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ASPECTOS LEGAIS E ÉTICOS DA
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Drª Carolina dos Reis Alves
COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES
COMUNICAÇÃO
Transmitir; avisar;
informar.
(BUENO, 2020)
Fonte: http://www.sindafep.org.br/?area=ver_noticia&id=60184
COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES
Fonte: www.drpepper.com.br
Fonte: https://sites.google.com/site/eteevegra/a---fundamentos-de-comunicacao-verbal-e-nao-verbal
MEIO
COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES
COMUNICAÇÃO
Forma de expressar opiniões, ideias, desejos, crenças e
valores.
Linguagem
-Oral/Falada
-Escrita
Linguagem não verbal
Gestos, olhar, postura,
expressão facial, silêncio.
COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES
COMUNICAÇÃO VERBAL
“Não é quem fala que se comunica, mas sim quem ouve, porque se o ouvinte
não entendeu ou não guardou o que foi dito, não houve comunicação, houve
apenas palavras.”
(Peter Drucker)
COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES
Fonte: https://sites.google.com/site/eteevegra/a---fundamentos-de-comunicacao-verbal-e-nao-verbal
COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES
Como a
Enfermagem se
comunica?
Qual a
consequência de
uma
comunicação
mal realizada?
Qual a importância da
comunicação para
assistência de
qualidade e para
proteção do
profissional?
COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES
COMUNICAÇÃO ESCRITA
• A comunicação escrita deve ser exata e descrever a realidade em que o fato
ocorreu e/ou foi percebido/sentido.
• A função central é a de registro de informações.
(GARCIA et al.,2017 )
COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES
REGISTRO EM SAÚDE
• Representa um meio de documentar
permanentemente, as informações relevantes sobre
os cuidados prestados por diversos profissionais da saúde.
• Assegurando a continuidade da assistência prestada, uma vez que as
necessidades dos clientes serão observadas, compreendidas e atendidas.
(ITO et al.,2011)
COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES
REGISTRO EM SAÚDE
• Respaldo legal para o profissional e para a instituição.
• Exigência legal contida na Lei 7.498/86 e na Resolução COFEN 354/2017
que garantem a continuidade da assistência prestada.
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE
COMUNICAÇÃO
A enfermagem é uma profissão fortemente dependente de informações
precisas e oportunas para executar a grande variedade de intervenções
envolvidas no cuidado.
50% das informações inerentes ao
cuidado do cliente são fornecidas
pela Enfermagem.
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE
COMUNICAÇÃO
• O registro da equipe de enfermagem fornece informações sobre a assistência
prestada sendo considerado um indicador de
qualidade.
• Possibilita uma comunicação fidedigna entre os membros da equipe de saúde e
a continuidade do cuidado.
(COREN SP, 2009;COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE
COMUNICAÇÃO
Registro
Clareza e
objetividade
para que a
mensagem
implique uma
resposta
Persuasão para
obter a
colaboração e
respeito esperados
Precisão para que
o outro
compreenda o que
se está pensando
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE
COMUNICAÇÃO
• Serve como documento legal que poderá ser acessado em caso de pesquisa,
ensino, auditoria, processos jurídicos/administrativos, planejamento e
outros.
• Deve estar imbuídos de autenticidade e de significado legal.
• Refletem todo o empenho e força de trabalho da equipe de
enfermagem.
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE
COMUNICAÇÃO
PRONTUÁRIO DO PACIENTE
• Deriva do latim “promptuariu” que significa lugar onde se guarda aquilo que
deve estar à mão, o que pode ser necessário a qualquer momento.
• Acervo documental padronizado, organizado e conciso, referente ao registro
dos cuidados prestados ao paciente, família e toda documentação relacionada à
assistência.
(COFEN, 2016; COREN SP, 2017)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE
COMUNICAÇÃO
PRONTUÁRIO DO PACIENTE
• “Fonte de informações clínicas e administrativas para tomada de decisão, e um
meio de comunicação compartilhado entre os profissionais da equipe de saúde”
(Res. COFEN 429/2012).
• Elemento de comunicação entre os vários setores do hospital e entre os
diferentes atores envolvidos.
•
(COFEN, 2012; 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE
COMUNICAÇÃO
PRONTUÁRIO DO PACIENTE
Com o objetivo de:
• Atender às Legislações vigentes;
• Garantir a continuidade da assistência;
• Segurança do paciente;
• Segurança dos profissionais;
• Ensino e Pesquisa;
• Auditoria.
(COREN SP, 2009)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE
COMUNICAÇÃO
Todos os registros referentes às ações executados pela equipe de Enfermagem,
independentemente da relação direta com a assistência de Enfermagem prestada
ao cliente.
Podem ser apresentados em diferentes formatos (gráfico, numérico, descritivo...).
Destaca-se:
1. Anotação de Enfermagem
2. Sinais, gráficos e registros numéricos (controles)
3. Documentação do Processo de Enfermagem
4. Registro Administrativo
(ITO et al., 2011)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE
COMUNICAÇÃO
• FINALIDADE DOS REGISTROS
• Partilha de informações: estabelece uma efetiva comunicação entre a equipe
de enfermagem e demais profissionais envolvidos na assistência ao paciente;
• Garantia de qualidade: serve como fonte de subsídios para a avaliação da
assistência prestada (comitê interno hospitalar);
• Relatório permanente: registro escrito em ordem cronológica da enfermidade
de um paciente e dos cuidados oferecidos, desde o surgimento do problema
até a alta / óbito /transferência hospitalar;
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE
COMUNICAÇÃO
• FINALIDADE DOS REGISTROS
• Evidência legal: documento legal tanto para o paciente quanto para a equipe
médica e de enfermagem (e outros), referente à assistência prestada. Cada
pessoa que escreve no prontuário de um paciente é responsável pela
informação ali anotada;
• Ensino e pesquisa: os registros do paciente contêm um grande número de
informações e podem constituir uma fonte alternativa de dados;
• Auditoria: refere-se à análise das atividades realizadas pela equipe de
enfermagem por meio do prontuário do paciente.
• (COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE
COMUNICAÇÃO
• EXATIDÃO: as observações devem ser precisas e exatas.
BREVIDADE: conciso, objetivo, organizado e completo.
LEGIBILIDADE: forma nítida.
IDENTIFICAÇÃO: Carimbo e assinatura.
● Todos os dados devem ser registrados imediatamente após o fato ocorrido,
evitando assim, o déficit do cuidado por falha na comunicação.
(COFEN, 2016)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
• Constituição Federal
Art. 5º
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,
quando necessário ao exercício profissional;
(COFEN, 2016; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
• Constituição Federal
Art. 5º
XXXIII- todos têm direito a receber dos órgão públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
,
(COFEN, 2016; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas
no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos;
(BRASIL, 1990)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
• Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor
Art. 43 O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às
informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de
consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas
fontes.
§ 1º – Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros,
verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter
informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
(BRASIL, 1990)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
Código Civil Brasileiro
Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete
ato ilícito.
(BRASIL, 2002)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
Código de Processo Civil
Art. 368 As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou
somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a
determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato
declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.
(BRASIL, 1973)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
Código de Processo Civil
Art. 371 Reputa-se autor do documento particular:
I – aquele que o fez e o assinou;
II – aquele que, mandando compô-lo, não o firmou, porque, conforme a
experiência comum, não se costuma assinar, como livros comerciais e assentos
domésticos.
(BRASIL, 1973)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
Código de Processo Civil
Art. 372 Compete à parte, contra quem foi produzido documento particular, alegar
no prazo estabelecido no art. 390, se lhe admite ou não autenticidade da
assinatura e a veracidade do contexto; presumindo-se, com o silêncio, que o tem
por verdadeiro.
(BRASIL, 1973)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
Código de Processo Civil
Art. 386 O juiz apreciará livremente a fé que deva merecer o documento, quando
em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou
cancelamento.
(BRASIL, 1973)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
Código Civil Brasileiro
Art. 927 Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica
obrigado a repará-lo.
(BRASIL, 2002)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
Código Civil Brasileiro
Art. 951 O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização
devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência,
imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-
lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.
(BRASIL, 2002)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
CÓDIGO PENAL – DECRETO LEI 2848/40
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante.
(BRASIL, 1940)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
• Exemplo: Falta de registro do estado da Cliente – Falta de registro de
comunicação ao médico, do estado da Paciente – Perda de sangue – Óbito.
“Bebê hospitalizada, com diagnóstico médico de cardiopatia congênita, acianótica, na Unidade de
Pediatria, em 16/02/90, sendo submetida no dia 2102, a cateterismo cardíaco, por volta das 10 da
manhã. Retornando ao setor de hemodinâmica à Unidade de Internação, por volta das 15 horas,
apresentava mau estado geral, gemência, dispneia, palidez, pele fria e sangramento em incisão inguinal.
A criança fazia-se acompanhar de uma profissional de enfermagem, a qual notificou a enfermeira de que
– a criança havia perdido muito sangue – o médico, porém, não foi informado quanto ao sangramento e
agravamento do quadro clínico da paciente. As 15:30 a criança sofreu PCR, respondendo bem às
manobras de reanimação, foi encaminhada para UTI. Sofreu nova PCR e veio à óbito às 19 horas.”
•
Consequências – enfoque exercício profissional), cível e criminal.
BAUMANN, G. Implicações ético-legais no exercício da enfermagem. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
297p
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
CÓDIGO PENAL – DECRETO LEI 2848/40
“Art. 18 Diz-se o crime: (...)
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência,
negligência ou imperícia.”
(BRASIL, 1940)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
• Lei n. 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional da
Enfermagem
“Art. 11 o enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente
c) planejamento, organização, execução e avaliação dos serviços de assistência
de enfermagem;
(...)
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
• (BRASIL, 1986)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
• Decreto n. 94.406/87, que regulamenta a Lei n. 7.498/86
• Cabe ao técnico de enfermagem:
•
“Art. 10 O técnico de enfermagem exerce atividades auxiliares, de nível médio
técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
•
(...)
II – executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas
do enfermeiro e as referidas no art. 9º deste Decreto;”
(BRASIL, 1987)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
• Decreto n. 94.406/87, que regulamenta a Lei n. 7.498/86
“Art. 11 O auxiliar de enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível
médio atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
II – observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua
qualificação;
•
III – executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de
outras atividades de enfermagem
(BRASIL, 1987)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
• Decreto n. 94.406/87, que regulamenta a Lei n. 7.498/86
Art. 14 Incumbe a todo pessoal de enfermagem:
(...)
II – quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da
assistência de enfermagem, para fins estatísticos.”
(BRASIL,1987)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN Nº 429, DE 30 DE MAIO DE 2012
• Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em
outros documentos próprios da enfermagem, independentemente do meio de
suporte –tradicional ou eletrônico.
(COFEN, 2012)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN 514/16
Aprova o Guia de Recomendações para
os registros de enfermagem no prontuário do paciente, com a
finalidade de nortear os profissionais de Enfermagem.
• Os registros realizados no prontuário do paciente é documento legal de defesa
dos profissionais, [...] pois refletem todo o empenho e força de trabalho da
equipe de Enfermagem, valorizando, assim, suas ações e a segurança do
paciente.
(COFEN, 2016)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN 564/2017:
É responsabilidade e dever dos profissionais de enfermagem:
Art. 36 – Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e
indispensáveis ao processo de cuidar.
Art. 37 Documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em
consonância com sua competência legal.
Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas,
necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.
(COFEN, 2017)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN 564/2017:
• É responsabilidade e dever dos profissionais de enfermagem:
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não
constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em
situação de urgência e emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de
Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da
mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no
prontuário.
(COFEN, 2017)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN 564/2017:
• É responsabilidade e dever dos profissionais de enfermagem:
§ 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à
distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme
Resolução vigente.
(COFEN, 2017)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN 564/2017:
É proibido:
Art. 87 Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a
assistência de Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade.
Art. 88 Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como
permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
(COFEN,2017)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN 564/2017:
É proibido:
Art. 89 Disponibilizar o acesso a informações e documentos a terceiros que não
estão diretamente envolvidos na prestação da assistência de saúde ao paciente,
exceto quando autorizado pelo paciente, representante legal ou responsável legal,
por determinação judicial.
(COFEN,2017)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
No âmbito da saúde, enquanto direito universal dos seres humanos, existem
diversas políticas públicas; com relação às políticas vigentes em âmbito nacional, o
registro de enfermagem apresenta correlação com diversas legislações.
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
Lei 8080/90 – a Lei Orgânica da Saúde
Regula as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em
caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito
público ou privado, objetivando prover condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde dos cidadãos.
Integralidade - modo de organizar as práticas de cuidado em saúde de forma a
atender as necessidades individuais ou coletivas, com o objetivo de alcançar a
saúde integral do usuário do SUS.
(BRASIL, 1990a)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
Portaria n. 1.820/2009 – Carta dos direitos dos usuários da saúde
Art. 3º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para
resolver o seu problema de saúde.
III – Acesso a qualquer momento, do paciente ou terceiro por ele autorizado, a
seu prontuário e aos dados nele registrados, bem como ter garantido o
encaminhamento de cópia a outra unidade de saúde, em caso de transferência.
(BRASIL, 2009)
Portaria MS n. 1.820/2009 – Carta dos direitos dos usuários da saúde
IV – Registro atualizado e legível no prontuário, das seguintes informações:
a) motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação clínica, evolução
clínica, prescrição terapêutica, avaliações da equipe:
b) dados de observação e da evolução clínica;
c) prescrição terapêutica;
d) avaliações dos profissionais da equipe;
e) procedimentos e cuidados de enfermagem;
f) quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos,
resultados de exames complementares laboratoriais e radiológico;
g) quantidade de sangue recebida e dados que garantam a qualidade do sangue,
como origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;
h) identificação do responsável pelas anotações;
i) outras informações que se fizerem necessárias.
(BRASIL, 2009)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
Política Nacional de Humanização
A Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) foi proposta como forma de
otimizar esta assistência, garantindo continuidade do cuidado e padronização nas
ações executadas, onde inclui-se o processo de
enfermagem e a consequente realização de registro adequado em prontuário.
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde
Educação Permanente como uma mudança na concepção e nas práticas de
capacitação dos trabalhadores, incentiva o uso de metodologias inovadoras no
ensino, aproximando-o à realidade vivenciada pelos profissionais, tornando-os
atores reflexivos da prática, problematizando o próprio fazer.
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
Boas Práticas em Serviços de Saúde – regulamentada pela RDC nº 63/2011
Objetivo garantir o funcionamento dos serviços de saúde com foco na oferta da
atenção com qualidade e segurança, permitindo ao cliente uma assistência livre
de riscos.
A responsabilidade pelo registro em prontuário cabe a todos os profissionais de
saúde que prestam o atendimento, devendo este registro possuir todas as
informações referentes aos procedimentos ao qual o cliente é submetido, e estar
devidamente assinado pelo profissional que prestou tal assistência.
(BRASIL, 2011)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
Programa Nacional de Segurança do Paciente – instituído através da RDC
nº 36/2013
Instituir ações para a promoção da
segurança do paciente e a melhoria da qualidade dos serviços de Saúde, através do
monitoramento e prevenção de danos na assistência à saúde.
Comunicação efetiva entre os profissionais do serviço de saúde e entre os serviços
de saúde.
Uma das formas de melhoria desta comunicação é através do registro adequado
em prontuário.
(BRASIL, 2013)
IMPLICAÇÕES E RESPONSABILIDADE
• Uma ação incorreta do profissional poderá ter implicações éticas e/ou cíveis
e/ou criminais.
• Todo profissional de enfermagem que causar dano ao paciente responderá por
suas ações, inclusive tendo o dever de indenizá-lo.
• Para que possa se defender de possíveis acusações poderá utilizar seus
registros como meio de prova.
(COREN SP, 2009; COFEN, 2016)
IMPLICAÇÕES E RESPONSABILIDADE
• “A anotação incorreta, incompleta, falseada ou inexistente dos fatos
relacionados com o paciente, pode caracterizar um delito e acarreta punições
previstas, tanto na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem, como no Código Penal e Código Civil
Brasileiro.”
(ITO et al., 2011)
IMPLICAÇÕES E RESPONSABILIDADES
• A ausência dos registros, ou registro de forma incompleta podem indicar uma
má qualidade da assistência de enfermagem.
• A responsabilidade dos profissionais de
enfermagem sobre seus registros e também sobre os seus reflexos, além da já
conhecida responsabilidade sobre seus atos profissionais e pelo sigilo.
• A responsabilidade do
profissional poderá ocorrer no âmbito ético, legal, administrativo, cível e
criminal.
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Resolução COFEN 358 de 2009
Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação
do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre
o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.
(COFEN, 2009)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
• (Polyanne Aparecida www.estrategiaconcursos.com.br 2017)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
•
(COFEN, 2017)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
•
(COFEN, 2017)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
•
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Resolução COFEN 358 de 2009
Art. 1º O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e
sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o
cuidado profissional de Enfermagem.
(COFEN, 2009)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
•
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Resolução COFEN 358 de 2009
• Art. 3º O Processo de Enfermagem deve estar baseado num suporte teórico
que oriente a coleta de dados, o estabelecimento de diagnósticos de
enfermagem e o planejamento das ações ou intervenções de enfermagem; e
que forneça a base para a avaliação dos resultados de enfermagem alcançados.
(COFEN, 2009)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
•
(Polyanne Aparecida www.estrategiaconcursos.com.br 2017)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Resolução COFEN 358 de 2009
Art. 2º O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter-
relacionadas, interdependentes e recorrentes:
I – Coleta de dados de Enfermagem (ou Histórico de Enfermagem) –
processo deliberado, sistemático e contínuo, realizado com o auxílio de métodos e
técnicas variadas, que tem por finalidade a obtenção de informações sobre a
pessoa, família ou coletividade humana e sobre suas respostas em um dado
momento do processo saúde e doença.
(COFEN, 2009)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
HISTÓRICO DE ENFERMAGEM
1-Escolha da teoria
2- O histórico de enfermagem deve ser baseada:
• Conceito da teoria
• Perfil do cliente
• Perfil do enfermeiro
• Ambiente onde será aplicada
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
TEORIA GERAL DE ENFERMAGEM DO DÉFICIT DO AUTOCUIDADO- OREM
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Resolução COFEN 358 de 2009
Art. 2º
II – Diagnóstico de Enfermagem –
Processo de interpretação e agrupamento dos dados coletados na primeira etapa,
que culmina com a tomada de decisão sobre os conceitos diagnósticos de
enfermagem que representam, com mais exatidão, as respostas da pessoa, família
ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença;
Constituem a base para a seleção das ações ou intervenções com as quais se
objetiva alcançar os resultados esperados.
(COFEN, 2009)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Resolução COFEN 358 de 2009
Art. 2º
III – Planejamento de Enfermagem –
Determinação dos resultados que se espera alcançar; e das ações ou intervenções
de enfermagem que serão realizadas face às respostas da pessoa, família ou
coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença,
identificadas na etapa de Diagnóstico de Enfermagem.
(COFEN, 2009)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Resolução COFEN 358 de 2009
IV – Implementação – realização das ações ou intervenções determinadas na
etapa de Planejamento de Enfermagem.
V – Avaliação de Enfermagem –
processo deliberado, sistemático e contínuo de verificação de mudanças nas
respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do
processo saúde doença, para determinar se as ações ou intervenções de
enfermagem alcançaram o resultado esperado; e de verificação da necessidade de
mudanças ou adaptações nas etapas do Processo de Enfermagem.
(COFEN, 2009)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
ACADEMICOS DO CURSO DE ENFERMAGEM DAS FACULDADES SANTO AGOSTINHO
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Resolução COFEN 358 de 2009
Art. 6º A execução do Processo de Enfermagem deve ser registrada formalmente,
envolvendo:
a) um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade
humana em um dado momento do processo saúde e doença;
b) os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou
coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença;
(COFEN, 2009)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Resolução COFEN 358 de 2009
Art. 6º A execução do Processo de Enfermagem deve ser registrada formalmente,
envolvendo:
c) as ações ou intervenções de enfermagem realizadas face aos diagnósticos de
enfermagem identificados;
d) os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções de
enfermagem realizadas.
(COFEN, 2009)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN Nº 429, DE 30 DE MAIO DE 2012
• Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em
outros documentos próprios da enfermagem, independentemente do meio de
suporte –tradicional ou eletrônico.
(COFEN, 2012)
FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE
ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN Nº 429, DE 30 DE MAIO DE 2012
Art. 1º É responsabilidade e dever dos profissionais da Enfermagem
registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos
próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou
eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao
gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para
assegurar a continuidade e a qualidade da assistência.
(COFEN, 2012)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN Nº 429, DE 30 DE MAIO DE 2012
• Art. 2º Relativo ao processo de cuidar, e em atenção ao disposto na Resolução
nº 358/2009, devem ser registrados no prontuário do paciente:
(COFEN, 2012)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN Nº 429, DE 30 DE MAIO DE 2012
• Art. 3º Relativo ao gerenciamento dos processos de trabalho, devem ser
registradas, em documentos próprios da Enfermagem, as informações
imprescindíveis sobre as condições ambientais e recursos humanos e materiais,
visando à produção de um
resultado esperado – um cuidado de Enfermagem digno, sensível, competente
e resolutivo.
(COFEN, 2012)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN Nº 429, DE 30 DE MAIO DE 2012
• Art. 4º Caso a instituição ou serviço de saúde adote o sistema de registro
eletrônico, mas não tenha providenciado, em atenção às normas de segurança,
a assinatura digital dos profissionais, deve-se fazer a impressão dos documentos
a que se refere esta Resolução, para guarda e manuseio por quem de direito.
(COFEN, 2012)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN Nº 429, DE 30 DE MAIO DE 2012
• Art. 4º
§1º O termo assinatura digital refere-se a uma tecnologia que permite garantir a
integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, e que é tipicamente tratada
como análoga à assinatura física em papel.
Difere de assinatura eletrônica, que não tem valor legal por si só, pois se refere a
qualquer mecanismo eletrônico para identificar o remetente de uma mensagem
eletrônica, seja por meio de escaneamento de uma assinatura, identificação por
impressão digital ou simples escrita do nome completo.
(COFEN, 2012)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Anotação da equipe de enfermagem
• Fornecem dados que irão subsidiar o enfermeiro no
estabelecimento do plano de cuidados / prescrição de enfermagem essenciais
para assegurar a continuidade da assistência.
• Suporte para análise
reflexiva dos cuidados ministrados com a identificação das alterações do estado
e das condições do paciente.
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Anotação da equipe de enfermagem
• Respectivas respostas do paciente aos cuidados prestados e resultados
esperados.
• Favorece a detecção de novos problemas.
• Desenvolvimento da Evolução de Enfermagem.
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Regras importantes para a elaboração das Anotações de Enfermagem
• Devem ser precedidas de data e hora, conter assinatura e identificação do
profissional com o número do Coren, conforme consta nas Resoluções Cofen
191/2009 e 448/2013 em seu art. 6º, ao final de cada registro:
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Regras importantes para a elaboração das Anotações de Enfermagem
A resolução COFEN-191/1996 foi Revogada pela resolução COFEN nº 545/2017
Art. 1º Ficam adotadas as normas contidas nesta Resolução para a anotação e o uso
do número de inscrição, ou autorização, nos Conselhos Regionais, pelos integrantes
das várias categorias compreendidas nos serviços de Enfermagem.
A resolução 448/2013- Aprovar e adotar o Manual de Procedimentos
Administrativos para Registro e Inscrição Profissional de Enfermagem, na forma do
regulamento anexo, a ser utilizado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais
Revogada pela resolução 461/2014 -Suspende a aplicação da Resolução Cofen nº
106, de 15 de fevereiro de 1989, que estabelece normas para a inutilização de
documentos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Regras importantes para a elaboração das Anotações de Enfermagem
• Observar e anotar como o paciente chegou:
a) Procedência do paciente (residência, pronto - socorro, transferência de outra
instituição ou outro setor intra-hospitalar);
b) Acompanhante (familiar, vizinho, amigo, profissional de saúde);
c) Condições de locomoção (deambulando, com auxílio, cadeira de rodas, maca, etc.)
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Regras importantes para a elaboração das Anotações de Enfermagem
• Observar e anotar as condições gerais do paciente:
a) Nível de consciência;
b) Humor e atitude;
c) Higiene pessoal;
d) Estado nutricional;
e) Coloração da pele;
f) Dispositivos em uso. Ex.: Jelco, sondas, curativos.
g) Queixas do paciente (tudo o que ele refere, dados informados pela família ou
responsável);
• Anotar orientações efetuadas ao paciente e familiares. Ex.: Jejum, coleta de
exames, inserção venosa, etc.;
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Regras importantes para a elaboração das Anotações de Enfermagem
• Dados do Exame Físico;
• Cuidados realizados;
• Intercorrências;
• Efetuar as anotações imediatamente após a prestação do cuidado;
• Não devem conter rasuras, entrelinhas, linhas em branco ou espaços;
• Não é permitido escrever a lápis ou utilizar corretivo líquido;
• Devem ser legíveis, completas, claras, concisas, objetivas, pontuais e cronológicas;
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Regras importantes para a elaboração das Anotações de Enfermagem
• Conter sempre observações efetuadas, cuidados prestados, sejam eles os já
padronizados, de rotina e específicos;
• Constar as respostas do paciente diante dos cuidados prescritos pelo
enfermeiro, intercorrências, sinais e sintomas observados;
• Devem ser registradas após o cuidado prestado, orientação fornecida ou
informação obtida.
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Regras importantes para a elaboração das Anotações de Enfermagem,
• Devem priorizar a descrição de características, como tamanho mensurado (cm,
mm, etc.), quantidade (ml, l, etc.), coloração e forma;
• Não conter termos que deem conotação de valor (bem, mal, muito, pouco,
etc.);
• Conter apenas abreviaturas previstas em literatura;
• Devem ser referentes aos dados simples, que não requeiram maior
aprofundamento científico.
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Anotações de Enfermagem deverão ser referentes
:
• Todos os cuidados prestados – incluindo o atendimento às prescrições de
enfermagem e médicas cumpridas, além dos cuidados de rotina, medidas de
segurança adotadas, encaminhamentos ou transferência de setor, entre outros;
• Sinais e sintomas – todos os identificados por meio da simples observação e os
referidos pelo paciente. Os sinais vitais mensurados devem ser registrados
pontualmente, ou seja, os valores exatos aferidos, e nunca utilizar somente os
termos “normotenso, normocárdico, etc.
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Anotações de Enfermagem deverão ser referentes
• Intercorrências – incluem fatos ocorridos com o paciente e medidas adotadas;
• Respostas dos pacientes às ações realizadas;
• O registro deve conter subsídios para permitir a continuidade do planejamento
dos cuidados de enfermagem nas diferentes fases e para o planejamento
assistencial da equipe multiprofissional.
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
• (COREN BA, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM
• O enfermeiro necessita reunir dados sobre as condições anterior e atuais do
paciente e família para, mediante análise, emitir um julgamento; mudanças para
piora ou melhora do quadro, manutenção das situações ou surgimento de novos
problemas.
• Atribuição privativa, além de se constituir em um dever, de acordo com o Código
de Ética e demais legislações pertinentes
.
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Evolução de enfermagem
• Constar, obrigatoriamente, data, hora, tempo de internação, diagnóstico de
enfermagem, assinatura e número do Coren;
• Discriminar, sequencialmente, o estado geral, considerando: neurológico,
respiratório, circulatório, digestivo, nutricional, locomotor e geniturinário;
•
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Evolução de enfermagem
• Procedimentos invasivos, considerando: entubações orotraqueais,
traqueostomias, sondagens nasogástrica e enterais, cateterizações venosas,
drenos, cateteres;
• Cuidados prestados aos pacientes, considerando: higienizações, aspirações,
curativos, troca de drenos, cateteres e sondas, mudanças de decúbito, apoio
psicológico e outros;
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Evolução de enfermagem
• Descrição das eliminações considerando: secreções traqueais, orais e de lesões,
débitos gástricos de drenos, de ostomias, fezes e diurese, quanto ao tipo,
consistência, odor e coloração;
• Deve ser realizada diariamente;
• Deve ser realizada referindo-se às últimas 24 horas, baseando se nas respostas
diante das intervenções preestabelecidas por meio da prescrição de enfermagem,
bem como quanto aos protocolos em que o paciente está inserido, mantido ou
sendo excluído;
(COFEN, 2016)
DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Evolução de enfermagem
• Deve ser refeita, em parte ou totalmente na vigência de alteração no estado do
paciente, devendo indicar o horário de sua alteração;
Deve apresentar um resumo sucinto dos resultados dos cuidados prescritos e os
problemas a serem abordados nas 24 horas subsequentes;
• Deve constar os problemas novos identificados;
• Utilizar-se de linguagem clara, concisa e exata, com ausência de códigos
pessoais e abreviaturas desconhecidas
(COFEN, 2016)
ORIENTAÇÃO DO GUIA DE RECOMENDAÇÃO COFEN
Administração de medicamentos
Item(ns) da prescrição medicamentosa que deverá(ão) ser registrado(s):
Via Parenteral: registrar o local onde foi administrado
• M – glúteo, deltoide, vasto lateral, etc.;
• EV – antebraço, dorso da mão, região cefálica, membro inferior, etc.;
• SC – abdome, região posterior do braço, coxa, etc.;
• ID – face interna do antebraço ou face externa do braço.
Em todos os casos, não esquecer de fazer referência ao lado em que o
medicamento foi administrado, esquerdo ou direito.
(COFEN, 2016)
ORIENTAÇÃO DO GUIA DE RECOMENDAÇÃO COFEN
Para todas as vias observar os registros apontados abaixo:
• Rejeição do paciente;
• No caso de não administrar medicamento, apontar o motivo;
• Queixas;
• Intercorrências e providências adotadas;
• Nome completo e Coren do responsável pelo procedimento.
Somente a checagem do(s) item(ns) cumprido(s) ou não, através de
símbolos, como /, ou , √ respectivamente, não cumpre(m) os requisitos
legais de validação de um documento.
Daí a importância de registrar, por escrito, nas Anotações de Enfermagem, a
administração da medicação, ou a recusa, aponto o nome completo, número
do Coren e categoria profissional.
(COFEN, 2016)
ORIENTAÇÃO DO GUIA DE RECOMENDAÇÃO COFEN
Acesso venoso
• Data e hora da punção;
• Motivo da punção (inicial ou troca);
• Local;
• Condições do local da punção (pele e rede venosa local);
• Número de punções;
• Tipo e calibre do cateter;
• Salinização / heparinização;
• Intercorrências e providências adotadas;
• Medida de segurança adotada (tala ou contensão);
• Queixas;
• Nome e Coren do responsável pelo procedimento.
(COFEN, 2016)
Anotar logo depois da palavra ou letra errada, a palavra “digo” entre vírgulas e a
seguir, a palavra ou frase correta.
ex 1 – PA = 120/80, digo, 120/70 mmhg
PROCEDIMENTO CORRETO EM SITUAÇÕES DE ERRO
HISTÓRICO DE ENFERMAGEM
Gestante com 29 semanas refere edema em MMII ao levantar e tontura, valor da
pressão arterial com 8 semanas era 90X60 mmHg
Exame Físico: PA 122x85 mmHg; MMII edema +, região sacral edema ausente.
DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM
Risco de Pressão Arterial Alterada
Edema Periférico
EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM
PRESCRIÇÃO INTERVENÇAO
Objetivo: Monitorar Pressão arterial e peso.
Verificar Pressão arterial três vezes ao dia durante 7 dias;
Monitorar Peso inicio da manha e final da tarde durante 7 dias;
Solicitar exames- EAS, Proteinúria 24h, Glicemia de Jejum.
Orientar sobre sinais de alerta para DHEG.
Retornar com 8 dias.
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM
17/06/21 8:10h PA 110X70 mmHg em posição sentada no MSD. Sem queixas.
Peso- 70,300
17/06/21 13:38 PA 120X75 mmHg em posição sentada no MSD. Sem queixas.
17/06/21 17:14 PA 121x74 em posição sentada no MSD. Sem queixas, Peso-
70.530
EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• Também nomeado como gerenciais de enfermagem.
• Conjunto de instrumentos que visam subsidiar adequadamente a organização
e os registros do serviço de enfermagem.
• Papel importante como fonte de pesquisas e de identificação de necessidade
de atuação da educação permanente e em serviço para a enfermagem e para
as instituições.
(COREN, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Instrumentos:
• manual do serviço de enfermagem,
• regimento interno da enfermagem,
• relatórios de enfermagem,
• evoluções de enfermagem,
• instrumentos utilizados no gerenciamento do cuidado e dos riscos,
• escalas de trabalho de enfermagem,
• mapas e check-lists disponíveis na unidade.
(COREN, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• Resolução COFEN 509/2016
Art. 10º São atribuições do enfermeiro RT:
VIII – Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos
administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos,
procedimentos operacionais padrão e outros;
IX – Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno,
manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos
administrativos de Enfermagem;
XIII – Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de
Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus
aspectos técnicos e éticos;
(COFEN, 2016a)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• Resolução COFEN 509/2016
Art. 10º São atribuições do enfermeiro RT:
XIV – Responsabilizar-se pela implantação/implementação da Sistematização da
Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente;
XVII – Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme
normas vigentes;
XXII – Caracterizar o Serviço de Enfermagem por meio de Diagnóstico Situacional
e consequente Plano de Trabalho que deverão ser apresentados à
empresa/instituição e encaminhados ao Coren no prazo de 90 (noventa) dias a
partir de sua efetivação como Responsável Técnico e posteriormente a cada
renovação da CRT;
(COFEN, 2016a)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• Manual do serviço de enfermagem
• Instrumento de compilação, agregação e consolidação de normas e regras,
técnicas administrativas, organizacionais ou operacionais.
• Deve estar visível e disponível, impresso ou online, permitir a consulta com
facilidade e ser do conhecimento do coletivo, e legitimado pelas instâncias
responsáveis.
•
(COREN MG, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• Manual do serviço de enfermagem
• As informações sobre as práticas/ações do
serviço/estabelecimento, facilita o treinamento de novos profissionais, a
tomada de decisão baseada em informações criteriosamente organizadas.
• Esclarece dúvidas sobre os processos de trabalhos, proporcionando maior
segurança no desenvolvimento das atividades
(COREN MG, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• Manual do serviço de enfermagem
• O conteúdo varia de acordo com a necessidade de informação da unidade/
serviço/instituição a que pertence, podendo ser único e contendo:
• regulamento do estabelecimento de saúde;
• regimento do serviço de enfermagem;
• identidade organizacional do serviço de enfermagem (missão, visão, valores);
• estrutura organizacional;
• planta física da unidade;
(COREN MG, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• Manual do serviço de enfermagem
• O conteúdo, podendo ser único e contendo:
• descrição das funções de cada elemento da equipe da equipe de enfermagem;
• descrição dos cuidados de enfermagem desenvolvidos;
• normas, rotinas e procedimentos; roteiros;
• descrição e funcionamento de equipamentos padronizados;
• quadro de pessoal da unidade; direitos e deveres dos elementos da equipe,
indicadores acompanhados e outros.
(COREN MG, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Estatuto:
Instrumento que constitui um conjunto de normas e princípios para presidir a
organização e o funcionamento de uma empresa, devendo ser elaborado
preferencialmente pela entidade mantenedora (em equipe).
Regulamento:
Ato normativo de caráter estável, baixado pela administração superior, para
regular e ampliar o estatuto, as leis e direitos para caracterizar a organização.
(COREN MG, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Regimento:
Ato normativo de caráter flexível, aprovado pela direção executiva, dispõe sobre
os objetivos, a organização, a política de funcionamento, as estruturas e as
atribuições gerais, o pessoal, os impressos, rotinas, roteiros e relatórios, para
conduzir e orientar o serviço; é mais minucioso e específico e rege o serviço.
(COREN MG, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• Norma:
• Atos normativos que orientam uma conduta / os executantes no
cumprimento de uma atividade.
• Conjuntos de regras ou instruções para determinar procedimentos,
métodos, organização, que são utilizados no desenvolvimento das
atividades de enfermagem.
• São leis, guias que definem o modo e quem deve realizar as ações de
enfermagem.
• (COREN MG, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
EXEMPLOS DE NORMAS:
- Todo acidente ocorrido com o pessoal de enfermagem, durante a realização das
atividades, deverá ser imediatamente informado à chefia de enfermagem.
- os funcionários de enfermagem deverão estar na unidade onde trabalham,
devidamente uniformizados, até as 7 horas
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• Rotina:
• É um componente da organização de um serviço e descreve sistematicamente
todos os passos a serem dados para a realização das tarefas que compõem uma
atividade.
• Conjunto de elementos que especifica a maneira exata pela qual uma ou mais
atividades devem ser realizados.
• Uma rotina instrui sobre o que deve ser feito, quem deve fazer e onde.
(COREN MG, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
As rotinas podem conter as seguintes informações:
- nome da organização da saúde;
- nome da unidade a quem se destina;
- titulo da rotina;
- normas inerentes a rotina, quando couber;
- identificação do agente da ação;
- ações a serem realizadas;
- outras informações necessárias.
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• Procedimento:
• É a descrição detalhada, simplificada, sequencial e objetiva de como
desenvolver uma ação (técnica).
• O procedimento, ao contrario da rotina, geralmente é uniforme para toda a
organização, pois esta baseado em princípios científicos e, assim, não se
modifica, independentemente de quem o realiza.
(COREN MG, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• Roteiro:
É a descrição sistemática das atribuições de cada um na sequência lógica de sua
realização (geralmente já vem inserida na rotina).
• Procedimento operacional padrão (POP):
É a descrição sistematizada, clara e objetiva de um determinado procedimento
para o serviço.
(COREN MG, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• Relatório:
Deve exprimir a qualidade e os aspectos quantitativos de um serviço em
determinado período; deve conter: introdução (identificação do SE e objetivos
propostos), desenvolvimento (descrição objetiva das atividades realizadas),
conclusão (objetivos alcançados, facilidades e dificuldades), sugestões e
recomendações.
(COREN MG, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• Protocolo:
• Um protocolo institucional deve representar o consenso legal, ético, científico e
técnico da equipe de saúde da instituição, e não somente o
pensamento individual ;
• o conjunto de dados que permitem direcionar o trabalho e registrar
oficialmente os cuidados executados na resolução ou prevenção de um
problema.
• proposta de padronização
de procedimentos feitos pela equipe de enfermagem ou equipe
multiprofissional.
• che-cklists, os mapas de controle da realização de atividades, os formulários,
os livros de registros, o prontuário do paciente e a evolução de enfermagem.
• (COREN MG, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• O checklist utilizado como um instrumento facilitador para identificação e
resolução de “inconformidades ou não-conformidades” em vários processos
de trabalho da enfermagem e em diferentes unidades,
• Permite uma avaliação dos processos equivocados ou perdidos, podendo ser
realizado periodicamente conforme critérios determinados e demandas
apresentadas
(COREN MG, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• Os livros de registros de enfermagem e de passagem de plantão são um meio
para registro formal de todos acontecimentos levando em consideração
ocorrências que permeiam pelos processos, pessoas e estrutura de forma que
a equipe de supervisão tenha continuidade das ações com a monitoria da
coordenação.
(COREN MG, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
• As escalas de enfermagem são documentos comprobatórios sobre o
dimensionamento planejado e realizado cotidianamente em todos os tipos de
serviço, assim como a quantidade de horas de enfermagem disponibilizadas
para os pacientes aos quais o cuidado será prestado.
• Possuem poder legal e representam prova formal para muitos processos
éticos e administrativos sobre a assistência de enfermagem.
• A escala precisa ter identificação da instituição, mês, ano, nome completo dos
profissionais, número do registro, categoria profissional, legenda, e assinatura
do responsável pela confecção, conforme Resolução Cofen n° 518/16.
•
(COREN MG, 2020)
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
REFERENCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1998.
BRASIL. Leis e Decretos. Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal Brasileiro, Brasília:
Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1940.
Brasil. Leis e Decretos. Lei 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da
Enfermagem e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União de 26 de junho de 1986.
BRASIL. Leis e Decretos. Decreto 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei 7.498/86, que dispõe
sobre o Exercício da Enfermagem e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União de 9 de junho de
1987.
BRASIL. Leis e Decretos. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Brasília:
Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 1973.
BRASIL. Leis e Decretos. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil, Brasília: Diário Oficial
da União de 11 de janeiro de 2002.
BRASIL. Leis e Decretos. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a Proteção do Consumidor e
dá outras providências.
REFERENCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. ANVISA – RDC n. 15/2012, de 15 de março de 2012. Dispõe sobre os
requisitos de Boas Práticas para o Processamento de Produtos para a Saúde e dá outras providências.
Brasília: ANVISA, 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n. 1.820, de 13 de agosto de 2009. Dispõe sobre os
Direitos e Deveres dos Usuários da Saúde. Brasília: MS, 2009.
BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução 564/2017. Aprova a novo Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução 514/2016. Aprova o Guia de Recomendações para
os registros de enfermagem no prontuário do paciente, com a finalidade de nortear os profissionais de
Enfermagem. Maio 2016.
BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n° 545 de 9 de maio de 2017. Dispõe acerca da
Anotação de Enfermagem e mudança nas siglas das categorias profissionais. 2017.
BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de enfermagem
e a Implementação do Processo de enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorre o
cuidado profissional de enfermagem e da outras providências. Resolução n. 358, de 15 de outubro de
2009. Brasília, out, 2009.
REFERENCIAS
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO. Cartilha sobre Anotações de Enfermagem.
Junho 2009,
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS. Plano de trabalho do enfermeiro:
subsídios para a realização do diagnóstico situacional do serviço de enfermagem e proposição de
plano de ação estratégico. 2020
GARCIA, R. A. et al. Guia de boas práticas de enfermagem na atenção básica: norteando a gestão e a
assistência. São Paulo: Coren-SP, 2017
ITO, E. E. et al. Anotação de Enfermagem: reflexo do cuidado. São Paulo: Martinari, 2011.
“Mesmo quando tudo parecer desabar, cabe a mim decidir
entre rir ou chorar, ir ou ficar, desistir ou lutar; porque
descobri, no caminho incerto da vida, que o mais importante
é o decidir.”
Cora Coralina
Contato zap 38 99131-4966
Face- Carolina Reis Alves
Instagram- dra.carolinadosreis
Email- carolina.calreis@yahoo.com.br
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  • 1. ASPECTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Drª Carolina dos Reis Alves
  • 2. COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES COMUNICAÇÃO Transmitir; avisar; informar. (BUENO, 2020) Fonte: http://www.sindafep.org.br/?area=ver_noticia&id=60184
  • 5. COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES COMUNICAÇÃO Forma de expressar opiniões, ideias, desejos, crenças e valores. Linguagem -Oral/Falada -Escrita Linguagem não verbal Gestos, olhar, postura, expressão facial, silêncio.
  • 6. COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES COMUNICAÇÃO VERBAL “Não é quem fala que se comunica, mas sim quem ouve, porque se o ouvinte não entendeu ou não guardou o que foi dito, não houve comunicação, houve apenas palavras.” (Peter Drucker)
  • 7. COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES Fonte: https://sites.google.com/site/eteevegra/a---fundamentos-de-comunicacao-verbal-e-nao-verbal
  • 8. COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES Como a Enfermagem se comunica? Qual a consequência de uma comunicação mal realizada? Qual a importância da comunicação para assistência de qualidade e para proteção do profissional?
  • 9. COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES COMUNICAÇÃO ESCRITA • A comunicação escrita deve ser exata e descrever a realidade em que o fato ocorreu e/ou foi percebido/sentido. • A função central é a de registro de informações. (GARCIA et al.,2017 )
  • 10. COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES REGISTRO EM SAÚDE • Representa um meio de documentar permanentemente, as informações relevantes sobre os cuidados prestados por diversos profissionais da saúde. • Assegurando a continuidade da assistência prestada, uma vez que as necessidades dos clientes serão observadas, compreendidas e atendidas. (ITO et al.,2011)
  • 11. COMUNICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES REGISTRO EM SAÚDE • Respaldo legal para o profissional e para a instituição. • Exigência legal contida na Lei 7.498/86 e na Resolução COFEN 354/2017 que garantem a continuidade da assistência prestada.
  • 12. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO A enfermagem é uma profissão fortemente dependente de informações precisas e oportunas para executar a grande variedade de intervenções envolvidas no cuidado. 50% das informações inerentes ao cuidado do cliente são fornecidas pela Enfermagem.
  • 13. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO • O registro da equipe de enfermagem fornece informações sobre a assistência prestada sendo considerado um indicador de qualidade. • Possibilita uma comunicação fidedigna entre os membros da equipe de saúde e a continuidade do cuidado. (COREN SP, 2009;COFEN, 2016)
  • 14. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO Registro Clareza e objetividade para que a mensagem implique uma resposta Persuasão para obter a colaboração e respeito esperados Precisão para que o outro compreenda o que se está pensando
  • 15. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO • Serve como documento legal que poderá ser acessado em caso de pesquisa, ensino, auditoria, processos jurídicos/administrativos, planejamento e outros. • Deve estar imbuídos de autenticidade e de significado legal. • Refletem todo o empenho e força de trabalho da equipe de enfermagem. (COFEN, 2016)
  • 16. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO PRONTUÁRIO DO PACIENTE • Deriva do latim “promptuariu” que significa lugar onde se guarda aquilo que deve estar à mão, o que pode ser necessário a qualquer momento. • Acervo documental padronizado, organizado e conciso, referente ao registro dos cuidados prestados ao paciente, família e toda documentação relacionada à assistência. (COFEN, 2016; COREN SP, 2017)
  • 17. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO PRONTUÁRIO DO PACIENTE • “Fonte de informações clínicas e administrativas para tomada de decisão, e um meio de comunicação compartilhado entre os profissionais da equipe de saúde” (Res. COFEN 429/2012). • Elemento de comunicação entre os vários setores do hospital e entre os diferentes atores envolvidos. • (COFEN, 2012; 2016)
  • 18. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO PRONTUÁRIO DO PACIENTE Com o objetivo de: • Atender às Legislações vigentes; • Garantir a continuidade da assistência; • Segurança do paciente; • Segurança dos profissionais; • Ensino e Pesquisa; • Auditoria. (COREN SP, 2009)
  • 19. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO Todos os registros referentes às ações executados pela equipe de Enfermagem, independentemente da relação direta com a assistência de Enfermagem prestada ao cliente. Podem ser apresentados em diferentes formatos (gráfico, numérico, descritivo...). Destaca-se: 1. Anotação de Enfermagem 2. Sinais, gráficos e registros numéricos (controles) 3. Documentação do Processo de Enfermagem 4. Registro Administrativo (ITO et al., 2011)
  • 20. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO • FINALIDADE DOS REGISTROS • Partilha de informações: estabelece uma efetiva comunicação entre a equipe de enfermagem e demais profissionais envolvidos na assistência ao paciente; • Garantia de qualidade: serve como fonte de subsídios para a avaliação da assistência prestada (comitê interno hospitalar); • Relatório permanente: registro escrito em ordem cronológica da enfermidade de um paciente e dos cuidados oferecidos, desde o surgimento do problema até a alta / óbito /transferência hospitalar; (COFEN, 2016)
  • 21. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO • FINALIDADE DOS REGISTROS • Evidência legal: documento legal tanto para o paciente quanto para a equipe médica e de enfermagem (e outros), referente à assistência prestada. Cada pessoa que escreve no prontuário de um paciente é responsável pela informação ali anotada; • Ensino e pesquisa: os registros do paciente contêm um grande número de informações e podem constituir uma fonte alternativa de dados; • Auditoria: refere-se à análise das atividades realizadas pela equipe de enfermagem por meio do prontuário do paciente. • (COFEN, 2016)
  • 22. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM COMO FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO • EXATIDÃO: as observações devem ser precisas e exatas. BREVIDADE: conciso, objetivo, organizado e completo. LEGIBILIDADE: forma nítida. IDENTIFICAÇÃO: Carimbo e assinatura. ● Todos os dados devem ser registrados imediatamente após o fato ocorrido, evitando assim, o déficit do cuidado por falha na comunicação. (COFEN, 2016)
  • 23. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM • Constituição Federal Art. 5º X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (COFEN, 2016; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988)
  • 24. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM • Constituição Federal Art. 5º XXXIII- todos têm direito a receber dos órgão públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. , (COFEN, 2016; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988)
  • 25. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (BRASIL, 1990)
  • 26. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM • Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor Art. 43 O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1º – Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. (BRASIL, 1990)
  • 27. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Código Civil Brasileiro Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (BRASIL, 2002)
  • 28. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Código de Processo Civil Art. 368 As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato. (BRASIL, 1973)
  • 29. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Código de Processo Civil Art. 371 Reputa-se autor do documento particular: I – aquele que o fez e o assinou; II – aquele que, mandando compô-lo, não o firmou, porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros comerciais e assentos domésticos. (BRASIL, 1973)
  • 30. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Código de Processo Civil Art. 372 Compete à parte, contra quem foi produzido documento particular, alegar no prazo estabelecido no art. 390, se lhe admite ou não autenticidade da assinatura e a veracidade do contexto; presumindo-se, com o silêncio, que o tem por verdadeiro. (BRASIL, 1973)
  • 31. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Código de Processo Civil Art. 386 O juiz apreciará livremente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento. (BRASIL, 1973)
  • 32. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Código Civil Brasileiro Art. 927 Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (BRASIL, 2002)
  • 33. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Código Civil Brasileiro Art. 951 O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar- lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho. (BRASIL, 2002)
  • 34. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM CÓDIGO PENAL – DECRETO LEI 2848/40 Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. (BRASIL, 1940)
  • 35. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM • Exemplo: Falta de registro do estado da Cliente – Falta de registro de comunicação ao médico, do estado da Paciente – Perda de sangue – Óbito. “Bebê hospitalizada, com diagnóstico médico de cardiopatia congênita, acianótica, na Unidade de Pediatria, em 16/02/90, sendo submetida no dia 2102, a cateterismo cardíaco, por volta das 10 da manhã. Retornando ao setor de hemodinâmica à Unidade de Internação, por volta das 15 horas, apresentava mau estado geral, gemência, dispneia, palidez, pele fria e sangramento em incisão inguinal. A criança fazia-se acompanhar de uma profissional de enfermagem, a qual notificou a enfermeira de que – a criança havia perdido muito sangue – o médico, porém, não foi informado quanto ao sangramento e agravamento do quadro clínico da paciente. As 15:30 a criança sofreu PCR, respondendo bem às manobras de reanimação, foi encaminhada para UTI. Sofreu nova PCR e veio à óbito às 19 horas.” • Consequências – enfoque exercício profissional), cível e criminal. BAUMANN, G. Implicações ético-legais no exercício da enfermagem. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999. 297p
  • 36. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM CÓDIGO PENAL – DECRETO LEI 2848/40 “Art. 18 Diz-se o crime: (...) II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.” (BRASIL, 1940)
  • 37. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM • Lei n. 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional da Enfermagem “Art. 11 o enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: I – privativamente c) planejamento, organização, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; (...) i) consulta de enfermagem; j) prescrição da assistência de enfermagem; l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. • (BRASIL, 1986)
  • 38. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM • Decreto n. 94.406/87, que regulamenta a Lei n. 7.498/86 • Cabe ao técnico de enfermagem: • “Art. 10 O técnico de enfermagem exerce atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe: • (...) II – executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no art. 9º deste Decreto;” (BRASIL, 1987)
  • 39. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM • Decreto n. 94.406/87, que regulamenta a Lei n. 7.498/86 “Art. 11 O auxiliar de enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe: II – observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; • III – executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem (BRASIL, 1987)
  • 40. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM • Decreto n. 94.406/87, que regulamenta a Lei n. 7.498/86 Art. 14 Incumbe a todo pessoal de enfermagem: (...) II – quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins estatísticos.” (BRASIL,1987)
  • 41. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 429, DE 30 DE MAIO DE 2012 • Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independentemente do meio de suporte –tradicional ou eletrônico. (COFEN, 2012)
  • 42. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN 514/16 Aprova o Guia de Recomendações para os registros de enfermagem no prontuário do paciente, com a finalidade de nortear os profissionais de Enfermagem. • Os registros realizados no prontuário do paciente é documento legal de defesa dos profissionais, [...] pois refletem todo o empenho e força de trabalho da equipe de Enfermagem, valorizando, assim, suas ações e a segurança do paciente. (COFEN, 2016)
  • 43.
  • 44. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN 564/2017: É responsabilidade e dever dos profissionais de enfermagem: Art. 36 – Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar. Art. 37 Documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal. Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente. (COFEN, 2017)
  • 45. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN 564/2017: • É responsabilidade e dever dos profissionais de enfermagem: Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência. § 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário. (COFEN, 2017)
  • 46. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN 564/2017: • É responsabilidade e dever dos profissionais de enfermagem: § 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente. (COFEN, 2017)
  • 47. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN 564/2017: É proibido: Art. 87 Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade. Art. 88 Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional. (COFEN,2017)
  • 48. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN 564/2017: É proibido: Art. 89 Disponibilizar o acesso a informações e documentos a terceiros que não estão diretamente envolvidos na prestação da assistência de saúde ao paciente, exceto quando autorizado pelo paciente, representante legal ou responsável legal, por determinação judicial. (COFEN,2017)
  • 49. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM No âmbito da saúde, enquanto direito universal dos seres humanos, existem diversas políticas públicas; com relação às políticas vigentes em âmbito nacional, o registro de enfermagem apresenta correlação com diversas legislações.
  • 50. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Lei 8080/90 – a Lei Orgânica da Saúde Regula as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, objetivando prover condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos cidadãos. Integralidade - modo de organizar as práticas de cuidado em saúde de forma a atender as necessidades individuais ou coletivas, com o objetivo de alcançar a saúde integral do usuário do SUS. (BRASIL, 1990a)
  • 51. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Portaria n. 1.820/2009 – Carta dos direitos dos usuários da saúde Art. 3º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde. III – Acesso a qualquer momento, do paciente ou terceiro por ele autorizado, a seu prontuário e aos dados nele registrados, bem como ter garantido o encaminhamento de cópia a outra unidade de saúde, em caso de transferência. (BRASIL, 2009)
  • 52. Portaria MS n. 1.820/2009 – Carta dos direitos dos usuários da saúde IV – Registro atualizado e legível no prontuário, das seguintes informações: a) motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação clínica, evolução clínica, prescrição terapêutica, avaliações da equipe: b) dados de observação e da evolução clínica; c) prescrição terapêutica; d) avaliações dos profissionais da equipe; e) procedimentos e cuidados de enfermagem; f) quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, resultados de exames complementares laboratoriais e radiológico; g) quantidade de sangue recebida e dados que garantam a qualidade do sangue, como origem, sorologias efetuadas e prazo de validade; h) identificação do responsável pelas anotações; i) outras informações que se fizerem necessárias. (BRASIL, 2009)
  • 53. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Política Nacional de Humanização A Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) foi proposta como forma de otimizar esta assistência, garantindo continuidade do cuidado e padronização nas ações executadas, onde inclui-se o processo de enfermagem e a consequente realização de registro adequado em prontuário.
  • 54. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Política Nacional de Educação Permanente em Saúde Educação Permanente como uma mudança na concepção e nas práticas de capacitação dos trabalhadores, incentiva o uso de metodologias inovadoras no ensino, aproximando-o à realidade vivenciada pelos profissionais, tornando-os atores reflexivos da prática, problematizando o próprio fazer.
  • 55. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Boas Práticas em Serviços de Saúde – regulamentada pela RDC nº 63/2011 Objetivo garantir o funcionamento dos serviços de saúde com foco na oferta da atenção com qualidade e segurança, permitindo ao cliente uma assistência livre de riscos. A responsabilidade pelo registro em prontuário cabe a todos os profissionais de saúde que prestam o atendimento, devendo este registro possuir todas as informações referentes aos procedimentos ao qual o cliente é submetido, e estar devidamente assinado pelo profissional que prestou tal assistência. (BRASIL, 2011)
  • 56. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Programa Nacional de Segurança do Paciente – instituído através da RDC nº 36/2013 Instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade dos serviços de Saúde, através do monitoramento e prevenção de danos na assistência à saúde. Comunicação efetiva entre os profissionais do serviço de saúde e entre os serviços de saúde. Uma das formas de melhoria desta comunicação é através do registro adequado em prontuário. (BRASIL, 2013)
  • 57. IMPLICAÇÕES E RESPONSABILIDADE • Uma ação incorreta do profissional poderá ter implicações éticas e/ou cíveis e/ou criminais. • Todo profissional de enfermagem que causar dano ao paciente responderá por suas ações, inclusive tendo o dever de indenizá-lo. • Para que possa se defender de possíveis acusações poderá utilizar seus registros como meio de prova. (COREN SP, 2009; COFEN, 2016)
  • 58. IMPLICAÇÕES E RESPONSABILIDADE • “A anotação incorreta, incompleta, falseada ou inexistente dos fatos relacionados com o paciente, pode caracterizar um delito e acarreta punições previstas, tanto na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, como no Código Penal e Código Civil Brasileiro.” (ITO et al., 2011)
  • 59. IMPLICAÇÕES E RESPONSABILIDADES • A ausência dos registros, ou registro de forma incompleta podem indicar uma má qualidade da assistência de enfermagem. • A responsabilidade dos profissionais de enfermagem sobre seus registros e também sobre os seus reflexos, além da já conhecida responsabilidade sobre seus atos profissionais e pelo sigilo. • A responsabilidade do profissional poderá ocorrer no âmbito ético, legal, administrativo, cível e criminal. (COFEN, 2016)
  • 60. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 358 de 2009 Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. (COFEN, 2009)
  • 61. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM • (Polyanne Aparecida www.estrategiaconcursos.com.br 2017)
  • 65. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 358 de 2009 Art. 1º O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem. (COFEN, 2009)
  • 67. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 358 de 2009 • Art. 3º O Processo de Enfermagem deve estar baseado num suporte teórico que oriente a coleta de dados, o estabelecimento de diagnósticos de enfermagem e o planejamento das ações ou intervenções de enfermagem; e que forneça a base para a avaliação dos resultados de enfermagem alcançados. (COFEN, 2009)
  • 68. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM • (Polyanne Aparecida www.estrategiaconcursos.com.br 2017)
  • 69. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 358 de 2009 Art. 2º O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter- relacionadas, interdependentes e recorrentes: I – Coleta de dados de Enfermagem (ou Histórico de Enfermagem) – processo deliberado, sistemático e contínuo, realizado com o auxílio de métodos e técnicas variadas, que tem por finalidade a obtenção de informações sobre a pessoa, família ou coletividade humana e sobre suas respostas em um dado momento do processo saúde e doença. (COFEN, 2009)
  • 70. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM HISTÓRICO DE ENFERMAGEM 1-Escolha da teoria 2- O histórico de enfermagem deve ser baseada: • Conceito da teoria • Perfil do cliente • Perfil do enfermeiro • Ambiente onde será aplicada
  • 73. TEORIA GERAL DE ENFERMAGEM DO DÉFICIT DO AUTOCUIDADO- OREM
  • 75. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 358 de 2009 Art. 2º II – Diagnóstico de Enfermagem – Processo de interpretação e agrupamento dos dados coletados na primeira etapa, que culmina com a tomada de decisão sobre os conceitos diagnósticos de enfermagem que representam, com mais exatidão, as respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença; Constituem a base para a seleção das ações ou intervenções com as quais se objetiva alcançar os resultados esperados. (COFEN, 2009)
  • 80. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 358 de 2009 Art. 2º III – Planejamento de Enfermagem – Determinação dos resultados que se espera alcançar; e das ações ou intervenções de enfermagem que serão realizadas face às respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença, identificadas na etapa de Diagnóstico de Enfermagem. (COFEN, 2009)
  • 81. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 358 de 2009 IV – Implementação – realização das ações ou intervenções determinadas na etapa de Planejamento de Enfermagem. V – Avaliação de Enfermagem – processo deliberado, sistemático e contínuo de verificação de mudanças nas respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde doença, para determinar se as ações ou intervenções de enfermagem alcançaram o resultado esperado; e de verificação da necessidade de mudanças ou adaptações nas etapas do Processo de Enfermagem. (COFEN, 2009)
  • 83. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM ACADEMICOS DO CURSO DE ENFERMAGEM DAS FACULDADES SANTO AGOSTINHO
  • 85. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 358 de 2009 Art. 6º A execução do Processo de Enfermagem deve ser registrada formalmente, envolvendo: a) um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença; b) os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença; (COFEN, 2009)
  • 86. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 358 de 2009 Art. 6º A execução do Processo de Enfermagem deve ser registrada formalmente, envolvendo: c) as ações ou intervenções de enfermagem realizadas face aos diagnósticos de enfermagem identificados; d) os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções de enfermagem realizadas. (COFEN, 2009)
  • 87. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 429, DE 30 DE MAIO DE 2012 • Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independentemente do meio de suporte –tradicional ou eletrônico. (COFEN, 2012)
  • 88. FUNDAMENTOS LEGAIS E ÉTICOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 429, DE 30 DE MAIO DE 2012 Art. 1º É responsabilidade e dever dos profissionais da Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência. (COFEN, 2012)
  • 89. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 429, DE 30 DE MAIO DE 2012 • Art. 2º Relativo ao processo de cuidar, e em atenção ao disposto na Resolução nº 358/2009, devem ser registrados no prontuário do paciente: (COFEN, 2012)
  • 90. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 429, DE 30 DE MAIO DE 2012 • Art. 3º Relativo ao gerenciamento dos processos de trabalho, devem ser registradas, em documentos próprios da Enfermagem, as informações imprescindíveis sobre as condições ambientais e recursos humanos e materiais, visando à produção de um resultado esperado – um cuidado de Enfermagem digno, sensível, competente e resolutivo. (COFEN, 2012)
  • 91. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 429, DE 30 DE MAIO DE 2012 • Art. 4º Caso a instituição ou serviço de saúde adote o sistema de registro eletrônico, mas não tenha providenciado, em atenção às normas de segurança, a assinatura digital dos profissionais, deve-se fazer a impressão dos documentos a que se refere esta Resolução, para guarda e manuseio por quem de direito. (COFEN, 2012)
  • 92. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 429, DE 30 DE MAIO DE 2012 • Art. 4º §1º O termo assinatura digital refere-se a uma tecnologia que permite garantir a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, e que é tipicamente tratada como análoga à assinatura física em papel. Difere de assinatura eletrônica, que não tem valor legal por si só, pois se refere a qualquer mecanismo eletrônico para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica, seja por meio de escaneamento de uma assinatura, identificação por impressão digital ou simples escrita do nome completo. (COFEN, 2012)
  • 93. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Anotação da equipe de enfermagem • Fornecem dados que irão subsidiar o enfermeiro no estabelecimento do plano de cuidados / prescrição de enfermagem essenciais para assegurar a continuidade da assistência. • Suporte para análise reflexiva dos cuidados ministrados com a identificação das alterações do estado e das condições do paciente. (COFEN, 2016)
  • 94. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Anotação da equipe de enfermagem • Respectivas respostas do paciente aos cuidados prestados e resultados esperados. • Favorece a detecção de novos problemas. • Desenvolvimento da Evolução de Enfermagem. (COFEN, 2016)
  • 96. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Regras importantes para a elaboração das Anotações de Enfermagem • Devem ser precedidas de data e hora, conter assinatura e identificação do profissional com o número do Coren, conforme consta nas Resoluções Cofen 191/2009 e 448/2013 em seu art. 6º, ao final de cada registro: (COFEN, 2016)
  • 97. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Regras importantes para a elaboração das Anotações de Enfermagem A resolução COFEN-191/1996 foi Revogada pela resolução COFEN nº 545/2017 Art. 1º Ficam adotadas as normas contidas nesta Resolução para a anotação e o uso do número de inscrição, ou autorização, nos Conselhos Regionais, pelos integrantes das várias categorias compreendidas nos serviços de Enfermagem. A resolução 448/2013- Aprovar e adotar o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição Profissional de Enfermagem, na forma do regulamento anexo, a ser utilizado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais Revogada pela resolução 461/2014 -Suspende a aplicação da Resolução Cofen nº 106, de 15 de fevereiro de 1989, que estabelece normas para a inutilização de documentos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem
  • 98. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Regras importantes para a elaboração das Anotações de Enfermagem • Observar e anotar como o paciente chegou: a) Procedência do paciente (residência, pronto - socorro, transferência de outra instituição ou outro setor intra-hospitalar); b) Acompanhante (familiar, vizinho, amigo, profissional de saúde); c) Condições de locomoção (deambulando, com auxílio, cadeira de rodas, maca, etc.) (COFEN, 2016)
  • 99. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Regras importantes para a elaboração das Anotações de Enfermagem • Observar e anotar as condições gerais do paciente: a) Nível de consciência; b) Humor e atitude; c) Higiene pessoal; d) Estado nutricional; e) Coloração da pele; f) Dispositivos em uso. Ex.: Jelco, sondas, curativos. g) Queixas do paciente (tudo o que ele refere, dados informados pela família ou responsável); • Anotar orientações efetuadas ao paciente e familiares. Ex.: Jejum, coleta de exames, inserção venosa, etc.; (COFEN, 2016)
  • 100. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Regras importantes para a elaboração das Anotações de Enfermagem • Dados do Exame Físico; • Cuidados realizados; • Intercorrências; • Efetuar as anotações imediatamente após a prestação do cuidado; • Não devem conter rasuras, entrelinhas, linhas em branco ou espaços; • Não é permitido escrever a lápis ou utilizar corretivo líquido; • Devem ser legíveis, completas, claras, concisas, objetivas, pontuais e cronológicas; (COFEN, 2016)
  • 101. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Regras importantes para a elaboração das Anotações de Enfermagem • Conter sempre observações efetuadas, cuidados prestados, sejam eles os já padronizados, de rotina e específicos; • Constar as respostas do paciente diante dos cuidados prescritos pelo enfermeiro, intercorrências, sinais e sintomas observados; • Devem ser registradas após o cuidado prestado, orientação fornecida ou informação obtida. (COFEN, 2016)
  • 102. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Regras importantes para a elaboração das Anotações de Enfermagem, • Devem priorizar a descrição de características, como tamanho mensurado (cm, mm, etc.), quantidade (ml, l, etc.), coloração e forma; • Não conter termos que deem conotação de valor (bem, mal, muito, pouco, etc.); • Conter apenas abreviaturas previstas em literatura; • Devem ser referentes aos dados simples, que não requeiram maior aprofundamento científico. (COFEN, 2016)
  • 103. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Anotações de Enfermagem deverão ser referentes : • Todos os cuidados prestados – incluindo o atendimento às prescrições de enfermagem e médicas cumpridas, além dos cuidados de rotina, medidas de segurança adotadas, encaminhamentos ou transferência de setor, entre outros; • Sinais e sintomas – todos os identificados por meio da simples observação e os referidos pelo paciente. Os sinais vitais mensurados devem ser registrados pontualmente, ou seja, os valores exatos aferidos, e nunca utilizar somente os termos “normotenso, normocárdico, etc. (COFEN, 2016)
  • 104. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Anotações de Enfermagem deverão ser referentes • Intercorrências – incluem fatos ocorridos com o paciente e medidas adotadas; • Respostas dos pacientes às ações realizadas; • O registro deve conter subsídios para permitir a continuidade do planejamento dos cuidados de enfermagem nas diferentes fases e para o planejamento assistencial da equipe multiprofissional. (COFEN, 2016)
  • 105. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM • (COREN BA, 2016)
  • 106. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM • O enfermeiro necessita reunir dados sobre as condições anterior e atuais do paciente e família para, mediante análise, emitir um julgamento; mudanças para piora ou melhora do quadro, manutenção das situações ou surgimento de novos problemas. • Atribuição privativa, além de se constituir em um dever, de acordo com o Código de Ética e demais legislações pertinentes . (COFEN, 2016)
  • 107. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Evolução de enfermagem • Constar, obrigatoriamente, data, hora, tempo de internação, diagnóstico de enfermagem, assinatura e número do Coren; • Discriminar, sequencialmente, o estado geral, considerando: neurológico, respiratório, circulatório, digestivo, nutricional, locomotor e geniturinário; • (COFEN, 2016)
  • 108. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Evolução de enfermagem • Procedimentos invasivos, considerando: entubações orotraqueais, traqueostomias, sondagens nasogástrica e enterais, cateterizações venosas, drenos, cateteres; • Cuidados prestados aos pacientes, considerando: higienizações, aspirações, curativos, troca de drenos, cateteres e sondas, mudanças de decúbito, apoio psicológico e outros; (COFEN, 2016)
  • 109. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Evolução de enfermagem • Descrição das eliminações considerando: secreções traqueais, orais e de lesões, débitos gástricos de drenos, de ostomias, fezes e diurese, quanto ao tipo, consistência, odor e coloração; • Deve ser realizada diariamente; • Deve ser realizada referindo-se às últimas 24 horas, baseando se nas respostas diante das intervenções preestabelecidas por meio da prescrição de enfermagem, bem como quanto aos protocolos em que o paciente está inserido, mantido ou sendo excluído; (COFEN, 2016)
  • 110. DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM Evolução de enfermagem • Deve ser refeita, em parte ou totalmente na vigência de alteração no estado do paciente, devendo indicar o horário de sua alteração; Deve apresentar um resumo sucinto dos resultados dos cuidados prescritos e os problemas a serem abordados nas 24 horas subsequentes; • Deve constar os problemas novos identificados; • Utilizar-se de linguagem clara, concisa e exata, com ausência de códigos pessoais e abreviaturas desconhecidas (COFEN, 2016)
  • 111. ORIENTAÇÃO DO GUIA DE RECOMENDAÇÃO COFEN Administração de medicamentos Item(ns) da prescrição medicamentosa que deverá(ão) ser registrado(s): Via Parenteral: registrar o local onde foi administrado • M – glúteo, deltoide, vasto lateral, etc.; • EV – antebraço, dorso da mão, região cefálica, membro inferior, etc.; • SC – abdome, região posterior do braço, coxa, etc.; • ID – face interna do antebraço ou face externa do braço. Em todos os casos, não esquecer de fazer referência ao lado em que o medicamento foi administrado, esquerdo ou direito. (COFEN, 2016)
  • 112. ORIENTAÇÃO DO GUIA DE RECOMENDAÇÃO COFEN Para todas as vias observar os registros apontados abaixo: • Rejeição do paciente; • No caso de não administrar medicamento, apontar o motivo; • Queixas; • Intercorrências e providências adotadas; • Nome completo e Coren do responsável pelo procedimento. Somente a checagem do(s) item(ns) cumprido(s) ou não, através de símbolos, como /, ou , √ respectivamente, não cumpre(m) os requisitos legais de validação de um documento. Daí a importância de registrar, por escrito, nas Anotações de Enfermagem, a administração da medicação, ou a recusa, aponto o nome completo, número do Coren e categoria profissional. (COFEN, 2016)
  • 113.
  • 114. ORIENTAÇÃO DO GUIA DE RECOMENDAÇÃO COFEN Acesso venoso • Data e hora da punção; • Motivo da punção (inicial ou troca); • Local; • Condições do local da punção (pele e rede venosa local); • Número de punções; • Tipo e calibre do cateter; • Salinização / heparinização; • Intercorrências e providências adotadas; • Medida de segurança adotada (tala ou contensão); • Queixas; • Nome e Coren do responsável pelo procedimento. (COFEN, 2016)
  • 115.
  • 116.
  • 117. Anotar logo depois da palavra ou letra errada, a palavra “digo” entre vírgulas e a seguir, a palavra ou frase correta. ex 1 – PA = 120/80, digo, 120/70 mmhg PROCEDIMENTO CORRETO EM SITUAÇÕES DE ERRO
  • 118. HISTÓRICO DE ENFERMAGEM Gestante com 29 semanas refere edema em MMII ao levantar e tontura, valor da pressão arterial com 8 semanas era 90X60 mmHg Exame Físico: PA 122x85 mmHg; MMII edema +, região sacral edema ausente. DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM Risco de Pressão Arterial Alterada Edema Periférico EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM
  • 119. PRESCRIÇÃO INTERVENÇAO Objetivo: Monitorar Pressão arterial e peso. Verificar Pressão arterial três vezes ao dia durante 7 dias; Monitorar Peso inicio da manha e final da tarde durante 7 dias; Solicitar exames- EAS, Proteinúria 24h, Glicemia de Jejum. Orientar sobre sinais de alerta para DHEG. Retornar com 8 dias. ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM 17/06/21 8:10h PA 110X70 mmHg em posição sentada no MSD. Sem queixas. Peso- 70,300 17/06/21 13:38 PA 120X75 mmHg em posição sentada no MSD. Sem queixas. 17/06/21 17:14 PA 121x74 em posição sentada no MSD. Sem queixas, Peso- 70.530 EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM
  • 120.
  • 121.
  • 122. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • Também nomeado como gerenciais de enfermagem. • Conjunto de instrumentos que visam subsidiar adequadamente a organização e os registros do serviço de enfermagem. • Papel importante como fonte de pesquisas e de identificação de necessidade de atuação da educação permanente e em serviço para a enfermagem e para as instituições. (COREN, 2020)
  • 123. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS Instrumentos: • manual do serviço de enfermagem, • regimento interno da enfermagem, • relatórios de enfermagem, • evoluções de enfermagem, • instrumentos utilizados no gerenciamento do cuidado e dos riscos, • escalas de trabalho de enfermagem, • mapas e check-lists disponíveis na unidade. (COREN, 2020)
  • 124. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • Resolução COFEN 509/2016 Art. 10º São atribuições do enfermeiro RT: VIII – Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros; IX – Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem; XIII – Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos; (COFEN, 2016a)
  • 125. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • Resolução COFEN 509/2016 Art. 10º São atribuições do enfermeiro RT: XIV – Responsabilizar-se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente; XVII – Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes; XXII – Caracterizar o Serviço de Enfermagem por meio de Diagnóstico Situacional e consequente Plano de Trabalho que deverão ser apresentados à empresa/instituição e encaminhados ao Coren no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua efetivação como Responsável Técnico e posteriormente a cada renovação da CRT; (COFEN, 2016a)
  • 126. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • Manual do serviço de enfermagem • Instrumento de compilação, agregação e consolidação de normas e regras, técnicas administrativas, organizacionais ou operacionais. • Deve estar visível e disponível, impresso ou online, permitir a consulta com facilidade e ser do conhecimento do coletivo, e legitimado pelas instâncias responsáveis. • (COREN MG, 2020)
  • 127. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • Manual do serviço de enfermagem • As informações sobre as práticas/ações do serviço/estabelecimento, facilita o treinamento de novos profissionais, a tomada de decisão baseada em informações criteriosamente organizadas. • Esclarece dúvidas sobre os processos de trabalhos, proporcionando maior segurança no desenvolvimento das atividades (COREN MG, 2020)
  • 128. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • Manual do serviço de enfermagem • O conteúdo varia de acordo com a necessidade de informação da unidade/ serviço/instituição a que pertence, podendo ser único e contendo: • regulamento do estabelecimento de saúde; • regimento do serviço de enfermagem; • identidade organizacional do serviço de enfermagem (missão, visão, valores); • estrutura organizacional; • planta física da unidade; (COREN MG, 2020)
  • 129. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • Manual do serviço de enfermagem • O conteúdo, podendo ser único e contendo: • descrição das funções de cada elemento da equipe da equipe de enfermagem; • descrição dos cuidados de enfermagem desenvolvidos; • normas, rotinas e procedimentos; roteiros; • descrição e funcionamento de equipamentos padronizados; • quadro de pessoal da unidade; direitos e deveres dos elementos da equipe, indicadores acompanhados e outros. (COREN MG, 2020)
  • 130. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS Estatuto: Instrumento que constitui um conjunto de normas e princípios para presidir a organização e o funcionamento de uma empresa, devendo ser elaborado preferencialmente pela entidade mantenedora (em equipe). Regulamento: Ato normativo de caráter estável, baixado pela administração superior, para regular e ampliar o estatuto, as leis e direitos para caracterizar a organização. (COREN MG, 2020)
  • 131. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS Regimento: Ato normativo de caráter flexível, aprovado pela direção executiva, dispõe sobre os objetivos, a organização, a política de funcionamento, as estruturas e as atribuições gerais, o pessoal, os impressos, rotinas, roteiros e relatórios, para conduzir e orientar o serviço; é mais minucioso e específico e rege o serviço. (COREN MG, 2020)
  • 132. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • Norma: • Atos normativos que orientam uma conduta / os executantes no cumprimento de uma atividade. • Conjuntos de regras ou instruções para determinar procedimentos, métodos, organização, que são utilizados no desenvolvimento das atividades de enfermagem. • São leis, guias que definem o modo e quem deve realizar as ações de enfermagem. • (COREN MG, 2020)
  • 133. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS EXEMPLOS DE NORMAS: - Todo acidente ocorrido com o pessoal de enfermagem, durante a realização das atividades, deverá ser imediatamente informado à chefia de enfermagem. - os funcionários de enfermagem deverão estar na unidade onde trabalham, devidamente uniformizados, até as 7 horas
  • 134. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • Rotina: • É um componente da organização de um serviço e descreve sistematicamente todos os passos a serem dados para a realização das tarefas que compõem uma atividade. • Conjunto de elementos que especifica a maneira exata pela qual uma ou mais atividades devem ser realizados. • Uma rotina instrui sobre o que deve ser feito, quem deve fazer e onde. (COREN MG, 2020)
  • 135. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS As rotinas podem conter as seguintes informações: - nome da organização da saúde; - nome da unidade a quem se destina; - titulo da rotina; - normas inerentes a rotina, quando couber; - identificação do agente da ação; - ações a serem realizadas; - outras informações necessárias.
  • 136. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • Procedimento: • É a descrição detalhada, simplificada, sequencial e objetiva de como desenvolver uma ação (técnica). • O procedimento, ao contrario da rotina, geralmente é uniforme para toda a organização, pois esta baseado em princípios científicos e, assim, não se modifica, independentemente de quem o realiza. (COREN MG, 2020)
  • 137. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • Roteiro: É a descrição sistemática das atribuições de cada um na sequência lógica de sua realização (geralmente já vem inserida na rotina). • Procedimento operacional padrão (POP): É a descrição sistematizada, clara e objetiva de um determinado procedimento para o serviço. (COREN MG, 2020)
  • 138. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • Relatório: Deve exprimir a qualidade e os aspectos quantitativos de um serviço em determinado período; deve conter: introdução (identificação do SE e objetivos propostos), desenvolvimento (descrição objetiva das atividades realizadas), conclusão (objetivos alcançados, facilidades e dificuldades), sugestões e recomendações. (COREN MG, 2020)
  • 139. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • Protocolo: • Um protocolo institucional deve representar o consenso legal, ético, científico e técnico da equipe de saúde da instituição, e não somente o pensamento individual ; • o conjunto de dados que permitem direcionar o trabalho e registrar oficialmente os cuidados executados na resolução ou prevenção de um problema. • proposta de padronização de procedimentos feitos pela equipe de enfermagem ou equipe multiprofissional. • che-cklists, os mapas de controle da realização de atividades, os formulários, os livros de registros, o prontuário do paciente e a evolução de enfermagem. • (COREN MG, 2020)
  • 140. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • O checklist utilizado como um instrumento facilitador para identificação e resolução de “inconformidades ou não-conformidades” em vários processos de trabalho da enfermagem e em diferentes unidades, • Permite uma avaliação dos processos equivocados ou perdidos, podendo ser realizado periodicamente conforme critérios determinados e demandas apresentadas (COREN MG, 2020)
  • 141. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • Os livros de registros de enfermagem e de passagem de plantão são um meio para registro formal de todos acontecimentos levando em consideração ocorrências que permeiam pelos processos, pessoas e estrutura de forma que a equipe de supervisão tenha continuidade das ações com a monitoria da coordenação. (COREN MG, 2020)
  • 142. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS • As escalas de enfermagem são documentos comprobatórios sobre o dimensionamento planejado e realizado cotidianamente em todos os tipos de serviço, assim como a quantidade de horas de enfermagem disponibilizadas para os pacientes aos quais o cuidado será prestado. • Possuem poder legal e representam prova formal para muitos processos éticos e administrativos sobre a assistência de enfermagem. • A escala precisa ter identificação da instituição, mês, ano, nome completo dos profissionais, número do registro, categoria profissional, legenda, e assinatura do responsável pela confecção, conforme Resolução Cofen n° 518/16. • (COREN MG, 2020)
  • 144. REFERENCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1998. BRASIL. Leis e Decretos. Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal Brasileiro, Brasília: Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1940. Brasil. Leis e Decretos. Lei 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União de 26 de junho de 1986. BRASIL. Leis e Decretos. Decreto 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei 7.498/86, que dispõe sobre o Exercício da Enfermagem e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União de 9 de junho de 1987. BRASIL. Leis e Decretos. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Brasília: Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 1973. BRASIL. Leis e Decretos. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil, Brasília: Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2002. BRASIL. Leis e Decretos. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a Proteção do Consumidor e dá outras providências.
  • 145. REFERENCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. ANVISA – RDC n. 15/2012, de 15 de março de 2012. Dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas para o Processamento de Produtos para a Saúde e dá outras providências. Brasília: ANVISA, 2012. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n. 1.820, de 13 de agosto de 2009. Dispõe sobre os Direitos e Deveres dos Usuários da Saúde. Brasília: MS, 2009. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução 564/2017. Aprova a novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução 514/2016. Aprova o Guia de Recomendações para os registros de enfermagem no prontuário do paciente, com a finalidade de nortear os profissionais de Enfermagem. Maio 2016. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n° 545 de 9 de maio de 2017. Dispõe acerca da Anotação de Enfermagem e mudança nas siglas das categorias profissionais. 2017. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de enfermagem e a Implementação do Processo de enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem e da outras providências. Resolução n. 358, de 15 de outubro de 2009. Brasília, out, 2009.
  • 146. REFERENCIAS CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO. Cartilha sobre Anotações de Enfermagem. Junho 2009, CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS. Plano de trabalho do enfermeiro: subsídios para a realização do diagnóstico situacional do serviço de enfermagem e proposição de plano de ação estratégico. 2020 GARCIA, R. A. et al. Guia de boas práticas de enfermagem na atenção básica: norteando a gestão e a assistência. São Paulo: Coren-SP, 2017 ITO, E. E. et al. Anotação de Enfermagem: reflexo do cuidado. São Paulo: Martinari, 2011.
  • 147. “Mesmo quando tudo parecer desabar, cabe a mim decidir entre rir ou chorar, ir ou ficar, desistir ou lutar; porque descobri, no caminho incerto da vida, que o mais importante é o decidir.” Cora Coralina Contato zap 38 99131-4966 Face- Carolina Reis Alves Instagram- dra.carolinadosreis Email- carolina.calreis@yahoo.com.br

Notas do Editor

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