DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE

                   ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTA MARIA DA FEIRA – 402813




                                                 AVISO n.º 1/2012
                                     CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE
                                       Decreto‐Lei n.º 132/2012 de 27 de junho
                                              ‐


Contratação de Escola com vista ao suprimento de necessidades temporárias de pessoal
docente, para o ano escolar de 2012 ‐2013, na Escola Secundária Santa Maria da Feira.


1.    Nos termos do Decreto‐Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e demais legislação aplicável, declaro
      aberto concurso para contratação de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo
      resolutivo, para o ano letivo de 2012‐13, para suprimento de necessidades temporárias deste
      estabelecimento de ensino.

2.    As necessidades referidas no número anterior constam do Quadro anexo ao presente aviso e
      publicado em www.esc-sec-feira.org, contendo a indicação do Grupo de Recrutamento, número
      de horas letivas e duração do contrato.

3.    O presente concurso de contratação de escola desenvolver‐se‐á de acordo com os seguintes
      procedimentos:

      a) O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o
          efeito pela Direção‐Geral da Administração Escolar através da sua página Internet.

      b) Os candidatos apenas podem inscrever‐se utilizando a aplicação informática referida no
          número anterior.

      c) A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção bem como os procedimentos e
          prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página da Internet da
          escola em www.esc-sec-feira.org.

      d) O procedimento de seleção é aberto a partir de 01/10/2012 pelo prazo de 3 dias úteis.


Escola Secundária de Santa Maria da Feira
Rua António Sérgio, 15 4520-183 Santa Maria da Feira    Telf. geral: 256 379 090     e-mail: escsmf@mail.telepac.pt
Contribuinte nº. 600006123 Seg.Social nº. 20009907830   Fax serv.adm.: 256 379 093    url: www.esc-sec-feira.org/
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      e) Findo o prazo de candidatura, será divulgada, em www.esc-sec-feira.org, através de EDITAL,
          no prazo máximo de 3 dias úteis, a lista ordenada dos candidatos relativa ao suprimento de
          cada necessidade identificada, resultante da respetiva Graduação Profissional, calculada nos
          termos do nº 1 do artigo 11º do Decreto‐Lei n.º 132/2012 de 27 de junho.

     f) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º (Decreto‐Lei n.º 132/2012, de 27
          de junho) com a ponderação de 50 % e a avaliação curricular com a ponderação de 50 %.

      g) Os docentes candidatos profissionalizados opositores ao concurso terão prioridade na referida
          lista relativamente aos docentes candidatos com habilitação própria.

      h) Os candidatos profissionalizados em caso de igualdade na graduação profissional, serão
          ordenados respeitando‐se a seguinte ordem de prioridades:

          i. Classificação Profissional mais elevada

          ii. Maior tempo de serviço após profissionalização

          iii. Maior tempo de serviço antes da profissionalização

          iv. Candidato com maior idade

          v. Candidato com o número de candidatura mais baixo

      i) Os candidatos com habilitação própria em caso de caso de igualdade na graduação
          profissional, para efeitos de graduação, serão ordenados respeitando‐se a seguinte ordem de
          prioridades:

          i. Classificação Académica mais elevada

          ii. Maior tempo de serviço em dias, no exercício de funções docentes

          iii. Candidato com maior idade

          iv. Candidato com o número de candidatura mais baixo


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      j) Para feitos da alínea b) do ponto 6 do artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012, Avaliação
          Curricular, serão aplicados os seguintes subcritérios:

          i. Experiência profissional (em dias) no grupo de recrutamento ao qual se candidata – 25%

              Parâmetros                                Pontuação a atribuir

              0 dias                                    0 pontos
              De 1 a 365 dias                           5 pontos
              De 366 a 730 dias                         10 pontos
              De 731 a 1095 dias                        15 pontos
              Mais de 1095 dias                         20 pontos

          ii. Experiência profissional (em dias) na Escola à qual se candidata – 25%

              Parâmetros                                Pontuação a atribuir

              0 dias                                    0 pontos
              De 1 a 120 dias                           5 pontos
              De 121 a 180 dias                         10 pontos
              De 181 a 365 dias                         15 pontos
              Mais de 366 dias                          20 pontos

      k) Após a avaliação curricular, será afixada lista ordenada dos candidatos resultante da aplicação
          dos critérios legais estabelecidos, de acordo com o n.º 6 do art.º 39.º do Decreto‐Lei n.º
          132/2012, de 27 de junho.

      l) Será admitido o candidato que obtiver melhor pontuação pela aplicação dos critérios referidos
          na alínea f).

      m) Terminado o processo de seleção, será publicada em www.esc-sec-feira.org a lista final
          ordenada do concurso.




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      n) A comunicação da colocação faz‐se através da aplicação informática, disponibilizada para o
          efeito pela Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) através da sua página da
          Internet.

      o) A aceitação da colocação por parte do candidato a colocar faz‐se por via eletrónica no dia útil
          seguinte ao da comunicação referida no número anterior.

      p) Caso o candidato não aceite dentro desse prazo, fica a colocação automaticamente sem efeito.




                                                  Santa Maria da Feira, 28 setembro de 2012

                                                                    A Diretora




                                                        Lucinda Maria Mendes Ferreira




Anexo a que se refere o número 2 do presente aviso:


                                               Nº de      Nº de Horas
    Grupo de Recrutamento                                                               Disciplina/Ano                      Tipo
                                              Horário       Letivas

 250          Educação Musical                    1             6            Educção Musical/5º e 6º anos                 Temporário




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Contratacao escola aviso1

  • 1.
    DIREÇÃO REGIONAL DEEDUCAÇÃO DO NORTE ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTA MARIA DA FEIRA – 402813 AVISO n.º 1/2012 CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE Decreto‐Lei n.º 132/2012 de 27 de junho ‐ Contratação de Escola com vista ao suprimento de necessidades temporárias de pessoal docente, para o ano escolar de 2012 ‐2013, na Escola Secundária Santa Maria da Feira. 1. Nos termos do Decreto‐Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e demais legislação aplicável, declaro aberto concurso para contratação de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, para o ano letivo de 2012‐13, para suprimento de necessidades temporárias deste estabelecimento de ensino. 2. As necessidades referidas no número anterior constam do Quadro anexo ao presente aviso e publicado em www.esc-sec-feira.org, contendo a indicação do Grupo de Recrutamento, número de horas letivas e duração do contrato. 3. O presente concurso de contratação de escola desenvolver‐se‐á de acordo com os seguintes procedimentos: a) O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção‐Geral da Administração Escolar através da sua página Internet. b) Os candidatos apenas podem inscrever‐se utilizando a aplicação informática referida no número anterior. c) A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção bem como os procedimentos e prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página da Internet da escola em www.esc-sec-feira.org. d) O procedimento de seleção é aberto a partir de 01/10/2012 pelo prazo de 3 dias úteis. Escola Secundária de Santa Maria da Feira Rua António Sérgio, 15 4520-183 Santa Maria da Feira Telf. geral: 256 379 090 e-mail: escsmf@mail.telepac.pt Contribuinte nº. 600006123 Seg.Social nº. 20009907830 Fax serv.adm.: 256 379 093 url: www.esc-sec-feira.org/
  • 2.
    DIREÇÃO REGIONAL DEEDUCAÇÃO DO NORTE ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTA MARIA DA FEIRA – 402813 e) Findo o prazo de candidatura, será divulgada, em www.esc-sec-feira.org, através de EDITAL, no prazo máximo de 3 dias úteis, a lista ordenada dos candidatos relativa ao suprimento de cada necessidade identificada, resultante da respetiva Graduação Profissional, calculada nos termos do nº 1 do artigo 11º do Decreto‐Lei n.º 132/2012 de 27 de junho. f) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º (Decreto‐Lei n.º 132/2012, de 27 de junho) com a ponderação de 50 % e a avaliação curricular com a ponderação de 50 %. g) Os docentes candidatos profissionalizados opositores ao concurso terão prioridade na referida lista relativamente aos docentes candidatos com habilitação própria. h) Os candidatos profissionalizados em caso de igualdade na graduação profissional, serão ordenados respeitando‐se a seguinte ordem de prioridades: i. Classificação Profissional mais elevada ii. Maior tempo de serviço após profissionalização iii. Maior tempo de serviço antes da profissionalização iv. Candidato com maior idade v. Candidato com o número de candidatura mais baixo i) Os candidatos com habilitação própria em caso de caso de igualdade na graduação profissional, para efeitos de graduação, serão ordenados respeitando‐se a seguinte ordem de prioridades: i. Classificação Académica mais elevada ii. Maior tempo de serviço em dias, no exercício de funções docentes iii. Candidato com maior idade iv. Candidato com o número de candidatura mais baixo Escola Secundária de Santa Maria da Feira Rua António Sérgio, 15 4520-183 Santa Maria da Feira Telf. geral: 256 379 090 e-mail: escsmf@mail.telepac.pt Contribuinte nº. 600006123 Seg.Social nº. 20009907830 Fax serv.adm.: 256 379 093 url: www.esc-sec-feira.org/
  • 3.
    DIREÇÃO REGIONAL DEEDUCAÇÃO DO NORTE ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTA MARIA DA FEIRA – 402813 j) Para feitos da alínea b) do ponto 6 do artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012, Avaliação Curricular, serão aplicados os seguintes subcritérios: i. Experiência profissional (em dias) no grupo de recrutamento ao qual se candidata – 25% Parâmetros Pontuação a atribuir 0 dias 0 pontos De 1 a 365 dias 5 pontos De 366 a 730 dias 10 pontos De 731 a 1095 dias 15 pontos Mais de 1095 dias 20 pontos ii. Experiência profissional (em dias) na Escola à qual se candidata – 25% Parâmetros Pontuação a atribuir 0 dias 0 pontos De 1 a 120 dias 5 pontos De 121 a 180 dias 10 pontos De 181 a 365 dias 15 pontos Mais de 366 dias 20 pontos k) Após a avaliação curricular, será afixada lista ordenada dos candidatos resultante da aplicação dos critérios legais estabelecidos, de acordo com o n.º 6 do art.º 39.º do Decreto‐Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. l) Será admitido o candidato que obtiver melhor pontuação pela aplicação dos critérios referidos na alínea f). m) Terminado o processo de seleção, será publicada em www.esc-sec-feira.org a lista final ordenada do concurso. Escola Secundária de Santa Maria da Feira Rua António Sérgio, 15 4520-183 Santa Maria da Feira Telf. geral: 256 379 090 e-mail: escsmf@mail.telepac.pt Contribuinte nº. 600006123 Seg.Social nº. 20009907830 Fax serv.adm.: 256 379 093 url: www.esc-sec-feira.org/
  • 4.
    DIREÇÃO REGIONAL DEEDUCAÇÃO DO NORTE ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTA MARIA DA FEIRA – 402813 n) A comunicação da colocação faz‐se através da aplicação informática, disponibilizada para o efeito pela Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) através da sua página da Internet. o) A aceitação da colocação por parte do candidato a colocar faz‐se por via eletrónica no dia útil seguinte ao da comunicação referida no número anterior. p) Caso o candidato não aceite dentro desse prazo, fica a colocação automaticamente sem efeito. Santa Maria da Feira, 28 setembro de 2012 A Diretora Lucinda Maria Mendes Ferreira Anexo a que se refere o número 2 do presente aviso: Nº de Nº de Horas Grupo de Recrutamento Disciplina/Ano Tipo Horário Letivas 250 Educação Musical 1 6 Educção Musical/5º e 6º anos Temporário Escola Secundária de Santa Maria da Feira Rua António Sérgio, 15 4520-183 Santa Maria da Feira Telf. geral: 256 379 090 e-mail: escsmf@mail.telepac.pt Contribuinte nº. 600006123 Seg.Social nº. 20009907830 Fax serv.adm.: 256 379 093 url: www.esc-sec-feira.org/