Debate Barreiras logísticas no e-commerce, 10/6/13 - Apresentação Fernando Va...FecomercioSP
No dia 10 de junho, o Conselho de Interação e Comércio Eletrônico da FecomercioSP se reuniu para debater e discutir os pontos frágeis da estrutura logística no país e quais medidas devem ser tomadas para melhorar o serviço de entrega das empresas de e-commerce para os consumidores.
O professor Affonso d'Anzicourt ministrou a palestra on-line A Tributação Pelo Simples Nacional e tirou dúvidas dos corretores. Você também pode assistir a palestra em www.funenseg.org.br/webinar
Festival 2016 - Capte recursos usufruindo do seu direito à Imunidade TributáriaABCR
O documento discute como organizações sem fins lucrativos podem captar recursos através da imunidade tributária. Explica que captar recursos significa arrecadar dinheiro para os objetivos da organização e que a imunidade proíbe a cobrança de impostos sobre elas. Resume os requisitos legais para que organizações sem fins lucrativos desfrutem da imunidade, como não distribuir lucros e aplicar integralmente os recursos nos seus objetivos.
O documento fornece informações sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para 2010, incluindo regras sobre obrigatoriedade de declaração, tipos de declaração, deduções permitidas, cálculo do imposto e principais novidades para o ano de 2010.
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...ALEXANDRE PANTOJA
O documento discute o regime tributário do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo regras sobre recolhimentos unificados e exceções, compensação e restituição de valores recolhidos indevidamente, e aplicação das regras a um caso concreto de empresa de construção civil optante pelo Simples Nacional.
O documento descreve as regras do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Define ME como receita bruta até R$360.000 e EPP como receita entre R$360.000 e R$3.600.000. Detalha os tributos incluídos e excluídos, critérios de enquadramento, alíquotas e tabelas de cálculo do regime.
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelTania Gurgel
O documento discute as noções básicas e alterações trazidas pela Lei Complementar 155/2016 ao Simples Nacional. As principais alterações incluem: um parcelamento especial de dívidas em 120 meses, novas regras para investidores-anjo, aumento dos limites de faturamento e tabelas de tributação com alíquotas progressivas.
Debate Barreiras logísticas no e-commerce, 10/6/13 - Apresentação Fernando Va...FecomercioSP
No dia 10 de junho, o Conselho de Interação e Comércio Eletrônico da FecomercioSP se reuniu para debater e discutir os pontos frágeis da estrutura logística no país e quais medidas devem ser tomadas para melhorar o serviço de entrega das empresas de e-commerce para os consumidores.
O professor Affonso d'Anzicourt ministrou a palestra on-line A Tributação Pelo Simples Nacional e tirou dúvidas dos corretores. Você também pode assistir a palestra em www.funenseg.org.br/webinar
Festival 2016 - Capte recursos usufruindo do seu direito à Imunidade TributáriaABCR
O documento discute como organizações sem fins lucrativos podem captar recursos através da imunidade tributária. Explica que captar recursos significa arrecadar dinheiro para os objetivos da organização e que a imunidade proíbe a cobrança de impostos sobre elas. Resume os requisitos legais para que organizações sem fins lucrativos desfrutem da imunidade, como não distribuir lucros e aplicar integralmente os recursos nos seus objetivos.
O documento fornece informações sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para 2010, incluindo regras sobre obrigatoriedade de declaração, tipos de declaração, deduções permitidas, cálculo do imposto e principais novidades para o ano de 2010.
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...ALEXANDRE PANTOJA
O documento discute o regime tributário do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo regras sobre recolhimentos unificados e exceções, compensação e restituição de valores recolhidos indevidamente, e aplicação das regras a um caso concreto de empresa de construção civil optante pelo Simples Nacional.
O documento descreve as regras do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Define ME como receita bruta até R$360.000 e EPP como receita entre R$360.000 e R$3.600.000. Detalha os tributos incluídos e excluídos, critérios de enquadramento, alíquotas e tabelas de cálculo do regime.
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelTania Gurgel
O documento discute as noções básicas e alterações trazidas pela Lei Complementar 155/2016 ao Simples Nacional. As principais alterações incluem: um parcelamento especial de dívidas em 120 meses, novas regras para investidores-anjo, aumento dos limites de faturamento e tabelas de tributação com alíquotas progressivas.
O documento discute as alíquotas do ICMS, que variam entre os estados brasileiros. Existe a alíquota interna de cada estado e a interestadual determinada pelo Senado. Quando mercadorias são enviadas de um estado para outro, o estado de destino cobra a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, conhecida como Diferencial de Alíquota (Difal). Empresas do Simples Nacional estão isentas do recolhimento do Difal.
Lei elege uma terceira pessoa para cumprimento da obrigação, em lugar do contribuinte natural. Substituição tributária nada mais é do que um facilitador da fiscalização. Fiscalização simples e eficaz. Substituição tributária é uma obrigação e não opção. Embora estudos demonstrem que a adoção desta forma de tributação possa afetar a lucratividade das empresas, entre outros aspectos anteriormente citados, soluções possíveis e economicamente viáveis podem ser implementadas, buscando benefícios no âmbito tributário.
“Competindo na Era da Substituição Tributária”.
Palestra Pactum - dia 29/09/2010.
O objetivo principal do encontro foi demonstrar a possibilidade de buscar soluções, tendo em vista a adequação da carga tributária, com base na gestão estratégica dos direitos. A exposição de um case de sucesso demonstrou algumas destas possibilidades existentes, a serem consideradas pelas empresas. Por meio de uma imersão no assunto e adequado planejamento tributário, as empresas podem “reavaliar o seu negócio”. A partir da construção de cenários, há condições de trabalharem as margens de lucro, com repercussões na receita e no preço de venda, mantendo-se viáveis e competitivas no mercado.
O documento discute as novas regras do Simples Nacional a partir de 2018, com foco no SPED Fiscal ICMS/IPI para empresas do Simples Nacional. O limite de faturamento para enquadramento no Simples sobe para R$ 4,8 milhões, porém ICMS e ISS deixam de ser tributos unificados caso a receita ultrapasse R$ 3,6 milhões. Empresas do Simples também precisarão se adequar ao SPED Fiscal a partir de 2018.
O documento apresenta um resumo de 27 declarações obrigatórias para empresas no Brasil, como a Declaração Anual do Simples Nacional, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e a Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual. O texto discute a importância dessas declarações para a regulamentação de empresas perante o estado e a legislação tributária brasileira.
O documento discute as regras do ICMS para vendas interestaduais, desde os primeiros conflitos até a Emenda Constitucional no 87 que trouxe uma solução legislativa. A emenda estabeleceu uma transição gradual na partilha do diferencial de alíquota entre os estados de origem e destino, chegando a 100% para o estado de destino em 2019. As leis estaduais implementaram as novas regras conforme determinado pela emenda.
O documento fornece instruções passo a passo sobre como calcular e recolher o diferencial de alíquota do ICMS em vendas interestaduais, incluindo identificar as alíquotas do estado de origem e destino, calcular a diferença entre elas, aplicar os percentuais de divisão previstos e emitir a guia GNRE para pagamento na destino. Também orienta imprimir a nota fiscal e anexá-la à guia para envio junto aos produtos.
O recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS (ou diferença entre as alíquotas) não estava previsto na Lei Complementar nº 87/1996. Com a publicação da Lei Complementar nº 190/2022, o DIFAL ficou regulamentado, mas, surgiu (oficialmente) a figura da “base dupla”, que já era aplicada por alguns Estados nas operações com consumidores finais. Nessa apresentação são abordadas as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 190/2022 e exemplos de cálculos do DIFAL.
Material apresentado na live do Grupo de Tributos e Obrigações do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo no canal da entidade no YouTube.
Palestra – convênio 93 impactos fiscais e jurídicos no e commerce e projetos ...E-Commerce Brasil
Felipe Wagner de Lima Dias, Advogado Almeida Advogados fala sobre o Convênio 93 e os seus impactos fiscais na Conferência E-Commerce Brasil de Minas 2016
O documento fornece informações sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022, incluindo quem deve declarar, prazos, novidades e detalhes sobre a declaração pré-preenchida.
O documento explica o que é o regime diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional), estabelecido pela Lei Complementar 123/2006. Ele define os requisitos para ingresso no regime, como os limites de faturamento, obrigações principais e acessórias, cálculo do imposto devido e onde fazer a opção pelo Simples Nacional.
Leonardo Melo - Planejamento tributário: tudo a ver com a rentabilidade da lojaE-Commerce Brasil
A carga tributária no Brasil é alta, correspondendo a 38% do PIB. O documento discute a complexidade dos tributos brasileiros e a importância do planejamento tributário para novas empresas considerando os diferentes regimes tributários e a incidência de impostos como ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...Sindilojas Porto Alegre
O documento discute as regras da diferencia de alíquota de ICMS e as inovações da substituição tributária após a Emenda Constitucional 87/15. Resume que a EC estabeleceu novas regras para o cálculo e recolhimento do ICMS em operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes, com compartilhamento entre os estados de origem e destino, e traz detalhes sobre obrigações acessórias e procedimentos de restituição do imposto.
Está em curso um processo de crescimento sustentável, caracterizado por um
novo ciclo de crescimento econômico: mais vigoroso e equilibrado. Na base deste
crescimento está um grande avanço na consolidação da estabilidade
macroeconômica, caracterizado por uma política fiscal que garante a redução
consistente da dívida pública, pela inflação baixa e estável e pela solidez das
contas externas, resultado de um forte crescimento das exportações e de um nível
recorde de reservas internacionais.
Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010Grupo Krypton
1) O documento descreve as opções, obrigações e procedimentos para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano de 2010, incluindo quem deve declarar, prazos, tipos de rendimentos e como deduzir despesas.
2) Pode-se optar pela declaração simplificada com desconto de 20% dos rendimentos ou pela declaração completa onde se podem deduzir todas as despesas comprovadas.
3) Estará obrigado a declarar quem tiver rendimentos tributáveis acima de R$17.215,08
O documento discute as alíquotas do ICMS, que variam entre os estados brasileiros. Existe a alíquota interna de cada estado e a interestadual determinada pelo Senado. Quando mercadorias são enviadas de um estado para outro, o estado de destino cobra a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, conhecida como Diferencial de Alíquota (Difal). Empresas do Simples Nacional estão isentas do recolhimento do Difal.
Lei elege uma terceira pessoa para cumprimento da obrigação, em lugar do contribuinte natural. Substituição tributária nada mais é do que um facilitador da fiscalização. Fiscalização simples e eficaz. Substituição tributária é uma obrigação e não opção. Embora estudos demonstrem que a adoção desta forma de tributação possa afetar a lucratividade das empresas, entre outros aspectos anteriormente citados, soluções possíveis e economicamente viáveis podem ser implementadas, buscando benefícios no âmbito tributário.
“Competindo na Era da Substituição Tributária”.
Palestra Pactum - dia 29/09/2010.
O objetivo principal do encontro foi demonstrar a possibilidade de buscar soluções, tendo em vista a adequação da carga tributária, com base na gestão estratégica dos direitos. A exposição de um case de sucesso demonstrou algumas destas possibilidades existentes, a serem consideradas pelas empresas. Por meio de uma imersão no assunto e adequado planejamento tributário, as empresas podem “reavaliar o seu negócio”. A partir da construção de cenários, há condições de trabalharem as margens de lucro, com repercussões na receita e no preço de venda, mantendo-se viáveis e competitivas no mercado.
O documento discute as novas regras do Simples Nacional a partir de 2018, com foco no SPED Fiscal ICMS/IPI para empresas do Simples Nacional. O limite de faturamento para enquadramento no Simples sobe para R$ 4,8 milhões, porém ICMS e ISS deixam de ser tributos unificados caso a receita ultrapasse R$ 3,6 milhões. Empresas do Simples também precisarão se adequar ao SPED Fiscal a partir de 2018.
O documento apresenta um resumo de 27 declarações obrigatórias para empresas no Brasil, como a Declaração Anual do Simples Nacional, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e a Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual. O texto discute a importância dessas declarações para a regulamentação de empresas perante o estado e a legislação tributária brasileira.
O documento discute as regras do ICMS para vendas interestaduais, desde os primeiros conflitos até a Emenda Constitucional no 87 que trouxe uma solução legislativa. A emenda estabeleceu uma transição gradual na partilha do diferencial de alíquota entre os estados de origem e destino, chegando a 100% para o estado de destino em 2019. As leis estaduais implementaram as novas regras conforme determinado pela emenda.
O documento fornece instruções passo a passo sobre como calcular e recolher o diferencial de alíquota do ICMS em vendas interestaduais, incluindo identificar as alíquotas do estado de origem e destino, calcular a diferença entre elas, aplicar os percentuais de divisão previstos e emitir a guia GNRE para pagamento na destino. Também orienta imprimir a nota fiscal e anexá-la à guia para envio junto aos produtos.
O recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS (ou diferença entre as alíquotas) não estava previsto na Lei Complementar nº 87/1996. Com a publicação da Lei Complementar nº 190/2022, o DIFAL ficou regulamentado, mas, surgiu (oficialmente) a figura da “base dupla”, que já era aplicada por alguns Estados nas operações com consumidores finais. Nessa apresentação são abordadas as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 190/2022 e exemplos de cálculos do DIFAL.
Material apresentado na live do Grupo de Tributos e Obrigações do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo no canal da entidade no YouTube.
Palestra – convênio 93 impactos fiscais e jurídicos no e commerce e projetos ...E-Commerce Brasil
Felipe Wagner de Lima Dias, Advogado Almeida Advogados fala sobre o Convênio 93 e os seus impactos fiscais na Conferência E-Commerce Brasil de Minas 2016
O documento fornece informações sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022, incluindo quem deve declarar, prazos, novidades e detalhes sobre a declaração pré-preenchida.
O documento explica o que é o regime diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional), estabelecido pela Lei Complementar 123/2006. Ele define os requisitos para ingresso no regime, como os limites de faturamento, obrigações principais e acessórias, cálculo do imposto devido e onde fazer a opção pelo Simples Nacional.
Leonardo Melo - Planejamento tributário: tudo a ver com a rentabilidade da lojaE-Commerce Brasil
A carga tributária no Brasil é alta, correspondendo a 38% do PIB. O documento discute a complexidade dos tributos brasileiros e a importância do planejamento tributário para novas empresas considerando os diferentes regimes tributários e a incidência de impostos como ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...Sindilojas Porto Alegre
O documento discute as regras da diferencia de alíquota de ICMS e as inovações da substituição tributária após a Emenda Constitucional 87/15. Resume que a EC estabeleceu novas regras para o cálculo e recolhimento do ICMS em operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes, com compartilhamento entre os estados de origem e destino, e traz detalhes sobre obrigações acessórias e procedimentos de restituição do imposto.
Está em curso um processo de crescimento sustentável, caracterizado por um
novo ciclo de crescimento econômico: mais vigoroso e equilibrado. Na base deste
crescimento está um grande avanço na consolidação da estabilidade
macroeconômica, caracterizado por uma política fiscal que garante a redução
consistente da dívida pública, pela inflação baixa e estável e pela solidez das
contas externas, resultado de um forte crescimento das exportações e de um nível
recorde de reservas internacionais.
Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010Grupo Krypton
1) O documento descreve as opções, obrigações e procedimentos para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano de 2010, incluindo quem deve declarar, prazos, tipos de rendimentos e como deduzir despesas.
2) Pode-se optar pela declaração simplificada com desconto de 20% dos rendimentos ou pela declaração completa onde se podem deduzir todas as despesas comprovadas.
3) Estará obrigado a declarar quem tiver rendimentos tributáveis acima de R$17.215,08
2. ATENÇÃO !!! EMPREENDEDORES DO
SIMPLES NACIONAL E
(MEI)MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Vocês Sabem o que é Difal ?
Pois é, Mais uma obrigação para o pequeno
empresário.
3. O QUE É O DIFAL?
DIFAL OU DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS É UM INSTRUMENTO USADO PARA PROTEGER A COMPETITIVIDADE DO
ESTADO ONDE O COMPRADOR RESIDE.
DIGAMOS QUE NO SEU ESTADO UMA DETERMINADA MERCADORIA É MAIS CARA QUE EM OUTRO ESTADO, POIS O
ICMS DESTE OUTRO ESTADO É MAIS BAIXO. NATURALMENTE VOCÊ TENDERÁ A COMPRAR DESTE OUTRO ESTADO. O
DIFAL TENTA EQUILIBRAR JUSTAMENTE ESTE CENÁRIO.
RESUMINDO : A DIFERENÇA DA ALÍQUOTA INTERESTADUAL E ESTADUAL.
ESTADO QUE FEZ A VENDA : SANTA CATARINA
ESTADO QUE FEZ A COMPRA: MINAS GERAIS
EX: DIFAL = BASE DO ICMS * ((%ALÍQUOTA DO ICMS INTRA – %ALÍQUOTA DO ICMS INTER) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * ((18,00% – 12,00%) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * (6,00% / 100)
DIFAL = 1.000,00 * 0,06
DIFAL = 60,00
4. MAS A FÓRMULA USADA EM GOIÁS PARA REALIZAR O CÁLCULO DO DIFAL É DIFERENTE DO RESTANTE DO PAÍS.
COMO O PROCESSO FUNCIONA ?
EM GOIÁS, O CONTRIBUINTE TERÁ QUE RECOLHER À FAZENDA ESTADUAL A DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA
INTERESTADUAL E A ALÍQUOTA INTERNA DO PRODUTO ADQUIRIDO. A MUDANÇA VEIO SOB JUSTIFICATIVA DE
FORTALECER E ESTIMULAR A ECONOMIA DO ESTADO.
O DECRETO NÃO INSTITUIU A OBRIGATORIEDADE DO DIFAL PARA OPERAÇÕES QUE ENVOLVEM AQUISIÇÃO DE
MATÉRIA-PRIMA.
UM PONTO DE RESSALVA É QUE A FÓRMULA USADA EM GOIÁS PARA REALIZAR O CÁLCULO DO DIFAL É DIFERENTE
DO RESTANTE DO PAÍS
5. FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO HOJE (20/02), EM SUPLEMENTO DO DIA 16/02, O DECRETO
Nº 9.162/2018 ALTERANDO O DECRETO Nº 9.104/2017, QUE TRATA DA APLICAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL)
DO ICMS RELATIVO À DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA (PRATICADA NO ESTADO DESTINATÁRIO) E A
ALÍQUOTA INTERESTADUAL PARA OS CONTRIBUINTES OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL.
6. ENTRE AS MUDANÇAS, FORMALIZOU A ALTERAÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA,
OU SEJA, SERÁ A PARTIR DE 1º DE MARÇO PARA TODAS AS EMPRESAS
GOIANAS DO SIMPLES, INCLUSIVE ENQUADRADAS NO MEI
(MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL). TODAS ESTARÃO SUJEITAS AO DIFAL
QUANDO COMPRAM PRODUTOS DE OUTROS ESTADOS. ALÉM DISSO, COMO
RESPOSTA A UMA REIVINDICAÇÃO DO SETOR PRODUTIVO, SERÁ LEVADO EM
CONTA NO CÁLCULO DO DIFAL O BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO DE 11% JÁ CONCEDIDO. NA PRÁTICA, AO APLICAR A FÓRMULA DO
DIFAL TRAZIDA PELO DECRETO, ISSO SIGNIFICARÁ REDUÇÃO PARA 4,49% NO
IMPOSTO.
7. DIFAL (SIMPLES NACIONAL) em Goiás
Possui duas formulas.
1º formula
Pode ser utilizado SOMENTE E UNICAMENTE o benefício fiscal de redução da base de cálculo, previsto no
art. 8º, inciso VIII, do Anexo IX, do RCTE, de tal forma que resulte na aplicação sobre o valor da operação do
equivalente
ao percentual de 11% (onze por cento). Este benefício NÃO PODERÁ SER APLICADO nas aquisições de:
a) petróleo, combustível, lubrificante e energia elétrica;
b) milho, sorgo e soja, em grãos, posições 1005, 1007 e 1201 da NCM/SH;
c) cana-de-açúcar, posição 1212 da NCM/SH;
d) couro verde e couro salgado.
a) nas aquisições interestaduais submetidas à alíquota de 4% (quatro por cento): 𝐃𝐈𝐅𝐀𝐋 (𝐒𝐢𝐦𝐩𝐥𝐞𝐬 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥)
= 𝟎, 𝟎𝟕𝟖𝟕 𝒙 𝐕𝐨𝐩𝐞𝐫
b) nas demais aquisições interestaduais: 𝐃𝐈𝐅𝐀𝐋 (𝐒𝐢𝐦𝐩𝐥𝐞𝐬 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥) = 𝟎, 𝟎𝟒𝟒𝟗 𝒙 𝐕𝐨𝐩𝐞𝐫
8. 2ª Formula
se o contribuinte NÃO OPTAR pela utilização do benefício fiscal referenciado no item 3.1, desta questão, DEVERÁ
CALCULAR O DIFAL (SIMPLES NACIONAL), utilizando a seguinte fórmula:
𝐃𝐈𝐅𝐀𝐋 (𝐒𝐢𝐦𝐩𝐥𝐞𝐬 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥) = =
𝐕𝐨𝐩𝐞𝐫
− 𝐀𝐈۱𝐒ۻ 𝐈𝐍𝐀܀܂
𝒙(𝐀𝐈۱𝐒ۻ 𝐈𝐍𝐀܀܂ − 𝐀𝐈۱𝐒ۻ 𝐈𝐍)܀𝐄܂
Onde os elementos da fórmula acima significam:
I - DIFAL (Simples Nacional) = valor do diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de
mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional;
II - Voper = valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a seguro, impostos,
contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
III - AICMS INTRA = coeficiente correspondente à alíquota interna aplicável à mercadoria;
IV - AICMS INTER = alíquota aplicável para as operações interestaduais destinadas ao Estado de Goiás.
10. a) nas demais aquisições interestaduais: 𝐃𝐈𝐅𝐀𝐋 (𝐒𝐢𝐦𝐩𝐥𝐞𝐬 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥) = 𝟎, 𝟎𝟒𝟒𝟗 𝒙 𝐕𝐨𝐩𝐞𝐫
11.
12. 8 - O ICMS correspondente ao DIFAL (Simples Nacional), deve ser:
I - apurado a cada operação;
II - totalizado mensalmente pelo destinatário;
III - pago até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração, por
meio de DARE 5.1 distinto, utilizando-se o código de detalhe de receita
4502.
13. Fontes de Pesquisa :
Manual sobre o Difal Simples Nacional
Difal Simples Nacional – ACESGO
http://blog.oobj.com.br/goias-aplica-difal-simples-nacional/
http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/post/ver/227329/sefaz-publica-manual-do-difal-para-empresas-do--smei