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BASE DE ESCULTURA
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
BASE DE ESCULTURA Página 1
CCRRIITTÉÉRRIIOOSS DDEE MMEEDDIIÇÇÃÃOO
MMEETTOODDOOLLOOGGIIAA DDEE CCOONNSSUULLTTAA
A cada serviço corresponde um critério de medição e remuneração, acessado por meio da
codificação atribuída ao serviço.
Os critérios de Medição e Remuneração são expressos por intermédio de dois itens básicos:
1. No primeiro são especificadas a unidade e as formas de medição do serviço;
2. No segundo são abordados todos os elementos remunerados como: equipamentos,
mão-de-obra, materiais principais e acessórios, bem como se o serviço refere-se a
fornecimento, e/ou instalação, e/ou execução;
Perdas normais decorrentes da aplicação dos materiais ou execução dos serviços e encargos
sociais estão inclusos na apropriação do custo dos mesmos.
SSEERRVVIIÇÇOO TTÉÉCCNNIICCOO EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDOO
01.23.01. TAXA DE MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CORTE EM CONCRETO ARMADO
1. Será medido por taxa de transporte e instalação de equipamento para corte em concreto
armado (tx).
2. O item remunera o fornecimento de equipamentos para corte em elementos de concreto
armado, a mobilização e desmobilização dos mesmos, entre a empresa fornecedora e a
obra.
01.23.51. CORTE VERTICAL EM CONCRETO ARMADO, ESPESSURA DE 15CM
1. Será medido pelo comprimento total de corte executado com profundidade de 15cm,
aferido na projeção vertical (m).
2. O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas, acessórios e a mão-de-
obra especializada necessária para a execução de corte vertical em paredes de concreto
armado, com a profundidade de 15 cm, compreendendo os serviços: execução dos
serviços, até o local da obra; execução dos cortes em paredes de concreto armado, na
profundidade de 15 cm, conforme marcações definidas previamente.
02.02.08. CONTAINER ESCRITÓRIO COM 1 SANITÁRIO – MÍNIMO 9,20 M²
1. Será medido por unidade de container multiplicado pelo número inteiro de meses alocado
na obra (um x mês).
2. O item remunera a alocação, translado até o local da obra, montagem, instalação,
desmontagem e a remoção completa de container módulo para escritório e 1 sanitário
completo, com área mínima de 9,20 m².
02.03.12. TAPUME FIXO PARA FECHAMENTO DE ÁREAS, COM PORTÃO
1. Será medido por área de tapume executado, previamente aprovado pela gerenciadora e/ou
contratante (m²).
2. O item remunera o fornecimento de chapa compensada resinada de 6 mm, pontalete de
Quarubarana (“Erisma uncinatum”), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará
(“Qualea spp”), de 3” x 3”, materiais acessórios e mão-de-obra necessária para a
execução do tapume com portão, conforme padrão da gerenciadora e/ou contratante. Não
remunera a ferragem completa para portão. Remunera também a desmontagem completa
do tapume de fechamento e remoção do material utilizado.
BASE DE ESCULTURA
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
BASE DE ESCULTURA Página 2
03.01.04. DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO
1. Será medido pelo volume real demolido, medido no projeto, ou conforme levantamento
cadastral, ou aferido antes da demolição (m³).
2. O item remunera o fornecimento de mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas
para a execução dos serviços: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em
concreto armado manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A
execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na
legislação: Resolução n° 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da
execução dos serviços.
05.07.03. REMOÇÃO DE ENTULHO, COM CAÇAMBA METÁLICA, INDEPENDETE DA DISTÂNCIA
DO LOCAL DE DESPEJO, INCLUSIVE CARGA E DESCARGA
1. Será medido por volume de entulho retirado, aferido na caçamba (m³).
2. O item remunera o fornecimento dos serviços de carregamento manual até a caçamba,
remoção e transporte da caçamba até a unidade de destinação final indicada pelo
Município onde ocorrer a geração e retirada do entulho, ou área licenciada para tal
finalidade pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB),
abrangendo:
A. A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes
da construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na
legislação: Resolução n°307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época
da execução dos serviços;
B. Fornecimento de caçamba metálica de qualquer tamanho, na obra, remoção da mesma
quando cheia, e a reposição por outra caçamba vazia, o transporte e o despejo na
unidade de destinação final, independente da distância do local de despejo;
C. Fornecimento de mão-de-obra e recipientes adequados, necessários para o transporte
manual, vertical ou horizontal, do material de entulho, até o local onde está situada a
caçamba;
D. Proteção das áreas envolvidas, bem como o despejo e acomodação dos materiais na
caçamba;
E. A mão-de-obra, os materiais acessórios e os equipamentos necessários ao
carregamento, transporte e descarga deverão ser condizentes com a natureza dos
serviços prestados, observadas a legislação e as normas vigentes;
F. Na retirada do entulho, a empresa executora dos serviços de coleta e transporte,
deverá apresentar o “Controle de Transporte de Resíduos” (CTR) devidamente
preenchido, contendo informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição
dos resíduos e seu destino, unidade de disposição final, bem como o comprovante
declarando a sua correta destinação, conforme exigências das normas NBR 15112,
NBR 15113 e NBR 15114;
G. Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos
regulamentadores das atividades envolvidas.
06.01.02. ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM CAMPO ABERTO
1. Será medido pelo volume real escavado (m³).
2. O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em
solo, de primeira ou segunda categoria, em campo aberto.
54.01.01. REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA DE SUPERFÍCIE, SEM
CONTROLE DO PROCTOR NORMAL
1. Será medido por área de plataforma, aferida na projeção horizontal, com regularização e
compactação executada (m²).
2. O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários
para execução de regularização e compactação mecanizada, englobando os serviços:
regularização e compactação em solo, para implantação de plataforma destinada à
pavimentação; acabamento da superfície, para o acerto das cotas; locação por meios de
piquetes, do eixo e cotas do greide. Remunera também os serviços de mobilização e
desmobilização.
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CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
BASE DE ESCULTURA Página 3
09.01.02. FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO
1. Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se
descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²).
2. O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão-de-obra para execução e
instalação da forma, incluíndo escoras, gravatas, demoldante e desforma.
10.02.02. ARMADURA EM TELA SOLDADA DE AÇO
1. Será medido pelo peso nominal das telas constantes no projeto de armadura (kg).
2. O item remunera o fornecimento de tela soldada em aço CA-60, ou CA-50, transporte e
colocação de telas de qualquer bitola; estão incluídos no item os serviços e materiais
secundários como arame, espaçadores, emendas e perdas por desbitolamento, cortes e
pontas de transpasse para emendas.
11.01.13. CONCRETO USINADO, FCK = 25,0 MPA
1. Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da
interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
2. O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência m[inima à
compressão de 25,0 MPa, plasticidade (“Slump”) de 5+1cm, preparado com britas 1 e 2.
11.16.02. LANÇAMENTO, ESPALHAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM
LASTRO E/OU ENCHIMENTO
1. Será medido pelo volume acabado, nas dimensões indicadas em projeto (m³).
2. O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para o
transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em lastro;
remunera também o apiloamento do terreno, quando necessário.
11.16.04. LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM FUNDAÇÃO
1. Será medido pelo volume calculado no projeto de formas; sendo que o volume da
interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
2. O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para o
transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação.
11.16.22. NIVELAMENTO DE PISO EM CONCRETO COM ACABADORA DE SUPERFÍCIE
1. Será medido por área de piso em concreto nivelado e alisado (m²).
2. O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas apropriadas e a mão-de-
obra especializada necessária para a execução dos serviços: aplicação de régua vibratória
treliçada ou régua vibratória simples; aplicação de rodo de corte; flotação; aplicação de
rodo de corte; queima do piso com a alisadora de concreto simples, ou dupla; e o
acabamento final com a utilização de desempenos manuais apropriados, resultando num
piso acabado com declividade mínima de 0,5%, ou conforme indicado em projeto. Não
remunera o fornecimento, o lançamento e o adensamento do concreto.
11.18.04. LASTRO DE PEDRA BRITADA
1. Será medido pelo volume acabado, na espessura indicada em projeto ou memorial
descritivo, e, não havendo especificação, adotar espessura de 5 cm (m³):
A. Para escavação manual, será medido pela área do fundo da vala;
B. Para escavação mecanizada, será medido pelo limite indicado na norma.
2. O item remunera o fornecimento de pedra britada em números médios e a mão-de-obra
necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro.
17.01.04. LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO
1. Será medido pelo volume de lastro de concreto executado, nas dimensões especificadas
em projeto (m³).
2. O item remunera o fornecimento de cimento, areia, pedra britada n° 1, 2, 3 e 4, hidrófugo
tipo vedacit e a mão-de-obra necessária para o apiloamento do terreno e execução do
lastro.
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CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
BASE DE ESCULTURA Página 4
14.02.03. ALVENARIA DE ELEVAÇÃO DE ½ TIJOLO MACIÇO COMUM
1. Será medido por área de superíficie executada, descontando-se todos os vãos (m²).
2. O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra para a execução da alvenaria
em tijolo maciço de barro e assentamento com argamassa mista de cal hidratada, cimento
e areia.
17.02.04. CHAPISCO COM BIANCO
1. Será medido pela área revestida com chapisco, não se descontando vão de até 2,00 m² e
não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00m² deverão ser deduzidos na
totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²).
2. O item remunera o forncimento de bianco, cimento, areia e a mão-de-obra necessária para
a execução do chapisco.
17.02.12. EMBOÇO COMUM
1. Será medido pela área revestida com emboço, não se desconsiderando vãos de até 2,00
m² e não se considerando espaletas. Os vão acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na
totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²).
2. O item remunera o fornecimento de cal hidratada, areia, cimento e a mão-de-obra
necessária para a execução do emboço comum sarrafeado.
17.02.22. REBOCO
1. Será medido pela área revestida com reboco, não se descontando vãos de até 2,00 m² e
não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na
totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²).
2. O item remunera o fornecimento de cal hidratada, areia e a mão-de-obra necessária para
execução do reboco.
17.03.04. CIMENTADO DESEMPENADO E ALISADO (QUEIMADO)
1. Será medido pela área de cimentado executado (m²).
2. O item remunera o fornecimento de cimento, areia e a mão-de-obra necessária para a
execução do cimentado desempenado e alisado, não remunerando a camada de
regularização prévia.
15.05.54. MOBILIÁRIO EM CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADO – FCK = 25 MPA
1. Será medido pelo volume de concreto do mobiliário de acordo com o projeto, conforme
tabela de pagamento do item 3 (m³).
2. O item remunera a execução, transporte interno na obra, montagem e instalação de
mobiliário em concreto armado pré-moldado na obra, compreendendo os serviços de:
fornecimento de projetos e cálculos estruturais devidamente aprovados e liberados para a
execução pela contratante e/ou gerenciadora; fornecimento de formas planas para
concreto aparente; armaduras, inclusive perdas e ferragem para içamento das peças;
concreto bombeável com fck maior ou igual a 25 MPa, lançado e adensado, com
acabamento por meio de desempenadeira de aço para utilização aparente; montagem das
peças; união das várias peças solidarizadas com concreto grout e esperas. Remunera
também o transporte até o local da obra e ART da produção, transporte e montagem do
mobiliário em concreto armado pré-moldado quando este não for confeccionado “in-loco”.
O projeto, fabricação, montagem e o controle de qualidade deverão obedecer às normas
vigentes, definidas pela ABNT.
3. Tabela de Pagamento:
PORCENTAGEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
60 % do volume total da peça No fornecimento, conferência e aprovação
do material posto em obra.
40% do volume total da peça Na conclusão da montagem e instalação
completa da estrutura.
BASE DE ESCULTURA
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
BASE DE ESCULTURA Página 5
15.03.03. FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA EM AÇO ASTM-A 36, SEM PINTURA
1. Será medido, por peso de aço nas bitolas e dimensões especificadas no projeto de
estrutura metálica, em porcentagens, conforme tabela de pagamento do item 3 (kg).
2. O item remunera o fornecimento de estrutura metálica em aço ASTM-A 36, incluíndo
chapas de ligação, soldas, parafusos galvanizados, chumbadores, perdas e acessórios
não constantes no peso nominal de projeto; beneficiamento e pré-montagem de partes da
estrutura em fábrica; transporte e descarregamento; translado interno à obra; montagem e
instalação completa; preparo da superfície das peças por meio de jato de abrasivo da
Norma SSPC-SP 10, padrão visual As 2 ½, da Norma SIS 05 59 00-67.
3. Tabela de pagamento:
PORCENTAGEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
60 % do volume total da estrutura No formecimento, posto em obra, da
estrutura metálica, inclusive com
beneficiamento.
40% do volume total da estrutura Na conclusão da montagem e instalação
completa da estrutura, inclusive o preparo
das peças por meio de jato abrasivo.
33.03.78. VERNIZ DE PROTEÇÃO ANTIPICHAÇÃO
1. Será medido pela área de superfície envernizada, deduzindo-se toda e qualquer
interferência (m²).
2. O item remunera o fornecimento de verniz incolor antipichação, monocomponente
fornecido pronto para uso, referência Graffitiguard da Anchortec, ou Antgraf Eco Verniz da
Ant Graf, ou equivalente; verniz acrílico à base água, referência Denverniz Acqua
(Denver), Durocryl A (Wolf Hacker), Nitoprimer AW da Fosroc ou equivalente; solvente
orgânico (xilol ou thinner); materiais acessórios e mão-de-obra necessária para a
execução dos serviços: preparo da superfície, conforme recomendações do fabricante;
aplicação do verniz acrílico à base água,, como primer, em uma demão, com ou sem
diluição conforme o fabricante; aplicação do verniz incolor antipichação monocomponente,
em duas demãos, sobre superfícies de concreto aparente, tijolo aparente, pedras porosas,
ou argamassas, com ou sem diluição, de acordo com o tipo de superfície, a técnica
utilizada para a aplicação (rolo, pistola ou trincha) e as especificações do fabricante.
33.07.14. ESMALTE ALQUÍDICO EM ESTRUTURA METÁLICA
1. Será medido, por peso de aço nas bitolas e dimensões especificadas no projeto de
estrutura metálica (kg).
2. O item remunera o fornecimento de tinta esmalte alquídica modificada com resina fenólica,
monocomponente, acabamento brilhante em várias cores, referência Admiral Esmalte, da
Sumaré / Sherwin-Williams, ou equivalente, fornecimento de tinta de fundo alquídica
modificada com resina fenólica, monocomponente, pigmentada com zarcão destinada à
proteção e preparo de superfície, referência Admiral Primer 504, da Sumaré / Sherwin-
Williams, ou equivalente: equipamentos, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária
para a execução dos serviços: aplicação de duas demãos, com espessura final de 80
micrômetros (40 cada demão), de tinta de fundo alquídica modificada com resina fenólica,
nomocomponente, pigmentada com zarcão destinada à proteção e preparo da superfície,
aplicação em duas demãos, de tinta esmalte aquídica modificada com resina fenólica,
monocomponente, com espessura total de 50 micrômetros (25 cada demão), indicada
para estruturas internas, ou externas, em ambientes rurais, ou marítimos abrigados,
conforme recomendações dos fabricantes.
55.01.02. LIMPEZA FINAL DA OBRA
1. Será medido pela área, na projeção horizontal, de obra limpa (m²).
2. O item remunera o fornecimento do material e a mão-de-obra necessários para a limpeza
geral de pisos, paredes, vidros, áreas externas, bancadas, louças, metais, etc.,
removendo-se materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para
utilização.

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Calculo vetorial - eletromagnetismo, calculo 3
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Critério de medição

  • 1. BASE DE ESCULTURA CRITÉRIO DE MEDIÇÃO BASE DE ESCULTURA Página 1 CCRRIITTÉÉRRIIOOSS DDEE MMEEDDIIÇÇÃÃOO MMEETTOODDOOLLOOGGIIAA DDEE CCOONNSSUULLTTAA A cada serviço corresponde um critério de medição e remuneração, acessado por meio da codificação atribuída ao serviço. Os critérios de Medição e Remuneração são expressos por intermédio de dois itens básicos: 1. No primeiro são especificadas a unidade e as formas de medição do serviço; 2. No segundo são abordados todos os elementos remunerados como: equipamentos, mão-de-obra, materiais principais e acessórios, bem como se o serviço refere-se a fornecimento, e/ou instalação, e/ou execução; Perdas normais decorrentes da aplicação dos materiais ou execução dos serviços e encargos sociais estão inclusos na apropriação do custo dos mesmos. SSEERRVVIIÇÇOO TTÉÉCCNNIICCOO EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDOO 01.23.01. TAXA DE MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CORTE EM CONCRETO ARMADO 1. Será medido por taxa de transporte e instalação de equipamento para corte em concreto armado (tx). 2. O item remunera o fornecimento de equipamentos para corte em elementos de concreto armado, a mobilização e desmobilização dos mesmos, entre a empresa fornecedora e a obra. 01.23.51. CORTE VERTICAL EM CONCRETO ARMADO, ESPESSURA DE 15CM 1. Será medido pelo comprimento total de corte executado com profundidade de 15cm, aferido na projeção vertical (m). 2. O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas, acessórios e a mão-de- obra especializada necessária para a execução de corte vertical em paredes de concreto armado, com a profundidade de 15 cm, compreendendo os serviços: execução dos serviços, até o local da obra; execução dos cortes em paredes de concreto armado, na profundidade de 15 cm, conforme marcações definidas previamente. 02.02.08. CONTAINER ESCRITÓRIO COM 1 SANITÁRIO – MÍNIMO 9,20 M² 1. Será medido por unidade de container multiplicado pelo número inteiro de meses alocado na obra (um x mês). 2. O item remunera a alocação, translado até o local da obra, montagem, instalação, desmontagem e a remoção completa de container módulo para escritório e 1 sanitário completo, com área mínima de 9,20 m². 02.03.12. TAPUME FIXO PARA FECHAMENTO DE ÁREAS, COM PORTÃO 1. Será medido por área de tapume executado, previamente aprovado pela gerenciadora e/ou contratante (m²). 2. O item remunera o fornecimento de chapa compensada resinada de 6 mm, pontalete de Quarubarana (“Erisma uncinatum”), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará (“Qualea spp”), de 3” x 3”, materiais acessórios e mão-de-obra necessária para a execução do tapume com portão, conforme padrão da gerenciadora e/ou contratante. Não remunera a ferragem completa para portão. Remunera também a desmontagem completa do tapume de fechamento e remoção do material utilizado.
  • 2. BASE DE ESCULTURA CRITÉRIO DE MEDIÇÃO BASE DE ESCULTURA Página 2 03.01.04. DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO 1. Será medido pelo volume real demolido, medido no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição (m³). 2. O item remunera o fornecimento de mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em concreto armado manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução n° 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços. 05.07.03. REMOÇÃO DE ENTULHO, COM CAÇAMBA METÁLICA, INDEPENDETE DA DISTÂNCIA DO LOCAL DE DESPEJO, INCLUSIVE CARGA E DESCARGA 1. Será medido por volume de entulho retirado, aferido na caçamba (m³). 2. O item remunera o fornecimento dos serviços de carregamento manual até a caçamba, remoção e transporte da caçamba até a unidade de destinação final indicada pelo Município onde ocorrer a geração e retirada do entulho, ou área licenciada para tal finalidade pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), abrangendo: A. A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução n°307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços; B. Fornecimento de caçamba metálica de qualquer tamanho, na obra, remoção da mesma quando cheia, e a reposição por outra caçamba vazia, o transporte e o despejo na unidade de destinação final, independente da distância do local de despejo; C. Fornecimento de mão-de-obra e recipientes adequados, necessários para o transporte manual, vertical ou horizontal, do material de entulho, até o local onde está situada a caçamba; D. Proteção das áreas envolvidas, bem como o despejo e acomodação dos materiais na caçamba; E. A mão-de-obra, os materiais acessórios e os equipamentos necessários ao carregamento, transporte e descarga deverão ser condizentes com a natureza dos serviços prestados, observadas a legislação e as normas vigentes; F. Na retirada do entulho, a empresa executora dos serviços de coleta e transporte, deverá apresentar o “Controle de Transporte de Resíduos” (CTR) devidamente preenchido, contendo informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, unidade de disposição final, bem como o comprovante declarando a sua correta destinação, conforme exigências das normas NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114; G. Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos regulamentadores das atividades envolvidas. 06.01.02. ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM CAMPO ABERTO 1. Será medido pelo volume real escavado (m³). 2. O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em solo, de primeira ou segunda categoria, em campo aberto. 54.01.01. REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA DE SUPERFÍCIE, SEM CONTROLE DO PROCTOR NORMAL 1. Será medido por área de plataforma, aferida na projeção horizontal, com regularização e compactação executada (m²). 2. O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para execução de regularização e compactação mecanizada, englobando os serviços: regularização e compactação em solo, para implantação de plataforma destinada à pavimentação; acabamento da superfície, para o acerto das cotas; locação por meios de piquetes, do eixo e cotas do greide. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
  • 3. BASE DE ESCULTURA CRITÉRIO DE MEDIÇÃO BASE DE ESCULTURA Página 3 09.01.02. FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO 1. Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²). 2. O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão-de-obra para execução e instalação da forma, incluíndo escoras, gravatas, demoldante e desforma. 10.02.02. ARMADURA EM TELA SOLDADA DE AÇO 1. Será medido pelo peso nominal das telas constantes no projeto de armadura (kg). 2. O item remunera o fornecimento de tela soldada em aço CA-60, ou CA-50, transporte e colocação de telas de qualquer bitola; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, emendas e perdas por desbitolamento, cortes e pontas de transpasse para emendas. 11.01.13. CONCRETO USINADO, FCK = 25,0 MPA 1. Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³). 2. O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência m[inima à compressão de 25,0 MPa, plasticidade (“Slump”) de 5+1cm, preparado com britas 1 e 2. 11.16.02. LANÇAMENTO, ESPALHAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM LASTRO E/OU ENCHIMENTO 1. Será medido pelo volume acabado, nas dimensões indicadas em projeto (m³). 2. O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em lastro; remunera também o apiloamento do terreno, quando necessário. 11.16.04. LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM FUNDAÇÃO 1. Será medido pelo volume calculado no projeto de formas; sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³). 2. O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação. 11.16.22. NIVELAMENTO DE PISO EM CONCRETO COM ACABADORA DE SUPERFÍCIE 1. Será medido por área de piso em concreto nivelado e alisado (m²). 2. O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas apropriadas e a mão-de- obra especializada necessária para a execução dos serviços: aplicação de régua vibratória treliçada ou régua vibratória simples; aplicação de rodo de corte; flotação; aplicação de rodo de corte; queima do piso com a alisadora de concreto simples, ou dupla; e o acabamento final com a utilização de desempenos manuais apropriados, resultando num piso acabado com declividade mínima de 0,5%, ou conforme indicado em projeto. Não remunera o fornecimento, o lançamento e o adensamento do concreto. 11.18.04. LASTRO DE PEDRA BRITADA 1. Será medido pelo volume acabado, na espessura indicada em projeto ou memorial descritivo, e, não havendo especificação, adotar espessura de 5 cm (m³): A. Para escavação manual, será medido pela área do fundo da vala; B. Para escavação mecanizada, será medido pelo limite indicado na norma. 2. O item remunera o fornecimento de pedra britada em números médios e a mão-de-obra necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro. 17.01.04. LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO 1. Será medido pelo volume de lastro de concreto executado, nas dimensões especificadas em projeto (m³). 2. O item remunera o fornecimento de cimento, areia, pedra britada n° 1, 2, 3 e 4, hidrófugo tipo vedacit e a mão-de-obra necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro.
  • 4. BASE DE ESCULTURA CRITÉRIO DE MEDIÇÃO BASE DE ESCULTURA Página 4 14.02.03. ALVENARIA DE ELEVAÇÃO DE ½ TIJOLO MACIÇO COMUM 1. Será medido por área de superíficie executada, descontando-se todos os vãos (m²). 2. O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra para a execução da alvenaria em tijolo maciço de barro e assentamento com argamassa mista de cal hidratada, cimento e areia. 17.02.04. CHAPISCO COM BIANCO 1. Será medido pela área revestida com chapisco, não se descontando vão de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²). 2. O item remunera o forncimento de bianco, cimento, areia e a mão-de-obra necessária para a execução do chapisco. 17.02.12. EMBOÇO COMUM 1. Será medido pela área revestida com emboço, não se desconsiderando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vão acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²). 2. O item remunera o fornecimento de cal hidratada, areia, cimento e a mão-de-obra necessária para a execução do emboço comum sarrafeado. 17.02.22. REBOCO 1. Será medido pela área revestida com reboco, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²). 2. O item remunera o fornecimento de cal hidratada, areia e a mão-de-obra necessária para execução do reboco. 17.03.04. CIMENTADO DESEMPENADO E ALISADO (QUEIMADO) 1. Será medido pela área de cimentado executado (m²). 2. O item remunera o fornecimento de cimento, areia e a mão-de-obra necessária para a execução do cimentado desempenado e alisado, não remunerando a camada de regularização prévia. 15.05.54. MOBILIÁRIO EM CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADO – FCK = 25 MPA 1. Será medido pelo volume de concreto do mobiliário de acordo com o projeto, conforme tabela de pagamento do item 3 (m³). 2. O item remunera a execução, transporte interno na obra, montagem e instalação de mobiliário em concreto armado pré-moldado na obra, compreendendo os serviços de: fornecimento de projetos e cálculos estruturais devidamente aprovados e liberados para a execução pela contratante e/ou gerenciadora; fornecimento de formas planas para concreto aparente; armaduras, inclusive perdas e ferragem para içamento das peças; concreto bombeável com fck maior ou igual a 25 MPa, lançado e adensado, com acabamento por meio de desempenadeira de aço para utilização aparente; montagem das peças; união das várias peças solidarizadas com concreto grout e esperas. Remunera também o transporte até o local da obra e ART da produção, transporte e montagem do mobiliário em concreto armado pré-moldado quando este não for confeccionado “in-loco”. O projeto, fabricação, montagem e o controle de qualidade deverão obedecer às normas vigentes, definidas pela ABNT. 3. Tabela de Pagamento: PORCENTAGEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 60 % do volume total da peça No fornecimento, conferência e aprovação do material posto em obra. 40% do volume total da peça Na conclusão da montagem e instalação completa da estrutura.
  • 5. BASE DE ESCULTURA CRITÉRIO DE MEDIÇÃO BASE DE ESCULTURA Página 5 15.03.03. FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA EM AÇO ASTM-A 36, SEM PINTURA 1. Será medido, por peso de aço nas bitolas e dimensões especificadas no projeto de estrutura metálica, em porcentagens, conforme tabela de pagamento do item 3 (kg). 2. O item remunera o fornecimento de estrutura metálica em aço ASTM-A 36, incluíndo chapas de ligação, soldas, parafusos galvanizados, chumbadores, perdas e acessórios não constantes no peso nominal de projeto; beneficiamento e pré-montagem de partes da estrutura em fábrica; transporte e descarregamento; translado interno à obra; montagem e instalação completa; preparo da superfície das peças por meio de jato de abrasivo da Norma SSPC-SP 10, padrão visual As 2 ½, da Norma SIS 05 59 00-67. 3. Tabela de pagamento: PORCENTAGEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 60 % do volume total da estrutura No formecimento, posto em obra, da estrutura metálica, inclusive com beneficiamento. 40% do volume total da estrutura Na conclusão da montagem e instalação completa da estrutura, inclusive o preparo das peças por meio de jato abrasivo. 33.03.78. VERNIZ DE PROTEÇÃO ANTIPICHAÇÃO 1. Será medido pela área de superfície envernizada, deduzindo-se toda e qualquer interferência (m²). 2. O item remunera o fornecimento de verniz incolor antipichação, monocomponente fornecido pronto para uso, referência Graffitiguard da Anchortec, ou Antgraf Eco Verniz da Ant Graf, ou equivalente; verniz acrílico à base água, referência Denverniz Acqua (Denver), Durocryl A (Wolf Hacker), Nitoprimer AW da Fosroc ou equivalente; solvente orgânico (xilol ou thinner); materiais acessórios e mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: preparo da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação do verniz acrílico à base água,, como primer, em uma demão, com ou sem diluição conforme o fabricante; aplicação do verniz incolor antipichação monocomponente, em duas demãos, sobre superfícies de concreto aparente, tijolo aparente, pedras porosas, ou argamassas, com ou sem diluição, de acordo com o tipo de superfície, a técnica utilizada para a aplicação (rolo, pistola ou trincha) e as especificações do fabricante. 33.07.14. ESMALTE ALQUÍDICO EM ESTRUTURA METÁLICA 1. Será medido, por peso de aço nas bitolas e dimensões especificadas no projeto de estrutura metálica (kg). 2. O item remunera o fornecimento de tinta esmalte alquídica modificada com resina fenólica, monocomponente, acabamento brilhante em várias cores, referência Admiral Esmalte, da Sumaré / Sherwin-Williams, ou equivalente, fornecimento de tinta de fundo alquídica modificada com resina fenólica, monocomponente, pigmentada com zarcão destinada à proteção e preparo de superfície, referência Admiral Primer 504, da Sumaré / Sherwin- Williams, ou equivalente: equipamentos, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: aplicação de duas demãos, com espessura final de 80 micrômetros (40 cada demão), de tinta de fundo alquídica modificada com resina fenólica, nomocomponente, pigmentada com zarcão destinada à proteção e preparo da superfície, aplicação em duas demãos, de tinta esmalte aquídica modificada com resina fenólica, monocomponente, com espessura total de 50 micrômetros (25 cada demão), indicada para estruturas internas, ou externas, em ambientes rurais, ou marítimos abrigados, conforme recomendações dos fabricantes. 55.01.02. LIMPEZA FINAL DA OBRA 1. Será medido pela área, na projeção horizontal, de obra limpa (m²). 2. O item remunera o fornecimento do material e a mão-de-obra necessários para a limpeza geral de pisos, paredes, vidros, áreas externas, bancadas, louças, metais, etc., removendo-se materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para utilização.