Antecedentes e Consolidação
Profa. Me. Roberta Nunes
VOCÊS SABEM COMO SURGIU A ATUAL CONCEPÇÃO DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS?
UM BREVE PASSEIO NA HISTÓRIA...
Até o século XVII, o Estado estava intrinsecamente atrelado à
defesa da propriedade.
Os senhores feudais garantiam
minimamente as condições de
sobrevivência de seus súditos.
Não se falava em saúde pública.
No século XVIII se propõe a separação do Estado da Sociedade
Civil
O movimento da Indústria Têxtil dá
início à luta por políticas de Saúde.
Com a Revolução Francesa nasce uma concepção de comunismo
utópico.
Mas, a burguesia se opõe ao Liberalismo.
Na Alemanha do século XVIII, Otto von Bismark propõe um
modelo de Securidade - Modelo Bismarkiano
O foco era a cura dos trabalhadores e suas famílias.
O financiamento se dava por
meio de contribuições dos
patrões e dos trabalhadores
às Caixas de Pagamento.
Em 24 de janeiro de 1923 foi publicada a Lei Eloy Chaves que
consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro
inspirado no modelo Bismarkiano.
Criava-se a primeira Caixa de Aposentadoria e Pensões para os
empregados das empresas ferroviárias.
Inicia-se no Brasil um modelo de
Assistência médico previdenciária
Em 1948, Aneurin Bevan, Ministro da Saúde Britânico,
instituiu o National Health service - NHS.
Antes de sua criação
os ingleses eram
responsáveis pela
sua própria saúde.
Só tinha acesso a
serviços de sáude
quem pagava
impostos.
Intitui-se o modelo de
Sistema de Saúde
Universal e Gratuito
Serviu de inspiração
para o SUS
ENQUANTO ISSO
NO BRASIL...
O INAMPS, criado
em 1966, unia
Previdência e
Saúde .
Acesso exclusivo aos
trabalhadores com
carteira assinada.
Aqueles que não eram cobertos pelo INAMPS ficavam à
mercê dos poucos Hospitais Universitários ou
Instituições Filantrópicas.
ENQUANTO ISSO
NO BRASIL...
O modelo era
hospitalocêntrico com
foco na cura da doença.
Não existiam políticas públicas
voltadas à prevenção ou educação
em Saúde.
A vigilância sanitária era
voltada ao controle das
endemias.
ENQUANTO ISSO
NO BRASIL...
No início da década de 1980, em razão do grande desemprego,
da fome e da falta de saneamento básico, as endemias se
proliferaram.
Em 1984, ainda na transição da Ditadura Militar, ocorre a primeira
grande vacinação em massa no país (poliomielite e tríplice viral)
FIM DA DITADURA MILITAR
O SURGIMENTO DE UM ESTADO DEMOCRATA SOCIAL
Dimensões Sociais de Proteção e Liberdade;
Estabelecimento mínimo de justiça social;
Políticas Sociais que promovem acesso a bens e
serviços;
Participação Social
A REFORMA SANITÁRIA
O marco do surgimento do Sistema Único de
Saúde – SUS não advém da edição da Lei nº
8.080/1990, uma vez que a criação do SUS é
resultado de um processo político-social complexo
que até hoje é passível de ajustes e inovações.
As diretrizes e princípios norteadores do SUS
foram amplamente debatidos por ocasião da
Reforma Sanitária, tendo por marco a 8ª
Conferência Nacional de Saúde.
"A proposta da Reforma Sanitária Brasileira representa, por um lado , a indignação
contra as precárias condições de saúde, o descaso acumulado, a mercantilização do
setor, a incompetência e o atraso e, por outor lado, a possibilidade de existência de uma
viabilidade técnica e uma possibilidade política de enfrentar o problema.
[...]
A Reforma Sanitária parte do conjunto de uma mudança social. Esse conjunto
pressupõe a recuperação da cidadania, o seu pleno exercício, o direito de expressão, de
livre manifestação e organização, sempre no sentido deste país se firmar como uma
nação de cidadãos."
Sérgio Arouca, novembro 1988.
A REFORMA SANITÁRIA
A Sáude passa a ser direito de
todos por meio de cláusula pétrea.
É dever do Estado a sua oferta em
caráter universal e gratuito.
Institui-se a tríade do cuidado:
Promoção, proteção e recuperação.
PILARES DO SUS
AS NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS DA ERA INAMPS
A partir das definições estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e
das Leis n.8.080/1990 e n. 8.142/1990, o processo de implantação do
Sistema Único de Saúde foi efetivamente iniciado.
Esse processo foi orientado, inicialmente, pelas Normas Operacionais
Básicas (NOB) do SUS, instituídas por meio de portarias, inicialmente do
Inamps e depois do Ministério da Saúde.
O Inamps foi transferido para o Ministério da Saúde a partir do Decreto
n º 99.060, de 7 de março de 1990, mas continuou por três anos com
sua estrutura sobreposta à Secretaria de Assistência à Saúde do MS.
Essas Normas definiram competências de cada esfera de governo na
implantação doSUS e as condições necessárias para que estados e
municípios pudessem assumir as novas atribuições: as condições de
gestão.
Definiam também critérios para repasses de recursos do Fundo
Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
AS NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS DA ERA INAMPS
NOB 1991 - RESOLUÇÃO 258/91 E 273/91
Forte conotação Centralista - INAMPS como único Gestor
(de fato)
Principais características:
Equipara prestadores públicos e
privados. Trata, portanto, as Secretarias
estaduais e municipais apenas como
prestadoras.
Nos estados, a função de gestão ainda é
muito incipiente: continuam
essencialmente como prestadores.
NOB 1991 - RESOLUÇÃO 258/91 E 273/91 (Cont.)
Início da municipalização com as
transferências de Unidades Básicas
Estaduais e até mesmo federais para a
gerência dos municípios, somando–se
àquelas já existentes, sem, entretanto,
constituírem–se em redes.
Os municípios mantêm–se como gerentes de
unidades e, portanto, como prestadores.
Estados e municípios, como gerentes de
serviços, aliam–se aos demais prestadores
privados para negociarem com o Inamps
(único gestor) questões de interesse comum,
como valores de tabelas.
Para operacionalizar o repasse fundo a fundo, cria a Unidade de Cobertura
Ambulatorial (UCA).
Cálculo da UCA: valor unitário, que, multiplicado pela população, definia o
teto financeiro anual a ser transferido.
NOB 1991 - RESOLUÇÃO 258/91 E 273/91 (Cont.)
Resultado do consenso entre o MS, CONASS e
CONASEMS
Manteve o Inamps como o órgão responsável pelo
repasse dos recursos financeiros aos estados e
municípios, dando continuidade às linhas gerais
definidas na NOB–1991.
NOB 1992 - PORTARIA 234/92/MS
Criou o PROSAÚDE - programa que
tinha por objetivo a reorganização dos
serviços de saúde com a participação
das três esferas de governo.
OBJETIVOS:
Normatizar a assistência à saúde no SUS;
Estimular a implantação, o desenvolvimento e o funcionamento do
sistema; e
Dar forma concreta e fornecer instrumentos operacionais à
efetivação dos preceitos constitucionais da saúde.
NOB 1992 - PORTARIA 234/92/MS (Cont.)
Instituiu o Índice de
Valorização de Qualidade
(IVQ) - a ser concedido e
repassado aos hospitais que
integravam a rede SUS.
Criou o Fator de Estímulo à Gestão Estadual (Fege) -
define e reajusta os valores repassados mensalmente
aos Estados habilitados ao repasse de recursos de forma
regular e automática.
Finalidade de reposição e modernização tecnológica dos
equipamentos da rede pública estadual e municipal.
NOB 1992 - PORTARIA 234/92/MS (Cont.)
NOB 1993 - PORTARIA 545/93/MS
A primeira exclusivamente do Ministério da Saúde.
Formalizou os princípios aprovados na IX Conferência Nacional de Saúde.
Institucionalizou as Comissões Intergestores Tripartite e Bipartite.
Desencadeia processo de municipalização da gestão com habilitação
dos municípios nas condições de gestão criadas: Incipiente
Parcial
Semiplena.
Desencadeia processo de municipalização da gestão com habilitação dos
municípios nas condições de gestão criadas:
Incipiente - nessa condição os Municípios passam a ampliar seu nível de
gerenciamento, assumindo, imediata ou progressivamente, a responsabilidade
sobre a rede de serviços no que concerne ao planejamento, programação,
contratação, controle e avaliação de serviços ambulatoriais e hospitalares.
Parcial - Cabe ao Gestor, além de realizar o proposto na forma incipiente, gerenciar
as unidades ambulatoriais.
Semiplena - É a forma mais avançada de gestão de toda a rede de saúde
municipal.
NOB 1993 - PORTARIA 545/93/MS (Cont.)
Cria a transferência regular e automática
fundo a fundo do teto global da assistência
para municípios em gestão semiplena.
Habilita municípios como gestores, criando a
terceira instância do SUS.
Apresenta frágil definição do papel dos
Estados, que, entretanto, também passam a
assumir seu papel de gestor do sistema
estadual de saúde.
NOB 1993 - PORTARIA 545/93/MS (Cont.)
Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994
Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático
de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais,
municipais e do Distrito Federal e dá outras providências .
Um dos mais importantes instrumentos de gestão do SUS – o que
regulamenta o repasse automático fundo a fundo – e o que o
distingue dos demais sistemas públicos (educação, segurança etc.)
Esse modelo de transferência intergovernamental de
recursos financeiros confere a agilidade necessária ao
sistema e caracteriza–se por uma solução peculiar do
setor de saúde.
NOB 1996 - PORTARIA 2203/2006/MS
Consolidou a política de municipalização, estabelecendo o pleno exercício
do poder municipal na função de gestor da saúde.
Instituiu a gestão plena do sistema municipal e a gestão plena da atenção
básica e redefiniu as responsabilidades da União e dos Estados.
Caracterizou a responsabilidade sanitária de cada gestor, explicitando um
novo pacto federativo para a saúde.
Estabeleceu um vínculo entre o cidadão e o SUS, conferindo visibilidade
quanto à autoridade responsável pela sua saúde: o gestor municipal
(diretamente ou garantindo a referência).
NOB 1996 - PORTARIA 2203/2006/MS (Cont.)
Fortaleceu a gestão do SUS, compartilhada entre os governos
municipais, estaduais e federal, por meio das Comissões Intergestores
Tripartite e Bipartite, como espaços permanentes de negociação e
pactuação entre gestores.
Reorganizour o modelo assistencial, descentralizando aos municípios a
responsabilidade pela gestão e execução direta da atenção básica de
saúde.
Regulamentar as relações entre os sistemas municipais e destes com as
instâncias estadual e federal, destacando, dentre outras:
Os prestadores podem ser estatais ou privados (contratados e conveniados);
O gestor do sistema municipal é sempre estatal: a SMS.
Cada prestador deve estar subordinado a um único gestor.
A referência de paciente a um serviço de saúde em outro município ocorre
exclusivamente por meio da relação gestor–gestor.
NOB 1996 - PORTARIA 2203/2006/MS (Cont.)
As relações entre municípios são mediadas pelo Estado, que, como gestor,
coordena o sistema estadual de saúde.
As relações entre estados são mediadas pelo Ministério da Saúde, que coordena o
Sistema Nacional de Saúde.
Os fóruns de articulação, negociação e pactuação entre gestores são as Comissões
Intergestores Bipartite e Tripartite (CIB e CIT).
Os poderes públicos estadual e federal são sempre corresponsáveis com o
municipal na respectiva competência e o substituem na sua ausência.
Os níveis estaduais e federal devem exercer o papel redistributivo, garantindo a
equidade .
NOB 1996 - PORTARIA 2203/2006/MS (Cont.)
O principal instrumento formalizador das relações é a Programação Pactuada e
Integrada (PPI).
Fortaleceu a função gestora das Secretarias Estaduais, com (re)definição de
responsabilidades para a coordenação do SUS em âmbito estadual.
Redefiniu as funções do Ministério da Saúde, como gestor nacional do SUS, com
maior integração entre seus órgãos e instituições e descentralização de
responsabilidades.
Incorporou as ações de vigilância sanitária.
Incorporou as ações de epidemiologia e controle de doenças, coordenadas pela
Fundação Nacional de Saúde.
NOB 1996 - PORTARIA 2203/2006/MS (Cont.)
A NOB SUS 01/96 foi alterada durante sua vigência por
algumas portarias, sendo que a Portaria/GM 1.882, de
18.12.97, inseriu mudanças importantes naquela norma no
momento de sua implantação, alterando o conceito do Piso
Assistencial Básico, do Piso Básico de Vigilância Sanitária e do
incentivo aos Programas de Saúde da Família e Agentes
Comunitários de Saúde. Os outros atos que a alteraram foram:
Portaria/GM 1.399, de 15.12.99; Portaria/GM 1.172, de
15.06.04; as Noas 2001 e 2002.
NOB 1996 - PORTARIA 2203/2006/MS (Cont.)
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 2000
Alterou os artigos 34, 35, 156, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta
artigo ao ato das disposições constitucionais transitórias, para assegurar os
recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
NORMAS OPERACIONAIS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
(NOAS) DE 2001 E DE 2002
A Portaria GM/MS n. 95, de 26 de janeiro de 2001, cria a Norma Operacional da
Assistência à Saúde – Noas–2001, que instituiu os Planos Diretores de
Regionalização e de Investimentos e introduziu a ideia de redes de assistência.
A Noas–2001, por meio de seus Anexos I, II, III, IV e IV, “amplia as
responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; define o processo de
regionalização na assistência; cria mecanismos para o fortalecimento da
capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e precede os critérios de
habilitação de estados e municípios”
Já a Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/2002 (Noas/02), instituída
pela Portaria GM/MS n. 373, de 27 de fevereiro de 2002, foi o resultado dos
encaminhamentos estabelecidos na reunião da CIT de 22 de novembro de 2001.
NORMAS OPERACIONAIS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
(NOAS) DE 2001 E DE 2002
O objetivo da Noas–2002 era promover maior equidade na alocação de recursos e
no acesso da população às ações de saúde em todos os níveis de atenção, por
meio de três grupos de estratégias articuladas:
I – regionalização e organização da assistência;
II – fortalecimento da capacidade de gestão do SUS;
III – revisão de critérios de habilitação de municípios e estados.
O 26 CONASS para entender a gestão do SUS / 2011, deliberou por meio
da Portaria GM/MS n. 399, de 22 de fevereiro de 2006, um movimento de
mudança que não é uma norma operacional, mas um acordo
interfederativo articulado em três dimensões:
O Pacto pela Vida
O Pacto em Defesa do SUS
O Pacto de Gestão
Pacto pela Saúde – Consolidação do SUS
Regulamenta a Lei nº 8.080/90 e estabelece as
diretrizes para seu pleno exercício, conferindo
segurança jurídica e transparência das ferramentas e
recursos disponíveis para o Sistema Único de Saúde.
Permite, assim, que a população o conheça, usufrua
de seus serviços e fiscalize seu funcionamento.
Decreto Federal nº 7.508/11
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)
Organização do SUS em Regiões de Saúde
Efetivar o processo de descentralização
Mapa da Saúde
Decreto Federal nº
7.508/11
Portas de Entrada
Níveis de Organização do Espaço da
Gestão Interfederativa do SUS
Instrumento de Planejamento e
Orçamento no Sistema Único de Saúde
e-mail: roberta.nunes@uece.br
Fonte: Literatura Estruturante do SUS - CONASS

Consolidação do SUS (2) [Salvo Automaticamente].pptx

  • 1.
  • 2.
    VOCÊS SABEM COMOSURGIU A ATUAL CONCEPÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS?
  • 3.
    UM BREVE PASSEIONA HISTÓRIA... Até o século XVII, o Estado estava intrinsecamente atrelado à defesa da propriedade. Os senhores feudais garantiam minimamente as condições de sobrevivência de seus súditos. Não se falava em saúde pública.
  • 4.
    No século XVIIIse propõe a separação do Estado da Sociedade Civil O movimento da Indústria Têxtil dá início à luta por políticas de Saúde. Com a Revolução Francesa nasce uma concepção de comunismo utópico. Mas, a burguesia se opõe ao Liberalismo.
  • 5.
    Na Alemanha doséculo XVIII, Otto von Bismark propõe um modelo de Securidade - Modelo Bismarkiano O foco era a cura dos trabalhadores e suas famílias. O financiamento se dava por meio de contribuições dos patrões e dos trabalhadores às Caixas de Pagamento.
  • 6.
    Em 24 dejaneiro de 1923 foi publicada a Lei Eloy Chaves que consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro inspirado no modelo Bismarkiano. Criava-se a primeira Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias. Inicia-se no Brasil um modelo de Assistência médico previdenciária
  • 7.
    Em 1948, AneurinBevan, Ministro da Saúde Britânico, instituiu o National Health service - NHS. Antes de sua criação os ingleses eram responsáveis pela sua própria saúde. Só tinha acesso a serviços de sáude quem pagava impostos. Intitui-se o modelo de Sistema de Saúde Universal e Gratuito Serviu de inspiração para o SUS
  • 8.
    ENQUANTO ISSO NO BRASIL... OINAMPS, criado em 1966, unia Previdência e Saúde . Acesso exclusivo aos trabalhadores com carteira assinada. Aqueles que não eram cobertos pelo INAMPS ficavam à mercê dos poucos Hospitais Universitários ou Instituições Filantrópicas.
  • 9.
    ENQUANTO ISSO NO BRASIL... Omodelo era hospitalocêntrico com foco na cura da doença. Não existiam políticas públicas voltadas à prevenção ou educação em Saúde. A vigilância sanitária era voltada ao controle das endemias.
  • 10.
    ENQUANTO ISSO NO BRASIL... Noinício da década de 1980, em razão do grande desemprego, da fome e da falta de saneamento básico, as endemias se proliferaram. Em 1984, ainda na transição da Ditadura Militar, ocorre a primeira grande vacinação em massa no país (poliomielite e tríplice viral)
  • 11.
    FIM DA DITADURAMILITAR O SURGIMENTO DE UM ESTADO DEMOCRATA SOCIAL Dimensões Sociais de Proteção e Liberdade; Estabelecimento mínimo de justiça social; Políticas Sociais que promovem acesso a bens e serviços; Participação Social
  • 12.
    A REFORMA SANITÁRIA Omarco do surgimento do Sistema Único de Saúde – SUS não advém da edição da Lei nº 8.080/1990, uma vez que a criação do SUS é resultado de um processo político-social complexo que até hoje é passível de ajustes e inovações. As diretrizes e princípios norteadores do SUS foram amplamente debatidos por ocasião da Reforma Sanitária, tendo por marco a 8ª Conferência Nacional de Saúde.
  • 13.
    "A proposta daReforma Sanitária Brasileira representa, por um lado , a indignação contra as precárias condições de saúde, o descaso acumulado, a mercantilização do setor, a incompetência e o atraso e, por outor lado, a possibilidade de existência de uma viabilidade técnica e uma possibilidade política de enfrentar o problema. [...] A Reforma Sanitária parte do conjunto de uma mudança social. Esse conjunto pressupõe a recuperação da cidadania, o seu pleno exercício, o direito de expressão, de livre manifestação e organização, sempre no sentido deste país se firmar como uma nação de cidadãos." Sérgio Arouca, novembro 1988. A REFORMA SANITÁRIA
  • 14.
    A Sáude passaa ser direito de todos por meio de cláusula pétrea. É dever do Estado a sua oferta em caráter universal e gratuito. Institui-se a tríade do cuidado: Promoção, proteção e recuperação.
  • 16.
  • 17.
    AS NORMAS OPERACIONAISBÁSICAS DA ERA INAMPS A partir das definições estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e das Leis n.8.080/1990 e n. 8.142/1990, o processo de implantação do Sistema Único de Saúde foi efetivamente iniciado. Esse processo foi orientado, inicialmente, pelas Normas Operacionais Básicas (NOB) do SUS, instituídas por meio de portarias, inicialmente do Inamps e depois do Ministério da Saúde.
  • 18.
    O Inamps foitransferido para o Ministério da Saúde a partir do Decreto n º 99.060, de 7 de março de 1990, mas continuou por três anos com sua estrutura sobreposta à Secretaria de Assistência à Saúde do MS. Essas Normas definiram competências de cada esfera de governo na implantação doSUS e as condições necessárias para que estados e municípios pudessem assumir as novas atribuições: as condições de gestão. Definiam também critérios para repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. AS NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS DA ERA INAMPS
  • 19.
    NOB 1991 -RESOLUÇÃO 258/91 E 273/91 Forte conotação Centralista - INAMPS como único Gestor (de fato) Principais características: Equipara prestadores públicos e privados. Trata, portanto, as Secretarias estaduais e municipais apenas como prestadoras. Nos estados, a função de gestão ainda é muito incipiente: continuam essencialmente como prestadores.
  • 20.
    NOB 1991 -RESOLUÇÃO 258/91 E 273/91 (Cont.) Início da municipalização com as transferências de Unidades Básicas Estaduais e até mesmo federais para a gerência dos municípios, somando–se àquelas já existentes, sem, entretanto, constituírem–se em redes. Os municípios mantêm–se como gerentes de unidades e, portanto, como prestadores. Estados e municípios, como gerentes de serviços, aliam–se aos demais prestadores privados para negociarem com o Inamps (único gestor) questões de interesse comum, como valores de tabelas.
  • 21.
    Para operacionalizar orepasse fundo a fundo, cria a Unidade de Cobertura Ambulatorial (UCA). Cálculo da UCA: valor unitário, que, multiplicado pela população, definia o teto financeiro anual a ser transferido. NOB 1991 - RESOLUÇÃO 258/91 E 273/91 (Cont.)
  • 22.
    Resultado do consensoentre o MS, CONASS e CONASEMS Manteve o Inamps como o órgão responsável pelo repasse dos recursos financeiros aos estados e municípios, dando continuidade às linhas gerais definidas na NOB–1991. NOB 1992 - PORTARIA 234/92/MS Criou o PROSAÚDE - programa que tinha por objetivo a reorganização dos serviços de saúde com a participação das três esferas de governo.
  • 23.
    OBJETIVOS: Normatizar a assistênciaà saúde no SUS; Estimular a implantação, o desenvolvimento e o funcionamento do sistema; e Dar forma concreta e fornecer instrumentos operacionais à efetivação dos preceitos constitucionais da saúde. NOB 1992 - PORTARIA 234/92/MS (Cont.)
  • 24.
    Instituiu o Índicede Valorização de Qualidade (IVQ) - a ser concedido e repassado aos hospitais que integravam a rede SUS. Criou o Fator de Estímulo à Gestão Estadual (Fege) - define e reajusta os valores repassados mensalmente aos Estados habilitados ao repasse de recursos de forma regular e automática. Finalidade de reposição e modernização tecnológica dos equipamentos da rede pública estadual e municipal. NOB 1992 - PORTARIA 234/92/MS (Cont.)
  • 25.
    NOB 1993 -PORTARIA 545/93/MS A primeira exclusivamente do Ministério da Saúde. Formalizou os princípios aprovados na IX Conferência Nacional de Saúde. Institucionalizou as Comissões Intergestores Tripartite e Bipartite. Desencadeia processo de municipalização da gestão com habilitação dos municípios nas condições de gestão criadas: Incipiente Parcial Semiplena.
  • 26.
    Desencadeia processo demunicipalização da gestão com habilitação dos municípios nas condições de gestão criadas: Incipiente - nessa condição os Municípios passam a ampliar seu nível de gerenciamento, assumindo, imediata ou progressivamente, a responsabilidade sobre a rede de serviços no que concerne ao planejamento, programação, contratação, controle e avaliação de serviços ambulatoriais e hospitalares. Parcial - Cabe ao Gestor, além de realizar o proposto na forma incipiente, gerenciar as unidades ambulatoriais. Semiplena - É a forma mais avançada de gestão de toda a rede de saúde municipal. NOB 1993 - PORTARIA 545/93/MS (Cont.)
  • 27.
    Cria a transferênciaregular e automática fundo a fundo do teto global da assistência para municípios em gestão semiplena. Habilita municípios como gestores, criando a terceira instância do SUS. Apresenta frágil definição do papel dos Estados, que, entretanto, também passam a assumir seu papel de gestor do sistema estadual de saúde. NOB 1993 - PORTARIA 545/93/MS (Cont.)
  • 28.
    Decreto nº 1.232,de 30 de agosto de 1994 Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal e dá outras providências . Um dos mais importantes instrumentos de gestão do SUS – o que regulamenta o repasse automático fundo a fundo – e o que o distingue dos demais sistemas públicos (educação, segurança etc.) Esse modelo de transferência intergovernamental de recursos financeiros confere a agilidade necessária ao sistema e caracteriza–se por uma solução peculiar do setor de saúde.
  • 29.
    NOB 1996 -PORTARIA 2203/2006/MS Consolidou a política de municipalização, estabelecendo o pleno exercício do poder municipal na função de gestor da saúde. Instituiu a gestão plena do sistema municipal e a gestão plena da atenção básica e redefiniu as responsabilidades da União e dos Estados. Caracterizou a responsabilidade sanitária de cada gestor, explicitando um novo pacto federativo para a saúde. Estabeleceu um vínculo entre o cidadão e o SUS, conferindo visibilidade quanto à autoridade responsável pela sua saúde: o gestor municipal (diretamente ou garantindo a referência).
  • 30.
    NOB 1996 -PORTARIA 2203/2006/MS (Cont.) Fortaleceu a gestão do SUS, compartilhada entre os governos municipais, estaduais e federal, por meio das Comissões Intergestores Tripartite e Bipartite, como espaços permanentes de negociação e pactuação entre gestores. Reorganizour o modelo assistencial, descentralizando aos municípios a responsabilidade pela gestão e execução direta da atenção básica de saúde.
  • 31.
    Regulamentar as relaçõesentre os sistemas municipais e destes com as instâncias estadual e federal, destacando, dentre outras: Os prestadores podem ser estatais ou privados (contratados e conveniados); O gestor do sistema municipal é sempre estatal: a SMS. Cada prestador deve estar subordinado a um único gestor. A referência de paciente a um serviço de saúde em outro município ocorre exclusivamente por meio da relação gestor–gestor. NOB 1996 - PORTARIA 2203/2006/MS (Cont.)
  • 32.
    As relações entremunicípios são mediadas pelo Estado, que, como gestor, coordena o sistema estadual de saúde. As relações entre estados são mediadas pelo Ministério da Saúde, que coordena o Sistema Nacional de Saúde. Os fóruns de articulação, negociação e pactuação entre gestores são as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite (CIB e CIT). Os poderes públicos estadual e federal são sempre corresponsáveis com o municipal na respectiva competência e o substituem na sua ausência. Os níveis estaduais e federal devem exercer o papel redistributivo, garantindo a equidade . NOB 1996 - PORTARIA 2203/2006/MS (Cont.)
  • 33.
    O principal instrumentoformalizador das relações é a Programação Pactuada e Integrada (PPI). Fortaleceu a função gestora das Secretarias Estaduais, com (re)definição de responsabilidades para a coordenação do SUS em âmbito estadual. Redefiniu as funções do Ministério da Saúde, como gestor nacional do SUS, com maior integração entre seus órgãos e instituições e descentralização de responsabilidades. Incorporou as ações de vigilância sanitária. Incorporou as ações de epidemiologia e controle de doenças, coordenadas pela Fundação Nacional de Saúde. NOB 1996 - PORTARIA 2203/2006/MS (Cont.)
  • 34.
    A NOB SUS01/96 foi alterada durante sua vigência por algumas portarias, sendo que a Portaria/GM 1.882, de 18.12.97, inseriu mudanças importantes naquela norma no momento de sua implantação, alterando o conceito do Piso Assistencial Básico, do Piso Básico de Vigilância Sanitária e do incentivo aos Programas de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde. Os outros atos que a alteraram foram: Portaria/GM 1.399, de 15.12.99; Portaria/GM 1.172, de 15.06.04; as Noas 2001 e 2002. NOB 1996 - PORTARIA 2203/2006/MS (Cont.)
  • 35.
    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº29, DE 2000 Alterou os artigos 34, 35, 156, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao ato das disposições constitucionais transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
  • 36.
    NORMAS OPERACIONAIS DAASSISTÊNCIA À SAÚDE (NOAS) DE 2001 E DE 2002 A Portaria GM/MS n. 95, de 26 de janeiro de 2001, cria a Norma Operacional da Assistência à Saúde – Noas–2001, que instituiu os Planos Diretores de Regionalização e de Investimentos e introduziu a ideia de redes de assistência. A Noas–2001, por meio de seus Anexos I, II, III, IV e IV, “amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; define o processo de regionalização na assistência; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e precede os critérios de habilitação de estados e municípios”
  • 37.
    Já a NormaOperacional da Assistência à Saúde 01/2002 (Noas/02), instituída pela Portaria GM/MS n. 373, de 27 de fevereiro de 2002, foi o resultado dos encaminhamentos estabelecidos na reunião da CIT de 22 de novembro de 2001. NORMAS OPERACIONAIS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE (NOAS) DE 2001 E DE 2002 O objetivo da Noas–2002 era promover maior equidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações de saúde em todos os níveis de atenção, por meio de três grupos de estratégias articuladas: I – regionalização e organização da assistência; II – fortalecimento da capacidade de gestão do SUS; III – revisão de critérios de habilitação de municípios e estados.
  • 38.
    O 26 CONASSpara entender a gestão do SUS / 2011, deliberou por meio da Portaria GM/MS n. 399, de 22 de fevereiro de 2006, um movimento de mudança que não é uma norma operacional, mas um acordo interfederativo articulado em três dimensões: O Pacto pela Vida O Pacto em Defesa do SUS O Pacto de Gestão Pacto pela Saúde – Consolidação do SUS
  • 39.
    Regulamenta a Leinº 8.080/90 e estabelece as diretrizes para seu pleno exercício, conferindo segurança jurídica e transparência das ferramentas e recursos disponíveis para o Sistema Único de Saúde. Permite, assim, que a população o conheça, usufrua de seus serviços e fiscalize seu funcionamento. Decreto Federal nº 7.508/11
  • 40.
    Contrato Organizativo daAção Pública da Saúde (COAP) Organização do SUS em Regiões de Saúde Efetivar o processo de descentralização Mapa da Saúde Decreto Federal nº 7.508/11 Portas de Entrada
  • 41.
    Níveis de Organizaçãodo Espaço da Gestão Interfederativa do SUS
  • 42.
    Instrumento de Planejamentoe Orçamento no Sistema Único de Saúde
  • 43.