1) O documento trata de um projeto básico para registro de preços referentes à venda de madeiras de árvores cortadas em áreas públicas de Campinas.
2) A empresa vencedora deverá fornecer e manter 12 caçambas no aterro sanitário para receber a madeira e será responsável pela retirada e pesagem da madeira mensalmente.
3) O registro de preços terá validade de 12 meses e o pagamento pela empresa vencedora ocorrerá no mês subsequente após a retirada da madeira.
Adendo ao Edital do Pregão Presencial nº 198/20013 - 2013 11-14-10_08_20[1]
Registro de preços para alienação de madeiras
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO BÁSICO
1. - OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços referentes à ALIENAÇÃO DE
MADEIRAS DE ÁRVORES DE DIVERSAS ESPÉCIES EM TRONCOS INTEIROS E
GALHARIAS SEM FOLHAGEM, CORTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS, para a venda, cuja
gestão será feita pelo Fundo de Fomento aos Parques Municipais da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos – SMSP.
2. - DO PRAZO
O Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura
da Ata de Registro de Preços.
3. - DO PREÇO
3.1 - Os preços deverão incluir todas as despesas com mão-de-obra, transporte,
carregamento, materiais, produtos e equipamentos necessários à execução dos serviços.
3.2 - Será considerada vencedora da licitação, a empresa que apresentar o maior preço,
por m³ (metro cúbico).
4. - CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO LICITADO:
4.1 - A empresa deverá fornecer e manter 12 (doze) caçambas do tipo Roll on Roll of
padronizadas, com capacidade volumétrica de no mínimo 37m³, que ficarão localizadas no
Aterro Delta A, onde receberão as madeiras e árvores removidas pelas equipes de podas do
Departamento de Parques e Jardins da própria Prefeitura Municipal de Campinas.
4.2 - As caçambas cheias retiradas deverão ser substituídas por caçambas vazias
imediatamente para que não ocorra descarte do material diretamente em solo.
5. - ESTIMATIVA DE PESO PARA 12 MESES:
DESCRIÇÃO M³/ANO
MADEIRAS DE ÁRVORES EM TRONCOS INTEIROS E GALHARIAS SEM FOLHAGEM 6.450,00
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
5.1 – A conversão de Tonelada para m³, se dará pela seguinte fórmula:
Ton / m³ = Vol. m³
Ton = Tonelada da pesagem
M³ = Massa específica (650 kg/m³)
Vol. M³ = Resultado em m³
5.1.1 – O resultado (Vol.M³) deverá ser multiplicado pelo valor em R$ (reais) da Proposta
vencedora.
6 - DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1- A retirada das caçambas contendo a madeira só poderá ocorrer mediante a pesagem do
caminhão na balança do Aterro Sanitário Municipal Delta A.
6.2- Cabe ao Departamento de Parque e Jardins – DPJ – SMSP, transportar a madeira e as
árvores removidas até o Aterro Sanitário Municipal Delta A, onde estão localizadas as
caçambas.
6.3- Após a pesagem, o ticket da balança deverá ser anexado à “Autorização de Saída de
Material” - Anexo II-A emitida em 02 (duas) vias, ficando uma via para controle interno e a
outra para a licitante vencedora.
7. - DA RETIRADA DO MATERIAL
7.1- O material deverá ser retirado diariamente, e a empresa deverá manter no mínimo 06
(seis) caçambas vazias.
7.2- A cada pesagem realizada, deverá ser fornecido comprovante de pesagem, através de
ticket, emitido por balança eletrônica do aterro sanitário Delta A.
8- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento por parte da empresa vencedora ocorrerá no mês subsequente ao recolhimento
efetuado, tendo como prazo limite até o 5º (quinto) dia útil devendo a via do DARD e do
comprovante de pagamento ser encaminhados ao Fundo Único de Fomento aos Parques
Municipais - Departamento de Parques e Jardins -SMSP.
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
9- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA LICITANTE VENCEDORA
9.1- A empresa se obriga a realizar a retirada do material de acordo com o discriminado
neste Projeto Básico.
9.2- Cabe a empresa retirar junto ao Fundo Municipal de Fomento aos Parques do
Departamento de Parques e Jardins, sito à Av. Faria Lima, 702, Parque Itália, a guia do DARD
correspondente à(s) compra(s) realizada(s) no(s) respectivo(s) período(s), a fim de efetuar o
devido pagamento.
9.3 - Após cada pagamento efetuado, a empresa deverá encaminhar ao Fundo Único de
Fomento aos Parques Municipais do Departamento de Parques e Jardins, sito à Av. Faria
Lima, 702, Parque Itália, a via do DARD com o registro da “Autenticação Mecânica” ou com o
comprovante de pagamento anexo, emitido por caixa eletrônico, para que seja juntado ao
processo.
9.4 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução da retirada do material, por
uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso
fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou
incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da Prefeitura Municipal de Campinas,
de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorrida na via pública junto ao local de
execução dos serviços.
9.5 - Cumprir com o instituído pela Portaria MMA nº 253, de 18 de agosto de 2006, se
necessário.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
É de responsabilidade do Fundo Municipal de Fomento aos Parques do Departamento de
Parques e Jardins, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
10.1 - A composição do item, de acordo com o estabelecido na Ata de Registro de Preços;
10.2 - Dispor de funcionário para acompanhar o carregamento e pesagem;
10.3 - Emitir guia “Autorização de Saída de Material”;
10.4 - A emissão do DARD com as quantidades aferidas no respectivo mês, para pagamento
por conta da empresa Detentora da Ata de Registro de Preços.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11 - DA VISTORIA / DECLARAÇÃO DO LOCAL
Os interessados poderão agendar Visita Técnica ou apresentar Declaração de
Responsabilidade junto ao Fundo Municipal de Fomento aos Parques do Departamento de
Parques e Jardins, sito à AV. Faria Lima, 702, Parque Itália, dia e horário, a fim de
procederem à vistoria da área onde ficarão depositadas as caçambas. Contato com os Sr. Luiz
Claudio Mollo, através do telefone (19)3272-1998.
12 – DA DECLARAÇÃO
Deverá apresentar Declaração de que atende à Lei Municipal nº 13.737/2009 e Decreto
Municipal 17.196/2010, quanto ao uso e utilização de forma sustentável e correta das
madeiras.
Faz parte do Projeto Básico:
Anexo II A - AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAL
Campinas, 01 de março de 2018.
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretario Municipal
5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ANEXO II-A
AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAL
Processo Administrativo nº / / Nome da Empresa:
Endereço:
Cidade: U.F:
Fone:
Ticket de Pesagem Nº:
Descrição do Material: Madeiras de árvores. Peso em
Tonelada:
Valor Total ( Peso aferido x valor da proposta):
Assinatura do Responsável (PMC):
Nome do Funcionário com Carimbo
Assinatura do Responsável (Empresa):
Nome do Recebedor com Carimbo
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