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CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL - CARTA.
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
A Consulente sugere a redação de uma carta para o
cancelamento de Nota Fiscal, “a fim de se resguardar de qualquer processo
jurídico.”
Acrescenta, ainda, que “não houve nem serviço nem
pagamento (inclusive a Empresa acabou saindo em parte no prejuízo, pois já
havia comprado material e fabricado peças para a obra).”
Afirma, também, que “após um ano um novo funcionário
da Empresa solicitou o cancelamento dessa nota fiscal.”
A Consulente requereu à Prefeitura o cancelamento da
referida NFS-e, o que foi indeferido por considerar que “os argumentos e
documentos apresentados na inicial não atendem às determinações contidas
no § 2º do Art. 7º da Portaria da SMF 008/2009 e no § 1º do Art. 9º do Decreto
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O motivo do indeferimento, segundo a Prefeitura, se
resume ao fato de que “o contribuinte não anexou documento(s)
comprobatório(s) da não execução do(s) serviço(s). Vale lembrar que a
prestação de serviço está sujeita ao ISSQN independentemente do resultado
financeiro, ou seja, se um serviço foi prestado o imposto é devido mesmo que o
pagamento não seja recebido pelo prestador.”
PARECER
O despacho que declina os motivos que ensejaram o
indeferimento do pedido de cancelamento da Nota Fiscal aponta a
possibilidade de se fazer um pedido de reconsideração do aludido despacho no
BH Resolve.
Os dispositivos legais apontados, são os seguintes:
§ 2º do Art. 7º da Portaria da SMF 008/2009:
Art. 7º - A NFS-e somente poderá ser cancelada por meio do
aplicativo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no caso de o serviço
não ter sido prestado para o tomador de serviço estabelecido em Belo
Horizonte e desde que o imposto não tenha sido recolhido.
§ 1º - ...
§ 2º - Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não
tiver sido informado na NFS-e, ou o mesmo não for estabelecido em
Belo Horizonte, ou ainda, quando o imposto já tiver sido recolhido, a
NFS-e só poderá ser cancelada por solicitação do emitente, em
processo tributário administrativo específico, mediante o
preenchimento de formulário próprio disponível no endereço
eletrônico www.pbh.gov.br/bhissdigital, da rede mundial de
computadores, observados os requisitos nele contidos, que deverá
ser protocolado na Central de Atendimento da GETM.
Art. 9º do Decreto 13.741/08:
Art. 9º - A NFS-e somente poderá ser cancelada por meio do Sistema
da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no caso de o serviço não ter
sido prestado, houver erro ou duplicidade na emissão do documento
fiscal e desde que o imposto não tenha sido recolhido.
§ 1º - Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador não houver sido
informado na NFS-e ou quando o imposto já tiver sido recolhido, a
NFS-e respectiva só poderá ser cancelada mediante solicitação do
emitente em processo tributário administrativo de repetição de
indébito, procedido nos termos da legislação municipal.
§ 2º - A substituição da NFS-e com erro nos registros de prestação de
serviços declarados deverá ser realizada obrigatoriamente por meio
da função de substituição constante do aplicativo de geração de NFS-
e.
(Nova redação deste art. 9º dada pelo art. 12 do Decreto nº 14.112
de 10/09/2010 - DOM de 11/09/2010))
Para tanto, o contribuinte interessado deverá redigir um
requerimento com o título “Reconsideração de Despacho”, “identificando a
empresa (razão social, inscrição municipal e CNPJ) e explicando
detalhadamente o motivo do cancelamento da(s) NFS-e. O requerimento
deverá ser assinado pelo responsável da empresa. Deverão ser anexados ao
pedido: cópia do contrato social ou da última alteração com cláusula
administrativa, cópia do despacho que indeferiu o pedido e documento(s) que
comprove(m) a não execução do(s) serviço(s) (exemplos: rescisão de contrato,
declaração do tomador do serviço dando anuência ao cancelamento, etc.).”
(Despacho anexo ao processo nº 01-156032-13-71).
CONCLUSÃO
Assim, a empresa Consulente deverá, primeiramente,
conseguir a declaração do tomador do serviço, dando anuência ao
cancelamento e anexá-la ao pedido de “Reconsideração de Despacho” que
encaminhará à Prefeitura via BH Resolve,
acompanhado de cópia do contrato social ou da última alteração, cópia do
despacho que indeferiu o pedido de cancelamento.
Atendendo, portanto, ao solicitado, seguem as minutas da
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA a ser firmada pela Empresa X, dando
anuência ao cancelamento e do requerimento à Prefeitura, a ser firmado pela
Empresa Consulente, intitulado “RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO”.
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
A EMPRESA X, CNPJ nº X, Inscrição Municipal
nº X, com sede na Rua X, nº, Bairro X – Cep: X, para os devidos fins,
DECLARA que está de acordo com o cancelamento da NFS-e Nº X,
emitida em / /, Competência: / / , Código de Verificação nº: x, em virtude
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pagamento correspondente.
Por ser verdade, datamos e firmamos a
presente, em duas vias de igual forma e teor.
Belo Horizonte, de de 20xx.
EMPRESA X
CNPJ nº
“RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO”
EMPRESA X, CNPJ nº X, Inscrição Municipal nº,
localizada na Rua X n. x, Bairro X, em Belo Horizonte-MG.vem, por seu
representante legal, solicitar a RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO
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CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL - CARTA

  • 1. CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL - CARTA. Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas A Consulente sugere a redação de uma carta para o cancelamento de Nota Fiscal, “a fim de se resguardar de qualquer processo jurídico.” Acrescenta, ainda, que “não houve nem serviço nem pagamento (inclusive a Empresa acabou saindo em parte no prejuízo, pois já havia comprado material e fabricado peças para a obra).” Afirma, também, que “após um ano um novo funcionário da Empresa solicitou o cancelamento dessa nota fiscal.” A Consulente requereu à Prefeitura o cancelamento da referida NFS-e, o que foi indeferido por considerar que “os argumentos e documentos apresentados na inicial não atendem às determinações contidas no § 2º do Art. 7º da Portaria da SMF 008/2009 e no § 1º do Art. 9º do Decreto 13.741/08.” O motivo do indeferimento, segundo a Prefeitura, se resume ao fato de que “o contribuinte não anexou documento(s) comprobatório(s) da não execução do(s) serviço(s). Vale lembrar que a prestação de serviço está sujeita ao ISSQN independentemente do resultado financeiro, ou seja, se um serviço foi prestado o imposto é devido mesmo que o pagamento não seja recebido pelo prestador.” PARECER O despacho que declina os motivos que ensejaram o indeferimento do pedido de cancelamento da Nota Fiscal aponta a possibilidade de se fazer um pedido de reconsideração do aludido despacho no BH Resolve. Os dispositivos legais apontados, são os seguintes: § 2º do Art. 7º da Portaria da SMF 008/2009: Art. 7º - A NFS-e somente poderá ser cancelada por meio do aplicativo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no caso de o serviço não ter sido prestado para o tomador de serviço estabelecido em Belo Horizonte e desde que o imposto não tenha sido recolhido.
  • 2. § 1º - ... § 2º - Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não tiver sido informado na NFS-e, ou o mesmo não for estabelecido em Belo Horizonte, ou ainda, quando o imposto já tiver sido recolhido, a NFS-e só poderá ser cancelada por solicitação do emitente, em processo tributário administrativo específico, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.pbh.gov.br/bhissdigital, da rede mundial de computadores, observados os requisitos nele contidos, que deverá ser protocolado na Central de Atendimento da GETM. Art. 9º do Decreto 13.741/08: Art. 9º - A NFS-e somente poderá ser cancelada por meio do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no caso de o serviço não ter sido prestado, houver erro ou duplicidade na emissão do documento fiscal e desde que o imposto não tenha sido recolhido. § 1º - Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador não houver sido informado na NFS-e ou quando o imposto já tiver sido recolhido, a NFS-e respectiva só poderá ser cancelada mediante solicitação do emitente em processo tributário administrativo de repetição de indébito, procedido nos termos da legislação municipal. § 2º - A substituição da NFS-e com erro nos registros de prestação de serviços declarados deverá ser realizada obrigatoriamente por meio da função de substituição constante do aplicativo de geração de NFS- e. (Nova redação deste art. 9º dada pelo art. 12 do Decreto nº 14.112 de 10/09/2010 - DOM de 11/09/2010)) Para tanto, o contribuinte interessado deverá redigir um requerimento com o título “Reconsideração de Despacho”, “identificando a empresa (razão social, inscrição municipal e CNPJ) e explicando detalhadamente o motivo do cancelamento da(s) NFS-e. O requerimento deverá ser assinado pelo responsável da empresa. Deverão ser anexados ao pedido: cópia do contrato social ou da última alteração com cláusula administrativa, cópia do despacho que indeferiu o pedido e documento(s) que comprove(m) a não execução do(s) serviço(s) (exemplos: rescisão de contrato, declaração do tomador do serviço dando anuência ao cancelamento, etc.).” (Despacho anexo ao processo nº 01-156032-13-71). CONCLUSÃO Assim, a empresa Consulente deverá, primeiramente, conseguir a declaração do tomador do serviço, dando anuência ao cancelamento e anexá-la ao pedido de “Reconsideração de Despacho” que encaminhará à Prefeitura via BH Resolve,
  • 3. acompanhado de cópia do contrato social ou da última alteração, cópia do despacho que indeferiu o pedido de cancelamento. Atendendo, portanto, ao solicitado, seguem as minutas da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA a ser firmada pela Empresa X, dando anuência ao cancelamento e do requerimento à Prefeitura, a ser firmado pela Empresa Consulente, intitulado “RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO”. DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA A EMPRESA X, CNPJ nº X, Inscrição Municipal nº X, com sede na Rua X, nº, Bairro X – Cep: X, para os devidos fins, DECLARA que está de acordo com o cancelamento da NFS-e Nº X, emitida em / /, Competência: / / , Código de Verificação nº: x, em virtude de não ter sido prestado o serviço nela discriminado e nem ocorrido o pagamento correspondente. Por ser verdade, datamos e firmamos a presente, em duas vias de igual forma e teor. Belo Horizonte, de de 20xx. EMPRESA X CNPJ nº
  • 4. “RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO” EMPRESA X, CNPJ nº X, Inscrição Municipal nº, localizada na Rua X n. x, Bairro X, em Belo Horizonte-MG.vem, por seu representante legal, solicitar a RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO anexa ao processo nº x, que indeferiu o pedido de CANCELAMENTO DA NFS-e nº X, emitida em / /, Competência: / /, Código de Verificação nº x, tendo como Tomador do Serviço a empresa X, CNPJ nº X, Inscrição Municipal nº X, porque o serviço nela constante não foi prestado e nem ocorreu o correspondente pagamento. Anexados a este, estão os seguintes documentos: 1 – Cópia do Contrato Social; 2 – Cópia do Despacho que indeferiu o pedido; 3 –Declaração do Tomador do Serviço dando anuência ao cancelamento. Termos em que, Pede e espera deferimento. Belo Horizonte, de de . EMPRESA X CNPJ nº x