PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO

Pr oc e ss o A d m i n i s t r a t i v o n º 13/10/12.350
I n t e r e s s a d o : Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Ass u n t o : Concorrência nº 04/2013
O bj e t o : Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza
Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos sólidos
urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento
de aterros sanitários municipais .

DECISÃO DE RECURSOS

Em face dos elementos constantes no processo administrativo epigrafado, em
especial

na manifestação

Secretaria

Municipal

de

técnica
Serviços

do Departamento
Públicos

e

no

de Limpeza

parecer

da

Assessoria

da

Urbana

do

Departamento Central de Compras e da Comissão Permanente de Licitações,
CONHEÇO

dos

recursos

interpostos

pelos

Consórcios

CAMPINAS

SUSTENTÁVEL, constituído pelas empresas SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. e
CONSTRURBAN LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA.; e NOVA CAMPINAS , constituído
pelas empresas LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. e EPPO SANEAMENTO
AMBIENTAL E OBRAS LTDA.; das razões de ordem pública, recebidas como
direito

de

petição,

apresentadas

pelo

Consórcio

RENOVA

A M BIENTAL ,

constituído pelas empresas TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA., SEVERO VILLARES
PROJETOS E CONSTRUÇÕES S/A e MB ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.; e das

contrarrazões

apresentadas

pelos

Consórcios

RENOVA

A M B IENTAL ,

CAMPINAS SUSTENTÁVEL e REVITA & CORPUS, constituído pelas empresas
REVITA ENGENHARIA S.A. e CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA., para, no mérito,
CONCEDER PROVI MENTO
Campinas

Sustentável

PARCIAL

para rever

ao

recurso

o julgamento

interposto

quanto

pelo

Consórcio

ao cumprimento

da

exigência contida no subitem 6.5.8, “h”, do edital, para excluir das causas de sua
inabilitação a letra “h”, mantendo- se a decisão de sua inabilitação pelos demais
motivos;

NEGAR PROVI MENTO ao recurso

interposto

pelo

Consórcio

Nova

Campinas, mantendo- se o julgamento proferido pela Comissão Permanente de

1
PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO

Licitações; e CONCEDER PROVI MENTO PARCIAL às razões de ordem pública
apresentadas

pelo Consórcio

Renova

Ambiental,

para rever

o julgamento

e

inabilitar o Consórcio Campinas Sustentável por apresentar balanço patrimonial em
descumprimento ao art. 1.188 do Código Civil, sem exprimir com fidelidade e
clareza a situação real da empresa consorciada Sustentare Saneamento S.A.,
desatendendo o subitem 6.6.2, incorrendo no que prescreve o subitem 9.1.1 do
edital .
Ao Departamento Central de Compras, para as demais providências.

Campinas, 09 de setembro de 2013.

SILVIO ROBERTO BERNARDI N
Secretário Municipal de Administração

2

Decisao de recursos__2013-10-25_22_59_23

  • 1.
    PREFEITURA M UNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Pr oc e ss o A d m i n i s t r a t i v o n º 13/10/12.350 I n t e r e s s a d o : Secretaria Municipal de Serviços Públicos Ass u n t o : Concorrência nº 04/2013 O bj e t o : Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais . DECISÃO DE RECURSOS Em face dos elementos constantes no processo administrativo epigrafado, em especial na manifestação Secretaria Municipal de técnica Serviços do Departamento Públicos e no de Limpeza parecer da Assessoria da Urbana do Departamento Central de Compras e da Comissão Permanente de Licitações, CONHEÇO dos recursos interpostos pelos Consórcios CAMPINAS SUSTENTÁVEL, constituído pelas empresas SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. e CONSTRURBAN LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA.; e NOVA CAMPINAS , constituído pelas empresas LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. e EPPO SANEAMENTO AMBIENTAL E OBRAS LTDA.; das razões de ordem pública, recebidas como direito de petição, apresentadas pelo Consórcio RENOVA A M BIENTAL , constituído pelas empresas TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA., SEVERO VILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES S/A e MB ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.; e das contrarrazões apresentadas pelos Consórcios RENOVA A M B IENTAL , CAMPINAS SUSTENTÁVEL e REVITA & CORPUS, constituído pelas empresas REVITA ENGENHARIA S.A. e CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA., para, no mérito, CONCEDER PROVI MENTO Campinas Sustentável PARCIAL para rever ao recurso o julgamento interposto quanto pelo Consórcio ao cumprimento da exigência contida no subitem 6.5.8, “h”, do edital, para excluir das causas de sua inabilitação a letra “h”, mantendo- se a decisão de sua inabilitação pelos demais motivos; NEGAR PROVI MENTO ao recurso interposto pelo Consórcio Nova Campinas, mantendo- se o julgamento proferido pela Comissão Permanente de 1
  • 2.
    PREFEITURA M UNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Licitações; e CONCEDER PROVI MENTO PARCIAL às razões de ordem pública apresentadas pelo Consórcio Renova Ambiental, para rever o julgamento e inabilitar o Consórcio Campinas Sustentável por apresentar balanço patrimonial em descumprimento ao art. 1.188 do Código Civil, sem exprimir com fidelidade e clareza a situação real da empresa consorciada Sustentare Saneamento S.A., desatendendo o subitem 6.6.2, incorrendo no que prescreve o subitem 9.1.1 do edital . Ao Departamento Central de Compras, para as demais providências. Campinas, 09 de setembro de 2013. SILVIO ROBERTO BERNARDI N Secretário Municipal de Administração 2