelecido por lei ordinária.
(C) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio
minoritário.
(D) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada
Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
(E) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente,
por três e quatro oitavos.
GABARITO: 1A 2C 3E 4D
3 – Senado Federal
(TRT16 Técnico 2009) 1. Em relação ao Poder Legislativo, é INCORRETO afirmar:
(A) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada
Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
(B) A representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado será renovada de quatro em quatro anos,
alternadamente, por um e dois terços.
(C) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e Territórios, eleitos segundo o princípio
proporcional.
(D) Cada Senador será eleito com dois suplentes.
(E) No Congresso Nacional, cada legislatura terá a duração de quatro anos.
(TRT7 Técnico 2009) 2. Compete privativamente ao Senado Federal
(A) suspender, mediante o voto de dois terços de seus membros, a declaração de guerra e estado de sítio.
(B) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da
República e os Ministros de Estado.
(C) autorizar, por maioria absoluta, o julgamento de Deputados e Senadores perante o Supremo Tribunal Federal.
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(D) avaliar periodicamente o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal
e dos Municípios.
(E) avaliar, a cada sessenta dias, as contas apresentadas pelo Presidente da República ao Congresso Nacional.
GABARITO:1C 2D
4 – Processo Legislativo
(TRT23 Técnico 2007) 1. Considere as assertivas sobre o Processo Legislativo.
I. A Constituição pode ser emendada, dentre outras hipóteses, mediante proposta de no mínimo metade dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
II. A matéria constante de proposta de emenda havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na
mesma sessão legislativa.
III. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a partidos políticos e direito eleitoral.
IV. Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias,
contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 está, correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I, III e IV.
(C) II e III.
(D) II, III e IV.
(E) III e IV.
(TRF2 Técnico 2007) 2. NÃO é objeto do processo legislativo previsto na Constituição Federal, a elaboração de
(A) medidas provisórias.
(B) emendas à Constituição.
(C) leis ordinárias.
(D) portarias administrativas.
(E) decretos legislativos.
(TRF3 Técnico 2007) 3. Considere as seguintes assertivas sobre o processo legislativo:
I. Nos casos em que o veto do Presidente da República não for mantido pelos Deputados e Senadores, se a lei não for
promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, após receber novamente o projeto, o
Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos
Deputados fazê-lo.
II. Se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao
interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
III. O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a
contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores, em
escrutínio secreto.
IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso
Nacional.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em
(A) II, III e IV.
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(B) I, III e IV.
(C) I, II e IV.
(D) I, II e III.
(E) II e IV.
(TRT15 Técnico 2009) 4. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos, pelo sistema
proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, sendo certo que o número total de
Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por
(A) lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às
eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
(B) lei delegada, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, até seis meses das
eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de cinco ou mais de sessenta Deputados.
(C) emenda constitucional, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, até três meses
das eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de três ou mais de oitenta e oito
Deputados.
(D) lei ordinária, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às
eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de sete ou mais de setenta e cinco
Deputados.
(E) decreto legislativo, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às
eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de seis ou mais de sessenta e cinco
Deputados.
(TRT3 Técnico 2009) 5. As medidas provisórias, com força de lei,
(A) não estão vedadas quando relativas à organização do Ministério Público, à carreira e às garantias de seus
membros.
(B) tem eficácia, pelo prazo de noventa dias, a partir de sua publicação, prorrogável por uma única vez e por igual
período.
(C) serão apreciadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, iniciando-se a
votação pelos senadores.
(D) não-apreciadas em até sessenta dias, entrarão em regime de urgência, ficando sobrestados os serviços
legislativos.
(E) devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, ficando dispensada a convocação extraordinária
durante o recesso parlamentar.
(TRT3 Técnico 2009) 6. A promulgação da lei, de regra, é competência do Chefe do Executivo; entretanto, caberá
ao Poder Legislativo promulgar, dentre outras espécies normativas, a
(A) resolução, a lei delegada e a lei complementar.
(B) lei delegada, a emenda constitucional e a medida provisória.
(C) medida provisória, a resolução e o decreto legislativo.
(D) lei complementar, o decreto legislativo e a lei delegada.
(E) emenda constitucional, o decreto legislativo e a resolução.
GABARITO: 1D 2D 3E 4E 5E 6E
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
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Seção I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro
domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano
anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta
de votos, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCO E OS NULOS.
§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias
após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que
obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato,
convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma
votação, qualificar-se-á o mais idoso.
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo
brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo
de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
ART. 80. EM CASO DE IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE, OU VACÂNCIA DOS RESPECTIVOS
CARGOS, SERÃO SUCESSIVAMENTE CHAMADOS AO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, O DO SENADO FEDERAL E O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de
aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita
trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte
ao da sua eleição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se
do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - EXERCER O COMANDO SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS, NOMEAR OS COMANDANTES DA MARINHA, DO
EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA, PROMOVER SEUS OFICIAIS-GENERAIS E NOMEÁ-LOS PARA OS CARGOS QUE LHES SÃO
PRIVATIVOS; (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 23, DE 02/09/99)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais
Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco
central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele,
quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a
mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
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XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional
ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de
orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as
contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,
primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que
observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das
unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará
sujeito a prisão.
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§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao
exercício de suas funções.
Seção V
DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Subseção I
Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros NATOS, COM MAIS DE TRINTA E CINCO ANOS DE IDADE, sendo dois nomeados pelo
Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com
mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho,
quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Subseção II
Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados
com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
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VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de
1999)
§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar
sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos
recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional
e a defesa do Estado democrático.
§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
EXERCICIOS DE FIXAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
(TRF1 Técnico 2006 ) 1. Assinale a alternativa correta.
(A) Será considerado eleito Presidente da República o candidato que obtiver a maioria simples de votos, computados
os brancos e os nulos.
(B) Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido
o cargo, este será declarado vago.
(C) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte de candidato a Presidente da República, far-se-á nova
eleição no prazo de trinta dias.
(D) O Presidente da República não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período
superior a trinta dias.
(E) Vagando o cargo de Presidente da República após o primeiro ano de mandado, far-se-á nova eleição no prazo de
sessenta dias depois de aberta a vaga, assumindo o eleito em 1º de janeiro do ano seguinte à sua eleição.
(TRF2 Técnico 2007) 2. A idade mínima para o exercício do cargo de Ministro de Estado, dentre brasileiros que
estejam no exercício dos direitos políticos, é de
(A) vinte e um anos.
(B) vinte e cinco anos.
(C) vinte e sete anos.
(D) trinta anos.
(E) trinta e cinco anos.
(TRF2 Técnico 2007) 3. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente
(A) do Conselho da República, o da Câmara dos Deputados e o do Congresso Nacional.
(B) do Supremo Tribunal Federal, o do Congresso Nacional e o do Senado Federal.
(C) da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
(D) do Congresso Nacional, do Superior Tribunal de Justiça e o do Senado Federal.
(E) do Conselho de Defesa, o do Senado Federal e o do Conselho Nacional de Justiça.
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(TRF1 Técnico 2007) 4. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente
(A) do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Conselho de Defesa Nacional.
(B) do Congresso Nacional, o do Supremo Tribunal Federal e o do Senado Federal.
(C) do Supremo Tribunal Federal, o do Senado Federal e o do Congresso Nacional.
(D) da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
(E) do Conselho da República, o do Congresso Nacional e o do Senado Federal.
(TRF3 Técnico 2007) 5. No que concerne ao Presidente e ao Vice-Presidente da República é certo que,
(A) vagando ambos os cargos no curso do mandato e realizada nova eleição, os eleitos terão mandato integral de
quatro anos.
(B) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial,
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
(C) em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
(D) decorridos cinco dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior,
não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
(E) ocorrendo a vacância de ambos os cargos nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei.
(TRT18 Técnico 2008) 6. No que tange ao Poder Executivo, é correto afirmar que compete ao Ministro de Estado
(A) decretar e executar a intervenção federal.
(B) decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
(C) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
(D) conferir condecorações e distinções honoríficas.
(E) nomear o Advogado-Geral da União.
(TRT2 Técnico 2008) 7. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência da República o Presidente
(A) do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados, e o do Superior Tribunal de Justiça.
(B) da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
(C) da Câmara dos Deputados, o do Supremo Tribunal Federal e o do Senado Federal.
(D) do Supremo Tribunal Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal.
(E) do Supremo Tribunal Federal, o do Superior Tribunal de Justiça e o do Tribunal Superior Eleitoral.
(TRT2 Técnico 2008) 8. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele
NÃO participa o
(A) Vice-Presidente da República.
(B) Presidente da Câmara dos Deputados.
(C) Presidente do Senado Federal.
(D) Presidente do Supremo Tribunal Federal.
(E) Ministro da Justiça.
(TRT16 Técnico 2009) 9. Assinale a assertiva INCORRETA.
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(A) O Presidente da República tomará posse em sessão do Senado Federal e o Vice-Presidente perante a Câmara dos
Deputados.
(B) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os
remanescentes, o de maior votação.
(C) O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao
da sua eleição.
(D) O Vice-Presidente da República não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período
superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
(E) Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
(TRE/PI Técnico 2009) 10. Com relação ao Poder Executivo, é correto afirmar que
(A) serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribunal Federal, do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou
vacância dos respectivos cargos.
(B) far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, se nenhum candidato a Presidente
alcançar maioria absoluta na primeira votação, concorrendo os quatro candidatos mais votados e considerando-se
eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
(C) o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Palácio da Alvorada, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo
brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
(D) o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Supremo Tribunal Federal, ausentar-
se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
(E) a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo
de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao
do término do mandato presidencial vigente.
(TRE/PI Técnico 2009) 11. O Presidente da República poderá delegar ao Procurador-Geral da República, que
observará os limites traçados na respectiva delegação, a atribuição de
(A) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
(B) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
(C) enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de
orçamento previstos na Constituição Federal.
(D) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as
contas referentes ao exercício anterior.
(E) remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias.
(TRT7 Técnico 2009) 12. Sobre o Presidente da República, é correto afirmar que
(A) no caso de impedimento, será substituído pelo Procurador Geral da República.
(B) exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado.
(C) o mandato é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subsequente.
(D) não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a dez dias, sob pena de
perda do cargo.
(E) lhe compete, privativamente, nomear e exonerar o Vice-Presidente da República.
(TRT 3 Técnico 2009) 13. É INCORRETO afirmar que o Presidente da República
(A) ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após a instauração desse processo pelo Supremo
Tribunal Federal.
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(B) não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato.
(C) deverá responder por crime de responsabilidade se praticar ato que atente contra a lei orçamentária.
(D) não estará sujeito à prisão, por infrações comuns, enquanto não sobrevier a sentença condenatória.
(E) será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações comuns, e pelo Senado Federal,
nos crimes de responsabilidade.
(TRE/PB Técnico 2007) 14. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância
dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente
(A) do Supremo Tribunal Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Congresso Nacional.
(B) da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
(C) do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e o da Câmara dos Deputados.
(D) do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Superior Tribunal de Justiça.
(E) da Câmara dos Deputados, o do Congresso Nacional e o do Superior Tribunal de Justiça.
(TRE/AL Técnico 2010) 15. No tocante ao Poder Executivo, considere as seguintes assertivas:
I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de
votos, não computados os em branco e os nulos.
II. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até sessenta dias
após a proclamação do resultado.
III. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força
maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a
última vaga.
Está INCORRETO o que se afirma APENAS em
(A) I e III.
(B) I e IV.
(C) II e III.
(D) II e IV.
(E) II, III e IV.
(TRT9 Técnico 2010) 16. Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, a acusação feita contra o
Presidente da República deverá ocorrer por parte de
(A) dois terços do Senado Federal, em ambos os casos.
(B) metade da Câmara dos Deputados e metade do Senado Federal, respectivamente.
(C) um terço do Supremo Tribunal Federal e um terço do Congresso Nacional, respectivamente.
(D) dois terços da Câmara dos Deputados, em ambos os casos.
(E) metade do Congresso Nacional e metade do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
GABARITO: 1B 2A 3C 4D 5B 6C 7B 8D 9A 10E 11A 12B 13A 14B 15C 16D
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital
Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo,
nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial
transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou
privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do
cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Seção II
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e
cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes
indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro
pelo Senado Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando
excluído da distribuição de processos naquele tribunal.
§ 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal
Federal.
Seção VII
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:
I - o Superior Tribunal Militar;
II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha,
quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto
mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta
e cinco anos, sendo:
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I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional;
II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
Seção VIII
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de
iniciativa do Tribunal de Justiça.
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em
primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de
Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em
lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil,
cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos
contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência
de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Seção I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da
República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria
absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser
precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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§ 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação
da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais,
estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a
seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em
julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do
Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II,
153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados
nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos
casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e
documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - EXERCER O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR MENCIONADA
NO ARTIGO ANTERIOR;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de
suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na
comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 45, de 2004)
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada
a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo,
três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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EXERCICIOS DE FIXAÇÃO DO PODER JUDICIARIO
(TRF1 Técnico 2006) 1. Com relação ao Poder Judiciário é INCORRETO afirmar que
(A) o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na
última ou única entrância.
(B) o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva
população.
(C) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas
pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
(D) os servidores do judiciário não poderão receber delegação para a prática de atos de meio expediente, ainda que
sem caráter decisório.
(E) o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão
por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
(TRE/MS Técnico 2007) 2. São também considerados órgãos do Poder Judiciário,
(A) a Advocacia Geral da União e as Ordens dos Advogados.
(B) os Tribunais de Contas da União e dos Estados.
(C) o Ministério Público da União e dos Estados.
(D) o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais dos Estados.
(E) a Defensoria Pública da União e as dos Estados.
(TRT23 Técnico 2007) 3. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco
e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Dentre as
pessoas indicadas abaixo NÃO poderá fazer parte do Conselho Nacional de Justiça:
(A) Juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
(B) Juiz do Tribunal Regional Federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
(C) Juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
(D) Membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes
indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.
(E) Juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
(TRT23 Técnico 2007) 4. No que concerne ao Tribunal Superior Eleitoral, é certo que
(A) o Corregedor Eleitoral será necessariamente um Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
(B) é composto por, no mínimo, nove membros, escolhidos por nomeação do Presidente da República.
(C) é composto por, no mínimo, sete membros, todos escolhidos mediante eleição e voto secreto, e nomeados pelo
Presidente da República.
(D) suas decisões serão sempre irrecorríveis.
(E) o seu Presidente será um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal escolhido e nomeado pelo Presidente da
República.
(TRF2 Técnico 2007) 5. Quanto ao Poder Judiciário, considere as assertivas abaixo.
I. É órgão do Poder Judiciário, dentre outros, o Conselho Nacional de Justiça.
II. O juiz substituto residirá na respectiva comarca, vedada autorização em sentido contrário.
III. Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal.
IV. A distribuição de processos aos juízes se dará por quotas proporcionais à efetiva demanda judicial ou população
eleitoral, em todos os graus de jurisdição.
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V. Um terço dos lugares dos Tribunais Superiores será composto de membros do Ministério Público ou de Advogados
com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I e III.
(B) I, II e IV.
(C) II, III e IV.
(D) II e V.
(E) II, III e V.
(TRF2 Técnico 2007) 6. Compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos
de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Trata-se do
(A) Tribunal Superior do Trabalho.
(B) Supremo Tribunal Federal.
(C) Superior Tribunal de Justiça.
(D) Conselho Nacional de Justiça.
(E) Tribunal Superior Eleitoral.
(TRF1 Técnico 2007) 7. Com relação ao Poder Judiciário, é INCORRETO afirmar que
(A) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de
merecimento.
(B) o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda e à respectiva população.
(C) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau,
funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
(D) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas
pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
(E) a distribuição de processos será por cotas na primeira instância e imediata na segunda.
(TRF3 Técnico 2007) 8. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente,
(A) os membros do Tribunal de Contas da União nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
(B) o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns.
(C) os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade.
(D) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
(E) os chefes de missão diplomática de caráter permanente nas infrações penais comuns e nos crimes de
responsabilidade.
(TRF3 Técnico 2007) 9. No que concerne ao Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
(A) É composto por onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta anos de
idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
(B) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras.
(C) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, osmandados de segurança e os habeas datacontra ato de
Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
(D) Os seus Ministros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria
absoluta do Senado Federal.
(E) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e
judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal,
ou entre as deste e da União.
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(TRE/SE Técnico 2007) 10. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do
Distrito Federal será composto de membros, do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de
reputação ilibada, e, com mais de
(A) oito anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação
das respectivas classes.
(B) dez anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação
das respectivas classes.
(C) cinco anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação
das respectivas classes.
(D) dez anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação
das respectivas classes.
(E) cinco anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação
das respectivas classes.
(TRT19 Técnico 2008) 11. Dentre as principais inovações trazidas pela Emenda Constitucional no 45 pode-se
afirmar que
(A) se criou o Conselho Nacional de Justiça, composto de treze membros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
(B) a competência para apreciar os pedidos de homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur
às cartas rogatórias passou do Superior Tribunal de Justiça para o Supremo Tribunal Federal.
(C) nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de
assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o
Brasil seja parte, poderá suscitar,
perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de
competência para a Justiça Federal.
(D) os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a ser compostos de, no mínimo, nove juízes, recrutados, quando
possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e
menos de sessenta e cinco anos.
(E) as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de
inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito
vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e municipal.
(TRT19 Técnico 2008) 12. Analise as assertivas abaixo sobre o Poder Judiciário.
I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do
afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas
pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
III. Na apuração de antigüidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto
fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o
mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra
metade por merecimento. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em
(A) II e III.
(B) II, III e IV.
(C) I, III e IV.
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(D) I, II e IV.
(E) I e III.
(TRT18 Técnico 2008) 13. Quanto ao Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça é composto por quinze
membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, sendo
(A) dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro
pelo Senado Federal.
(B) três juízes do trabalho, indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho.
(C) dois membros do Ministério Público da União, indicados pelo Procurador-Geral da República.
(D) dois membros do Ministério Público estadual, escolhidos pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes
indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.
(E) três juízes federais, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça.
(TRT2 Técnico 2008) 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe processar e julgar, originariamente,
(A) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
(B) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as
respectivas entidades da administração indireta.
(C) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for Governador de Estado, ou quando o coator for tribunal sujeito
à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral.
(D) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
(E) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
(TRT15 Técnico 2009) 15. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de ...... Ministros escolhidos dentre cidadãos
com mais de ...... e menos de ...... anos de idade, dentre outros requisitos.
(A) nove − trinta e cinco − setenta
(B) doze − trinta − sessenta
(C) quinze − trinta e cinco − sessenta
(D) onze − trinta e cinco − sessenta e cinco
(E) sete − trinta e cinco − setenta e cinco
(TRE/PI Técnico 2009) 16. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,
(A) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o
Território.
(B) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
(C) o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o
Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns.
(D) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
(E) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as
respectivas entidades da administração indireta.
(TRE/PI Técnico 2009) 17. Com relação aos Tribunais e Juízes Eleitorais, considere:
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I. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízes de Direito e das Juntas
Eleitorais.
II. Os membros dos Tribunais, os Juízes de Direito e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções,
e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão removíveis.
III. Em regra, são recorríveis todas as decisões do Tribunal Superior Eleitoral.
IV. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá recurso quando anularem diplomas ou decretarem a perda
de mandatos eletivos federais ou estaduais.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) I e IV.
(D) II e III.
(E) III e IV.
TRT7 Técnico 2009) 18. O controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento
dos deveres funcionais dos juízes compete
(A) ao Supremo Tribunal Federal.
(B) ao Conselho Nacional de Justiça.
(C) aos desembargadores do Tribunal de Justiça.
(D) ao Procurador-Geral da República.
(E) ao Superior Tribunal de Justiça.
(TRT7 Técnico 2009) 19. Sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, é INCORRETO afirmar que se compõem de
(A) juízes que serão recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República.
(B) no mínimo, sete juízes.
(C) juízes nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco
anos.
(D) juízes dos quais um quinto são recrutados dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho.
(E) juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporários.
(TRT3 Técnico 2009) 20. Na hipótese de o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região elaborar ou alterar o
respectivo Regimento Interno, estará desempenhando uma função
(A) atípica administrativa.
(B) típica jurisdicional.
(C) atípica legislativa.
(D) típica judicialiforme.
(E) atípica autoexecutiva.
(TRE/PB Técnico 2007) 21. Quanto aos Tribunais e Juízes Eleitorais, estabelece a Constituição Federal que
(A) o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão, no máximo, de sete membros.
(B) são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as concessivas de hábeas corpus ou mandado de
segurança.
(C) os juízes dos tribunais eleitorais sempre servirão por dois anos, no máximo, vedada a recondução.
(D) os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas
garantias e serão inamovíveis.
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(E) cada Tribunal Regional Eleitoral, inclusive o dos Territórios, elegerão o Vice-Presidente dentre juízes das juntas
eleitorais.
(TRE/PB Técnico 2007) 22. Em cada Estado da Federação e no Distrito Federal haverá um Tribunal Regional
Eleitoral composto por dois juízes, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto dentre os Desembargadores do
Tribunal de Justiça; um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal ou,
não havendo, de Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois juízes dentre seis
advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça; e
(A) dois juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
(B) dois juízes, dentre Ministros do Superior Tribunal de Justiça, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto.
(C) um representante do Ministério Público Estadual indicado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado.
(D) um representante do Ministério Público Federal indicado pela Procuradoria-Geral da República.
(E) um representante dos Partidos Políticos indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
(TRE/AM Técnico 2010) 23. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente
(A) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
(B) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
(C) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
(D) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro,
Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
(E) as causas decididas pelos Tribunais dos Estados, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência.
(TRE/AL Técnico 2010) 24. Com relação ao Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que
(A) compõe-se de doze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
(B) os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta
do Senado Federal.
(C) poderá, de ofício, mediante decisão de um terço dos seus membros, aprovar súmula que terá efeito vinculante.
(D) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de dezessete membros com mandato de dois anos, admitida uma
recondução.
(E) o Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo Presidente da República e, nas suas ausências e impedimentos,
pelo Procurador Geral da República.
(TRE/AL Técnico 2010) 25. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á de, no mínimo,
(A) nove membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto.
(B) quatro juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
(C) três juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
(D) sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto.
(E) cinco juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
(TRE/AL Técnico 2010) 26. No tocante aos Tribunais Regionais Eleitorais é correto afirmar que
(A) os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por três anos, no mínimo, e nunca por mais de
três triênios consecutivos.
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(B) elegerão seus Presidentes e Vices-Presidentes dentre os representantes do Poder Judiciário, do Ministério
Público Federal e da Ordem dos Advogados.
(C) lei ordinária disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
(D) os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções,
e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias, mas serão removíveis.
(E) também são compostos por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
(TRF4 Técnico 2010) 27. Funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça o Conselho da Justiça Federal, cabendo-
lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo
graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter
(A) horizontal.
(B) unilateral.
(C) bilateral.
(D) vertical.
(E) vinculante.
(TRF4 Técnico 2010) 28. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo,
(A) sete juízes.
(B) dez juízes.
(C) doze juízes.
(D) quinze juízes.
(E) vinte juízes.
(TRF4 Técnico 2010) 29. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe julgar em recurso ordinário
(A) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
(B) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado e o Distrito Federal.
(C) o crime político.
(D) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
(E) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
(TRT9 Técnico 2010) 30. O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e os membros do Ministério Público da União
que integram o Conselho Nacional de Justiça, serão indicados, respectivamente,
(A) pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Procurador- Geral da República.
(B) pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo Procurador- Geral do Trabalho.
(C) pelo Supremo Tribunal Federal e pelos Procuradores-Gerais dos Estados.
(D) pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Procurador- Geral da República.
(E) pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Procurador- Geral do Trabalho.
GABARITO: 1D 2D 3B 4A 5A 6D 7E 8C 9D 10B 11E 12A 13A 14B 15ª 16D 17C 18B 19E 20C 21D 22A 23C 24B 25D 26E
27E 28A 29C 30A
TÍTULO V
Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I
DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
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Seção I
DO ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,
decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem
pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de
grandes proporções na natureza.
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem
abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União
pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez,
por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada
imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de
delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no
momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder
Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4º - DECRETADO O ESTADO DE DEFESA OU SUA PRORROGAÇÃO, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DENTRO DE VINTE
E QUATRO HORAS, SUBMETERÁ O ATO COM A RESPECTIVA JUSTIFICAÇÃO AO CONGRESSO NACIONAL, QUE
DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA.
§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar
funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Seção II
DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,
solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
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I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada
durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua
prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria
absoluta.
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias
constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das
medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de
cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a
agressão armada estrangeira.
§ 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado
Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim
de apreciar o ato.
§ 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as
pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações
e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SE INCLUI NAS RESTRIÇÕES DO INCISO III A DIFUSÃO DE PRONUNCIAMENTOS DE
PARLAMENTARES EFETUADOS EM SUAS CASAS LEGISLATIVAS, DESDE QUE LIBERADA PELA RESPECTIVA MESA.
EXERCICIOS DE FIXAÇAÇÃO DO ESTADO DE SITIO E DO ESTADO DE DEFESA
(TCE-SP/Auditor/2008) Em 7 de novembro de 2007, o Presidente da Geórgia decretou estado de exceção restrito à
Capital do país, Tbilisi, em virtude de manifestações e protestos capitaneados por oposicionistas ao governo que
resultaram em violentos confrontos ao longo de uma semana com a polícia local. Durante o período de vigência do
estado de exceção, ficaram proibidos manifestações e motins, assim como incitações à tomada violenta do poder
por parte dos meios de comunicação. O estado de exceção foi ratificado pelo Parlamento da Geórgia no prazo de
48 horas estabelecido pela Constituição daquele Estado e em quorum superior ao necessário para tanto,
correspondente ao voto de 118 dos 225 Deputados do legislativo georgiano. O Parlamento determinou, ainda, que
o estado excepcional ficaria em vigor até o dia 22 de novembro seguinte. Caso não fosse ratificado pelo
Parlamento, o estado de exceção decretado pelo Presidente teria imediatamente cessados os seus efeitos.
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Considerando os aspectos de decretação e vigência do estado de exceção na Geórgia acima apontados, é correto
afirmar que esses se assemelham às previsões, na Constituição brasileira vigente, relativas
(A) ao estado de defesa, quanto à hipótese de decretação pelo Chefe de Estado, à necessidade de ratificação pelo
Poder Legislativo e à possibilidade de restrição à liberdade de reunião.
(B) ao estado de sítio, no que se refere à necessidade de ratificação da decretação pelo Poder Legislativo, bem como
ao prazo e ao quorum para tanto exigidos.
(C) ao estado de defesa, quanto ao tempo de duração, à abrangência territorial limitada e à possibilidade de
restrição da liberdade de imprensa, televisão e radiodifusão.
(D) ao estado de sítio, no que concerne à hipótese de decretação pelo Chefe de Estado, à abrangência territorial
limitada e à cessação imediata dos efeitos, na hipótese de o Legislativo não ratificar sua decretação pelo Chefe de
Estado.
(E) tanto ao estado de defesa como ao estado de sítio, quanto à cessação imediata de seus efeitos, na hipótese de
rejeição, pelo Poder Legislativo, da decretação efetuada pelo Chefe de Estado.
RESPOSTA: A
Seção III
CAPÍTULO II
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do
Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego
das Forças Armadas.
§ 2º - NÃO CABERÁ "HABEAS-CORPUS" EM RELAÇÃO A PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser
fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e
asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos
militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 18, de 1998)
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a
reserva, nos termos da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
III - O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária,
não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto
permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela
promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido
para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
V - O MILITAR, ENQUANTO EM SERVIÇO ATIVO, NÃO PODE ESTAR FILIADO A PARTIDOS POLÍTICOS; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
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VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão
de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença
transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 18, de 1998)
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV
e XV; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de
transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras
situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por
força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
ART. 143. O SERVIÇO MILITAR É OBRIGATÓRIO NOS TERMOS DA LEI.
§ 1º - ÀS FORÇAS ARMADAS COMPETE, NA FORMA DA LEI, ATRIBUIR SERVIÇO ALTERNATIVO AOS QUE, EM TEMPO
DE PAZ, APÓS ALISTADOS, ALEGAREM IMPERATIVO DE CONSCIÊNCIA, ENTENDENDO-SE COMO TAL O DECORRENTE
DE CRENÇA RELIGIOSA E DE CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA, PARA SE EXIMIREM DE ATIVIDADES DE
CARÁTER ESSENCIALMENTE MILITAR.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a
outros encargos que a lei lhes atribuir.
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em
carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União
ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo
da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19, de 1998)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
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§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,
destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,
destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º - ÀS POLÍCIAS CIVIS, DIRIGIDAS POR DELEGADOS DE POLÍCIA DE CARREIRA, INCUMBEM, RESSALVADA A
COMPETÊNCIA DA UNIÃO, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, EXCETO AS
MILITARES.
§ 5º - ÀS POLÍCIAS MILITARES CABEM A POLÍCIA OSTENSIVA E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA; AOS CORPOS
DE BOMBEIROS MILITARES, ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS EM LEI, INCUMBE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE
DEFESA CIVIL.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se,
juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira
a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º - OS MUNICÍPIOS poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações, conforme dispuser a lei.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do
§ 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
EXERCICIOS DE FIXAÇAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS E DA SEGURANÇA PUBLICA
1. A autoridade suprema Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica é do
Presidente da Repúlica. Certo ( ) Errado ( )
2. Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Certo ( ) Errado ( )
3. O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a
reserva, nos termos da lei. Certo ( ) Errado ( )
4. Ao militar é permitida a sindicalização. Certo ( ) Errado ( )
5. Ao militar, enquanto em serviço ativo ou inativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Certo ( ) Errado ( )
6. O serviço militar é facultativo nos termos da lei. Certo ( ) Errado ( )
7. Em tempo de guerra, as mulheres e os eclesiásticos não ficam isentos do serviço militar obrigatório. Certo ( )
Errado ( )
8. A segurança pública é exercida através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia
ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. Certo ( ) Errado ( )
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9. A Polícia Federal destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras. Certo ( ) Errado ( )
10. A Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Certo ( )
Errado ( )
11. Às polícias militares, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração
de infrações penais. Certo ( ) Errado ( )
12. As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se,
juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Certo ( )
Errado ( )
13. Os Municípios e Territórios poderão constituir guardas municipais, locais ou territoriais, destinadas à proteção de
seus bens, serviços e instalações. Certo ( ) Errado ( )
GABARITO:
1. C
2. C
3. C
4. E (ao militar são proibidas a sindicalização e a greve)
5. E (só em serviço ativo, não inativo)
6. E (é obrigatório)
7. C
8. C
9. E (III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998))
10. C
11. E (é polícia civil e não militar)
12. C
13. E (a CF só diz sobre Municípios e não Territórios)
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
CAPÍTULO XXIII
- DO NEGRO
Art. 286. A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade
afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de
reclusão, nos termos da Constituição Federal.
Art. 287. Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:
I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo
licitatório da Administração Pública direta ou indireta;
II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.
Art. 288. A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e
militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica
da sociedade brasileira.
Art. 289. Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a
inclusão de uma da raça negra.
Art. 290. O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.
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DIREITOS HUMANOS
CONCEITO:
Direitos humanos é expressão moderna, mas o princípio que invoca é tão antigo quanto a
própria humanidade, pois determinados direitos e liberdades são fundamentais para a existência
humana. Não se trata de privilégios nem tampouco de presentes oferecidos conforme o capricho
de governantes ou de governados. Também não podem ser retirados por nenhum poder
arbitrário, não podem ser negados nem são perdidos se o indivíduo cometer algum delito ou violar
alguma lei. De início, essas afirmações não tinham base jurídica; eram consideradas apenas
afirmações morais. Com o tempo, esses direitos foram formalmente reconhecidos e protegidos
pela lei.
O núcleo do conceito de direitos humanos encontra-se no reconhecimento da dignidade do
ser humana. Essa dignidade, expressa em um sistema de valores, exerce função orientadora
sobre a ordem jurídica, estabelecendo “o bom e o justo” para o homem. A expressão “direitos
humanos” é forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais do ser humano. Esses
direitos são considerados fundamentais porque, sem eles, o ser humano não consegue existir e
não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. Todo ser humano deve ter
asseguradas, desde o nascimento, as mínimas condições necessárias para se tornar útil à
humanidade, como também deve ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em
sociedade pode proporcionar. Esse conjunto de condições e de possibilidades associa às
características naturais dos seres humanos a capacidade natural de cada pessoa poder valer-se
como resultado da organização social. É a esse conjunto que se dá o nome de direitos
humanos.
Para entendermos com facilidade o significado da expressão direitos humanos, basta dizer
que tais direitos correspondem às necessidades essenciais do ser humano. Trata-se daquelas
necessidades que são iguais para todos os seres humanos e que devem ser atendidas para que
esses possam viver com a dignidade que deve ser assegurada a todas as pessoas. Por exemplo,
a vida é um direito humano fundamental, pois sem ela a pessoa não existe; assim, a preservação
da vida é uma necessidade de todos os seres humanos. Mas, observando como são e como
vivem os seres humanos, percebemos a existência de outras necessidades que são também
fundamentais, tais como a alimentação, a saúde, a moradia, a educação, e tantas outras.
Consolidando um conceito, podemos dizer que direitos humanos são o conjunto de direitos,
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liberdades e garantias inerentes ao ser humano em busca de sua plenitude em dignidade,
cidadania e justiça.
CARACTERÍSTICAS:
Imprescritibilidade: Os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo;
eles são permanentes.
Inalienabilidade: Não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja
gratuitamente, seja mediante pagamento.
Irrenunciabilidade: Os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir
de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia,
por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro)
em favor de outra pessoa.
Inviolabilidade: Nenhuma lei infraconstitucional nem autoridade alguma pode desrespeitar os
direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
Universalidade: Os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente
de sua nacionalidade, de seu sexo, de sua raça, de seu credo e de sua convicção político-
filosófica.
Efetividade: O Poder Público deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos
e das garantias fundamentais, usando, inclusive, mecanismos coercitivos quando necessário, pois
esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato.
Interdependência: As várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se
chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem as suas
finalidades.
Complementaridade: Os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados
isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade de sua plena realização.
Transnacionalidade: Os direitos humanos devem ser respeitados além das fronteiras físicas e
políticas dos Estados, por se prenderem à condição do ser humano e não à realidade geográfica
das nações.
Inerência: Os direitos humanos decorrem da própria condição humana, em atendimento às
necessidades vitais do ser humano, para uma vida digna numa realidade de saúde, paz e justiça.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus
direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que
ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de
palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta
aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem
não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos
fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e
que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações
Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e
liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno
cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
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A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e
todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta
Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e,
pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a
sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos
dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem
agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem
nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em
todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a
igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal
discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que
violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal
independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal
contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua
culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas
todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante
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o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da
prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência,
nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou
ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito
comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito
de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua
dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de
mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e
pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência,
ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de
fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de
representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas
e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
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Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional,
pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos,
sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e
à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à
sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros
meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias
periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar,
inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à
segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de
subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro
ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e
fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem
como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento
do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a
tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações
Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de
participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção
científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na
presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua
personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela
lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e
de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e
princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
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Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado,
grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de
quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*
(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
PREÂMBULO
Os Estados Americanos signatários da presente Convenção,
Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições
democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos
direitos humanos essenciais;
Reconhecendo que os direitos essenciais da pessoa humana não derivam do fato de ser ela
nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa
humana, razão por que justificam uma proteção internacional, de natureza convencional,
coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados americanos;
Considerando que esses princípios foram consagrados na Carta da Organização dos Estados
Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração
Universal dos Direitos do Homem, e que foram reafirmados e desenvolvidos em outros
instrumentos internacionais, tanto de âmbito mundial como regional;
Reiterando que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, só pode ser
realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas condições
que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como
dos seus direitos civis e políticos; e
Considerando que a Terceira Conferência Interamericana Extraordinária (Buenos Aires, 1967)
aprovou a incorporação à própria Carta da Organização de normas mais amplas sobre os direitos
econômicos, sociais e educacionais e resolveu que uma Convenção Interamericana sobre
Direitos Humanos determinasse a estrutura, competência e processo dos órgãos encarregados
dessa matéria;
Convieram no seguinte:
PARTE I - DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS
Capítulo I - ENUMERAÇÃO DOS DEVERES
Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos
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1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela
reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua
jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões
políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica,
nascimento ou qualquer outra condição social.
2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.
Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno
Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por
disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-partes comprometem-se a adotar, de
acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas
legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e
liberdades.
Capítulo II - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
Artigo 3º - Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica
Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei
e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos
delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em
conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido
cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique
atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos
comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito,
for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de
gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da
pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de
morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
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2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou
degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à
dignidade inerente ao ser humano.
3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.
4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais,
e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos
a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação
social dos condenados.
Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão
1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de
escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que
se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados,
esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena,
imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade,
nem a capacidade física e intelectual do recluso.
3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:
a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de
sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou
serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os
indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou
pessoas jurídicas de caráter privado;
b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer
serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;
c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-
estar da comunidade;
d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.
2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições
previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com
elas promulgadas.
3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
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4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da detenção e notificada, sem
demora, da acusação ou das acusações formuladas contra ela.
5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou
outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em
prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua
liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a
fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua
soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda
pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou
tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não
pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra
pessoa.
7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade
judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
Artigo 8º - Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo
razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido
anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na
determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer
outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não
for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena
igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não
compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua
escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado
ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear
defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o
comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre
os fatos;
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e
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h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo
processo pelos mesmos fatos.
5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da
justiça.
Artigo 9º - Princípio da legalidade e da retroatividade
Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram
cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á
impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de
perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela
beneficiar-se.
Artigo 10 - Direito à indenização
Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em
sentença transitada em julgado, por erro judiciário.
Artigo 11 - Proteção da honra e da dignidade
1. Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.
2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua
família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou
reputação.
3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.
Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a
liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem
como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou
coletivamente, tanto em público como em privado.
2. Ninguém pode ser submetido a medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de
conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.
3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita apenas às
limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a
saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
4. Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a
educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
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1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a
liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem
considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou
por qualquer meio de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia,
mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam
necessárias para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de
controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de
equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios
destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.
4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de
regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do
disposto no inciso 2.
5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio
nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime
ou à violência.
Artigo 14 - Direito de retificação ou resposta
1. Toda pessoa, atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por
meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a
fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a
lei.
2. Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em
que se houver incorrido.
3. Para a efetiva proteção da honra e da reputação, toda publicação ou empresa jornalística,
cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ter uma pessoa responsável, que não seja protegida
por imunidades, nem goze de foro especial.
Artigo 15 - Direito de reunião
É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício desse direito só pode estar
sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática,
ao interesse da segurança nacional, da segurança ou ordem públicas, ou para proteger a saúde ou
a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
Artigo 16 - Liberdade de associação
1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos,
políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
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2. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam
necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança e
da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades
das demais pessoas.
3. O presente artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do
exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.
Artigo 17 - Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e
pelo Estado.
2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem
uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida
em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção.
3. O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes.
4. Os Estados-partes devem adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos
e a adequada equivalência de responsabilidades dos cônjuges quanto ao casamento, durante o
mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, serão adotadas as disposições
que assegurem a proteção necessária aos filhos, com base unicamente no interesse e
conveniência dos mesmos.
5. A lei deve reconhecer iguais direitos tanto aos filhos nascidos fora do casamento, como aos
nascidos dentro do casamento.
Artigo 18 - Direito ao nome
Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve
regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.
Artigo 19 - Direitos da criança
Toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte
da sua família, da sociedade e do Estado.
Artigo 20 - Direito à nacionalidade
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não
tiver direito a outra.
3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade, nem do direito de mudá-la.
Artigo 21 - Direito à propriedade privada
1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao
interesse social.
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2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização
justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos
pela lei.
3. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, devem ser
reprimidas pela lei.
Artigo 22 - Direito de circulação e de residência
1. Toda pessoa que se encontre legalmente no território de um Estado tem o direito de nele
livremente circular e de nele residir, em conformidade com as disposições legais.
2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país.
3. O exercício dos direitos supracitados não pode ser restringido, senão em virtude de lei, na
medida indispensável, em uma sociedade democrática, para prevenir infrações penais ou para
proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, a moral ou a saúde públicas, ou
os direitos e liberdades das demais pessoas.
4. O exercício dos direitos reconhecidos no inciso 1 pode também ser restringido pela lei, em
zonas determinadas, por motivo de interesse público.
5. Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional e nem ser privado do
direito de nele entrar.
6. O estrangeiro que se encontre legalmente no território de um Estado-parte na presente
Convenção só poderá dele ser expulso em decorrência de decisão adotada em conformidade com
a lei.
7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de
perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a
legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.
8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de
origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de
sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.
9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.
Artigo 23 - Direitos políticos
1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes
livremente eleitos;
b) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e
igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e
c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
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2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades, a que se refere o inciso anterior,
exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade
civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.
Artigo 24 - Igualdade perante a lei
Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação
alguma, à igual proteção da lei.
Artigo 25 - Proteção judicial
1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo,
perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos
fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo
quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções
oficiais.
2. Os Estados-partes comprometem-se:
a) a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado decida sobre os
direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso;
b) a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e
c) a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha
considerado procedente o recurso.
Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo
Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como
mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir
progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais
e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados
Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis,
por via legislativa ou por outros meios apropriados.
Capítulo IV - SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
Artigo 27 - Suspensão de garantias
1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou
segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo
estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude
desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações
que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos
de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes
artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à
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integridade pessoal), 6 (proibição da escravidão e da servidão), 9 (princípio da legalidade e da
retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao
nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das
garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.
3. Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar
imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário
Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido,
os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão.
Artigo 28 - Cláusula federal
1. Quando se tratar de um Estado-parte constituído como Estado federal, o governo nacional do
aludido Estado-parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as
matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.
2. No tocante às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das
entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas
pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades
competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento
desta Convenção.
3. Quando dois ou mais Estados-partes decidirem constituir entre eles uma federação ou outro
tipo de associação, diligenciarão no sentido de que o pacto comunitário respectivo contenha as
disposições necessárias para que continuem sendo efetivas no novo Estado, assim organizado, as
normas da presente Convenção.
Artigo 29 - Normas de interpretação
Nenhuma disposição da presente Convenção pode ser interpretada no sentido de:
a) permitir a qualquer dos Estados-partes, grupo ou indivíduo, suprimir o gozo e o exercício dos
direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela
prevista;
b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em
virtude de leis de qualquer dos Estados-partes ou em virtude de Convenções em que seja parte
um dos referidos Estados;
c) excluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma
democrática representativa de governo;
d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e
Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza.
Artigo 30 - Alcance das restrições
As restrições permitidas, de acordo com esta Convenção, ao gozo e exercício dos direitos e
liberdades nela reconhecidos, não podem ser aplicadas senão de acordo com leis que forem
promulgadas por motivo de interesse geral e com o propósito para o qual houverem sido
estabelecidas.
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Artigo 31 - Reconhecimento de outros direitos
Poderão ser incluídos, no regime de proteção desta Convenção, outros direitos e liberdades que
forem reconhecidos de acordo com os processos estabelecidos nos artigo 69 e 70.
Capítulo V - DEVERES DAS PESSOAS
Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos
1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e
pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.
PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS
ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Adoptado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela Assembleia Geral das Nações
Unidas na sua Resolução N.º 2200-A (XXI), de 16 de Dezembro de 1966
PREÂMBULO
Os Estados-Signatários no presente Pacto,
Considerando que, de acordo com os princípios enunciados na Carta das Nações Unidas, a
liberdade, a justiça e a paz no Mundo têm por base o reconhecimento da dignidade inerente a
todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis.
Reconhecendo que estes direitos derivam da dignidade inerente à pessoa humana.
Reconhecendo que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, não é
possível realizar-se o ideal do ser humano livre, liberto do medo e da miséria, a menos que se
criem condições que permitam a cada pessoa gozar os seus direitos económicos, sociais e
culturais, bem como os seus direitos civis e políticos,
Considerando que a Carta das Nações Unidas obriga os Estados a promover o respeito universal
e efectivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Compreendendo que o indivíduo, por ter deveres para com os outros indivíduos e a comunidade
a que pertence, está obrigado a respeitar a vigência e a observância dos direitos reconhecidos
neste Pacto,
Acordaram os seguintes artigos:
PARTE I
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Artigo 1.º
1. Todos os povos têm o direito à autodeterminação. Em virtude deste direito estabelecem
livremente a sua condição política e, desse modo, providenciam o seu desenvolvimento
económico, social e cultural.
2. Para atingirem os seus fins, todos os povos podem dispor livremente das suas riquezas e
recursos naturais, sem prejuízo das obrigações que derivam da cooperação económica
internacional baseada no princípio de benefício recíproco, assim como do direito
internacional. Em caso algum se poderá privar um povo dos seus próprios meios de
subsistência.
3. Os Estados-Signatários no presente Pacto, incluindo os que têm a responsabilidade de
administrar territórios não autónomos e territórios em fideicomisso, promoverão o
exercício do direito à autodeterminação e respeitarão este direito em conformidade com as
disposições da Carta das Nações Unidas.
PARTE II
Artigo 2.º
1. Cada um dos Estados-Signatários no presente Pacto compromete-se a adoptar medidas,
seja isoladamente, seja através da assistência e cooperação internacionais, especialmente
económicas e técnicas, até ao máximo dos recursos de que disponha, por todos os meios
adequados, inclusive e em particular a adopção de medidas legislativas, para atingir
progressivamente a plena efectividade dos direitos aqui reconhecidos.
2. Os Estados-Signatários no presente Pacto comprometem-se a garantir o exercício dos
direitos que nele se enunciam, sem qualquer discriminação, por motivos de raça, cor,
sexo, língua, religião, opinião política ou de outra índole, origem nacional ou social,
posição económica, nascimento ou qualquer outra condição social.
3. Os países em vias de desenvolvimento, tendo devidamente em conta os direitos humanos
e a sua economia social, poderão determinar em que medida garantirão os direitos
económicos reconhecidos no presente Pacto a pessoas que não sejam seus nacionais.
Artigo 3.º
Os Estados-Signatários no presente Pacto comprometem-se a assegurar que homens e
mulheres, de igual modo, gozem de todos os direitos económicos, sociais e culturais
enunciados no presente Pacto.
Artigo 4.º
Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem que, no exercício dos direitos
garantidos pelo presente Pacto poderá um Estado limitar tais direitos unicamente nos
termos da lei, apenas na medida em que sejam compatíveis com a natureza desses direitos
e com o objectivo exclusivo de promover o bem-estar geral numa sociedade democrática.
Artigo 5.º
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1. Nenhuma disposição do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer
qualquer direito a um Estado, grupo ou indivíduo para empreender actividades ou realizar
actos que levem à destruição de qualquer dos direitos ou liberdades reconhecidos no
Pacto, ou a maiores limitações do que nele previsto.
2. Não poderá admitir-se restrição ou prejuízo de nenhum dos direitos humanos
fundamentais reconhecidos ou vigentes num país em virtude de leis, convenções,
regulamentos ou costumes, a pretexto de que o presente Pacto não os reconhece ou os
reconhece em menor grau.
PARTE III
Artigo 6.º
1. Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que
compreende o direito de toda a pessoa ter a oportunidade de ganhar a vida através de um
trabalho livremente escolhido ou aceite e comprometem-se a tomar as medidas adequadas
para garantir este direito.
2. Entre as medidas que cada um dos Estados-Signatários adopta no presente Pacto para
atingir a plena efectividade deste direito, deverá constar a orientação e formação técnico-
profissionais, a preparação de programas, normas e técnicas que conduzam ao
desenvolvimento económico, social e cultural permanente e a ocupação plena e produtiva,
em condições que garantam as liberdades políticas e económicas fundamentais da pessoa
humana.
Artigo 7.º
Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa gozar de
condições de trabalho equitativas e satisfatórias que assegurem, em especial:
a) Uma remuneração que proporcione como mínimo a todos os trabalhadores:
i) Um salário igual pelo trabalho de igual valor, sem distinções de nenhuma
espécie; em particular, deve assegurar-se às mulheres condições de trabalho
não inferiores às dos homens, com salário igual para trabalho igual;
ii) Condições de vida dignas para eles e para as suas famílias, em
conformidade com as disposições do presente Pacto.
b) Segurança e higiene no trabalho;
c) Iguais oportunidades de promoção no trabalho à categoria superior que lhes
corresponda, sem outras considerações que não sejam os factores de tempo de
serviço e capacidade;
d) O descanso, usufruir do tempo livre, a limitação razoável das horas de trabalho e
férias periódicas pagas, assim como a remuneração dos dias feriados.
Artigo 8.º
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1. Os Estados-Signatários no presente Pacto comprometem-se a garantir:
a) O direito de toda a pessoa a fundar sindicatos e a filiar-se livremente sujeitando-se
unicamente aos estatutos da organização correspondente, para promover e proteger os
seus interesses económicos e sociais. Não poderão ser impostas outras restrições ao
exercício deste direito para além das estabelecidas na lei, e que são necessárias numa
sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou da ordem pública ou para a
protecção dos direitos e liberdades alheias;
b) O direito dos sindicatos formarem federações ou confederações nacionais e o de estas
fundarem organizações sindicais internacionais ou nelas se filiarem;
c) O direito dos sindicatos funcionarem sem obstáculos ou sem outras limitações para
além das estabelecidas na lei, necessárias numa sociedade democrática, no interesse da
segurança nacional ou da ordem pública ou para a protecção dos direitos e liberdades
alheias;
d) O direito à greve, exercido em conformidade com as leis de cada país.
2. O presente artigo não impede que o exercício de tais direitos pelos membros das forças
armadas, da polícia ou da administração do Estado, seja submetido a restrições legais.
3. Nada do disposto neste artigo autoriza os Estados-Signatários na Convenção da
Organização Internacional do Trabalho de 1948 relativa à liberdade sindical e à protecção
do direito de sindicalização, a adoptar medidas legislativas que prejudiquem as garantias
previstas na referida Convenção ou a aplicar a lei de modo a prejudicar as referidas
garantias.
Artigo 9.º
Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa à
segurança social incluindo ao seguro social.
Artigo 10.º
Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem que:
1. Deve conceder-se à família, elemento natural e fundamental da sociedade, a mais ampla
protecção e assistência possíveis, especialmente para a sua constituição e enquanto
responsável pelos cuidados e a educação dos filhos a seu cargo. O casamento deve
contrair-se com o livre consentimento dos futuros cônjuges;
2. Deve conceder-se especial protecção às mães durante um período de tempo razoável antes
e depois do parto. Durante o referido período, às mães que trabalham deve ser-lhes
concedida licença com remuneração ou com prestações adequadas da segurança social;
3. Devem adoptar-se medidas especiais de protecção e assistência a favor de todas as
crianças e adolescentes, sem qualquer discriminação por razões de filiação ou qualquer
outra condição. Devem proteger-se as crianças e adolescentes contra a exploração
económica e social. O emprego em trabalhos nocivos para a sua moral e saúde, ou nos
quais corra perigo a sua vida ou o risco de prejudicar o seu desenvolvimento normal, será
punido pela lei. Os Estados devem estabelecer também limites de idade abaixo dos quais
seja proibido e sujeito a sanções da lei o emprego remunerado de mão-de-obra infantil.
Artigo 11.º
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1 - Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa a um nível
de vida adequado para si e sua família, incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados e
a uma melhoria contínua das suas condições de vida. Os Estados-Signatários tomarão medidas
apropriadas para assegurar a efectividade deste direito, reconhecendo para esse feito, a
importância essencial da cooperação internacional baseada no livre consentimento.
2 - Os Estados-Signatários no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda a
pessoa a estar protegida contra a fome, adoptarão, individualmente e através da cooperação
internacional, as medidas, incluindo programas concretos, que sejam necessários para:
a) Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de alimentos através da plena
utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, da divulgação de princípios sobre nutrição e
do aperfeiçoamento ou da reforma dos regimes agrários de modo a que se atinja uma exploração
e utilização mais eficazes das riquezas naturais;
b) Assegurar uma distribuição equitativa dos recursos alimentares mundiais em relação às
necessidades, tendo em conta os problemas que se colocam, tanto para os países que importam
produtos alimentares, como para os que os exportam.
Artigo 12.º
1. Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa gozar das
melhores condições possíveis de saúde física e mental.
2. A fim de assegurar a plena efectividade deste direito, os Estados-Signatários no presente
Pacto deverão adoptar, entre outras, as medidas necessárias para:
a) A redução do número de nados-mortos e da mortalidade infantil e o são
desenvolvimento das crianças;
b) O melhoramento em todos os aspectos da higiene do trabalho e do meio ambiente;
c) A prevenção e o tratamento das doenças epidémicas, endémicas, profissionais e outras,
e lutar contra as mesmas;
d) A criação de condições que assegurem a todos a assistência médica e serviços médicos
em caso de doença.
Artigo 13.º
1. Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa à
educação. Concordam que a educação deve ser orientada até ao pleno desenvolvimento da
personalidade humana e do sentido da sua dignidade e deve fortalecer o respeito pelos
direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam deste modo, que a educação
deve capacitar todas as pessoas para participar efectivamente numa sociedade livre,
favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os
grupos raciais, étnicos e religiosos e promover as actividades das Nações Unidas em prol
da manutenção da paz.
2. Com o objectivo de atingir o pleno exercício deste direito, os Estados-Signatários no
presente Pacto reconhecem que:
a) O ensino primário deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente;
b) O ensino secundário, nas suas diferentes formas, incluindo o ensino técnico- -
profissional, deve ser generalizado e tornar-se acessível a todos, por todos os meios
apropriados, em particular, pela implantação progressiva do ensino gratuito;
c) O ensino superior deve tornar-se igualmente acessível a todos, com base na capacidade
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de cada um, por todos os meios apropriados, em particular, pela implantação progressiva
do ensino gratuito;
d) Deve fomentar-se ou intensificar-se, na medida do possível, a educação básica para
aquelas pessoas que não tenham recebido ou terminado o ciclo completo de instrução
primária;
e) Deve prosseguir-se activamente o desenvolvimento do sistema escolar em todos os
ciclos de ensino, implantar um sistema adequado de bolsas de estudo e melhorar
continuamente as condições materiais do corpo docente.
3. Os Estados-Signatários no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos
pais ou dos tutores legais, se for o caso, de escolher para os seus filhos ou pupilos escolas
diferentes das criadas pelas autoridades públicas, sempre que aquelas satisfaçam as
normas mínimas que o Estado estabeleça ou aprove em matéria de ensino, e permitam que
os seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa ou moral de acordo com as suas
próprias convicções.
4. O disposto neste artigo não poderá ser interpretado como uma restrição à liberdade dos
particulares e entidades para estabelecer e dirigir instituições de ensino, com a condição
de respeitar os princípios enunciados no parágrafo 1 e desde que a educação dada nessas
instituições se ajuste às normas mínimas estabelecidas pelo Estado.
Artigo 14.º
Todo o Estado-Signatário no presente Pacto que, no momento de se tornar parte, não
tenha podido instituir no seu território metropolitano ou noutros territórios sob a sua
jurisdição, a obrigatoriedade e gratuitidade do ensino primário, compromete-se a elaborar
e adoptar, no prazo de dois anos, um plano de acção detalhado para a aplicação
progressiva, dentro de um número de anos razoável fixado no plano, do princípio do
ensino obrigatório e gratuito para todos.
Artigo 15.º
1. Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa a:
a) Participar na vida cultural;
b) Gozar dos benefícios do progresso científico e das suas aplicações;
c) Beneficiar da protecção dos interesses morais e materiais que lhe correspondem em
virtude de produções científicas, literárias ou artísticas de que seja autora.
2. Para assegurar o pleno exercício deste direito, os Estados-Signatários no presente Pacto
deverão adoptar entre outras medidas, as necessárias para a conservação,
desenvolvimento e divulgação da ciência e da cultura.
3. Os Estados-Signatários no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade
indispensável para a investigação científica e para a actividade criadora.
4. Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem os benefícios que derivam do
fomento e desenvolvimento da cooperação e das relações internacionais em questões
científicas e culturais.
PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS
CIVIS E POLÍTICOS
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Adoptado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela Assembleia Geral das Nações
Unidas pela Resolução N.º 2200-A (XXI), de 16 de Dezembro de 1966
PREÂMBULO
Os Estados-Signatários no presente Pacto,
Considerando que, de acordo com os princípios enunciados na Carta das Nações Unidas, a
liberdade, a justiça e a paz no mundo constituem o fundamento do reconhecimento da dignidade
inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis.
Reconhecendo que estes direitos derivam da dignidade inerente à pessoa humana,
Reconhecendo que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, não se pode
realizar o ideal do ser humano livre, gozando das liberdades civis e políticas, libertos do terror e
da miséria, a menos que se criem condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos
civis e políticos, assim como dos seus direitos económicos, sociais e culturais,
Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promover o
respeito universal e efectivo dos direitos e liberdades humanos,
Compreendendo que o indivíduo, por ter deveres quanto aos outros indivíduos e à comunidade a
que pertence, tem a obrigação de se esforçar pela consecução e observância dos direitos
reconhecidos neste Pacto,
Acordam os seguintes artigos:
PARTE I
Artigo 1.º
1. Todos os povos têm o direito à autodeterminação. Em virtude deste direito estabelecem
livremente a sua condição política e, desse modo, providenciam o seu desenvolvimento
económico, social e cultural.
2. Para atingirem os seus fins, todos os povos podem dispor livremente das suas riquezas e
recursos naturais, sem prejuízo das obrigações que derivam da cooperação económica
internacional baseada no princípio de benefício recíproco, assim como do direito internacional.
Em caso algum poderá privar-se um povo dos seus próprios meios de subsistência.
3. Os Estados-Signatários no presente Pacto, incluindo os que têm a responsabilidade de
administrar territórios não autónomos e territórios em fideicomisso, promoverão o exercício do
direito à autodeterminação e respeitarão este direito em conformidade com as disposições da
Carta das Nações Unidas.
PARTE II
Artigo 2.º
1. Cada um dos Estados-Signatários no presente Pacto compromete-se a respeitar e a
garantir a todos os indivíduos que se encontrem no seu território e estejam sujeitos à sua
jurisdição, os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem distinção alguma de raça, cor, sexo,
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língua, religião, opinião política ou de outra índole, origem nacional ou social, posição
económica, nascimento ou qualquer outra condição social.
2. Cada Estado-Signatário compromete-se a adoptar, de acordo com os seus procedimentos
constitucionais e as disposições do presente Pacto, as medidas oportunas para implementar as
disposições legislativas ou de outro género que sejam necessárias para tornar efectivos os
direitos reconhecidos no presente Pacto e que não estejam ainda garantidos por disposições
legislativas ou de outro género.
3. Cada um dos Estados-Signatários no presente Pacto compromete-se a garantir que:
a) Toda a pessoa cujos direitos ou liberdades reconhecidos no presente Pacto tenham sido
violados terá meios efectivos de recurso, mesmo que essa violação tenha sido cometida por
pessoas que actuavam no exercício das suas funções oficiais;
b) A autoridade competente, judicial, administrativa ou legislativa, ou qualquer outra autoridade
competente prevista pelo sistema legal do Estado, decidirá sobre os direitos de toda a pessoa que
interponha esse recurso e analisará as possibilidades de recurso judicial;
c) As autoridades competentes darão seguimento a todo o recurso que tenha sido reconhecido
como justificado.
Artigo 3.º
Os Estados-Signatários no presente Pacto comprometem-se a garantir a homens e mulheres a
igualdade no gozo de todos os direitos civis e políticos enunciados no presente Pacto.
Artigo 4.º
1. Em situações excepcionais de perigo para a nação, declaradas oficialmente, os Estados-
Signatários do presente Pacto poderão adoptar disposições, nos limites estritamente exigidos
pela situação, que suspendam as obrigações contraídas em virtude deste Pacto, sempre que tais
disposições não sejam incompatíveis com as restantes obrigações que lhes impôe o direito
internacional e não contenham nenhuma discriminação fundamentada unicamente em motivos
de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.
2. A disposição anterior não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6º., 7º., 8º. (parágrafos 1
e 2), 11., 15., 16. e 18..
3. Qualquer Estado-Signatário do presente Pacto que faça uso do direito de suspensão deverá
informar imediatamente os restantes Estados-Signatários no presente Pacto, por intermédio do
Secretário-Geral das Nações Unidas, das disposições cuja aplicação tenha suspendido e dos
motivos que tenham suscitado a suspensão. Far-se-á uma nova comunicação pelo mesmo meio
na data em que seja dada por terminada essa suspensão.
Artigo 5.º
1. Nenhuma disposição do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de conceder
qualquer direito a um Estado, grupo ou indivíduo para empreender actividades ou realizar actos
que levem à violação de qualquer dos direitos e liberdades reconhecidos no Pacto ou à sua
limitação em maior medida do que nele previsto.
2. Não poderá admitir-se restrição ou prejuízo de nenhum dos direitos humanos fundamentais
reconhecidos ou vigentes num Estado-Signatário em virtude de leis, convenções, regulamentos
ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconhece ou os reconhece em menor
grau.
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PARTE III
Artigo 6.º
1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito está protegido por lei. Ninguém pode
ser arbitrariamente privado da vida.
2. Nos países que não tenham abolido a pena capital, só pode ser imposta a pena de morte para
os crimes mais graves, em conformidade com a legislação em vigor no momento em que se
cometeu o crime, e que não seja contrária às disposições do presente Pacto nem da Convenção
para a prevenção e punição do crime de genocídio. Esta pena só poderá ser aplicada em
cumprimento de sentença definitiva de um tribunal competente.
3. Quando a privação da vida constituir crime de genocídio entende-se que nada do disposto
neste artigo eximirá os Estados-Signatários do cumprimento de qualquer das obrigações
assumidas em virtude das disposições da Convenção para a prevenção e punição do crime de
genocídio.
4. Toda a pessoa condenada à morte terá direito a solicitar o indulto ou a comutação da pena. A
amnistia, o indulto ou a comutação da pena capital poderão ser concedidos em todos os casos.
5. A pena de morte não poderá ser imposta por crimes cometidos por pessoas com menos de 18
anos de idade, nem se aplicará a mulheres grávidas.
6. Nenhuma disposição deste artigo poderá ser invocada por um Estado-Signatário no presente
Pacto para retardar ou impedir a abolição da pena capital.
Artigo 7.º
Ninguém poderá ser submetido a torturas, penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes. Em particular, ninguém será submetido sem o seu livre consentimento a
experiências médicas ou científicas.
Artigo 8.º
1. Ninguém será mantido em escravatura. A escravatura e o tráfico de escravos são proibidos
sob todas as formas.
2. Ninguém pode ser submetido a servidão.
3. a) Ninguém será constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório;
b) A alínea anterior não poderá ser interpretada no sentido de proibir, em países em que certos
crimes podem ser punidos com pena de prisão acompanhada de trabalhos forçados, o
cumprimento de uma pena de trabalhos forçados imposta por um tribunal competente;
c) Não será considerado trabalho forçado ou obrigatório para efeitos deste parágrafo:
i) Os trabalhos ou serviços que, salvo os mencionados na alínea b), são normalmente exigidos a
uma pessoa presa em virtude de uma decisão judicial legalmente aplicada, ou a uma pessoa que
tendo sido presa em virtude de tal decisão se encontre em liberdade condicional;
ii) O serviço de carácter militar e, nos países em que se admite a objecção de consciência, o
serviço cívico que devem prestar, conforme a lei, aqueles que se oponham ao serviço militar por
esta razão;
iii) O serviço imposto em casos de emergência ou calamidade que ameacem a vida ou o bem-
estar da comunidade;
iv) O trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
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Artigo 9.º
1. Todo o indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser
submetido a detenção ou prisão arbitrárias. Ninguém poderá ser privado da sua liberdade,
excepto pelos motivos fixados por lei e de acordo com os procedimentos nela estabelecidos.
2. Toda a pessoa detida será informada, no momento da sua detenção, das razões da mesma,
e notificada, no mais breve prazo, da acusação contra ela formulada.
3. Toda a pessoa detida ou presa devido a uma infracção penal será presente, no mais breve
prazo, a um juiz ou outro funcionário autorizado por lei para exercer funções judiciais, e terá
direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade. A prisão
preventiva não deve constituir regra geral, contudo, a liberdade deve estar condicionada por
garantias que assegurem a comparência do acusado no acto de juízo ou em qualquer outro
momento das diligências processuais, ou para a execução da sentença.
4. Toda a pessoa que seja privada de liberdade em virtude de detenção ou prisão tem direito
a recorrer a um tribunal, a fim de que este se pronuncie, com a brevidade possível, sobre a
legalidade da sua prisão e ordene a sua liberdade, se a prisão for ilegal.
5. Toda a pessoa que tenha sido detida ou presa ilegalmente tem o direito a obter uma
indemnização.
Artigo 10.º
1. Toda a pessoa privada de liberdade será tratada humanamente e com o respeito devido à
dignidade inerente ao ser humano.
2. a) Os arguidos ficam separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais e
serão submetidos a um tratamento diferente, adequado à sua condição de pessoas não
condenadas;
b) Os arguidos menores ficam separados dos adultos e deverão ser levados a julgamento nos
tribunais de justiça com a maior brevidade possível.
3. O regime penitenciário terá como finalidade o melhoramento e a readaptação social dos
detidos. Os delinquentes menores estarão separados dos adultos e serão submetidos a um
tratamento adequado à sua idade e condição jurídica.
Artigo 11.º
Ninguém será encarcerado pelo simples facto de não poder cumprir uma obrigação contratual.
Artigo 12.º
1. Toda a pessoa que se encontre legalmente no território de um Estado terá direito de nele
circular e aí residir livremente.
2. Toda a pessoa terá direito de sair livremente de qualquer país, inclusivamente do próprio.
3. Os direitos anteriormente mencionados não poderão ser objecto de restrições, salvo quando
estas estejam previstas na lei e sejam necessárias para proteger a segurança nacional, a ordem
pública, a saúde ou a moral públicas, bem como os direitos e liberdades de terceiros, que sejam
compatíveis com os restantes direitos reconhecidos no presente Pacto.
4. Ninguém pode ser arbitrariamente privado do direito de entrar no seu próprio país.
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Artigo 13.º
O estrangeiro que se encontre legalmente no território de um Estado-Signatário no presente
Pacto, só poderá ser expulso do mesmo em cumprimento de uma decisão conforme a lei; e, a
menos que se apliquem razões imperiosas de segurança nacional, ser-lhe-á permitido expôr as
razões que lhe assistem contrárias à sua expulsão, assim como submeter o seu caso a revisão
perante a autoridade competente ou perante a pessoa ou pessoas especialmente designadas pela
referida autoridade competente, fazendo-se representar para esse efeito.
Artigo 14.º
1. Todas as pessoas são iguais perante os tribunais. Toda a pessoa terá direito a ser ouvida
publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, segundo a lei,
independente e imparcial, na determinação dos fundamentos de qualquer acusação de carácter
penal contra ela formulada ou para a determinação dos seus direitos ou obrigações de carácter
civil. A imprensa e o público poderão ser excluídos da totalidade ou parte das sessões de
julgamento por motivos de ordem moral, de ordem pública ou de segurança nacional numa
sociedade democrática, ou quando o exija o interesse da vida privada das partes ou, na medida
estritamente necessária em opinião do tribunal, quando por circunstâncias especiais o aspecto da
publicidade possa prejudicar os interesses da justiça; porém, toda a sentença será pública,
excepto nos casos em que o interesse de menores de idade exija o contrário, ou nas acções
referentes a litígios matrimoniais ou tutela de menores.
2. Qualquer pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma a sua inocência até que
se prove a sua culpa conforme a lei.
3. Durante o processo, toda a pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, às
seguintes garantias mínimas:
a) A ser informada no mais curto prazo, em língua que entenda e de forma detalhada, da
natureza e causas da acusação contra ela formulada;
b) A dispor do tempo e dos meios adequados para a preparação da sua defesa e a comunicar com
um defensor de sua escolha;
c) A ser julgada sem adiamentos indevidos;
d) A apresentar-se em julgamento e a defender-se pessoalmente ou ser assistida por um defensor
de sua escolha; a ser informada, se não tiver defensor, do direito que lhe assiste a tê-lo e, sempre
que o interesse da justiça o exija, a que seja nomeado um defensor oficioso, gratuitamente, se
não carecer de meios suficientes para o remunerar;
e) A interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusação e a obter a comparência das
testemunhas de defesa e que estas sejam interrogadas nas mesmas condições que as testemunhas
de acusação;
f) A ser assistida gratuitamente por um intérprete, se não compreender ou não falar a língua
usada no tribunal;
g) A não ser obrigada a prestar declarações contra si própria nem a confessar-se culpada.
4. Numa acção judicial aplicada a menores de idade para efeitos penais ter-se-á em conta a sua
condição e a importância de estimular a sua readaptação social.
5. Toda a pessoa declarada culpada de um delito terá direito a que a sentença e a pena que lhe
foram impostas sejam submetidas a um tribunal superior, conforme o previsto na lei.
6. Quando uma sentença condenatória definitiva tenha sido posteriormente revogada, ou o
condenado tenha sido indultado por ter produzido ou descoberto um facto plenamente probatório
de se ter cometido um erro judicial, a pessoa que tenha sofrido uma pena como resultado dessa
sentença deverá ser indemnizada, conforme previsto na lei, a menos que se demonstre que lhe
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seja imputável, na totalidade ou em parte, não se ter revelado, em tempo útil, o facto
desconhecido.
7. Ninguém pode ser julgado nem punido por um delito pelo qual tenha já sido condenado ou
absolvido por uma sentença definitiva, de acordo com a lei e o procedimento penal de cada país.
Artigo 15.º
1. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento em que foram
cometidos, não constituiam delitos segundo o direito nacional ou internacional. Igualmente não
poderá ser imposta uma pena mais grave do que a aplicável no momento em que o delito foi
cometido. Se, posteriormente, a lei determinar a aplicação de um regime mais favorável, o
infractor beneficiará consequentemente.
2. O disposto no presente artigo não invalida a sentença ou a pena atribuída por acções ou
omissões que, no momento em que foram cometidos, constituiam delitos segundo os princípios
gerais de direito reconhecidos pela comunidade internacional.
Artigo 16.º
Todo o ser humano tem direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade
jurídica.
Artigo 17.º
1. Ninguém será objecto de ingerências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família,
no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de ataques ilegais à sua honra e reputação.
2. Toda a pessoa tem direito a protecção da lei contra essas ingerências ou esses ataques.
Artigo 18.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este
direito inclui a liberdade de ter ou de adoptar a religião ou as crenças de sua escolha, assim como
a liberdade de manifestar a sua religião ou as suas crenças, individual ou colectivamente, tanto
em público como em privado, pelo culto, pela celebração dos ritos, pela prática e pelo ensino.
2. Ninguém será objecto de medidas coercivas que possam prejudicar a sua liberdade de ter
ou de adoptar a religião ou as crenças e sua escolha.
3. A liberdade de manifestar a sua religião ou as suas crenças só pode ser objecto de
restrições que, estando previstas na lei, sejam necessárias para a protecção da segurança, da
ordem, da saúde e da moral públicas, ou para a protecção dos direitos e liberdades fundamentais
de outrem.
4. Os Estados-Signatários no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos
pais e dos tutores legais, se for o caso, de modo a garantir que os filhos recebam uma educação
religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções.
Artigo 19.º
1. Ninguém pode ser discriminado por causa das suas opiniões.
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2. Toda a pessoa tem direito à liberdade de expressão; este direito compreende a liberdade de
procurar, receber e divulgar informações e ideias de toda a índole sem consideração de
fronteiras, seja oralmente, por escrito, de forma impressa ou artística, ou por qualquer outro
processo que escolher.
3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 deste artigo implica deveres e
responsabilidades especiais. Por conseguinte, pode estar sujeito a certas restrições,
expressamente previstas na lei, e que sejam necessárias para:
a) Assegurar o respeito pelos direitos e a reputação de outrem;
b) A protecção da segurança nacional, a ordem pública ou a saúde ou a moral públicas.
Artigo 20.º
1. Toda a propaganda a favor da guerra estará proibida por lei.
2. Toda a apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à
discriminação, à hostilidade ou à violência estará proibida por lei.
Artigo 21.º
É reconhecido o direito de reunião pacífica. O exercício deste direito só pode ser objecto de
restrições, previstas na lei, necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança
nacional, da segurança pública ou da ordem pública ou para proteger a saúde e a moral públicas
ou os direitos e liberdades de outrem.
Artigo 22.º
1. Toda a pessoa tem direito a associar-se livremente com outras, incluindo o direito de
fundar sindicatos e filiar-se neles para protecção dos seus interesses.
2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições, previstas na lei, necessárias
numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança pública ou da
ordem pública ou para proteger a saúde e a moral públicas ou os direitos e liberdades de outrem.
O presente artigo não impedirá que sejam impostas restrições legais ao exercício deste direito
quando se tratar de membros das forças armadas e da polícia.
3. Nenhuma disposição deste artigo autoriza que os Estados-Signatários na Convenção da
Organização Internacional do Trabalho de 1948, relativa à liberdade sindical e à protecção do
direito de sindicalização, adoptem medidas legislativas que possam prejudicar as garantias nela
previstas nem a aplicar a lei de maneira que possa prejudicar essas garantias.
Artigo 23.º
1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção da
sociedade e do Estado.
2. Reconhece-se o direito do homem e da mulher de contrair matrimónio e constituir família,
a partir da idade núbil.
3. O casamento não pode celebrar-se sem o livre e pleno consentimento dos futuros
cônjuges.
4. Os Estados-Signatários no presente Pacto tomarão as medidas adequadas para assegurar a
igualdade de direitos e de responsabilidades de ambos os cônjuges quanto ao casamento, durante
o casamento e em caso de dissolução. No caso de dissolução, serão adoptadas disposições que
assegurem a protecção necessária aos filhos.
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Artigo 24.º
1. Toda a criança tem direito, sem discriminação alguma por motivos de raça, cor, sexo,
língua, religião, origem nacional ou social, posição económica ou nascimento, às medidas de
protecção que a sua condição de menor exige, tanto por parte da sua família como da sociedade
e do Estado.
2. Toda a criança será registada imediatamente após o seu nascimento e deverá ter um nome.
3. Toda a criança tem direito a adquirir uma nacionalidade.
Artigo 25.º
Todos os cidadãos gozarão, sem qualquer das distinções mencionadas no artigo 2.º, e sem
restrições indevidas, dos seguintes direitos e oportunidades:
a) Participar na direcção dos assuntos públicos, quer directamente, quer por intermédio de
representantes livremente eleitos;
b) Votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal, por
voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores;
c) Ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas do seu país.
Artigo 26.º
Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação, a igual protecção da
lei. A este respeito, a lei proibirá toda a discriminação e garantirá a todas as pessoas protecção
igual e efectiva contra qualquer discriminação por motivos de raça, cor, sexo, língua, religião,
opiniões políticas ou outras, origem nacional ou social, posição económica, nascimento ou
qualquer outra condição social.
Artigo 27.º
Nos Estados em que existam minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, não será negado o
direito que assiste às pessoas que pertençam a essas minorias, em conjunto com os restantes
membros do seu grupo, a ter a sua própria vida cultural, a professar e praticar a sua própria
religião e a utilizar a sua própria língua.
EXERCICIOS DE FIXAÇAÇÃO DIREITOS HUMANOS
1 . (MPT - Procurador do Trabalho - 2007) Quanto ao sistema interamericano de proteção dos direitos
humanos, analise as assertivas abaixo:
I. - No âmbito da Organização dos Estados Americanos, ao contrário do que ocorre no da ONU, só
há um Pacto de Direitos Humanos, que trata dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto de São José da
Costa Rica, não havendo um pacto de direitos sociais, econômicos e culturais.
II. - O Pacto de São José da Costa Rica restringe a prisão civil por dívidas ao devedor de alimentos.
III. - O Pacto de São José da Costa Rica proíbe todo tipo de trabalho forçado ou obrigatório,
inclusive ao presidiário.
IV. - O Pacto de São José da Costa Rica consagra o duplo grau de jurisdição ao garantir o direito de
recorrer de sentença a juiz ou tribunal.
Assinale a alternativa CORRETA:
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A ) apenas os itens III. e IV. são corretos;
B ) apenas os itens I. e II. são corretos;
C ) apenas os itens I. e IV. são corretos;
D ) apenas os itens II. e IV. são corretos;
E ) N. R. A.
2 . (MPT - Procurador do Trabalho - 2008) Com relação aos direitos humanos fundamentais no Brasil,
é CORRETO afirmar que:
A ) sendo a intimidade um direito individual assegurado pela CF, decorrente do princípio fundamental da
dignidade da pessoa humana, a jurisprudência pátria vem se firmando no sentido de não admitir, em
nenhuma hipótese, a revista íntima de mulheres ou homens;
B ) a educação, direito de todos, é dever do Estado que se materializa na garantia de ensino fundamental
gratuito e na universalização do ensino médio, facultando-se ao Poder Público a concessão, ou não, de
acordo com suas possibilidades orçamentárias, de educação infantil prestada em creche e pré-escola, bem
como de ensino superior gratuito;
C ) é nulo de pleno direito e, portanto, não gera direitos e obrigações, o contrato de trabalho em que menor de
14 anos figura como empregado, sendo indevidas as verbas trabalhistas dele decorrentes, com exceção dos
salários;
D ) a Constituição Federal brasileira não consagrou expressamente o princípio da universalidade dos direitos
fundamentais, pois restringiu sua titularidade aos brasileiros e estrangeiros residentes no país.
E ) N. R. A.
3 . (POLÍCIA CIVIL - MG - Delegado - 2007) Como corolário do respeito aos Direitos Humanos o
legislador brasileiro inscreveu entre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição
os seguintes princípios da legislação penal, EXCETO:
A ) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado mesmo que a obrigação de reparar o dano possa ser
estendida aos sucessores, nos termos da lei.
B ) Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos.
C ) Não haverá penas de caráter perpétuo, de banimento, de trabalhos forçados e cruéis.
D ) É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
E ) N. R. A.
4 . (TRF-3ª Região - Juiz Federal - 2006) A Declaração Universal dos Direitos Humanos obriga os
Estados:
A ) por ser uma convenção internacional;
B ) por se tratar de norma de jus cogens;
C ) por ter sido aprovado pela ONU;
D ) por ser costume internacional.
E ) N. R. A.
5 . (OAB-MG - Exame de Ordem - 2007) Quanto a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de
1969 (Pacto de San Jose da Costa Rica), é correto afirmar, no que tange a questão dos direitos civis
e políticos, notadamente quanto aos direitos a liberdade pessoal que, exceto:
A ) toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.
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B ) ninguém poderá ser privado de sua liberdade física, ainda que haja previsão previamente fixada pelas
Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.
C ) ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
D ) ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária
competente exigidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
E ) N. R. A.
6 . (SEJUS-DF, Funiversa - Técnico Penitenciário - 2008) Analise as afirmativas de acordo com o
Tratado de Direitos Humanos e assinale a alternativa correta.
I — Todo ser humano tem direito ao trabalho.
II — Todo ser humano tem direito à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de
trabalho.
III — Todo ser humano tem direito à proteção contra o desemprego.
IV — Todo ser humano tem direito à liberdade e à segurança pessoal.
A ) Todas as afirmativas estão erradas.
B ) Há apenas uma afirmativa certa.
C ) Há apenas duas afirmativas certas.
D ) Há apenas três afirmativas certas.
E ) Todas as afirmativas estão certas.
7 . (SEJUS-DF, Funiversa - Técnico Penitenciário - 2008) Com relação aos mandamentos expressos no
Tratado de Direitos Humanos, analise as afirmativas e assinale a alternativa correta.
I — Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-
profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta com base no mérito.
II — A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e
do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução
promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou
religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III — Os pais têm prioridade de direito na escolha da escola em que estudarão seus filhos.
IV — Todo ser humano tem direito a trabalhar no máximo 6 horas diárias.
A ) Todas as afirmativas estão erradas.
B ) Há apenas uma afirmativa certa.
C ) Há apenas duas afirmativas certas.
D ) Há apenas três afirmativas certas.
E ) Todas as afirmativas estão certas.
8 . (DEPEN, Funrio - Agente Penitenciário Federal - 2009) Os Direitos Humanos também estão
inseridos na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos 5º ao 15.
Com relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que
A ) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
B ) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo restringido o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
C ) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua inviolação.
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D ) a lei punirá algumas discriminações tipificadas por ela atentatória, ou não, dos direitos e liberdades
fundamentais.
E ) a prática do racismo constitui crime inafiançável e prescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da
lei.
9 . (DEPEN, Funrio - Agente Penitenciário Federal - 2009) A Declaração Universal dos Direitos
Humanos adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) – da Assembleia Geral das Nações
Unidas, em 10 de dezembro de 1948, demonstra em seu item XIII que todo ser humano tem direito à
liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado e que todo ser humano
tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Em relação ao asilo
político previsto nessa Declaração, é correto afirmar que
A ) o direito ao asilo político poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por
crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
B ) o direito de asilo político poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição legitimamente provocada
por crimes de direito comum.
C ) rege-se pelo princípio da autodeterminação dos povos.
D ) o direito de asilo político poderá ser invocado mesmo por atos contrários aos objetivos e princípios das
nações unidas.
E ) todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
10 . (DEPEN, Funrio - Agente Penitenciário Federal - 2009) Ao Conselho Nacional de Combate à
Discriminação – CNCD –, órgão colegiado, integrante da estrutura básica da Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, compete propor, acompanhar e
avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos
de indivíduos e grupos sociais e étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de
intolerância e está previsto no Decreto nº. 5397/2005. Sobre o Conselho Nacional de Combate
à Discriminação – CNCD – é correto afirmar que
A )as decisões do CNCD serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
B ) o Presidente e o vice-presidente do CNCD têm o voto de qualidade em caso de empate das decisões
tomadas.
C ) o CNCD poderá convidar para participar de reuniões, com direito a voto, representantes de órgãos e
entidades públicas, bem assim demais personalidades com especialização e experiência na promoção dos
direitos humanos e no combate à discriminação, para prestar assessoria a atividades específicas do
colegiado.
D ) o regimento interno do CNCD, após aprovação do Presidente, será homologado pelo Secretário Especial
dos Direitos Humanos.
E ) a participação no CNCD será considerada prestação de serviço público relevante, remunerada.
GABARITO
1. D
2. D
3. B
4. D
5. B
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6. C
7. C
8. A
9. E
10. A
DIREITO HUMANOS
01. Tecnicamente a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) constitui
A) Um acordo internacional.
B) Uma recomendação.
C) Um tratado internacional.
D) Um pacto.
E) Um decreto
02. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações
Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos
possuem. Assim, é correto afirmar que, em seu preâmbulo, a Declaração Universal dos Direitos
Humanos prevê:
A) que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de
seus
direitos iguais e inalienáveis não é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
B) que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que
ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de
liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade
não
pôde ser proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum.
C) que é essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser
humano seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.
D) que não se prevê ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as
nações.
E) que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos
fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e
mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma
liberdade mais ampla.
03. A Constituição Federal, em seu título II, capítulo I, prevê os Direitos e Garantias
Fundamentais
e os direitos e deveres individuais e coletivos e, assim como a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem, EXCETO:
A) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou
degradante.
B) Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração
e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
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C) Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
D) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de
cada Estado, mas não tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este
regressar.
E) Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
04. Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com
as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a
observância desses direitos e liberdades, e que uma compreensão comum desses direitos e
liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, pode-se
afirmar que:
A) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações
Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos
possuem.
B) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um acordo, pois este termo é
usado, geralmente, para caracterizar negociações bilaterais de natureza política, econômica,
comercial, cultural, científica e técnica. Acordos podem ser firmados entre
países ou entre um país e uma organização internacional.
C) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um tratado já que tratados são
atos bilaterais ou multilaterais aos quais se deseja atribuir especial relevância política.
D) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma convenção, pois essa palavra costuma
ser empregada para designar atos multilaterais, oriundos de conferências internacionais e que
abordem assunto de interesse geral.
E) Declaração Universal dos Direitos Humanos é um protocolo e se designa a acordos menos
formais que os tratados. O termo é utilizado, ainda, para designar a ata final de uma conferência
internacional.
05. A Assembléia Geral proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal
comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada
indivíduo
e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do
ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de
medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e
a
sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto
entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Assim, conforme proclamou a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano:
A) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de
outra
natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.
B) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou
território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem
governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
C) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança pessoal a critério
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da administração pública através da polícia militar, civil e federal.
D) Tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei, salvo nos
casos previstos em lei específica.
E) Tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que
violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
06. A Declaração Universal dos Direitos Humanos preconiza em seu art. XIII que todo ser
humano
tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado e que
todo
ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Quanto
ao asilo político previsto nesta declaração é correto afirmar que:
A) Deverá promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
B) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros
países.
C) Este direito poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por
crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
D) Rege-se pelo princípio da autodeterminação dos povos.
E) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
07. O artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 preceitua que todos
são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Neste sentido é correto afirmar que:
A) Homens e mulheres são iguais somente em direitos, nos termos desta Constituição.
B) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
C) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo nos
casos em que a lei permitir.
D) É livre a manifestação do pensamento, podendo ocorrer o anonimato.
E) É assegurado o direito de resposta, não necessitando ser proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem.
08. Em relação ao direito de associação a Constituição da República Federativa do Brasil de
1988
prevê que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Sobre o direito de associação é correto afirmar que:
A) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
B) As entidades associativas, sempre têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou
extrajudicialmente.
C) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
D) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial, não se exigindo em nenhum caso, o trânsito em julgado;
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E) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
09. É reconhecida a instituição do júri pela Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, com a organização que lhe der a lei, e são assegurados:
A) A plenitude de defesa; a soberania dos veredictos; defesa da paz;
B) O sigilo das votações; a dignidade da pessoa humana; autodeterminação dos povos;
C) A soberania dos veredictos; defesa da paz; o sigilo das votações;
D) A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; a plenitude de defesa; o
sigilo das votações.
E) Defesa da paz; a dignidade da pessoa humana; a soberania dos veredictos;
10. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e
a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra
eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido, deste modo, a lei regulará a
individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes penas:
A) De caráter perpétuo.
B) De banimento.
C) De trabalhos forçados.
D) Cruéis.
E) Privação ou restrição da liberdade.
GABARITO 01.B 02.E 03.D 04.A 05.E 06.B 07.B 08.C 09.D 10.E
DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
01. Com relação aos direitos individuais e coletivos assinale a opção correta:
a) Segundo o princípio da legalidade, tanto os poderes públicos como os particulares somente
podem fazer o que a lei os autoriza.
b) Não se exige prévia autorização de autoridade administrativa para o exercício do direito de
reunião pacífica e sem armas, em local aberto ao público.
c) É irregular o exercício de profissão ou ofício enquanto não forem regulamentados por lei.
d) Para cumprir um mandado judicial, o agente público pode entrar em casa de terceiro, sem o
consentimento do morador, a qualquer hora do dia ou da noite.
e) O uso da propriedade particular por autoridade competente, em caso de iminente perigo
público, deve ser precedido de indenização ao proprietário.
02. A respeito dos direitos fundamentais relacionados com a prisão, assinale a opção correta.
a) Somente se admite a prisão por dívida no direito brasileiro, em se tratando de inadimplemento
de obrigação alimentícia.
b) Ao descobrir que um depoente cometeu crime no passado, uma Comissão Parlamentar de
Inquérito pode decretar a sua prisão imediatamente.
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c) O preso não está obrigado a responder perguntas feitas pela autoridade policial e pela
autoridade judiciária.
d) Ninguém pode ser preso até ser considerado culpado em sentença transitada em julgado.
e) É cabível o instrumento do habeas data para impugnar prisão tida como ilegal.
03. Das afirmações abaixo, assinale a que melhor se ajusta ao conceito do princípio da
legalidade.
a) Por força do princípio da legalidade, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe,
enquanto os poderes públicos somente podem fazer o que a lei autoriza.
b) Por força do princípio da legalidade, uma profissão somente pode ser desempenhada depois
de regulada por lei.
c) Por força do princípio da legalidade, não é possível que a lei estabeleça diferenciações entre
pessoas, em razão do seu sexo.
d) O princípio da legalidade consiste na proibição de que lei venha a prejudicar direito adquirido,
ato jurídico perfeito ou a coisa julgada.
e) De acordo com o princípio da legalidade, a lei pode retroagir para fixar penas mais rigorosas,
em casos de crimes hediondos.
04. Nos casos de interceptação telefônica, a Constituição Federal, no inciso XII, do artigo 5º, abriu
uma exceção, qual seja, a possibilidade de violação das comunicações telefônicas, desde que
presente o seguinte requisito:
a) injúria grave apurada em regular ação penal.
b) inquérito policial seguido de autorização judicial.
c) ordem do juiz, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nas hipóteses e
na forma que a lei estabelecer.
d) ordem judicial para fins de investigação civil ou penal.
e) ordem judicial, para fins de investigação penal ou instrução processual civil, nas hipóteses
taxativamente descritas na lei ou no regulamento.
05. Em relação ao princípio da presunção de inocência, previsto em nossa Constituição no artigo
5º, inciso LVII, podemos afirmar:
a) A consagração do princípio da presunção de inocência significa o afastamento de toda espécie
de possibilidade de prisão no ordenamento jurídico brasileiro.
b) Por seu intermédio, há necessidade de o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é
constitucionalmente presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total arbítrio estatal.
c) Sua consagração constitucional não afasta a possibilidade de prisão, contudo, proíbe o
lançamento do nome do acusado no rol dos culpados em virtude da presunção juris tantum de
não-culpabilidade daqueles que figurem como réus nos processos civis e administrativos
condenatórios.
d) Sua consagração constitucional significa, concretamente, o direito de aguardar em liberdade
seu julgamento, até o trânsito em julgado do processo penal.
e) A consagração do princípio da presunção de inocência é garantia estritamente ligada ao tema
das provas ilícitas.
06. Em relação à liberdade de opinião, podemos dizer que a Constituição Federal contempla-a
nas seguintes perspectivas:
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a) exterioriza-se, basicamente, entre presentes e ausentes, garantindo o sigilo ou segredo através
da correspondência, não tendo qualquer conexão com a liberdade religiosa, política ou filosófica.
b) reconhece-a como pensamento íntimo, através da liberdade de consciência e religiosa,
significando que todos têm o direito constitucional de aderir a qualquer crença ou partido político,
desde que não haja conotação de cunho ideológico ou sectário.
c) o direito de qualquer pessoa, nacional ou estrangeira emitir opiniões e pronunciamentos acerca
de qualquer tema ou assunto, em qualquer veículo de comunicação, sendo entretanto vedado ao
estrangeiro residente no país opinar e escrever sobre temas políticos ou ideológicos.
d) significa estritamente a possibilidade garantida pela Constituição de que todos têm direito de
aderir a qualquer crença religiosa ou política.
e) reconhece-a em duas grandes dimensões: como pensamento íntimo, através da liberdade de
consciência e de crença, que declara inviolável, e como a de crença religiosa e de convicção
filosófica ou política.
07. O remédio jurídico processual constitucional para por fim à ilegalidade ou abuso do poder é:
a) o mandado de injunção.
b) o mandado de segurança.
c) o “habeas corpus.”
d) o “habeas data.”
e) n.d.a.
08. A irretroatividade da lei penal pode ser considerada:
a) relativa.
b) absoluta.
c) mista.
d) benéfica.
e) n.d.a.
09. A ordem constitucional vigente exige, na prisão de qualquer pessoa:
a) a comunicação ao advogado, ao tribunal e ao preso;
b) a comunicação ao juiz competente, à família ou à pessoa indicada;
c) a comunicação ao empregador e à família do preso;
d) a comunicação ao órgão judiciário superior;
e) n.d.a.
10. A Constituição garante, nos processos judiciais e administrativos:
a) o direito de petição e o contraditório;
b) o direito de certidão e o contraditório;
c) as provas ilícitas e a ampla defesa;
d) o contraditório e a ampla defesa;
e) n.d.a.
11. A legitimidade para propor ação popular é do:
a) brasileiro nato;
b) brasileiro naturalizado;
c) do contribuinte;
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d) do cidadão;
e) n.d.a.
12. É pressuposto do mandado de injunção:
a) a falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas;
b) a falta de norma regulamentadora em geral, tornando inviável a execução do ato legislativo
complexo, porque depende de regulamentação;
c) a falta de previsão constitucional e a não regulamentação de situações previstas abstratamente
pela lei nacional;
d) a falta de competência da autoridade administrativa que praticou o ato eivado de nulidade;
e) n.d.a.
13. O habeas data somente é cabível quando as informações constam de:
a) bancos de dados que publicam listagens pela imprensa;
b) bancos de dados que cerceiam o crédito da pessoa;
c) bancos de dados de entidades governamentais e de caráter público;
d) bancos de dados que publicam listagens e cerceiam o crédito da pessoa;
e) n.d.a.
14. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que:
a) o requererem na forma da lei;
b) comprovarem insuficiência de recursos;
c) tiverem família numerosa;
d) perceberem não mais do que um salário mínimo;
e) n.d.a.
15. São direitos sociais, exceto:
a) a saúde.
b) o lazer.
c) a segurança.
d) a propriedade.
e) a previdência social.
GABARITO
01. B
02. C
03. A
04. C
05. B
06. E
07. B
08. A
09. B
10. D
11. D
12. A
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13. C
14. B
15. D
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 23, de 21 de junho
de 1967, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, que foi aberta à assinatura
em Nova York e assinada pelo Brasil a 07 de março de 1966;
E HAVENDO sido depositado o Instrumento brasileiro de Ratificação, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, a 27 de
março de 1968;
E TENDO a referida Convenção entrada em vigor, de conformidade com o disposto em seu artigo 19, parágrafo 1º, a 04 de
janeiro de 1969;
DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como ela
nele contém.
Brasília, 08 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barbosa
A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
Os Estados Partes na presente Convenção,
Considerando que a Carta das Nações Unidas baseia-se em principios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres
humanos, e que todos os Estados Membros comprometeram-se a tomar medidas separadas e conjuntas, em cooperação com a
Organização, para a consecução de um dos propósitos das Nações Unidas que é promover e encorajar o respeito universal e
observancia dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem discriminação de raça, sexo, idioma ou religião.
Considerando que a Declaração Universal dos Direitos do Homem proclama que todos os homens nascem livres e iguais
em dignidade e direitos e que todo homem tem todos os direitos estabelecidos na mesma, sem distinção de qualquer espécie e
principalmente de raça, cor ou origem nacional nacional,
Considerando todos os homens são iguais perante a lei e têm o direito à igual proteção contra qualquer discriminação e
contra qualquer incitamento à discriminação,
Considerando que as Nações Unidas têm condenado o colonialismo e todas as práticas de segregação e discriminação a
ele associados, em qualquer forma e onde quer que existam, e que a Declaração sobre a Conceção de Independência, a Partes e
Povos Coloniais, de 14 de dezembro de 1960 (Resolução 1.514 (XV), da Assembléia Geral afirmou e proclamou solenemente a
necessidade de levá-las a um fim rapido e incondicional,
Considerando que a Declaração das Nações Unidas sobre eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, de 20 de
novembro de 1963, (Resolução 1.904 ( XVIII) da Assembléia-Geral), afima solemente a necessidade de eliminar rapidamente a
discriminação racial através do mundo em todas as suas formas e manifestações e de assegurar a compreenção e o respeito à
diginidade da pessoa humana,
Convencidos de que qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa,
moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, em que, não existe justificação para a discriminação racial, em teoria ou
na prática, em lugar algum,
Reafirmando que a discriminação entre os homens por motivos de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo a relações
aminstosas e pacíficas entre as nações e é capaz de disturbar a paz e a segurança entre povos e a harmonia de pessoas vivendo
lado a lado até dentro de um mesmo Estado,
Convencídos que a existência de barreiras raciais repugna os ideais de qualquer sociedade humana,
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Alarmados por manifestações de discriminação racial ainda em evidência em algumas áreas do mundo e por políticas
governamentais baseadas em superioridade racial ou ódio, como as políticas de apartheid, segreção ou separação,
Resolvidos a adotar todas as medidas necessárias para eliminar rapidamente a discriminação racial em, todas as suas
formas e manifestações, e a prevenir e combater doutrinas e práticas raciais com o objetivo de promover o entendimento entre
as raças e construir uma comunidade internacional livre de todas as formas de separação racial e discriminação racial,
Levando em conta a Convenção sobre Discriminação nos Emprego e Ocupação adotada pela Organização internacional do
Trabalho em 1958, e a Convenção contra discriminação no Ensino adotada pela Organização das Nações Unidas para Educação a
Ciência em 1960,
Desejosos de completar os princípios estabelecidos na Declaração das Naçõs unidas sobre a Eliminação de todas as
formas de discriminação racial e assegurar o mais cedo possível a adoção de medidas práticas para esse fim,
Acordaram no seguinte:
PARTE I
Artigo I
1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência
baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou etnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o
reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades
fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro dominio de vida pública.
2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta
Convenção entre cidadãos e não cidadãos.
3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas a
nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar
progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária
para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando
que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não
prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.
Artigo II
1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem
tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas
as raças e para esse fim:
a) Cada Estado parte compromete-se a efetuar nenhum ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de
pessoas ou instituições e fazer com que todas as autoridades públicas nacionais ou locais, se conformem com esta obrigação;
b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma
pessoa ou uma organização qualquer;
c) Cada Estado Parte deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as politicas governamentais nacionais e locais e
para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou
perpetrá-la onde já existir;
d) Cada Estado Parte deverá, por todos os meios apropriados, inclusive se as circunstâncias o exigerem, as medidas
legislativas, proibir e por fim, a discriminação racial praticadas por pessoa, por grupo ou das organizações;
e) Cada Estado Parte compromete-se a favorecer, quando for o caso as organizações e movimentos multi-raciais e outros
meios proprios a eliminar as barreiras entre as raças e a desecorajar o que tende a fortalecer a divisão racial.
2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as
medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de
indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos
direitos do homem e das liberdades fundamentais.
Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos grupos raciais, depois de alcançados os
objetivos em razão dos quais foram tomadas.
Artigo III
Os Estados Partes especialmente condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar
nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.
Artigo IV
Os Estados partes conenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na
superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étinica ou que pretendem
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justificar ou encorajar qualquer forma de odio e de discriminação raciais e comprometem-se a adotar imediatamente medidas
positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com este objetivo
tendo em vista os princípios formulados na Declaração universal dos direitos do homem e os direitos expressamente enunciados
no artigo 5 da presente convenção, eles se comprometem principalmente:
a) a declarar delitos puníveis por lei, qualquer difusão de idéias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer
incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer
raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem técnica, como tambem qualquer assistência prestada a
atividades racistas, incluive seu financiamento;
b) a declarar ilegais e a proibir as organizações assim como as atividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo
de atividade de propaganda que incitar a discriminação racial e que a encorajar e a declara delito punivel por lei a participação
nestas organizações ou nestas atividades.
c) a não permitir as autoridades públicas nem ás instituições públcias nacionais ou locais, o incitamento ou
encorajamento à discriminação racial.
Artigo V
De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, Os Estados Partes comprometem-se a proibir
e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada uma à igualdade perante a lei sem
distinção de raça , de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:
a) direito a um tratamento igual perante os tribunais ou qualquer outro orgão que administre justiça;
b) direito a segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou ou lesão corporal cometida que por
funcionários de Governo, quer por qualquer individúo, grupo ou instituição.
c) direitos políticos principalemnte direito de participar às eleições - de votar e ser votado - conforme o sistema de
sufrágio universal e igual direito de tomar parte no Governo, assim como na direção dos assuntos públicos, em qualquer grau e o
direito de acesso em igualdade de condições, às funções públicas.
d) Outros direitos civis, principalmente,
i) direito de circular livremente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado;
ii) direito de deixar qualquer pais, inclusive o seu, e de voltar a seu país;
iii) direito de uma nacionalidade;
iv) direito de casar-se e escolher o cônjuge;
v) direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em conjunto, à propriedade;
vi) direito de herda;
vii) direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;
viii) direito à liberdade de opinião e de expressão;
ix) direito à liberdade de reunião e de associação pacífica;
e) direitos econômicos, sociais culturais, principalmente:
i) direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho à proteção
contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória;
ii) direito de fundar sindicatos e a eles se filiar;
iii) direito à habitação;
iv) direito à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais;
v) direito a educação e à formação profissional;
vi) direito a igual participação das atividades culturais;
f) direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do publico, tais como, meios de transporte hotéis,
restaurantes, cafés, espetáculos e parques.
Artigo VI
Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos efetivos perante os
tribunais nacionais e outros órgãos do Estado competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial que, contraviamente à
presente Convenção, violarem seus direitos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de pedir a esses
tribunais uma satisfação ou repartição justa e adequada por qualquer dano de que foi vitima em decorrência de tal
discriminação.
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Artigo VII
Os Estados Partes, comprometem-se a tomar as medidas imediatas e eficazes, principalmente no campo de ensino,
educação, da cultura e da informação, para lutar contra os preconceitos que levem à discriminação racial e para promover o
entendimento, a tolerância e a amizade entre nações e grupos raciais e éticos assim como para propagar ao objetivo e princípios
da Carta das Nações Unidas da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Declaração das Nações Unidas sobre a
eliminação de todas as formas de discriminação racial e da presente Convenção.
PARTE II
Artigo VIII
1. Será estabelecido um Comitê para a eliminação da discriminação racial (doravante denominado “o Comitê) composto
de 18 peritos conhecidos para sua alta moralidade e conhecida imparcialidade, que serão eleitos pelos Estados Membros dentre
seus nacionais e que atuarão a título individual, levando-se em conta uma repartição geográfica equitativa e a representação das
formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos.
2. Os Membros do Comite serão eleitos em escrutínio secreto de uma lista de candidatos designados pelos Estados
Partes, Cada Estado Parte poderá designar um candidato escolhido dentre seus nacionais.
3. A primeira eleição será realizada seis meses após a data da entrada em vigor da presente Convenção. Três meses pelo
menos antes de cada eleição, o Secretário Geral das Nações Unidas enviará uma Carta aos Estados Partes para convidá-los a
apresentar suas candidaturas no prazo de dois meses. O Secretário Geral elaborará uma lista por ordem alfabética, de todos os
candidatos assim nomeados com indicação dos Estados partes que os nomearam, e a comunicará aos Estados Partes.
4. Os membros do Comitê serão eleitos durante uma reunião dos Estados Partes convocada pelo Secretário Geral das
Nações Unidas. Nessa reunião, em que o quorum será alcançado com dois terços dos Estados Partes, serão elitos membros do
Comitê, os candidatos que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta de votos dos representantes dos Estados
Partes presentes e votantes.
5. a) Os membros do Comitê serão eleitos por um período de quatro anos. Entretanto, o mandato de nove dos membros
eleitos na primeira eleição, expirará ao fim de dois anos; logo após a primeira eleição os nomes desses nove membros serão
escolhidos, por sorteio, pelo Presidente do Comitê.
b) Para preencher as vagas fortuítas, o Estado Parte, cujo perito deixou de exercer suas funções de membro do Comitê,
nomeará outro períto dentre seus nacionais, sob reserva da aprovação do Comitê.
6. Os Estados Partes serão responsáveis pelas despesas dos membros do Comitê para o período em que estes
desempenharem funções no Comitê.
Artigo IX
1. Os Estados Partes comprometem-se a apresentar ao Secretário Geral para exame do Comitê, um relatório sobre as
medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que tomarem para tornarem efetivas as disposições da presente
Convenção:
a) dentro do prazo de um ano a partir da entrada em vigor da Convenção, para cada Estado interessado no que lhe diz
respeito, e posteriomente, cada dois anos, e toda vez que o Comitê o solicitar. O Comitê poderá solicitar informações
complementares aos Estados Partes.
2. O Comitê submeterá anualmente à Assembléia Geral, um relatório sobre suas atividades e poderá fazer sugestões e
recomedações de ordem geral baseadas no exame dos relatórios e das informaçõe recebidas dos Estados Partes. Levará estas
sugestões e recomendações de ordem geral ao conhecimento da Assembleia Geral, e se as houver juntamente com as
observações dos Estados Partes.
Artigo X
1. O Comitê adotará seu regulamento interno.
2. O Comitê alegerá sua mesa por um período de dois anos.
3. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas foi necessários serviços de Secretaria ao Comitê.
4. O Comitê reunir-se-à normalmente na Sede das Nações Unidas.
Artigo XI
1. Se um Estado Parte Julgar que outro Estado igualmente Parte não aplica as disposições da presente Covenção poderá
chamar a atenção do Comitê sobre a questão. O Comitê transmitirá, então, a comunicação ao Estado Parte interessado. Num
prazo de três meses, o Estado destinatário submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a
questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas pelo referido Estado.
2. Se, dentro de um prazo de seis meses a partir da data do recebimento da comunicação original pelo Estado
destinatário a questão não foi resolvida a contento dos dois Estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro
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processo que estiver a sua disposição, tanto um como o outro terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, endereçando
uma notificação ao Comitê assim como ao outro Estado interessado.
3. O Comitê só poderá tomar conhecimento de uma questão, de acordo com o parágrafo 2 do presente artigo, após ter
constatado que todos os recursos internos disponíveis foram interpostos ou esgotados, de conformidade com os princípios do
direito internacional geralmente reconhecidos. Esta regra não se aplicará se os procedimentos de recurso excederem prazos
razoáveis.
4. Em qualquer questão que lhe for submetida, Comitê poderá solicitar aos Estados-Partes presentes que lhe forneçam
quaisquer informações complementares pertinentes.
5. Quando o Comitê examinar uma questão conforme o presente Artigo os Estados Partes interessados terão o direito de
nomear um representante que participará sem direito de voto dos trabalhos no Comitê durante todos os debates.
Artigo XII
1. a) Depois que o Comitê obtiver e consultar as informações que julgar necessárias, o Presidente nomeará uma Comissão
de Conciliação ad hoc (doravante denominada “ A Comissão”, composta de 5 pessoas que poderão ser ou não membros do
Comitê. Os membros serão nomeados com o consentimento pleno e unânime das partes na controvérsia e a Comissão fará seus
bons ofícios a disposição dos Estados presentes, com o objetivo de chegar a uma solução amigável da questão, baseada no
respeito à presente Convenção.
b) Se os Estados Partes na controvérsia não chegarem a um entendimento em relação a toda ou parte da composição da
Comissão num prazo de três meses os membros da Comissão que não tiverem o assentimento do Estados Partes, na
controvérsia serão eleitos por escrutinio secreto entre os membros de dois terços dos membros do Comitê.
2. Os membros da Comissão atuarão a título individual. Não deverão ser nacionais de um dos Estados Partes na
controvérsia nem de um Estado que não seja parte da presente Convenção.
3. A Comissão elegerá seu Presidente e adotará seu regimento interno.
4. A Comissão reunir-se-a normalmente na sede nas Nações Unidas em qualquer outro lugar apropriado que a Comissão
determinar.
5. O Secretariado previsto no parágrafo 3 do artigo 10 prestará igualmente seus serviços à Comissão cada ver que uma
controvérsia entre os Estados Partes provocar sua formação.
6. Todas as despesas dos membros da Comissão serão divididos igualmente entre os Estados Partes na controvérsia
baseadas num cálculo estimativo feito pelo Secretário-Geral.
7. O Secretário Geral ficará autorizado a pagar, se for necessário, as despesas dos membros da Comissão, antes que o
reembolso seja efetuado pelos Estados Partes na controvérsia, de conformidade com o parágrafo 6 do presente artigo.
8. As informações obtidas e confrotadas pelo Comitê serão postas à disposição da Comissão, e a Comissão poderá
solicitar aos Estados interessados sde lhe fornecer qualquer informação complementar pertinente.
Artigo XIII
1. Após haver estudado a questão sob todos os seus aspectos, a Comissão preparará e submeterá ao Presidente do
Comitê um relatório com as conclusões sobre todas ass questões de fato relativas à controvérsia entre as partes e as
recomendações que julgar oportunas a fim de chegar a uma solução amistosa da controvérsia.
2. O Presidente do Comitê trasmitirá o relatório da Comissão a cada um dos Estados Partes na controvèrsia. Os referidos
Estados comunicarão ao Presidente do Comitê num prazo de três meses se aceitam ou não, as recomendações contidas no
relatório da Comissão.
3. Expirado o prazo previsto no paragrafo 2º do presente artigo, o Presidente do Comitê comunicará o Relatório da
Comissão e as declarações dos Estados Partes interessadas aos outros Estados Parte na Comissão.
Artigo XIV
1. Todo o Estado parte poderá declarar e qualquer momento que reconhece a competência do Comitê para receber e
examinar comunicações de indivíduos sob sua jurisdição que se consideram vítimas de uma violação pelo referido Estado Parte
de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá qualquer comunicaçõa de um Estado
Parte que não houver feito tal declaração.
2. Qualquer Estado parte que fizer uma declaração de conformidade com o parágrafo do presente artigo, poderá criar ou
designar um órgão dentro de sua ordem jurídica nacional, que terá competência para receber e examinar as petições de pessoas
ou grupos de pessoas sob sua jurisdição que alegarem ser vitimas de uma violação de qualquer um dos direitos enunciados na
presente Convenção e que esgotaram os outros recursos locais disponíveis.
3. A declaração feita de conformidade com o parágrafo 1 do presente artigo e o nome de qualquer órgão criado ou
designado pelo Estado Parte interessado consoante o parágrafo 2 do presente artigo será depositado pelo Estado Parte
interessado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas que remeterá cópias aos outros Estados Partes. A declaração poderá
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ser retirada a qualquer momento mediante notificação ao Secretário Geral mas esta retirada não prejudicará as comunicações
que já estiverem sendo estudadas pelo Comitê.
4. O órgão criado ou designado de conformidade com o parágrafo 2 do presente artigo, deverá manter um registro de
petições e cópias autenticada do registro serão depositadas anualmente por canais apropriados junto ao Secretário Geral das
Nações Unidas, no entendimento que o conteúdo dessas cópias não será divulgado ao público.
5. Se não obtiver repartição satisfatória do órgão criado ou designado de conformidade com o parágrafo 2 do presente
artigo, o peticionário terá o direito de levar a questão ao Comitê dentro de seis meses.
6. a) O Comitê levará, a título confidencial, qualquer comunicação que lhe tenha sido endereçada, ao conhecimento do
Estado Parte que, pretensamente houver violado qualquer das disposições desta Convenção, mas a identidade da pessoa ou dos
grupos de pessoas não poderá ser revelada sem o consentimento expresso da referida pessoa ou grupos de pessoas. O Comitê
não receberá comunicações anônimas.
b) Nos três meses seguintes, o referido Estado submeterá, por escrito ao Comitê, as explicações ou recomendações que
esclarecem a questão e indicará as medidas corretivas que por acaso houver adotado.
7. a) O Comitê examinará as comunmicações, à luz de todas as informações que forem submetidas pelo Estado parte
interessado e pelo peticionário. O Comitê so examinará uma comunicação de peticionário após ter-se assegurado que este
esgotou todos os recursos internos disponíveis. Entretanto, esta regra não se aplicará se os processos de recurso excederem
prazos razoáveis.
b) O Comitê remeterá suas sugestões e recomedações eventuais, ao Estado Parte interessado e ao peticionário.
8. O Comitê incluirá em seu relatório anual um resumo destas comunicações, se for necessário, um resumo das
explicações e declarações dos Estados Partes interessados assim como suas próprias sugestões e recomedações.
9. O Comitê somente terá competência para exercer as funções previstas neste artigo se pelo menos dez Estados Partes
nesta Convenção estiverem obrigados por declarações feitas de conformidade com o parágrafo deste artigo.
Artigo XV
1. Enquanto não forem atingidos os objetivos da resolução 1.514 (XV) da Assembléia Geral de 14 de dezembro de 1960,
relativa à Declaração sobro a concessão da independência dos países e povos coloniais, as disposições da presente convenção
não restringirão de maneira alguma o direito de petição concedida aos povos por outros instrumentos internacionais ou pela
Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas.
2. a) O Comitê constituído de conformidade com o parágrafo 1 do artigo 8 desta Convenção receberá cópia das petições
provenientes dos órgãos das Nações Unidas que se encarregarem de questões diretamente relacionadas com os principios e
objetivos da presente Convenção e expressará sua opinião e formulará recomedações sobre petições recebidas quando
examinar as petições recebidas dos habitantes dos territórios sob tutela ou não autônomo ou de qualquer outro território a que
se aplicar a resolução 1514 (XV) da Assembléia Geral, relacionadas a questões tratadas pela presente Convenção e que forem
submetidas a esses órgãos.
b) O Comitê receberá dos órgãos competentes da Organização das Nações Unidas cópia dos relatários sobre medidas de
ordem legislativa judiciária, administrativa ou outra diretamente relacionada com os princípios e objetivos da presente
Convenção que as Potências Administradoras tiverem aplicado nos territórios mencionados na alinea “a” do presente parágrafo
e expressará sua opinião e fará recomendações a esses órgãos.
3. O Comitê incluirá em seu relatório à Assembléia um resumo das petições e relatários que houver recebido de órgãos
das Nações Unidas e as opiniões e recomendações que houver proferido sobre tais petições e relatórios.
4. O Comitê solicitará ao Secretário Geral das Nações Unidas qualquer informação relacionada com os objetivos da
presente Convenção que este dispuser sobre os territórios mencionados no parágrafo 2 (a) do presente artigo.
Artigo XVI
As disposições desta Convenção relativas a solução das controvérsias ou queixas serão aplicadas sem prejuízo de outros
processos para solução de controvérsias e queixas no campo da discriminação previstos nos intrumentos constitutivos das
Nações Unidas e suas agências especializadas, e não excluirá a possibilidade dos Estados partes recomendarem aos outros,
processos para a solução de uma controvérsia de conformidade com os acordos internacionais ou especiais que os ligarem.
Terceira Parte
Artigo XVII
1. A presente Convenção ficará aberta à assinatura de todo Estado Membro da Organização das Nações Unidas ou
membro de qualquer uma de suas agências especializadas, de qualquer Estado parte no Estatuto da Côrte Internacional de
Justiça, assim como de qualquer outro Estado convidado pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas a torna-se
parte na presente Convenção.
2. A presente Convenção ficará sujeita à ratificação e os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao
Secretário Geral das Nações Unidas.
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Artigo XVIII
1. A presente Convenção ficará aberta a adesão de qualquer Estado mencionado no parágrafo 1º do artigo 17.
2. A adesão será efetuada pelo depósito de instrumento de adesão junto ao Secretário Geral das Nações Unidas.
Artigo XIX
1. Esta convenção entrará em vigor no trigéssimo dia após a data do deposito junto ao Secretário Geral das Nações
Unidas do vigésimo sétimo instrumento de ratificação ou adesão.
2. Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ele aderir após o depósito do vigésimo sétimo instrumento
de ratificação ou adesão esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito de seu instrumento de ratificação ou
adesão.
Artigo XX
1. O Secretário Geral das Nações Unidas receberá e enviará, a todos os Estados que forem ou vierem a torna-se partes
desta Convenção, as reservas feitas pelos Estados no momento da ratificação ou adesão. Qualquer Estado que objetar a essas
reservas, deverá notificar ao Secretário Geral dentro de noventa dias da data da referida comunicação, que não aceita.
2. Não será permitida uma reserva incompatível com o objeto e o escopo desta Convenção nem uma reserva cujo efeito
seria a de impedir o funcionamento de qualquer dos órgãos previstos nesta Convenção. Uma reserva será considerada
incompatível ou impeditiva se a ela objetarerm ao menos dois terços dos Estados partes nesta Convenção.
3. As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento por uma notificação endereçada com esse objetivo ao
Secretário Geral. Tal notificação surgirá efeito na data de seu recebimento.
Artigo XXI
Qualquer Estado parte poderá denunciar esta Convenção mediante notificação escrita endereçada ao Secretário Geral da
Organização das Nações Unidas. A denúncia surtirá efeito um ano após data do recebimento da notificação pelo Secretário
Geral.
Artigo XXI
Qualquer Controvérsia entre dois ou mais Estados Parte relativa a interpretação ou aplicação desta Convenção que não
for resolvida por negociações ou pelos processos previstos expressamente nesta Convenção, será o pedido de qualquer das
Partes na controvérsia. Submetida à decisão da Côrte Internacional de Justiça a não ser que os litigantes concordem em outro
meio de solução.
Artigo XXII
Qualquer Controvérsia entre dois ou mais Estados Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção, que não
for resolvida por negociações ou pelos processos previstos expressamente nesta Convenção será, pedido de qualquer das Partes
na controvérsia, submetida à decisão da Côrte Internacional de Justiça a não ser que os litigantes concordem em outro meio de
solução.
Artigo XXIII
1. Qualquer Estado Parte poderá formular a qualquer momento um pedido de revisão da presente Convenção, mediante
notificação escrita endereçada ao Secretário Geral das Nações Unidas.
2. A Assembléia-Geral decidirá a respeito das medidas a serem tomadas, caso for necessário, sobre o pedido.
Artigo XXIV
O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas comunicará a todos os Estados mencionados no parágrafo 1º do
artigo 17 desta Convenção.
a) as assinaturas e os depósitos de instrumentos de ratificação e de adesão de conformidade com os artigos 17 e 18;
b) a data em que a presente Convenção entrar em vigor, de conformidade com o artigo 19;
c) as comunicações e declarações recebidas de conformidade com os artigos 14, 20 e 23.
d) as denúncias feitas de conformidade com o artigo 21.
Artigo XXV
1. Esta Conveção, cujos textos em chinês, espanhol, inglês e russo são igualmente autênticos será depositada nos
arquivos das Nações Unidas.
2. O Secretário Geral das Nações Unidas enviará cópias autenticadas desta Convenção a todos os Estados pertencentes a
qualquer uma das categorias mencionadas no parágrafo 1º do artigo 17.
Em fé do que os abaixos assinados devidamente autorizados por seus Governos assinaram a presente Conveção que foi
aberta a assinatura em Nova York a 7 de março de 1966.
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Retificação
Na página 10.537, 1ª coluna, na Convenção Internacional anexa ao Decreto, na alinea “a” do artigo IV, onde se lê:
...outra origem técnica,...
Leia-se:
...outra origem ética,...
Na 3ª coluna, no item 1 do artigo IX, onde se lê:
...o Comitê silicitar,...
Leia-se:
...o Comitê o solicitar,...
Na página 10.538, 4ª coluna, suprima-se:
“Artigo XXI
Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados partes relativa à interpretação ou aplicação desta convenção, que não
for resolvida por negociações ou pelos processos previstos expressamente nesta Convenção, será o pedido de qualquer das
partes daa controvérsia, submetida à decisão da Cortê Internacional de Justiça a não ser que os ligantes concordem em outro
meio solução.”
Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto n
o 89.460, de 20 de março de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n o 93, de 14 de novembro de 1983, a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinada pela República Federativa do Brasil, em Nova
York, no dia 31 de março de 1981, com reservas aos seus artigos 15, parágrafo 4 o , e 16, parágrafo 1 o , alíneas (a), (c), (g) e (h);
Considerando que, pelo Decreto Legislativo n o 26, de 22 de junho de 1994, o Congresso Nacional revogou o citado Decreto
Legislativo n o 93, aprovando a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, inclusive os
citados artigos 15, parágrafo 4 o , e 16, parágrafo 1 o , alíneas (a), (c), (g) e (h);
Considerando que o Brasil retirou as mencionadas reservas em 20 de dezembro de 1994;
Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 2 de março de 1984, com a reserva facultada em seu art.
29, parágrafo 2;
DECRETA:
Art. 1 o A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 18 de dezembro de 1979,
apensa por cópia ao presente Decreto, com reserva facultada em seu art. 29, parágrafo 2, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém.
Art. 2 o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida
Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 o Fica revogado o Decreto n o 89.460, de 20 de março de 1984.
Brasília, 13 de setembro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
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FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Osmar Chohfi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.2002
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
Os Estados Partes na presente convenção,
CONSIDERANDO que a Carta das Nações Unidas reafirma a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor
da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher,
CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reafirma o princípio da não-discriminação e proclama
que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que toda pessoa pode invocar todos os direitos e
liberdades proclamados nessa Declaração, sem distinção alguma, inclusive de sexo,
CONSIDERANDO que os Estados Partes nas Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos tem a obrigação de garantir
ao homem e à mulher a igualdade de gozo de todos os direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos,
OBSEVANDO as convenções internacionais concluídas sob os auspícios das Nações Unidas e dos organismos especializados
em favor da igualdade de direitos entre o homem e a mulher,
OBSERVANDO, ainda, as resoluções, declarações e recomendações aprovadas pelas Nações Unidas e pelas Agências
Especializadas para favorecer a igualdade de direitos entre o homem e a mulher,
PREOCUPADOS, contudo, com o fato de que, apesar destes diversos instrumentos, a mulher continue sendo objeto de
grandes discriminações,
RELEMBRANDO que a discriminação contra a mulher viola os princípios da igualdade de direitos e do respeito da dignidade
humana, dificulta a participação da mulher, nas mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural
de seu país, constitui um obstáculo ao aumento do bem-estar da sociedade e da família e dificulta o pleno desenvolvimento
das potencialidades da mulher para prestar serviço a seu país e à humanidade,
PREOCUPADOS com o fato de que, em situações de pobreza, a mulher tem um acesso mínimo à alimentação, à saúde, à
educação, à capacitação e às oportunidades de emprego, assim como à satisfação de outras necessidades,
CONVENCIDOS de que o estabelecimento da Nova Ordem Econômica Internacional baseada na eqüidade e na justiça
contribuirá significativamente para a promoção da igualdade entre o homem e a mulher,
SALIENTANDO que a eliminação do apartheid , de todas as formas de racismo, discriminação racial, colonialismo,
neocolonialismo, agressão, ocupação estrangeira e dominação e interferência nos assuntos internos dos Estados é essencial para
o pleno exercício dos direitos do homem e da mulher,
AFIRMANDO que o fortalecimento da paz e da segurança internacionais, o alívio da tensão internacional, a cooperação
mútua entre todos os Estados, independentemente de seus sistemas econômicos e sociais, o desarmamento geral e completo, e
em particular o desarmamento nuclear sob um estrito e efetivo controle internacional, a afirmação dos princípios de justiça,
igualdade e proveito mútuo nas relações entre países e a realização do direito dos povos submetidos a dominação colonial e
estrangeira e a ocupação estrangeira, à autodeterminação e independência, bem como o respeito da soberania nacional e da
integridade territorial, promoverão o progresso e o desenvolvimento sociais, e, em conseqüência, contribuirão para a realização
da plena igualdade entre o homem e a mulher,
CONVENCIDOS de que a participação máxima da mulher, em igualdade de condições com o homem, em todos os campos, é
indispensável para o desenvolvimento pleno e completo de um país, o bem-estar do mundo e a causa da paz,
TENDO presente a grande contribuição da mulher ao bem-estar da família e ao desenvolvimento da sociedade, até agora
não plenamente reconhecida, a importância social da maternidade e a função dos pais na família e na educação dos filhos, e
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conscientes de que o papel da mulher na procriação não deve ser causa de discriminação mas sim que a educação dos filhos
exige a responsabilidade compartilhada entre homens e mulheres e a sociedade como um conjunto,
RECONHECENDO que para alcançar a plena igualdade entre o homem e a mulher é necessário modificar o papel tradicional
tanto do homem como da mulher na sociedade e na família,
RESOLVIDOS a aplicar os princípios enunciados na Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher e, para
isto, a adotar as medidas necessárias a fim de suprimir essa discriminação em todas as suas formas e manifestações,
CONCORDARAM no seguinte:
PARTE I
Artigo 1 o
Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda a distinção, exclusão ou
restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela
mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e
liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.
Artigo 2 o
Os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os
meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se
comprometem a:
a) Consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas constituições nacionais ou em outra legislação apropriada o princípio da
igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados a realização prática desse princípio;
b) Adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação
contra a mulher;
c) Estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e garantir, por meio
dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de
discriminação;
d) Abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e
instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação;
e) Tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização
ou empresa;
f) Adotar todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e
práticas que constituam discriminação contra a mulher;
g) Derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher.
Artigo 3 o
Os Estados Partes tomarão, em todas as esferas e, em particular, nas esferas política, social, econômica e cultural, todas as
medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o
objetivo de garantir-lhe o exercício e gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com o
homem.
Artigo 4 o
1. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato
entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira
implicará, como conseqüência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos
de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados.
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2. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais, inclusive as contidas na presente Convenção, destinadas a proteger
a maternidade, não se considerará discriminatória.
Artigo 5 o
Os Estados-Partes tornarão todas as medidas apropriadas para:
a) Modificar os padrões sócio-culturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos
preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na idéia da inferioridade ou
superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres.
b) Garantir que a educação familiar inclua uma compreensão adequada da maternidade como função social e o
reconhecimento da responsabilidade comum de homens e mulheres no que diz respeito à educação e ao desenvolvimento de
seus filhos, entendendo-se que o interesse dos filhos constituirá a consideração primordial em todos os casos.
Artigo 6 o
Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para suprimir todas as formas de
tráfico de mulheres e exploração da prostituição da mulher.
PARTE II
Artigo 7 o
Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e
pública do país e, em particular, garantirão, em igualdade de condições com os homens, o direito a:
a) Votar em todas as eleições e referenda públicos e ser elegível para todos os órgãos cujos membros sejam objeto de
eleições públicas;
b) Participar na formulação de políticas governamentais e na execução destas, e ocupar cargos públicos e exercer todas as
funções públicas em todos os planos governamentais;
c) Participar em organizações e associações não-governamentais que se ocupem da vida pública e política do país.
Artigo 8 o
Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para garantir, à mulher, em igualdade de condições com o homem
e sem discriminação alguma, a oportunidade de representar seu governo no plano internacional e de participar no trabalho das
organizações internacionais.
Artigo 9 o
1. Os Estados-Partes outorgarão às mulheres direitos iguais aos dos homens para adquirir, mudar ou conservar sua
nacionalidade. Garantirão, em particular, que nem o casamento com um estrangeiro, nem a mudança de nacionalidade do
marido durante o casamento, modifiquem automaticamente a nacionalidade da esposa, convertam-na em apátrida ou a
obriguem a adotar a nacionalidade do cônjuge.
2. Os Estados-Partes outorgarão à mulher os mesmos direitos que ao homem no que diz respeito à nacionalidade dos filhos.
PARTE III
Artigo 10
Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, a fim de
assegurar-lhe a igualdade de direitos com o homem na esfera da educação e em particular para assegurarem condições de
igualdade entre homens e mulheres:
a) As mesmas condições de orientação em matéria de carreiras e capacitação profissional, acesso aos estudos e obtenção de
diplomas nas instituições de ensino de todas as categorias, tanto em zonas rurais como urbanas; essa igualdade deverá ser
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assegurada na educação pré-escolar, geral, técnica e profissional, incluída a educação técnica superior, assim como todos os
tipos de capacitação profissional;
b) Acesso aos mesmos currículos e mesmos exames, pessoal docente do mesmo nível profissional, instalações e material
escolar da mesma qualidade;
c) A eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de
ensino mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em
particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino;
d) As mesmas oportunidades para obtenção de bolsas-de-estudo e outras subvenções para estudos;
e) As mesmas oportunidades de acesso aos programas de educação supletiva, incluídos os programas de alfabetização
funcional e de adultos, com vistas a reduzir, com a maior brevidade possível, a diferença de conhecimentos existentes entre o
homem e a mulher;
f) A redução da taxa de abandono feminino dos estudos e a organização de programas para aquelas jovens e mulheres que
tenham deixado os estudos prematuramente;
g) As mesmas oportunidades para participar ativamente nos esportes e na educação física;
h) Acesso a material informativo específico que contribua para assegurar a saúde e o bem-estar da família, incluída a
informação e o assessoramento sobre planejamento da família.
Artigo 11
1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera do
emprego a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em particular:
a) O direito ao trabalho como direito inalienável de todo ser humano;
b) O direito às mesmas oportunidades de emprego, inclusive a aplicação dos mesmos critérios de seleção em questões de
emprego;
c) O direito de escolher livremente profissão e emprego, o direito à promoção e à estabilidade no emprego e a todos os
benefícios e outras condições de serviço, e o direito ao acesso à formação e à atualização profissionais, incluindo aprendizagem,
formação profissional superior e treinamento periódico;
d) O direito a igual remuneração, inclusive benefícios, e igualdade de tratamento relativa a um trabalho de igual valor, assim
como igualdade de tratamento com respeito à avaliação da qualidade do trabalho;
e) O direito à seguridade social, em particular em casos de aposentadoria, desemprego, doença, invalidez, velhice ou outra
incapacidade para trabalhar, bem como o direito de férias pagas;
f) O direito à proteção da saúde e à segurança nas condições de trabalho, inclusive a salvaguarda da função de reprodução.
2. A fim de impedir a discriminação contra a mulher por razões de casamento ou maternidade e assegurar a efetividade de
seu direito a trabalhar, os Estados-Partes tomarão as medidas adequadas para:
a) Proibir, sob sanções, a demissão por motivo de gravidez ou licença de maternidade e a discriminação nas demissões
motivadas pelo estado civil;
b) Implantar a licença de maternidade, com salário pago ou benefícios sociais comparáveis, sem perda do emprego anterior,
antigüidade ou benefícios sociais;
c) Estimular o fornecimento de serviços sociais de apoio necessários para permitir que os pais combinem as obrigações para
com a família com as responsabilidades do trabalho e a participação na vida pública, especialmente mediante fomento da
criação e desenvolvimento de uma rede de serviços destinados ao cuidado das crianças;
d) Dar proteção especial às mulheres durante a gravidez nos tipos de trabalho comprovadamente prejudiciais para elas.
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3. A legislação protetora relacionada com as questões compreendidas neste artigo será examinada periodicamente à luz dos
conhecimentos científicos e tecnológicos e será revista, derrogada ou ampliada conforme as necessidades.
Artigo 12
1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos
cuidados médicos a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos,
inclusive os referentes ao planejamento familiar.
2. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1 o , os Estados-Partes garantirão à mulher assistência apropriadas em relação à
gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário, e lhe
assegurarão uma nutrição adequada durante a gravidez e a lactância.
Artigo 13
Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher em outras esferas
da vida econômica e social a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em
particular:
a) O direito a benefícios familiares;
b) O direito a obter empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro;
c) O direito a participar em atividades de recreação, esportes e em todos os aspectos da vida cultural.
Artigo 14
1. Os Estados-Partes levarão em consideração os problemas específicos enfrentados pela mulher rural e o importante papel
que desempenha na subsistência econômica de sua família, incluído seu trabalho em setores não-monetários da economia, e
tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a aplicação dos dispositivos desta Convenção à mulher das zonas rurais.
2. Os Estados-Partes adotarão todas as medias apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher nas zonas rurais a
fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, que elas participem no desenvolvimento rural e dele se
beneficiem, e em particular as segurar-lhes-ão o direito a:
a) Participar da elaboração e execução dos planos de desenvolvimento em todos os níveis;
b) Ter acesso a serviços médicos adequados, inclusive informação, aconselhamento e serviços em matéria de planejamento
familiar;
c) Beneficiar-se diretamente dos programas de seguridade social;
d) Obter todos os tipos de educação e de formação, acadêmica e não-acadêmica, inclusive os relacionados à alfabetização
funcional, bem como, entre outros, os benefícios de todos os serviços comunitário e de extensão a fim de aumentar sua
capacidade técnica;
e) Organizar grupos de auto-ajuda e cooperativas a fim de obter igualdade de acesso às oportunidades econômicas
mediante emprego ou trabalho por conta própria;
f) Participar de todas as atividades comunitárias;
g) Ter acesso aos créditos e empréstimos agrícolas, aos serviços de comercialização e às tecnologias apropriadas, e receber
um tratamento igual nos projetos de reforma agrária e de reestabelecimentos;
h) gozar de condições de vida adequadas, particularmente nas esferas da habitação, dos serviços sanitários, da eletricidade
e do abastecimento de água, do transporte e das comunicações.
PARTE IV
Artigo 15
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1. Os Estados-Partes reconhecerão à mulher a igualdade com o homem perante a lei.
2. Os Estados-Partes reconhecerão à mulher, em matérias civis, uma capacidade jurídica idêntica do homem e as mesmas
oportunidades para o exercício dessa capacidade. Em particular, reconhecerão à mulher iguais direitos para firmar contratos e
administrar bens e dispensar-lhe-ão um tratamento igual em todas as etapas do processo nas cortes de justiça e nos tribunais.
3. Os Estados-Partes convém em que todo contrato ou outro instrumento privado de efeito jurídico que tenda a restringir a
capacidade jurídica da mulher será considerado nulo.
4. Os Estados-Partes concederão ao homem e à mulher os mesmos direitos no que respeita à legislação relativa ao direito
das pessoas à liberdade de movimento e à liberdade de escolha de residência e domicílio.
Artigo 16
1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os
assuntos relativos ao casamento e às ralações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens e mulheres,
assegurarão:
a) O mesmo direito de contrair matrimônio;
b) O mesmo direito de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com livre e pleno consentimento;
c) Os mesmos direitos e responsabilidades durante o casamento e por ocasião de sua dissolução;
d) Os mesmos direitos e responsabilidades como pais, qualquer que seja seu estado civil, em matérias pertinentes aos filhos.
Em todos os casos, os interesses dos filhos serão a consideração primordial;
e) Os mesmos direitos de decidir livre a responsavelmente sobre o número de seus filhos e sobre o intervalo entre os
nascimentos e a ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos;
f) Os mesmos direitos e responsabilidades com respeito à tutela, curatela, guarda e adoção dos filhos, ou institutos
análogos, quando esses conceitos existirem na legislação nacional. Em todos os casos os interesses dos filhos serão a
consideração primordial;
g) Os mesmos direitos pessoais como marido e mulher, inclusive o direito de escolher sobrenome, profissão e ocupação;
h) Os mesmos direitos a ambos os cônjuges em matéria de propriedade, aquisição, gestão, administração, gozo e disposição
dos bens, tanto a título gratuito quanto à título oneroso.
j 2. Os esponsais e o casamento de uma criança não terão efeito legal e todas as medidas necessárias, inclusive as de caráter
legislativo, serão adotadas para estabelecer uma idade mínima para o casamento e para tornar obrigatória a inscrição de
casamentos em registro oficial.
PARTE V
Artigo 17
1. Com o fim de examinar os progressos alcançados na aplicação desta Convenção, será estabelecido um Comitê sobre a
Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado o Comitê) composto, no momento da entrada em vigor da
Convenção, de dezoito e, após sua ratificação ou adesão pelo trigésimo-quinto Estado-Parte, de vinte e três peritos de grande
prestígio moral e competência na área abarcada pela Convenção. Os peritos serão eleitos pelos Estados-Partes entre seus
nacionais e exercerão suas funções a título pessoal; será levada em conta uma repartição geográfica eqüitativa e a
representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos;
2. Os membros do Comitê serão eleitos em escrutínio secreto de uma lista de pessoas indicadas pelos Estados-Partes. Cada
um dos Estados-Partes poderá indicar uma pessoa entre seus próprios nacionais;
3. A eleição inicial realizar-se-á seis meses após a data de entrada em vigor desta Convenção. Pelo menos três meses antes
da data de cada eleição, o Secretário-Geral das Nações Unidas dirigirá uma carta aos Estados-Partes convidando-os a apresentar
suas candidaturas, no prazo de dois meses. O Secretário-Geral preparará uma lista, por ordem alfabética de todos os candidatos
assim apresentados, com indicação dos Estados-Partes que os tenham apresentado e comunica-la-á aos Estados Partes;
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4. Os membros do Comitê serão eleitos durante uma reunião dos Estados-Partes convocado pelo Secretário-Geral na sede
das Nações Unidas. Nessa reunião, em que o quorum será alcançado com dois terços dos Estados-Partes, serão eleitos membros
do Comitê os candidatos que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta de votos dos representantes dos Estados-
Partes presentes e votantes;
5. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Entretanto, o mandato de nove dos membros
eleitos na primeira eleição expirará ao fim de dois anos; imediatamente após a primeira eleição os nomes desses nove membros
serão escolhidos, por sorteio, pelo Presidente do Comitê;
6. A eleição dos cinco membros adicionais do Comitê realizar-se-á em conformidade com o disposto nos parágrafos 2, 3 e 4
deste Artigo, após o depósito do trigésimo-quinto instrumento de ratificação ou adesão. O mandato de dois dos membros
adicionais eleitos nessa ocasião, cujos nomes serão escolhidos, por sorteio, pelo Presidente do Comitê, expirará ao fim de dois
anos;
7. Para preencher as vagas fortuitas, o Estado-Parte cujo perito tenha deixado de exercer suas funções de membro do
Comitê nomeará outro perito entre seus nacionais, sob reserva da aprovação do Comitê;
8. Os membros do Comitê, mediante aprovação da Assembléia Geral, receberão remuneração dos recursos das Nações
Unidas, na forma e condições que a Assembléia Geral decidir, tendo em vista a importância das funções do Comitê;
9. O Secretário-Geral das Nações Unidas proporcionará o pessoal e os serviços necessários para o desempenho eficaz das
funções do Comitê em conformidade com esta Convenção.
Artigo 18
1. Os Estados-Partes comprometem-se a submeter ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para exame do Comitê, um
relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições
desta Convenção e sobre os progressos alcançados a esse respeito:
a) No prazo de um ano a partir da entrada em vigor da Convenção para o Estado interessado; e
b) Posteriormente, pelo menos cada quatro anos e toda vez que o Comitê a solicitar.
2. Os relatórios poderão indicar fatores e dificuldades que influam no grau de cumprimento das obrigações estabelecidos
por esta Convenção.
Artigo 19
1. O Comitê adotará seu próprio regulamento.
2. O Comitê elegerá sua Mesa por um período de dois anos.
Artigo 20
1. O Comitê se reunirá normalmente todos os anos por um período não superior a duas semanas para examinar os
relatórios que lhe sejam submetidos em conformidade com o Artigo 18 desta Convenção.
2. As reuniões do Comitê realizar-se-ão normalmente na sede das Nações Unidas ou em qualquer outro lugar que o Comitê
determine.
Artigo 21
1. O Comitê, através do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, informará anualmente a Assembléia Geral das
Nações Unidas de suas atividades e poderá apresentar sugestões e recomendações de caráter geral baseadas no exame dos
relatórios e em informações recebidas dos Estados-Partes. Essas sugestões e recomendações de caráter geral serão incluídas no
relatório do Comitê juntamente com as observações que os Estados-Partes tenham porventura formulado.
2. O Secretário-Geral transmitirá, para informação, os relatórios do Comitê à Comissão sobre a Condição da Mulher.
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As Agências Especializadas terão direito a estar representadas no exame da aplicação das disposições desta Convenção que
correspondam à esfera de suas atividades. O Comitê poderá convidar as Agências Especializadas a apresentar relatórios sobre a
aplicação da Convenção nas áreas que correspondam à esfera de suas atividades.
PARTE VI
Artigo 23
Nada do disposto nesta Convenção prejudicará qualquer disposição que seja mais propícia à obtenção da igualdade entre
homens e mulheres e que seja contida:
a) Na legislação de um Estado-Parte ou
b) Em qualquer outra convenção, tratado ou acordo internacional vigente nesse Estado.
Artigo 24
Os Estados-Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias em âmbito nacional para alcançar a plena
realização dos direitos reconhecidos nesta Convenção.
Artigo 25
1. Esta Convenção estará aberta à assinatura de todos os Estados.
2. O Secretário-Geral das Nações Unidas fica designado depositário desta Convenção.
3. Esta Convenção está sujeita a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral das
Nações Unidas.
4. Esta Convenção estará aberta à adesão de todos os Estados. A adesão efetuar-se-á através do depósito de um
instrumento de adesão junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
Artigo 26
1. Qualquer Estado-Parte poderá, em qualquer momento, formular pedido de revisão desta revisão desta Convenção,
mediante notificação escrita dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
2. A Assembléia Geral das Nações Unidas decidirá sobre as medidas a serem tomadas, se for o caso, com respeito a esse
pedido.
Artigo 27
1. Esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data do depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou
adesão junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
2. Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir após o depósito do vigésimo instrumento de
ratificação ou adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito de seu instrumento de ratificação ou
adesão.
Artigo 28
1. O Secretário-Geral das Nações Unidas receberá e enviará a todos os Estados o texto das reservas feitas pelos Estados no
momento da ratificação ou adesão.
2. Não será permitida uma reserva incompatível com o objeto e o propósito desta Convenção.
3. As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento por uma notificação endereçada com esse objetivo ao Secretário-
Geral das Nações Unidas, que informará a todos os Estados a respeito. A notificação surtirá efeito na data de seu recebimento.
Artigo 29
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1. Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados-Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção e que não
for resolvida por negociações será, a pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida a arbitragem. Se no prazo de seis
meses a partir da data do pedido de arbitragem as Partes não acordarem sobre a forma da arbitragem, qualquer das Partes
poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça mediante pedido em conformidade com o Estatuto da Corte.
2. Qualquer Estado-Parte, no momento da assinatura ou ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, poderá declarar
que não se considera obrigado pelo parágrafo anterior. Os demais Estados-Partes não estarão obrigados pelo parágrafo anterior
perante nenhum Estado-Parte que tenha formulado essa reserva.
3. Qualquer Estado-Parte que tenha formulado a reserva prevista no parágrafo anterior poderá retirá-la em qualquer
momento por meio de notificação ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
Artigo 30
Esta convenção, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos será depositada
junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
Em testemunho do que, os abaixo-assinados devidamente autorizados, assinaram esta Convenção.
Direito Administrativo
1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. CONCEITO: É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada
a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o
aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e
dos interesses da comunidade.
“A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...”
1.2. CARACTERÍSTICAS:
 praticar atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos administrativos; quem pratica estes
atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos;
 exercer atividade politicamente neutra - sua atividade é vinculada à Lei e não à Política;
 ter conduta hierarquizada – dever de obediência - escalona os poderes administrativos do mais alto escalão até a
mais humilde das funções;
 praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser
tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais;
 caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos. A
Administração serve ao Estado.
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 competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitada pela
área de atuação de cada órgão.
2. CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
MODALIDADES E FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO 
CENTRALIZAÇÃO: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente,
sem delegação a outras pessoas. Diz-se que a atividade do Estado é centralizada quando ele
atua diretamente, por meio de seus órgãos.
Obs.: Órgãos são simples repartições interiores da pessoa do Estado, e, por isso, dele não se distinguem. São meros feixes de
atribuições - não têm responsabilidade jurídica própria – toda a sua atuação é imputada às pessoas a que pertencem.
São divisões da Pessoa Jurídica.
 Se os serviços estão sendo prestados pelas Pessoas Políticas constitucionalmente competentes, estará havendo
centralização.
DESCENTRALIZAÇÃO: é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa,
quer seja de direito público ou de direito privado.
 São entidades descentralizadas de direito público: Autarquias e Fundações Públicas.
 São entidades descentralizadas de direito privado: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
 Pode, inclusive, a execução do serviço ser transferida para entidades que não estejam integradas à Administração
Pública, como: Concessionárias de Serviços Públicos e Permissionárias.
 A descentralização, mesmo que seja para entidades particulares, não retira o caráter público do serviço, apenas
transfere a execução.
3. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 Antigamente havia uma preocupação doutrinária no sentido de se orientar os administradores públicos para terem um
comportamento especial frente à Administração Pública.
 Esse comportamento especial, regido por princípios básicos administrativos, no Brasil foi aparecendo nas leis
infraconstitucionais. Posteriormente, em 1988, os constituintes escreveram no art. 37 da CF um capítulo sobre a
Administração Pública, cujos princípios são elencados a seguir:
PRINCÍPIOS – são regras que surgem como parâmetro para a interpretação das demais normas jurídicas.
6. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Princípios Constitucionais 
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L I M P E
Legalidade
É o princípio básico de todo o Direito Público. A doutrina costuma usar a seguinte expressão:  na atividade particular tudo o
que não está proibido é permitido, na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido.
O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.
Impessoalidade
Significa que o administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios
pessoais. Toda a atividade da Administração Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública. Se não visar o bem
público, ficará sujeita à invalidação, por desvio de finalidade. É em decorrência desse princípio que temos, por exemplo, o
concurso público e a licitação.
 Desse princípio decorre a generalidade do serviço público – todos que preencham as exigências têm direito ao serviço
público.
 A responsabilidade objetiva do Estado decorre do princípio da impessoalidade.
Moralidade
O Direito Administrativo elaborou um conceito próprio de moral, diferente da moral comum. A moral administrativa significa
que o dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o
melhor resultado para a administração. Pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, tem a ver com a ética,
com a justiça, a honestidade, a conveniência e a oportunidade.
 Toda atuação do administrador é inspirada no interesse público.
 Jamais a moralidade administrativa pode chocar-se com a lei.
 Por esse princípio, o administrador não aplica apenas a lei, mas vai além, aplicando a sua substância.
 A Constituição de 1988 enfatizou a moralidade administrativa, prevendo que “os atos de improbidade importarão a
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na
forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Publicidade
Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados
o seu cumprimento, observância e controle; destina-se, de um lado, à produção dos efeitos externos dos atos administrativos.
Existem atos que não se restringem ao ambiente interno da administração porque se destinam a produzir efeitos externos – daí
ser necessária a publicidade.
Eficiência
Exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados (público). Trata-
se de princípio meramente retórico. É possível, no entanto, invocá-lo para limitar a discricionariedade do Administrador,
levando-o a escolher a melhor opção.
Eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Administração Pública, a tendência é
prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.
Outros princípios da Administração Pública 
Supremacia do interesse público
Os interesses públicos têm supremacia sobre os interesses individuais; é a essência do regime jurídico administrativo.
Presunção de Legitimidade
Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode
ser destruída por prova contrária.)
Finalidade
Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais
por parte das entidades da Administração Indireta. A finalidade pública objetivada pela lei é a única que deve ser perseguida
pelo administrador.
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A Lei, ao atribuir competência ao Administrador, tem uma finalidade pública específica. O administrador, praticando o ato fora
dos fins, expressa ou implicitamente contidos na norma, pratica DESVIO DE FINALIDADE.
Autotutela
A Administração tem o dever de zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. É por isso que se reconhece à
Administração o poder e dever de anular ou declarar a nulidade dos seus próprios atos praticados com infração à Lei.
 A Administração não precisa ser provocada ou recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos;
 A Administração pode revogar os atos administrativos que não mais atendam às finalidades públicas – sejam
inoportunos, sejam inconvenientes – embora legais.
 Em suma, a autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada
mais é que um autocontrole;
Continuidade dos Serviços Públicos
O serviço público destina-se a atender necessidades sociais. É com fundamento nesse princípio que nos contratos
administrativos não se permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não cumprido.
 Nos contratos civis bilaterais pode-se invocar a exceção do contrato não cumprido para se eximir da obrigação.
 Hoje, a legislação já permite que o particular invoque a exceção de contrato não cumprido – Lei 8666/93 – Contratos e
Licitações, apenas no caso de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração.
 A exceção do contrato não cumprido é deixar de cumprir a obrigação em virtude da outra parte não ter cumprido a
obrigação correlata.
Razoabilidade
Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse oletivo, sem
exageros.
O Direito Administrativo consagra a supremacia do interesse público sobre o particular, mas essa supremacia só é legítima na
medida em que os interesses públicos são atendidos.
Exige proporcionalidade entre os meios de que se utilize a Administração e os fins que ela tem que alcançar. Agir com lógica,
razão, ponderação. Atos discricionários.
FUNÇÕES DO ESTADO
- função = é quando alguém exerce uma atividade representando interesses de terceiros.
- A divisão dos poderes não gera absoluta divisão das funções, mas sim, distribuição de três funções estatais
precípuas.
- Pode ser:
a) típica: função para o qual o poder foi criado e
b) atípica: função estranha àquela para o qual o poder foi criado.
I) Função legislativa: elaboração das leis (função normativa)
- características: produz normas gerais, não concretas e produz inovações primárias no mundo
jurídico.
II) Função Judiciária: aplicação coativa da lei.
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– características: estabelece regras concretas (julga em concreto, não produz inovações primárias,
função indireta (deve ser provocado) e propicia situação de intangibilidade jurídica
(coisa julgada).
III) Função Administrativa: conversão da lei em ato individual e concreto.
– características: estabelece regras concretas, não produz inovações primárias, é direta (não precisa
ser solicitada e é revisível pelo Poder Judiciário.
- Função Administrativa - é toda atividade desenvolvida pela Administração representando os interesses da
coletividade, esta função decorre do fato do Brasil ser um república (= coisa pública – toda atividade desenvolvida
tem que privilegiar a coisa pública).
- Em razão deste interesse público a Administração terá posição privilegiada em face de terceiros que com ela se
relacionam, ela tem prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares (está em posição de
superioridade – ex.: atos da administração são dotados de presunção validade, de auto-executoriedade (não precisa
recorrer ao Jud.) , cláusulas exorbitantes, desapropriação etc)
Princípios Gerais Características
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1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - Dentre os princípios de observância obrigatória pela administração
pública, expressamente previstos na Constituição Federal, está o da
Legalidade
 na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido; na
Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O
administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser
confrontada com a lei.
Impessoalidade
 o administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer
distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Adm. Pública
deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.
Moralidade
 o dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente,
mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado
para a administração.
Publicidade
 Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial
dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu
cumprimento, observância e controle.
Eficiência
 é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios.
Atualmente, na Adm. Pública, a tendência é prevalência do controle de
resultados sobre o controle de meios.
Supremacia do
Interesse Público
 O interesse público têm SUPREMACIA sobre o interesse individual;
Mas essa supremacia só é legítima na medida em que os interesses
públicos são atendidos.
Presunção de
Legitimidade
 Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em
contrário (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode ser
destruída por prova contrária.)
Finalidade
 Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse
público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte
das entidades da Administração Indireta.
Auto-Tutela
 a autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da
legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole
SOBRE SEUS ATOS.
Continuidade do
Serviço Público
 O serviço público destina-se a atender necessidades sociais. É com
fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se
permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não
cumprido. Os serviços não podem parar !
Razoabilidade
 Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na
medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, SEM
EXAGEROS.
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(A) proporcionalidade.
(B) autotutela.
(C) eficiência.
(D) razoabilidade.
(E) hierarquia.
2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - É INCORRETO afirmar que o princípio da moralidade
administrativa
(A) considera, também, o conteúdo ético do trabalho administrativo, com base na indisponibilidade do interesse maior da
sociedade.
(B) é denunciado pela coerente adequação de meios e fins.
(C) significa, também, não se desviar da finalidade constante da lei (interesse público).
(D) determina que o ato administrativo deve ser atribuído à entidade ou ao órgão que o titula, não ao agente que o pratica.
(E) não diz respeito à moral comum, mas à moral jurídica e tem primazia sobre os outros princípios constitucionalmente
formulados.
3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O princípio da moralidade administrativa diz respeito
(A) à moral paralela, que, embora ilegítima, deve ser acatada, porque é lícita.
(B) ao próprio princípio da legalidade e se identifica com a moral aceita pelo homo medius.
(C) à economia interna da Administração, excluída sua apreciação pelo Poder Judiciário.
(D) à desonestidade e, portanto, se subordina ao interesse público ou finalidade do ato.
(E))) ao conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração
4. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região/2001) - Em relação aos princípios básicos da Administração
Pública, é INCORRETO afirmar que o da
(A) razoabilidade significa que a Administração deve agir com bom senso e de modo proporcional.
(B) especialidade aplica-se mais às autarquias, de modo que estas, de regra, não podem ter outras funções diversas daquelas
para as quais foram criadas.
(C) indisponibilidade consiste no poder da Administração de revogar ou anular seus atos irregulares, inoportunos ou ilegais.
(D) impessoalidade significa que a Administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias.
(E) hierarquia refere-se ao fato de que os órgãos e agentes de nível superior podem rever, delegar ou avocar atos e
atribuições.
5. (Analista Judiciário – Execução de Mandados - TRF 5ª Região/2003) - É uma decorrência possível do princípio da
impessoalidade aplicado à Administração Pública
(A) serem os atos praticados pelos agentes públicos imputados à entidade da Administração em nome da qual eles agem.
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(B) ser vedado à autoridade que pratica um ato administrativo identificar-se pessoalmente.
(C) não serem os agentes públicos pessoalmente responsáveis pelos atos que praticam em nome da Administração.
(D) não poder a Administração praticar atos que gerem conseqüências para pessoas nominalmente identificadas.
(E) não possuir a Administração responsabilidade civil pelos atos praticados por seus agentes, nas hipóteses em que estejam
exercendo competência privativa.
6. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - No que tange ao princípio da legalidade, a
Administração Pública
(A)))é limitada em face dos direitos subjetivos, vinculando-se à lei como medida de exercício do poder.
(B) deverá, desde que presente o interesse coletivo, atuar praeter legem.
(C) poderá, desde que presente o interesse público, atuar contra legem.
(D) fica restrita à fiscalização e ao controle jurisdicional de sua atuação.
(E) deverá revogar os atos ilegais que praticar, desde que o particular seja indenizado.
7. (Analista Judiciário –Execuçao de Mandados – TRT 24ª Região/2003) - O Prefeito Municipal passou a exibir nas placas de todas
as obras públicas a indicação "GOVERNO TOTONHO FILHO". Assim agindo, o governante ofendeu o princípio da administração
pública conhecido como
(A) moralidade.
(B) impessoalidade.
(C) autotutela.
(D) razoabilidade.
(E) publicidade.
8. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 5ª Região/2003) - É expressão do princípio da legalidade, relativamente à
atuação da Administração Pública, a
(A) obrigação de o Administrador praticar apenas os atos que a lei expressamente determinar.
(B) vinculação do Administrador aos textos normativos infralegais, oriundos de autoridades superiores.
(C) possibilidade de o Administrador praticar quaisquer atos que não sejam expressamente vedados pela lei.
(D) necessidade de os atos administrativos com força de lei estarem em conformidade com as disposições constitucionais.
(E) permissão para a prática de atos administrativos que sejam expressamente autorizados pela lei, ainda que mediante simples
atribuição de competência.
9. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 5ª Região/2003) - Como possível corolário do princípio da impessoalidade,
pode-se afirmar que
(A) é vedado à autoridade administrativa identificar-se pessoalmente na prática de qualquer ato.
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(B) a nomeação e o provimento em cargo em comissão não poderão levar em consideração as características pessoais do
nomeado.
(C))) deverá a Administração Pública evitar tratar desigualmente os administrados, na medida do possível, em razão de
circunstâncias pessoais de cada um deles.
(D) a Administração Pública não poderá identificar-se como tal na divulgação de obras e serviços públicos.
(E) fica vedada a publicidade dos atos praticados pela Administração Pública.
10. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - As afirmações abaixo estão relacionadas à obrigatoriedade de
obediência dos princípios constitucionais pela administração pública.
I . Os princípios devem ser obedecidos pela administração de quaisquer Poderes.
II . A obrigatoriedade de obediência destina-se à administração direta, não alcançando as empresas públicas.
III . Todas as entidades estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem obediência àqueles princípios.
Está correto APENAS o que se afirma em
(A) II e III .
(B))I e III .
(C) I e II .
(D) II .
(E) I .
Gabarito:
1. C
2. D
3. E
4. C
5. A
6. A
7. B
8. E
9. C
10. B
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
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13.1. ÓRGÃOS
 São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é
imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
 Função = é o encargo atribuído ao órgão. É a atividade exercida pelo órgão.
 Agentes = são as pessoas que exercem as funções, e os quais estão vinculados a um órgão;
 Cargos = são os lugares criados por lei. São reservados aos agentes.
Características dos Órgãos
 não tem personalidade jurídica;
 expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);
 é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;
 é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;
Classificação dos Órgãos:
1. QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL 
Órgãos Independentes: se originam da previsão constitucional. São os representativos dos 3 Poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário).
 Não tem qualquer subordinação hierárquica;
 Suas funções são políticas, judiciais e legislativas;
 Seus agentes são denominados Agentes Políticos;
Exs.: Congresso Nacional, Câmara de Deputados, Senado
Órgãos Autônomos: são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos
independentes e diretamente subordinados a seus chefes;
 tem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica;
 são órgãos diretivos, de planejamento, coordenação e controle;
 seus agentes são denominados Agentes Políticos nomeados em comissão; não são funcionários
públicos;
Exs.: Ministérios, Secretaria de Planejamento, etc.
Órgãos Superiores: são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando, subordinando-se
a um órgão mais alto.
 não gozam de autonomia administrativa nem financeira;
 liberdade restringida ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua esfera de competência;
 responsabilidade pela execução e não pela decisão política;
Exs.: Gabinetes, Coordenadorias, Secretarias Gerais, etc.
Órgãos Subalternos: são os órgãos subordinados hierarquicamente a outro órgão superior; realizam
tarefas de rotina administrativa;
 reduzido poder de decisão;
 é predominantemente órgão de execução;
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Exs.: Repartições, Portarias, Seções de Expediente.
2. QUANTO À ESTRUTURA 
Órgãos Simples: UM SÓ centro de competência. Exs.: Portaria, Posto Fiscal, Agência da SRF.
Órgãos Compostos: VÁRIOS centros de competência (outros órgãos menores na estrutura). A atividade
é desconcentrada, do órgão central para os demais órgãos subalternos. Exs.:
Delegacia da Receita Federal, Inspetoria Fiscal.
3. QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL 
Singular: são os que decidem através de um único agente. Exs.: os Ministérios, as Coordenadorias, as
Seccionais.
Colegiado: decidem por manifestação conjunta da maioria de seus membros. Exs.: Tribunais, Legislativo,
Conselho de Contribuintes.
ESPÉCIES DE REGIMES JURÍDICOS
REGIMES JURÌDICOS
 A Emenda Constitucional n 19 ELIMINOU a exigência de REGIME JURÍDICO ÚNICO para a administração
direta, autárquica e fundacional.
 Sabemos que a CF previu a existência de um REGIME JURÍDICO ÚNICO (RJU) para os servidores da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas – esse Regime Jurídico Único é de
natureza estatutária e no âmbito da União está previsto na Lei 8112/90.
Regime Estatutário  estabelecido por lei em cada esfera de governo (natureza legal)
 A Lei nº9.962, de 22 de fevereiro de 2000 , disciplinou o regime de emprego público do pessoal da
Administração federal direta, autárquica e fundacional, no âmbito federal. Determinou a aplicação do
regime celetista aos servidores federais.
 No entanto, o referido regime apresenta peculiaridades, aplicando-se a legislação trabalhista naquilo
que a lei não dispuser em contrário. É imprescindível a criação dos empregos públicos, por leis
específicas. Os atuais cargos do regime estatutário poderão ser transformados em empregos, também
por leis específicas.
 Não poderão submeter-se ao regime trabalhista os cargos de provimento em comissão, bem como os
que forem servidores estatutários anteriormente às leis que criarem os empregos públicos.
 A contratação dos servidores deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e
títulos.
 A rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado NÃO PODERÁ ser realizada livremente
pela Administração. Será imprescindível que se caracterizem as hipóteses previstas no art. 3º da
mencionada lei:
 falta grave;
 acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
 necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa; e
 insuficiência de desempenho.
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 Regime Estatutário significa a inexistência de um acordo de vontades no que tange às condições de
prestação do serviço – A Administração não celebra contrato com o Servidor Estatutário – as condições
de prestação do serviço estão traçadas na Lei. O servidor ao tomar posse no cargo público, coloca-se
sob essas condições, não tendo, no entanto, o direito à persistência das mesmas condições de trabalho
existentes no momento em que ele tomou posse. Trata-se de um REGIME LEGAL.
 No caso do servidor público não existe contrato, existe um Estatuto ao qual se submete – que
é o Regime Jurídico Estatutário o qual se ajusta ao interesse público. As modificações são
unilaterais porque são ditadas pelo interesse público, daí porque preservam a sua supremacia.
 Importante é a exigência do Concurso Público, que não se limitou ao ingresso na Administração
Direta, mas também na Indireta, inclusive nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista.
Regime Trabalhista  regido pela CLT, mas submete-se às normas constitucionais (natureza
contratual)
 O servidor celetista é ocupante de emprego público.
 Não adquirirá estabilidade. No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos
legais.
 os empregados em geral regidos pela CLT possuem um regime contratual o que significa dizer que em
princípio ajustam as condições de trabalho e assim ajustadas não podem ser modificadas
unilateralmente.
13.3. ENTIDADES
Autarquias  PJ de Direito Público; é um serviço autônomo criado para auxiliar a Administração
Pública a executar atividades típicas da Administração.
 CRIADA por Lei Específica;
 orçamento, patrimônio e receita próprios (desvinculados da matriz);
 gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA;
 não tem subordinação hierárquica com a entidade que as criou;
 fazem parte da Administração Indireta;
 submetem-se à supervisão do Ministério competente - controle finalístico;
 executa serviços próprios do Estado;
 administra a si mesma;
 funcionários  são estatutários (em regra), mas podem ser admitidos pela CLT
(excepcionalmente); proibidos de acumular cargos remunerados na Adm. Pública; obedecem
às normas do concurso público;
 os contratos são realizados através de LICITAÇÃO;
 privilégios  imunidade de impostos, prescrição qüinqüenal de suas dívidas,
impenhorabilidade de seus bens, prazo em dobro para recorrer e em quadruplo para contestar;
Exs.: Banco Central, DER, IAPAS, SEMAE, Imprensa Oficial do Estado, etc.
Fundações Públicas  PJ de Direito Público; é a personalização jurídica de um
patrimônio, instituídas e mantidas pelo Poder Público para
executar atividades, obras ou serviços sociais, ou seja,
atividades atípicas da Administração Pública.
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 criada por Lei Autorizativa;
 orçamento, patrimônio e receita próprios (desvinculados da matriz);
 gestão administrativa e financeira descentralizada;
 não tem subordinação hierárquica com a entidade que as criou;
 fazem parte da Administração Indireta;
 submetem-se à supervisão do Ministério ou Secretaria competente - controle finalístico;
 executa serviços sem fins lucrativos;
 administra a si mesma;
 funcionários  são estatutários (em regra), mas podem ser admitidos pela CLT
(excepcionalmente); proibidos de acumular cargos remunerados na Adm. Pública, obedecem
às normas do concurso público;
 os contratos são realizados através de LICITAÇÃO;
 privilégios  imunidade de impostos, prescrição qüinqüenal de suas dívidas,
impenhorabilidade de seus bens, prazo em dobro para recorrer e em quadruplo para contestar;
Exs.: FEBEM, UNB, USP
Empresa Pública  PJ de Direito Privado, destinadas à prestação de serviços industriais ou
atividades econômicas em que o Estado tenha interesse próprio ou considere
convenientes à coletividade.
Exs.: Correios, CEF.
 autonomia administrativa e financeira - o patrimônio próprio pode ser utilizado, onerado ou
alienado na forma regulamentar ou estatutária;
 capital exclusivo do poder público;
 criadas por Lei Autorizativa;
 vale-se dos meios da iniciativa privada para atingir seus fins de interesse público;
 ficam vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; são supervisionadas e
controladas finalisticamente pelos Ministérios;
 Contratos – realizados através de LICITAÇÃO
 Funcionários  são sempre CELETISTAS (nunca estatutários) e são considerados funcionários
públicos; é proibida a acumulação de cargos PÚBLICOS remunerados (exceção: 2 cargos de
professor, 2 cargos na área da saúde ou 1 cargo de professor outro de técnico);
 Não tem privilégios administrativos ou processuais;
 Pagam tributos;
Sociedade de Economia Mista  PJ de Direito Privado, autorizada para a exploração de
atividade econômica, sob a forma de S/A (sempre), cujas
ações com direito a voto pertençam, EM SUA MAIORIA (50% +
1) ao poder público. Exs.: Banco do Brasil.
 autonomia administrativa e financeira - o patrimônio próprio pode ser utilizado, onerado ou
alienado na forma regulamentar ou estatutária;
 capital (50% + 1) pertencente ao poder público;
 criadas por Lei Autorizativa;
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 destinadas a atividades de utilidade pública, mas de natureza técnica, industrial ou econômica
em que o Estado tenha interesse próprio na sua execução, mas resulta inconveniente ou
inoportuno ele próprio realizar;
 ficam vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; são supervisionadas e
controladas finalisticamente pelos Ministérios;
 Contratos – realizados através de LICITAÇÃO
 Funcionários - são sempre CELETISTAS (nunca estatutários) e são considerados funcionários
públicos; é proibida a acumulação de cargos remunerados. Não tem privilégios administrativos
ou processuais;
 Pagam tributos;
Tabela simplificada
ENTIDADE Função & Características
PJ Direito
Criação p/
Administração
Gestão
Funcionários Exemplos
ENTIDADE
ESTATAL
- Integra a estrutura constitucional do
Estado, com Poder Político e
Administrativo;
- tem autonomia política, financeira e
administrativa;
- apenas a UNIÃO tem SOBERANIA;
PJ D Público
Constituição
Adm. Direta
Centralizada
Estatutários
União,
Estados, DF e
Municípios
AUTARQUIA
- atividades típicas da Administração;
- imunidade de impostos;
- sem subordinação hierárquica;
- orçamento, patrimônio e receitas
próprios;
- submetem-se à supervisão do Ministério
competente – controle finalístico;
PJ D Público
Lei Específica
Adm. Indireta
Descentralizada
Estatutários
(podem ser CLT)
Banco Central,
DER, INSS,
Imprensa
Oficial do
Estado,
SEMAE, etc
FUNDAÇÕES
PÚBLICAS
- atividades atípicas da Administração
- executa serviços sem fins lucrativos;
- sem subordinação hierárquica;
- imunidade de impostos;
- orçamento, patrimônio e receitas
próprios;
- submetem-se à supervisão do Ministério
competente – controle finalístico;
PJ D Público
Autorização
Adm. Indireta
Descentralizada
Estatutários
(podem ser CLT)
FEBEM, USP,
UNB
EMPRESA
PÚBLICA
- prestação de serviços industriais ou
atividades econômicas de interesse do
Estado, ou consideradas como
convenientes à coletividade;
- vinculadas e não subordinadas aos
respectivos Ministérios;
- sem privilégios administrativos ou
processuais;
- pagam tributos
PJ D Privado
Autorização
Adm. Indireta
Descentralizada
Sempre CLT
Nunca
estatutários
Correios CEF
SOCIEDADE
ECONOMIA
MISTA
- exploração de atividade econômica na
forma de S/A (sempre);
PJ D Privado Adm. Indireta Sempre CLT
Banco do Brasil
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- destinadas a atividades de utilidade
pública, mas de natureza técnica,
industrial ou econômica;
- Capital Estatal (50%+ 1 das ações)
- vinculadas e não subordinadas aos
respectivos Ministérios;
- pagam tributos
Autorização Descentralizada Nunca
estatutários
SERVIÇOS
SOCIAIS
AUTÔNOMOS
- criadas para prestar serviços de
interesse social ou de utilidade pública;
- vinculadas e não subordinadas aos
respectivos Ministérios;
- geridos conforme seus estatutos;
- podem arrecadar contribuições
parafiscais (através do INSS);
- utilizam-se de verbas públicas;
PJ D Privado
Autorização
Adm. Indireta
Descentralizada
SESC, SENAI,
SESI, SENAC,
SEST
1. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE Ceará/2002) - Integram a Administração Indireta Federal, nos termos do
Decreto-Lei n o 200/67,
(A))) as autarquias, as fundações publicas e as sociedades de economia mista e empresas publicas, as primeiras, com
personalidade jurídica de direito público e, as segundas, com personalidade jurídica de direito privado.
(B) as fundações públicas e os ministérios, as primeiras, com personalidade jurídica de direito privado e, os segundos,
com personalidade jurídica de direito público.
(C) os ministérios e as autarquias, os primeiros e as segundas com personalidade jurídica de direito público.
(D) as fundações públicas e as organizações sociais, as primeiras e as segundas podendo possuir tanto personalidade
jurídica de direito público, como de direito privado.
(E) as empresas públicas e as organizações da socie-dade civil de interesse público, as primeiras, com personalidade
jurídica de direito privado e, as segun-das, com personalidade jurídica de direito público.
2. (Juiz de Direito Substituto – TJ RN/2002) - Uma autarquia federal, qualificada como agência executiva, passa a ter
como um ponto diferencial de seu regime jurídico
a) ter reduzida sua autonomia de gestão, passando a vincular-se hierarquicamente ao Ministério supervisor.
b) possuir personalidade jurídica de direito privado.
c) não se submeter à fiscalização financeira e orçamentária do Tribunal de Contas da União, mas apenas a
fiscalização direta do Congresso Nacional.
d) poder contratar compras, obras e serviços, com dispensa de licitação, em valores que representem até o dobro do
limite de dispensa previsto na Lei nº 8.666/93.
e) estar dispensada da celebração de contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor.
3. (Juiz Substituto – TJ RN/1999) - As organizações sociais são
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(A) órgãos pertencentes á Administração direta, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades relacionadas ao
ensino, á pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação da meia ambiente, à
cultura e à saúde.
(B) autarquias, declaradas entidades de interesse social e utilidade pública pana todos os efeitos legais.
(C) sociedades de economia mista, criadas por lei ou decreto, sem fins lucrativos, administradas por conselho do qual
participam representantes do poder público.
(D) fundações de direito público, cujo patrimônio é formado parcialmente com recursos públicos, votadas ao
desenvolvimento de atividades soais previstas na lei ou decreto que as cria.
(E) pessoas jurídicas de direto privado que, preenchendo os requisitos legais, podem celebrar contratos de gestão
com o poder público para a formação de parceria na fomento e execução de determinadas atividades.
4. (Juiz Substituto – TRF 5ª Região/2001) - A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, sendo autarquia de regime
especial,
(A) pode prover seus cargos independentemente de concurso público.
(B) é subordinada hierarquicamente ao Ministério das Comunicações.
(C)) tem dirigentes com mandato fixo e estabilidade.
(D) é dispensada da realização de licitação para contratar obras e serviços e para alienar bens móveis.
(E) não se submete à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.
5. (Promotor de Justiça – MP SE/2002) - Dentre outros aspectos, diz-se que o Terceiro Setor é composto
(A) por entidades privadas, com ou sem intuito de lucro, com finalidades educacionais, comerciais, sindicais, político-
partidárias e assemelhadas.
(B) por todos os órgãos que representam a Administração Pública indireta, especialmente as autarquias, sociedades
de economia mista, empresas e fundações públicas.
(C) pelas agências reguladores e executivas em parce-ria com as empresas privatizadas de determinado grupo,
sujeitas à fiscalização do Poder Público.
(D)por organizações de natureza privada, sem objetivo de lucro, dedicadas à consecução de objetivos sociais ou
públicos, embora não seja integrante da Administração Pública.
(E) pelo Estado (Poder Público), com a colaboração do Mercado em geral, das sociedades, associações civis e
fundações com finalidades estabelecidas em lei.
6. (Procurador do Estado de São Paulo/2002) - São características das agências reguladoras criadas no direito
brasileiro:
(A) proibição de cumprimento de "quarentena"; instituição de mecanismos de autonomia de gestão
administrativa e patrimonial; previsão de mandato dos dirigentes.
(B) existência da "quarentena"; implantação de mecanismos de autonomia de gestão econômico- financeira;
previsão de mandato de seus dirigentes.
(C) atribuição de poder normativo; discricionariedade técnica; inexistência de controle político pelo Legislativo;
participação popular na elaboração dos atos regulatórios.
(D) discricionariedade técnica; participação do Legislativo na escolha dos dirigentes; não submissão das atividades-
meio ao controle pelo Tribunal de Contas.
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(E) vitaliciedade dos dirigentes; adoção do regime celetista para os servidores; atribuição de poder de polícia.
7. (Procurador do Estado de São Paulo/2002) - As organizações sociais
(A) compõem o aparelho do Estado, podendo tanto integrar a Administração Direta quanto assumir a forma
de autarquias de regime especial.
(B) devem firmar contratos de gestão com o setor público e as contratações por elas realizadas submetem-se ao
procedimento licitatório previsto na Lei no 8.666/93.
(C) representam forma de regulação das atividades da iniciativa privada.
(D) foram criadas no direito brasileiro como integrantes do setor público não-estatal, para atuação em áreas
específicas apontadas pelo legislador.
(E) integram a Administração Indireta do Estado
8. (Procurador do Estado de Pernambuco/2004) - As organizações sociais, disciplinadas pela Lei no 9.637/98 na
esfera federal são aquelas assim declaradas como pessoas jurídicas de direito
(A) privado, sem fins lucrativos, que celebram contrato de gestão com o Poder Público para obtenção de recursos
orçamentários e desenvolvem serviços sociais não exclusivos do Estado, podendo estar dispensadas de licitar no
decorrer do exercício de suas atividades.
(B) público ou privado, destinatárias de fomento do Poder Público para desenvolvimento de serviços
públicos ou atividades sociais, que se submetem a regime jurídico de direito público ou privado, conforme,
respectivamente, devam ou não licitar.
(C) público ou privado, prestadoras de serviço público, que se submetem integralmente ao regime de direito
público.
(D) privado, com fins lucrativos, que desempenham serviços públicos não exclusivos do Estado e submetem-se
a regime jurídico de direito privado.
(E) privado, com ou sem fins lucrativos, que recebem incentivos materiais e financeiros do Poder Público para
desenvolvimento de atividade social e que, portanto, submetem-se integralmente à obrigação legal de licitar no
decorrer de suas atividades.
GABARITO:
1. A - 2. D - 3. E - 4. C - 5. D - 6. B - 7. D - 8. A
AGENTES PÚBLICOS
 São todas as pessoas físicas incumbidas de exercer alguma função estatal, definitiva ou transitoriamente. Os AGENTES
desempenham as funções dos órgãos a que estão vinculados.
 os cargos e as funções são independentes dos agentes;
 Cargo é o lugar, criado por lei, ao qual corresponde uma função e é provido por um agente. O cargo, sendo lugar, é
lotado no órgão.
 Lotação é o número de cargos de um órgão.
 Os agentes públicos podem ser: políticos, administrativos, honoríficos e delegados.
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Agentes Políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes
(que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os
auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República,
Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc.
 exercem funções e mandatos temporários;
 não são funcionários nem servidores públicos  exceto para fins penais, caso cometam crimes
contra a Administração Pública;
Agentes Administrativos: são os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública Direta ou às
Autarquias por relações profissionais.
 sujeitam-se à hierarquia funcional;
 são funcionários públicos com regime jurídico único (estatutários);
 respondem por simples culpa ou dolo pelos atos ilícitos civis, penais ou administrativos que
praticarem;
 funcionários de para-estatais: não são agentes administrativos, todavia seus dirigentes são
considerados funcionários públicos;
 funcionários das Fundações Públicas: são agentes administrativos;
Agentes Honoríficos: são os agentes convocados ou nomeados para prestarem serviços de natureza
transitória, sem vínculo empregatício, e em geral, sem remuneração. Constituem os
munus publicos (serviços relevantes).
Exs.: jurados, comissários de menores, mesários eleitorais
 enquanto exercerem a função  submetem-se à hierarquia e são considerados funcionários
públicos para fins penais.
Agentes Delegados: são os particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, e que
são os serviços concedidos, permitidos e autorizados. Exs.: os serventuários de
Cartório, os leiloeiros oficiais, os tradutores,, etc.
 respondem criminalmente como funcionários públicos pelos crimes que cometerem no exercício
de sua função;
 a Administração Pública responde pelos danos causados a 3ºs. por este agente, voltando-se,
depois, contra o agente público delegado;
SERVIDOR PÚBLICO: são todas as pessoas físicas que mantêm relação de trabalho com a Administração Pública,
direta, indireta, autárquica e fundacional. Os servidores Públicos constituem uma espécie de
Agentes Públicos.
 Os servidores públicos podem ser:
Estatutários (Funcionários Públicos)  possuem CARGOS
Empregados Públicos (celetistas)  possuem EMPREGOS
Servidores Temporários  possuem FUNÇÃO
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Cargos - são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressas por um agente público, previstos
em número certo, com determinação própria e remunerados por pessoas jurídicas de direito público, devendo ser criados por
Lei.
Empregos - são núcleos de encargo de trabalho a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob
uma relação trabalhista (celetista). Sujeitam-se a uma disciplina jurídica que embora sofra algumas influências,
basicamente são aquelas aplicadas aos contratos trabalhistas em geral.
Função - é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional, ou comete
individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários.
FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
 O Provimento é o preenchimento do cargo público
Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A
única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos
de Provimento em Comissão.
 Nomeação
Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e
Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO
ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.
Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e
Administração.
 Promoção
 Readaptação
 Reversão
 Aproveitamento
 Reintegração
 Recondução
 O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante
do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO
INCONSTITUCIONAIS.
Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso,
houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
 Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade
Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a
apresentar.
Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da
aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
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 Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado –
deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
 A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar
concurso para aquele cargo.
Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada
administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
 Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o
período em que esteve afastado.
Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório
de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
Inconstitucionais 
Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um
mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.
 Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma
norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.
Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de
uma carreira para outra
FORMA DE VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS
Exoneração a pedido: Não assume caráter disciplinar; se o servidor estiver respondendo a processo administrativo, não
poderá ser exonerado a pedido.
Exoneração de Ofício:
Em relação aos ocupantes de cargos em comissão: Administração não precisa motivar o ato, pois o mesmo é discricionário –
Servidor demissível “ad nutum”.
 Se houver indicação dos motivos, a Administração ficará vinculada a esses motivos – é a aplicação da TEORIA DOS
MOTIVOS DETERMINANTES – terá que comprová-los.
1. Não aprovação no estágio probatório: Característica de ato vinculado, pois necessita obedecer ao procedimento
estabelecido na lei e apontar os motivos em que se fundamenta.
2. Quando o servidor que já tomou posse no cargo público, não entra em exercício no prazo estabelecido na lei.
Demissão: Não existe a pedido (exoneração), diferentemente do celetista.
É sempre punição disciplinar. Pressupõe processo administrativo disciplinar no qual se assegura a amplitude de defesa.
 Relativamente aos cargos em comissão e às funções comissionadas o equivalente à demissão é a
destituição de função ou de cargo, quando houver cometimento de falta pelo servidor, devendo
ser observado o devido processo legal (defesa).
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Posse em outro cargo público inacumulável: Se o funcionário prestar concurso e for nomeado para
outro cargo que NÃO POSSA ACUMULAR – tomando posse,
a vacância do outro cargo é declarada.
Normalmente, o funcionário pede exoneração. Se voltar ao cargo anterior, por não ter sido aprovado no estágio probatório,
haverá RECONDUÇÃO, voltando o atual ocupante ao cargo anterior.
Outras formas de vacância de cargos Públicos:
 Aposentadoria
 Falecimento.
NORMAS CONSTITUCIONAIS
 Existem normas constitucionais disciplinadoras do Funcionalismo Público.
1) ESTABILIDADE 
Conceito: é a garantia constitucional de permanência no serviço púbico, outorgada a funcionário que, tendo sido
nomeado em caráter efetivo, ultrapassou o estágio probatório de 3 (TRÊS) ANOS.
 É necessário distinguir efetividade e estabilidade 
Efetividade: é uma característica do provimento do cargo, os cargos públicos podem ser providos em caráter
efetivo ou em comissão.
Efetivo: são aqueles cargos em que se exige aprovação em concurso público e pressupõem uma situação de
permanência.
Comissão: são os livremente nomeados, mas em caráter provisório. São de livre nomeação e exoneração.
 A efetividade refere-se ao cargo. É uma característica do provimento do cargo.
Estabilidade: é a permanência do Servidor Público, nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de
concurso público, que satisfez o estágio probatório. É por isso que se diz que estabilidade se dá no Serviço Público e não
no cargo – é o direito de permanência no Serviço Público, mas não é o direito de permanência no mesmo cargo para o
qual o Servidor foi nomeado.
 durante o estágio probatório o funcionário pode ser exonerado (simples dispensa) ou demitido (se comete
falta grave). Sempre se exige um procedimento administrativo, pois, há necessidade do controle da
legalidade, há necessidade de se justificar o ato.
 O estável não pode ser exonerado, a não ser a pedido. Para ser demitido se exige processo administrativo
onde se assegure ampla defesa, ou por sentença transitado em julgado.
 O servidor público estável só PERDERÁ O CARGO:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.
Ex.: Imaginemos um Servidor Público, em cargo efetivo e estável. Um belo dia É DEMITIDO do serviço público.
Pode ocorrer:
a) a demissão foi INVALIDADA por decisão judicial 
- ele será REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem
direito à indenização; APROVEITADO em outro cargo (de natureza e vencimento compatíveis) ou POSTO EM
DISPONIBILIDADE com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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b) o cargo que ele ocupava foi EXTINTO:
- EXTINTO o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará EM DISPONIBILIDADE, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado APROVEITAMENTO em outro cargo.
2) EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO 
 Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, FICARÁ afastado de seu cargo, emprego ou
função;
II - investido no mandato de Prefeito, SERÁ AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar
pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu
cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade,
será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será
contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no
exercício estivesse.
3) ACESSIBILIDADE 
 os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis:
 aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,
 aos estrangeiros, na forma da lei;
4) CONDIÇÕES DE INGRESSO 
 a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de
provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
 o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
funções de confiança  exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo;
cargos em comissão  a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei,
 atribuições: de direção, chefia e assessoramento;
5) PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS 
 a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os
critérios de sua admissão;
 não afasta a EXIGÊNCIA de concurso público.
6) DIREITOS 
 GARANTIDO ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
 o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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 aos servidores militares são proibidas a sindicalização e a greve;
7) SISTEMA REMUNERATÓRIO 
Vencimento = vencimento-base = retribuição pelo exercício do cargo público;
Remuneração = Vencimento + vantagens pecuniárias (adicionais);
Subsídio = espécie de remuneração que proíbe o acréscimo de qualquer gratificação, adicionais, abonos,
prêmios, verbas de representação ou outra espécie remuneratória.
 O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários
Estaduais e Municipais, Ministros do TCU, membros do Ministério Público, integrantes da
Advocacia Pública e da Defensoria Pública e os servidores policiais: serão remunerados
exclusivamente por SUBSÍDIO fixado em parcela única.
 a REMUNERAÇÃO dos servidores públicos e os SUBSÍDIOS somente poderão ser fixados ou alterados por
LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;
 TETO REMUNERATÓRIO: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos
públicos da administração direta, autárquica e fundacional, NÃO PODERÃO EXCEDER O SUBSÍDIO
MENSAL, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
 os VENCIMENTOS dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO PODERÃO SER SUPERIORES
aos pagos pelo Poder Executivo;
 É VEDADA:
 a VINCULAÇÃO (subordinação de um cargo a outro) ou EQUIPARAÇÃO (tratamento jurídico paralelo de
cargos com funções desiguais) de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de
pessoal do serviço público;
 EFEITO CASCATA - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem
acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
 Irredutibilidade de vencimentos e subsídios 
 Observando-se: vedação do efeito cascata; o teto remuneratório e o princípio da igualdade
tributária e incidência do IR.
 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão Conselho de Política de Administração e
Remuneração de Pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
 A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos
8) PROIBIÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS 
 é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, OU
quando forem observados os requisitos do teto remuneratório.
 Poderão acumular cargos (Exceção):
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a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
 a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder
público;
9) DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS 
 salário mínimo, fixado em lei, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim;
 décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
 remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
 salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa ;
 duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
 repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
 remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
 gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
 licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
 licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
 proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
 redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
 proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil;
Direitos Sociais suprimidos pela EC nº 19/98 
 irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
 adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
10) APOSENTADORIA 
 é o direito à inatividade remunerada.
 A EC nº 20/98 implantou a REFORMA PREVIDENCIÁRIA.
Titular de Cargo Efetivo  SERVIDOR PÚBLICO  Demais Servidores
+ Regime previdenciário + Regime geral da
dos servidores públicos observa o que couber Previdência Social;
+ Caráter contributivo;
Modalidades de Aposentadoria 
Por Invalidez Integral: acidente de serviço; moléstia profissional; doença grave, contagiosa ou incurável;
Por Invalidez Proporcional: demais casos;
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Compulsória: aos 70 anos; o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de serviço;
Voluntária: requisitos mínimos: 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no
cargo em que se dará a aposentadoria;
Proventos integrais
Proventos Proporcionais ao
tempo de contribuição
IDADE Tempo de contribuição IDADE
HOMEM 60 35 65
MULHER 55 30 60
 Professores de educação Infantil, ensino fundamental e ensino médio, para efeito de pedido de aposentadoria,
devem reduzir em 5 anos os limites da tabela acima.
 é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados, ressalvados os casos de atividades sob condições que
prejudiquem a saúde ou integridade física
Proventos da Aposentadoria:
1. totalidade da remuneração;
2. não poderão exceder a remuneração dos servidores ativos;
3. vedada a percepção de mais de uma aposentadoria estatutária, salvo as decorrentes de cargos acumuláveis na
atividade;
4. vedada a percepção de aposentadoria c/ remuneração de cargo, ressalvados os cargos acumuláveis, em comissão e
eletivos, salvo anterior emenda, por concurso público;
5. revisão na mesma data e na mesma proporção (sempre que modificar a remuneração dos servidores em atividade);
6. extensão de quaisquer vantagens ou benefícios posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes de
transformação ou reclassificação do cargo;
7. não poderão exceder o limite do teto remuneratório;
12) PENSÕES 
 é o pagamento efetuado à família do servidor em virtude de seu falecimento.
 é igual ao valor dos proventos ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade;
 revisão na mesma data e na mesma proporção (sempre que modificar a remuneração dos servidores em atividade);
 extensão de quaisquer vantagens ou benefícios posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes de
transformação ou reclassificação do cargo;
13) RESPONSABILIDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
Improbidade Administrativa: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento
ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL
CABÍVEL.
Ilícitos que causem prejuízo ao erário  A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados
por qualquer agente, servidor ou não;
ações de ressarcimento: NÃO HÁ PRESCRIÇÃO.3
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA  As Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado, prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros ...
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA  assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TER BA/2003) - A apuração de irregularidade no serviço público, da
qual possa resultar ao servidor a imposição de pena de demissão, será feita por meio de
(A) investigação sumária.
(B) sindicância.
(C) inquérito administrativo.
(D) processo judicial.
(E) processo administrativo disciplinar.
2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TER BA/2003) - A investidura em cargo público ocorrerá com
(A) o provimento.
(B) a nomeação.
(C) o aproveitamento.
(D)) a posse.
(E) a aprovação em concurso.
3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - O inquérito administrativo é
(A) a investigação prévia ao processo administrativo disciplinar.
(B) a fase inicial da sindicância.
(C) meio de imposição de penalidade de advertência.
(D)) fase do processo administrativo disciplinar.
(E) meio de imposição de suspensão de até 30 dias.
4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - João Victor, técnico judiciário,
injustificadamente recu-sou- se a ser submetido à inspeção médica determinada por Luiza, Diretora de sua unidade.
A mesma Diretora mantém sua irmã Rozana sob sua chefia imediata, em cargo de confiança. Nesse caso, João Victor
e Luiza estão sujeitos, respectivamente, às penas de
(A) suspensão de até 30 dias e multa com base em 1/3 por dia de vencimento.
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(B)) suspensão de até 15 dias e advertência por escrito.
(C) advertência por escrito e suspensão de até 30 dias.
(D) advertência verbal e demissão.
(E) multa, com base em 1/3 por dia de vencimento, e destituição do cargo em comissão.
5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - O servidor público investido em mandato
eletivo está sujeito a várias disposições. Tratando-se de mandato
(A)) federal, ficará afastado de seu cargo ou função e com prejuízo de vencimentos.
(B) para prefeito, será afastado do cargo e terá a remuneração desse cargo político.
(C) para vereador, não será afastado do cargo, em nenhuma hipótese, mantendo a remuneração deste.
(D) estadual, não será afastado do cargo ou função e terá a remuneração desse cargo político.
(E) distrital, não ficará afastado do cargo ou função, mas poderá optar pela sua remuneração.
6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Conforme regra da Lei n o 8.112/90, o servidor em
débito com o erário, que for exonerado, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito. A não quitação do débito nesse
prazo implicará
(A) revogação da exoneração.
(B)) inscrição do débito em dívida ativa.
(C) penhora administrativa de bens do servidor.
(D) abertura de processo administrativo disciplinar contra o servidor, visando à conversão da exoneração em
demissão.
(E) anulação da exoneração.
7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Considere o seguinte caso prático:
“Numa situação de urgência, a União, por decreto do Presidente da República, cria 30 novos cargos públicos. Para o
preenchimento desses cargos, é aberto concurso público de títulos, cujo edital prevê prazo de validade de dois anos,
sem possibilidade de prorrogação.”
Nesse caso, está
(A)) correta a previsão de não prorrogação do prazo de validade.
(B) correta a forma de criação dos cargos em situação de urgência.
(C) correto o critério de julgamento do concurso.
(D) incorreta a realização do concurso em lugar de procedimento licitatório.
(E) incorreto o prazo de validade do concurso.
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8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Nos termos da Lei n o 8.112/90, a posse de um servidor
público federal ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento. Caso a posse não ocorra
nesse prazo, a conseqüência prevista é
(A) anular-se a classificação do servidor no respectivo concurso.
(B) a demissão do servidor.
(C) a exoneração do servidor.
(D) a disponibilidade do servidor.
(E)) tornar-se sem efeito o ato de provimento.
9. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - No regime da Lei n o 8.112/90, a reinvestidura do
servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa,
(A)) é possível e se chama reintegração.
(B) não é possível, pois tal invalidação depende de decisão judicial.
(C) não é possível, pois tal reinvestidura depende de novo concurso público.
(D) não é possível, devendo a reinvestidura se dar em outro cargo que estiver vago.
(E) é possível e se chama reversão.
18/08/03 - 16:31
10. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Conforme regra da Lei n o 8.112/90, o servidor em
débito com o erário, que for exonerado, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito. A não quitação do débito nesse
prazo implicará
(A) revogação da exoneração.
(B)) inscrição do débito em dívida ativa.
(C) penhora administrativa de bens do servidor.
(D) abertura de processo administrativo disciplinar contra o servidor, visando à conversão da exoneração em
demissão.
(E) anulação da exoneração.
Gabarito:
1. E / 2. D / 3. D / 4. B / 5. A / 6. B / 7. A / 8. E / 9. A / 10. B
PODERES ADMINISTRATIVOS
Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os
requisitos e elementos necessários à sua validade.
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Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de
determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao
Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao
Poder Executivo.
Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos;
estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes.
Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais
pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou
liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É
aplicado aos particulares.
Segmentos ==
Policia Administrativa = incide sobre bens, direitos e atividades; = é
regida pelo Direito Administrativo
Policia Judiciária = incide sobre as pessoas
= destina-se à responsabilização penal
Poderes Administrativos
Características Básicas
Vinculado  poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos
necessários à sua validade.
Discricionário  poder para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência
e oportunidade. Existe uma gradação.
Normativo  cabe ao Executivo expedir regulamentos e outros atos de caráter geral e de efeitos
externos. É inerente ao Poder Executivo
Hierárquico  distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de
subordinação entre seus agentes;
Disciplinar  apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas
sujeitas à disciplina administrativa
Poder de Polícia  limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato
ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
LIMITAÇÕES DO PODER DE POLICIA
 Necessidade  o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao
interesse público;
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 Proporcionalidade  é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
 Eficácia  a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA
 Discricionariedade  Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder
de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.
 Auto-Executoriedade  Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos,
sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
 Coercibilidade  É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força
pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.
 Atividade Negativa  Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são
lhes impostas obrigações de não fazer.
1. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT/19ª Região) - A ocorrência de desvio de finalidade manifesta-se
quando o ato administrativo é praticado
(A)) com objetivo diverso daquele explicitado na motivação, ou previsto na lei.
(B) sem observância dos requisitos de legalidade quanto à matéria de mérito.
(C) a despeito de terem sido verificados inexistentes os fatos que ensejaram sua edição.
(D) de modo que seu resultado importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
(E) sem a observância das regras aplicáveis de competência, ou com excesso de poder.
2. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região/2001) - No que se refere aos poderes administrativos, é certo que
(A) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo, tanto nas funções constitucionais, como nas administrativas.
(B) o termo polícia judiciária tem o mesmo significado de polícia administrativa.
(C) o poder disciplinar confunde-se com o poder hierárquico.
(D) o poder discricionário não se confunde com a arbitrariedade.
(E) o poder será vinculado quando o Administrador pode optar dentro de um juízo de conveniência e oportunidade.
3. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - O decreto
I.será autônomo quando produza efeitos gerais e discipline matéria não regulamentada em lei.
II. inominado é ato normativo originário quando com-parado à lei.
III. que produzir efeitos gerais será regulamentar, quando expedido nos termos da Constituição Federal, para fiel
execução da lei.
IV. somente poderá ser considerado ato administrativo propriamente dito quando tiver efeito concreto, enquanto
que o decreto geral é ato normativo.
V. é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais emanados dos chefes dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário.
Está correto APENAS o que se afirma em
(A) I, II e III.
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(B) I, II e IV.
(C)) I, III e IV.
(D) II, III e V.
(E) III, IV e V.
4. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRE Acre/2003) - A fim de explicar o modo de execução de uma lei, o Chefe
do Poder Executivo deve expedir
(A) uma resolução, que é ato administrativo do poder normativo ao qual os administrados devem obediência e que
não depende de aprovação de outro órgão.
(B) um projeto de lei sobre a matéria, que é manifestação expressa da legitimidade de seu poder-dever de iniciativa
legislativa.
(C) uma circular, que é ato administrativo interno e geral baseado no poder hierárquico e que explica o necessário
para a aplicação da lei.
(D)) um decreto, que é ato administrativo geral e normativo e manifestação expressa de seu poder regulamentar.
(E) uma instrução normativa, que é ordem escrita, geral, oriunda do poder disciplinar e determinadora do modo pelo
qual a lei será aplicada.
5. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - O poder hierárquico
(A) permite a avaliação subjetiva da legalidade de ordens emanadas do superior.
(B) determina o cumprimento de todas as ordens ex-pressas emanadas do superior.
(C)) impõe o cumprimento de ordem superior, salvo se manifestamente ilegal.
(D) confunde-se com o poder disciplinar, do qual é de-corrência.
(E) aplica-se também às funções próprias do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.
6. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - A revisão dos atos subordinados configura uma das
faculdades do poder
(A) discricionário.
(B) de polícia.
(C) disciplinar.
(D)) hierárquico.
(E) regulamentar.
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7. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE Ceará/2002) - É exemplo de atividade própria do poder de polícia,
entendido como polícia administrativa,
(A) a aplicação de multa contratual, em contrato administrativo, pela Administração ao particular contratado.
(B)) a restrição imposta, por agentes administrativos, à realização de uma passeata nas vias públicas.
(C) o policiamento ostensivo realizado nas ruas pela polícia militar.
(D) a atividade investigativa realizada pela polícia civil em um inquérito policial.
(E) a prisão em flagrante de um criminoso por qualquer do povo.
8. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRF 5ª Região/2003) - NÃO é conseqüência do poder hierárquico de uma
autoridade administrativa federal, o poder de
(A) dar ordens aos seus subordinados.
(B) rever atos praticados por seus subordinados.
(C) resolver conflitos de competências entre seus subordinados.
(D)) delegar competência para seus subordinados editarem atos de caráter normativo.
(E) aplicar penalidades aos seus subordinados, observadas as garantias processuais.
9. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - É exemplo de exercício do poder hierárquico da
Administração a
(A) aplicação de uma multa de trânsito.
(B) aplicação de uma sanção contratual pela Administração em um contrato Administrativo.
(C)) revogação de um ato administrativo pela autoridade superior ao agente administrativo que o praticou.
(D) anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário.
(E) anulação de um ato administrativo pelo próprio agente que o praticou.
10. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 5ª Região/2003) - Ocorre desvio de finalidade na prática do ato
administrativo, quando
(A) o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
(B) o ato for omisso em relação a formalidades indispensáveis à sua existência.
(C) a matéria de fato que fundamenta o ato é juridicamente inadequada ao resultado obtido.
(D)) o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do estabelecido na regra de competência.
(E) o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
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Gabarito:
1. A
2. D
3. C
4. D
5. C
6. D
7. B
8. D
9. C
10. D
ATO ADMINISTRATIVO
8.1. CONCEITOS
ATO ADMINISTRATIVO: é o ato jurídico praticado pela Administração Pública; Manifestação Unilateral da
Administração Publica que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir,
modificar ou extinguir direitos;
 só pode ser praticado por agente público competente;
Fato Jurídico: é um acontecimento material involuntário, que vai produzir conseqüências jurídicas.
Ato Jurídico: é uma manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos.
Fato Administrativo: é o acontecimento material da Administração, que produz conseqüências jurídicas. No
entanto, não traduz uma manifestação de vontade voltada para produção dessas
conseqüências. Ex.: A construção de uma obra pública; o ato de ministrar uma aula em escola
pública; o ato de realizar uma cirurgia em hospital público,
 O Fato Administrativo não se destina a produzir efeitos no mundo jurídico, embora muitas vezes esses efeitos ocorram,
como exemplo, uma obra pública mal executada vai causar danos aos administrados, ensejando indenização. Uma
cirurgia mal realizada em um hospital público, que também resultará na responsabilidade do Estado.
8.2. ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei;
estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos,
Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
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Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias,
Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do
particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao
particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação;
Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado
assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta
irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder
Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou
função.
8.3. REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS  Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto
( CO FI FO M OB )
COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato
administrativo; é VINCULADO;
 É o primeiro requisito de validade do ato administrativo. Inicialmente, é necessário verificar se a Pessoa Jurídica tem
atribuição para a prática daquele ato. É preciso saber, em segundo lugar, se o órgão daquela Pessoa Jurídica que
praticou o ato, estava investido de atribuições para tanto. Finalmente, é preciso verificar se o agente público que
praticou o ato, fê-lo no exercício das atribuições do cargo. O problema da competência, portanto, resolve-se nesses
três aspectos.
 A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO. Esses institutos resultam da hierarquia.
FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO;
 O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente
para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do
ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo
que haja relevância social.
FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é
VINCULADO.
 Em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato. Excepcionalmente, admitem-se as ordens através de sinais
ou de voz, como são feitas no trânsito. Em alguns casos, a forma é particularizada e exige-se um determinado tipo de
forma escrita.
MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;
motivação obrigatória - ato vinculado  pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso
ocorra a situação prevista),
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motivação facultativa - ato discricionário  ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de
escolher o motivo em vista do qual editará o ato);
 A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados
motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria
dos Motivos Determinantes.
OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO
ou DISCRICIONÁRIO.
ato vinculado  o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).
ato discricionário  há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.:
desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da
Administração).
 MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.
MÉRITO ADMINISTRATIVO  corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador e, em
princípio, não pode o Poder Judiciário pretender substituir a discricionariedade do administrador pela discricionariedade
do Juiz. Pode, no entanto, examinar os motivos invocados pelo Administrador para verificar se eles efetivamente existem e
se porventura está caracterizado um desvio de finalidade.
Ato Legal e Perfeito  é o ato administrativo completo em seus requisitos e eficaz em produzir seus efeitos;
portanto, é o ato eficaz e exeqüível;
REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Requisitos Tipo do Ato Características
COMPETÊNCIA Vinculado
 é O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a
capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e
AVOCAÇÃO.
FINALIDADE Vinculado
 é o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o
ato se compromete;
FORMA Vinculado
 é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser
praticado; É o revestimento externo do ato.
MOTIVO
Vinculado ou
Discricionário
 é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato
administrativo; é o por que do ato !
OBJETO
Vinculado ou
Discricionário
 é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é
aquilo de que o ato dispõe, trata.
8.4. ATRIBUTOS E QUALIDADES DO ATO ADMINISTRATIVO ( P I A )
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme
o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa
– cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está
errado.
IMPERATIVIDADE: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares,
independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de
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higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o
administrado. É o denominado poder extroverso da Administração.
AUTO-EXECUTORIEDADE: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o
administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial;
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Quanto
aos ATOS Exemplos
Destinatários
Gerais
 destinam-se a uma parcela grande de sujeitos
indeterminados e todos aqueles que se vêem abrangidos
pelos seus preceitos;
Edital;
Regulamentos;
Instruções.
Individuais  destina-se a uma pessoa em particular ou a um grupo
de pessoas determinadas .
Demissão;
Exoneração;
Outorga de
Licença
Alcance
Internos  os destinatários são os órgãos e agentes da
Administração; não se dirigem a terceiros
Circulares;
Portarias;
Instruções;
Externos  alcançam os administrados de modo geral (só entram
em vigor depois de publicados).
Admissão;
Licença.
Objeto
Império
 aquele que a administração pratica no gozo de suas
prerrogativas; em posição de supremacia perante o
administrado;
Desapropriação;
Interdição;
Requisição.
Gestão
 são os praticados pela Administração em situação de
igualdade com os particulares, SEM USAR SUA
SUPREMACIA;
Alienação e
Aquisição de bens;
Certidões
Expediente  aqueles praticados por agentes subalternos; atos de
rotina interna;
Protocolo
Regramento
Vinculado  quando não há, para o agente, liberdade de escolha,
devendo se sujeitar às determinações da Lei;
Licença;
Pedido de
Aposentadoria
Discricionário
 quando há liberdade de escolha (na LEI) para o agente,
no que diz respeito ao mérito ( CONVENIÊNCIA e
OPORTUNIDADE ).
Autorização
Formaçãodo
ATO
Simples  produzido por um único órgão; podem ser simples
singulares ou simples colegiais.
Despacho
Composto  produzido por um órgão, mas dependente da
ratificação de outro órgão para se tornar exeqüível.
Dispensa de licitação
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Complexo
 resultam da soma de vontade de 2 ou mais órgãos.
Não deve ser confundido com procedimento administrativo
(Concorrência Pública).
Escolha em lista
tríplice
O ATO ADMINISTRATIVO E O DIREITO DOS ADMINISTRADOS
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS 
CASSAÇÃO: embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução; quando o destinatário
descumpre condições pré-estabelecidas. Ex.:: alguém obteve uma permissão para explorar o serviço
público, porém descumpriu uma das condições para a prestação desse serviço. Vem o Poder Público e, como
penalidade, procede a cassação da permissão.
REVOGAÇÃO: é a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela
Administração, no exercício do poder discricionário. O ato revogado conserva os efeitos produzidos
durante o tempo em que operou. A partir da data da revogação é que cessa a produção de efeitos do ato
até então perfeito e legal. Só pode ser praticado pela Administração Pública por razões de oportunidade
e conveniência. A revogação não pode atingir os direitos adquiridos
EX-NUNC = (nunca mais) - sem efeito retroativo
ANULAÇÃO: é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.
Pode ser examinado pelo Poder Judiciário (razões de legalidade e legitimidade) e pela Administração
Pública (aspectos legais e no mérito).
EX-TUNC = com efeito retroativo, invalida as conseqüências passadas, presentes e futuras.
CADUCIDADE: É a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é incompatível.
A característica é a incompatibilidade do ato com a norma subseqüente.
ATOS NULOS E ATOS ANULÁVEIS 
Atos Inexistentes: são os que contêm um comando criminoso (Ex.: alguém que mandasse torturar um preso).
Atos Nulos: são aqueles que atingem gravemente a lei ( Ex.: prática de um ato por uma pessoa jurídica
incompetente).
Ato Anulável: representa uma violação mais branda à norma (Ex.: um ato que era de competência do Ministro e foi
praticado por Secretário Geral. Houve violação, mas não tão grave porque foi praticado dentro do
mesmo órgão).
CONVALIDAÇÃO: É a prática de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade, INCLUSIVE aquele que
não foi observado no ato anterior e determina a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável. Os efeitos
passam a contar da data do ato anterior – é editado um novo ato.
CONVERSÃO: Aproveita-se, COM UM OUTRO CONTEÚDO, o ato que inicialmente foi considerado nulo. Ex.:
Nomeação de alguém para cargo público sem aprovação em concurso, mas poderá haver a nomeação
para cargo comissionado. A conversão dá ao ato a conotação que deveria ter tido no momento da
sua criação. Produz efeito EX-TUNC.
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Obs.: É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e
da legitimidade do ato impugnado.
EXERCICIOS DE FIXAÇAÇÃO
1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - Na matéria sobre os elementos do ato
administrativo, pode-se dizer que
(A) as competências são derrogáveis e não podem ser objeto de avocação.
(B) basta apenas sua capacidade, seja o sujeito agente político ou pessoa pública.
(C))) a competência decorre sempre da lei, mas no âmbito federal pode ser definida por decreto.
(D) o objeto será sempre lícito e moral, mas cabível ou não, certo ou incerto.
(E) a finalidade é o efeito jurídico imediato que o ato produz, o objeto é o efeito mediato.
2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - Considere os seguintes atos administrativos:
I.O Secretário de Estado aprova o procedimento licitatório.
II. O Senado Federal decide a respeito da destituição do Procurador Geral da República.
III. A Administração Municipal faculta a proprietário de terreno a construção de edifício.
Esses atos referem-se, respectivamente, à
(A) aprovação, homologação e concessão.
(B))) homologação, aprovação e licença.
(C) admissão, dispensa e permissão.
(D) dispensa, homologação e autorização.
(E) licença, dispensa e aprovação.
3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - No que tange à anulação e à revogação dos
atos administrativos, considere o que segue:
I.A incompetência relativa do agente ou a incapacidade relativa do contratante são causas de anulação.
II. O recurso ex officio interposto pela autoridade que houver praticado o ato pode resultar na revogação.
III.Os vícios resultantes de erro, dolo, simulação ou fraude são causas de revogação.
IV. O pedido de reconsideração feito pela parte pode resultar na revogação.
V. O recurso voluntário, interposto pela parte a quem tiver prejudicado o ato, e a avocação, são causas de anulação.
Está correto APENAS o que se afirma em
(A)) I, II e IV.
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(B) I, II e V.
(C) I, III e V.
(D) II, III e IV.
(E) III, IV e V.
4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O motivo, um dos requisitos do ato
administrativo, pode ser conceituado como o
(A) fim público último ao qual se subordina o ato da Administração, que é nulo na sua ausência.
(B) objeto do ato, que deve coincidir sempre com a vontade da lei.
(C) conteúdo intransferível e improrrogável que torna possível a ação do Administrador.
(D)) pressuposto de fato e de direito em virtude do qual a Administração age.
(E) revestimento imprescindível ao ato, visto que deixa visível sua finalidade para ser aferida pelos administrados.
5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O Prefeito Totonho Filho, cumprindo todas as
formalidades, desapropriou um imóvel para construir uma escola no local. Esse ato administrativo pode ser
classificado como ato
(A) de expediente.
(B) vinculado.
(C) de gestão.
(D) complexo.
(E) de império.
6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Uma resolução é um ato administrativo que
pode ser classificado como
(A) permissivo, podendo ser interno ou externo, quanto aos efeitos.
(B) ordinatório e seus efeitos são internos à Administração.
(C)) normativo, podendo ser interno ou externo, quanto aos efeitos.
(D) enunciativo, podendo ser vinculado ou não, conforme a extensão de sua eficácia.
(E) punitivo e seus efeitos podem ser a interdição de atividade ou a imposição de multa.
7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 1ª Região) - No que tange a invalidação do ato administrativo é
certo que
(A) à Administração cabe revogar ou anular o ato, e ao Judiciário somente anulá-lo.
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(B) ao Judiciário cabe revogar ou anular o ato, e à Administração somente anulá-lo.
(C) cabe tanto à Administração como ao Judiciário revogar ou anular o ato.
(D) à Administração cabe somente a revogação do ato, enquanto que ao Judiciário apenas sua anulação.
(E) ao Judiciário cabe somente a revogação do ato, enquanto à Administração apenas sua anulação.
8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - No Direito brasileiro, a anulação, pelo Poder
Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado pelo Poder Executivo,
(A) apenas é possível com a concordância da Administração.
(B) é possível, independentemente de quem a provoque ou da concordância da Administração.
(C) não é possível.
(D) apenas é possível por provocação da Administração.
(E) apenas é possível por provocação do destinatário do ato.
9. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - A motivação dos atos administrativos é
apontada pela doutrina como elemento fundamental para o controle de sua legalidade. A Constituição Federal, por
sua vez, previu expressamente a motivação
(A) como necessária em todas as decisões administrativas dos Tribunais.
(B) como necessária em todas as decisões políticas do Congresso Nacional.
(C) entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública.
(D) entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública Direta, não se referindo à Indireta.
(E) entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública Indireta, não se referindo à Direta.
10. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - A imposição, de modo unilateral pela
Administração, de um ato administrativo a terceiros, independentemente da concordância destes, em tese
(A) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a
doutrina usa chamar auto-executoriedade.
(B) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a
doutrina usa chamar auto-tutela.
(C) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando exercício arbitrário das próprias razões.
(D) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando abuso de autoridade.
(E)) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a
doutrina usa chamar imperatividade.
11. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE PI/2002) - É INCORRETO afirmar que a anulação do ato
administrativo
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(A) produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.
(B) está relacionada a critérios de conveniência e oportunidade.
(C) é de competência tanto do Judiciário como da Administração Pública.
(D) é cabível em relação aos beneficiários do ato ou terceiros, se ambos de boa-fé.
(E) pressupõe que ele (ato) seja ilegal e eficaz, de natureza abstrata ou concreta.
12. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE PI/2002) - A circunstância de fato ou de direito que autoriza ou
impõe ao agente público a prática do ato administrativo se refere ao
(A) conceito do objeto.
(B) tipo da forma.
(C) elemento da finalidade.
(D)) requisito do motivo.
(E) atributo do sujeito.
Gabarito:
1. C
2. B
3. A
4. D
5. E
6. C
7. A
8. B
9. A
10. E
11. B
12. D
LICITAÇÃO
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CONCEITO: é o procedimento administrativo, EXIGIDO POR LEI, para que o Poder Público possa
comprar, vender ou locar bens ou, ainda, realizar obras e adquirir serviços, segundo
condições previamente estipuladas, visando selecionar a melhor proposta, ou o melhor
candidato, conciliando os recursos orçamentários existentes à promoção do interesse
público. É um ato administrativo Formal (o procedimento administrativo da Licitação)
FINALIDADES:
a) garantir a observância do princípio da isonomia - todos poderão participar da licitação;
b) selecionar a proposta mais vantajosa para a administração;
c) mostrar a eficiência e a moralidade nos negócios administrativos.
PRINCÍPIOS A SEREM OBSERVADOS NA LICITAÇÃO:
Legalidade: agir em conformidade com a Lei; impõe o administrador às prescrições legais que
regem o procedimento em todos os seus atos e fases;
Impessoalidade: resguardar o interesse público, evitar favoritismos e privilégios; todos os licitantes
devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações.
Moralidade: pautar-se por uma conduta honesta, evitando conluios, acordos escusos, etc. Nem
tudo que é legal é moral !
Publicidade: os atos devem ser amplamente divulgados, para garantir, inclusive, a transparência
da atuação administrativa. Os atos licitatórios serão públicos desde que
resguardados o sigilo das propostas;
Vinculação: adstritos ao permitido no instrumento convocatório da licitação, não podendo
mudar as regras depois de iniciado o procedimento;
Julgamento: a decisão a ser tomada pela Administração DEVERÁ BASEAR-SE em critérios
concretos, claros e definidos no instrumento convocatório;
Competitividade: não podem haver regras que impeçam o acesso ao certame, de interessados;
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ATENÇÃO: os princípios acima enunciados são de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA no
procedimento licitatório. Se um dos princípios for afrontado, o procedimento
licitatório será NULO.
OBJETO DA LICITAÇÃO: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo de
licitação pública, a qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações.
MODALIDADE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
Execução Direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos
próprios meios;
Execução Indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer das
seguintes modalidades:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do
serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do
serviço por preço certo de unidades
determinadas;
c) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço
certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua
integralidade, compreendendo todas as etapas das
obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira
responsabilidade da contratada até a sua entrega ao
contratante em condições de entrada em operação;
REQUISITOS PARA LICITAÇÃO 
Obras: a) Existência de projeto básico;
b) Existência de orçamento detalhado;
c) Existência de Recursos Orçamentários;
d) Previsão no Plano Plurianual.
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 o descumprimento dos requisitos acima pode acarretar a NULIDADE dos atos (licitação e
contrato) e a responsabilidade dos envolvidos; gera IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
Compras: a) Caracterização do objeto (não pode haver a indicação da marca);
b) Existência de recursos orçamentários;
c) Condições de armazenamento compatíveis com a aquisição;
 o descumprimento dos requisitos acima acarreta a NULIDADE dos atos (licitação e
contrato) e a responsabilidade administrativa e penal de quem lhes deu causa.
LICITANTE: quem se habilitou e participa do procedimento licitatório, atendendo ao ato da
convocação.
 NÃO PODEM SER LICITANTES:
 O autor do projeto, básico ou executivo;
 A empresa responsável pelo projeto básico ou executivo;
 Servidor, dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação;
 Os membros da Comissão de Licitação.
OBRIGATORIEDADE DE LICITAR: A licitação é uma EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL para toda a
Administração Púbica Direta e Indireta.
 Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO: PERMANENTE ou ESPECIAL, criada pela Administração com a função
de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: deve ser entendido no sentido de que, se a Administração levar
o procedimento a seu termo, a adjudicação somente pode ser
feita ao vencedor; não há, portanto, um direito subjetivo à
adjudicação quando a Administração opta pela revogação do
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procedimento, porque a revogação motivada pode ocorrer em
qualquer fase da licitação, desde que haja finalidade pública.
DISPENSA DE LICITAÇÃO: há possibilidade de competição que justifique a licitação, de
modo que a lei faculta a dispensa; o legislador decidiu não
tornar o procedimento obrigatório.
 ocorre dispensa nos casos de situações excepcionais, pois a demora seria incompatível com a urgência
na celebração do contrato, contrariando o interesse público. Pode também ocorrer por desinteresse
dos particulares no objeto do contrato.
 os casos de Dispensa de Licitação são TAXATIVOS (não podem ser alterados).
 CASOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:
 a dispensa da licitação fica na competência discricionária da Administração (LICITAÇÃO
DISPENSÁVEL):
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10 % (dez por cento) do limite previsto na
modalidade carta-convite (R$ 150.000,00),ou seja, até R$ 15.000,00;
II - para outros serviços e compras de valor até 10 % (dez por cento) do limite previsto na
modalidade carta-convite (R$ 80.000,00), ou seja, até R$ 8.000,00;
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa;
V - quando não existirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder
ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas. A isto denomina-se LICITAÇÃO DESERTA;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar
o abastecimento;
VII - quando as propostas apresentarem preços manifestamente superiores ou incompatíveis
aos praticados no mercado nacional;
VIII - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade
certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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 existem casos de dispensa de licitação previstas na legislação (Lei 8666/93), e que escapam
da discricionariedade da Administração. (LICITAÇÃO DISPENSADA):
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da Administração direta
e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais,
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA
esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
Administração Pública;
c) permuta, por outro imóvel;
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, DISPENSADA esta nos
seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após
avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica,
relativamente à escolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da
Administração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação
específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da
Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da
Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
 A DISPENSA DEVERÁ SEMPRE SER MOTIVADA (PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO).
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: existe a impossibilidade jurídica de competição entre os
contratantes; geralmente ocorre pela notória especialização
de renomado profissional ou pela singularidade do objeto,
tornando o certame inviável. O procedimento licitatório será
impossível de ser deflagrado.
 CASOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I - para aquisição de materiais, equipamentos; ou gêneros que só possam ser fornecidos por
produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
II - para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas
de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação;
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III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública.
 A INEXEGIBILIDADE DEVERÁ SEMPRE SER MOTIVADA (PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO).
LICITAÇÃO FRACASSADA: Na licitação fracassada aparecem interessados, mas nenhum é
selecionado em decorrência da inabilitação ou
desclassificação. Na Licitação Fracassada a dispensa não é
possível.
 os casos de INEXIGIBILIDADE de Licitação NÃO SÃO TAXATIVOS (podem ser alterados ou
surgirem outros casos).
SANÇÕES PENAIS: O crime praticado no que diz respeito às Licitações é denominado Ação Penal
Pública Incondicionada, e cabe ao Ministério Público promovê-la, sendo que é
permitida, também, a qualquer pessoa provocar a iniciativa do MP.
 a pena aplicada será DETENÇÃO e MULTA, em quantia fixada entre 2% a 5% do valor do
contrato. As penas são cumulativas.
 No caso da comprovação de superfaturamento, devido à dispensa ou inexigibilidade de
licitação, RESPONDEM SOLIDARIAMENTE pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou
o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais
cabíveis
FASES DA LICITAÇÃO 
Fase Interna: inicia-se na repartição interessada, com a abertura do processo em que a
autoridade determina sua realização. É definido o objeto e indicado os
recursos hábeis para a despesa.
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Fase Externa: desenvolve-se através de: audiência pública; edital ou carta-convite;
recebimento da documentação e propostas; habilitação; julgamento das
propostas; adjudicação e homologação.
PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO O procedimento será iniciado com a abertura de processo
administrativo, devidamente autuado, protocolado e
numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação
sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e
ao qual serão juntados oportunamente:
Edital: é o instrumento pelo qual a Administração leva ao conhecimento do público a abertura da
concorrência, tomada de preços, concurso ou leilão, divulgando as regras a serem aplicadas
em determinado procedimento de licitação;
 É a lei interna da Licitação.
 Não é utilizado na modalidade carta-convite
 o que se publica não é o edital e seus anexos, mas tão somente o seu resumo, chamado
de aviso.
 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
Habilitação: é a fase do procedimento em que a Administração verifica a aptidão do candidato para
futura contratação. Na carta-convite, leilão e concurso, NÃO EXISTE A HABILITAÇÃO.
 nesta fase são eliminados os proponentes que não atenderem aos termos e condições
do edital.
 Os habilitados são confirmados e os demais são alijados.
 Contra o ato de habilitação cabe recurso hierárquico (paralisa o processo);
 É iniciada a aptidão, onde são examinados os documentos;
 Atenção:
 O licitante inabilitado não poderá participar dos atos subseqüentes;
 Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não
cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão
de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
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 Após a fase de habilitação, NÃO CABE DESISTÊNCIA DE PROPOSTA, salvo motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
Julgamento: em local e dia designados, são abertos os envelopes dos proponentes habilitados, ou
seja, o envelope com as propostas. No julgamento das propostas, a comissão levará
em consideração OS CRITÉRIOS OBJETIVOS definidos no edital ou convite, os quais
não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela lei.
Desclassificação de Propostas: as que não atendam às exigências do ato convocatório
da licitação e as com valor global superior ao limite
estabelecido ou com preços manifestamente
inexeqüíveis.
Licitação Fracassada  TODOS os licitantes inabilitados ou
TODAS as propostas desclassificadas.
 Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos.
 Tipos de Licitação para obras, serviços e compras, exceto nas modalidades de concurso e leilão:
I - a de menor preço – (mais utilizada);
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
Homologação: é o ato de controle da autoridade competente sobre o processo de licitação, ou seja,
eqüivale à aprovação do procedimento.
Adjudicação: significa que a Administração confere ao licitante a qualidade de vencedor do certame e
o de titular da preferência para celebração do futuro contrato. Da Adjudicação surtem
os seguintes efeitos:
a) direito de contratar;
b) impedimento do licitante em contratar com terceiros;
c) liberação dos demais proponentes;
d) direito dos demais proponentes à retirada dos documentos apresentados;
e) vinculação do adjudicatário aos encargos, termos e condições fixados no edital.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
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1. CONCORRÊNCIA
2. TOMADA DE PREÇOS
3. CONVITE
4. CONCURSO
5. LEILÃO.
6. PREGÃO.
1. CONCORRÊNCIA: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de
habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no
edital para execução de seu objeto.
É exigida concorrência : modalidade adequada para contratações de grande valor.
1. Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00;
2. Para compras e serviços acima de R$ 650.000,00.
3. Qualquer que seja o valor do seu objeto, na compra ou alienação de bens imóveis, nas
concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais.
Publicidade ampla: prazo de 30 dias corridos, no mínimo, antes da data de encerramento da
entrega dos envelopes;
2. TOMADA DE PREÇOS: Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados
ou que atenderem a todas condições exigidas para o cadastramento
até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas.
É Exigida Tomada de Preços: modalidade adequada para contratações de vulto médio.
1. Para obras e serviços de engenharia – até R$ 1.500.000,00;
2. Para compras e serviços até R$ 650.000,00.
3. Pode-se adotar Tomada de Preços nas Licitações internacionais, se a Administração possuir
cadastro internacional.
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Publicidade ampla: prazo de 30 dias corridos, no mínimo, antes da data de encerramento da
entrega dos envelopes;
3. CARTA - CONVITE: É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu
objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de
três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia
do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na
correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
É exigida Carta - Convite:
1. Para obras e serviços de engenharia – até R$ 150.000,00.
2. Para compras e serviços – até R$ 80.000,00.
 nos casos em que couber carta-convite, a Administração poderá utilizar a Tomada de Preços e,
em qualquer caso, a Concorrência.
Publicidade: feita diretamente aos convidados; a publicidade ampla é facultativa. Prazo de 5 dias
úteis, no mínimo, antes da data de encerramento da entrega dos envelopes;
4. CONCURSO: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho
técnico, científico ou artístico, MEDIANTE a instituição de prêmios ou remuneração
aos vencedores.
Publicidade ampla: Prazo de 45 dias corridos, no mínimo, entre a publicação do Edital e antes da
data de encerramento da entrega dos envelopes;
5. LEILÃO: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens
móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos. O
leilão também pode ser utilizado para a alienação de bens imóveis, cuja aquisição
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haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. É considerado
vencedor do leilão aquele que oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da
avaliação.
 permite a participação de qualquer interessado;
 não há exigência de habilitação;
Publicidade ampla: Prazo de 15 dias corridos antes da data da realização do leilão.
6. PREGÃO: é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns,
promovida EXCLUSIVAMENTE NO ÂMBITO DA UNIÃO, qualquer que seja o valor
estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de
propostas e lances em sessão pública.
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá REVOGAR a licitação
por RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
 A autoridade competente somente poderá ANULÁ-LA por ILEGALIDADE, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
 A ANULAÇÃO do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenizar;
Anulação – Pressupõe a ILEGALIDADE no procedimento.
Revogação – Fundamenta-se em CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. O seu fundamento deve ser posterior
à abertura da licitação.
1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - No que diz respeito aos registros cadastrais
para fins da Lei Nº 8.666, de 02/06/1993, que dispõe sobre as Licita-ções e os Contratos administrativos, é certo que
(A) o chamamento público para o ingresso de novos interessados a cada dois anos é facultado à Administração
Pública.
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(B) aos inscritos será fornecido certificado e, em qualquer hipótese, não estará sujeito à renovação.
(C) o registro do inscrito pode ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo, a critério da administração.
(D) as unidades administrativas não podem utilizar os registros cadastrais de outros órgãos da Administra-ção
Pública.
(E)) os referidos registros cadastrais, para efeito de ha-bilitação, serão válidos por, no máximo, um ano.
2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Em certame licitatório, dois licitantes restaram
empatados em primeiro lugar, mesmo depois de utilizados os critérios legais de preferência. Nesse caso, a
classificação
(A) será definida pelo órgão licitante, por livre escolha apenas dentre os dois licitantes empatados.
(B)) se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
(C) não poderá ser feita, declarando-se frustrada a licitação e abrindo-se uma nova para o mesmo objeto.
(D) se fará por acordo entre os vencedores, no prazo de 24 horas, sob pena de livre escolha pelo órgão licitante.
(E) beneficiará o licitante que primeiro protocolou sua proposta, em razão dos princípios da prioridade e da
precedência.
3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O Prefeito Totonho Filho pretende construir um
Teatro público em seu Município, embora não saiba quando será possível construí-lo. Precisa escolher um bom
projeto, artística e tecnicamente, e, não tendo na Prefeitura um profissional de gabarito para tanto, entende estar
obrigado a licitá-lo. Nesse caso, o adequado é a licitação do projeto mediante
(A)) concurso entre quaisquer interessados que atendam aos critérios constantes do edital, mediante instituição de
prêmio ao vencedor.
(B) convites aos profissionais afetos à área e nela tecnicamente habilitados, no mínimo três, cadastrados ou não no
Município.
(C) concorrência entre quaisquer interessados que comprovarem os requisitos técnicos exigidos no edital.
(D) leilão do direito de projetar o Teatro, aberto a qualquer interessado que tenha a habilitação técnica exigida no
edital.
(E) tomada de preços entre quaisquer profissionais habilitados na fase preliminar e que tenham o gabarito exigido no
edital.
04/08/03 - 11:51
4. (Analista Judiciário – Área Administrativa– TRE CE/2002) - A União Federal pretende realizar licitações para a
contratação de uma obra no valor de R$ 180.000,00 e uma compra no valor de R$ 700.000,00. Tais licitações,
segundo as regras gerais da Lei n o 8.666/93, poderão ocorrer, respectivamente, nas modalidades
(A)) concorrência e concorrência.
(B) tomada de preços e convite.
(C) convite e tomada de preços.
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(D) convite e concorrência.
(E) tomada de preços e tomada de preços.
5. (Analista Judiciário – Área Administrativa - TRE CE/2002) - Considerado o regime da Lei n o 8.666/93, NÃO está
configurada hipótese de dispensa de licitação em
(A) um caso de compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a
realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
(B) um caso havido durante guerra ou grave perturbação da ordem.
(C) uma situação em que não acudiram interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser
repetida sem prejuízo para a Administração.
(D)) uma situação em que houver inviabilidade de competição.
(E) havendo necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o
abastecimento.
6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 1ª Região) - Considerando a fase de qualificação ou habilitação nas
licitações, observa-se que a aptidão efetiva para exercer direitos e contrair obrigações, com responsabilidade
absoluta ou relativa por seus atos, refere-se à
(A) qualificação técnica.
(B)) habilitação jurídica.
(C) qualificação profissional.
(D) habilitação econômica.
(E) qualificação financeira.
7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 5ª região/2003) - O prazo que deverá mediar a publicação de aviso
de edital de concorrência para compra, em que usado o critério de julgamento de menor preço, e a data do
recebimento das propostas deverá ser, no mínimo, de
(A) 5 (cinco) dias.
(B) 10 (dez) dias.
(C) 15 (quinze) dias.
(D)) 30 (trinta) dias.
(E) 45 (quarenta e cinco) dias.
8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - NÃO figura entre os documentos exigíveis para
a fase de habilitação em uma licitação, previstos pela Lei n º 8.666/93, documento
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(A)) que comprove possuir o licitante sede ou filial no local em que se realiza a licitação.
(B) que comprove a prestação, pelo licitante, de garantia, sob uma das formas previstas na lei e respeitado o limite
legal.
(C) relativo ao cumprimento, pelo licitante, da norma constitucional que proíbe em determinadas circunstâncias o
trabalho dos menores de 18 anos.
(D) de inscrição do licitante pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
(E) consistente em certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante pessoa
jurídica.
9. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE PI/2002) - Nas licitações, sempre que possível, deve ser atendido o
princípio pelo qual à entidade compradora cumpre observar as regras que levam à adoção de um standard que,
vantajosamente, possa satisfazer às necessidades que estão a seu cargo. Esse princípio é conhecido como da
(A)) padronização.
(B) competitividade.
(C) vinculação ao instrumento convocatório.
(D) imparcialidade ou impessoalidade.
(E) fiscalização da licitação por terceiros.
10. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT/19ª Região) - Publicado o edital de concorrência pública,
poderá ele ser impugnado
(A) apenas pelos participantes da licitação, no prazo de 5 (cinco) dias posterior à abertura dos envelopes de
habilitação.
(B) apenas pelos participantes da licitação, no prazo de 5 (cinco) dias anterior à abertura dos envelopes de
habilitação.
(C)) por qualquer cidadão, no prazo de 5 (cinco) dias anterior à abertura dos envelopes de habilitação.
(D) apenas pelos participantes da licitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anterior à abertura dos envelopes
contendo as propostas comerciais.
(E) por qualquer cidadão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas posterior à abertura dos envelopes de habilitação.
GABARITO:
1. E 2. B 3. A 4. A 5. D 6. B 7. D 8. A 9. A 10. C
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
 contrato é a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas para constituir, regular ou
extinguir entre elas uma relação jurídica patrimonial.
 A validade do contrato exige: acordo de vontades, agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou
não proibida em lei.
Características:
a) participação do poder público, como parte predominante, e pela finalidade de atender a interesses
públicos.
b) tem natureza personalíssima – só pode ser executado pela pessoa que contratou (sendo possível a
subcontratação de acordo com os limites estabelecidos pela Administração).
c) na maioria das vezes se formaliza por termo de contrato escrito e, em casos excepcionais, por ordens
de serviços
d) licitação prévia, em regra, sob pena de nulidade
e) publicidade
f) prazo determinado (vedado prazo indeterminado)
g) prorrogabilidade – exige termo aditivo, desde que tenha havido previsão no ato convocatório e no
plano plurianual
h) cláusulas exorbitantes – são aquelas que exorbitam, que excedem, que ultrapassam o padrão comum
dos contratos em geral, para consignar uma vantagem para a Administração Pública, referem-se a
certas prerrogativas da Administração que a colocam numa situação de superioridade em relação ao
particular contratado, são:
I) modificação unilateral – deve ser feita por termo de aditamento
II) rescisão unilateral - sem culpa do contratado, cabe indenização
III) fiscalização
IV) aplicação de sanções – multas, advertências, suspensão de participações em licitações e
contratos, para atraso e inexecução do contrato.
V) ocupação provisória de móveis e imóveis – quando houver faltas contratuais e o serviço for
essencial
VI) inaplicabilidade da exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus –
particular não pode interromper a obra sob alegação de não estar recebendo os pagamentos
devidos., salvo se atrasarem mais de 90 dias, exceto caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra – art. 78, XV
- Teoria da Imprevisão – aplica-se quando há necessidade de revisão de uma cláusula contratual por força
de fatos supervenientes e imprevistos durante a sua execução – fato superveniente e imprevisível - ex.:
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a) força maior e caso fortuito
b) fato do príncipe – determinação estatal superveniente e imprevisível que onera o contrato,
repercutindo indiretamente sobre ele.
c) fato da administração – provém de uma atuação estatal que incide diretamente sobre o contrato,
impedindo a sua execução nas condições inicialmente estabelecidas.
 Tanto o fato do príncipe como o fato da administração provém de uma determinação estatal. A
diferença é que o fato do príncipe incide sobre toda a sociedade (ex. imposto) e o fato da
administração incide sobre um fato diretamente (ex. não desapropriação)
- Contrato de obras, serviços e fornecimentos
a) de obra – refere-se a construções, reformas ou ampliações de coisas, bem como à fabricação de
produtos
b) de serviços – refere-se a trabalhos a serem realizados, como demolição, conserto, instalação,
montagem, publicidade, trabalhos técnico profissional, etc.
c) de fornecimento – são aqueles em que o vendedor se compromete a fornecer mercadorias e o
comprador a recebê-las, de modo contínuo e periódico, nas condições e prazos fixados.
 As obras são prestadas por empreitada ou por tarefa (empreitada de pequeno porte)
- Pode ser executada por:
a) preço global – abrange a entrega da obra ou do serviço todo
b) preço unitário – refere-se a segmentos ou etapas, para por partes.
- Formas de extinção:
a) administrativa – promovida por ato unilateral da Administração
b) rescisão amigável
c) judicial
d) de pleno direito – acontece independentemente da manifestação de vontade das partes, por fato
superveniente que impede a manifestação (ex. falecimento do contratado, dissolução da sociedade,
perecimento do objeto)
CONVÊNIO
 acordo firmado por entidades políticas de qualquer espécie ou entre elas e particulares para
realização de objetivos de caráter comum (diferente do contrato administrativo em que o objetivo
não é comum).
CONSÓRCIO
 acordo de vontades firmado entre entidades estatais, da mesma espécie para a realização de
objetivos de interesses comuns - ex. consórcio entre dois municípios.
 Nos consórcios e nos convênios aplica no que couber a Lei 8666/93
EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO DE CONTRATOS ADMINSITRATIVOS
1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - Considere as afirmações relativas aos contratos da administração.
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I . A imprevisão não encontra amparo na lei que instituiu normas para licitações e contratos na administração pública, tratando-
se de teoria largamente aceita.
II . O fato do príncipe caracteriza-se pela alteração unilateral do contrato pela administração pública.
III . Tanto a teoria da imprevisão quanto o fato do príncipe podem, por acordo das partes, ensejar a alteração dos contratos
pertinentes a obra, serviço ou fornecimento à administração pública.
Está correto APENAS o que se afirma em
(A) I .
(B) II .
(C))) III .
(D) I e II .
(E) II e III .
2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - NÃO é modalidade de garantia na contratação de obras, serviços e
compras pela administração:
(A))) hipoteca.
(B) caução em dinheiro.
(C) seguro-garantia.
(D) caução em títulos da dívida pública.
(E) fiança bancária.
3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - A garantia para assegurar o cumprimento dos contratos
administrativos
(A) depende de previsão no instrumento convocatório e a modalidade não depende de opção por estar expressamente prevista
em lei.
(B) não depende de previsão no instrumento convocatório e a modalidade é escolhida pela administração.
(C) é exigida apenas na fase da habilitação, quando apurada a qualificação econômico-financeira.
(D) é imposta unilateralmente pela administração, ante o princípio da legalidade.
(E)) depende de previsão no instrumento convocatório, cabendo ao interessado a opção por uma das modalidades previstas em
lei.
4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - O instrumento de contrato administrativo é obrigatório,
dentre outros casos,
(A) no convite e pregão, assim como em todas as hipóteses de inexigibilidade de licitação.
(B)) na tomada de preços, assim como em algumas hipóteses de inexigibilidade de licitação.
(C) na tomada de preços e no leilão, assim como em todas as dispensas de licitação.
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(D) no concurso, assim como em todas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
(E) no pregão e concurso, assim como em algumas dis-pensas de licitação.
5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O contrato administrativo pode ser rescindido
amigavelmente, por acordo entre as partes, devendo ser reduzido a termo no processo da licitação. Nesse caso, a condição sine
qua non exigida é que
(A) os pagamentos devidos pela Administração estejam atrasados há mais de 90 dias.
(B) tenha havido comprovado prejuízo por três meses consecutivos para o contratado.
(C)) haja conveniência para a Administração.
(D) as cláusulas contratuais estejam tendo insatisfatório cumprimento.
(E) ocorra alteração social da empresa contratada que prejudique a execução do contrato.
6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Minha empresa foi vencedora na licitação cujo objeto era
realizar, em 60 dias, o cabeamento lógico e energético para os computadores em novo prédio do Tribunal. Todavia, passados
mais de 90 dias da assinatura do contrato, o prédio ainda não está pronto e o local não me foi entregue para os trabalhos. Nesse
caso, não tenho culpa em razão de
(A)) fato da Administração.
(B) fato do príncipe.
(C) caso fortuito.
(D) força maior.
(E) interferência imprevista.
7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 5ª região/2003) - Os contratos administrativos devem adotar a forma escrita,
salvo se
(A) resultantes de licitação efetuada sob a modalidade de convite.
(B)) destinados a compras de pequeno valor e pronto pagamento.
(C) destinados a compras e serviços de valor para o qual é dispensada a licitação.
(D) houver autorização expressa da autoridade superior.
(E) essa exigência não constar do edital da respectiva licitação.
8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 5ª região/2003) - A Administração contrata com determinada sociedade de
prestação de serviços de engenharia a execução da obra de um edifício, definitivamente recebido em 13 de março de 2002. Em
30 de maio de 2003, dentro do prazo de garantia previsto pela legislação civil, percebe-se que o edifício apresenta rachaduras e
vícios estruturais, que comprometem a solidez e segurança da obra. Nessa hipótese, a Administração
(A)) pode exigir do prestador de serviços o pagamento da indenização correspondente.
(B) pode rescindir o contrato e executar a respectiva garantia.
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(C) pode devolver o prédio, recebendo do prestador de serviços o respectivo preço.
(D) nada pode fazer, pois o objeto do contrato fora objeto de vistoria, previamente ao recebimento definitivo.
(E) deverá providenciar os reparos às suas próprias expensas e voltar-se regressivamente contra o servidor que recebeu o objeto
do contrato.
9. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 5ª região/2003) - Entendem-se por cláusulas exorbitantes dos contratos
administrativos aquelas que
(A) são resultado de alterações efetuadas no contrato, unilateralmente ou por mútuo consentimento entre as partes, após a sua
celebração.
(B)) conferem à Administração poderes especiais de alteração e rescisão do contrato, que não são aplicáveis aos contratos no
direito privado.
(C) são nulas de pleno direito por conferirem ao particu-lar posição dominante, contrária ao interesse público.
(D) não se compreendem no objeto principal da contra-tação e dizem respeito a obrigações acessórias, tanto do particular
quanto da Administração.
(E) decorrem do conteúdo mínimo do contrato, disposto tanto pela lei quanto pelo respectivo edital, e que não podem ser
objeto de discussão entre as partes.
10. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - O rol de cláusulas necessárias em todo contrato, previsto
na Lei nº 8.666/93, NÃO inclui cláusula que preveja
(A) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
(B) a vinculação ao instrumento convocatório da licita-ção ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu e à proposta do licitante
vencedor.
(C)) o prazo de vigência do contrato, seja ele determinado ou indeterminado.
(D) os critérios, data-base e periodicidade de reajusta-mento de preços.
(E) os casos de rescisão.
GABARITO:
1. C
2. A
3. E
4. B
5. C
6. A
7. B
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8. A
9. B
10. C
SERVIÇO PÚBLICO
 do aquele prestado pela Administração ou por seus delegados sob normas e controles estatais para a
satisfação, visando o atingimento dos interesses da coletividade.
- a titularidade está sempre nas mãos da Administração
- Formas de prestação:
a) direta ou centralizada – quando estiver sendo prestado pela Administração direta do Estado;
b) indireta ou descentralizada – ocorre quando não estiver sendo prestada pela Administração direta do Estado,
esta o transferiu, descentralizou a sua prestação para a Administração indireta ou terceiros fora da
Administração
- Modalidades de descentralização:
a) outorga – quando ocorre a transferência para terceiros (administração indireta) da titularidade e da execução do
serviço público
b) delegação – quando transfere para terceiros (concessionárias e permissionárias) só a execução.
- Diferença de desconcentração:
DESCENTRALIZAR é tirar do centro e transferir um serviço da Administração direta para terceiros, podendo estes
estar dentro ou fora da Administração e
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DESCONCENTRAR – é transferir a prestação de um serviço de um órgão para outro dentro da própria Administração
direta.
- Princípio dos serviços públicos -
a) continuidade
b) cortesia
c) eficiência
d) segurança
e) atualidade
f) regularidade
g) modicidade
h) generalidade.
- Modalidade
a) próprios – não os serviços públicos inerentes à soberania do Estado, como a defesa nacional ou a polícia
judiciária.
b) utilidade pública – são os considerados úteis ou convenientes, como o transporte coletivo e o
fornecimento de energia
c) gerais – uti universi – são os prestados à sociedade em geral, como a defesa do território
d) específicos – uti singuli – individualizáveis – são também serviços prestados a todos, mas com
possibilidade de identificação dos beneficiados.
Pode ser
I) compulsório – são os serviços que não podem ser recusados pelo destinatário, se
remunerados será por taxa. O não pagamento do serviço não autoriza a
supressão do mesmo, sendo somente autorizada a cobrança executiva
II) facultativo – são os serviços que o usuário pode aceitar ou não, como o transporte
coletivo, pagos por tarifa.
e) adequados – serviços adequados são os executados de acordo com os princípios específicos do
serviço público
CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCESSÃO - é a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na
modalidade concorrência à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho,
por sua conta e risco e por prazo determinado. - Lei 8987/95
- Poder concedente – é a União, o Estado, o DF ou Município, em cuja competência se encontre o serviço
público (a titularidade continua sendo sua, só transfere a execução).
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 Admite-se subconcessão desde que autorizada, consiste na contratação feita pela concessionária
para aquisição de serviços ou bens diretamente relacionados com o objeto da concessão.
 Os contratos de concessionárias com terceiros não envolve o poder concedente.
 O poder concedente pode fiscalizar os serviços, bem como intervir na concessão se necessário
- Concessão precedida da execução de obra – deve o concessionário primeiro construir, conservar,
reformar, ampliar ou melhorar determinada obra pública, por sua própria conta e risco. Em seguida passa
a explorar o serviço por prazo determinado, suficientemente longo, para que obtenha a remuneração a
amortização de seu investimento.
- Política Tarifária – tarifa é a fonte de rendas das concessionárias, não é tributo, o seu valor inicial é
estabelecido na proposta.
- Formas de extinção:
a) advento do termo contratual – quando termina o prazo
b) encampação – término do contrato antes do prazo, feito pelo poder público, de forma unilateral,
por razões de interesse público. O concessionário faz jus a indenização
c) caducidade – forma de extinção do contrato antes do prazo, pelo poder público, de forma
unilateral, por descumprimento de cláusula contratual
d) rescisão – forma de extinção do contrato, antes de encerrado o prazo, feita pelo concessionário
por força do descumprimento de cláusulas contratuais pelo poder concedente. Deve
ser por medida judicial e, enquanto não transitar em julgado a sentença, o serviço
deverá continuar sendo prestado.
e) anulação – extinção do contrato antes do término do prazo, por razões de ilegalidade
f) falência ou extinção do concessionário
PERMISSÃO - é a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos
feita pelo poder concedente, a pessoa que demonstre capacidade de desempenho
por sua conta e risco.
Concessão Permissão
Caráter mais estável Caráter mais precário
Exige autorização legislativa Não exige autorização legislativa, em regra
Licitação só por concorrência Licitação por qualquer modalidade
Formalização por contrato Formalização por contrato de adesão
Prazo determinado Pode ser por prazo indeterminado
Só para pessoas jurídicas Para pessoas jurídicas ou físicas.
AUTORIZAÇÃO – três modalidades:
a) autorização de uso – em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial,
como na autorização de uso de uma rua para realização de uma quermesse.
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b) autorização de atos privados controlados – em que o particular não pode exercer certas atividades
sem autorização do poder público, são atividades
exercidas por particulares mas consideradas de
interesse público.
 autorização é diferente de licença, termos semelhantes. A autorização é ato discricionário,
enquanto a licença é vinculado. Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la,
desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.
c) autorização de serviços públicos – coloca-se ao lado da concessão e da permissão de serviços
públicos, destina-se a serviços muito simples, de alcance
limitado, ou a trabalhos de emergência.
 É exceção, e não regra, na delegação de serviços públicos.
 A licitação pode ser dispensável ou inexigível – art. 24 e 25 da Lei 8666/93.
 É formalizada por decreto ou portaria, por se tratar de ato unilateral e precário.
 Segue, no que couber, a Lei 8987/95
EXERCICIOS DE FIXAÇÃO - SERVIÇO PUBLICO
1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Na concessão de serviço público vige a regra no sentido de
que deve ser feita
(A) concorrência, exceto quando dispensada pela lei.
(B) licitação, exceto nos casos legais de inexigência.
(C)) licitação, que é seu requisito indispensável.
(D) licitação, exceto quando dispensável ou inexigível.
(E) licitação, sempre que, fundamentadamente, se julgar possível a competição.
2. (Juiz de Direito Substituto – TJ RN/2002) - Suponha um contrato de concessão de um serviço público, sujeito ao regime geral
da Lei nº 8.987/95, tendo como poder concedente um Estado e como concessionária uma empresa privada. Caso, para a
execução desse contrato, seja necessário que se realize uma desapropriação, quem tem competência para expedir a declaração
expropriatória é
a) a concessionária ou o Estado, conforme previsto no contrato, tendo o Estado competência exclusiva para promover a
desapropriação.
b) o Estado, exclusivamente, o qual também tem competência exclusiva para promover a desapropriação.
c) o Estado, exclusivamente, tendo a concessionária competência para promover a desapropriação, desde que previsto no
contrato.
d) a concessionária ou o Estado, conforme previsto no contrato, devendo o contrato definir quem terá competência para
promover a desapropriação.
e) a concessionária, exclusivamente, a qual também tem competência exclusiva para promover a desapropriação.
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3. (Juiz Substituto – TJ RN/1999) - A permissão de serviços públicas, tal como prevista na Lei nº 8.987/95, é formalizada por meio
de
(A) lei especifica, do mesmo moda que a concessão de serviços públicos.
(B) decreto, diferentemente da concessão de serviços públicos, que deve ser estabelecida por lei especifica.
(C) contrato administrativa, da mesmo modo que a concessão de serviços públicos.
(D) contrato de direito privado, diferentemente da concessão de serviços públicos, que deve ser estabelecida por contrato
administrativo
(E) ato administrativo unilateral, diferentemente da concessão de serviços públicos, que de ser estabelecida por contrato
administrativo.
4. (Juiz Substituto – TRF 5ª Região/2001) - Em matéria de concessão de serviços públicos federais, considera-se encampação a
retomada do serviço pelo poder concedente, por motivo de interesse público,
(A)) durante o prazo da concessão, mediante lei autorizativa específica e após pagamento de indenização.
(B) após encerrado o prazo da concessão, mediante decisão administrativa e independentemente de pagamento de
indenização.
(C) durante o prazo da concessão, mediante decisão administrativa e após pagamento de indenização.
(D) durante o prazo da concessão, mediante lei autorizativa específica e independentemente de pagamento de
indenização.
(E) após encerrado o prazo da concessão, mediante decisão administrativa e após pagamento de indenização.
05. (Juiz Substituto – TRF 5ª Região/2001) - A contratação, pela União, de empresa privada para a realização da atividade de
pesquisa e lavra das jazidas de petróleo é incompatível com o regime constitucionalmente estabelecido para essa atividade
PORQUE a Constituição Federal prevê que a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo constituem monopólio da União.
Instruções: A questão de número 05 contém duas afirmações. Assinale, na folha de respostas,
(A) se as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
(B) se as duas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
(C) se a primeira é verdadeira e a segunda é falsa.
(D) se a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.
(E) se as duas são falsas.
06. (Promotor de Justiça Substituto – MP PE/2002) - Em sede de serviços públicos, considere as proposições abaixo:
I. Os serviços públicos que atendem toda a população administrada, sem objetivar usuários determinados, denominam-se gerais
e também divisíveis.
II. A retomada do serviço, antes de concluído o prazo da concessão, em decorrência de rescisão unilateral do contrato,
caracteriza a encampação.
III.O princípio que obriga a Administração Pública a oferecer aos usuários de seus serviços um bom tratamento, exigindo-se de
quem presta esse serviço a urbanidade, sem o desdém daquele que o oferece, é conhecido por modicidade.
IV. A incorporação dos bens da concessionária ao patrimônio da concedente, ao cabo da concessão, seja qual for a hipótese de
extinção, diz respeito à reversão.
Diante disso, APENAS são corretos os itens
(A) I, II e III.
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(B) II, III e IV.
(C) I e III.
(D)) II e IV.
(E) I e IV.
7. (Procurador do Estado – 3ª Classe – Maranhão SET/2003) - A concessão de serviços públicos
(A) depende de prévia licitação apenas nas hipóteses em que a lei o determinar.
(B)) transfere ao concessionário a execução do serviço, mantendo-se a sua titularidade com o poder concedente.
(C) pode ser efetuada em caráter precário, independentemente de licitação.
(D) prescinde de contrato escrito, podendo ser efetuada mediante acordo informal entre o poder concedente e o
concessionário.
(E) implica a transferência ao concessionário de todos os ônus a eles inerentes, restando o poder concedente isento de encargos.
8. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - A concessão de serviço público se dá por meio de
(A) lei e opera a transferência da titularidade do serviço público do Poder Público para o concessionário.
(B) ato administrativo unilateral e opera a transferência da titularidade do serviço público do Poder Público para o
concessionário.
(C) contrato e opera a transferência da titularidade do serviço público do Poder Público para o concessionário.
(D)) contrato e opera a transferência da execução do serviço público do Poder Público para o concessionário.
(E) ato administrativo unilateral e opera a transferência da execução do serviço público do Poder Público para o concessionário.
9. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - A Constituição Federal estabelece, como regra,
que os serviços públicos podem ser executados por particulares mediante concessão ou permissão. NÃO é exemplo de
atividade que se enquadre nesse regime jurídico, no plano constitucional,
(A) o aproveitamento energético dos cursos de água.
(B) a navegação aeroespacial.
(C)) o ensino.
(D) o transporte ferroviário.
(E) o transporte aquaviário entre portos brasileiros.
10. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - Nos termos da Lei no 8.987/95, em matéria de
concessão de serviços públicos, a subconcessão é
(A) vedada.
(B)) admitida nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente e
precedida de concorrência.
(C) admitida, independentemente de licitação, mas exigindo-se autorização legislativa específica.
(D) admitida, nos termos previstos no contrato de concessão, independentemente de autorização pelo poder concedente e de
licitação.
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(E) admitida, desde que autorizada pelo poder concedente, independentemente de previsão contratual e de licitação.
GABARITO:
1. C 2. C 3. C 4. A 5. D 6. D 7. B 8. A 9. C 10. B
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
 é a obrigação imposta ao poder público de compor os danos ocasionados a terceiros, por atos
praticados pelos seus agentes, no exercício das suas atribuições - art. 37, § 6º, CF
 resume-se na composição de danos, não se fala em responsabilidade penal
 agentes públicos = agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração com o
Estado.
- Evolução -
a) 1ª Fase – Irresponsabilidade do Estado - “The king do not wrong”
b) 2ª Fase – Responsabilidade com culpa, ou responsabilidade civil.
A culpa poderia recair sobre o agente ou sobre o serviço:
- quando a Administração não faz o que deveria,
- quando o serviço funcionou atrasado, quando deveria funcionar a tempo e
- quando foi mal feito
c) 3ª Fase – Responsabilidade objetiva
A Administração responde com base no conceito de nexo de causalidade, que consiste na relação de causa
e efeito existente entre o fato ocorrido e as conseqüências dele resultantes
Ex.: morte do preso em penitenciária, colisão de veículos devido à falha no semáforo.
- A responsabilidade objetiva se divide em:
I) risco integral – o Estado responde sempre, integralmente, quando ocorrer danos a terceiros,
não se admite a invocação pelo Estado das causas excludentes da
responsabilidade
II) risco administrativo – o Estado não responde sempre por danos ocasionados a terceiros,
podem ser invocados excludentes da responsabilidade em defesa do
Estado.
- No Brasil:
a) até a CF de 1946 – responsabilidade subjetiva (com culpa). Neste contexto que foi editado o
Código Civil – art. 15 (1916)
b) de 46 em diante – responsabilidade objetiva
- Quem responde???
A pessoa jurídica, de direito público ou privado, que responde pelos danos. O prejudicado deve acionar a
pessoa jurídica e não a pessoa física.
- Responde pelo quê???
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Respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, desde que exista nexo
causal
- Hoje, adotamos a responsabilidade objetiva na modalidade do risco administrativo, pois se admite
excludentes de responsabilidade que são:
a) caso fortuito e força maior
b) culpa exclusiva da vítima
- Relações jurídicas:
a) terceiro e Estado,
b) Estado e agente responsável (cabe ação de regresso)
- Não cabe denunciação da lide na primeira relação
- Não se pode acionar diretamente o agente.
- Dano – características:
a) certo – dano real, existente,
b) especial – aquele que pode ser particularizado, aquele que não é genérico, que atinge uma ou algumas
pessoas.
c) anormal – aquele que supera os problemas comuns, corriqueiros da sociedade.
- Danos nucleares – art. 21, XXIII, c - a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência
de culpa.
As usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que
não poderão se instaladas.
INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
- Fundamentos:
a) supremacia do interesse público,
b) prática de ilegalidade (sanção).
- Meios de intervenção:
a) desapropriação
I) ordinária ou clássica
- necessidade pública
- utilidade e
- interesse social
II) extraordinária
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b) limitação administrativa,
c) servidão administrativa,
d) requisição,
e) tombamento.
– DESAPROPRIAÇÃO:
- Fases da desapropriação:
a) declaratória
b) executiva.
- Instrumento: Decreto Expropriatório, ou lei de efeito concreto.
- Conteúdo obrigatório do decreto ou da lei:
a) fundamento legal que justifica a desapropriação,
b) identificação do bem que está sendo desapropriado, sob pena de ilegalidade,
c) destinação que vai ser dada ao bem.
- Efeitos:
a) submete o bem à força do Estado
b) fixa as condições em que o bem se encontrava,
c) o poder público passa a ter direito de entrar no bem
d) começo do prazo de caducidade (necessidade ou utilidade – 5 anos e interesse social – 2 anos.
- Exigência de contraditório e ampla defesa.
- Rito: em regra o ordinário, com algumas características especiais.
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- Valor da indenização:
a) valor do bem com as benfeitorias que nele se encontram,
b) lucros cessantes,
c) danos emergentes,
d) juros moratórios e compensatórios,
e) correção monetária,
f) honorários advocatícios
- Modalidades:
a) por zona ou extensiva,
b) indireta,
c) para industrialização
EXERCICIO DE FIXAÇÃO DE CONTROLE E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TER BA/2003) - A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação
governamental que acarretem aumento da despesa, além de outras exigências, serão acompanhados de
(A) demonstração da receita corrente líquida atual, com as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas.
(B)) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes.
(C) declaração do ordenador de despesa no sentido de que há dotação orçamentária específica na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
(D) previsão da receita corrente líquida para os dois anos subseqüentes, com a memória de cálculo utilizada para a estimativa.
(E) estimativa do crédito genérico, a ser necessaria-mente contemplado no próximo plano plurianual.
2. (Analista Judiciário – Área Administrativa - TRE BA/2003) - É vedado ao ente, cujas despesas totais com pessoal excederem
aos limites previstos na lei e não alcançarem a redução no prazo determinado por ela, o recebimento de transferências
voluntárias entendidas como
(A)) a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, salvo por determinação constitucional ou legal, ou se destinados ao Sistema Único de Saúde.
(B) a alocação de pessoal, a pedido, ainda que decor-rente de vaga existente naquele ente da Federação, exceto na hipótese de
serviços cuja interrupção possa causar prejuízo ao interesse público.
(C) a permuta, a pedido, entre titulares de cargos públicos, estando ambos em situação funcional equivalente, salvo os cargos de
direção e assessoramento superior (DAS).
(D) o preenchimento de vaga, no interesse do servidor, quando solicitado para efeito de união de cônjuges, exceto no caso de
exercício de cargo especial em região de fronteira.
(E) a admissão de pessoal para cargos vagos colocados em concurso público, salvo se os interessados ocuparem outros cargos
públicos e pertencerem ao mesmo ente e Poder.
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3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - Para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal:
I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder ao percentual da receita corrente líquida de
60% para a União.
II. A repartição dos limites globais, referentes aos percentuais e à receita corrente líquida, não pode exceder a 6% para o
Judiciário.
III. Na verificação do atendimento dos limites referen-tes às despesas de pessoal não serão computadas as despesas relativas à
demissão voluntária.
IV. As despesas com pessoal, decorrentes de senten-ças judiciais referentes ao período anterior da apu-ração, devem ser
incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão.
Está correto APENAS o que se afirma em
(A) I e II.
(B) I, II e IV.
(C) I e IV.
(D)) II e III.
(E) II, III e IV.
28/08/03 - 14:02
4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - No que se refere à dívida e ao endividamento, a dívida
pública representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e Municípios, e o compromisso de adimplência de obrigação
financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, dizem respeito, respectivamente,
(A) à concessão de garantia e à operação de crédito.
(B) à dívida pública consolidada e à operação de crédito.
(C) ao refinanciamento da dívida imobiliária e à assunção ou confissão de dívidas.
(D) ao financiamento da dívida imobiliária e à dívida pública fundada.
(E))) à dívida pública mobiliária e à concessão de garantia.
5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - A partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites globais
de receita devem ser repartidos sem que excedam, na esfera federal, para o Poder Judiciário e para o Poder Legislativo,
respectivamente,
(A)) 6% e 2,5%
(B) 5% e 2,5%
(C) 4% e 2%
(D) 3% e 1,5%
(E) 2% e 1%
6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Quando a despesa corrente derivada de lei fixa para o ente
a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, ela recebe o nome de despesa
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(A) permanente com pessoal.
(B)) obrigatória de caráter continuado.
(C) de controle orçamentário obrigatório.
(D) continuada por permanência orçamentária.
(E) de obrigação orçamentária fundada.
7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Segundo a organização constitucional brasileira, a
apreciação de decisões administrativas, como controle legislativo, inclusive sob os aspectos da oportunidade e da conveniência,
(A) é inconstitucional, visto que somente a Administração pode rever seus atos e o Poder Judiciário analisá-los sob a ótica da
legalidade.
(B) não deve jamais ser aceita, visto que implica ingerência indébita de um Poder em outro.
(C) é apenas de natureza financeira, com auxílio do Tribunal de Contas, já que esta é a única permissão constitucional.
(D))) é de natureza política e abrange ora a legalidade, ora o mérito.
(E) é de natureza política e pode ser exercida amplamente sobre todos os atos do Poder Executivo.
8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - As receitas provenientes da conversão em espécie de bens
e direitos são receitas
(A)) de capital, assim como o superávit do orçamento corrente.
(B) correntes, assim como a receita tributária.
(C) de capital, assim como a receita patrimonial.
(D) correntes, assim como a receita proveniente da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas.
(E) de capital, assim como a receita industrial.
9. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - É finalidade estranha ao sistema de controle interno, a ser
mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União
(A) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
(B)) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio.
(C) apoiar o controle externo do exercício de sua missão institucional.
(D) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da
União.
(E) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
dos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
1/10/01 - 10:42
10. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 1ª Região/2001) - Em relação ao controle da Administração Pública,
observe o que se segue:
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I. O Congresso Nacional tem a prerrogativa de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar.
II.O habeas data, a reclamação administrativa e o pedido de reconsideração são meios de controle administrativo.
III. O ato político, legislativo e interna corporis, pela sua própria natureza está sujeito ao controle comum do Judiciário.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A)) I
(B) II
(C) III
(D) I e II
(E) I e III
GABARITO: 1. C 2. E 3. D 4. B 5. D 6. D 7. C 8. C 9. E 10. D
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Administração Pública Estadual fica modificada na forma da presente Lei.
Art. 2º - Ficam alteradas as denominações das seguintes Secretarias de Estado:
I - Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte - SETRAS, para Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
II - Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP, para Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate
à Pobreza - SEDES;
III - Secretaria de Governo - SEGOV para Casa Civil;
IV - Secretaria de Cultura e Turismo - SCT, para Secretaria de Cultura - SECULT;
V - Secretaria da Justiça e Direitos Humanos - SJDH, para Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH.
Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
II - Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI;
III - Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional ?" SEDIR;
IV - Secretaria de Turismo - SETUR.
Art. 4º - Ficam transferidas as seguintes atividades, funções, fundos, órgãos e entidades:
I - da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à
Pobreza - SEDES:
a) a Superintendência de Assistência Social;
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b) o Fundo Estadual de Assistência Social, de que trata a Lei 6.930/95;
c) o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente, de que trata a Lei 6975/96;
d) a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC;
e) o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
f) o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CECA;
g) a Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC;
h) a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
II - da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, para a Casa Civil, o Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza - FUNCEP, instituído pelo art. 4º da Lei7.988/2001;
III - da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, para a Casa Civil:
a) a Diretoria Executiva do FUNCEP criada pelo art. 2º, II, ?c? e § 8º da Lei 7.988/2001, com as alterações introduzidas pela
Lei 9.509/2005, exceto a Coordenação de Orçamento e Finanças;
b) o Conselho de Políticas de Inclusão Social;
c) a Câmara Técnica de Gestão de Programas;
IV - da Casa Civil:
a) para a Secretaria de Relações Institucionais ?" SERIN: as funções de coordenação de assuntos legislativos;
b) para o Gabinete do Governador, órgão vinculado diretamente ao Governador: a Ouvidoria Geral do Estado, a Secretaria
Particular do Governador, o Escritório de Representação do Governo, o Cerimonial e a Assessoria Especial do Governador;
V - da Secretaria de Cultura para a Secretaria de Turismo - SETUR:
a) a Superintendência de Investimentos em Pólos Turísticos;
b) a Empresa de Turismo da Bahia S/A ?" BAHIATURSA;
VI - da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, para a Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI:
a) o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra;
b) o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher;
VII - da Secretaria do Planejamento - SEPLAN para a Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR:
a) os Conselhos Regionais de Desenvolvimento;
b) a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional ?" CAR.
Art. 5º - As estruturas básicas da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, da Secretaria de Promoção da Igualdade -
SEPROMI e da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR, não conterão a Diretoria Geral prevista no art. 2º da
Lei 7.435/98.
Parágrafo único - Fica criada a Diretoria de Administração e Finanças em cada uma das Secretarias referidas neste artigo e no
Gabinete do Governador, tendo por finalidade o planejamento e coordenação das atividades de programação, orçamentação,
acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços,
recursos humanos, modernização administrativa e informática.
Art. 6º - A Secretaria de Relações Institucionais - SERIN tem por finalidade a coordenação política do Poder Executivo e de suas
relações com os demais Poderes das diversas esferas de Governo, com a sociedade civil e suas instituições.
§ 1º - A Secretaria de Relações Institucionais - SERIN tem a seguinte estrutura básica:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
c) Coordenação de Assuntos Legislativos;
d) Coordenação de Assuntos Federativos;
e) Coordenação de Articulação Social.
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Parágrafo único - As Coordenações têm por objetivo o planejamento, a execução e o controle das atividades a cargo da
Secretaria de Relações Institucionais ?" SERIN, conforme dispuser o Regulamento.
Art. 7º - A Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da
igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de
intolerância, bem assim, planejar e executar as políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.
§ 1º - A Secretaria de Promoção à Igualdade - SEPROMI tem a seguinte estrutura básica:
I - ?"rgãos Colegiados:
a) Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra;
b) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;
II - ?"rgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
c) Superintendência de Políticas para as Mulheres;
d) Superintendência de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º - A Superintendência de Políticas para as Mulheres tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e
executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas para as mulheres, implementar ações afirmativas e
definir ações públicas de promoção da igualdade entre homens e mulheres e de combate à discriminação.
§ 3º - A Superintendência de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar,
controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade e
da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais formas de
intolerância.
§ 4º - Fica acrescida à composição do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra e do Conselho Estadual de Defesa
dos Diretos da Mulher, de que tratam as alíneas ?a? e ?b? do art. 17 da Lei nº 4.697/87, a representação da Secretaria de
Promoção da Igualdade - SEPROMI.
Art. 8º - A Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR tem por finalidade planejar e coordenar a execução da
política estadual de desenvolvimento regional integrado; formular, em parceria com o Conselho Estadual de Desenvolvimento
Econômico e Social, os planos e programas regionais de desenvolvimento; estabelecer estratégias de integração das economias
regionais; acompanhar e avaliar os programas integrados de desenvolvimento regional.
§ 1º - A Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR tem a seguinte estrutura básica:
I - ?"rgãos Colegiados:
a) Conselhos Regionais de Desenvolvimento.
II - ?"rgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
c) Coordenação de Políticas do Desenvolvimento Regional;
d) Coordenação de Programas Regionais;
III - Entidade da Administração Indireta:
a) Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR.
§ 2º - As coordenações têm por objetivo o planejamento, a execução e o controle das atividades a cargo da Secretaria de
Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR, conforme dispuser o regulamento.
Art. 9º - O Gabinete do Governador, órgão de assistência direta e imediata ao Governador, tem a seguinte estrutura básica:
a) Chefia do Gabinete;
b) Ouvidoria Geral do Estado;
c) Secretaria Particular do Governador;
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d) Cerimonial;
e) Assessoria Especial do Governador;
f) Assessoria Internacional;
g) Escritório de Representação do Governo;
h) Diretoria de Administração e Finanças.
Parágrafo único - Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete do Governador, ao qual são asseguradas as
prerrogativas, representação, remuneração e impedimentos de Secretário de Estado, cabendo-lhe a supervisão e a coordenação
dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete do Governador, a elaboração da agenda e o exercício de outras atribuições
designadas pelo Governador.
Art. 10 - A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE tem por finalidade planejar e executar as políticas de
emprego e renda e de apoio à formação do trabalhador, de economia solidária e de fomento ao esporte.
Parágrafo único - Fica criada na Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE a Superintendência de Economia
Solidária, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e programas de fomento à economia
solidária.
Art. 11 - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES tem por finalidade planejar, coordenar, executar
e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e de assistência social.
§ 1º - A Superintendência de Apoio à Inclusão Social, passa a ser denominada Superintendência de Inclusão e Assistência
Alimentar, com a finalidade de promover as ações de inclusão social e de assistência alimentar, conforme dispuser o
regulamento.
§ 2º - Fica extinta a Superintendência de Articulação e Programas Especiais.
Art. 12 - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES tem a seguinte estrutura básica:
I - ?"rgãos Colegiados:
a) Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC;
b) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA;
c) Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
d) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA ?" BA;
II - ?"rgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria Geral;
c) Superintendência de Assistência Social;
d) Superintendência de Inclusão e Assistência Alimentar;
III - ?"rgão em Regime Especial de Administração Direta:
a) Coordenação de Defesa Civil - CORDEC.
IV - Entidade da Administração Indireta:
a) Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.
Parágrafo único - O Secretário do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES passa a integrar na condição de
presidente, o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CECA e a Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC.
Art. 13 - A Secretaria de Turismo - SETUR tem por finalidade planejar, coordenar e executar políticas de promoção e fomento ao
turismo.
§ 1º - A Secretaria de Turismo - SETUR tem a seguinte estrutura básica:
I - ?"rgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
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b) Diretoria Geral;
c) Superintendência de Investimentos em Pólos Turísticos;
d) Superintendência de Serviços Turísticos.
II - Entidade da Administração Indireta:
a) Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA.
§ 2º - A Superintendência de Serviços Turísticos tem por finalidade planejar e executar programas e projetos de qualificação de
serviços e mão-de-obra, capacitação empresarial, certificação de qualidade, regulação e fiscalização de atividades turísticas.
Art. 14 - Ficam criadas:
I - na Secretaria da Agricultura - SEAGRI: a Superintendência de Agricultura Familiar, com a finalidade de orientar, apoiar,
coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltados ao fortalecimento da agricultura familiar.
II - na Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH:
a) a Coordenação Executiva de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de promover e fortalecer o
desenvolvimento dos programas e ações voltados para a defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
b) a Coordenação de Políticas para os Povos Indígenas, vinculada à Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 15 - Para atender à implantação dos novos órgãos criados por esta Lei e às adequações na estrutura da Administração
Pública Estadual, ficam criados 04 (quatro) cargos de Secretário de Estado e os cargos em comissão constantes do Anexo Único
desta Lei.
Art. 16 - Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 17 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 120 (cento e vinte) dias: Citado por 3
I - a revisão e a elaboração dos regimentos, estatutos e outros instrumentos regulamentadores para adequação das alterações
organizacionais decorrentes desta Lei;
II - as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei, respeitados os valores globais constantes do
orçamento do exercício de 2007.
Parágrafo único - As modificações de que trata o inciso II deste artigo incluem a abertura de créditos especiais destinados,
exclusivamente, à criação de categorias de programação indispensáveis ao funcionamento de órgãos criados ou decorrentes
desta Lei, respeitado o Art. 7º da Lei Orçamentária de 2007. Citado por 1
Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos necessários à continuidade dos serviços, até a definitiva
estruturação dos órgãos criados ou reorganizados por esta Lei.
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007.
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2006.
PAULO SOUTO
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Art. 1º - A estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual fica modificada, na forma da presente Lei.
Art. 2º - Fica criada a Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, com a finalidade de planejar, coordenar e articular a
execução de políticas públicas para as mulheres, tendo a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Órgão Colegiado:
a) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM;
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete da Secretária;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
c) Coordenação de Articulação Institucional e Ações Temáticas;
d) Coordenação de Planejamento e Gestão de Políticas para as Mulheres.
Art. 3º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, órgão consultivo, tem por finalidade estabelecer
diretrizes e normas relativas às políticas e medidas que visem eliminar a discriminação e garantir condições de liberdade e
equidade de direitos para a mulher, assegurando sua plena participação nas atividades políticas, sociais, econômicas e culturais
do Estado.
Parágrafo único - As normas de funcionamento do CDDM serão estabelecidas em Regimento próprio.
Art. 4º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM tem a seguinte composição:
I - a Secretária de Políticas para as Mulheres, que o presidirá;
II - 06 (seis) servidoras estaduais, representantes das Secretarias de Promoção da Igualdade Racial, da Educação, da Saúde, da
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e da Segurança Pública;
III - 12 (doze) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 05 (cinco) membros de organizações de mulheres, legalmente constituídas;
b) 02 (duas) de notória atuação na luta pela defesa dos direitos da mulher;
c) 01 (uma) da comunidade acadêmica vinculada ao estudo da condição feminina;
d) 01 (uma) das trabalhadoras rurais;
e) 01 (uma) das trabalhadoras urbanas;
f) 01 (uma) das mulheres negras;
g) 01 (uma) indígena.
§ 1º - As titulares do Conselho e suas suplentes serão nomeadas pelo Governador do Estado, sendo que as referidas nos incisos II
e III, deste artigo, serão indicadas pelos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher manterá a atual composição até a definitiva indicação e nomeação
dos representantes dos órgãos e entidades que o compõem, conforme estabelecido nos incisos II e III deste artigo.
Art. 5º - O Gabinete da Secretária tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e
administrativas.
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Art. 6º - A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade o planejamento e coordenação das atividades de
programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade,
material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática.
Art. 7º - A Coordenação de Articulação Institucional e Ações Temáticas tem por finalidade integrar as políticas para as mulheres
nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, visando o combate à violência contra a mulher e a redução das
desigualdades de gênero e a eliminação de todas as formas de discriminação identificadas.
Art. 8º - A Coordenação de Planejamento e Gestão de Políticas para as Mulheres tem por finalidade apoiar a formulação e a
implementação de políticas públicas de gênero, de forma transversal.
Art. 9º - Fica alterada a denominação da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI para Secretaria de Promoção da
Igualdade Racial - SEPROMI, que passa a ter por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e de
proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância.
Art. 10 - Ficam excluídas da finalidade e competências da SEPROMI as atividades pertinentes ao planejamento e execução das
políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.
Parágrafo único - Fica transferido da SEPROMI para a Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM.
Art. 11 - A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial passa a ter a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Órgão Colegiado:
a) Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN;
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
c) Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;
d) Coordenação de Políticas para as Comunidades Tradicionais.
Art. 12 - O Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN, órgão colegiado, tem por finalidade estudar, propor e
acompanhar medidas de relacionamento dos órgãos governamentais com a comunidade negra, visando resgatar o direito à sua
plena cidadania e participação na sociedade.
Art. 13 - O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e
administrativas.
Art. 14 - A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade o planejamento e coordenação das atividades de
programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade,
material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática.
Art. 15 - A Coordenação de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar
e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade e da
proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância.
Art. 16 - A Coordenação de Políticas para as Comunidades Tradicionais tem por finalidade formular políticas de promoção da
defesa dos direitos e interesses das comunidades tradicionais, inclusive quilombolas, no Estado da Bahia, reduzindo as
desigualdades e eliminando todas as formas de discriminação identificadas.
Art. 17 - A estrutura de cargos em comissão da SEPROMI fica alterada, na forma a seguir indicada:
I - ficam extintos 02 (dois) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2A;
II - ficam criados 02 (dois) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
III - ficam remanejados, da extinta Superintendência de Políticas para as Mulheres para a Coordenação de Políticas para as
Comunidades Tradicionais, ora criada, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador II,
símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 18 - Fica criado, na estrutura de cargos em comissão da SEPROMI, alocado na Diretoria de Administração e Finanças, 01
(um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3.
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Art. 19 - Fica criada a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, com a finalidade de formular políticas
de ações penais e de ressocialização de sentenciados, bem como de planejar, coordenar e executar, em harmonia com o Poder
Judiciário, os serviços penais do Estado, tendo a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Penitenciário - CP;
b) Conselho de Operações do Sistema Prisional;
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Ouvidoria;
c) Corregedoria do Sistema Penitenciário;
d) Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional;
e) Diretoria Geral;
f) Superintendência de Ressocialização Sustentável;
g) Superintendência de Gestão Prisional:
1. Sistema Prisional;
h) Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia - CEAPA:
1. Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas.
Art. 20 - O Conselho Penitenciário - CP, órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, tem por finalidade estabelecer
diretrizes e normas relativas à política criminal e penitenciária no Estado.
Parágrafo único - As normas de funcionamento do CP serão estabelecidas em Regimento próprio.
Art. 21 - O Conselho Penitenciário - CP tem a seguinte composição:
I - o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização;
II - 01 (um) representante da Defensoria Pública da União;
III - 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
IV - 01 (um) representante do Ministério Público Federal;
V - 01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia;
VI - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Secção Bahia, indicado pelo seu Conselho Estadual;
VII - 02 (dois) professores ou profissionais notoriamente especializados em Direito Penal, Processual Penal ou Penitenciário;
VIII - 02 (dois) professores ou profissionais notoriamente especializados em Medicina Legal ou Psiquiatria;
IX - 02 (dois) representantes da comunidade, de livre escolha do Governador.
§ 1º - O Presidente do Conselho será um de seus membros, nomeado pelo Governador do Estado, mediante indicação do
Colegiado, em lista tríplice, através de votação secreta.
§ 2º - Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos
II a VI deste artigo, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades.
§ 3º - Os membros indicados nos incisos VII, VIII e IX deste artigo, serão escolhidos pelo Governador do Estado.
Art. 22 - O Conselho de Operações do Sistema Prisional, órgão de integração e avaliação das ações operacionais, é composto
pelo Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, que o presidirá e pelos Dirigentes da Superintendência de
Gestão Prisional, da Corregedoria do Sistema Penitenciário e da Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema
Prisional, bem como das Unidades Prisionais.
Art. 23 - O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e
administrativas.
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Art. 24 - A Ouvidoria tem por finalidade receber e examinar denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos, relacionadas à
atuação da Secretaria.
Art. 25 - A Corregedoria do Sistema Penitenciário tem por finalidade acompanhar, controlar e avaliar a regularidade da atuação
funcional e da conduta dos servidores da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, em estreita
articulação com o Sistema de Correição Estadual.
Art. 26 - A Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional tem por finalidade coordenar e acompanhar o fluxo
de dados e informações, visando ao aprimoramento das práticas das Unidades Prisionais.
Art. 27 - A Diretoria Geral tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente
instituídos, responsáveis pela execução das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e
análises, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, e administração
financeira e de contabilidade.
Art. 28 - A Superintendência de Ressocialização Sustentável tem por finalidade implantar atividades que possibilitem a
ressocialização e reabilitação do indivíduo sob custódia, através do desenvolvimento de programas de educação, cultura e
trabalho produtivo.
Art. 29 - A Superintendência de Gestão Prisional tem por finalidade administrar e supervisionar o cumprimento das atividades
alusivas à execução penal, em conformidade com ações de humanização, bem como administrar e supervisionar o Sistema
Prisional.
Parágrafo único - O Sistema Prisional é composto pelos Presídios, Penitenciárias, Colônias Penais, Conjuntos Penais, Cadeias
Públicas, Hospital de Custódia e Tratamento, Casa do Albergado e Egressos, Centro de Observação Penal, Central Médica
Penitenciária e Unidade Especial Disciplinar.
Art. 30 - A Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia - CEAPA tem por finalidade
acompanhar a execução de medidas e penas alternativas aplicadas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Parágrafo único - Os Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas de que trata o art. 1º da Lei nº
11.042, de 09 de maio de 2008, ficam vinculados à Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da
Bahia - CEAPA.
Art. 31 - Ficam excluídas da finalidade e competências da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, as
atividades pertinentes à execução da política e da administração do Sistema Penitenciário do Estado.
Art. 32 - Fica extinta, na SJCDH, a Superintendência de Assuntos Penais - SAP, ficando os seus bens patrimoniais e acervo
transferidos para a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP.
Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica extinto o Quadro de Cargos em Comissão da
Superintendência de Assuntos Penais - SAP, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH.
Art. 33 - Fica transferida da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH para a Secretaria de Administração
Penitenciária e Ressocialização - SEAP, a vinculação do Conselho Penitenciário - CP, ficando extintos, da estrutura de cargos em
comissão da SJCDH, 01 (um) cargo de Presidente de Conselho, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3
e 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5.
Art. 34 - Ficam criadas, na estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos - SJCDH, as seguintes Unidades, na forma a seguir indicada:
I - a Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e
fiscalizar a execução das políticas públicas estaduais voltadas para a promoção e proteção dos direitos das pessoas com
deficiência;
II - a Superintendência de Prevenção e Acolhimento aos Usuários de Drogas e Apoio Familiar, com a finalidade de planejar,
coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a execução das políticas públicas preventivas às drogas e de atendimento aos
dependentes e suas famílias, promovendo a reinserção social de usuários de drogas.
§ 1º - Para atender ao disposto no inciso I deste artigo, ficam criados 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A, 02
(dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Assessor
Administrativo, símbolo DAI-4 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
§ 2º - Para atender ao disposto no inciso II deste artigo, ficam criados 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A, 02
(dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Secretário
Administrativo I, símbolo DAI-5.
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§ 3º - Fica extinta, da estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos -
SJCDH, a Coordenação Executiva de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como 01 (um) cargo de Coordenador
Executivo, símbolo DAS-2B.
Art. 35 - Fica extinta, da estrutura organizacional e de cargos em comissão da SJCDH, a Corregedoria, bem como 01 (um) cargo
de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Secretário
Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 36 - Ficam extintos, da estrutura de cargos em comissão da SJCDH, 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D,
01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, alocados na Diretoria Geral.
Art. 37 - Fica alterada a denominação do Centro de Educação em Direitos Humanos e Assuntos Penais - CEDHAP, criado pela Lei
nº 10.955 , de 21 de dezembro de 2007, para Centro de Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de executar
programas, projetos e atividades de formação e educação em Direitos Humanos.
Art. 38 - Fica criada a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, com a finalidade de propor, coordenar e executar a política de
comunicação social do Governo, bem como de promover a radiodifusão pública, tendo a seguinte estrutura organizacional
básica:
I - Órgão Colegiado:
a) Conselho Estadual de Comunicação Social;
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Imprensa do Governador;
c) Diretoria Geral;
d) Coordenação de Comunicação Integrada;
e) Coordenação de Jornalismo;
III - Entidade de Administração Indireta:
a) Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.
Art. 39 - O Conselho Estadual de Comunicação Social, órgão consultivo e deliberativo, tem por finalidade formular a Política de
Comunicação Social do Estado, observada a competência que lhe confere o art. 277 da Constituição do Estado da Bahia e o
disposto na Constituição Federal.
Parágrafo único - O Regimento do Conselho, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará suas
normas de funcionamento.
Art. 40 - O Conselho Estadual de Comunicação Social tem as seguintes competências, dentre outras conferidas em Lei:
I - formular e acompanhar a execução da Política de Comunicação Social do Estado e desenvolver canais institucionais e
democráticos de comunicação permanente com a sociedade baiana;
II - formular propostas que contemplem o cumprimento do disposto nos capítulos referentes à comunicação social das
Constituições Federal e Estadual;
III - propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política estadual de comunicação social, com base nos princípios
democráticos e na comunicação como direito fundamental, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de
interesse coletivo;
IV - participar da elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas de Comunicação Social, bem como acompanhar a sua
execução;
V - orientar e acompanhar as atividades dos órgãos públicos de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagem do Estado;
VI - atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade baiana no que tange a comunicação social;
VII - receber e reencaminhar denúncias sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação no Estado da
Bahia, aos órgãos competentes, para adoção de providências nos seus respectivos âmbitos de atuação;
VIII - fomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa estadual, observadas as diversidades artísticas, culturais,
regionais e sociais da Bahia;
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IX - estimular o fortalecimento da rede pública de comunicação, de modo que ela tenha uma participação ativa na execução das
políticas de comunicação do Estado da Bahia;
X - articular ações para que a distribuição das verbas publicitárias do Estado seja baseada em critérios técnicos de audiência e
que garantam a diversidade e pluralidade;
XI - estimular a implementação e promover o fortalecimento dos veículos de comunicação comunitária, para facilitar o acesso à
produção e à comunicação social em todo o território estadual;
XII - estimular a adoção dos recursos tecnológicos proporcionados pela digitalização da radiodifusão privada, pública e
comunitária, no incentivo à regionalização da produção cultural, artística e jornalística, e democratização dos meios de
comunicação;
XIII - recomendar a convocação e participar da execução da Conferência Estadual de Comunicação e suas etapas preparatórias;
XIV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, para posterior homologação por ato do Chefe do Poder Executivo;
XV - convocar audiências e consultas públicas sobre comunicação e políticas públicas do setor;
XVI - acompanhar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de comunicação;
XVII - fomentar a inclusão digital e o acesso às redes digitais em todo o território baiano, como forma de democratizar a
comunicação;
XVIII - fomentar a adoção de programas de capacitação e formação, assegurando a apropriação social de novas tecnologias da
comunicação.
Art. 41 - O Conselho Estadual de Comunicação Social tem a seguinte composição:
I - o Secretário de Comunicação Social, que o presidirá;
II - 06 (seis) representantes do Poder Público Estadual, indicados pelo Titular da respectiva Pasta, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
c) 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
e) 01 (um) representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH;
f) 01 (um) representante do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;
III - 20 (vinte) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 01 (um) representante da entidade profissional de classe;
b) 01 (um) representante das universidades públicas, com atuação no Estado da Bahia;
c) 01 (um) representante do segmento de televisão aberta e por assinatura comercial;
d) 01 (um) representante do segmento de rádio comercial;
e) 01 (um) representante das empresas de jornais e revistas;
f) 01 (um) representante das agências de publicidade;
g) 01 (um) representante das empresas de telecomunicações;
h) 01 (um) representante das empresas de mídia exterior;
i) 01 (um) representante das produtoras de audiovisual ou serviços de comunicação;
j) 01 (um) representante do movimento de radiodifusão comunitária;
k) 01 (um) representante das entidades de classe dos trabalhadores do segmento de comunicação social;
l) 01 (um) representante dos veículos comunitários ou alternativos;
m) 03 (três) representantes das Organizações Não-Governamentais - ONGS ou entidades sociais vinculadas à comunicação;
n) 01 (um) representante dos movimentos sociais de comunicação;
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o) 03 (três) representantes de entidades de movimentos sociais organizados;
p) 01 (um) representante de entidades de jornalismo digital.
§ 1º - A SECOM convocará, por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, reunião para eleição dos representantes,
citados no inciso III deste artigo, cabendo-lhe, ao final, encaminhar o resultado das indicações para deliberação do Governador
do Estado.
§ 2º - Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado e tomarão posse na 1ª (primeira)
reunião do Colegiado, e serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes, previamente
indicados.
§ 3º - O mandato dos Conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual
período.
Art. 42 - O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e
administrativas.
Art. 43 - A Assessoria de Imprensa do Governador tem por finalidade divulgar os atos e expressar a opinião do Governador do
Estado em comunicações à sociedade e à imprensa, em articulação com as demais Unidades da Secretaria.
Art. 44 - A Diretoria Geral tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais, dos sistemas formalmente instituídos,
responsáveis pela execução das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises,
material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, e administração financeira e de
contabilidade.
Art. 45 - A Coordenação de Comunicação Integrada tem por finalidade coordenar e acompanhar o desenvolvimento de
campanhas publicitárias institucionais do Governo, bem como avaliar a sua publicidade.
Art. 46 - A Coordenação de Jornalismo tem por finalidade divulgar os atos do Governo para a sociedade e a imprensa, bem como
articular-se com os órgãos e entidades governamentais, para fins de comunicação social.
Art. 47 - As Secretarias de Estado e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual prestarão o apoio e os recursos
técnicos, quando solicitados pelo Secretário de Comunicação Social, necessários à implementação do Plano Estadual de
Comunicação Social, a ser estabelecido pelo Conselho Estadual de Comunicação Social.
Art. 48 - Fica transferida a vinculação estrutural do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, da Secretaria de Cultura
- SECULT para a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, mantendo a mesma natureza jurídica.
Parágrafo único - Ficam excluídas da finalidade e competências da SECULT as atividades/funções de radiodifusão cultural e
educativa.
Art. 49 - Ficam criadas, na estrutura organizacional do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, as seguintes
Unidades:
I - Diretoria de Programação e Conteúdos, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a programação da
Rádio Educadora, TV Educativa, do Portal e da produção jornalística do IRDEB, bem como promover e apoiar as ações
relacionadas à produção e conteúdo radiofônico e audiovisual para compor a programação do Instituto;
II - Coordenação de Planejamento e Relacionamento Institucional, com a finalidade de coordenar, promover, desenvolver,
acompanhar e avaliar as ações do IRDEB, visando incentivar e aprimorar a interlocução e a interatividade com a sociedade.
Art. 50 - A Diretoria de Operações passa a ter por finalidade promover, coordenar e supervisionar a execução das atividades de
radiodifusão, TV e engenharia de operação do Instituto.
Art. 51 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, 01 (um)
cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Coordenador I,
símbolo DAS-2C, e 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3.
Art. 52 - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, 01 (um)
cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 05 (cinco) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, 05 (cinco) cargos de Assistente III,
símbolo DAI-4, e 04 (quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.
Art. 53 - O Quadro de Cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB passa a ser o constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 54 - Fica extinta, da estrutura organizacional da Casa Civil, a Assessoria Geral de Comunicação Social - AGECOM.
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Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam extintos, do quadro de cargos em comissão da Casa Civil,
01 (um) cargo de Assessor Geral, símbolo DAS-1, 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2B, 06 (seis) cargos de
Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, 15 (quinze) cargos de Assessor de Comunicação
Social I, símbolo DAS-3, 08 (oito) cargos de Assessor de Comunicação Social II, símbolo DAI-4, 02 (dois) cargos de Assessor
Administrativo, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Assessor de
Comunicação Social III, símbolo DAI-5, 13 (treze) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5, 04 (quatro) cargos de Coordenador IV,
símbolo DAI-5, 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5, 04 (quatro) cargos de Assistente V, símbolo DAI-6 e
05 (cinco) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 55 - Ficam excluídas da finalidade da Casa Civil as atividades de comunicação social.
Art. 56 - A estrutura organizacional da Casa Civil fica alterada, na forma a seguir indicada:
I - fica extinta a Coordenação de Acompanhamento de Políticas Governamentais;
II - fica criada a Coordenação de Acompanhamento de Políticas de Infraestrutura, com a finalidade de fornecer subsídios ao
Governador, na análise das políticas relativas à infraestrutura, promovendo a sua coordenação e integração, em articulação com
os órgãos e entidades executoras;
III - fica criada a Coordenação de Acompanhamento de Políticas Sociais, com a finalidade de fornecer subsídios ao Governador,
na análise das políticas sociais, promovendo a sua coordenação e integração, em articulação com os órgãos e entidades
executoras.
Art. 57 - A estrutura de cargos em comissão da Casa Civil fica alterada, na forma a seguir indicada:
I - ficam criados 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C e 03
(três) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
II - fica extinto 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, alocado no Gabinete do Secretário.
Art. 58 - Ficam extintos, do Quadro Especial de Cargos em Comissão da Casa Civil, 02 (dois) cargos de Assistente I, símbolo DAS-
2C, 02 (dois) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4 e 04 (quatro) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5.
Parágrafo único - O Quadro Especial de Cargos em Comissão da Casa Civil é o constante do Anexo II, que integra esta Lei.
Art. 59 - Fica criada a Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 - SECOPA, com a finalidade de
coordenar, articular, promover, acompanhar e integrar as ações e projetos prioritários da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
Parágrafo único - Para cumprimento de sua finalidade, a SECOPA atuará diretamente e em apoio a programas, projetos e ações
executados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública de quaisquer esferas governamentais.
Art. 60 - A Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 - SECOPA tem a seguinte estrutura
organizacional básica:
I - Órgão Colegiado:
a) Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014;
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
c) Coordenação de Projetos para Assuntos da Copa;
d) Coordenação de Marketing para Assuntos da Copa.
Art. 61 - O Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, presidido pelo Secretário da SECOPA, tem por finalidade
monitorar as ações necessárias ao cumprimento do calendário definido pela Federation Internationale de Football Association -
FIFA e pelo Comitê Organizador Local - COL para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 na Cidade de Salvador.
Parágrafo único - O Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 tem sua composição e funcionamento estabelecidos
em Regimento próprio.
Art. 62 - O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e
administrativas.
Art. 63 - A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade o planejamento e coordenação das atividades de
programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade,
material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática.
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Art. 64 - A Coordenação de Projetos para Assuntos da Copa tem por finalidade acompanhar e monitorar a implementação dos
projetos e ações relacionadas ao evento esportivo, bem como a coordenação dos Grupos Executivos de Trabalho da Copa 2014.
Art. 65 - A Coordenação de Marketing para Assuntos da Copa tem por finalidade planejar e viabilizar a estratégia de marketing
relacionada aos projetos e ações da Copa e ao fomento das relações públicas da Secretaria.
Art. 66 - A SECOPA funcionará, a partir da data de publicação desta Lei, até 31 de dezembro de 2014, ficando extinta em 01 de
janeiro de 2015.
Art. 67 - Para atender à implantação da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, da Secretaria de Administração
Penitenciária e Ressocialização - SEAP, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM e da Secretaria Estadual para Assuntos da
Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 - SECOPA, ficam criados 04 (quatro) cargos de Secretário de Estado, sendo que os Quadros
de Cargos em Comissão das Secretarias de Estado, ora criadas, são os constantes dos Anexos III, IV, V e VI, respectivamente, que
integram esta Lei.
Art. 68 - Com a extinção da SECOPA, conforme data prevista no art. 66 desta Lei, serão extintos os cargos em comissão
constantes do Anexo VI desta Lei, bem como transferidos para os órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual
os bens adquiridos para o desenvolvimento das ações e projetos a critério do Poder Executivo Estadual.
Art. 69 - A Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM passa a ter por finalidade formular e executar a política de
desenvolvimento e apoio à indústria, ao comércio, aos serviços e à mineração do Estado.
Art. 70 - O Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI passa a denominar-se Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do
Comércio - CDIC, órgão de natureza consultiva, com a finalidade de opinar sobre a formulação da política de desenvolvimento
industrial e comercial do Estado.
Art. 71 - Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, a Superintendência de
Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de viabilizar a implementação das políticas de desenvolvimento produtivo,
competitividade e comércio exterior, acompanhando e avaliando os seus projetos estratégicos, relacionados às atividades
finalísticas da Secretaria.
Art. 72 - A Superintendência de Comércio e Serviços passa a ter por finalidade propor políticas relativas ao desenvolvimento
comercial e de serviços, e das micro, pequenas e médias empresas, bem como planejar e elaborar estudos e projetos.
Art. 73 - A estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração fica alterada, na forma a seguir
indicada:
I - ficam criados 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A, 06 (seis) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B, 03 (três) cargos
de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3 e 06 (seis) cargos de Assessor
Administrativo, símbolo DAI-4;
II - ficam extintos 02 (dois) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4, 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 04 (quatro)
cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5 e 06 (seis) cargos de
Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 74 - O Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração é o constante do Anexo VII, que
integra esta Lei.
Art. 75 - Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, a Coordenação de Políticas de
Juventude, com a finalidade de coordenar, articular e integrar os programas e ações do Governo do Estado, voltados à
população jovem.
Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da SERIN,
01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de
Coordenador II, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 76 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da SERIN, 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C,
alocados na Coordenação de Assuntos Federativos e na Coordenação de Articulação Social, respectivamente.
Art. 77 - A estrutura de cargos em comissão do Gabinete do Governador do Estado fica alterada, na forma a seguir indicada:
I - ficam criados 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2A, 01 (um) cargo de Coordenador de Escritório, símbolo
DAS-2A, 01 (um) cargo de Chefe de Cerimonial, símbolo DAS-2A, 07 (sete) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2B, 01 (um)
cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B, 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de
Coordenador I, símbolo DAS-2C, 13 (treze) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 03 (três) cargos de Assessor
Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Assessor Administrativo,
símbolo DAI-4, 02 (dois) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4 e 04
(quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.
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II - ficam extintos 01 (um) cargo de Assessor Especial do Governador, símbolo DAS-2A, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2A
e 01 (um) cargo de Coordenador de Escritório, símbolo DAS-2B.
Art. 78 - Os cargos em comissão de Secretário Particular do Governador, símbolo DAS-2A e de Chefe de Cerimonial, símbolo DAS-
2A, alocadas no Gabinete do Governador, serão ocupados, preferencialmente, por portadores de diploma de nível superior.
Art. 79 - O Quadro de Cargos em Comissão do Gabinete do Governador - GABGOV é o constante do Anexo VIII que integra esta
Lei.
Art. 80 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI,
01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, 08 (oito) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Coordenador
III, símbolo DAI-4 e 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, alocados na Superintendência de Agricultura
Familiar - SUAF.
Art. 81 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública - SSP, 01 (um) cargo de Assessor
de Comunicação Social, símbolo DAS-2C, na Polícia Militar da Bahia - PM/BA, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social,
símbolo DAS-2C e 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3 e, na Polícia Civil do Estado da Bahia -
PC/BA, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3.
Art. 82 - A estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Saúde - SESAB fica modificada, na forma a seguir indicada:
I - ficam criados 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C e 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D;
II - ficam extintos 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3 e 03 (três) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.
Art. 83 - Fica alterada a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Cultura - SECULT, da Fundação Pedro
Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e
da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.
Art. 84 - A Superintendência de Cultura da SECULT passa a denominar-se Superintendência de Desenvolvimento Territorial da
Cultura, com a finalidade de propor políticas e programas para o desenvolvimento da cultura territorializada, bem como
coordenar, desenvolver e acompanhar estudos, pesquisas e ações de apoio à criação, produção, difusão e ao consumo dos bens
culturais no Estado da Bahia.
Art. 85 - Fica criada, na estrutura organizacional da SECULT, o Centro de Culturas Populares e Identitárias, com a finalidade de
planejar, coordenar, fomentar e difundir informações sobre culturas populares indígenas e afro-descendentes e sedimentar o
processo de desenvolvimento da cultura regional do Estado, bem como promover a dinamização e gestão cultural do Centro
Histórico de Salvador.
Art. 86 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Cultura, 02 (dois) cargos de Assessor Especial,
símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de
Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 17 (dezessete) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Assessor
Administrativo, símbolo DAI-4, 17 (dezessete) cargos de Coordenador de Centro de Cultura, símbolo DAI-4, 07 (sete) cargos de
Coordenador III, símbolo DAI-4, 02 (dois) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I,
símbolo DAI-5 e 18 (dezoito) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 87 - Fica extinto, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Cultura, 01 (um) cargo de Assistente de Execução
Orçamentária, símbolo DAI-5.
Art. 88 - Ficam criadas, na estrutura organizacional da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia -
FPC, as seguintes Unidades:
I - Centro de Memória da Bahia, com a finalidade de exercer a coordenação e supervisão geral dos acervos documentais para
subsidiar a realização de pesquisas e estudos na área da história política e administrativa da Bahia;
II - Diretoria do Livro e da Leitura, com a finalidade de planejar, coordenar, avaliar e apoiar programas e ações relacionadas ao
desenvolvimento da leitura, da produção literária e da cadeia produtiva do livro, no âmbito do Estado da Bahia, bem como
incentivar estas ações;
III - Diretoria do Arquivo Público do Estado da Bahia, com a finalidade de planejar, coordenar, promover, acompanhar, avaliar e
apoiar as ações pertinentes ao processo de preservação de documentos de valor histórico e cultural do Estado da Bahia.
Art. 89 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público
da Bahia - FPC, 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 02 (dois)
cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 90 - Fica extinto, na estrutura de cargos em comissão da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da
Bahia - FPC, 01 (um) cargo de Assistente III, símbolo DAI-4.
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MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net
Art. 91 - Ficam criadas, na estrutura organizacional do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, as seguintes
Unidades:
I - Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural, com a finalidade de planejar, coordenar e promover ações para o resgate e
preservação da memória cultural baiana em todas as suas manifestações;
II - Diretoria de Projetos, Obras e Restauro, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pertinentes
a projetos, obras, conservação e restauração dos bens móveis e imóveis culturais do Estado da Bahia.
Art. 92 - Ficam extintas, na estrutura organizacional do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, as seguintes
Unidades:
I - Diretoria de Preservação do Patrimônio Artístico e Cultural;
II - Diretoria de Ações Culturais.
Art. 93 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, 04
(quatro) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de
Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 94 - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, 02
(dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, e 01 (um) cargo de Supervisor, símbolo DAI-5.
Art. 95 - Ficam extintas, na estrutura organizacional da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, as seguintes Unidades:
I - Diretoria de Literatura;
II - Diretoria de Música e Artes Cênicas.
Art. 96 - Ficam criadas, na estrutura organizacional da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, as seguintes Unidades:
I - Diretoria das Artes, com a finalidade de propor e estimular políticas públicas de fomento às artes visuais, à música, ao teatro,
à dança e à literatura;
II - Centro de Formação em Artes, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar ações e projetos artístico-
educativos, promovendo a democratização do acesso aos cursos, o funcionamento regular e a dinamização das diversas
linguagens artísticas.
Art. 97 - A Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças passa a denominar-se Diretoria de Administração e Finanças, com
a finalidade de executar as atividades de administração geral, modernização e informática, administração financeira e
contabilidade da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, em articulação com a Diretoria Geral da Secretaria de Cultura
e os respectivos Sistemas formalmente instituídos.
Art. 98 - A Assessoria Técnica passa a ter por finalidade desempenhar as atividades de planejamento, programação e
orçamentação, em articulação com o respectivo Sistema Estadual de Planejamento.
Art. 99 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, 01 (um) cargo
de Diretor, símbolo DAS-2B, 06 (seis) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-
3, e 11 (onze) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.
Art. 100 - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, 02 (dois)
cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 04 (quatro) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Assessor
Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, 06 (seis) cargos de Administrador de Espaço Cultural,
símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Assistente III, símbolo DAI-4, 15 (quinze) cargos de Coordenador de Centro de Cultura, símbolo
DAI-4, 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAI-4, 05 (cinco) cargos de Subgerente, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Assistente
Administrativo-Financeiro, símbolo DAI-5, 02 (dois) cargos de Assistente de Apoio Técnico, símbolo DAI-5, 05 (cinco) cargos de
Coordenador IV, símbolo DAI-5, 02 (dois) cargos de Supervisor, símbolo DAI-5, e 15 (quinze) cargos de Secretário Administrativo
II, símbolo DAI-6.
Art. 101 - O Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Cultura - SECULT, da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória
e Arquivo Público da Bahia - FPC, do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e da Fundação Cultural do Estado
da Bahia - FUNCEB passam a ser os constantes dos Anexos IX, X, XI e XII, respectivamente, desta Lei.
Art. 102 - Ficam extintos, na estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual:
I - o Instituto do Meio Ambiente - IMA, previsto no art. 5º da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008, anteriormente denominado
Centro de Recursos Ambientais, autarquia estadual criada pela Lei Delegada nº 31, de 03 de março de 1983;
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II - o Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ, previsto no art. 10 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008, anteriormente
denominado Superintendência de Recursos Hídricos - SRH, autarquia estadual criada pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 103 - Fica criado o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, como autarquia vinculada à Secretaria do Meio
Ambiente - SEMA, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio
próprio, o qual reger-se-á por esta Lei e demais normas legais aplicáveis.
§ 1º - O INEMA terá sede e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia e prazo de duração indeterminado.
§ 2º - O INEMA gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da Administração Direta do
Estado.
Art. 104 - Os recursos orçamentários e financeiros, bem como os acervos e obrigações do IMA e do INGÁ passam a ser
transferidos para o INEMA, que os sucederá ainda nos direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, ato administrativo ou
contrato, inclusive nas respectivas receitas.
Art. 105 - O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA tem por finalidade executar a Política Estadual de Meio
Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, a Política Estadual de Recursos Hídricos, a Política Estadual sobre Mudança do Clima e
a Política Estadual de Educacao Ambiental.
Art. 106 - O INEMA tem as seguintes competências:
I - executar as ações e programas relacionados à Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, da Política
Estadual de Recursos Hídricos, da Política Estadual sobre Mudança do Clima e da Política Estadual de Educacao Ambiental;
II - participar da elaboração e da implementação do Plano Estadual de Meio Ambiente, do Plano Estadual de Recursos Hídricos e
do Plano Estadual sobre Mudança do Clima;
III - realizar ações de Educação Ambiental, considerando as práticas de desenvolvimento sustentável;
IV - promover a gestão florestal e do patrimônio genético, bem como a restauração de ecossistemas, com vistas à proteção e
preservação da flora e da fauna;
V - promover as ações relacionadas com a criação, a implantação e a gestão das Unidades de Conservação, em consonância com
o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, bem como elaborar e implementar os Planos de Manejo;
VI - promover a gestão das águas superficiais e subterrâneas de domínio do Estado;
VII - fomentar a criação e organização de Comitês de Bacia Hidrográfica, visando garantir o seu funcionamento, bem como
acompanhar a implementação dos seus respectivos planos;
VIII - executar programas, projetos e ações voltadas à proteção e melhoria do meio ambiente, da biodiversidade e dos recursos
hídricos;
IX - propor ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH normas
para a proteção, conservação, defesa e melhoria do meio ambiente e dos recursos hídricos;
X - expedir licenças ambientais, emitir anuência prévia para implantação de empreendimentos e atividades em unidades de
conservação estaduais, autorizar a supressão de vegetação, conceder outorga de direito de uso de recursos hídricos e praticar
outros atos autorizativos, na forma da lei;
XI - efetuar a cobrança pelo uso de recursos hídricos, de bens da biodiversidade e de outras receitas previstas na legislação
ambiental e de recursos hídricos;
XII - elaborar e gerenciar os cadastros ambientais e de recursos hídricos;
XIII - coordenar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental e de recursos hídricos;
XIV - pesquisar e monitorar o tempo, o clima e as mudanças climáticas, bem como a ocorrência da desertificação;
XV - efetuar a previsão meteorológica e os monitoramentos hidrológicos, hidrogeológicos, climáticos e hidrometeorológicos;
XVI - realizar estudos e pesquisas destinados à elaboração e execução de programas, projetos e ações voltadas à melhoria da
qualidade ambiental e de recursos hídricos;
XVII - celebrar convênios, contratos, ajustes e protocolos com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e
internacionais, bem como termos de compromisso, observada a legislação pertinente;
XVIII - exercer o poder de polícia administrativa, preventiva ou repressiva, fiscalizando o cumprimento da legislação ambiental e
de recursos hídricos.
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Art. 107 - O INEMA atuará em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e com a sociedade civil
organizada, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes das Políticas Nacionais do Meio Ambiente, de
Recursos Hídricos, sobre Mudança do Clima e de Educação Ambiental.
Art. 108 - O INEMA tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Conselho de Administração;
II - Diretoria Geral.
Art. 109 - O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior, tem por finalidade o
acompanhamento, controle e avaliação das ações executadas pelo INEMA, sendo integrado pelos seguintes membros:
I - o Secretário do Meio Ambiente, que o presidirá;
II - o Diretor Geral do INEMA;
III - 01 (um) representante da Casa Civil;
IV - 01 (um) representante da Secretaria da Administração;
V - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
VI - 01 (um) representante dos servidores do INEMA.
§ 1º - Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, para um
mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo que os referidos nos incisos III a V serão indicados pelos
respectivos órgãos.
§ 2º - O representante dos servidores do INEMA e seu respectivo suplente serão escolhidos por votação, mediante escrutínio
secreto, realizada por entidade dos servidores ou, na sua falta, por comissão de servidores especialmente constituída para este
fim.
§ 3º - O Diretor Geral do INEMA participará das reuniões do Conselho, porém, sem direito a voto, quando forem deliberadas
matérias referentes a relatórios e prestações de contas da Autarquia ou assuntos do seu interesse próprio.
§ 4º - Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes.
§ 5º - O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as
normas de seu funcionamento.
Art. 110 - A Diretoria Geral do INEMA, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução,
avaliação e controle, tem a seguinte organização:
I - Gabinete do Diretor Geral;
II - Procuradoria Jurídica;
III - Coordenação de Ações Estratégicas;
IV - Coordenação de Atendimento Ambiental;
V - Coordenação de Interação Social;
VI - Coordenação de Gestão Descentralizada:
a) Unidades Regionais;
VII - Diretoria de Regulação;
VIII - Diretoria de Fiscalização e Monitoramento Ambiental;
IX - Diretoria de Águas;
X - Diretoria de Biodiversidade;
XI - Diretoria de Unidades de Conservação;
XII - Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 111 - O Gabinete do Diretor Geral tem por finalidade prestar assistência ao Diretor Geral em suas tarefas técnicas e
administrativas.
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Art. 112 - A Procuradoria Jurídica tem por finalidade exercer a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o
assessoramento jurídico ao INEMA, mediante a vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado e, de acordo com a legislação
das Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações do Estado da Bahia.
Art. 113 - A Coordenação de Ações Estratégicas tem por finalidade coordenar ações que promovam a melhoria da gestão e do
aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos - SEIA, de acordo com as diretrizes e
prioridades estabelecidas pela SEMA, voltadas à otimização do desempenho organizacional e fortalecimento dos resultados
institucionais, em articulação com as unidades do INEMA.
Art. 114 - A Coordenação de Atendimento Ambiental tem por finalidade executar a triagem técnica e administrativa de
documentos, formar, exercer o acompanhamento, controle e guarda de processos, bem como realizar o controle e a expedição
de correspondências destinadas ao Instituto ou geradas por este.
Art. 115 - A Coordenação de Interação Social tem por finalidade coordenar, gerir e executar, de forma descentralizada e
participativa, as ações relativas à implementação e funcionamento dos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação, dos
Comitês de Bacia Hidrográfica e das Audiências Públicas.
Art. 116 - A Coordenação de Gestão Descentralizada tem por finalidade promover a articulação, a gestão e a integração das
Unidades Regionais, bem como apoiar a desconcentração e descentralização da gestão ambiental do Estado.
Parágrafo único - As Unidades Regionais são unidades de desconcentração da gestão das atividades da Autarquia, que têm por
finalidade executar a Política Estadual do Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade e a Política Estadual de Recursos
Hídricos, nas suas respectivas regiões, através do licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, além de prestar apoio
aos municípios no desenvolvimento da gestão ambiental local, em articulação com a SEMA.
Art. 117 - A Diretoria de Regulação tem por finalidade planejar, organizar e coordenar as ações necessárias para emissão das
licenças ambientais e dos atos autorizativos de meio ambiente e de recursos hídricos, na forma da lei.
Art. 118 - A Diretoria de Fiscalização e Monitoramento Ambiental tem por finalidade fiscalizar o cumprimento da legislação
ambiental e de recursos hídricos, bem como coordenar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental e de
recursos hídricos.
Art. 119 - A Diretoria de Águas tem por finalidade implementar os planos de recursos hídricos, bem como promover estudos,
implementar e avaliar medidas, ações, programas e projetos, visando assegurar o gerenciamento do uso, a qualidade e
conservação dos recursos hídricos e o atendimento da demanda e da oferta hídrica estadual.
Art. 120 - A Diretoria de Biodiversidade tem por finalidade coordenar a gestão florestal e do patrimônio genético, bem como a
execução de programas e projetos de proteção e restauração de ecossistemas.
Art. 121 - A Diretoria de Unidades de Conservação tem por finalidade coordenar as ações relacionadas com a criação, a
implantação e a gestão das Unidades de Conservação, em consonância com o SEUC, bem como elaborar e implementar os
Planos de Manejo.
Art. 122 - A Diretoria Administrativa e Financeira tem por finalidade executar as atividades de programação, orçamentação,
acompanhamento, avaliação, estudos e análises, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa
e informática, administração financeira e de contabilidade, e de arrecadação.
Art. 123 - Ato do Chefe do Poder Executivo estabelecerá as Unidades Regionais, definindo as suas áreas de abrangência.
Art. 124 - O Diretor Geral será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 125 - Aos Diretores e demais dirigentes do INEMA incumbe planejar, dirigir, avaliar o desempenho, coordenar, controlar e
orientar a execução das atividades de sua área de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo
Diretor Geral da entidade.
Art. 126 - Constituem patrimônio do INEMA, os bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos atualmente pertencentes ao
IMA e ao INGÁ ou que lhe venham a ser adjudicados ou transferidos.
§ 1º - Os bens, diretos e valores do INEMA serão utilizados, exclusivamente, no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a
critério da Diretoria Geral, a utilização de uns e outros para obtenção de rendas destinadas ao atendimento de suas finalidades.
§ 2º - Em caso de extinção do INEMA, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, salvo disposição em
contrário expressa em lei.
Art. 127 - Constituem receitas do INEMA:
I - os créditos orçamentários que lhe forem consignados pelo Orçamento Geral do Estado;
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II - os recursos correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) dos valores das multas administrativas por atos lesivos ao
meio ambiente, a serem repassados pelo Fundo de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA;
III - os valores correspondentes às multas administrativas por descumprimento da legislação estadual de recursos hídricos;
IV - os valores da arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, incidente sobre as atividades utilizadoras de
recursos naturais e atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente, prevista no art. 3º da Lei Estadual nº 11.631, de 30
de dezembro de 2009;
V - os recursos correspondentes a até 25% (vinte e cinco por cento) dos previstos no inciso III do art. 1º da Lei Estadual nº 9.281,
de 07 de outubro de 2004, referentes às compensações financeiras previstas no § 1º do art. 20 da Constituição Federal, a serem
repassados pelo FERFA;
VI - os recursos correspondentes a 20% (vinte por cento) da cobrança pelo fornecimento de água bruta dos reservatórios;
VII - os valores provenientes da remuneração pela análise dos processos de licenciamento ambiental e pela prestação de
serviços;
VIII - os valores provenientes da cobrança de emolumentos administrativos para expedição das outorgas de direito de uso dos
recursos hídricos;
IX - os valores correspondentes às multas aplicadas pelo descumprimento de Termo de Compromisso celebrado pela Entidade;
X - os valores provenientes da venda de publicações ou outros materiais educativos e técnicos produzidos pela Entidade;
XI - os recursos oriundos de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas ou privadas, organismos ou
empresas nacionais, estrangeiras ou internacionais;
XII - as doações, legados, subvenções e quaisquer outras fontes ou atividades.
§ 1º - Será destinado a projetos de melhoria ambiental o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor resultante do recurso
previsto no inciso II do caput deste artigo.
§ 2º - Fica mantida a destinação de 80% (oitenta por cento) dos recursos previstos no inciso VI do caput deste artigo para o
órgão responsável pela administração, operação e manutenção do reservatório.
Art. 128 - A prestação de contas do INEMA, relativa à administração dos bens e recursos obtidos, no exercício ou na gestão, será
elaborada em conformidade com as disposições constitucionais sobre a matéria, com o disposto em lei, no Regimento e demais
normas legais aplicáveis, devendo ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 129 - O exercício financeiro do INEMA coincidirá com o ano civil.
Art. 130 - O regime jurídico do pessoal do INEMA é o estabelecido para o serviço público estadual.
§ 1º - A admissão de servidores do INEMA dar-se-á mediante concurso público e com observância ao plano de cargos e salários e
benefícios previstos em lei.
§ 2º - Os cargos efetivos do INGÁ e do IMA passam a integrar o quadro do INEMA, onde desempenharão as suas respectivas
atribuições legais.
§ 3º - Ficam transferidos da estrutura de cargos efetivos do IMA e do INGÁ para o INEMA os cargos de Procurador Jurídico e suas
respectivas classes, previstos no Anexo II da Lei nº 8.208, de 04 de fevereiro de 2002.
§ 4º - O Poder Executivo poderá colocar à disposição do INEMA servidores públicos do seu quadro para auxiliar no desempenho
de programas ou projetos específicos.
Art. 131 - Fica criado o Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos - SEIA, que absorverá o Sistema
Estadual de Informações Ambientais - SEIA e o Sistema Estadual de Informações de Recursos Hídricos - SEIRH.
Art. 132 - A Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, criada pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, alterada pelas Leis
nº 9.525, de 21 de junho de 2005, nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006 e nº 11.050, de 06 de junho de 2008, tem por
finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política estadual e as diretrizes governamentais fixadas para o meio
ambiente, a biodiversidade e os recursos hídricos.
Art. 133 - A SEMA passa a ter as seguintes competências:
I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, da
Política Estadual de Recursos Hídricos, da Política Estadual sobre Mudança do Clima e da Política Estadual de Educacao
Ambiental;
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II - planejar, coordenar, orientar e integrar as ações relativas ao Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA e ao Sistema
Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGREH;
III - promover a integração das políticas ambientais do Estado entre si e com as políticas públicas setoriais, bem como a
articulação de sua atuação com o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e com o Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos - SINGREH;
IV - elaborar o Plano Estadual de Meio Ambiente, o Plano Estadual de Recursos Hídricos e o Plano Estadual sobre Mudança do
Clima, supervisionando a sua implementação;
V - gerir o Fundo de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERHBA e a Câmara de
Compensação Ambiental, exercendo o controle orçamentário, financeiro e patrimonial dos mesmos;
VI - exercer a Secretaria Executiva do CEPRAM e do CONERH;
VII - gerir e operacionalizar o SEIA, promovendo a integração com os demais sistemas relacionados com a sua área de atuação;
VIII - planejar, coordenar e executar ações para a promoção de estudos e pesquisas voltados ao desenvolvimento tecnológico e
científico para o uso sustentável e racional dos recursos ambientais e hídricos;
IX - apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo delegar competência;
X - promover e estimular a celebração de convênios e acordos entre entidades públicas, privadas e organizações não-
governamentais, nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas à otimização da gestão ambiental e de recursos hídricos no
Estado.
Art. 134 - A SEMA tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM;
b) Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH;
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Coordenação de Ações Estratégicas;
c) Coordenação de Gestão dos Fundos;
d) Diretoria Geral;
e) Superintendência de Estudos e Pesquisas Ambientais;
f) Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental;
III - Entidades da Administração Indireta:
a) Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
b) Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB.
Art. 135 - O CEPRAM, órgão superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, com funções de natureza consultiva, normativa,
deliberativa e recursal, tem por finalidade o planejamento e acompanhamento da política e das diretrizes governamentais
voltadas para o meio ambiente, a biodiversidade e a definição de normas e padrões relacionados à preservação e conservação
dos recursos naturais.
Art. 136 - O CONERH, órgão superior do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com caráter consultivo,
normativo, deliberativo, recursal e de representação, tem por finalidade o planejamento e acompanhamento da política e das
diretrizes governamentais voltadas para a gestão dos recursos hídricos.
Art. 137 - O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e
administrativas.
Art. 138 - A Coordenação de Ações Estratégicas tem por finalidade coordenar ações que promovam a melhoria da gestão e do
aperfeiçoamento do SEIA, de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas nas políticas governamentais voltadas para a
otimização do desempenho organizacional e fortalecimento dos resultados institucionais, em articulação com a Diretoria Geral.
Art. 139 - A Coordenação de Gestão dos Fundos tem por finalidade exercer a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do
FERFA, do FERHBA e da Câmara de Compensação Ambiental.
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Art. 140 - A Diretoria Geral tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente
instituídos, responsáveis pela execução das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e
análises, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, e de administração
financeira e de contabilidade.
Art. 141 - A Superintendência de Estudos e Pesquisas Ambientais tem por finalidade planejar, coordenar e executar ações para a
promoção do conhecimento, informação e inovação, direcionadas ao desenvolvimento tecnológico e científico em gestão
ambiental, bem como aprimorar seus instrumentos de gestão ambiental na busca do desenvolvimento sustentável e da
qualidade ambiental.
Art. 142 - A Superintendência de Políticas e Planejamento Ambientais tem por finalidade planejar as políticas de meio ambiente
e de recursos hídricos, bem como coordenar e supervisionar a execução de seus programas e projetos de gestão, promovendo a
articulação institucional e a educação ambiental.
Art. 143 - A Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, criada pela Lei nº 2.929, de 11 de maio de 1971, alterada
pelas Leis nº 6.074, de 22 de maio de 1991, nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002 e nº 11.050, de 06 de junho de 2008, passa a
denominar-se Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB.
Art. 144 - A Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, sociedade de economia mista de capital
autorizado, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, tem a finalidade de executar programas, projetos e ações de engenharia
ambiental e aproveitamento dos recursos hídricos, perenização de rios, perfuração de poços, construção, operação e
manutenção de barragens e obras para mitigação dos efeitos da seca e convivência com o semi-árido, bem como a execução de
outros programas, projetos e ações relativas a obras de infraestrutura que lhe venham a ser atribuídas dentro da política de
Governo do Estado para o setor.
Parágrafo único - A estrutura organizacional e funcional da CERB, bem como a definição de suas competências, inclusive das
unidades organizacionais que a compõem, serão definidas em seu Estatuto Social e Regimento Interno.
Art. 145 - O Quadro de Cargos em Comissão do INEMA é o constante do Anexo XIII desta Lei.
Art. 146 - Ficam extintos os cargos em comissão previstos nos Quadros de Cargos em Comissão do IMA e do INGÁ, constantes
dos Anexos II e III da Lei nº 11.050, 06 de junho de 2008.
Art. 147 - Fica alterado o Quadro de Cargos em Comissão da SEMA, que passa a ser o constante do Anexo XIV desta Lei.
Art. 148 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os atos necessários:
I - a elaboração dos atos regulamentares e regimentais que decorram, implícita ou explicitamente, das disposições desta Lei,
inclusive os que se relacionam com pessoal, material e patrimônio, bem como as alterações organizacionais e de cargos em
comissão decorrentes desta Lei;
II - à utilização, para o funcionamento das Secretarias de Estado, ora criadas, mediante processo formal de cessão, de servidores
das demais Secretarias, Autarquias e Fundações do Estado da Bahia, bem como de servidores de outras esferas governamentais,
por meio de instrumento próprio adequado;
III - à abertura de créditos adicionais, necessários ao funcionamento das Secretarias e demais órgãos e entidades da
Administração Pública Indireta do Poder Executivo Estadual;
IV - à continuidade dos serviços, até a definitiva estruturação das Secretarias e demais órgãos e entidades da Administração
Pública Indireta do Poder Executivo Estadual, em especial os processos licitatórios;
V - a transferência dos contratos, convênios, protocolos e demais instrumentos vigentes, necessária à implementação das
alterações das competências definidas nesta Lei, procedendo-se às devidas adequações orçamentárias;
VI - a elaboração de estudos sobre o quadro de cargos efetivos para atendimento às atividades inerentes às competências da
SEMA e do INEMA, a ser definido em lei;
VII - às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores
globais constantes do orçamento vigente e no Plano Plurianual.
Art. 149 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008, os artigos 49, 51 e 52 da
Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, e o artigo 171, parágrafo único da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 150 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 111, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e
eu, Eduardo Siqueira Campos, Segundo Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os
efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o
art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica criada, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, a Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2 o À Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete assessorar direta e imediatamente o
Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial,
na formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos
de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de
intolerância, na articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos
nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial, na formulação,
coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial, no planejamento,
coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas e na promoção do acompanhamento da
implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos,
convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e de
combate à discriminação racial ou étnica, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial -
CNPIR, o Gabinete e até três Subsecretarias.
Art. 3 o O CNPIR será presidido pelo titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da
Presidência da República, e terá a sua composição, competências e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo, a
ser editado até 31 de agosto de 2003.
Parágrafo único. A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República,
constituirá, no prazo de noventa dias, contado da publicação desta Lei, grupo de trabalho integrado por representantes da
Secretaria Especial e da sociedade civil, para elaborar proposta de regulamentação do CNPIR, a ser submetida ao Presidente da
República.
Art. 4 o Ficam criados, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, um
cargo de natureza especial de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e um cargo de Secretário-
Adjunto, código DAS 101.6.
Parágrafo único. O cargo de natureza especial referido no caput terá prerrogativas, garantias, vantagens e direitos
equivalentes ao de Ministro de Estado e a remuneração de R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais).
Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 23 de maio de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional , no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.2003
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NOVO ESTATUTO DA PMBA
1) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
. LEI Nº 7.990 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
2) FINALIDADE
O Estatuto regula o ingresso, as situações institucionais, as obrigações, os deveres, direitos, garantias e
prerrogativas dos integrantes da Polícia Militar do Estado da Bahia.
3) HIERARQUIA E DISCIPLINA
- A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar.
4) INGRESSO NA PM
- É assegurado aos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, mediante matrícula
em curso profissionalizante, observadas as condições prescritas no estatuto, nos Regulamentos e nos
respectivos editais de concurso que rege a PM.
- São requisitos e condições para o ingresso na Polícia Militar ( art. 5º ) + CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
VALIDA NA CATEGORIA B.
5) DO COMPROMISSO LEGAL
- Todo cidadão, após ingressar na Polícia Militar, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua
aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais militares e manifestará a sua firme disposição
de bem cumpri-los.
6) DA ESCALA HIERÁRQUICA (art. 9º )
- Posto = grau hierárquico conferido pelo Governador.
- Graduação = grau hierárquico conferido pelo Cmt Geral.
7) DA PRECEDÊNCIA ( art. 11 )
- Mesmo Grau Hirárquico = pela antigüidade no posto ou graduação e pelo Quadro, salvo nos casos de
precedência funcional estabelecida em Lei ( data de promoção, data de praça e idade).
- Grau Hierárquico diferente = escala hierárquica.
- Nomeação Coletiva = ordem de classificação.
- Em igualdade de posto ou graduação, os policiais militares da ativa têm precedência sobre os da
inatividade.
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Em igualdade de posto, os Oficiais do Quadro de Segurança terão precedência sobre os Oficiais do Quadro
de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar e estes terão precedência sobre os Oficiais do Quadro
Complementar de Oficiais Policiais Militares.
8) DAS FORMAS DE PROVIMENTO
- Nomeação = caráter permanente ou temporário.
- Reversão = agregado retorna à escala hierárquica
- Reintegração = é o retorno do policial demitido ao cargo anteriormente ocupado, quando o ato
administrativo for invalidado pela justiça ou pela administração.
OBSERVAÇÃO SOBRE A REVERSÃO:
Art. 14 – A reversão é o ato pelo qual o Policial Militar retorna ao serviço ativo e ocorrerá nas seguintes
hipóteses: (alterado pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
I – quando cessar o motivo que determinou a sua agregação, devendo retornar à escala hierárquica,
ocupando o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer; (incluído
pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
II – QUANDO CESSAR O PERÍODO DE EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, DEVENDO RETORNAR AO MESMO
GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO E MESMO LUGAR QUE LHE COMPETIR NA ESCALA NUMÉRICA NO
MOMENTO DE SUA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29
de junho de 2010)
§1º – O Policial Militar revertido nos termos do inciso II, deste artigo, que for promovido, passará a ocupar
o mesmo lugar na escala numérica, observado o novo grau hierárquico, sendo tal previsão aplicada, tão
somente, à primeira promoção ocorrida após a reversão. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de
2010)
§2º - A competência para a reversão será: (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
I- Da mesma autoridade que efetuou a agregação, nos termos do art. 26, desta Lei; (incluído pela Lei nº
11.920, de 29 de junho de 2010)
II- Da autoridade competente para efetuar a transferência do Policial Militar para a reserva remunerada,
nos termos da legislação vigente. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
§3º - Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o retorno ao serviço ativo deverá ocorrer no primeiro
dia útil imediatamente subseqüente ao término do mandato eletivo. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de
junho de 2010)
§4º - Não poderá haver interrupção entre o momento da transferência do Policial Militar para a
inatividade, em razão do exercício de mandato eletivo, e o seu posterior retorno à Corporação, em face do
disposto no inciso II deste artigo. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
§5º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Policiais Militares que tenham exercido ou que se
encontrem no exercício de mandato eletivo estadual no momento da edição desta Lei, vedado o
pagamento, em caráter retroativo, de diferenças remuneratórias de qualquer natureza em decorrência da
aplicação do disposto neste parágrafo. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
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§6º – Para fins de reversão, prevista no inciso II deste artigo, é obrigatório que o Policial Militar não tenha
atingido a idade limite de 60 (sessenta) anos. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
OBS: o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou
distrital SERÁ COMPUTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR
MERECIMENTO. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
9) DAS SITUAÇÕES INSTITUCIONAIS DA POLÍCIA MILITAR
NA ATIVA:
OS DE CARREIRA
 é aquele que se encontra no desempenho do serviço policial militar a partir da conclusão
com aproveitamento, do respectivo curso de formação.
OS CONVOCADOS
 é o PM da reserva remunerada, por conveniência da Administração, em caráter
transitório e mediante aceitação voluntária, poderá ser convocado para o serviço ativo, por ato do
Governador do Estado ( + 50% dos seus proventos ).
OS PRAÇAS ESPECIAIS
 Aspirantes a Oficial e Alunos dos cursos de formação.
Art. 20 - Integram a categoria dos Praças Especiais:
I. os Aspirantes a Oficial;
II. os Alunos do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares;
III. os Alunos do Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar;
IV. os Alunos do Curso de Formação Oficiais Auxiliares;
V. os Alunos do Curso de Formação de Sargentos;
VI. os Alunos do Curso de Formação de Soldados.
§1º - Equiparam-se aos Alunos do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares,
os Alunos do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares realizados na Polícia
Militar da Bahia ou em outras Instituições militares.
§2º - Durante o período de realização do curso profissionalizante, os alunos oficiais receberão, a Título de
bolsa de estudo, o equivalente a 30% (trinta por cento) os do 1º ano, 35% (trinta e cinco por cento) os do
2º ano e 40% (quarenta por cento) os do 3º ano, da remuneração do posto de 1º Tenente. (alterado pela
Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
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§ 3º - Na hipótese de ser policial militar de carreira, o Aluno poderá optar pela percepção da bolsa de
estudo de que trata o parágrafo anterior ou pela remuneração do seu posto ou graduação, acrescida das
vantagens pessoais.
OS AGREGADOS
 é a situação na qual o PM da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu
Quadro, nela permanecendo sem número ( nomeado, reserva ou quando for afastado, temporariamente –
art. 22 e 23 ).
Art. 22 - O policial militar será agregado e considerado, para todos os efeitos legais, como em serviço ativo,
quando:
I. nomeado para cargo policial militar ou considerado de natureza policial militar, estabelecido em Lei, não
previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar;
II. estiver aguardando sua transferência, a pedido ou “ex officio”, para a reserva remunerada, por ter sido
enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivarem.
§ 1º - A agregação do policial militar, no caso do inciso I, é contada a partir da data de posse no
novoMcargo até o regresso à Polícia Militar ou à transferência “ex officio” para a reserva remunerada.
§ 2º - A agregação do policial militar, no caso do inciso II deste artigo, é contada a partir da data indicada
no ato que a torna pública.
Art. 23 - O policial militar será AGREGADO quando for afastado, temporariamente, do serviço ativo por
motivo de:
I. ter sido julgado incapacitado, temporariamente, para o serviço policial militar e submetido a gozo de
licença para tratamento de saúde própria, a pedido ou ex officio, ou por motivo de acidente;
II. ter ultrapassado doze meses em licença para tratamento de saúde própria;
III. ter entrado em gozo de licença para tratar de interesse particular ou para acompanhar cônjuge ou
companheiro;
IV.ter ultrapassado seis meses contínuos em gozo de licença para tratar de saúde de pessoa da família;
V. ter sido julgado incapaz definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma;
VI. ter sido considerado oficialmente extraviado;
VII. ter-se esgotado o prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar, se
oficial ou praça com estabilidade assegurada;
VIII. ter, como desertor, se apresentado voluntariamente, ou ter sido capturado e reincluído a fim de se
ver processar;
IX. se ver processar administrativamente ou através de processo judicial, após ficar exclusivamente à
disposição da Justiça;
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X. ter sido condenado a pena restritiva de liberdade superior a seis meses, por sentença transitada em
julgado, enquanto durar a execução, incluído o período de sua suspensão condicional, se concedida esta,
ou até ser declarado indigno de pertencer à Polícia Militar ou com ela incompatível;
XI. ter sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função prevista
no Código Penal Militar ou em outros diplomas legais, penais ou extra-penais;
XII. ter passado à disposição de órgão ou entidade da União, de outros Estados, do Estado ou do
Município, para exercer cargo ou função de natureza civil;
XIII. ter sido nomeado para qualquer cargo, emprego ou função público civil temporário, não eletivo,
inclusive da administração indireta;
XIV. ter se candidatado a cargo eletivo, desde que conte dez ou mais anos de serviço;
XV. permanecer desaparecido por mais de trinta dias, na forma do art. 30 desta Lei.
Parágrafo único - A agregação do policial militar é contada da seguinte forma:
a) nos casos dos incisos I, II e IV, a partir do primeiro dia após os respectivos prazos e enquanto durar o
evento;
b) nos casos dos incisos III, V, VI VII, VIII, IX, X, XI e XV, a partir da data indicada no ato que tornar público o
respectivo evento;
c) nos casos dos incisos XII e XIII, a partir da data da posse no cargo até o regresso à Polícia Militar ou
transferência “ex officio” para a reserva;
d) no caso do inciso XIV, a partir da data do registro como candidato até sua diplomação ou seu regresso à
Polícia Militar, se não houver sido eleito.
Art. 25 - O policial militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, ao órgão de
pessoal da Instituição, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então
ocupava.
Parágrafo único - O policial militar agregado, quando no desempenho de cargo policial militar, ou
considerado de natureza policial militar, concorrerá à promoção, por qualquer dos critérios, sem prejuízo
do número de concorrentes regularmente estipulado.
OS EXCEDENTES
 é uma situação transitória ( art. 27 ).
OS AUSENTES
 Após 24 horas consecutivas ( art. 28 ). Essa ausência vai ATÉ 8 dias.
OS DESAPARECIDOS
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 é aquele declarado por ato do Cmt Geral, quando no desempenho de qualquer serviço,
em viagem, em operação policial militar ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por
mais de 8 dias, OU SEJA, VAI DE 9 ATÉ 30 DIAS.

OS EXTRAVIADOS
 é aquele que permanece desaparecido por mais de 30 dias, OU SEJA, DE 31 DIAS EM
DIANTE.
II. NA INATIVIDADE:
a) os da reserva remunerada
 é aquele afastado do serviço que, nessa situação, perceba remuneração do Estado. Pode
ser a Pedido ou “ex-officio”
III. RESERVA NÃO REMUNERADA
b) aquele ex-integrante do serviço ativo exonerado na forma do art. 186, não estando
sujeito a ação disciplinar, POIS NÃO É POLICIAL MILITAR, NEM RECEBE REMUNERAÇÃO, NEM PODE SER
PUNIDO PELO REGULAMENTO DA PM.
10) DA ESTABILIDADE
c) O PM, habilitado em concurso público e nomeado para cargo de sua carreira, terá
estabilidade após 03 anos de efetivo exercício, desde que seja aprovado no estágio probatório, por ato
homologado pela autoridade competente, computando o período do curso de formação.
d) O estágio probatório compreende um período de 36 meses, durante o qual serão
observadas a aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, observados, entre outros, os seguintes
fatores: assiduidade, disciplina, responsabilidade, adequação a carreira e eficiência.
11) DOS VALORES POLICIAIS MILITARES
a) São valores institucionais ( art. 37 )
 da organização e do profissional
12) DA ETICA PM
 O sentimento do dever, a dignidade policial militar e o decoro da classe impõem a cada um dos integrantes
da Polícia Militar conduta moral e profissional irrepreensíveis, tanto durante o serviço quanto fora dele (
art. 39).
13) DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES
a) Os deveres policiais militares emanam de um conjunto de vínculos morais e racionais, que
ligam o policial militar à pátria, à Instituição e à segurança da sociedade e do ser humano, compreendendo:
- a dedicação integral ao serviço policial militar e a fidelidade à Instituição a que pertence;
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OBS: Art. 40 - Ao policial militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência
de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou
por quotas de responsabilidade limitada.
Parágrafo único - No intuito de aperfeiçoar a prática profissional É PERMITIDO AOS OFICIAIS DO QUADRO
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE TÉCNICO-
PROFISSIONAL NO MEIO CIVIL, DESDE QUE COMPATÍVEL COM AS ATRIBUIÇÕES DO SEU CARGO E COM O
HORÁRIO DE TRABALHO, RESPEITADAS AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS.
- o respeito aos Símbolos Nacionais;
- a submissão aos princípios da legalidade, da probidade, da moralidade e da lealdade em todas as
circunstâncias;
- a disciplina e o respeito à hierarquia;
- o cumprimento das obrigações e ordens recebidas, salvo as manifestamente ilegais;
- o trato condigno e com urbanidade a todos;
- o compromisso de atender com presteza ao público em geral, prestando com solicitude as informações
requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
- a assiduidade e pontualidade ao serviço, inclusive quando convocado para cumprimento de atividades em
horário extraordinário.
13) DO COMANDO
 Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o policial militar é
investido legalmente, quando conduz seres humanos ou dirige uma organização policial militar, sendo
vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o policial militar se
define e se caracteriza como chefe.
*As funções de comando, de chefia, de coordenação e de direção de organização policial militar são
privativas dos integrantes do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
* Os graduados auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais no emprego de meios, na instrução e
na administração da Unidade, devendo ser empregados na supervisão da execução das atividades
inerentes à missão institucional da Polícia Militar.
Art. 44 - As funções de comando, de chefia, de coordenação e de direção de organização policial militar são
privativas dos integrantes do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 1º - Compete aos Oficiais Auxiliares do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM e do
Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM o exercício de atividades operacionais e
administrativas, excetuando-se o comando de Unidades e Subunidades e o subcomando de Unidades.
(alterado pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
§ 2º - Aos integrantes do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares cabe, ao longo da carreira, o
exercício das funções técnicas de suas respectivas especialidades.
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Art. 44-A - O Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM e o Quadro de Oficiais Auxiliares
Bombeiros Militares - QOABM SERÃO INTEGRADOS POR POLICIAIS MILITARES ORIUNDOS DO CÍRCULO DE
PRAÇAS, cujo acesso ocorrerá por promoção, preenchidos os requisitos previstos neste Estatuto e em
regulamento de conclusão e aprovação no respectivo Curso de Formação previsto em regulamento.
(incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
§ 1º - O MAIOR GRAU HIERÁRQUICO do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar- QOAPM e do
Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM é o Posto de Major. (incluído pela Lei nº
11.920, de 29 de junho de 2010)
§ 2º - Somente poderão concorrer à promoção ao posto de Major do QOAPM e do QOABM os Capitães que
possuam graduação em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação,
preenchidos os demais requisitos legais, inclusive conclusão com aproveitamento do Curso de
Especialização no Serviço Público – CESP promovido pela Polícia Militar. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29
de junho de 2010)
Art. 45 - Os graduados auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais no emprego de meios, na
instrução e na administração da Unidade, devendo ser empregados na supervisão da execução das
atividades inerentes à missão institucional da Polícia Militar.
Parágrafo único - No exercício das suas atividades profissionais e no comando de subordinados, os
Subtenentes, 1º Sargentos e Cabos deverão impor-se pela capacidade técnico-profissional, pelo exemplo e
pela lealdade, incumbindo-lhes assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras de
serviço e das normas operativas, pelos Praças que lhes estiverem diretamente subordinados, bem como a
manutenção da coesão e do moral da tropa, em todas as circunstâncias. (alterado pela Lei 11.356 de 06 de
janeiro de 2009)
Art. 46 - Os soldados poderão, excepcional e temporariamente, exercer o comando de fração de tropa em
locais e situações que assim o exijam.
Art. 47 - Aos praças especiais, em curso de formação, cabe a rigorosa observância das prescrições dos
regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se-lhes inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado
técnico-profissional, FICANDO VEDADO O EMPREGO EM ATIVIDADE OPERACIONAL OU ADMINISTRATIVA,
SALVO EM CARÁTER DE INSTRUÇÃO.
14) DA SUBORDINAÇÃO
* A subordinação é o respeito ao princípio da hierarquia, em face do qual as ordens dos superiores, salvo as
manifestamente ilegais, devem ser plena e prontamente acatadas, decorrente da escala hierárquica.
15) DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES.
 O policial militar em função de comando responde integralmente pelas decisões que tomar,
pelas ordens que emitir, pelos atos que praticar, bem como pelas conseqüências que deles advierem.
 Cabe ao policial militar subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos
necessários ao seu total entendimento e compreensão.
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 Cabe ao executante que exorbitar no cumprimento de ordem recebida, a responsabilidade
pessoal e integral pelos excessos e abusos que cometer, respondendo o PM civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, podendo ser aplicadas cumulativamente,
sendo independentes entre si.
Art. 50 - O policial militar responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas
atribuições.
§ 1º - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em
prejuízo do erário ou de terceiros, na seguinte forma:
a) a indenização de prejuízos causados ao erário será feita por intermédio de imposição legal ou mandado
judicial, sendo descontada em parcelas mensais não excedentes à terça parte da remuneração ou dos
proventos do policial militar;
b) tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o policial militar perante a Fazenda Pública, em
ação regressiva, de iniciativa da Procuradoria Geral do Estado.
§ 5º - A responsabilidade administrativa do policial militar policial militar sujeita-se aos efeitos da elisão e
da prescrição na seguinte forma:
a) será elidida no caso DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU DE SUA
AUTORIA;
b) prescreverá:
1. EM CINCO ANOS, quanto às infrações puníveis com demissão;
2. EM TRÊS ANOS, quanto às infrações puníveis com sanções de detenção;
3. EM CENTO E OITENTA DIAS, quanto às demais infrações.
c) o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido;
d) sendo a falta tipificada penalmente, prescreverá juntamente com o crime;
e) A ABERTURA DE SINDICÂNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR INTERROMPE A
PRESCRIÇÃO ATÉ A
DECISÃO FINAL POR AUTORIDADE COMPETENTE.
16) DOS DEPENDENTES DO POLICIAL MILITAR
 para efeito de previdência social:
a) cônjuge ou o(a) companheiro(a);
b) os filhos solteiros, desde que civilmente menores;
c) os filhos solteiros inválidos de qualquer idade;
d) os pais inválidos de qualquer idade.
 para efeito de fruição dos serviços de assistência à saúde:
a) cônjuge, ou o(a) companheiro(a);
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b) os filhos solteiros, menores de 18 anos;
c) os filhos solteiros inválidos com dependência econômica.
* Considera-se dependente econômico, para os fins desta Lei, a pessoa que não tenha renda, não disponha
de bens e tenha suas necessidades básicas integralmente atendidas pelo policial militar.
* Perdurará até vinte e quatro anos de idade, para efeitos previdenciários a condição de dependente para
o filho solteiro, desde que não percebam qualquer rendimento, e sejam comprovadas, semestralmente,
suas matrículas e freqüência regular em curso de nível superior ou a sujeição a ensino especial.
17) DO DIREITO DE PETIÇÃO
* É assegurado ao policial militar o direito de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer,
dirigindo o seu pedido, por escrito, à autoridade competente, assegurado vista do processo ou documento
na repartição, considerando indeferido se não for apreciado em 30 dias.
* Preclui, em trinta dias, a contar da publicação, ou da ciência, pelo policial militar interessado, do ato,
decisão ou omissão, para apresentar pedido de reconsideração ou interpor recurso.
* Caberá recurso, nas hipóteses de indeferimento ou não apreciação do pedido de reconsideração, sendo
competente para apreciar o recurso a autoridade hierarquicamente superior à que tiver expedido o ato ou
proferido a decisão, presumindo, também, o seu indeferimento se não for apreciado em 30 dias .
* O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente, em despacho
fundamentado.
* O direito de requerer prescreve em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de inatividade
ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação funcional.
* A administração deverá rever seus atos a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
18) DOS DIREITOS POLÍTICOS
a) Os policiais militares são alistáveis como eleitores e elegíveis segundo as regras seguintes:
I. se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II. se contar mais de dez anos de serviço será, ao se candidatar a cargo eletivo, três meses antes da
data limite para realização das convenções dos partidos políticos, agregado ex officio e considerado em
gozo de licença para tratar de interesse particular; se eleito, passará, automaticamente, NO ATO DA
DIPLOMAÇÃO, para a inatividade, fazendo jus a remuneração proporcional ao seu tempo de serviço.
b) Enquanto em atividade, os policiais militares não podem filiar-se a partidos políticos.
TRANSGRESSÕES ISCIPLINARES(Art. 51 do EPM)
Art. 51 - São transgressões do policial militar: ( VIDE ARTIGO 51 )
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21) DAS PENALIDADES
Art. 52 - São sanções disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares:
advertência;
detenção;
demissão.
Cassação dos proventos de inatividade
a) Decorrerão da aplicação das sanções disciplinares, a que forem submetidos os policiais militares,
submissão a programa de reeducação, suspensão de férias ou licenças em gozo ou desligamento de curso,
conforme decisão da autoridade competente, constante do ato de julgamento.
b) Na aplicação das penalidades, serão consideradas a NATUREZA E A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO
COMETIDA, OS ANTECEDENTES FUNCIONAIS, OS DANOS QUE DELA PROVIEREM PARA
O SERVIÇO PÚBLICO E AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES.
c) A advertência será aplicada, por escrito, nos casos de violação de proibição e de inobservância de dever
funcional previstos em Lei, REGULAMENTO OU NORMA INTERNA, que não justifiquem imposição de
penalidade mais grave.
d) A detenção será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência e de violação das
demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, não podendo exceder de trinta dias,
devendo ser cumprida em área livre do quartel.
e) A penalidade de advertência e a de detenção terão seus registros cancelados, após o decurso de dois
anos, quanto à primeira, e quatro anos, quanto a segunda, de efetivo exercício, se o policial militar não
houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Art. 56 - A penalidade de advertência e a de detenção terão seus registros cancelados, após o decurso de
dois anos, quanto à primeira, e quatro anos, quanto a segunda, de efetivo exercício, se o policial militar não
houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único - O cancelamento da penalidade não produzirá efeitos retroativos, OU SEJA, NÃO GERA
DIREITO A LICENÇA ESPECIAL.
Art. 57 - A PENA DE DEMISSÃO, observada as disposições do art. 53 desta Lei, será aplicada nos seguintes
casos:
I. a prática de violência física ou moral, tortura ou coação contra os cidadãos, pelos policiais militares,
ainda que cometida fora do serviço;
II. a consumação ou tentativa como autor, co-autor ou partícipe em crimes que o incompatibilizem com
o serviço policial militar, especialmente os tipificados como:
a) de homicídio (art. 121 do Código Penal Brasileiro);
1. quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
2. qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V do Código Penal Brasileiro).
b) de latrocínio (art. 157, § 3º do Código Penal Brasileiro, in fine);
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c) de extorsão:
1. qualificado pela morte (art. 158, § 2º do Código Penal Brasileiro);
2.mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal Brasileiro).
d) de estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, ambos do Código Penal
Brasileiro);
e) de atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com art. 223, caput e parágrafo único do
Código Penal Brasileiro);
f) de epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º do Código Penal Brasileiro);
g) contra a fé pública, puníveis com pena de reclusão;
h) contra a administração pública;
i) de deserção.
III. tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
IV. prática de terrorismo;
V. integração ou formação de quadrilha;
VI. revelação de segredo apropriado em razão do cargo ou função;
VII. a insubordinação ou desrespeito grave contra superior hierárquico (art. 163 a 166 do CPM);
VIII. improbidade administrativa;
IX. deixar de punir o transgressor da disciplina nos casos previstos neste artigo;
X. utilizar pessoal ou recurso material da repartição ou sob a guarda desta em serviço ou em atividades
particulares;
XI. fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para
encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XII. participar o policial militar da ativa de firma comercial, de emprego industrial de qualquer natureza,
ou nelas exercer função ou emprego remunerado, exceto como acionista ou quotista em sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada;
XIII. dar, por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexeqüível, que possa acarretar ao
subordinado responsabilidade, ainda que não chegue a ser cumprida;
XIV. permanecer no mau comportamento por período superior a dezoito meses, caracterizado este pela
reincidência de atitudes que importem nas transgressões previstas nos incisos I a XX, do art. 51, desta
Lei.
Parágrafo único - Aos policiais militares da reserva remunerada e reformados incursos em infrações
disciplinares para qual esteja prevista a pena de demissão nos termos deste artigo e do artigo 53 será
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aplicada a penalidade de cassação de proventos de inatividade, respeitado, no caso dos Oficiais, o disposto
no art. 189 deste Estatuto.” (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
22) JULGAMENTO DAS TRANSGRESSÕES(Vide Art. 53 do EPM)
I- Leva-se em consideração: natureza e gravidade da infração;
antecedentes funcionais;
danos causados ao serviço público;
circunstâncias atenuantes e agravantes.
II- As circunstâncias atenuantes e agravantes estão previstas nos Art. 17 e 18 do RDPM,
respectivamente.
23) DA APURAÇÃO DISCIPLINAR(segundo o art. 58 e ss do EAPM)
a) A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço é obrigada a promover a sua imediata
apuração mediante sindicância ou processo disciplinar, restando quando o fato narrado não configurar
evidente infração disciplinar ou ilícito penal, o arquivamento da denúncia por falta de objeto.
b) Como medida cautelar, e a fim de que o policial militar acusado do cometimento de falta disciplinar não
interfira na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá,
fundamentadamente, de ofício ou por provocação de encarregado de feito investigatório, requerer ao
escalão competente o seu afastamento do exercício do cargo ou da função, pelo prazo de trinta dias, sem
prejuízo da remuneração, devendo permanecer à disposição da Instituição para efeito da instrução da
apuração da falta.
24) DA SINDICÂNCIA
Art. 60 - A sindicância será instaurada para apurar irregularidades ocorridas no serviço público,
identificando a autoria e materialidade da transgressão, dela podendo resultar:
ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO;
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR SUMARIO;
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR;
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR;
ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO RESULTAR PROVADO O COMETIMENTO DE
ILÍCITO PENAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
a) A sindicância poderá ser conduzida por um ou mais policiais militares, que poderão ser dispensados de
suas atribuições normais, até a apresentação do relatório final, onde o seu prazo para conclusão não
excederá trinta dias, podendo ser prorrogado por metade deste período, a critério da autoridade
competente.
b) O processo disciplinar sumario destina-se a apuração de falta que, em tese, seja aplicada a pena de
advertência e detenção.
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c) O processo administrativo disciplinar será instaurado quando, em tese, sobre a falta se aplique a pena de
demissão, mediante a nomeação pela autoridade competente da Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar.
25) DO PROCESSO DISCIPLINAR
I - O processo disciplinar sumário desenvolver-se-á com as seguintes fases:
a) publicação da portaria, com descrição do fato objeto da apuração e indicação do dispositivo legal
supostamente violado, além da nomeação de um ou mais policiais militares que conduzirão o processo,
bem como o presidente dos trabalhos na hipótese de mais de um policial militar na comissão apuradora;
a) citação, defesa inicial, instrução, defesa final e o relatório; julgamento.
* O policial militar ou a Comissão escolherá livremente o secretário para os trabalhos, observada a
hierarquia, onde o prazo para a conclusão do processo disciplinar sumário será de trinta dias, prorrogável
pela metade do período mediante ato da autoridade competente.
* O policial militar ou a comissão apuradora deverá iniciar seus trabalhos, no prazo máximo de trinta dias,
contados da sua instauração, só podendo ultrapassar o período de trinta dias, na hipótese de pedido
motivado e despacho fundamentado da autoridade competente, desde que comprovada a existência de
circunstância excepcional.
II - O processo administrativo disciplinar destina-se a apurar responsabilidade do policial militar por
infração praticada no exercício de suas funções ou relacionada com as atribuições do seu cargo, inclusive
conduta irregular do mesmo, verificada em sua vida privada, que tenha repercussão nas atribuições do
cargo ou no serviço público. SOMENTE PODE SER APURADO POR UMA COMISSÃO DE POLICIAIS,
DIFERENTEMENTE DOS DEMAIS QUE PODEM SER UM UM OU POR UMA COMISSÃO DE POLICIAS.
* O processo administrativo disciplinar somente será precedido de sindicância quando não houver
elementos suficientes para a constatação da materialidade do fato ou identificação da autoria.
* O processo administrativo disciplinar desenvolver-se-á com as seguintes fases:
instauração, com a publicação da portaria do ato que constituir Comissão Processante responsável pelo
feito;
lavratura do termo de acusação;
citação, defesa inicial, instrução, defesa final e relatório;
julgamento.
* A autoridade competente, mediante portaria, DESIGNARÁ A COMISSÃO, COMPOSTA POR TRÊS
POLICIAIS MILITARES DE HIERARQUIA IGUAL OU SUPERIOR À DO ACUSADO, determinará que esta lavre o
termo de acusação, descrevendo detalhadamente os fatos imputados ao policial militar além indicar o
dispositivo legal supostamente violado e as penalidades a que o acusado estará sujeito, devendo este
termo de acusação integrar o ato de citação, sendo peça indispensável, sob pena de nulidade da citação.
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* O prazo para a conclusão do processo disciplinar será de sessenta dias, prorrogável por igual período pela
autoridade competente.
* A Comissão deverá iniciar seus trabalhos, no prazo de cinco dias, contados da data de sua instauração, só
podendo ultrapassar o período previsto nesta Lei para sua conclusão na hipótese de pedido motivado pelo
seu Presidente e despacho fundamentado da autoridade competente, desde que comprovada a existência
de circunstância excepcional.
* A Comissão, ao emitir o seu relatório final, indicará se a falta praticada torna o Praça ou o Oficial indigno
para permanecer na Polícia Militar ou com a Instituição incompatível.
* O policial militar da reserva remunerada e o reformado poderão ser também submetidos a Processo
Disciplinar, podendo ser apenados com sanções compatíveis com sua situação institucional.
* Os membros da Comissão exercerão suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o
sigilo necessário à elucidação do fato ou quando exigido pelo interesse publico, sob pena da
responsabilidade.
29) RECOMPENSAS E DISPENSAS DO SERVIÇO(Vide Art. 208 e 209 do EPM).
* As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelo policial militar. São elas:
os prêmios de Honra ao Mérito;
as condecorações por serviços prestados;
os elogios, louvores e referências elogiosas individuais ou coletivos;
as dispensas de serviço.
30) DA REMUNERAÇÃO
* A remuneração dos policiais militares é devida em bases estabelecidas em legislação peculiar,
compreendendo:
na ativa:
a) soldo;
b) gratificações.
Obs: Indenizações.
na inatividade, proventos :
soldo ;
gratificações incorporáveis.
* São gratificações do policial militar no serviço ativo:
a) pelo exercício de cargo de provimento temporário ( 30% do valor ou valor total menos o
soldo);
b) natalina ( 13º paga até o dia 20/12 ou a metade nas férias ou no aniversario do PM,
desde que requeira 30 dias de antecedência. Tem direito o PM da ativo e da inatividade);
c) adicional por tempo de serviço, sob a forma de anuênio ( + de 5 anos 1% );
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d) adicional por exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
e) adicional por serviço extraordinário (50% da hora normal de trabalho, incidindo sobre a
remuneração até 2 horas ) ;
f) adicional noturno ( entre 22 e 5 horas, + 50% do soldo. Se for extraordinário incide na
remuneração );
g) adicional de inatividade (de 30% = 35 anos; de 25% = 30 anos; de 5% menos que 30 anos. );
h) gratificação de atividade policial militar (compensá-lo pelo exercício de suas atividades e
os riscos inerente às atribuições normais do posto ou graduação e o conceito e nível de desempenho do
policial militar. Escalonada em referências de I a V );
i ) honorários de ensino ( até 80 horas ).
j) Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET; (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de
2009)
k)Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTI (incluído
pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
OBS: Art. 104 - Ao policial militar que tiver exercido, por dez anos contínuos ou não, cargo de provimento
temporário, é assegurada estabilidade econômica, consistente no direito de continuar a perceber, no caso
de exoneração ou dispensa, como vantagem pessoal, retribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do
valor do símbolo correspondente ao cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de dois anos
ou a diferença entre o maior valor e o vencimento do cargo de provimento permanente.
§ 1º - O direito à estabilidade econômica constitui-se com a exoneração ou dispensa do cargo de
provimento temporário, sendo o valor correspondente fixado neste momento.
§ 2º - A vantagem pessoal por estabilidade econômica será reajustada sempre que houver modificação no
valor do símbolo em que foi fixada, observando-se as correlações e transformações estabelecidas em Lei.
§ 3º - O policial militar beneficiado pela estabilidade econômica que vier a ocupar outro cargo de
provimento temporário deverá optar, enquanto perdurar esta situação entre a vantagem pessoal já
adquirida e o valor da gratificação pertinente ao exercício do novo cargo.
§ 4º - O policial militar beneficiado pela estabilidade econômica que vier a ocupar, por mais de dois anos,
outro cargo de provimento temporário, poderá obter a modificação do valor da vantagem pessoal,
passando esta a ser calculada com base no valor do símbolo correspondente ao novo cargo.
§ 5º - o valor da estabilidade econômica não servirá de base para cálculo de qualquer outra parcela
remuneratória.
Art. 104-A - No caso de POLICIAIS MILITARES TRANSFERIDOS, COMPULSORIAMENTE, PARA A RESERVA
REMUNERADA EM RAZÃO DE DIPLOMAÇÃO PARA CARGO ELETIVO, previsto no art. 14, § 8º, II da
Constituição Federal, o tempo de exercício do cargo eletivo será computado, ao final do exercício e a partir
de então, para revisão dos respectivos proventos de reservistas, inclusive quanto ao adicional por tempo
de contribuição. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
§ 1º - O tempo de serviço prestado no cargo eletivo será contado para todos os efeitos legais, inclusive
para integralização do decênio aquisitivo do direito à vantagem prevista no art. 104 da Lei nº 7.990, de 27
de dezembro de 2001, cuja fixação do valor será feita, no caso de permanência neste cargo por mais de 02
(dois) anos, no símbolo correspondente ao cargo de provimento temporário da Polícia Militar que mais se
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aproxime do valor percebido no cargo eletivo e o período decenal.(incluído pela Lei 11.356 de 06 de
janeiro de 2009)
§ 2º - A eficácia das disposições deste artigo e seus parágrafos é garantida àqueles que estiverem em
exercício de mandato eletivo a partir da publicação desta Lei e fica condicionada ao recolhimento, pelo
interessado, durante o exercício do cargo eletivo, de contribuição mensal para o FUNPREV, sobre a
diferença entre o valor dos proventos de reservista percebidos e aquele dos vencimentos de que trata este
artigo.(incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
* São INDENIZAÇÕES devidas ao policial militar no serviço ativo:
a) ajuda de custo ( visa compensar as despesas de instalação do policial militar que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, ou que se deslocar
a serviço ou por motivo de curso, no país ou para o exterior, no limite de 15 vezes o valor do menor
soldo pago );
b) diária ( para atender despesas de alimentação e hospedagem );
c) transporte;
d) transporte de bagagem;
e) auxílio acidente;
f) auxílio moradia;
g) auxílio invalidez;
h) auxílio fardamento.
 OUTROS BENÉFÍCIOS
1- O policial militar substituto perceberá, a partir do décimo dia consecutivo, a remuneração do cargo do
substituído, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.
4- Por ocasião de sua passagem para a inatividade, o policial militar terá direito a tantas quotas de soldo
quantos forem os anos de serviço, computáveis para a inatividade até o máximo de trinta anos.
Obs: A remuneração e proventos NÃO estão sujeitos a penhora, seqüestro ou arresto, exceto em casos
previstos em Lei.
Obs: O Policial Militar perderá o direito a gratificação de atividade policial quando afastado do exercício das
funções inerentes ao seu posto ou graduação, salvo nas hipóteses de férias, núpcias, luto, instalação,
trânsito, licença gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, cumprimento de
sentença penal condenatória NÃO transitada em julgado e licença prêmio por assiduidade, esta última se
a gratificação vier sendo percebida há mais de 06 (seis) meses. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho
de 2010)
Obs: A Gratificação de Atividade Policial Militar incorpora-se aos proventos de inatividade quando
percebida por 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) interpolados, sendo fixada na Referência de maior
valor percebida por, pelo menos, 12 (doze) meses contínuos, ou a média destes, sendo assegurada a
melhor opção de maior vantagem que se apresente ao Policial Militar. (alterado pela Lei nº 11.920, de 29
de junho de 2010)
Obs: Fica assegurada aos atuais policiais militares a incorporação, aos proventos de inatividade, da
gratificação de atividade policial militar, qualquer que seja o seu tempo de percepção.
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Obs: Na hipótese de nomeação para exercício de cargo de provimento temporário, o pagamento da
gratificação somente será mantido se o cargo em que esta se efetivar for estabelecido em Lei, como sendo
policial militar ou de natureza policial militar e na hipótese de substituição de cargo de provimento
temporário o policial militar perceberá, durante tal período, a gratificação do substituído.
Obs: - Na reforma por incapacidade definitiva decorrente da hipótese prevista no inciso I do art. 179 desta
Lei, a gratificação de atividade policial militar será incorporada aos proventos de inatividade,
independentemente do tempo de percepção, na referência de maior valor percebida. (incluído pela Lei nº
11.920, de 29 de junho de 2010)
Art. 110-A - A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO FUNCIONAL EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL E
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - RTI poderá ser concedida aos policiais militares com o objetivo de remunerar o
aumento da produtividade de unidades operacionais e administrativas ou de seus setores ou a realização
de trabalhos especializados, nos percentuais mínimo de 50%, percentual este fixado pelo Conselho de
Políticas de Recursos Humanos – COPE
Art. 110-B - A GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - CET somente poderá ser
concedida no limite máximo de 125% (cento e vinte e cinco por cento) na forma que for fixada em
regulamento, com vistas a: (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
I - compensar o trabalho extraordinário, não eventual, prestado antes ou depois do horário normal;
(incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
II - remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica ou demorados estudos e
criteriosos trabalhos técnicos; (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
III - fixar o servidor em determinadas regiões. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
Parágrafo único - O Conselho de Políticas de Recursos Humanos – COPE expedirá resolução fixando os
percentuais da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de
janeiro de 2009)
Art. 110-C - A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET e a Gratificação pelo Exercício
Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - RTI incidirão sobre o soldo recebido pelo
beneficiário e não servirão de base para cálculo de qualquer outra vantagem, salvo as relativas à
remuneração de férias, abono pecuniário e gratificação natalina. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro
de 2009)
Parágrafo único - Quando se tratar de ocupante de cargo ou função de provimento temporário, a base de
cálculo será o valor do vencimento do cargo ou função, salvo se o militar optar expressamente pelo soldo
do posto ou graduação. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
Art. 110-D - Incluem-se na fixação dos proventos integrais ou proporcionais as Gratificações por Condições
Especiais de Trabalho – CET e pelo Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva
- RTI percebidas por 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) interpolados, calculados pela média percentual
dos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês civil em que for protocolado o pedido de
inativação ou àquele em que for adquirido o direito à inatividade. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de
janeiro de 2009)
§ 1º - Na incorporação aos proventos de inatividade dos policiais militares somam-se indistintamente os
períodos de percepção da Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação
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Exclusiva - RTI e a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET. (incluído pela Lei 11.356 de 06
de janeiro de 2009)
§ 2º - Na reforma por incapacidade definitiva, as gratificações incorporáveis integrarão os proventos de
inatividade independentemente do tempo de percepção. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de
2009)
OBS: Fica assegurada aos policiais militares a contagem de tempo de percepção das vantagens recebidas a
Título de gratificações por Condições Especiais de Trabalho e pelo Regime de Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva, no período anterior a 1º de janeiro de 2009. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
Art. 121-A – Aos policiais militares que exerçam atribuição de motorista e motociclista de viatura fica
concedida isenção de pagamento das taxas devidas ao Departamento Estadual de Trânsito para renovação
e mudança na categoria da Carteira Nacional de Habilitação. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho
de 2010)
30) DAS PROMOÇÕES E INTERTICIOS
Art. 126 - As promoções serão efetuadas pelos critérios de:
I. antiguidade;
II. merecimento;
III. bravura;
IV. post mortem”;
V. ressarcimento de preterição.
§ 1º - Promoção por antiguidade é a que se baseia na precedência hierárquica de um oficial PM sobre os
demais de igual posto, dentro de um mesmo Quadro, decorrente do tempo de serviço.
§ 2º - Promoção por merecimento é a que se baseia no conjunto de atributos e qualidades que
distinguem e realçam o valor do policial militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no
desempenho de cargos e comissões exercidos, em particular no posto que ocupa.
§ 3º - A promoção por bravura é a que corresponde ao reconhecimento, pela Instituição, da prática, pelo
policial militar, de ato ou atos não comuns de coragem e audácia, em razão do serviço que,
ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos indispensáveis ou úteis
às operações policiais militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados,
observando-se o seguinte:
a) ato de bravura, considerado altamente meritório, é apurado em sindicância procedida por um
Conselho Especial para este fim designado pelo Comandante Geral;
b) na promoção por bravura não se aplicam as exigências estipuladas para promoção por outro critério
previsto nesta Lei;
c) será concedida ao oficial promovido por bravura, quando for o caso, a oportunidade de satisfazer as
condições de acesso ao posto ou graduação a que foi promovido, de acordo com o regulamento desta
Lei.
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§ 4º - A promoção post mortem é a que visa expressar o reconhecimento do Estado ao policial militar
falecido no cumprimento do dever, ou em conseqüência deste, em situação em que haja ação para a
preservação da ordem pública, ou em conseqüência de ferimento, quando no exercício da sua atividade
ou em razão de acidente em serviço, doença, moléstia ou enfermidades contraídas no cumprimento do
dever ou que neste tenham tido sua origem.
a) os casos de morte por ferimento, doença, moléstia ou enfermidades referidos neste artigo, serão
comprovados por atestado de origem ou inquérito sanitário de origem, quando não houver outro
procedimento apuratório, sendo utilizados como meios subsidiários para esclarecer a situação os termos
relativos ao acidente, à baixa ao hospital, bem como as papeletas de tratamento nas enfermarias e
hospitais e os respectivos registros de baixa;
b) no caso de falecimento do policial militar, a promoção por bravura exclui a promoção post mortem
que resulte das conseqüências do ato de bravura.
ART. 127 - AS PROMOÇÕES SÃO EFETUADAS:
I. para as vagas de Coronel PM, somente pelo critério de merecimento;
II. para as vagas de Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, 1º Tenente PM, e 1º Sargento PM, pelos
critérios de antiguidade e merecimento, de acordo com a seguinte proporcionalidade em relação ao
número de vagas;
III. para o posto de Tenente Coronel – uma por antiguidade e quatro por merecimento;
IV. para o posto de Major PM – uma por antiguidade e duas por merecimento;
V. para o posto de Capitão PM – uma por antiguidade e uma por merecimento;
VI. para o posto de 1º Tenente PM – somente pelo critério de antiguidade;
VII. PARA A GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE PM – UMA POR ANTIGUIDADE E TRÊS POR MERECIMENTO;
(ALTERADO PELA LEI 11.356 DE 06 DE JANEIRO DE 2009)
VIII. PARA A GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO PM – UMA POR ANTIGUIDADE E DUAS POR MERECIMENTO;
(INCLUÍDO PELA LEI 11.356 DE 06 DE JANEIRO DE 2009)
IX. PARA A GRADUAÇÃO DE CABO PM – SOMENTE PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. (ALTERADO PELA
LEI Nº 11.920, DE 29 DE JUNHO DE 2010)
X.para a graduação de Soldado 1ª Cl PM – somente pelo critério de antiguidade. (incluído pela Lei 11.356
de 06 de janeiro de 2009)
§ 1º - Quando o policial militar concorrer à promoção por ambos os critérios, o preenchimento da vaga de
antiguidade poderá ser feito pelo critério de merecimento, sem prejuízo do cômputo das futuras quotas de
merecimento. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
Art. 127-A - Para ser promovido à graduação de Cabo é indispensável que o Soldado de 1ª Classe esteja
incluído na Lista de Acesso por Antiguidade, tenha bom comportamento e que sejam observados os demais
requisitos legais. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
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§ 2º - INTERSTÍCIO, para fins de ingresso em Lista de Pré-qualificação, é o tempo mínimo de
permanência em cada posto ou graduação: (alterado pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
a) no posto de Tenente-Coronel PM – TRINTA MESES;
b) no posto de Major PM – TRINTA E SEIS MESES;
c) no posto de Capitão PM – QUARENTA E OITO MESES;
d) no posto de 1° Tenente PM – QUARENTA E OITO MESES;
e) na graduação de Aspirante-a-Oficial PM – DOZE MESES;
f) na graduação de 1° Sargento PM – OITENTA E QUATRO MESES;
g) na graduação de Cabo PM – NOVENTA E SEIS MESES;
h) na graduação de Soldado 1ª Cl PM – CENTO E VINTE MESES
OBS: OS OCUPANTES DAS GRADUAÇÕES DE CABO E SOLDADO, INGRESSOS NA CORPORAÇÃO ATÉ A DATA
DE VIGÊNCIA DESTA LEI, SERÁ FACULTADO O DIREITO DE CONCORREREM DIRETAMENTE À PROMOÇÃO
PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO PARA A GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO, DESDE QUE RESPEITADOS OS
REQUISITOS LEGAIS.
§ 1º - PARA FINS DO DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, OS OCUPANTES DAS GRADUAÇÕES DE CABO E
SOLDADO FICAM DISPENSADOS DO CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO
Art. 128 - LISTAS DE ACESSO à promoção são relações de Oficiais e Praças dos diferentes Quadros,
organizadas por postos e graduações, objetivando o enquadramento dos concorrentes sob os pontos de
vista da Pré-qualificação para a Promoção (Lista de Pré-qualificação - LPQ), do critério de Antiguidade
(Lista de Acesso por Antiguidade - LAA) , do critério de Merecimento (Lista de Acesso por Merecimento -
LAM) e dos concorrentes finais à elevação (Lista de Acesso Preferencial - LAP).
§ 1º - A LISTA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO (LPQ) é a relação dos Oficiais e Praças concorrentes que satisfazem
às condições de acesso e estão compreendidos nos limites quantitativos de antiguidade, fixados no
Regulamento de Promoções.
§ 2º - A LISTA DE ACESSO POR ANTIGUIDADE (LAA) é a relação dos Oficiais e Praças pré-qualificados,
concorrentes ao acesso por esse critério, dispostos em ordem decrescente de antiguidade.
§ 3º - A LISTA DE ACESSO POR MERECIMENTO (LAM) é a relação dos Oficiais e Praças pré-qualificados e
habilitados ao acesso, por pontuação igual ou superior à média do total de pontos dos concorrentes em
face da apreciação do seu desempenho profissional, mérito e qualidades exigidas para a promoção.
§ 4º - A LISTA DE ACESSO PREFERENCIAL (LAP) é o elenco de Oficiais e Praças pré-qualificados e
habilitados segundo o número e espécie de vagas existentes sob cada critério.
Art. 129 - As Listas de Acesso serão organizadas na data e na forma da regulamentação da presente Lei.
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§ 1º - Os PARÂMETROS PARA A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO UTILIZADOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS
LISTAS devem considerar, além dos requisitos compatíveis com as características profissiográficas do posto
e graduação visados:
a) a eficiência revelada no desempenho de cargos e comissões;
b) a potencialidade para o desempenho de cargos mais elevados;
c) a capacidade de liderança, iniciativa e presteza nas decisões;
d) os resultados obtidos em cursos de interesse da Instituição;
e) realce do oficial entre seus pares;
f) a conduta moral e social;
g) satisfatório condicionamento físico, apurado em teste de aptidão física.
§ 2º - O mérito e as qualidades consideradas para fins de pontuação são aferidos a partir dos itens
constantes de fichas de informações, elaboradas e tabuladas pelas Subcomissões de Avaliação de
Desempenho.
ART. 130 - O OFICIAL E O PRAÇA NÃO PODERÁ CONSTAR DA LISTA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, QUANDO:
I. NÃO SATISFIZER AOS REQUISITOS DE:
a) interstício;
b) aptidão física; ou
c) as peculiaridades inerentes a cada posto ou graduação dos diferentes quadros.
II. for considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, a juízo da Subcomissão de
Avaliação de Desempenho (SAD), por incapacidade de atendimento aos requisitos de:
a) desempenho profissional;
b) conceito moral.
III. encontrar-se preso por motivação processual penal ou penal;
IV. for denunciado ou pronunciado em processo crime, enquanto a sentença final não transitar em
julgado;
V. estiver submetido a processo administrativo disciplinar;
VI. estiver preso preventivamente, em virtude de inquérito policial militar ou instrução penal de
quaisquer jurisdições;
VII. encontrar-se no cumprimento de sentença penal transitada em julgado por crime de jurisdição penal
militar ou comum, enquanto durar o cumprimento da pena, devendo, no caso de suspensão condicional,
ser computado o tempo acrescido à pena original;
VIII. estiver licenciado para tratar de interesse particular;
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IX. for condenado à pena de suspensão do exercício do posto ou graduação, cargo ou função prevista no
Código Penal Militar ou em legislação penal ou extra-penal extravagante, durante o prazo de suspensão;
X. for considerado desaparecido;
XI. for considerado extraviado;
XII. for considerado desertor;
XIII. estiver em débito para com a Fazenda Estadual, por alcance;
XIV. estiver cumprindo pena acessória de interdição para o exercício de função pelo dobro do prazo da
pena aplicada por condenação por crime de tortura;
XV. estiver cumprindo sanção administrativa de suspensão do cargo, função ou posto ou graduação, ou
pena de impedimento de exercício de funções no município da culpa, por condenação em processo por
abuso de autoridade.
31) DAS FÉRIAS
- O policial militar fará jus, anualmente, a trinta dias consecutivos de férias, que, no caso de necessidade do
serviço, podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, onde, para cada período, o PM terá um
acréscimo de 1/3 da remuneração correspondente ao período de gozo.
- Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos doze meses de exercício; para os demais, o direito será
reconhecido após cada período de doze meses de efetivo serviço, podendo ser gozadas dentro do exercício
a que se refere, segundo previsão constante de Plano de Férias, de responsabilidade da Unidade em que
serve.
- Serão responsabilizados os Comandantes, Diretores, Coordenadores e Chefes que prejudicarem,
injustificadamente, a concessão regular das férias.
- A concessão de férias não será prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde,
licença prêmio por assiduidade, nem por punição anterior, decorrente de transgressão disciplinar, pelo
estado de guerra, de emergência ou de sítio ou para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como não
anula o direito àquelas licenças.
- AS FÉRIAS SO PODEM SER SUSPENSAS SOMENTE EM CASOS DE interesse da segurança nacional, de
grave perturbação da ordem, de calamidade pública, comoção interna, transferência para a inatividade
ou como medida administrativa de cunho disciplinar, seja por afastamento preventivo ou para
cumprimento de punição decorrente de transgressão disciplinar de natureza grave e em caso de
internamento hospitalar, terá o policial militar interrompido ou deixará de gozar na época prevista o
período de férias a que tiver direito, registrando-se o fato nos seus assentamentos. Na impossibilidade
de gozo de férias no momento oportuno pelos motivos previstos no parágrafo anterior, ressalvados os
casos de cumprimento de punição decorrente de transgressão disciplinar de natureza grave, o período
de férias não usufruído será indenizado pelo Estado.
- É facultado ao policial militar converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono
pecuniário, desde que o requeira com antecedência mínima de sessenta dias.
32) DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DO SERVIÇO
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- Sem prejuízo da remuneração, o PM terá direito aos seguintes períodos de afastamento total do serviço:
núpcias: oito dias ( casamento );
luto: oito dias ( por falecimento do esposo(a), padastro ou madastra, filhos, enteados, menor
sob a guarda e irmão );;
instalação: até dez dias;
trânsito: até trinta dias;
amamentação ( ate 6 meses, com 2 descansos de 30 minutos na jornada de trabalho );
doação de sangue: um dia, por semestre.
- Preservado o interesse do serviço e carga horária a que está obrigado o policial militar, PODERÁ ser
concedido horário especial ao POLICIAL MILITAR ESTUDANTE, quando comprovada a incompatibilidade do
horário escolar com o da Unidade, sem prejuízo do exercício do cargo e respeitada a duração semanal do
trabalho, condicionada à compensação de horários.
33) DAS LICENÇAS
- São autorizações para afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedidas ao PM, na forma
da legislação, PODENDO SER INTERROMPIDAS.
em caso de mobilização e estado de guerra;
em caso de decretação de estado de defesa ou estado de sítio;
para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;
para cumprimento de punição disciplinar, conforme regulado pelo Comando Geral;
em caso de denúncia ou de pronúncia em processo criminal ou indiciamento em inquérito policial
militar, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia ou a indiciação.
- O PM tem direito as seguintes licenças :
I. prêmio por assiduidade ( a cada 5 anos sem punição de detenção adquire 3 meses, podendo
ser computada em dobro para fins de reserva se o PM não gozar na ativa ). Esse direito será adquirido a
cada 5 anos de efetivo serviço, DESDE QUE O PM DURANTE ESSE PERIODO NÃO SEJA PUNIDO COM A
PUNIÇÃO DE DETENÇÃO. A punição de advertência não interrompe esse direito.
Assim podemos afirmar que: NÃO SE CONCEDERÁ LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE A POLICIAL
MILITAR QUE NO PERÍODO AQUISITIVO:
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a) sofrer sanção disciplinar de detenção;
b) afastar-se do cargo em virtude de:
1. licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
2. licença para tratar de interesse particular;
3. condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
4. autorização para acompanhar cônjuge ou companheiro.
II. para tratar de interesse particular ( + de 10 anos de efetivo serviço pelo prazo de
até 3 anos, sem remuneração e com prejuízo do cômputo do tempo de efetivo serviço. Não sendo
concedida nova licença antes de 2 anos do fim da anterior );
III. para tratamento de saúde de pessoa da família ( é o afastamento total do serviço
no máximo de 24 meses que poderá ser concedido ao policial militar, mediante prévia comprovação do
estado de saúde do familiar adoentado por meio de junta médica oficial, com prejuízo do tempo de
serviço e com remuneração integral até 3 meses, com 2/3 de 3 a 6 meses e 1/3 de 6 a 12 meses ).
CONSIDERA-SE PESSOA DA FAMILIA:
a) o cônjuge ou companheiro(a);
b) os pais, o padastro ou madrasta;
c) os filhos, enteados,
d) menor sob guarda ou tutela;
e) os avós;
f) os irmãos menores ou incapazes.
IV. para tratamento da própria saúde (é o afastamento total do serviço até o 2 anos, a pedido ou
compulsoriamente, com base em perícia realizada por junta médica oficial, sem prejuízo do cômputo do
tempo de serviço e da remuneração a que fizer jus. Se ficar dispensado por + de 12 meses, será agregado e
se assim permanecer por + de 1 ano será reformado );
Obs: A modalidade de licença compulsória para tratamento de saúde será aplicada quando restar
verificado que o policial militar é portador de uma das moléstias graves enumeradas no Estatuto, cujo
estado, a juízo clínico, se tornou incompatível com o exercício das funções do cargo ou arriscado para as
pessoas que o cercam, tais como:
- tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira posterior ao ingresso no
serviço público; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteite
deformante); AIDS; esclerose múltipla; contaminação por radiação; outras que a Lei indicar, com base na
medicina especializada.
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Obs: Licença por motivo de acidente é o afastamento com remuneração integral e sem prejuízo do
cômputo do tempo de serviço a que faz jus o policial militar acidentado em serviço ou em decorrência
deste que for vitimado em ocorrência policial militar de que participou ou em que foi envolvido, estando
ou não escalado, oficialmente, de serviço.
- EQUIPARA-SE A ACIDENTE EM SERVIÇO, PARA EFEITOS DESTA LEI:
o fato ligado ao serviço, dele decorrente ou em cuja etiologia, de qualquer modo se identifique relação
com o cargo, a função ou a missão do serviço policial militar, que, mesmo não tendo sido a causa exclusiva
do acidente, haja contribuído diretamente para a provocação de lesão corporal, redução ou perda da sua
capacidade para o serviço ou produzido quadro clínico que exija repouso e atenção médica na sua
recuperação;
o dano sofrido pelo policial militar no local e no horário do serviço, dele decorrente ou em cuja etiologia,
de qualquer modo, exista relação de causa e efeito com o serviço, em conseqüência de:
1. ato de agressão ou sabotagem praticado por terceiro;
2. ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o
serviço e não constitua falta disciplinar do policial militar beneficiário;
3. ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro;
4. desabamentos, inundações, incêndios e outros sinistros;
5. casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
a doença proveniente de contaminação acidental do policial militar no exercício de sua atividade por
substância tóxica e/ou ionizante ou radioativa;
o dano sofrido em deslocamento ou viagem para o serviço ou a serviço da polícia militar,
independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do policial militar.
34) DAS PRERROGATIVAS
- São constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e aos cargos, tais
como:
a) honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em Leis e regulamentos;
b) cumprimento das penas disciplinares de prisão ou detenção somente em organização policial militar
cujo Comandante, Coordenador, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido;
c) julgamento em foro especial, nos crimes militares;
d) o porte de arma devidamente registrada, SALVO PARA AQUELES CONTRA INDICADOS
PSICOLOGICAMENTE E QUE ESTEJAM ABAIXO DO BOM COMPORTAMENTO. O porte de arma é inerente
ao policial militar, sendo impostas restrições ao seu uso apenas aos que revelarem conduta contra-
indicada ou inaptidão psicológica para essa prerrogativa. s policiais militares somente poderão portar
arma de fogo, desde que legalmente registrada no seu nome ou pertencente à Instituição, nos limites do
Território Federal, na forma da legislação específica.
Obs: a cédula de Identidade Funcional da Polícia Militar é, para todos os efeitos legais, documento
comprobatório do porte de arma. Havendo contra-indicação para o porte de arma, em conformidade
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com o caput deste artigo, o CMDº da corporação adotará medidas para substituir a cédula de Identidade
Funcional por outra que conste a restrição. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
e) O policial militar da ativa no exercício de funções policiais militares é dispensado do serviço
do júri na Justiça Comum e do serviço na Justiça Eleitoral, na forma da legislação competente.
35) DO SERVIÇO POLICIAL MILITAR
- O serviço policial militar consiste no desempenho das funções inerentes ao cargo policial militar e no
exercício das atividades inerentes à missão institucional da Polícia Militar, compreendendo todos os
encargos previstos na legislação peculiar e específica relacionados com a preservação da ordem pública no
Estado, com jornada de 30 ou 40 horas semanais, de acordo com a necessidade do serviço.
- O ingresso na carreira de Oficial PM no Quadro Auxiliar de Segurança é privativo de policial militar, dar-se-
á, mediante curso de formação realizado na própria Instituição, na forma estabelecida neste artigo.
- O ingresso na carreira de Praça da Polícia Militar ocorrerá na graduação de soldado PM 1ª classe,
mediante curso de formação realizado na própria Instituição, observadas as exigências previstas nesta Lei e
no respectivo edital convocatório do concurso. A graduação de 1º Sargento, é privativa de policial militar
de carreira.
36) DO CARGO E FUNÇÃO POLICIAL MILITAR
- Cargo policial militar é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um policial
militar em serviço ativo, com as características essenciais de criação por Lei, denominação própria, número
certo e pagamento pelos cofres públicos, em caráter permanente ou temporário, conforme QO – Quadro
de Organização.
- Função policial militar é o exercício das atribuições inerentes ao cargo policial militar.
A competência para a nomeação dos ocupantes dos cargos de provimento temporário da estrutura da
Polícia Militar, símbolo DAS-1 a DAI-4, é do Governador do Estado, competindo ao Comandante Geral
prover os demais.
37) DA VACANCIA DO CARGO POLICIAL MILITAR
Art. 168 - A vacância do cargo policial militar decorrerá de:
I. exoneração;
II. demissão;
III. inatividade;
IV. falecimento;
V. extravio;
VI. deserção.
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38) DOS MOTIVOS DE EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
Art. 173 - A exclusão do serviço ativo e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado
o policial militar, decorrem dos seguintes motivos:
I. transferência para a reserva remunerada;
II. reforma;
III. demissão;
IV. perda do posto, da patente e da graduação;
V. exoneração;
VI. deserção;
VII. falecimento;
VIII. extravio.
Art. 174 - O policial militar da ativa, enquadrado em um dos incisos I, II e V do artigo anterior, ou tendo
requerido exoneração a pedido, continuará no exercício de suas funções até ser desligado da organização
policial militar em que serve.
§ 1º - O desligamento do policial militar da organização em que serve deverá ser feito após a publicação
em Diário Oficial, ou boletim de sua organização policial militar, do ato oficial correspondente e não poderá
exceder a 45 (quarenta e cinco) dias da data desse ato.
§ 2º - Ultrapassado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, o policial militar será considerado
desligado da organização a que estiver vinculado, deixando de contar tempo de serviço, para fins de
transferência para a inatividade.
39) - DA PASSAGEM PARA A RESERVA REMUNERADA
Art. 175 - A passagem do policial militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva
remunerada, se efetua:
I. a pedido;
II. ex officio”.
Parágrafo único - A transferência para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de
sítio, estado de defesa ou em caso de mobilização, calamidade pública ou perturbação da ordem pública.
Art. 176 - A transferência para a reserva remunerada, A PEDIDO, será concedida mediante requerimento
escrito, ao policial militar que contar, NO MÍNIMO, 30 ANOS DE SERVIÇO.
§ 1º - No caso de o policial militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração SUPERIOR A 6
MESES, por conta do Estado, em outra Unidade da Federação ou no exterior, sem que hajam decorridos 3
ANOS de seu término, deverá informar no seu pedido tal fato, para que seja calculada a INDENIZAÇÃO de
todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio.
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§ 2º - A falta de pagamento da indenização das despesas referidas no parágrafo anterior determinará a
inscrição na dívida ativa do débito.
§ 3º - Não será concedida transferência para a reserva remunerada, A PEDIDO, ao policial militar que:
a) estiver RESPONDENDO a processo criminal, processo civil por abuso de autoridade ou processo
administrativo;
b) estiver cumprindo pena de qualquer natureza.
Art. 177 - A transferência para a reserva remunerada, “ex officio”, (OU SEJA, OBRIGATORIAMENTE),
verificar-se-á sempre que o policial militar incidir em um dos seguintes casos:
I. atingir a idade-limite de 60 anos para Oficiais e Praças;
II. terem os oficiais ultrapassado 06 (seis) anos de permanência no último posto ou 09 (nove) anos de
permanência no penúltimo posto, previstos na hierarquia do seu Quadro, desde que, também, contem 30
(trinta) ou mais anos de serviço;
III. ser diplomado em cargo eletivo, na forma do inciso II, do § 1º do art. 48, da Constituição Estadual;
IV. for o oficial considerado não habilitado para o acesso em caráter definitivo, no momento em que vier a
ser objeto de apreciação para o ingresso em Lista de Acesso;
V. tomar posse em cargo ou emprego publico civil permanente; ( AQUI O ESTATUTO FERE O ARTIGO 37
DA CONSTITUÍÇÃO QUANDO NÃO PERMITE ACUMULAR COM CARGO DE PROFESSOR, MAS SE ALIA AO
QUANTO PREVÊ O ARTIGO 142 DA MESMA CONSTITUÍÇÃO )
VI. permanecer afastado para exercício de cargo, emprego ou função publica civil ou temporária não
eletiva, ainda que da administração direta por mais de dois anos, contínuos ou não.
VII. for o Oficial alcançado pela quota compulsória e conte com 30 (trinta) anos de efetivo serviço. (incluído
pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
EXECÇÃO A REGRA DA OBRIGATORIEDADE DA RESERVA:
§ 1º - A transferência para a reserva remunerada NÃO SE PROCESSARÁ quando o policial militar for
enquadrado nos incisos I, “a”, e II deste artigo, encontrar-se exercendo CARGO DE SECRETÁRIO DE
ESTADO OU EQUIVALENTE, SUBSECRETARIO, CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA DE ESTADO OU OUTRO
CARGO EM COMISSÃO DE HIERARQUIA IGUAL AOS JÁ MENCIONADOS, ENQUANTO DURAR A
INVESTIDURA.
§ 3º - Os oficiais do último e penúltimo posto, referidos no inciso II deste artigo, que estiverem na ativa
quando da entrada em vigor desta Lei, somente serão transferidos para a reserva remunerada, ex-officio,
se ultrapassarem 08 (oito) e 12 (doze) anos de permanência no posto, respectivamente, desde que,
também, contem 30 (trinta) ou mais anos de serviço. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
Art. 177-A - Com o fim de manter a renovação, o equilíbrio e a regularidade de acesso ao posto superior
dos Quadros de Oficiais definidos na Lei de Organização Básica, haverá anualmente um número de vagas à
promoção, nas proporções a seguir indicadas: (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
I - QOPM, QOBM e QOSPM: (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
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a) Coronel – 1/12 do efetivo fixado em lei;
b) Tenente Coronel – 1/12 do efetivo fixado em lei.
II - QCOPM (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
a) Tenente Coronel – 1/12 do efetivo fixado em lei.
III - QOAPM e QOABM (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
a) Capitão – 1/8 do efetivo fixado em lei.
§ 4º - OS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA QUOTA COMPULSÓRIA SERÃO ESTABELECIDOS
EM REGULAMENTO. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
40) DA REFORMA
Art. 178 - A reforma dar-se-á “ex officio” e será aplicada ao policial militar que:
I. atingir as seguintes idades-limite para permanência na reserva remunerada:
a) se oficial superior, 64 anos;
b) se oficial intermediário ou subalterno, 60 anos;
1. se praça, 56 anos.
II. for julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar;
III. estiver agregado por mais de um ano, por ter sido julgado incapaz temporariamente, mediante
homologação de Junta de Saúde ou Junta Médica credenciada;
IV. for condenado à pena de reforma, prevista no Código Penal Militar, por sentença passada em julgado,
por decisão da Justiça Estadual em conseqüência do Conselho da Justificação para os Praças e Oficiais.
Parágrafo único - O POLICIAL MILITAR REFORMADO SÓ READQUIRIRÁ A SITUAÇÃO POLICIAL MILITAR
ANTERIOR:
a) se Oficial, na hipótese do inciso I, letra “c”, do caput deste artigo, por outra sentença da justiça Militar
ou do Tribunal de Justiça do Estado e nas condições nela estabelecidas;
b) se a reforma decorrer de subsunção à hipótese do inciso I, letra “a”, do caput deste artigo, em se
tratando de moléstia curável responsável por afastamento durante período INFERIOR A DOIS ANOS,
houver recuperado a saúde, segundo laudo de junta de inspeção.
Art. 179 - A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:
I. ferimento recebido em operações policiais militares ou na manutenção da ordem pública ou
enfermidade contraída nessa situação ou que tenha nela sua causa eficiente;
II. acidente em serviço ou em decorrência do serviço;
III. qualquer doença, moléstia ou enfermidade adquirida, com relação de causa e efeito às condições
inerentes ao serviço;
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IV. qualquer das doenças constantes do § 10, do art. 149 deste Estatuto;
V. acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço.
§ 1º - Os casos de que tratam os incisos I, II e III deste artigo serão comprovados por ATESTADO DE
ORIGEM OU INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM, sendo os termos do acidente, baixa a hospital, papeletas
de tratamento nas enfermarias e hospitais e os registros de baixa utilizados como meios subsidiários para
esclarecer a situação.
Art. 180 - O policial militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos
incisos I, II, III e IV do artigo anterior, será reformado com qualquer tempo de serviço.
Art. 181 - O policial militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do
inciso I, do art. 179, desta Lei, SERÁ REFORMADO COM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL.
§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos incisos II, III e IV, do art. 179, desta Lei,
quando, verificada a incapacidade definitiva, for o policial militar considerado inválido, impossibilitado
total e permanentemente PARA QUALQUER TRABALHO.
Art. 182 - O policial militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do
inciso V, do art. 179, desta Lei, será reformado com REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE
SERVIÇO.
Art. 183 - O policial militar reformado por incapacidade definitiva que for julgado apto em inspeção pela
Junta de Saúde ou Junta Médica credenciada, em grau de recurso ou revisão, poderá retornar ao serviço
ativo ou ser transferido para a reserva.
§ 1º - O retorno ao serviço ativo ocorrerá se o tempo decorrido na situação de reformado NÃO
ULTRAPASSAR DOIS ANOS devendo ser procedido na forma do disposto no §1º, do artigo 27, desta Lei.
§ 2º - A transferência para a reserva remunerada, observado o limite de idade para a permanência nessa
situação, ocorrerá se o tempo transcorrido como reformado ultrapassar de dois anos.
Art. 184 - O policial militar reformado por alienação mental, enquanto não ocorrer a designação judicial de
curador, terá sua remuneração paga aos seus beneficiários ou responsáveis, desde que o tenham sob sua
guarda e responsabilidade e lhe dispensem tratamento humano e condigno, até sessenta dias após o ato
de reforma.
41) - DA EXONERAÇÃO ( SIGNIFICA DIZER QUE O PM NÃO FAZ MAIS PARTE DA PM )
Art. 185 - A exoneração de policiais militares e conseqüente extinção do vínculo funcional e o desligamento
da Instituição se efetuará:
I. a pedido;
II. ex officio”.
OBS: A exoneração a pedido não implicará indenização aos cofres públicos pela preparação e formação
profissionais, quando contar o policial militar com mais de cinco anos de carreira, ressalvada a hipótese
de realização de curso ou estágio com ônus para a Instituição; ( SE TIVER MENOS DE 5 ANOS TEM QUE
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INDENIZAR O ESTADO SIM – É O CASO DE ANAMARA DO BBB, POIS ELA TINHA MENOS DE 5 ANOS NA PM
)
OBS: Quando o policial militar tiver realizado qualquer curso ou estágio, no País ou Exterior, não será
concedida a exoneração a pedido antes de decorrido PERÍODO IGUAL AO DO AFASTAMENTO, ressalvada
a hipótese de ressarcimento das despesas correspondentes.
OBS: O policial militar exonerado, a pedido, passa a integrar o contingente da reserva não remunerada,
sem direito a qualquer remuneração, SENDO A SUA SITUAÇÃO MILITAR DEFINIDA PELA LEI DO SERVIÇO
MILITAR.
OBS: O direito à exoneração, a pedido, poderá ser suspenso na vigência do estado de defesa, estado de
sítio ou em caso de mobilização, calamidade pública ou grave perturbação da ordem pública.
Art. 187 - A EXONERAÇÃO “EX OFFICIO” será aplicada ao policial militar nas seguintes hipóteses:
I. por motivo de licença para tratar de interesses particulares, além de três anos contínuos;
II. quando não satisfizer as condições do estágio probatório;
III. quando ultrapassar dois anos contínuos ou não, em licença para tratamento de saúde de pessoa de
sua família;
IV. quando permanecer agregado por prazo superior a dois anos, contínuos ou não, por haver passado à
disposição de órgão ou entidade da União, do Estado, de outro Estado da Federação ou de Município,
para exercer função de natureza civil.
Art. 188 - Não se concederá exoneração a pedido:
I. ao policial militar que esteja em débito com a Fazenda Pública;
II. ao policial militar agregado por estar sendo processado no foro militar ou comum ou respondendo a
processo administrativo disciplinar.
41) DA DEMISSÃO
Art. 193 - A demissão será aplicada COMO SANÇÃO aos policiais militares de carreira, após a instauração
de processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa e o contraditório nos seguintes casos:
I. incursão numa das situações constantes do art. 57 desta Lei;
II. quando assim se pronunciar a Justiça Militar ou Tribunal de Justiça, após terem sido condenados, por
sentença transitada em julgado, a pena privativa ou restritiva de liberdade individual superior a dois
anos;
III. que incidirem nos casos que motivarem a apuração em processo administrativo disciplinar e nele
forem considerados culpados.
Parágrafo único - O policial militar que houver sido demitido a bem da disciplina só poderá readquirir a
situação policial militar anterior:
a) por sentença judicial, em qualquer caso;
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b) por outra decisão da autoridade julgadora do processo administrativo disciplinar na hipótese de
revisão do mesmo.
Art. 194 - Será do Governador do Estado a competência do ato de demissão do Oficial.
Parágrafo único - A competência para o ato de demissão do Praça é do Comandante Geral da Polícia
Militar.
Art. 195 - A demissão do Oficial ou Praça não o isenta das indenizações dos prejuízos causados ao Erário.
Parágrafo único - O Oficial ou Praça demitido não terá direito a qualquer remuneração ou indenização e
a sua situação será definida pela Lei do Serviço Militar.
Art. 196 - A deserção do policial militar acarreta a interrupção do cômputo do tempo de serviço policial
militar e a conseqüente demissão “ex officio”.
§ 1º - A demissão do policial militar desertor, com estabilidade assegurada, processar-se-á após um ano
de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
§ 2º - O policial militar, sem estabilidade assegurada, será automaticamente demitido após oficialmente
declarado desertor, mediante devido processo legal.
§ 3º - O policial militar desertor que for capturado ou que se apresentar voluntariamente, depois de
haver sido demitido será reintegrado ao serviço ativo e, a seguir, agregado para se ver processar.
§ 4º - O Oficial desertor terá sua situação definida pelos dispositivos que lhe são aplicáveis pela
legislação penal militar.
§ 5º - O policial militar desertor não fará jus a qualquer remuneração, exceto na hipótese prevista no
parágrafo anterior restrita esta, todavia, ao soldo.
42) OUTRAS OBSERAÇÕES
A Polícia Militar organizará e manterá um programa de readaptação, a ser regulamentado, destinado à
reciclagem dos valores morais, éticos e institucionais dos policiais militares que revelem conduta
caracterizada por:
I. insensibilidade às medidas correcionais;
II. violência gratuita;
III. envolvimento em episódios de confronto armado em serviço que resultem em morte;
IV. vícios de embriaguez alcoólica e/ou de dependência de substâncias entorpecentes;
V. desvios de conduta, caracterizados por reiterada inadaptação aos valores policiais militares;
VI. uso indevido de arma de fogo;
VII. baixo desempenho funcional;
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VIII. ingresso no mau comportamento.
Art. 216 - Integram o Quadro Complementar de Oficiais, os profissionais da área de saúde que
ingressarem na Policia Militar após a vigência desta Lei.
Os atuais oficiais-capelães passam a integrar o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares, nos
postos em que se encontram.
Os integrantes do Quadro de Oficiais Especialista passam a compor o Quadro de Oficiais Auxiliares da
Polícia Militar.
CODIGO PENAL
DECRETO-LEI No
2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a
seguinte Lei:
PARTE GERAL
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela
a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda
que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do
resultado.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao
crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e
aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como
as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente,
no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações
estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo
correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem
como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de
empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em
território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no
estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo
a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se,
reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas,
ou nela é computada, quando idênticas.
Eficácia de sentença estrangeira
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Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas
conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou
a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
TÍTULO II
DO CRIME
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o
resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever
de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do
agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime
consumado, diminuída de um a dois terços.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se
produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
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Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a
coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois
terços.
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do
objeto, é impossível consumar-se o crime.
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime,
senão quando o pratica dolosamente.
Agravação pelo resultado
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao
menos culposamente.
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por
crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que,
se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como
crime culposo.
Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste
caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o
crime.
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena;
se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do
fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente
ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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Exclusão de ilicitude ou de antijuricidade
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou
culposo.
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não
provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas
circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois
terços.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta
agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
TÍTULO III
DA IMPUTABILIDADE PENAL
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou
retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de
saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas
estabelecidas na legislação especial.
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior,
era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito
ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do
fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
TÍTULO IV
DO CONCURSO DE PESSOAS
Regras comuns às penas privativas de liberdade
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua
culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa
pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares
do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são
puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou
não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação
cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa,
por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que
forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não,
aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer
caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e
os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Erro na execução
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa
que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-
se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia
ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Resultado diverso do pretendido
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Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém
resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre
também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
TÍTULO VII
DA AÇÃO PENAL
Ação pública e de iniciativa privada
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação
do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade
para representá-lo.
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não
oferece denúncia no prazo legal.
§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer
queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
EXERCICIOS DE FIXAÇÃO PARTE GERAL CODIGO PENAL
1- A lei temporária é exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal, sendo ela ultra-ativa.
CERTO ( ) ERRADO ( )
2- Considere a seguinte situação hipotética. Bira, auxiliado por Giovane, sequestrou sua própria vizinha.
Ocorreu que, em virtude de a família da vítima negar a pagar o resgate, passaram-se mais de 15 dias desde o
início do cativeiro. Nesse termo, ou seja, durante o período em que a vítima esteve sob a custódia dos réus,
foi publicada lei nova (com vigência e eficácia imediata), aumentando a pena do crime em questão. Nessa
situação, de acordo com a posição sumulada do STF, não será aplicada a lei nova em virtude da obrigatória
aplicação da lei mais benéfica.
CERTO ( ) ERRADO ( )
3- O crime de homicídio não admite tentativa branca.
CERTO ( ) ERRADO ( )
4- Considere a seguinte situação hipotética. Márcia resolveu disputar corrida de automóveis no centro de
uma cidade, em ruas com grande fluxo de veículos e pedestres. Ela anteviu que a corrida poderia causar
acidente com consequências graves, mas, mesmo assim, assumiu o risco. De fato, Márcia, ao perder o
controle do automóvel, acabou matando uma pessoa, em decorrência de atropelamento. Nessa situação,
houve o elemento subjetivo que se conhece como dolo eventual, de modo que, se esses fatos fossem
provados, Márcia deveria ser julgada no tribunal do júri.
CERTO ( ) ERRADO ( )
5- Nos termos do Código Penal e na descrição da excludente de ilicitude, haverá legítima defesa sucessiva na
hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial.
CERTO ( ) ERRADO ( )
6- O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal excluem a
culpabilidade.
CERTO ( ) ERRADO ( )
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7- Rodrigo, professor de anatomia de um curso de medicina, golpeou mortalmente um corpo humano vivo,
trazido ao anfiteatro da faculdade supondo tratar-se de um cadáver. Nessa situação, Rodrigo não responderá
pelo crime de homicídio doloso, em face do erro de proibição.
CERTO ( ) ERRADO ( )
8- A finalidade precípua do erro de tipo essencial é a de afastar o dolo da conduta do agente.
CERTO ( ) ERRADO ( )
9- Não existe a possibilidade de coautoria em crime culposo.
CERTO ( ) ERRADO ( )
10- A qualificadora relativa ao emprego de tortura foi tacitamente revogada pela lei específica que previu o
crime de tortura com resultado morte.
CERTO ( ) ERRADO ( )
11- Considere a seguinte situação hipotética. Jorge, com 28 anos de idade, tenha sido verbalmente ofendido
por Cláudio, correu até sua casa, amolou uma faca do tipo peixeira e, ato seguido, voltou à procura do se
adversário, não mais encontrado no local. Não desistindo de localizar seu desafeto, Jorge postou-se junto ao
caminho onde Cláudio passava habitualmente e novamente o esperoucom a faca em punho. Todavia,
Cláudio, desconfiado, tomou direção diversa, evitando a agressão do inimigo. Nessa situação, a conduta de
Jorge caracteriza a figura tentada do homicídio, visto que se deu início à execução do delito, o qual não se
consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.
CERTO ( ) ERRADO ( )
12- Não há concorrência de culpas no direito penal.
CERTO ( ) ERRADO ( )
13- As causas de exclusão de ilicitude são normas penais permissivas, isto é, permitem a prática de um fato
típico, excluindo-lhe a antijuricidade.
CERTO ( ) ERRADO ( )
14- A obrigação hierárquica é causa de justificação que exclui a ilicitude da conduta de agente público.
CERTO ( ) ERRADO ( )
15- Considere a seguinte situação hipotética. Josué, pessoa rústica, foi preso em flagrante delito por ter em
sua residência, em depósito, cinco quilos de cocaína acondicionados em sacos plásticos de 1 kg. Josué
recebeu a substância entorpecente de um primo, que lhe pediu para guarda-la provisoriamente em sua
residência, afirmando tratar-se de farinha de trigo. Nessa situação, em face do erro de tipo, Josué não
praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
CERTO ( ) ERRADO ( )
16- Aldo é o único herdeiro de sua irmã Sofia, que sofre de depressão. Induzida por Aldo, Sofia tentou tirar
sua própria vida, cortando os pulsos. Levada para o hospital pela empregada da casa, recebeu tratamento
imediato, tendo sofrido lesões corporais leves. Nessa situação, Aldo responderá pelo crime de participação
em suicídio.
CERTO ( ) ERRADO ( )
17- Na legislação brasileira, não se mostra possível a existência de um homicídio qualificado-privilegiado,
uma vez que as causas qualificadoras, por serem de caráter subjetivo, tornam-se incompatíveis com o
privilégio. Além disso, a própria posição topográfica da circunstância privilegiadora parece indicar que ela
não se aplicaria aos homicídios qualificados.
CERTO ( ) ERRADO ( )
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GABARITO:
1 C
2 E
3 E
4 C
5 C
6 C
7 E
8 C
9 E
10 E
11 E
12 E
13 C
14 E
15 C
16 E
17 E
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio simples
Art 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena ( HOMICIDIO PRIVILEGIADO )
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um
terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa
resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a
defesa do ofendido;
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V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4
o
No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de
regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não
procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a
pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60
(sessenta) anos.
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração
atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
CAPÍTULO II
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima
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§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco
de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Diminuição de pena ( HOMICIDIO PRIVILEGIADO )
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um
terço.
Substituição da pena
§ 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos
mil réis a dois contos de réis:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
II - se as lesões são recíprocas.
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Aumento de pena
§ 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
Violência Doméstica
§ 9
o
Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com
quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1
o
a 3
o
deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9
o
deste artigo,
aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
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§ 11. Na hipótese do § 9
o
deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra
pessoa portadora de deficiência.
CAPÍTULO IV
DA RIXA
Rixa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na
rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
CAPÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
SEÇÃO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por
qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais
de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se
justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal
injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. ( AÇÃO PUBLICA CONDICIONADA )
Seqüestro e cárcere privado
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
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I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
V – se o crime é praticado com fins libidinosos.
§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou
moral:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I
DO FURTO
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Furto privilegiado
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão
pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
FURTO QUALIFICADO
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser
transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
CAPÍTULO II
DO ROUBO E DA EXTORSÃO
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa,
ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou
grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave ( GRAVISSIMA TAMBEM ), a pena é de reclusão, de
sete a quinze anos, além da multa; SE RESULTA MORTE, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para
outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
CAUSA DE AUMENTO DE PENA
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um
terço até metade.
EXTORSÃO QUALIFICADA
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
Extorsão mediante seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição
ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos..
§ 1
o
Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior
de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
§ 3º - Se resulta a morte: ( É O CRIME MAIS RIGOROSO QUE TEM A PENA MAIOR )
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação
do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. ( É A CHAMADA DELAÇÃO PREMIADA )
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Extorsão indireta
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode
dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
CAPÍTULO V
DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o
proprietário do prédio;
APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou
legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.
CAPÍTULO VI
DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em
erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto
no art. 155, § 2º.
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§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou
imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas
circunstâncias;
Defraudação de penhor
III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando
tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as
conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de
instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
CAPÍTULO VII
DA RECEPTAÇÃO
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser
produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Receptação qualificada
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender,
expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou
industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular
ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
RECEPTAÇÃO CULPOSA
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela
condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
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§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a
coisa.
§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias,
deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
§ 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de
serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
IMUNIDADE PENAL ABSOLUTA
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
IMUNIDADE PENAL RELATIVA
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à
pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
TÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir
que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1
o
Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior
de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2
o
Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
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Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que
impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o
agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."
(Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
§ 2
o
A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº
12.015, de 2009)
CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído
pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1
o
Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não
pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3
o
Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 4
o
Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Corrupção de menores
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei
nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção
carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
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Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.” (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
“Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (Incluído pela Lei nº
12.015, de 2009)
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18
(dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do
ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1
o
Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela
Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2
o
Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14
(catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput
deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3
o
Na hipótese do inciso II do § 2
o
, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de
localização e de funcionamento do estabelecimento.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública
condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de
18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Aumento de pena
Art. 226. A pena é aumentada:(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; (Redação dada pela Lei
nº 11.106, de 2005)
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor,
curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; (Redação dada
pela Lei nº 11.106, de 2005)
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
CAPÍTULO V
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE
PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE
EXPLORAÇÃO SEXUAL
(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Mediação para servir a lascívia de outrem
Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de um a três anos.
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§ 1
o
Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente,
descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de
educação, de tratamento ou de guarda: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
§ 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015,
de 2009)
Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou
dificultar que alguém a abandone: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1
o
Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador,
preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou
vigilância: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Casa de prostituição
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou
não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Rufianismo
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar,
no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1
o
Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por
ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador
da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: (Redação dada
pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2
o
Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a
livre manifestação da vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.(Redação dada
pela Lei nº 12.015, de 2009)
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MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net
Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de
2009)
Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a
prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. (Redação
dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1
o
Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo
conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2
o
A pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do
ato; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador,
preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou
vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3
o
Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela
Lei nº 12.015, de 2009)
Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da
prostituição ou outra forma de exploração sexual: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1
o
Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como,
tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2
o
A pena é aumentada da metade se: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do
ato; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador,
preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou
vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3
o
Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.(Incluído pela
Lei nº 12.015, de 2009)
CAPÍTULO VI
DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
Ato obsceno
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Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Escrito ou objeto obsceno
Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de
exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:
I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;
II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de
caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;
III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
I – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
II – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
III - de metade, se do crime resultar gravidez; e (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou
deveria saber ser portador. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 234-B. Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça.(Incluído
pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 234-C. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
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MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe
proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo ( È O ÚNICO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA QUE TEM A FORMA
CULPOSA )
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a
punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-
la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda
ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa
de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para
executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário
retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Contrabando ou descaminho
Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou
imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
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§ 1º - Incorre na mesma pena quem:
a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
b) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou descaminho;
c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no
exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu
clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no
território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial,
mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos
que sabe serem falsos.
§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou
clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do
Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de
responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-
se as disposições em contrário.
EXERCICIO DE FIXAÇÃO DIREITO PENAL
(Todas as questões extraídas de concursos públicos)
01 - A calúnia consiste em imputar a alguém, falsamente, fato
a) ofensivo à sua reputação.
b) definido como crime.
c) que ofenda à dignidade ou o decoro.
d) que sabe não ter ele cometido.
02 - João da Silva faz uso de seu revólver legalmente registrado, disparando duas vezes em avenida
com grande movimento de pessoas e automóveis. Neste caso, responde
a) por crime cuja conduta é disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas
adjacências, em via pública ou em direção a ela.
b) exclusivamente pela contravenção de disparo de arma de fogo (art. 28, LCP), uma vez que a
contravenção de disparo de arma de fogo (art. 21, LCP) é atípica.
c) pelo crime tipificado no artigo 132 do Código Penal (perigo para a vida ou a saúde de outrem).
d) por tentativa de lesões corporais culposas.
03 - Antônio de Souza e Pedro Soares, este último menor inimputável, com a unidade de propósitos,
associaram-se para comercializar substâncias entorpecentes. Por denúncia anônima, foram autuados
em flagrante delito em frente a uma escola municipal de segundo grau, portando pedras de "crack".
Assinale a alternativa correta.
a) No caso narrado, não há crime de associação, pois um dos agentes é menor inimputável.
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b) Antônio de Souza é réu primário e sem qualquer outro antecedente criminal. Assim, se condenado,
poderá cumprir a pena em regime aberto.
c) Por ter cometido crime hediondo, Antônio não terá direito à detração se vier a ser definitivamente
condenado à pena privativa de liberdade.
d) Antônio, se condenado, deverá cumprir sua pena privativa de liberdade, integralmente, em regime
fechado.
04 - João da Silva e Antônio Soares, após adquirirem na Praça da Sé um talão de cheques e a carteira
de identidade de Ernesto Alves, dirigiram-se à agência bancária e, falsificando a assinatura do
correntista, tentaram descontar um cheque no valor de R$ 500,00. Desconfiado, o caixa acionou a
segurança do banco que deteve a ambos. João reagiu à prisão e acertou um tiro em um cliente do
banco, que veio a falecer. A favor de João da Silva, sua defesa requereu incidente de insanidade
mental que concluiu pela sua inimputabilidade à época dos fatos. Pode-se dizer que
I. João e Antônio responderão por crime de homicídio qualificado em concurso material com o cri-me
de estelionato;
II. ambos os crimes a serem apurados serão da competência do júri;
III. se o juiz acatar o laudo pericial, deverá aplicar a João da Silva medida de segurança com o prazo
mínimo de um ano; é certo, porém, que João po-derá permanecer sob custódia por tempo
indeterminado;
IV. ao agente Antônio Soares também será aplicada a medida de segurança, pois neste caso, haven-do
concurso de pessoas, as circunstâncias se comunicam.
Dos itens acima, estão corretos apenas
a) III e IV.
b) I, II e III.
c) I e IV.
d) I e II.
05 – (OAB- SC-06) A, armado de um revolve, agindo com vontade consciente de matar B, saca a arma
de fogo e dispara por três vezes em direção ao seu desafeto B. Por falha de pontaria, A alveja C e D.
Em razão dos disparos, C vem falecer e D sofre ferimentos de ordem grave sem ocorrência de óbito. É
certo afirmar:
A – A responde por homicídio doloso de C e por tentativa de homicídio doloso de D
B – A responde por homicídio culposo de C e por lesões corporais em D
C – A responde por homicídio culposo de C, por lesões corporais em D e por tentativa de homicídio de
B
D – A responde por homicídio culposo de C, por tentativa de homicídio culposo de D e por tentativa de
homicídio doloso contra B
06 - João subtrai uma furadeira pertencente a seu vizinho José, sem que este saiba disto, com o intuito
de usá-la para pendurar um quadro na sala de sua casa, devolvendo-a intacta, minutos depois, no
mesmo lugar. José descobre tal fato. Na hipótese, ocorreu
a) apropriação indébita – art. 168, caput, do Código Penal.
b) furto simples – art. 155, caput, do Código Penal.
c) furto de uso, que é fato atípico.
d) roubo simples – art. 157, caput, do Código Penal.
07 - Henrique furtou a bicicleta de Carlos. Após alguns dias, envergonhado de tal ato, Henrique compra
outra bicicleta nova e a restitui a Carlos. Nesta hipótese,
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a) a pena imposta a Henrique deverá se situar no patamar mínimo, sem qualquer diminuição.
b) a pena imposta a Henrique será reduzida de um a dois terços, diante do arrependimento poste- rior.
c) Carlos poderá perdoar Henrique e este não será processado por crime de furto.
d) a ação penal só poderá ser proposta com a representação de Carlos.
08 – (OAB-RS-06) O delito de infanticídio admite:
A – apenas a tentativa
B – apenas o arrependimento eficaz
C – apenas a tentativa e a desistência voluntária
D – a tentativa, o arrependimento eficaz e a desistência voluntária
09 - Aos 30 minutos do dia de seu 18º aniversário, Crasso comete crime de estupro, na modalidade de
violência presumida, ao manter conjunção carnal com sua namorada menor de 14 anos. Diante desta
situação, Crasso
a) é considerado imputável perante a lei penal, não importando a hora de seu nascimento.
b) será considerado inimputável perante a lei penal, caso tenha nascido em horário posterior ao
ocorrido.
c) não pode ser considerado inimputável perante a lei penal, eis que houve consenso da vítima.
d) pode ser considerado imputável perante a lei penal, desde que os pais de sua namorada assim
desejem.
10 - Os crimes de lesão corporal culposa praticados após o advento da lei 9.099/95 exigem
representação do ofendido, cujo prazo decadencial de
a) seis meses, começa a fluir a partir da data em que foi descoberta a autoria.
b) seis meses, começa a fluir a partir da data do fato.
c) um mês, começa a fluir a partir da data do fato.
d) um mês, começa a fluir a partir da intimação do ofendido.
11 - Ulisses seqüestrou a adolescente Penélope com o fim de obter certa quantia como resgate,
levando-a para o Estado do Rio. Uma semana após, Ulisses descobriu que seqüestrara a pessoa errada
e que Penélope era moça pertencente a família muito pobre. Diante disto, espontaneamente, libertou
Penélope, ilesa, sem nada receber. Ocorre que, enquanto Ulisses mantinha Penélope privada de sua
liberdade, outra lei entrou em vigor, dispondo de modo mais severo quanto à punição do crime.
Assinale a alternativa incorreta.
a) A lei posterior será aplicada no caso narrado, pois "extorsão mediante seqüestro" é crime
permanente.
b) O fato praticado por Ulisses tipifica-se como crime impossível.
c) No caso, não será aplicada a lei mais severa, pois a Constituição somente admite a retroatividade de
lei posterior mais benéfica.
d) De acordo com o Código Penal, Ulisses responderá por tentativa de "extorsão mediante seqüestro".
12 – (OAB-MG-06) Com relação ao furto, assinale a alternativa INCORRETA:
A – o tipo subjetivo do delito é constituído pelo dolo e pelo especial fim de agir
B – se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de
reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa
C – o delito é comum, e não próprio
D – o delito admite modalidade culposa
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13 - Guilherme, ao ser preso por estelionato, fornece à autoridade policial o documento de identidade
de seu irmão gêmeo falecido, Gustavo, com o fito de não caracterizar a reincidência sobre si. Após ser
descoberta tal farsa, Guilherme pode ser processado por falsa identidade?
a) Em termos. Se Guilherme for condenado pelo estelionato, não há que se falar em falsa identidade.
Do contrário, é possível seu indiciamento e processamento pela falsa identidade.
b) Sim, eis que se atribui falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio.
c) Não. A conduta de agente que se atribui falsa identidade para escapar da ação policial não
caracteriza infração penal, pois se trata do direito de buscar a liberdade almejada por todos os seres
humanos.
d) Sim. A falsa identidade é crime que independe da situação em que ele é cometido. Portanto, sempre
que ele ocorrer, poderá seu autor ser processado.
14 (OAB-MG-06) O estado puerperal, mencionado na descrição do crime de infanticídio, é uma
condição pessoal relacionada com:
A – idade
B – embriaguez
C – perturbação psicossomática
D – doença contagiosa
15 - Maria de Lima, ao sair de um bar, onde trabalhava como garçonete, foi abordada em um lugar
ermo e constrangida a manter relações sexuais com Antonio de Souza e Ermenegildo Flores. Os
acusados foram devidamente denunciados, porém, no curso da ação penal Maria de Lima casou-se
civilmente com Antonio de Souza. Neste caso,
a) o juiz deverá declarar extinta a punibilidade de Antonio de Souza e a ação prosseguirá somente em
relação a Ermenegildo.
b) não ocorrerá a extinção da punibilidade por tratar-se de crime contra os costumes.
c) o juiz deverá declarar extinta a punibilidade de ambos os acusados.
d) o casamento de Maria com Antonio não é causa extintiva de punibilidade.
16 - O furto de energia elétrica, por meio de extensão clandestina (artigo 155, § 3o do Código Penal),
é crime
a) permanente.
b) continuado.
c) habitual.
d) formal.
17 - Roberta é empregada doméstica de Carla, a qual tranca todas as portas dos armários ao sair de
casa. Numa dessas ocasiões, Roberta abre os armários e foge com as jóias da patroa. O Ministério
Público processa Roberta por furto qualificado pelo abuso de confiança. Como defensor de Roberta,
alegar-se-ia que
a) a qualificadora não se caracterizou, pois a relação empregatícia existente entre ambas exime o
aumento de pena.
b) o furto é qualificado independentemente de qualquer circunstância, ante o fato da empregada residir
na casa da patroa.
c) o abuso de confiança não se caracterizou, eis que a patroa não confiava na empregada, posto que
trancava todos os armários.
d) inobstante a natureza do trabalho doméstico, o qual pressupõe a confiança da patroa em relação à
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empregada, há necessidade da configuração de algum meio enganoso apto a iludir a patroa.
18 - Na extorsão mediante seqüestro, se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o
denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois
terços. Este instituto de Direito Penal é conhecido por
a) delação premiada.
b) libertação delatada.
c) extorsão premiada.
d) redução por delação libertária.
19 - Márcio mata Camila, temendo que esta o pudesse reconhecer por crime de estupro praticado
anteriormente contra outra vítima. O homicídio é qualificado
a) por motivo torpe.
b) para assegurar a ocultação.
c) para assegurar a imputabilidade.
d) por motivo fútil.
20 – (OAB-RS-07) A, policial militar, assiste passivamente, durante o intervalo de seus turnos de
trabalho, ao estupro de B, praticado nas dependências de uma lanchonete no centro da Capital. Neste
caso, A responderá pelo crime de:
A – estupro, por força do artigo 13, parágrafos 2, a, do Código Penal
B – omissão de socorro, com fundamento no artigo 13, parágrafos 2, a, do Código Penal
C – omissão de socorro, pois não está na posição de garantidor
D - prevaricação
21 - Ocorre a figura do furto privilegiado quando o agente
a) consegue furtar a vítima porque dispõe de sua confiança.
b) pratica o furto utilizando-se de informações confidenciais sobre a vítima.
c) é primário e a coisa furtada é de pequeno valor.
d) emprega chave falsa.
22 - João registrou Pedro como seu filho, quando na realidade era filho de José. Cometeu ele algum
crime?
a) Sim, o crime de "supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido".
b) Não cometeu crime algum, eis que presente o motivo de reconhecida nobreza.
c) Sim, cometeu o crime de "sonegação de estado de filiação".
d) Não, o Direito Penal não contempla qualquer espécie de crime em relação à conduta de João, que
agiu no interesse do menor.
23 – (OAB-SP) Quem se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, comete
crime de apropriação indébita:
A – tendo sua pena aumentada na metade, se recebeu a cosia em razão do ofício
B – tendo sua pena aumentada na metade, se recebeu a coisa na qualidade de depositário judicial
C – podendo ter sua pena diminuída, se for primário e se a coisa apropriada for de pequeno valor, mas
não poderá, nessa hipótese, ser condenado somente à pena de multa
D – podendo ter a sua pena reduzida de um a dois terços se, voluntariamente, restituiu a coisa até o
recebimento da denúncia ou da queixa
24 - Paulo, funcionário público, concorre culposamente para a apropriação de dinheiro proveniente dos
cofres públicos, mas restitui antes da sentença penal irrecorrível. Diante de tal fato, terá
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a) extinta a punibilidade.
b) praticado crime de corrupção, sem diminuição de pena.
c) a pena reduzida de um a dois terços.
d) a pena reduzida de metade.
25 – (OAB-SP) Quem imputa falsamente a outrem a prática de contravenção penal:
A – comete calúnia
B – não comete calúnia, mas poderá cometer difamação, se o fato ofender a dignidade ou do decoro da
vítima
C – não comete calúnia, não poderá cometer difamação, mas poderá cometer injúria, se o fato for
desonroso à vítima
D – não comete calúnia e nem poderá cometer difamação ou injúria
26 – (simulado) Apoderar-se de coisa cuja posse lhe pertença, configura:
A - apropriação indébita.
B - furto.
C - estelionato.
D - roubo.
27 – (OAB-SP) O crime de incêndio não:
A – é espécie de crime contra a incolumidade pública
B – admite a forma culposa
C – contém hipóteses de aumento de pena
D – contempla forma qualificada
28 – (OAB-MG-07) Jocilene, mulher que estava desgostosa da vida, abandonou, durante a madrugada,
seu filho de seis meses de idade, embrulhado em panos, sobre a pista de uma grande avenida de BH,
com a intenção de matá-lo. Poucos minutos após o abandono, dois carros passaram ao lado do neném
em alta velocidade e quase o atropelaram. Pouco depois, outro carro passou próximo a ele, sem
contudo atingi-lo. Afortunadamente, o porteiro de um prédio, que havia observado o gesto daquela
mãe, deixou, correndo, o seu local de trabalho e conseguiu retirar a criança do meio da avenida antes
que ela fosse atropelada. Com base no exposto, e considerando-se do Direito Penal brasileiro, pode-se
afirmar que Jocilene cometeu o crime de:
A – abandono de incapaz
B – perigo para a vida ou saúde de outrem
C – tentativa de homicídio
D – exposição ou abandono de recém-nascido
29 – (simulado) O crime de extorsão mediante seqüestro consuma-se com:
A - a privação da liberdade da vítima.
B - a privação da liberdade da vítima após 24 horas.
C - a privação da liberdade da vítima e com o pedido de resgate.
D - O recebimento do resgate para libertação da vítima.
30 – (simulado) O roubo próprio ocorre quando:
A - o agente emprega a violência ou a ameaça após ter subtraído a coisa alheia.
B - o agente emprega a violência ou a ameaça antes de ter subtraído a coisa alheia.
C - o agente não utiliza violência ou ameaça para subtrair a coisa da vítima.
D - o agente induz a vítima a erro para subtrair-lhe a coisa.
31 – (simulado) Sobre crime de dano é CORRETO dizer:
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A - Consuma-se com a obtenção de lucro por parte do agente.
B - Consuma-se com a destruição, inutilização de coisa alheia pelo agente.
C - Não admite tentativa.
D - Admite-se o crime em sua forma culposa.
32 – (OAB-RJ) João obrigou Leila, mediante ameaça exercida com arma de fogo, a com ele praticar
sexo anal. Após isso, João matou-a, para assegurar que ela não noticiaria o fato à autoridade policial.
Nessa situação hipotética, João cometeu o crime de:
A – homicídio qualificado e atentado violento ao pudor, em concurso material
B – estupro seguido de morte (crime preterdoloso)
C – homicídio qualificado e estupro, em continuidade delitiva
D – atentado violento ao pudor seguido de morte (crime preterdoloso)
33 – (simulado) Um funcionário de uma empresa particular utiliza, para o desempenho das atribuições
do seu cargo, um bem pertencente ao acervo patrimonial de sua instituição. Após a jornada de
trabalho, ele se apossa do bem em questão. Essa situação caracteriza um crime de:
A - peculato.
B - estelionato.
C - furto qualificado.
D - apropriação indébita.
34 - Daniel, perante a autoridade policial competente, assume a responsabilidade por disparo de arma
de fogo em via pública realizado por sua namorada, com a finalidade de protegê-la. Daniel praticou,
em tese,
a) nenhum crime, pois sua conduta é atípica.
b) auto-acusação falsa.
c) comunicação falsa de crime.
d) favorecimento real.
35 – (simulado) Tício, fazendeiro, encontra em sua propriedade animais que sabe serem do vizinho e,
ao invés de devolvê-los, vende-os como seus, comete o delito de:
A - receptação.
B - furto.
C - apropriação indébita.
D - apropriação de coisa havida por erro.
36 - Assinale a alternativa em que são apontados os crimes contra a administração pública, praticados
por funcionário público.
a) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência.
b) Concussão, peculato e prevaricação.
c) Facilitação de contrabando e descaminho, violência arbitrária e usurpação de função pública.
d) Corrupção passiva, violação de sigilo funcional e desacato.
37 - João da Silva, que responde por crimes de roubo, decidiu fugir quando, devidamente escoltado,
encontrava-se no Fórum para presenciar audiência de oitiva de testemunhas. Em dado momento saiu
correndo pelos corredores e, após quebrar uma das portas, quando tentava alcançar a escadaria,
logrou ser detido por um policial militar que impediu sua fuga. Diante dos fatos narrados, pode-se
afirmar que João
a) não cometeu nenhum crime, pois não usou de violência contra a pessoa.
b) cometeu o crime de evasão consumado.
c) cometeu crime de tentativa de evasão.
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d) perpetrou crime de evasão cujo objeto jurídico é a fé pública.
38 - Pode ser sujeito ativo de infanticídio
a) qualquer pessoa que cometa crime de homicídio contra crianças menores de quatorze anos.
b) apenas os pais de criança com menos de trinta dias.
c) somente a mãe do recém-nascido.
d) os pais da criança recém-nascida.
39 - Anaxágoras, com a intenção de seqüestrar o filho de seu patrão para obter vantagem monetária
como preço do resgate, compra cordas, furta um carro e arruma o local que serviria como cativeiro.
Dois dias antes de efetivar seu intento, seus planos são descobertos. Diante destes fatos, Anaxágoras
a) não responderá por qualquer crime.
b) responderá apenas por furto consumado.
c) responderá apenas por tentativas de extorsão mediante seqüestro e tentativa de furto.
d) responderá por furto e extorsão mediante seqüestro consumado.
40 - Rodrigo pretende roubar transeuntes no centro da cidade, mas como não tem coragem para isso,
embriaga-se dolosamente, com o intuito de praticar tais atos criminosos. Diante desta situação, a
doutrina penal reconhece que
a) Rodrigo não responderá pelos crimes cometidos, ante sua semi-imputabilidade.
b) aplica-se a teoria da actio libera in causa.
c) a embriaguez voluntária dolosa é causa de diminuição de pena.
d) a consciência de Rodrigo viu-se abalada pela embriaguez, respondendo ele parcialmente por seus
atos.
41 - (PROCURADOR DO BANCO CENTRAL 2002-ESAF) “A”, funcionário público, que é o responsável por
estabelecimento hospitalar estadual, exige dos segurados pagamento adicional pelos serviços
prestados. Nesta hipótese, “A” responderá por:
a) corrupção ativa.
b) apropriação indébita.
c) corrupção passiva.
d) concussão.
e) extorsão indireta.
42 - (OAB-MS-EXAME 61) É correto afirmar:
a) no furto privilegiado leva-se em conta o pequeno valor da “res furtiva”;
b) no furto privilegiado, considera-se o pequeno prejuízo suportado pela vítima;
c) no furto privilegiado, considerado-se a primariedade do agente;
d) no estelionato privilegiado, considera-se o pequeno valor da "res furtiva".
43 - (OAB-MS-EXAME 61) Condenado por homicídio (seis anos de reclusão) e tendo trabalhado no
presídio durante cento e oitenta dias, quando poderá o condenado primário e de bons antecedente
pleitear livramento condicional:
a) pode obter livramento condicional, após o cumprimento de 2/3 da pena;
b) não pode obter o livramento condicional, pois o crime é hediondo;
c) pode obter o livramento condicional, após o cumprimento de 1/3 da pena;
d) pode obter o livramento condicional, após o cumprimento de 1/2 da pena.
44 - (OAB-MS-EXAME 61) É correto afirmar:
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a) a calúnia e a difamação se consumam no momento em que a ofensa chegou ao
conhecimento do próprio ofendido;
b) a calúnia e a difamação se consumam no momento em que a ofensa chega ao conhecimento de uma
terceira pessoa;
c) a injúria se consuma no momento em que a ofensa chega ao conhecimento de uma terceira pessoa;
d) a difamação se consuma no momento em que a ofensa chega ao conhecimento do ofendido.
45 - (OAB-MS-EXAME 61) A conduta do sujeito que seqüestra pessoa com o fim de obter, para si,
como condição ou preço do resgate, o pagamento da dívida, típica:
a) o crime de extorsão mediante seqüestro;
b) o crime de exercício arbitrário das próprias razões;
c) o crime de cárcere privado;
d) o crime de constrangimento ilegal.
GABARITO DAS QUESTÕES
01 – B
02 – A
03 – D
04 – B
05 – A
06 – C
07 – B
08 – D
09 – A
10 – A
11 – A
12 – D
13 – C
14 – C
15 – C
16 – A
17 – C
18 – A
19 – C
20 – A
21 – C
22 – A
23 – D
24 – A
25 – B
26 – A
27 – D
28 – C
29 – A
30 – B
31 – B
32 – A
33 – D
34 – A
35 – D
36 – B
37 – A
38 – C
39 – B
40 – B
41 – D
42 – A
43 – C
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44 – B
45 – B
DIREITO PROCESSUAL PENAL
NOÇÕES GERAIS
A história das civilizações tem mostrado que os povos, em seus diversos graus de desenvolvimento, inclusive os mais
primitivos, sempre se moldaram através de valores de comportamento, e sempre editaram normas de condutas,
atribuindo desde valores específicos a direitos individuais como a vida, a liberdade, entre outros, como, cotejá-los
com os valores atribuídos às condutas, até a punição o transgressor daquelas normas individualizadas de conduta
obrigatória.
Ao criarem normas de condutas, as civilizações criaram também, normas sancionadoras, ou seja, normas punitivas
para serem aplicadas aos infratores das regras gerais, porém, respeitando sempre os valores maiores representados
pelo homem e pelo direito, assim, para aplicação de qualquer punição individual, nasceu simultaneamente às regras
de conduta, as formas de solução dos conflitos e aplicação das normas incriminadoras.
Ao longo do tempo, o sistema de efetivação de direitos se fez de três formas principais:
A autotutela, onde o Estado ainda de forma embrionária era insuficientemente forte para superar as vontades
individuais e garantir justiça aos cidadãos, os litígios eram solucionados de forma privada, pelas forças próprias dos
indivíduos envolvidos no conflito, prevalecendo assim a vontade do mais forte;
A autocomposição, onde o Estado já começava a participar de forma ativa na solução dos litígios, era um modo de
solucionar os conflitos individuais onde cada um abria mão de seus interesses ou de parte deles, para, através de
concessões recíprocas, chegar a uma solução do conflito que atendesse aos interesses de todos os envolvidos;
A jurisdição é a forma própria de solução de conflitos individuais de um estado de direito, onde o Estado mantém
órgãos distintos e independentes, desvinculados e livres das vontades das partes, os quais, imparcialmente detêm o
poder de dizer o direito aplicável ao caso e constranger o inconformado a submeter-se à vontade da lei.
Aí nascia o processo propriamente dito, como forma de aplicação estatal da tutela jurisdicional, como instrumento
de realização da vontade da lei.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
CONCEITOS:
“É o ramo do Direito Público que tem por objeto determinar as formas pelas quais se iniciam, desenvolvem
e terminam os procedimentos punitivos, visando restabelecer a ordem jurídica turbada pelos delitos”-
Roberto Barcelos Magalhães.
“É um complexo de atos solenes preestabelecidos, pelos quais certas pessoas, legitimamente autorizadas, conhecem
dos delitos e dos delinqüentes, para justa aplicação das penas”- Galdino Siqueira.
“É um conjunto de normas e princípios que regulam a aplicação jurisdicional do direito penal objetivo, a
sistematização dos órgãos de jurisdição e respectivos auxiliares, bem como a persecução penal”- Frederico Marques.
“É uma seqüência de fatos, atos e negócios jurídicos que a lei impõe (normas imperativas) ou dispõe (regras técnicas
e normas puramente ordenatórias) para a averiguação do crime e da autoria e para o julgamento de ilicitude e da
culpabilidade”- Hélio Tornaghi.
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FORMAS DE PROCESSO (Histórica)
1-Acusatória: Era a forma de processo onde as funções de acusar, defender e julgar, eram atribuídas a órgãos
diferentes, sem a participação do Estado.
Acusador – O ofendido, seus parentes, ou qualquer do povo, poderia funcionar como acusador.
Defensor – O acusado, ou qualquer do povo, poderia funcionar como defensor do acusado.
Julgador – Juiz (Escolhido pelos interessados)ou Tribunal do Povo.
Características: Oralidade
Publicidade
Desvantagens: Impunidade de criminosos,
Facilitação de acusação falsa,
Desamparo dos fracos,
Deturpação da verdade,
Impossibilidade de julgamento (em alguns casos),
Inexequibilidade de decisões (de outros julgamentos).
2- Inquisitória : Era a forma de processo em que as funções de acusar, defender e julgar, eram atribuídas ao mesmo
órgão, com a participação efetiva do Estado, representado na maioria das vezes pela Igreja Católica.
O réu era tratado como objeto do processo, sem nenhuma garantia.
Características: Escrito
Sigiloso
Fase de investigação
Fase de julgamento
Desvantagens: O segredo,
A tortura,
A concentração de poderes na mão do julgador.
3- Mista: Combinação da forma de processo acusatório com inquisitório, com a participação efetiva do Estado.
NO DIREITO BRASILEIRO
O processo penal brasileiro tem a forma mais ou menos, mista, com uma fase inicial
INVESTIGATÓRIA ou INQUISITÓRIA (INQUÉRITO POLICIAL) e outra fase INSTRUTÓRIA ou JUDICIAL.
PRINCÍPIOS E REGRAS PROCESSUAIS
CONSTITUCIONAIS
Princípio da Inocência ( Não Culpabilidade)
É aquele que considera toda pessoa presumivelmente inocente (não
culpável) até que seja declarada culpada, por sentença condenatória transitada em julgado.
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Princípio do Devido Processo Legal
É aquele que visa disciplinar a atividade do Estado na apuração e punição de certos
atos em face das garantias constitucionais, pois, “ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal” (CF, art. 5º, LIV).
Princípio do Juiz Natural ou Constitucional
É aquele que consiste na aplicação da lei pelo juiz competente, pois “ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente”(CF, art. 5º, LIII) , o que afasta a possibilidade de existência de Juízo ou Tribunal de exceção (CF, art. 5º, XXXVII).
Princípio da Legalidade da Prisão
É aquele representado por vários postulados que garantem a liberdade
individual, pois “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança” (CF, art.5º, LXVI), ou “a prisão ilegal será imediatamente relaxada
pela autoridade judiciária” (CF, art. 5º,LXV) ou ainda “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do
responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do
depositário infiel” (CF, art.5 º, LXVII).
Princípio da Individualização da Pena
É aquele que garante que a pena imposta por prática de fato típico não passará dos
limites pessoais do condenado, pois “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de
reparar o dano e a decretação da perda de bens, ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido” (CF, art.5º, XLV) , sendo que “a lei regulará a
individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição de liberdade; b) perda de
bens; c) multa; d)prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”. Mas “não haverá penas: a)
de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos
forçados; d) de banimento; e) “cruéis” (CF, art. 5º, XLVI).
PROCESSUAIS
Princípio Inquisitório ou Investigatório (art. 5º CPP)
É aquele que mantém o inquérito policial na fase persecutória das investigações como fundamento para a ação
penal.
Princípio da Legalidade (arts. 5º e 24 CPP)
É aquele que obriga os órgãos oficiais a tomar providências para a apuração do crime e seu autor em defesa da
sociedade. Não podem eles instaurar o inquérito ou o processo segundo as conveniências momentâneas. E desse princípio decorre outros dois, que são:
Princípio de Indisponibilidade da Ação Penal Pública
É aquele que faz obrigatória a persecução penal nos crimes de ação penal pública ou
pública condicionada à representação.
Princípio da Disponibilidade ou da Oportunidade (arts.30, 33 e 34 CPP).
É aquele destinado as ações penais privadas e públicas condicionados à
representação ou requisição Ministerial, que somente serão instauradas conforme a conveniência do ofendido ou de
seu representante legal.
Princípio da Iniciativa das Partes (art.26 CPP)
É aquele segundo o qual , cabe às partes postular a prestação jurisdicional. A inércia da função jurisdicional é uma de
suas características “O juiz não poderá proceder de Ofício”.
Princípio da Oficialidade (art.6º CPP)
É aquele pelo qual a pretensão punitiva do Estado deve ser exercida através dos órgãos oficiais.
Princípio da Publicidade (art.792 CPP)
É aquele que exige a transparência da justiça, fazendo com que todos
os atos processuais, com algumas exceções, sejam públicos, sendo franqueadas as audiências e
sessões, dado o interesse social.
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Princípio do Livre Convencimento (art.157 CPP)
É aquele que dá ao órgão julgador, o poder de apreciar a prova colhida, para a
prolação da sentença, de acordo com seu convencimento, observando-se que toda decisão deve ser fundamentada e
que no processo penal, não há prova com valor absoluto, sendo todas de valor relativo. Para o juiz togado, vigora o
Princípio da Livre Convicção, para os jurados ou juizes leigos, vigora o Princípio da Intima Convicção.
Princípio da Verdade Real (art.197 do CPP)
É aquele que exige a mais ampla investigação dos fatos, para fundamentação da
sentença, não podendo o juiz se satisfazer com a verdade formal, pois todas as provas são relativas, inclusive a
confissão judicial ou policial, que deve ser analisada em face de outros elementos probatórios de convicção. A
confissão do acusado não supre a falta de perícia nas infrações que deixam vestígios (RT, 613; 347).
Princípio do Contraditório ou Ampla Defesa (art.261 e 263 CPP)
É aquele, segundo o qual réu deve conhecer a acusação que lhe é feita, tendo amplo
direito de defesa. A prova colhida no procedimento inquisitorial não pode embasar juízo condenatório, por mais
convincente que seja, sob pena de violação das garantias da ampla defesa e do contraditório. Como ensina Afrânio
Silva Jardim, “ o princípio da igualdade das partes no processo penal é uma conseqüência do princípio do
contraditório”.
Princípio do “Favor Rei” ou do “Favor Libertatis” (Doutrinário)
É aquele que leva o julgador, nos casos de interpretações antagônicas de uma norma
processual, deve escolher a interpretação mais favorável ao acusado, ou em favor do mesmo.
Princípio da Imparcialidade do Juiz (art.252 CPP ou art.424 do CPP )
É aquele que representa verdadeira garantia de um julgamento
estreme de duvidas, trata-se de um dos mais importantes princípios relativos aos órgãos
julgadores.
Princípio da Fungibilidade dos Recursos (art.579 CPP)
É aquele que admite a interposição de um recurso em lugar de outro, desde
que dentro do prazo legal e de boa-fé, pois a parte não pode ficar prejudicada, mormente quando há
controvérsia a respeito do recurso apropriado.
Princípio da Peremptoriedade Recursal (art.798 CPP)
É aquele segundo o qual os prazos referentes aos recursos são fatais, correndo em
cartório e contínuos, não se interrompendo por férias, domingos e feriados.
PROCESSO E PROCEDIMENTO
“O processo realiza o Direito; sem ele, o Direito se reduziria à letra morta e fria da lei,
é o Processo, que dá vida ao Direito” Magalhães Noronha.
O Processo é a atividade estatal, na sua função específica de aplicar a lei. (Sentido
Estrito).
O Procedimento é a seqüência de atos impostos pela lei, que culminará numa
manifestação jurisdicional. (Sentido Amplo).
O Procedimento abrange o inquérito que se destina a apuração do fato criminoso, e
da sua autoria, através de atos investigatórios.
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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
O Juiz é obrigado a apreciar, antes de examinar o mérito da questão,
as condições que legitimam e justificam o processo, que são os chamados pressupostos
processuais.
SUBJETIVOS
Órgão Investido de Jurisdição;
Competência Objetiva e Subjetiva;
Legitimidade “Ad Processum”.
OBJETIVOS
Litispendência
Coisa Julgada
Nulidade da Citação
Inépcia da Inicial
NOTITIA CRIMINIS
CONCEITO: A notícia do crime é o conhecimento, espontâneo ou provocado, pela
autoridade policial de um fato aparentemente criminoso.
É espontânea aquela em que o conhecimento da infração penal pelo destinatário
(autoridade policial) da notitia criminis ocorre direta e imediatamente por força de sua atividade funcional, (cognição
imediata) como nos casos de corpo de delito, comunicação de um funcionário subalterno, pelos meios de
comunicação, etc...
É provocada quando a notícia do crime chega ao destinatário (autoridade policial),
pelas diversas formas previstas na legislação processual penal, consubstanciando-se num ato jurídico como a
comunicação da vítima ou do ofendido (delatio criminis), comunicação de qualquer do povo, por escrito ou
verbalmente (notitia criminis simples), comunicação anônima (notitia criminis inqualificada) .
A Notitia Criminis, é obrigatória, ao Juiz (art. 40 CPP), a quem quer que esteja no
exercício da função pública (art. 66, I, LCP), aos médicos e profissões sanitárias ( art. 66, II, LCP), ao síndico da
falência (arts. 104 e 105 da Lei de Falências), etc...
INQUÉRITO POLICIAL (arts.4º a 23 CPP)
CONCEITO: Peça investigatória destinada a colher elementos a respeito do fato
delituoso e sua autoria que sirvam de base `a ação penal. É o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária,
visando a apuração de uma infração penal e sua autoria, para possibilitar que o titular da ação penal ingresse em
Juízo, pedindo a aplicação da Lei Penal em concreto.
NATUREZA JURÍDICA: - Peça investigatória, escrita, inquisitória e sigilosa,
preparatória da ação penal. É considerada por alguns autores como uma Instrução Provisória.
O INQUÉRITO POLICIAL, será instaurado sempre que houver PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO, ou por PORTARIA da autoridade policial. Nas seguintes hipóteses:
a) Mediante Simples Notitia Criminis;
b) Requerimento da vítima ou ofendido (Delatio Criminis);
c) Requisição do Ministro da Justiça (Trata-se de condição suspensiva de procedibilidade
por razões de ordem política nos crimes praticados contra a honra do Presidente da República ou Chefes de
Governos estrangeiros, dentre outros);
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d) Requisição do Ministério Público ou do Juiz.
ESPÉCIES DE INQUÉRITO
Os inquéritos podem ter forma de:
INQUÉRITO POLICIAL , aquele destinado a apurar crimes comuns realizados através da delegacia de polícia civil.
INQUÉRITO CIVIL, aquele destinado a colher elementos para a propositura da ação civil pública, realizado pelo
próprio membro do Ministério Público.
INQUÉRITO JUDICIAL OU FALIMENTAR , aquele destinado a apurar crimes falimentares, realizado por ordem
judicial.(admite contraditório )
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, aquele destinado a apurar as infrações praticadas por policiais militares, realizado
nos termos do Código de Processo Penal Militar.
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, aquele praticado pela autoridade administrativa para apuração de faltas graves do
funcionário público. (admite contraditório)
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Código de Processo Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
LIVRO I
DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
o
O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do
Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86,
89, § 2
o
, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, n
o
17);
V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos n
o
s. IV e V, quando as leis especiais que
os regulam não dispuserem de modo diverso.
Art. 2
o
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
anterior.
Art. 3
o
A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos
princípios gerais de direito.
TÍTULO II
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DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por
fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja
cometida a mesma função.
Art. 5o
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do
ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1
o
O requerimento a que se refere o n
o
II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor
da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2
o
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3
o
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá,
verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará
instaurar inquérito.
§ 4
o
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5
o
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha
qualidade para intentá-la.
Art. 6
o
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos
criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº
8.862, de 28.3.1994)
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo
o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de
antecedentes;
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IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua
atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a
apreciação do seu temperamento e caráter.
Art. 7
o
Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá
proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Art. 8
o
Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
Art. 9o
Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a
escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso
preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias,
quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1
o
A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2
o
No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde
possam ser encontradas.
§ 3
o
Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos
autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma
ou outra.
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou
não, a juízo da autoridade.
Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas
diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a
autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde
aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante
traslado.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da
sociedade.
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Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial NÃO PODERÁ
MENCIONAR QUAISQUER ANOTAÇÕES REFERENTES A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO contra os requerentes,
SALVO no caso de existir condenação anterior. (Incluído pela Lei nº 6.900, de 14.4.1981)
Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o
interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do
Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto
no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada
pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)
Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício
em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra,
independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente,
sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de
Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à
infração penal e à pessoa do indiciado.
EXERCICIOS DE FIXAÇÃO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL (SISTEMAS INQUISITIVOS, NOÇÕES GERAIS,
COMPETENCIA DO PROCESSO PENAL, INQUERITO POLICIAL, NOTITIA CRIMINIS )
1 - (CESPE/Agente PF/2000) Apesar de as polícias civil e federal desempenharem a função de polícia
judiciária, ambas são órgãos do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário. ( )
2 - (CESPE/Agente PF/2000) Se um agente de polícia federal fosse designado para investigar a prática
de corrupção passiva atribuída a ocupantes de cargos comissionados de autarquia federal, esse agente
realizaria a investigação no exercício do poder de polícia, em razão do que seria indispensável a
autorização judicial para a prática dos atos necessários. ( )
3 – (CESPE/Procurador BACEN/1997) A Constituição vigente assegura aos litigantes o contraditório e a
ampla defesa. Como instrumento que serve de base à denúncia, no inquérito policial destinado à
apuração da infração penal e de sua autoria, deve-se assegurar ao indiciado a garantia do
contraditório. ( )
4 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O inquérito policial é procedimento contraditório ( )
5 - (CESPE/Escrivão PF/1998) O inquérito policial admite a incidência dos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa. ( )
6 - (CESPE/Procurador INSS/1998) O inquérito policial é requisito imprescindível para o início da ação
penal pública ou privada, motivo pelo qual deverá ser rejeitada a denúncia ou a queixa que não se fizer
calcar nesse elemento de informação. ( )
7 - (CESPE/Escrivão PF/1998) O inquérito policial é peça imprescindível para o oferecimento da ação
penal, pública ou privada. ( )
8 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O inquérito policial pode ser arquivado pelo próprio delegado de
polícia. ( )
9 - (CESPE/Escrivão PF/1998) O inquérito policial pode ser instaurado, de ofício, pela autoridade
policial, independentemente da espécie de crime ( )
10 - (CESPE/Escrivão PF/1998) O inquérito policial somente pode ser arquivado por decisão judicial,
proferida de ofício ou a requerimento do Ministério Público. ( )
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11 - O inquérito policial somente é peça imprescindível para o oferecimento da ação penal pública. ( )
12 - O inquérito policial é requisito imprescindível para o início da ação penal pública, motivo pelo qual
deverá ser rejeitada a denúncia que não esteja baseada em um inquérito policial. ( )
13 - (CESPE/Agente PF/1997) O Ministério Público poderá, entendendo pública a ação penal, mas
discordando das conclusões da autoridade policial no relatório que encerrou o inquérito policial,
requerer ao juiz competente o arquivamento dos autos, por falta de provas da materialidade do crime.
( )
14 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O inquérito policial somente pode ser instaurado por
requerimento da vítima ou de seu representante legal, se o crime a investigar for de ação penal
privada. ( )
15 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre
que servir de base a uma ou outra. ( )
16 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O inquérito policial não pode ter seu prazo de conclusão
prorrogado. ( )
17 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que
pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando as provas
nele reunidas forem frágeis para ensejar a futura condenação do suspeito ou investigado. ( )
18 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que
pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando já estiver
extinta a punibilidade. ( )
19 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que
pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando houver
dúvidas quanto ao dolo que moveu a conduta do indiciado na prática do crime que lhe é imputado. ( )
20 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que
pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando a conduta
investigada for atípica. ( )
21 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que
pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando o crime
objeto da investigação permitir o perdão judicial. ( )
22 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) Na ação penal pública a primeira peça processual pode ser tanto
a denúncia quanto a portaria. ( )
23 - O inquérito policial somente pode ser instaurado, de ofício, pela autoridade policial, nos crimes de
ação penal privada. ( )
24 - O inquérito policial somente pode ser arquivado por decisão judicial, proferida de ofício. ( )
25 - O inquérito policial é peça imprescindível para o oferecimento da ação penal pública condicionada
à requisição do Ministro da Justiça. ( )
26 - (CESPE/Escrivão PF/1998) O inquérito policial comporta, a critério da autoridade policial, a
realização de diligência requerida pelo ofendido ou pelo indiciado. ( )
27 - (CESPE/Escrivão PF/1998) É sempre defeso ao Ministério Público requerer ao juiz a devolução dos
autos do inquérito à autoridade policial. ( )
28 - (CESPE/Agente PF/1997) A representação da vítima exige algumas formalidades essenciais, como,
por exemplo, reconhecimento de firma e atestado de pobreza do representante. ( )
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29 - O Ministério Público poderá requerer ao juiz competente o arquivamento dos autos do inquérito
policial. ( )
30 - (CESPE/Agente PF/1997) Por entender inexistente o crime apurado em inquérito policial, o
representante do Ministério Público requereu ao juiz competente o arquivamento dos autos. Em tal
caso o juiz, aceitando o pedido do Ministério Público e arquivando o inquérito policial, não poderá
desarquivá-lo diante de novas provas. ( )
31 - (CESPE/Agente PF/1997) O delegado de polícia deverá, na hipótese de serem os indiciados presos
provisoriamente, concluir o inquérito policial, no máximo em trinta dias. ( )
32 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) No processo penal a competência será determinada, de regra,
pelo lugar do domicílio do réu. ( )
33 - (CESPE/ Escrivão PF/1998) A prerrogativa de função é um dos critérios utilizados para fixar a
competência, no processo penal. ( )
34 - (CESPE/ Escrivão PF/1998) Em regra, a competência é determinada pelo lugar em que se
consumar a infração; no caso de tentativa, pelo lugar onde foi praticado o primeiro ato de execução. (
)
35 - (CESPE/Agente Penitenciário/1998) A competência, no processo penal, será, quanto à ação penal
pública, como regra geral, determinada pelo domicílio ou residência do réu. ( )
36 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) Tratando-se de crime permanente ou continuado, praticado em
território de duas ou mais jurisdições, a competência, no processo penal, firmar-se-á pela prevenção. (
)
37 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) No processo penal a competência será determinada, de regra,
pelo lugar do domicílio do réu. ( )
38 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) Pode o ofendido, em crime de ação penal privada, oferecer a
queixa no foro do domicílio ou residência do réu, ou no lugar da infração, de acordo com a sua
conveniência. ( )
39 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) Ocorrendo um crime de competência da Justiça Militar e outro de
competência da Justiça Comum, será competente a Justiça Militar para o julgamento dos dois crimes. (
)
40 - (CESPE/ Escrivão PF/1998) Tratando-se de ação penal privada, exclusiva ou subsidiária, o
querelante poderá preferir o foro do domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da
infração. ( )
41 - (CESPE/ Escrivão PF/1998) A competência será determinada pela continência quando duas ou
mais pessoas forem acusadas pelo mesmo crime. ( )
42 - (CESPE/ Escrivão PF/1998) Compete ao tribunal do júri processar e julgar o crime de aborto e o
crime de roubo que lhe seja conexo. ( )
43 - A competência, no processo penal, será, quanto à ação penal privada subsidiária da pública, em
qualquer caso, determinada pelo domicílio ou residência do réu. ( )
44 - (CESPE/Agente de Polícia DF/1998) Nos casos de ação exclusivamente privada, faculta-se ao
querelante optar pelo foro do domicílio ou da residência do querelado, ainda quando seja conhecido o
lugar da infração. ( )
45 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) A prisão em flagrante pode ser efetuada após transcorridas vinte
e quatro horas do crime, desde que haja perseguição imediata e ininterrupta ao criminoso. ( )
46 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) A prisão em flagrante é uma espécie de prisão cautelar. ( )
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47 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) A prisão em flagrante deve ser comunicada tanto ao juiz
competente quanto à família do preso ou à pessoa por ele indicada. ( )
48 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) A prisão em flagrante pode ensejar o uso de habeas corpus para
soltar o paciente, se ficar evidenciada a ilegalidade do ato. ( )
49 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) A prisão em flagrante não é válida se, desconhecida a autoria de
um crime, o seu autor apresentar-se espontaneamente à autoridade policial. ( )
50 – (CESPE/Delegado PF/1997) Cometido um homicídio, em local ermo, sem que ninguém o tenha
testemunhado, o autor do crime, no dia seguinte, ao apresentar-se à autoridade policial, que não tinha
conhecimento do fato, pode ser preso em flagrante delito. ( )
51 - (CESPE/Delegado PF/1997) A prisão em flagrante somente é válida se efetuada no prazo máximo
de vinte e quatro horas após o crime haver sido praticado. ( )
52 - (CESPE/Delegado PF/1997) Não é possível a prisão em flagrante para crimes punidos com a pena
de detenção. ( )
53 - (CESPE/Delegado PF/1997) Será inválido o auto de prisão em flagrante em que não forem
ouvidas, pelo menos, três testemunhas que presenciaram o crime. ( )
54 - (CESPE/Delegado PF/1997) A entrega da nota de culpa ao autuado deve ocorrer no prazo máximo
de vinte e quatro horas após a prisão. ( )
55 – (CESPE/Escrivão PF/1998) A prisão em flagrante pode ser efetuada por qualquer pessoa. ( )
56 – É admitida, em nosso ordenamento, a notitia criminis espontânea, em que o conhecimento do fato
aparentemente criminoso ocorre de forma direta e imediata pela autoridade policial, estando esta no
exercício de sua atividade profissional. ( )
57 – A notitia criminis provocada é um ato jurídico. ( )
58 – A delação apócrifa enquadra-se como notitia criminis inqualificada, devendo a autoridade policial
que dela tomar conhecimento proceder à imediata instauração de inquérito. ( )
59 – Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba
ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta procederá à
imediata instauração do inquérito. ( )
60 – A notitia criminis de cognição coercitiva decorre de prisão em flagrante delito e aplica-se a
qualquer tipo de infração, tanto às de ação penal pública, incondicionada ou condicionada, como às de
ação penal de iniciativa privada. ( )
GABARITO
1 – C; 2 – E; 3 – E; 4 – E; 5 – E; 6 – E; 7- E; 8 – E; 9 – E; 10 – E; 11 – E; 12 – E; 13 – C; 14 – C; 15
– C; 16 – E; 17 – E; 18 – C; 19 – E; 20 – C; 21 – E; 22 – E; 23 – E; 24 – E; 25 – E; 26 – C; 27 – E;
28 – E; 29 – C; 30 – E; 31 – E; 32 – E; 33 – C; 34 – E; 35 – E; 36 – C; 37 – E; 38 – C; 39 – E; 40 –
E; 41 – C; 42 – C; 43 – E; 44 – C; 45 – C; 46 – C; 47 – C; 48 – C; 49 - C; 50 – E; 51 – E; 52 – E;
53 – E; 54 – C; 55 – C; 56 – C; 57 – C; 58 – E; 59 – E; 60 – C
AÇÃO PENAL
Conceito: “É um direito público subjetivo, abstrato e autônomo de pedir a aplicação do direito penal positivo ao caso
concreto”.
É direito público subjetivo, por que pode ser exercido ou não pela parte;
É direito abstrato, ou seja, pré-processual, (admissão ou não da infração).
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É direito autônomo, ou seja, um instrumento de aplicação do direito penal.
Condições da Ação:
São os requisitos necessários para o julgamento do mérito do pedido.
Condições genéricas da Ação
Possibilidade Jurídica do Pedido – Diz respeito a tipicidade do fato. O pedido deve encontrar proteção no direito
positivo, deve haver previsão legal.
Ex: Incesto que não é crime.
Legítimo Direito de Agir - Ninguém poderá provocar a atuação do ESTADO, se não tiver
interesse legítimo na punição.
Ex: Inquérito em delito prescrito.
Legitimidade para agir – “ad causam”- Refere-se à titularidade da ação, pois só o seu titular
poderá intentá-la.
Ex: Denúncia em ação privada.
Condições Específicas da Ação
São as chamadas condições de procedibilidade.
Ex: Representação, Denúncia, queixa-crime, etc...
Princípios informadores da Ação Penal incondicionada
a) Legalidade ou Obrigatoriedade, presentes os elementos que autorizam a propositura da Ação penal, o M.P.,
não poderá desistir, transigir, ou fazer acordo, para encerramento da mesma.
b) Indisponibilidade, desde que proposta a ação penal, o MP, não poderá desistir, transigir ou fazer acordo,
para encerramento da mesma.
c) Oficialidade, significa que a ação penal pública é de iniciativa do MP e se desenvolve por impulso oficial.
Princípios informadores da Ação Penal Privada.
a) Oportunidade, cabe ao ofendido ou seu representante legal a faculdade de exercer
ou não o direito de ação.
b) Disponibilidade, mesmo que proposta a ação penal, o querelante poderá desistir,
renunciar ou conceder o perdão ao querelado.
c) Indivisibilidade, a queixa-crime deverá ser proposta contra todos os que
participaram da infração penal, não podendo haver exclusão de ninguém.
* Cabe ao Ministério Público zelar pela indivisibilidade da ação penal de iniciativa privada.
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS
Critério SUBJETIVO:
Considerando-se o sujeito ou titular do direito de ação;
AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA, promovida pelo MP, através da denúncia, bastando
para seu oferecimento, indícios de autoria e comprovada materialidade.
* Em regra, o autor do crime será processado e punido através de ação penal de iniciativa pública, e as exceções
são previstas pela Lei.
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- Incondicionadas, também chamadas de principal, quando o MP, deverá proceder independentemente de
provocação da parte.
- Condicionadas, também chamadas de secundária, que dependem de representação do ofendido ou de seu
representante legal, ou ainda, de requisição Ministerial, quando se tratar de crime contra a honra de chefe de
governo estrangeiro ou de crime de calúnia ou difamação contra o Presidente de República.
AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA, promovida por iniciativa do ofendido ou de seu
representante legal através que Queixa-crime (Querela).
- Principal ou simples, quando somente o ofendido ou seu representante legal podem exerce-la (C.P. art. 138 –
Calúnia, art, 139 – difamação e art. 140 – Injúria).
- Personalíssima, nos crimes de adultério (art. 240 CP) e induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
de casamento (art. 236 CP).
- Subsidiária, ação a ser intentada pelo ofendido ou seu representante legal, quando houver inércia do MP, na
propositura da ação pública ( Art. 100 § 3.º CPP)
- Renúncia, ato unilateral que ocorre antes da apresentação da Queixa-crime, pode correr de forma expressa,
quando houver declaração inequívoca, assinada pelo titular do direito de ação e tácita quando houver prática de ato
incompatível com o direito de queixa. A renúncia é indivisível.
*Depois de iniciada a ação penal de iniciativa privada, somente correrá:
- A desistência, que é ato unilateral, poderá ser: expressa, quando há manifestação inequívoca do autor da
ação penal, por escrito e tácita, quando o querelante der causa por perempção a extinção do feito.
Perempção, é a inércia do ofendido ou de seu representante legal no processo (CPP. art. 60).
Perdão, é ato bilateral, pelo qual, após iniciada a ação penal privada, o ofendido declara não Ter interesse em
continuar com o feito, dependendo da aceitação do querelado.
A aceitação pode ser expressa ou tácita (3 dias/art.58 CPP)
Perempção – É o instituto próprio da ação penal privada e ocorre quando o querelante deixa de movimentar
regularmente o processo. (art. 60 CPP)
É sanção reservada ao acusado particular, sendo assim, inaplicável ao M.P., nos delitos de ação penal pública.
- Preclusão – É a inércia da parte, no desenrolar do processo.
- Temporal –
- Lógica –
- Consumativa –
- Prescrição – É a perda que o Estado sofre no seu direito de punir em virtude do decurso do tempo. A prescrição
não só põe fim ao processo, como também a pena.
- Prescrição da pretensão. Punitiva
- Prescrição da pretensão. Executória
* Prescrição retroativa, é determinada pelo tempo decorrido anteriormente à sentença condenatória recorrível, e
pela pena concretizada, desde que a sentença fique irrecorrida para a acusação.
* Prescrição intercorrente, é posterior à sentença condenatória recorrível, sendo determinada pela pena
concretizada.
-Da Jurisdição e da Competência (arts. 69 a 91)
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A Jurisdição é a atividade do Juiz, enquanto a Ação é a atividade da parte. “Canuto Mendes de Almeida”.
-Elementos da Jurisdição:
-NOTIO (Conhecimento)
-VOCATIO (Chamamento)
-COERCIO (Coerção)
-JUDITIO (Julgamento)
-EXECUTIO (Execução)
-NOTIO (Conhecimento) é o poder de conhecer uma causa e decidi-la.
-VOCATIO (Chamamento) é o poder de fazer comparecer em juízo todo aquele cuja presença for necessária ao
esclarecimento do caso “sub judice”, e de regular o andamento do processo.
-COERTIO (Coerção) consiste na possibilidade de aplicar medidas de coação processual para que haja respeito e
garantia a função jurisdicional.
-JUDITIO (Julgamento) é o poder de julgar e pronunciar o direito ao caso concreto.
-EXECUTIO (Execução) é o poder de garantir o cumprimento da sentença, que no direito penal, é automática.
- Princípios da jurisdição:
- Princípio do Juiz Natural (Constitucional)
- Princípio da Investidura
- Princípio da Imparcialidade do Juiz
- Princípio da Indivisibilidade
- Princípio da Improrrogabilidade
- Princípio da Inevitabilidade (Irrecusabilidade)
- Princípio da Relatividade
- Princípio da Processualidade “Nulla poena sine juditio”
* Esses princípios são imprescindíveis à regularidade processual, sob pena de NULIDADE.
-Da Competência:
“A competência é a delimitação didática da jurisdição”. João Monteiro.
“A competência é o poder que tem o Juiz de exercer a sua jurisdição sobre certos negócios, certas pessoas, em certo
lugar”. Walter P. Acosta
Divisão Clássica:
1- Em razão do Lugar, é o critério mais indicado para o processo.
Principais Motivos: - Prevenção Geral, pois a pena, além de castigar o infrator, previne a prática
de novo delito;
-Economia Processual facilitar a colheita de provas.
2- Em razão da Matéria, será determinada em função da matéria a ser apreciada:
- Leis de Org. Judiciária
- Júri popular - Constitucional
3- Em razão da Pessoa, é ditada pela função que a pessoa exerce, o que lhe garante foro especial ou privilegiado.
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- CRITÉRIOS ADOTADOS PELO NOSSO CPP
- Da competência pelo lugar da Infração
- Do Domicílio ou da Residência do Réu
- Natureza da Infração
- Distribuição
- Conexão ou Contingência
Conexão:
a) Duas ou mais infrações foram praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas, reunidas, ou umas contra as
outras;
b) Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influi na prova de outra
infração.
- Continência :
Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (co-autoria) e no concurso formal, erro na
execução (aberratio ictus) e no resultado diverso do pretendido (aberratio dilicti).
- Prevenção:
- Competência Por Prerrogativas de Função.
Disposições Especiais
- Aplicação da Lei Penal Brasileira, para crimes praticados no exterior (art. 7º C.P)
- Princípio Real, para os crimes cometidos contra bens jurídicos;
- Princípio da Proteção Pessoal, para os crimes praticados contra certas pessoas;
- Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita, tratados e Convenções.
Instrução Criminal
- Crimes de Responsabilidade dos funcionários Públicos (art. 513 a 518).
- Sentido Amplo – Crimes cometidos por funcionários públicos no exercício da função pública, abrangendo até
mesmo crimes praticados pelo Presidente da República, Ministros, Governadores e Secretários, cujo processo e
julgamento compete ao Congresso Nacional.
- Sentido Comum – somente por funcionários públicos, no exercício da função.
- Crimes Comuns, qualificados pela condição de funcionário público.
Rito Processual Próprio:
- Oferecimento da denúncia ou queixa,
- Nº de Testemunhas oito,
- Autuação da Denuncia ou Queixa,
- Notificação do Acusado para Audiência Prévia,
- Resposta por Escrito,
- Prazo de 15 dias,
- Permanência dos Autos em Cartório,
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- Despacho do Juiz recebimento/rejeição a acusação
- Inexistência do Crime ou Improcedência,
- Designação de data para interrogatório,
*São independentes as Responsabilidades Administrativas e Criminal.
PROCESSUAL PENAL PARTE II – AÇÃO PENAL
1 . (OAB, Cespe - Exame de Ordem - 2006) Com relação à ação penal, é correto afirmar que
A ) a Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública.
B ) o inquérito policial é obrigatório e indispensável para o exercício da ação penal.
C ) o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra
um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.
D ) o prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões.
E ) N.R.A.
2 . (OAB-PR - Exame de Ordem - 2006) Sobre a ação penal, assinale a alternativa CORRETA:
A ) a ação penal privada subsidiária da pública é cabível apenas nas hipóteses de ação penal pública
condicionada, caso haja inércia do Ministério Público.
B ) nos casos em que a lei exige requisição do Ministro da Justiça para o oferecimento da ação, tal
requisição deve ser encaminhada ao Ministério Público em até 60 (sessenta) dias após a data do fato tido
como delituoso.
C ) nos casos de ação penal de iniciativa privada, a legitimidade para oferecer a queixa-crime é somente do
ofendido.
D ) a representação, quando exigida pela lei, é irretratável após o oferecimento da denúncia.
E ) N.R.A.
3 . (OAB - Exame de Ordem - 2006) Quanto a ação penal, assinale a alternativa CORRETA:
A ) A representação, nas ações públicas condicionadas, será irretratável depois de recebida a denúncia pelo
Juiz.
B ) O Ministério Público pode desistir da ação penal pública condicionada por ele já intentada. Isto porque a
vítima tem o direito de retratação e, assim, condiciona a atuação do Ministério Público.
C ) O Ministério Público pode requerer a absolvição de réu em juízo, nas ações penais públicas. Tal
situação não seria considerada uma agressão ao princípio da indisponibilidade, característico de tais
modalidades de ação (públicas).
D ) Pelo princípio da oportunidade, que fundamenta as ações penais privadas, pode o querelante deixar de
oferecer queixa-crime contra um dos querelados, reconhecido por aquele primeiro como um dos autores
do delito, por relevante motivo de ordem íntima.
E ) N.R.A.
4 . (TSE, Cespe - Analista Judiciário - 2007) Fernando Capez sustenta que o fundamento da ação
penal privada é evitar que o escândalo do processo provoque ao ofendido mal maior que a
impunidade do criminoso, decorrente da não propositura da ação penal. A diferença básica entre
a ação penal pública e a ação penal privada seria apenas a legitimidade de agir; nesta última,
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extraordinariamente atribuída à vítima apenas devida a razões de política criminal - em ambos os
casos, todavia, o Estado retém consigo a titularidade do direito de punir.
Rafael Lopes do Amaral. A ação penal privada e os institutos da lei dos juizados especiais
criminais. In: Jus Navigandi. Teresina, ano 9, n.º 765, ago./2005 (com adaptações).
Acerca da ação penal privada, assinale a opção correta.
A ) Quando o Ministério Público pede arquivamento da representação, descabe o ajuizamento de ação penal
privada, subsidiária da ação penal pública, já que não houve omissão do Ministério Público.
B ) Em crimes contra a honra praticados contra funcionário público propter officium, não se admite a
legitimidade concorrente do ofendido para promover ação penal privada. Nesses casos, a ação deve ser
pública condicionada à representação.
C ) O perdão do ofendido, seja expresso ou tácito, é causa de extinção da punibilidade nos crimes que se
apuram exclusivamente por ação penal privada e naqueles em que há ação penal pública
incondicionada.
D ) O benefício do sursis processual, previsto na Lei n.º 9099/1995, não permite a aplicação da analogia in
bonam partem, prevista no Código de Processo Penal, razão pela qual não é cabível nos casos de crimes
de ação penal privada.
E ) N.R.A.
5 . (TRF-4ª Região, FCC - Técnico Judiciário - 2007) A propositura da ação penal pública
incondicionada através de denúncia do Ministério Público
A ) depende de prévia instauração de inquérito policial para apuração da materialidade e autoria do delito.
B ) pode ser feita com base em meras peças de informação, sem necessidade de prévia instauração de
inquérito policial.
C ) só pode ser feita sem prévia instauração de inquérito policial se houver requisição do Ministro da
Justiça.
D ) só pode ser feita sem prévia instauração de inquérito policial se houver representação por escrito do
ofendido.
E ) só pode ser feita sem prévia instauração de inquérito policial se as peças tiverem sido encaminhadas pela
autoridade judiciária.
6 . (TJ-PE, FCC - Técnico Judiciário - 2007) Quando a ação penal pública for condicionada à
representação do ofendido, o exercício desta pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para
representá-lo
A ) exclui o direito destes de exercerem a ação penal pública subsidiária.
B ) impede o Ministério Público de requisitar diligências à autoridade policial.
C ) não torna obrigatório o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
D ) impede o Ministério Público de requerer o arquivamento do inquérito policial.
E ) torna obrigatório o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
7 . (TJ-PE, FCC - Analista Judiciário - 2007) Inclui-se dentre as condições de procedibilidade da ação
penal pública condicionada, quando a lei o exigir,
A ) o inquérito policial.
B ) a representação do ofendido.
C ) o relatório da autoridade policial.
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D ) a existência de, pelo menos, duas testemunhas do fato.
E ) o boletim de ocorrência.
8 . (MP-SE, FCC - Técnico Administrativo - 2009) A respeito da ação penal pública, é correto
afirmar que
A ) só pode ser instaurada mediante prévio inquérito policial.
B ) depende sempre da representação do ofendido.
C ) a sua propositura cabe privativamente ao Ministério Público.
D ) o Ministério Público, após a sua instauração, pode dela desistir.
E ) pode ser instaurada pelo juiz de ofício.
9 . (TJ-SP, Vunesp - Escrevente Técnico Judiciário - 2007) No processo penal, caso o magistrado
tenha a informação nos autos de que o réu se oculta para não ser encontrado para a citação,
A ) determinará a citação por hora certa.
B ) determinará seja feita a citação por edital.
C ) declarará o réu revel.
D ) determinará a expedição de mandado de prisão preventiva.
E ) determinará, com o prazo de cinco dias, o comparecimento do réu ao cartório para ser citado
pessoalmente sob pena de desobediência.
10 . (TJ-RJ, NCE-UFRJ - Oficial de Justiça - 2003) Em crime de ação penal pública condicionada à
representação do ofendido, é correto afirmar que:
A ) o ofendido poderá oferecer queixa crime dentro de seis meses a contar da data em que tomar
conhecimento da autoria do delito;
B ) o ofendido poderá oferecer queixa crime se o Ministério Público não denunciar o acusado ou requerer o
arquivamento do inquérito policial no prazo legal;
C ) o ofendido poderá oferecer queixa crime dentro de seis meses a contar da data do fato;
D ) o ofendido poderá oferecer queixa crime se o Ministério Público devolver os autos de inquérito à
autoridade policial, para prosseguimento das investigações;
E ) o ofendido não poderá oferecer queixa crime em qualquer hipótese.
GABARITO : 1. A 2. D 3. C 4. A 5. B 6. C 7. B 8. C 9. B 10. B
DA PROVA
- O processo tem por finalidade a apuração do fato criminoso e de sua autoria, para a respectiva sanção.
Conceito: “A prova é a soma dos fatos produtores de convicção do julgador dentro do processo”- Moacir
Amaral dos Santos.
“É o conjunto de elementos produzidos pelas partes, ou pelo próprio Juiz, visando estabelecer dentro
do processo, a existência de certos fatos”- Fernando Tourinho Filho.
“Provar é fornecer, no processo, o conhecimento de qualquer fato, adquirindo, para si e gerando
noutrem a convicção da substância ou verdade do mesmo fato”- Eugênio Floriam.
- Sentidos da Prova
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- Sentido objetivo – São os meios de demonstrar a existência de um fato jurídico ou os meios
destinados a fornecer ao julgador o conhecimento da verdade dos fatos deduzidos no processo.
Ex: Prova Testemunhal, documental, pericial, etc...
- Sentido Subjetivo - É a convicção que se forma no espírito do julgador, quanto a verdade dos fatos.
- O Juiz ou o Tribunal não pode julgar com base em meras conjecturas ou alegações.
- Objeto da Prova
- A Prova Judiciária tem como objeto a comprovação dos Fatos Controvertidos
- Toda pretensão tem por fundamento um fato e é este fato, que constitui o objeto da prova.
- O fato alcança coisas, lugares, pessoas e até mesmo documentos
- A Função da Prova.
- A função da prova é formar a convicção do julgador sobre a veracidade ou não dos fatos alegados pelas
partes.
- Primeiro cria a certeza, que, tornada inabalável pela exclusão de todos os motivos contrários, faz-se
convicção.
- O Destinatário da Prova.
- Direto - O Julgador, pois objetiva formar-lhe a convicção
- Indireto – As partes, reciprocamente, que devem ser convencidas, a fim de acolher como justa a decisão.
- Classificação da Prova.
- Três Critérios
1º - Quanto ao objeto:
- Direta – tem por objetivo o próprio fato.
A Escritura pública é prova do contrato, a confissão de dívida prova direta do reconhecimento de um
débito, a testemunha “de visu”.
- Indireta, é aquela que resulta de algum fato, relacionado com o fato principal, que da existência daquele, chega-
se à certeza do fato principal. A testemunha que “ouviu dizer”. A presunção.
2º - Quanto ao Sujeito:
- Pessoal, o depoimento de uma testemunha.
- Real, quando resulta de uma confirmação, vistoria, perícia, etc...
3º - Quanto a forma:
É o modo como vai ser produzida a prova, testemunhal, documental, material.
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Testemunhal, é a atestação dos fatos por uma ou mais pessoas capazes.
- É a afirmação pessoal oral.
- Documental, é todo e qualquer escrito demonstrativo da existência de um fato, toda afirmação escrita ou
gravada.
- Material, é todo fenômeno físico comprovado do ato principal. O exame pericial, os instrumentos do crime.
- Princípios Gerais da Prova.
- Princípio da Auto-Responsabilidade das Partes, relacionado com o ônus da prova, cabendo a cada parte
promover os atos que intenderem necessários;
- Princípio da Comunhão da Prova, pelo qual toda prova produzida, tem um interesse comum.
- Princípio da Oralidade.
- Imediatidade e
- Concentração
- Princípio da Publicidade
- Princípio do Livre Convencimento
Presunção e Indício
Dependem - Indício é o fato conhecido ou indicativo
de - Presunção é o fato indicado
raciocínio - Ex: A embriaguez é indício de periculosidade
- A embriaguez – fato indicativo – o indício
- A periculosidade a presunção (Hélio Tornaghi)
- Em direito são admitidas todas as provas produzidas por meios lícitos.
- Não são admitidas provas ilícitas ou ilegítimas.
- Prova Ilícita.
- É aquela resultante de proibição de direito material
- Ofensiva a Lei – (Vedação de Segredo profissional)
- Ofensiva aos Costumes – (Revelação de Segredo)
- Ofensiva à Boa-Fé – (Uso de gravador disfarçado)
- Ofensiva à Moral – (Recompensa de Parceiro no Adultério)
- Ofensiva ao Direito – ( Escuta Telefônica)
- Prova Ilegítima
- É aquela proibida por uma lei processual
Ex: 233 C.P.P. Cartas Interceptadas
- Ônus da Prova
- Ao Acusador, cabe provar:
. A tipicidade
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. A Autoria, e
. A Culpabilidade.
- Ao Acusado, cabe provar:
- Os fatos extintos (Prescrição, decadência, perdão)
- Os fatos Impeditivos (Causas de exclusão e culpabilidade)
- Os Fatos Modificativos (Causas de Exclusão de Antijuridicidade)
- Das Provas em Espécie
- Perícias (arts.158 a 184)
- A perícia é a prova destinada a levar ao Juiz elementos instrutórios sobre normas técnicas e sobre fatos que
dependam de conhecimentos especiais.
- Exame de Corpo Delito, É o realizado no conjunto dos elementos sensíveis do fato delituoso.
- Direto – Depende de Inspeção ocular.
- Indireto – Quando se forma por depoimentos testemunhais.
Sistema de Apreciação da Prova Pericial
- Vinculatório
- Liberatório
- Interrogatório ( arts. 185 a 200)
- É o ato pelo qual o juiz toma as declarações do acusado sobre sua pessoa, os fatos e as circunstâncias.
Características - Judicialidade – Feito e destinado ao Juiz do feito
- Personalíssimo – Só pode ser prestado pelo réu.
Confissão – É a admissão pelo acusado da veracidade dos fatos que lhe são imputados; tem valor relativo.
* O Interrogatório é meio de prova e de defesa.
- Depoimento da vítima ou do ofendido (art. 201)
* As declarações do ofendido são meio de prova, embora não preste compromisso legal.
Direitos1- Requerer Diligências (art. 14)
das 2- Representar (art. 24)
vítimas 3- Requerer Ação Privada (art. 30)
4- Propor Ação Cível (art. 63)
5- Requerer Seqüestro (art. 127)
6- Requerer Arresto (art. 132)
7- Requerer Hipoteca Legal (art. 134)
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8- Habilitar-se como Assistente (art. 268)
- Inquirição de Testemunhas (arts. 202 a 225)
- Toda pessoa, em regra, tem obrigação de depor
As Testemunhas 1- Diretas
se Classificam 2- Indiretas
em: 3- Próprias
4- Impróprias
5- Informantes
6- Referidas
7- Numerárias *CONTRADITA
* Sistema Presidencial
- As partes se dirigem formulando perguntas através do juiz.
- Recolhimento de pessoas e coisas (arts.226 a 228)
- É um dos meios utilizados para se provar a autoria do delito
- Formas . Pessoal
. Fotográfico
. Retrato Falado
- Da Acareação (arts. 229 a 230)
- É o ato probatório pelo qual se confrontam pessoas que prestaram depoimentos divergentes.
- É um depoimento conjunto (José Frederico Marques)
- Dos Documentos (arts. 231 a 238)
- São quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares que interessem como prova.
* Podem ser juntados em qualquer fase do processo, até mesmo após a sentença, se houver recurso.
- Dos Indícios (art. 239)
- São certas circunstâncias que nos permitem chegar à verificação da existência de um fato.
* Tem valor relativo, em face do princípio do livre convencimento motivado.
- Da Busca e Apreensão (art.240 a 250)
- É uma diligência que se faz em determinado lugar com o fim de aí encontrar-se a pessoa ou coisa que se
procura.
Espécies – Pessoal
- Domiciliar (só com Mandado Judicial)
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- Dos Sujeitos da Relação Processual
- São aquelas pessoas entre as quais se institui, se desenvolve e se completa a relação jurídico-processual
(Magalhães Noronha)
- Principais Sujeitos,
- O Juiz (251 a 256)
- O Acusador ( 257 a 258)
- O Acusado ( 259 a 267)
- O Juiz não é parte na acepção técnica da palavra, pois, não contende na lide, não tem interesse de fazer
prevalecer seu direito.
- É parte isenta, ocupando o vértice do triângulo processual.
- O Juiz deve ter capacidade: objetiva e subjetiva
- Parte, no sentido Processual, é aquele sujeito que deduz uma pretensão ou aquele contra quem é deduzida.
- Capacidade de ser parte e capacidade postulatória.
- O Acusador é sempre o autor da Ação Penal.
- O Acusado, é sempre o réu.
- Sujeitos Auxiliares
- Escrivães
- Oficiais de Justiça
- Contadores
- Peritos e Intérpretes
- Depositários
- Escreventes
- Agentes de Polícia Judiciária
- Do Ministério Público
- Instituição permanente, essencial à formação jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indispensáveis.
- Exerce função de parte e de fiscal.
Princípios institucionais
- Unidade
- Indivisibilidade
- Independência Funcional.
- Funções Institucionais
- Promover privativamente a Ação Penal de Iniciativa Pública;
- Zelar pelos poderes públicos;
- Promover O inquérito Civil e a Ação Civil Pública;
- Promover Ação de Inconstitucionalidade;
- Representação para interpretação das leis ou Ato Normativo;
- Representar visando intervenção da União e dos estados, nos casos previstos na C.F.
- Defender juridicamente os direitos e interesses dos indígenas;
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- Requisitar informações
- Do Acusado
- Sujeito passivo da Pretensão Punitiva.
- Somente Pessoa Física maior de 18 anos.
- Do Defensor
- Constituído
- Dativo
- Em Causa Própria
- Curador
- Do Assistente de Acusação
É o ofendido pelo crime, que, tendo interesse, se habilita no processo crime, como auxiliar da Acusação.
- Depois da Denúncia Recebida até o trânsito em julgado da Sentença, para o M.P.,
- Só deverá recorrer, se o M.P. não o fizer.
- Dos funcionários da Justiça (art. 274)
- Serventuários
- Dos Peritos e Intérpretes ( arts. 275 a281)
EXERCICIO FIXAÇÃO - PROCESSUAL PENAL PARTE III – DA PROVA
01. (CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) As provas ilícitas que puderem ser obtidas pelos trâmites
típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, podem ser admitidas no processo para
beneficiar o réu ou satisfazer a pretensão punitiva do Estado.
02. (CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) O juiz decidirá se realiza o interrogatório por
videoconferência em razão de pedido do MP, não precisando fundamentar sua decisão.
03. (CESPE/Exame de Ordem 2009.2) O exame de corpo de delito e outras perícias devem ser feitos,
necessariamente, por dois peritos oficiais ou, na impossibilidade de estes o fazerem, por duas pessoas
idôneas assim consideradas pelo juiz.
04. (CESPE/Exame de Ordem 2009.2) O procedimento de acareação, objeto de severas críticas por violar o
princípio da dignidade da pessoa humana, foi extinto pela recente reforma do CPP.
05. (CESPE/Agente Administrativo-MDS/2009) O sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser
violado para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não havendo, nesses casos, a
necessidade de ordem judicial para a realização da quebra do sigilo.
06. (CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª/2009) A gravação clandestina de conversa telefônica, feita por
um dos interlocutores, com transcrição posteriormente juntada em inquérito policial em que um dos
participantes era investigado, é fonte ilícita de prova e ofende a garantia da violação de provas ilícitas.
07. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) O direito também é objeto de prova, pois os juízes estaduais não são
obrigados a conhecer o direito federal em caráter absoluto.
08. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) A prova do direito estrangeiro só pode ser aceita quando submetida
à apreciação do Tribunal Penal Internacional.
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09. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) O direito processual regula os meios de prova, que são os
instrumentos que trazem os elementos de convicção aos autos. A finalidade da prova é o convencimento do
juiz, que é seu destinatário.
10. (CESPE/Analista Judiciário-TREMA/2009) A prova ilícita por derivação deve ser desentranhada do
processo, ainda que obtida por uma fonte independente da prova principal contaminada
GABARITO:
01- Errado. 02- Errado. 03- Errado 04- Errado. 05- Errado.06- Errado. 07. Errado. 08. Errado. 09.
Correto. 10. Errado.
DA PRISÃO E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (ARTS. 282 A 350)
- DA PRISÃO
Conceito: é a supressão da liberdade individual, mediante recolhimento a estabelecimento próprio
- Prisões Legais
- Em flagrante
- Por ordem escrita
- Da autoridade judicial
- Prisão Processual ( Sem Pena )
- Flagrante
- Preventiva
- Pronúncia
- Provisória
- Prisão por Pena
- Decorrente de Sentença Judicial
. Em Flagrante
. Preventiva
. Civil
. Administrativa
. Albergue
. Domiciliar
. Especial
. Cautelar (temporária, para averiguações)
- Da Prisão em Flagrante
- É a certeza visual do crime (Rafael Magalhães)
Espécies 1. Qtº ao Estado 1- Próprio
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de de Flagrância 2- Quase-Flagrante
Flagrante 3- Impróprio
4- Presumido
2. Qtº a sua - Investigatório
Natureza
3. Qtº ao Critério -Preparado
de Punibilidade- Provocado
- Forjado
4. Qtº a Obriga-- Compulsório
toriedade. - Facultativo
- Flagrante Próprio
- É surpreendido no momento da infração
- Flagrante ( Quase-Flagrante)
- É surpreendido quando acaba de cometer a infração.
- Flagrante Impróprio
- É a perseguição do agente, logo após a prática do delito.
- Flagrante Presumido ou Ficto
- É aquele em que o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas ou objetos que façam
Presumir sua autoria.
* Logo após e logo depois
- Flagrante Preparado ou Esperado
- Há a intenção criminosa, deve ser punida a tentativa.
- Flagrante Provocado
- Não há intenção criminosa, não deve ser punida a tentativa
- Flagrante Forjado
- Não há respaldo legal
- O agente que forjou deve ser punido por crime que cometeu (abuso de poder)
- Merece o repúdio social
- Da Prisão Preventiva
- É medida extrema, só devendo ser decretada quando realmente necessária de despacho fundamentado.
Requisitos 1- Prova de Materialidade;
2- Indícios Suficientes da Autoria;
3- Para garantia da Ordem Pública ;
4- Para garantia da Ordem Econômica;
5- Por Conveniência da Instrução Criminal;
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6- Para assegurar a aplicação da Lei Penal.
- Da Prisão Administrativa
- Da Prisão Civil
- É medida coercitiva destinada ao cumprimento de alguma obrigação,
Espécies - Depositário Infiel
- Devedor de alimentos
- Na Ação de Depósito
- Comerciante que se recusa a exibir livros
- Falido que não cumpre seus deveres (Falência)
- Síndico que não presta contas
- Prisão Albergue
- É o regime aberto que permite ao condenado continuar trabalhando durante o dia e só recolher-se à noite.
- Pressupostos Subjetivos - Ausência de Periculosidade
- Compatibilidade com o Regime
- Pressupostos Objetivos - Obtenção de trabalho
- Pena não superior a 4 anos
- Se superior cumprimento de 1/6
- Aceitação das condições
- Prisão domiciliar
- É o regime de cumprimento da pena na própria residência do condenado, se não houver Prisão Especial ou
Prisão Albergue.
Casos - Condenado maior de 70 anos
- Condenado acometido de doença grave
- Condenada com filho menor ou deficiente
- Condenada gestante
- Prisão Temporária
É a decretada pela autoridade judiciária, quando for indispensável para as investigações policiais.
Requisitos 1- Não ter o acusado residência fixa ou não fornecer elementos para sua identificação
2- Quando for imprescindível para as investigações
3- Somente nos casos previstos em lei, se houver fundadas suspeitas de participação ou autoria
Prazo - 05 dias – Lei nº 7960, de 21/12/89
- 30 dias – Lei nº 8072 de 25/07/90 (crimes hediondos)
- Da Liberdade Provisória
- Visa substituir a prisão provisória, assegurando a presença do acusado em juízo
- Tem previsão legal
- O relaxamento da prisão deverá ocorrer sempre que a prisão for ilegal
- A Liberdade Provisória impõe deveres e obrigações
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Liberdade 1- Obrigatória - Com fiança (regra)
Provisória - Sem fiança
2- Permitida 1- Se houver alguma justificativa legal
2- Ausentes os requisitos da prisão preventiva
3- Quando couber fiança, mas o réu for pobre
3- Vedada 1- Pena mínima superior a 2 anos (reclusão)
2- Contravenções Vadiagem e Mendicância
3- Crimes Dolosos, se o réu já for condenado por outro crime doloso, com
sentença transitada em julgado.
4- Quando o réu for vadio
5- Crimes Punidos com reclusão que provoquem clamor público ou
cometidos c/ violência ou grave ameaça contra a pessoa
6- Aos que no mesmo processo tiverem quebrado a fiança anteriormente
7- Quando presentes os motivos da prisão preventiva
8- Prisão Disciplinar, administrativa ou militar
9- Aos que estiverem no gozo de liberdade condicional, salvo se processado
por crime culposo que admita fiança
10- Código Florestal
Fiança – É um direito subjetivo do acusado, que lhe permite, mediante caução e cumprimento de certas obrigações,
conservar sua liberdade até a sentença condenatória irrecorrível ( Magalhães Noronha)
É a regra, pois a maioria dos delitos a pena mínima é igual ou inferior a 2 anos.
Espécies - Depósito
- Hipoteca
Fixação de fiança – Pelo Delegado – Crimes apenados com detenção e prisão simples ( art. 322)
- Pelo Juiz – Crimes punidos com reclusão,
- Crimes Punidos com detenção, nas infrações com economia popular e sonegação fiscal
Das Nulidades
Conceitos - Vícios – que impedem um ato de existência legal,
- Falhas – que afetam a validade jurídica do ato,
- Defeitos – que tornam sem valor ou podem invalidar o ato ou o processo, no todo ou em
parte
- Sanção – através da qual se tornam inválidos os atos cumpridos sem as formalidades legais
Classificação 1- Quanto à forma - substancial (essencial)
das Nulidades 2- Quanto a finalidade - Absoluta
- Relativa
- Irregularidade
3- Quanto a Capaci- - Absoluta (sanável 572 C.P.P
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dade de Recuperação e insanável 573 C.P.P.)
- Relativa (sempre sanável)
4- Nosso Código a) Absolutas - Quanto ao juízo
- Quanto às partes
- Quanto às formas
b) Relativas – Todas as demais
Características - Devem ser decretadas de ofício,
das nulidades - Não convalescem
- Podem ser invocadas a qualquer tempo
- As partes não podem dela dispor
- Dizem respeito ao interesse público
- Não firmam coisa julgada
- Podem ser objeto de revisão criminal ou “habeas Corpus”
Características - Não podem ser decretadas de ofício
das Nulidades - Devem ser alegadas no tempo oportuno
Relativas - Só por quem não lhe deu causa, e
- Prepondera o interesse privado
As Nulidades Relativas, consideram-se sanadas:
- Pelo silêncio das partes,
- Pela consecução do ato, não obstante sua irregularidade
- Pela aceitação do ato
Princípio Geral – “Nenhuma nulidade ocorre, se não há prejuízo para a acusação ou para a defesa (art.563)
Outros Princípios – Nenhuma das partes poderá arguir nulidade que houver dado causa (art.565)
- Não se pode invocar nulidade que só interessa à parte contrária (art. 565)
- Não será declarada nulidade de ato processual, que não houver influído na apuração da
verdade ou na decisão da causa (art. 566)
Dos Recursos
“É o meio pelo qual se procede o pedido de reexame de decisão proferida e, em regra, por um juízo
superior”.
Fundamentos - Razões Históricas
dos Recursos - Necessidade Psicológica
- Falibilidade Humana
Pressupostos Gerais - Lógico (Decisão)
- Fundamental (Sucumbência)
Divisão dos - Quanto à origem - Voluntário
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Recursos - Obrigatório - H.C. ( 574 CPP)
- Absolvição ( art.711)
- Reabilitação (art.746) ( Lei 1521/51 (art. 7º)
- Quanto as Fon- - Constitucionais
tes Informais - Legais
- Regimentais
Efeitos dos Principais - Devolutivo
Recursos - Suspensivo
Secundário - Regressivos - Agravo
- Recurso em Sentido Estrito
- Extensivos - Beneficia o co-réu (art. 580)
Extinção dos - Falta de Preparo
Recursos - Fuga do réu (art. 595)
- Desistência
Recursos - Habeas Corpus (art. 647)
Privativos - Protesto por novo juri (art. 607)
da Defesa - Embargos infringentes e de nulidades (art. 609, parágrafo único) 10 dias
- Revisão (art. 621)
Princípio da Fungibilidade Recursal
- Dúvida sobre o recurso cabível
- Boa-fé
- Tempestividade
Princípio de Peremptoriedade Recursal
Tipos de - Recurso em sentido estrito (5 dias)
Recursos - Apelação (5 dias)
- Embargos - ao seqüestro (art. 129)
- de declaração (2 dias)
- Revisão
- Recurso Extraordinário (10 dias)
- Carta Testemunhável (2 dias)
- Correição Parcial (5 dias)
- Agravo (art. 197 L.E.P.) (5 dias)
- Mandado de Segurança
- Reclamação
- Do Recurso em Sentido Estrito
- Cabível nos casos previstos em lei
- (art. 581, I a XXIV)
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Prazo 5 dias
- Da Apelação (art. 593)
- Cabível contra as decisões definitivas.
Prazo 5 dias
Efeitos - Devolutivo
- Suspensivo
- Extensivo
- Do Protesto por novo Júri
- Recurso cabível da Decisão ao Júri, quando a pena imposta a um crime for superior ou igual a 20 anos.
Prazo 5 dias
Montante - Concurso material não admite
da Pena - Crime Continuado e concurso formal, admitem.
Características - privativo do réu
do Protesto - dirige-se ao próprio julgador (júri)
- pena igual ou superior a 20 anos
- invalida qualquer outro
- Pena pelo - Não pode impor pena mais grave que a anterior
Novo Júri - Pode impor pena mais grave, pois é outro julgamento.
- Dos Embargos
- De Declaração – Quando houver obscuridade, omissão ou ambigüidade da sentença (art. 382) ou no
Acórdão (art. 619)
- Infringentes e de Nulidade – Cabem contra decisão não unânime de 2ª Instância desfavorável ao réu (art.
609)
- Embargos ao Seqüestro – Cabem nas hipóteses do art. 129
Prazos
- Declaração – 2 dias (art. 382, 619)
- Infringentes e de Nulidade – 10 dias (art. 609)
- Ao Seqüestro
Pressupostos dos - Que a decisão seja de 2ª Instância
embargos Infringentes - Seja desfavorável ao réu
- Que haja voto vencido, favorável ao réu
- Da Revisão Criminal
- É o remédio cabível contra decisão transitada em julgado;
Natureza Jurídica - Recurso Especial “Sui Generis”
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da Revisão - Verdadeira Ação (Aproxima-se da Ação Rescisória)
Fundamento:
- A imutabilidade da sentença definitiva, sucumbe a situações especiais.
Cabimento 1- Quando a sentença condenatória, for contrária a texto da Lei Penal,
2- Quando a sentença for contrária à evidência dos fatos,
3- Quando fundar-se em documentos ou exames comprovadamente falsos,
4- Quando, após a sentença, forem descobertas provas de inocência do réu, ou
circunstâncias que autorizem a modificação da pena.
Efeitos da 1- Absolver o réu
Revisão 2- Alterar a classificação da infração
3- Modificar a pena, e
4- Anular o Processo - Novo processo, com pena mais leve,
- Novo processo, com pena mais grave.
- Do Recurso Extraordinário
- Tem cabimento nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
- Prazo – 10 dias (Lei nº 3.396/58)
Hipóteses de - Quando contrariar dispositivo Constitucional,
Cabimento - Quando negar vigência a tratado ou lei federal,
- Quando declarar inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal,
- Quando julgar válida a lei ou ato de Governo local, contestado em face da Constituição ou
Lei Federal, e
- Quando der à Lei Federal, interpretação divergente da de outro Tribunal ou do próprio
Supremo Tribunal.
OBS: Foi criado pela atual Constituição, como Recurso Especial, da Competência do Superior Tribunal de Justiça.
- Da Carta Testemunhal (art. 640)
- Dar-se carta testemunhável, com a finalidade de levar a 2ª Instância, conhecimento de recurso não
recebido ou recebido e não processado com regularidade.
EXERCICIO FIXAÇÃO - PROCESSUAL PENAL PARTE IV – PRISÃO
1 . (PF, Cespe - Agente de Polícia Federal - 2004) A respeito do direito processual penal brasileiro,
julgue os itens a seguir em (C) CERTO ou (E) ERRADO.
a) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois da infração, com
instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele infrator.
b) Não é cabível prisão preventiva de acusado de prática de contravenção penal.
c) A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
A ) C, C, C
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B ) C, C, E
C ) C, E, C
D ) E, C, C
E ) E, C, E
2 . (TRF-2ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2007) A prisão temporária requerida em inquérito
policial que apura crime de tortura, pode ser decretada por até
A ) cinco dias, prorrogáveis por igual período.
B ) dez dias, prorrogáveis por igual período.
C ) quinze dias, vedada a prorrogação.
D ) trinta dias, vedada a prorrogação.
E ) trinta dias, prorrogáveis por igual período.
3 . (TRF-3ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2007) Em relação a prisão considere:
I. A prisão temporária pode ser decretada pela autoridade policial ou judicial, por representação
do Ministério Público e pelo tempo que durar o inquérito policial.
II. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão
preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
III. Ocorre o flagrante presumido quando encontrado o autor do fato, logo depois, com
instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
IV. A prisão preventiva do autor do fato é incabível após recebida a denúncia ou queixa pelo juiz,
cabendo apenas na fase extrajudicial para resguardar a segurança da vítima.
V. No caso de o acusado se recusar a assinar, ou não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão
em flagrante será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura, na presença do
acusado.
Está correto o que se afirma APENAS em
A ) III, IV e V.
B ) II, III e V.
C ) II e IV.
D ) I e III.
E ) I, II e IV.
4 . (TJ-MG - Juiz - 2006) Quanto à prisão, é INCORRETO afirmar que:
A ) ainda que o crime seja inafiançável, não pode a autoridade policial telefonar à outra, de diferente
circunscrição, solicitando a prisão de alguém, anunciando que tem em mãos um mandado de prisão
emitido pela autoridade competente;
B ) enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações penais comuns, o Presidente da República
não estará sujeito à prisão;
C ) o cidadão que efetivamente tenha exercido a função de jurado tem direito à prisão especial antes da
condenação definitiva, mesmo depois de ter sido excluído da lista de jurados, salvo se a exclusão se deu
por incapacidade moral ou intelectual para o exercício da função;
D ) quando se tratar de uma organização criminosa, a autoridade policial pode retardar a realização da prisão
em flagrante de seus membros, desde que mantidos sob observação e acompanhamento para que a
medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e
fornecimento de informações.
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E ) N.R.A.
5 . (OAB-MG - Exame de Ordem - 2009) Marque a alternativa INCORRETA:
A ) Em qualquer hipótese a prisão preventiva não será decretada a vista da confirmação de uma das causas
de exclusão de ilicitude prevista nos autos.
B ) A prisão temporária prevista na Lei 7.960/89, é decretada somente na fase inquisitória.
C ) Não será concedida liberdade provisória mediante pagamento fiança quando presentes os motivos que
autorizam a decretação da prisão preventiva.
D ) A decretação da prisão preventiva é obrigatória para o crimes apenados com reclusão por tempo, no
máximo, igual ou superior a 10 (dez) anos.
E ) N.R.A.
6 . (TRT-RS, FCC - Analista Judiciário - 2004) A respeito da prisão preventiva, é correto afirmar
que
A ) a prisão preventiva só poderá ser decretada pelo juiz se houver requerimento do Ministério Público
nesse sentido.
B ) a apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da prisão preventiva, nos
casos em que a lei a autoriza.
C ) se o juiz revogar a prisão preventiva, não poderá voltar a decretá-la se sobrevierem razões que a
justifiquem.
D ) é admissível a decretação da prisão preventiva nos processos em que se apura ilícito contravencional.
E ) o despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva não deve ser fundamentado, pois isso poderia
implicar em prejulgamento.
7 . (OAB-SP - Exame de Ordem - 2006) Em relação à prisão em flagrante, é INCORRETO afirmar:
A ) nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
B ) dentro de 48 (quarenta e oito) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela
autoridade policial, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
C ) quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que
autorizam a prisão preventiva, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder liberdade
provisória.
D ) não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do
lugar mais próximo.
E ) N.R.A.
8 . (POLÍCIA CIVIL - TO, Cespe - Agente - 2008) Quanto ao processo penal, seus princípios e
procedimentos, julgue os itens a seguir em (C) CERTO ou (E) ERRADO.
a) A prisão preventiva e a prisão temporária, exemplos de prisão cautelar, antecipam o
reconhecimento de culpa com a consequente privação da liberdade do indivíduo, pois o juízo que
se faz, ao decretá-las, é de culpabilidade.
b) Considere que um delegado de polícia, visando a completa apuração dos crimes e o
reconhecimento por parte das vítimas, prendeu um cidadão suspeito de praticar vários delitos de
estelionato. A prisão, efetuada apenas para averiguações, não foi feita em razão de flagrante
delito; também não havia mandado de prisão expedido. Nessa situação, a prisão será legal se ficar
provado que o referido cidadão é o autor dos crimes.
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A ) C, C
B ) C, E
C ) E, C
D ) E, E
E ) N.R.A.
9 . (MP-SE, FCC - Técnico Administrativo - 2009) Considere:
I. Qualquer do povo, mesmo não sendo policial, pode prender quem quer que seja encontrado em
flagrante delito.
II. A prisão preventiva para garantia da ordem pública pode ser determinada pelo representante
do Ministério Público.
III. Pode ser preso em flagrante o autor do fato encontrado, logo depois, com instrumentos,
armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
Está correto o que se afirma APENAS em
A ) I e II.
B ) I e III.
C ) II.
D ) II e III.
E ) III.
10 . (TJ-RJ, NCE/UFRJ - Oficial de Justiça - 2003) Em tema de liberdade provisória, é correto
afirmar que se trata de medida de contra-cautela:
A ) adotada para pôr fim a prisão em flagrante quando for constatado que o investigado ou acusado não é o
autor do crime;
B ) adotada para pôr fim a prisão em flagrante quando for constatado que esta é arbitrária;
C ) adotada para substituir a prisão em flagrante quando for constatado que esta é ilegal;
D ) adotada para substituir a prisão em flagrante quando for constatado que é desnecessário manter preso o
investigado ou acusado;
E ) adotada para pôr fim a prisão em flagrante quando for constatado que o crime não existiu.
GABARITO: 1.A 2. E 3. B 4. A 5. D 6. E 7. B 8. D
EXERCICIOS DE FIXAÇÃO PROCESSO PENAL (TODO O CONTEUDO)
1. (CESPE / BACEN / 2009 – PROCURADOR) O inquérito policial é presidido pela autoridade policial, da chamada polícia
judiciária, pois atua em face do fato criminoso já ocorrido.
2. (CESPE / DPF / 2009 – AGENTE) O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório
conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.
3. (CESPE / MP-RO / 2010 – PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) Com o advento da CF, que assegurou o contraditório e a
ampla defesa nos procedimentos administrativos, o IP atual deve observar tais princípios, apesar da ausência de previsão no
CPP.
4. (CESPE / PC-ES / 2010 – ESCRIVÃO DE POLÍCIA) O desenvolvimento da investigação no IP deverá seguir, necessariamente,
todas as diligências previstas de forma taxativa no Código de Processo Penal, sob pena de ofender o princípio do devido
processo legal.
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5. (CESPE / DPF / 2009 – AGENTE) No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão
requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
6. (CESPE / PC-ES / 2010 - DELEGADO) Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses
previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o
direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado
de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de
que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em
tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é
adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.
7. (CESPE / PC-PB / 2008 – PERITO OFICIAL CRIMINAL) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá
mandar arquivar os autos de IP.
8. (CESPE / PC-PB / 2008 – PERITO OFICIAL – QUÍMICO LEGAL) Apenas autoridades policiais têm competência para instauração
de procedimentos investigativos de fatos criminosos.
9. (CESPE / PC-ES / 2010 – ESCRIVÃO DE POLÍCIA) São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial;
mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da
Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
10. (CESPE / PM-DF / 2009 – SOLDADO DE POLÍCIA) Um marido traído assassinou sua esposa. Encerrado o inquérito policial
para a apuração do fato, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, e o promotor de justiça responsável requereu o
arquivamento do procedimento por entender que o indiciado agiu em legítima defesa. Nessa situação, caso o juiz discorde da
opinião do titular da ação penal, não deve receber a denúncia de ofício e dar seguimento à ação penal.
11. (CESPE / OAB-SP / EXAME DA ORDEM 137) São entendidas como provas ilícitas apenas as que forem obtidas em violação a
normas constitucionais, devendo tais provas ser desentranhadas do processo.
12. (CESPE / PM-DF / 2009 – OFICIAL DE POLÍCIA) São inadmissíveis no processo as provas derivadas de provas ilícitas, mesmo
quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.
13. (CESPE / DPF / 2009 – AGENTE) Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das
partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por meio de sistema de videoconferência
14. (CESPE / PC-ES / 2010 – AUXILIAR DE PERÍCIA MÉDICA) O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial,
portador de diploma de curso superior e, caso não exista perito oficial na localidade, a autoridade policial poderá determinar
a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área
específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
15. (CESPE / PC-PB / 2008 – DELEGADO DE POLÍCIA) Não sendo possível o exame de corpo de delito por haverem desaparecido
os vestígios, a prova testemunhal pode suprir- lhe a falta. Em caso, todavia, de exame complementar, a prova testemunhal
não supre a falta do exame, devendo o crime, se for o caso, ser desclassificado.
16. (CESPE / MP-RO / 2010 – PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) De acordo com o CPP, os doentes mentais e os menores de
quatorze anos de idade podem ser testemunhas não compromissadas.
17. (CESPE / OAB-SP / EXAME DA ORDEM 136) É vedado ao magistrado, na busca da verdade real, determinar, de ofício, a
oitiva de testemunhas.
18. (CESPE / PC-PB / 2008 – PERITO OFICIAL CRIMINAL) Se intimado para prestar esclarecimentos perante a autoridade
judicial, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido não poderá ser conduzido coercitivamente.
19. (CESPE / PC-PB / 2008 – MOTORISTA POLICIAL) Acareação é um meio de desvendar a autoria e materialidade da infração
penal que pode ser utilizado tanto na delegacia quanto em juízo.
20. (CESPE / PM-DF / 2009 – SOLDADO DE POLÍCIA) Considere que, em uma investigação policial, determinado delegado
requereu à autoridade judicial competente a expedição de mandado de busca e apreensão na residência de um dos
investigados, a fim de que fossem apreendidos computadores e outros objetos pertinentes ao esclarecimento do fato
criminoso em apuração. Deferido o pedido e expedido o mandado, a diligência iniciou-se às 14 horas estendendo-se até as 23
horas, mesmo sem o consentimento do morador, que havia solicitado a retirada dos policiais de sua residência assim que
anoiteceu. Nessa situação, não há ilegalidade no cumprimento do mandado.
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21. (CESPE / DPRF / 2008) Flagrante retardado é aquele no qual a polícia tem a faculdade de retardar a prisão em flagrante,
visando obter maiores informações a respeito da ação dos criminosos.
22. (CESPE / MP-SE / 2010 – PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) Não havendo autoridade policial no lugar em que se tiver
efetuado a prisão em flagrante, o preso deve ser imediatamente apresentado ao promotor ou ao juiz competente, vedada sua
apresentação a autoridade policial de localidade próxima, por falta de atribuição.
23. (CESPE / BACEN / 2009 – PROCURADOR) A prisão preventiva é decretada para garantir a ordem pública, a ordem
econômica, por necessidade da instrução criminal e para a segurança da aplicação da pena.
24. (CESPE / PC-PB / 2008 – PERITO OFICIAL – AGENTE DE INVESTIGAÇÃO E ESCRIVÃO DE POLÍCIA) A prisão preventiva pode
ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime e certeza sobre a sua autoria.
25. (CESPE / DETRAN-ES / 2010 – ADVOGADO) Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações
policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em
crime doloso.
26. (CESPE / DPF / 2009 – AGENTE) Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas
em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das
partes, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.
27. (CESPE / PC-RN / 2008 – DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO) Caso alguém, após matar sua companheira, apresente-se,
voluntariamente, à autoridade policial, comunicando o ocorrido e indicando o local do crime, essa apresentação voluntária
tornará inviável a prisão em flagrante assim como a preventiva, mesmo que esse indivíduo dê argumentos de que fugirá do
país.
28. (CESPE / IPOJUCA / 2009 – PROCURADOR JUDICIAL) A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando
o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que
está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.
29. (CESPE / PC-RN / 2008 – AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO) Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após
cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do
perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção.
30. (CESPE / PC-RN / 2008 – AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO) A prisão de quem está em flagrante delito porque
cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante
consentimento do morador.
.
GABARITO:
LEGISLAÇÃO PENAL COMPLEMENTAR
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
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PARTE GERAL
Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha
de modo diverso.
Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o
dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou
seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
§ 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de
detenção.
§ 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.
Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a
sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de
contravenção.
Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusaveis, a pena pode deixar de ser
aplicada.
Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão
de multa em detenção.
Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de
quinze dias e três meses.
Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a
importância das multas ultrapassar cinquenta contos.
Art. 11. Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem
superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional. (Redação dada
pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Art. 12. As penas acessórias são a publicação da sentença e as seguintes interdições de direitos:
I – a incapacidade temporária para profissão ou atividade, cujo exercício dependa de habilitação especial,
licença ou autorização do poder público;
lI – a suspensão dos direitos políticos.
Parágrafo único. Incorrem:
a) na interdição sob nº I, por um mês a dois anos, o condenado por motivo de contravenção cometida com
abuso de profissão ou atividade ou com infração de dever a ela inerente;
b) na interdição sob nº II, o condenado a pena privativa de liberdade, enquanto dure a execução do pena ou a
aplicação da medida de segurança detentiva.
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Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à
exceção do exílio local.
Art. 14. Presumem-se perigosos, alem dos indivíduos a que se referem os ns. I e II do art. 78 do Código Penal:
I – o condenado por motivo de contravenção cometido, em estado de embriaguez pelo álcool ou substância de
efeitos análogos, quando habitual a embriaguez;
II – o condenado por vadiagem ou mendicância;
Art. 15. São internados em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional, pelo
prazo mínimo de um ano: (Regulamento)
I – o condenado por vadiagem (art. 59);
II – o condenado por mendicância (art. 60 e seu parágrafo);
Art. 16. O prazo mínimo de duração da internação em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento é
de seis meses.
Parágrafo único. O juiz, entretanto, pode, ao invés de decretar a internação, submeter o indivíduo a liberdade
vigiada.
Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
PARTE ESPECIAL
CAPÍTULO I
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA
Art. 18. Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição:
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de um a cinco contos de réis, ou ambas
cumulativamente, se o fato não constitue crime contra a ordem política ou social.
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou
ambas cumulativamente.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por
violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto
de réis, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou
pessoa inexperiente em manejá-la.
Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto: (Redação dada pela Lei nº 6.734, de
1979)
Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros. (Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)
Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:
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Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não
constitue crime.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta)
anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Art. 22. Receber em estabelecimento psiquiátrico, e nele internar, sem as formalidades legais, pessoa
apresentada como doente mental:
Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.
§ 1º Aplica-se a mesma pena a quem deixa de comunicar a autoridade competente, no prazo legal, internação
que tenha admitido, por motivo de urgência, sem as formalidades legais.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa de quinhentos mil réis a cinco
contos de réis, aquele que, sem observar as prescrições legais, deixa retirar-se ou despede de estabelecimento
psiquiátrico pessoa nele, internada.
Art. 23. Receber e ter sob custódia doente mental, fora do caso previsto no artigo anterior, sem autorização de
quem de direito:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
CAPÍLULO II
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔNIO
Art. 24. Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado usualmente na prática de crime de furto:
Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.
Art. 25. Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à
liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos
empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:
Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 26. Abrir alguem, no exercício de profissão de serralheiro ou oficio análogo, a pedido ou por incumbência de
pessoa de cuja legitimidade não se tenha certificado previamente, fechadura ou qualquer outro aparelho destinado à
defesa de lugar nu objeto:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.
Pena – prisão simples, de um a seis meses, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
CAPÍTULO III
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA
Art. 28. Disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela:
Pena – prisão simples, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis
a dois contos de réis, quem, em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem
licença da autoridade, causa deflagração perigosa, queima fogo de artifício ou solta balão aceso.
Art. 29. Provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução, dar-lhe causa:
Pena – multa, de um a dez contos de réis, se o fato não constitue crime contra a incolumidade pública.
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Art. 30. Omitir alguem a providência reclamada pelo Estado ruinoso de construção que lhe pertence ou cuja
conservação lhe incumbe:
Pena – multa, de um a cinco contos de réis.
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela
animal perigoso:
Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 33. Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:
Pena – prisão simples, de quinze das a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 35. Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a vôos baixos, fora da zona em que a lei o permite,
ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Art. 36. Deixar do colocar na via pública, sinal ou obstáculo, determinado em lei ou pela autoridade e destinado a
evitar perigo a transeuntes:
Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) apaga sinal luminoso, destrói ou remove sinal de outra natureza ou obstáculo destinado a evitar perigo a
transeuntes;
b) remove qualquer outro sinal de serviço público.
Art. 37. Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa
ofender, sujar ou molestar alguem:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, sem as devidas cautelas, coloca ou deixa suspensa coisa
que, caindo em via pública ou em lugar de uso comum ou de uso alheio, possa ofender, sujar ou molestar alguem.
Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
CAPíTULO IV
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA
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Art. 39. Participar de associação de mais de cinco pessoas, que se reunam periodicamente, sob compromisso
de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação:
Pena – prisão simples, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.
§ 1º Na mesma pena incorre o proprietário ou ocupante de prédio que o cede, no todo ou em parte, para reunião
de associação que saiba ser de carater secreto.
§ 2º O juiz pode, tendo em vista as circunstâncias, deixar de aplicar a pena, quando lícito o objeto da
associação.
Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em
assembléia ou espetáculo público, se o fato não constitue infração penal mais grave;
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir
pânico ou tumulto:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
CAPÍTULO V
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA
Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 44. Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com
moeda:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 45. Fingir-se funcionário público:
Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.
Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de
sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de
2.10.1944)
Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. (Redação dada
pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)
CAPÍTULO VI
DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
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Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que
por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Art. 48. Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de
manuscritos e livros antigos ou raros:
Pena – prisão simples de um a seis meses, ou multa, de um a dez contos de réis.
Art. 49. Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra
atividade:
Pena – multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis.
CAPÍTULO VII
DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento
de entrada ou sem ele: (Vide Decreto-Lei nº 4.866, de 23.10.1942) (Vide Decreto-Lei 9.215, de 30.4.1946)
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os
efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.
§ 1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de
dezoito anos.
§ 2º Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem é encontrado a participar do
jogo, como ponteiro ou apostador.
§ 3º Consideram-se, jogos de azar:
c) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
§ 4º Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessivel ao público:
a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não
sejam da família de quem a ocupa;
b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;
c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;
d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.
Art. 51. Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal:
Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de cinco a dez contos de réis, estendendo-se os
efeitos da condenação à perda dos moveis existentes no local.
§ 1º Incorre na mesma pena quem guarda, vende ou expõe à venda, tem sob sua guarda para o fim de venda,
introduz ou tenta introduzir na circulação bilhete de loteria não autorizada.
§ 2º Considera-se loteria toda operação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais,
símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.
§ 3º Não se compreendem na definição do parágrafo anterior os sorteios autorizados na legislação especial.
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Art. 52. Introduzir, no país, para o fim de comércio, bilhete de loteria, rifa ou tômbola estrangeiras:
Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de um a cinco contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda. para o fim de venda,
introduz ou tenta introduzir na circulação, bilhete de loteria estrangeira.
Art. 53. Introduzir, para o fim de comércio, bilhete de loteria estadual em território onde não possa legalmente
circular:
Pena – prisão simples, de dois a seis meses, e multa, de um a três contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda, para o fim de venda,
introduz ou tonta introduzir na circulação, bilhete de loteria estadual, em território onde não possa legalmente circular.
Art. 54. Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira:
Pena – prisão simples, de um a três meses, e multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual,
em território onde esta não possa legalmente circular.
Art. 55. Imprimir ou executar qualquer serviço de feitura de bilhetes, lista de sorteio, avisos ou cartazes relativos
a loteria, em lugar onde ela não possa legalmente circular:
Pena – prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 56. Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente
circular:
Pena – prisão simples, de um a três meses, e multa, de cem a quinhentos mil réis.
Art. 57. Divulgar, por meio de jornal ou outro impresso, de rádio, cinema, ou qualquer outra forma, ainda que
disfarçadamente, anúncio, aviso ou resultado de extração de loteria, onde a circulação dos seus bilhetes não seria
legal:
Pena – multa, de um a dez contos de réis.
Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização
ou exploração:
Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da
loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.
Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe
assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.
Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de
subsistência, extingue a pena.
Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em
perigo a segurança própria ou alheia:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
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Parágrafo único. Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento.
Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:
I – a menor de dezoito anos;
II – a quem se acha em estado de embriaguez;
III – a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;
IV – a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de
tal natureza:
Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Art. 64. Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo:
Pena – prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa, de cem a quinhentos mil réis.
§ 1º Na mesma pena incorre aquele que, embora para fins didáticos ou científicos, realiza em lugar público ou
exposto ao publico, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.
§ 2º Aplica-se a pena com aumento de metade, se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com
crueldade, em exibição ou espetáculo público.
Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel:
Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
CAPÍTULO VIII
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:
I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal
não dependa de representação;
II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária,
desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento
criminal:
Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.
Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:
Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações
concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois
contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações
inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.
Pena – prisão simples, de três meses a um ano.
Art. 70. Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União:
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Pena – prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de três a dez contos de réis, ou ambas
cumulativamente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71. Ressalvada a legislação especial sobre florestas, caça e pesca, revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 72. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
PROXIMAS 12 QUESTÕES – CONTRAVENÇÕES PENAIS – CESPE E ESAF
( ) 1. (CESPE) Com relação à infração penal, a lei brasileira divide as infrações penais
em duas espécies: crimes e contravenções. CERTO ( ) ERRADO ( )
3. (ESAF) Na legislação brasileira o conceito de contravenção penal é fixado pela (o)
a) gravidade da conduta
b) resultado
c) pena cominada
d) conduta
e) pena aplicada
3. (ESAF) Na legislação brasileira, a contravenção penal é identificada pela
a) quantidade da pena
b) regime de execução da pena
c) inexistência de prisão preventiva
d) inexistência de pena de multa
e) natureza da pena
( ) 4.(Delegado da PC – PB) Contravenção é uma espécie de ¨crime anão¨, refletindo a
prática de uma infração penal de menor poder danoso. Crime é a violação mais
contundente e lesionadora das normas jurídicas vigentes. O Brasil utiliza o sistema
classificatório bifásico, pelo qual crime e delito são expressões sinônimas.
( ) 5. (Delegado da PC – PB) Contravenção é a ¨pequena infração¨, com dano penal de
menor poder. Crime é a ação mais contundente e violadora das normas jurídicas em vigor.
As contravenções, excepcionalmente podem ser apenadas com detenção.
6. (Delegado da PC – GO) O Direito Penal brasileiro adota, quanto à classificação das
infrações penais, a divisão
I. tripartida, em crimes, delitos e contravenções, sendo a diferença apenas
quantitativa (gravidade da conduta/pena).
II. bipartida, em crimes, delitos ou contravenções, sendo a diferença apenas
quantitativa (gravidade da conduta/pena).
III. bipartida, em crimes ou delitos e contravenções, sendo a diferença
apenas quanto a gravidade da conduta e à natureza da sanção.
IV. que distingue os crimes por serem punidos quantitativamente com pena
privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa.
Marque a alternativa que contém as proposições vedadeiras:
a) I e II
b) I e IV
c) II e III
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d) III e IV
7. (NCE) Os crimes distinguem-se das contravenções porque:
a) são atos ilícitos.
b) suas penas privativas de liberdade são de reclusão e detenção.
c) violam bens jurídicos.
d) exigem culpabilidade do agente.
e) podem ser praticados em concurso de agentes.
( ) 8. (CESPE) Admite-se a pena de reclusão para os casos de contravenção penal.
( ) 9. (CESPE) É possível a tentativa na contravenção de vias de fato.
( ) 10. (CESPE) Verifica-se a reincidência quando o agente tenha cometido uma
contravenção anterior à prática de um crime.
( ) 11. (CESPE) A lei penal brasileira adotou o princípio da extraterritorialidade, que se
aplica às contravenções praticadas fora do território nacional.
( ) 12. (CESPE) A Lei de Introdução ao Código Penal distingue crime de contravenção,
segundo a natureza da pena de prisão aplicável. Com relação aos crimes, a lei comina
pena de reclusão ou detenção, isolada, alternativa ou cumulativamente com a pena de
multa e, com relação às contravenções, isoladamente, pena de prisão simples ou de
multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
GABARITO: 1-C 2-A 3-E 4-C 5-E 6-D 7-B 8-E 9-E 10-E 11-E 12-C
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de
abuso de autoridade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as
autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a
respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade
culpada.
Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso
de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de
três, se as houver.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
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b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de
poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra
despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem,
custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio
de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em
tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de
natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e
vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização
de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá
em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria,
poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou
militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil
ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
§ 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais,
civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.
§ 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito
administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro
de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou
civil.
Art. 8º A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.
Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela,
poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.
Art. 10. Vetado
Art. 11. À ação civil serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil.
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do
Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito
horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação,
e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
§ 1º A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias.
Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado
poderá:
a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas;
b) requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de
um perito para fazer as verificações necessárias.
§ 1º O perito ou as testemunhas farão o seu relatório e prestarão seus depoimentos verbalmente, ou o
apresentarão por escrito, querendo, na audiência de instrução e julgamento.
§ 2º No caso previsto na letra a deste artigo a representação poderá conter a indicação de mais duas
testemunhas.
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Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da
representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao
Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou
insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.
Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação
privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e
intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante,
retomar a ação como parte principal.
Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou
rejeitando a denúncia.
§ 1º No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de
instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente. dentro de cinco dias.
§ 2º A citação do réu para se ver processar, até julgamento final e para comparecer à audiência de instrução e
julgamento, será feita por mandado sucinto que, será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia.
Art. 18. As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentada em juízo, independentemente de
intimação.
Parágrafo único. Não serão deferidos pedidos de precatória para a audiência ou a intimação de testemunhas
ou, salvo o caso previsto no artigo 14, letra "b", requerimentos para a realização de diligências, perícias ou exames, a
não ser que o Juiz, em despacho motivado, considere indispensáveis tais providências.
Art. 19. A hora marcada, o Juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou o oficial de justiça declare aberta a
audiência, apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o
advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu.
Parágrafo único. A audiência somente deixará de realizar-se se ausente o Juiz.
Art. 20. Se até meia hora depois da hora marcada o Juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-
se, devendo o ocorrido constar do livro de termos de audiência.
Art. 21. A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-
se-á em dia útil, entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz
designar.
Art. 22. Aberta a audiência o Juiz fará a qualificação e o interrogatório do réu, se estiver presente.
Parágrafo único. Não comparecendo o réu nem seu advogado, o Juiz nomeará imediatamente defensor para
funcionar na audiência e nos ulteriores termos do processo.
Art. 23. Depois de ouvidas as testemunhas e o perito, o Juiz dará a palavra sucessivamente, ao Ministério
Público ou ao advogado que houver subscrito a queixa e ao advogado ou defensor do réu, pelo prazo de quinze
minutos para cada um, prorrogável por mais dez (10), a critério do Juiz.
Art. 24. Encerrado o debate, o Juiz proferirá imediatamente a sentença.
Art. 25. Do ocorrido na audiência o escrivão lavrará no livro próprio, ditado pelo Juiz, termo que conterá, em
resumo, os depoimentos e as alegações da acusação e da defesa, os requerimentos e, por extenso, os despachos e
a sentença.
Art. 26. Subscreverão o termo o Juiz, o representante do Ministério Público ou o advogado que houver subscrito
a queixa, o advogado ou defensor do réu e o escrivão.
Art. 27. Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos
fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, até o dobro.
Art. 28. Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas do Código de Processo Penal, sempre que compatíveis
com o sistema de instrução e julgamento regulado por esta lei.
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Parágrafo único. Das decisões, despachos e sentenças, caberão os recursos e apelações previstas no Código
de Processo Penal.
Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.
PROXIMAS 10 QUESTÕES – ABUSO DE AUTORIDADE – CESPE E ESAF
1 . (POLÍCIA CIVIL - RN, Cespe - Escrivão - 2009) Acerca do direito de representação e do processo de
responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, e das demais
disposições da Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.
A ) Só se considera autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública
em caráter permanente na administração pública direta da União, dos estados, do DF e dos
municípios.
B ) A representação será dirigida exclusivamente ao órgão do MP que tiver competência para iniciar
processo-crime contra a autoridade culpada, devendo o réu ser denunciado no prazo de cinco dias.
C ) O processo administrativo instaurado concomitantemente ao criminal deverá ser sobrestado para o
fim de aguardar a decisão da ação penal, a fim de que se evitem decisões conflitantes.
D ) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, poderá ser cominada a pena de não
poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco
anos.
E ) Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado na lei em questão, será admitida ação
privada, não podendo o parquet futuramente intervir no feito ou retomar a ação como parte principal.
2 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) Quanto ao abuso de autoridade, julgue em (C)
CERTO ou (E) ERRADO.
a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao
exercício profissional.
b) A ação penal por abuso de autoridade será iniciada, independentemente de inquérito policial.
c) A denúncia contra abuso de autoridade será precedida de representação que será dirigida a órgão
do Ministério Público.
A ) C, C, C
B ) E, C, E
C ) E, E, E
D ) C, E, C
E ) E, C, C
3 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) Quanto ao abuso de autoridade, julgue em (C)
CERTO ou (E) ERRADO.
a) O prazo para o recebimento de denúncia contra esse crime será de 72 horas.
b) No tocante à sanção aplicável ao crime de abuso de autoridade, a sanção administrativa consistirá
em advertência, repreensão, suspensão do cargo ou demissão, a bem do serviço público.
c) No tocante à sanção aplicável ao crime de abuso de autoridade, a lei prevê a aplicação autônoma
ou cumulativa das sanções de natureza penal.
A ) C, C, E
B ) E, C, E
C ) E, E, C
D ) C, E, E
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E ) E, C, C
4 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) Marque a alternativa incorreta:
Não constitui abuso de autoridade
A ) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com
abuso de poder;
B ) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
C ) comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
D ) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
E ) N. R. A.
5 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) O abuso de autoridade sujeitará o seu ator à
sanção:
A ) exclusivamente administrativa
B ) exclusivamente civil
C ) exclusivamente penal
D ) administrativa, civil e penal
E ) N. R. A.
6 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) O direito de representação será exercido por meio
de petição:
I. dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade, civil ou
militar culpada, a respectiva sanção;
II. dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a
autoridade culpada.
III. dirigida sempre ao Poder Judiciário;
A ) a I e II estão corretas
B ) a I e III estão corretas
C ) a II e III estão corretas
D ) todas estão corretas
E ) N. R. A.
7 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) A denúncia de que trata o artigo 13 da Lei 4898/65
será apresentada:
A ) pelo Delegado de Polícia
B ) obrigatoriamente datilografada
C ) em duas vias
D ) pelo juízo competente
E ) N. R. A.
8 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) Recebidos os autos, o juiz, dentro do prazo de
_______, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.
A ) 48 horas
B ) 24 horas
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C ) 72 horas
D ) 5 dias
E ) N. R. A.
9 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) No despacho em que receber a denúncia, o juiz
designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser
realizada, improrrogavelmente, dentro de
A ) 8 (oito) dias
B ) 48 (quarenta e oito) horas
C ) 10 (dez) dias
D ) 5 (cinco) dias
E ) N. R. A.
10 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) Marque a alternativa incorreta:
A ) Encerrado o debate, o juiz proferirá imediatamente a sentença.
B ) Do ocorrido na audiência o escrivão lavrará no livro próprio, ditado pelo juiz, termo que conterá, em
resumo, os depoimentos e as alegações da acusação e da defesa, os requerimentos e, por extenso, os
despachos e a sentença.
C ) Subscreverão o termo o juiz, o representante do Ministério Público ou o advogado que houver
subscrito a queixa, o advogado ou defensor do réu e o escrivão.
D ) Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos
fixados na Lei 4898/65, o juiz poderá aumentá-los, sempre motivadamente, até o quádruplo.
E ) N. R. A.
GABARITO 1. D 2. A 3. C 4. C 5. D 6. A 7. C 8. A 9. D 10. D
LEI DE APOIO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses
coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e
sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.
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§ 1º Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de
tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros,
indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.
§ 2º As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais
necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem,
afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação
nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno
exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à
previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das
leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração
direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei,
tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
I - na área da educação:
a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a
educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com
currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades
hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos
portadores de deficiência;
e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive
material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas
portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
II - na área da saúde:
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento
genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à
identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu
diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de
tratamento adequado a suas vítimas;
c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e
privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;
e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência,
desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;
III - na área da formação profissional e do trabalho:
a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes,
inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;
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b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo
parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;
c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas
portadoras de deficiência;
d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas
portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a
organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas
portadoras de deficiência;
IV - na área de recursos humanos:
a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio
especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;
b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de
nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;
c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento
relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;
V - na área das edificações:
a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas,
que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a
logradouros e a meios de transporte.
Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas
portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e
Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa
pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção
das pessoas portadoras de deficiência.
§ 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e
informações que julgar necessárias.
§ 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15
(quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução
da ação civil.
§ 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser
negada certidão ou informação.
§ 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das
certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando
se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em
segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.
§ 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas
por qualquer deles.
§ 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade
ativa.
Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação
julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação
com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
§ 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de
jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer
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qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.
Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que
se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer
pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que
assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.
§ 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos
para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças
informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao
Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu
Regimento.
§ 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará
desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
Art. 7º Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os dispositivos da Lei nº 7.347, de
24 de julho de 1985.
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em
estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência
que porta;
II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua
deficiência;
III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e
ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação
civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei,
quando requisitados pelo Ministério Público.
Art. 9º A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de
deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de
seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.
§ 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da
Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos
determinados.
§ 2º Ter-se-ão como integrantes da Administração Pública Federal, para os fins desta Lei, além dos órgãos
públicos, das autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista, as respectivas subsidiárias e
as fundações públicas.
Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas
portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República. (Redação dada pela Lei nº 11.958, de 2009)
Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que
lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
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Art. 12. Compete à Corde:
I - coordenar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência;
II - elaborar os planos, programas e projetos subsumidos na Política Nacional para a Integração de Pessoa
Portadora de Deficiência, bem como propor as providências necessárias a sua completa implantação e seu
adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos e as de caráter legislativo;
III - acompanhar e orientar a execução, pela Administração Pública Federal, dos planos, programas e
projetos mencionados no inciso anterior;
IV - manifestar-se sobre a adequação à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência dos projetos federais a ela conexos, antes da liberação dos recursos respectivos;
V - manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério Público, estreito
relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de
deficiência;
VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam
objeto da ação civil de que esta Lei, e indicando-lhe os elementos de convicção;
VII - emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos da
Administração Pública Federal, no âmbito da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência;
VIII - promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa portadora de
deficiência, visando à conscientização da sociedade.
Parágrafo único. Na elaboração dos planos, programas e projetos a seu cargo, deverá a Corde recolher,
sempre que possível, a opinião das pessoas e entidades interessadas, bem como considerar a necessidade de
efetivo apoio aos entes particulares voltados para a integração social das pessoas portadoras de deficiência.
§ 1º A composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Corde serão disciplinados em ato do
Poder Executivo. Incluir-se-ão no Conselho representantes de órgãos e de organizações ligados aos assuntos
pertinentes à pessoa portadora de deficiência, bem como representante do Ministério Público Federal.
§ 2º Compete ao Conselho Consultivo:
I - opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência;
II - apresentar sugestões para o encaminhamento dessa política;
III - responder a consultas formuladas pela Corde.
§ 3º O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, por
iniciativa de 1/3 (um terço) de seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência de 10 (dez)
dias, e deliberará por maioria de votos dos conselheiros presentes.
§ 4º Os integrantes do Conselho não perceberão qualquer vantagem pecuniária, salvo as de seus cargos de
origem, sendo considerados de relevância pública os seus serviços.
§ 5º As despesas de locomoção e hospedagem dos conselheiros, quando necessárias, serão asseguradas
pela Corde.
Art. 14. (Vetado).
Art. 15. Para atendimento e fiel cumprimento do que dispõe esta Lei, será reestruturada a Secretaria de
Educação Especial do Ministério da Educação, e serão instituídos, no Ministério do Trabalho, no Ministério da
Saúde e no Ministério da Previdência e Assistência Social, órgão encarregados da coordenação setorial dos
assuntos concernentes às pessoas portadoras de deficiência.
Art. 16. O Poder Executivo adotará, nos 60 (sessenta) dias posteriores à vigência desta Lei, as providências
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necessárias à reestruturação e ao regular funcionamento da Corde, como aquelas decorrentes do artigo anterior.
Art. 17. Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subseqüentes, questões concernentes à
problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas
portadoras de deficiência no País.
Art. 18. Os órgãos federais desenvolverão, no prazo de 12 (doze) meses contado da publicação desta Lei,
as ações necessárias à efetiva implantação das medidas indicadas no art. 2º desta Lei.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
PROXIMAS 11 QUESTÕES – AMPARO AS PESSOAS PORT. DEFICIENCIA
01 – Julgue Certo ou Errado as assertivas aseguir. Sobre a Lei 7.853/1989
I - Os integrantes do Conselho não perceberão qualquer vantagem pecuniária, salvo as de seus cargos de origem,
sendo considerados de relevância pública os seus serviços.
II – As despesas de locomoção e hospedagem dos conselheiros, quando necessárias, serão asseguradas pela Corde.
III – As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de
deficiência não poderão ser propostas pelo Ministério Público, apenas pela União, Estados, Municípios e Distrito
Federal
A) Somente I é verdadeira
B) Somente II e III é verdadeira
C) Somente III é verdadeira
D) Nenhuma proposição é verdadeira
E) Todas as proposições são verdadeiras
02. Segundo o artigo 1º da Lei nº 10.048/00, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou
superior a ................... anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão
atendimento prioritário, nos termos da referida lei.
a) 60 anos
b) 55 anos
c) 50 anos
d) 70 anos
e) 65 anos
03. Ainda com relação à Lei nº 10.048/00, assinale a alternativa CORRETA:
a) Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após 6 meses da publicação desta Lei serão planejados de
forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
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b) Os proprietários de veículos de transporte coletivo em utilização terão o prazo de cento e vinte dias, a contar da
regulamentação desta Lei, para proceder às adaptações necessárias ao acesso facilitado das pessoas portadoras de
deficiência.
c) É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de
deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas
acompanhadas por crianças de colo.
d) As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente
identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por
crianças de colo.
e) Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção,
prescindíveis para efeito de licenciamento da respectiva edificação, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais
pelas pessoas portadoras de deficiência.
04. Segundo a Lei nº 10.098/00, os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo,
..................... de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
a) 5% (cinco por cento)
b) 20 % (vinte por cento)
c) 2% (dois por cento)
d) 10% (dez por cento)
e) 15% (quinze por cento)
05. Assinale a alternativa INCORRETA:
a) Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e
acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
b) Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços,
mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por
pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
c) A Administração Pública federal direta e indireta destinará, mensalmente, dotação orçamentária para as
adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua
propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
d) Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser
reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que
transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
e) O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser
concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida.
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06. Em conformidade com o Decreto nº 5.296/04, julgue as seguintes proposições:
I – Cabe aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, no âmbito de suas competências, criar instrumentos para a
efetiva implantação e o controle do atendimento prioritário referido neste Decreto.
II – Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas
diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia,
Arquitetura e correlatos.
III – No caso do exercício do direito de voto, uma urna das seções eleitorais deve ser adequada ao uso com
autonomia pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e estar instalada em um único local
de votação plenamente acessível e ainda que não haja estacionamento próximo.
IV – Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos
e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida.
V – As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, não devem, necessariamente, ser acessíveis a
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Estão corretas:
a) todas as proposições são verdadeiras;
b) apenas a proposição IV é verdadeira;
c) são verdadeiras as proposições I, II e IV;
d) são verdadeiras as proposições I, II, III e V;
e) são verdadeiras as proposições II, IV e V.
07. Nas edificações de uso público ou de uso coletivo, é obrigatória, ainda, a destinação de ....................... dos
assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida,
incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e
estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
a) cinco por cento
b) dois por cento
c) dez por cento
d) quinze por cento
e) vinte por cento
08. Em conformidade com o Decreto nº 5.296/04, julgue as seguintes proposições:
I - Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a
acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.
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II - Caberá ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de televisão equipados com recursos tecnológicos que
permitam sua utilização de modo a garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência
auditiva ou visual.
III - O Poder Público apoiará preferencialmente os congressos, seminários, oficinas e demais eventos científico-
culturais que ofereçam, mediante solicitação, apoios humanos às pessoas com deficiência auditiva e visual, tais como
tradutores e intérpretes de LIBRAS, ledores, guias-intérpretes, ou tecnologias de informação e comunicação, tais
como a transcrição eletrônica simultânea.
Estão corretas:
a) as proposições I, II e III;
b) apenas a proposição I;
c) apenas as proposições II e III;
d) apenas as proposições I e III;
e) todas as proposições são falsas.
9 - A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de
deficiência caberá .
A) Ao Ministério Publico
B) Ao Poder Judiciario
C) À Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
D) Ao Governo dos Estados, Distrito Federal e Territorios
E) As Assembleias Legislativas
10 - Compete ao Conselho Consultivo:
I - opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
II - apresentar sugestões para o encaminhamento dessa política;
III - responder a consultas formuladas pela Corde.
A) Somente I é verdadeira
B) Somente I e II é verdadeira
C) Somente III é verdadeira
D) Nenhuma proposição é verdadeira
E) Todas as proposições são verdadeiras
11 – A respeito da reunião do Conselho Consultivo julgue a acertia CORRETA.
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A) Reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por Semestre
B) reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 2/3 (um terço) de
seus membros, mediante manifestação Verbal
C) reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 (um terço) de
seus membros, mediante manifestação Verbal
D) reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 (um terço) de
seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência de 10 (dez) dias, e deliberará por maioria de votos
dos conselheiros presentes.
E) reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por bimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 (um terço) de
seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência de 15 (quinze) dias, e deliberará por maioria de
votos dos conselheiros presentes.
GABARITO:
01. B 02.A 03.D 04.A
05.C 06.C 07.B 08.A
09.C 10.E 11.D
CRIMES HEDIONDOS
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei
no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada
pela Lei nº 8.930, de 1994)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda
que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o
, I, II, III, IV e V); (Inciso
incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
II - latrocínio (art. 157, § 3o
, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o
); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de
1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo
, 2o
e
3o
); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1
o
e 2
o
); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1
o
, 2
o
, 3
o
e 4
o
); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
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VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o
). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de
1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o
, § 1o
-A e § 1o
-B, com a redação dada pela Lei
no
9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts.
1o
, 2o
e 3o
da Lei no
2.889, de 1o
de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído
pela Lei nº 8.930, de 1994)
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 1
o
A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela
Lei nº 11.464, de 2007)
§ 2o
A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o
cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se
reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 3o
Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em
liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 4
o
A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n
o
7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos
neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao
cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em
presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.
Art. 4º (Vetado).
Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:
"Art. 83. ..............................................................
........................................................................
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática
da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for
reincidente específico em crimes dessa natureza."
Art. 6º Os arts. 157, § 3º; 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º; 213; 214; 223, caput e seu
parágrafo único; 267, caput e 270; caput, todos do Código Penal, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 157. .............................................................
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§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos,
além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
........................................................................
Art. 159. ...............................................................
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
§ 1º .................................................................
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
§ 2º .................................................................
Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
§ 3º .................................................................
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
........................................................................
Art. 213. ...............................................................
Pena - reclusão, de seis a dez anos.
Art. 214. ...............................................................
Pena - reclusão, de seis a dez anos.
........................................................................
Art. 223. ...............................................................
Pena - reclusão, de oito a doze anos.
Parágrafo único. ........................................................
Pena - reclusão, de doze a vinte e cinco anos.
........................................................................
Art. 267. ...............................................................
Pena - reclusão, de dez a quinze anos.
........................................................................
Art. 270. ...............................................................
Pena - reclusão, de dez a quinze anos.
......................................................................."
Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:
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"Art. 159. ..............................................................
........................................................................
§ 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade,
facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal,
quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou
quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
Art. 9º As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º,
159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo
único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são
acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em
qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal.
Art. 10. O art. 35 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar acrescido de
parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 35. ................................................................
Parágrafo único. Os prazos procedimentais deste capítulo serão contados em dobro quando se
tratar dos crimes previstos nos arts. 12, 13 e 14."
Art. 11. (Vetado).
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
PROXIMAS 10 QUESTÕES – LEI DE CRIMES HEDIONDOS – CESPE E ESAF
1 . (TRF-4ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2004) Com relação aos crimes hediondos, é INCORRETO
afirmar que
A ) o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá aguardar em liberdade, em caso de sentença
condenatória.
B ) os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia.
C ) os crimes hediondos são insuscetíveis de graça e indulto.
D ) o crime de epidemia com resultado morte não é considerado crime hediondo.
E ) a pena pela prática de crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado.
2 . (OAB-SP, Cespe - Exame de Ordem - 2008) Assinale a opção correta com relação aos crimes de
estupro e atentado violento ao pudor.
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A ) O crime de estupro, quando cometido em sua forma simples, só se enquadra na definição legal de
crime hediondo, se dele resultar lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima.
B ) O crime de atentado violento ao pudor com violência presumida não se enquadra na definição legal de
crime hediondo, se dele não resultar lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima.
C ) O crime de estupro com violência presumida não se enquadra na definição legal de crime hediondo, se
dele não resultar lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima.
D ) Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando cometidos em sua forma simples ou com
violência presumida, enquadram-se na definição legal de crimes hediondos, recebendo essa
qualificação ainda quando deles não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima.
E ) N.R.A.
3 . (OAB-DF - Exame de Ordem - 2003) Pela letra da Lei de Crimes Hediondos, é certo dizer que a
conjunção carnal havida entre menor de 12 anos e seu namorado de 30 anos, sem violência física e
grave ameaça:
A ) Configura crime assemelhado a hediondo, não permite a lei a concessão de liberdade provisória.
B ) Não é dito crime elencado como hediondo; a pena dele decorrente pode ser estabelecida em regime
inicial semi-aberto e com possibilidade de progressão.
C ) Configura, como todos contra os costumes, crime hediondo, o que por si só impõe a decretação de
prisão preventiva; por coerência, a prisão decorrente da pena imposta seria mesmo cumprida em
regime fechado.
D ) Não há falar em estupro; trata-se de mera sedução.
E ) N.R.A.
4 . (OAB - Exame de Ordem - 2008) Acerca dos crimes hediondos, assinale a opção correta.
A ) O rol dos crimes enumerados na Lei n.º 8.072/1990 não é taxativo.
B ) É possível o relaxamento da prisão por excesso de prazo.
C ) O prazo da prisão temporária em caso de homicídio qualificado é igual ao de um homicídio simples.
D ) Em caso de sentença condenatória, o réu não poderá apelar em liberdade, independentemente de
fundamentação do juiz.
E ) N.R.A.
5 . (TRF-5ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2008) Considere:
I. Extorsão mediante sequestro.
II. Peculato.
III. Epidemia com resultado de morte.
IV. Moeda falsa.
São crimes hediondos os indicados, APENAS, em
A ) II, III e IV.
B ) II e III.
C ) I e III.
D ) III e IV.
E ) I, II e III.
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6 . Não é crime hediondo:
A ) crimes contra a saúde pública previstos no artigo 272 do C.P.
B ) extorsão qualificada pela morte do artigo 158 parágrafo 20.do C.P.
C ) homicídio qualificado do artigo 121 parágrafo 20. do C.P.
D ) estupro previsto no artigo 213 do C.P.
E ) N.R.A.
7 . Os crimes hediondos são:
A ) imprescritíveis, somente.
B ) insuscetíveis de graça anistia, admitindo apenas o indulto.
C ) inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, admitindo a 1 graça e o indulto.
D ) imprescritíveis, insuscetíveis de graça, anistia e indulto, além de inafiançáveis.
E ) inafiançáveis, e insuscetíveis de graça, anistia e indulto.
8 . Qual a pena cominada para os crimes hediondos?
A ) reclusão e multa.
B ) detenção e multa.
C ) reclusão, somente.
D ) detenção, somente.
E ) N.R.A.
9 . Indique a alternativa incorreta:
A ) homicídio privilegiado não é crime hediondo.
B ) não há crime hediondo na modalidade culposa.
C ) apesar da lei 8.072/90 estipular que nos crimes hediondos não haverá a concessão de liberdade
provisória, a jurisprudência não é unânime neste sentido.
D ) a União manterá estabelecimentos penais de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas
impostas a condenados de alta periculosidade, entre eles os condenados por crimes hediondos.
E ) vender substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, não é
crime hediondo, mas equiparado a tal.
10 . (TJ-PR - Contador - 2005) Acerca dos crimes hediondos (Lei 8.072/90), é correto afirmar que:
A ) deve o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, estabelecer se o crime, em tese, é ou
não é hediondo, independentemente de estar previsto na lei como tal.
B ) a Lei 8.072/90 abrange também os delitos militares.
C ) a proibição de liberdade provisória, nos processos por crimes hediondos, não veda o relaxamento de
prisão.
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D ) cumprida mais da metade da pena, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado por
crime hediondo, a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos.
E ) tem direito ao benefício da delação eficaz ou premiada o agente que, praticando o crime de extorsão
mediante sequestro em concurso, denuncia o co-autor à autoridade, ainda que o sequestrado não seja
libertado.
GABARITO: 1. D 2. D 3. B 4. B 5. C 6. E 7. E 8. A 9. E 10. C
PRISÃO TEMPORÁRIA
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre prisão temporária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento
de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de
autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270,
caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas
típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
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o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de
requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de
extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério
Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o
preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame
de corpo de delito.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será
entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da
Constituição Federal.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade,
salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte
redação:
"Art. 4° ...............................................................
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em
tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"
Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas
do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
PROXIMAS 06 QUESTÕES – PRISÃO TEMPORARIA – CESPE E ESAF
1 . "A prisão de certas e determinadas pessoas que, em virtude do cargo ou de qualidade especial,
gozam da prerrogativa de, em caso de prisão, serem recolhidas em lugar especial", denomina-se:
A ) prisão em flagrante
B ) prisão preventiva
C ) prisão especial
D ) prisão provisória
E ) N.R.A.
3 . A prisão temporária veio a criar um plantão permanente no (a):
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I - Judiciário, para o exame desses pedidos
II - Ministério público, que devera ser ouvido rapidamente
III - Defensoria pública, que agirá ao ser acionada
A ) I e II estão corretas;
B ) I e III estão corretas;
C ) II e III estão corretas;
D ) Todas estão corretas.
E ) N.R.A.
4 . Marque a alternativa incorreta:
A ) A prisão temporária não prescinde do mandato judicial.
B ) Nos chamados "crimes hediondos" o prazo de duração da prisão temporária será de 30 dias.
C ) Nos chamados "crimes hediondos" o prazo de duração da prisão temporária não admite prorrogação.
D ) o mandato judicial quando expedido na prisão temporária, será extraído em duas vias.
E ) N.R.A.
5 . (TRF-2ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2007) A prisão temporária requerida em inquérito policial
que apura crime de tortura, pode ser decretada por até
A ) cinco dias, prorrogáveis por igual período.
B ) dez dias, prorrogáveis por igual período.
C ) quinze dias, vedada a prorrogação.
D ) trinta dias, vedada a prorrogação.
E ) trinta dias, prorrogáveis por igual período.
9 . (TJ-PR - Contador - 2005) "Poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal,
quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Tal enunciado contém
os requisitos da:
A ) prisão preventiva.
B ) liberdade provisória sem fiança.
C ) liberdade provisória com fiança.
D ) prisão temporária.
E ) prisão em flagrante.
10 . (TJ-PR - Contador - 2005) "Poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal,
quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Tal enunciado contém
os requisitos da:
A ) prisão preventiva.
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B ) liberdade provisória sem fiança.
C ) liberdade provisória com fiança.
D ) prisão temporária.
E ) prisão em flagrante.
GABARITO: 1. C 3. A 4. C 5. E 9. A 10. A
LEI QUE DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE
PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Mensagem de veto Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta
ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
§ 1
o
Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do
preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais
trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei
nº 12.288, de 2010)
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao
salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
§ 2
o
Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de
promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir
aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente
ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
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Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou
privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento
similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes
abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes
sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de
massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de
acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens,
metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 15. (Vetado).
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a
suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 17. (Vetado).
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente
declarados na sentença.
Art. 19. (Vetado).
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
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§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda
que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de
15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou
publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste,
ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de
computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do
material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)
PROXIMAS O5 QUESTÕES – PRECONCEITO RACIAL – CESPE E ESAF
1. Os crimes de preconceito racial são:
a) afiançáveis e imprescritíveis
b) inafiançáveis e prescritíveis
c) prescricionais e afiancáveis
d) afiançáveis e passíveis de graça ou indulto
2. Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta
ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
A pena para quem comete esse crime é.
a) Detenção de dois a quatro anos.
b) Reclusão de dois a cinco anos.
c) Prisão de um a quatro anos e multa.
d) Reclusão de um a dois anos e multa.
3. Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do
preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
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I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais
trabalhadores;
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao
salário
a) I e II estão corretas
b) Apenas a I estar correta
c) Apenas a III estar correta
d) Todas estão corretas
e) Apenas a II estar correta
4. De Acordo com a LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 é INCORRETO dizer que:
a) Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou
comprador. - Pena: reclusão de um a três anos.
b) Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado
de qualquer grau. - Pena: reclusão de três a cinco anos.
c) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. -
Pena: detenção de um a dois meses e multa
d) Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos
ao público. - Pena: reclusão de um a três anos.
5. o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial,
sob pena de desobediência:
I - o recolhimento posterior ou a busca e apreensão dos exemplares de material do MP;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
IV -constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
Ésta correto as seguintes proposições
a) I, II e III estão corretas
b) Apenas a I e III estão correta
c) Apenas a II e III estão correta
d) Todas estão corretas
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e) Apenas a II, III e IV estão correta
GABARITO – 1 - B, 2 - B , 3 - D , 4 - C , 5 - E .
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Texto compilado Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e
adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre
dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem
comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como
pessoas em desenvolvimento.
Título II
Dos Direitos Fundamentais
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Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas
sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de
existência.
Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos,
obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
§ 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.
§ 4
o
Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-
natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº
12.010, de 2009) Vigência
§ 5
o
A assistência referida no § 4
o
deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que
manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência
Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento
materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são
obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da
mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-
nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do
desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema
Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)
§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e
outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em
tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências
legais.
Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão
obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a
prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária
para pais, educadores e alunos.
Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Capítulo II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em
processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas
leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do
adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos
espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Capítulo III
Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção I
Disposições Gerais
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e,
excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da
presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
§ 1
o
Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá
sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base
em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela
possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no
art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2
o
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará
por mais de 2 (dois)
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  • 1.
    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net APOSTILA PREPARATORIA AO CONCURSO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA 2012 (CFO PMBA 2012) MODULO 5 - DIREITO  DIREITO CONSTITUCIONAL  DIREITOS HUMANOS  DIREITO ADMINISTRATIVO  ESTATUTO DA PMBA  DIREITO PENAL  DIREITO PROCESSUAL  LEIS EXTRAVAGANTES (Atualizadas 13/09/12)  + 1000 QUESTÕES DE CONCURSO VCN APOSTILAS PARA CONCURSOS http:/www.velhochiconews.com/index.php (77) 8816 8714 / (77) 9967 5641 / (71) 9632 6905 / (71) 8604 5816 / (61) 8179 0788 VELHO CHICO NEWS APOSTILAS DIGITAIS CNPJ: 15.738.943/0001-93
  • 2.
    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net V. NOÇÕES DE DIREITO(S) CFO PMBA CONSTITUCIONAL Nr MATERIA 1 Constituição da República Federativa do Brasil: Poder Constituinte. 2 Dos princípios fundamentais. 3 Dos direitos e garantias fundamentais. 4 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 5 Da nacionalidade. 3.3 Dos direitos políticos. 6 Da organização do Estado. 7 Da organização político-administrativa. 8 Da União. 9 Dos Estados federados. 4.4 Do Distrito Federal e dos Territórios. 10 Da administração pública: 4.5.1 Disposições gerais. 4.5.2 Dos servidores públicos. 11 Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 12 Da organização dos poderes. 13 Do poder Legislativo - Do Congresso Nacional. - Das atribuições do Congresso Nacional. - Da Câmara dos Deputados. - Do Senado Federal. 14 Do Poder Executivo. 5.2.1 Do Presidente e do Vice-Presidente da República.5.2.2 Das atribuições do Presidente da República. 15 Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. 16 Do Poder Judiciário. 5.3.1 Disposições gerais. 5.4 Das funções essenciais à Justiça. 17 Do Ministério Público. 18 Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 6.1 Do estado de defesa e do estado de sítio. 19 Das Forças Armadas.6.3 Da segurança pública. 20 Constituição do Estado da Bahia: (Cap. XXIII “ Do Negro”) HUMANOS Nr MATERIA 1 Precedentes históricos: Direito Humanitário, Liga das Nações e Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2 A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948. 3 Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969 (Pacto de São José da Costa Rica) (arts. 1º ao 32). 4 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 1º ao 15). 5 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos/1966 (arts. 1º ao 27). 6 Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/69). 7 Convenção Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (Decreto nº 4.377/02).
  • 3.
    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net ADMINISTRATIVO Nr MATERIA 1 Administração pública: conceito, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceito. 3.2 Atributos. 3.3 Requisitos. 3.4 Classificação. 3.5 Extinção. 4 Organização administrativa. 4.1 Órgãos públicos: conceito e classificação. 4.2 Entidades administrativas: conceito e espécies. 5 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único, provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 6 Contratos Administrativos 7 Licitações 6.1 Lei Estadual n.º 9.433/05. 8 Serviço Público: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos;delegação: concessão, permissão, autorização. 9 Controle e responsabilização da Administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado 10 Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). 11 Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia 12 Criação da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Lei nº 10.549/06) modificada pela Lei nº 12.212/11. 13 Criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Lei nº 10.678/03). PENAL Nr MATERIA 1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Lei penal no tempo. 1.2 Lei penal no espaço. 2 Do crime. 2.1 Elementos. 2.2 Consumação e tentativa. 2.3 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.4 Arrependimento posterior. 2.5 Crime impossível. 3 Causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade. 4 Contravenção. 5 Imputabilidade penal. 6 Dos crimes contra a vida (homicídio, lesão corporal e rixa). 7 Dos crimes contra a liberdade pessoal (ameaça, seqüestro e cárcere privado). 8 Dos crimes contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes e receptação). 9 Dos crimes contra a dignidade sexual 10 Dos crimes contra a paz pública (quadrilha ou bando). 11 Dos crimes contra a administração pública (peculato e suas formas, concussão, corrupção ativa e passiva, prevaricação, usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, contrabando e descaminho).
  • 4.
    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net PROCESSO PENAL Nr MATERIA 1 Princípios do Processo Penal. 2 Sistemas Processuais. 3 Inquérito Policial. 4 Ação Penal: espécies. 5 Da Prova: conceito, finalidade e obrigatoriedade; do exame de corpo de delito e perícias em geral; do interrogatório do acusado e da confissão; do ofendido; da testemunha; do reconhecimento; da acareação; dos documentos; da busca e apreensão 6 Da Prisão e da Liberdade Provisória 7 Nova redação ao caput e ao § 3º do art. 304 do Decreto-Lei 3.689/1941 - CPP (Lei nº 11.113/2005). LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR À MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL Nr MATERIA 1 Lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688/41). 2 Corrupção de Menores (Lei n.º 2.252/1954). REVOGADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA 3 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 4 Lei de apoio às pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 7.853/1989). 5 Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90). 6 Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89). 7 Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89 e Lei nº 9.459/1997). 8 Estatuto da criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90). 9 Juizados especiais (Lei n.º 9.099/95). 10 Crime organizado (Lei n.º 9.034/95). 11 Escuta telefônica (Lei n.º 9.296/96). 12 Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97). 13 Estatuto do desarmamento e regulamentação específica (Lei nº 10.826/03, Decreto Nº 5.123/04 e Decreto nº 3.665/2000). 14Crimes ambientais (Lei n.° 9.605/98). 15 Proteção à testemunha (Lei n.° 9.807/99). 16 Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90). 17 Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). 18 Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). 19 Lei que institui o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas 20 Estatuto do torcedor (Lei nº 10.671/2003). 21 Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). 22 Lei de Combate ao Genocídio (Lei nº 2.889/56). 23 Lei Caó (Lei nº 7.437/85) 24 Lei nº 12.888, de 20 de Julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
  • 5.
    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Direito Constitucional TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. EXERCICIOS DE FIXAÇÃO SOBRE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1 (TRE MS 2007) 1. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel do Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Assim, NÃO constitui fundamento constitucional do Brasil (A) a livre iniciativa e o pluralismo político. (B) o pluralismo político e a soberania. (C) a cidadania e a dignidade da pessoa humana. (D) os valores sociais do trabalho e a cidadania. (E) a intervenção e a solução bélica dos conflitos. 2 (TRF1 -Técnico 2007) 2. Dentre as proposições abaixo, é INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos, dentre outros, (A) a cidadania e o pluralismo político. (B) a soberania e a dignidade da pessoa humana. (C) o pluralismo político e a valorização social do trabalho. (D) a dignidade da pessoa humana e o valor da livre iniciativa. (E) a autonomia e a dependência nacional. 3 (TRE SE Técnico 2007) 3. De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil a (A) dignidade da pessoa humana, o pluralismo político, a defesa da paz, a independência nacional e a igualdade entre os Estados. (B) soberania, a cidadania, a independência nacional, a dignidade da pessoa humana e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. (C) soberania, a independência nacional, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e a defesa da paz. (D) cidadania, a dignidade da pessoa humana, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a independência nacional e a defesa da paz. (E) soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. 4 (TRT 18 2008 Técnico) 4. Quanto aos Princípios Fundamentais, considere:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito. II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. Está INCORRETO o que consta APENAS em (A) I e IV. (B) I e II. (C) III e IV. (D) II e III. (E) II e IV. 5 (TRT 15 Técnico 2009) 5. Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que (A) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos. (B) dentre seus objetivos está o de reduzir as desigualdades regionais. (C) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político. (D) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional. (E) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à formação de uma comunidade latino- americana de nações. 6 (TRT 7 Técnico 2009) 6. Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada (A) pelos cidadãos dos quais emana o poder exercido por meio de representantes eleitos. (B) pelo conjunto de cidadãos aos quais são garantidos os direitos fundamentais. (C) pela união dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (D) pela integração econômica, política e social de todos os Estados. (E) pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. 7 (TRE PB Técnico 2007) 7. Quanto aos princípios que regem a República Federativa do Brasil é INCORRETO afirmar que (A) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (B) nas suas relações internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da intervenção e determinação dos povos. (C) todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal. (D) o Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático. (E) constituem objetivos fundamentais, dentre outros, garantir o desenvolvimento nacional. 8 (TRF 4 Técnico 2010) 8. Soberania, cidadania e pluralismo político, de acordo com a Constituição Federal, constituem (A) objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (B) direitos políticos coletivos.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (C) garantias fundamentais. (D) fundamentos da República Federativa do Brasil. (E) princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. 9 (TRE do Amapá/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2006) As relações internacionais da República Federativa do Brasil regem-se, além de outros, pelos seguintes princípios: (A) intervenção bélica interna e repúdio ao terrorismo. (B) defesa da paz e não-concessão de asilo político. (C))autodeterminação dos povos e não-intervenção. (D) dependência nacional e prevalência dos direitos humanos. (E) solução pacífica ou bélica dos conflitos e supremacia dos direitos internacionais. 10 (TRT/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2006) Nos termos da Constituição Federal de 1988, constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (A) construir uma sociedade igualitária. (B) garantir o desenvolvimento econômico. (C))reduzir as desigualdades sociais e regionais. (D) promover a defesa da paz. (E) garantir a dignidade da pessoa humana. Gabarito: 1E 2E 3E 4B 5A 6E 7B 8D 9C 10C TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XXXIX - NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL; XL - A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - A LEI CONSIDERARÁ CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA A PRÁTICA DA TORTURA , O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, O TERRORISMO E OS DEFINIDOS COMO CRIMES HEDIONDOS, POR ELES RESPONDENDO OS MANDANTES, OS EXECUTORES E OS QUE, PODENDO EVITÁ-LOS, SE OMITIREM; XLIV - CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) DE MORTE, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA, NOS TERMOS DO ART. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - NINGUÉM SERÁ PRESO SENÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, DEFINIDOS EM LEI; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - CONCEDER-SE-Á "HABEAS-CORPUS" SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER VIOLÊNCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER; LXIX - CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR "HABEAS-CORPUS" OU "HABEAS-DATA", QUANDO O RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO; LXX - O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR: A) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL; B) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO, EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS; LXXI - CONCEDER-SE-Á MANDADO DE INJUNÇÃO SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA; LXXII - CONCEDER-SE-Á "HABEAS-DATA": A) PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, CONSTANTES DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO; B) PARA A RETIFICAÇÃO DE DADOS, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO; LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE A ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM APROVADOS, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS, SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. (INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 2004) (DECRETO LEGISLATIVO COM FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) EXERCICIOS DE FIXAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 1 (TRF1 - Técnico 2006 ) 1. Dentre as proposições abaixo, é INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil, nas suas relações internacionais, rege-se pelo princípio da (A) independência nacional. (B) vedação ao asilo político. (C) não intervenção. (D) prevalência dos direitos humanos. (E) autodeterminação dos povos. 2 (TRF1 - Técnico 2006 ) 2. Nos termos da Constituição Federal (A) haverá juízo ou tribunal de exceção. (B) a prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível. (C) não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. (D) a lei não retroagirá, salvo em desfavor do réu por fato praticado antes da sua edição. (E) não será concedida a extradição de estrangeiro, salvo por crime político ou de opinião. 3 (TRF1 - Técnico 2006 ) 3. Observe as proposições abaixo. I. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. II. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net III. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, vedada qualquer indenização por dano material, moral ou à imagem. IV. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. V. Todo o trabalhador deverá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado a sindicato. Estão corretas SOMENTE (A) I e II. (B) II e IV. (C) IV e V. (D) I, III e V. (E) II, III e V. 4 (TRE MS 2007) 4. Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é INCORRETO afirmar que (A) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. (B) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. (C) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. (D) todo trabalhador urbano será compelido a associar-se a sindicato profissional. (E) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. 5 (TRT 23 2007) 5. No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos é correto afirmar: (A) São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. (B) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (C) A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo assegurada a interferência estatal em seu funcionamento. (D) São a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. (E) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 6 (TRF2 – Técnico 2007) 6. O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por (A) organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dez meses, em defesa dos interesses de seus membros. (B) partido político com ou sem representação no Congresso Nacional. (C) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus associados. (D) entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses, em defesa dos interesses de seus membros. (E) um grupo de dez deputados federais e dez senadores, em nome do Congresso Nacional. 7 (TRF1 -Técnico 2007) 7. Constitui direito e dever individual e coletivo previsto na Constituição brasileira, além de outros, o seguinte:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (A) é crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. (B) é violável a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, salvo a sua vida privada. (C) o cidadão poderá ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, ainda que a invocar para eximir-se de obrigação legal. (D) é limitada a liberdade de associação, permitida a de caráter paramilitar, nos termos da lei. (E) todo trabalhador será compelido a associar-se e a permanecer associado a sindicato de sua categoria profissional. 8 (TRF1 -Técnico 2007) 8. Considere as hipóteses que: 1. Implique sempre falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas como as inerentes à nacionalidade. 2. Vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. As medidas constitucionais aplicáveis a esses casos são, respectivamente, (A) agravo de representação especial e habeas data. (B) mandado de injunção e ação popular. (C) mandado de segurança e mandado de injunção. (D) habeas corpus e mandado de segurança. (E) habeas data e ação civil pública. 9 (TRF3 – Técnico 2007) 9. No que concerne aos direitos individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que (A) não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. (B) o Brasil não se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional, mesmo que tenha manifestado adesão quando de sua criação. (C) conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (D) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (E) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 10 (TRE SE Técnico 2007) 10. No que concerne aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar: (A) É possível o ingresso na casa de um indivíduo, em qualquer horário, desde que haja determinação judicial. (B) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. (C) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sendo necessária expressa autorização da autoridade competente. (D) A autoridade competente poderá utilizar-se de propriedade particular, no caso de eminente perigo público, assegurada a indenização posterior ao proprietário, independentemente da ocorrência de dano. (E) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dois anos. 11 (TRF 5 Técnico 2007) 11. Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos, é INCORRETO afirmar que (A) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (B) a prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (C) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. (D) não haverá juízo ou tribunal de exceção. (E) a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 12 (TRF 5 Técnico 2007) 12. Considere as seguintes assertivas relacionadas aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal: I. A lei deve tratar todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País, sem distinção de qualquer natureza. II. A manifestação do pensamento é livre, garantido em qualquer hipótese o anonimato. III. A expressão da atividade científica e de comunicação depende de censura ou licença para o seu exercício. IV. É garantido o direito à indenização pelo dano moral decorrente da violação da intimidade e da vida privada das pessoas. V. É assegurado a todos o acesso à informação, vedado em qualquer caso o sigilo da fonte. Estão corretas as que se encontram APENAS em (A) I e IV. (B) II e III. (C) II, IV e V. (D) I, II e V. (E) II, III e IV. 13 (TRT 18 2008 Técnico) 13. Com relação aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que a lei NÃO adotará a pena de (A) multa. (B) perda de bens. (C) banimento. (D) prestação social alternativa. (E) suspensão ou interdição de direitos. 14 (TRT 16 Técnico 2009) 14. Nos termos da Constituição Federal é garantido a aquele que se achar ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder e a qualquer cidadão que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade, entre outros, respectivamente,o (A) descumprimento de preceito fundamental e da ação penal pública. (B) mandado de segurança e da ação civil pública. (C) habeas corpus e da ação popular. (D) mandado de injunção e do habeas data. (E) habeas data e da ação de improbidade. 15 (TRT 16 Técnico 2009) 15. Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, pode-se afirmar que (A) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em qualquer caso, o anonimato. (B) a expressão da atividade científica depende de censura ou licença. (C) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, vedada nas militares. (D) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. (E) é plena a liberdade de associação, inclusive a de caráter paramilitar. Gabarito: 1B 2C 3A 4D 5A 6C 7A 8B 9E 10B 11B 12A 13C 14C 15D
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net TÍTULO III DA NACIONALIDADE Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) II - naturalizados:> a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. EXERCICIOS DE FIXAÇÃO DA NACIONALIDADE 1 (TRF2 Técnico 2007) 1. São considerados brasileiros natos, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, (A) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. (B) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil e que venham obrigatoriamente residir a qualquer momento no Brasil. (C) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil até completar vinte e um anos de idade e optem pela nacionalidade brasileira. (D) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, inclusive se estiverem a serviço de seu país. (E) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 2 (TRF4 Técnico 2010) 2. Poderá ser ocupado por brasileiro naturalizado o cargo de (A) Ministro da Justiça. (B) Oficial das Forças Armadas. (C) Ministro de Estado da Defesa. (D) Presidente do Senado Federal. (E) Ministro do Supremo Tribunal Federal. GABARITO: 1A 2A CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net III - iniciativa popular. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net d) dezoito anos para Vereador. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997) § 6º - PARA CONCORREREM A OUTROS CARGOS, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OS GOVERNADORES DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL E OS PREFEITOS DEVEM RENUNCIAR AOS RESPECTIVOS MANDATOS ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO. § 7º - SÃO INELEGÍVEIS, NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR, O CÔNJUGE E OS PARENTES CONSANGÜÍNEOS OU AFINS, ATÉ O SEGUNDO GRAU OU POR ADOÇÃO, DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE GOVERNADOR DE ESTADO OU TERRITÓRIO, DO DISTRITO FEDERAL, DE PREFEITO OU DE QUEM OS HAJA SUBSTITUÍDO DENTRO DOS SEIS MESES ANTERIORES AO PLEITO, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO. § 8º - O MILITAR ALISTÁVEL É ELEGÍVEL, ATENDIDAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES: I - SE CONTAR MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE; II - SE CONTAR MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E, SE ELEITO, PASSARÁ AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, PARA A INATIVIDADE.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. EXERCICIOS DE FIXAÇÃO DOS PARTIDOS POLITICOS 1 (TRF2 Técnico 2007) 1. Javier nasceu no México e veio para o Brasil quando tinha 15 anos de idade. Após residir no Brasil por trinta anos, resolve requerer a sua nacionalidade brasileira, que é devidamente reconhecida e concedida, nos termos da Constituição Federal Brasileira de 1988. Naturalizado, Javier agora poderá exercer o cargo de (A) Senador. (B) Presidente da Câmara dos Deputados. (C) Ministro do Supremo Tribunal Federal. (D) Ministro de Estado da Defesa. (E) Oficial das forças armadas. 3 (TRE/SE Técnico 2007) 2. Considere as afirmativas abaixo acerca dos partidos políticos. I. Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. II. Os partidos políticos podem receber recursos financeiros de entidade estrangeira. III. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, na forma da lei. É correto o que se afirma APENAS em: (A) I e II. (B) I, II e III. (C) I, III, IV. (D) II e IV. (E) III e IV. 3 (TRT19 Técnico 2008) 3. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até (A) oito meses antes do pleito. (B) quatro meses antes do pleito. (C) dois meses antes do pleito. (D) seis meses antes do pleito. (E) três meses antes do pleito. 4 (TRT19 Técnico 2008) 4. No que se refere ao servidor público da administração direta, no exercício de mandato eletivo, (A) tratando-se de mandato eletivo federal ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. (B) investido no mandato de Prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou função, e receberá a remuneração correspondente ao cargo eletivo. (C) investido no mandato de Vereador, mesmo havendo compatibilidade de horários, ficará afastado de seu cargo sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (D) em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. (E) para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores não serão determinados como se no exercício estivesse. 5 (TRE/PI Técnico 2009) 5. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO se incluindo dentre os seus preceitos (A) a proibição de recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro. (B) a organização paramilitar. (C) a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira. (D) a prestação de contas à Justiça Eleitoral. (E) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei. 6 (TRE/PB Técnico 2007) 6. Um jovem com vinte anos completos que deseja concorrer a cargo eletivo junto ao Executivo ou ao Legislativo, poderá ser eleito (A) vice-prefeito. (B) juiz de paz. (C) vereador. (D) prefeito. (E) deputado distrital. 7 (TRE/PB Técnico 2007) 7. A perda ou a suspensão dos direitos políticos, se dará, dentre outras hipóteses, no caso de (A) incapacidade civil absoluta.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (B) prestação do serviço militar obrigatório. (C) incapacidade civil ou administrativa relativa. (D) condenação em processo administrativo. (E) cancelamento da naturalização por sentença passível de recurso. 8 (TRF4 Técnico 2010) 8. NÃO constitui condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal (A) o domicílio eleitoral na circunscrição. (B) a idade mínima de vinte e um anos para vereador. (C) a filiação partidária. (D) a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente da República. (E) o alistamento eleitoral. 9 (TRT9 Técnico 2010) 9. No tocante aos Direitos Políticos, considere as seguintes assertivas: I. O alistamento eleitoral é obrigatório para o analfabeto. II. O voto é obrigatório para o analfabeto. III. Os conscritos não podem alistar-se como eleitores durante o período do serviço militar obrigatório. IV. Os analfabetos são inelegíveis. V. É condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de dezoito anos para vereador. Está INCORRETO o que consta APENAS em (A) I e II. (B) I, III e IV. (C) II, IV e V. (D) III, IV e V. (E) I, II, III e V. GABARITO: 1A 2C 3D 4A 5B 6C 7A 8B 9A CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º - Brasília é a Capital Federal. § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. CAPÍTULO II DA UNIÃO Art. 20. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net III - assegurar a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII - emitir moeda; VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; XVII - conceder anistia; XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia- vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; V - serviço postal; VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII - comércio exterior e interestadual; IX - diretrizes da política nacional de transportes; X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; XI - trânsito e transporte; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização; XIV - populações indígenas; XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; XX - sistemas de consórcios e sorteios; XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; XXIII - seguridade social; XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; XXV - registros públicos; XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; XXIX - propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERADOS Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995) § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos. § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997) § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.(Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) CAPÍTULO V DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Seção I DO DISTRITO FEDERAL Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. <P< a> § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. <P< a> § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. <P< a> § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27. <P< a> § 4º - LEI FEDERAL disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. Seção II DOS TERRITÓRIOS Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º - Os Territórios PODERÃO ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net EXERCICIOS DE FIXAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINSITRATIVA (TRF1 Técnico 2007) 1. Em tema de organização do Estado, dentre outras exigências constitucionais, é correto que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por (A) emenda constitucional federal e estadual. (B) medida provisória, após consulta prévia por referendo. (C) lei delegada, dentro do período determinado em lei federal. (D) lei federal, dentro do período determinado por medida provisória. (E) lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal. (TRF5 Técnico 2007) 2. Em tema de organização político-administrativa da República Federativa do Brasil é INCORRETO afirmar que os Estados podem, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, se (A) subdividir. (B) incorporar entre si. (C) desligar da União. (D) desmembrar. (E) anexar a outros. (TRT3 Técnico 2009)36. No que diz respeito à organização político-administrativa da União é correto afirmar que (A) a faixa de fronteira deve observar a medida de até cento e oitenta quilômetros de largura. (B) são bens da União, dentre outros, os potenciais de energia hidráulica e os sítios arqueológicos. (C) o desmembramento de Municípios far-se-á por lei municipal da respectiva localidade e das limítrofes. (D) é permitida à União manter, com representantes de igrejas, e em quaisquer hipóteses, relações de aliança. (E) a formação de Estados ou Territórios Federais será feita por meio de referendo e por ato normativo do Senado Federal. GABARITO: 1E 2C 3B 2 - União (TRF1 Técnico 2006) 1. Compete à União (A) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. (B) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. (C) zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. (D) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. (E) preservar as florestas, a fauna e a flora. (TRT23 Técnico 2007) 2. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (A) registros públicos. (B) comércio exterior e interestadual. (C) propaganda comercial. (D) sistemas de consórcios e sorteios.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (E) produção e consumo. (TRF2 Técnico 2007) 3. Considere: I. Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Presidente e Diretor do Banco Central. III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias. Tais competências são privativas, respectivamente, (A) da Câmara dos Deputados, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (B) da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional e do Conselho de República. (C) do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional. (D) do Senado Federal, do Conselho de República e da Câmara dos Deputados. (E) do Senado Federal, do Senado Federal e do Congresso Nacional. (TRF2 Técnico 2007) 4. Compete à União legislar privativamente sobre (A) orçamento. (B) produção e consumo. (C) política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. (D) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. (E) assistência jurídica e defensoria pública. (TRF1 Técnico 2007) 5. Dentre outras atribuições, compete, privativamente à União legislar sobre (A) direito econômico e urbanístico, custas e serviços forenses. (B) defesa do solo e dos recursos naturais, proteção e defesa da saúde. (C) registros públicos e sistemas de consórcios e sorteios. (D) proteção à infância e à juventude, produção e consumo. (E) juntas comerciais, assistência jurídica e defensoria pública. (TRE/SE Técnico 2007) 6. Compete privativamente à União legislar sobre (A) educação, cultura, ensino e desporto. (B) florestas, caça, pesca e fauna. (C) produção e consumo. (D) direito penitenciário e urbanístico. (E) trânsito e transporte. (TRT19 Técnico 2008) 7. Dentre outras, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (A) emitir moeda. (B) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (C) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. (D) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. (E) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. (TRE/PB Técnico 2007) 8. Compete à União legislar privativamente sobre direito
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (A) econômico. (B) tributário. (C) financeiro. (D) penitenciário. (E) comercial. (TRE/AM Técnico 2010) 9. Compete privativamente à União legislar sobre direito (A) comercial. (B) tributário. (C) financeiro. (D) penitenciário. (E) urbanístico. (TRF/4 Técnico 2010) 10. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (A) planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas. (B) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. (C) legislar sobre desapropriação. (D) conceder anistia. (E) zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas. GABARITO:1B 2E 3E 4C 5C 6E 7B 8E 9A 10E 3 – Estados Federados (TRF3 Técnico 2007) 1. Considere as seguintes assertivas sobre os Estados Federados e Municípios: I. O número de Vereadores nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes será no mínimo de quarenta e dois e no máximo de cinqüenta e cinco. II. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. III. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. IV. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. De acordo com a Constituição Federal de 1988 está correto o que se afirma APENAS em (A) I e III. (B) I, II e III. (C) I, II e IV. (D) I, III e IV. (E) II, III e IV. (TRE/PI Técnico 2009) 2. No tocante aos Estados Federados, considere:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net I. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. III. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez. IV. Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) I e III. (C) II e III. (D) II e IV. (E) III. (TRE/AL Técnico 2010) 3. Sobre os Estados Federados é correto afirmar: (A) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao sextuplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e nove, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais abaixo de doze. (B) Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. (C) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (D) Compete ao Congresso Nacional dispor sobre os regimentos internos das Assembleias Legislativas e respectivas polícias e dos serviços administrativos de suas secretarias, e prover os respectivos cargos. (E) Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, incluídas, em regra, as decorrentes de obras da União. GABARITO: 1A 2D 3C 4 – Municípios (TRF1 Técnico 2006) 1. Os Municípios, segundo a Constituição Federal, (A) não poderão criar, organizar ou suprimir distritos. (B) reger-se-ão por lei orgânica nacional, votada em único turno. (C) fixarão o subsídio dos Vereadores por ato do Chefe do Poder Executivo local. (D) serão fiscalizados pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo. (E) com mais de cem mil eleitores, elegerão o Prefeito e o Vice-Prefeito em dois turnos. (TRE/PI Técnico 2009) 2. O número de Vereadores deve ser proporcional à população do Município, observado o limite de, no mínimo, (A) quarenta e dois e máximo de cinquenta e dois, nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes. (B) quarenta e três e máximo de cinquenta e um, nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes. (C) trinta e quatro e máximo de quarenta e um, nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (D) dez e máximo de trinta e um, nos Municípios de até um milhão de habitantes. (E) nove e máximo de vinte e um, nos Municípios de até um milhão de habitantes. (TRE/AM Técnico 2010) 3. Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal se da receita gastar com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, mais de (A) cinquenta por cento. (B) setenta por cento. (C) quarenta por cento. (D) sessenta por cento. (E) cinquenta e cinco por cento. (TRE/AL Técnico 2010) 4. Quanto aos Municípios, considere as seguintes assertivas: I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de onze Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes. III. Nos Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) I e III. (C) I e IV. (D) II e III. (E) II e IV. GABARITO: 1D 2E 3B 4B 5 – Distrito Federal (TRE/PI Técnico 2009) 1. No tocante ao Distrito Federal, considere as seguintes assertivas: I. É vedada sua divisão em Municípios. II. São atribuídas as competências legislativas reservadas à União. III. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, do corpo de bombeiros militar. IV. É regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de cinco dias. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e III. (B) I e III. (C) I, III e IV. (D) II e III. (E) II e IV. (TRE/AL Técnico 2010) 2. Com relação ao Distrito Federal é correto afirmar que, dentre outras situações,
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (A) é governado por Deputado Federal escolhido pela Câmara dos Deputados. (B) é permitida sua divisão em Municípios. (C) não possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (D) lei estadual disporá sobre a utilização por seu Governo das polícias civil e militar. (E) reger-se-á por lei orgânica. GABARITO:1B 2E CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá AOS PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis AOS BRASILEIROS que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XVI - É VEDADA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, EXCETO, QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, OBSERVADO EM QUALQUER CASO O DISPOSTO NO INCISO XI. (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998) A) A DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR; (INCLUÍDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998) B) A DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; (INCLUÍDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998) C) A DE DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS; (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 2001) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) § 1º - A PUBLICIDADE DOS ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVERÁ TER CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, DELA NÃO PODENDO CONSTAR NOMES, SÍMBOLOS OU IMAGENS QUE CARACTERIZEM PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES OU SERVIDORES PÚBLICOS. § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º - OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTARÃO A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, NA FORMA E GRADAÇÃO PREVISTAS EM LEI, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL. § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal. § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) ART. 38. AO SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, APLICAM-SE AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de PREFEITO, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de VEREADOR, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) EXERCICIOS DE FIXAÇAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (TRF2 Técnico 2007) 1. Mirian exerce o cargo efetivo de professora de ensino médio da rede pública estadual de ensino, atividade esta que sempre desempenhou desde que ingressou nos quadros públicos, após lograr aprovação em concurso. Para se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, Mirian deverá ostentar, NO MÍNIMO, as seguintes condições: (A) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 50 anos de idade e 15 anos de contribuição. (B) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 55 anos de idade e 20 anos de contribuição. (C) 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 60 anos de idade e 20 anos de contribuição. (D) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 45 anos de idade e 25 anos de contribuição. (E) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. (TRF3 Técnico 2007) 2. No que se refere à Administração Pública é correto afirmar que
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (A) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período. (B) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores. (C) é assegurada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (D) somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista, mas sua participação em empresa privada independe de autorização legislativa. (E) a administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. (TRF5 Técnico 2007) 3. Considere as assertivas abaixo, relacionadas à Administração Pública. I. É permitida, desde que estabelecida em lei, a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. II. O direito à livre associação sindical é irrestritamente garantido ao servidor público civil e ao militar. III. A administração fazendária goza, dentro de sua área de competência e jurisdição, de precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. IV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público civil ou militar serão computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. V. Os vencimentos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Estão corretas APENAS as que se encontram em (A) II e IV. (B) I, II e IV. (C) III, IV e V. (D) I, III e V. (E) III e IV. (TRF5 Técnico 2007) 4. O servidor público abrangido pelo regime de previdência previsto na Constituição Federal, será aposentado compulsoriamente aos (A) sessenta e cinco anos de idade, com proventos integrais. (B) setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (C) sessenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. (D) setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. (E) sessenta anos de idade, com proventos integrais. (TRT2 Técnico 2008) 5. É correto afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, que (A) a administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos. (B) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, não se destinam só às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (C) é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (D) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (E) é por lei específica que será criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. (TRT7 Técnico 2009) 6. De acordo com a Constituição Federal, o servidor público estável (A) se invalidada por sentença judicial a sua demissão, não terá direito à reintegração. (B) adquire a estabilidade após dois anos de exercício em cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (C) só perderá o cargo após sentença proferida por juiz competente, independentemente do trânsito em julgado. (D) ficará em disponibilidade se a sua vaga estiver ocupada por outro servidor, porém terá direito à indenização. (E) ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, se extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (TRF4 Técnico 2010)7. Os servidores públicos titulares de cargos efetivos, aos quais é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, serão aposentados (A) voluntariamente, aos sessenta e cinco anos, independentemente do sexo. (B) voluntariamente, aos sessenta e cinco anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem. (C) voluntariamente, aos sessenta anos de idade e trinta de contribuição, se mulher. (D) compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade. (E) compulsoriamente, aos setenta anos de idade. GABARITO: 1E 2B 3D 4B 6E 7E TÍTULO IV Da Organização dos Poderes CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO Seção I DO CONGRESSO NACIONAL Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, PROPORCIONALMENTE À POPULAÇÃO, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha MENOS DE OITO OU MAIS DE SETENTA Deputados. § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS. Seção II DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia; IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) XII - telecomunicações e radiodifusão; XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência EXCEDER A QUINZE DIAS; IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; VI - mudar temporariamente sua sede; VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem,
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994) § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994) Seção III DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 51. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados: I - AUTORIZAR, POR DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - elaborar seu regimento interno; IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. Seção IV DO SENADO FEDERAL Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal: I - PROCESSAR E JULGAR O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, BEM COMO OS MINISTROS DE ESTADO E OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA NOS CRIMES DA MESMA NATUREZA CONEXOS COM AQUELES; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net f) titulares de outros cargos que a lei determinar; IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; XII - elaborar seu regimento interno; XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) PARÁGRAFO ÚNICO. NOS CASOS PREVISTOS NOS INCISOS I E II, FUNCIONARÁ COMO PRESIDENTE O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, LIMITANDO-SE A CONDENAÇÃO, QUE SOMENTE SERÁ PROFERIDA POR DOIS TERÇOS DOS VOTOS DO SENADO FEDERAL, À PERDA DO CARGO, COM INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS. Seção V DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição DO DIPLOMA, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) Seção VIII DO PROCESSO LEGISLATIVO Subseção I Disposição Geral Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Subseção II Da Emenda à Constituição Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A PROPOSTA SERÁ DISCUTIDA E VOTADA EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, CONSIDERANDO-SE APROVADA SE OBTIVER, EM AMBOS, TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR: I - A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO; II - O VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO; III - A SEPARAÇÃO DOS PODERES; IV - OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. EXERCICIOS DE FIXAÇAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 1 – Congresso Nacional (TRF1 Técnico 2006) 1. Nos termos da Constituição Federal, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de (A) quatro ou mais de sessenta Deputados. (B) cinco ou mais de cinqüenta Deputados. (C) seis ou mais de oitenta Deputados. (D) sete ou mais de noventa Deputados. (E) oito ou mais de setenta Deputados. (TRF1 Técnico 2006) 2. Os Estados e o Distrito Federal elegerão (A) três Senadores, cada um deles com um suplente, com mandato de quatro anos. (B) dois Senadores, cada um deles com dois suplentes, com mandato de seis anos. (C) três Senadores, cada um deles com dois suplentes, com mandato de oito anos. (D) dois Senadores, cada um deles com um suplente, com mandato de cinco anos. (E) três Senadores, cada um deles com um suplente, com mandato de sete anos. (TRE/MS 2007) 3. Analise as afirmativas abaixo. I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente. III. Autorizar referendo e convocar plebiscito. IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Tais competências são privativas, respectivamente, (A) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Congresso Nacional e do Senado Federal. (B) do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional. (C) da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional, do Senado Federal e do Congresso Nacional. (D) do Congresso Nacional, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional. (E) do Senado Federal, do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. (TRF2 Técnico 2007) 4. Quanto aos Deputados e Senadores, estabelece a Constituição Federal que (A) os Deputados serão submetidos a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça e os Senadores pelo Conselho Nacional de Justiça. (B) os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. (C) perderá o mandato o Senador, dentre outras hipóteses, que sofrer condenação administrativa, ainda que sem trânsito em julgado. (D) perderá o mandato o Deputado investido no cargo de Ministro de Estado. (E) em tempo de guerra, a incorporação de Senador militar não dependerá de prévia licença do Senado Federal. (TRF1 Técnico 2007) 5. A representação de cada um dos Estados e do Distrito Federal, no Senado Federal, será renovada de (A) quatro em quatro anos, sucessivamente, por dois e um terço. (B) quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. (C) quatro e oito anos, alternadamente, por dois e um terço. (D) oito em oito anos, sucessivamente, por um e dois terços. (E) quatro e oito anos, respectivamente, por dois e um terço. (TRF1 -Técnico 2007) 6. Nos termos da Constituição Federal, o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no (A) máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais. (B) mínimo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em total de remuneração, para os Governadores dos Estados. (C) máximo, oitenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Governadores dos Estados. (D) mínimo, oitenta por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Governadores dos Estados. (E) máximo, noventa e cinco por cento daquele estabelecido, em total de remuneração, para os Deputados Federais. (TRF3 Técnico 2007) 7. Os Deputados e Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma, (A) patrocinar causa em que seja interessada autarquia ou empresa pública federal. (B) ser diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. (C) firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público, mesmo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. (D) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em empresa pública federal. (E) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. (TRT18 2008 Técnico) 8. No que diz respeito ao Poder Legislativo, NÃO perderá o mandato Deputado ou Senador que
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (A) deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. (B) for licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. (C) for proprietário, controlador ou diretor de empresa, desde a posse, que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. (D) firmar ou manter, desde a expedição do diploma, contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. (E) abusar das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou auferir vantagem indevida. (TRT2 Técnico 2008) 9. Quanto ao Congresso Nacional, considere: I. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. II. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. III. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos. IV. Cada Senador será eleito com três suplentes. É correto o que consta APENAS em (A) I, II e III. (B) II e III. (C) I e II. (D) I, III e IV. (E) III e IV. (TRT3 Técnico 2009) 10. Considere: I. O Presidente e o Vice-Presidente da República não necessitam mais de autorização do Congresso Nacional para se ausentarem do País, por qualquer período, face a observância do princípio da separação de poderes. II. Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República, de regra, dispor sobre as matérias de competência da União, entre elas sobre a organização judiciária e o Ministério Público. III. No Congresso Nacional as deliberações de cada Casa e de suas Comissões deverão ser tomadas sempre por maioria absoluta dos votos, presente a maioria simples de seus membros. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I. (B) I e II. (C) I e III. (D) II. (E) II e III. (TRE/PB Técnico 2007) 11. Considere as assertivas, relacionadas ao Poder Legislativo. I. Cada legislatura terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição. II. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário em cada Estado, em cada Município e no Distrito Federal. III. Cada senador será eleito com dois suplentes. IV. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema proporcional.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net V. No Senado Federal, a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. É correto o que consta APENAS em: (A) I e II. (B) III e IV. (C) III e V. (D) I, II e IV. (E) II, III e V. (TRF4 Técnico 2010) 12. A incorporação às Forças Armadas de Deputados Federais, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença (A) do Tribunal Superior Eleitoral. (B) do Supremo Tribunal Federal. (C) do Superior Tribunal de Justiça. (D) da Câmara dos Deputados. (E) do Senado Federal. GABARITO: 1E 2C 3A 4B 5B 6A 7D 8B 9C 10D 11C 12D 2 – Câmara dos Deputados (TRT2 Técnico 2008) 1. Compete privativamente à Câmara dos Deputados (A) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (B) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República. (C) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. (D) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (E) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (TRE/PI Técnico 2009) 2. Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que (A) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos. (B) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. (C) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (D) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e três terços. (E) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, presente um quarto de seus membros. (TRE/PI Técnico 2009) 3. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (A) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (B) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. (C) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. (D) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. (E) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. (TRE/AL Técnico 2010) 4. Sobre o Poder Legislativo é correto afirmar que (A) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos. (B) o número total de Deputados Federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei ordinária. (C) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio minoritário. (D) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (E) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por três e quatro oitavos. GABARITO: 1A 2C 3E 4D 3 – Senado Federal (TRT16 Técnico 2009) 1. Em relação ao Poder Legislativo, é INCORRETO afirmar: (A) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (B) A representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. (C) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e Territórios, eleitos segundo o princípio proporcional. (D) Cada Senador será eleito com dois suplentes. (E) No Congresso Nacional, cada legislatura terá a duração de quatro anos. (TRT7 Técnico 2009) 2. Compete privativamente ao Senado Federal (A) suspender, mediante o voto de dois terços de seus membros, a declaração de guerra e estado de sítio. (B) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (C) autorizar, por maioria absoluta, o julgamento de Deputados e Senadores perante o Supremo Tribunal Federal.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (D) avaliar periodicamente o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (E) avaliar, a cada sessenta dias, as contas apresentadas pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. GABARITO:1C 2D 4 – Processo Legislativo (TRT23 Técnico 2007) 1. Considere as assertivas sobre o Processo Legislativo. I. A Constituição pode ser emendada, dentre outras hipóteses, mediante proposta de no mínimo metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. II. A matéria constante de proposta de emenda havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. III. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a partidos políticos e direito eleitoral. IV. Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. De acordo com a Constituição Federal de 1988 está, correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e III. (B) I, III e IV. (C) II e III. (D) II, III e IV. (E) III e IV. (TRF2 Técnico 2007) 2. NÃO é objeto do processo legislativo previsto na Constituição Federal, a elaboração de (A) medidas provisórias. (B) emendas à Constituição. (C) leis ordinárias. (D) portarias administrativas. (E) decretos legislativos. (TRF3 Técnico 2007) 3. Considere as seguintes assertivas sobre o processo legislativo: I. Nos casos em que o veto do Presidente da República não for mantido pelos Deputados e Senadores, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, após receber novamente o projeto, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados fazê-lo. II. Se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. III. O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em (A) II, III e IV.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (B) I, III e IV. (C) I, II e IV. (D) I, II e III. (E) II e IV. (TRT15 Técnico 2009) 4. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, sendo certo que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por (A) lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (B) lei delegada, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, até seis meses das eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de cinco ou mais de sessenta Deputados. (C) emenda constitucional, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, até três meses das eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de três ou mais de oitenta e oito Deputados. (D) lei ordinária, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de sete ou mais de setenta e cinco Deputados. (E) decreto legislativo, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de seis ou mais de sessenta e cinco Deputados. (TRT3 Técnico 2009) 5. As medidas provisórias, com força de lei, (A) não estão vedadas quando relativas à organização do Ministério Público, à carreira e às garantias de seus membros. (B) tem eficácia, pelo prazo de noventa dias, a partir de sua publicação, prorrogável por uma única vez e por igual período. (C) serão apreciadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, iniciando-se a votação pelos senadores. (D) não-apreciadas em até sessenta dias, entrarão em regime de urgência, ficando sobrestados os serviços legislativos. (E) devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, ficando dispensada a convocação extraordinária durante o recesso parlamentar. (TRT3 Técnico 2009) 6. A promulgação da lei, de regra, é competência do Chefe do Executivo; entretanto, caberá ao Poder Legislativo promulgar, dentre outras espécies normativas, a (A) resolução, a lei delegada e a lei complementar. (B) lei delegada, a emenda constitucional e a medida provisória. (C) medida provisória, a resolução e o decreto legislativo. (D) lei complementar, o decreto legislativo e a lei delegada. (E) emenda constitucional, o decreto legislativo e a resolução. GABARITO: 1D 2D 3E 4E 5E 6E CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Seção I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997) § 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCO E OS NULOS. § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. § 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. ART. 80. EM CASO DE IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE, OU VACÂNCIA DOS RESPECTIVOS CARGOS, SERÃO SUCESSIVAMENTE CHAMADOS AO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, O DO SENADO FEDERAL E O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997) Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Seção II Das Atribuições do Presidente da República
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; IX - DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO; X - decretar e executar a intervenção federal; XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII - EXERCER O COMANDO SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS, NOMEAR OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA, PROMOVER SEUS OFICIAIS-GENERAIS E NOMEÁ-LOS PARA OS CARGOS QUE LHES SÃO PRIVATIVOS; (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 23, DE 02/09/99) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Seção V DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL Subseção I Do Conselho da República Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros NATOS, COM MAIS DE TRINTA E CINCO ANOS DE IDADE, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. Subseção II Do Conselho de Defesa Nacional Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. EXERCICIOS DE FIXAÇÃO DO PODER EXECUTIVO (TRF1 Técnico 2006 ) 1. Assinale a alternativa correta. (A) Será considerado eleito Presidente da República o candidato que obtiver a maioria simples de votos, computados os brancos e os nulos. (B) Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. (C) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte de candidato a Presidente da República, far-se-á nova eleição no prazo de trinta dias. (D) O Presidente da República não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a trinta dias. (E) Vagando o cargo de Presidente da República após o primeiro ano de mandado, far-se-á nova eleição no prazo de sessenta dias depois de aberta a vaga, assumindo o eleito em 1º de janeiro do ano seguinte à sua eleição. (TRF2 Técnico 2007) 2. A idade mínima para o exercício do cargo de Ministro de Estado, dentre brasileiros que estejam no exercício dos direitos políticos, é de (A) vinte e um anos. (B) vinte e cinco anos. (C) vinte e sete anos. (D) trinta anos. (E) trinta e cinco anos. (TRF2 Técnico 2007) 3. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente (A) do Conselho da República, o da Câmara dos Deputados e o do Congresso Nacional. (B) do Supremo Tribunal Federal, o do Congresso Nacional e o do Senado Federal. (C) da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. (D) do Congresso Nacional, do Superior Tribunal de Justiça e o do Senado Federal. (E) do Conselho de Defesa, o do Senado Federal e o do Conselho Nacional de Justiça.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (TRF1 Técnico 2007) 4. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente (A) do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Conselho de Defesa Nacional. (B) do Congresso Nacional, o do Supremo Tribunal Federal e o do Senado Federal. (C) do Supremo Tribunal Federal, o do Senado Federal e o do Congresso Nacional. (D) da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. (E) do Conselho da República, o do Congresso Nacional e o do Senado Federal. (TRF3 Técnico 2007) 5. No que concerne ao Presidente e ao Vice-Presidente da República é certo que, (A) vagando ambos os cargos no curso do mandato e realizada nova eleição, os eleitos terão mandato integral de quatro anos. (B) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (C) em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal. (D) decorridos cinco dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. (E) ocorrendo a vacância de ambos os cargos nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei. (TRT18 Técnico 2008) 6. No que tange ao Poder Executivo, é correto afirmar que compete ao Ministro de Estado (A) decretar e executar a intervenção federal. (B) decretar o estado de defesa e o estado de sítio. (C) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. (D) conferir condecorações e distinções honoríficas. (E) nomear o Advogado-Geral da União. (TRT2 Técnico 2008) 7. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência da República o Presidente (A) do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados, e o do Superior Tribunal de Justiça. (B) da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. (C) da Câmara dos Deputados, o do Supremo Tribunal Federal e o do Senado Federal. (D) do Supremo Tribunal Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal. (E) do Supremo Tribunal Federal, o do Superior Tribunal de Justiça e o do Tribunal Superior Eleitoral. (TRT2 Técnico 2008) 8. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele NÃO participa o (A) Vice-Presidente da República. (B) Presidente da Câmara dos Deputados. (C) Presidente do Senado Federal. (D) Presidente do Supremo Tribunal Federal. (E) Ministro da Justiça. (TRT16 Técnico 2009) 9. Assinale a assertiva INCORRETA.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (A) O Presidente da República tomará posse em sessão do Senado Federal e o Vice-Presidente perante a Câmara dos Deputados. (B) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. (C) O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. (D) O Vice-Presidente da República não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (E) Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. (TRE/PI Técnico 2009) 10. Com relação ao Poder Executivo, é correto afirmar que (A) serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos. (B) far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, se nenhum candidato a Presidente alcançar maioria absoluta na primeira votação, concorrendo os quatro candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. (C) o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Palácio da Alvorada, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. (D) o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Supremo Tribunal Federal, ausentar- se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (E) a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (TRE/PI Técnico 2009) 11. O Presidente da República poderá delegar ao Procurador-Geral da República, que observará os limites traçados na respectiva delegação, a atribuição de (A) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. (B) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. (C) enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição Federal. (D) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. (E) remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias. (TRT7 Técnico 2009) 12. Sobre o Presidente da República, é correto afirmar que (A) no caso de impedimento, será substituído pelo Procurador Geral da República. (B) exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. (C) o mandato é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subsequente. (D) não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a dez dias, sob pena de perda do cargo. (E) lhe compete, privativamente, nomear e exonerar o Vice-Presidente da República. (TRT 3 Técnico 2009) 13. É INCORRETO afirmar que o Presidente da República (A) ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após a instauração desse processo pelo Supremo Tribunal Federal.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (B) não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato. (C) deverá responder por crime de responsabilidade se praticar ato que atente contra a lei orçamentária. (D) não estará sujeito à prisão, por infrações comuns, enquanto não sobrevier a sentença condenatória. (E) será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações comuns, e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (TRE/PB Técnico 2007) 14. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente (A) do Supremo Tribunal Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Congresso Nacional. (B) da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. (C) do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e o da Câmara dos Deputados. (D) do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Superior Tribunal de Justiça. (E) da Câmara dos Deputados, o do Congresso Nacional e o do Superior Tribunal de Justiça. (TRE/AL Técnico 2010) 15. No tocante ao Poder Executivo, considere as seguintes assertivas: I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. II. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até sessenta dias após a proclamação do resultado. III. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Está INCORRETO o que se afirma APENAS em (A) I e III. (B) I e IV. (C) II e III. (D) II e IV. (E) II, III e IV. (TRT9 Técnico 2010) 16. Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, a acusação feita contra o Presidente da República deverá ocorrer por parte de (A) dois terços do Senado Federal, em ambos os casos. (B) metade da Câmara dos Deputados e metade do Senado Federal, respectivamente. (C) um terço do Supremo Tribunal Federal e um terço do Congresso Nacional, respectivamente. (D) dois terços da Câmara dos Deputados, em ambos os casos. (E) metade do Congresso Nacional e metade do Supremo Tribunal Federal, respectivamente. GABARITO: 1B 2A 3C 4D 5B 6C 7B 8D 9A 10E 11A 12B 13A 14B 15C 16D CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Seção II DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal; II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 1º O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal. § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal. Seção VII DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Seção VIII DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA Seção I DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - EXERCER O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR MENCIONADA NO ARTIGO ANTERIOR; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net EXERCICIOS DE FIXAÇÃO DO PODER JUDICIARIO (TRF1 Técnico 2006) 1. Com relação ao Poder Judiciário é INCORRETO afirmar que (A) o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância. (B) o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população. (C) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. (D) os servidores do judiciário não poderão receber delegação para a prática de atos de meio expediente, ainda que sem caráter decisório. (E) o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. (TRE/MS Técnico 2007) 2. São também considerados órgãos do Poder Judiciário, (A) a Advocacia Geral da União e as Ordens dos Advogados. (B) os Tribunais de Contas da União e dos Estados. (C) o Ministério Público da União e dos Estados. (D) o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais dos Estados. (E) a Defensoria Pública da União e as dos Estados. (TRT23 Técnico 2007) 3. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Dentre as pessoas indicadas abaixo NÃO poderá fazer parte do Conselho Nacional de Justiça: (A) Juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça. (B) Juiz do Tribunal Regional Federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. (C) Juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. (D) Membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual. (E) Juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. (TRT23 Técnico 2007) 4. No que concerne ao Tribunal Superior Eleitoral, é certo que (A) o Corregedor Eleitoral será necessariamente um Ministro do Superior Tribunal de Justiça. (B) é composto por, no mínimo, nove membros, escolhidos por nomeação do Presidente da República. (C) é composto por, no mínimo, sete membros, todos escolhidos mediante eleição e voto secreto, e nomeados pelo Presidente da República. (D) suas decisões serão sempre irrecorríveis. (E) o seu Presidente será um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal escolhido e nomeado pelo Presidente da República. (TRF2 Técnico 2007) 5. Quanto ao Poder Judiciário, considere as assertivas abaixo. I. É órgão do Poder Judiciário, dentre outros, o Conselho Nacional de Justiça. II. O juiz substituto residirá na respectiva comarca, vedada autorização em sentido contrário. III. Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal. IV. A distribuição de processos aos juízes se dará por quotas proporcionais à efetiva demanda judicial ou população eleitoral, em todos os graus de jurisdição.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net V. Um terço dos lugares dos Tribunais Superiores será composto de membros do Ministério Público ou de Advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional. Está correto o que consta APENAS em (A) I e III. (B) I, II e IV. (C) II, III e IV. (D) II e V. (E) II, III e V. (TRF2 Técnico 2007) 6. Compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Trata-se do (A) Tribunal Superior do Trabalho. (B) Supremo Tribunal Federal. (C) Superior Tribunal de Justiça. (D) Conselho Nacional de Justiça. (E) Tribunal Superior Eleitoral. (TRF1 Técnico 2007) 7. Com relação ao Poder Judiciário, é INCORRETO afirmar que (A) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. (B) o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda e à respectiva população. (C) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. (D) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. (E) a distribuição de processos será por cotas na primeira instância e imediata na segunda. (TRF3 Técnico 2007) 8. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente, (A) os membros do Tribunal de Contas da União nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. (B) o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns. (C) os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade. (D) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. (E) os chefes de missão diplomática de caráter permanente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. (TRF3 Técnico 2007) 9. No que concerne ao Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar: (A) É composto por onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (B) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras. (C) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, osmandados de segurança e os habeas datacontra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (D) Os seus Ministros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (E) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (TRE/SE Técnico 2007) 10. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal será composto de membros, do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, e, com mais de (A) oito anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes. (B) dez anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (C) cinco anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes. (D) dez anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes. (E) cinco anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (TRT19 Técnico 2008) 11. Dentre as principais inovações trazidas pela Emenda Constitucional no 45 pode-se afirmar que (A) se criou o Conselho Nacional de Justiça, composto de treze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. (B) a competência para apreciar os pedidos de homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias passou do Superior Tribunal de Justiça para o Supremo Tribunal Federal. (C) nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (D) os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a ser compostos de, no mínimo, nove juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. (E) as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (TRT19 Técnico 2008) 12. Analise as assertivas abaixo sobre o Poder Judiciário. I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. III. Na apuração de antigüidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por merecimento. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em (A) II e III. (B) II, III e IV. (C) I, III e IV.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (D) I, II e IV. (E) I e III. (TRT18 Técnico 2008) 13. Quanto ao Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça é composto por quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, sendo (A) dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (B) três juízes do trabalho, indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho. (C) dois membros do Ministério Público da União, indicados pelo Procurador-Geral da República. (D) dois membros do Ministério Público estadual, escolhidos pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual. (E) três juízes federais, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça. (TRT2 Técnico 2008) 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, (A) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. (B) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. (C) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for Governador de Estado, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. (D) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. (E) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. (TRT15 Técnico 2009) 15. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de ...... Ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de ...... e menos de ...... anos de idade, dentre outros requisitos. (A) nove − trinta e cinco − setenta (B) doze − trinta − sessenta (C) quinze − trinta e cinco − sessenta (D) onze − trinta e cinco − sessenta e cinco (E) sete − trinta e cinco − setenta e cinco (TRE/PI Técnico 2009) 16. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, (A) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. (B) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. (C) o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns. (D) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. (E) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. (TRE/PI Técnico 2009) 17. Com relação aos Tribunais e Juízes Eleitorais, considere:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net I. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízes de Direito e das Juntas Eleitorais. II. Os membros dos Tribunais, os Juízes de Direito e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão removíveis. III. Em regra, são recorríveis todas as decisões do Tribunal Superior Eleitoral. IV. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá recurso quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) I e III. (C) I e IV. (D) II e III. (E) III e IV. TRT7 Técnico 2009) 18. O controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes compete (A) ao Supremo Tribunal Federal. (B) ao Conselho Nacional de Justiça. (C) aos desembargadores do Tribunal de Justiça. (D) ao Procurador-Geral da República. (E) ao Superior Tribunal de Justiça. (TRT7 Técnico 2009) 19. Sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, é INCORRETO afirmar que se compõem de (A) juízes que serão recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República. (B) no mínimo, sete juízes. (C) juízes nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. (D) juízes dos quais um quinto são recrutados dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho. (E) juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. (TRT3 Técnico 2009) 20. Na hipótese de o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região elaborar ou alterar o respectivo Regimento Interno, estará desempenhando uma função (A) atípica administrativa. (B) típica jurisdicional. (C) atípica legislativa. (D) típica judicialiforme. (E) atípica autoexecutiva. (TRE/PB Técnico 2007) 21. Quanto aos Tribunais e Juízes Eleitorais, estabelece a Constituição Federal que (A) o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão, no máximo, de sete membros. (B) são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as concessivas de hábeas corpus ou mandado de segurança. (C) os juízes dos tribunais eleitorais sempre servirão por dois anos, no máximo, vedada a recondução. (D) os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (E) cada Tribunal Regional Eleitoral, inclusive o dos Territórios, elegerão o Vice-Presidente dentre juízes das juntas eleitorais. (TRE/PB Técnico 2007) 22. Em cada Estado da Federação e no Distrito Federal haverá um Tribunal Regional Eleitoral composto por dois juízes, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal ou, não havendo, de Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça; e (A) dois juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. (B) dois juízes, dentre Ministros do Superior Tribunal de Justiça, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto. (C) um representante do Ministério Público Estadual indicado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado. (D) um representante do Ministério Público Federal indicado pela Procuradoria-Geral da República. (E) um representante dos Partidos Políticos indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral. (TRE/AM Técnico 2010) 23. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente (A) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. (B) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. (C) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. (D) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. (E) as causas decididas pelos Tribunais dos Estados, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência. (TRE/AL Técnico 2010) 24. Com relação ao Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que (A) compõe-se de doze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (B) os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (C) poderá, de ofício, mediante decisão de um terço dos seus membros, aprovar súmula que terá efeito vinculante. (D) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de dezessete membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução. (E) o Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo Presidente da República e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Procurador Geral da República. (TRE/AL Técnico 2010) 25. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á de, no mínimo, (A) nove membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto. (B) quatro juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. (C) três juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (D) sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto. (E) cinco juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (TRE/AL Técnico 2010) 26. No tocante aos Tribunais Regionais Eleitorais é correto afirmar que (A) os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por três anos, no mínimo, e nunca por mais de três triênios consecutivos.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (B) elegerão seus Presidentes e Vices-Presidentes dentre os representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados. (C) lei ordinária disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. (D) os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias, mas serão removíveis. (E) também são compostos por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. (TRF4 Técnico 2010) 27. Funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça o Conselho da Justiça Federal, cabendo- lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter (A) horizontal. (B) unilateral. (C) bilateral. (D) vertical. (E) vinculante. (TRF4 Técnico 2010) 28. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, (A) sete juízes. (B) dez juízes. (C) doze juízes. (D) quinze juízes. (E) vinte juízes. (TRF4 Técnico 2010) 29. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar em recurso ordinário (A) a extradição solicitada por Estado estrangeiro. (B) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado e o Distrito Federal. (C) o crime político. (D) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. (E) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. (TRT9 Técnico 2010) 30. O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e os membros do Ministério Público da União que integram o Conselho Nacional de Justiça, serão indicados, respectivamente, (A) pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Procurador- Geral da República. (B) pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo Procurador- Geral do Trabalho. (C) pelo Supremo Tribunal Federal e pelos Procuradores-Gerais dos Estados. (D) pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Procurador- Geral da República. (E) pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Procurador- Geral do Trabalho. GABARITO: 1D 2D 3B 4A 5A 6D 7E 8C 9D 10B 11E 12A 13A 14B 15ª 16D 17C 18B 19E 20C 21D 22A 23C 24B 25D 26E 27E 28A 29C 30A TÍTULO V Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas CAPÍTULO I DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Seção I DO ESTADO DE DEFESA Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. § 3º - Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. § 4º - DECRETADO O ESTADO DE DEFESA OU SUA PRORROGAÇÃO, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DENTRO DE VINTE E QUATRO HORAS, SUBMETERÁ O ATO COM A RESPECTIVA JUSTIFICAÇÃO AO CONGRESSO NACIONAL, QUE DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA. § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa. Seção II DO ESTADO DE SÍTIO Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SE INCLUI NAS RESTRIÇÕES DO INCISO III A DIFUSÃO DE PRONUNCIAMENTOS DE PARLAMENTARES EFETUADOS EM SUAS CASAS LEGISLATIVAS, DESDE QUE LIBERADA PELA RESPECTIVA MESA. EXERCICIOS DE FIXAÇAÇÃO DO ESTADO DE SITIO E DO ESTADO DE DEFESA (TCE-SP/Auditor/2008) Em 7 de novembro de 2007, o Presidente da Geórgia decretou estado de exceção restrito à Capital do país, Tbilisi, em virtude de manifestações e protestos capitaneados por oposicionistas ao governo que resultaram em violentos confrontos ao longo de uma semana com a polícia local. Durante o período de vigência do estado de exceção, ficaram proibidos manifestações e motins, assim como incitações à tomada violenta do poder por parte dos meios de comunicação. O estado de exceção foi ratificado pelo Parlamento da Geórgia no prazo de 48 horas estabelecido pela Constituição daquele Estado e em quorum superior ao necessário para tanto, correspondente ao voto de 118 dos 225 Deputados do legislativo georgiano. O Parlamento determinou, ainda, que o estado excepcional ficaria em vigor até o dia 22 de novembro seguinte. Caso não fosse ratificado pelo Parlamento, o estado de exceção decretado pelo Presidente teria imediatamente cessados os seus efeitos.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Considerando os aspectos de decretação e vigência do estado de exceção na Geórgia acima apontados, é correto afirmar que esses se assemelham às previsões, na Constituição brasileira vigente, relativas (A) ao estado de defesa, quanto à hipótese de decretação pelo Chefe de Estado, à necessidade de ratificação pelo Poder Legislativo e à possibilidade de restrição à liberdade de reunião. (B) ao estado de sítio, no que se refere à necessidade de ratificação da decretação pelo Poder Legislativo, bem como ao prazo e ao quorum para tanto exigidos. (C) ao estado de defesa, quanto ao tempo de duração, à abrangência territorial limitada e à possibilidade de restrição da liberdade de imprensa, televisão e radiodifusão. (D) ao estado de sítio, no que concerne à hipótese de decretação pelo Chefe de Estado, à abrangência territorial limitada e à cessação imediata dos efeitos, na hipótese de o Legislativo não ratificar sua decretação pelo Chefe de Estado. (E) tanto ao estado de defesa como ao estado de sítio, quanto à cessação imediata de seus efeitos, na hipótese de rejeição, pelo Poder Legislativo, da decretação efetuada pelo Chefe de Estado. RESPOSTA: A Seção III CAPÍTULO II DAS FORÇAS ARMADAS Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2º - NÃO CABERÁ "HABEAS-CORPUS" EM RELAÇÃO A PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) III - O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) V - O MILITAR, ENQUANTO EM SERVIÇO ATIVO, NÃO PODE ESTAR FILIADO A PARTIDOS POLÍTICOS; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) ART. 143. O SERVIÇO MILITAR É OBRIGATÓRIO NOS TERMOS DA LEI. § 1º - ÀS FORÇAS ARMADAS COMPETE, NA FORMA DA LEI, ATRIBUIR SERVIÇO ALTERNATIVO AOS QUE, EM TEMPO DE PAZ, APÓS ALISTADOS, ALEGAREM IMPERATIVO DE CONSCIÊNCIA, ENTENDENDO-SE COMO TAL O DECORRENTE DE CRENÇA RELIGIOSA E DE CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA, PARA SE EXIMIREM DE ATIVIDADES DE CARÁTER ESSENCIALMENTE MILITAR. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º - ÀS POLÍCIAS CIVIS, DIRIGIDAS POR DELEGADOS DE POLÍCIA DE CARREIRA, INCUMBEM, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA UNIÃO, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, EXCETO AS MILITARES. § 5º - ÀS POLÍCIAS MILITARES CABEM A POLÍCIA OSTENSIVA E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA; AOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS EM LEI, INCUMBE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL. § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. § 8º - OS MUNICÍPIOS poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) EXERCICIOS DE FIXAÇAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS E DA SEGURANÇA PUBLICA 1. A autoridade suprema Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica é do Presidente da Repúlica. Certo ( ) Errado ( ) 2. Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Certo ( ) Errado ( ) 3. O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei. Certo ( ) Errado ( ) 4. Ao militar é permitida a sindicalização. Certo ( ) Errado ( ) 5. Ao militar, enquanto em serviço ativo ou inativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Certo ( ) Errado ( ) 6. O serviço militar é facultativo nos termos da lei. Certo ( ) Errado ( ) 7. Em tempo de guerra, as mulheres e os eclesiásticos não ficam isentos do serviço militar obrigatório. Certo ( ) Errado ( ) 8. A segurança pública é exercida através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. Certo ( ) Errado ( )
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 9. A Polícia Federal destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras. Certo ( ) Errado ( ) 10. A Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Certo ( ) Errado ( ) 11. Às polícias militares, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. Certo ( ) Errado ( ) 12. As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Certo ( ) Errado ( ) 13. Os Municípios e Territórios poderão constituir guardas municipais, locais ou territoriais, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Certo ( ) Errado ( ) GABARITO: 1. C 2. C 3. C 4. E (ao militar são proibidas a sindicalização e a greve) 5. E (só em serviço ativo, não inativo) 6. E (é obrigatório) 7. C 8. C 9. E (III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)) 10. C 11. E (é polícia civil e não militar) 12. C 13. E (a CF só diz sobre Municípios e não Territórios) CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA CAPÍTULO XXIII - DO NEGRO Art. 286. A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal. Art. 287. Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá: I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta; II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais. Art. 288. A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira. Art. 289. Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra. Art. 290. O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net DIREITOS HUMANOS CONCEITO: Direitos humanos é expressão moderna, mas o princípio que invoca é tão antigo quanto a própria humanidade, pois determinados direitos e liberdades são fundamentais para a existência humana. Não se trata de privilégios nem tampouco de presentes oferecidos conforme o capricho de governantes ou de governados. Também não podem ser retirados por nenhum poder arbitrário, não podem ser negados nem são perdidos se o indivíduo cometer algum delito ou violar alguma lei. De início, essas afirmações não tinham base jurídica; eram consideradas apenas afirmações morais. Com o tempo, esses direitos foram formalmente reconhecidos e protegidos pela lei. O núcleo do conceito de direitos humanos encontra-se no reconhecimento da dignidade do ser humana. Essa dignidade, expressa em um sistema de valores, exerce função orientadora sobre a ordem jurídica, estabelecendo “o bom e o justo” para o homem. A expressão “direitos humanos” é forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais do ser humano. Esses direitos são considerados fundamentais porque, sem eles, o ser humano não consegue existir e não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. Todo ser humano deve ter asseguradas, desde o nascimento, as mínimas condições necessárias para se tornar útil à humanidade, como também deve ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar. Esse conjunto de condições e de possibilidades associa às características naturais dos seres humanos a capacidade natural de cada pessoa poder valer-se como resultado da organização social. É a esse conjunto que se dá o nome de direitos humanos. Para entendermos com facilidade o significado da expressão direitos humanos, basta dizer que tais direitos correspondem às necessidades essenciais do ser humano. Trata-se daquelas necessidades que são iguais para todos os seres humanos e que devem ser atendidas para que esses possam viver com a dignidade que deve ser assegurada a todas as pessoas. Por exemplo, a vida é um direito humano fundamental, pois sem ela a pessoa não existe; assim, a preservação da vida é uma necessidade de todos os seres humanos. Mas, observando como são e como vivem os seres humanos, percebemos a existência de outras necessidades que são também fundamentais, tais como a alimentação, a saúde, a moradia, a educação, e tantas outras. Consolidando um conceito, podemos dizer que direitos humanos são o conjunto de direitos,
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net liberdades e garantias inerentes ao ser humano em busca de sua plenitude em dignidade, cidadania e justiça. CARACTERÍSTICAS: Imprescritibilidade: Os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo; eles são permanentes. Inalienabilidade: Não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento. Irrenunciabilidade: Os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa. Inviolabilidade: Nenhuma lei infraconstitucional nem autoridade alguma pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal. Universalidade: Os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, de seu sexo, de sua raça, de seu credo e de sua convicção político- filosófica. Efetividade: O Poder Público deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos e das garantias fundamentais, usando, inclusive, mecanismos coercitivos quando necessário, pois esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato. Interdependência: As várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem as suas finalidades. Complementaridade: Os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade de sua plena realização. Transnacionalidade: Os direitos humanos devem ser respeitados além das fronteiras físicas e políticas dos Estados, por se prenderem à condição do ser humano e não à realidade geográfica das nações. Inerência: Os direitos humanos decorrem da própria condição humana, em atendimento às necessidades vitais do ser humano, para uma vida digna numa realidade de saúde, paz e justiça. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 Preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, A Assembléia Geral proclama
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Artigo III Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo VI Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. Artigo VII Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo VIII Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo X Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo XI 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo XII Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Artigo XIII 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Artigo XIV 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo XV 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo XVI 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. Artigo XVII 1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Artigo XVIII Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. Artigo XIX Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Artigo XX 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo XXI 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. Artigo XXII
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. Artigo XXIII 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses. Artigo XXIV Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. Artigo XXV 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. Artigo XXVI 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Artigo XXVII 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. Artigo XVIII Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. Artigo XXIV 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo XXX
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) PREÂMBULO Os Estados Americanos signatários da presente Convenção, Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos humanos essenciais; Reconhecendo que os direitos essenciais da pessoa humana não derivam do fato de ser ela nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana, razão por que justificam uma proteção internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados americanos; Considerando que esses princípios foram consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e que foram reafirmados e desenvolvidos em outros instrumentos internacionais, tanto de âmbito mundial como regional; Reiterando que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos; e Considerando que a Terceira Conferência Interamericana Extraordinária (Buenos Aires, 1967) aprovou a incorporação à própria Carta da Organização de normas mais amplas sobre os direitos econômicos, sociais e educacionais e resolveu que uma Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos determinasse a estrutura, competência e processo dos órgãos encarregados dessa matéria; Convieram no seguinte: PARTE I - DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS Capítulo I - ENUMERAÇÃO DOS DEVERES Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano. Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades. Capítulo II - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS Artigo 3º - Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Artigo 4º - Direito à vida 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. 5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente. Artigo 5º - Direito à integridade pessoal 1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano. 3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente. 4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas. 5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento. 6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados. Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão 1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas. 2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso. 3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo: a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado; b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele; c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem- estar da comunidade; d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais. Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal 1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. 2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas. 3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da detenção e notificada, sem demora, da acusação ou das acusações formuladas contra ela. 5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. 6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa. 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. Artigo 8º - Garantias judiciais 1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. 2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal; b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa; d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei; f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos; g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior. 3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza. 4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos. 5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça. Artigo 9º - Princípio da legalidade e da retroatividade Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se. Artigo 10 - Direito à indenização Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro judiciário. Artigo 11 - Proteção da honra e da dignidade 1. Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade. 2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação. 3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas. Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado. 2. Ninguém pode ser submetido a medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças. 3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita apenas às limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas. 4. Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha. 2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar: a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. 3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões. 4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2. 5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência. Artigo 14 - Direito de retificação ou resposta 1. Toda pessoa, atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei. 2. Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido. 3. Para a efetiva proteção da honra e da reputação, toda publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ter uma pessoa responsável, que não seja protegida por imunidades, nem goze de foro especial. Artigo 15 - Direito de reunião É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança ou ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas. Artigo 16 - Liberdade de associação 1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 2. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas. 3. O presente artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia. Artigo 17 - Proteção da família 1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. 2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção. 3. O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes. 4. Os Estados-partes devem adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e a adequada equivalência de responsabilidades dos cônjuges quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, serão adotadas as disposições que assegurem a proteção necessária aos filhos, com base unicamente no interesse e conveniência dos mesmos. 5. A lei deve reconhecer iguais direitos tanto aos filhos nascidos fora do casamento, como aos nascidos dentro do casamento. Artigo 18 - Direito ao nome Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário. Artigo 19 - Direitos da criança Toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado. Artigo 20 - Direito à nacionalidade 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra. 3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade, nem do direito de mudá-la. Artigo 21 - Direito à propriedade privada 1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei. 3. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, devem ser reprimidas pela lei. Artigo 22 - Direito de circulação e de residência 1. Toda pessoa que se encontre legalmente no território de um Estado tem o direito de nele livremente circular e de nele residir, em conformidade com as disposições legais. 2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país. 3. O exercício dos direitos supracitados não pode ser restringido, senão em virtude de lei, na medida indispensável, em uma sociedade democrática, para prevenir infrações penais ou para proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, a moral ou a saúde públicas, ou os direitos e liberdades das demais pessoas. 4. O exercício dos direitos reconhecidos no inciso 1 pode também ser restringido pela lei, em zonas determinadas, por motivo de interesse público. 5. Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional e nem ser privado do direito de nele entrar. 6. O estrangeiro que se encontre legalmente no território de um Estado-parte na presente Convenção só poderá dele ser expulso em decorrência de decisão adotada em conformidade com a lei. 7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais. 8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas. 9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros. Artigo 23 - Direitos políticos 1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades: a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos; b) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades, a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal. Artigo 24 - Igualdade perante a lei Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação alguma, à igual proteção da lei. Artigo 25 - Proteção judicial 1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais. 2. Os Estados-partes comprometem-se: a) a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso; b) a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e c) a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o recurso. Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados. Capítulo IV - SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO Artigo 27 - Suspensão de garantias 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social. 2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net integridade pessoal), 6 (proibição da escravidão e da servidão), 9 (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos. 3. Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão. Artigo 28 - Cláusula federal 1. Quando se tratar de um Estado-parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial. 2. No tocante às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção. 3. Quando dois ou mais Estados-partes decidirem constituir entre eles uma federação ou outro tipo de associação, diligenciarão no sentido de que o pacto comunitário respectivo contenha as disposições necessárias para que continuem sendo efetivas no novo Estado, assim organizado, as normas da presente Convenção. Artigo 29 - Normas de interpretação Nenhuma disposição da presente Convenção pode ser interpretada no sentido de: a) permitir a qualquer dos Estados-partes, grupo ou indivíduo, suprimir o gozo e o exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista; b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de leis de qualquer dos Estados-partes ou em virtude de Convenções em que seja parte um dos referidos Estados; c) excluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo; d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza. Artigo 30 - Alcance das restrições As restrições permitidas, de acordo com esta Convenção, ao gozo e exercício dos direitos e liberdades nela reconhecidos, não podem ser aplicadas senão de acordo com leis que forem promulgadas por motivo de interesse geral e com o propósito para o qual houverem sido estabelecidas.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Artigo 31 - Reconhecimento de outros direitos Poderão ser incluídos, no regime de proteção desta Convenção, outros direitos e liberdades que forem reconhecidos de acordo com os processos estabelecidos nos artigo 69 e 70. Capítulo V - DEVERES DAS PESSOAS Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática. PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS Adoptado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução N.º 2200-A (XXI), de 16 de Dezembro de 1966 PREÂMBULO Os Estados-Signatários no presente Pacto, Considerando que, de acordo com os princípios enunciados na Carta das Nações Unidas, a liberdade, a justiça e a paz no Mundo têm por base o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis. Reconhecendo que estes direitos derivam da dignidade inerente à pessoa humana. Reconhecendo que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, não é possível realizar-se o ideal do ser humano livre, liberto do medo e da miséria, a menos que se criem condições que permitam a cada pessoa gozar os seus direitos económicos, sociais e culturais, bem como os seus direitos civis e políticos, Considerando que a Carta das Nações Unidas obriga os Estados a promover o respeito universal e efectivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Compreendendo que o indivíduo, por ter deveres para com os outros indivíduos e a comunidade a que pertence, está obrigado a respeitar a vigência e a observância dos direitos reconhecidos neste Pacto, Acordaram os seguintes artigos: PARTE I
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Artigo 1.º 1. Todos os povos têm o direito à autodeterminação. Em virtude deste direito estabelecem livremente a sua condição política e, desse modo, providenciam o seu desenvolvimento económico, social e cultural. 2. Para atingirem os seus fins, todos os povos podem dispor livremente das suas riquezas e recursos naturais, sem prejuízo das obrigações que derivam da cooperação económica internacional baseada no princípio de benefício recíproco, assim como do direito internacional. Em caso algum se poderá privar um povo dos seus próprios meios de subsistência. 3. Os Estados-Signatários no presente Pacto, incluindo os que têm a responsabilidade de administrar territórios não autónomos e territórios em fideicomisso, promoverão o exercício do direito à autodeterminação e respeitarão este direito em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas. PARTE II Artigo 2.º 1. Cada um dos Estados-Signatários no presente Pacto compromete-se a adoptar medidas, seja isoladamente, seja através da assistência e cooperação internacionais, especialmente económicas e técnicas, até ao máximo dos recursos de que disponha, por todos os meios adequados, inclusive e em particular a adopção de medidas legislativas, para atingir progressivamente a plena efectividade dos direitos aqui reconhecidos. 2. Os Estados-Signatários no presente Pacto comprometem-se a garantir o exercício dos direitos que nele se enunciam, sem qualquer discriminação, por motivos de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra índole, origem nacional ou social, posição económica, nascimento ou qualquer outra condição social. 3. Os países em vias de desenvolvimento, tendo devidamente em conta os direitos humanos e a sua economia social, poderão determinar em que medida garantirão os direitos económicos reconhecidos no presente Pacto a pessoas que não sejam seus nacionais. Artigo 3.º Os Estados-Signatários no presente Pacto comprometem-se a assegurar que homens e mulheres, de igual modo, gozem de todos os direitos económicos, sociais e culturais enunciados no presente Pacto. Artigo 4.º Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem que, no exercício dos direitos garantidos pelo presente Pacto poderá um Estado limitar tais direitos unicamente nos termos da lei, apenas na medida em que sejam compatíveis com a natureza desses direitos e com o objectivo exclusivo de promover o bem-estar geral numa sociedade democrática. Artigo 5.º
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 1. Nenhuma disposição do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer qualquer direito a um Estado, grupo ou indivíduo para empreender actividades ou realizar actos que levem à destruição de qualquer dos direitos ou liberdades reconhecidos no Pacto, ou a maiores limitações do que nele previsto. 2. Não poderá admitir-se restrição ou prejuízo de nenhum dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes num país em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, a pretexto de que o presente Pacto não os reconhece ou os reconhece em menor grau. PARTE III Artigo 6.º 1. Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda a pessoa ter a oportunidade de ganhar a vida através de um trabalho livremente escolhido ou aceite e comprometem-se a tomar as medidas adequadas para garantir este direito. 2. Entre as medidas que cada um dos Estados-Signatários adopta no presente Pacto para atingir a plena efectividade deste direito, deverá constar a orientação e formação técnico- profissionais, a preparação de programas, normas e técnicas que conduzam ao desenvolvimento económico, social e cultural permanente e a ocupação plena e produtiva, em condições que garantam as liberdades políticas e económicas fundamentais da pessoa humana. Artigo 7.º Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa gozar de condições de trabalho equitativas e satisfatórias que assegurem, em especial: a) Uma remuneração que proporcione como mínimo a todos os trabalhadores: i) Um salário igual pelo trabalho de igual valor, sem distinções de nenhuma espécie; em particular, deve assegurar-se às mulheres condições de trabalho não inferiores às dos homens, com salário igual para trabalho igual; ii) Condições de vida dignas para eles e para as suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto. b) Segurança e higiene no trabalho; c) Iguais oportunidades de promoção no trabalho à categoria superior que lhes corresponda, sem outras considerações que não sejam os factores de tempo de serviço e capacidade; d) O descanso, usufruir do tempo livre, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas pagas, assim como a remuneração dos dias feriados. Artigo 8.º
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 1. Os Estados-Signatários no presente Pacto comprometem-se a garantir: a) O direito de toda a pessoa a fundar sindicatos e a filiar-se livremente sujeitando-se unicamente aos estatutos da organização correspondente, para promover e proteger os seus interesses económicos e sociais. Não poderão ser impostas outras restrições ao exercício deste direito para além das estabelecidas na lei, e que são necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou da ordem pública ou para a protecção dos direitos e liberdades alheias; b) O direito dos sindicatos formarem federações ou confederações nacionais e o de estas fundarem organizações sindicais internacionais ou nelas se filiarem; c) O direito dos sindicatos funcionarem sem obstáculos ou sem outras limitações para além das estabelecidas na lei, necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou da ordem pública ou para a protecção dos direitos e liberdades alheias; d) O direito à greve, exercido em conformidade com as leis de cada país. 2. O presente artigo não impede que o exercício de tais direitos pelos membros das forças armadas, da polícia ou da administração do Estado, seja submetido a restrições legais. 3. Nada do disposto neste artigo autoriza os Estados-Signatários na Convenção da Organização Internacional do Trabalho de 1948 relativa à liberdade sindical e à protecção do direito de sindicalização, a adoptar medidas legislativas que prejudiquem as garantias previstas na referida Convenção ou a aplicar a lei de modo a prejudicar as referidas garantias. Artigo 9.º Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa à segurança social incluindo ao seguro social. Artigo 10.º Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem que: 1. Deve conceder-se à família, elemento natural e fundamental da sociedade, a mais ampla protecção e assistência possíveis, especialmente para a sua constituição e enquanto responsável pelos cuidados e a educação dos filhos a seu cargo. O casamento deve contrair-se com o livre consentimento dos futuros cônjuges; 2. Deve conceder-se especial protecção às mães durante um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante o referido período, às mães que trabalham deve ser-lhes concedida licença com remuneração ou com prestações adequadas da segurança social; 3. Devem adoptar-se medidas especiais de protecção e assistência a favor de todas as crianças e adolescentes, sem qualquer discriminação por razões de filiação ou qualquer outra condição. Devem proteger-se as crianças e adolescentes contra a exploração económica e social. O emprego em trabalhos nocivos para a sua moral e saúde, ou nos quais corra perigo a sua vida ou o risco de prejudicar o seu desenvolvimento normal, será punido pela lei. Os Estados devem estabelecer também limites de idade abaixo dos quais seja proibido e sujeito a sanções da lei o emprego remunerado de mão-de-obra infantil. Artigo 11.º
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 1 - Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa a um nível de vida adequado para si e sua família, incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados e a uma melhoria contínua das suas condições de vida. Os Estados-Signatários tomarão medidas apropriadas para assegurar a efectividade deste direito, reconhecendo para esse feito, a importância essencial da cooperação internacional baseada no livre consentimento. 2 - Os Estados-Signatários no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda a pessoa a estar protegida contra a fome, adoptarão, individualmente e através da cooperação internacional, as medidas, incluindo programas concretos, que sejam necessários para: a) Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de alimentos através da plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, da divulgação de princípios sobre nutrição e do aperfeiçoamento ou da reforma dos regimes agrários de modo a que se atinja uma exploração e utilização mais eficazes das riquezas naturais; b) Assegurar uma distribuição equitativa dos recursos alimentares mundiais em relação às necessidades, tendo em conta os problemas que se colocam, tanto para os países que importam produtos alimentares, como para os que os exportam. Artigo 12.º 1. Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa gozar das melhores condições possíveis de saúde física e mental. 2. A fim de assegurar a plena efectividade deste direito, os Estados-Signatários no presente Pacto deverão adoptar, entre outras, as medidas necessárias para: a) A redução do número de nados-mortos e da mortalidade infantil e o são desenvolvimento das crianças; b) O melhoramento em todos os aspectos da higiene do trabalho e do meio ambiente; c) A prevenção e o tratamento das doenças epidémicas, endémicas, profissionais e outras, e lutar contra as mesmas; d) A criação de condições que assegurem a todos a assistência médica e serviços médicos em caso de doença. Artigo 13.º 1. Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa à educação. Concordam que a educação deve ser orientada até ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido da sua dignidade e deve fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam deste modo, que a educação deve capacitar todas as pessoas para participar efectivamente numa sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos e religiosos e promover as actividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 2. Com o objectivo de atingir o pleno exercício deste direito, os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem que: a) O ensino primário deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente; b) O ensino secundário, nas suas diferentes formas, incluindo o ensino técnico- - profissional, deve ser generalizado e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados, em particular, pela implantação progressiva do ensino gratuito; c) O ensino superior deve tornar-se igualmente acessível a todos, com base na capacidade
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net de cada um, por todos os meios apropriados, em particular, pela implantação progressiva do ensino gratuito; d) Deve fomentar-se ou intensificar-se, na medida do possível, a educação básica para aquelas pessoas que não tenham recebido ou terminado o ciclo completo de instrução primária; e) Deve prosseguir-se activamente o desenvolvimento do sistema escolar em todos os ciclos de ensino, implantar um sistema adequado de bolsas de estudo e melhorar continuamente as condições materiais do corpo docente. 3. Os Estados-Signatários no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais ou dos tutores legais, se for o caso, de escolher para os seus filhos ou pupilos escolas diferentes das criadas pelas autoridades públicas, sempre que aquelas satisfaçam as normas mínimas que o Estado estabeleça ou aprove em matéria de ensino, e permitam que os seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa ou moral de acordo com as suas próprias convicções. 4. O disposto neste artigo não poderá ser interpretado como uma restrição à liberdade dos particulares e entidades para estabelecer e dirigir instituições de ensino, com a condição de respeitar os princípios enunciados no parágrafo 1 e desde que a educação dada nessas instituições se ajuste às normas mínimas estabelecidas pelo Estado. Artigo 14.º Todo o Estado-Signatário no presente Pacto que, no momento de se tornar parte, não tenha podido instituir no seu território metropolitano ou noutros territórios sob a sua jurisdição, a obrigatoriedade e gratuitidade do ensino primário, compromete-se a elaborar e adoptar, no prazo de dois anos, um plano de acção detalhado para a aplicação progressiva, dentro de um número de anos razoável fixado no plano, do princípio do ensino obrigatório e gratuito para todos. Artigo 15.º 1. Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa a: a) Participar na vida cultural; b) Gozar dos benefícios do progresso científico e das suas aplicações; c) Beneficiar da protecção dos interesses morais e materiais que lhe correspondem em virtude de produções científicas, literárias ou artísticas de que seja autora. 2. Para assegurar o pleno exercício deste direito, os Estados-Signatários no presente Pacto deverão adoptar entre outras medidas, as necessárias para a conservação, desenvolvimento e divulgação da ciência e da cultura. 3. Os Estados-Signatários no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade indispensável para a investigação científica e para a actividade criadora. 4. Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem os benefícios que derivam do fomento e desenvolvimento da cooperação e das relações internacionais em questões científicas e culturais. PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Adoptado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução N.º 2200-A (XXI), de 16 de Dezembro de 1966 PREÂMBULO Os Estados-Signatários no presente Pacto, Considerando que, de acordo com os princípios enunciados na Carta das Nações Unidas, a liberdade, a justiça e a paz no mundo constituem o fundamento do reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis. Reconhecendo que estes direitos derivam da dignidade inerente à pessoa humana, Reconhecendo que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, não se pode realizar o ideal do ser humano livre, gozando das liberdades civis e políticas, libertos do terror e da miséria, a menos que se criem condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos civis e políticos, assim como dos seus direitos económicos, sociais e culturais, Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promover o respeito universal e efectivo dos direitos e liberdades humanos, Compreendendo que o indivíduo, por ter deveres quanto aos outros indivíduos e à comunidade a que pertence, tem a obrigação de se esforçar pela consecução e observância dos direitos reconhecidos neste Pacto, Acordam os seguintes artigos: PARTE I Artigo 1.º 1. Todos os povos têm o direito à autodeterminação. Em virtude deste direito estabelecem livremente a sua condição política e, desse modo, providenciam o seu desenvolvimento económico, social e cultural. 2. Para atingirem os seus fins, todos os povos podem dispor livremente das suas riquezas e recursos naturais, sem prejuízo das obrigações que derivam da cooperação económica internacional baseada no princípio de benefício recíproco, assim como do direito internacional. Em caso algum poderá privar-se um povo dos seus próprios meios de subsistência. 3. Os Estados-Signatários no presente Pacto, incluindo os que têm a responsabilidade de administrar territórios não autónomos e territórios em fideicomisso, promoverão o exercício do direito à autodeterminação e respeitarão este direito em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas. PARTE II Artigo 2.º 1. Cada um dos Estados-Signatários no presente Pacto compromete-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se encontrem no seu território e estejam sujeitos à sua jurisdição, os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem distinção alguma de raça, cor, sexo,
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net língua, religião, opinião política ou de outra índole, origem nacional ou social, posição económica, nascimento ou qualquer outra condição social. 2. Cada Estado-Signatário compromete-se a adoptar, de acordo com os seus procedimentos constitucionais e as disposições do presente Pacto, as medidas oportunas para implementar as disposições legislativas ou de outro género que sejam necessárias para tornar efectivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e que não estejam ainda garantidos por disposições legislativas ou de outro género. 3. Cada um dos Estados-Signatários no presente Pacto compromete-se a garantir que: a) Toda a pessoa cujos direitos ou liberdades reconhecidos no presente Pacto tenham sido violados terá meios efectivos de recurso, mesmo que essa violação tenha sido cometida por pessoas que actuavam no exercício das suas funções oficiais; b) A autoridade competente, judicial, administrativa ou legislativa, ou qualquer outra autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado, decidirá sobre os direitos de toda a pessoa que interponha esse recurso e analisará as possibilidades de recurso judicial; c) As autoridades competentes darão seguimento a todo o recurso que tenha sido reconhecido como justificado. Artigo 3.º Os Estados-Signatários no presente Pacto comprometem-se a garantir a homens e mulheres a igualdade no gozo de todos os direitos civis e políticos enunciados no presente Pacto. Artigo 4.º 1. Em situações excepcionais de perigo para a nação, declaradas oficialmente, os Estados- Signatários do presente Pacto poderão adoptar disposições, nos limites estritamente exigidos pela situação, que suspendam as obrigações contraídas em virtude deste Pacto, sempre que tais disposições não sejam incompatíveis com as restantes obrigações que lhes impôe o direito internacional e não contenham nenhuma discriminação fundamentada unicamente em motivos de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social. 2. A disposição anterior não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6º., 7º., 8º. (parágrafos 1 e 2), 11., 15., 16. e 18.. 3. Qualquer Estado-Signatário do presente Pacto que faça uso do direito de suspensão deverá informar imediatamente os restantes Estados-Signatários no presente Pacto, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, das disposições cuja aplicação tenha suspendido e dos motivos que tenham suscitado a suspensão. Far-se-á uma nova comunicação pelo mesmo meio na data em que seja dada por terminada essa suspensão. Artigo 5.º 1. Nenhuma disposição do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de conceder qualquer direito a um Estado, grupo ou indivíduo para empreender actividades ou realizar actos que levem à violação de qualquer dos direitos e liberdades reconhecidos no Pacto ou à sua limitação em maior medida do que nele previsto. 2. Não poderá admitir-se restrição ou prejuízo de nenhum dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes num Estado-Signatário em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconhece ou os reconhece em menor grau.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net PARTE III Artigo 6.º 1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito está protegido por lei. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da vida. 2. Nos países que não tenham abolido a pena capital, só pode ser imposta a pena de morte para os crimes mais graves, em conformidade com a legislação em vigor no momento em que se cometeu o crime, e que não seja contrária às disposições do presente Pacto nem da Convenção para a prevenção e punição do crime de genocídio. Esta pena só poderá ser aplicada em cumprimento de sentença definitiva de um tribunal competente. 3. Quando a privação da vida constituir crime de genocídio entende-se que nada do disposto neste artigo eximirá os Estados-Signatários do cumprimento de qualquer das obrigações assumidas em virtude das disposições da Convenção para a prevenção e punição do crime de genocídio. 4. Toda a pessoa condenada à morte terá direito a solicitar o indulto ou a comutação da pena. A amnistia, o indulto ou a comutação da pena capital poderão ser concedidos em todos os casos. 5. A pena de morte não poderá ser imposta por crimes cometidos por pessoas com menos de 18 anos de idade, nem se aplicará a mulheres grávidas. 6. Nenhuma disposição deste artigo poderá ser invocada por um Estado-Signatário no presente Pacto para retardar ou impedir a abolição da pena capital. Artigo 7.º Ninguém poderá ser submetido a torturas, penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Em particular, ninguém será submetido sem o seu livre consentimento a experiências médicas ou científicas. Artigo 8.º 1. Ninguém será mantido em escravatura. A escravatura e o tráfico de escravos são proibidos sob todas as formas. 2. Ninguém pode ser submetido a servidão. 3. a) Ninguém será constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório; b) A alínea anterior não poderá ser interpretada no sentido de proibir, em países em que certos crimes podem ser punidos com pena de prisão acompanhada de trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados imposta por um tribunal competente; c) Não será considerado trabalho forçado ou obrigatório para efeitos deste parágrafo: i) Os trabalhos ou serviços que, salvo os mencionados na alínea b), são normalmente exigidos a uma pessoa presa em virtude de uma decisão judicial legalmente aplicada, ou a uma pessoa que tendo sido presa em virtude de tal decisão se encontre em liberdade condicional; ii) O serviço de carácter militar e, nos países em que se admite a objecção de consciência, o serviço cívico que devem prestar, conforme a lei, aqueles que se oponham ao serviço militar por esta razão; iii) O serviço imposto em casos de emergência ou calamidade que ameacem a vida ou o bem- estar da comunidade; iv) O trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Artigo 9.º 1. Todo o indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser submetido a detenção ou prisão arbitrárias. Ninguém poderá ser privado da sua liberdade, excepto pelos motivos fixados por lei e de acordo com os procedimentos nela estabelecidos. 2. Toda a pessoa detida será informada, no momento da sua detenção, das razões da mesma, e notificada, no mais breve prazo, da acusação contra ela formulada. 3. Toda a pessoa detida ou presa devido a uma infracção penal será presente, no mais breve prazo, a um juiz ou outro funcionário autorizado por lei para exercer funções judiciais, e terá direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade. A prisão preventiva não deve constituir regra geral, contudo, a liberdade deve estar condicionada por garantias que assegurem a comparência do acusado no acto de juízo ou em qualquer outro momento das diligências processuais, ou para a execução da sentença. 4. Toda a pessoa que seja privada de liberdade em virtude de detenção ou prisão tem direito a recorrer a um tribunal, a fim de que este se pronuncie, com a brevidade possível, sobre a legalidade da sua prisão e ordene a sua liberdade, se a prisão for ilegal. 5. Toda a pessoa que tenha sido detida ou presa ilegalmente tem o direito a obter uma indemnização. Artigo 10.º 1. Toda a pessoa privada de liberdade será tratada humanamente e com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano. 2. a) Os arguidos ficam separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais e serão submetidos a um tratamento diferente, adequado à sua condição de pessoas não condenadas; b) Os arguidos menores ficam separados dos adultos e deverão ser levados a julgamento nos tribunais de justiça com a maior brevidade possível. 3. O regime penitenciário terá como finalidade o melhoramento e a readaptação social dos detidos. Os delinquentes menores estarão separados dos adultos e serão submetidos a um tratamento adequado à sua idade e condição jurídica. Artigo 11.º Ninguém será encarcerado pelo simples facto de não poder cumprir uma obrigação contratual. Artigo 12.º 1. Toda a pessoa que se encontre legalmente no território de um Estado terá direito de nele circular e aí residir livremente. 2. Toda a pessoa terá direito de sair livremente de qualquer país, inclusivamente do próprio. 3. Os direitos anteriormente mencionados não poderão ser objecto de restrições, salvo quando estas estejam previstas na lei e sejam necessárias para proteger a segurança nacional, a ordem pública, a saúde ou a moral públicas, bem como os direitos e liberdades de terceiros, que sejam compatíveis com os restantes direitos reconhecidos no presente Pacto. 4. Ninguém pode ser arbitrariamente privado do direito de entrar no seu próprio país.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Artigo 13.º O estrangeiro que se encontre legalmente no território de um Estado-Signatário no presente Pacto, só poderá ser expulso do mesmo em cumprimento de uma decisão conforme a lei; e, a menos que se apliquem razões imperiosas de segurança nacional, ser-lhe-á permitido expôr as razões que lhe assistem contrárias à sua expulsão, assim como submeter o seu caso a revisão perante a autoridade competente ou perante a pessoa ou pessoas especialmente designadas pela referida autoridade competente, fazendo-se representar para esse efeito. Artigo 14.º 1. Todas as pessoas são iguais perante os tribunais. Toda a pessoa terá direito a ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, segundo a lei, independente e imparcial, na determinação dos fundamentos de qualquer acusação de carácter penal contra ela formulada ou para a determinação dos seus direitos ou obrigações de carácter civil. A imprensa e o público poderão ser excluídos da totalidade ou parte das sessões de julgamento por motivos de ordem moral, de ordem pública ou de segurança nacional numa sociedade democrática, ou quando o exija o interesse da vida privada das partes ou, na medida estritamente necessária em opinião do tribunal, quando por circunstâncias especiais o aspecto da publicidade possa prejudicar os interesses da justiça; porém, toda a sentença será pública, excepto nos casos em que o interesse de menores de idade exija o contrário, ou nas acções referentes a litígios matrimoniais ou tutela de menores. 2. Qualquer pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma a sua inocência até que se prove a sua culpa conforme a lei. 3. Durante o processo, toda a pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: a) A ser informada no mais curto prazo, em língua que entenda e de forma detalhada, da natureza e causas da acusação contra ela formulada; b) A dispor do tempo e dos meios adequados para a preparação da sua defesa e a comunicar com um defensor de sua escolha; c) A ser julgada sem adiamentos indevidos; d) A apresentar-se em julgamento e a defender-se pessoalmente ou ser assistida por um defensor de sua escolha; a ser informada, se não tiver defensor, do direito que lhe assiste a tê-lo e, sempre que o interesse da justiça o exija, a que seja nomeado um defensor oficioso, gratuitamente, se não carecer de meios suficientes para o remunerar; e) A interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusação e a obter a comparência das testemunhas de defesa e que estas sejam interrogadas nas mesmas condições que as testemunhas de acusação; f) A ser assistida gratuitamente por um intérprete, se não compreender ou não falar a língua usada no tribunal; g) A não ser obrigada a prestar declarações contra si própria nem a confessar-se culpada. 4. Numa acção judicial aplicada a menores de idade para efeitos penais ter-se-á em conta a sua condição e a importância de estimular a sua readaptação social. 5. Toda a pessoa declarada culpada de um delito terá direito a que a sentença e a pena que lhe foram impostas sejam submetidas a um tribunal superior, conforme o previsto na lei. 6. Quando uma sentença condenatória definitiva tenha sido posteriormente revogada, ou o condenado tenha sido indultado por ter produzido ou descoberto um facto plenamente probatório de se ter cometido um erro judicial, a pessoa que tenha sofrido uma pena como resultado dessa sentença deverá ser indemnizada, conforme previsto na lei, a menos que se demonstre que lhe
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net seja imputável, na totalidade ou em parte, não se ter revelado, em tempo útil, o facto desconhecido. 7. Ninguém pode ser julgado nem punido por um delito pelo qual tenha já sido condenado ou absolvido por uma sentença definitiva, de acordo com a lei e o procedimento penal de cada país. Artigo 15.º 1. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituiam delitos segundo o direito nacional ou internacional. Igualmente não poderá ser imposta uma pena mais grave do que a aplicável no momento em que o delito foi cometido. Se, posteriormente, a lei determinar a aplicação de um regime mais favorável, o infractor beneficiará consequentemente. 2. O disposto no presente artigo não invalida a sentença ou a pena atribuída por acções ou omissões que, no momento em que foram cometidos, constituiam delitos segundo os princípios gerais de direito reconhecidos pela comunidade internacional. Artigo 16.º Todo o ser humano tem direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica. Artigo 17.º 1. Ninguém será objecto de ingerências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de ataques ilegais à sua honra e reputação. 2. Toda a pessoa tem direito a protecção da lei contra essas ingerências ou esses ataques. Artigo 18.º 1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito inclui a liberdade de ter ou de adoptar a religião ou as crenças de sua escolha, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou as suas crenças, individual ou colectivamente, tanto em público como em privado, pelo culto, pela celebração dos ritos, pela prática e pelo ensino. 2. Ninguém será objecto de medidas coercivas que possam prejudicar a sua liberdade de ter ou de adoptar a religião ou as crenças e sua escolha. 3. A liberdade de manifestar a sua religião ou as suas crenças só pode ser objecto de restrições que, estando previstas na lei, sejam necessárias para a protecção da segurança, da ordem, da saúde e da moral públicas, ou para a protecção dos direitos e liberdades fundamentais de outrem. 4. Os Estados-Signatários no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais e dos tutores legais, se for o caso, de modo a garantir que os filhos recebam uma educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções. Artigo 19.º 1. Ninguém pode ser discriminado por causa das suas opiniões.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 2. Toda a pessoa tem direito à liberdade de expressão; este direito compreende a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de toda a índole sem consideração de fronteiras, seja oralmente, por escrito, de forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo que escolher. 3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 deste artigo implica deveres e responsabilidades especiais. Por conseguinte, pode estar sujeito a certas restrições, expressamente previstas na lei, e que sejam necessárias para: a) Assegurar o respeito pelos direitos e a reputação de outrem; b) A protecção da segurança nacional, a ordem pública ou a saúde ou a moral públicas. Artigo 20.º 1. Toda a propaganda a favor da guerra estará proibida por lei. 2. Toda a apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade ou à violência estará proibida por lei. Artigo 21.º É reconhecido o direito de reunião pacífica. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições, previstas na lei, necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança pública ou da ordem pública ou para proteger a saúde e a moral públicas ou os direitos e liberdades de outrem. Artigo 22.º 1. Toda a pessoa tem direito a associar-se livremente com outras, incluindo o direito de fundar sindicatos e filiar-se neles para protecção dos seus interesses. 2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições, previstas na lei, necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança pública ou da ordem pública ou para proteger a saúde e a moral públicas ou os direitos e liberdades de outrem. O presente artigo não impedirá que sejam impostas restrições legais ao exercício deste direito quando se tratar de membros das forças armadas e da polícia. 3. Nenhuma disposição deste artigo autoriza que os Estados-Signatários na Convenção da Organização Internacional do Trabalho de 1948, relativa à liberdade sindical e à protecção do direito de sindicalização, adoptem medidas legislativas que possam prejudicar as garantias nela previstas nem a aplicar a lei de maneira que possa prejudicar essas garantias. Artigo 23.º 1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção da sociedade e do Estado. 2. Reconhece-se o direito do homem e da mulher de contrair matrimónio e constituir família, a partir da idade núbil. 3. O casamento não pode celebrar-se sem o livre e pleno consentimento dos futuros cônjuges. 4. Os Estados-Signatários no presente Pacto tomarão as medidas adequadas para assegurar a igualdade de direitos e de responsabilidades de ambos os cônjuges quanto ao casamento, durante o casamento e em caso de dissolução. No caso de dissolução, serão adoptadas disposições que assegurem a protecção necessária aos filhos.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Artigo 24.º 1. Toda a criança tem direito, sem discriminação alguma por motivos de raça, cor, sexo, língua, religião, origem nacional ou social, posição económica ou nascimento, às medidas de protecção que a sua condição de menor exige, tanto por parte da sua família como da sociedade e do Estado. 2. Toda a criança será registada imediatamente após o seu nascimento e deverá ter um nome. 3. Toda a criança tem direito a adquirir uma nacionalidade. Artigo 25.º Todos os cidadãos gozarão, sem qualquer das distinções mencionadas no artigo 2.º, e sem restrições indevidas, dos seguintes direitos e oportunidades: a) Participar na direcção dos assuntos públicos, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente eleitos; b) Votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal, por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; c) Ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas do seu país. Artigo 26.º Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação, a igual protecção da lei. A este respeito, a lei proibirá toda a discriminação e garantirá a todas as pessoas protecção igual e efectiva contra qualquer discriminação por motivos de raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem nacional ou social, posição económica, nascimento ou qualquer outra condição social. Artigo 27.º Nos Estados em que existam minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, não será negado o direito que assiste às pessoas que pertençam a essas minorias, em conjunto com os restantes membros do seu grupo, a ter a sua própria vida cultural, a professar e praticar a sua própria religião e a utilizar a sua própria língua. EXERCICIOS DE FIXAÇAÇÃO DIREITOS HUMANOS 1 . (MPT - Procurador do Trabalho - 2007) Quanto ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, analise as assertivas abaixo: I. - No âmbito da Organização dos Estados Americanos, ao contrário do que ocorre no da ONU, só há um Pacto de Direitos Humanos, que trata dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto de São José da Costa Rica, não havendo um pacto de direitos sociais, econômicos e culturais. II. - O Pacto de São José da Costa Rica restringe a prisão civil por dívidas ao devedor de alimentos. III. - O Pacto de São José da Costa Rica proíbe todo tipo de trabalho forçado ou obrigatório, inclusive ao presidiário. IV. - O Pacto de São José da Costa Rica consagra o duplo grau de jurisdição ao garantir o direito de recorrer de sentença a juiz ou tribunal. Assinale a alternativa CORRETA:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net A ) apenas os itens III. e IV. são corretos; B ) apenas os itens I. e II. são corretos; C ) apenas os itens I. e IV. são corretos; D ) apenas os itens II. e IV. são corretos; E ) N. R. A. 2 . (MPT - Procurador do Trabalho - 2008) Com relação aos direitos humanos fundamentais no Brasil, é CORRETO afirmar que: A ) sendo a intimidade um direito individual assegurado pela CF, decorrente do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, a jurisprudência pátria vem se firmando no sentido de não admitir, em nenhuma hipótese, a revista íntima de mulheres ou homens; B ) a educação, direito de todos, é dever do Estado que se materializa na garantia de ensino fundamental gratuito e na universalização do ensino médio, facultando-se ao Poder Público a concessão, ou não, de acordo com suas possibilidades orçamentárias, de educação infantil prestada em creche e pré-escola, bem como de ensino superior gratuito; C ) é nulo de pleno direito e, portanto, não gera direitos e obrigações, o contrato de trabalho em que menor de 14 anos figura como empregado, sendo indevidas as verbas trabalhistas dele decorrentes, com exceção dos salários; D ) a Constituição Federal brasileira não consagrou expressamente o princípio da universalidade dos direitos fundamentais, pois restringiu sua titularidade aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. E ) N. R. A. 3 . (POLÍCIA CIVIL - MG - Delegado - 2007) Como corolário do respeito aos Direitos Humanos o legislador brasileiro inscreveu entre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição os seguintes princípios da legislação penal, EXCETO: A ) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado mesmo que a obrigação de reparar o dano possa ser estendida aos sucessores, nos termos da lei. B ) Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos. C ) Não haverá penas de caráter perpétuo, de banimento, de trabalhos forçados e cruéis. D ) É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. E ) N. R. A. 4 . (TRF-3ª Região - Juiz Federal - 2006) A Declaração Universal dos Direitos Humanos obriga os Estados: A ) por ser uma convenção internacional; B ) por se tratar de norma de jus cogens; C ) por ter sido aprovado pela ONU; D ) por ser costume internacional. E ) N. R. A. 5 . (OAB-MG - Exame de Ordem - 2007) Quanto a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San Jose da Costa Rica), é correto afirmar, no que tange a questão dos direitos civis e políticos, notadamente quanto aos direitos a liberdade pessoal que, exceto: A ) toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net B ) ninguém poderá ser privado de sua liberdade física, ainda que haja previsão previamente fixada pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas. C ) ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários. D ) ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente exigidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. E ) N. R. A. 6 . (SEJUS-DF, Funiversa - Técnico Penitenciário - 2008) Analise as afirmativas de acordo com o Tratado de Direitos Humanos e assinale a alternativa correta. I — Todo ser humano tem direito ao trabalho. II — Todo ser humano tem direito à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho. III — Todo ser humano tem direito à proteção contra o desemprego. IV — Todo ser humano tem direito à liberdade e à segurança pessoal. A ) Todas as afirmativas estão erradas. B ) Há apenas uma afirmativa certa. C ) Há apenas duas afirmativas certas. D ) Há apenas três afirmativas certas. E ) Todas as afirmativas estão certas. 7 . (SEJUS-DF, Funiversa - Técnico Penitenciário - 2008) Com relação aos mandamentos expressos no Tratado de Direitos Humanos, analise as afirmativas e assinale a alternativa correta. I — Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico- profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta com base no mérito. II — A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. III — Os pais têm prioridade de direito na escolha da escola em que estudarão seus filhos. IV — Todo ser humano tem direito a trabalhar no máximo 6 horas diárias. A ) Todas as afirmativas estão erradas. B ) Há apenas uma afirmativa certa. C ) Há apenas duas afirmativas certas. D ) Há apenas três afirmativas certas. E ) Todas as afirmativas estão certas. 8 . (DEPEN, Funrio - Agente Penitenciário Federal - 2009) Os Direitos Humanos também estão inseridos na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos 5º ao 15. Com relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que A ) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. B ) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo restringido o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. C ) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua inviolação.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net D ) a lei punirá algumas discriminações tipificadas por ela atentatória, ou não, dos direitos e liberdades fundamentais. E ) a prática do racismo constitui crime inafiançável e prescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 9 . (DEPEN, Funrio - Agente Penitenciário Federal - 2009) A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) – da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, demonstra em seu item XIII que todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado e que todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Em relação ao asilo político previsto nessa Declaração, é correto afirmar que A ) o direito ao asilo político poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. B ) o direito de asilo político poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição legitimamente provocada por crimes de direito comum. C ) rege-se pelo princípio da autodeterminação dos povos. D ) o direito de asilo político poderá ser invocado mesmo por atos contrários aos objetivos e princípios das nações unidas. E ) todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 10 . (DEPEN, Funrio - Agente Penitenciário Federal - 2009) Ao Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD –, órgão colegiado, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, compete propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos sociais e étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância e está previsto no Decreto nº. 5397/2005. Sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD – é correto afirmar que A )as decisões do CNCD serão tomadas por maioria de votos dos presentes. B ) o Presidente e o vice-presidente do CNCD têm o voto de qualidade em caso de empate das decisões tomadas. C ) o CNCD poderá convidar para participar de reuniões, com direito a voto, representantes de órgãos e entidades públicas, bem assim demais personalidades com especialização e experiência na promoção dos direitos humanos e no combate à discriminação, para prestar assessoria a atividades específicas do colegiado. D ) o regimento interno do CNCD, após aprovação do Presidente, será homologado pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos. E ) a participação no CNCD será considerada prestação de serviço público relevante, remunerada. GABARITO 1. D 2. D 3. B 4. D 5. B
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 6. C 7. C 8. A 9. E 10. A DIREITO HUMANOS 01. Tecnicamente a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) constitui A) Um acordo internacional. B) Uma recomendação. C) Um tratado internacional. D) Um pacto. E) Um decreto 02. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Assim, é correto afirmar que, em seu preâmbulo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê: A) que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis não é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. B) que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade não pôde ser proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum. C) que é essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão. D) que não se prevê ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações. E) que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla. 03. A Constituição Federal, em seu título II, capítulo I, prevê os Direitos e Garantias Fundamentais e os direitos e deveres individuais e coletivos e, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem, EXCETO: A) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. B) Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net C) Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. D) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, mas não tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. E) Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 04. Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, e que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, pode-se afirmar que: A) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. B) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um acordo, pois este termo é usado, geralmente, para caracterizar negociações bilaterais de natureza política, econômica, comercial, cultural, científica e técnica. Acordos podem ser firmados entre países ou entre um país e uma organização internacional. C) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um tratado já que tratados são atos bilaterais ou multilaterais aos quais se deseja atribuir especial relevância política. D) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma convenção, pois essa palavra costuma ser empregada para designar atos multilaterais, oriundos de conferências internacionais e que abordem assunto de interesse geral. E) Declaração Universal dos Direitos Humanos é um protocolo e se designa a acordos menos formais que os tratados. O termo é utilizado, ainda, para designar a ata final de uma conferência internacional. 05. A Assembléia Geral proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano: A) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, com algumas restrições. B) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. C) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança pessoal a critério
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net da administração pública através da polícia militar, civil e federal. D) Tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei, salvo nos casos previstos em lei específica. E) Tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. 06. A Declaração Universal dos Direitos Humanos preconiza em seu art. XIII que todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado e que todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Quanto ao asilo político previsto nesta declaração é correto afirmar que: A) Deverá promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. B) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. C) Este direito poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. D) Rege-se pelo princípio da autodeterminação dos povos. E) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei 07. O artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 preceitua que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Neste sentido é correto afirmar que: A) Homens e mulheres são iguais somente em direitos, nos termos desta Constituição. B) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei C) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo nos casos em que a lei permitir. D) É livre a manifestação do pensamento, podendo ocorrer o anonimato. E) É assegurado o direito de resposta, não necessitando ser proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. 08. Em relação ao direito de associação a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Sobre o direito de associação é correto afirmar que: A) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. B) As entidades associativas, sempre têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. C) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. D) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, não se exigindo em nenhum caso, o trânsito em julgado;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net E) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 09. É reconhecida a instituição do júri pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a organização que lhe der a lei, e são assegurados: A) A plenitude de defesa; a soberania dos veredictos; defesa da paz; B) O sigilo das votações; a dignidade da pessoa humana; autodeterminação dos povos; C) A soberania dos veredictos; defesa da paz; o sigilo das votações; D) A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; a plenitude de defesa; o sigilo das votações. E) Defesa da paz; a dignidade da pessoa humana; a soberania dos veredictos; 10. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido, deste modo, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes penas: A) De caráter perpétuo. B) De banimento. C) De trabalhos forçados. D) Cruéis. E) Privação ou restrição da liberdade. GABARITO 01.B 02.E 03.D 04.A 05.E 06.B 07.B 08.C 09.D 10.E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL 01. Com relação aos direitos individuais e coletivos assinale a opção correta: a) Segundo o princípio da legalidade, tanto os poderes públicos como os particulares somente podem fazer o que a lei os autoriza. b) Não se exige prévia autorização de autoridade administrativa para o exercício do direito de reunião pacífica e sem armas, em local aberto ao público. c) É irregular o exercício de profissão ou ofício enquanto não forem regulamentados por lei. d) Para cumprir um mandado judicial, o agente público pode entrar em casa de terceiro, sem o consentimento do morador, a qualquer hora do dia ou da noite. e) O uso da propriedade particular por autoridade competente, em caso de iminente perigo público, deve ser precedido de indenização ao proprietário. 02. A respeito dos direitos fundamentais relacionados com a prisão, assinale a opção correta. a) Somente se admite a prisão por dívida no direito brasileiro, em se tratando de inadimplemento de obrigação alimentícia. b) Ao descobrir que um depoente cometeu crime no passado, uma Comissão Parlamentar de Inquérito pode decretar a sua prisão imediatamente.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net c) O preso não está obrigado a responder perguntas feitas pela autoridade policial e pela autoridade judiciária. d) Ninguém pode ser preso até ser considerado culpado em sentença transitada em julgado. e) É cabível o instrumento do habeas data para impugnar prisão tida como ilegal. 03. Das afirmações abaixo, assinale a que melhor se ajusta ao conceito do princípio da legalidade. a) Por força do princípio da legalidade, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto os poderes públicos somente podem fazer o que a lei autoriza. b) Por força do princípio da legalidade, uma profissão somente pode ser desempenhada depois de regulada por lei. c) Por força do princípio da legalidade, não é possível que a lei estabeleça diferenciações entre pessoas, em razão do seu sexo. d) O princípio da legalidade consiste na proibição de que lei venha a prejudicar direito adquirido, ato jurídico perfeito ou a coisa julgada. e) De acordo com o princípio da legalidade, a lei pode retroagir para fixar penas mais rigorosas, em casos de crimes hediondos. 04. Nos casos de interceptação telefônica, a Constituição Federal, no inciso XII, do artigo 5º, abriu uma exceção, qual seja, a possibilidade de violação das comunicações telefônicas, desde que presente o seguinte requisito: a) injúria grave apurada em regular ação penal. b) inquérito policial seguido de autorização judicial. c) ordem do juiz, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. d) ordem judicial para fins de investigação civil ou penal. e) ordem judicial, para fins de investigação penal ou instrução processual civil, nas hipóteses taxativamente descritas na lei ou no regulamento. 05. Em relação ao princípio da presunção de inocência, previsto em nossa Constituição no artigo 5º, inciso LVII, podemos afirmar: a) A consagração do princípio da presunção de inocência significa o afastamento de toda espécie de possibilidade de prisão no ordenamento jurídico brasileiro. b) Por seu intermédio, há necessidade de o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total arbítrio estatal. c) Sua consagração constitucional não afasta a possibilidade de prisão, contudo, proíbe o lançamento do nome do acusado no rol dos culpados em virtude da presunção juris tantum de não-culpabilidade daqueles que figurem como réus nos processos civis e administrativos condenatórios. d) Sua consagração constitucional significa, concretamente, o direito de aguardar em liberdade seu julgamento, até o trânsito em julgado do processo penal. e) A consagração do princípio da presunção de inocência é garantia estritamente ligada ao tema das provas ilícitas. 06. Em relação à liberdade de opinião, podemos dizer que a Constituição Federal contempla-a nas seguintes perspectivas:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net a) exterioriza-se, basicamente, entre presentes e ausentes, garantindo o sigilo ou segredo através da correspondência, não tendo qualquer conexão com a liberdade religiosa, política ou filosófica. b) reconhece-a como pensamento íntimo, através da liberdade de consciência e religiosa, significando que todos têm o direito constitucional de aderir a qualquer crença ou partido político, desde que não haja conotação de cunho ideológico ou sectário. c) o direito de qualquer pessoa, nacional ou estrangeira emitir opiniões e pronunciamentos acerca de qualquer tema ou assunto, em qualquer veículo de comunicação, sendo entretanto vedado ao estrangeiro residente no país opinar e escrever sobre temas políticos ou ideológicos. d) significa estritamente a possibilidade garantida pela Constituição de que todos têm direito de aderir a qualquer crença religiosa ou política. e) reconhece-a em duas grandes dimensões: como pensamento íntimo, através da liberdade de consciência e de crença, que declara inviolável, e como a de crença religiosa e de convicção filosófica ou política. 07. O remédio jurídico processual constitucional para por fim à ilegalidade ou abuso do poder é: a) o mandado de injunção. b) o mandado de segurança. c) o “habeas corpus.” d) o “habeas data.” e) n.d.a. 08. A irretroatividade da lei penal pode ser considerada: a) relativa. b) absoluta. c) mista. d) benéfica. e) n.d.a. 09. A ordem constitucional vigente exige, na prisão de qualquer pessoa: a) a comunicação ao advogado, ao tribunal e ao preso; b) a comunicação ao juiz competente, à família ou à pessoa indicada; c) a comunicação ao empregador e à família do preso; d) a comunicação ao órgão judiciário superior; e) n.d.a. 10. A Constituição garante, nos processos judiciais e administrativos: a) o direito de petição e o contraditório; b) o direito de certidão e o contraditório; c) as provas ilícitas e a ampla defesa; d) o contraditório e a ampla defesa; e) n.d.a. 11. A legitimidade para propor ação popular é do: a) brasileiro nato; b) brasileiro naturalizado; c) do contribuinte;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net d) do cidadão; e) n.d.a. 12. É pressuposto do mandado de injunção: a) a falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas; b) a falta de norma regulamentadora em geral, tornando inviável a execução do ato legislativo complexo, porque depende de regulamentação; c) a falta de previsão constitucional e a não regulamentação de situações previstas abstratamente pela lei nacional; d) a falta de competência da autoridade administrativa que praticou o ato eivado de nulidade; e) n.d.a. 13. O habeas data somente é cabível quando as informações constam de: a) bancos de dados que publicam listagens pela imprensa; b) bancos de dados que cerceiam o crédito da pessoa; c) bancos de dados de entidades governamentais e de caráter público; d) bancos de dados que publicam listagens e cerceiam o crédito da pessoa; e) n.d.a. 14. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que: a) o requererem na forma da lei; b) comprovarem insuficiência de recursos; c) tiverem família numerosa; d) perceberem não mais do que um salário mínimo; e) n.d.a. 15. São direitos sociais, exceto: a) a saúde. b) o lazer. c) a segurança. d) a propriedade. e) a previdência social. GABARITO 01. B 02. C 03. A 04. C 05. B 06. E 07. B 08. A 09. B 10. D 11. D 12. A
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 13. C 14. B 15. D O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 23, de 21 de junho de 1967, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, que foi aberta à assinatura em Nova York e assinada pelo Brasil a 07 de março de 1966; E HAVENDO sido depositado o Instrumento brasileiro de Ratificação, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, a 27 de março de 1968; E TENDO a referida Convenção entrada em vigor, de conformidade com o disposto em seu artigo 19, parágrafo 1º, a 04 de janeiro de 1969; DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como ela nele contém. Brasília, 08 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. Emílio G. Médici Mário Gibson Barbosa A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL. Os Estados Partes na presente Convenção, Considerando que a Carta das Nações Unidas baseia-se em principios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos, e que todos os Estados Membros comprometeram-se a tomar medidas separadas e conjuntas, em cooperação com a Organização, para a consecução de um dos propósitos das Nações Unidas que é promover e encorajar o respeito universal e observancia dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem discriminação de raça, sexo, idioma ou religião. Considerando que a Declaração Universal dos Direitos do Homem proclama que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que todo homem tem todos os direitos estabelecidos na mesma, sem distinção de qualquer espécie e principalmente de raça, cor ou origem nacional nacional, Considerando todos os homens são iguais perante a lei e têm o direito à igual proteção contra qualquer discriminação e contra qualquer incitamento à discriminação, Considerando que as Nações Unidas têm condenado o colonialismo e todas as práticas de segregação e discriminação a ele associados, em qualquer forma e onde quer que existam, e que a Declaração sobre a Conceção de Independência, a Partes e Povos Coloniais, de 14 de dezembro de 1960 (Resolução 1.514 (XV), da Assembléia Geral afirmou e proclamou solenemente a necessidade de levá-las a um fim rapido e incondicional, Considerando que a Declaração das Nações Unidas sobre eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, de 20 de novembro de 1963, (Resolução 1.904 ( XVIII) da Assembléia-Geral), afima solemente a necessidade de eliminar rapidamente a discriminação racial através do mundo em todas as suas formas e manifestações e de assegurar a compreenção e o respeito à diginidade da pessoa humana, Convencidos de que qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, em que, não existe justificação para a discriminação racial, em teoria ou na prática, em lugar algum, Reafirmando que a discriminação entre os homens por motivos de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo a relações aminstosas e pacíficas entre as nações e é capaz de disturbar a paz e a segurança entre povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado até dentro de um mesmo Estado, Convencídos que a existência de barreiras raciais repugna os ideais de qualquer sociedade humana,
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Alarmados por manifestações de discriminação racial ainda em evidência em algumas áreas do mundo e por políticas governamentais baseadas em superioridade racial ou ódio, como as políticas de apartheid, segreção ou separação, Resolvidos a adotar todas as medidas necessárias para eliminar rapidamente a discriminação racial em, todas as suas formas e manifestações, e a prevenir e combater doutrinas e práticas raciais com o objetivo de promover o entendimento entre as raças e construir uma comunidade internacional livre de todas as formas de separação racial e discriminação racial, Levando em conta a Convenção sobre Discriminação nos Emprego e Ocupação adotada pela Organização internacional do Trabalho em 1958, e a Convenção contra discriminação no Ensino adotada pela Organização das Nações Unidas para Educação a Ciência em 1960, Desejosos de completar os princípios estabelecidos na Declaração das Naçõs unidas sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial e assegurar o mais cedo possível a adoção de medidas práticas para esse fim, Acordaram no seguinte: PARTE I Artigo I 1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou etnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro dominio de vida pública. 2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos. 3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular. 4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos. Artigo II 1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim: a) Cada Estado parte compromete-se a efetuar nenhum ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições e fazer com que todas as autoridades públicas nacionais ou locais, se conformem com esta obrigação; b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer; c) Cada Estado Parte deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as politicas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetrá-la onde já existir; d) Cada Estado Parte deverá, por todos os meios apropriados, inclusive se as circunstâncias o exigerem, as medidas legislativas, proibir e por fim, a discriminação racial praticadas por pessoa, por grupo ou das organizações; e) Cada Estado Parte compromete-se a favorecer, quando for o caso as organizações e movimentos multi-raciais e outros meios proprios a eliminar as barreiras entre as raças e a desecorajar o que tende a fortalecer a divisão racial. 2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas. Artigo III Os Estados Partes especialmente condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza. Artigo IV Os Estados partes conenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étinica ou que pretendem
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net justificar ou encorajar qualquer forma de odio e de discriminação raciais e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com este objetivo tendo em vista os princípios formulados na Declaração universal dos direitos do homem e os direitos expressamente enunciados no artigo 5 da presente convenção, eles se comprometem principalmente: a) a declarar delitos puníveis por lei, qualquer difusão de idéias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem técnica, como tambem qualquer assistência prestada a atividades racistas, incluive seu financiamento; b) a declarar ilegais e a proibir as organizações assim como as atividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo de atividade de propaganda que incitar a discriminação racial e que a encorajar e a declara delito punivel por lei a participação nestas organizações ou nestas atividades. c) a não permitir as autoridades públicas nem ás instituições públcias nacionais ou locais, o incitamento ou encorajamento à discriminação racial. Artigo V De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, Os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada uma à igualdade perante a lei sem distinção de raça , de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos: a) direito a um tratamento igual perante os tribunais ou qualquer outro orgão que administre justiça; b) direito a segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou ou lesão corporal cometida que por funcionários de Governo, quer por qualquer individúo, grupo ou instituição. c) direitos políticos principalemnte direito de participar às eleições - de votar e ser votado - conforme o sistema de sufrágio universal e igual direito de tomar parte no Governo, assim como na direção dos assuntos públicos, em qualquer grau e o direito de acesso em igualdade de condições, às funções públicas. d) Outros direitos civis, principalmente, i) direito de circular livremente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado; ii) direito de deixar qualquer pais, inclusive o seu, e de voltar a seu país; iii) direito de uma nacionalidade; iv) direito de casar-se e escolher o cônjuge; v) direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em conjunto, à propriedade; vi) direito de herda; vii) direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; viii) direito à liberdade de opinião e de expressão; ix) direito à liberdade de reunião e de associação pacífica; e) direitos econômicos, sociais culturais, principalmente: i) direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória; ii) direito de fundar sindicatos e a eles se filiar; iii) direito à habitação; iv) direito à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais; v) direito a educação e à formação profissional; vi) direito a igual participação das atividades culturais; f) direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do publico, tais como, meios de transporte hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques. Artigo VI Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos efetivos perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial que, contraviamente à presente Convenção, violarem seus direitos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de pedir a esses tribunais uma satisfação ou repartição justa e adequada por qualquer dano de que foi vitima em decorrência de tal discriminação.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Artigo VII Os Estados Partes, comprometem-se a tomar as medidas imediatas e eficazes, principalmente no campo de ensino, educação, da cultura e da informação, para lutar contra os preconceitos que levem à discriminação racial e para promover o entendimento, a tolerância e a amizade entre nações e grupos raciais e éticos assim como para propagar ao objetivo e princípios da Carta das Nações Unidas da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Declaração das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial e da presente Convenção. PARTE II Artigo VIII 1. Será estabelecido um Comitê para a eliminação da discriminação racial (doravante denominado “o Comitê) composto de 18 peritos conhecidos para sua alta moralidade e conhecida imparcialidade, que serão eleitos pelos Estados Membros dentre seus nacionais e que atuarão a título individual, levando-se em conta uma repartição geográfica equitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos. 2. Os Membros do Comite serão eleitos em escrutínio secreto de uma lista de candidatos designados pelos Estados Partes, Cada Estado Parte poderá designar um candidato escolhido dentre seus nacionais. 3. A primeira eleição será realizada seis meses após a data da entrada em vigor da presente Convenção. Três meses pelo menos antes de cada eleição, o Secretário Geral das Nações Unidas enviará uma Carta aos Estados Partes para convidá-los a apresentar suas candidaturas no prazo de dois meses. O Secretário Geral elaborará uma lista por ordem alfabética, de todos os candidatos assim nomeados com indicação dos Estados partes que os nomearam, e a comunicará aos Estados Partes. 4. Os membros do Comitê serão eleitos durante uma reunião dos Estados Partes convocada pelo Secretário Geral das Nações Unidas. Nessa reunião, em que o quorum será alcançado com dois terços dos Estados Partes, serão elitos membros do Comitê, os candidatos que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta de votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes. 5. a) Os membros do Comitê serão eleitos por um período de quatro anos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição, expirará ao fim de dois anos; logo após a primeira eleição os nomes desses nove membros serão escolhidos, por sorteio, pelo Presidente do Comitê. b) Para preencher as vagas fortuítas, o Estado Parte, cujo perito deixou de exercer suas funções de membro do Comitê, nomeará outro períto dentre seus nacionais, sob reserva da aprovação do Comitê. 6. Os Estados Partes serão responsáveis pelas despesas dos membros do Comitê para o período em que estes desempenharem funções no Comitê. Artigo IX 1. Os Estados Partes comprometem-se a apresentar ao Secretário Geral para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que tomarem para tornarem efetivas as disposições da presente Convenção: a) dentro do prazo de um ano a partir da entrada em vigor da Convenção, para cada Estado interessado no que lhe diz respeito, e posteriomente, cada dois anos, e toda vez que o Comitê o solicitar. O Comitê poderá solicitar informações complementares aos Estados Partes. 2. O Comitê submeterá anualmente à Assembléia Geral, um relatório sobre suas atividades e poderá fazer sugestões e recomedações de ordem geral baseadas no exame dos relatórios e das informaçõe recebidas dos Estados Partes. Levará estas sugestões e recomendações de ordem geral ao conhecimento da Assembleia Geral, e se as houver juntamente com as observações dos Estados Partes. Artigo X 1. O Comitê adotará seu regulamento interno. 2. O Comitê alegerá sua mesa por um período de dois anos. 3. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas foi necessários serviços de Secretaria ao Comitê. 4. O Comitê reunir-se-à normalmente na Sede das Nações Unidas. Artigo XI 1. Se um Estado Parte Julgar que outro Estado igualmente Parte não aplica as disposições da presente Covenção poderá chamar a atenção do Comitê sobre a questão. O Comitê transmitirá, então, a comunicação ao Estado Parte interessado. Num prazo de três meses, o Estado destinatário submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas pelo referido Estado. 2. Se, dentro de um prazo de seis meses a partir da data do recebimento da comunicação original pelo Estado destinatário a questão não foi resolvida a contento dos dois Estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net processo que estiver a sua disposição, tanto um como o outro terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, endereçando uma notificação ao Comitê assim como ao outro Estado interessado. 3. O Comitê só poderá tomar conhecimento de uma questão, de acordo com o parágrafo 2 do presente artigo, após ter constatado que todos os recursos internos disponíveis foram interpostos ou esgotados, de conformidade com os princípios do direito internacional geralmente reconhecidos. Esta regra não se aplicará se os procedimentos de recurso excederem prazos razoáveis. 4. Em qualquer questão que lhe for submetida, Comitê poderá solicitar aos Estados-Partes presentes que lhe forneçam quaisquer informações complementares pertinentes. 5. Quando o Comitê examinar uma questão conforme o presente Artigo os Estados Partes interessados terão o direito de nomear um representante que participará sem direito de voto dos trabalhos no Comitê durante todos os debates. Artigo XII 1. a) Depois que o Comitê obtiver e consultar as informações que julgar necessárias, o Presidente nomeará uma Comissão de Conciliação ad hoc (doravante denominada “ A Comissão”, composta de 5 pessoas que poderão ser ou não membros do Comitê. Os membros serão nomeados com o consentimento pleno e unânime das partes na controvérsia e a Comissão fará seus bons ofícios a disposição dos Estados presentes, com o objetivo de chegar a uma solução amigável da questão, baseada no respeito à presente Convenção. b) Se os Estados Partes na controvérsia não chegarem a um entendimento em relação a toda ou parte da composição da Comissão num prazo de três meses os membros da Comissão que não tiverem o assentimento do Estados Partes, na controvérsia serão eleitos por escrutinio secreto entre os membros de dois terços dos membros do Comitê. 2. Os membros da Comissão atuarão a título individual. Não deverão ser nacionais de um dos Estados Partes na controvérsia nem de um Estado que não seja parte da presente Convenção. 3. A Comissão elegerá seu Presidente e adotará seu regimento interno. 4. A Comissão reunir-se-a normalmente na sede nas Nações Unidas em qualquer outro lugar apropriado que a Comissão determinar. 5. O Secretariado previsto no parágrafo 3 do artigo 10 prestará igualmente seus serviços à Comissão cada ver que uma controvérsia entre os Estados Partes provocar sua formação. 6. Todas as despesas dos membros da Comissão serão divididos igualmente entre os Estados Partes na controvérsia baseadas num cálculo estimativo feito pelo Secretário-Geral. 7. O Secretário Geral ficará autorizado a pagar, se for necessário, as despesas dos membros da Comissão, antes que o reembolso seja efetuado pelos Estados Partes na controvérsia, de conformidade com o parágrafo 6 do presente artigo. 8. As informações obtidas e confrotadas pelo Comitê serão postas à disposição da Comissão, e a Comissão poderá solicitar aos Estados interessados sde lhe fornecer qualquer informação complementar pertinente. Artigo XIII 1. Após haver estudado a questão sob todos os seus aspectos, a Comissão preparará e submeterá ao Presidente do Comitê um relatório com as conclusões sobre todas ass questões de fato relativas à controvérsia entre as partes e as recomendações que julgar oportunas a fim de chegar a uma solução amistosa da controvérsia. 2. O Presidente do Comitê trasmitirá o relatório da Comissão a cada um dos Estados Partes na controvèrsia. Os referidos Estados comunicarão ao Presidente do Comitê num prazo de três meses se aceitam ou não, as recomendações contidas no relatório da Comissão. 3. Expirado o prazo previsto no paragrafo 2º do presente artigo, o Presidente do Comitê comunicará o Relatório da Comissão e as declarações dos Estados Partes interessadas aos outros Estados Parte na Comissão. Artigo XIV 1. Todo o Estado parte poderá declarar e qualquer momento que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações de indivíduos sob sua jurisdição que se consideram vítimas de uma violação pelo referido Estado Parte de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá qualquer comunicaçõa de um Estado Parte que não houver feito tal declaração. 2. Qualquer Estado parte que fizer uma declaração de conformidade com o parágrafo do presente artigo, poderá criar ou designar um órgão dentro de sua ordem jurídica nacional, que terá competência para receber e examinar as petições de pessoas ou grupos de pessoas sob sua jurisdição que alegarem ser vitimas de uma violação de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção e que esgotaram os outros recursos locais disponíveis. 3. A declaração feita de conformidade com o parágrafo 1 do presente artigo e o nome de qualquer órgão criado ou designado pelo Estado Parte interessado consoante o parágrafo 2 do presente artigo será depositado pelo Estado Parte interessado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas que remeterá cópias aos outros Estados Partes. A declaração poderá
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net ser retirada a qualquer momento mediante notificação ao Secretário Geral mas esta retirada não prejudicará as comunicações que já estiverem sendo estudadas pelo Comitê. 4. O órgão criado ou designado de conformidade com o parágrafo 2 do presente artigo, deverá manter um registro de petições e cópias autenticada do registro serão depositadas anualmente por canais apropriados junto ao Secretário Geral das Nações Unidas, no entendimento que o conteúdo dessas cópias não será divulgado ao público. 5. Se não obtiver repartição satisfatória do órgão criado ou designado de conformidade com o parágrafo 2 do presente artigo, o peticionário terá o direito de levar a questão ao Comitê dentro de seis meses. 6. a) O Comitê levará, a título confidencial, qualquer comunicação que lhe tenha sido endereçada, ao conhecimento do Estado Parte que, pretensamente houver violado qualquer das disposições desta Convenção, mas a identidade da pessoa ou dos grupos de pessoas não poderá ser revelada sem o consentimento expresso da referida pessoa ou grupos de pessoas. O Comitê não receberá comunicações anônimas. b) Nos três meses seguintes, o referido Estado submeterá, por escrito ao Comitê, as explicações ou recomendações que esclarecem a questão e indicará as medidas corretivas que por acaso houver adotado. 7. a) O Comitê examinará as comunmicações, à luz de todas as informações que forem submetidas pelo Estado parte interessado e pelo peticionário. O Comitê so examinará uma comunicação de peticionário após ter-se assegurado que este esgotou todos os recursos internos disponíveis. Entretanto, esta regra não se aplicará se os processos de recurso excederem prazos razoáveis. b) O Comitê remeterá suas sugestões e recomedações eventuais, ao Estado Parte interessado e ao peticionário. 8. O Comitê incluirá em seu relatório anual um resumo destas comunicações, se for necessário, um resumo das explicações e declarações dos Estados Partes interessados assim como suas próprias sugestões e recomedações. 9. O Comitê somente terá competência para exercer as funções previstas neste artigo se pelo menos dez Estados Partes nesta Convenção estiverem obrigados por declarações feitas de conformidade com o parágrafo deste artigo. Artigo XV 1. Enquanto não forem atingidos os objetivos da resolução 1.514 (XV) da Assembléia Geral de 14 de dezembro de 1960, relativa à Declaração sobro a concessão da independência dos países e povos coloniais, as disposições da presente convenção não restringirão de maneira alguma o direito de petição concedida aos povos por outros instrumentos internacionais ou pela Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas. 2. a) O Comitê constituído de conformidade com o parágrafo 1 do artigo 8 desta Convenção receberá cópia das petições provenientes dos órgãos das Nações Unidas que se encarregarem de questões diretamente relacionadas com os principios e objetivos da presente Convenção e expressará sua opinião e formulará recomedações sobre petições recebidas quando examinar as petições recebidas dos habitantes dos territórios sob tutela ou não autônomo ou de qualquer outro território a que se aplicar a resolução 1514 (XV) da Assembléia Geral, relacionadas a questões tratadas pela presente Convenção e que forem submetidas a esses órgãos. b) O Comitê receberá dos órgãos competentes da Organização das Nações Unidas cópia dos relatários sobre medidas de ordem legislativa judiciária, administrativa ou outra diretamente relacionada com os princípios e objetivos da presente Convenção que as Potências Administradoras tiverem aplicado nos territórios mencionados na alinea “a” do presente parágrafo e expressará sua opinião e fará recomendações a esses órgãos. 3. O Comitê incluirá em seu relatório à Assembléia um resumo das petições e relatários que houver recebido de órgãos das Nações Unidas e as opiniões e recomendações que houver proferido sobre tais petições e relatórios. 4. O Comitê solicitará ao Secretário Geral das Nações Unidas qualquer informação relacionada com os objetivos da presente Convenção que este dispuser sobre os territórios mencionados no parágrafo 2 (a) do presente artigo. Artigo XVI As disposições desta Convenção relativas a solução das controvérsias ou queixas serão aplicadas sem prejuízo de outros processos para solução de controvérsias e queixas no campo da discriminação previstos nos intrumentos constitutivos das Nações Unidas e suas agências especializadas, e não excluirá a possibilidade dos Estados partes recomendarem aos outros, processos para a solução de uma controvérsia de conformidade com os acordos internacionais ou especiais que os ligarem. Terceira Parte Artigo XVII 1. A presente Convenção ficará aberta à assinatura de todo Estado Membro da Organização das Nações Unidas ou membro de qualquer uma de suas agências especializadas, de qualquer Estado parte no Estatuto da Côrte Internacional de Justiça, assim como de qualquer outro Estado convidado pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas a torna-se parte na presente Convenção. 2. A presente Convenção ficará sujeita à ratificação e os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário Geral das Nações Unidas.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Artigo XVIII 1. A presente Convenção ficará aberta a adesão de qualquer Estado mencionado no parágrafo 1º do artigo 17. 2. A adesão será efetuada pelo depósito de instrumento de adesão junto ao Secretário Geral das Nações Unidas. Artigo XIX 1. Esta convenção entrará em vigor no trigéssimo dia após a data do deposito junto ao Secretário Geral das Nações Unidas do vigésimo sétimo instrumento de ratificação ou adesão. 2. Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ele aderir após o depósito do vigésimo sétimo instrumento de ratificação ou adesão esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito de seu instrumento de ratificação ou adesão. Artigo XX 1. O Secretário Geral das Nações Unidas receberá e enviará, a todos os Estados que forem ou vierem a torna-se partes desta Convenção, as reservas feitas pelos Estados no momento da ratificação ou adesão. Qualquer Estado que objetar a essas reservas, deverá notificar ao Secretário Geral dentro de noventa dias da data da referida comunicação, que não aceita. 2. Não será permitida uma reserva incompatível com o objeto e o escopo desta Convenção nem uma reserva cujo efeito seria a de impedir o funcionamento de qualquer dos órgãos previstos nesta Convenção. Uma reserva será considerada incompatível ou impeditiva se a ela objetarerm ao menos dois terços dos Estados partes nesta Convenção. 3. As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento por uma notificação endereçada com esse objetivo ao Secretário Geral. Tal notificação surgirá efeito na data de seu recebimento. Artigo XXI Qualquer Estado parte poderá denunciar esta Convenção mediante notificação escrita endereçada ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. A denúncia surtirá efeito um ano após data do recebimento da notificação pelo Secretário Geral. Artigo XXI Qualquer Controvérsia entre dois ou mais Estados Parte relativa a interpretação ou aplicação desta Convenção que não for resolvida por negociações ou pelos processos previstos expressamente nesta Convenção, será o pedido de qualquer das Partes na controvérsia. Submetida à decisão da Côrte Internacional de Justiça a não ser que os litigantes concordem em outro meio de solução. Artigo XXII Qualquer Controvérsia entre dois ou mais Estados Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção, que não for resolvida por negociações ou pelos processos previstos expressamente nesta Convenção será, pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida à decisão da Côrte Internacional de Justiça a não ser que os litigantes concordem em outro meio de solução. Artigo XXIII 1. Qualquer Estado Parte poderá formular a qualquer momento um pedido de revisão da presente Convenção, mediante notificação escrita endereçada ao Secretário Geral das Nações Unidas. 2. A Assembléia-Geral decidirá a respeito das medidas a serem tomadas, caso for necessário, sobre o pedido. Artigo XXIV O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas comunicará a todos os Estados mencionados no parágrafo 1º do artigo 17 desta Convenção. a) as assinaturas e os depósitos de instrumentos de ratificação e de adesão de conformidade com os artigos 17 e 18; b) a data em que a presente Convenção entrar em vigor, de conformidade com o artigo 19; c) as comunicações e declarações recebidas de conformidade com os artigos 14, 20 e 23. d) as denúncias feitas de conformidade com o artigo 21. Artigo XXV 1. Esta Conveção, cujos textos em chinês, espanhol, inglês e russo são igualmente autênticos será depositada nos arquivos das Nações Unidas. 2. O Secretário Geral das Nações Unidas enviará cópias autenticadas desta Convenção a todos os Estados pertencentes a qualquer uma das categorias mencionadas no parágrafo 1º do artigo 17. Em fé do que os abaixos assinados devidamente autorizados por seus Governos assinaram a presente Conveção que foi aberta a assinatura em Nova York a 7 de março de 1966.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Retificação Na página 10.537, 1ª coluna, na Convenção Internacional anexa ao Decreto, na alinea “a” do artigo IV, onde se lê: ...outra origem técnica,... Leia-se: ...outra origem ética,... Na 3ª coluna, no item 1 do artigo IX, onde se lê: ...o Comitê silicitar,... Leia-se: ...o Comitê o solicitar,... Na página 10.538, 4ª coluna, suprima-se: “Artigo XXI Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados partes relativa à interpretação ou aplicação desta convenção, que não for resolvida por negociações ou pelos processos previstos expressamente nesta Convenção, será o pedido de qualquer das partes daa controvérsia, submetida à decisão da Cortê Internacional de Justiça a não ser que os ligantes concordem em outro meio solução.” Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto n o 89.460, de 20 de março de 1984. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n o 93, de 14 de novembro de 1983, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinada pela República Federativa do Brasil, em Nova York, no dia 31 de março de 1981, com reservas aos seus artigos 15, parágrafo 4 o , e 16, parágrafo 1 o , alíneas (a), (c), (g) e (h); Considerando que, pelo Decreto Legislativo n o 26, de 22 de junho de 1994, o Congresso Nacional revogou o citado Decreto Legislativo n o 93, aprovando a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, inclusive os citados artigos 15, parágrafo 4 o , e 16, parágrafo 1 o , alíneas (a), (c), (g) e (h); Considerando que o Brasil retirou as mencionadas reservas em 20 de dezembro de 1994; Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 2 de março de 1984, com a reserva facultada em seu art. 29, parágrafo 2; DECRETA: Art. 1 o A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 18 de dezembro de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, com reserva facultada em seu art. 29, parágrafo 2, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. Art. 2 o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 o Fica revogado o Decreto n o 89.460, de 20 de março de 1984. Brasília, 13 de setembro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Osmar Chohfi Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.2002 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher Os Estados Partes na presente convenção, CONSIDERANDO que a Carta das Nações Unidas reafirma a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher, CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reafirma o princípio da não-discriminação e proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que toda pessoa pode invocar todos os direitos e liberdades proclamados nessa Declaração, sem distinção alguma, inclusive de sexo, CONSIDERANDO que os Estados Partes nas Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos tem a obrigação de garantir ao homem e à mulher a igualdade de gozo de todos os direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos, OBSEVANDO as convenções internacionais concluídas sob os auspícios das Nações Unidas e dos organismos especializados em favor da igualdade de direitos entre o homem e a mulher, OBSERVANDO, ainda, as resoluções, declarações e recomendações aprovadas pelas Nações Unidas e pelas Agências Especializadas para favorecer a igualdade de direitos entre o homem e a mulher, PREOCUPADOS, contudo, com o fato de que, apesar destes diversos instrumentos, a mulher continue sendo objeto de grandes discriminações, RELEMBRANDO que a discriminação contra a mulher viola os princípios da igualdade de direitos e do respeito da dignidade humana, dificulta a participação da mulher, nas mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural de seu país, constitui um obstáculo ao aumento do bem-estar da sociedade e da família e dificulta o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher para prestar serviço a seu país e à humanidade, PREOCUPADOS com o fato de que, em situações de pobreza, a mulher tem um acesso mínimo à alimentação, à saúde, à educação, à capacitação e às oportunidades de emprego, assim como à satisfação de outras necessidades, CONVENCIDOS de que o estabelecimento da Nova Ordem Econômica Internacional baseada na eqüidade e na justiça contribuirá significativamente para a promoção da igualdade entre o homem e a mulher, SALIENTANDO que a eliminação do apartheid , de todas as formas de racismo, discriminação racial, colonialismo, neocolonialismo, agressão, ocupação estrangeira e dominação e interferência nos assuntos internos dos Estados é essencial para o pleno exercício dos direitos do homem e da mulher, AFIRMANDO que o fortalecimento da paz e da segurança internacionais, o alívio da tensão internacional, a cooperação mútua entre todos os Estados, independentemente de seus sistemas econômicos e sociais, o desarmamento geral e completo, e em particular o desarmamento nuclear sob um estrito e efetivo controle internacional, a afirmação dos princípios de justiça, igualdade e proveito mútuo nas relações entre países e a realização do direito dos povos submetidos a dominação colonial e estrangeira e a ocupação estrangeira, à autodeterminação e independência, bem como o respeito da soberania nacional e da integridade territorial, promoverão o progresso e o desenvolvimento sociais, e, em conseqüência, contribuirão para a realização da plena igualdade entre o homem e a mulher, CONVENCIDOS de que a participação máxima da mulher, em igualdade de condições com o homem, em todos os campos, é indispensável para o desenvolvimento pleno e completo de um país, o bem-estar do mundo e a causa da paz, TENDO presente a grande contribuição da mulher ao bem-estar da família e ao desenvolvimento da sociedade, até agora não plenamente reconhecida, a importância social da maternidade e a função dos pais na família e na educação dos filhos, e
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net conscientes de que o papel da mulher na procriação não deve ser causa de discriminação mas sim que a educação dos filhos exige a responsabilidade compartilhada entre homens e mulheres e a sociedade como um conjunto, RECONHECENDO que para alcançar a plena igualdade entre o homem e a mulher é necessário modificar o papel tradicional tanto do homem como da mulher na sociedade e na família, RESOLVIDOS a aplicar os princípios enunciados na Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher e, para isto, a adotar as medidas necessárias a fim de suprimir essa discriminação em todas as suas formas e manifestações, CONCORDARAM no seguinte: PARTE I Artigo 1 o Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. Artigo 2 o Os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a: a) Consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas constituições nacionais ou em outra legislação apropriada o princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados a realização prática desse princípio; b) Adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher; c) Estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação; d) Abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação; e) Tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa; f) Adotar todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher; g) Derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher. Artigo 3 o Os Estados Partes tomarão, em todas as esferas e, em particular, nas esferas política, social, econômica e cultural, todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com o homem. Artigo 4 o 1. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como conseqüência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 2. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais, inclusive as contidas na presente Convenção, destinadas a proteger a maternidade, não se considerará discriminatória. Artigo 5 o Os Estados-Partes tornarão todas as medidas apropriadas para: a) Modificar os padrões sócio-culturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na idéia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres. b) Garantir que a educação familiar inclua uma compreensão adequada da maternidade como função social e o reconhecimento da responsabilidade comum de homens e mulheres no que diz respeito à educação e ao desenvolvimento de seus filhos, entendendo-se que o interesse dos filhos constituirá a consideração primordial em todos os casos. Artigo 6 o Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração da prostituição da mulher. PARTE II Artigo 7 o Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país e, em particular, garantirão, em igualdade de condições com os homens, o direito a: a) Votar em todas as eleições e referenda públicos e ser elegível para todos os órgãos cujos membros sejam objeto de eleições públicas; b) Participar na formulação de políticas governamentais e na execução destas, e ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais; c) Participar em organizações e associações não-governamentais que se ocupem da vida pública e política do país. Artigo 8 o Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para garantir, à mulher, em igualdade de condições com o homem e sem discriminação alguma, a oportunidade de representar seu governo no plano internacional e de participar no trabalho das organizações internacionais. Artigo 9 o 1. Os Estados-Partes outorgarão às mulheres direitos iguais aos dos homens para adquirir, mudar ou conservar sua nacionalidade. Garantirão, em particular, que nem o casamento com um estrangeiro, nem a mudança de nacionalidade do marido durante o casamento, modifiquem automaticamente a nacionalidade da esposa, convertam-na em apátrida ou a obriguem a adotar a nacionalidade do cônjuge. 2. Os Estados-Partes outorgarão à mulher os mesmos direitos que ao homem no que diz respeito à nacionalidade dos filhos. PARTE III Artigo 10 Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, a fim de assegurar-lhe a igualdade de direitos com o homem na esfera da educação e em particular para assegurarem condições de igualdade entre homens e mulheres: a) As mesmas condições de orientação em matéria de carreiras e capacitação profissional, acesso aos estudos e obtenção de diplomas nas instituições de ensino de todas as categorias, tanto em zonas rurais como urbanas; essa igualdade deverá ser
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net assegurada na educação pré-escolar, geral, técnica e profissional, incluída a educação técnica superior, assim como todos os tipos de capacitação profissional; b) Acesso aos mesmos currículos e mesmos exames, pessoal docente do mesmo nível profissional, instalações e material escolar da mesma qualidade; c) A eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino; d) As mesmas oportunidades para obtenção de bolsas-de-estudo e outras subvenções para estudos; e) As mesmas oportunidades de acesso aos programas de educação supletiva, incluídos os programas de alfabetização funcional e de adultos, com vistas a reduzir, com a maior brevidade possível, a diferença de conhecimentos existentes entre o homem e a mulher; f) A redução da taxa de abandono feminino dos estudos e a organização de programas para aquelas jovens e mulheres que tenham deixado os estudos prematuramente; g) As mesmas oportunidades para participar ativamente nos esportes e na educação física; h) Acesso a material informativo específico que contribua para assegurar a saúde e o bem-estar da família, incluída a informação e o assessoramento sobre planejamento da família. Artigo 11 1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera do emprego a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em particular: a) O direito ao trabalho como direito inalienável de todo ser humano; b) O direito às mesmas oportunidades de emprego, inclusive a aplicação dos mesmos critérios de seleção em questões de emprego; c) O direito de escolher livremente profissão e emprego, o direito à promoção e à estabilidade no emprego e a todos os benefícios e outras condições de serviço, e o direito ao acesso à formação e à atualização profissionais, incluindo aprendizagem, formação profissional superior e treinamento periódico; d) O direito a igual remuneração, inclusive benefícios, e igualdade de tratamento relativa a um trabalho de igual valor, assim como igualdade de tratamento com respeito à avaliação da qualidade do trabalho; e) O direito à seguridade social, em particular em casos de aposentadoria, desemprego, doença, invalidez, velhice ou outra incapacidade para trabalhar, bem como o direito de férias pagas; f) O direito à proteção da saúde e à segurança nas condições de trabalho, inclusive a salvaguarda da função de reprodução. 2. A fim de impedir a discriminação contra a mulher por razões de casamento ou maternidade e assegurar a efetividade de seu direito a trabalhar, os Estados-Partes tomarão as medidas adequadas para: a) Proibir, sob sanções, a demissão por motivo de gravidez ou licença de maternidade e a discriminação nas demissões motivadas pelo estado civil; b) Implantar a licença de maternidade, com salário pago ou benefícios sociais comparáveis, sem perda do emprego anterior, antigüidade ou benefícios sociais; c) Estimular o fornecimento de serviços sociais de apoio necessários para permitir que os pais combinem as obrigações para com a família com as responsabilidades do trabalho e a participação na vida pública, especialmente mediante fomento da criação e desenvolvimento de uma rede de serviços destinados ao cuidado das crianças; d) Dar proteção especial às mulheres durante a gravidez nos tipos de trabalho comprovadamente prejudiciais para elas.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 3. A legislação protetora relacionada com as questões compreendidas neste artigo será examinada periodicamente à luz dos conhecimentos científicos e tecnológicos e será revista, derrogada ou ampliada conforme as necessidades. Artigo 12 1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive os referentes ao planejamento familiar. 2. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1 o , os Estados-Partes garantirão à mulher assistência apropriadas em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário, e lhe assegurarão uma nutrição adequada durante a gravidez e a lactância. Artigo 13 Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher em outras esferas da vida econômica e social a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em particular: a) O direito a benefícios familiares; b) O direito a obter empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro; c) O direito a participar em atividades de recreação, esportes e em todos os aspectos da vida cultural. Artigo 14 1. Os Estados-Partes levarão em consideração os problemas específicos enfrentados pela mulher rural e o importante papel que desempenha na subsistência econômica de sua família, incluído seu trabalho em setores não-monetários da economia, e tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a aplicação dos dispositivos desta Convenção à mulher das zonas rurais. 2. Os Estados-Partes adotarão todas as medias apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher nas zonas rurais a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, que elas participem no desenvolvimento rural e dele se beneficiem, e em particular as segurar-lhes-ão o direito a: a) Participar da elaboração e execução dos planos de desenvolvimento em todos os níveis; b) Ter acesso a serviços médicos adequados, inclusive informação, aconselhamento e serviços em matéria de planejamento familiar; c) Beneficiar-se diretamente dos programas de seguridade social; d) Obter todos os tipos de educação e de formação, acadêmica e não-acadêmica, inclusive os relacionados à alfabetização funcional, bem como, entre outros, os benefícios de todos os serviços comunitário e de extensão a fim de aumentar sua capacidade técnica; e) Organizar grupos de auto-ajuda e cooperativas a fim de obter igualdade de acesso às oportunidades econômicas mediante emprego ou trabalho por conta própria; f) Participar de todas as atividades comunitárias; g) Ter acesso aos créditos e empréstimos agrícolas, aos serviços de comercialização e às tecnologias apropriadas, e receber um tratamento igual nos projetos de reforma agrária e de reestabelecimentos; h) gozar de condições de vida adequadas, particularmente nas esferas da habitação, dos serviços sanitários, da eletricidade e do abastecimento de água, do transporte e das comunicações. PARTE IV Artigo 15
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 1. Os Estados-Partes reconhecerão à mulher a igualdade com o homem perante a lei. 2. Os Estados-Partes reconhecerão à mulher, em matérias civis, uma capacidade jurídica idêntica do homem e as mesmas oportunidades para o exercício dessa capacidade. Em particular, reconhecerão à mulher iguais direitos para firmar contratos e administrar bens e dispensar-lhe-ão um tratamento igual em todas as etapas do processo nas cortes de justiça e nos tribunais. 3. Os Estados-Partes convém em que todo contrato ou outro instrumento privado de efeito jurídico que tenda a restringir a capacidade jurídica da mulher será considerado nulo. 4. Os Estados-Partes concederão ao homem e à mulher os mesmos direitos no que respeita à legislação relativa ao direito das pessoas à liberdade de movimento e à liberdade de escolha de residência e domicílio. Artigo 16 1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às ralações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão: a) O mesmo direito de contrair matrimônio; b) O mesmo direito de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com livre e pleno consentimento; c) Os mesmos direitos e responsabilidades durante o casamento e por ocasião de sua dissolução; d) Os mesmos direitos e responsabilidades como pais, qualquer que seja seu estado civil, em matérias pertinentes aos filhos. Em todos os casos, os interesses dos filhos serão a consideração primordial; e) Os mesmos direitos de decidir livre a responsavelmente sobre o número de seus filhos e sobre o intervalo entre os nascimentos e a ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos; f) Os mesmos direitos e responsabilidades com respeito à tutela, curatela, guarda e adoção dos filhos, ou institutos análogos, quando esses conceitos existirem na legislação nacional. Em todos os casos os interesses dos filhos serão a consideração primordial; g) Os mesmos direitos pessoais como marido e mulher, inclusive o direito de escolher sobrenome, profissão e ocupação; h) Os mesmos direitos a ambos os cônjuges em matéria de propriedade, aquisição, gestão, administração, gozo e disposição dos bens, tanto a título gratuito quanto à título oneroso. j 2. Os esponsais e o casamento de uma criança não terão efeito legal e todas as medidas necessárias, inclusive as de caráter legislativo, serão adotadas para estabelecer uma idade mínima para o casamento e para tornar obrigatória a inscrição de casamentos em registro oficial. PARTE V Artigo 17 1. Com o fim de examinar os progressos alcançados na aplicação desta Convenção, será estabelecido um Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado o Comitê) composto, no momento da entrada em vigor da Convenção, de dezoito e, após sua ratificação ou adesão pelo trigésimo-quinto Estado-Parte, de vinte e três peritos de grande prestígio moral e competência na área abarcada pela Convenção. Os peritos serão eleitos pelos Estados-Partes entre seus nacionais e exercerão suas funções a título pessoal; será levada em conta uma repartição geográfica eqüitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos; 2. Os membros do Comitê serão eleitos em escrutínio secreto de uma lista de pessoas indicadas pelos Estados-Partes. Cada um dos Estados-Partes poderá indicar uma pessoa entre seus próprios nacionais; 3. A eleição inicial realizar-se-á seis meses após a data de entrada em vigor desta Convenção. Pelo menos três meses antes da data de cada eleição, o Secretário-Geral das Nações Unidas dirigirá uma carta aos Estados-Partes convidando-os a apresentar suas candidaturas, no prazo de dois meses. O Secretário-Geral preparará uma lista, por ordem alfabética de todos os candidatos assim apresentados, com indicação dos Estados-Partes que os tenham apresentado e comunica-la-á aos Estados Partes;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 4. Os membros do Comitê serão eleitos durante uma reunião dos Estados-Partes convocado pelo Secretário-Geral na sede das Nações Unidas. Nessa reunião, em que o quorum será alcançado com dois terços dos Estados-Partes, serão eleitos membros do Comitê os candidatos que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta de votos dos representantes dos Estados- Partes presentes e votantes; 5. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao fim de dois anos; imediatamente após a primeira eleição os nomes desses nove membros serão escolhidos, por sorteio, pelo Presidente do Comitê; 6. A eleição dos cinco membros adicionais do Comitê realizar-se-á em conformidade com o disposto nos parágrafos 2, 3 e 4 deste Artigo, após o depósito do trigésimo-quinto instrumento de ratificação ou adesão. O mandato de dois dos membros adicionais eleitos nessa ocasião, cujos nomes serão escolhidos, por sorteio, pelo Presidente do Comitê, expirará ao fim de dois anos; 7. Para preencher as vagas fortuitas, o Estado-Parte cujo perito tenha deixado de exercer suas funções de membro do Comitê nomeará outro perito entre seus nacionais, sob reserva da aprovação do Comitê; 8. Os membros do Comitê, mediante aprovação da Assembléia Geral, receberão remuneração dos recursos das Nações Unidas, na forma e condições que a Assembléia Geral decidir, tendo em vista a importância das funções do Comitê; 9. O Secretário-Geral das Nações Unidas proporcionará o pessoal e os serviços necessários para o desempenho eficaz das funções do Comitê em conformidade com esta Convenção. Artigo 18 1. Os Estados-Partes comprometem-se a submeter ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições desta Convenção e sobre os progressos alcançados a esse respeito: a) No prazo de um ano a partir da entrada em vigor da Convenção para o Estado interessado; e b) Posteriormente, pelo menos cada quatro anos e toda vez que o Comitê a solicitar. 2. Os relatórios poderão indicar fatores e dificuldades que influam no grau de cumprimento das obrigações estabelecidos por esta Convenção. Artigo 19 1. O Comitê adotará seu próprio regulamento. 2. O Comitê elegerá sua Mesa por um período de dois anos. Artigo 20 1. O Comitê se reunirá normalmente todos os anos por um período não superior a duas semanas para examinar os relatórios que lhe sejam submetidos em conformidade com o Artigo 18 desta Convenção. 2. As reuniões do Comitê realizar-se-ão normalmente na sede das Nações Unidas ou em qualquer outro lugar que o Comitê determine. Artigo 21 1. O Comitê, através do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, informará anualmente a Assembléia Geral das Nações Unidas de suas atividades e poderá apresentar sugestões e recomendações de caráter geral baseadas no exame dos relatórios e em informações recebidas dos Estados-Partes. Essas sugestões e recomendações de caráter geral serão incluídas no relatório do Comitê juntamente com as observações que os Estados-Partes tenham porventura formulado. 2. O Secretário-Geral transmitirá, para informação, os relatórios do Comitê à Comissão sobre a Condição da Mulher.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net As Agências Especializadas terão direito a estar representadas no exame da aplicação das disposições desta Convenção que correspondam à esfera de suas atividades. O Comitê poderá convidar as Agências Especializadas a apresentar relatórios sobre a aplicação da Convenção nas áreas que correspondam à esfera de suas atividades. PARTE VI Artigo 23 Nada do disposto nesta Convenção prejudicará qualquer disposição que seja mais propícia à obtenção da igualdade entre homens e mulheres e que seja contida: a) Na legislação de um Estado-Parte ou b) Em qualquer outra convenção, tratado ou acordo internacional vigente nesse Estado. Artigo 24 Os Estados-Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias em âmbito nacional para alcançar a plena realização dos direitos reconhecidos nesta Convenção. Artigo 25 1. Esta Convenção estará aberta à assinatura de todos os Estados. 2. O Secretário-Geral das Nações Unidas fica designado depositário desta Convenção. 3. Esta Convenção está sujeita a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. 4. Esta Convenção estará aberta à adesão de todos os Estados. A adesão efetuar-se-á através do depósito de um instrumento de adesão junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Artigo 26 1. Qualquer Estado-Parte poderá, em qualquer momento, formular pedido de revisão desta revisão desta Convenção, mediante notificação escrita dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas. 2. A Assembléia Geral das Nações Unidas decidirá sobre as medidas a serem tomadas, se for o caso, com respeito a esse pedido. Artigo 27 1. Esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data do depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou adesão junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. 2. Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir após o depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito de seu instrumento de ratificação ou adesão. Artigo 28 1. O Secretário-Geral das Nações Unidas receberá e enviará a todos os Estados o texto das reservas feitas pelos Estados no momento da ratificação ou adesão. 2. Não será permitida uma reserva incompatível com o objeto e o propósito desta Convenção. 3. As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento por uma notificação endereçada com esse objetivo ao Secretário- Geral das Nações Unidas, que informará a todos os Estados a respeito. A notificação surtirá efeito na data de seu recebimento. Artigo 29
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 1. Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados-Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção e que não for resolvida por negociações será, a pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida a arbitragem. Se no prazo de seis meses a partir da data do pedido de arbitragem as Partes não acordarem sobre a forma da arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça mediante pedido em conformidade com o Estatuto da Corte. 2. Qualquer Estado-Parte, no momento da assinatura ou ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, poderá declarar que não se considera obrigado pelo parágrafo anterior. Os demais Estados-Partes não estarão obrigados pelo parágrafo anterior perante nenhum Estado-Parte que tenha formulado essa reserva. 3. Qualquer Estado-Parte que tenha formulado a reserva prevista no parágrafo anterior poderá retirá-la em qualquer momento por meio de notificação ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Artigo 30 Esta convenção, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos será depositada junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Em testemunho do que, os abaixo-assinados devidamente autorizados, assinaram esta Convenção. Direito Administrativo 1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1.1. CONCEITO: É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade. “A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...” 1.2. CARACTERÍSTICAS:  praticar atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos administrativos; quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos;  exercer atividade politicamente neutra - sua atividade é vinculada à Lei e não à Política;  ter conduta hierarquizada – dever de obediência - escalona os poderes administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções;  praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais;  caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos. A Administração serve ao Estado.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net  competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão. 2. CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO MODALIDADES E FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO  CENTRALIZAÇÃO: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas. Diz-se que a atividade do Estado é centralizada quando ele atua diretamente, por meio de seus órgãos. Obs.: Órgãos são simples repartições interiores da pessoa do Estado, e, por isso, dele não se distinguem. São meros feixes de atribuições - não têm responsabilidade jurídica própria – toda a sua atuação é imputada às pessoas a que pertencem. São divisões da Pessoa Jurídica.  Se os serviços estão sendo prestados pelas Pessoas Políticas constitucionalmente competentes, estará havendo centralização. DESCENTRALIZAÇÃO: é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado.  São entidades descentralizadas de direito público: Autarquias e Fundações Públicas.  São entidades descentralizadas de direito privado: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.  Pode, inclusive, a execução do serviço ser transferida para entidades que não estejam integradas à Administração Pública, como: Concessionárias de Serviços Públicos e Permissionárias.  A descentralização, mesmo que seja para entidades particulares, não retira o caráter público do serviço, apenas transfere a execução. 3. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  Antigamente havia uma preocupação doutrinária no sentido de se orientar os administradores públicos para terem um comportamento especial frente à Administração Pública.  Esse comportamento especial, regido por princípios básicos administrativos, no Brasil foi aparecendo nas leis infraconstitucionais. Posteriormente, em 1988, os constituintes escreveram no art. 37 da CF um capítulo sobre a Administração Pública, cujos princípios são elencados a seguir: PRINCÍPIOS – são regras que surgem como parâmetro para a interpretação das demais normas jurídicas. 6. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO Princípios Constitucionais 
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net L I M P E Legalidade É o princípio básico de todo o Direito Público. A doutrina costuma usar a seguinte expressão:  na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei. Impessoalidade Significa que o administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais. Toda a atividade da Administração Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública. Se não visar o bem público, ficará sujeita à invalidação, por desvio de finalidade. É em decorrência desse princípio que temos, por exemplo, o concurso público e a licitação.  Desse princípio decorre a generalidade do serviço público – todos que preencham as exigências têm direito ao serviço público.  A responsabilidade objetiva do Estado decorre do princípio da impessoalidade. Moralidade O Direito Administrativo elaborou um conceito próprio de moral, diferente da moral comum. A moral administrativa significa que o dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração. Pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, tem a ver com a ética, com a justiça, a honestidade, a conveniência e a oportunidade.  Toda atuação do administrador é inspirada no interesse público.  Jamais a moralidade administrativa pode chocar-se com a lei.  Por esse princípio, o administrador não aplica apenas a lei, mas vai além, aplicando a sua substância.  A Constituição de 1988 enfatizou a moralidade administrativa, prevendo que “os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Publicidade Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle; destina-se, de um lado, à produção dos efeitos externos dos atos administrativos. Existem atos que não se restringem ao ambiente interno da administração porque se destinam a produzir efeitos externos – daí ser necessária a publicidade. Eficiência Exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados (público). Trata- se de princípio meramente retórico. É possível, no entanto, invocá-lo para limitar a discricionariedade do Administrador, levando-o a escolher a melhor opção. Eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Administração Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios. Outros princípios da Administração Pública  Supremacia do interesse público Os interesses públicos têm supremacia sobre os interesses individuais; é a essência do regime jurídico administrativo. Presunção de Legitimidade Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode ser destruída por prova contrária.) Finalidade Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da Administração Indireta. A finalidade pública objetivada pela lei é a única que deve ser perseguida pelo administrador.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net A Lei, ao atribuir competência ao Administrador, tem uma finalidade pública específica. O administrador, praticando o ato fora dos fins, expressa ou implicitamente contidos na norma, pratica DESVIO DE FINALIDADE. Autotutela A Administração tem o dever de zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. É por isso que se reconhece à Administração o poder e dever de anular ou declarar a nulidade dos seus próprios atos praticados com infração à Lei.  A Administração não precisa ser provocada ou recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos;  A Administração pode revogar os atos administrativos que não mais atendam às finalidades públicas – sejam inoportunos, sejam inconvenientes – embora legais.  Em suma, a autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole; Continuidade dos Serviços Públicos O serviço público destina-se a atender necessidades sociais. É com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não cumprido.  Nos contratos civis bilaterais pode-se invocar a exceção do contrato não cumprido para se eximir da obrigação.  Hoje, a legislação já permite que o particular invoque a exceção de contrato não cumprido – Lei 8666/93 – Contratos e Licitações, apenas no caso de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração.  A exceção do contrato não cumprido é deixar de cumprir a obrigação em virtude da outra parte não ter cumprido a obrigação correlata. Razoabilidade Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse oletivo, sem exageros. O Direito Administrativo consagra a supremacia do interesse público sobre o particular, mas essa supremacia só é legítima na medida em que os interesses públicos são atendidos. Exige proporcionalidade entre os meios de que se utilize a Administração e os fins que ela tem que alcançar. Agir com lógica, razão, ponderação. Atos discricionários. FUNÇÕES DO ESTADO - função = é quando alguém exerce uma atividade representando interesses de terceiros. - A divisão dos poderes não gera absoluta divisão das funções, mas sim, distribuição de três funções estatais precípuas. - Pode ser: a) típica: função para o qual o poder foi criado e b) atípica: função estranha àquela para o qual o poder foi criado. I) Função legislativa: elaboração das leis (função normativa) - características: produz normas gerais, não concretas e produz inovações primárias no mundo jurídico. II) Função Judiciária: aplicação coativa da lei.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net – características: estabelece regras concretas (julga em concreto, não produz inovações primárias, função indireta (deve ser provocado) e propicia situação de intangibilidade jurídica (coisa julgada). III) Função Administrativa: conversão da lei em ato individual e concreto. – características: estabelece regras concretas, não produz inovações primárias, é direta (não precisa ser solicitada e é revisível pelo Poder Judiciário. - Função Administrativa - é toda atividade desenvolvida pela Administração representando os interesses da coletividade, esta função decorre do fato do Brasil ser um república (= coisa pública – toda atividade desenvolvida tem que privilegiar a coisa pública). - Em razão deste interesse público a Administração terá posição privilegiada em face de terceiros que com ela se relacionam, ela tem prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares (está em posição de superioridade – ex.: atos da administração são dotados de presunção validade, de auto-executoriedade (não precisa recorrer ao Jud.) , cláusulas exorbitantes, desapropriação etc) Princípios Gerais Características
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - Dentre os princípios de observância obrigatória pela administração pública, expressamente previstos na Constituição Federal, está o da Legalidade  na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido; na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei. Impessoalidade  o administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Adm. Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública. Moralidade  o dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração. Publicidade  Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle. Eficiência  é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Adm. Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios. Supremacia do Interesse Público  O interesse público têm SUPREMACIA sobre o interesse individual; Mas essa supremacia só é legítima na medida em que os interesses públicos são atendidos. Presunção de Legitimidade  Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode ser destruída por prova contrária.) Finalidade  Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da Administração Indireta. Auto-Tutela  a autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole SOBRE SEUS ATOS. Continuidade do Serviço Público  O serviço público destina-se a atender necessidades sociais. É com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não cumprido. Os serviços não podem parar ! Razoabilidade  Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, SEM EXAGEROS.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (A) proporcionalidade. (B) autotutela. (C) eficiência. (D) razoabilidade. (E) hierarquia. 2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - É INCORRETO afirmar que o princípio da moralidade administrativa (A) considera, também, o conteúdo ético do trabalho administrativo, com base na indisponibilidade do interesse maior da sociedade. (B) é denunciado pela coerente adequação de meios e fins. (C) significa, também, não se desviar da finalidade constante da lei (interesse público). (D) determina que o ato administrativo deve ser atribuído à entidade ou ao órgão que o titula, não ao agente que o pratica. (E) não diz respeito à moral comum, mas à moral jurídica e tem primazia sobre os outros princípios constitucionalmente formulados. 3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O princípio da moralidade administrativa diz respeito (A) à moral paralela, que, embora ilegítima, deve ser acatada, porque é lícita. (B) ao próprio princípio da legalidade e se identifica com a moral aceita pelo homo medius. (C) à economia interna da Administração, excluída sua apreciação pelo Poder Judiciário. (D) à desonestidade e, portanto, se subordina ao interesse público ou finalidade do ato. (E))) ao conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração 4. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região/2001) - Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que o da (A) razoabilidade significa que a Administração deve agir com bom senso e de modo proporcional. (B) especialidade aplica-se mais às autarquias, de modo que estas, de regra, não podem ter outras funções diversas daquelas para as quais foram criadas. (C) indisponibilidade consiste no poder da Administração de revogar ou anular seus atos irregulares, inoportunos ou ilegais. (D) impessoalidade significa que a Administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias. (E) hierarquia refere-se ao fato de que os órgãos e agentes de nível superior podem rever, delegar ou avocar atos e atribuições. 5. (Analista Judiciário – Execução de Mandados - TRF 5ª Região/2003) - É uma decorrência possível do princípio da impessoalidade aplicado à Administração Pública (A) serem os atos praticados pelos agentes públicos imputados à entidade da Administração em nome da qual eles agem.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (B) ser vedado à autoridade que pratica um ato administrativo identificar-se pessoalmente. (C) não serem os agentes públicos pessoalmente responsáveis pelos atos que praticam em nome da Administração. (D) não poder a Administração praticar atos que gerem conseqüências para pessoas nominalmente identificadas. (E) não possuir a Administração responsabilidade civil pelos atos praticados por seus agentes, nas hipóteses em que estejam exercendo competência privativa. 6. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - No que tange ao princípio da legalidade, a Administração Pública (A)))é limitada em face dos direitos subjetivos, vinculando-se à lei como medida de exercício do poder. (B) deverá, desde que presente o interesse coletivo, atuar praeter legem. (C) poderá, desde que presente o interesse público, atuar contra legem. (D) fica restrita à fiscalização e ao controle jurisdicional de sua atuação. (E) deverá revogar os atos ilegais que praticar, desde que o particular seja indenizado. 7. (Analista Judiciário –Execuçao de Mandados – TRT 24ª Região/2003) - O Prefeito Municipal passou a exibir nas placas de todas as obras públicas a indicação "GOVERNO TOTONHO FILHO". Assim agindo, o governante ofendeu o princípio da administração pública conhecido como (A) moralidade. (B) impessoalidade. (C) autotutela. (D) razoabilidade. (E) publicidade. 8. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 5ª Região/2003) - É expressão do princípio da legalidade, relativamente à atuação da Administração Pública, a (A) obrigação de o Administrador praticar apenas os atos que a lei expressamente determinar. (B) vinculação do Administrador aos textos normativos infralegais, oriundos de autoridades superiores. (C) possibilidade de o Administrador praticar quaisquer atos que não sejam expressamente vedados pela lei. (D) necessidade de os atos administrativos com força de lei estarem em conformidade com as disposições constitucionais. (E) permissão para a prática de atos administrativos que sejam expressamente autorizados pela lei, ainda que mediante simples atribuição de competência. 9. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 5ª Região/2003) - Como possível corolário do princípio da impessoalidade, pode-se afirmar que (A) é vedado à autoridade administrativa identificar-se pessoalmente na prática de qualquer ato.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (B) a nomeação e o provimento em cargo em comissão não poderão levar em consideração as características pessoais do nomeado. (C))) deverá a Administração Pública evitar tratar desigualmente os administrados, na medida do possível, em razão de circunstâncias pessoais de cada um deles. (D) a Administração Pública não poderá identificar-se como tal na divulgação de obras e serviços públicos. (E) fica vedada a publicidade dos atos praticados pela Administração Pública. 10. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - As afirmações abaixo estão relacionadas à obrigatoriedade de obediência dos princípios constitucionais pela administração pública. I . Os princípios devem ser obedecidos pela administração de quaisquer Poderes. II . A obrigatoriedade de obediência destina-se à administração direta, não alcançando as empresas públicas. III . Todas as entidades estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem obediência àqueles princípios. Está correto APENAS o que se afirma em (A) II e III . (B))I e III . (C) I e II . (D) II . (E) I . Gabarito: 1. C 2. D 3. E 4. C 5. A 6. A 7. B 8. E 9. C 10. B ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 13.1. ÓRGÃOS  São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.  Função = é o encargo atribuído ao órgão. É a atividade exercida pelo órgão.  Agentes = são as pessoas que exercem as funções, e os quais estão vinculados a um órgão;  Cargos = são os lugares criados por lei. São reservados aos agentes. Características dos Órgãos  não tem personalidade jurídica;  expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);  é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;  é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos; Classificação dos Órgãos: 1. QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL  Órgãos Independentes: se originam da previsão constitucional. São os representativos dos 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).  Não tem qualquer subordinação hierárquica;  Suas funções são políticas, judiciais e legislativas;  Seus agentes são denominados Agentes Políticos; Exs.: Congresso Nacional, Câmara de Deputados, Senado Órgãos Autônomos: são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes;  tem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica;  são órgãos diretivos, de planejamento, coordenação e controle;  seus agentes são denominados Agentes Políticos nomeados em comissão; não são funcionários públicos; Exs.: Ministérios, Secretaria de Planejamento, etc. Órgãos Superiores: são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando, subordinando-se a um órgão mais alto.  não gozam de autonomia administrativa nem financeira;  liberdade restringida ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua esfera de competência;  responsabilidade pela execução e não pela decisão política; Exs.: Gabinetes, Coordenadorias, Secretarias Gerais, etc. Órgãos Subalternos: são os órgãos subordinados hierarquicamente a outro órgão superior; realizam tarefas de rotina administrativa;  reduzido poder de decisão;  é predominantemente órgão de execução;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Exs.: Repartições, Portarias, Seções de Expediente. 2. QUANTO À ESTRUTURA  Órgãos Simples: UM SÓ centro de competência. Exs.: Portaria, Posto Fiscal, Agência da SRF. Órgãos Compostos: VÁRIOS centros de competência (outros órgãos menores na estrutura). A atividade é desconcentrada, do órgão central para os demais órgãos subalternos. Exs.: Delegacia da Receita Federal, Inspetoria Fiscal. 3. QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL  Singular: são os que decidem através de um único agente. Exs.: os Ministérios, as Coordenadorias, as Seccionais. Colegiado: decidem por manifestação conjunta da maioria de seus membros. Exs.: Tribunais, Legislativo, Conselho de Contribuintes. ESPÉCIES DE REGIMES JURÍDICOS REGIMES JURÌDICOS  A Emenda Constitucional n 19 ELIMINOU a exigência de REGIME JURÍDICO ÚNICO para a administração direta, autárquica e fundacional.  Sabemos que a CF previu a existência de um REGIME JURÍDICO ÚNICO (RJU) para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas – esse Regime Jurídico Único é de natureza estatutária e no âmbito da União está previsto na Lei 8112/90. Regime Estatutário  estabelecido por lei em cada esfera de governo (natureza legal)  A Lei nº9.962, de 22 de fevereiro de 2000 , disciplinou o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, no âmbito federal. Determinou a aplicação do regime celetista aos servidores federais.  No entanto, o referido regime apresenta peculiaridades, aplicando-se a legislação trabalhista naquilo que a lei não dispuser em contrário. É imprescindível a criação dos empregos públicos, por leis específicas. Os atuais cargos do regime estatutário poderão ser transformados em empregos, também por leis específicas.  Não poderão submeter-se ao regime trabalhista os cargos de provimento em comissão, bem como os que forem servidores estatutários anteriormente às leis que criarem os empregos públicos.  A contratação dos servidores deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.  A rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado NÃO PODERÁ ser realizada livremente pela Administração. Será imprescindível que se caracterizem as hipóteses previstas no art. 3º da mencionada lei:  falta grave;  acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;  necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa; e  insuficiência de desempenho.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net  Regime Estatutário significa a inexistência de um acordo de vontades no que tange às condições de prestação do serviço – A Administração não celebra contrato com o Servidor Estatutário – as condições de prestação do serviço estão traçadas na Lei. O servidor ao tomar posse no cargo público, coloca-se sob essas condições, não tendo, no entanto, o direito à persistência das mesmas condições de trabalho existentes no momento em que ele tomou posse. Trata-se de um REGIME LEGAL.  No caso do servidor público não existe contrato, existe um Estatuto ao qual se submete – que é o Regime Jurídico Estatutário o qual se ajusta ao interesse público. As modificações são unilaterais porque são ditadas pelo interesse público, daí porque preservam a sua supremacia.  Importante é a exigência do Concurso Público, que não se limitou ao ingresso na Administração Direta, mas também na Indireta, inclusive nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Regime Trabalhista  regido pela CLT, mas submete-se às normas constitucionais (natureza contratual)  O servidor celetista é ocupante de emprego público.  Não adquirirá estabilidade. No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos legais.  os empregados em geral regidos pela CLT possuem um regime contratual o que significa dizer que em princípio ajustam as condições de trabalho e assim ajustadas não podem ser modificadas unilateralmente. 13.3. ENTIDADES Autarquias  PJ de Direito Público; é um serviço autônomo criado para auxiliar a Administração Pública a executar atividades típicas da Administração.  CRIADA por Lei Específica;  orçamento, patrimônio e receita próprios (desvinculados da matriz);  gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA;  não tem subordinação hierárquica com a entidade que as criou;  fazem parte da Administração Indireta;  submetem-se à supervisão do Ministério competente - controle finalístico;  executa serviços próprios do Estado;  administra a si mesma;  funcionários  são estatutários (em regra), mas podem ser admitidos pela CLT (excepcionalmente); proibidos de acumular cargos remunerados na Adm. Pública; obedecem às normas do concurso público;  os contratos são realizados através de LICITAÇÃO;  privilégios  imunidade de impostos, prescrição qüinqüenal de suas dívidas, impenhorabilidade de seus bens, prazo em dobro para recorrer e em quadruplo para contestar; Exs.: Banco Central, DER, IAPAS, SEMAE, Imprensa Oficial do Estado, etc. Fundações Públicas  PJ de Direito Público; é a personalização jurídica de um patrimônio, instituídas e mantidas pelo Poder Público para executar atividades, obras ou serviços sociais, ou seja, atividades atípicas da Administração Pública.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net  criada por Lei Autorizativa;  orçamento, patrimônio e receita próprios (desvinculados da matriz);  gestão administrativa e financeira descentralizada;  não tem subordinação hierárquica com a entidade que as criou;  fazem parte da Administração Indireta;  submetem-se à supervisão do Ministério ou Secretaria competente - controle finalístico;  executa serviços sem fins lucrativos;  administra a si mesma;  funcionários  são estatutários (em regra), mas podem ser admitidos pela CLT (excepcionalmente); proibidos de acumular cargos remunerados na Adm. Pública, obedecem às normas do concurso público;  os contratos são realizados através de LICITAÇÃO;  privilégios  imunidade de impostos, prescrição qüinqüenal de suas dívidas, impenhorabilidade de seus bens, prazo em dobro para recorrer e em quadruplo para contestar; Exs.: FEBEM, UNB, USP Empresa Pública  PJ de Direito Privado, destinadas à prestação de serviços industriais ou atividades econômicas em que o Estado tenha interesse próprio ou considere convenientes à coletividade. Exs.: Correios, CEF.  autonomia administrativa e financeira - o patrimônio próprio pode ser utilizado, onerado ou alienado na forma regulamentar ou estatutária;  capital exclusivo do poder público;  criadas por Lei Autorizativa;  vale-se dos meios da iniciativa privada para atingir seus fins de interesse público;  ficam vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; são supervisionadas e controladas finalisticamente pelos Ministérios;  Contratos – realizados através de LICITAÇÃO  Funcionários  são sempre CELETISTAS (nunca estatutários) e são considerados funcionários públicos; é proibida a acumulação de cargos PÚBLICOS remunerados (exceção: 2 cargos de professor, 2 cargos na área da saúde ou 1 cargo de professor outro de técnico);  Não tem privilégios administrativos ou processuais;  Pagam tributos; Sociedade de Economia Mista  PJ de Direito Privado, autorizada para a exploração de atividade econômica, sob a forma de S/A (sempre), cujas ações com direito a voto pertençam, EM SUA MAIORIA (50% + 1) ao poder público. Exs.: Banco do Brasil.  autonomia administrativa e financeira - o patrimônio próprio pode ser utilizado, onerado ou alienado na forma regulamentar ou estatutária;  capital (50% + 1) pertencente ao poder público;  criadas por Lei Autorizativa;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net  destinadas a atividades de utilidade pública, mas de natureza técnica, industrial ou econômica em que o Estado tenha interesse próprio na sua execução, mas resulta inconveniente ou inoportuno ele próprio realizar;  ficam vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; são supervisionadas e controladas finalisticamente pelos Ministérios;  Contratos – realizados através de LICITAÇÃO  Funcionários - são sempre CELETISTAS (nunca estatutários) e são considerados funcionários públicos; é proibida a acumulação de cargos remunerados. Não tem privilégios administrativos ou processuais;  Pagam tributos; Tabela simplificada ENTIDADE Função & Características PJ Direito Criação p/ Administração Gestão Funcionários Exemplos ENTIDADE ESTATAL - Integra a estrutura constitucional do Estado, com Poder Político e Administrativo; - tem autonomia política, financeira e administrativa; - apenas a UNIÃO tem SOBERANIA; PJ D Público Constituição Adm. Direta Centralizada Estatutários União, Estados, DF e Municípios AUTARQUIA - atividades típicas da Administração; - imunidade de impostos; - sem subordinação hierárquica; - orçamento, patrimônio e receitas próprios; - submetem-se à supervisão do Ministério competente – controle finalístico; PJ D Público Lei Específica Adm. Indireta Descentralizada Estatutários (podem ser CLT) Banco Central, DER, INSS, Imprensa Oficial do Estado, SEMAE, etc FUNDAÇÕES PÚBLICAS - atividades atípicas da Administração - executa serviços sem fins lucrativos; - sem subordinação hierárquica; - imunidade de impostos; - orçamento, patrimônio e receitas próprios; - submetem-se à supervisão do Ministério competente – controle finalístico; PJ D Público Autorização Adm. Indireta Descentralizada Estatutários (podem ser CLT) FEBEM, USP, UNB EMPRESA PÚBLICA - prestação de serviços industriais ou atividades econômicas de interesse do Estado, ou consideradas como convenientes à coletividade; - vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; - sem privilégios administrativos ou processuais; - pagam tributos PJ D Privado Autorização Adm. Indireta Descentralizada Sempre CLT Nunca estatutários Correios CEF SOCIEDADE ECONOMIA MISTA - exploração de atividade econômica na forma de S/A (sempre); PJ D Privado Adm. Indireta Sempre CLT Banco do Brasil
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net - destinadas a atividades de utilidade pública, mas de natureza técnica, industrial ou econômica; - Capital Estatal (50%+ 1 das ações) - vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; - pagam tributos Autorização Descentralizada Nunca estatutários SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS - criadas para prestar serviços de interesse social ou de utilidade pública; - vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; - geridos conforme seus estatutos; - podem arrecadar contribuições parafiscais (através do INSS); - utilizam-se de verbas públicas; PJ D Privado Autorização Adm. Indireta Descentralizada SESC, SENAI, SESI, SENAC, SEST 1. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE Ceará/2002) - Integram a Administração Indireta Federal, nos termos do Decreto-Lei n o 200/67, (A))) as autarquias, as fundações publicas e as sociedades de economia mista e empresas publicas, as primeiras, com personalidade jurídica de direito público e, as segundas, com personalidade jurídica de direito privado. (B) as fundações públicas e os ministérios, as primeiras, com personalidade jurídica de direito privado e, os segundos, com personalidade jurídica de direito público. (C) os ministérios e as autarquias, os primeiros e as segundas com personalidade jurídica de direito público. (D) as fundações públicas e as organizações sociais, as primeiras e as segundas podendo possuir tanto personalidade jurídica de direito público, como de direito privado. (E) as empresas públicas e as organizações da socie-dade civil de interesse público, as primeiras, com personalidade jurídica de direito privado e, as segun-das, com personalidade jurídica de direito público. 2. (Juiz de Direito Substituto – TJ RN/2002) - Uma autarquia federal, qualificada como agência executiva, passa a ter como um ponto diferencial de seu regime jurídico a) ter reduzida sua autonomia de gestão, passando a vincular-se hierarquicamente ao Ministério supervisor. b) possuir personalidade jurídica de direito privado. c) não se submeter à fiscalização financeira e orçamentária do Tribunal de Contas da União, mas apenas a fiscalização direta do Congresso Nacional. d) poder contratar compras, obras e serviços, com dispensa de licitação, em valores que representem até o dobro do limite de dispensa previsto na Lei nº 8.666/93. e) estar dispensada da celebração de contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor. 3. (Juiz Substituto – TJ RN/1999) - As organizações sociais são
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (A) órgãos pertencentes á Administração direta, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino, á pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação da meia ambiente, à cultura e à saúde. (B) autarquias, declaradas entidades de interesse social e utilidade pública pana todos os efeitos legais. (C) sociedades de economia mista, criadas por lei ou decreto, sem fins lucrativos, administradas por conselho do qual participam representantes do poder público. (D) fundações de direito público, cujo patrimônio é formado parcialmente com recursos públicos, votadas ao desenvolvimento de atividades soais previstas na lei ou decreto que as cria. (E) pessoas jurídicas de direto privado que, preenchendo os requisitos legais, podem celebrar contratos de gestão com o poder público para a formação de parceria na fomento e execução de determinadas atividades. 4. (Juiz Substituto – TRF 5ª Região/2001) - A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, sendo autarquia de regime especial, (A) pode prover seus cargos independentemente de concurso público. (B) é subordinada hierarquicamente ao Ministério das Comunicações. (C)) tem dirigentes com mandato fixo e estabilidade. (D) é dispensada da realização de licitação para contratar obras e serviços e para alienar bens móveis. (E) não se submete à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União. 5. (Promotor de Justiça – MP SE/2002) - Dentre outros aspectos, diz-se que o Terceiro Setor é composto (A) por entidades privadas, com ou sem intuito de lucro, com finalidades educacionais, comerciais, sindicais, político- partidárias e assemelhadas. (B) por todos os órgãos que representam a Administração Pública indireta, especialmente as autarquias, sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas. (C) pelas agências reguladores e executivas em parce-ria com as empresas privatizadas de determinado grupo, sujeitas à fiscalização do Poder Público. (D)por organizações de natureza privada, sem objetivo de lucro, dedicadas à consecução de objetivos sociais ou públicos, embora não seja integrante da Administração Pública. (E) pelo Estado (Poder Público), com a colaboração do Mercado em geral, das sociedades, associações civis e fundações com finalidades estabelecidas em lei. 6. (Procurador do Estado de São Paulo/2002) - São características das agências reguladoras criadas no direito brasileiro: (A) proibição de cumprimento de "quarentena"; instituição de mecanismos de autonomia de gestão administrativa e patrimonial; previsão de mandato dos dirigentes. (B) existência da "quarentena"; implantação de mecanismos de autonomia de gestão econômico- financeira; previsão de mandato de seus dirigentes. (C) atribuição de poder normativo; discricionariedade técnica; inexistência de controle político pelo Legislativo; participação popular na elaboração dos atos regulatórios. (D) discricionariedade técnica; participação do Legislativo na escolha dos dirigentes; não submissão das atividades- meio ao controle pelo Tribunal de Contas.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (E) vitaliciedade dos dirigentes; adoção do regime celetista para os servidores; atribuição de poder de polícia. 7. (Procurador do Estado de São Paulo/2002) - As organizações sociais (A) compõem o aparelho do Estado, podendo tanto integrar a Administração Direta quanto assumir a forma de autarquias de regime especial. (B) devem firmar contratos de gestão com o setor público e as contratações por elas realizadas submetem-se ao procedimento licitatório previsto na Lei no 8.666/93. (C) representam forma de regulação das atividades da iniciativa privada. (D) foram criadas no direito brasileiro como integrantes do setor público não-estatal, para atuação em áreas específicas apontadas pelo legislador. (E) integram a Administração Indireta do Estado 8. (Procurador do Estado de Pernambuco/2004) - As organizações sociais, disciplinadas pela Lei no 9.637/98 na esfera federal são aquelas assim declaradas como pessoas jurídicas de direito (A) privado, sem fins lucrativos, que celebram contrato de gestão com o Poder Público para obtenção de recursos orçamentários e desenvolvem serviços sociais não exclusivos do Estado, podendo estar dispensadas de licitar no decorrer do exercício de suas atividades. (B) público ou privado, destinatárias de fomento do Poder Público para desenvolvimento de serviços públicos ou atividades sociais, que se submetem a regime jurídico de direito público ou privado, conforme, respectivamente, devam ou não licitar. (C) público ou privado, prestadoras de serviço público, que se submetem integralmente ao regime de direito público. (D) privado, com fins lucrativos, que desempenham serviços públicos não exclusivos do Estado e submetem-se a regime jurídico de direito privado. (E) privado, com ou sem fins lucrativos, que recebem incentivos materiais e financeiros do Poder Público para desenvolvimento de atividade social e que, portanto, submetem-se integralmente à obrigação legal de licitar no decorrer de suas atividades. GABARITO: 1. A - 2. D - 3. E - 4. C - 5. D - 6. B - 7. D - 8. A AGENTES PÚBLICOS  São todas as pessoas físicas incumbidas de exercer alguma função estatal, definitiva ou transitoriamente. Os AGENTES desempenham as funções dos órgãos a que estão vinculados.  os cargos e as funções são independentes dos agentes;  Cargo é o lugar, criado por lei, ao qual corresponde uma função e é provido por um agente. O cargo, sendo lugar, é lotado no órgão.  Lotação é o número de cargos de um órgão.  Os agentes públicos podem ser: políticos, administrativos, honoríficos e delegados.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Agentes Políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc.  exercem funções e mandatos temporários;  não são funcionários nem servidores públicos  exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública; Agentes Administrativos: são os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública Direta ou às Autarquias por relações profissionais.  sujeitam-se à hierarquia funcional;  são funcionários públicos com regime jurídico único (estatutários);  respondem por simples culpa ou dolo pelos atos ilícitos civis, penais ou administrativos que praticarem;  funcionários de para-estatais: não são agentes administrativos, todavia seus dirigentes são considerados funcionários públicos;  funcionários das Fundações Públicas: são agentes administrativos; Agentes Honoríficos: são os agentes convocados ou nomeados para prestarem serviços de natureza transitória, sem vínculo empregatício, e em geral, sem remuneração. Constituem os munus publicos (serviços relevantes). Exs.: jurados, comissários de menores, mesários eleitorais  enquanto exercerem a função  submetem-se à hierarquia e são considerados funcionários públicos para fins penais. Agentes Delegados: são os particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, e que são os serviços concedidos, permitidos e autorizados. Exs.: os serventuários de Cartório, os leiloeiros oficiais, os tradutores,, etc.  respondem criminalmente como funcionários públicos pelos crimes que cometerem no exercício de sua função;  a Administração Pública responde pelos danos causados a 3ºs. por este agente, voltando-se, depois, contra o agente público delegado; SERVIDOR PÚBLICO: são todas as pessoas físicas que mantêm relação de trabalho com a Administração Pública, direta, indireta, autárquica e fundacional. Os servidores Públicos constituem uma espécie de Agentes Públicos.  Os servidores públicos podem ser: Estatutários (Funcionários Públicos)  possuem CARGOS Empregados Públicos (celetistas)  possuem EMPREGOS Servidores Temporários  possuem FUNÇÃO
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Cargos - são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressas por um agente público, previstos em número certo, com determinação própria e remunerados por pessoas jurídicas de direito público, devendo ser criados por Lei. Empregos - são núcleos de encargo de trabalho a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob uma relação trabalhista (celetista). Sujeitam-se a uma disciplina jurídica que embora sofra algumas influências, basicamente são aquelas aplicadas aos contratos trabalhistas em geral. Função - é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários. FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS  O Provimento é o preenchimento do cargo público Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.  Nomeação Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.  Promoção  Readaptação  Reversão  Aproveitamento  Reintegração  Recondução  O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.  Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net  Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.  A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.  Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. Inconstitucionais  Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional. Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra FORMA DE VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS Exoneração a pedido: Não assume caráter disciplinar; se o servidor estiver respondendo a processo administrativo, não poderá ser exonerado a pedido. Exoneração de Ofício: Em relação aos ocupantes de cargos em comissão: Administração não precisa motivar o ato, pois o mesmo é discricionário – Servidor demissível “ad nutum”.  Se houver indicação dos motivos, a Administração ficará vinculada a esses motivos – é a aplicação da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES – terá que comprová-los. 1. Não aprovação no estágio probatório: Característica de ato vinculado, pois necessita obedecer ao procedimento estabelecido na lei e apontar os motivos em que se fundamenta. 2. Quando o servidor que já tomou posse no cargo público, não entra em exercício no prazo estabelecido na lei. Demissão: Não existe a pedido (exoneração), diferentemente do celetista. É sempre punição disciplinar. Pressupõe processo administrativo disciplinar no qual se assegura a amplitude de defesa.  Relativamente aos cargos em comissão e às funções comissionadas o equivalente à demissão é a destituição de função ou de cargo, quando houver cometimento de falta pelo servidor, devendo ser observado o devido processo legal (defesa).
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Posse em outro cargo público inacumulável: Se o funcionário prestar concurso e for nomeado para outro cargo que NÃO POSSA ACUMULAR – tomando posse, a vacância do outro cargo é declarada. Normalmente, o funcionário pede exoneração. Se voltar ao cargo anterior, por não ter sido aprovado no estágio probatório, haverá RECONDUÇÃO, voltando o atual ocupante ao cargo anterior. Outras formas de vacância de cargos Públicos:  Aposentadoria  Falecimento. NORMAS CONSTITUCIONAIS  Existem normas constitucionais disciplinadoras do Funcionalismo Público. 1) ESTABILIDADE  Conceito: é a garantia constitucional de permanência no serviço púbico, outorgada a funcionário que, tendo sido nomeado em caráter efetivo, ultrapassou o estágio probatório de 3 (TRÊS) ANOS.  É necessário distinguir efetividade e estabilidade  Efetividade: é uma característica do provimento do cargo, os cargos públicos podem ser providos em caráter efetivo ou em comissão. Efetivo: são aqueles cargos em que se exige aprovação em concurso público e pressupõem uma situação de permanência. Comissão: são os livremente nomeados, mas em caráter provisório. São de livre nomeação e exoneração.  A efetividade refere-se ao cargo. É uma característica do provimento do cargo. Estabilidade: é a permanência do Servidor Público, nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, que satisfez o estágio probatório. É por isso que se diz que estabilidade se dá no Serviço Público e não no cargo – é o direito de permanência no Serviço Público, mas não é o direito de permanência no mesmo cargo para o qual o Servidor foi nomeado.  durante o estágio probatório o funcionário pode ser exonerado (simples dispensa) ou demitido (se comete falta grave). Sempre se exige um procedimento administrativo, pois, há necessidade do controle da legalidade, há necessidade de se justificar o ato.  O estável não pode ser exonerado, a não ser a pedido. Para ser demitido se exige processo administrativo onde se assegure ampla defesa, ou por sentença transitado em julgado.  O servidor público estável só PERDERÁ O CARGO: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Ex.: Imaginemos um Servidor Público, em cargo efetivo e estável. Um belo dia É DEMITIDO do serviço público. Pode ocorrer: a) a demissão foi INVALIDADA por decisão judicial  - ele será REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito à indenização; APROVEITADO em outro cargo (de natureza e vencimento compatíveis) ou POSTO EM DISPONIBILIDADE com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) o cargo que ele ocupava foi EXTINTO: - EXTINTO o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará EM DISPONIBILIDADE, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado APROVEITAMENTO em outro cargo. 2) EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO   Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, FICARÁ afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, SERÁ AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 3) ACESSIBILIDADE   os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis:  aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,  aos estrangeiros, na forma da lei; 4) CONDIÇÕES DE INGRESSO   a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; funções de confiança  exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; cargos em comissão  a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,  atribuições: de direção, chefia e assessoramento; 5) PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS   a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;  não afasta a EXIGÊNCIA de concurso público. 6) DIREITOS   GARANTIDO ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;  o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net  aos servidores militares são proibidas a sindicalização e a greve; 7) SISTEMA REMUNERATÓRIO  Vencimento = vencimento-base = retribuição pelo exercício do cargo público; Remuneração = Vencimento + vantagens pecuniárias (adicionais); Subsídio = espécie de remuneração que proíbe o acréscimo de qualquer gratificação, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outra espécie remuneratória.  O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais, Ministros do TCU, membros do Ministério Público, integrantes da Advocacia Pública e da Defensoria Pública e os servidores policiais: serão remunerados exclusivamente por SUBSÍDIO fixado em parcela única.  a REMUNERAÇÃO dos servidores públicos e os SUBSÍDIOS somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  TETO REMUNERATÓRIO: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, NÃO PODERÃO EXCEDER O SUBSÍDIO MENSAL, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;  os VENCIMENTOS dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO PODERÃO SER SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;  É VEDADA:  a VINCULAÇÃO (subordinação de um cargo a outro) ou EQUIPARAÇÃO (tratamento jurídico paralelo de cargos com funções desiguais) de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  EFEITO CASCATA - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  Irredutibilidade de vencimentos e subsídios   Observando-se: vedação do efeito cascata; o teto remuneratório e o princípio da igualdade tributária e incidência do IR.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.  A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos 8) PROIBIÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS   é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, OU quando forem observados os requisitos do teto remuneratório.  Poderão acumular cargos (Exceção):
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico;  a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 9) DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS   salário mínimo, fixado em lei, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;  décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;  remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;  salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa ;  duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;  remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;  gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;  licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;  licença-paternidade, nos termos fixados em lei;  proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;  redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;  proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; Direitos Sociais suprimidos pela EC nº 19/98   irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;  adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; 10) APOSENTADORIA   é o direito à inatividade remunerada.  A EC nº 20/98 implantou a REFORMA PREVIDENCIÁRIA. Titular de Cargo Efetivo  SERVIDOR PÚBLICO  Demais Servidores + Regime previdenciário + Regime geral da dos servidores públicos observa o que couber Previdência Social; + Caráter contributivo; Modalidades de Aposentadoria  Por Invalidez Integral: acidente de serviço; moléstia profissional; doença grave, contagiosa ou incurável; Por Invalidez Proporcional: demais casos;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Compulsória: aos 70 anos; o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de serviço; Voluntária: requisitos mínimos: 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria; Proventos integrais Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição IDADE Tempo de contribuição IDADE HOMEM 60 35 65 MULHER 55 30 60  Professores de educação Infantil, ensino fundamental e ensino médio, para efeito de pedido de aposentadoria, devem reduzir em 5 anos os limites da tabela acima.  é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados, ressalvados os casos de atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou integridade física Proventos da Aposentadoria: 1. totalidade da remuneração; 2. não poderão exceder a remuneração dos servidores ativos; 3. vedada a percepção de mais de uma aposentadoria estatutária, salvo as decorrentes de cargos acumuláveis na atividade; 4. vedada a percepção de aposentadoria c/ remuneração de cargo, ressalvados os cargos acumuláveis, em comissão e eletivos, salvo anterior emenda, por concurso público; 5. revisão na mesma data e na mesma proporção (sempre que modificar a remuneração dos servidores em atividade); 6. extensão de quaisquer vantagens ou benefícios posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo; 7. não poderão exceder o limite do teto remuneratório; 12) PENSÕES   é o pagamento efetuado à família do servidor em virtude de seu falecimento.  é igual ao valor dos proventos ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade;  revisão na mesma data e na mesma proporção (sempre que modificar a remuneração dos servidores em atividade);  extensão de quaisquer vantagens ou benefícios posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo; 13) RESPONSABILIDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS  Improbidade Administrativa: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL. Ilícitos que causem prejuízo ao erário  A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não; ações de ressarcimento: NÃO HÁ PRESCRIÇÃO.3
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net RESPONSABILIDADE OBJETIVA  As Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros ... RESPONSABILIDADE SUBJETIVA  assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TER BA/2003) - A apuração de irregularidade no serviço público, da qual possa resultar ao servidor a imposição de pena de demissão, será feita por meio de (A) investigação sumária. (B) sindicância. (C) inquérito administrativo. (D) processo judicial. (E) processo administrativo disciplinar. 2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TER BA/2003) - A investidura em cargo público ocorrerá com (A) o provimento. (B) a nomeação. (C) o aproveitamento. (D)) a posse. (E) a aprovação em concurso. 3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - O inquérito administrativo é (A) a investigação prévia ao processo administrativo disciplinar. (B) a fase inicial da sindicância. (C) meio de imposição de penalidade de advertência. (D)) fase do processo administrativo disciplinar. (E) meio de imposição de suspensão de até 30 dias. 4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - João Victor, técnico judiciário, injustificadamente recu-sou- se a ser submetido à inspeção médica determinada por Luiza, Diretora de sua unidade. A mesma Diretora mantém sua irmã Rozana sob sua chefia imediata, em cargo de confiança. Nesse caso, João Victor e Luiza estão sujeitos, respectivamente, às penas de (A) suspensão de até 30 dias e multa com base em 1/3 por dia de vencimento.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (B)) suspensão de até 15 dias e advertência por escrito. (C) advertência por escrito e suspensão de até 30 dias. (D) advertência verbal e demissão. (E) multa, com base em 1/3 por dia de vencimento, e destituição do cargo em comissão. 5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - O servidor público investido em mandato eletivo está sujeito a várias disposições. Tratando-se de mandato (A)) federal, ficará afastado de seu cargo ou função e com prejuízo de vencimentos. (B) para prefeito, será afastado do cargo e terá a remuneração desse cargo político. (C) para vereador, não será afastado do cargo, em nenhuma hipótese, mantendo a remuneração deste. (D) estadual, não será afastado do cargo ou função e terá a remuneração desse cargo político. (E) distrital, não ficará afastado do cargo ou função, mas poderá optar pela sua remuneração. 6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Conforme regra da Lei n o 8.112/90, o servidor em débito com o erário, que for exonerado, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito. A não quitação do débito nesse prazo implicará (A) revogação da exoneração. (B)) inscrição do débito em dívida ativa. (C) penhora administrativa de bens do servidor. (D) abertura de processo administrativo disciplinar contra o servidor, visando à conversão da exoneração em demissão. (E) anulação da exoneração. 7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Considere o seguinte caso prático: “Numa situação de urgência, a União, por decreto do Presidente da República, cria 30 novos cargos públicos. Para o preenchimento desses cargos, é aberto concurso público de títulos, cujo edital prevê prazo de validade de dois anos, sem possibilidade de prorrogação.” Nesse caso, está (A)) correta a previsão de não prorrogação do prazo de validade. (B) correta a forma de criação dos cargos em situação de urgência. (C) correto o critério de julgamento do concurso. (D) incorreta a realização do concurso em lugar de procedimento licitatório. (E) incorreto o prazo de validade do concurso.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Nos termos da Lei n o 8.112/90, a posse de um servidor público federal ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento. Caso a posse não ocorra nesse prazo, a conseqüência prevista é (A) anular-se a classificação do servidor no respectivo concurso. (B) a demissão do servidor. (C) a exoneração do servidor. (D) a disponibilidade do servidor. (E)) tornar-se sem efeito o ato de provimento. 9. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - No regime da Lei n o 8.112/90, a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa, (A)) é possível e se chama reintegração. (B) não é possível, pois tal invalidação depende de decisão judicial. (C) não é possível, pois tal reinvestidura depende de novo concurso público. (D) não é possível, devendo a reinvestidura se dar em outro cargo que estiver vago. (E) é possível e se chama reversão. 18/08/03 - 16:31 10. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Conforme regra da Lei n o 8.112/90, o servidor em débito com o erário, que for exonerado, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito. A não quitação do débito nesse prazo implicará (A) revogação da exoneração. (B)) inscrição do débito em dívida ativa. (C) penhora administrativa de bens do servidor. (D) abertura de processo administrativo disciplinar contra o servidor, visando à conversão da exoneração em demissão. (E) anulação da exoneração. Gabarito: 1. E / 2. D / 3. D / 4. B / 5. A / 6. B / 7. A / 8. E / 9. A / 10. B PODERES ADMINISTRATIVOS Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo. Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. Segmentos == Policia Administrativa = incide sobre bens, direitos e atividades; = é regida pelo Direito Administrativo Policia Judiciária = incide sobre as pessoas = destina-se à responsabilização penal Poderes Administrativos Características Básicas Vinculado  poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. Discricionário  poder para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. Normativo  cabe ao Executivo expedir regulamentos e outros atos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo Hierárquico  distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; Disciplinar  apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa Poder de Polícia  limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. LIMITAÇÕES DO PODER DE POLICIA  Necessidade  o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net  Proporcionalidade  é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;  Eficácia  a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público. ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA  Discricionariedade  Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.  Auto-Executoriedade  Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.  Coercibilidade  É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.  Atividade Negativa  Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer. 1. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT/19ª Região) - A ocorrência de desvio de finalidade manifesta-se quando o ato administrativo é praticado (A)) com objetivo diverso daquele explicitado na motivação, ou previsto na lei. (B) sem observância dos requisitos de legalidade quanto à matéria de mérito. (C) a despeito de terem sido verificados inexistentes os fatos que ensejaram sua edição. (D) de modo que seu resultado importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. (E) sem a observância das regras aplicáveis de competência, ou com excesso de poder. 2. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região/2001) - No que se refere aos poderes administrativos, é certo que (A) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo, tanto nas funções constitucionais, como nas administrativas. (B) o termo polícia judiciária tem o mesmo significado de polícia administrativa. (C) o poder disciplinar confunde-se com o poder hierárquico. (D) o poder discricionário não se confunde com a arbitrariedade. (E) o poder será vinculado quando o Administrador pode optar dentro de um juízo de conveniência e oportunidade. 3. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 21ª Região/2003) - O decreto I.será autônomo quando produza efeitos gerais e discipline matéria não regulamentada em lei. II. inominado é ato normativo originário quando com-parado à lei. III. que produzir efeitos gerais será regulamentar, quando expedido nos termos da Constituição Federal, para fiel execução da lei. IV. somente poderá ser considerado ato administrativo propriamente dito quando tiver efeito concreto, enquanto que o decreto geral é ato normativo. V. é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais emanados dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Está correto APENAS o que se afirma em (A) I, II e III.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (B) I, II e IV. (C)) I, III e IV. (D) II, III e V. (E) III, IV e V. 4. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRE Acre/2003) - A fim de explicar o modo de execução de uma lei, o Chefe do Poder Executivo deve expedir (A) uma resolução, que é ato administrativo do poder normativo ao qual os administrados devem obediência e que não depende de aprovação de outro órgão. (B) um projeto de lei sobre a matéria, que é manifestação expressa da legitimidade de seu poder-dever de iniciativa legislativa. (C) uma circular, que é ato administrativo interno e geral baseado no poder hierárquico e que explica o necessário para a aplicação da lei. (D)) um decreto, que é ato administrativo geral e normativo e manifestação expressa de seu poder regulamentar. (E) uma instrução normativa, que é ordem escrita, geral, oriunda do poder disciplinar e determinadora do modo pelo qual a lei será aplicada. 5. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - O poder hierárquico (A) permite a avaliação subjetiva da legalidade de ordens emanadas do superior. (B) determina o cumprimento de todas as ordens ex-pressas emanadas do superior. (C)) impõe o cumprimento de ordem superior, salvo se manifestamente ilegal. (D) confunde-se com o poder disciplinar, do qual é de-corrência. (E) aplica-se também às funções próprias do Poder Judiciário e do Poder Legislativo. 6. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - A revisão dos atos subordinados configura uma das faculdades do poder (A) discricionário. (B) de polícia. (C) disciplinar. (D)) hierárquico. (E) regulamentar.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 7. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE Ceará/2002) - É exemplo de atividade própria do poder de polícia, entendido como polícia administrativa, (A) a aplicação de multa contratual, em contrato administrativo, pela Administração ao particular contratado. (B)) a restrição imposta, por agentes administrativos, à realização de uma passeata nas vias públicas. (C) o policiamento ostensivo realizado nas ruas pela polícia militar. (D) a atividade investigativa realizada pela polícia civil em um inquérito policial. (E) a prisão em flagrante de um criminoso por qualquer do povo. 8. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRF 5ª Região/2003) - NÃO é conseqüência do poder hierárquico de uma autoridade administrativa federal, o poder de (A) dar ordens aos seus subordinados. (B) rever atos praticados por seus subordinados. (C) resolver conflitos de competências entre seus subordinados. (D)) delegar competência para seus subordinados editarem atos de caráter normativo. (E) aplicar penalidades aos seus subordinados, observadas as garantias processuais. 9. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - É exemplo de exercício do poder hierárquico da Administração a (A) aplicação de uma multa de trânsito. (B) aplicação de uma sanção contratual pela Administração em um contrato Administrativo. (C)) revogação de um ato administrativo pela autoridade superior ao agente administrativo que o praticou. (D) anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário. (E) anulação de um ato administrativo pelo próprio agente que o praticou. 10. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 5ª Região/2003) - Ocorre desvio de finalidade na prática do ato administrativo, quando (A) o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. (B) o ato for omisso em relação a formalidades indispensáveis à sua existência. (C) a matéria de fato que fundamenta o ato é juridicamente inadequada ao resultado obtido. (D)) o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do estabelecido na regra de competência. (E) o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Gabarito: 1. A 2. D 3. C 4. D 5. C 6. D 7. B 8. D 9. C 10. D ATO ADMINISTRATIVO 8.1. CONCEITOS ATO ADMINISTRATIVO: é o ato jurídico praticado pela Administração Pública; Manifestação Unilateral da Administração Publica que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos;  só pode ser praticado por agente público competente; Fato Jurídico: é um acontecimento material involuntário, que vai produzir conseqüências jurídicas. Ato Jurídico: é uma manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos. Fato Administrativo: é o acontecimento material da Administração, que produz conseqüências jurídicas. No entanto, não traduz uma manifestação de vontade voltada para produção dessas conseqüências. Ex.: A construção de uma obra pública; o ato de ministrar uma aula em escola pública; o ato de realizar uma cirurgia em hospital público,  O Fato Administrativo não se destina a produzir efeitos no mundo jurídico, embora muitas vezes esses efeitos ocorram, como exemplo, uma obra pública mal executada vai causar danos aos administrados, ensejando indenização. Uma cirurgia mal realizada em um hospital público, que também resultará na responsabilidade do Estado. 8.2. ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 8.3. REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO REQUISITOS  Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto ( CO FI FO M OB ) COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO;  É o primeiro requisito de validade do ato administrativo. Inicialmente, é necessário verificar se a Pessoa Jurídica tem atribuição para a prática daquele ato. É preciso saber, em segundo lugar, se o órgão daquela Pessoa Jurídica que praticou o ato, estava investido de atribuições para tanto. Finalmente, é preciso verificar se o agente público que praticou o ato, fê-lo no exercício das atribuições do cargo. O problema da competência, portanto, resolve-se nesses três aspectos.  A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO. Esses institutos resultam da hierarquia. FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO;  O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social. FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO.  Em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato. Excepcionalmente, admitem-se as ordens através de sinais ou de voz, como são feitas no trânsito. Em alguns casos, a forma é particularizada e exige-se um determinado tipo de forma escrita. MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; motivação obrigatória - ato vinculado  pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista),
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net motivação facultativa - ato discricionário  ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato);  A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes. OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO. ato vinculado  o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor). ato discricionário  há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).  MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO. MÉRITO ADMINISTRATIVO  corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador e, em princípio, não pode o Poder Judiciário pretender substituir a discricionariedade do administrador pela discricionariedade do Juiz. Pode, no entanto, examinar os motivos invocados pelo Administrador para verificar se eles efetivamente existem e se porventura está caracterizado um desvio de finalidade. Ato Legal e Perfeito  é o ato administrativo completo em seus requisitos e eficaz em produzir seus efeitos; portanto, é o ato eficaz e exeqüível; REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Requisitos Tipo do Ato Características COMPETÊNCIA Vinculado  é O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO. FINALIDADE Vinculado  é o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete; FORMA Vinculado  é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato. MOTIVO Vinculado ou Discricionário  é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato ! OBJETO Vinculado ou Discricionário  é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata. 8.4. ATRIBUTOS E QUALIDADES DO ATO ADMINISTRATIVO ( P I A ) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado. IMPERATIVIDADE: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração. AUTO-EXECUTORIEDADE: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial; CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Quanto aos ATOS Exemplos Destinatários Gerais  destinam-se a uma parcela grande de sujeitos indeterminados e todos aqueles que se vêem abrangidos pelos seus preceitos; Edital; Regulamentos; Instruções. Individuais  destina-se a uma pessoa em particular ou a um grupo de pessoas determinadas . Demissão; Exoneração; Outorga de Licença Alcance Internos  os destinatários são os órgãos e agentes da Administração; não se dirigem a terceiros Circulares; Portarias; Instruções; Externos  alcançam os administrados de modo geral (só entram em vigor depois de publicados). Admissão; Licença. Objeto Império  aquele que a administração pratica no gozo de suas prerrogativas; em posição de supremacia perante o administrado; Desapropriação; Interdição; Requisição. Gestão  são os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, SEM USAR SUA SUPREMACIA; Alienação e Aquisição de bens; Certidões Expediente  aqueles praticados por agentes subalternos; atos de rotina interna; Protocolo Regramento Vinculado  quando não há, para o agente, liberdade de escolha, devendo se sujeitar às determinações da Lei; Licença; Pedido de Aposentadoria Discricionário  quando há liberdade de escolha (na LEI) para o agente, no que diz respeito ao mérito ( CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE ). Autorização Formaçãodo ATO Simples  produzido por um único órgão; podem ser simples singulares ou simples colegiais. Despacho Composto  produzido por um órgão, mas dependente da ratificação de outro órgão para se tornar exeqüível. Dispensa de licitação
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Complexo  resultam da soma de vontade de 2 ou mais órgãos. Não deve ser confundido com procedimento administrativo (Concorrência Pública). Escolha em lista tríplice O ATO ADMINISTRATIVO E O DIREITO DOS ADMINISTRADOS EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  CASSAÇÃO: embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução; quando o destinatário descumpre condições pré-estabelecidas. Ex.:: alguém obteve uma permissão para explorar o serviço público, porém descumpriu uma das condições para a prestação desse serviço. Vem o Poder Público e, como penalidade, procede a cassação da permissão. REVOGAÇÃO: é a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário. O ato revogado conserva os efeitos produzidos durante o tempo em que operou. A partir da data da revogação é que cessa a produção de efeitos do ato até então perfeito e legal. Só pode ser praticado pela Administração Pública por razões de oportunidade e conveniência. A revogação não pode atingir os direitos adquiridos EX-NUNC = (nunca mais) - sem efeito retroativo ANULAÇÃO: é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade. Pode ser examinado pelo Poder Judiciário (razões de legalidade e legitimidade) e pela Administração Pública (aspectos legais e no mérito). EX-TUNC = com efeito retroativo, invalida as conseqüências passadas, presentes e futuras. CADUCIDADE: É a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é incompatível. A característica é a incompatibilidade do ato com a norma subseqüente. ATOS NULOS E ATOS ANULÁVEIS  Atos Inexistentes: são os que contêm um comando criminoso (Ex.: alguém que mandasse torturar um preso). Atos Nulos: são aqueles que atingem gravemente a lei ( Ex.: prática de um ato por uma pessoa jurídica incompetente). Ato Anulável: representa uma violação mais branda à norma (Ex.: um ato que era de competência do Ministro e foi praticado por Secretário Geral. Houve violação, mas não tão grave porque foi praticado dentro do mesmo órgão). CONVALIDAÇÃO: É a prática de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade, INCLUSIVE aquele que não foi observado no ato anterior e determina a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável. Os efeitos passam a contar da data do ato anterior – é editado um novo ato. CONVERSÃO: Aproveita-se, COM UM OUTRO CONTEÚDO, o ato que inicialmente foi considerado nulo. Ex.: Nomeação de alguém para cargo público sem aprovação em concurso, mas poderá haver a nomeação para cargo comissionado. A conversão dá ao ato a conotação que deveria ter tido no momento da sua criação. Produz efeito EX-TUNC.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Obs.: É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado. EXERCICIOS DE FIXAÇAÇÃO 1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - Na matéria sobre os elementos do ato administrativo, pode-se dizer que (A) as competências são derrogáveis e não podem ser objeto de avocação. (B) basta apenas sua capacidade, seja o sujeito agente político ou pessoa pública. (C))) a competência decorre sempre da lei, mas no âmbito federal pode ser definida por decreto. (D) o objeto será sempre lícito e moral, mas cabível ou não, certo ou incerto. (E) a finalidade é o efeito jurídico imediato que o ato produz, o objeto é o efeito mediato. 2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - Considere os seguintes atos administrativos: I.O Secretário de Estado aprova o procedimento licitatório. II. O Senado Federal decide a respeito da destituição do Procurador Geral da República. III. A Administração Municipal faculta a proprietário de terreno a construção de edifício. Esses atos referem-se, respectivamente, à (A) aprovação, homologação e concessão. (B))) homologação, aprovação e licença. (C) admissão, dispensa e permissão. (D) dispensa, homologação e autorização. (E) licença, dispensa e aprovação. 3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - No que tange à anulação e à revogação dos atos administrativos, considere o que segue: I.A incompetência relativa do agente ou a incapacidade relativa do contratante são causas de anulação. II. O recurso ex officio interposto pela autoridade que houver praticado o ato pode resultar na revogação. III.Os vícios resultantes de erro, dolo, simulação ou fraude são causas de revogação. IV. O pedido de reconsideração feito pela parte pode resultar na revogação. V. O recurso voluntário, interposto pela parte a quem tiver prejudicado o ato, e a avocação, são causas de anulação. Está correto APENAS o que se afirma em (A)) I, II e IV.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (B) I, II e V. (C) I, III e V. (D) II, III e IV. (E) III, IV e V. 4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O motivo, um dos requisitos do ato administrativo, pode ser conceituado como o (A) fim público último ao qual se subordina o ato da Administração, que é nulo na sua ausência. (B) objeto do ato, que deve coincidir sempre com a vontade da lei. (C) conteúdo intransferível e improrrogável que torna possível a ação do Administrador. (D)) pressuposto de fato e de direito em virtude do qual a Administração age. (E) revestimento imprescindível ao ato, visto que deixa visível sua finalidade para ser aferida pelos administrados. 5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O Prefeito Totonho Filho, cumprindo todas as formalidades, desapropriou um imóvel para construir uma escola no local. Esse ato administrativo pode ser classificado como ato (A) de expediente. (B) vinculado. (C) de gestão. (D) complexo. (E) de império. 6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Uma resolução é um ato administrativo que pode ser classificado como (A) permissivo, podendo ser interno ou externo, quanto aos efeitos. (B) ordinatório e seus efeitos são internos à Administração. (C)) normativo, podendo ser interno ou externo, quanto aos efeitos. (D) enunciativo, podendo ser vinculado ou não, conforme a extensão de sua eficácia. (E) punitivo e seus efeitos podem ser a interdição de atividade ou a imposição de multa. 7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 1ª Região) - No que tange a invalidação do ato administrativo é certo que (A) à Administração cabe revogar ou anular o ato, e ao Judiciário somente anulá-lo.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (B) ao Judiciário cabe revogar ou anular o ato, e à Administração somente anulá-lo. (C) cabe tanto à Administração como ao Judiciário revogar ou anular o ato. (D) à Administração cabe somente a revogação do ato, enquanto que ao Judiciário apenas sua anulação. (E) ao Judiciário cabe somente a revogação do ato, enquanto à Administração apenas sua anulação. 8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - No Direito brasileiro, a anulação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado pelo Poder Executivo, (A) apenas é possível com a concordância da Administração. (B) é possível, independentemente de quem a provoque ou da concordância da Administração. (C) não é possível. (D) apenas é possível por provocação da Administração. (E) apenas é possível por provocação do destinatário do ato. 9. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - A motivação dos atos administrativos é apontada pela doutrina como elemento fundamental para o controle de sua legalidade. A Constituição Federal, por sua vez, previu expressamente a motivação (A) como necessária em todas as decisões administrativas dos Tribunais. (B) como necessária em todas as decisões políticas do Congresso Nacional. (C) entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública. (D) entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública Direta, não se referindo à Indireta. (E) entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública Indireta, não se referindo à Direta. 10. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - A imposição, de modo unilateral pela Administração, de um ato administrativo a terceiros, independentemente da concordância destes, em tese (A) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-executoriedade. (B) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-tutela. (C) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando exercício arbitrário das próprias razões. (D) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando abuso de autoridade. (E)) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar imperatividade. 11. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE PI/2002) - É INCORRETO afirmar que a anulação do ato administrativo
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (A) produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos. (B) está relacionada a critérios de conveniência e oportunidade. (C) é de competência tanto do Judiciário como da Administração Pública. (D) é cabível em relação aos beneficiários do ato ou terceiros, se ambos de boa-fé. (E) pressupõe que ele (ato) seja ilegal e eficaz, de natureza abstrata ou concreta. 12. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE PI/2002) - A circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo se refere ao (A) conceito do objeto. (B) tipo da forma. (C) elemento da finalidade. (D)) requisito do motivo. (E) atributo do sujeito. Gabarito: 1. C 2. B 3. A 4. D 5. E 6. C 7. A 8. B 9. A 10. E 11. B 12. D LICITAÇÃO
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net CONCEITO: é o procedimento administrativo, EXIGIDO POR LEI, para que o Poder Público possa comprar, vender ou locar bens ou, ainda, realizar obras e adquirir serviços, segundo condições previamente estipuladas, visando selecionar a melhor proposta, ou o melhor candidato, conciliando os recursos orçamentários existentes à promoção do interesse público. É um ato administrativo Formal (o procedimento administrativo da Licitação) FINALIDADES: a) garantir a observância do princípio da isonomia - todos poderão participar da licitação; b) selecionar a proposta mais vantajosa para a administração; c) mostrar a eficiência e a moralidade nos negócios administrativos. PRINCÍPIOS A SEREM OBSERVADOS NA LICITAÇÃO: Legalidade: agir em conformidade com a Lei; impõe o administrador às prescrições legais que regem o procedimento em todos os seus atos e fases; Impessoalidade: resguardar o interesse público, evitar favoritismos e privilégios; todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações. Moralidade: pautar-se por uma conduta honesta, evitando conluios, acordos escusos, etc. Nem tudo que é legal é moral ! Publicidade: os atos devem ser amplamente divulgados, para garantir, inclusive, a transparência da atuação administrativa. Os atos licitatórios serão públicos desde que resguardados o sigilo das propostas; Vinculação: adstritos ao permitido no instrumento convocatório da licitação, não podendo mudar as regras depois de iniciado o procedimento; Julgamento: a decisão a ser tomada pela Administração DEVERÁ BASEAR-SE em critérios concretos, claros e definidos no instrumento convocatório; Competitividade: não podem haver regras que impeçam o acesso ao certame, de interessados;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net ATENÇÃO: os princípios acima enunciados são de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA no procedimento licitatório. Se um dos princípios for afrontado, o procedimento licitatório será NULO. OBJETO DA LICITAÇÃO: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. MODALIDADE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  Execução Direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; Execução Indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer das seguintes modalidades: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; c) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação; REQUISITOS PARA LICITAÇÃO  Obras: a) Existência de projeto básico; b) Existência de orçamento detalhado; c) Existência de Recursos Orçamentários; d) Previsão no Plano Plurianual.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net  o descumprimento dos requisitos acima pode acarretar a NULIDADE dos atos (licitação e contrato) e a responsabilidade dos envolvidos; gera IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; Compras: a) Caracterização do objeto (não pode haver a indicação da marca); b) Existência de recursos orçamentários; c) Condições de armazenamento compatíveis com a aquisição;  o descumprimento dos requisitos acima acarreta a NULIDADE dos atos (licitação e contrato) e a responsabilidade administrativa e penal de quem lhes deu causa. LICITANTE: quem se habilitou e participa do procedimento licitatório, atendendo ao ato da convocação.  NÃO PODEM SER LICITANTES:  O autor do projeto, básico ou executivo;  A empresa responsável pelo projeto básico ou executivo;  Servidor, dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;  Os membros da Comissão de Licitação. OBRIGATORIEDADE DE LICITAR: A licitação é uma EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL para toda a Administração Púbica Direta e Indireta.  Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. COMISSÃO DE LICITAÇÃO: PERMANENTE ou ESPECIAL, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: deve ser entendido no sentido de que, se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação somente pode ser feita ao vencedor; não há, portanto, um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela revogação do
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net procedimento, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação, desde que haja finalidade pública. DISPENSA DE LICITAÇÃO: há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa; o legislador decidiu não tornar o procedimento obrigatório.  ocorre dispensa nos casos de situações excepcionais, pois a demora seria incompatível com a urgência na celebração do contrato, contrariando o interesse público. Pode também ocorrer por desinteresse dos particulares no objeto do contrato.  os casos de Dispensa de Licitação são TAXATIVOS (não podem ser alterados).  CASOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:  a dispensa da licitação fica na competência discricionária da Administração (LICITAÇÃO DISPENSÁVEL): I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10 % (dez por cento) do limite previsto na modalidade carta-convite (R$ 150.000,00),ou seja, até R$ 15.000,00; II - para outros serviços e compras de valor até 10 % (dez por cento) do limite previsto na modalidade carta-convite (R$ 80.000,00), ou seja, até R$ 8.000,00; III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa; V - quando não existirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. A isto denomina-se LICITAÇÃO DESERTA; VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; VII - quando as propostas apresentarem preços manifestamente superiores ou incompatíveis aos praticados no mercado nacional; VIII - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net  existem casos de dispensa de licitação previstas na legislação (Lei 8666/93), e que escapam da discricionariedade da Administração. (LICITAÇÃO DISPENSADA): I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da Administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública; c) permuta, por outro imóvel; II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, DISPENSADA esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente; e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades; f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.  A DISPENSA DEVERÁ SEMPRE SER MOTIVADA (PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO). INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: existe a impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes; geralmente ocorre pela notória especialização de renomado profissional ou pela singularidade do objeto, tornando o certame inviável. O procedimento licitatório será impossível de ser deflagrado.  CASOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO I - para aquisição de materiais, equipamentos; ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; II - para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.  A INEXEGIBILIDADE DEVERÁ SEMPRE SER MOTIVADA (PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO). LICITAÇÃO FRACASSADA: Na licitação fracassada aparecem interessados, mas nenhum é selecionado em decorrência da inabilitação ou desclassificação. Na Licitação Fracassada a dispensa não é possível.  os casos de INEXIGIBILIDADE de Licitação NÃO SÃO TAXATIVOS (podem ser alterados ou surgirem outros casos). SANÇÕES PENAIS: O crime praticado no que diz respeito às Licitações é denominado Ação Penal Pública Incondicionada, e cabe ao Ministério Público promovê-la, sendo que é permitida, também, a qualquer pessoa provocar a iniciativa do MP.  a pena aplicada será DETENÇÃO e MULTA, em quantia fixada entre 2% a 5% do valor do contrato. As penas são cumulativas.  No caso da comprovação de superfaturamento, devido à dispensa ou inexigibilidade de licitação, RESPONDEM SOLIDARIAMENTE pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis FASES DA LICITAÇÃO  Fase Interna: inicia-se na repartição interessada, com a abertura do processo em que a autoridade determina sua realização. É definido o objeto e indicado os recursos hábeis para a despesa.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Fase Externa: desenvolve-se através de: audiência pública; edital ou carta-convite; recebimento da documentação e propostas; habilitação; julgamento das propostas; adjudicação e homologação. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO O procedimento será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: Edital: é o instrumento pelo qual a Administração leva ao conhecimento do público a abertura da concorrência, tomada de preços, concurso ou leilão, divulgando as regras a serem aplicadas em determinado procedimento de licitação;  É a lei interna da Licitação.  Não é utilizado na modalidade carta-convite  o que se publica não é o edital e seus anexos, mas tão somente o seu resumo, chamado de aviso.  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Habilitação: é a fase do procedimento em que a Administração verifica a aptidão do candidato para futura contratação. Na carta-convite, leilão e concurso, NÃO EXISTE A HABILITAÇÃO.  nesta fase são eliminados os proponentes que não atenderem aos termos e condições do edital.  Os habilitados são confirmados e os demais são alijados.  Contra o ato de habilitação cabe recurso hierárquico (paralisa o processo);  É iniciada a aptidão, onde são examinados os documentos;  Atenção:  O licitante inabilitado não poderá participar dos atos subseqüentes;  Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net  Após a fase de habilitação, NÃO CABE DESISTÊNCIA DE PROPOSTA, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. Julgamento: em local e dia designados, são abertos os envelopes dos proponentes habilitados, ou seja, o envelope com as propostas. No julgamento das propostas, a comissão levará em consideração OS CRITÉRIOS OBJETIVOS definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela lei. Desclassificação de Propostas: as que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação e as com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis. Licitação Fracassada  TODOS os licitantes inabilitados ou TODAS as propostas desclassificadas.  Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.  Tipos de Licitação para obras, serviços e compras, exceto nas modalidades de concurso e leilão: I - a de menor preço – (mais utilizada); II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. Homologação: é o ato de controle da autoridade competente sobre o processo de licitação, ou seja, eqüivale à aprovação do procedimento. Adjudicação: significa que a Administração confere ao licitante a qualidade de vencedor do certame e o de titular da preferência para celebração do futuro contrato. Da Adjudicação surtem os seguintes efeitos: a) direito de contratar; b) impedimento do licitante em contratar com terceiros; c) liberação dos demais proponentes; d) direito dos demais proponentes à retirada dos documentos apresentados; e) vinculação do adjudicatário aos encargos, termos e condições fixados no edital. MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 1. CONCORRÊNCIA 2. TOMADA DE PREÇOS 3. CONVITE 4. CONCURSO 5. LEILÃO. 6. PREGÃO. 1. CONCORRÊNCIA: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no edital para execução de seu objeto. É exigida concorrência : modalidade adequada para contratações de grande valor. 1. Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00; 2. Para compras e serviços acima de R$ 650.000,00. 3. Qualquer que seja o valor do seu objeto, na compra ou alienação de bens imóveis, nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais. Publicidade ampla: prazo de 30 dias corridos, no mínimo, antes da data de encerramento da entrega dos envelopes; 2. TOMADA DE PREÇOS: Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas condições exigidas para o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas. É Exigida Tomada de Preços: modalidade adequada para contratações de vulto médio. 1. Para obras e serviços de engenharia – até R$ 1.500.000,00; 2. Para compras e serviços até R$ 650.000,00. 3. Pode-se adotar Tomada de Preços nas Licitações internacionais, se a Administração possuir cadastro internacional.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Publicidade ampla: prazo de 30 dias corridos, no mínimo, antes da data de encerramento da entrega dos envelopes; 3. CARTA - CONVITE: É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. É exigida Carta - Convite: 1. Para obras e serviços de engenharia – até R$ 150.000,00. 2. Para compras e serviços – até R$ 80.000,00.  nos casos em que couber carta-convite, a Administração poderá utilizar a Tomada de Preços e, em qualquer caso, a Concorrência. Publicidade: feita diretamente aos convidados; a publicidade ampla é facultativa. Prazo de 5 dias úteis, no mínimo, antes da data de encerramento da entrega dos envelopes; 4. CONCURSO: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, MEDIANTE a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Publicidade ampla: Prazo de 45 dias corridos, no mínimo, entre a publicação do Edital e antes da data de encerramento da entrega dos envelopes; 5. LEILÃO: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos. O leilão também pode ser utilizado para a alienação de bens imóveis, cuja aquisição
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. É considerado vencedor do leilão aquele que oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  permite a participação de qualquer interessado;  não há exigência de habilitação; Publicidade ampla: Prazo de 15 dias corridos antes da data da realização do leilão. 6. PREGÃO: é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, promovida EXCLUSIVAMENTE NO ÂMBITO DA UNIÃO, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá REVOGAR a licitação por RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;  A autoridade competente somente poderá ANULÁ-LA por ILEGALIDADE, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.  A ANULAÇÃO do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar; Anulação – Pressupõe a ILEGALIDADE no procedimento. Revogação – Fundamenta-se em CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. O seu fundamento deve ser posterior à abertura da licitação. 1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - No que diz respeito aos registros cadastrais para fins da Lei Nº 8.666, de 02/06/1993, que dispõe sobre as Licita-ções e os Contratos administrativos, é certo que (A) o chamamento público para o ingresso de novos interessados a cada dois anos é facultado à Administração Pública.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (B) aos inscritos será fornecido certificado e, em qualquer hipótese, não estará sujeito à renovação. (C) o registro do inscrito pode ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo, a critério da administração. (D) as unidades administrativas não podem utilizar os registros cadastrais de outros órgãos da Administra-ção Pública. (E)) os referidos registros cadastrais, para efeito de ha-bilitação, serão válidos por, no máximo, um ano. 2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Em certame licitatório, dois licitantes restaram empatados em primeiro lugar, mesmo depois de utilizados os critérios legais de preferência. Nesse caso, a classificação (A) será definida pelo órgão licitante, por livre escolha apenas dentre os dois licitantes empatados. (B)) se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. (C) não poderá ser feita, declarando-se frustrada a licitação e abrindo-se uma nova para o mesmo objeto. (D) se fará por acordo entre os vencedores, no prazo de 24 horas, sob pena de livre escolha pelo órgão licitante. (E) beneficiará o licitante que primeiro protocolou sua proposta, em razão dos princípios da prioridade e da precedência. 3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O Prefeito Totonho Filho pretende construir um Teatro público em seu Município, embora não saiba quando será possível construí-lo. Precisa escolher um bom projeto, artística e tecnicamente, e, não tendo na Prefeitura um profissional de gabarito para tanto, entende estar obrigado a licitá-lo. Nesse caso, o adequado é a licitação do projeto mediante (A)) concurso entre quaisquer interessados que atendam aos critérios constantes do edital, mediante instituição de prêmio ao vencedor. (B) convites aos profissionais afetos à área e nela tecnicamente habilitados, no mínimo três, cadastrados ou não no Município. (C) concorrência entre quaisquer interessados que comprovarem os requisitos técnicos exigidos no edital. (D) leilão do direito de projetar o Teatro, aberto a qualquer interessado que tenha a habilitação técnica exigida no edital. (E) tomada de preços entre quaisquer profissionais habilitados na fase preliminar e que tenham o gabarito exigido no edital. 04/08/03 - 11:51 4. (Analista Judiciário – Área Administrativa– TRE CE/2002) - A União Federal pretende realizar licitações para a contratação de uma obra no valor de R$ 180.000,00 e uma compra no valor de R$ 700.000,00. Tais licitações, segundo as regras gerais da Lei n o 8.666/93, poderão ocorrer, respectivamente, nas modalidades (A)) concorrência e concorrência. (B) tomada de preços e convite. (C) convite e tomada de preços.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (D) convite e concorrência. (E) tomada de preços e tomada de preços. 5. (Analista Judiciário – Área Administrativa - TRE CE/2002) - Considerado o regime da Lei n o 8.666/93, NÃO está configurada hipótese de dispensa de licitação em (A) um caso de compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia. (B) um caso havido durante guerra ou grave perturbação da ordem. (C) uma situação em que não acudiram interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. (D)) uma situação em que houver inviabilidade de competição. (E) havendo necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. 6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 1ª Região) - Considerando a fase de qualificação ou habilitação nas licitações, observa-se que a aptidão efetiva para exercer direitos e contrair obrigações, com responsabilidade absoluta ou relativa por seus atos, refere-se à (A) qualificação técnica. (B)) habilitação jurídica. (C) qualificação profissional. (D) habilitação econômica. (E) qualificação financeira. 7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 5ª região/2003) - O prazo que deverá mediar a publicação de aviso de edital de concorrência para compra, em que usado o critério de julgamento de menor preço, e a data do recebimento das propostas deverá ser, no mínimo, de (A) 5 (cinco) dias. (B) 10 (dez) dias. (C) 15 (quinze) dias. (D)) 30 (trinta) dias. (E) 45 (quarenta e cinco) dias. 8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - NÃO figura entre os documentos exigíveis para a fase de habilitação em uma licitação, previstos pela Lei n º 8.666/93, documento
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (A)) que comprove possuir o licitante sede ou filial no local em que se realiza a licitação. (B) que comprove a prestação, pelo licitante, de garantia, sob uma das formas previstas na lei e respeitado o limite legal. (C) relativo ao cumprimento, pelo licitante, da norma constitucional que proíbe em determinadas circunstâncias o trabalho dos menores de 18 anos. (D) de inscrição do licitante pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. (E) consistente em certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante pessoa jurídica. 9. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE PI/2002) - Nas licitações, sempre que possível, deve ser atendido o princípio pelo qual à entidade compradora cumpre observar as regras que levam à adoção de um standard que, vantajosamente, possa satisfazer às necessidades que estão a seu cargo. Esse princípio é conhecido como da (A)) padronização. (B) competitividade. (C) vinculação ao instrumento convocatório. (D) imparcialidade ou impessoalidade. (E) fiscalização da licitação por terceiros. 10. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT/19ª Região) - Publicado o edital de concorrência pública, poderá ele ser impugnado (A) apenas pelos participantes da licitação, no prazo de 5 (cinco) dias posterior à abertura dos envelopes de habilitação. (B) apenas pelos participantes da licitação, no prazo de 5 (cinco) dias anterior à abertura dos envelopes de habilitação. (C)) por qualquer cidadão, no prazo de 5 (cinco) dias anterior à abertura dos envelopes de habilitação. (D) apenas pelos participantes da licitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anterior à abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais. (E) por qualquer cidadão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas posterior à abertura dos envelopes de habilitação. GABARITO: 1. E 2. B 3. A 4. A 5. D 6. B 7. D 8. A 9. A 10. C
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net CONTRATOS ADMINISTRATIVOS  contrato é a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas para constituir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica patrimonial.  A validade do contrato exige: acordo de vontades, agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida em lei. Características: a) participação do poder público, como parte predominante, e pela finalidade de atender a interesses públicos. b) tem natureza personalíssima – só pode ser executado pela pessoa que contratou (sendo possível a subcontratação de acordo com os limites estabelecidos pela Administração). c) na maioria das vezes se formaliza por termo de contrato escrito e, em casos excepcionais, por ordens de serviços d) licitação prévia, em regra, sob pena de nulidade e) publicidade f) prazo determinado (vedado prazo indeterminado) g) prorrogabilidade – exige termo aditivo, desde que tenha havido previsão no ato convocatório e no plano plurianual h) cláusulas exorbitantes – são aquelas que exorbitam, que excedem, que ultrapassam o padrão comum dos contratos em geral, para consignar uma vantagem para a Administração Pública, referem-se a certas prerrogativas da Administração que a colocam numa situação de superioridade em relação ao particular contratado, são: I) modificação unilateral – deve ser feita por termo de aditamento II) rescisão unilateral - sem culpa do contratado, cabe indenização III) fiscalização IV) aplicação de sanções – multas, advertências, suspensão de participações em licitações e contratos, para atraso e inexecução do contrato. V) ocupação provisória de móveis e imóveis – quando houver faltas contratuais e o serviço for essencial VI) inaplicabilidade da exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus – particular não pode interromper a obra sob alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos., salvo se atrasarem mais de 90 dias, exceto caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra – art. 78, XV - Teoria da Imprevisão – aplica-se quando há necessidade de revisão de uma cláusula contratual por força de fatos supervenientes e imprevistos durante a sua execução – fato superveniente e imprevisível - ex.:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net a) força maior e caso fortuito b) fato do príncipe – determinação estatal superveniente e imprevisível que onera o contrato, repercutindo indiretamente sobre ele. c) fato da administração – provém de uma atuação estatal que incide diretamente sobre o contrato, impedindo a sua execução nas condições inicialmente estabelecidas.  Tanto o fato do príncipe como o fato da administração provém de uma determinação estatal. A diferença é que o fato do príncipe incide sobre toda a sociedade (ex. imposto) e o fato da administração incide sobre um fato diretamente (ex. não desapropriação) - Contrato de obras, serviços e fornecimentos a) de obra – refere-se a construções, reformas ou ampliações de coisas, bem como à fabricação de produtos b) de serviços – refere-se a trabalhos a serem realizados, como demolição, conserto, instalação, montagem, publicidade, trabalhos técnico profissional, etc. c) de fornecimento – são aqueles em que o vendedor se compromete a fornecer mercadorias e o comprador a recebê-las, de modo contínuo e periódico, nas condições e prazos fixados.  As obras são prestadas por empreitada ou por tarefa (empreitada de pequeno porte) - Pode ser executada por: a) preço global – abrange a entrega da obra ou do serviço todo b) preço unitário – refere-se a segmentos ou etapas, para por partes. - Formas de extinção: a) administrativa – promovida por ato unilateral da Administração b) rescisão amigável c) judicial d) de pleno direito – acontece independentemente da manifestação de vontade das partes, por fato superveniente que impede a manifestação (ex. falecimento do contratado, dissolução da sociedade, perecimento do objeto) CONVÊNIO  acordo firmado por entidades políticas de qualquer espécie ou entre elas e particulares para realização de objetivos de caráter comum (diferente do contrato administrativo em que o objetivo não é comum). CONSÓRCIO  acordo de vontades firmado entre entidades estatais, da mesma espécie para a realização de objetivos de interesses comuns - ex. consórcio entre dois municípios.  Nos consórcios e nos convênios aplica no que couber a Lei 8666/93 EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO DE CONTRATOS ADMINSITRATIVOS 1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - Considere as afirmações relativas aos contratos da administração.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net I . A imprevisão não encontra amparo na lei que instituiu normas para licitações e contratos na administração pública, tratando- se de teoria largamente aceita. II . O fato do príncipe caracteriza-se pela alteração unilateral do contrato pela administração pública. III . Tanto a teoria da imprevisão quanto o fato do príncipe podem, por acordo das partes, ensejar a alteração dos contratos pertinentes a obra, serviço ou fornecimento à administração pública. Está correto APENAS o que se afirma em (A) I . (B) II . (C))) III . (D) I e II . (E) II e III . 2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - NÃO é modalidade de garantia na contratação de obras, serviços e compras pela administração: (A))) hipoteca. (B) caução em dinheiro. (C) seguro-garantia. (D) caução em títulos da dívida pública. (E) fiança bancária. 3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - A garantia para assegurar o cumprimento dos contratos administrativos (A) depende de previsão no instrumento convocatório e a modalidade não depende de opção por estar expressamente prevista em lei. (B) não depende de previsão no instrumento convocatório e a modalidade é escolhida pela administração. (C) é exigida apenas na fase da habilitação, quando apurada a qualificação econômico-financeira. (D) é imposta unilateralmente pela administração, ante o princípio da legalidade. (E)) depende de previsão no instrumento convocatório, cabendo ao interessado a opção por uma das modalidades previstas em lei. 4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - O instrumento de contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos, (A) no convite e pregão, assim como em todas as hipóteses de inexigibilidade de licitação. (B)) na tomada de preços, assim como em algumas hipóteses de inexigibilidade de licitação. (C) na tomada de preços e no leilão, assim como em todas as dispensas de licitação.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (D) no concurso, assim como em todas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. (E) no pregão e concurso, assim como em algumas dis-pensas de licitação. 5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O contrato administrativo pode ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, devendo ser reduzido a termo no processo da licitação. Nesse caso, a condição sine qua non exigida é que (A) os pagamentos devidos pela Administração estejam atrasados há mais de 90 dias. (B) tenha havido comprovado prejuízo por três meses consecutivos para o contratado. (C)) haja conveniência para a Administração. (D) as cláusulas contratuais estejam tendo insatisfatório cumprimento. (E) ocorra alteração social da empresa contratada que prejudique a execução do contrato. 6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Minha empresa foi vencedora na licitação cujo objeto era realizar, em 60 dias, o cabeamento lógico e energético para os computadores em novo prédio do Tribunal. Todavia, passados mais de 90 dias da assinatura do contrato, o prédio ainda não está pronto e o local não me foi entregue para os trabalhos. Nesse caso, não tenho culpa em razão de (A)) fato da Administração. (B) fato do príncipe. (C) caso fortuito. (D) força maior. (E) interferência imprevista. 7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 5ª região/2003) - Os contratos administrativos devem adotar a forma escrita, salvo se (A) resultantes de licitação efetuada sob a modalidade de convite. (B)) destinados a compras de pequeno valor e pronto pagamento. (C) destinados a compras e serviços de valor para o qual é dispensada a licitação. (D) houver autorização expressa da autoridade superior. (E) essa exigência não constar do edital da respectiva licitação. 8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 5ª região/2003) - A Administração contrata com determinada sociedade de prestação de serviços de engenharia a execução da obra de um edifício, definitivamente recebido em 13 de março de 2002. Em 30 de maio de 2003, dentro do prazo de garantia previsto pela legislação civil, percebe-se que o edifício apresenta rachaduras e vícios estruturais, que comprometem a solidez e segurança da obra. Nessa hipótese, a Administração (A)) pode exigir do prestador de serviços o pagamento da indenização correspondente. (B) pode rescindir o contrato e executar a respectiva garantia.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (C) pode devolver o prédio, recebendo do prestador de serviços o respectivo preço. (D) nada pode fazer, pois o objeto do contrato fora objeto de vistoria, previamente ao recebimento definitivo. (E) deverá providenciar os reparos às suas próprias expensas e voltar-se regressivamente contra o servidor que recebeu o objeto do contrato. 9. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 5ª região/2003) - Entendem-se por cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos aquelas que (A) são resultado de alterações efetuadas no contrato, unilateralmente ou por mútuo consentimento entre as partes, após a sua celebração. (B)) conferem à Administração poderes especiais de alteração e rescisão do contrato, que não são aplicáveis aos contratos no direito privado. (C) são nulas de pleno direito por conferirem ao particu-lar posição dominante, contrária ao interesse público. (D) não se compreendem no objeto principal da contra-tação e dizem respeito a obrigações acessórias, tanto do particular quanto da Administração. (E) decorrem do conteúdo mínimo do contrato, disposto tanto pela lei quanto pelo respectivo edital, e que não podem ser objeto de discussão entre as partes. 10. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - O rol de cláusulas necessárias em todo contrato, previsto na Lei nº 8.666/93, NÃO inclui cláusula que preveja (A) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica. (B) a vinculação ao instrumento convocatório da licita-ção ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu e à proposta do licitante vencedor. (C)) o prazo de vigência do contrato, seja ele determinado ou indeterminado. (D) os critérios, data-base e periodicidade de reajusta-mento de preços. (E) os casos de rescisão. GABARITO: 1. C 2. A 3. E 4. B 5. C 6. A 7. B
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 8. A 9. B 10. C SERVIÇO PÚBLICO  do aquele prestado pela Administração ou por seus delegados sob normas e controles estatais para a satisfação, visando o atingimento dos interesses da coletividade. - a titularidade está sempre nas mãos da Administração - Formas de prestação: a) direta ou centralizada – quando estiver sendo prestado pela Administração direta do Estado; b) indireta ou descentralizada – ocorre quando não estiver sendo prestada pela Administração direta do Estado, esta o transferiu, descentralizou a sua prestação para a Administração indireta ou terceiros fora da Administração - Modalidades de descentralização: a) outorga – quando ocorre a transferência para terceiros (administração indireta) da titularidade e da execução do serviço público b) delegação – quando transfere para terceiros (concessionárias e permissionárias) só a execução. - Diferença de desconcentração: DESCENTRALIZAR é tirar do centro e transferir um serviço da Administração direta para terceiros, podendo estes estar dentro ou fora da Administração e
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net DESCONCENTRAR – é transferir a prestação de um serviço de um órgão para outro dentro da própria Administração direta. - Princípio dos serviços públicos - a) continuidade b) cortesia c) eficiência d) segurança e) atualidade f) regularidade g) modicidade h) generalidade. - Modalidade a) próprios – não os serviços públicos inerentes à soberania do Estado, como a defesa nacional ou a polícia judiciária. b) utilidade pública – são os considerados úteis ou convenientes, como o transporte coletivo e o fornecimento de energia c) gerais – uti universi – são os prestados à sociedade em geral, como a defesa do território d) específicos – uti singuli – individualizáveis – são também serviços prestados a todos, mas com possibilidade de identificação dos beneficiados. Pode ser I) compulsório – são os serviços que não podem ser recusados pelo destinatário, se remunerados será por taxa. O não pagamento do serviço não autoriza a supressão do mesmo, sendo somente autorizada a cobrança executiva II) facultativo – são os serviços que o usuário pode aceitar ou não, como o transporte coletivo, pagos por tarifa. e) adequados – serviços adequados são os executados de acordo com os princípios específicos do serviço público CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCESSÃO - é a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. - Lei 8987/95 - Poder concedente – é a União, o Estado, o DF ou Município, em cuja competência se encontre o serviço público (a titularidade continua sendo sua, só transfere a execução).
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net  Admite-se subconcessão desde que autorizada, consiste na contratação feita pela concessionária para aquisição de serviços ou bens diretamente relacionados com o objeto da concessão.  Os contratos de concessionárias com terceiros não envolve o poder concedente.  O poder concedente pode fiscalizar os serviços, bem como intervir na concessão se necessário - Concessão precedida da execução de obra – deve o concessionário primeiro construir, conservar, reformar, ampliar ou melhorar determinada obra pública, por sua própria conta e risco. Em seguida passa a explorar o serviço por prazo determinado, suficientemente longo, para que obtenha a remuneração a amortização de seu investimento. - Política Tarifária – tarifa é a fonte de rendas das concessionárias, não é tributo, o seu valor inicial é estabelecido na proposta. - Formas de extinção: a) advento do termo contratual – quando termina o prazo b) encampação – término do contrato antes do prazo, feito pelo poder público, de forma unilateral, por razões de interesse público. O concessionário faz jus a indenização c) caducidade – forma de extinção do contrato antes do prazo, pelo poder público, de forma unilateral, por descumprimento de cláusula contratual d) rescisão – forma de extinção do contrato, antes de encerrado o prazo, feita pelo concessionário por força do descumprimento de cláusulas contratuais pelo poder concedente. Deve ser por medida judicial e, enquanto não transitar em julgado a sentença, o serviço deverá continuar sendo prestado. e) anulação – extinção do contrato antes do término do prazo, por razões de ilegalidade f) falência ou extinção do concessionário PERMISSÃO - é a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente, a pessoa que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco. Concessão Permissão Caráter mais estável Caráter mais precário Exige autorização legislativa Não exige autorização legislativa, em regra Licitação só por concorrência Licitação por qualquer modalidade Formalização por contrato Formalização por contrato de adesão Prazo determinado Pode ser por prazo indeterminado Só para pessoas jurídicas Para pessoas jurídicas ou físicas. AUTORIZAÇÃO – três modalidades: a) autorização de uso – em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial, como na autorização de uso de uma rua para realização de uma quermesse.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) autorização de atos privados controlados – em que o particular não pode exercer certas atividades sem autorização do poder público, são atividades exercidas por particulares mas consideradas de interesse público.  autorização é diferente de licença, termos semelhantes. A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é vinculado. Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo. c) autorização de serviços públicos – coloca-se ao lado da concessão e da permissão de serviços públicos, destina-se a serviços muito simples, de alcance limitado, ou a trabalhos de emergência.  É exceção, e não regra, na delegação de serviços públicos.  A licitação pode ser dispensável ou inexigível – art. 24 e 25 da Lei 8666/93.  É formalizada por decreto ou portaria, por se tratar de ato unilateral e precário.  Segue, no que couber, a Lei 8987/95 EXERCICIOS DE FIXAÇÃO - SERVIÇO PUBLICO 1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Na concessão de serviço público vige a regra no sentido de que deve ser feita (A) concorrência, exceto quando dispensada pela lei. (B) licitação, exceto nos casos legais de inexigência. (C)) licitação, que é seu requisito indispensável. (D) licitação, exceto quando dispensável ou inexigível. (E) licitação, sempre que, fundamentadamente, se julgar possível a competição. 2. (Juiz de Direito Substituto – TJ RN/2002) - Suponha um contrato de concessão de um serviço público, sujeito ao regime geral da Lei nº 8.987/95, tendo como poder concedente um Estado e como concessionária uma empresa privada. Caso, para a execução desse contrato, seja necessário que se realize uma desapropriação, quem tem competência para expedir a declaração expropriatória é a) a concessionária ou o Estado, conforme previsto no contrato, tendo o Estado competência exclusiva para promover a desapropriação. b) o Estado, exclusivamente, o qual também tem competência exclusiva para promover a desapropriação. c) o Estado, exclusivamente, tendo a concessionária competência para promover a desapropriação, desde que previsto no contrato. d) a concessionária ou o Estado, conforme previsto no contrato, devendo o contrato definir quem terá competência para promover a desapropriação. e) a concessionária, exclusivamente, a qual também tem competência exclusiva para promover a desapropriação.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 3. (Juiz Substituto – TJ RN/1999) - A permissão de serviços públicas, tal como prevista na Lei nº 8.987/95, é formalizada por meio de (A) lei especifica, do mesmo moda que a concessão de serviços públicos. (B) decreto, diferentemente da concessão de serviços públicos, que deve ser estabelecida por lei especifica. (C) contrato administrativa, da mesmo modo que a concessão de serviços públicos. (D) contrato de direito privado, diferentemente da concessão de serviços públicos, que deve ser estabelecida por contrato administrativo (E) ato administrativo unilateral, diferentemente da concessão de serviços públicos, que de ser estabelecida por contrato administrativo. 4. (Juiz Substituto – TRF 5ª Região/2001) - Em matéria de concessão de serviços públicos federais, considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente, por motivo de interesse público, (A)) durante o prazo da concessão, mediante lei autorizativa específica e após pagamento de indenização. (B) após encerrado o prazo da concessão, mediante decisão administrativa e independentemente de pagamento de indenização. (C) durante o prazo da concessão, mediante decisão administrativa e após pagamento de indenização. (D) durante o prazo da concessão, mediante lei autorizativa específica e independentemente de pagamento de indenização. (E) após encerrado o prazo da concessão, mediante decisão administrativa e após pagamento de indenização. 05. (Juiz Substituto – TRF 5ª Região/2001) - A contratação, pela União, de empresa privada para a realização da atividade de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo é incompatível com o regime constitucionalmente estabelecido para essa atividade PORQUE a Constituição Federal prevê que a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo constituem monopólio da União. Instruções: A questão de número 05 contém duas afirmações. Assinale, na folha de respostas, (A) se as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. (B) se as duas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira. (C) se a primeira é verdadeira e a segunda é falsa. (D) se a primeira é falsa e a segunda é verdadeira. (E) se as duas são falsas. 06. (Promotor de Justiça Substituto – MP PE/2002) - Em sede de serviços públicos, considere as proposições abaixo: I. Os serviços públicos que atendem toda a população administrada, sem objetivar usuários determinados, denominam-se gerais e também divisíveis. II. A retomada do serviço, antes de concluído o prazo da concessão, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, caracteriza a encampação. III.O princípio que obriga a Administração Pública a oferecer aos usuários de seus serviços um bom tratamento, exigindo-se de quem presta esse serviço a urbanidade, sem o desdém daquele que o oferece, é conhecido por modicidade. IV. A incorporação dos bens da concessionária ao patrimônio da concedente, ao cabo da concessão, seja qual for a hipótese de extinção, diz respeito à reversão. Diante disso, APENAS são corretos os itens (A) I, II e III.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (B) II, III e IV. (C) I e III. (D)) II e IV. (E) I e IV. 7. (Procurador do Estado – 3ª Classe – Maranhão SET/2003) - A concessão de serviços públicos (A) depende de prévia licitação apenas nas hipóteses em que a lei o determinar. (B)) transfere ao concessionário a execução do serviço, mantendo-se a sua titularidade com o poder concedente. (C) pode ser efetuada em caráter precário, independentemente de licitação. (D) prescinde de contrato escrito, podendo ser efetuada mediante acordo informal entre o poder concedente e o concessionário. (E) implica a transferência ao concessionário de todos os ônus a eles inerentes, restando o poder concedente isento de encargos. 8. (Assessor Jurídico – Tribunal de Contas do Piauí/2002) - A concessão de serviço público se dá por meio de (A) lei e opera a transferência da titularidade do serviço público do Poder Público para o concessionário. (B) ato administrativo unilateral e opera a transferência da titularidade do serviço público do Poder Público para o concessionário. (C) contrato e opera a transferência da titularidade do serviço público do Poder Público para o concessionário. (D)) contrato e opera a transferência da execução do serviço público do Poder Público para o concessionário. (E) ato administrativo unilateral e opera a transferência da execução do serviço público do Poder Público para o concessionário. 9. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - A Constituição Federal estabelece, como regra, que os serviços públicos podem ser executados por particulares mediante concessão ou permissão. NÃO é exemplo de atividade que se enquadre nesse regime jurídico, no plano constitucional, (A) o aproveitamento energético dos cursos de água. (B) a navegação aeroespacial. (C)) o ensino. (D) o transporte ferroviário. (E) o transporte aquaviário entre portos brasileiros. 10. (Subprocurador – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – Janeiro/2002) - Nos termos da Lei no 8.987/95, em matéria de concessão de serviços públicos, a subconcessão é (A) vedada. (B)) admitida nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente e precedida de concorrência. (C) admitida, independentemente de licitação, mas exigindo-se autorização legislativa específica. (D) admitida, nos termos previstos no contrato de concessão, independentemente de autorização pelo poder concedente e de licitação.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (E) admitida, desde que autorizada pelo poder concedente, independentemente de previsão contratual e de licitação. GABARITO: 1. C 2. C 3. C 4. A 5. D 6. D 7. B 8. A 9. C 10. B RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO  é a obrigação imposta ao poder público de compor os danos ocasionados a terceiros, por atos praticados pelos seus agentes, no exercício das suas atribuições - art. 37, § 6º, CF  resume-se na composição de danos, não se fala em responsabilidade penal  agentes públicos = agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração com o Estado. - Evolução - a) 1ª Fase – Irresponsabilidade do Estado - “The king do not wrong” b) 2ª Fase – Responsabilidade com culpa, ou responsabilidade civil. A culpa poderia recair sobre o agente ou sobre o serviço: - quando a Administração não faz o que deveria, - quando o serviço funcionou atrasado, quando deveria funcionar a tempo e - quando foi mal feito c) 3ª Fase – Responsabilidade objetiva A Administração responde com base no conceito de nexo de causalidade, que consiste na relação de causa e efeito existente entre o fato ocorrido e as conseqüências dele resultantes Ex.: morte do preso em penitenciária, colisão de veículos devido à falha no semáforo. - A responsabilidade objetiva se divide em: I) risco integral – o Estado responde sempre, integralmente, quando ocorrer danos a terceiros, não se admite a invocação pelo Estado das causas excludentes da responsabilidade II) risco administrativo – o Estado não responde sempre por danos ocasionados a terceiros, podem ser invocados excludentes da responsabilidade em defesa do Estado. - No Brasil: a) até a CF de 1946 – responsabilidade subjetiva (com culpa). Neste contexto que foi editado o Código Civil – art. 15 (1916) b) de 46 em diante – responsabilidade objetiva - Quem responde??? A pessoa jurídica, de direito público ou privado, que responde pelos danos. O prejudicado deve acionar a pessoa jurídica e não a pessoa física. - Responde pelo quê???
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, desde que exista nexo causal - Hoje, adotamos a responsabilidade objetiva na modalidade do risco administrativo, pois se admite excludentes de responsabilidade que são: a) caso fortuito e força maior b) culpa exclusiva da vítima - Relações jurídicas: a) terceiro e Estado, b) Estado e agente responsável (cabe ação de regresso) - Não cabe denunciação da lide na primeira relação - Não se pode acionar diretamente o agente. - Dano – características: a) certo – dano real, existente, b) especial – aquele que pode ser particularizado, aquele que não é genérico, que atinge uma ou algumas pessoas. c) anormal – aquele que supera os problemas comuns, corriqueiros da sociedade. - Danos nucleares – art. 21, XXIII, c - a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa. As usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão se instaladas. INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE - Fundamentos: a) supremacia do interesse público, b) prática de ilegalidade (sanção). - Meios de intervenção: a) desapropriação I) ordinária ou clássica - necessidade pública - utilidade e - interesse social II) extraordinária
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) limitação administrativa, c) servidão administrativa, d) requisição, e) tombamento. – DESAPROPRIAÇÃO: - Fases da desapropriação: a) declaratória b) executiva. - Instrumento: Decreto Expropriatório, ou lei de efeito concreto. - Conteúdo obrigatório do decreto ou da lei: a) fundamento legal que justifica a desapropriação, b) identificação do bem que está sendo desapropriado, sob pena de ilegalidade, c) destinação que vai ser dada ao bem. - Efeitos: a) submete o bem à força do Estado b) fixa as condições em que o bem se encontrava, c) o poder público passa a ter direito de entrar no bem d) começo do prazo de caducidade (necessidade ou utilidade – 5 anos e interesse social – 2 anos. - Exigência de contraditório e ampla defesa. - Rito: em regra o ordinário, com algumas características especiais.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net - Valor da indenização: a) valor do bem com as benfeitorias que nele se encontram, b) lucros cessantes, c) danos emergentes, d) juros moratórios e compensatórios, e) correção monetária, f) honorários advocatícios - Modalidades: a) por zona ou extensiva, b) indireta, c) para industrialização EXERCICIO DE FIXAÇÃO DE CONTROLE E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO 1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TER BA/2003) - A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem aumento da despesa, além de outras exigências, serão acompanhados de (A) demonstração da receita corrente líquida atual, com as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas. (B)) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes. (C) declaração do ordenador de despesa no sentido de que há dotação orçamentária específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (D) previsão da receita corrente líquida para os dois anos subseqüentes, com a memória de cálculo utilizada para a estimativa. (E) estimativa do crédito genérico, a ser necessaria-mente contemplado no próximo plano plurianual. 2. (Analista Judiciário – Área Administrativa - TRE BA/2003) - É vedado ao ente, cujas despesas totais com pessoal excederem aos limites previstos na lei e não alcançarem a redução no prazo determinado por ela, o recebimento de transferências voluntárias entendidas como (A)) a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, salvo por determinação constitucional ou legal, ou se destinados ao Sistema Único de Saúde. (B) a alocação de pessoal, a pedido, ainda que decor-rente de vaga existente naquele ente da Federação, exceto na hipótese de serviços cuja interrupção possa causar prejuízo ao interesse público. (C) a permuta, a pedido, entre titulares de cargos públicos, estando ambos em situação funcional equivalente, salvo os cargos de direção e assessoramento superior (DAS). (D) o preenchimento de vaga, no interesse do servidor, quando solicitado para efeito de união de cônjuges, exceto no caso de exercício de cargo especial em região de fronteira. (E) a admissão de pessoal para cargos vagos colocados em concurso público, salvo se os interessados ocuparem outros cargos públicos e pertencerem ao mesmo ente e Poder.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - Para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal: I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder ao percentual da receita corrente líquida de 60% para a União. II. A repartição dos limites globais, referentes aos percentuais e à receita corrente líquida, não pode exceder a 6% para o Judiciário. III. Na verificação do atendimento dos limites referen-tes às despesas de pessoal não serão computadas as despesas relativas à demissão voluntária. IV. As despesas com pessoal, decorrentes de senten-ças judiciais referentes ao período anterior da apu-ração, devem ser incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão. Está correto APENAS o que se afirma em (A) I e II. (B) I, II e IV. (C) I e IV. (D)) II e III. (E) II, III e IV. 28/08/03 - 14:02 4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - No que se refere à dívida e ao endividamento, a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e Municípios, e o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, dizem respeito, respectivamente, (A) à concessão de garantia e à operação de crédito. (B) à dívida pública consolidada e à operação de crédito. (C) ao refinanciamento da dívida imobiliária e à assunção ou confissão de dívidas. (D) ao financiamento da dívida imobiliária e à dívida pública fundada. (E))) à dívida pública mobiliária e à concessão de garantia. 5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - A partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites globais de receita devem ser repartidos sem que excedam, na esfera federal, para o Poder Judiciário e para o Poder Legislativo, respectivamente, (A)) 6% e 2,5% (B) 5% e 2,5% (C) 4% e 2% (D) 3% e 1,5% (E) 2% e 1% 6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Quando a despesa corrente derivada de lei fixa para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, ela recebe o nome de despesa
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (A) permanente com pessoal. (B)) obrigatória de caráter continuado. (C) de controle orçamentário obrigatório. (D) continuada por permanência orçamentária. (E) de obrigação orçamentária fundada. 7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - Segundo a organização constitucional brasileira, a apreciação de decisões administrativas, como controle legislativo, inclusive sob os aspectos da oportunidade e da conveniência, (A) é inconstitucional, visto que somente a Administração pode rever seus atos e o Poder Judiciário analisá-los sob a ótica da legalidade. (B) não deve jamais ser aceita, visto que implica ingerência indébita de um Poder em outro. (C) é apenas de natureza financeira, com auxílio do Tribunal de Contas, já que esta é a única permissão constitucional. (D))) é de natureza política e abrange ora a legalidade, ora o mérito. (E) é de natureza política e pode ser exercida amplamente sobre todos os atos do Poder Executivo. 8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - As receitas provenientes da conversão em espécie de bens e direitos são receitas (A)) de capital, assim como o superávit do orçamento corrente. (B) correntes, assim como a receita tributária. (C) de capital, assim como a receita patrimonial. (D) correntes, assim como a receita proveniente da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas. (E) de capital, assim como a receita industrial. 9. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - É finalidade estranha ao sistema de controle interno, a ser mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União (A) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. (B)) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio. (C) apoiar o controle externo do exercício de sua missão institucional. (D) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. (E) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. 1/10/01 - 10:42 10. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 1ª Região/2001) - Em relação ao controle da Administração Pública, observe o que se segue:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net I. O Congresso Nacional tem a prerrogativa de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. II.O habeas data, a reclamação administrativa e o pedido de reconsideração são meios de controle administrativo. III. O ato político, legislativo e interna corporis, pela sua própria natureza está sujeito ao controle comum do Judiciário. Está correto o que se afirma SOMENTE em (A)) I (B) II (C) III (D) I e II (E) I e III GABARITO: 1. C 2. E 3. D 4. B 5. D 6. D 7. C 8. C 9. E 10. D O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Administração Pública Estadual fica modificada na forma da presente Lei. Art. 2º - Ficam alteradas as denominações das seguintes Secretarias de Estado: I - Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte - SETRAS, para Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE; II - Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP, para Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES; III - Secretaria de Governo - SEGOV para Casa Civil; IV - Secretaria de Cultura e Turismo - SCT, para Secretaria de Cultura - SECULT; V - Secretaria da Justiça e Direitos Humanos - SJDH, para Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH. Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Secretarias: I - Secretaria de Relações Institucionais - SERIN; II - Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI; III - Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional ?" SEDIR; IV - Secretaria de Turismo - SETUR. Art. 4º - Ficam transferidas as seguintes atividades, funções, fundos, órgãos e entidades: I - da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES: a) a Superintendência de Assistência Social;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) o Fundo Estadual de Assistência Social, de que trata a Lei 6.930/95; c) o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente, de que trata a Lei 6975/96; d) a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC; e) o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS; f) o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CECA; g) a Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC; h) a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC; II - da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, para a Casa Civil, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, instituído pelo art. 4º da Lei7.988/2001; III - da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, para a Casa Civil: a) a Diretoria Executiva do FUNCEP criada pelo art. 2º, II, ?c? e § 8º da Lei 7.988/2001, com as alterações introduzidas pela Lei 9.509/2005, exceto a Coordenação de Orçamento e Finanças; b) o Conselho de Políticas de Inclusão Social; c) a Câmara Técnica de Gestão de Programas; IV - da Casa Civil: a) para a Secretaria de Relações Institucionais ?" SERIN: as funções de coordenação de assuntos legislativos; b) para o Gabinete do Governador, órgão vinculado diretamente ao Governador: a Ouvidoria Geral do Estado, a Secretaria Particular do Governador, o Escritório de Representação do Governo, o Cerimonial e a Assessoria Especial do Governador; V - da Secretaria de Cultura para a Secretaria de Turismo - SETUR: a) a Superintendência de Investimentos em Pólos Turísticos; b) a Empresa de Turismo da Bahia S/A ?" BAHIATURSA; VI - da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, para a Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI: a) o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra; b) o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher; VII - da Secretaria do Planejamento - SEPLAN para a Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR: a) os Conselhos Regionais de Desenvolvimento; b) a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional ?" CAR. Art. 5º - As estruturas básicas da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI e da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR, não conterão a Diretoria Geral prevista no art. 2º da Lei 7.435/98. Parágrafo único - Fica criada a Diretoria de Administração e Finanças em cada uma das Secretarias referidas neste artigo e no Gabinete do Governador, tendo por finalidade o planejamento e coordenação das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática. Art. 6º - A Secretaria de Relações Institucionais - SERIN tem por finalidade a coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais Poderes das diversas esferas de Governo, com a sociedade civil e suas instituições. § 1º - A Secretaria de Relações Institucionais - SERIN tem a seguinte estrutura básica: a) Gabinete do Secretário; b) Diretoria de Administração e Finanças; c) Coordenação de Assuntos Legislativos; d) Coordenação de Assuntos Federativos; e) Coordenação de Articulação Social.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Parágrafo único - As Coordenações têm por objetivo o planejamento, a execução e o controle das atividades a cargo da Secretaria de Relações Institucionais ?" SERIN, conforme dispuser o Regulamento. Art. 7º - A Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem assim, planejar e executar as políticas públicas de caráter transversal para as mulheres. § 1º - A Secretaria de Promoção à Igualdade - SEPROMI tem a seguinte estrutura básica: I - ?"rgãos Colegiados: a) Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra; b) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher; II - ?"rgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Diretoria de Administração e Finanças; c) Superintendência de Políticas para as Mulheres; d) Superintendência de Promoção da Igualdade Racial. § 2º - A Superintendência de Políticas para as Mulheres tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas para as mulheres, implementar ações afirmativas e definir ações públicas de promoção da igualdade entre homens e mulheres e de combate à discriminação. § 3º - A Superintendência de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância. § 4º - Fica acrescida à composição do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra e do Conselho Estadual de Defesa dos Diretos da Mulher, de que tratam as alíneas ?a? e ?b? do art. 17 da Lei nº 4.697/87, a representação da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI. Art. 8º - A Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR tem por finalidade planejar e coordenar a execução da política estadual de desenvolvimento regional integrado; formular, em parceria com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social, os planos e programas regionais de desenvolvimento; estabelecer estratégias de integração das economias regionais; acompanhar e avaliar os programas integrados de desenvolvimento regional. § 1º - A Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR tem a seguinte estrutura básica: I - ?"rgãos Colegiados: a) Conselhos Regionais de Desenvolvimento. II - ?"rgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Diretoria de Administração e Finanças; c) Coordenação de Políticas do Desenvolvimento Regional; d) Coordenação de Programas Regionais; III - Entidade da Administração Indireta: a) Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR. § 2º - As coordenações têm por objetivo o planejamento, a execução e o controle das atividades a cargo da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR, conforme dispuser o regulamento. Art. 9º - O Gabinete do Governador, órgão de assistência direta e imediata ao Governador, tem a seguinte estrutura básica: a) Chefia do Gabinete; b) Ouvidoria Geral do Estado; c) Secretaria Particular do Governador;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net d) Cerimonial; e) Assessoria Especial do Governador; f) Assessoria Internacional; g) Escritório de Representação do Governo; h) Diretoria de Administração e Finanças. Parágrafo único - Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete do Governador, ao qual são asseguradas as prerrogativas, representação, remuneração e impedimentos de Secretário de Estado, cabendo-lhe a supervisão e a coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete do Governador, a elaboração da agenda e o exercício de outras atribuições designadas pelo Governador. Art. 10 - A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE tem por finalidade planejar e executar as políticas de emprego e renda e de apoio à formação do trabalhador, de economia solidária e de fomento ao esporte. Parágrafo único - Fica criada na Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE a Superintendência de Economia Solidária, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e programas de fomento à economia solidária. Art. 11 - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES tem por finalidade planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e de assistência social. § 1º - A Superintendência de Apoio à Inclusão Social, passa a ser denominada Superintendência de Inclusão e Assistência Alimentar, com a finalidade de promover as ações de inclusão social e de assistência alimentar, conforme dispuser o regulamento. § 2º - Fica extinta a Superintendência de Articulação e Programas Especiais. Art. 12 - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES tem a seguinte estrutura básica: I - ?"rgãos Colegiados: a) Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC; b) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA; c) Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS; d) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA ?" BA; II - ?"rgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Diretoria Geral; c) Superintendência de Assistência Social; d) Superintendência de Inclusão e Assistência Alimentar; III - ?"rgão em Regime Especial de Administração Direta: a) Coordenação de Defesa Civil - CORDEC. IV - Entidade da Administração Indireta: a) Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC. Parágrafo único - O Secretário do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES passa a integrar na condição de presidente, o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA e a Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC. Art. 13 - A Secretaria de Turismo - SETUR tem por finalidade planejar, coordenar e executar políticas de promoção e fomento ao turismo. § 1º - A Secretaria de Turismo - SETUR tem a seguinte estrutura básica: I - ?"rgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) Diretoria Geral; c) Superintendência de Investimentos em Pólos Turísticos; d) Superintendência de Serviços Turísticos. II - Entidade da Administração Indireta: a) Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA. § 2º - A Superintendência de Serviços Turísticos tem por finalidade planejar e executar programas e projetos de qualificação de serviços e mão-de-obra, capacitação empresarial, certificação de qualidade, regulação e fiscalização de atividades turísticas. Art. 14 - Ficam criadas: I - na Secretaria da Agricultura - SEAGRI: a Superintendência de Agricultura Familiar, com a finalidade de orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltados ao fortalecimento da agricultura familiar. II - na Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH: a) a Coordenação Executiva de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de promover e fortalecer o desenvolvimento dos programas e ações voltados para a defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência; b) a Coordenação de Políticas para os Povos Indígenas, vinculada à Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos. Art. 15 - Para atender à implantação dos novos órgãos criados por esta Lei e às adequações na estrutura da Administração Pública Estadual, ficam criados 04 (quatro) cargos de Secretário de Estado e os cargos em comissão constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 16 - Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 17 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 120 (cento e vinte) dias: Citado por 3 I - a revisão e a elaboração dos regimentos, estatutos e outros instrumentos regulamentadores para adequação das alterações organizacionais decorrentes desta Lei; II - as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2007. Parágrafo único - As modificações de que trata o inciso II deste artigo incluem a abertura de créditos especiais destinados, exclusivamente, à criação de categorias de programação indispensáveis ao funcionamento de órgãos criados ou decorrentes desta Lei, respeitado o Art. 7º da Lei Orçamentária de 2007. Citado por 1 Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos necessários à continuidade dos serviços, até a definitiva estruturação dos órgãos criados ou reorganizados por esta Lei. Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007. Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2006. PAULO SOUTO
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 1º - A estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual fica modificada, na forma da presente Lei. Art. 2º - Fica criada a Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, com a finalidade de planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres, tendo a seguinte estrutura organizacional básica: I - Órgão Colegiado: a) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM; II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete da Secretária; b) Diretoria de Administração e Finanças; c) Coordenação de Articulação Institucional e Ações Temáticas; d) Coordenação de Planejamento e Gestão de Políticas para as Mulheres. Art. 3º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, órgão consultivo, tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas relativas às políticas e medidas que visem eliminar a discriminação e garantir condições de liberdade e equidade de direitos para a mulher, assegurando sua plena participação nas atividades políticas, sociais, econômicas e culturais do Estado. Parágrafo único - As normas de funcionamento do CDDM serão estabelecidas em Regimento próprio. Art. 4º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM tem a seguinte composição: I - a Secretária de Políticas para as Mulheres, que o presidirá; II - 06 (seis) servidoras estaduais, representantes das Secretarias de Promoção da Igualdade Racial, da Educação, da Saúde, da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e da Segurança Pública; III - 12 (doze) representantes da sociedade civil, sendo: a) 05 (cinco) membros de organizações de mulheres, legalmente constituídas; b) 02 (duas) de notória atuação na luta pela defesa dos direitos da mulher; c) 01 (uma) da comunidade acadêmica vinculada ao estudo da condição feminina; d) 01 (uma) das trabalhadoras rurais; e) 01 (uma) das trabalhadoras urbanas; f) 01 (uma) das mulheres negras; g) 01 (uma) indígena. § 1º - As titulares do Conselho e suas suplentes serão nomeadas pelo Governador do Estado, sendo que as referidas nos incisos II e III, deste artigo, serão indicadas pelos respectivos órgãos e entidades. § 2º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher manterá a atual composição até a definitiva indicação e nomeação dos representantes dos órgãos e entidades que o compõem, conforme estabelecido nos incisos II e III deste artigo. Art. 5º - O Gabinete da Secretária tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e administrativas.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 6º - A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade o planejamento e coordenação das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática. Art. 7º - A Coordenação de Articulação Institucional e Ações Temáticas tem por finalidade integrar as políticas para as mulheres nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, visando o combate à violência contra a mulher e a redução das desigualdades de gênero e a eliminação de todas as formas de discriminação identificadas. Art. 8º - A Coordenação de Planejamento e Gestão de Políticas para as Mulheres tem por finalidade apoiar a formulação e a implementação de políticas públicas de gênero, de forma transversal. Art. 9º - Fica alterada a denominação da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI para Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI, que passa a ter por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e de proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância. Art. 10 - Ficam excluídas da finalidade e competências da SEPROMI as atividades pertinentes ao planejamento e execução das políticas públicas de caráter transversal para as mulheres. Parágrafo único - Fica transferido da SEPROMI para a Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM. Art. 11 - A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial passa a ter a seguinte estrutura organizacional básica: I - Órgão Colegiado: a) Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN; II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Diretoria de Administração e Finanças; c) Coordenação de Promoção da Igualdade Racial; d) Coordenação de Políticas para as Comunidades Tradicionais. Art. 12 - O Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN, órgão colegiado, tem por finalidade estudar, propor e acompanhar medidas de relacionamento dos órgãos governamentais com a comunidade negra, visando resgatar o direito à sua plena cidadania e participação na sociedade. Art. 13 - O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e administrativas. Art. 14 - A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade o planejamento e coordenação das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática. Art. 15 - A Coordenação de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância. Art. 16 - A Coordenação de Políticas para as Comunidades Tradicionais tem por finalidade formular políticas de promoção da defesa dos direitos e interesses das comunidades tradicionais, inclusive quilombolas, no Estado da Bahia, reduzindo as desigualdades e eliminando todas as formas de discriminação identificadas. Art. 17 - A estrutura de cargos em comissão da SEPROMI fica alterada, na forma a seguir indicada: I - ficam extintos 02 (dois) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2A; II - ficam criados 02 (dois) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B; III - ficam remanejados, da extinta Superintendência de Políticas para as Mulheres para a Coordenação de Políticas para as Comunidades Tradicionais, ora criada, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5. Art. 18 - Fica criado, na estrutura de cargos em comissão da SEPROMI, alocado na Diretoria de Administração e Finanças, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 19 - Fica criada a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, com a finalidade de formular políticas de ações penais e de ressocialização de sentenciados, bem como de planejar, coordenar e executar, em harmonia com o Poder Judiciário, os serviços penais do Estado, tendo a seguinte estrutura organizacional básica: I - Órgãos Colegiados: a) Conselho Penitenciário - CP; b) Conselho de Operações do Sistema Prisional; II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Ouvidoria; c) Corregedoria do Sistema Penitenciário; d) Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional; e) Diretoria Geral; f) Superintendência de Ressocialização Sustentável; g) Superintendência de Gestão Prisional: 1. Sistema Prisional; h) Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia - CEAPA: 1. Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas. Art. 20 - O Conselho Penitenciário - CP, órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas relativas à política criminal e penitenciária no Estado. Parágrafo único - As normas de funcionamento do CP serão estabelecidas em Regimento próprio. Art. 21 - O Conselho Penitenciário - CP tem a seguinte composição: I - o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização; II - 01 (um) representante da Defensoria Pública da União; III - 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia; IV - 01 (um) representante do Ministério Público Federal; V - 01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia; VI - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Secção Bahia, indicado pelo seu Conselho Estadual; VII - 02 (dois) professores ou profissionais notoriamente especializados em Direito Penal, Processual Penal ou Penitenciário; VIII - 02 (dois) professores ou profissionais notoriamente especializados em Medicina Legal ou Psiquiatria; IX - 02 (dois) representantes da comunidade, de livre escolha do Governador. § 1º - O Presidente do Conselho será um de seus membros, nomeado pelo Governador do Estado, mediante indicação do Colegiado, em lista tríplice, através de votação secreta. § 2º - Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos II a VI deste artigo, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades. § 3º - Os membros indicados nos incisos VII, VIII e IX deste artigo, serão escolhidos pelo Governador do Estado. Art. 22 - O Conselho de Operações do Sistema Prisional, órgão de integração e avaliação das ações operacionais, é composto pelo Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, que o presidirá e pelos Dirigentes da Superintendência de Gestão Prisional, da Corregedoria do Sistema Penitenciário e da Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional, bem como das Unidades Prisionais. Art. 23 - O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e administrativas.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 24 - A Ouvidoria tem por finalidade receber e examinar denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos, relacionadas à atuação da Secretaria. Art. 25 - A Corregedoria do Sistema Penitenciário tem por finalidade acompanhar, controlar e avaliar a regularidade da atuação funcional e da conduta dos servidores da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, em estreita articulação com o Sistema de Correição Estadual. Art. 26 - A Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional tem por finalidade coordenar e acompanhar o fluxo de dados e informações, visando ao aprimoramento das práticas das Unidades Prisionais. Art. 27 - A Diretoria Geral tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, e administração financeira e de contabilidade. Art. 28 - A Superintendência de Ressocialização Sustentável tem por finalidade implantar atividades que possibilitem a ressocialização e reabilitação do indivíduo sob custódia, através do desenvolvimento de programas de educação, cultura e trabalho produtivo. Art. 29 - A Superintendência de Gestão Prisional tem por finalidade administrar e supervisionar o cumprimento das atividades alusivas à execução penal, em conformidade com ações de humanização, bem como administrar e supervisionar o Sistema Prisional. Parágrafo único - O Sistema Prisional é composto pelos Presídios, Penitenciárias, Colônias Penais, Conjuntos Penais, Cadeias Públicas, Hospital de Custódia e Tratamento, Casa do Albergado e Egressos, Centro de Observação Penal, Central Médica Penitenciária e Unidade Especial Disciplinar. Art. 30 - A Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia - CEAPA tem por finalidade acompanhar a execução de medidas e penas alternativas aplicadas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Parágrafo único - Os Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas de que trata o art. 1º da Lei nº 11.042, de 09 de maio de 2008, ficam vinculados à Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia - CEAPA. Art. 31 - Ficam excluídas da finalidade e competências da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, as atividades pertinentes à execução da política e da administração do Sistema Penitenciário do Estado. Art. 32 - Fica extinta, na SJCDH, a Superintendência de Assuntos Penais - SAP, ficando os seus bens patrimoniais e acervo transferidos para a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP. Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica extinto o Quadro de Cargos em Comissão da Superintendência de Assuntos Penais - SAP, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH. Art. 33 - Fica transferida da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH para a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, a vinculação do Conselho Penitenciário - CP, ficando extintos, da estrutura de cargos em comissão da SJCDH, 01 (um) cargo de Presidente de Conselho, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5. Art. 34 - Ficam criadas, na estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, as seguintes Unidades, na forma a seguir indicada: I - a Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a execução das políticas públicas estaduais voltadas para a promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência; II - a Superintendência de Prevenção e Acolhimento aos Usuários de Drogas e Apoio Familiar, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a execução das políticas públicas preventivas às drogas e de atendimento aos dependentes e suas famílias, promovendo a reinserção social de usuários de drogas. § 1º - Para atender ao disposto no inciso I deste artigo, ficam criados 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5. § 2º - Para atender ao disposto no inciso II deste artigo, ficam criados 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 3º - Fica extinta, da estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, a Coordenação Executiva de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B. Art. 35 - Fica extinta, da estrutura organizacional e de cargos em comissão da SJCDH, a Corregedoria, bem como 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5. Art. 36 - Ficam extintos, da estrutura de cargos em comissão da SJCDH, 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, alocados na Diretoria Geral. Art. 37 - Fica alterada a denominação do Centro de Educação em Direitos Humanos e Assuntos Penais - CEDHAP, criado pela Lei nº 10.955 , de 21 de dezembro de 2007, para Centro de Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de executar programas, projetos e atividades de formação e educação em Direitos Humanos. Art. 38 - Fica criada a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, com a finalidade de propor, coordenar e executar a política de comunicação social do Governo, bem como de promover a radiodifusão pública, tendo a seguinte estrutura organizacional básica: I - Órgão Colegiado: a) Conselho Estadual de Comunicação Social; II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria de Imprensa do Governador; c) Diretoria Geral; d) Coordenação de Comunicação Integrada; e) Coordenação de Jornalismo; III - Entidade de Administração Indireta: a) Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB. Art. 39 - O Conselho Estadual de Comunicação Social, órgão consultivo e deliberativo, tem por finalidade formular a Política de Comunicação Social do Estado, observada a competência que lhe confere o art. 277 da Constituição do Estado da Bahia e o disposto na Constituição Federal. Parágrafo único - O Regimento do Conselho, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará suas normas de funcionamento. Art. 40 - O Conselho Estadual de Comunicação Social tem as seguintes competências, dentre outras conferidas em Lei: I - formular e acompanhar a execução da Política de Comunicação Social do Estado e desenvolver canais institucionais e democráticos de comunicação permanente com a sociedade baiana; II - formular propostas que contemplem o cumprimento do disposto nos capítulos referentes à comunicação social das Constituições Federal e Estadual; III - propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política estadual de comunicação social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito fundamental, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo; IV - participar da elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas de Comunicação Social, bem como acompanhar a sua execução; V - orientar e acompanhar as atividades dos órgãos públicos de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagem do Estado; VI - atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade baiana no que tange a comunicação social; VII - receber e reencaminhar denúncias sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação no Estado da Bahia, aos órgãos competentes, para adoção de providências nos seus respectivos âmbitos de atuação; VIII - fomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa estadual, observadas as diversidades artísticas, culturais, regionais e sociais da Bahia;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net IX - estimular o fortalecimento da rede pública de comunicação, de modo que ela tenha uma participação ativa na execução das políticas de comunicação do Estado da Bahia; X - articular ações para que a distribuição das verbas publicitárias do Estado seja baseada em critérios técnicos de audiência e que garantam a diversidade e pluralidade; XI - estimular a implementação e promover o fortalecimento dos veículos de comunicação comunitária, para facilitar o acesso à produção e à comunicação social em todo o território estadual; XII - estimular a adoção dos recursos tecnológicos proporcionados pela digitalização da radiodifusão privada, pública e comunitária, no incentivo à regionalização da produção cultural, artística e jornalística, e democratização dos meios de comunicação; XIII - recomendar a convocação e participar da execução da Conferência Estadual de Comunicação e suas etapas preparatórias; XIV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, para posterior homologação por ato do Chefe do Poder Executivo; XV - convocar audiências e consultas públicas sobre comunicação e políticas públicas do setor; XVI - acompanhar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de comunicação; XVII - fomentar a inclusão digital e o acesso às redes digitais em todo o território baiano, como forma de democratizar a comunicação; XVIII - fomentar a adoção de programas de capacitação e formação, assegurando a apropriação social de novas tecnologias da comunicação. Art. 41 - O Conselho Estadual de Comunicação Social tem a seguinte composição: I - o Secretário de Comunicação Social, que o presidirá; II - 06 (seis) representantes do Poder Público Estadual, indicados pelo Titular da respectiva Pasta, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM; b) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT; c) 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC; d) 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI; e) 01 (um) representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH; f) 01 (um) representante do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB; III - 20 (vinte) representantes da sociedade civil, sendo: a) 01 (um) representante da entidade profissional de classe; b) 01 (um) representante das universidades públicas, com atuação no Estado da Bahia; c) 01 (um) representante do segmento de televisão aberta e por assinatura comercial; d) 01 (um) representante do segmento de rádio comercial; e) 01 (um) representante das empresas de jornais e revistas; f) 01 (um) representante das agências de publicidade; g) 01 (um) representante das empresas de telecomunicações; h) 01 (um) representante das empresas de mídia exterior; i) 01 (um) representante das produtoras de audiovisual ou serviços de comunicação; j) 01 (um) representante do movimento de radiodifusão comunitária; k) 01 (um) representante das entidades de classe dos trabalhadores do segmento de comunicação social; l) 01 (um) representante dos veículos comunitários ou alternativos; m) 03 (três) representantes das Organizações Não-Governamentais - ONGS ou entidades sociais vinculadas à comunicação; n) 01 (um) representante dos movimentos sociais de comunicação;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net o) 03 (três) representantes de entidades de movimentos sociais organizados; p) 01 (um) representante de entidades de jornalismo digital. § 1º - A SECOM convocará, por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, reunião para eleição dos representantes, citados no inciso III deste artigo, cabendo-lhe, ao final, encaminhar o resultado das indicações para deliberação do Governador do Estado. § 2º - Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado e tomarão posse na 1ª (primeira) reunião do Colegiado, e serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes, previamente indicados. § 3º - O mandato dos Conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 42 - O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e administrativas. Art. 43 - A Assessoria de Imprensa do Governador tem por finalidade divulgar os atos e expressar a opinião do Governador do Estado em comunicações à sociedade e à imprensa, em articulação com as demais Unidades da Secretaria. Art. 44 - A Diretoria Geral tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, e administração financeira e de contabilidade. Art. 45 - A Coordenação de Comunicação Integrada tem por finalidade coordenar e acompanhar o desenvolvimento de campanhas publicitárias institucionais do Governo, bem como avaliar a sua publicidade. Art. 46 - A Coordenação de Jornalismo tem por finalidade divulgar os atos do Governo para a sociedade e a imprensa, bem como articular-se com os órgãos e entidades governamentais, para fins de comunicação social. Art. 47 - As Secretarias de Estado e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual prestarão o apoio e os recursos técnicos, quando solicitados pelo Secretário de Comunicação Social, necessários à implementação do Plano Estadual de Comunicação Social, a ser estabelecido pelo Conselho Estadual de Comunicação Social. Art. 48 - Fica transferida a vinculação estrutural do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, da Secretaria de Cultura - SECULT para a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, mantendo a mesma natureza jurídica. Parágrafo único - Ficam excluídas da finalidade e competências da SECULT as atividades/funções de radiodifusão cultural e educativa. Art. 49 - Ficam criadas, na estrutura organizacional do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, as seguintes Unidades: I - Diretoria de Programação e Conteúdos, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a programação da Rádio Educadora, TV Educativa, do Portal e da produção jornalística do IRDEB, bem como promover e apoiar as ações relacionadas à produção e conteúdo radiofônico e audiovisual para compor a programação do Instituto; II - Coordenação de Planejamento e Relacionamento Institucional, com a finalidade de coordenar, promover, desenvolver, acompanhar e avaliar as ações do IRDEB, visando incentivar e aprimorar a interlocução e a interatividade com a sociedade. Art. 50 - A Diretoria de Operações passa a ter por finalidade promover, coordenar e supervisionar a execução das atividades de radiodifusão, TV e engenharia de operação do Instituto. Art. 51 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, e 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3. Art. 52 - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 05 (cinco) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, 05 (cinco) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4, e 04 (quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4. Art. 53 - O Quadro de Cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB passa a ser o constante do Anexo I desta Lei. Art. 54 - Fica extinta, da estrutura organizacional da Casa Civil, a Assessoria Geral de Comunicação Social - AGECOM.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam extintos, do quadro de cargos em comissão da Casa Civil, 01 (um) cargo de Assessor Geral, símbolo DAS-1, 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2B, 06 (seis) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, 15 (quinze) cargos de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3, 08 (oito) cargos de Assessor de Comunicação Social II, símbolo DAI-4, 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social III, símbolo DAI-5, 13 (treze) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5, 04 (quatro) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5, 04 (quatro) cargos de Assistente V, símbolo DAI-6 e 05 (cinco) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6. Art. 55 - Ficam excluídas da finalidade da Casa Civil as atividades de comunicação social. Art. 56 - A estrutura organizacional da Casa Civil fica alterada, na forma a seguir indicada: I - fica extinta a Coordenação de Acompanhamento de Políticas Governamentais; II - fica criada a Coordenação de Acompanhamento de Políticas de Infraestrutura, com a finalidade de fornecer subsídios ao Governador, na análise das políticas relativas à infraestrutura, promovendo a sua coordenação e integração, em articulação com os órgãos e entidades executoras; III - fica criada a Coordenação de Acompanhamento de Políticas Sociais, com a finalidade de fornecer subsídios ao Governador, na análise das políticas sociais, promovendo a sua coordenação e integração, em articulação com os órgãos e entidades executoras. Art. 57 - A estrutura de cargos em comissão da Casa Civil fica alterada, na forma a seguir indicada: I - ficam criados 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C e 03 (três) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3; II - fica extinto 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, alocado no Gabinete do Secretário. Art. 58 - Ficam extintos, do Quadro Especial de Cargos em Comissão da Casa Civil, 02 (dois) cargos de Assistente I, símbolo DAS- 2C, 02 (dois) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4 e 04 (quatro) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5. Parágrafo único - O Quadro Especial de Cargos em Comissão da Casa Civil é o constante do Anexo II, que integra esta Lei. Art. 59 - Fica criada a Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 - SECOPA, com a finalidade de coordenar, articular, promover, acompanhar e integrar as ações e projetos prioritários da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Parágrafo único - Para cumprimento de sua finalidade, a SECOPA atuará diretamente e em apoio a programas, projetos e ações executados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública de quaisquer esferas governamentais. Art. 60 - A Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 - SECOPA tem a seguinte estrutura organizacional básica: I - Órgão Colegiado: a) Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014; II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Diretoria de Administração e Finanças; c) Coordenação de Projetos para Assuntos da Copa; d) Coordenação de Marketing para Assuntos da Copa. Art. 61 - O Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, presidido pelo Secretário da SECOPA, tem por finalidade monitorar as ações necessárias ao cumprimento do calendário definido pela Federation Internationale de Football Association - FIFA e pelo Comitê Organizador Local - COL para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 na Cidade de Salvador. Parágrafo único - O Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 tem sua composição e funcionamento estabelecidos em Regimento próprio. Art. 62 - O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e administrativas. Art. 63 - A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade o planejamento e coordenação das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 64 - A Coordenação de Projetos para Assuntos da Copa tem por finalidade acompanhar e monitorar a implementação dos projetos e ações relacionadas ao evento esportivo, bem como a coordenação dos Grupos Executivos de Trabalho da Copa 2014. Art. 65 - A Coordenação de Marketing para Assuntos da Copa tem por finalidade planejar e viabilizar a estratégia de marketing relacionada aos projetos e ações da Copa e ao fomento das relações públicas da Secretaria. Art. 66 - A SECOPA funcionará, a partir da data de publicação desta Lei, até 31 de dezembro de 2014, ficando extinta em 01 de janeiro de 2015. Art. 67 - Para atender à implantação da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM e da Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 - SECOPA, ficam criados 04 (quatro) cargos de Secretário de Estado, sendo que os Quadros de Cargos em Comissão das Secretarias de Estado, ora criadas, são os constantes dos Anexos III, IV, V e VI, respectivamente, que integram esta Lei. Art. 68 - Com a extinção da SECOPA, conforme data prevista no art. 66 desta Lei, serão extintos os cargos em comissão constantes do Anexo VI desta Lei, bem como transferidos para os órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual os bens adquiridos para o desenvolvimento das ações e projetos a critério do Poder Executivo Estadual. Art. 69 - A Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM passa a ter por finalidade formular e executar a política de desenvolvimento e apoio à indústria, ao comércio, aos serviços e à mineração do Estado. Art. 70 - O Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI passa a denominar-se Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - CDIC, órgão de natureza consultiva, com a finalidade de opinar sobre a formulação da política de desenvolvimento industrial e comercial do Estado. Art. 71 - Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, a Superintendência de Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de viabilizar a implementação das políticas de desenvolvimento produtivo, competitividade e comércio exterior, acompanhando e avaliando os seus projetos estratégicos, relacionados às atividades finalísticas da Secretaria. Art. 72 - A Superintendência de Comércio e Serviços passa a ter por finalidade propor políticas relativas ao desenvolvimento comercial e de serviços, e das micro, pequenas e médias empresas, bem como planejar e elaborar estudos e projetos. Art. 73 - A estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração fica alterada, na forma a seguir indicada: I - ficam criados 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A, 06 (seis) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B, 03 (três) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3 e 06 (seis) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4; II - ficam extintos 02 (dois) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4, 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 04 (quatro) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5 e 06 (seis) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6. Art. 74 - O Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração é o constante do Anexo VII, que integra esta Lei. Art. 75 - Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, a Coordenação de Políticas de Juventude, com a finalidade de coordenar, articular e integrar os programas e ações do Governo do Estado, voltados à população jovem. Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da SERIN, 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5. Art. 76 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da SERIN, 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, alocados na Coordenação de Assuntos Federativos e na Coordenação de Articulação Social, respectivamente. Art. 77 - A estrutura de cargos em comissão do Gabinete do Governador do Estado fica alterada, na forma a seguir indicada: I - ficam criados 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2A, 01 (um) cargo de Coordenador de Escritório, símbolo DAS-2A, 01 (um) cargo de Chefe de Cerimonial, símbolo DAS-2A, 07 (sete) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B, 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 13 (treze) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 03 (três) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 02 (dois) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4 e 04 (quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net II - ficam extintos 01 (um) cargo de Assessor Especial do Governador, símbolo DAS-2A, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2A e 01 (um) cargo de Coordenador de Escritório, símbolo DAS-2B. Art. 78 - Os cargos em comissão de Secretário Particular do Governador, símbolo DAS-2A e de Chefe de Cerimonial, símbolo DAS- 2A, alocadas no Gabinete do Governador, serão ocupados, preferencialmente, por portadores de diploma de nível superior. Art. 79 - O Quadro de Cargos em Comissão do Gabinete do Governador - GABGOV é o constante do Anexo VIII que integra esta Lei. Art. 80 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, 08 (oito) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4 e 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, alocados na Superintendência de Agricultura Familiar - SUAF. Art. 81 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública - SSP, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-2C, na Polícia Militar da Bahia - PM/BA, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-2C e 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3 e, na Polícia Civil do Estado da Bahia - PC/BA, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3. Art. 82 - A estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Saúde - SESAB fica modificada, na forma a seguir indicada: I - ficam criados 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C e 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D; II - ficam extintos 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3 e 03 (três) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4. Art. 83 - Fica alterada a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Cultura - SECULT, da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB. Art. 84 - A Superintendência de Cultura da SECULT passa a denominar-se Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura, com a finalidade de propor políticas e programas para o desenvolvimento da cultura territorializada, bem como coordenar, desenvolver e acompanhar estudos, pesquisas e ações de apoio à criação, produção, difusão e ao consumo dos bens culturais no Estado da Bahia. Art. 85 - Fica criada, na estrutura organizacional da SECULT, o Centro de Culturas Populares e Identitárias, com a finalidade de planejar, coordenar, fomentar e difundir informações sobre culturas populares indígenas e afro-descendentes e sedimentar o processo de desenvolvimento da cultura regional do Estado, bem como promover a dinamização e gestão cultural do Centro Histórico de Salvador. Art. 86 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Cultura, 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 17 (dezessete) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 17 (dezessete) cargos de Coordenador de Centro de Cultura, símbolo DAI-4, 07 (sete) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 02 (dois) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5 e 18 (dezoito) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6. Art. 87 - Fica extinto, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Cultura, 01 (um) cargo de Assistente de Execução Orçamentária, símbolo DAI-5. Art. 88 - Ficam criadas, na estrutura organizacional da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, as seguintes Unidades: I - Centro de Memória da Bahia, com a finalidade de exercer a coordenação e supervisão geral dos acervos documentais para subsidiar a realização de pesquisas e estudos na área da história política e administrativa da Bahia; II - Diretoria do Livro e da Leitura, com a finalidade de planejar, coordenar, avaliar e apoiar programas e ações relacionadas ao desenvolvimento da leitura, da produção literária e da cadeia produtiva do livro, no âmbito do Estado da Bahia, bem como incentivar estas ações; III - Diretoria do Arquivo Público do Estado da Bahia, com a finalidade de planejar, coordenar, promover, acompanhar, avaliar e apoiar as ações pertinentes ao processo de preservação de documentos de valor histórico e cultural do Estado da Bahia. Art. 89 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6. Art. 90 - Fica extinto, na estrutura de cargos em comissão da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, 01 (um) cargo de Assistente III, símbolo DAI-4.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 91 - Ficam criadas, na estrutura organizacional do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, as seguintes Unidades: I - Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural, com a finalidade de planejar, coordenar e promover ações para o resgate e preservação da memória cultural baiana em todas as suas manifestações; II - Diretoria de Projetos, Obras e Restauro, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pertinentes a projetos, obras, conservação e restauração dos bens móveis e imóveis culturais do Estado da Bahia. Art. 92 - Ficam extintas, na estrutura organizacional do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, as seguintes Unidades: I - Diretoria de Preservação do Patrimônio Artístico e Cultural; II - Diretoria de Ações Culturais. Art. 93 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, 04 (quatro) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6. Art. 94 - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, 02 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, e 01 (um) cargo de Supervisor, símbolo DAI-5. Art. 95 - Ficam extintas, na estrutura organizacional da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, as seguintes Unidades: I - Diretoria de Literatura; II - Diretoria de Música e Artes Cênicas. Art. 96 - Ficam criadas, na estrutura organizacional da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, as seguintes Unidades: I - Diretoria das Artes, com a finalidade de propor e estimular políticas públicas de fomento às artes visuais, à música, ao teatro, à dança e à literatura; II - Centro de Formação em Artes, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar ações e projetos artístico- educativos, promovendo a democratização do acesso aos cursos, o funcionamento regular e a dinamização das diversas linguagens artísticas. Art. 97 - A Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças passa a denominar-se Diretoria de Administração e Finanças, com a finalidade de executar as atividades de administração geral, modernização e informática, administração financeira e contabilidade da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, em articulação com a Diretoria Geral da Secretaria de Cultura e os respectivos Sistemas formalmente instituídos. Art. 98 - A Assessoria Técnica passa a ter por finalidade desempenhar as atividades de planejamento, programação e orçamentação, em articulação com o respectivo Sistema Estadual de Planejamento. Art. 99 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, 06 (seis) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS- 3, e 11 (onze) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4. Art. 100 - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 04 (quatro) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, 06 (seis) cargos de Administrador de Espaço Cultural, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Assistente III, símbolo DAI-4, 15 (quinze) cargos de Coordenador de Centro de Cultura, símbolo DAI-4, 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAI-4, 05 (cinco) cargos de Subgerente, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Assistente Administrativo-Financeiro, símbolo DAI-5, 02 (dois) cargos de Assistente de Apoio Técnico, símbolo DAI-5, 05 (cinco) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 02 (dois) cargos de Supervisor, símbolo DAI-5, e 15 (quinze) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6. Art. 101 - O Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Cultura - SECULT, da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB passam a ser os constantes dos Anexos IX, X, XI e XII, respectivamente, desta Lei. Art. 102 - Ficam extintos, na estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual: I - o Instituto do Meio Ambiente - IMA, previsto no art. 5º da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008, anteriormente denominado Centro de Recursos Ambientais, autarquia estadual criada pela Lei Delegada nº 31, de 03 de março de 1983;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net II - o Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ, previsto no art. 10 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008, anteriormente denominado Superintendência de Recursos Hídricos - SRH, autarquia estadual criada pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995. Art. 103 - Fica criado o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, como autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, o qual reger-se-á por esta Lei e demais normas legais aplicáveis. § 1º - O INEMA terá sede e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia e prazo de duração indeterminado. § 2º - O INEMA gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da Administração Direta do Estado. Art. 104 - Os recursos orçamentários e financeiros, bem como os acervos e obrigações do IMA e do INGÁ passam a ser transferidos para o INEMA, que os sucederá ainda nos direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive nas respectivas receitas. Art. 105 - O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA tem por finalidade executar a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, a Política Estadual de Recursos Hídricos, a Política Estadual sobre Mudança do Clima e a Política Estadual de Educacao Ambiental. Art. 106 - O INEMA tem as seguintes competências: I - executar as ações e programas relacionados à Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, da Política Estadual de Recursos Hídricos, da Política Estadual sobre Mudança do Clima e da Política Estadual de Educacao Ambiental; II - participar da elaboração e da implementação do Plano Estadual de Meio Ambiente, do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano Estadual sobre Mudança do Clima; III - realizar ações de Educação Ambiental, considerando as práticas de desenvolvimento sustentável; IV - promover a gestão florestal e do patrimônio genético, bem como a restauração de ecossistemas, com vistas à proteção e preservação da flora e da fauna; V - promover as ações relacionadas com a criação, a implantação e a gestão das Unidades de Conservação, em consonância com o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, bem como elaborar e implementar os Planos de Manejo; VI - promover a gestão das águas superficiais e subterrâneas de domínio do Estado; VII - fomentar a criação e organização de Comitês de Bacia Hidrográfica, visando garantir o seu funcionamento, bem como acompanhar a implementação dos seus respectivos planos; VIII - executar programas, projetos e ações voltadas à proteção e melhoria do meio ambiente, da biodiversidade e dos recursos hídricos; IX - propor ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH normas para a proteção, conservação, defesa e melhoria do meio ambiente e dos recursos hídricos; X - expedir licenças ambientais, emitir anuência prévia para implantação de empreendimentos e atividades em unidades de conservação estaduais, autorizar a supressão de vegetação, conceder outorga de direito de uso de recursos hídricos e praticar outros atos autorizativos, na forma da lei; XI - efetuar a cobrança pelo uso de recursos hídricos, de bens da biodiversidade e de outras receitas previstas na legislação ambiental e de recursos hídricos; XII - elaborar e gerenciar os cadastros ambientais e de recursos hídricos; XIII - coordenar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental e de recursos hídricos; XIV - pesquisar e monitorar o tempo, o clima e as mudanças climáticas, bem como a ocorrência da desertificação; XV - efetuar a previsão meteorológica e os monitoramentos hidrológicos, hidrogeológicos, climáticos e hidrometeorológicos; XVI - realizar estudos e pesquisas destinados à elaboração e execução de programas, projetos e ações voltadas à melhoria da qualidade ambiental e de recursos hídricos; XVII - celebrar convênios, contratos, ajustes e protocolos com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, bem como termos de compromisso, observada a legislação pertinente; XVIII - exercer o poder de polícia administrativa, preventiva ou repressiva, fiscalizando o cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 107 - O INEMA atuará em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes das Políticas Nacionais do Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, sobre Mudança do Clima e de Educação Ambiental. Art. 108 - O INEMA tem a seguinte estrutura organizacional básica: I - Conselho de Administração; II - Diretoria Geral. Art. 109 - O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior, tem por finalidade o acompanhamento, controle e avaliação das ações executadas pelo INEMA, sendo integrado pelos seguintes membros: I - o Secretário do Meio Ambiente, que o presidirá; II - o Diretor Geral do INEMA; III - 01 (um) representante da Casa Civil; IV - 01 (um) representante da Secretaria da Administração; V - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado; VI - 01 (um) representante dos servidores do INEMA. § 1º - Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo que os referidos nos incisos III a V serão indicados pelos respectivos órgãos. § 2º - O representante dos servidores do INEMA e seu respectivo suplente serão escolhidos por votação, mediante escrutínio secreto, realizada por entidade dos servidores ou, na sua falta, por comissão de servidores especialmente constituída para este fim. § 3º - O Diretor Geral do INEMA participará das reuniões do Conselho, porém, sem direito a voto, quando forem deliberadas matérias referentes a relatórios e prestações de contas da Autarquia ou assuntos do seu interesse próprio. § 4º - Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes. § 5º - O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento. Art. 110 - A Diretoria Geral do INEMA, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização: I - Gabinete do Diretor Geral; II - Procuradoria Jurídica; III - Coordenação de Ações Estratégicas; IV - Coordenação de Atendimento Ambiental; V - Coordenação de Interação Social; VI - Coordenação de Gestão Descentralizada: a) Unidades Regionais; VII - Diretoria de Regulação; VIII - Diretoria de Fiscalização e Monitoramento Ambiental; IX - Diretoria de Águas; X - Diretoria de Biodiversidade; XI - Diretoria de Unidades de Conservação; XII - Diretoria Administrativa e Financeira. Art. 111 - O Gabinete do Diretor Geral tem por finalidade prestar assistência ao Diretor Geral em suas tarefas técnicas e administrativas.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 112 - A Procuradoria Jurídica tem por finalidade exercer a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico ao INEMA, mediante a vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado e, de acordo com a legislação das Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações do Estado da Bahia. Art. 113 - A Coordenação de Ações Estratégicas tem por finalidade coordenar ações que promovam a melhoria da gestão e do aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos - SEIA, de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas pela SEMA, voltadas à otimização do desempenho organizacional e fortalecimento dos resultados institucionais, em articulação com as unidades do INEMA. Art. 114 - A Coordenação de Atendimento Ambiental tem por finalidade executar a triagem técnica e administrativa de documentos, formar, exercer o acompanhamento, controle e guarda de processos, bem como realizar o controle e a expedição de correspondências destinadas ao Instituto ou geradas por este. Art. 115 - A Coordenação de Interação Social tem por finalidade coordenar, gerir e executar, de forma descentralizada e participativa, as ações relativas à implementação e funcionamento dos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação, dos Comitês de Bacia Hidrográfica e das Audiências Públicas. Art. 116 - A Coordenação de Gestão Descentralizada tem por finalidade promover a articulação, a gestão e a integração das Unidades Regionais, bem como apoiar a desconcentração e descentralização da gestão ambiental do Estado. Parágrafo único - As Unidades Regionais são unidades de desconcentração da gestão das atividades da Autarquia, que têm por finalidade executar a Política Estadual do Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade e a Política Estadual de Recursos Hídricos, nas suas respectivas regiões, através do licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, além de prestar apoio aos municípios no desenvolvimento da gestão ambiental local, em articulação com a SEMA. Art. 117 - A Diretoria de Regulação tem por finalidade planejar, organizar e coordenar as ações necessárias para emissão das licenças ambientais e dos atos autorizativos de meio ambiente e de recursos hídricos, na forma da lei. Art. 118 - A Diretoria de Fiscalização e Monitoramento Ambiental tem por finalidade fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos, bem como coordenar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental e de recursos hídricos. Art. 119 - A Diretoria de Águas tem por finalidade implementar os planos de recursos hídricos, bem como promover estudos, implementar e avaliar medidas, ações, programas e projetos, visando assegurar o gerenciamento do uso, a qualidade e conservação dos recursos hídricos e o atendimento da demanda e da oferta hídrica estadual. Art. 120 - A Diretoria de Biodiversidade tem por finalidade coordenar a gestão florestal e do patrimônio genético, bem como a execução de programas e projetos de proteção e restauração de ecossistemas. Art. 121 - A Diretoria de Unidades de Conservação tem por finalidade coordenar as ações relacionadas com a criação, a implantação e a gestão das Unidades de Conservação, em consonância com o SEUC, bem como elaborar e implementar os Planos de Manejo. Art. 122 - A Diretoria Administrativa e Financeira tem por finalidade executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, administração financeira e de contabilidade, e de arrecadação. Art. 123 - Ato do Chefe do Poder Executivo estabelecerá as Unidades Regionais, definindo as suas áreas de abrangência. Art. 124 - O Diretor Geral será nomeado pelo Governador do Estado. Art. 125 - Aos Diretores e demais dirigentes do INEMA incumbe planejar, dirigir, avaliar o desempenho, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de sua área de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Diretor Geral da entidade. Art. 126 - Constituem patrimônio do INEMA, os bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos atualmente pertencentes ao IMA e ao INGÁ ou que lhe venham a ser adjudicados ou transferidos. § 1º - Os bens, diretos e valores do INEMA serão utilizados, exclusivamente, no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério da Diretoria Geral, a utilização de uns e outros para obtenção de rendas destinadas ao atendimento de suas finalidades. § 2º - Em caso de extinção do INEMA, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, salvo disposição em contrário expressa em lei. Art. 127 - Constituem receitas do INEMA: I - os créditos orçamentários que lhe forem consignados pelo Orçamento Geral do Estado;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net II - os recursos correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) dos valores das multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente, a serem repassados pelo Fundo de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA; III - os valores correspondentes às multas administrativas por descumprimento da legislação estadual de recursos hídricos; IV - os valores da arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, incidente sobre as atividades utilizadoras de recursos naturais e atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente, prevista no art. 3º da Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009; V - os recursos correspondentes a até 25% (vinte e cinco por cento) dos previstos no inciso III do art. 1º da Lei Estadual nº 9.281, de 07 de outubro de 2004, referentes às compensações financeiras previstas no § 1º do art. 20 da Constituição Federal, a serem repassados pelo FERFA; VI - os recursos correspondentes a 20% (vinte por cento) da cobrança pelo fornecimento de água bruta dos reservatórios; VII - os valores provenientes da remuneração pela análise dos processos de licenciamento ambiental e pela prestação de serviços; VIII - os valores provenientes da cobrança de emolumentos administrativos para expedição das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos; IX - os valores correspondentes às multas aplicadas pelo descumprimento de Termo de Compromisso celebrado pela Entidade; X - os valores provenientes da venda de publicações ou outros materiais educativos e técnicos produzidos pela Entidade; XI - os recursos oriundos de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas ou privadas, organismos ou empresas nacionais, estrangeiras ou internacionais; XII - as doações, legados, subvenções e quaisquer outras fontes ou atividades. § 1º - Será destinado a projetos de melhoria ambiental o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor resultante do recurso previsto no inciso II do caput deste artigo. § 2º - Fica mantida a destinação de 80% (oitenta por cento) dos recursos previstos no inciso VI do caput deste artigo para o órgão responsável pela administração, operação e manutenção do reservatório. Art. 128 - A prestação de contas do INEMA, relativa à administração dos bens e recursos obtidos, no exercício ou na gestão, será elaborada em conformidade com as disposições constitucionais sobre a matéria, com o disposto em lei, no Regimento e demais normas legais aplicáveis, devendo ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 129 - O exercício financeiro do INEMA coincidirá com o ano civil. Art. 130 - O regime jurídico do pessoal do INEMA é o estabelecido para o serviço público estadual. § 1º - A admissão de servidores do INEMA dar-se-á mediante concurso público e com observância ao plano de cargos e salários e benefícios previstos em lei. § 2º - Os cargos efetivos do INGÁ e do IMA passam a integrar o quadro do INEMA, onde desempenharão as suas respectivas atribuições legais. § 3º - Ficam transferidos da estrutura de cargos efetivos do IMA e do INGÁ para o INEMA os cargos de Procurador Jurídico e suas respectivas classes, previstos no Anexo II da Lei nº 8.208, de 04 de fevereiro de 2002. § 4º - O Poder Executivo poderá colocar à disposição do INEMA servidores públicos do seu quadro para auxiliar no desempenho de programas ou projetos específicos. Art. 131 - Fica criado o Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos - SEIA, que absorverá o Sistema Estadual de Informações Ambientais - SEIA e o Sistema Estadual de Informações de Recursos Hídricos - SEIRH. Art. 132 - A Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, criada pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, alterada pelas Leis nº 9.525, de 21 de junho de 2005, nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006 e nº 11.050, de 06 de junho de 2008, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política estadual e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, a biodiversidade e os recursos hídricos. Art. 133 - A SEMA passa a ter as seguintes competências: I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, da Política Estadual de Recursos Hídricos, da Política Estadual sobre Mudança do Clima e da Política Estadual de Educacao Ambiental;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net II - planejar, coordenar, orientar e integrar as ações relativas ao Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA e ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGREH; III - promover a integração das políticas ambientais do Estado entre si e com as políticas públicas setoriais, bem como a articulação de sua atuação com o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH; IV - elaborar o Plano Estadual de Meio Ambiente, o Plano Estadual de Recursos Hídricos e o Plano Estadual sobre Mudança do Clima, supervisionando a sua implementação; V - gerir o Fundo de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERHBA e a Câmara de Compensação Ambiental, exercendo o controle orçamentário, financeiro e patrimonial dos mesmos; VI - exercer a Secretaria Executiva do CEPRAM e do CONERH; VII - gerir e operacionalizar o SEIA, promovendo a integração com os demais sistemas relacionados com a sua área de atuação; VIII - planejar, coordenar e executar ações para a promoção de estudos e pesquisas voltados ao desenvolvimento tecnológico e científico para o uso sustentável e racional dos recursos ambientais e hídricos; IX - apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo delegar competência; X - promover e estimular a celebração de convênios e acordos entre entidades públicas, privadas e organizações não- governamentais, nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas à otimização da gestão ambiental e de recursos hídricos no Estado. Art. 134 - A SEMA tem a seguinte estrutura organizacional básica: I - Órgãos Colegiados: a) Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM; b) Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH; II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Coordenação de Ações Estratégicas; c) Coordenação de Gestão dos Fundos; d) Diretoria Geral; e) Superintendência de Estudos e Pesquisas Ambientais; f) Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental; III - Entidades da Administração Indireta: a) Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA; b) Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB. Art. 135 - O CEPRAM, órgão superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, com funções de natureza consultiva, normativa, deliberativa e recursal, tem por finalidade o planejamento e acompanhamento da política e das diretrizes governamentais voltadas para o meio ambiente, a biodiversidade e a definição de normas e padrões relacionados à preservação e conservação dos recursos naturais. Art. 136 - O CONERH, órgão superior do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com caráter consultivo, normativo, deliberativo, recursal e de representação, tem por finalidade o planejamento e acompanhamento da política e das diretrizes governamentais voltadas para a gestão dos recursos hídricos. Art. 137 - O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas. Art. 138 - A Coordenação de Ações Estratégicas tem por finalidade coordenar ações que promovam a melhoria da gestão e do aperfeiçoamento do SEIA, de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas nas políticas governamentais voltadas para a otimização do desempenho organizacional e fortalecimento dos resultados institucionais, em articulação com a Diretoria Geral. Art. 139 - A Coordenação de Gestão dos Fundos tem por finalidade exercer a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do FERFA, do FERHBA e da Câmara de Compensação Ambiental.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 140 - A Diretoria Geral tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, e de administração financeira e de contabilidade. Art. 141 - A Superintendência de Estudos e Pesquisas Ambientais tem por finalidade planejar, coordenar e executar ações para a promoção do conhecimento, informação e inovação, direcionadas ao desenvolvimento tecnológico e científico em gestão ambiental, bem como aprimorar seus instrumentos de gestão ambiental na busca do desenvolvimento sustentável e da qualidade ambiental. Art. 142 - A Superintendência de Políticas e Planejamento Ambientais tem por finalidade planejar as políticas de meio ambiente e de recursos hídricos, bem como coordenar e supervisionar a execução de seus programas e projetos de gestão, promovendo a articulação institucional e a educação ambiental. Art. 143 - A Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, criada pela Lei nº 2.929, de 11 de maio de 1971, alterada pelas Leis nº 6.074, de 22 de maio de 1991, nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002 e nº 11.050, de 06 de junho de 2008, passa a denominar-se Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB. Art. 144 - A Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, sociedade de economia mista de capital autorizado, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, tem a finalidade de executar programas, projetos e ações de engenharia ambiental e aproveitamento dos recursos hídricos, perenização de rios, perfuração de poços, construção, operação e manutenção de barragens e obras para mitigação dos efeitos da seca e convivência com o semi-árido, bem como a execução de outros programas, projetos e ações relativas a obras de infraestrutura que lhe venham a ser atribuídas dentro da política de Governo do Estado para o setor. Parágrafo único - A estrutura organizacional e funcional da CERB, bem como a definição de suas competências, inclusive das unidades organizacionais que a compõem, serão definidas em seu Estatuto Social e Regimento Interno. Art. 145 - O Quadro de Cargos em Comissão do INEMA é o constante do Anexo XIII desta Lei. Art. 146 - Ficam extintos os cargos em comissão previstos nos Quadros de Cargos em Comissão do IMA e do INGÁ, constantes dos Anexos II e III da Lei nº 11.050, 06 de junho de 2008. Art. 147 - Fica alterado o Quadro de Cargos em Comissão da SEMA, que passa a ser o constante do Anexo XIV desta Lei. Art. 148 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os atos necessários: I - a elaboração dos atos regulamentares e regimentais que decorram, implícita ou explicitamente, das disposições desta Lei, inclusive os que se relacionam com pessoal, material e patrimônio, bem como as alterações organizacionais e de cargos em comissão decorrentes desta Lei; II - à utilização, para o funcionamento das Secretarias de Estado, ora criadas, mediante processo formal de cessão, de servidores das demais Secretarias, Autarquias e Fundações do Estado da Bahia, bem como de servidores de outras esferas governamentais, por meio de instrumento próprio adequado; III - à abertura de créditos adicionais, necessários ao funcionamento das Secretarias e demais órgãos e entidades da Administração Pública Indireta do Poder Executivo Estadual; IV - à continuidade dos serviços, até a definitiva estruturação das Secretarias e demais órgãos e entidades da Administração Pública Indireta do Poder Executivo Estadual, em especial os processos licitatórios; V - a transferência dos contratos, convênios, protocolos e demais instrumentos vigentes, necessária à implementação das alterações das competências definidas nesta Lei, procedendo-se às devidas adequações orçamentárias; VI - a elaboração de estudos sobre o quadro de cargos efetivos para atendimento às atividades inerentes às competências da SEMA e do INEMA, a ser definido em lei; VII - às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente e no Plano Plurianual. Art. 149 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008, os artigos 49, 51 e 52 da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, e o artigo 171, parágrafo único da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006. Art. 150 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 111, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eduardo Siqueira Campos, Segundo Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1 o Fica criada, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Art. 2 o À Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial, na formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância, na articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial, na formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial, no planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas e na promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e de combate à discriminação racial ou étnica, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, o Gabinete e até três Subsecretarias. Art. 3 o O CNPIR será presidido pelo titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e terá a sua composição, competências e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo, a ser editado até 31 de agosto de 2003. Parágrafo único. A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, constituirá, no prazo de noventa dias, contado da publicação desta Lei, grupo de trabalho integrado por representantes da Secretaria Especial e da sociedade civil, para elaborar proposta de regulamentação do CNPIR, a ser submetida ao Presidente da República. Art. 4 o Ficam criados, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, um cargo de natureza especial de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e um cargo de Secretário- Adjunto, código DAS 101.6. Parágrafo único. O cargo de natureza especial referido no caput terá prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes ao de Ministro de Estado e a remuneração de R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais). Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 23 de maio de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República. Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional , no exercício da Presidência Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.2003
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net NOVO ESTATUTO DA PMBA 1) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: . LEI Nº 7.990 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 2) FINALIDADE O Estatuto regula o ingresso, as situações institucionais, as obrigações, os deveres, direitos, garantias e prerrogativas dos integrantes da Polícia Militar do Estado da Bahia. 3) HIERARQUIA E DISCIPLINA - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. 4) INGRESSO NA PM - É assegurado aos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, mediante matrícula em curso profissionalizante, observadas as condições prescritas no estatuto, nos Regulamentos e nos respectivos editais de concurso que rege a PM. - São requisitos e condições para o ingresso na Polícia Militar ( art. 5º ) + CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VALIDA NA CATEGORIA B. 5) DO COMPROMISSO LEGAL - Todo cidadão, após ingressar na Polícia Militar, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. 6) DA ESCALA HIERÁRQUICA (art. 9º ) - Posto = grau hierárquico conferido pelo Governador. - Graduação = grau hierárquico conferido pelo Cmt Geral. 7) DA PRECEDÊNCIA ( art. 11 ) - Mesmo Grau Hirárquico = pela antigüidade no posto ou graduação e pelo Quadro, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em Lei ( data de promoção, data de praça e idade). - Grau Hierárquico diferente = escala hierárquica. - Nomeação Coletiva = ordem de classificação. - Em igualdade de posto ou graduação, os policiais militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Em igualdade de posto, os Oficiais do Quadro de Segurança terão precedência sobre os Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar e estes terão precedência sobre os Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares. 8) DAS FORMAS DE PROVIMENTO - Nomeação = caráter permanente ou temporário. - Reversão = agregado retorna à escala hierárquica - Reintegração = é o retorno do policial demitido ao cargo anteriormente ocupado, quando o ato administrativo for invalidado pela justiça ou pela administração. OBSERVAÇÃO SOBRE A REVERSÃO: Art. 14 – A reversão é o ato pelo qual o Policial Militar retorna ao serviço ativo e ocorrerá nas seguintes hipóteses: (alterado pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) I – quando cessar o motivo que determinou a sua agregação, devendo retornar à escala hierárquica, ocupando o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer; (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) II – QUANDO CESSAR O PERÍODO DE EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, DEVENDO RETORNAR AO MESMO GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO E MESMO LUGAR QUE LHE COMPETIR NA ESCALA NUMÉRICA NO MOMENTO DE SUA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) §1º – O Policial Militar revertido nos termos do inciso II, deste artigo, que for promovido, passará a ocupar o mesmo lugar na escala numérica, observado o novo grau hierárquico, sendo tal previsão aplicada, tão somente, à primeira promoção ocorrida após a reversão. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) §2º - A competência para a reversão será: (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) I- Da mesma autoridade que efetuou a agregação, nos termos do art. 26, desta Lei; (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) II- Da autoridade competente para efetuar a transferência do Policial Militar para a reserva remunerada, nos termos da legislação vigente. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) §3º - Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o retorno ao serviço ativo deverá ocorrer no primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao término do mandato eletivo. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) §4º - Não poderá haver interrupção entre o momento da transferência do Policial Militar para a inatividade, em razão do exercício de mandato eletivo, e o seu posterior retorno à Corporação, em face do disposto no inciso II deste artigo. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) §5º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Policiais Militares que tenham exercido ou que se encontrem no exercício de mandato eletivo estadual no momento da edição desta Lei, vedado o pagamento, em caráter retroativo, de diferenças remuneratórias de qualquer natureza em decorrência da aplicação do disposto neste parágrafo. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net §6º – Para fins de reversão, prevista no inciso II deste artigo, é obrigatório que o Policial Militar não tenha atingido a idade limite de 60 (sessenta) anos. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) OBS: o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital SERÁ COMPUTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) 9) DAS SITUAÇÕES INSTITUCIONAIS DA POLÍCIA MILITAR NA ATIVA: OS DE CARREIRA  é aquele que se encontra no desempenho do serviço policial militar a partir da conclusão com aproveitamento, do respectivo curso de formação. OS CONVOCADOS  é o PM da reserva remunerada, por conveniência da Administração, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, poderá ser convocado para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado ( + 50% dos seus proventos ). OS PRAÇAS ESPECIAIS  Aspirantes a Oficial e Alunos dos cursos de formação. Art. 20 - Integram a categoria dos Praças Especiais: I. os Aspirantes a Oficial; II. os Alunos do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares; III. os Alunos do Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar; IV. os Alunos do Curso de Formação Oficiais Auxiliares; V. os Alunos do Curso de Formação de Sargentos; VI. os Alunos do Curso de Formação de Soldados. §1º - Equiparam-se aos Alunos do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares, os Alunos do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares realizados na Polícia Militar da Bahia ou em outras Instituições militares. §2º - Durante o período de realização do curso profissionalizante, os alunos oficiais receberão, a Título de bolsa de estudo, o equivalente a 30% (trinta por cento) os do 1º ano, 35% (trinta e cinco por cento) os do 2º ano e 40% (quarenta por cento) os do 3º ano, da remuneração do posto de 1º Tenente. (alterado pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 3º - Na hipótese de ser policial militar de carreira, o Aluno poderá optar pela percepção da bolsa de estudo de que trata o parágrafo anterior ou pela remuneração do seu posto ou graduação, acrescida das vantagens pessoais. OS AGREGADOS  é a situação na qual o PM da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, nela permanecendo sem número ( nomeado, reserva ou quando for afastado, temporariamente – art. 22 e 23 ). Art. 22 - O policial militar será agregado e considerado, para todos os efeitos legais, como em serviço ativo, quando: I. nomeado para cargo policial militar ou considerado de natureza policial militar, estabelecido em Lei, não previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar; II. estiver aguardando sua transferência, a pedido ou “ex officio”, para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivarem. § 1º - A agregação do policial militar, no caso do inciso I, é contada a partir da data de posse no novoMcargo até o regresso à Polícia Militar ou à transferência “ex officio” para a reserva remunerada. § 2º - A agregação do policial militar, no caso do inciso II deste artigo, é contada a partir da data indicada no ato que a torna pública. Art. 23 - O policial militar será AGREGADO quando for afastado, temporariamente, do serviço ativo por motivo de: I. ter sido julgado incapacitado, temporariamente, para o serviço policial militar e submetido a gozo de licença para tratamento de saúde própria, a pedido ou ex officio, ou por motivo de acidente; II. ter ultrapassado doze meses em licença para tratamento de saúde própria; III. ter entrado em gozo de licença para tratar de interesse particular ou para acompanhar cônjuge ou companheiro; IV.ter ultrapassado seis meses contínuos em gozo de licença para tratar de saúde de pessoa da família; V. ter sido julgado incapaz definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma; VI. ter sido considerado oficialmente extraviado; VII. ter-se esgotado o prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar, se oficial ou praça com estabilidade assegurada; VIII. ter, como desertor, se apresentado voluntariamente, ou ter sido capturado e reincluído a fim de se ver processar; IX. se ver processar administrativamente ou através de processo judicial, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net X. ter sido condenado a pena restritiva de liberdade superior a seis meses, por sentença transitada em julgado, enquanto durar a execução, incluído o período de sua suspensão condicional, se concedida esta, ou até ser declarado indigno de pertencer à Polícia Militar ou com ela incompatível; XI. ter sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função prevista no Código Penal Militar ou em outros diplomas legais, penais ou extra-penais; XII. ter passado à disposição de órgão ou entidade da União, de outros Estados, do Estado ou do Município, para exercer cargo ou função de natureza civil; XIII. ter sido nomeado para qualquer cargo, emprego ou função público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta; XIV. ter se candidatado a cargo eletivo, desde que conte dez ou mais anos de serviço; XV. permanecer desaparecido por mais de trinta dias, na forma do art. 30 desta Lei. Parágrafo único - A agregação do policial militar é contada da seguinte forma: a) nos casos dos incisos I, II e IV, a partir do primeiro dia após os respectivos prazos e enquanto durar o evento; b) nos casos dos incisos III, V, VI VII, VIII, IX, X, XI e XV, a partir da data indicada no ato que tornar público o respectivo evento; c) nos casos dos incisos XII e XIII, a partir da data da posse no cargo até o regresso à Polícia Militar ou transferência “ex officio” para a reserva; d) no caso do inciso XIV, a partir da data do registro como candidato até sua diplomação ou seu regresso à Polícia Militar, se não houver sido eleito. Art. 25 - O policial militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, ao órgão de pessoal da Instituição, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava. Parágrafo único - O policial militar agregado, quando no desempenho de cargo policial militar, ou considerado de natureza policial militar, concorrerá à promoção, por qualquer dos critérios, sem prejuízo do número de concorrentes regularmente estipulado. OS EXCEDENTES  é uma situação transitória ( art. 27 ). OS AUSENTES  Após 24 horas consecutivas ( art. 28 ). Essa ausência vai ATÉ 8 dias. OS DESAPARECIDOS
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net  é aquele declarado por ato do Cmt Geral, quando no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operação policial militar ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 dias, OU SEJA, VAI DE 9 ATÉ 30 DIAS.  OS EXTRAVIADOS  é aquele que permanece desaparecido por mais de 30 dias, OU SEJA, DE 31 DIAS EM DIANTE. II. NA INATIVIDADE: a) os da reserva remunerada  é aquele afastado do serviço que, nessa situação, perceba remuneração do Estado. Pode ser a Pedido ou “ex-officio” III. RESERVA NÃO REMUNERADA b) aquele ex-integrante do serviço ativo exonerado na forma do art. 186, não estando sujeito a ação disciplinar, POIS NÃO É POLICIAL MILITAR, NEM RECEBE REMUNERAÇÃO, NEM PODE SER PUNIDO PELO REGULAMENTO DA PM. 10) DA ESTABILIDADE c) O PM, habilitado em concurso público e nomeado para cargo de sua carreira, terá estabilidade após 03 anos de efetivo exercício, desde que seja aprovado no estágio probatório, por ato homologado pela autoridade competente, computando o período do curso de formação. d) O estágio probatório compreende um período de 36 meses, durante o qual serão observadas a aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, observados, entre outros, os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, responsabilidade, adequação a carreira e eficiência. 11) DOS VALORES POLICIAIS MILITARES a) São valores institucionais ( art. 37 )  da organização e do profissional 12) DA ETICA PM  O sentimento do dever, a dignidade policial militar e o decoro da classe impõem a cada um dos integrantes da Polícia Militar conduta moral e profissional irrepreensíveis, tanto durante o serviço quanto fora dele ( art. 39). 13) DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES a) Os deveres policiais militares emanam de um conjunto de vínculos morais e racionais, que ligam o policial militar à pátria, à Instituição e à segurança da sociedade e do ser humano, compreendendo: - a dedicação integral ao serviço policial militar e a fidelidade à Instituição a que pertence;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net OBS: Art. 40 - Ao policial militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Parágrafo único - No intuito de aperfeiçoar a prática profissional É PERMITIDO AOS OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE TÉCNICO- PROFISSIONAL NO MEIO CIVIL, DESDE QUE COMPATÍVEL COM AS ATRIBUIÇÕES DO SEU CARGO E COM O HORÁRIO DE TRABALHO, RESPEITADAS AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS. - o respeito aos Símbolos Nacionais; - a submissão aos princípios da legalidade, da probidade, da moralidade e da lealdade em todas as circunstâncias; - a disciplina e o respeito à hierarquia; - o cumprimento das obrigações e ordens recebidas, salvo as manifestamente ilegais; - o trato condigno e com urbanidade a todos; - o compromisso de atender com presteza ao público em geral, prestando com solicitude as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; - a assiduidade e pontualidade ao serviço, inclusive quando convocado para cumprimento de atividades em horário extraordinário. 13) DO COMANDO  Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o policial militar é investido legalmente, quando conduz seres humanos ou dirige uma organização policial militar, sendo vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o policial militar se define e se caracteriza como chefe. *As funções de comando, de chefia, de coordenação e de direção de organização policial militar são privativas dos integrantes do Quadro de Oficiais Policiais Militares. * Os graduados auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais no emprego de meios, na instrução e na administração da Unidade, devendo ser empregados na supervisão da execução das atividades inerentes à missão institucional da Polícia Militar. Art. 44 - As funções de comando, de chefia, de coordenação e de direção de organização policial militar são privativas dos integrantes do Quadro de Oficiais Policiais Militares. § 1º - Compete aos Oficiais Auxiliares do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM e do Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM o exercício de atividades operacionais e administrativas, excetuando-se o comando de Unidades e Subunidades e o subcomando de Unidades. (alterado pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) § 2º - Aos integrantes do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares cabe, ao longo da carreira, o exercício das funções técnicas de suas respectivas especialidades.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 44-A - O Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM e o Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM SERÃO INTEGRADOS POR POLICIAIS MILITARES ORIUNDOS DO CÍRCULO DE PRAÇAS, cujo acesso ocorrerá por promoção, preenchidos os requisitos previstos neste Estatuto e em regulamento de conclusão e aprovação no respectivo Curso de Formação previsto em regulamento. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) § 1º - O MAIOR GRAU HIERÁRQUICO do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar- QOAPM e do Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM é o Posto de Major. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) § 2º - Somente poderão concorrer à promoção ao posto de Major do QOAPM e do QOABM os Capitães que possuam graduação em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, preenchidos os demais requisitos legais, inclusive conclusão com aproveitamento do Curso de Especialização no Serviço Público – CESP promovido pela Polícia Militar. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) Art. 45 - Os graduados auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais no emprego de meios, na instrução e na administração da Unidade, devendo ser empregados na supervisão da execução das atividades inerentes à missão institucional da Polícia Militar. Parágrafo único - No exercício das suas atividades profissionais e no comando de subordinados, os Subtenentes, 1º Sargentos e Cabos deverão impor-se pela capacidade técnico-profissional, pelo exemplo e pela lealdade, incumbindo-lhes assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras de serviço e das normas operativas, pelos Praças que lhes estiverem diretamente subordinados, bem como a manutenção da coesão e do moral da tropa, em todas as circunstâncias. (alterado pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) Art. 46 - Os soldados poderão, excepcional e temporariamente, exercer o comando de fração de tropa em locais e situações que assim o exijam. Art. 47 - Aos praças especiais, em curso de formação, cabe a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se-lhes inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional, FICANDO VEDADO O EMPREGO EM ATIVIDADE OPERACIONAL OU ADMINISTRATIVA, SALVO EM CARÁTER DE INSTRUÇÃO. 14) DA SUBORDINAÇÃO * A subordinação é o respeito ao princípio da hierarquia, em face do qual as ordens dos superiores, salvo as manifestamente ilegais, devem ser plena e prontamente acatadas, decorrente da escala hierárquica. 15) DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES.  O policial militar em função de comando responde integralmente pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir, pelos atos que praticar, bem como pelas conseqüências que deles advierem.  Cabe ao policial militar subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net  Cabe ao executante que exorbitar no cumprimento de ordem recebida, a responsabilidade pessoal e integral pelos excessos e abusos que cometer, respondendo o PM civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, podendo ser aplicadas cumulativamente, sendo independentes entre si. Art. 50 - O policial militar responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. § 1º - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo do erário ou de terceiros, na seguinte forma: a) a indenização de prejuízos causados ao erário será feita por intermédio de imposição legal ou mandado judicial, sendo descontada em parcelas mensais não excedentes à terça parte da remuneração ou dos proventos do policial militar; b) tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o policial militar perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, de iniciativa da Procuradoria Geral do Estado. § 5º - A responsabilidade administrativa do policial militar policial militar sujeita-se aos efeitos da elisão e da prescrição na seguinte forma: a) será elidida no caso DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU DE SUA AUTORIA; b) prescreverá: 1. EM CINCO ANOS, quanto às infrações puníveis com demissão; 2. EM TRÊS ANOS, quanto às infrações puníveis com sanções de detenção; 3. EM CENTO E OITENTA DIAS, quanto às demais infrações. c) o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido; d) sendo a falta tipificada penalmente, prescreverá juntamente com o crime; e) A ABERTURA DE SINDICÂNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR INTERROMPE A PRESCRIÇÃO ATÉ A DECISÃO FINAL POR AUTORIDADE COMPETENTE. 16) DOS DEPENDENTES DO POLICIAL MILITAR  para efeito de previdência social: a) cônjuge ou o(a) companheiro(a); b) os filhos solteiros, desde que civilmente menores; c) os filhos solteiros inválidos de qualquer idade; d) os pais inválidos de qualquer idade.  para efeito de fruição dos serviços de assistência à saúde: a) cônjuge, ou o(a) companheiro(a);
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) os filhos solteiros, menores de 18 anos; c) os filhos solteiros inválidos com dependência econômica. * Considera-se dependente econômico, para os fins desta Lei, a pessoa que não tenha renda, não disponha de bens e tenha suas necessidades básicas integralmente atendidas pelo policial militar. * Perdurará até vinte e quatro anos de idade, para efeitos previdenciários a condição de dependente para o filho solteiro, desde que não percebam qualquer rendimento, e sejam comprovadas, semestralmente, suas matrículas e freqüência regular em curso de nível superior ou a sujeição a ensino especial. 17) DO DIREITO DE PETIÇÃO * É assegurado ao policial militar o direito de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer, dirigindo o seu pedido, por escrito, à autoridade competente, assegurado vista do processo ou documento na repartição, considerando indeferido se não for apreciado em 30 dias. * Preclui, em trinta dias, a contar da publicação, ou da ciência, pelo policial militar interessado, do ato, decisão ou omissão, para apresentar pedido de reconsideração ou interpor recurso. * Caberá recurso, nas hipóteses de indeferimento ou não apreciação do pedido de reconsideração, sendo competente para apreciar o recurso a autoridade hierarquicamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, presumindo, também, o seu indeferimento se não for apreciado em 30 dias . * O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente, em despacho fundamentado. * O direito de requerer prescreve em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de inatividade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação funcional. * A administração deverá rever seus atos a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. 18) DOS DIREITOS POLÍTICOS a) Os policiais militares são alistáveis como eleitores e elegíveis segundo as regras seguintes: I. se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II. se contar mais de dez anos de serviço será, ao se candidatar a cargo eletivo, três meses antes da data limite para realização das convenções dos partidos políticos, agregado ex officio e considerado em gozo de licença para tratar de interesse particular; se eleito, passará, automaticamente, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, para a inatividade, fazendo jus a remuneração proporcional ao seu tempo de serviço. b) Enquanto em atividade, os policiais militares não podem filiar-se a partidos políticos. TRANSGRESSÕES ISCIPLINARES(Art. 51 do EPM) Art. 51 - São transgressões do policial militar: ( VIDE ARTIGO 51 )
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 21) DAS PENALIDADES Art. 52 - São sanções disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares: advertência; detenção; demissão. Cassação dos proventos de inatividade a) Decorrerão da aplicação das sanções disciplinares, a que forem submetidos os policiais militares, submissão a programa de reeducação, suspensão de férias ou licenças em gozo ou desligamento de curso, conforme decisão da autoridade competente, constante do ato de julgamento. b) Na aplicação das penalidades, serão consideradas a NATUREZA E A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO COMETIDA, OS ANTECEDENTES FUNCIONAIS, OS DANOS QUE DELA PROVIEREM PARA O SERVIÇO PÚBLICO E AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. c) A advertência será aplicada, por escrito, nos casos de violação de proibição e de inobservância de dever funcional previstos em Lei, REGULAMENTO OU NORMA INTERNA, que não justifiquem imposição de penalidade mais grave. d) A detenção será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, não podendo exceder de trinta dias, devendo ser cumprida em área livre do quartel. e) A penalidade de advertência e a de detenção terão seus registros cancelados, após o decurso de dois anos, quanto à primeira, e quatro anos, quanto a segunda, de efetivo exercício, se o policial militar não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Art. 56 - A penalidade de advertência e a de detenção terão seus registros cancelados, após o decurso de dois anos, quanto à primeira, e quatro anos, quanto a segunda, de efetivo exercício, se o policial militar não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único - O cancelamento da penalidade não produzirá efeitos retroativos, OU SEJA, NÃO GERA DIREITO A LICENÇA ESPECIAL. Art. 57 - A PENA DE DEMISSÃO, observada as disposições do art. 53 desta Lei, será aplicada nos seguintes casos: I. a prática de violência física ou moral, tortura ou coação contra os cidadãos, pelos policiais militares, ainda que cometida fora do serviço; II. a consumação ou tentativa como autor, co-autor ou partícipe em crimes que o incompatibilizem com o serviço policial militar, especialmente os tipificados como: a) de homicídio (art. 121 do Código Penal Brasileiro); 1. quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; 2. qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V do Código Penal Brasileiro). b) de latrocínio (art. 157, § 3º do Código Penal Brasileiro, in fine);
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net c) de extorsão: 1. qualificado pela morte (art. 158, § 2º do Código Penal Brasileiro); 2.mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal Brasileiro). d) de estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro); e) de atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com art. 223, caput e parágrafo único do Código Penal Brasileiro); f) de epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º do Código Penal Brasileiro); g) contra a fé pública, puníveis com pena de reclusão; h) contra a administração pública; i) de deserção. III. tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; IV. prática de terrorismo; V. integração ou formação de quadrilha; VI. revelação de segredo apropriado em razão do cargo ou função; VII. a insubordinação ou desrespeito grave contra superior hierárquico (art. 163 a 166 do CPM); VIII. improbidade administrativa; IX. deixar de punir o transgressor da disciplina nos casos previstos neste artigo; X. utilizar pessoal ou recurso material da repartição ou sob a guarda desta em serviço ou em atividades particulares; XI. fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros; XII. participar o policial militar da ativa de firma comercial, de emprego industrial de qualquer natureza, ou nelas exercer função ou emprego remunerado, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada; XIII. dar, por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexeqüível, que possa acarretar ao subordinado responsabilidade, ainda que não chegue a ser cumprida; XIV. permanecer no mau comportamento por período superior a dezoito meses, caracterizado este pela reincidência de atitudes que importem nas transgressões previstas nos incisos I a XX, do art. 51, desta Lei. Parágrafo único - Aos policiais militares da reserva remunerada e reformados incursos em infrações disciplinares para qual esteja prevista a pena de demissão nos termos deste artigo e do artigo 53 será
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net aplicada a penalidade de cassação de proventos de inatividade, respeitado, no caso dos Oficiais, o disposto no art. 189 deste Estatuto.” (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) 22) JULGAMENTO DAS TRANSGRESSÕES(Vide Art. 53 do EPM) I- Leva-se em consideração: natureza e gravidade da infração; antecedentes funcionais; danos causados ao serviço público; circunstâncias atenuantes e agravantes. II- As circunstâncias atenuantes e agravantes estão previstas nos Art. 17 e 18 do RDPM, respectivamente. 23) DA APURAÇÃO DISCIPLINAR(segundo o art. 58 e ss do EAPM) a) A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço é obrigada a promover a sua imediata apuração mediante sindicância ou processo disciplinar, restando quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, o arquivamento da denúncia por falta de objeto. b) Como medida cautelar, e a fim de que o policial militar acusado do cometimento de falta disciplinar não interfira na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá, fundamentadamente, de ofício ou por provocação de encarregado de feito investigatório, requerer ao escalão competente o seu afastamento do exercício do cargo ou da função, pelo prazo de trinta dias, sem prejuízo da remuneração, devendo permanecer à disposição da Instituição para efeito da instrução da apuração da falta. 24) DA SINDICÂNCIA Art. 60 - A sindicância será instaurada para apurar irregularidades ocorridas no serviço público, identificando a autoria e materialidade da transgressão, dela podendo resultar: ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO; INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR SUMARIO; INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR; ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO RESULTAR PROVADO O COMETIMENTO DE ILÍCITO PENAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. a) A sindicância poderá ser conduzida por um ou mais policiais militares, que poderão ser dispensados de suas atribuições normais, até a apresentação do relatório final, onde o seu prazo para conclusão não excederá trinta dias, podendo ser prorrogado por metade deste período, a critério da autoridade competente. b) O processo disciplinar sumario destina-se a apuração de falta que, em tese, seja aplicada a pena de advertência e detenção.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net c) O processo administrativo disciplinar será instaurado quando, em tese, sobre a falta se aplique a pena de demissão, mediante a nomeação pela autoridade competente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar. 25) DO PROCESSO DISCIPLINAR I - O processo disciplinar sumário desenvolver-se-á com as seguintes fases: a) publicação da portaria, com descrição do fato objeto da apuração e indicação do dispositivo legal supostamente violado, além da nomeação de um ou mais policiais militares que conduzirão o processo, bem como o presidente dos trabalhos na hipótese de mais de um policial militar na comissão apuradora; a) citação, defesa inicial, instrução, defesa final e o relatório; julgamento. * O policial militar ou a Comissão escolherá livremente o secretário para os trabalhos, observada a hierarquia, onde o prazo para a conclusão do processo disciplinar sumário será de trinta dias, prorrogável pela metade do período mediante ato da autoridade competente. * O policial militar ou a comissão apuradora deverá iniciar seus trabalhos, no prazo máximo de trinta dias, contados da sua instauração, só podendo ultrapassar o período de trinta dias, na hipótese de pedido motivado e despacho fundamentado da autoridade competente, desde que comprovada a existência de circunstância excepcional. II - O processo administrativo disciplinar destina-se a apurar responsabilidade do policial militar por infração praticada no exercício de suas funções ou relacionada com as atribuições do seu cargo, inclusive conduta irregular do mesmo, verificada em sua vida privada, que tenha repercussão nas atribuições do cargo ou no serviço público. SOMENTE PODE SER APURADO POR UMA COMISSÃO DE POLICIAIS, DIFERENTEMENTE DOS DEMAIS QUE PODEM SER UM UM OU POR UMA COMISSÃO DE POLICIAS. * O processo administrativo disciplinar somente será precedido de sindicância quando não houver elementos suficientes para a constatação da materialidade do fato ou identificação da autoria. * O processo administrativo disciplinar desenvolver-se-á com as seguintes fases: instauração, com a publicação da portaria do ato que constituir Comissão Processante responsável pelo feito; lavratura do termo de acusação; citação, defesa inicial, instrução, defesa final e relatório; julgamento. * A autoridade competente, mediante portaria, DESIGNARÁ A COMISSÃO, COMPOSTA POR TRÊS POLICIAIS MILITARES DE HIERARQUIA IGUAL OU SUPERIOR À DO ACUSADO, determinará que esta lavre o termo de acusação, descrevendo detalhadamente os fatos imputados ao policial militar além indicar o dispositivo legal supostamente violado e as penalidades a que o acusado estará sujeito, devendo este termo de acusação integrar o ato de citação, sendo peça indispensável, sob pena de nulidade da citação.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net * O prazo para a conclusão do processo disciplinar será de sessenta dias, prorrogável por igual período pela autoridade competente. * A Comissão deverá iniciar seus trabalhos, no prazo de cinco dias, contados da data de sua instauração, só podendo ultrapassar o período previsto nesta Lei para sua conclusão na hipótese de pedido motivado pelo seu Presidente e despacho fundamentado da autoridade competente, desde que comprovada a existência de circunstância excepcional. * A Comissão, ao emitir o seu relatório final, indicará se a falta praticada torna o Praça ou o Oficial indigno para permanecer na Polícia Militar ou com a Instituição incompatível. * O policial militar da reserva remunerada e o reformado poderão ser também submetidos a Processo Disciplinar, podendo ser apenados com sanções compatíveis com sua situação institucional. * Os membros da Comissão exercerão suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou quando exigido pelo interesse publico, sob pena da responsabilidade. 29) RECOMPENSAS E DISPENSAS DO SERVIÇO(Vide Art. 208 e 209 do EPM). * As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelo policial militar. São elas: os prêmios de Honra ao Mérito; as condecorações por serviços prestados; os elogios, louvores e referências elogiosas individuais ou coletivos; as dispensas de serviço. 30) DA REMUNERAÇÃO * A remuneração dos policiais militares é devida em bases estabelecidas em legislação peculiar, compreendendo: na ativa: a) soldo; b) gratificações. Obs: Indenizações. na inatividade, proventos : soldo ; gratificações incorporáveis. * São gratificações do policial militar no serviço ativo: a) pelo exercício de cargo de provimento temporário ( 30% do valor ou valor total menos o soldo); b) natalina ( 13º paga até o dia 20/12 ou a metade nas férias ou no aniversario do PM, desde que requeira 30 dias de antecedência. Tem direito o PM da ativo e da inatividade); c) adicional por tempo de serviço, sob a forma de anuênio ( + de 5 anos 1% );
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net d) adicional por exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; e) adicional por serviço extraordinário (50% da hora normal de trabalho, incidindo sobre a remuneração até 2 horas ) ; f) adicional noturno ( entre 22 e 5 horas, + 50% do soldo. Se for extraordinário incide na remuneração ); g) adicional de inatividade (de 30% = 35 anos; de 25% = 30 anos; de 5% menos que 30 anos. ); h) gratificação de atividade policial militar (compensá-lo pelo exercício de suas atividades e os riscos inerente às atribuições normais do posto ou graduação e o conceito e nível de desempenho do policial militar. Escalonada em referências de I a V ); i ) honorários de ensino ( até 80 horas ). j) Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET; (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) k)Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTI (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) OBS: Art. 104 - Ao policial militar que tiver exercido, por dez anos contínuos ou não, cargo de provimento temporário, é assegurada estabilidade econômica, consistente no direito de continuar a perceber, no caso de exoneração ou dispensa, como vantagem pessoal, retribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do símbolo correspondente ao cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de dois anos ou a diferença entre o maior valor e o vencimento do cargo de provimento permanente. § 1º - O direito à estabilidade econômica constitui-se com a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário, sendo o valor correspondente fixado neste momento. § 2º - A vantagem pessoal por estabilidade econômica será reajustada sempre que houver modificação no valor do símbolo em que foi fixada, observando-se as correlações e transformações estabelecidas em Lei. § 3º - O policial militar beneficiado pela estabilidade econômica que vier a ocupar outro cargo de provimento temporário deverá optar, enquanto perdurar esta situação entre a vantagem pessoal já adquirida e o valor da gratificação pertinente ao exercício do novo cargo. § 4º - O policial militar beneficiado pela estabilidade econômica que vier a ocupar, por mais de dois anos, outro cargo de provimento temporário, poderá obter a modificação do valor da vantagem pessoal, passando esta a ser calculada com base no valor do símbolo correspondente ao novo cargo. § 5º - o valor da estabilidade econômica não servirá de base para cálculo de qualquer outra parcela remuneratória. Art. 104-A - No caso de POLICIAIS MILITARES TRANSFERIDOS, COMPULSORIAMENTE, PARA A RESERVA REMUNERADA EM RAZÃO DE DIPLOMAÇÃO PARA CARGO ELETIVO, previsto no art. 14, § 8º, II da Constituição Federal, o tempo de exercício do cargo eletivo será computado, ao final do exercício e a partir de então, para revisão dos respectivos proventos de reservistas, inclusive quanto ao adicional por tempo de contribuição. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) § 1º - O tempo de serviço prestado no cargo eletivo será contado para todos os efeitos legais, inclusive para integralização do decênio aquisitivo do direito à vantagem prevista no art. 104 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, cuja fixação do valor será feita, no caso de permanência neste cargo por mais de 02 (dois) anos, no símbolo correspondente ao cargo de provimento temporário da Polícia Militar que mais se
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net aproxime do valor percebido no cargo eletivo e o período decenal.(incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) § 2º - A eficácia das disposições deste artigo e seus parágrafos é garantida àqueles que estiverem em exercício de mandato eletivo a partir da publicação desta Lei e fica condicionada ao recolhimento, pelo interessado, durante o exercício do cargo eletivo, de contribuição mensal para o FUNPREV, sobre a diferença entre o valor dos proventos de reservista percebidos e aquele dos vencimentos de que trata este artigo.(incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) * São INDENIZAÇÕES devidas ao policial militar no serviço ativo: a) ajuda de custo ( visa compensar as despesas de instalação do policial militar que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, ou que se deslocar a serviço ou por motivo de curso, no país ou para o exterior, no limite de 15 vezes o valor do menor soldo pago ); b) diária ( para atender despesas de alimentação e hospedagem ); c) transporte; d) transporte de bagagem; e) auxílio acidente; f) auxílio moradia; g) auxílio invalidez; h) auxílio fardamento.  OUTROS BENÉFÍCIOS 1- O policial militar substituto perceberá, a partir do décimo dia consecutivo, a remuneração do cargo do substituído, paga na proporção dos dias de efetiva substituição. 4- Por ocasião de sua passagem para a inatividade, o policial militar terá direito a tantas quotas de soldo quantos forem os anos de serviço, computáveis para a inatividade até o máximo de trinta anos. Obs: A remuneração e proventos NÃO estão sujeitos a penhora, seqüestro ou arresto, exceto em casos previstos em Lei. Obs: O Policial Militar perderá o direito a gratificação de atividade policial quando afastado do exercício das funções inerentes ao seu posto ou graduação, salvo nas hipóteses de férias, núpcias, luto, instalação, trânsito, licença gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, cumprimento de sentença penal condenatória NÃO transitada em julgado e licença prêmio por assiduidade, esta última se a gratificação vier sendo percebida há mais de 06 (seis) meses. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) Obs: A Gratificação de Atividade Policial Militar incorpora-se aos proventos de inatividade quando percebida por 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) interpolados, sendo fixada na Referência de maior valor percebida por, pelo menos, 12 (doze) meses contínuos, ou a média destes, sendo assegurada a melhor opção de maior vantagem que se apresente ao Policial Militar. (alterado pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) Obs: Fica assegurada aos atuais policiais militares a incorporação, aos proventos de inatividade, da gratificação de atividade policial militar, qualquer que seja o seu tempo de percepção.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Obs: Na hipótese de nomeação para exercício de cargo de provimento temporário, o pagamento da gratificação somente será mantido se o cargo em que esta se efetivar for estabelecido em Lei, como sendo policial militar ou de natureza policial militar e na hipótese de substituição de cargo de provimento temporário o policial militar perceberá, durante tal período, a gratificação do substituído. Obs: - Na reforma por incapacidade definitiva decorrente da hipótese prevista no inciso I do art. 179 desta Lei, a gratificação de atividade policial militar será incorporada aos proventos de inatividade, independentemente do tempo de percepção, na referência de maior valor percebida. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) Art. 110-A - A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO FUNCIONAL EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - RTI poderá ser concedida aos policiais militares com o objetivo de remunerar o aumento da produtividade de unidades operacionais e administrativas ou de seus setores ou a realização de trabalhos especializados, nos percentuais mínimo de 50%, percentual este fixado pelo Conselho de Políticas de Recursos Humanos – COPE Art. 110-B - A GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - CET somente poderá ser concedida no limite máximo de 125% (cento e vinte e cinco por cento) na forma que for fixada em regulamento, com vistas a: (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) I - compensar o trabalho extraordinário, não eventual, prestado antes ou depois do horário normal; (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) II - remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica ou demorados estudos e criteriosos trabalhos técnicos; (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) III - fixar o servidor em determinadas regiões. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) Parágrafo único - O Conselho de Políticas de Recursos Humanos – COPE expedirá resolução fixando os percentuais da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) Art. 110-C - A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET e a Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - RTI incidirão sobre o soldo recebido pelo beneficiário e não servirão de base para cálculo de qualquer outra vantagem, salvo as relativas à remuneração de férias, abono pecuniário e gratificação natalina. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) Parágrafo único - Quando se tratar de ocupante de cargo ou função de provimento temporário, a base de cálculo será o valor do vencimento do cargo ou função, salvo se o militar optar expressamente pelo soldo do posto ou graduação. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) Art. 110-D - Incluem-se na fixação dos proventos integrais ou proporcionais as Gratificações por Condições Especiais de Trabalho – CET e pelo Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - RTI percebidas por 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) interpolados, calculados pela média percentual dos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês civil em que for protocolado o pedido de inativação ou àquele em que for adquirido o direito à inatividade. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) § 1º - Na incorporação aos proventos de inatividade dos policiais militares somam-se indistintamente os períodos de percepção da Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Exclusiva - RTI e a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) § 2º - Na reforma por incapacidade definitiva, as gratificações incorporáveis integrarão os proventos de inatividade independentemente do tempo de percepção. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) OBS: Fica assegurada aos policiais militares a contagem de tempo de percepção das vantagens recebidas a Título de gratificações por Condições Especiais de Trabalho e pelo Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, no período anterior a 1º de janeiro de 2009. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) Art. 121-A – Aos policiais militares que exerçam atribuição de motorista e motociclista de viatura fica concedida isenção de pagamento das taxas devidas ao Departamento Estadual de Trânsito para renovação e mudança na categoria da Carteira Nacional de Habilitação. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) 30) DAS PROMOÇÕES E INTERTICIOS Art. 126 - As promoções serão efetuadas pelos critérios de: I. antiguidade; II. merecimento; III. bravura; IV. post mortem”; V. ressarcimento de preterição. § 1º - Promoção por antiguidade é a que se baseia na precedência hierárquica de um oficial PM sobre os demais de igual posto, dentro de um mesmo Quadro, decorrente do tempo de serviço. § 2º - Promoção por merecimento é a que se baseia no conjunto de atributos e qualidades que distinguem e realçam o valor do policial militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, em particular no posto que ocupa. § 3º - A promoção por bravura é a que corresponde ao reconhecimento, pela Instituição, da prática, pelo policial militar, de ato ou atos não comuns de coragem e audácia, em razão do serviço que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos indispensáveis ou úteis às operações policiais militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados, observando-se o seguinte: a) ato de bravura, considerado altamente meritório, é apurado em sindicância procedida por um Conselho Especial para este fim designado pelo Comandante Geral; b) na promoção por bravura não se aplicam as exigências estipuladas para promoção por outro critério previsto nesta Lei; c) será concedida ao oficial promovido por bravura, quando for o caso, a oportunidade de satisfazer as condições de acesso ao posto ou graduação a que foi promovido, de acordo com o regulamento desta Lei.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 4º - A promoção post mortem é a que visa expressar o reconhecimento do Estado ao policial militar falecido no cumprimento do dever, ou em conseqüência deste, em situação em que haja ação para a preservação da ordem pública, ou em conseqüência de ferimento, quando no exercício da sua atividade ou em razão de acidente em serviço, doença, moléstia ou enfermidades contraídas no cumprimento do dever ou que neste tenham tido sua origem. a) os casos de morte por ferimento, doença, moléstia ou enfermidades referidos neste artigo, serão comprovados por atestado de origem ou inquérito sanitário de origem, quando não houver outro procedimento apuratório, sendo utilizados como meios subsidiários para esclarecer a situação os termos relativos ao acidente, à baixa ao hospital, bem como as papeletas de tratamento nas enfermarias e hospitais e os respectivos registros de baixa; b) no caso de falecimento do policial militar, a promoção por bravura exclui a promoção post mortem que resulte das conseqüências do ato de bravura. ART. 127 - AS PROMOÇÕES SÃO EFETUADAS: I. para as vagas de Coronel PM, somente pelo critério de merecimento; II. para as vagas de Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, 1º Tenente PM, e 1º Sargento PM, pelos critérios de antiguidade e merecimento, de acordo com a seguinte proporcionalidade em relação ao número de vagas; III. para o posto de Tenente Coronel – uma por antiguidade e quatro por merecimento; IV. para o posto de Major PM – uma por antiguidade e duas por merecimento; V. para o posto de Capitão PM – uma por antiguidade e uma por merecimento; VI. para o posto de 1º Tenente PM – somente pelo critério de antiguidade; VII. PARA A GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE PM – UMA POR ANTIGUIDADE E TRÊS POR MERECIMENTO; (ALTERADO PELA LEI 11.356 DE 06 DE JANEIRO DE 2009) VIII. PARA A GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO PM – UMA POR ANTIGUIDADE E DUAS POR MERECIMENTO; (INCLUÍDO PELA LEI 11.356 DE 06 DE JANEIRO DE 2009) IX. PARA A GRADUAÇÃO DE CABO PM – SOMENTE PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. (ALTERADO PELA LEI Nº 11.920, DE 29 DE JUNHO DE 2010) X.para a graduação de Soldado 1ª Cl PM – somente pelo critério de antiguidade. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) § 1º - Quando o policial militar concorrer à promoção por ambos os critérios, o preenchimento da vaga de antiguidade poderá ser feito pelo critério de merecimento, sem prejuízo do cômputo das futuras quotas de merecimento. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) Art. 127-A - Para ser promovido à graduação de Cabo é indispensável que o Soldado de 1ª Classe esteja incluído na Lista de Acesso por Antiguidade, tenha bom comportamento e que sejam observados os demais requisitos legais. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 2º - INTERSTÍCIO, para fins de ingresso em Lista de Pré-qualificação, é o tempo mínimo de permanência em cada posto ou graduação: (alterado pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) a) no posto de Tenente-Coronel PM – TRINTA MESES; b) no posto de Major PM – TRINTA E SEIS MESES; c) no posto de Capitão PM – QUARENTA E OITO MESES; d) no posto de 1° Tenente PM – QUARENTA E OITO MESES; e) na graduação de Aspirante-a-Oficial PM – DOZE MESES; f) na graduação de 1° Sargento PM – OITENTA E QUATRO MESES; g) na graduação de Cabo PM – NOVENTA E SEIS MESES; h) na graduação de Soldado 1ª Cl PM – CENTO E VINTE MESES OBS: OS OCUPANTES DAS GRADUAÇÕES DE CABO E SOLDADO, INGRESSOS NA CORPORAÇÃO ATÉ A DATA DE VIGÊNCIA DESTA LEI, SERÁ FACULTADO O DIREITO DE CONCORREREM DIRETAMENTE À PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO PARA A GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO, DESDE QUE RESPEITADOS OS REQUISITOS LEGAIS. § 1º - PARA FINS DO DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, OS OCUPANTES DAS GRADUAÇÕES DE CABO E SOLDADO FICAM DISPENSADOS DO CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO Art. 128 - LISTAS DE ACESSO à promoção são relações de Oficiais e Praças dos diferentes Quadros, organizadas por postos e graduações, objetivando o enquadramento dos concorrentes sob os pontos de vista da Pré-qualificação para a Promoção (Lista de Pré-qualificação - LPQ), do critério de Antiguidade (Lista de Acesso por Antiguidade - LAA) , do critério de Merecimento (Lista de Acesso por Merecimento - LAM) e dos concorrentes finais à elevação (Lista de Acesso Preferencial - LAP). § 1º - A LISTA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO (LPQ) é a relação dos Oficiais e Praças concorrentes que satisfazem às condições de acesso e estão compreendidos nos limites quantitativos de antiguidade, fixados no Regulamento de Promoções. § 2º - A LISTA DE ACESSO POR ANTIGUIDADE (LAA) é a relação dos Oficiais e Praças pré-qualificados, concorrentes ao acesso por esse critério, dispostos em ordem decrescente de antiguidade. § 3º - A LISTA DE ACESSO POR MERECIMENTO (LAM) é a relação dos Oficiais e Praças pré-qualificados e habilitados ao acesso, por pontuação igual ou superior à média do total de pontos dos concorrentes em face da apreciação do seu desempenho profissional, mérito e qualidades exigidas para a promoção. § 4º - A LISTA DE ACESSO PREFERENCIAL (LAP) é o elenco de Oficiais e Praças pré-qualificados e habilitados segundo o número e espécie de vagas existentes sob cada critério. Art. 129 - As Listas de Acesso serão organizadas na data e na forma da regulamentação da presente Lei.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 1º - Os PARÂMETROS PARA A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO UTILIZADOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS LISTAS devem considerar, além dos requisitos compatíveis com as características profissiográficas do posto e graduação visados: a) a eficiência revelada no desempenho de cargos e comissões; b) a potencialidade para o desempenho de cargos mais elevados; c) a capacidade de liderança, iniciativa e presteza nas decisões; d) os resultados obtidos em cursos de interesse da Instituição; e) realce do oficial entre seus pares; f) a conduta moral e social; g) satisfatório condicionamento físico, apurado em teste de aptidão física. § 2º - O mérito e as qualidades consideradas para fins de pontuação são aferidos a partir dos itens constantes de fichas de informações, elaboradas e tabuladas pelas Subcomissões de Avaliação de Desempenho. ART. 130 - O OFICIAL E O PRAÇA NÃO PODERÁ CONSTAR DA LISTA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, QUANDO: I. NÃO SATISFIZER AOS REQUISITOS DE: a) interstício; b) aptidão física; ou c) as peculiaridades inerentes a cada posto ou graduação dos diferentes quadros. II. for considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, a juízo da Subcomissão de Avaliação de Desempenho (SAD), por incapacidade de atendimento aos requisitos de: a) desempenho profissional; b) conceito moral. III. encontrar-se preso por motivação processual penal ou penal; IV. for denunciado ou pronunciado em processo crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado; V. estiver submetido a processo administrativo disciplinar; VI. estiver preso preventivamente, em virtude de inquérito policial militar ou instrução penal de quaisquer jurisdições; VII. encontrar-se no cumprimento de sentença penal transitada em julgado por crime de jurisdição penal militar ou comum, enquanto durar o cumprimento da pena, devendo, no caso de suspensão condicional, ser computado o tempo acrescido à pena original; VIII. estiver licenciado para tratar de interesse particular;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net IX. for condenado à pena de suspensão do exercício do posto ou graduação, cargo ou função prevista no Código Penal Militar ou em legislação penal ou extra-penal extravagante, durante o prazo de suspensão; X. for considerado desaparecido; XI. for considerado extraviado; XII. for considerado desertor; XIII. estiver em débito para com a Fazenda Estadual, por alcance; XIV. estiver cumprindo pena acessória de interdição para o exercício de função pelo dobro do prazo da pena aplicada por condenação por crime de tortura; XV. estiver cumprindo sanção administrativa de suspensão do cargo, função ou posto ou graduação, ou pena de impedimento de exercício de funções no município da culpa, por condenação em processo por abuso de autoridade. 31) DAS FÉRIAS - O policial militar fará jus, anualmente, a trinta dias consecutivos de férias, que, no caso de necessidade do serviço, podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, onde, para cada período, o PM terá um acréscimo de 1/3 da remuneração correspondente ao período de gozo. - Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos doze meses de exercício; para os demais, o direito será reconhecido após cada período de doze meses de efetivo serviço, podendo ser gozadas dentro do exercício a que se refere, segundo previsão constante de Plano de Férias, de responsabilidade da Unidade em que serve. - Serão responsabilizados os Comandantes, Diretores, Coordenadores e Chefes que prejudicarem, injustificadamente, a concessão regular das férias. - A concessão de férias não será prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde, licença prêmio por assiduidade, nem por punição anterior, decorrente de transgressão disciplinar, pelo estado de guerra, de emergência ou de sítio ou para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como não anula o direito àquelas licenças. - AS FÉRIAS SO PODEM SER SUSPENSAS SOMENTE EM CASOS DE interesse da segurança nacional, de grave perturbação da ordem, de calamidade pública, comoção interna, transferência para a inatividade ou como medida administrativa de cunho disciplinar, seja por afastamento preventivo ou para cumprimento de punição decorrente de transgressão disciplinar de natureza grave e em caso de internamento hospitalar, terá o policial militar interrompido ou deixará de gozar na época prevista o período de férias a que tiver direito, registrando-se o fato nos seus assentamentos. Na impossibilidade de gozo de férias no momento oportuno pelos motivos previstos no parágrafo anterior, ressalvados os casos de cumprimento de punição decorrente de transgressão disciplinar de natureza grave, o período de férias não usufruído será indenizado pelo Estado. - É facultado ao policial militar converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, desde que o requeira com antecedência mínima de sessenta dias. 32) DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DO SERVIÇO
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net - Sem prejuízo da remuneração, o PM terá direito aos seguintes períodos de afastamento total do serviço: núpcias: oito dias ( casamento ); luto: oito dias ( por falecimento do esposo(a), padastro ou madastra, filhos, enteados, menor sob a guarda e irmão );; instalação: até dez dias; trânsito: até trinta dias; amamentação ( ate 6 meses, com 2 descansos de 30 minutos na jornada de trabalho ); doação de sangue: um dia, por semestre. - Preservado o interesse do serviço e carga horária a que está obrigado o policial militar, PODERÁ ser concedido horário especial ao POLICIAL MILITAR ESTUDANTE, quando comprovada a incompatibilidade do horário escolar com o da Unidade, sem prejuízo do exercício do cargo e respeitada a duração semanal do trabalho, condicionada à compensação de horários. 33) DAS LICENÇAS - São autorizações para afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedidas ao PM, na forma da legislação, PODENDO SER INTERROMPIDAS. em caso de mobilização e estado de guerra; em caso de decretação de estado de defesa ou estado de sítio; para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual; para cumprimento de punição disciplinar, conforme regulado pelo Comando Geral; em caso de denúncia ou de pronúncia em processo criminal ou indiciamento em inquérito policial militar, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia ou a indiciação. - O PM tem direito as seguintes licenças : I. prêmio por assiduidade ( a cada 5 anos sem punição de detenção adquire 3 meses, podendo ser computada em dobro para fins de reserva se o PM não gozar na ativa ). Esse direito será adquirido a cada 5 anos de efetivo serviço, DESDE QUE O PM DURANTE ESSE PERIODO NÃO SEJA PUNIDO COM A PUNIÇÃO DE DETENÇÃO. A punição de advertência não interrompe esse direito. Assim podemos afirmar que: NÃO SE CONCEDERÁ LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE A POLICIAL MILITAR QUE NO PERÍODO AQUISITIVO:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net a) sofrer sanção disciplinar de detenção; b) afastar-se do cargo em virtude de: 1. licença para tratamento de saúde de pessoa da família; 2. licença para tratar de interesse particular; 3. condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; 4. autorização para acompanhar cônjuge ou companheiro. II. para tratar de interesse particular ( + de 10 anos de efetivo serviço pelo prazo de até 3 anos, sem remuneração e com prejuízo do cômputo do tempo de efetivo serviço. Não sendo concedida nova licença antes de 2 anos do fim da anterior ); III. para tratamento de saúde de pessoa da família ( é o afastamento total do serviço no máximo de 24 meses que poderá ser concedido ao policial militar, mediante prévia comprovação do estado de saúde do familiar adoentado por meio de junta médica oficial, com prejuízo do tempo de serviço e com remuneração integral até 3 meses, com 2/3 de 3 a 6 meses e 1/3 de 6 a 12 meses ). CONSIDERA-SE PESSOA DA FAMILIA: a) o cônjuge ou companheiro(a); b) os pais, o padastro ou madrasta; c) os filhos, enteados, d) menor sob guarda ou tutela; e) os avós; f) os irmãos menores ou incapazes. IV. para tratamento da própria saúde (é o afastamento total do serviço até o 2 anos, a pedido ou compulsoriamente, com base em perícia realizada por junta médica oficial, sem prejuízo do cômputo do tempo de serviço e da remuneração a que fizer jus. Se ficar dispensado por + de 12 meses, será agregado e se assim permanecer por + de 1 ano será reformado ); Obs: A modalidade de licença compulsória para tratamento de saúde será aplicada quando restar verificado que o policial militar é portador de uma das moléstias graves enumeradas no Estatuto, cujo estado, a juízo clínico, se tornou incompatível com o exercício das funções do cargo ou arriscado para as pessoas que o cercam, tais como: - tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira posterior ao ingresso no serviço público; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteite deformante); AIDS; esclerose múltipla; contaminação por radiação; outras que a Lei indicar, com base na medicina especializada.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Obs: Licença por motivo de acidente é o afastamento com remuneração integral e sem prejuízo do cômputo do tempo de serviço a que faz jus o policial militar acidentado em serviço ou em decorrência deste que for vitimado em ocorrência policial militar de que participou ou em que foi envolvido, estando ou não escalado, oficialmente, de serviço. - EQUIPARA-SE A ACIDENTE EM SERVIÇO, PARA EFEITOS DESTA LEI: o fato ligado ao serviço, dele decorrente ou em cuja etiologia, de qualquer modo se identifique relação com o cargo, a função ou a missão do serviço policial militar, que, mesmo não tendo sido a causa exclusiva do acidente, haja contribuído diretamente para a provocação de lesão corporal, redução ou perda da sua capacidade para o serviço ou produzido quadro clínico que exija repouso e atenção médica na sua recuperação; o dano sofrido pelo policial militar no local e no horário do serviço, dele decorrente ou em cuja etiologia, de qualquer modo, exista relação de causa e efeito com o serviço, em conseqüência de: 1. ato de agressão ou sabotagem praticado por terceiro; 2. ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o serviço e não constitua falta disciplinar do policial militar beneficiário; 3. ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro; 4. desabamentos, inundações, incêndios e outros sinistros; 5. casos fortuitos ou decorrentes de força maior. a doença proveniente de contaminação acidental do policial militar no exercício de sua atividade por substância tóxica e/ou ionizante ou radioativa; o dano sofrido em deslocamento ou viagem para o serviço ou a serviço da polícia militar, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do policial militar. 34) DAS PRERROGATIVAS - São constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e aos cargos, tais como: a) honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em Leis e regulamentos; b) cumprimento das penas disciplinares de prisão ou detenção somente em organização policial militar cujo Comandante, Coordenador, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido; c) julgamento em foro especial, nos crimes militares; d) o porte de arma devidamente registrada, SALVO PARA AQUELES CONTRA INDICADOS PSICOLOGICAMENTE E QUE ESTEJAM ABAIXO DO BOM COMPORTAMENTO. O porte de arma é inerente ao policial militar, sendo impostas restrições ao seu uso apenas aos que revelarem conduta contra- indicada ou inaptidão psicológica para essa prerrogativa. s policiais militares somente poderão portar arma de fogo, desde que legalmente registrada no seu nome ou pertencente à Instituição, nos limites do Território Federal, na forma da legislação específica. Obs: a cédula de Identidade Funcional da Polícia Militar é, para todos os efeitos legais, documento comprobatório do porte de arma. Havendo contra-indicação para o porte de arma, em conformidade
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net com o caput deste artigo, o CMDº da corporação adotará medidas para substituir a cédula de Identidade Funcional por outra que conste a restrição. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) e) O policial militar da ativa no exercício de funções policiais militares é dispensado do serviço do júri na Justiça Comum e do serviço na Justiça Eleitoral, na forma da legislação competente. 35) DO SERVIÇO POLICIAL MILITAR - O serviço policial militar consiste no desempenho das funções inerentes ao cargo policial militar e no exercício das atividades inerentes à missão institucional da Polícia Militar, compreendendo todos os encargos previstos na legislação peculiar e específica relacionados com a preservação da ordem pública no Estado, com jornada de 30 ou 40 horas semanais, de acordo com a necessidade do serviço. - O ingresso na carreira de Oficial PM no Quadro Auxiliar de Segurança é privativo de policial militar, dar-se- á, mediante curso de formação realizado na própria Instituição, na forma estabelecida neste artigo. - O ingresso na carreira de Praça da Polícia Militar ocorrerá na graduação de soldado PM 1ª classe, mediante curso de formação realizado na própria Instituição, observadas as exigências previstas nesta Lei e no respectivo edital convocatório do concurso. A graduação de 1º Sargento, é privativa de policial militar de carreira. 36) DO CARGO E FUNÇÃO POLICIAL MILITAR - Cargo policial militar é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um policial militar em serviço ativo, com as características essenciais de criação por Lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, em caráter permanente ou temporário, conforme QO – Quadro de Organização. - Função policial militar é o exercício das atribuições inerentes ao cargo policial militar. A competência para a nomeação dos ocupantes dos cargos de provimento temporário da estrutura da Polícia Militar, símbolo DAS-1 a DAI-4, é do Governador do Estado, competindo ao Comandante Geral prover os demais. 37) DA VACANCIA DO CARGO POLICIAL MILITAR Art. 168 - A vacância do cargo policial militar decorrerá de: I. exoneração; II. demissão; III. inatividade; IV. falecimento; V. extravio; VI. deserção.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 38) DOS MOTIVOS DE EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO Art. 173 - A exclusão do serviço ativo e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado o policial militar, decorrem dos seguintes motivos: I. transferência para a reserva remunerada; II. reforma; III. demissão; IV. perda do posto, da patente e da graduação; V. exoneração; VI. deserção; VII. falecimento; VIII. extravio. Art. 174 - O policial militar da ativa, enquadrado em um dos incisos I, II e V do artigo anterior, ou tendo requerido exoneração a pedido, continuará no exercício de suas funções até ser desligado da organização policial militar em que serve. § 1º - O desligamento do policial militar da organização em que serve deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial, ou boletim de sua organização policial militar, do ato oficial correspondente e não poderá exceder a 45 (quarenta e cinco) dias da data desse ato. § 2º - Ultrapassado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, o policial militar será considerado desligado da organização a que estiver vinculado, deixando de contar tempo de serviço, para fins de transferência para a inatividade. 39) - DA PASSAGEM PARA A RESERVA REMUNERADA Art. 175 - A passagem do policial militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua: I. a pedido; II. ex officio”. Parágrafo único - A transferência para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de sítio, estado de defesa ou em caso de mobilização, calamidade pública ou perturbação da ordem pública. Art. 176 - A transferência para a reserva remunerada, A PEDIDO, será concedida mediante requerimento escrito, ao policial militar que contar, NO MÍNIMO, 30 ANOS DE SERVIÇO. § 1º - No caso de o policial militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração SUPERIOR A 6 MESES, por conta do Estado, em outra Unidade da Federação ou no exterior, sem que hajam decorridos 3 ANOS de seu término, deverá informar no seu pedido tal fato, para que seja calculada a INDENIZAÇÃO de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 2º - A falta de pagamento da indenização das despesas referidas no parágrafo anterior determinará a inscrição na dívida ativa do débito. § 3º - Não será concedida transferência para a reserva remunerada, A PEDIDO, ao policial militar que: a) estiver RESPONDENDO a processo criminal, processo civil por abuso de autoridade ou processo administrativo; b) estiver cumprindo pena de qualquer natureza. Art. 177 - A transferência para a reserva remunerada, “ex officio”, (OU SEJA, OBRIGATORIAMENTE), verificar-se-á sempre que o policial militar incidir em um dos seguintes casos: I. atingir a idade-limite de 60 anos para Oficiais e Praças; II. terem os oficiais ultrapassado 06 (seis) anos de permanência no último posto ou 09 (nove) anos de permanência no penúltimo posto, previstos na hierarquia do seu Quadro, desde que, também, contem 30 (trinta) ou mais anos de serviço; III. ser diplomado em cargo eletivo, na forma do inciso II, do § 1º do art. 48, da Constituição Estadual; IV. for o oficial considerado não habilitado para o acesso em caráter definitivo, no momento em que vier a ser objeto de apreciação para o ingresso em Lista de Acesso; V. tomar posse em cargo ou emprego publico civil permanente; ( AQUI O ESTATUTO FERE O ARTIGO 37 DA CONSTITUÍÇÃO QUANDO NÃO PERMITE ACUMULAR COM CARGO DE PROFESSOR, MAS SE ALIA AO QUANTO PREVÊ O ARTIGO 142 DA MESMA CONSTITUÍÇÃO ) VI. permanecer afastado para exercício de cargo, emprego ou função publica civil ou temporária não eletiva, ainda que da administração direta por mais de dois anos, contínuos ou não. VII. for o Oficial alcançado pela quota compulsória e conte com 30 (trinta) anos de efetivo serviço. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) EXECÇÃO A REGRA DA OBRIGATORIEDADE DA RESERVA: § 1º - A transferência para a reserva remunerada NÃO SE PROCESSARÁ quando o policial militar for enquadrado nos incisos I, “a”, e II deste artigo, encontrar-se exercendo CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO OU EQUIVALENTE, SUBSECRETARIO, CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA DE ESTADO OU OUTRO CARGO EM COMISSÃO DE HIERARQUIA IGUAL AOS JÁ MENCIONADOS, ENQUANTO DURAR A INVESTIDURA. § 3º - Os oficiais do último e penúltimo posto, referidos no inciso II deste artigo, que estiverem na ativa quando da entrada em vigor desta Lei, somente serão transferidos para a reserva remunerada, ex-officio, se ultrapassarem 08 (oito) e 12 (doze) anos de permanência no posto, respectivamente, desde que, também, contem 30 (trinta) ou mais anos de serviço. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) Art. 177-A - Com o fim de manter a renovação, o equilíbrio e a regularidade de acesso ao posto superior dos Quadros de Oficiais definidos na Lei de Organização Básica, haverá anualmente um número de vagas à promoção, nas proporções a seguir indicadas: (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) I - QOPM, QOBM e QOSPM: (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net a) Coronel – 1/12 do efetivo fixado em lei; b) Tenente Coronel – 1/12 do efetivo fixado em lei. II - QCOPM (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) a) Tenente Coronel – 1/12 do efetivo fixado em lei. III - QOAPM e QOABM (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) a) Capitão – 1/8 do efetivo fixado em lei. § 4º - OS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA QUOTA COMPULSÓRIA SERÃO ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO. (incluído pela Lei 11.356 de 06 de janeiro de 2009) 40) DA REFORMA Art. 178 - A reforma dar-se-á “ex officio” e será aplicada ao policial militar que: I. atingir as seguintes idades-limite para permanência na reserva remunerada: a) se oficial superior, 64 anos; b) se oficial intermediário ou subalterno, 60 anos; 1. se praça, 56 anos. II. for julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar; III. estiver agregado por mais de um ano, por ter sido julgado incapaz temporariamente, mediante homologação de Junta de Saúde ou Junta Médica credenciada; IV. for condenado à pena de reforma, prevista no Código Penal Militar, por sentença passada em julgado, por decisão da Justiça Estadual em conseqüência do Conselho da Justificação para os Praças e Oficiais. Parágrafo único - O POLICIAL MILITAR REFORMADO SÓ READQUIRIRÁ A SITUAÇÃO POLICIAL MILITAR ANTERIOR: a) se Oficial, na hipótese do inciso I, letra “c”, do caput deste artigo, por outra sentença da justiça Militar ou do Tribunal de Justiça do Estado e nas condições nela estabelecidas; b) se a reforma decorrer de subsunção à hipótese do inciso I, letra “a”, do caput deste artigo, em se tratando de moléstia curável responsável por afastamento durante período INFERIOR A DOIS ANOS, houver recuperado a saúde, segundo laudo de junta de inspeção. Art. 179 - A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de: I. ferimento recebido em operações policiais militares ou na manutenção da ordem pública ou enfermidade contraída nessa situação ou que tenha nela sua causa eficiente; II. acidente em serviço ou em decorrência do serviço; III. qualquer doença, moléstia ou enfermidade adquirida, com relação de causa e efeito às condições inerentes ao serviço;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net IV. qualquer das doenças constantes do § 10, do art. 149 deste Estatuto; V. acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço. § 1º - Os casos de que tratam os incisos I, II e III deste artigo serão comprovados por ATESTADO DE ORIGEM OU INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM, sendo os termos do acidente, baixa a hospital, papeletas de tratamento nas enfermarias e hospitais e os registros de baixa utilizados como meios subsidiários para esclarecer a situação. Art. 180 - O policial militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I, II, III e IV do artigo anterior, será reformado com qualquer tempo de serviço. Art. 181 - O policial militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do inciso I, do art. 179, desta Lei, SERÁ REFORMADO COM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL. § 1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos incisos II, III e IV, do art. 179, desta Lei, quando, verificada a incapacidade definitiva, for o policial militar considerado inválido, impossibilitado total e permanentemente PARA QUALQUER TRABALHO. Art. 182 - O policial militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do inciso V, do art. 179, desta Lei, será reformado com REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. Art. 183 - O policial militar reformado por incapacidade definitiva que for julgado apto em inspeção pela Junta de Saúde ou Junta Médica credenciada, em grau de recurso ou revisão, poderá retornar ao serviço ativo ou ser transferido para a reserva. § 1º - O retorno ao serviço ativo ocorrerá se o tempo decorrido na situação de reformado NÃO ULTRAPASSAR DOIS ANOS devendo ser procedido na forma do disposto no §1º, do artigo 27, desta Lei. § 2º - A transferência para a reserva remunerada, observado o limite de idade para a permanência nessa situação, ocorrerá se o tempo transcorrido como reformado ultrapassar de dois anos. Art. 184 - O policial militar reformado por alienação mental, enquanto não ocorrer a designação judicial de curador, terá sua remuneração paga aos seus beneficiários ou responsáveis, desde que o tenham sob sua guarda e responsabilidade e lhe dispensem tratamento humano e condigno, até sessenta dias após o ato de reforma. 41) - DA EXONERAÇÃO ( SIGNIFICA DIZER QUE O PM NÃO FAZ MAIS PARTE DA PM ) Art. 185 - A exoneração de policiais militares e conseqüente extinção do vínculo funcional e o desligamento da Instituição se efetuará: I. a pedido; II. ex officio”. OBS: A exoneração a pedido não implicará indenização aos cofres públicos pela preparação e formação profissionais, quando contar o policial militar com mais de cinco anos de carreira, ressalvada a hipótese de realização de curso ou estágio com ônus para a Instituição; ( SE TIVER MENOS DE 5 ANOS TEM QUE
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net INDENIZAR O ESTADO SIM – É O CASO DE ANAMARA DO BBB, POIS ELA TINHA MENOS DE 5 ANOS NA PM ) OBS: Quando o policial militar tiver realizado qualquer curso ou estágio, no País ou Exterior, não será concedida a exoneração a pedido antes de decorrido PERÍODO IGUAL AO DO AFASTAMENTO, ressalvada a hipótese de ressarcimento das despesas correspondentes. OBS: O policial militar exonerado, a pedido, passa a integrar o contingente da reserva não remunerada, sem direito a qualquer remuneração, SENDO A SUA SITUAÇÃO MILITAR DEFINIDA PELA LEI DO SERVIÇO MILITAR. OBS: O direito à exoneração, a pedido, poderá ser suspenso na vigência do estado de defesa, estado de sítio ou em caso de mobilização, calamidade pública ou grave perturbação da ordem pública. Art. 187 - A EXONERAÇÃO “EX OFFICIO” será aplicada ao policial militar nas seguintes hipóteses: I. por motivo de licença para tratar de interesses particulares, além de três anos contínuos; II. quando não satisfizer as condições do estágio probatório; III. quando ultrapassar dois anos contínuos ou não, em licença para tratamento de saúde de pessoa de sua família; IV. quando permanecer agregado por prazo superior a dois anos, contínuos ou não, por haver passado à disposição de órgão ou entidade da União, do Estado, de outro Estado da Federação ou de Município, para exercer função de natureza civil. Art. 188 - Não se concederá exoneração a pedido: I. ao policial militar que esteja em débito com a Fazenda Pública; II. ao policial militar agregado por estar sendo processado no foro militar ou comum ou respondendo a processo administrativo disciplinar. 41) DA DEMISSÃO Art. 193 - A demissão será aplicada COMO SANÇÃO aos policiais militares de carreira, após a instauração de processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa e o contraditório nos seguintes casos: I. incursão numa das situações constantes do art. 57 desta Lei; II. quando assim se pronunciar a Justiça Militar ou Tribunal de Justiça, após terem sido condenados, por sentença transitada em julgado, a pena privativa ou restritiva de liberdade individual superior a dois anos; III. que incidirem nos casos que motivarem a apuração em processo administrativo disciplinar e nele forem considerados culpados. Parágrafo único - O policial militar que houver sido demitido a bem da disciplina só poderá readquirir a situação policial militar anterior: a) por sentença judicial, em qualquer caso;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) por outra decisão da autoridade julgadora do processo administrativo disciplinar na hipótese de revisão do mesmo. Art. 194 - Será do Governador do Estado a competência do ato de demissão do Oficial. Parágrafo único - A competência para o ato de demissão do Praça é do Comandante Geral da Polícia Militar. Art. 195 - A demissão do Oficial ou Praça não o isenta das indenizações dos prejuízos causados ao Erário. Parágrafo único - O Oficial ou Praça demitido não terá direito a qualquer remuneração ou indenização e a sua situação será definida pela Lei do Serviço Militar. Art. 196 - A deserção do policial militar acarreta a interrupção do cômputo do tempo de serviço policial militar e a conseqüente demissão “ex officio”. § 1º - A demissão do policial militar desertor, com estabilidade assegurada, processar-se-á após um ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo. § 2º - O policial militar, sem estabilidade assegurada, será automaticamente demitido após oficialmente declarado desertor, mediante devido processo legal. § 3º - O policial militar desertor que for capturado ou que se apresentar voluntariamente, depois de haver sido demitido será reintegrado ao serviço ativo e, a seguir, agregado para se ver processar. § 4º - O Oficial desertor terá sua situação definida pelos dispositivos que lhe são aplicáveis pela legislação penal militar. § 5º - O policial militar desertor não fará jus a qualquer remuneração, exceto na hipótese prevista no parágrafo anterior restrita esta, todavia, ao soldo. 42) OUTRAS OBSERAÇÕES A Polícia Militar organizará e manterá um programa de readaptação, a ser regulamentado, destinado à reciclagem dos valores morais, éticos e institucionais dos policiais militares que revelem conduta caracterizada por: I. insensibilidade às medidas correcionais; II. violência gratuita; III. envolvimento em episódios de confronto armado em serviço que resultem em morte; IV. vícios de embriaguez alcoólica e/ou de dependência de substâncias entorpecentes; V. desvios de conduta, caracterizados por reiterada inadaptação aos valores policiais militares; VI. uso indevido de arma de fogo; VII. baixo desempenho funcional;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net VIII. ingresso no mau comportamento. Art. 216 - Integram o Quadro Complementar de Oficiais, os profissionais da área de saúde que ingressarem na Policia Militar após a vigência desta Lei. Os atuais oficiais-capelães passam a integrar o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares, nos postos em que se encontram. Os integrantes do Quadro de Oficiais Especialista passam a compor o Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar. CODIGO PENAL DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Anterioridade da Lei Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Lei excepcional ou temporária Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Tempo do crime Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Territorialidade Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. Lugar do crime Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Extraterritorialidade Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça. Pena cumprida no estrangeiro Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Eficácia de sentença estrangeira
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. TÍTULO II DO CRIME Relação de causalidade Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Superveniência de causa independente § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Relevância da omissão § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Art. 14 - Diz-se o crime: Crime consumado I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pena de tentativa Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Desistência voluntária e arrependimento eficaz Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Arrependimento posterior
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Crime impossível Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Crime culposo II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Agravação pelo resultado Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. Erro sobre elementos do tipo Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Descriminantes putativas § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Erro determinado por terceiro § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. Erro sobre a pessoa § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Erro sobre a ilicitude do fato Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Coação irresistível e obediência hierárquica Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Exclusão de ilicitude ou de antijuricidade Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. Estado de necessidade Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. Legítima defesa Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. TÍTULO III DA IMPUTABILIDADE PENAL Inimputáveis Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Menores de dezoito anos Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Emoção e paixão Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão; Embriaguez II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. TÍTULO IV DO CONCURSO DE PESSOAS Regras comuns às penas privativas de liberdade Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Circunstâncias incomunicáveis Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Casos de impunibilidade Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Concurso material Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. Concurso formal Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. Erro na execução Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo- se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. Resultado diverso do pretendido
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. TÍTULO VII DA AÇÃO PENAL Ação pública e de iniciativa privada Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. EXERCICIOS DE FIXAÇÃO PARTE GERAL CODIGO PENAL 1- A lei temporária é exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal, sendo ela ultra-ativa. CERTO ( ) ERRADO ( ) 2- Considere a seguinte situação hipotética. Bira, auxiliado por Giovane, sequestrou sua própria vizinha. Ocorreu que, em virtude de a família da vítima negar a pagar o resgate, passaram-se mais de 15 dias desde o início do cativeiro. Nesse termo, ou seja, durante o período em que a vítima esteve sob a custódia dos réus, foi publicada lei nova (com vigência e eficácia imediata), aumentando a pena do crime em questão. Nessa situação, de acordo com a posição sumulada do STF, não será aplicada a lei nova em virtude da obrigatória aplicação da lei mais benéfica. CERTO ( ) ERRADO ( ) 3- O crime de homicídio não admite tentativa branca. CERTO ( ) ERRADO ( ) 4- Considere a seguinte situação hipotética. Márcia resolveu disputar corrida de automóveis no centro de uma cidade, em ruas com grande fluxo de veículos e pedestres. Ela anteviu que a corrida poderia causar acidente com consequências graves, mas, mesmo assim, assumiu o risco. De fato, Márcia, ao perder o controle do automóvel, acabou matando uma pessoa, em decorrência de atropelamento. Nessa situação, houve o elemento subjetivo que se conhece como dolo eventual, de modo que, se esses fatos fossem provados, Márcia deveria ser julgada no tribunal do júri. CERTO ( ) ERRADO ( ) 5- Nos termos do Código Penal e na descrição da excludente de ilicitude, haverá legítima defesa sucessiva na hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial. CERTO ( ) ERRADO ( ) 6- O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal excluem a culpabilidade. CERTO ( ) ERRADO ( )
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 7- Rodrigo, professor de anatomia de um curso de medicina, golpeou mortalmente um corpo humano vivo, trazido ao anfiteatro da faculdade supondo tratar-se de um cadáver. Nessa situação, Rodrigo não responderá pelo crime de homicídio doloso, em face do erro de proibição. CERTO ( ) ERRADO ( ) 8- A finalidade precípua do erro de tipo essencial é a de afastar o dolo da conduta do agente. CERTO ( ) ERRADO ( ) 9- Não existe a possibilidade de coautoria em crime culposo. CERTO ( ) ERRADO ( ) 10- A qualificadora relativa ao emprego de tortura foi tacitamente revogada pela lei específica que previu o crime de tortura com resultado morte. CERTO ( ) ERRADO ( ) 11- Considere a seguinte situação hipotética. Jorge, com 28 anos de idade, tenha sido verbalmente ofendido por Cláudio, correu até sua casa, amolou uma faca do tipo peixeira e, ato seguido, voltou à procura do se adversário, não mais encontrado no local. Não desistindo de localizar seu desafeto, Jorge postou-se junto ao caminho onde Cláudio passava habitualmente e novamente o esperoucom a faca em punho. Todavia, Cláudio, desconfiado, tomou direção diversa, evitando a agressão do inimigo. Nessa situação, a conduta de Jorge caracteriza a figura tentada do homicídio, visto que se deu início à execução do delito, o qual não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. CERTO ( ) ERRADO ( ) 12- Não há concorrência de culpas no direito penal. CERTO ( ) ERRADO ( ) 13- As causas de exclusão de ilicitude são normas penais permissivas, isto é, permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a antijuricidade. CERTO ( ) ERRADO ( ) 14- A obrigação hierárquica é causa de justificação que exclui a ilicitude da conduta de agente público. CERTO ( ) ERRADO ( ) 15- Considere a seguinte situação hipotética. Josué, pessoa rústica, foi preso em flagrante delito por ter em sua residência, em depósito, cinco quilos de cocaína acondicionados em sacos plásticos de 1 kg. Josué recebeu a substância entorpecente de um primo, que lhe pediu para guarda-la provisoriamente em sua residência, afirmando tratar-se de farinha de trigo. Nessa situação, em face do erro de tipo, Josué não praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. CERTO ( ) ERRADO ( ) 16- Aldo é o único herdeiro de sua irmã Sofia, que sofre de depressão. Induzida por Aldo, Sofia tentou tirar sua própria vida, cortando os pulsos. Levada para o hospital pela empregada da casa, recebeu tratamento imediato, tendo sofrido lesões corporais leves. Nessa situação, Aldo responderá pelo crime de participação em suicídio. CERTO ( ) ERRADO ( ) 17- Na legislação brasileira, não se mostra possível a existência de um homicídio qualificado-privilegiado, uma vez que as causas qualificadoras, por serem de caráter subjetivo, tornam-se incompatíveis com o privilégio. Além disso, a própria posição topográfica da circunstância privilegiadora parece indicar que ela não se aplicaria aos homicídios qualificados. CERTO ( ) ERRADO ( )
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net GABARITO: 1 C 2 E 3 E 4 C 5 C 6 C 7 E 8 C 9 E 10 E 11 E 12 E 13 C 14 E 15 C 16 E 17 E PARTE ESPECIAL TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PESSOA CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA Homicídio simples Art 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena ( HOMICIDIO PRIVILEGIADO ) § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo futil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de doze a trinta anos. Homicídio culposo § 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos. Aumento de pena § 4 o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. CAPÍTULO II DAS LESÕES CORPORAIS Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos. Lesão corporal de natureza gravíssima
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos. Lesão corporal seguida de morte § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos. Diminuição de pena ( HOMICIDIO PRIVILEGIADO ) § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Substituição da pena § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis: I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior; II - se as lesões são recíprocas. Lesão corporal culposa § 6° Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Aumento de pena § 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º. § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121. Violência Doméstica § 9 o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 o a 3 o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 11. Na hipótese do § 9 o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. CAPÍTULO IV DA RIXA Rixa Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos. CAPÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL SEÇÃO I DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL Constrangimento ilegal Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Aumento de pena § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência. § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo: I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; II - a coação exercida para impedir suicídio. Ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. ( AÇÃO PUBLICA CONDICIONADA ) Seqüestro e cárcere privado Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos. § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias. IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; V – se o crime é praticado com fins libidinosos. § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos. TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CAPÍTULO I DO FURTO Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Furto privilegiado § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. FURTO QUALIFICADO § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) CAPÍTULO II DO ROUBO E DA EXTORSÃO Roubo Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave ( GRAVISSIMA TAMBEM ), a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; SE RESULTA MORTE, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. Extorsão Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. CAUSA DE AUMENTO DE PENA § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. EXTORSÃO QUALIFICADA § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Extorsão mediante seqüestro Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. § 1 o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Pena - reclusão, de doze a vinte anos. § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. § 3º - Se resulta a morte: ( É O CRIME MAIS RIGOROSO QUE TEM A PENA MAIOR ) Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. ( É A CHAMADA DELAÇÃO PREMIADA )
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Extorsão indireta Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. CAPÍTULO V DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA Apropriação indébita Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III - em razão de ofício, emprego ou profissão. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Na mesma pena incorre: Apropriação de tesouro I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio; APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias. Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º. CAPÍTULO VI DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES Estelionato Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: Disposição de coisa alheia como própria I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias; Defraudação de penhor III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado; Fraude na entrega de coisa IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém; Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro; Fraude no pagamento por meio de cheque VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. CAPÍTULO VII DA RECEPTAÇÃO Receptação Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Receptação qualificada § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. RECEPTAÇÃO CULPOSA § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS IMUNIDADE PENAL ABSOLUTA Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. IMUNIDADE PENAL RELATIVA Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime. III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. TÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL Estupro Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1 o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2 o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001) Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001) Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001) § 2 o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) CAPÍTULO II DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1 o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 3 o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 4 o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Corrupção de menores Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.” (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) “Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1 o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2 o Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 3 o Na hipótese do inciso II do § 2 o , constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Aumento de pena Art. 226. A pena é aumentada:(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005) I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005) II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005) (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) CAPÍTULO V DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Mediação para servir a lascívia de outrem Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de um a três anos.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 1 o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005) Pena - reclusão, de dois a cinco anos. § 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude: Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência. § 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1 o Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência. § 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. Casa de prostituição Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Rufianismo Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1 o Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2 o Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1 o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2 o A pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 3 o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1 o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2 o A pena é aumentada da metade se: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 3 o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) CAPÍTULO VI DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR Ato obsceno
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Escrito ou objeto obsceno Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem: I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo; II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter; III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) I – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) III - de metade, se do crime resultar gravidez; e (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 234-B. Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 234-C. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo ( È O ÚNICO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA QUE TEM A FORMA CULPOSA ) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi- la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Usurpação de função pública Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Contrabando ou descaminho Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 1º - Incorre na mesma pena quem: a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; b) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou descaminho; c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam- se as disposições em contrário. EXERCICIO DE FIXAÇÃO DIREITO PENAL (Todas as questões extraídas de concursos públicos) 01 - A calúnia consiste em imputar a alguém, falsamente, fato a) ofensivo à sua reputação. b) definido como crime. c) que ofenda à dignidade ou o decoro. d) que sabe não ter ele cometido. 02 - João da Silva faz uso de seu revólver legalmente registrado, disparando duas vezes em avenida com grande movimento de pessoas e automóveis. Neste caso, responde a) por crime cuja conduta é disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela. b) exclusivamente pela contravenção de disparo de arma de fogo (art. 28, LCP), uma vez que a contravenção de disparo de arma de fogo (art. 21, LCP) é atípica. c) pelo crime tipificado no artigo 132 do Código Penal (perigo para a vida ou a saúde de outrem). d) por tentativa de lesões corporais culposas. 03 - Antônio de Souza e Pedro Soares, este último menor inimputável, com a unidade de propósitos, associaram-se para comercializar substâncias entorpecentes. Por denúncia anônima, foram autuados em flagrante delito em frente a uma escola municipal de segundo grau, portando pedras de "crack". Assinale a alternativa correta. a) No caso narrado, não há crime de associação, pois um dos agentes é menor inimputável.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) Antônio de Souza é réu primário e sem qualquer outro antecedente criminal. Assim, se condenado, poderá cumprir a pena em regime aberto. c) Por ter cometido crime hediondo, Antônio não terá direito à detração se vier a ser definitivamente condenado à pena privativa de liberdade. d) Antônio, se condenado, deverá cumprir sua pena privativa de liberdade, integralmente, em regime fechado. 04 - João da Silva e Antônio Soares, após adquirirem na Praça da Sé um talão de cheques e a carteira de identidade de Ernesto Alves, dirigiram-se à agência bancária e, falsificando a assinatura do correntista, tentaram descontar um cheque no valor de R$ 500,00. Desconfiado, o caixa acionou a segurança do banco que deteve a ambos. João reagiu à prisão e acertou um tiro em um cliente do banco, que veio a falecer. A favor de João da Silva, sua defesa requereu incidente de insanidade mental que concluiu pela sua inimputabilidade à época dos fatos. Pode-se dizer que I. João e Antônio responderão por crime de homicídio qualificado em concurso material com o cri-me de estelionato; II. ambos os crimes a serem apurados serão da competência do júri; III. se o juiz acatar o laudo pericial, deverá aplicar a João da Silva medida de segurança com o prazo mínimo de um ano; é certo, porém, que João po-derá permanecer sob custódia por tempo indeterminado; IV. ao agente Antônio Soares também será aplicada a medida de segurança, pois neste caso, haven-do concurso de pessoas, as circunstâncias se comunicam. Dos itens acima, estão corretos apenas a) III e IV. b) I, II e III. c) I e IV. d) I e II. 05 – (OAB- SC-06) A, armado de um revolve, agindo com vontade consciente de matar B, saca a arma de fogo e dispara por três vezes em direção ao seu desafeto B. Por falha de pontaria, A alveja C e D. Em razão dos disparos, C vem falecer e D sofre ferimentos de ordem grave sem ocorrência de óbito. É certo afirmar: A – A responde por homicídio doloso de C e por tentativa de homicídio doloso de D B – A responde por homicídio culposo de C e por lesões corporais em D C – A responde por homicídio culposo de C, por lesões corporais em D e por tentativa de homicídio de B D – A responde por homicídio culposo de C, por tentativa de homicídio culposo de D e por tentativa de homicídio doloso contra B 06 - João subtrai uma furadeira pertencente a seu vizinho José, sem que este saiba disto, com o intuito de usá-la para pendurar um quadro na sala de sua casa, devolvendo-a intacta, minutos depois, no mesmo lugar. José descobre tal fato. Na hipótese, ocorreu a) apropriação indébita – art. 168, caput, do Código Penal. b) furto simples – art. 155, caput, do Código Penal. c) furto de uso, que é fato atípico. d) roubo simples – art. 157, caput, do Código Penal. 07 - Henrique furtou a bicicleta de Carlos. Após alguns dias, envergonhado de tal ato, Henrique compra outra bicicleta nova e a restitui a Carlos. Nesta hipótese,
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net a) a pena imposta a Henrique deverá se situar no patamar mínimo, sem qualquer diminuição. b) a pena imposta a Henrique será reduzida de um a dois terços, diante do arrependimento poste- rior. c) Carlos poderá perdoar Henrique e este não será processado por crime de furto. d) a ação penal só poderá ser proposta com a representação de Carlos. 08 – (OAB-RS-06) O delito de infanticídio admite: A – apenas a tentativa B – apenas o arrependimento eficaz C – apenas a tentativa e a desistência voluntária D – a tentativa, o arrependimento eficaz e a desistência voluntária 09 - Aos 30 minutos do dia de seu 18º aniversário, Crasso comete crime de estupro, na modalidade de violência presumida, ao manter conjunção carnal com sua namorada menor de 14 anos. Diante desta situação, Crasso a) é considerado imputável perante a lei penal, não importando a hora de seu nascimento. b) será considerado inimputável perante a lei penal, caso tenha nascido em horário posterior ao ocorrido. c) não pode ser considerado inimputável perante a lei penal, eis que houve consenso da vítima. d) pode ser considerado imputável perante a lei penal, desde que os pais de sua namorada assim desejem. 10 - Os crimes de lesão corporal culposa praticados após o advento da lei 9.099/95 exigem representação do ofendido, cujo prazo decadencial de a) seis meses, começa a fluir a partir da data em que foi descoberta a autoria. b) seis meses, começa a fluir a partir da data do fato. c) um mês, começa a fluir a partir da data do fato. d) um mês, começa a fluir a partir da intimação do ofendido. 11 - Ulisses seqüestrou a adolescente Penélope com o fim de obter certa quantia como resgate, levando-a para o Estado do Rio. Uma semana após, Ulisses descobriu que seqüestrara a pessoa errada e que Penélope era moça pertencente a família muito pobre. Diante disto, espontaneamente, libertou Penélope, ilesa, sem nada receber. Ocorre que, enquanto Ulisses mantinha Penélope privada de sua liberdade, outra lei entrou em vigor, dispondo de modo mais severo quanto à punição do crime. Assinale a alternativa incorreta. a) A lei posterior será aplicada no caso narrado, pois "extorsão mediante seqüestro" é crime permanente. b) O fato praticado por Ulisses tipifica-se como crime impossível. c) No caso, não será aplicada a lei mais severa, pois a Constituição somente admite a retroatividade de lei posterior mais benéfica. d) De acordo com o Código Penal, Ulisses responderá por tentativa de "extorsão mediante seqüestro". 12 – (OAB-MG-06) Com relação ao furto, assinale a alternativa INCORRETA: A – o tipo subjetivo do delito é constituído pelo dolo e pelo especial fim de agir B – se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa C – o delito é comum, e não próprio D – o delito admite modalidade culposa
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 13 - Guilherme, ao ser preso por estelionato, fornece à autoridade policial o documento de identidade de seu irmão gêmeo falecido, Gustavo, com o fito de não caracterizar a reincidência sobre si. Após ser descoberta tal farsa, Guilherme pode ser processado por falsa identidade? a) Em termos. Se Guilherme for condenado pelo estelionato, não há que se falar em falsa identidade. Do contrário, é possível seu indiciamento e processamento pela falsa identidade. b) Sim, eis que se atribui falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio. c) Não. A conduta de agente que se atribui falsa identidade para escapar da ação policial não caracteriza infração penal, pois se trata do direito de buscar a liberdade almejada por todos os seres humanos. d) Sim. A falsa identidade é crime que independe da situação em que ele é cometido. Portanto, sempre que ele ocorrer, poderá seu autor ser processado. 14 (OAB-MG-06) O estado puerperal, mencionado na descrição do crime de infanticídio, é uma condição pessoal relacionada com: A – idade B – embriaguez C – perturbação psicossomática D – doença contagiosa 15 - Maria de Lima, ao sair de um bar, onde trabalhava como garçonete, foi abordada em um lugar ermo e constrangida a manter relações sexuais com Antonio de Souza e Ermenegildo Flores. Os acusados foram devidamente denunciados, porém, no curso da ação penal Maria de Lima casou-se civilmente com Antonio de Souza. Neste caso, a) o juiz deverá declarar extinta a punibilidade de Antonio de Souza e a ação prosseguirá somente em relação a Ermenegildo. b) não ocorrerá a extinção da punibilidade por tratar-se de crime contra os costumes. c) o juiz deverá declarar extinta a punibilidade de ambos os acusados. d) o casamento de Maria com Antonio não é causa extintiva de punibilidade. 16 - O furto de energia elétrica, por meio de extensão clandestina (artigo 155, § 3o do Código Penal), é crime a) permanente. b) continuado. c) habitual. d) formal. 17 - Roberta é empregada doméstica de Carla, a qual tranca todas as portas dos armários ao sair de casa. Numa dessas ocasiões, Roberta abre os armários e foge com as jóias da patroa. O Ministério Público processa Roberta por furto qualificado pelo abuso de confiança. Como defensor de Roberta, alegar-se-ia que a) a qualificadora não se caracterizou, pois a relação empregatícia existente entre ambas exime o aumento de pena. b) o furto é qualificado independentemente de qualquer circunstância, ante o fato da empregada residir na casa da patroa. c) o abuso de confiança não se caracterizou, eis que a patroa não confiava na empregada, posto que trancava todos os armários. d) inobstante a natureza do trabalho doméstico, o qual pressupõe a confiança da patroa em relação à
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net empregada, há necessidade da configuração de algum meio enganoso apto a iludir a patroa. 18 - Na extorsão mediante seqüestro, se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. Este instituto de Direito Penal é conhecido por a) delação premiada. b) libertação delatada. c) extorsão premiada. d) redução por delação libertária. 19 - Márcio mata Camila, temendo que esta o pudesse reconhecer por crime de estupro praticado anteriormente contra outra vítima. O homicídio é qualificado a) por motivo torpe. b) para assegurar a ocultação. c) para assegurar a imputabilidade. d) por motivo fútil. 20 – (OAB-RS-07) A, policial militar, assiste passivamente, durante o intervalo de seus turnos de trabalho, ao estupro de B, praticado nas dependências de uma lanchonete no centro da Capital. Neste caso, A responderá pelo crime de: A – estupro, por força do artigo 13, parágrafos 2, a, do Código Penal B – omissão de socorro, com fundamento no artigo 13, parágrafos 2, a, do Código Penal C – omissão de socorro, pois não está na posição de garantidor D - prevaricação 21 - Ocorre a figura do furto privilegiado quando o agente a) consegue furtar a vítima porque dispõe de sua confiança. b) pratica o furto utilizando-se de informações confidenciais sobre a vítima. c) é primário e a coisa furtada é de pequeno valor. d) emprega chave falsa. 22 - João registrou Pedro como seu filho, quando na realidade era filho de José. Cometeu ele algum crime? a) Sim, o crime de "supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido". b) Não cometeu crime algum, eis que presente o motivo de reconhecida nobreza. c) Sim, cometeu o crime de "sonegação de estado de filiação". d) Não, o Direito Penal não contempla qualquer espécie de crime em relação à conduta de João, que agiu no interesse do menor. 23 – (OAB-SP) Quem se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, comete crime de apropriação indébita: A – tendo sua pena aumentada na metade, se recebeu a cosia em razão do ofício B – tendo sua pena aumentada na metade, se recebeu a coisa na qualidade de depositário judicial C – podendo ter sua pena diminuída, se for primário e se a coisa apropriada for de pequeno valor, mas não poderá, nessa hipótese, ser condenado somente à pena de multa D – podendo ter a sua pena reduzida de um a dois terços se, voluntariamente, restituiu a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa 24 - Paulo, funcionário público, concorre culposamente para a apropriação de dinheiro proveniente dos cofres públicos, mas restitui antes da sentença penal irrecorrível. Diante de tal fato, terá
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net a) extinta a punibilidade. b) praticado crime de corrupção, sem diminuição de pena. c) a pena reduzida de um a dois terços. d) a pena reduzida de metade. 25 – (OAB-SP) Quem imputa falsamente a outrem a prática de contravenção penal: A – comete calúnia B – não comete calúnia, mas poderá cometer difamação, se o fato ofender a dignidade ou do decoro da vítima C – não comete calúnia, não poderá cometer difamação, mas poderá cometer injúria, se o fato for desonroso à vítima D – não comete calúnia e nem poderá cometer difamação ou injúria 26 – (simulado) Apoderar-se de coisa cuja posse lhe pertença, configura: A - apropriação indébita. B - furto. C - estelionato. D - roubo. 27 – (OAB-SP) O crime de incêndio não: A – é espécie de crime contra a incolumidade pública B – admite a forma culposa C – contém hipóteses de aumento de pena D – contempla forma qualificada 28 – (OAB-MG-07) Jocilene, mulher que estava desgostosa da vida, abandonou, durante a madrugada, seu filho de seis meses de idade, embrulhado em panos, sobre a pista de uma grande avenida de BH, com a intenção de matá-lo. Poucos minutos após o abandono, dois carros passaram ao lado do neném em alta velocidade e quase o atropelaram. Pouco depois, outro carro passou próximo a ele, sem contudo atingi-lo. Afortunadamente, o porteiro de um prédio, que havia observado o gesto daquela mãe, deixou, correndo, o seu local de trabalho e conseguiu retirar a criança do meio da avenida antes que ela fosse atropelada. Com base no exposto, e considerando-se do Direito Penal brasileiro, pode-se afirmar que Jocilene cometeu o crime de: A – abandono de incapaz B – perigo para a vida ou saúde de outrem C – tentativa de homicídio D – exposição ou abandono de recém-nascido 29 – (simulado) O crime de extorsão mediante seqüestro consuma-se com: A - a privação da liberdade da vítima. B - a privação da liberdade da vítima após 24 horas. C - a privação da liberdade da vítima e com o pedido de resgate. D - O recebimento do resgate para libertação da vítima. 30 – (simulado) O roubo próprio ocorre quando: A - o agente emprega a violência ou a ameaça após ter subtraído a coisa alheia. B - o agente emprega a violência ou a ameaça antes de ter subtraído a coisa alheia. C - o agente não utiliza violência ou ameaça para subtrair a coisa da vítima. D - o agente induz a vítima a erro para subtrair-lhe a coisa. 31 – (simulado) Sobre crime de dano é CORRETO dizer:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net A - Consuma-se com a obtenção de lucro por parte do agente. B - Consuma-se com a destruição, inutilização de coisa alheia pelo agente. C - Não admite tentativa. D - Admite-se o crime em sua forma culposa. 32 – (OAB-RJ) João obrigou Leila, mediante ameaça exercida com arma de fogo, a com ele praticar sexo anal. Após isso, João matou-a, para assegurar que ela não noticiaria o fato à autoridade policial. Nessa situação hipotética, João cometeu o crime de: A – homicídio qualificado e atentado violento ao pudor, em concurso material B – estupro seguido de morte (crime preterdoloso) C – homicídio qualificado e estupro, em continuidade delitiva D – atentado violento ao pudor seguido de morte (crime preterdoloso) 33 – (simulado) Um funcionário de uma empresa particular utiliza, para o desempenho das atribuições do seu cargo, um bem pertencente ao acervo patrimonial de sua instituição. Após a jornada de trabalho, ele se apossa do bem em questão. Essa situação caracteriza um crime de: A - peculato. B - estelionato. C - furto qualificado. D - apropriação indébita. 34 - Daniel, perante a autoridade policial competente, assume a responsabilidade por disparo de arma de fogo em via pública realizado por sua namorada, com a finalidade de protegê-la. Daniel praticou, em tese, a) nenhum crime, pois sua conduta é atípica. b) auto-acusação falsa. c) comunicação falsa de crime. d) favorecimento real. 35 – (simulado) Tício, fazendeiro, encontra em sua propriedade animais que sabe serem do vizinho e, ao invés de devolvê-los, vende-os como seus, comete o delito de: A - receptação. B - furto. C - apropriação indébita. D - apropriação de coisa havida por erro. 36 - Assinale a alternativa em que são apontados os crimes contra a administração pública, praticados por funcionário público. a) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência. b) Concussão, peculato e prevaricação. c) Facilitação de contrabando e descaminho, violência arbitrária e usurpação de função pública. d) Corrupção passiva, violação de sigilo funcional e desacato. 37 - João da Silva, que responde por crimes de roubo, decidiu fugir quando, devidamente escoltado, encontrava-se no Fórum para presenciar audiência de oitiva de testemunhas. Em dado momento saiu correndo pelos corredores e, após quebrar uma das portas, quando tentava alcançar a escadaria, logrou ser detido por um policial militar que impediu sua fuga. Diante dos fatos narrados, pode-se afirmar que João a) não cometeu nenhum crime, pois não usou de violência contra a pessoa. b) cometeu o crime de evasão consumado. c) cometeu crime de tentativa de evasão.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net d) perpetrou crime de evasão cujo objeto jurídico é a fé pública. 38 - Pode ser sujeito ativo de infanticídio a) qualquer pessoa que cometa crime de homicídio contra crianças menores de quatorze anos. b) apenas os pais de criança com menos de trinta dias. c) somente a mãe do recém-nascido. d) os pais da criança recém-nascida. 39 - Anaxágoras, com a intenção de seqüestrar o filho de seu patrão para obter vantagem monetária como preço do resgate, compra cordas, furta um carro e arruma o local que serviria como cativeiro. Dois dias antes de efetivar seu intento, seus planos são descobertos. Diante destes fatos, Anaxágoras a) não responderá por qualquer crime. b) responderá apenas por furto consumado. c) responderá apenas por tentativas de extorsão mediante seqüestro e tentativa de furto. d) responderá por furto e extorsão mediante seqüestro consumado. 40 - Rodrigo pretende roubar transeuntes no centro da cidade, mas como não tem coragem para isso, embriaga-se dolosamente, com o intuito de praticar tais atos criminosos. Diante desta situação, a doutrina penal reconhece que a) Rodrigo não responderá pelos crimes cometidos, ante sua semi-imputabilidade. b) aplica-se a teoria da actio libera in causa. c) a embriaguez voluntária dolosa é causa de diminuição de pena. d) a consciência de Rodrigo viu-se abalada pela embriaguez, respondendo ele parcialmente por seus atos. 41 - (PROCURADOR DO BANCO CENTRAL 2002-ESAF) “A”, funcionário público, que é o responsável por estabelecimento hospitalar estadual, exige dos segurados pagamento adicional pelos serviços prestados. Nesta hipótese, “A” responderá por: a) corrupção ativa. b) apropriação indébita. c) corrupção passiva. d) concussão. e) extorsão indireta. 42 - (OAB-MS-EXAME 61) É correto afirmar: a) no furto privilegiado leva-se em conta o pequeno valor da “res furtiva”; b) no furto privilegiado, considera-se o pequeno prejuízo suportado pela vítima; c) no furto privilegiado, considerado-se a primariedade do agente; d) no estelionato privilegiado, considera-se o pequeno valor da "res furtiva". 43 - (OAB-MS-EXAME 61) Condenado por homicídio (seis anos de reclusão) e tendo trabalhado no presídio durante cento e oitenta dias, quando poderá o condenado primário e de bons antecedente pleitear livramento condicional: a) pode obter livramento condicional, após o cumprimento de 2/3 da pena; b) não pode obter o livramento condicional, pois o crime é hediondo; c) pode obter o livramento condicional, após o cumprimento de 1/3 da pena; d) pode obter o livramento condicional, após o cumprimento de 1/2 da pena. 44 - (OAB-MS-EXAME 61) É correto afirmar:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net a) a calúnia e a difamação se consumam no momento em que a ofensa chegou ao conhecimento do próprio ofendido; b) a calúnia e a difamação se consumam no momento em que a ofensa chega ao conhecimento de uma terceira pessoa; c) a injúria se consuma no momento em que a ofensa chega ao conhecimento de uma terceira pessoa; d) a difamação se consuma no momento em que a ofensa chega ao conhecimento do ofendido. 45 - (OAB-MS-EXAME 61) A conduta do sujeito que seqüestra pessoa com o fim de obter, para si, como condição ou preço do resgate, o pagamento da dívida, típica: a) o crime de extorsão mediante seqüestro; b) o crime de exercício arbitrário das próprias razões; c) o crime de cárcere privado; d) o crime de constrangimento ilegal. GABARITO DAS QUESTÕES 01 – B 02 – A 03 – D 04 – B 05 – A 06 – C 07 – B 08 – D 09 – A 10 – A 11 – A 12 – D 13 – C 14 – C 15 – C 16 – A 17 – C 18 – A 19 – C 20 – A 21 – C 22 – A 23 – D 24 – A 25 – B 26 – A 27 – D 28 – C 29 – A 30 – B 31 – B 32 – A 33 – D 34 – A 35 – D 36 – B 37 – A 38 – C 39 – B 40 – B 41 – D 42 – A 43 – C
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 44 – B 45 – B DIREITO PROCESSUAL PENAL NOÇÕES GERAIS A história das civilizações tem mostrado que os povos, em seus diversos graus de desenvolvimento, inclusive os mais primitivos, sempre se moldaram através de valores de comportamento, e sempre editaram normas de condutas, atribuindo desde valores específicos a direitos individuais como a vida, a liberdade, entre outros, como, cotejá-los com os valores atribuídos às condutas, até a punição o transgressor daquelas normas individualizadas de conduta obrigatória. Ao criarem normas de condutas, as civilizações criaram também, normas sancionadoras, ou seja, normas punitivas para serem aplicadas aos infratores das regras gerais, porém, respeitando sempre os valores maiores representados pelo homem e pelo direito, assim, para aplicação de qualquer punição individual, nasceu simultaneamente às regras de conduta, as formas de solução dos conflitos e aplicação das normas incriminadoras. Ao longo do tempo, o sistema de efetivação de direitos se fez de três formas principais: A autotutela, onde o Estado ainda de forma embrionária era insuficientemente forte para superar as vontades individuais e garantir justiça aos cidadãos, os litígios eram solucionados de forma privada, pelas forças próprias dos indivíduos envolvidos no conflito, prevalecendo assim a vontade do mais forte; A autocomposição, onde o Estado já começava a participar de forma ativa na solução dos litígios, era um modo de solucionar os conflitos individuais onde cada um abria mão de seus interesses ou de parte deles, para, através de concessões recíprocas, chegar a uma solução do conflito que atendesse aos interesses de todos os envolvidos; A jurisdição é a forma própria de solução de conflitos individuais de um estado de direito, onde o Estado mantém órgãos distintos e independentes, desvinculados e livres das vontades das partes, os quais, imparcialmente detêm o poder de dizer o direito aplicável ao caso e constranger o inconformado a submeter-se à vontade da lei. Aí nascia o processo propriamente dito, como forma de aplicação estatal da tutela jurisdicional, como instrumento de realização da vontade da lei. DIREITO PROCESSUAL PENAL CONCEITOS: “É o ramo do Direito Público que tem por objeto determinar as formas pelas quais se iniciam, desenvolvem e terminam os procedimentos punitivos, visando restabelecer a ordem jurídica turbada pelos delitos”- Roberto Barcelos Magalhães. “É um complexo de atos solenes preestabelecidos, pelos quais certas pessoas, legitimamente autorizadas, conhecem dos delitos e dos delinqüentes, para justa aplicação das penas”- Galdino Siqueira. “É um conjunto de normas e princípios que regulam a aplicação jurisdicional do direito penal objetivo, a sistematização dos órgãos de jurisdição e respectivos auxiliares, bem como a persecução penal”- Frederico Marques. “É uma seqüência de fatos, atos e negócios jurídicos que a lei impõe (normas imperativas) ou dispõe (regras técnicas e normas puramente ordenatórias) para a averiguação do crime e da autoria e para o julgamento de ilicitude e da culpabilidade”- Hélio Tornaghi.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net FORMAS DE PROCESSO (Histórica) 1-Acusatória: Era a forma de processo onde as funções de acusar, defender e julgar, eram atribuídas a órgãos diferentes, sem a participação do Estado. Acusador – O ofendido, seus parentes, ou qualquer do povo, poderia funcionar como acusador. Defensor – O acusado, ou qualquer do povo, poderia funcionar como defensor do acusado. Julgador – Juiz (Escolhido pelos interessados)ou Tribunal do Povo. Características: Oralidade Publicidade Desvantagens: Impunidade de criminosos, Facilitação de acusação falsa, Desamparo dos fracos, Deturpação da verdade, Impossibilidade de julgamento (em alguns casos), Inexequibilidade de decisões (de outros julgamentos). 2- Inquisitória : Era a forma de processo em que as funções de acusar, defender e julgar, eram atribuídas ao mesmo órgão, com a participação efetiva do Estado, representado na maioria das vezes pela Igreja Católica. O réu era tratado como objeto do processo, sem nenhuma garantia. Características: Escrito Sigiloso Fase de investigação Fase de julgamento Desvantagens: O segredo, A tortura, A concentração de poderes na mão do julgador. 3- Mista: Combinação da forma de processo acusatório com inquisitório, com a participação efetiva do Estado. NO DIREITO BRASILEIRO O processo penal brasileiro tem a forma mais ou menos, mista, com uma fase inicial INVESTIGATÓRIA ou INQUISITÓRIA (INQUÉRITO POLICIAL) e outra fase INSTRUTÓRIA ou JUDICIAL. PRINCÍPIOS E REGRAS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS Princípio da Inocência ( Não Culpabilidade) É aquele que considera toda pessoa presumivelmente inocente (não culpável) até que seja declarada culpada, por sentença condenatória transitada em julgado.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Princípio do Devido Processo Legal É aquele que visa disciplinar a atividade do Estado na apuração e punição de certos atos em face das garantias constitucionais, pois, “ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (CF, art. 5º, LIV). Princípio do Juiz Natural ou Constitucional É aquele que consiste na aplicação da lei pelo juiz competente, pois “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”(CF, art. 5º, LIII) , o que afasta a possibilidade de existência de Juízo ou Tribunal de exceção (CF, art. 5º, XXXVII). Princípio da Legalidade da Prisão É aquele representado por vários postulados que garantem a liberdade individual, pois “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” (CF, art.5º, LXVI), ou “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária” (CF, art. 5º,LXV) ou ainda “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel” (CF, art.5 º, LXVII). Princípio da Individualização da Pena É aquele que garante que a pena imposta por prática de fato típico não passará dos limites pessoais do condenado, pois “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação da perda de bens, ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido” (CF, art.5º, XLV) , sendo que “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição de liberdade; b) perda de bens; c) multa; d)prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”. Mas “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) “cruéis” (CF, art. 5º, XLVI). PROCESSUAIS Princípio Inquisitório ou Investigatório (art. 5º CPP) É aquele que mantém o inquérito policial na fase persecutória das investigações como fundamento para a ação penal. Princípio da Legalidade (arts. 5º e 24 CPP) É aquele que obriga os órgãos oficiais a tomar providências para a apuração do crime e seu autor em defesa da sociedade. Não podem eles instaurar o inquérito ou o processo segundo as conveniências momentâneas. E desse princípio decorre outros dois, que são: Princípio de Indisponibilidade da Ação Penal Pública É aquele que faz obrigatória a persecução penal nos crimes de ação penal pública ou pública condicionada à representação. Princípio da Disponibilidade ou da Oportunidade (arts.30, 33 e 34 CPP). É aquele destinado as ações penais privadas e públicas condicionados à representação ou requisição Ministerial, que somente serão instauradas conforme a conveniência do ofendido ou de seu representante legal. Princípio da Iniciativa das Partes (art.26 CPP) É aquele segundo o qual , cabe às partes postular a prestação jurisdicional. A inércia da função jurisdicional é uma de suas características “O juiz não poderá proceder de Ofício”. Princípio da Oficialidade (art.6º CPP) É aquele pelo qual a pretensão punitiva do Estado deve ser exercida através dos órgãos oficiais. Princípio da Publicidade (art.792 CPP) É aquele que exige a transparência da justiça, fazendo com que todos os atos processuais, com algumas exceções, sejam públicos, sendo franqueadas as audiências e sessões, dado o interesse social.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Princípio do Livre Convencimento (art.157 CPP) É aquele que dá ao órgão julgador, o poder de apreciar a prova colhida, para a prolação da sentença, de acordo com seu convencimento, observando-se que toda decisão deve ser fundamentada e que no processo penal, não há prova com valor absoluto, sendo todas de valor relativo. Para o juiz togado, vigora o Princípio da Livre Convicção, para os jurados ou juizes leigos, vigora o Princípio da Intima Convicção. Princípio da Verdade Real (art.197 do CPP) É aquele que exige a mais ampla investigação dos fatos, para fundamentação da sentença, não podendo o juiz se satisfazer com a verdade formal, pois todas as provas são relativas, inclusive a confissão judicial ou policial, que deve ser analisada em face de outros elementos probatórios de convicção. A confissão do acusado não supre a falta de perícia nas infrações que deixam vestígios (RT, 613; 347). Princípio do Contraditório ou Ampla Defesa (art.261 e 263 CPP) É aquele, segundo o qual réu deve conhecer a acusação que lhe é feita, tendo amplo direito de defesa. A prova colhida no procedimento inquisitorial não pode embasar juízo condenatório, por mais convincente que seja, sob pena de violação das garantias da ampla defesa e do contraditório. Como ensina Afrânio Silva Jardim, “ o princípio da igualdade das partes no processo penal é uma conseqüência do princípio do contraditório”. Princípio do “Favor Rei” ou do “Favor Libertatis” (Doutrinário) É aquele que leva o julgador, nos casos de interpretações antagônicas de uma norma processual, deve escolher a interpretação mais favorável ao acusado, ou em favor do mesmo. Princípio da Imparcialidade do Juiz (art.252 CPP ou art.424 do CPP ) É aquele que representa verdadeira garantia de um julgamento estreme de duvidas, trata-se de um dos mais importantes princípios relativos aos órgãos julgadores. Princípio da Fungibilidade dos Recursos (art.579 CPP) É aquele que admite a interposição de um recurso em lugar de outro, desde que dentro do prazo legal e de boa-fé, pois a parte não pode ficar prejudicada, mormente quando há controvérsia a respeito do recurso apropriado. Princípio da Peremptoriedade Recursal (art.798 CPP) É aquele segundo o qual os prazos referentes aos recursos são fatais, correndo em cartório e contínuos, não se interrompendo por férias, domingos e feriados. PROCESSO E PROCEDIMENTO “O processo realiza o Direito; sem ele, o Direito se reduziria à letra morta e fria da lei, é o Processo, que dá vida ao Direito” Magalhães Noronha. O Processo é a atividade estatal, na sua função específica de aplicar a lei. (Sentido Estrito). O Procedimento é a seqüência de atos impostos pela lei, que culminará numa manifestação jurisdicional. (Sentido Amplo). O Procedimento abrange o inquérito que se destina a apuração do fato criminoso, e da sua autoria, através de atos investigatórios.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS O Juiz é obrigado a apreciar, antes de examinar o mérito da questão, as condições que legitimam e justificam o processo, que são os chamados pressupostos processuais. SUBJETIVOS Órgão Investido de Jurisdição; Competência Objetiva e Subjetiva; Legitimidade “Ad Processum”. OBJETIVOS Litispendência Coisa Julgada Nulidade da Citação Inépcia da Inicial NOTITIA CRIMINIS CONCEITO: A notícia do crime é o conhecimento, espontâneo ou provocado, pela autoridade policial de um fato aparentemente criminoso. É espontânea aquela em que o conhecimento da infração penal pelo destinatário (autoridade policial) da notitia criminis ocorre direta e imediatamente por força de sua atividade funcional, (cognição imediata) como nos casos de corpo de delito, comunicação de um funcionário subalterno, pelos meios de comunicação, etc... É provocada quando a notícia do crime chega ao destinatário (autoridade policial), pelas diversas formas previstas na legislação processual penal, consubstanciando-se num ato jurídico como a comunicação da vítima ou do ofendido (delatio criminis), comunicação de qualquer do povo, por escrito ou verbalmente (notitia criminis simples), comunicação anônima (notitia criminis inqualificada) . A Notitia Criminis, é obrigatória, ao Juiz (art. 40 CPP), a quem quer que esteja no exercício da função pública (art. 66, I, LCP), aos médicos e profissões sanitárias ( art. 66, II, LCP), ao síndico da falência (arts. 104 e 105 da Lei de Falências), etc... INQUÉRITO POLICIAL (arts.4º a 23 CPP) CONCEITO: Peça investigatória destinada a colher elementos a respeito do fato delituoso e sua autoria que sirvam de base `a ação penal. É o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária, visando a apuração de uma infração penal e sua autoria, para possibilitar que o titular da ação penal ingresse em Juízo, pedindo a aplicação da Lei Penal em concreto. NATUREZA JURÍDICA: - Peça investigatória, escrita, inquisitória e sigilosa, preparatória da ação penal. É considerada por alguns autores como uma Instrução Provisória. O INQUÉRITO POLICIAL, será instaurado sempre que houver PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, ou por PORTARIA da autoridade policial. Nas seguintes hipóteses: a) Mediante Simples Notitia Criminis; b) Requerimento da vítima ou ofendido (Delatio Criminis); c) Requisição do Ministro da Justiça (Trata-se de condição suspensiva de procedibilidade por razões de ordem política nos crimes praticados contra a honra do Presidente da República ou Chefes de Governos estrangeiros, dentre outros);
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net d) Requisição do Ministério Público ou do Juiz. ESPÉCIES DE INQUÉRITO Os inquéritos podem ter forma de: INQUÉRITO POLICIAL , aquele destinado a apurar crimes comuns realizados através da delegacia de polícia civil. INQUÉRITO CIVIL, aquele destinado a colher elementos para a propositura da ação civil pública, realizado pelo próprio membro do Ministério Público. INQUÉRITO JUDICIAL OU FALIMENTAR , aquele destinado a apurar crimes falimentares, realizado por ordem judicial.(admite contraditório ) INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, aquele destinado a apurar as infrações praticadas por policiais militares, realizado nos termos do Código de Processo Penal Militar. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, aquele praticado pela autoridade administrativa para apuração de faltas graves do funcionário público. (admite contraditório) DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Código de Processo Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: LIVRO I DO PROCESSO EM GERAL TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2 o , e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, n o 17); V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130 Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos n o s. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso. Art. 2 o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Art. 3 o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. TÍTULO II
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net DO INQUÉRITO POLICIAL Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995) Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1 o O requerimento a que se refere o n o II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. § 2 o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. § 3 o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. § 4 o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5 o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973) II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. Art. 7 o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Art. 8 o Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro. Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. § 1 o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. § 2 o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. § 3 o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; IV - representar acerca da prisão preventiva. Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial. Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial NÃO PODERÁ MENCIONAR QUAISQUER ANOTAÇÕES REFERENTES A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO contra os requerentes, SALVO no caso de existir condenação anterior. (Incluído pela Lei nº 6.900, de 14.4.1981) Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966) Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição. Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado. EXERCICIOS DE FIXAÇÃO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL (SISTEMAS INQUISITIVOS, NOÇÕES GERAIS, COMPETENCIA DO PROCESSO PENAL, INQUERITO POLICIAL, NOTITIA CRIMINIS ) 1 - (CESPE/Agente PF/2000) Apesar de as polícias civil e federal desempenharem a função de polícia judiciária, ambas são órgãos do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário. ( ) 2 - (CESPE/Agente PF/2000) Se um agente de polícia federal fosse designado para investigar a prática de corrupção passiva atribuída a ocupantes de cargos comissionados de autarquia federal, esse agente realizaria a investigação no exercício do poder de polícia, em razão do que seria indispensável a autorização judicial para a prática dos atos necessários. ( ) 3 – (CESPE/Procurador BACEN/1997) A Constituição vigente assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. Como instrumento que serve de base à denúncia, no inquérito policial destinado à apuração da infração penal e de sua autoria, deve-se assegurar ao indiciado a garantia do contraditório. ( ) 4 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O inquérito policial é procedimento contraditório ( ) 5 - (CESPE/Escrivão PF/1998) O inquérito policial admite a incidência dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. ( ) 6 - (CESPE/Procurador INSS/1998) O inquérito policial é requisito imprescindível para o início da ação penal pública ou privada, motivo pelo qual deverá ser rejeitada a denúncia ou a queixa que não se fizer calcar nesse elemento de informação. ( ) 7 - (CESPE/Escrivão PF/1998) O inquérito policial é peça imprescindível para o oferecimento da ação penal, pública ou privada. ( ) 8 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O inquérito policial pode ser arquivado pelo próprio delegado de polícia. ( ) 9 - (CESPE/Escrivão PF/1998) O inquérito policial pode ser instaurado, de ofício, pela autoridade policial, independentemente da espécie de crime ( ) 10 - (CESPE/Escrivão PF/1998) O inquérito policial somente pode ser arquivado por decisão judicial, proferida de ofício ou a requerimento do Ministério Público. ( )
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 11 - O inquérito policial somente é peça imprescindível para o oferecimento da ação penal pública. ( ) 12 - O inquérito policial é requisito imprescindível para o início da ação penal pública, motivo pelo qual deverá ser rejeitada a denúncia que não esteja baseada em um inquérito policial. ( ) 13 - (CESPE/Agente PF/1997) O Ministério Público poderá, entendendo pública a ação penal, mas discordando das conclusões da autoridade policial no relatório que encerrou o inquérito policial, requerer ao juiz competente o arquivamento dos autos, por falta de provas da materialidade do crime. ( ) 14 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O inquérito policial somente pode ser instaurado por requerimento da vítima ou de seu representante legal, se o crime a investigar for de ação penal privada. ( ) 15 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. ( ) 16 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O inquérito policial não pode ter seu prazo de conclusão prorrogado. ( ) 17 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando as provas nele reunidas forem frágeis para ensejar a futura condenação do suspeito ou investigado. ( ) 18 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando já estiver extinta a punibilidade. ( ) 19 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando houver dúvidas quanto ao dolo que moveu a conduta do indiciado na prática do crime que lhe é imputado. ( ) 20 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando a conduta investigada for atípica. ( ) 21 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando o crime objeto da investigação permitir o perdão judicial. ( ) 22 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) Na ação penal pública a primeira peça processual pode ser tanto a denúncia quanto a portaria. ( ) 23 - O inquérito policial somente pode ser instaurado, de ofício, pela autoridade policial, nos crimes de ação penal privada. ( ) 24 - O inquérito policial somente pode ser arquivado por decisão judicial, proferida de ofício. ( ) 25 - O inquérito policial é peça imprescindível para o oferecimento da ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. ( ) 26 - (CESPE/Escrivão PF/1998) O inquérito policial comporta, a critério da autoridade policial, a realização de diligência requerida pelo ofendido ou pelo indiciado. ( ) 27 - (CESPE/Escrivão PF/1998) É sempre defeso ao Ministério Público requerer ao juiz a devolução dos autos do inquérito à autoridade policial. ( ) 28 - (CESPE/Agente PF/1997) A representação da vítima exige algumas formalidades essenciais, como, por exemplo, reconhecimento de firma e atestado de pobreza do representante. ( )
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 29 - O Ministério Público poderá requerer ao juiz competente o arquivamento dos autos do inquérito policial. ( ) 30 - (CESPE/Agente PF/1997) Por entender inexistente o crime apurado em inquérito policial, o representante do Ministério Público requereu ao juiz competente o arquivamento dos autos. Em tal caso o juiz, aceitando o pedido do Ministério Público e arquivando o inquérito policial, não poderá desarquivá-lo diante de novas provas. ( ) 31 - (CESPE/Agente PF/1997) O delegado de polícia deverá, na hipótese de serem os indiciados presos provisoriamente, concluir o inquérito policial, no máximo em trinta dias. ( ) 32 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) No processo penal a competência será determinada, de regra, pelo lugar do domicílio do réu. ( ) 33 - (CESPE/ Escrivão PF/1998) A prerrogativa de função é um dos critérios utilizados para fixar a competência, no processo penal. ( ) 34 - (CESPE/ Escrivão PF/1998) Em regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração; no caso de tentativa, pelo lugar onde foi praticado o primeiro ato de execução. ( ) 35 - (CESPE/Agente Penitenciário/1998) A competência, no processo penal, será, quanto à ação penal pública, como regra geral, determinada pelo domicílio ou residência do réu. ( ) 36 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) Tratando-se de crime permanente ou continuado, praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência, no processo penal, firmar-se-á pela prevenção. ( ) 37 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) No processo penal a competência será determinada, de regra, pelo lugar do domicílio do réu. ( ) 38 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) Pode o ofendido, em crime de ação penal privada, oferecer a queixa no foro do domicílio ou residência do réu, ou no lugar da infração, de acordo com a sua conveniência. ( ) 39 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) Ocorrendo um crime de competência da Justiça Militar e outro de competência da Justiça Comum, será competente a Justiça Militar para o julgamento dos dois crimes. ( ) 40 - (CESPE/ Escrivão PF/1998) Tratando-se de ação penal privada, exclusiva ou subsidiária, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. ( ) 41 - (CESPE/ Escrivão PF/1998) A competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pelo mesmo crime. ( ) 42 - (CESPE/ Escrivão PF/1998) Compete ao tribunal do júri processar e julgar o crime de aborto e o crime de roubo que lhe seja conexo. ( ) 43 - A competência, no processo penal, será, quanto à ação penal privada subsidiária da pública, em qualquer caso, determinada pelo domicílio ou residência do réu. ( ) 44 - (CESPE/Agente de Polícia DF/1998) Nos casos de ação exclusivamente privada, faculta-se ao querelante optar pelo foro do domicílio ou da residência do querelado, ainda quando seja conhecido o lugar da infração. ( ) 45 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) A prisão em flagrante pode ser efetuada após transcorridas vinte e quatro horas do crime, desde que haja perseguição imediata e ininterrupta ao criminoso. ( ) 46 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) A prisão em flagrante é uma espécie de prisão cautelar. ( )
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 47 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) A prisão em flagrante deve ser comunicada tanto ao juiz competente quanto à família do preso ou à pessoa por ele indicada. ( ) 48 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) A prisão em flagrante pode ensejar o uso de habeas corpus para soltar o paciente, se ficar evidenciada a ilegalidade do ato. ( ) 49 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) A prisão em flagrante não é válida se, desconhecida a autoria de um crime, o seu autor apresentar-se espontaneamente à autoridade policial. ( ) 50 – (CESPE/Delegado PF/1997) Cometido um homicídio, em local ermo, sem que ninguém o tenha testemunhado, o autor do crime, no dia seguinte, ao apresentar-se à autoridade policial, que não tinha conhecimento do fato, pode ser preso em flagrante delito. ( ) 51 - (CESPE/Delegado PF/1997) A prisão em flagrante somente é válida se efetuada no prazo máximo de vinte e quatro horas após o crime haver sido praticado. ( ) 52 - (CESPE/Delegado PF/1997) Não é possível a prisão em flagrante para crimes punidos com a pena de detenção. ( ) 53 - (CESPE/Delegado PF/1997) Será inválido o auto de prisão em flagrante em que não forem ouvidas, pelo menos, três testemunhas que presenciaram o crime. ( ) 54 - (CESPE/Delegado PF/1997) A entrega da nota de culpa ao autuado deve ocorrer no prazo máximo de vinte e quatro horas após a prisão. ( ) 55 – (CESPE/Escrivão PF/1998) A prisão em flagrante pode ser efetuada por qualquer pessoa. ( ) 56 – É admitida, em nosso ordenamento, a notitia criminis espontânea, em que o conhecimento do fato aparentemente criminoso ocorre de forma direta e imediata pela autoridade policial, estando esta no exercício de sua atividade profissional. ( ) 57 – A notitia criminis provocada é um ato jurídico. ( ) 58 – A delação apócrifa enquadra-se como notitia criminis inqualificada, devendo a autoridade policial que dela tomar conhecimento proceder à imediata instauração de inquérito. ( ) 59 – Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta procederá à imediata instauração do inquérito. ( ) 60 – A notitia criminis de cognição coercitiva decorre de prisão em flagrante delito e aplica-se a qualquer tipo de infração, tanto às de ação penal pública, incondicionada ou condicionada, como às de ação penal de iniciativa privada. ( ) GABARITO 1 – C; 2 – E; 3 – E; 4 – E; 5 – E; 6 – E; 7- E; 8 – E; 9 – E; 10 – E; 11 – E; 12 – E; 13 – C; 14 – C; 15 – C; 16 – E; 17 – E; 18 – C; 19 – E; 20 – C; 21 – E; 22 – E; 23 – E; 24 – E; 25 – E; 26 – C; 27 – E; 28 – E; 29 – C; 30 – E; 31 – E; 32 – E; 33 – C; 34 – E; 35 – E; 36 – C; 37 – E; 38 – C; 39 – E; 40 – E; 41 – C; 42 – C; 43 – E; 44 – C; 45 – C; 46 – C; 47 – C; 48 – C; 49 - C; 50 – E; 51 – E; 52 – E; 53 – E; 54 – C; 55 – C; 56 – C; 57 – C; 58 – E; 59 – E; 60 – C AÇÃO PENAL Conceito: “É um direito público subjetivo, abstrato e autônomo de pedir a aplicação do direito penal positivo ao caso concreto”. É direito público subjetivo, por que pode ser exercido ou não pela parte; É direito abstrato, ou seja, pré-processual, (admissão ou não da infração).
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net É direito autônomo, ou seja, um instrumento de aplicação do direito penal. Condições da Ação: São os requisitos necessários para o julgamento do mérito do pedido. Condições genéricas da Ação Possibilidade Jurídica do Pedido – Diz respeito a tipicidade do fato. O pedido deve encontrar proteção no direito positivo, deve haver previsão legal. Ex: Incesto que não é crime. Legítimo Direito de Agir - Ninguém poderá provocar a atuação do ESTADO, se não tiver interesse legítimo na punição. Ex: Inquérito em delito prescrito. Legitimidade para agir – “ad causam”- Refere-se à titularidade da ação, pois só o seu titular poderá intentá-la. Ex: Denúncia em ação privada. Condições Específicas da Ação São as chamadas condições de procedibilidade. Ex: Representação, Denúncia, queixa-crime, etc... Princípios informadores da Ação Penal incondicionada a) Legalidade ou Obrigatoriedade, presentes os elementos que autorizam a propositura da Ação penal, o M.P., não poderá desistir, transigir, ou fazer acordo, para encerramento da mesma. b) Indisponibilidade, desde que proposta a ação penal, o MP, não poderá desistir, transigir ou fazer acordo, para encerramento da mesma. c) Oficialidade, significa que a ação penal pública é de iniciativa do MP e se desenvolve por impulso oficial. Princípios informadores da Ação Penal Privada. a) Oportunidade, cabe ao ofendido ou seu representante legal a faculdade de exercer ou não o direito de ação. b) Disponibilidade, mesmo que proposta a ação penal, o querelante poderá desistir, renunciar ou conceder o perdão ao querelado. c) Indivisibilidade, a queixa-crime deverá ser proposta contra todos os que participaram da infração penal, não podendo haver exclusão de ninguém. * Cabe ao Ministério Público zelar pela indivisibilidade da ação penal de iniciativa privada. CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS Critério SUBJETIVO: Considerando-se o sujeito ou titular do direito de ação; AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA, promovida pelo MP, através da denúncia, bastando para seu oferecimento, indícios de autoria e comprovada materialidade. * Em regra, o autor do crime será processado e punido através de ação penal de iniciativa pública, e as exceções são previstas pela Lei.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net - Incondicionadas, também chamadas de principal, quando o MP, deverá proceder independentemente de provocação da parte. - Condicionadas, também chamadas de secundária, que dependem de representação do ofendido ou de seu representante legal, ou ainda, de requisição Ministerial, quando se tratar de crime contra a honra de chefe de governo estrangeiro ou de crime de calúnia ou difamação contra o Presidente de República. AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA, promovida por iniciativa do ofendido ou de seu representante legal através que Queixa-crime (Querela). - Principal ou simples, quando somente o ofendido ou seu representante legal podem exerce-la (C.P. art. 138 – Calúnia, art, 139 – difamação e art. 140 – Injúria). - Personalíssima, nos crimes de adultério (art. 240 CP) e induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento de casamento (art. 236 CP). - Subsidiária, ação a ser intentada pelo ofendido ou seu representante legal, quando houver inércia do MP, na propositura da ação pública ( Art. 100 § 3.º CPP) - Renúncia, ato unilateral que ocorre antes da apresentação da Queixa-crime, pode correr de forma expressa, quando houver declaração inequívoca, assinada pelo titular do direito de ação e tácita quando houver prática de ato incompatível com o direito de queixa. A renúncia é indivisível. *Depois de iniciada a ação penal de iniciativa privada, somente correrá: - A desistência, que é ato unilateral, poderá ser: expressa, quando há manifestação inequívoca do autor da ação penal, por escrito e tácita, quando o querelante der causa por perempção a extinção do feito. Perempção, é a inércia do ofendido ou de seu representante legal no processo (CPP. art. 60). Perdão, é ato bilateral, pelo qual, após iniciada a ação penal privada, o ofendido declara não Ter interesse em continuar com o feito, dependendo da aceitação do querelado. A aceitação pode ser expressa ou tácita (3 dias/art.58 CPP) Perempção – É o instituto próprio da ação penal privada e ocorre quando o querelante deixa de movimentar regularmente o processo. (art. 60 CPP) É sanção reservada ao acusado particular, sendo assim, inaplicável ao M.P., nos delitos de ação penal pública. - Preclusão – É a inércia da parte, no desenrolar do processo. - Temporal – - Lógica – - Consumativa – - Prescrição – É a perda que o Estado sofre no seu direito de punir em virtude do decurso do tempo. A prescrição não só põe fim ao processo, como também a pena. - Prescrição da pretensão. Punitiva - Prescrição da pretensão. Executória * Prescrição retroativa, é determinada pelo tempo decorrido anteriormente à sentença condenatória recorrível, e pela pena concretizada, desde que a sentença fique irrecorrida para a acusação. * Prescrição intercorrente, é posterior à sentença condenatória recorrível, sendo determinada pela pena concretizada. -Da Jurisdição e da Competência (arts. 69 a 91)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net A Jurisdição é a atividade do Juiz, enquanto a Ação é a atividade da parte. “Canuto Mendes de Almeida”. -Elementos da Jurisdição: -NOTIO (Conhecimento) -VOCATIO (Chamamento) -COERCIO (Coerção) -JUDITIO (Julgamento) -EXECUTIO (Execução) -NOTIO (Conhecimento) é o poder de conhecer uma causa e decidi-la. -VOCATIO (Chamamento) é o poder de fazer comparecer em juízo todo aquele cuja presença for necessária ao esclarecimento do caso “sub judice”, e de regular o andamento do processo. -COERTIO (Coerção) consiste na possibilidade de aplicar medidas de coação processual para que haja respeito e garantia a função jurisdicional. -JUDITIO (Julgamento) é o poder de julgar e pronunciar o direito ao caso concreto. -EXECUTIO (Execução) é o poder de garantir o cumprimento da sentença, que no direito penal, é automática. - Princípios da jurisdição: - Princípio do Juiz Natural (Constitucional) - Princípio da Investidura - Princípio da Imparcialidade do Juiz - Princípio da Indivisibilidade - Princípio da Improrrogabilidade - Princípio da Inevitabilidade (Irrecusabilidade) - Princípio da Relatividade - Princípio da Processualidade “Nulla poena sine juditio” * Esses princípios são imprescindíveis à regularidade processual, sob pena de NULIDADE. -Da Competência: “A competência é a delimitação didática da jurisdição”. João Monteiro. “A competência é o poder que tem o Juiz de exercer a sua jurisdição sobre certos negócios, certas pessoas, em certo lugar”. Walter P. Acosta Divisão Clássica: 1- Em razão do Lugar, é o critério mais indicado para o processo. Principais Motivos: - Prevenção Geral, pois a pena, além de castigar o infrator, previne a prática de novo delito; -Economia Processual facilitar a colheita de provas. 2- Em razão da Matéria, será determinada em função da matéria a ser apreciada: - Leis de Org. Judiciária - Júri popular - Constitucional 3- Em razão da Pessoa, é ditada pela função que a pessoa exerce, o que lhe garante foro especial ou privilegiado.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net - CRITÉRIOS ADOTADOS PELO NOSSO CPP - Da competência pelo lugar da Infração - Do Domicílio ou da Residência do Réu - Natureza da Infração - Distribuição - Conexão ou Contingência Conexão: a) Duas ou mais infrações foram praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas, reunidas, ou umas contra as outras; b) Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influi na prova de outra infração. - Continência : Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (co-autoria) e no concurso formal, erro na execução (aberratio ictus) e no resultado diverso do pretendido (aberratio dilicti). - Prevenção: - Competência Por Prerrogativas de Função. Disposições Especiais - Aplicação da Lei Penal Brasileira, para crimes praticados no exterior (art. 7º C.P) - Princípio Real, para os crimes cometidos contra bens jurídicos; - Princípio da Proteção Pessoal, para os crimes praticados contra certas pessoas; - Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita, tratados e Convenções. Instrução Criminal - Crimes de Responsabilidade dos funcionários Públicos (art. 513 a 518). - Sentido Amplo – Crimes cometidos por funcionários públicos no exercício da função pública, abrangendo até mesmo crimes praticados pelo Presidente da República, Ministros, Governadores e Secretários, cujo processo e julgamento compete ao Congresso Nacional. - Sentido Comum – somente por funcionários públicos, no exercício da função. - Crimes Comuns, qualificados pela condição de funcionário público. Rito Processual Próprio: - Oferecimento da denúncia ou queixa, - Nº de Testemunhas oito, - Autuação da Denuncia ou Queixa, - Notificação do Acusado para Audiência Prévia, - Resposta por Escrito, - Prazo de 15 dias, - Permanência dos Autos em Cartório,
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net - Despacho do Juiz recebimento/rejeição a acusação - Inexistência do Crime ou Improcedência, - Designação de data para interrogatório, *São independentes as Responsabilidades Administrativas e Criminal. PROCESSUAL PENAL PARTE II – AÇÃO PENAL 1 . (OAB, Cespe - Exame de Ordem - 2006) Com relação à ação penal, é correto afirmar que A ) a Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública. B ) o inquérito policial é obrigatório e indispensável para o exercício da ação penal. C ) o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido. D ) o prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões. E ) N.R.A. 2 . (OAB-PR - Exame de Ordem - 2006) Sobre a ação penal, assinale a alternativa CORRETA: A ) a ação penal privada subsidiária da pública é cabível apenas nas hipóteses de ação penal pública condicionada, caso haja inércia do Ministério Público. B ) nos casos em que a lei exige requisição do Ministro da Justiça para o oferecimento da ação, tal requisição deve ser encaminhada ao Ministério Público em até 60 (sessenta) dias após a data do fato tido como delituoso. C ) nos casos de ação penal de iniciativa privada, a legitimidade para oferecer a queixa-crime é somente do ofendido. D ) a representação, quando exigida pela lei, é irretratável após o oferecimento da denúncia. E ) N.R.A. 3 . (OAB - Exame de Ordem - 2006) Quanto a ação penal, assinale a alternativa CORRETA: A ) A representação, nas ações públicas condicionadas, será irretratável depois de recebida a denúncia pelo Juiz. B ) O Ministério Público pode desistir da ação penal pública condicionada por ele já intentada. Isto porque a vítima tem o direito de retratação e, assim, condiciona a atuação do Ministério Público. C ) O Ministério Público pode requerer a absolvição de réu em juízo, nas ações penais públicas. Tal situação não seria considerada uma agressão ao princípio da indisponibilidade, característico de tais modalidades de ação (públicas). D ) Pelo princípio da oportunidade, que fundamenta as ações penais privadas, pode o querelante deixar de oferecer queixa-crime contra um dos querelados, reconhecido por aquele primeiro como um dos autores do delito, por relevante motivo de ordem íntima. E ) N.R.A. 4 . (TSE, Cespe - Analista Judiciário - 2007) Fernando Capez sustenta que o fundamento da ação penal privada é evitar que o escândalo do processo provoque ao ofendido mal maior que a impunidade do criminoso, decorrente da não propositura da ação penal. A diferença básica entre a ação penal pública e a ação penal privada seria apenas a legitimidade de agir; nesta última,
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net extraordinariamente atribuída à vítima apenas devida a razões de política criminal - em ambos os casos, todavia, o Estado retém consigo a titularidade do direito de punir. Rafael Lopes do Amaral. A ação penal privada e os institutos da lei dos juizados especiais criminais. In: Jus Navigandi. Teresina, ano 9, n.º 765, ago./2005 (com adaptações). Acerca da ação penal privada, assinale a opção correta. A ) Quando o Ministério Público pede arquivamento da representação, descabe o ajuizamento de ação penal privada, subsidiária da ação penal pública, já que não houve omissão do Ministério Público. B ) Em crimes contra a honra praticados contra funcionário público propter officium, não se admite a legitimidade concorrente do ofendido para promover ação penal privada. Nesses casos, a ação deve ser pública condicionada à representação. C ) O perdão do ofendido, seja expresso ou tácito, é causa de extinção da punibilidade nos crimes que se apuram exclusivamente por ação penal privada e naqueles em que há ação penal pública incondicionada. D ) O benefício do sursis processual, previsto na Lei n.º 9099/1995, não permite a aplicação da analogia in bonam partem, prevista no Código de Processo Penal, razão pela qual não é cabível nos casos de crimes de ação penal privada. E ) N.R.A. 5 . (TRF-4ª Região, FCC - Técnico Judiciário - 2007) A propositura da ação penal pública incondicionada através de denúncia do Ministério Público A ) depende de prévia instauração de inquérito policial para apuração da materialidade e autoria do delito. B ) pode ser feita com base em meras peças de informação, sem necessidade de prévia instauração de inquérito policial. C ) só pode ser feita sem prévia instauração de inquérito policial se houver requisição do Ministro da Justiça. D ) só pode ser feita sem prévia instauração de inquérito policial se houver representação por escrito do ofendido. E ) só pode ser feita sem prévia instauração de inquérito policial se as peças tiverem sido encaminhadas pela autoridade judiciária. 6 . (TJ-PE, FCC - Técnico Judiciário - 2007) Quando a ação penal pública for condicionada à representação do ofendido, o exercício desta pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo A ) exclui o direito destes de exercerem a ação penal pública subsidiária. B ) impede o Ministério Público de requisitar diligências à autoridade policial. C ) não torna obrigatório o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. D ) impede o Ministério Público de requerer o arquivamento do inquérito policial. E ) torna obrigatório o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público. 7 . (TJ-PE, FCC - Analista Judiciário - 2007) Inclui-se dentre as condições de procedibilidade da ação penal pública condicionada, quando a lei o exigir, A ) o inquérito policial. B ) a representação do ofendido. C ) o relatório da autoridade policial.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net D ) a existência de, pelo menos, duas testemunhas do fato. E ) o boletim de ocorrência. 8 . (MP-SE, FCC - Técnico Administrativo - 2009) A respeito da ação penal pública, é correto afirmar que A ) só pode ser instaurada mediante prévio inquérito policial. B ) depende sempre da representação do ofendido. C ) a sua propositura cabe privativamente ao Ministério Público. D ) o Ministério Público, após a sua instauração, pode dela desistir. E ) pode ser instaurada pelo juiz de ofício. 9 . (TJ-SP, Vunesp - Escrevente Técnico Judiciário - 2007) No processo penal, caso o magistrado tenha a informação nos autos de que o réu se oculta para não ser encontrado para a citação, A ) determinará a citação por hora certa. B ) determinará seja feita a citação por edital. C ) declarará o réu revel. D ) determinará a expedição de mandado de prisão preventiva. E ) determinará, com o prazo de cinco dias, o comparecimento do réu ao cartório para ser citado pessoalmente sob pena de desobediência. 10 . (TJ-RJ, NCE-UFRJ - Oficial de Justiça - 2003) Em crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, é correto afirmar que: A ) o ofendido poderá oferecer queixa crime dentro de seis meses a contar da data em que tomar conhecimento da autoria do delito; B ) o ofendido poderá oferecer queixa crime se o Ministério Público não denunciar o acusado ou requerer o arquivamento do inquérito policial no prazo legal; C ) o ofendido poderá oferecer queixa crime dentro de seis meses a contar da data do fato; D ) o ofendido poderá oferecer queixa crime se o Ministério Público devolver os autos de inquérito à autoridade policial, para prosseguimento das investigações; E ) o ofendido não poderá oferecer queixa crime em qualquer hipótese. GABARITO : 1. A 2. D 3. C 4. A 5. B 6. C 7. B 8. C 9. B 10. B DA PROVA - O processo tem por finalidade a apuração do fato criminoso e de sua autoria, para a respectiva sanção. Conceito: “A prova é a soma dos fatos produtores de convicção do julgador dentro do processo”- Moacir Amaral dos Santos. “É o conjunto de elementos produzidos pelas partes, ou pelo próprio Juiz, visando estabelecer dentro do processo, a existência de certos fatos”- Fernando Tourinho Filho. “Provar é fornecer, no processo, o conhecimento de qualquer fato, adquirindo, para si e gerando noutrem a convicção da substância ou verdade do mesmo fato”- Eugênio Floriam. - Sentidos da Prova
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net - Sentido objetivo – São os meios de demonstrar a existência de um fato jurídico ou os meios destinados a fornecer ao julgador o conhecimento da verdade dos fatos deduzidos no processo. Ex: Prova Testemunhal, documental, pericial, etc... - Sentido Subjetivo - É a convicção que se forma no espírito do julgador, quanto a verdade dos fatos. - O Juiz ou o Tribunal não pode julgar com base em meras conjecturas ou alegações. - Objeto da Prova - A Prova Judiciária tem como objeto a comprovação dos Fatos Controvertidos - Toda pretensão tem por fundamento um fato e é este fato, que constitui o objeto da prova. - O fato alcança coisas, lugares, pessoas e até mesmo documentos - A Função da Prova. - A função da prova é formar a convicção do julgador sobre a veracidade ou não dos fatos alegados pelas partes. - Primeiro cria a certeza, que, tornada inabalável pela exclusão de todos os motivos contrários, faz-se convicção. - O Destinatário da Prova. - Direto - O Julgador, pois objetiva formar-lhe a convicção - Indireto – As partes, reciprocamente, que devem ser convencidas, a fim de acolher como justa a decisão. - Classificação da Prova. - Três Critérios 1º - Quanto ao objeto: - Direta – tem por objetivo o próprio fato. A Escritura pública é prova do contrato, a confissão de dívida prova direta do reconhecimento de um débito, a testemunha “de visu”. - Indireta, é aquela que resulta de algum fato, relacionado com o fato principal, que da existência daquele, chega- se à certeza do fato principal. A testemunha que “ouviu dizer”. A presunção. 2º - Quanto ao Sujeito: - Pessoal, o depoimento de uma testemunha. - Real, quando resulta de uma confirmação, vistoria, perícia, etc... 3º - Quanto a forma: É o modo como vai ser produzida a prova, testemunhal, documental, material.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Testemunhal, é a atestação dos fatos por uma ou mais pessoas capazes. - É a afirmação pessoal oral. - Documental, é todo e qualquer escrito demonstrativo da existência de um fato, toda afirmação escrita ou gravada. - Material, é todo fenômeno físico comprovado do ato principal. O exame pericial, os instrumentos do crime. - Princípios Gerais da Prova. - Princípio da Auto-Responsabilidade das Partes, relacionado com o ônus da prova, cabendo a cada parte promover os atos que intenderem necessários; - Princípio da Comunhão da Prova, pelo qual toda prova produzida, tem um interesse comum. - Princípio da Oralidade. - Imediatidade e - Concentração - Princípio da Publicidade - Princípio do Livre Convencimento Presunção e Indício Dependem - Indício é o fato conhecido ou indicativo de - Presunção é o fato indicado raciocínio - Ex: A embriaguez é indício de periculosidade - A embriaguez – fato indicativo – o indício - A periculosidade a presunção (Hélio Tornaghi) - Em direito são admitidas todas as provas produzidas por meios lícitos. - Não são admitidas provas ilícitas ou ilegítimas. - Prova Ilícita. - É aquela resultante de proibição de direito material - Ofensiva a Lei – (Vedação de Segredo profissional) - Ofensiva aos Costumes – (Revelação de Segredo) - Ofensiva à Boa-Fé – (Uso de gravador disfarçado) - Ofensiva à Moral – (Recompensa de Parceiro no Adultério) - Ofensiva ao Direito – ( Escuta Telefônica) - Prova Ilegítima - É aquela proibida por uma lei processual Ex: 233 C.P.P. Cartas Interceptadas - Ônus da Prova - Ao Acusador, cabe provar: . A tipicidade
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net . A Autoria, e . A Culpabilidade. - Ao Acusado, cabe provar: - Os fatos extintos (Prescrição, decadência, perdão) - Os fatos Impeditivos (Causas de exclusão e culpabilidade) - Os Fatos Modificativos (Causas de Exclusão de Antijuridicidade) - Das Provas em Espécie - Perícias (arts.158 a 184) - A perícia é a prova destinada a levar ao Juiz elementos instrutórios sobre normas técnicas e sobre fatos que dependam de conhecimentos especiais. - Exame de Corpo Delito, É o realizado no conjunto dos elementos sensíveis do fato delituoso. - Direto – Depende de Inspeção ocular. - Indireto – Quando se forma por depoimentos testemunhais. Sistema de Apreciação da Prova Pericial - Vinculatório - Liberatório - Interrogatório ( arts. 185 a 200) - É o ato pelo qual o juiz toma as declarações do acusado sobre sua pessoa, os fatos e as circunstâncias. Características - Judicialidade – Feito e destinado ao Juiz do feito - Personalíssimo – Só pode ser prestado pelo réu. Confissão – É a admissão pelo acusado da veracidade dos fatos que lhe são imputados; tem valor relativo. * O Interrogatório é meio de prova e de defesa. - Depoimento da vítima ou do ofendido (art. 201) * As declarações do ofendido são meio de prova, embora não preste compromisso legal. Direitos1- Requerer Diligências (art. 14) das 2- Representar (art. 24) vítimas 3- Requerer Ação Privada (art. 30) 4- Propor Ação Cível (art. 63) 5- Requerer Seqüestro (art. 127) 6- Requerer Arresto (art. 132) 7- Requerer Hipoteca Legal (art. 134)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 8- Habilitar-se como Assistente (art. 268) - Inquirição de Testemunhas (arts. 202 a 225) - Toda pessoa, em regra, tem obrigação de depor As Testemunhas 1- Diretas se Classificam 2- Indiretas em: 3- Próprias 4- Impróprias 5- Informantes 6- Referidas 7- Numerárias *CONTRADITA * Sistema Presidencial - As partes se dirigem formulando perguntas através do juiz. - Recolhimento de pessoas e coisas (arts.226 a 228) - É um dos meios utilizados para se provar a autoria do delito - Formas . Pessoal . Fotográfico . Retrato Falado - Da Acareação (arts. 229 a 230) - É o ato probatório pelo qual se confrontam pessoas que prestaram depoimentos divergentes. - É um depoimento conjunto (José Frederico Marques) - Dos Documentos (arts. 231 a 238) - São quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares que interessem como prova. * Podem ser juntados em qualquer fase do processo, até mesmo após a sentença, se houver recurso. - Dos Indícios (art. 239) - São certas circunstâncias que nos permitem chegar à verificação da existência de um fato. * Tem valor relativo, em face do princípio do livre convencimento motivado. - Da Busca e Apreensão (art.240 a 250) - É uma diligência que se faz em determinado lugar com o fim de aí encontrar-se a pessoa ou coisa que se procura. Espécies – Pessoal - Domiciliar (só com Mandado Judicial)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net - Dos Sujeitos da Relação Processual - São aquelas pessoas entre as quais se institui, se desenvolve e se completa a relação jurídico-processual (Magalhães Noronha) - Principais Sujeitos, - O Juiz (251 a 256) - O Acusador ( 257 a 258) - O Acusado ( 259 a 267) - O Juiz não é parte na acepção técnica da palavra, pois, não contende na lide, não tem interesse de fazer prevalecer seu direito. - É parte isenta, ocupando o vértice do triângulo processual. - O Juiz deve ter capacidade: objetiva e subjetiva - Parte, no sentido Processual, é aquele sujeito que deduz uma pretensão ou aquele contra quem é deduzida. - Capacidade de ser parte e capacidade postulatória. - O Acusador é sempre o autor da Ação Penal. - O Acusado, é sempre o réu. - Sujeitos Auxiliares - Escrivães - Oficiais de Justiça - Contadores - Peritos e Intérpretes - Depositários - Escreventes - Agentes de Polícia Judiciária - Do Ministério Público - Instituição permanente, essencial à formação jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indispensáveis. - Exerce função de parte e de fiscal. Princípios institucionais - Unidade - Indivisibilidade - Independência Funcional. - Funções Institucionais - Promover privativamente a Ação Penal de Iniciativa Pública; - Zelar pelos poderes públicos; - Promover O inquérito Civil e a Ação Civil Pública; - Promover Ação de Inconstitucionalidade; - Representação para interpretação das leis ou Ato Normativo; - Representar visando intervenção da União e dos estados, nos casos previstos na C.F. - Defender juridicamente os direitos e interesses dos indígenas;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net - Requisitar informações - Do Acusado - Sujeito passivo da Pretensão Punitiva. - Somente Pessoa Física maior de 18 anos. - Do Defensor - Constituído - Dativo - Em Causa Própria - Curador - Do Assistente de Acusação É o ofendido pelo crime, que, tendo interesse, se habilita no processo crime, como auxiliar da Acusação. - Depois da Denúncia Recebida até o trânsito em julgado da Sentença, para o M.P., - Só deverá recorrer, se o M.P. não o fizer. - Dos funcionários da Justiça (art. 274) - Serventuários - Dos Peritos e Intérpretes ( arts. 275 a281) EXERCICIO FIXAÇÃO - PROCESSUAL PENAL PARTE III – DA PROVA 01. (CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) As provas ilícitas que puderem ser obtidas pelos trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, podem ser admitidas no processo para beneficiar o réu ou satisfazer a pretensão punitiva do Estado. 02. (CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) O juiz decidirá se realiza o interrogatório por videoconferência em razão de pedido do MP, não precisando fundamentar sua decisão. 03. (CESPE/Exame de Ordem 2009.2) O exame de corpo de delito e outras perícias devem ser feitos, necessariamente, por dois peritos oficiais ou, na impossibilidade de estes o fazerem, por duas pessoas idôneas assim consideradas pelo juiz. 04. (CESPE/Exame de Ordem 2009.2) O procedimento de acareação, objeto de severas críticas por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, foi extinto pela recente reforma do CPP. 05. (CESPE/Agente Administrativo-MDS/2009) O sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser violado para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não havendo, nesses casos, a necessidade de ordem judicial para a realização da quebra do sigilo. 06. (CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª/2009) A gravação clandestina de conversa telefônica, feita por um dos interlocutores, com transcrição posteriormente juntada em inquérito policial em que um dos participantes era investigado, é fonte ilícita de prova e ofende a garantia da violação de provas ilícitas. 07. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) O direito também é objeto de prova, pois os juízes estaduais não são obrigados a conhecer o direito federal em caráter absoluto. 08. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) A prova do direito estrangeiro só pode ser aceita quando submetida à apreciação do Tribunal Penal Internacional.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 09. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) O direito processual regula os meios de prova, que são os instrumentos que trazem os elementos de convicção aos autos. A finalidade da prova é o convencimento do juiz, que é seu destinatário. 10. (CESPE/Analista Judiciário-TREMA/2009) A prova ilícita por derivação deve ser desentranhada do processo, ainda que obtida por uma fonte independente da prova principal contaminada GABARITO: 01- Errado. 02- Errado. 03- Errado 04- Errado. 05- Errado.06- Errado. 07. Errado. 08. Errado. 09. Correto. 10. Errado. DA PRISÃO E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (ARTS. 282 A 350) - DA PRISÃO Conceito: é a supressão da liberdade individual, mediante recolhimento a estabelecimento próprio - Prisões Legais - Em flagrante - Por ordem escrita - Da autoridade judicial - Prisão Processual ( Sem Pena ) - Flagrante - Preventiva - Pronúncia - Provisória - Prisão por Pena - Decorrente de Sentença Judicial . Em Flagrante . Preventiva . Civil . Administrativa . Albergue . Domiciliar . Especial . Cautelar (temporária, para averiguações) - Da Prisão em Flagrante - É a certeza visual do crime (Rafael Magalhães) Espécies 1. Qtº ao Estado 1- Próprio
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net de de Flagrância 2- Quase-Flagrante Flagrante 3- Impróprio 4- Presumido 2. Qtº a sua - Investigatório Natureza 3. Qtº ao Critério -Preparado de Punibilidade- Provocado - Forjado 4. Qtº a Obriga-- Compulsório toriedade. - Facultativo - Flagrante Próprio - É surpreendido no momento da infração - Flagrante ( Quase-Flagrante) - É surpreendido quando acaba de cometer a infração. - Flagrante Impróprio - É a perseguição do agente, logo após a prática do delito. - Flagrante Presumido ou Ficto - É aquele em que o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas ou objetos que façam Presumir sua autoria. * Logo após e logo depois - Flagrante Preparado ou Esperado - Há a intenção criminosa, deve ser punida a tentativa. - Flagrante Provocado - Não há intenção criminosa, não deve ser punida a tentativa - Flagrante Forjado - Não há respaldo legal - O agente que forjou deve ser punido por crime que cometeu (abuso de poder) - Merece o repúdio social - Da Prisão Preventiva - É medida extrema, só devendo ser decretada quando realmente necessária de despacho fundamentado. Requisitos 1- Prova de Materialidade; 2- Indícios Suficientes da Autoria; 3- Para garantia da Ordem Pública ; 4- Para garantia da Ordem Econômica; 5- Por Conveniência da Instrução Criminal;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 6- Para assegurar a aplicação da Lei Penal. - Da Prisão Administrativa - Da Prisão Civil - É medida coercitiva destinada ao cumprimento de alguma obrigação, Espécies - Depositário Infiel - Devedor de alimentos - Na Ação de Depósito - Comerciante que se recusa a exibir livros - Falido que não cumpre seus deveres (Falência) - Síndico que não presta contas - Prisão Albergue - É o regime aberto que permite ao condenado continuar trabalhando durante o dia e só recolher-se à noite. - Pressupostos Subjetivos - Ausência de Periculosidade - Compatibilidade com o Regime - Pressupostos Objetivos - Obtenção de trabalho - Pena não superior a 4 anos - Se superior cumprimento de 1/6 - Aceitação das condições - Prisão domiciliar - É o regime de cumprimento da pena na própria residência do condenado, se não houver Prisão Especial ou Prisão Albergue. Casos - Condenado maior de 70 anos - Condenado acometido de doença grave - Condenada com filho menor ou deficiente - Condenada gestante - Prisão Temporária É a decretada pela autoridade judiciária, quando for indispensável para as investigações policiais. Requisitos 1- Não ter o acusado residência fixa ou não fornecer elementos para sua identificação 2- Quando for imprescindível para as investigações 3- Somente nos casos previstos em lei, se houver fundadas suspeitas de participação ou autoria Prazo - 05 dias – Lei nº 7960, de 21/12/89 - 30 dias – Lei nº 8072 de 25/07/90 (crimes hediondos) - Da Liberdade Provisória - Visa substituir a prisão provisória, assegurando a presença do acusado em juízo - Tem previsão legal - O relaxamento da prisão deverá ocorrer sempre que a prisão for ilegal - A Liberdade Provisória impõe deveres e obrigações
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Liberdade 1- Obrigatória - Com fiança (regra) Provisória - Sem fiança 2- Permitida 1- Se houver alguma justificativa legal 2- Ausentes os requisitos da prisão preventiva 3- Quando couber fiança, mas o réu for pobre 3- Vedada 1- Pena mínima superior a 2 anos (reclusão) 2- Contravenções Vadiagem e Mendicância 3- Crimes Dolosos, se o réu já for condenado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado. 4- Quando o réu for vadio 5- Crimes Punidos com reclusão que provoquem clamor público ou cometidos c/ violência ou grave ameaça contra a pessoa 6- Aos que no mesmo processo tiverem quebrado a fiança anteriormente 7- Quando presentes os motivos da prisão preventiva 8- Prisão Disciplinar, administrativa ou militar 9- Aos que estiverem no gozo de liberdade condicional, salvo se processado por crime culposo que admita fiança 10- Código Florestal Fiança – É um direito subjetivo do acusado, que lhe permite, mediante caução e cumprimento de certas obrigações, conservar sua liberdade até a sentença condenatória irrecorrível ( Magalhães Noronha) É a regra, pois a maioria dos delitos a pena mínima é igual ou inferior a 2 anos. Espécies - Depósito - Hipoteca Fixação de fiança – Pelo Delegado – Crimes apenados com detenção e prisão simples ( art. 322) - Pelo Juiz – Crimes punidos com reclusão, - Crimes Punidos com detenção, nas infrações com economia popular e sonegação fiscal Das Nulidades Conceitos - Vícios – que impedem um ato de existência legal, - Falhas – que afetam a validade jurídica do ato, - Defeitos – que tornam sem valor ou podem invalidar o ato ou o processo, no todo ou em parte - Sanção – através da qual se tornam inválidos os atos cumpridos sem as formalidades legais Classificação 1- Quanto à forma - substancial (essencial) das Nulidades 2- Quanto a finalidade - Absoluta - Relativa - Irregularidade 3- Quanto a Capaci- - Absoluta (sanável 572 C.P.P
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net dade de Recuperação e insanável 573 C.P.P.) - Relativa (sempre sanável) 4- Nosso Código a) Absolutas - Quanto ao juízo - Quanto às partes - Quanto às formas b) Relativas – Todas as demais Características - Devem ser decretadas de ofício, das nulidades - Não convalescem - Podem ser invocadas a qualquer tempo - As partes não podem dela dispor - Dizem respeito ao interesse público - Não firmam coisa julgada - Podem ser objeto de revisão criminal ou “habeas Corpus” Características - Não podem ser decretadas de ofício das Nulidades - Devem ser alegadas no tempo oportuno Relativas - Só por quem não lhe deu causa, e - Prepondera o interesse privado As Nulidades Relativas, consideram-se sanadas: - Pelo silêncio das partes, - Pela consecução do ato, não obstante sua irregularidade - Pela aceitação do ato Princípio Geral – “Nenhuma nulidade ocorre, se não há prejuízo para a acusação ou para a defesa (art.563) Outros Princípios – Nenhuma das partes poderá arguir nulidade que houver dado causa (art.565) - Não se pode invocar nulidade que só interessa à parte contrária (art. 565) - Não será declarada nulidade de ato processual, que não houver influído na apuração da verdade ou na decisão da causa (art. 566) Dos Recursos “É o meio pelo qual se procede o pedido de reexame de decisão proferida e, em regra, por um juízo superior”. Fundamentos - Razões Históricas dos Recursos - Necessidade Psicológica - Falibilidade Humana Pressupostos Gerais - Lógico (Decisão) - Fundamental (Sucumbência) Divisão dos - Quanto à origem - Voluntário
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Recursos - Obrigatório - H.C. ( 574 CPP) - Absolvição ( art.711) - Reabilitação (art.746) ( Lei 1521/51 (art. 7º) - Quanto as Fon- - Constitucionais tes Informais - Legais - Regimentais Efeitos dos Principais - Devolutivo Recursos - Suspensivo Secundário - Regressivos - Agravo - Recurso em Sentido Estrito - Extensivos - Beneficia o co-réu (art. 580) Extinção dos - Falta de Preparo Recursos - Fuga do réu (art. 595) - Desistência Recursos - Habeas Corpus (art. 647) Privativos - Protesto por novo juri (art. 607) da Defesa - Embargos infringentes e de nulidades (art. 609, parágrafo único) 10 dias - Revisão (art. 621) Princípio da Fungibilidade Recursal - Dúvida sobre o recurso cabível - Boa-fé - Tempestividade Princípio de Peremptoriedade Recursal Tipos de - Recurso em sentido estrito (5 dias) Recursos - Apelação (5 dias) - Embargos - ao seqüestro (art. 129) - de declaração (2 dias) - Revisão - Recurso Extraordinário (10 dias) - Carta Testemunhável (2 dias) - Correição Parcial (5 dias) - Agravo (art. 197 L.E.P.) (5 dias) - Mandado de Segurança - Reclamação - Do Recurso em Sentido Estrito - Cabível nos casos previstos em lei - (art. 581, I a XXIV)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Prazo 5 dias - Da Apelação (art. 593) - Cabível contra as decisões definitivas. Prazo 5 dias Efeitos - Devolutivo - Suspensivo - Extensivo - Do Protesto por novo Júri - Recurso cabível da Decisão ao Júri, quando a pena imposta a um crime for superior ou igual a 20 anos. Prazo 5 dias Montante - Concurso material não admite da Pena - Crime Continuado e concurso formal, admitem. Características - privativo do réu do Protesto - dirige-se ao próprio julgador (júri) - pena igual ou superior a 20 anos - invalida qualquer outro - Pena pelo - Não pode impor pena mais grave que a anterior Novo Júri - Pode impor pena mais grave, pois é outro julgamento. - Dos Embargos - De Declaração – Quando houver obscuridade, omissão ou ambigüidade da sentença (art. 382) ou no Acórdão (art. 619) - Infringentes e de Nulidade – Cabem contra decisão não unânime de 2ª Instância desfavorável ao réu (art. 609) - Embargos ao Seqüestro – Cabem nas hipóteses do art. 129 Prazos - Declaração – 2 dias (art. 382, 619) - Infringentes e de Nulidade – 10 dias (art. 609) - Ao Seqüestro Pressupostos dos - Que a decisão seja de 2ª Instância embargos Infringentes - Seja desfavorável ao réu - Que haja voto vencido, favorável ao réu - Da Revisão Criminal - É o remédio cabível contra decisão transitada em julgado; Natureza Jurídica - Recurso Especial “Sui Generis”
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net da Revisão - Verdadeira Ação (Aproxima-se da Ação Rescisória) Fundamento: - A imutabilidade da sentença definitiva, sucumbe a situações especiais. Cabimento 1- Quando a sentença condenatória, for contrária a texto da Lei Penal, 2- Quando a sentença for contrária à evidência dos fatos, 3- Quando fundar-se em documentos ou exames comprovadamente falsos, 4- Quando, após a sentença, forem descobertas provas de inocência do réu, ou circunstâncias que autorizem a modificação da pena. Efeitos da 1- Absolver o réu Revisão 2- Alterar a classificação da infração 3- Modificar a pena, e 4- Anular o Processo - Novo processo, com pena mais leve, - Novo processo, com pena mais grave. - Do Recurso Extraordinário - Tem cabimento nas hipóteses previstas na Constituição Federal. - Prazo – 10 dias (Lei nº 3.396/58) Hipóteses de - Quando contrariar dispositivo Constitucional, Cabimento - Quando negar vigência a tratado ou lei federal, - Quando declarar inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, - Quando julgar válida a lei ou ato de Governo local, contestado em face da Constituição ou Lei Federal, e - Quando der à Lei Federal, interpretação divergente da de outro Tribunal ou do próprio Supremo Tribunal. OBS: Foi criado pela atual Constituição, como Recurso Especial, da Competência do Superior Tribunal de Justiça. - Da Carta Testemunhal (art. 640) - Dar-se carta testemunhável, com a finalidade de levar a 2ª Instância, conhecimento de recurso não recebido ou recebido e não processado com regularidade. EXERCICIO FIXAÇÃO - PROCESSUAL PENAL PARTE IV – PRISÃO 1 . (PF, Cespe - Agente de Polícia Federal - 2004) A respeito do direito processual penal brasileiro, julgue os itens a seguir em (C) CERTO ou (E) ERRADO. a) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois da infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele infrator. b) Não é cabível prisão preventiva de acusado de prática de contravenção penal. c) A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. A ) C, C, C
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net B ) C, C, E C ) C, E, C D ) E, C, C E ) E, C, E 2 . (TRF-2ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2007) A prisão temporária requerida em inquérito policial que apura crime de tortura, pode ser decretada por até A ) cinco dias, prorrogáveis por igual período. B ) dez dias, prorrogáveis por igual período. C ) quinze dias, vedada a prorrogação. D ) trinta dias, vedada a prorrogação. E ) trinta dias, prorrogáveis por igual período. 3 . (TRF-3ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2007) Em relação a prisão considere: I. A prisão temporária pode ser decretada pela autoridade policial ou judicial, por representação do Ministério Público e pelo tempo que durar o inquérito policial. II. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. III. Ocorre o flagrante presumido quando encontrado o autor do fato, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. IV. A prisão preventiva do autor do fato é incabível após recebida a denúncia ou queixa pelo juiz, cabendo apenas na fase extrajudicial para resguardar a segurança da vítima. V. No caso de o acusado se recusar a assinar, ou não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura, na presença do acusado. Está correto o que se afirma APENAS em A ) III, IV e V. B ) II, III e V. C ) II e IV. D ) I e III. E ) I, II e IV. 4 . (TJ-MG - Juiz - 2006) Quanto à prisão, é INCORRETO afirmar que: A ) ainda que o crime seja inafiançável, não pode a autoridade policial telefonar à outra, de diferente circunscrição, solicitando a prisão de alguém, anunciando que tem em mãos um mandado de prisão emitido pela autoridade competente; B ) enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações penais comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão; C ) o cidadão que efetivamente tenha exercido a função de jurado tem direito à prisão especial antes da condenação definitiva, mesmo depois de ter sido excluído da lista de jurados, salvo se a exclusão se deu por incapacidade moral ou intelectual para o exercício da função; D ) quando se tratar de uma organização criminosa, a autoridade policial pode retardar a realização da prisão em flagrante de seus membros, desde que mantidos sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net E ) N.R.A. 5 . (OAB-MG - Exame de Ordem - 2009) Marque a alternativa INCORRETA: A ) Em qualquer hipótese a prisão preventiva não será decretada a vista da confirmação de uma das causas de exclusão de ilicitude prevista nos autos. B ) A prisão temporária prevista na Lei 7.960/89, é decretada somente na fase inquisitória. C ) Não será concedida liberdade provisória mediante pagamento fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva. D ) A decretação da prisão preventiva é obrigatória para o crimes apenados com reclusão por tempo, no máximo, igual ou superior a 10 (dez) anos. E ) N.R.A. 6 . (TRT-RS, FCC - Analista Judiciário - 2004) A respeito da prisão preventiva, é correto afirmar que A ) a prisão preventiva só poderá ser decretada pelo juiz se houver requerimento do Ministério Público nesse sentido. B ) a apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da prisão preventiva, nos casos em que a lei a autoriza. C ) se o juiz revogar a prisão preventiva, não poderá voltar a decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem. D ) é admissível a decretação da prisão preventiva nos processos em que se apura ilícito contravencional. E ) o despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva não deve ser fundamentado, pois isso poderia implicar em prejulgamento. 7 . (OAB-SP - Exame de Ordem - 2006) Em relação à prisão em flagrante, é INCORRETO afirmar: A ) nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. B ) dentro de 48 (quarenta e oito) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade policial, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. C ) quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder liberdade provisória. D ) não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo. E ) N.R.A. 8 . (POLÍCIA CIVIL - TO, Cespe - Agente - 2008) Quanto ao processo penal, seus princípios e procedimentos, julgue os itens a seguir em (C) CERTO ou (E) ERRADO. a) A prisão preventiva e a prisão temporária, exemplos de prisão cautelar, antecipam o reconhecimento de culpa com a consequente privação da liberdade do indivíduo, pois o juízo que se faz, ao decretá-las, é de culpabilidade. b) Considere que um delegado de polícia, visando a completa apuração dos crimes e o reconhecimento por parte das vítimas, prendeu um cidadão suspeito de praticar vários delitos de estelionato. A prisão, efetuada apenas para averiguações, não foi feita em razão de flagrante delito; também não havia mandado de prisão expedido. Nessa situação, a prisão será legal se ficar provado que o referido cidadão é o autor dos crimes.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net A ) C, C B ) C, E C ) E, C D ) E, E E ) N.R.A. 9 . (MP-SE, FCC - Técnico Administrativo - 2009) Considere: I. Qualquer do povo, mesmo não sendo policial, pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. II. A prisão preventiva para garantia da ordem pública pode ser determinada pelo representante do Ministério Público. III. Pode ser preso em flagrante o autor do fato encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Está correto o que se afirma APENAS em A ) I e II. B ) I e III. C ) II. D ) II e III. E ) III. 10 . (TJ-RJ, NCE/UFRJ - Oficial de Justiça - 2003) Em tema de liberdade provisória, é correto afirmar que se trata de medida de contra-cautela: A ) adotada para pôr fim a prisão em flagrante quando for constatado que o investigado ou acusado não é o autor do crime; B ) adotada para pôr fim a prisão em flagrante quando for constatado que esta é arbitrária; C ) adotada para substituir a prisão em flagrante quando for constatado que esta é ilegal; D ) adotada para substituir a prisão em flagrante quando for constatado que é desnecessário manter preso o investigado ou acusado; E ) adotada para pôr fim a prisão em flagrante quando for constatado que o crime não existiu. GABARITO: 1.A 2. E 3. B 4. A 5. D 6. E 7. B 8. D EXERCICIOS DE FIXAÇÃO PROCESSO PENAL (TODO O CONTEUDO) 1. (CESPE / BACEN / 2009 – PROCURADOR) O inquérito policial é presidido pela autoridade policial, da chamada polícia judiciária, pois atua em face do fato criminoso já ocorrido. 2. (CESPE / DPF / 2009 – AGENTE) O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime. 3. (CESPE / MP-RO / 2010 – PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) Com o advento da CF, que assegurou o contraditório e a ampla defesa nos procedimentos administrativos, o IP atual deve observar tais princípios, apesar da ausência de previsão no CPP. 4. (CESPE / PC-ES / 2010 – ESCRIVÃO DE POLÍCIA) O desenvolvimento da investigação no IP deverá seguir, necessariamente, todas as diligências previstas de forma taxativa no Código de Processo Penal, sob pena de ofender o princípio do devido processo legal.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 5. (CESPE / DPF / 2009 – AGENTE) No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 6. (CESPE / PC-ES / 2010 - DELEGADO) Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária. 7. (CESPE / PC-PB / 2008 – PERITO OFICIAL CRIMINAL) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP. 8. (CESPE / PC-PB / 2008 – PERITO OFICIAL – QUÍMICO LEGAL) Apenas autoridades policiais têm competência para instauração de procedimentos investigativos de fatos criminosos. 9. (CESPE / PC-ES / 2010 – ESCRIVÃO DE POLÍCIA) São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar. 10. (CESPE / PM-DF / 2009 – SOLDADO DE POLÍCIA) Um marido traído assassinou sua esposa. Encerrado o inquérito policial para a apuração do fato, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, e o promotor de justiça responsável requereu o arquivamento do procedimento por entender que o indiciado agiu em legítima defesa. Nessa situação, caso o juiz discorde da opinião do titular da ação penal, não deve receber a denúncia de ofício e dar seguimento à ação penal. 11. (CESPE / OAB-SP / EXAME DA ORDEM 137) São entendidas como provas ilícitas apenas as que forem obtidas em violação a normas constitucionais, devendo tais provas ser desentranhadas do processo. 12. (CESPE / PM-DF / 2009 – OFICIAL DE POLÍCIA) São inadmissíveis no processo as provas derivadas de provas ilícitas, mesmo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras. 13. (CESPE / DPF / 2009 – AGENTE) Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por meio de sistema de videoconferência 14. (CESPE / PC-ES / 2010 – AUXILIAR DE PERÍCIA MÉDICA) O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior e, caso não exista perito oficial na localidade, a autoridade policial poderá determinar a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 15. (CESPE / PC-PB / 2008 – DELEGADO DE POLÍCIA) Não sendo possível o exame de corpo de delito por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal pode suprir- lhe a falta. Em caso, todavia, de exame complementar, a prova testemunhal não supre a falta do exame, devendo o crime, se for o caso, ser desclassificado. 16. (CESPE / MP-RO / 2010 – PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) De acordo com o CPP, os doentes mentais e os menores de quatorze anos de idade podem ser testemunhas não compromissadas. 17. (CESPE / OAB-SP / EXAME DA ORDEM 136) É vedado ao magistrado, na busca da verdade real, determinar, de ofício, a oitiva de testemunhas. 18. (CESPE / PC-PB / 2008 – PERITO OFICIAL CRIMINAL) Se intimado para prestar esclarecimentos perante a autoridade judicial, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido não poderá ser conduzido coercitivamente. 19. (CESPE / PC-PB / 2008 – MOTORISTA POLICIAL) Acareação é um meio de desvendar a autoria e materialidade da infração penal que pode ser utilizado tanto na delegacia quanto em juízo. 20. (CESPE / PM-DF / 2009 – SOLDADO DE POLÍCIA) Considere que, em uma investigação policial, determinado delegado requereu à autoridade judicial competente a expedição de mandado de busca e apreensão na residência de um dos investigados, a fim de que fossem apreendidos computadores e outros objetos pertinentes ao esclarecimento do fato criminoso em apuração. Deferido o pedido e expedido o mandado, a diligência iniciou-se às 14 horas estendendo-se até as 23 horas, mesmo sem o consentimento do morador, que havia solicitado a retirada dos policiais de sua residência assim que anoiteceu. Nessa situação, não há ilegalidade no cumprimento do mandado.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 21. (CESPE / DPRF / 2008) Flagrante retardado é aquele no qual a polícia tem a faculdade de retardar a prisão em flagrante, visando obter maiores informações a respeito da ação dos criminosos. 22. (CESPE / MP-SE / 2010 – PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) Não havendo autoridade policial no lugar em que se tiver efetuado a prisão em flagrante, o preso deve ser imediatamente apresentado ao promotor ou ao juiz competente, vedada sua apresentação a autoridade policial de localidade próxima, por falta de atribuição. 23. (CESPE / BACEN / 2009 – PROCURADOR) A prisão preventiva é decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por necessidade da instrução criminal e para a segurança da aplicação da pena. 24. (CESPE / PC-PB / 2008 – PERITO OFICIAL – AGENTE DE INVESTIGAÇÃO E ESCRIVÃO DE POLÍCIA) A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime e certeza sobre a sua autoria. 25. (CESPE / DETRAN-ES / 2010 – ADVOGADO) Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso. 26. (CESPE / DPF / 2009 – AGENTE) Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz. 27. (CESPE / PC-RN / 2008 – DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO) Caso alguém, após matar sua companheira, apresente-se, voluntariamente, à autoridade policial, comunicando o ocorrido e indicando o local do crime, essa apresentação voluntária tornará inviável a prisão em flagrante assim como a preventiva, mesmo que esse indivíduo dê argumentos de que fugirá do país. 28. (CESPE / IPOJUCA / 2009 – PROCURADOR JUDICIAL) A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais. 29. (CESPE / PC-RN / 2008 – AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO) Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção. 30. (CESPE / PC-RN / 2008 – AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO) A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador. . GABARITO: LEGISLAÇÃO PENAL COMPLEMENTAR LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net PARTE GERAL Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso. Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. Art. 5º As penas principais são: I – prisão simples. II – multa. Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção. § 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias. Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção. Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusaveis, a pena pode deixar de ser aplicada. Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção. Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de quinze dias e três meses. Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos. Art. 11. Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) Art. 12. As penas acessórias são a publicação da sentença e as seguintes interdições de direitos: I – a incapacidade temporária para profissão ou atividade, cujo exercício dependa de habilitação especial, licença ou autorização do poder público; lI – a suspensão dos direitos políticos. Parágrafo único. Incorrem: a) na interdição sob nº I, por um mês a dois anos, o condenado por motivo de contravenção cometida com abuso de profissão ou atividade ou com infração de dever a ela inerente; b) na interdição sob nº II, o condenado a pena privativa de liberdade, enquanto dure a execução do pena ou a aplicação da medida de segurança detentiva.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local. Art. 14. Presumem-se perigosos, alem dos indivíduos a que se referem os ns. I e II do art. 78 do Código Penal: I – o condenado por motivo de contravenção cometido, em estado de embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, quando habitual a embriaguez; II – o condenado por vadiagem ou mendicância; Art. 15. São internados em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional, pelo prazo mínimo de um ano: (Regulamento) I – o condenado por vadiagem (art. 59); II – o condenado por mendicância (art. 60 e seu parágrafo); Art. 16. O prazo mínimo de duração da internação em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento é de seis meses. Parágrafo único. O juiz, entretanto, pode, ao invés de decretar a internação, submeter o indivíduo a liberdade vigiada. Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. PARTE ESPECIAL CAPÍTULO I DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA Art. 18. Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição: Pena – prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de um a cinco contos de réis, ou ambas cumulativamente, se o fato não constitue crime contra a ordem política ou social. Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente. § 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa. § 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição: a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina; b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo; c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la. Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto: (Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979) Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros. (Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979) Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime. Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003) Art. 22. Receber em estabelecimento psiquiátrico, e nele internar, sem as formalidades legais, pessoa apresentada como doente mental: Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis. § 1º Aplica-se a mesma pena a quem deixa de comunicar a autoridade competente, no prazo legal, internação que tenha admitido, por motivo de urgência, sem as formalidades legais. § 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, aquele que, sem observar as prescrições legais, deixa retirar-se ou despede de estabelecimento psiquiátrico pessoa nele, internada. Art. 23. Receber e ter sob custódia doente mental, fora do caso previsto no artigo anterior, sem autorização de quem de direito: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. CAPÍLULO II DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔNIO Art. 24. Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado usualmente na prática de crime de furto: Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de trezentos mil réis a três contos de réis. Art. 25. Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima: Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 26. Abrir alguem, no exercício de profissão de serralheiro ou oficio análogo, a pedido ou por incumbência de pessoa de cuja legitimidade não se tenha certificado previamente, fechadura ou qualquer outro aparelho destinado à defesa de lugar nu objeto: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis. Pena – prisão simples, de um a seis meses, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. CAPÍTULO III DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA Art. 28. Disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela: Pena – prisão simples, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a três contos de réis. Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem, em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade, causa deflagração perigosa, queima fogo de artifício ou solta balão aceso. Art. 29. Provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução, dar-lhe causa: Pena – multa, de um a dez contos de réis, se o fato não constitue crime contra a incolumidade pública.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 30. Omitir alguem a providência reclamada pelo Estado ruinoso de construção que lhe pertence ou cuja conservação lhe incumbe: Pena – multa, de um a cinco contos de réis. Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso: Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente; b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia; c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia. Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 33. Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia: Pena – prisão simples, de quinze das a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis. Art. 35. Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a vôos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. Art. 36. Deixar do colocar na via pública, sinal ou obstáculo, determinado em lei ou pela autoridade e destinado a evitar perigo a transeuntes: Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: a) apaga sinal luminoso, destrói ou remove sinal de outra natureza ou obstáculo destinado a evitar perigo a transeuntes; b) remove qualquer outro sinal de serviço público. Art. 37. Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguem: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, sem as devidas cautelas, coloca ou deixa suspensa coisa que, caindo em via pública ou em lugar de uso comum ou de uso alheio, possa ofender, sujar ou molestar alguem. Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. CAPíTULO IV DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 39. Participar de associação de mais de cinco pessoas, que se reunam periodicamente, sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação: Pena – prisão simples, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a três contos de réis. § 1º Na mesma pena incorre o proprietário ou ocupante de prédio que o cede, no todo ou em parte, para reunião de associação que saiba ser de carater secreto. § 2º O juiz pode, tendo em vista as circunstâncias, deixar de aplicar a pena, quando lícito o objeto da associação. Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembléia ou espetáculo público, se o fato não constitue infração penal mais grave; Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. CAPÍTULO V DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 44. Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 45. Fingir-se funcionário público: Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis. Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944) Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944) CAPÍTULO VI DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. Art. 48. Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros: Pena – prisão simples de um a seis meses, ou multa, de um a dez contos de réis. Art. 49. Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade: Pena – multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis. CAPÍTULO VII DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: (Vide Decreto-Lei nº 4.866, de 23.10.1942) (Vide Decreto-Lei 9.215, de 30.4.1946) Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local. § 1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos. § 2º Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador. § 3º Consideram-se, jogos de azar: c) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva. § 4º Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessivel ao público: a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa; b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar; c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar; d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino. Art. 51. Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal: Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de cinco a dez contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis existentes no local. § 1º Incorre na mesma pena quem guarda, vende ou expõe à venda, tem sob sua guarda para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação bilhete de loteria não autorizada. § 2º Considera-se loteria toda operação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza. § 3º Não se compreendem na definição do parágrafo anterior os sorteios autorizados na legislação especial.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 52. Introduzir, no país, para o fim de comércio, bilhete de loteria, rifa ou tômbola estrangeiras: Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de um a cinco contos de réis. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda. para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação, bilhete de loteria estrangeira. Art. 53. Introduzir, para o fim de comércio, bilhete de loteria estadual em território onde não possa legalmente circular: Pena – prisão simples, de dois a seis meses, e multa, de um a três contos de réis. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda, para o fim de venda, introduz ou tonta introduzir na circulação, bilhete de loteria estadual, em território onde não possa legalmente circular. Art. 54. Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira: Pena – prisão simples, de um a três meses, e multa, de duzentos mil réis a um conto de réis. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular. Art. 55. Imprimir ou executar qualquer serviço de feitura de bilhetes, lista de sorteio, avisos ou cartazes relativos a loteria, em lugar onde ela não possa legalmente circular: Pena – prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 56. Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular: Pena – prisão simples, de um a três meses, e multa, de cem a quinhentos mil réis. Art. 57. Divulgar, por meio de jornal ou outro impresso, de rádio, cinema, ou qualquer outra forma, ainda que disfarçadamente, anúncio, aviso ou resultado de extração de loteria, onde a circulação dos seus bilhetes não seria legal: Pena – multa, de um a dez contos de réis. Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração: Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis. Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro. Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena. Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Parágrafo único. Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento. Art. 63. Servir bebidas alcoólicas: I – a menor de dezoito anos; II – a quem se acha em estado de embriaguez; III – a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais; IV – a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza: Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. Art. 64. Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo: Pena – prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa, de cem a quinhentos mil réis. § 1º Na mesma pena incorre aquele que, embora para fins didáticos ou científicos, realiza em lugar público ou exposto ao publico, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo. § 2º Aplica-se a pena com aumento de metade, se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público. Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel: Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. CAPÍTULO VIII DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente: I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação; II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal: Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis. Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais: Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência. Pena – prisão simples, de três meses a um ano. Art. 70. Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Pena – prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de três a dez contos de réis, ou ambas cumulativamente. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 71. Ressalvada a legislação especial sobre florestas, caça e pesca, revogam-se as disposições em contrário. Art. 72. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942. PROXIMAS 12 QUESTÕES – CONTRAVENÇÕES PENAIS – CESPE E ESAF ( ) 1. (CESPE) Com relação à infração penal, a lei brasileira divide as infrações penais em duas espécies: crimes e contravenções. CERTO ( ) ERRADO ( ) 3. (ESAF) Na legislação brasileira o conceito de contravenção penal é fixado pela (o) a) gravidade da conduta b) resultado c) pena cominada d) conduta e) pena aplicada 3. (ESAF) Na legislação brasileira, a contravenção penal é identificada pela a) quantidade da pena b) regime de execução da pena c) inexistência de prisão preventiva d) inexistência de pena de multa e) natureza da pena ( ) 4.(Delegado da PC – PB) Contravenção é uma espécie de ¨crime anão¨, refletindo a prática de uma infração penal de menor poder danoso. Crime é a violação mais contundente e lesionadora das normas jurídicas vigentes. O Brasil utiliza o sistema classificatório bifásico, pelo qual crime e delito são expressões sinônimas. ( ) 5. (Delegado da PC – PB) Contravenção é a ¨pequena infração¨, com dano penal de menor poder. Crime é a ação mais contundente e violadora das normas jurídicas em vigor. As contravenções, excepcionalmente podem ser apenadas com detenção. 6. (Delegado da PC – GO) O Direito Penal brasileiro adota, quanto à classificação das infrações penais, a divisão I. tripartida, em crimes, delitos e contravenções, sendo a diferença apenas quantitativa (gravidade da conduta/pena). II. bipartida, em crimes, delitos ou contravenções, sendo a diferença apenas quantitativa (gravidade da conduta/pena). III. bipartida, em crimes ou delitos e contravenções, sendo a diferença apenas quanto a gravidade da conduta e à natureza da sanção. IV. que distingue os crimes por serem punidos quantitativamente com pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa. Marque a alternativa que contém as proposições vedadeiras: a) I e II b) I e IV c) II e III
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net d) III e IV 7. (NCE) Os crimes distinguem-se das contravenções porque: a) são atos ilícitos. b) suas penas privativas de liberdade são de reclusão e detenção. c) violam bens jurídicos. d) exigem culpabilidade do agente. e) podem ser praticados em concurso de agentes. ( ) 8. (CESPE) Admite-se a pena de reclusão para os casos de contravenção penal. ( ) 9. (CESPE) É possível a tentativa na contravenção de vias de fato. ( ) 10. (CESPE) Verifica-se a reincidência quando o agente tenha cometido uma contravenção anterior à prática de um crime. ( ) 11. (CESPE) A lei penal brasileira adotou o princípio da extraterritorialidade, que se aplica às contravenções praticadas fora do território nacional. ( ) 12. (CESPE) A Lei de Introdução ao Código Penal distingue crime de contravenção, segundo a natureza da pena de prisão aplicável. Com relação aos crimes, a lei comina pena de reclusão ou detenção, isolada, alternativa ou cumulativamente com a pena de multa e, com relação às contravenções, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. GABARITO: 1-C 2-A 3-E 4-C 5-E 6-D 7-B 8-E 9-E 10-E 11-E 12-C CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei. Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição: a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção; b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79) Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89) Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros. § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; b) detenção por dez dias a seis meses; c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato. § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo. § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União). § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil. Art. 8º A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar. Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada. Art. 10. Vetado Art. 11. À ação civil serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento. § 1º A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias. Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá: a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas; b) requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias. § 1º O perito ou as testemunhas farão o seu relatório e prestarão seus depoimentos verbalmente, ou o apresentarão por escrito, querendo, na audiência de instrução e julgamento. § 2º No caso previsto na letra a deste artigo a representação poderá conter a indicação de mais duas testemunhas.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender. Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia. § 1º No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente. dentro de cinco dias. § 2º A citação do réu para se ver processar, até julgamento final e para comparecer à audiência de instrução e julgamento, será feita por mandado sucinto que, será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia. Art. 18. As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentada em juízo, independentemente de intimação. Parágrafo único. Não serão deferidos pedidos de precatória para a audiência ou a intimação de testemunhas ou, salvo o caso previsto no artigo 14, letra "b", requerimentos para a realização de diligências, perícias ou exames, a não ser que o Juiz, em despacho motivado, considere indispensáveis tais providências. Art. 19. A hora marcada, o Juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou o oficial de justiça declare aberta a audiência, apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu. Parágrafo único. A audiência somente deixará de realizar-se se ausente o Juiz. Art. 20. Se até meia hora depois da hora marcada o Juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar- se, devendo o ocorrido constar do livro de termos de audiência. Art. 21. A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar- se-á em dia útil, entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar. Art. 22. Aberta a audiência o Juiz fará a qualificação e o interrogatório do réu, se estiver presente. Parágrafo único. Não comparecendo o réu nem seu advogado, o Juiz nomeará imediatamente defensor para funcionar na audiência e nos ulteriores termos do processo. Art. 23. Depois de ouvidas as testemunhas e o perito, o Juiz dará a palavra sucessivamente, ao Ministério Público ou ao advogado que houver subscrito a queixa e ao advogado ou defensor do réu, pelo prazo de quinze minutos para cada um, prorrogável por mais dez (10), a critério do Juiz. Art. 24. Encerrado o debate, o Juiz proferirá imediatamente a sentença. Art. 25. Do ocorrido na audiência o escrivão lavrará no livro próprio, ditado pelo Juiz, termo que conterá, em resumo, os depoimentos e as alegações da acusação e da defesa, os requerimentos e, por extenso, os despachos e a sentença. Art. 26. Subscreverão o termo o Juiz, o representante do Ministério Público ou o advogado que houver subscrito a queixa, o advogado ou defensor do réu e o escrivão. Art. 27. Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, até o dobro. Art. 28. Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas do Código de Processo Penal, sempre que compatíveis com o sistema de instrução e julgamento regulado por esta lei.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Parágrafo único. Das decisões, despachos e sentenças, caberão os recursos e apelações previstas no Código de Processo Penal. Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário. PROXIMAS 10 QUESTÕES – ABUSO DE AUTORIDADE – CESPE E ESAF 1 . (POLÍCIA CIVIL - RN, Cespe - Escrivão - 2009) Acerca do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, e das demais disposições da Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta. A ) Só se considera autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública em caráter permanente na administração pública direta da União, dos estados, do DF e dos municípios. B ) A representação será dirigida exclusivamente ao órgão do MP que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada, devendo o réu ser denunciado no prazo de cinco dias. C ) O processo administrativo instaurado concomitantemente ao criminal deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal, a fim de que se evitem decisões conflitantes. D ) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, poderá ser cominada a pena de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. E ) Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado na lei em questão, será admitida ação privada, não podendo o parquet futuramente intervir no feito ou retomar a ação como parte principal. 2 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) Quanto ao abuso de autoridade, julgue em (C) CERTO ou (E) ERRADO. a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. b) A ação penal por abuso de autoridade será iniciada, independentemente de inquérito policial. c) A denúncia contra abuso de autoridade será precedida de representação que será dirigida a órgão do Ministério Público. A ) C, C, C B ) E, C, E C ) E, E, E D ) C, E, C E ) E, C, C 3 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) Quanto ao abuso de autoridade, julgue em (C) CERTO ou (E) ERRADO. a) O prazo para o recebimento de denúncia contra esse crime será de 72 horas. b) No tocante à sanção aplicável ao crime de abuso de autoridade, a sanção administrativa consistirá em advertência, repreensão, suspensão do cargo ou demissão, a bem do serviço público. c) No tocante à sanção aplicável ao crime de abuso de autoridade, a lei prevê a aplicação autônoma ou cumulativa das sanções de natureza penal. A ) C, C, E B ) E, C, E C ) E, E, C D ) C, E, E
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net E ) E, C, C 4 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) Marque a alternativa incorreta: Não constitui abuso de autoridade A ) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; B ) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; C ) comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; D ) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; E ) N. R. A. 5 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) O abuso de autoridade sujeitará o seu ator à sanção: A ) exclusivamente administrativa B ) exclusivamente civil C ) exclusivamente penal D ) administrativa, civil e penal E ) N. R. A. 6 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) O direito de representação será exercido por meio de petição: I. dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade, civil ou militar culpada, a respectiva sanção; II. dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. III. dirigida sempre ao Poder Judiciário; A ) a I e II estão corretas B ) a I e III estão corretas C ) a II e III estão corretas D ) todas estão corretas E ) N. R. A. 7 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) A denúncia de que trata o artigo 13 da Lei 4898/65 será apresentada: A ) pelo Delegado de Polícia B ) obrigatoriamente datilografada C ) em duas vias D ) pelo juízo competente E ) N. R. A. 8 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) Recebidos os autos, o juiz, dentro do prazo de _______, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia. A ) 48 horas B ) 24 horas
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net C ) 72 horas D ) 5 dias E ) N. R. A. 9 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) No despacho em que receber a denúncia, o juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente, dentro de A ) 8 (oito) dias B ) 48 (quarenta e oito) horas C ) 10 (dez) dias D ) 5 (cinco) dias E ) N. R. A. 10 . (POLÍCIA CIVIL - AC - Perito Médico Legista - 2006) Marque a alternativa incorreta: A ) Encerrado o debate, o juiz proferirá imediatamente a sentença. B ) Do ocorrido na audiência o escrivão lavrará no livro próprio, ditado pelo juiz, termo que conterá, em resumo, os depoimentos e as alegações da acusação e da defesa, os requerimentos e, por extenso, os despachos e a sentença. C ) Subscreverão o termo o juiz, o representante do Ministério Público ou o advogado que houver subscrito a queixa, o advogado ou defensor do réu e o escrivão. D ) Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados na Lei 4898/65, o juiz poderá aumentá-los, sempre motivadamente, até o quádruplo. E ) N. R. A. GABARITO 1. D 2. A 3. C 4. C 5. D 6. A 7. C 8. A 9. D 10. D LEI DE APOIO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 1º Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito. § 2º As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade. Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios; b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas; c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência; e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo; f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino; II - na área da saúde: a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência; b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas; c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação; d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados; e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social; III - na área da formação profissional e do trabalho: a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns; c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência; d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência; IV - na área de recursos humanos: a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional; b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências; c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência; V - na área das edificações: a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte. Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência. § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias. § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil. § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação. § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença. § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles. § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa. Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público. Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas. Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis. § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento. § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação. Art. 7º Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os dispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta; II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência; III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho; IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência; V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. Art. 9º A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social. § 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados. § 2º Ter-se-ão como integrantes da Administração Pública Federal, para os fins desta Lei, além dos órgãos públicos, das autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista, as respectivas subsidiárias e as fundações públicas. Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 11.958, de 2009) Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 12. Compete à Corde: I - coordenar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência; II - elaborar os planos, programas e projetos subsumidos na Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor as providências necessárias a sua completa implantação e seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos e as de caráter legislativo; III - acompanhar e orientar a execução, pela Administração Pública Federal, dos planos, programas e projetos mencionados no inciso anterior; IV - manifestar-se sobre a adequação à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência dos projetos federais a ela conexos, antes da liberação dos recursos respectivos; V - manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência; VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que esta Lei, e indicando-lhe os elementos de convicção; VII - emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, no âmbito da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; VIII - promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa portadora de deficiência, visando à conscientização da sociedade. Parágrafo único. Na elaboração dos planos, programas e projetos a seu cargo, deverá a Corde recolher, sempre que possível, a opinião das pessoas e entidades interessadas, bem como considerar a necessidade de efetivo apoio aos entes particulares voltados para a integração social das pessoas portadoras de deficiência. § 1º A composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Corde serão disciplinados em ato do Poder Executivo. Incluir-se-ão no Conselho representantes de órgãos e de organizações ligados aos assuntos pertinentes à pessoa portadora de deficiência, bem como representante do Ministério Público Federal. § 2º Compete ao Conselho Consultivo: I - opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; II - apresentar sugestões para o encaminhamento dessa política; III - responder a consultas formuladas pela Corde. § 3º O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 (um terço) de seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência de 10 (dez) dias, e deliberará por maioria de votos dos conselheiros presentes. § 4º Os integrantes do Conselho não perceberão qualquer vantagem pecuniária, salvo as de seus cargos de origem, sendo considerados de relevância pública os seus serviços. § 5º As despesas de locomoção e hospedagem dos conselheiros, quando necessárias, serão asseguradas pela Corde. Art. 14. (Vetado). Art. 15. Para atendimento e fiel cumprimento do que dispõe esta Lei, será reestruturada a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, e serão instituídos, no Ministério do Trabalho, no Ministério da Saúde e no Ministério da Previdência e Assistência Social, órgão encarregados da coordenação setorial dos assuntos concernentes às pessoas portadoras de deficiência. Art. 16. O Poder Executivo adotará, nos 60 (sessenta) dias posteriores à vigência desta Lei, as providências
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net necessárias à reestruturação e ao regular funcionamento da Corde, como aquelas decorrentes do artigo anterior. Art. 17. Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subseqüentes, questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País. Art. 18. Os órgãos federais desenvolverão, no prazo de 12 (doze) meses contado da publicação desta Lei, as ações necessárias à efetiva implantação das medidas indicadas no art. 2º desta Lei. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. PROXIMAS 11 QUESTÕES – AMPARO AS PESSOAS PORT. DEFICIENCIA 01 – Julgue Certo ou Errado as assertivas aseguir. Sobre a Lei 7.853/1989 I - Os integrantes do Conselho não perceberão qualquer vantagem pecuniária, salvo as de seus cargos de origem, sendo considerados de relevância pública os seus serviços. II – As despesas de locomoção e hospedagem dos conselheiros, quando necessárias, serão asseguradas pela Corde. III – As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência não poderão ser propostas pelo Ministério Público, apenas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal A) Somente I é verdadeira B) Somente II e III é verdadeira C) Somente III é verdadeira D) Nenhuma proposição é verdadeira E) Todas as proposições são verdadeiras 02. Segundo o artigo 1º da Lei nº 10.048/00, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a ................... anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos da referida lei. a) 60 anos b) 55 anos c) 50 anos d) 70 anos e) 65 anos 03. Ainda com relação à Lei nº 10.048/00, assinale a alternativa CORRETA: a) Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após 6 meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) Os proprietários de veículos de transporte coletivo em utilização terão o prazo de cento e vinte dias, a contar da regulamentação desta Lei, para proceder às adaptações necessárias ao acesso facilitado das pessoas portadoras de deficiência. c) É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo. d) As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. e) Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, prescindíveis para efeito de licenciamento da respectiva edificação, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência. 04. Segundo a Lei nº 10.098/00, os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, ..................... de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. a) 5% (cinco por cento) b) 20 % (vinte por cento) c) 2% (dois por cento) d) 10% (dez por cento) e) 15% (quinze por cento) 05. Assinale a alternativa INCORRETA: a) Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. b) Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. c) A Administração Pública federal direta e indireta destinará, mensalmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso. d) Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. e) O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 06. Em conformidade com o Decreto nº 5.296/04, julgue as seguintes proposições: I – Cabe aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, no âmbito de suas competências, criar instrumentos para a efetiva implantação e o controle do atendimento prioritário referido neste Decreto. II – Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos. III – No caso do exercício do direito de voto, uma urna das seções eleitorais deve ser adequada ao uso com autonomia pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e estar instalada em um único local de votação plenamente acessível e ainda que não haja estacionamento próximo. IV – Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. V – As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, não devem, necessariamente, ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Estão corretas: a) todas as proposições são verdadeiras; b) apenas a proposição IV é verdadeira; c) são verdadeiras as proposições I, II e IV; d) são verdadeiras as proposições I, II, III e V; e) são verdadeiras as proposições II, IV e V. 07. Nas edificações de uso público ou de uso coletivo, é obrigatória, ainda, a destinação de ....................... dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. a) cinco por cento b) dois por cento c) dez por cento d) quinze por cento e) vinte por cento 08. Em conformidade com o Decreto nº 5.296/04, julgue as seguintes proposições: I - Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net II - Caberá ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de televisão equipados com recursos tecnológicos que permitam sua utilização de modo a garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou visual. III - O Poder Público apoiará preferencialmente os congressos, seminários, oficinas e demais eventos científico- culturais que ofereçam, mediante solicitação, apoios humanos às pessoas com deficiência auditiva e visual, tais como tradutores e intérpretes de LIBRAS, ledores, guias-intérpretes, ou tecnologias de informação e comunicação, tais como a transcrição eletrônica simultânea. Estão corretas: a) as proposições I, II e III; b) apenas a proposição I; c) apenas as proposições II e III; d) apenas as proposições I e III; e) todas as proposições são falsas. 9 - A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá . A) Ao Ministério Publico B) Ao Poder Judiciario C) À Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República D) Ao Governo dos Estados, Distrito Federal e Territorios E) As Assembleias Legislativas 10 - Compete ao Conselho Consultivo: I - opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; II - apresentar sugestões para o encaminhamento dessa política; III - responder a consultas formuladas pela Corde. A) Somente I é verdadeira B) Somente I e II é verdadeira C) Somente III é verdadeira D) Nenhuma proposição é verdadeira E) Todas as proposições são verdadeiras 11 – A respeito da reunião do Conselho Consultivo julgue a acertia CORRETA.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net A) Reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por Semestre B) reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 2/3 (um terço) de seus membros, mediante manifestação Verbal C) reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 (um terço) de seus membros, mediante manifestação Verbal D) reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 (um terço) de seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência de 10 (dez) dias, e deliberará por maioria de votos dos conselheiros presentes. E) reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por bimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 (um terço) de seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência de 15 (quinze) dias, e deliberará por maioria de votos dos conselheiros presentes. GABARITO: 01. B 02.A 03.D 04.A 05.C 06.C 07.B 08.A 09.C 10.E 11.D CRIMES HEDIONDOS LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o , I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) II - latrocínio (art. 157, § 3o , in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o ); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo , 2o e 3o ); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 o e 2 o ); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1 o , 2 o , 3 o e 4 o ); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o ). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998) VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o , § 1o -A e § 1o -B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998) Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o , 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) § 1 o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) § 4 o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n o 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007) Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública. Art. 4º (Vetado). Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso: "Art. 83. .............................................................. ........................................................................ V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza." Art. 6º Os arts. 157, § 3º; 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º; 213; 214; 223, caput e seu parágrafo único; 267, caput e 270; caput, todos do Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 157. .............................................................
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. ........................................................................ Art. 159. ............................................................... Pena - reclusão, de oito a quinze anos. § 1º ................................................................. Pena - reclusão, de doze a vinte anos. § 2º ................................................................. Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. § 3º ................................................................. Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. ........................................................................ Art. 213. ............................................................... Pena - reclusão, de seis a dez anos. Art. 214. ............................................................... Pena - reclusão, de seis a dez anos. ........................................................................ Art. 223. ............................................................... Pena - reclusão, de oito a doze anos. Parágrafo único. ........................................................ Pena - reclusão, de doze a vinte e cinco anos. ........................................................................ Art. 267. ............................................................... Pena - reclusão, de dez a quinze anos. ........................................................................ Art. 270. ............................................................... Pena - reclusão, de dez a quinze anos. ......................................................................." Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net "Art. 159. .............................................................. ........................................................................ § 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços." Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços. Art. 9º As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal. Art. 10. O art. 35 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 35. ................................................................ Parágrafo único. Os prazos procedimentais deste capítulo serão contados em dobro quando se tratar dos crimes previstos nos arts. 12, 13 e 14." Art. 11. (Vetado). Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. PROXIMAS 10 QUESTÕES – LEI DE CRIMES HEDIONDOS – CESPE E ESAF 1 . (TRF-4ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2004) Com relação aos crimes hediondos, é INCORRETO afirmar que A ) o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá aguardar em liberdade, em caso de sentença condenatória. B ) os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia. C ) os crimes hediondos são insuscetíveis de graça e indulto. D ) o crime de epidemia com resultado morte não é considerado crime hediondo. E ) a pena pela prática de crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado. 2 . (OAB-SP, Cespe - Exame de Ordem - 2008) Assinale a opção correta com relação aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net A ) O crime de estupro, quando cometido em sua forma simples, só se enquadra na definição legal de crime hediondo, se dele resultar lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima. B ) O crime de atentado violento ao pudor com violência presumida não se enquadra na definição legal de crime hediondo, se dele não resultar lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima. C ) O crime de estupro com violência presumida não se enquadra na definição legal de crime hediondo, se dele não resultar lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima. D ) Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando cometidos em sua forma simples ou com violência presumida, enquadram-se na definição legal de crimes hediondos, recebendo essa qualificação ainda quando deles não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima. E ) N.R.A. 3 . (OAB-DF - Exame de Ordem - 2003) Pela letra da Lei de Crimes Hediondos, é certo dizer que a conjunção carnal havida entre menor de 12 anos e seu namorado de 30 anos, sem violência física e grave ameaça: A ) Configura crime assemelhado a hediondo, não permite a lei a concessão de liberdade provisória. B ) Não é dito crime elencado como hediondo; a pena dele decorrente pode ser estabelecida em regime inicial semi-aberto e com possibilidade de progressão. C ) Configura, como todos contra os costumes, crime hediondo, o que por si só impõe a decretação de prisão preventiva; por coerência, a prisão decorrente da pena imposta seria mesmo cumprida em regime fechado. D ) Não há falar em estupro; trata-se de mera sedução. E ) N.R.A. 4 . (OAB - Exame de Ordem - 2008) Acerca dos crimes hediondos, assinale a opção correta. A ) O rol dos crimes enumerados na Lei n.º 8.072/1990 não é taxativo. B ) É possível o relaxamento da prisão por excesso de prazo. C ) O prazo da prisão temporária em caso de homicídio qualificado é igual ao de um homicídio simples. D ) Em caso de sentença condenatória, o réu não poderá apelar em liberdade, independentemente de fundamentação do juiz. E ) N.R.A. 5 . (TRF-5ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2008) Considere: I. Extorsão mediante sequestro. II. Peculato. III. Epidemia com resultado de morte. IV. Moeda falsa. São crimes hediondos os indicados, APENAS, em A ) II, III e IV. B ) II e III. C ) I e III. D ) III e IV. E ) I, II e III.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 6 . Não é crime hediondo: A ) crimes contra a saúde pública previstos no artigo 272 do C.P. B ) extorsão qualificada pela morte do artigo 158 parágrafo 20.do C.P. C ) homicídio qualificado do artigo 121 parágrafo 20. do C.P. D ) estupro previsto no artigo 213 do C.P. E ) N.R.A. 7 . Os crimes hediondos são: A ) imprescritíveis, somente. B ) insuscetíveis de graça anistia, admitindo apenas o indulto. C ) inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, admitindo a 1 graça e o indulto. D ) imprescritíveis, insuscetíveis de graça, anistia e indulto, além de inafiançáveis. E ) inafiançáveis, e insuscetíveis de graça, anistia e indulto. 8 . Qual a pena cominada para os crimes hediondos? A ) reclusão e multa. B ) detenção e multa. C ) reclusão, somente. D ) detenção, somente. E ) N.R.A. 9 . Indique a alternativa incorreta: A ) homicídio privilegiado não é crime hediondo. B ) não há crime hediondo na modalidade culposa. C ) apesar da lei 8.072/90 estipular que nos crimes hediondos não haverá a concessão de liberdade provisória, a jurisprudência não é unânime neste sentido. D ) a União manterá estabelecimentos penais de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, entre eles os condenados por crimes hediondos. E ) vender substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, não é crime hediondo, mas equiparado a tal. 10 . (TJ-PR - Contador - 2005) Acerca dos crimes hediondos (Lei 8.072/90), é correto afirmar que: A ) deve o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, estabelecer se o crime, em tese, é ou não é hediondo, independentemente de estar previsto na lei como tal. B ) a Lei 8.072/90 abrange também os delitos militares. C ) a proibição de liberdade provisória, nos processos por crimes hediondos, não veda o relaxamento de prisão.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net D ) cumprida mais da metade da pena, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado por crime hediondo, a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos. E ) tem direito ao benefício da delação eficaz ou premiada o agente que, praticando o crime de extorsão mediante sequestro em concurso, denuncia o co-autor à autoridade, ainda que o sequestrado não seja libertado. GABARITO: 1. D 2. D 3. B 4. B 5. C 6. E 7. E 8. A 9. E 10. C PRISÃO TEMPORÁRIA LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989. Dispõe sobre prisão temporária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito. § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa. § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal. § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação: "Art. 4° ............................................................... i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;" Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. PROXIMAS 06 QUESTÕES – PRISÃO TEMPORARIA – CESPE E ESAF 1 . "A prisão de certas e determinadas pessoas que, em virtude do cargo ou de qualidade especial, gozam da prerrogativa de, em caso de prisão, serem recolhidas em lugar especial", denomina-se: A ) prisão em flagrante B ) prisão preventiva C ) prisão especial D ) prisão provisória E ) N.R.A. 3 . A prisão temporária veio a criar um plantão permanente no (a):
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net I - Judiciário, para o exame desses pedidos II - Ministério público, que devera ser ouvido rapidamente III - Defensoria pública, que agirá ao ser acionada A ) I e II estão corretas; B ) I e III estão corretas; C ) II e III estão corretas; D ) Todas estão corretas. E ) N.R.A. 4 . Marque a alternativa incorreta: A ) A prisão temporária não prescinde do mandato judicial. B ) Nos chamados "crimes hediondos" o prazo de duração da prisão temporária será de 30 dias. C ) Nos chamados "crimes hediondos" o prazo de duração da prisão temporária não admite prorrogação. D ) o mandato judicial quando expedido na prisão temporária, será extraído em duas vias. E ) N.R.A. 5 . (TRF-2ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2007) A prisão temporária requerida em inquérito policial que apura crime de tortura, pode ser decretada por até A ) cinco dias, prorrogáveis por igual período. B ) dez dias, prorrogáveis por igual período. C ) quinze dias, vedada a prorrogação. D ) trinta dias, vedada a prorrogação. E ) trinta dias, prorrogáveis por igual período. 9 . (TJ-PR - Contador - 2005) "Poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Tal enunciado contém os requisitos da: A ) prisão preventiva. B ) liberdade provisória sem fiança. C ) liberdade provisória com fiança. D ) prisão temporária. E ) prisão em flagrante. 10 . (TJ-PR - Contador - 2005) "Poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Tal enunciado contém os requisitos da: A ) prisão preventiva.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net B ) liberdade provisória sem fiança. C ) liberdade provisória com fiança. D ) prisão temporária. E ) prisão em flagrante. GABARITO: 1. C 3. A 4. C 5. E 9. A 10. A LEI QUE DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Mensagem de veto Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Art. 2º (Vetado). Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) Pena: reclusão de dois a cinco anos. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. § 1 o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) § 2 o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos. Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço). Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos. Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos. Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos. Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. Pena: reclusão de um a três anos. Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos. Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido. Pena: reclusão de um a três anos. Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Pena: reclusão de dois a quatro anos. Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos. Art. 15. (Vetado). Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Art. 17. (Vetado). Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. Art. 19. (Vetado). Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Pena: reclusão de um a três anos e multa.
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas. III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990) Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990) PROXIMAS O5 QUESTÕES – PRECONCEITO RACIAL – CESPE E ESAF 1. Os crimes de preconceito racial são: a) afiançáveis e imprescritíveis b) inafiançáveis e prescritíveis c) prescricionais e afiancáveis d) afiançáveis e passíveis de graça ou indulto 2. Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. A pena para quem comete esse crime é. a) Detenção de dois a quatro anos. b) Reclusão de dois a cinco anos. c) Prisão de um a quatro anos e multa. d) Reclusão de um a dois anos e multa. 3. Negar ou obstar emprego em empresa privada. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário a) I e II estão corretas b) Apenas a I estar correta c) Apenas a III estar correta d) Todas estão corretas e) Apenas a II estar correta 4. De Acordo com a LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 é INCORRETO dizer que: a) Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. - Pena: reclusão de um a três anos. b) Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. - Pena: reclusão de três a cinco anos. c) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. - Pena: detenção de um a dois meses e multa d) Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. - Pena: reclusão de um a três anos. 5. o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I - o recolhimento posterior ou a busca e apreensão dos exemplares de material do MP; II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas. III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. IV -constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. Ésta correto as seguintes proposições a) I, II e III estão corretas b) Apenas a I e III estão correta c) Apenas a II e III estão correta d) Todas estão corretas
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net e) Apenas a II, III e IV estão correta GABARITO – 1 - B, 2 - B , 3 - D , 4 - C , 5 - E . ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Texto compilado Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Título II Dos Direitos Fundamentais
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Capítulo I Do Direito à Vida e à Saúde Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal. § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema. § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. § 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós- natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 5 o A assistência referida no § 4 o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade. Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos; II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente; III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém- nascido, bem como prestar orientação aos pais; IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe. Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005) § 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado. § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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    VCN Apostilas paraConcursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Capítulo II Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Capítulo III Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária Seção I Disposições Gerais Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. § 1 o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois)