1. O documento descreve a organização administrativa brasileira, dividindo-a em entidades políticas e administrativas.
2. As entidades políticas, como União, estados e municípios, possuem autonomia plena e capacidade de autogoverno, auto-organização e autoadministração.
3. Já as entidades administrativas, como autarquias e empresas públicas, são criadas pelas entidades políticas para auxiliar na prestação de serviços públicos de forma especializada.