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COVID-19 Novos desafios, novos espaços de aprendizagem
Fernando Rui Campos
10 abril 2020
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Guião de sessão
• Conceitos proteção de dados pessoais
• Estrutura organizativa proteção de dados - escolas públicas
• Privacidade em contextos educativos
• Direitos de autor
• Licenciamentos Creative Commons
• Partilha recursos
• Metodologias
• Aprendizagem multimédia
• Avaliação formativa
• Introdução plataforma Moodle
• Outros temas
2
 Lei de execução do regulamento geral de proteção de
dados (LERGPD), lei n.º 58/2019 de 8 de agosto
 Regulamento Geral de proteção de do Regulamento
(UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de
abril de 2016
 Regulamento n.º1/2018 da CNPD relativo à lista de
tratamentos de dados pessoais sujeitos a Avaliação de
Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD)
 Orientações para utilização de tecnologias de suporte
ao ensino à distância da Comissão Nacional De
Proteção De Dados (CNPD)
3
Proteção de dados – Legislação e orientações mais
relevantes
Conceitos proteção de dados pessoais
O que pode identificar direta ou indiretamente
uma pessoa singular, utilizando dados obtidos
através de informação disponível, incluindo dados
públicos de uma ou mais fontes.
A autenticação consiste no ato de provar que uma
certa pessoa possui uma certa identidade e/ou
está autorizada a realizar certas atividades.
Nota: Os dados pessoais podem apresentar formas distintas: imagens, som e estar
em formato digital ou noutro meio físico como por exemplo papel.
4
Dados pessoais, o que são?
Conceitos proteção de dados pessoais
• Titulares de dados – Pessoa singular que disponibiliza algum dado pessoal. É o caso de
alunos, enncarregados de educação, docentes, …
• Representate do titular de dados – Pessoa singular que representa o menor, como
por exemplo encarregado de educação, tutor,…
• Responsável pelo tratamento de dados – Pessoa responsável pelo tratamento de
dados de uma determinada organização. No caso das escolas públicas é o Diretor/a. É este/a
que tem a responsabilidade de decidir se por exemplo uma plataforma que os docentes
pretendam utilizar no processo ensino-aprendizagem, está de acordo com a politica de
privacidade do Agrupamento/escola e cumpre os regulamentos e legislação aplicável ao
tratamento de dados de menores.
• Encarregado de proteção de Dados – Responsável por um conjunto alargado de
atividades relacionadas com o RGPD. Dá pareceres ao Diretor/a a pedido deste, monitoriza o
tratamento, de dados pessoais
• Subcontratante – Entidade que acede/gere, dados pessoais de acordo com relação contratual
com o Agrupamento/escola. Por exemplo empresas forecedoras de aplicações de tratamento de dados pessoais de alunos,
professores.
5
Papeis e intervenientes - RGPD
Conceitos proteção de dados pessoais
Até 13 anos à data de registo : Só é possível os alunos utilizarem a plataforma com
consentimento informado por parte dos encarregados de educação. O docente
pode/deve disponibilizar toda a informação ao encarregado de educação, se o
agrupamento/escola o não tiver feito anteriormente.
Com 18 anos completos à data do registo: O aluno pode dar o seu consentimento
e que entedeu as condições do tratamento de dados de acordo com o texto de
consentimento. O docente não pode disponibilizar informação ao encarregado de
educação sobre o percurso escolar do aluno, excepto se este consentir.
Casos especiais : Analisados caso a caso. Por exemplo alunos que são acompanhados
por tutores mesmo após terem completado os 18 anos.
6
Idades mais relevantes (Alunos) – Plataformas/Ferramentas que
obriguem a registo de dados alunos, ou que obtenham através de
cookies informação do endereço IP
Conceitos proteção de dados pessoais
Saber mais sobre características plataformas e o cumprimento do RGPD ver apresentação (en) em especial
pag.13 a 16
• Ativo digital (formato digital)
– Ficheiros folha de cálculo (excel), bases de dados em MySQL,
ORACLE, SQL Server, Access, tabelas de bases de dados,
documentos em formato de tratamento de texto, folha de
cálculo.
– Dados biométricos (controlo de ponto, controlo facial).
– Fotografia, audio
• Ativo documental
– Documentos em papel
– - Nomes, fotografias, moradas, números de telefone,
…
7
RGPD – Ativos (assets)
Conceitos proteção de dados pessoais
Proteção de dados (escolas públicas do continente)
• A Secretaria-Geral da Educação e Ciência(SGEC) emana orientações
sobre a proteção de dados na área de governação da educação.
• Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE) – Existe
um Encarregado de proteção de dados (EPD) por região.
• Cada Agrupamento/escola tem um “delegado” de proteção de
dados (que não tem responsabilidade jurídica no âmbito da proteção de dados perante a
autoridade nacional de controlo de acordo com a Lei n.º 58/2019 ), mas que apoia o
Diretor/a e é o ponto de contacto preferencial com o EPD da DGESTE.
• O Diretor do Agrupamento/escola é o responsável máximo da U.O.
e portanto é o responsável pelo tratamento de dados pessoais de
todos os dados pessoais (dados de alunos, professores,
encarregados de educação,…).
Estrutura organizativa proteção de dados - escolas públicas
8
• Necessidade de avaliação de risco para todas as operações realizadas, nomeadamente quando se criam Bases de
dados, ficheiros em diferentes formatos (excel por exemplo) e que contenham dados pessoais de menores,
nomeadamente para transferências de empresas de estudos.
• Elaboração de Avaliação de impacto sobre a proteção de dados de acordo com orientação da comissão nacional
de proteção de dados (CNPD), relativamente às “Orientações para utilização de tecnologias de suporte ao ensino
à distância” disponível em:
https://www.cnpd.pt/home/orientacoes/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf
• Alteração de contratos com todas as organizações que trabalham para a entidade. Adendas aos atuais ou inclusão
de cláusulas específicas nos novos.
• Analisar e garantir que o consentimento de todos os titulares está de acordo com o RGPD e o tipo de tratamento.
• Nomeação de um elemento de contacto com o Encarregado de proteção de dados da DGESTE.
• Respeitar a legislação no que diz respeito às medidas técnicas do RCM n.º41/2018 (apenas obrigatório nas
entidades públicas).
Nota: Informação adicional disponível em :https://www.dgeec.mec.pt/np4/rrgpd.html & https://tinyurl.com/w7yllzq
relativamente às caraterísticas técnicas e meios de mitigação de risco.
9
Obrigatoriedade – Agrupamentos e escolas
Estrutura organizativa proteção de dados - escolas públicas
1º Obter a validação devida por parte do Diretor/a do agrupamento/escola,
de que a plataforma escolhida pelo docente cumpre o RGPD e legislação
aplicável.
2º Obtenção (apenas uma vez) por parte dos encarregados de educação do
respetivo consentimento, para alunos até 13 anos de idade.
3º Obtenção (apenas uma vez) por parte dos alunos com 18 anos ou mais,
do respetivo consentimento.
4º Casos especiais têm de ser analisados casuísticamente.
Notas:1)O documento do respetivo consentimento, deve ser disponibilizado e validado pelo
responsável pelo tratamento (Diretor/a), através dos canais de comunicação internos e deve
estar de acordo com o RGPD e a Lei n.º58/2019 de 8 agosto.
2) No caso de uso de voz e/ou imagem dos alunos é obrigatório consentimento prévio.
10
Na prática o que fazer (guia de orientação para docentes)
Estrutura organizativa proteção de dados - escolas públicas
Direitos de autor
Legislação -Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, Decreto-Lei n.º 63/85
ultima atualização - Lei n.º 92/2019, de 04/09 .
• Nos termos do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos “Consideram-se obras
as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo
exteriorizadas…”.
• O Direito de Autor confere aos titulares de criações intelectuais do domínio literário,
científico e artístico, o exclusivo direito de dispor da sua obra e utilizá-la, ou autorizar a
sua utilização por parte de terceiros, total ou parcialmente.
• A compra de um trabalho protegido por direitos de autor não dá o direito de transmitir
ou copiá-lo. Mesmo no uso privado, este nunca deverá atingir a exploração normal da
obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor.
11
Direitos de autor
• Decisões administrativas não são protegidas
pelos direitos de autor
• Por exemplo os exames publicados pelo IAVE
não estão protegidos pelo direito de autor e
podem ser reutilizados em recursos
educativos digitais a disponibilizar aos alunos.
• Ideias não são protegidas pelos direitos de
autor
12
Direitos de autor
• Direitos morais – perpétuos e irrenunciáveis
• Direitos patrimoniais – 70 anos após a morte
do autor
• Deve ser assegurada a genuidade e
integridade, mas o nome do autor tem de
estar presente.
• Obras derivas – realizadas a partir do original
13
Direitos de autor
14
• ARTIGO 75º - Da utilização livre e permitida. Artigo
principal do uso de recursos em educação.
• ARTIGO 14º - Na falta de convenção, presume-se que a
titularidade do direito de autor relativo a obra feita por
conta de outrem pertence ao seu criador intelectual.
Licenças Creative Commons
• Define as condições de utilização.
• Desde todos os direitos reservados até uso de
domínio público.
• Existem 6 licenças padrão e 2 instrumentos do
domínio público.
• Existe autorização tácita de acordo com
licença.
• Universais, perpétuas e gratuitas.
15
Licenças Creative Commons
16
Informação adicional uso em recursos digitais
https://pt.slideshare.net/ertedgidc/digitais-e-licenas-creative-commons
Licenças domínio público
Licenças produção recursos educativos Abertos – REA (OER)
Licenças de uso em educação mas com limitação no seu uso
Licenças Creative Commons
17
Informação adicional com fontes de recursos diversos
https://pt.slideshare.net/fernandocampos/licenciamento-educacao-creative-commons
• Pesquisa
(eletric circuits)
https://ccsearch.creativecommons.org/
Formatos recursos
18
MP4 Vídeo & Audio
Partilha de Recursos
19
Repositórios internacionais – Europeana, LRE
Dispositivos de massa do docente
Pasta partilhada entre docentes do mesmo grupo
ou disciplina
Pasta partilhada entre docentes do mesmo
departamento
Plataforma da escola ou agrupamento
Plataforma da Câmara Municipal
Plataformas nacionais – Casa das Ciências
Aprendizagem Multimédia
20
https://www.slideshare.net/fernandocampos/didtica-tic-red exemplo Pag.13-21
Princípios de desenho e conceção
recursos
21
Princípios de desenho e conceção
recursos
22
Metodologia
• Sala de aula virtual investida – Flipped ClassRoom – Disponibilização de
recursos específicos e por exemplo resposta a quizzes com feedback imediato.
• Sessões síncronas – Através de ferramentas de chat
• Sessões assíncronas – Por exemplo através de uso do fórum de discussão da
plataforma, que serve também como de avaliação formativa
• Tempos definidos e de curta duração das sessões síncronas privilegiando a
comunicação assíncrona
• Apoio, colocação de questões e retirar dúvidas via fórum por exemplo, ou em
tempo a definir na sessão síncrona (gestão do tempo do docente)
• Os alunos como criadores e não só receptores de informação
23
Metodologia
1- Definir as regras de funcionamento globais em termos de
organização e específica em termos das ferramentas
2- Acordar os horários e duração das sessões síncronas
3- Explicar as metodologias que vão utilizar, os recursos disponíveis por
cada módulo,…
4- Definir quais os objetivos e o que se espera, dos alunos, dependendo
das regras, das ferramentas e dos prazos e tempos definidos para o
respetivo tema/módulo
5- Ter equilíbrio nas tarefas/atividades propostas tendo em conta a
necessidade de aprendizagem do novo ambiente virtual e alteração de
metodologia
24
Avaliação formativa
• Através da realização de projetos (PBL)
• Através da resposta a quizzes desenhadas
especificamente tendo como propósito a
avaliação formativa
• Participação nos fóruns. Quantidade e qualidade
das intervenções
• Realização das atividades propostas
25
Moodle ou equivalente
• Preparação :
– Confirmação que a plataforma é possível ser usada pelos alunos
de acordo com os critérios de privacidade
– Criação da disciplina
– Inscrição dos alunos na disciplina
– Obtenção da hiperligação específica para acesso à disciplina.
– Criação de Fórum de discussão, incluindo documento com
regras de uso do mesmo
– Inserção dos recursos iniciais
– Teste de funcionalidade do ambiente virtual e dos recursos
disponibilizados
– Criação dos recursos específicos e/ou reutilização dos existentes
26
Moodle Exemplos de ferramentas
(incluídas de forma standard)
• Chat – Para utilização de forma síncrona
• Fórum de discussão – Para discussão de temas que seja do
interesse de todos . É possível configurar grupos.
• Disponibilização de recursos via URL
• Disponibilização de recursos via Página Web (existe um minieditor
de HTML).
• Trabalhos- Para recolher trabalhos realizados pelos alunos
• Inquéritos
• Envio de trabalhos por parte dos alunos
• Criação de páginas Web
• Disponibilização de ferramentas com código de embeber (via
HTML).
• …
27
Quizzes avaliação formativa
• Definir tempo de duração 4x superior ao previsto para
a avaliação sumativa utilizando quizzes
• Realização de até 3 níveis de dificuldade por quizzes
sobre um determinado tema (depende dos temas)
• No caso de erro na resposta dar um feedback
significativo e não apenas “Errado”
• Registo (ou feedback) de avaliação disponível de forma
imediata para o aluno, mesmo nas tentativas.
28
Exemplo gravação ecrã– Ferramentas essenciais
29
Gravação de vídeo do ecrã com exemplo inicial de uso de ferramentas, programas, simulações,…
Exemplo ferramenta de autor
– Ferramentas essenciais
30
Criação de exercícios completos a partir de imagens, vídeos, simulações,…
Permite criar recursos com vídeos de forma interativa (e muito mais) – Baseado HTML5
Exemplo Quizzes – Ferramentas essenciais
31
Criação de exercícios completos a partir de imagens, vídeos, simulações,…
Permite criar recursos específicos para avaliação formativa (A ferramenta EXE também mas
não tem uma interface tão intuitiva para telemóvel)
Exemplo partilha– Ferramentas essenciais
32
Criação Partilha de recursos a partir de Drive sem necessidade de carregamento plataforma
Apenas é necessário a hiperligação
Google
Drive
Microsoft
OneDrive
A utilização de recursos digitais pelos
alunos e contradições de acordo T.A.
33
Exemplo de autores criação de
recursos
34

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COVID-19 Novos desafios, novos espaços de aprendizagem

  • 1. COVID-19 Novos desafios, novos espaços de aprendizagem Fernando Rui Campos 10 abril 2020 frcamposdt@gmail.com Photo by Brian McGowan on Unsplash
  • 2. Guião de sessão • Conceitos proteção de dados pessoais • Estrutura organizativa proteção de dados - escolas públicas • Privacidade em contextos educativos • Direitos de autor • Licenciamentos Creative Commons • Partilha recursos • Metodologias • Aprendizagem multimédia • Avaliação formativa • Introdução plataforma Moodle • Outros temas 2
  • 3.  Lei de execução do regulamento geral de proteção de dados (LERGPD), lei n.º 58/2019 de 8 de agosto  Regulamento Geral de proteção de do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016  Regulamento n.º1/2018 da CNPD relativo à lista de tratamentos de dados pessoais sujeitos a Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD)  Orientações para utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância da Comissão Nacional De Proteção De Dados (CNPD) 3 Proteção de dados – Legislação e orientações mais relevantes Conceitos proteção de dados pessoais
  • 4. O que pode identificar direta ou indiretamente uma pessoa singular, utilizando dados obtidos através de informação disponível, incluindo dados públicos de uma ou mais fontes. A autenticação consiste no ato de provar que uma certa pessoa possui uma certa identidade e/ou está autorizada a realizar certas atividades. Nota: Os dados pessoais podem apresentar formas distintas: imagens, som e estar em formato digital ou noutro meio físico como por exemplo papel. 4 Dados pessoais, o que são? Conceitos proteção de dados pessoais
  • 5. • Titulares de dados – Pessoa singular que disponibiliza algum dado pessoal. É o caso de alunos, enncarregados de educação, docentes, … • Representate do titular de dados – Pessoa singular que representa o menor, como por exemplo encarregado de educação, tutor,… • Responsável pelo tratamento de dados – Pessoa responsável pelo tratamento de dados de uma determinada organização. No caso das escolas públicas é o Diretor/a. É este/a que tem a responsabilidade de decidir se por exemplo uma plataforma que os docentes pretendam utilizar no processo ensino-aprendizagem, está de acordo com a politica de privacidade do Agrupamento/escola e cumpre os regulamentos e legislação aplicável ao tratamento de dados de menores. • Encarregado de proteção de Dados – Responsável por um conjunto alargado de atividades relacionadas com o RGPD. Dá pareceres ao Diretor/a a pedido deste, monitoriza o tratamento, de dados pessoais • Subcontratante – Entidade que acede/gere, dados pessoais de acordo com relação contratual com o Agrupamento/escola. Por exemplo empresas forecedoras de aplicações de tratamento de dados pessoais de alunos, professores. 5 Papeis e intervenientes - RGPD Conceitos proteção de dados pessoais
  • 6. Até 13 anos à data de registo : Só é possível os alunos utilizarem a plataforma com consentimento informado por parte dos encarregados de educação. O docente pode/deve disponibilizar toda a informação ao encarregado de educação, se o agrupamento/escola o não tiver feito anteriormente. Com 18 anos completos à data do registo: O aluno pode dar o seu consentimento e que entedeu as condições do tratamento de dados de acordo com o texto de consentimento. O docente não pode disponibilizar informação ao encarregado de educação sobre o percurso escolar do aluno, excepto se este consentir. Casos especiais : Analisados caso a caso. Por exemplo alunos que são acompanhados por tutores mesmo após terem completado os 18 anos. 6 Idades mais relevantes (Alunos) – Plataformas/Ferramentas que obriguem a registo de dados alunos, ou que obtenham através de cookies informação do endereço IP Conceitos proteção de dados pessoais Saber mais sobre características plataformas e o cumprimento do RGPD ver apresentação (en) em especial pag.13 a 16
  • 7. • Ativo digital (formato digital) – Ficheiros folha de cálculo (excel), bases de dados em MySQL, ORACLE, SQL Server, Access, tabelas de bases de dados, documentos em formato de tratamento de texto, folha de cálculo. – Dados biométricos (controlo de ponto, controlo facial). – Fotografia, audio • Ativo documental – Documentos em papel – - Nomes, fotografias, moradas, números de telefone, … 7 RGPD – Ativos (assets) Conceitos proteção de dados pessoais
  • 8. Proteção de dados (escolas públicas do continente) • A Secretaria-Geral da Educação e Ciência(SGEC) emana orientações sobre a proteção de dados na área de governação da educação. • Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE) – Existe um Encarregado de proteção de dados (EPD) por região. • Cada Agrupamento/escola tem um “delegado” de proteção de dados (que não tem responsabilidade jurídica no âmbito da proteção de dados perante a autoridade nacional de controlo de acordo com a Lei n.º 58/2019 ), mas que apoia o Diretor/a e é o ponto de contacto preferencial com o EPD da DGESTE. • O Diretor do Agrupamento/escola é o responsável máximo da U.O. e portanto é o responsável pelo tratamento de dados pessoais de todos os dados pessoais (dados de alunos, professores, encarregados de educação,…). Estrutura organizativa proteção de dados - escolas públicas 8
  • 9. • Necessidade de avaliação de risco para todas as operações realizadas, nomeadamente quando se criam Bases de dados, ficheiros em diferentes formatos (excel por exemplo) e que contenham dados pessoais de menores, nomeadamente para transferências de empresas de estudos. • Elaboração de Avaliação de impacto sobre a proteção de dados de acordo com orientação da comissão nacional de proteção de dados (CNPD), relativamente às “Orientações para utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância” disponível em: https://www.cnpd.pt/home/orientacoes/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf • Alteração de contratos com todas as organizações que trabalham para a entidade. Adendas aos atuais ou inclusão de cláusulas específicas nos novos. • Analisar e garantir que o consentimento de todos os titulares está de acordo com o RGPD e o tipo de tratamento. • Nomeação de um elemento de contacto com o Encarregado de proteção de dados da DGESTE. • Respeitar a legislação no que diz respeito às medidas técnicas do RCM n.º41/2018 (apenas obrigatório nas entidades públicas). Nota: Informação adicional disponível em :https://www.dgeec.mec.pt/np4/rrgpd.html & https://tinyurl.com/w7yllzq relativamente às caraterísticas técnicas e meios de mitigação de risco. 9 Obrigatoriedade – Agrupamentos e escolas Estrutura organizativa proteção de dados - escolas públicas
  • 10. 1º Obter a validação devida por parte do Diretor/a do agrupamento/escola, de que a plataforma escolhida pelo docente cumpre o RGPD e legislação aplicável. 2º Obtenção (apenas uma vez) por parte dos encarregados de educação do respetivo consentimento, para alunos até 13 anos de idade. 3º Obtenção (apenas uma vez) por parte dos alunos com 18 anos ou mais, do respetivo consentimento. 4º Casos especiais têm de ser analisados casuísticamente. Notas:1)O documento do respetivo consentimento, deve ser disponibilizado e validado pelo responsável pelo tratamento (Diretor/a), através dos canais de comunicação internos e deve estar de acordo com o RGPD e a Lei n.º58/2019 de 8 agosto. 2) No caso de uso de voz e/ou imagem dos alunos é obrigatório consentimento prévio. 10 Na prática o que fazer (guia de orientação para docentes) Estrutura organizativa proteção de dados - escolas públicas
  • 11. Direitos de autor Legislação -Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, Decreto-Lei n.º 63/85 ultima atualização - Lei n.º 92/2019, de 04/09 . • Nos termos do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos “Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas…”. • O Direito de Autor confere aos titulares de criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, o exclusivo direito de dispor da sua obra e utilizá-la, ou autorizar a sua utilização por parte de terceiros, total ou parcialmente. • A compra de um trabalho protegido por direitos de autor não dá o direito de transmitir ou copiá-lo. Mesmo no uso privado, este nunca deverá atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor. 11
  • 12. Direitos de autor • Decisões administrativas não são protegidas pelos direitos de autor • Por exemplo os exames publicados pelo IAVE não estão protegidos pelo direito de autor e podem ser reutilizados em recursos educativos digitais a disponibilizar aos alunos. • Ideias não são protegidas pelos direitos de autor 12
  • 13. Direitos de autor • Direitos morais – perpétuos e irrenunciáveis • Direitos patrimoniais – 70 anos após a morte do autor • Deve ser assegurada a genuidade e integridade, mas o nome do autor tem de estar presente. • Obras derivas – realizadas a partir do original 13
  • 14. Direitos de autor 14 • ARTIGO 75º - Da utilização livre e permitida. Artigo principal do uso de recursos em educação. • ARTIGO 14º - Na falta de convenção, presume-se que a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por conta de outrem pertence ao seu criador intelectual.
  • 15. Licenças Creative Commons • Define as condições de utilização. • Desde todos os direitos reservados até uso de domínio público. • Existem 6 licenças padrão e 2 instrumentos do domínio público. • Existe autorização tácita de acordo com licença. • Universais, perpétuas e gratuitas. 15
  • 16. Licenças Creative Commons 16 Informação adicional uso em recursos digitais https://pt.slideshare.net/ertedgidc/digitais-e-licenas-creative-commons Licenças domínio público Licenças produção recursos educativos Abertos – REA (OER) Licenças de uso em educação mas com limitação no seu uso
  • 17. Licenças Creative Commons 17 Informação adicional com fontes de recursos diversos https://pt.slideshare.net/fernandocampos/licenciamento-educacao-creative-commons • Pesquisa (eletric circuits) https://ccsearch.creativecommons.org/
  • 19. Partilha de Recursos 19 Repositórios internacionais – Europeana, LRE Dispositivos de massa do docente Pasta partilhada entre docentes do mesmo grupo ou disciplina Pasta partilhada entre docentes do mesmo departamento Plataforma da escola ou agrupamento Plataforma da Câmara Municipal Plataformas nacionais – Casa das Ciências
  • 21. Princípios de desenho e conceção recursos 21
  • 22. Princípios de desenho e conceção recursos 22
  • 23. Metodologia • Sala de aula virtual investida – Flipped ClassRoom – Disponibilização de recursos específicos e por exemplo resposta a quizzes com feedback imediato. • Sessões síncronas – Através de ferramentas de chat • Sessões assíncronas – Por exemplo através de uso do fórum de discussão da plataforma, que serve também como de avaliação formativa • Tempos definidos e de curta duração das sessões síncronas privilegiando a comunicação assíncrona • Apoio, colocação de questões e retirar dúvidas via fórum por exemplo, ou em tempo a definir na sessão síncrona (gestão do tempo do docente) • Os alunos como criadores e não só receptores de informação 23
  • 24. Metodologia 1- Definir as regras de funcionamento globais em termos de organização e específica em termos das ferramentas 2- Acordar os horários e duração das sessões síncronas 3- Explicar as metodologias que vão utilizar, os recursos disponíveis por cada módulo,… 4- Definir quais os objetivos e o que se espera, dos alunos, dependendo das regras, das ferramentas e dos prazos e tempos definidos para o respetivo tema/módulo 5- Ter equilíbrio nas tarefas/atividades propostas tendo em conta a necessidade de aprendizagem do novo ambiente virtual e alteração de metodologia 24
  • 25. Avaliação formativa • Através da realização de projetos (PBL) • Através da resposta a quizzes desenhadas especificamente tendo como propósito a avaliação formativa • Participação nos fóruns. Quantidade e qualidade das intervenções • Realização das atividades propostas 25
  • 26. Moodle ou equivalente • Preparação : – Confirmação que a plataforma é possível ser usada pelos alunos de acordo com os critérios de privacidade – Criação da disciplina – Inscrição dos alunos na disciplina – Obtenção da hiperligação específica para acesso à disciplina. – Criação de Fórum de discussão, incluindo documento com regras de uso do mesmo – Inserção dos recursos iniciais – Teste de funcionalidade do ambiente virtual e dos recursos disponibilizados – Criação dos recursos específicos e/ou reutilização dos existentes 26
  • 27. Moodle Exemplos de ferramentas (incluídas de forma standard) • Chat – Para utilização de forma síncrona • Fórum de discussão – Para discussão de temas que seja do interesse de todos . É possível configurar grupos. • Disponibilização de recursos via URL • Disponibilização de recursos via Página Web (existe um minieditor de HTML). • Trabalhos- Para recolher trabalhos realizados pelos alunos • Inquéritos • Envio de trabalhos por parte dos alunos • Criação de páginas Web • Disponibilização de ferramentas com código de embeber (via HTML). • … 27
  • 28. Quizzes avaliação formativa • Definir tempo de duração 4x superior ao previsto para a avaliação sumativa utilizando quizzes • Realização de até 3 níveis de dificuldade por quizzes sobre um determinado tema (depende dos temas) • No caso de erro na resposta dar um feedback significativo e não apenas “Errado” • Registo (ou feedback) de avaliação disponível de forma imediata para o aluno, mesmo nas tentativas. 28
  • 29. Exemplo gravação ecrã– Ferramentas essenciais 29 Gravação de vídeo do ecrã com exemplo inicial de uso de ferramentas, programas, simulações,…
  • 30. Exemplo ferramenta de autor – Ferramentas essenciais 30 Criação de exercícios completos a partir de imagens, vídeos, simulações,… Permite criar recursos com vídeos de forma interativa (e muito mais) – Baseado HTML5
  • 31. Exemplo Quizzes – Ferramentas essenciais 31 Criação de exercícios completos a partir de imagens, vídeos, simulações,… Permite criar recursos específicos para avaliação formativa (A ferramenta EXE também mas não tem uma interface tão intuitiva para telemóvel)
  • 32. Exemplo partilha– Ferramentas essenciais 32 Criação Partilha de recursos a partir de Drive sem necessidade de carregamento plataforma Apenas é necessário a hiperligação Google Drive Microsoft OneDrive
  • 33. A utilização de recursos digitais pelos alunos e contradições de acordo T.A. 33
  • 34. Exemplo de autores criação de recursos 34