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AULA 02
DIREITO CONSTITUCIONAL I
PAULO RICARDO SCHIER
FORMAÇÃO HISTÓRICA
E CONTEXTO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988
01) CONTEXTO PRECEDENTE À CONSTITUIÇÃO
DE 1988: VOLTANDO NO TEMPO
A) Guerra fria
Estados Unidos e União Soviética
Capitalismo X Comunismo
A cultura ocidental anti-comuinsmo
Expansão do comunismo
Revolução cubana (1 de Janeiro de 1959)
Conservadorismo moral
B) Forte presença dos militares na vida política brasileira
Militares no Brasil Império
A Guarda Nacional
A Proclamação da República e os militares
Os Presidentes Militares antes do Golpe de 1964: Marechal
Deodoro, Marechal Floriano e Gaspar Dutra
Participação dos militares nos movimentos políticos da Década
dos 20 e 30 dos Século passado
Quarteladas e golpes
O medo do comunismo
C) Estado Novo de Getúlio
Estado fascista
O medo do comunismo
Preâmbulo da Constituição Polaca
"ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social,
profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da
crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda
demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos
ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos
de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil;
ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista,
que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de
caráter radical e permanente;
ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de
meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar
do povo;
Sem o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional,
umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a
nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das
nossas instituições civis e políticas;
Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua
independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as
condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade,
decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o País".
D) A eleição de Jânio Quadros e João Goulart
(pleito de 1960)
Mandato de 5 anos (CF 1946)
A possibilidade de eleição de Presidente de um
partido com o Vice-Presidente de outro
Não se exigia maioria absoluta
Jânio Quadro - eleito com 48% dos votos
(contra 32% do segundo lugar)
João Goulart - eleito com 36% dos votos
(contra 34% do segundo lugar)
Quem era Jânio Quadros?
Jânio Quadros era um político -
Conservador
Direita - UDN
Moralista
Contraditório
Confira este vídeo no YouTube (sobre a
campanha eleitoral de Jânio):
Discurso contra a corrupção da era JK
Anticomunista (embora tenha
condecorado Che Guevara)
Fazia o discurso de equilibrar as finanças
públicas
Breve governo foi um desastre
Quem era Jango?
-Entrou para a política em 1945, a convite do presidente Getúlio Vargas, e
integrou o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).
-Em 1947 foi eleito deputado estadual para a Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Sul.
-Em 1950, Jango foi eleito deputado federal com cerca de 40 mil votos.
-Em 1953, foi nomeado, por Getúlio Vargas, para ser o Ministro de
Trabalho.
-Em 1955, foi eleito vice-presidente de JK.
-Em 1960 foi eleito novamente vice-presidente, agora de Jânio Quadros.
-Em 1961, após a renúncia de Jânio Quadros, foi empossado presidente da
República. Governou até 31 de março de 1964, quando foi deposto pelo
Golpe Militar.
-Nunca foi comunista. Era um latifundiário com espírito trabalhista.
E) A renúncia de Jânio Quadros e a crise
A tentativa de golpe de Jânio
A renúncia
A crise
A campanha da legalidade: Brizola
A solução parlamentarista
Governo parlamentar no Brasil República
(1961–1963)
Nº Nome Partido político
1 Tancredo Neves Partido Social Democrático
PSD
2 Francisco Brochado da Rocha
3 Hermes Lima Partido Trabalhista Brasileiro PTB
O plebiscito no início de 1963:
80% a favor do presidencialismo
F) O Golpe de 1964
- Contexto de 1964 e sequência:
13/03/64
O Presidente João Goulart anuncia num Comício na Central do Brasil –
conhecido como O Comício da Central, no Rio de Janeiro, a necessidade das
reformas de base.
200 mil pessoas presentes
Assinou dois decretos: desapropriação/estatização de refinarias e declaração
de utilidade pública para fins de desapropriação de áreas subutilizadas.
Anunciou voto de analfabetos e voto de militares de patentes inferiores.
Classe média se assusta com discurso e muitas bandeiras vermelhas pedindo a
legalização do Partido Comunista.
19/03/64
Cerca de 500 mil pessoas fazem
manifestação contra Jango no centro de
São Paulo, na Marcha da Família com Deus
pela Liberdade.
24/03/64
Começa a Revolta dos Fuzileiros Navais, no Rio,
chefiada pelo cabo Anselmo.
30/03/64
Discurso pró-reformas de Jango no Automóvel
Clube, no Rio.
31/03/64
O presidente da República, João Goulart, é
deposto pelo golpe militar
G) A primeira fase da ditadura até a
Constituição de 1967
Castelo Branco
Preâmbulo do AI 1
“É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil
uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste
momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião
pública nacional, é uma autêntica revolução.
A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz,
não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.
A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela
eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder
Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si
mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo.
Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas
sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da
revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação,
representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único
titular. O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da
Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da
Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os
meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do
Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes
problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da
nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua
institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.
O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos
Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos
objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos
constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a
bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de
constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe
assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. Para demonstrar que não
pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946,
limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a
fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e
tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia
infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para
reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa,
resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus
poderes, constantes do presente Ato Institucional.
Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do
Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício
do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.
Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de
maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um
governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando
Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.
H) A segunda fase da ditadura - até o AI 5
O Golpe dentro do golpe e ascensão da "Linha
Dura".
Aprofundamento da ditadura.
A ditadura escancarada
LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
DECRETO-LEI 314/67
Principais dispositivos
Art. 2º A segurança nacional é a garantia da consecução dos objetivos nacionais contra antagonismos,
tanto internos como externos.
Art. 3º A segurança nacional compreende, essencialmente, medidas destinadas à preservação da
segurança externa e interna, inclusive a prevenção e repressão da guerra psicológica adversa e da
guerra revolucionária ou subversiva.
§ 1º A segurança interna, integrada na segurança nacional, diz respeito às ameaças ou pressões
antagônicas, de qualquer origem, forma ou natureza, que se manifestem ou produzam efeito no
âmbito interno do país.
§ 2º A guerra psicológica adversa é o emprêgo da propaganda, da contrapropaganda e de ações nos
campos político, econômico, psicossocial e militar, com a finalidade de influenciar ou provocar
opiniões, emoções, atitudes e comportamentos de grupos estrangeiros, inimigos, neutros ou amigos,
contra a consecução dos objetivos nacionais.
§ 3º A guerra revolucionária é o conflito interno, geralmente inspirado em uma ideologia ou auxiliado
do exterior, que visa à conquista subversiva do poder pelo contrôle progressivo da Nação.
Art. 12. Formar ou manter associação de qualquer título, comitê, entidade de classe ou agrupamento
que, sob a orientação ou com o auxílio de govêrno estrangeiro ou organização internacional, exerça
atividades pre-judiciais ou perigosas à segurança nacional: Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.
Art. 14. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, notícias falsas, tendenciosas ou deturpadas, de modo a
pôr em perigo o bom nome, a autoridade o crédito ou o prestígio do Brasil: pena - detenção, de 6 meses a 2
anos.
Art. 21. Tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o fim de estabelecer
ditadura de classe, de partido político, de grupo ou de indivíduo: Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.
Art. 23. Praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva: Pena - reclusão, de 2 a 4 anos.
Art. 25. Praticar massacre, devastação, saque, roubo, seqüestro, incêndio ou depredação, atentado pessoal,
ato de sabotagem ou terrorismo; impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais administrados
pelo Estado ou mediante concessão ou autorização: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.
Art. 29. Ofender física ou moralmente quem exerça autoridade, por motivo de facciosismo ou inconformismo
político-social; Pena - reclusão, de 6 meses a 3 anos.
Art. 31. Ofender a honra ou a dignidade do Presidente ou do Vice-Presidente da República, dos Presidentes da
Câmara dos Deputados, do Senado, ou do Superior Tribunal Federal: Pena - detenção, de 1 a 3 anos.
Art. 32. Promover greve ou lock-out, acarretando a paralisação de serviços públicos ou atividades essenciais,
com o fim de coagir qualquer dos Podêres da República: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.
Art. 33. Incitar publicamente:
I - à guerra ou à subversão da ordem político-social;
II - à desobediência coletiva às leis;
III - à animosidade entre as Fôrças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
IV - à .luta pela violência entre as classes sociais;
V - à paralisação de serviços públicos ou atividades essenciais.
Art. 35. Perturbar ou tentar perturbar, mediante o emprêgo de vias de fato, ameaças, tumultos ou
arruídos, sessões legislativas, judiciárias ou conferências internacionais realizadas no Brasil.
Art. 38. Constitui, também, propaganda subversiva, quando importe em ameaça ou atentado à segurança
nacional:
I - a publicação ou divulgação de notícias ou declaração;
II - a distribuição de jornal, boletim ou panfleto;
III - o aliciamento de pessoas nos locais de trabalho ou de ensino;
IV - cômico, reunião pública, desfile ou passeata;
V - a greve proibida;
VI - a injúria, calúnia ou difamação, quando o ofendido fôr órgão ou entidade que exerça autoridade
pública, ou funcionário em razão de suas atribuições;
VII - a manifestação de solidariedade a qualquer dos atos previstos nos itens anteriores; Pena - detenção,
de 6 meses a 2 anos.
Art. 42. Incitar à prática de qualquer dos crimes previstos neste deceto-lei, ou fazer-lhes a apologia ou a
dos seus autores.
Art. 44. Ficam sujeitos ao fôro militar, tanto os militares como os civis, na
forma do art. 122, §§ 1º e 2º, da Constituição promulgada em 24 de
janeiro de 1967, quanto ao processo e julgamento dos crimes definidos
neste decreto-lei, assim como os perpetrados contra as instituições
militares.
Art. 45. O fôro especial, estabelecido neste decreto-lei, prevalecerá sôbre
qualquer outro, ainda que os crimes tenham sido cometidos por meio da
imprensa, radiodifusão ou televisão.
Art. 55. São inafiançáveis os crimes previstos neste decreto-lei.
O AI 4 e a Constituição de 1967
I) O AI 5 e radicalização da ditadura
1968
Maio de 1968 - Paris
A virada do Planeta: transformações...
As reações contra a ditadura: antes de 68 e as
mudanças pós 1968
A Passeata dos Cem Mil (1968) como reação à
violência da ditadura
O episódio de Marcio Moreira Alves
Confira este vídeo (é uma teatralização) no
YouTube:
A reação de Costa e Silva ao crescimento da
movimentação “Abaixo à ditadura, Povo no
poder”!
O AI 5/1968
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou,
fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político,
assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e
às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra
de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e
urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato
Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);
CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só
não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a
compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou,
categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em
desenvolvimento não pode ser detido;
CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para
discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios
da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);
CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam
que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo,
estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;
CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução,
preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País
comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;
CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de
1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua
destruição,
Resolve editar o seguinte
- Agosto de 1969 - A doença de Costa e Silva e
a Junta Militar
- Final de Outubro de 1969: Emilio Garrastazu
Médici
- A fase das guerrilhas
- A pressão interna e internacional
- Abertura lenta, gradual e segura
- Papel dos movimentos sociais, CNBB, ABI,
OAB, Sindicatos...
- 1979 - Anistia e retorno do pluripartidarismo
(com extinção de ARENA e MDB)
- Emergência de sindicatos e nascimento do PT
- A reação da Linha Dura ao processo de
abertura
A Linha dura resiste com bombas (from wikipedia)
Em 1980:
18/01 – desativada bomba no Hotel Everest, no Rio, onde estava hospedado Leonel Brizola.
27/01 – bomba explode na quadra da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro, no Rio, durante comício do PMDB.
26/04 – show 1º de maio – 1980 – bomba explode em uma loja do Rio que vendia ingressos para o show.
30/04 – em Brasília, Rio, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Belém e São Paulo, bancas de jornal começam a ser
atacadas, numa ação que durou até setembro.
23/05 – bomba destrói a redação do jornal Em Tempo, em Belo Horizonte.
29/05 – bomba explode na sede da Convergência Socialista, no Rio de Janeiro.
30/05 – explodem duas bombas na sede do jornal Hora do Povo, no Rio de Janeiro.
27/06 – bomba danifica a sede da Casa do Jornalista, em Belo Horizonte.
11/08 – bomba é encontrada em Santa Teresa, no Rio de Janeiro, num local conhecido por Chororó. Em São Paulo,
localizada uma bomba no Tuca, horas antes da realização de um ato público.
12/08 – bomba fere a estudante Rosane Mendes e mais dez estudantes na cantina do Colégio Social da Bahia, em
Salvador.
27/08 – no Rio, explode uma carta-bomba enviada ao jornal Tribuna Operária. Outra carta-bomba é enviada à sede
da OAB, no Rio, e na explosão morre a secretária da ordem, Lyda Monteiro. Ainda nesta data explode outra carta-
bomba, desta vez no prédio da Câmara Municipal do Rio.
04/09 – desarmada bomba no Largo da Lapa, no Rio.
08/09 – explode bomba-relógio na garagem do prédio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, em Viamão.
12/09 – duas bombas em São Paulo: uma fere duas pessoas em um bar em Pinheiros e a outra danifica automóveis
no pátio da 2ª Cia. De Policiamento de Trânsito no Tucuruvi.
14/09 – bomba explode no prédio da Receita Federal em Niterói.
14/11 – três bombas explodem em dois supermercados do Rio.
18/11 – bomba explode e danifica a Livraria Jinkings em Belém.
08/12 – o carro do filho do deputado Jinkings é destruído por uma bomba incendiária em Belém.
Em 13 de novembro de 1980, é restabelecida as eleições diretas para governadores dos estados e para 1/3 do
senado e o fim dos senadores biônicos, mantidos os mandatos em curso.
Mais bombas
1981:
05/01 – outro atentado a bomba em supermercado do
Rio.
07/01 – na Cidade Universitária, no Rio, uma bomba
explode em ônibus a serviço da Petrobrás.
16/01 – bomba danifica relógio público instalado no
Humaitá, no Rio.
02/02 – é encontrada, antes de explodir, bomba colocada
no aeroporto de Brasília.
26/03 – atentado às oficinas do jornal Tribuna da
Imprensa, no Rio.
31/03 – bomba explode no posto do INPS, em Niterói.
02/04 – atentado a bomba na residência do
deputado Marcelo Cerqueira, no Rio.
03/04 – parcialmente destruída, com a explosão de uma
bomba, a Gráfica Americana, no Rio.
28/04 – o grupo Falange Pátria Nova destrói, com
bombas, bancas de jornais de Belém.” (Dickson M. Grael,
op. cit., pg. 79 a 81)
K) Rio Centro e Diretas Já
- A reação da linha dura ao processo de
abertura
- Auge da crise econômica: inflação de 340%
ao ano
- O episódio Rio Centro 1981
- A campanha das Diretas Já (Dante de
Oliveira)
1.000.000 na Candelária
1.500.000 na Praça da Sé
“Em 25 de Abril de 1984, sob grande expectativa dos brasileiros, a emenda das eleições
diretas foi votada, obtendo 298 votos a favor, 65 contra e 3 abstenções. Devido a uma
manobra de políticos aliados ao regime, não compareceram 112 deputados ao plenário da
Câmara dos Deputados no dia da votação. A emenda foi rejeitada por não alcançar o
número mínimo de votos para a sua aprovação. Às vésperas da votação, o Distrito Federal e
alguns municípios goianos foram submetidos às Medidas de Emergência. No dia 25, houve
no final da tarde, um blecaute de energia em parte das regiões sul e sudeste do País,
causando apreensão na população que esperava acompanhar a votação pelo rádio. O
apagão durou cerca de duas horas e foi, segundo a Eletrobrás (empresa estatal que
controlava todo o sistema elétrico nacional na época), causado por problemas técnicos na
rede de transmissão. Em Brasília, tropas do Exército ocuparam parte da Esplanada dos
Ministérios e posicionaram-se também em frente ao Congresso Nacional. Oficialmente
estariam ali posicionados para proteger os prédios públicos de atos de desobediência civil.
Para a oposição, estes fatos foram mecanismos intimidatórios aplicados pelo governo
militar para evitar possíveis surpresas na votação”.
L) O final da ditadura
- Eleição de 1985
- Racha Maluf x Andreazza
- Esvaziamento do PDS e migração ao PMBD
- Tancredo Neves e Sarney
- A vitória de Tancredo Neves
- A crise da sucessão e a posse de Sarney
- A convocação da Constituinte por Emenda
Constitucional
- A Constituinte de 1988 foi convocada por Emenda Constitucional, teve limites
jurídicos pré-fixados e não foi exclusiva!!!
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 26/1985
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do
art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Art. 1º Os Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão,
unicameralmente, em Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1º
de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Nacional.
Art. 2º. O Presidente do Supremo Tribunal Federal instalará a Assembléia Nacional
Constituinte e dirigirá a sessão de eleição do seu Presidente.
Art. 3º A Constituição será promulgada depois da aprovação de seu texto, em dois
turnos de discussão e votação, pela maioria absoluta dos Membros da Assembléia
Nacional Constituinte.
(...)
Brasília, em 27 de novembro de 1985
N) Conclusões parciais
A Constituição de 1988 como reação a este passado:
- ditadura
- violação sistemática de direitos fundamentais
- tortura
- assassinatos e desaparecimentos
- censura
- sem liberdade de imprensa e expressão
- sem habeas corpus
- sindicatos e partidos na ilegalidade
- fechamento do congresso nacional
- bipartidarismo
- estado de exceção
- controle do STF
- cassações de direitos políticos
- exílio e criminosos políticos
- lei de segurança nacional
- criminalização de movimentos sociais, partidos e sindicatos
O) ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
DÚVIDAS?

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Direito constitucinal

  • 1. AULA 02 DIREITO CONSTITUCIONAL I PAULO RICARDO SCHIER
  • 2. FORMAÇÃO HISTÓRICA E CONTEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
  • 3. 01) CONTEXTO PRECEDENTE À CONSTITUIÇÃO DE 1988: VOLTANDO NO TEMPO A) Guerra fria Estados Unidos e União Soviética Capitalismo X Comunismo A cultura ocidental anti-comuinsmo Expansão do comunismo Revolução cubana (1 de Janeiro de 1959) Conservadorismo moral
  • 4. B) Forte presença dos militares na vida política brasileira Militares no Brasil Império A Guarda Nacional A Proclamação da República e os militares Os Presidentes Militares antes do Golpe de 1964: Marechal Deodoro, Marechal Floriano e Gaspar Dutra Participação dos militares nos movimentos políticos da Década dos 20 e 30 dos Século passado Quarteladas e golpes O medo do comunismo
  • 5. C) Estado Novo de Getúlio Estado fascista O medo do comunismo
  • 6. Preâmbulo da Constituição Polaca "ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil; ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente; ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo; Sem o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas instituições civis e políticas; Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o País".
  • 7. D) A eleição de Jânio Quadros e João Goulart (pleito de 1960) Mandato de 5 anos (CF 1946) A possibilidade de eleição de Presidente de um partido com o Vice-Presidente de outro Não se exigia maioria absoluta Jânio Quadro - eleito com 48% dos votos (contra 32% do segundo lugar) João Goulart - eleito com 36% dos votos (contra 34% do segundo lugar)
  • 8. Quem era Jânio Quadros?
  • 9.
  • 10. Jânio Quadros era um político - Conservador Direita - UDN Moralista Contraditório Confira este vídeo no YouTube (sobre a campanha eleitoral de Jânio):
  • 11.
  • 12. Discurso contra a corrupção da era JK Anticomunista (embora tenha condecorado Che Guevara) Fazia o discurso de equilibrar as finanças públicas Breve governo foi um desastre
  • 13. Quem era Jango? -Entrou para a política em 1945, a convite do presidente Getúlio Vargas, e integrou o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro). -Em 1947 foi eleito deputado estadual para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. -Em 1950, Jango foi eleito deputado federal com cerca de 40 mil votos. -Em 1953, foi nomeado, por Getúlio Vargas, para ser o Ministro de Trabalho. -Em 1955, foi eleito vice-presidente de JK. -Em 1960 foi eleito novamente vice-presidente, agora de Jânio Quadros. -Em 1961, após a renúncia de Jânio Quadros, foi empossado presidente da República. Governou até 31 de março de 1964, quando foi deposto pelo Golpe Militar. -Nunca foi comunista. Era um latifundiário com espírito trabalhista.
  • 14. E) A renúncia de Jânio Quadros e a crise A tentativa de golpe de Jânio A renúncia A crise A campanha da legalidade: Brizola A solução parlamentarista
  • 15. Governo parlamentar no Brasil República (1961–1963)
  • 16. Nº Nome Partido político 1 Tancredo Neves Partido Social Democrático PSD 2 Francisco Brochado da Rocha 3 Hermes Lima Partido Trabalhista Brasileiro PTB
  • 17. O plebiscito no início de 1963: 80% a favor do presidencialismo
  • 18. F) O Golpe de 1964 - Contexto de 1964 e sequência: 13/03/64 O Presidente João Goulart anuncia num Comício na Central do Brasil – conhecido como O Comício da Central, no Rio de Janeiro, a necessidade das reformas de base. 200 mil pessoas presentes Assinou dois decretos: desapropriação/estatização de refinarias e declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de áreas subutilizadas. Anunciou voto de analfabetos e voto de militares de patentes inferiores. Classe média se assusta com discurso e muitas bandeiras vermelhas pedindo a legalização do Partido Comunista.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23. 19/03/64 Cerca de 500 mil pessoas fazem manifestação contra Jango no centro de São Paulo, na Marcha da Família com Deus pela Liberdade.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27. 24/03/64 Começa a Revolta dos Fuzileiros Navais, no Rio, chefiada pelo cabo Anselmo. 30/03/64 Discurso pró-reformas de Jango no Automóvel Clube, no Rio. 31/03/64 O presidente da República, João Goulart, é deposto pelo golpe militar
  • 28. G) A primeira fase da ditadura até a Constituição de 1967 Castelo Branco
  • 29.
  • 30. Preâmbulo do AI 1 “É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução. A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação. A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.
  • 31. O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.
  • 32. Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação. Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.
  • 33.
  • 34. H) A segunda fase da ditadura - até o AI 5 O Golpe dentro do golpe e ascensão da "Linha Dura". Aprofundamento da ditadura. A ditadura escancarada
  • 35. LEI DE SEGURANÇA NACIONAL DECRETO-LEI 314/67 Principais dispositivos Art. 2º A segurança nacional é a garantia da consecução dos objetivos nacionais contra antagonismos, tanto internos como externos. Art. 3º A segurança nacional compreende, essencialmente, medidas destinadas à preservação da segurança externa e interna, inclusive a prevenção e repressão da guerra psicológica adversa e da guerra revolucionária ou subversiva. § 1º A segurança interna, integrada na segurança nacional, diz respeito às ameaças ou pressões antagônicas, de qualquer origem, forma ou natureza, que se manifestem ou produzam efeito no âmbito interno do país. § 2º A guerra psicológica adversa é o emprêgo da propaganda, da contrapropaganda e de ações nos campos político, econômico, psicossocial e militar, com a finalidade de influenciar ou provocar opiniões, emoções, atitudes e comportamentos de grupos estrangeiros, inimigos, neutros ou amigos, contra a consecução dos objetivos nacionais. § 3º A guerra revolucionária é o conflito interno, geralmente inspirado em uma ideologia ou auxiliado do exterior, que visa à conquista subversiva do poder pelo contrôle progressivo da Nação. Art. 12. Formar ou manter associação de qualquer título, comitê, entidade de classe ou agrupamento que, sob a orientação ou com o auxílio de govêrno estrangeiro ou organização internacional, exerça atividades pre-judiciais ou perigosas à segurança nacional: Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.
  • 36. Art. 14. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, notícias falsas, tendenciosas ou deturpadas, de modo a pôr em perigo o bom nome, a autoridade o crédito ou o prestígio do Brasil: pena - detenção, de 6 meses a 2 anos. Art. 21. Tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o fim de estabelecer ditadura de classe, de partido político, de grupo ou de indivíduo: Pena - reclusão, de 4 a 12 anos. Art. 23. Praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva: Pena - reclusão, de 2 a 4 anos. Art. 25. Praticar massacre, devastação, saque, roubo, seqüestro, incêndio ou depredação, atentado pessoal, ato de sabotagem ou terrorismo; impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais administrados pelo Estado ou mediante concessão ou autorização: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos. Art. 29. Ofender física ou moralmente quem exerça autoridade, por motivo de facciosismo ou inconformismo político-social; Pena - reclusão, de 6 meses a 3 anos. Art. 31. Ofender a honra ou a dignidade do Presidente ou do Vice-Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, ou do Superior Tribunal Federal: Pena - detenção, de 1 a 3 anos. Art. 32. Promover greve ou lock-out, acarretando a paralisação de serviços públicos ou atividades essenciais, com o fim de coagir qualquer dos Podêres da República: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.
  • 37. Art. 33. Incitar publicamente: I - à guerra ou à subversão da ordem político-social; II - à desobediência coletiva às leis; III - à animosidade entre as Fôrças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; IV - à .luta pela violência entre as classes sociais; V - à paralisação de serviços públicos ou atividades essenciais. Art. 35. Perturbar ou tentar perturbar, mediante o emprêgo de vias de fato, ameaças, tumultos ou arruídos, sessões legislativas, judiciárias ou conferências internacionais realizadas no Brasil. Art. 38. Constitui, também, propaganda subversiva, quando importe em ameaça ou atentado à segurança nacional: I - a publicação ou divulgação de notícias ou declaração; II - a distribuição de jornal, boletim ou panfleto; III - o aliciamento de pessoas nos locais de trabalho ou de ensino; IV - cômico, reunião pública, desfile ou passeata; V - a greve proibida; VI - a injúria, calúnia ou difamação, quando o ofendido fôr órgão ou entidade que exerça autoridade pública, ou funcionário em razão de suas atribuições; VII - a manifestação de solidariedade a qualquer dos atos previstos nos itens anteriores; Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos. Art. 42. Incitar à prática de qualquer dos crimes previstos neste deceto-lei, ou fazer-lhes a apologia ou a dos seus autores.
  • 38. Art. 44. Ficam sujeitos ao fôro militar, tanto os militares como os civis, na forma do art. 122, §§ 1º e 2º, da Constituição promulgada em 24 de janeiro de 1967, quanto ao processo e julgamento dos crimes definidos neste decreto-lei, assim como os perpetrados contra as instituições militares. Art. 45. O fôro especial, estabelecido neste decreto-lei, prevalecerá sôbre qualquer outro, ainda que os crimes tenham sido cometidos por meio da imprensa, radiodifusão ou televisão. Art. 55. São inafiançáveis os crimes previstos neste decreto-lei.
  • 39. O AI 4 e a Constituição de 1967
  • 40.
  • 41.
  • 42. I) O AI 5 e radicalização da ditadura 1968 Maio de 1968 - Paris A virada do Planeta: transformações... As reações contra a ditadura: antes de 68 e as mudanças pós 1968 A Passeata dos Cem Mil (1968) como reação à violência da ditadura O episódio de Marcio Moreira Alves
  • 43. Confira este vídeo (é uma teatralização) no YouTube:
  • 44.
  • 45. A reação de Costa e Silva ao crescimento da movimentação “Abaixo à ditadura, Povo no poder”!
  • 46.
  • 47. O AI 5/1968 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964); CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido; CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966); CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la; CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária; CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição, Resolve editar o seguinte
  • 48. - Agosto de 1969 - A doença de Costa e Silva e a Junta Militar - Final de Outubro de 1969: Emilio Garrastazu Médici - A fase das guerrilhas
  • 49.
  • 50.
  • 51.
  • 52. - A pressão interna e internacional - Abertura lenta, gradual e segura - Papel dos movimentos sociais, CNBB, ABI, OAB, Sindicatos... - 1979 - Anistia e retorno do pluripartidarismo (com extinção de ARENA e MDB) - Emergência de sindicatos e nascimento do PT - A reação da Linha Dura ao processo de abertura
  • 53. A Linha dura resiste com bombas (from wikipedia) Em 1980: 18/01 – desativada bomba no Hotel Everest, no Rio, onde estava hospedado Leonel Brizola. 27/01 – bomba explode na quadra da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro, no Rio, durante comício do PMDB. 26/04 – show 1º de maio – 1980 – bomba explode em uma loja do Rio que vendia ingressos para o show. 30/04 – em Brasília, Rio, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Belém e São Paulo, bancas de jornal começam a ser atacadas, numa ação que durou até setembro. 23/05 – bomba destrói a redação do jornal Em Tempo, em Belo Horizonte. 29/05 – bomba explode na sede da Convergência Socialista, no Rio de Janeiro. 30/05 – explodem duas bombas na sede do jornal Hora do Povo, no Rio de Janeiro. 27/06 – bomba danifica a sede da Casa do Jornalista, em Belo Horizonte. 11/08 – bomba é encontrada em Santa Teresa, no Rio de Janeiro, num local conhecido por Chororó. Em São Paulo, localizada uma bomba no Tuca, horas antes da realização de um ato público. 12/08 – bomba fere a estudante Rosane Mendes e mais dez estudantes na cantina do Colégio Social da Bahia, em Salvador. 27/08 – no Rio, explode uma carta-bomba enviada ao jornal Tribuna Operária. Outra carta-bomba é enviada à sede da OAB, no Rio, e na explosão morre a secretária da ordem, Lyda Monteiro. Ainda nesta data explode outra carta- bomba, desta vez no prédio da Câmara Municipal do Rio. 04/09 – desarmada bomba no Largo da Lapa, no Rio. 08/09 – explode bomba-relógio na garagem do prédio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, em Viamão. 12/09 – duas bombas em São Paulo: uma fere duas pessoas em um bar em Pinheiros e a outra danifica automóveis no pátio da 2ª Cia. De Policiamento de Trânsito no Tucuruvi. 14/09 – bomba explode no prédio da Receita Federal em Niterói. 14/11 – três bombas explodem em dois supermercados do Rio. 18/11 – bomba explode e danifica a Livraria Jinkings em Belém. 08/12 – o carro do filho do deputado Jinkings é destruído por uma bomba incendiária em Belém. Em 13 de novembro de 1980, é restabelecida as eleições diretas para governadores dos estados e para 1/3 do senado e o fim dos senadores biônicos, mantidos os mandatos em curso.
  • 54. Mais bombas 1981: 05/01 – outro atentado a bomba em supermercado do Rio. 07/01 – na Cidade Universitária, no Rio, uma bomba explode em ônibus a serviço da Petrobrás. 16/01 – bomba danifica relógio público instalado no Humaitá, no Rio. 02/02 – é encontrada, antes de explodir, bomba colocada no aeroporto de Brasília. 26/03 – atentado às oficinas do jornal Tribuna da Imprensa, no Rio. 31/03 – bomba explode no posto do INPS, em Niterói. 02/04 – atentado a bomba na residência do deputado Marcelo Cerqueira, no Rio. 03/04 – parcialmente destruída, com a explosão de uma bomba, a Gráfica Americana, no Rio. 28/04 – o grupo Falange Pátria Nova destrói, com bombas, bancas de jornais de Belém.” (Dickson M. Grael, op. cit., pg. 79 a 81)
  • 55. K) Rio Centro e Diretas Já - A reação da linha dura ao processo de abertura - Auge da crise econômica: inflação de 340% ao ano - O episódio Rio Centro 1981
  • 56.
  • 57.
  • 58. - A campanha das Diretas Já (Dante de Oliveira) 1.000.000 na Candelária 1.500.000 na Praça da Sé
  • 59. “Em 25 de Abril de 1984, sob grande expectativa dos brasileiros, a emenda das eleições diretas foi votada, obtendo 298 votos a favor, 65 contra e 3 abstenções. Devido a uma manobra de políticos aliados ao regime, não compareceram 112 deputados ao plenário da Câmara dos Deputados no dia da votação. A emenda foi rejeitada por não alcançar o número mínimo de votos para a sua aprovação. Às vésperas da votação, o Distrito Federal e alguns municípios goianos foram submetidos às Medidas de Emergência. No dia 25, houve no final da tarde, um blecaute de energia em parte das regiões sul e sudeste do País, causando apreensão na população que esperava acompanhar a votação pelo rádio. O apagão durou cerca de duas horas e foi, segundo a Eletrobrás (empresa estatal que controlava todo o sistema elétrico nacional na época), causado por problemas técnicos na rede de transmissão. Em Brasília, tropas do Exército ocuparam parte da Esplanada dos Ministérios e posicionaram-se também em frente ao Congresso Nacional. Oficialmente estariam ali posicionados para proteger os prédios públicos de atos de desobediência civil. Para a oposição, estes fatos foram mecanismos intimidatórios aplicados pelo governo militar para evitar possíveis surpresas na votação”.
  • 60. L) O final da ditadura - Eleição de 1985 - Racha Maluf x Andreazza - Esvaziamento do PDS e migração ao PMBD - Tancredo Neves e Sarney - A vitória de Tancredo Neves - A crise da sucessão e a posse de Sarney - A convocação da Constituinte por Emenda Constitucional
  • 61.
  • 62. - A Constituinte de 1988 foi convocada por Emenda Constitucional, teve limites jurídicos pré-fixados e não foi exclusiva!!! EMENDA CONSTITUCIONAL N. 26/1985 AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º Os Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1º de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Nacional. Art. 2º. O Presidente do Supremo Tribunal Federal instalará a Assembléia Nacional Constituinte e dirigirá a sessão de eleição do seu Presidente. Art. 3º A Constituição será promulgada depois da aprovação de seu texto, em dois turnos de discussão e votação, pela maioria absoluta dos Membros da Assembléia Nacional Constituinte. (...) Brasília, em 27 de novembro de 1985
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  • 68. N) Conclusões parciais A Constituição de 1988 como reação a este passado: - ditadura - violação sistemática de direitos fundamentais - tortura - assassinatos e desaparecimentos - censura - sem liberdade de imprensa e expressão - sem habeas corpus - sindicatos e partidos na ilegalidade - fechamento do congresso nacional - bipartidarismo - estado de exceção - controle do STF - cassações de direitos políticos - exílio e criminosos políticos - lei de segurança nacional - criminalização de movimentos sociais, partidos e sindicatos
  • 69. O) ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
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