1. E IA D C N O R N I N.0/ 1
D T L E O C R Ê C A º01 00
2
Elaborado: Luiz Henrique Vido Pascolati
O Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber aos interessados que se acha aberta a C N O R N I N .
O C R Ê CA º
01 00D T P ME O P E O G O A ,
0/ 1, O IO
2 N R RÇ L B L estabelecendo a data de recebimento dos
envelopes contendo a documentação e proposta, até o dia 1 d f ee od 21, s
8 e e ri e 00 à
v r
0h 0 n no prédio da Prefeitura Municipal, no Departamento de Compras, sito à Rua
9 3mi,
Miguel Landim nº 333, centro, nesta cidade.
A presente licitação subordina-se, em tudo o que lhe for aplicável, à Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1.993, suas modificações posteriores e às disposições do presente Edital.
I) Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente
licitação serão suportados pelas seguintes dotações do orçamento vigente da Prefeitura: R$
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) – Ficha Convênio Dade n.º 322 e R$
394.961,10 (trezentos e noventa e quatro mil novecentos e sessenta e um reais e dez centavos)
– Ficha de recursos próprios n.º 466.
II)
IO JT
- BE O
1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para E E U Ã D
.
1 XC Ç O E
O R D I F AE T U U A N A . N E H I O I A I F A C S H N ,
B A E N R -S R T R A V E G N E R V N L R N IC I I
R A J I B R O A R A A MI D S MP I PR S E R A A R A O
U AR A B S , U R N O A AO IE U D IN
Z P T C R O I englobando obras de drenagem urbana e recapeamento asfáltico,
A A A A R C,
conforme memoriais descritivos constantes dos autos do presente processo licitatório
(ANEXO IV) e transcritos a seguir:
1 . MO I L D S R T V : R N G M U B N –G L R A D Á U S
. ME R A
2 E C II O D E A E RA A AE I E G A
P U II
L VAS
1 . IT O U Ã
.1 N R D Ç O
2.
a) O objeto em questão trata-se de projeto básico de drenagem urbana de trechos da Av. Eng.
Ivanil Francischini conforme demonstrados nas plantas que o compõem.
b) A área considerada não possui nenhum elemento geográfico marcante que mereça especial
comentário.
c) O presente memorial é parte integrante do referido projeto e tem por finalidade instruir os
procedimentos e métodos para a execução dos serviços.
d) O lançamento das águas pluviais será no Córrego São Joaquim.
1 . B C SD L B
.2 O A E O O
2.
a) As bocas de lobo a serem implantadas serão duplas e estão demonstradas em detalhes no
projeto anexo.
b) O diâmetro mínimo da tubulação que interliga a boca de lobo até a galeria será de 400mm
com queda mínima de 1%.
1 . P Ç SD V ST
.3 O O E II A
2.
a) Os poços de visita da rede coletora de águas pluviais a serem implantados seguirão as
exigências da Prefeitura Municipal de Ibitinga e estarão posicionados no canteiro central da
referida avenida.
1
2. b) O poço de visita terá tampão de ferro fundido no seu fechamento superior com acabamento
no mesmo nível do canteiro.
c) O detalhe do poço de visita é apresentado em projeto anexo.
1.T B L Ç O
.4 U U A Ã
2.
a) A tubulação adotada para a execução das obras será de concreto pré-moldado, tipo ponta e
bolsa (PB), Classe PA-1 e PA-2, com comprimento mínimo de 1,00m/unidade, com os
diâmetros internos especificados em projeto.
b) A tubulação deverá trazer em caracteres bem legíveis a marca, a data de fabricação e a
classe a que pertencem.
c) A tubulação de diâmetro de 400mm utilizada para ligações das bocas de lobo, serão de
concreto pré-moldado, tipo ponta e bolsa, com comprimento mínimo de 1,00m e sem
armação.
d) Os tubos deverão ser retos, sem trincas e nem fraturas nas bordas, apresentar superfície
interna e externa suficientemente lisa e dar som claro quando percutido com martelo leve.
e) Não será permitida nenhuma pintura que oculte defeitos eventualmente existentes nos
tubos.
f) A tubulação será executada no canteiro central da referida avenida.
1 . E P C FC Ç E D MA E I I
.5 S E II A Õ S E
2. T RAS
a) Todos os materiais a serem empregados na construção da rede coletora de águas pluviais
deverão ser de primeira qualidade, atendendo às normas técnicas e especificações da ABNT e
da Prefeitura Municipal de Ibitinga.
1 . N R SD E E U Ã
.6 O MA E X C Ç O
2.
a) Deverão ser seguidas todas as normas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal
de Ibitinga, a quem caberá a fiscalização e o recebimento das obras de drenagem, podendo a
mesma embargar a execução caso haja mudanças de especificações de materiais ou de traçado
apresentado no projeto.
b) As valas que receberão as tubulações serão escavadas segundo a linha demarcada no
projeto, sendo respeitadas todas as cotas e alinhamentos indicados salvo motivos de força
maior tais como, interferências das redes de água potável, das redes de esgoto e de iluminação
pública existentes no local.
c) A necessidade ou não de escoramento será de responsabilidade e competência da
companhia construtora da rede, mas deverá obrigatoriamente ser usado escoramento quando
as paredes das valas forem constituídas de solos de fácil desmoronamento.
d) O assentamento da tubulação será executado no sentido de jusante para montante, com as
bolsas voltadas para o ponto mais alto.
e) Nos serviços estão inclusas as escavações, o nivelamento com base de brita, o
assentamento das tubulações (inclusive rejuntamento), a recomposição do solo (re-aterro)
devidamente compactado.
1 . ME R A Q A T T T V
.7
2 . MO I L U N I A I O
1 .1T eh 1 R a i r T g ai tR a n e P cl ( la /
.7 . rco – u Vt i al raé u A gl ao f h 1 )
2. óo i o a o 3
aT b l ã
) u ua o
ç
2
3. - 287,10m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 795,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm
- 74,10m de Tubo - Diâmetro 1000 mm
b P çs e it
) oo d Vsa
i
- 12 Unidades
cB cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 39 Unidades
1 .2T eh 2 R a oé . s l aé vA ci a fla /
.7 . rco – u Js A Mas a tA . nhe ( h 2 )
2. o t o 3
aT b l ã
) u ua o
ç
- 343,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 566,40m de Tubo - Diâmetro 600 mm
- 274,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm
b P çs e it
) oo d Vsa
i
- 06 Unidades
cB cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 30 Unidades
1 .3T eh 3 A . o P do I t R a r G rlia a t ( la /
.7 . rco – vD m er I aé u Mai ea n d Moa f h 3 )
2. a d o 3
aT b l ã
) u ua o
ç
- 379,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 345,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm
- 145,00m de Tubo - Diâmetro 1000 mm
b P çs e it
) oo d Vsa
i
- 07 Unidades
cB cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 28 Unidades
1 .4T tlt co +t co +t co )
.7 . oa( eh 1 r h 2 r h 3
2. r e e
aT b l ã
) u ua o
ç
- 1.009,10m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 566,40m de Tubo - Diâmetro 600 mm
- 1.414,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm
- 219,10m de Tubo - Diâmetro 1000 mm
b P çs e it
) oo d Vsa
i
- 25 Unidades
3
4. cB cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 97 Unidades
1 . P E IÃ D E E U Ã D SO R S
.8 R V S O E X C Ç O A B A
2.
a) O prazo de execução das obras da rede de galeria de águas pluviais será de acordo com o
cronograma físico-financeiro.
1 . E A E ME T A F L I O
. R C P A N O S Á TC
3
1 . IT O U Ã
.1 N R D Ç O
3.
a) O objeto em questão trata-se de projeto básico de recapeamento de trechos da Av. Eng.
Ivanil Francischini para a recuperação de parte da malha viária municipal conforme
demonstrados nas plantas que o compõem.
b) O presente memorial é parte integrante do referido projeto e tem por finalidade instruir os
procedimentos e métodos para a execução dos serviços.
1 . E P C FC Ç E D MA E I I
.2 S E II A Õ S E
3. T RAS
a) Todos os materiais a serem empregados no recapeamento deverão ser de primeira
qualidade, atendendo às normas técnicas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal
de Ibitinga.
b) Será utilizada a emulsão asfáltica ligante RL1C na proporção de 1,2Kg por metro quadrado
e massa asfáltica em C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado à Quente) com espessura
média acabada de 3,0cm.
c) NOTA: considera-se espessura média acabada após a sua devida compactação.
1 . N R SD E E U Ã
.3 O MA E X C Ç O
3.
a) Deverão ser seguidas todas as normas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal
de Ibitinga, a quem caberá a fiscalização e o recebimento das obras de recapeamento,
podendo a mesma embargar a execução caso haja mudanças de especificações de materiais
apresentados no projeto.
b) Os serviços deverão ser executados conforme segue:
- deverá ser executada a devida limpeza da via pública, inclusive com a utilização de
caminhão “pipa”;
- sobre a base limpa e seca, deverá ser executada a aplicação de imprimação betuminosa
ligante com a utilização de espargidor de barra (emulsão asfáltica RL1C na proporção de
1,2Kg/m2);
- deverá ser executada a aplicação da massa asfáltica em C.B.U.Q. através de processo
mecânico (vibro acabadora);
- deverá ser executada a compactação da camada através de rolo tipo Tandem de aço liso de
10 toneladas e, após, utilização de rolo de pneu;
- deverá ser executada a correção manual de possíveis falhas.
1 . ME R A Q A T T T V
.4
3 . MO I L U N I A I O
1 .1T eh 1 t v VlMaiaé C mi r ( la /
.4 . rco – r o i
3. e a r to e t i f h 1 )
a éo o 3
- 31.845,80 m2
4
5. 1 .2T eh 2 C mi r aé P nefla /
.4 . rco – e t i ta o t ( h 2 )
3. éo o 3
2
- 4.151,17 m
1 .3T eh 3 P ne to ia( la /
.4 . rco – o t aé Fn lf h 3 )
3. o 3
- 22.944,15 m2
1 .4T tlt co +t co +t co )
.4 . oa( eh 1 r h 2 r h 3
3. r e e
- 58.941,12 m2
1 . R V S OD E E U Ã D SO R S
. P E IÃ E X C Ç O A B A
4
a) O prazo de execução das obras de recapeamento asfáltico será de acordo com o cronograma
físico-financeiro.
1 . MO I LD S R T V ( E U S SP Ó R O ) R N G M U B N –
. ME R A E C I I O R C R O R P I S D E A E
5 RA A
G L R AD Á U SP U I I
A E I E G A L VAS
1 . IT O U Ã
.1 N R D Ç O
5.
a) O objeto em questão trata-se de projeto básico de drenagem urbana de trechos conforme
demonstrados nas plantas que o compõem e no item 7 deste memorial.
b) A área considerada não possui nenhum elemento geográfico marcante que mereça especial
comentário.
c) O presente memorial é parte integrante do referido projeto e tem por finalidade instruir os
procedimentos e métodos para a execução dos serviços.
d) O lançamento das águas pluviais será no Córrego São Joaquim.
1 . B C SD L B
.2 O A E O O
5.
a) As bocas de lobo a serem implantadas serão duplas e estão demonstradas em detalhes no
projeto anexo.
b) O diâmetro mínimo da tubulação que interliga a boca de lobo até a galeria será de 400mm
com queda mínima de 1%.
1 . P Ç SD V ST
.3 O O E II A
5.
a) Os poços de visita da rede coletora de águas pluviais a serem implantados seguirão as
exigências da Prefeitura Municipal de Ibitinga e estarão de acordo com o projeto básico.
b) O poço de visita terá tampão de ferro fundido no seu fechamento superior com acabamento
no mesmo nível do canteiro.
c) O detalhe do poço de visita é apresentado em projeto anexo.
1.T B L Ç O
.4 U U A Ã
5.
a) A tubulação adotada para a execução das obras será de concreto pré-moldado, tipo ponta e
bolsa (PB), Classe PA-1 e PA-2, com comprimento mínimo de 1,00m/unidade, com os
diâmetros internos especificados em projeto.
b) A tubulação deverá trazer em caracteres bem legíveis a marca, a data de fabricação e a
classe a que pertencem.
c) A tubulação de diâmetro de 400mm utilizada para ligações das bocas de lobo, serão de
concreto pré-moldado, tipo ponta e bolsa, com comprimento mínimo de 1,00m e sem
armação.
5
6. d) Os tubos deverão ser retos, sem trincas e nem fraturas nas bordas, apresentar superfície
interna e externa suficientemente lisa e dar som claro quando percutido com martelo leve.
e) Não será permitida nenhuma pintura que oculte defeitos eventualmente existentes nos
tubos.
1 . S E II A Õ SD MA E I I
. E P C FC Ç E E
6 T RAS
a) Todos os materiais a serem empregados na construção da rede coletora de águas pluviais
deverão ser de primeira qualidade, atendendo às normas técnicas e especificações da ABNT e
da Prefeitura Municipal de Ibitinga.
1 . N R SD E E U Ã
.1 O MA E X C Ç O
6.
a) Deverão ser seguidas todas as normas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal
de Ibitinga, a quem caberá a fiscalização e o recebimento das obras de drenagem, podendo a
mesma embargar a execução caso haja mudanças de especificações de materiais ou de traçado
apresentado no projeto.
b) As valas que receberão as tubulações serão escavadas segundo a linha demarcada no
projeto, sendo respeitadas todas as cotas e alinhamentos indicados salvo motivos de força
maior tais como, interferências das redes de água potável, das redes de esgoto e de iluminação
pública existentes no local.
c) A necessidade ou não de escoramento será de responsabilidade e competência da
companhia construtora da rede, mas deverá obrigatoriamente ser usado escoramento quando
as paredes das valas forem constituídas de solos de fácil desmoronamento.
d) O assentamento da tubulação será executado no sentido de jusante para montante, com as
bolsas voltadas para o ponto mais alto.
e) Nos serviços estão inclusas as escavações, o nivelamento com base de brita, o
assentamento das tubulações (inclusive rejuntamento), a recomposição do solo (reaterro)
devidamente compactado.
1 . MO I LQ A T T T V
. ME R A U N I A I O
7
1 . R a a B roa fla / e o a e le o i ia o)
.1 u Ji ab s ( h 1 fl dt h d ds p d r
7. r o 3 h a s
aT b l ã
) u ua o
ç
- 18,50m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 176,50m de Tubo - Diâmetro 1000 mm
b B cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 4 Unidades
cDs p d r e nri
) i ia o d E eg
s a
- 1 Unidade
1 . R a r n o a a Prsfla /eo a e le o i ia o)
.2 u A mid S mp i i ( h 1 fl dt h d ds p d r
7. o e o 3 h a s
aT b l ã
) u ua o
ç
- 18,50m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 168,50m de Tubo - Diâmetro 1000 mm
b B cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 4 Unidades
6
7. cDs p d r e nri
) i ia o d E eg
s a
- 1 Unidade
1 . R a di o a aa arc( la / e o a e le o i ia o)
.3 u A r n Z p t C roif h 1 fl dt h d ds p d r
7. a o 3 h a s
aT b l ã
) u ua o
ç
- 20,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 166,00m de Tubo - Diâmetro 1000 mm
b B cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 4 Unidades
cDs p d r e nri
) i ia o d E eg
s a
- 1 Unidade
1 . T tl
.3 oa
7.
aT b l ã
) u ua o
ç
- 57,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 511,00 de Tubo - Diâmetro 1000 mm
b B cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 12 Unidades
cDs p d r e nri
) i ia o d E eg
s a
- 3 Unidades
1 . R V S OD E E U Ã D SO R S
. P E IÃ E X C Ç O A B A
8
a) O prazo de execução das obras da rede de galeria de águas pluviais será de acordo com o
cronograma físico-financeiro.
1.9. A VISITA TÉCNICA deverá ser feita por sócios proprietários das empresas interessadas
ou representante devidamente credenciado. As visitas deverão ser agendadas com
antecedência (até o quinto dia útil que antecede a abertura da sessão, ou seja, 08/02/2010)
e pessoalmente nas Secretarias: de Planejamento e Coordenação com Sérgio Nunes de
Souza (Secretário de Planejamento e Coordenação) e de Obras Públicas com Richard
Ghussn (Secretário de Obras Públicas), onde os interessados na participação serão
informados do dia e hora em que acontecerá a visita técnica. Os atestados de visitas
emitidos pela Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga.
1.10. O custo para retirada do presente instrumento convocatório é de R$ 25,00.
1.11. Fc e pe s me t pe it, e d j, p s iid d d a rs i o rd ç o
ia x rs a ne rvsa d s e á a o sbl a e e cé cmo u e u ã
i
d sq a t a e iiil nel i d s rs etn os ol t d 2 % (it ecn o
a u ni d s ncame t i t a , e p i d -e i e e 5 vne ic
d ca a mi
p r e t)ia op l §1 d at o6 d L i e ea 86 69 .
o c no f d eo º o rg 5 a e F d rl .6 /3
x i
I- O D Ç E D P R I IA Ã
I C N I Õ S E A TC P Ç O
2 – Para participação na presente licitação, exigir-se-á dos interessados a documentação
.1
relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e
regularidade fiscal e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da
7
8. Constituição Federal, que deverá ser entregue até a data da abertura dos envelopes.
2 - d cmetço e t a h blaã jr i ,o sti s- d:
. A ou naã rl i à a itço uí c cntur e e
2 av i da i - á
2.2.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
2.2.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
2.2.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2 - d cmetço e t a rg l ia ei a cntur e d:
. A ou naã rl i á eua d d fcl o sti s- e
3 av r s , i - á
2.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.3.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
2.3.3 - prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Mobiliário e
Imobiliário) do domicílio do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.3.4 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando situações
regulares no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.3.5 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) -
CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
2 - d cmetço e t a q a f aã eo ô c-n ne a o sti s- d:
. A ou naã rl i à u li ço cn mi f a ci cntur e e
4 av ic oi r i - á
2.4.1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; no
caso do interessado for contribuinte com opção de Lucro Presumido ou contribuinte Micro
Empresa, fica dispensada a apresentação do Balanço patrimonial com as demonstrações
contábeis, devendo, entretanto, apresentar cópia da Declaração de Renda - Pessoa Jurídica -
na modalidade aprovada pela Receita Federal;
2.4.2. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede
da pessoa jurídica.
2 - d cmetço e t a q a f aã t nc cntur e d:
. A ou naã rl i á u li ço é i o sti s- e
5 av ic c a i - á
2.5.1 - registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA).
2.5.2 - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação que deverá ser através de
Acervo Técnico expedido pelo CREA e eventuais documentos que dele fizerem parte
integrante, em nome do engenheiro cujo vínculo com a licitante poderá ser comprovado por
contrato de prestação de serviços, registro na CPTS ou ser sócio proprietário da empresa.
2.5.3 - prova de inscrição junto ao CREA do engenheiro que acompanhará a execução do
objeto deste certame licitatório.
8
9. 2 . cmpoaã d su çorg l prneoMiiéi d T a a oaq es
. A o rvço e i aã eua ea t
6 t r ns r o rb l
t o h u e
rf e ic oVd at o2 d L i eea n 8 6/ , cecna opl L i eea
e r o ni
e s o r g 7 a e F drl º . 6 3 arsetd e eF drl
i 6 9 a
n 9 5/ , o aárf 6 d at o 7 a eE td a n 6 4/ , cecna o e
º . 4 9 e p rgao º o r g 2 d L i s u l º . 4 9 arsetd pl
8 9 i a 5 8 a
L i s d an 9 9/ ,o sti s- d:
eE t u l º . 7 7cntur e e
a 7 9 i - á
2.6.1 - De declaração escrita firmada por representante legal da pessoa jurídica participante do
certame, formalizada nos termos do A eo I
nx Idesta Concorrência.
2 - urs o rvçe:
. O t cmpoaõs
7 a
2 .-
.1 Atestado de visita técnica expedido pela Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga,
7
nos moldes do item 1.9 do presente edital.
2 . -Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
.2
7
licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração (Anexo III).
2 - No caso da apresentação de certificado de registro cadastral emitido por este órgão
.
8
licitante, considerar-se-ão atendidas apenas as exigências arroladas nos itens 2.2 ao 2.4.2
acima, dse u td s s ou no,sei met a cr d e,s jm e sa l a
ed q e o o o d cmetsepc l ne s et õset a m u pe
a i e n
vl a ee cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral.
a d d,
i
2 . Serão consideradas vigentes as certidões que tenham sido emitidas até 90 (noventa) dias
.–
9
anteriores à data de abertura do envelope n° 01 (documentos), salvo se delas constar registro
sobre sua validade, quando, então, este prevalecerá.
2 0 S oli ne o mar ,o o o d cmets eeã etr m n me amar ,
. . e it t fr t ztd s s ou no dvro s e o d
1 ca i a t ze
i
s frfi , o o o d cmetsdvro etre n med fi , xe a ul
e o ia td s s ou no eeã s
ll a m o a ia ect q e s
ll o e
d cmets u, e pó r n trz,o rvd met frm e t o smet e
ou no q epl rpi auea cmpoa a ne oe mid s o ne m
a a , i
n me a t z
o d mar . i
2 1 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta
..
1
licitação, execute o objeto, deverá apresentar toda documentação de ambos os
estabelecimentos, disposta no item 2.2 ao 2.6.1 e seguintes deste edital.
I - P E E T Ç O EC N E D D S R P S A
I A R SN A Ã
I O TÚ O A POOTS
3 - Cada licitante apresentar-se-á através de apenas 01 (um) representante, o qual, munido
.1
do documento que lhe tenha outorgado essa qualidade e de sua cédula de identidade, será o
único a intervir em qualquer fase dos trabalhos da Comissão de licitação, não sendo, contudo,
obrigatória a presença de representante da licitante, desde que sua proposta seja encaminhada
ao Departamento de Compras, dentro do prazo estabelecido neste edital.
3 - Constitui apresentação das propostas a entrega, até a data e hora estipuladas no Edital,
.2
pelo representante da licitante ou via correio, de 02 (dois) envelopes opacos, lacrados e
preferencialmente vistados, correspondentes aos documentos exigidos pela lei, constantes no
edital e preenchidos externamente da seguinte forma:
I E TF C Ç OC MP E AD E R S P R I IA T
D N I I A Ã O L T A MP E A A TC P N E
E V L P N 0 – O U N O D H B LT Ç O
N E O E º 1 D C ME T S E A IIA Ã
C N O R N I N 01 00
O C R E C A º 0/ 1 2
I E TF C Ç OC MP E AD E R S LC T N E
D N I I A Ã O L T A MP E A I IA T
E V L P N 0 – R P SA
N E O E º2 P O O T
C N O R N I N 01 00
O C R E C A º 0/ 1.
2
9
10. 3 - Os documentos para habilitação de que trata o item II anterior poderão ser apresentados
.3
em original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da
imprensa oficial. Poderá ainda apresentar os documentos por qualquer sistema de cópia
simples, as quais deverão ser autenticadas, pela Comissão de Licitação, mediante
confrontação com os originais correspondentes. Em qualquer caso, os documentos ficarão
retidos para fins de juntada aos autos do respectivo processo, onde serão analisados. Assim no
envelope nº. 01 deverá ser juntada os documentos e no envelope nº. 02 deverão ser juntadas a
proposta de preços e demais condições.
3 - As propostas de preços deverão ser apresentadas em 01 (uma) ou 02 (duas) vias, com
.4
clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em moeda corrente nacional, com os seguintes
requisitos básicos:
3.4.1 - descrição clara do objeto a ser fornecido;
3.4.2 - Valor total do objeto desta licitação, acompanhando de planilha, podendo ser nos
mesmos moldes da planilha de orçamento, que acompanha o nx Vdeste edital.
a eo
3.4.3 - prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, a contar da
data da abertura dos envelopes proposta.
I - O D Ç E D R C B ME T D O J T
V C N IÕ S E E E I N O O B E O
4.1 - A obra será considerada recebida depois de aferida pela fiscalização da Secretaria de
Obras e Posturas, constatando sempre a perfeita execução do objeto contratado. O fiscal da
Prefeitura aporá sua assinatura no verso da nota fiscal da licitante vencedora, dando
conformidade ao fornecimento, desde que realizado exatamente da forma como foi pactuada.
4.2 - A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento
deste contrato, quer através da Secretaria de Obras e Posturas, quer através de fiscais
especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a
qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando
eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou
modificações na obra, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo
estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá
permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura.
4.3 - A licitante vencedora será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza
gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação,
inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a
prestacional ora contratada.
4.4 - A licitante vencedora será igualmente responsável pela segurança e perfeição do
fornecimento de produtos realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também
por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por
sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa.
4.5 - A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da
licitante vencedora.
4.6 - Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o
traspasse de suas obrigações a terceiros.
4 . O pao e xcço a ba eá d 1 mee a o tr a aa a s n tr d
. – rz d eeuã d o r sr é e 2 ss cna d d t d as aua o
7 i
10
11. cnrt eo n o cmpi no i laá n a laã d mut n vl mái
ot o
a ã u r met mpi r a pi ço e l o a r x
c c a o mo
etbl io o rsne dtl
s e c n peetei .
a ed a
V- O DÇ E D P G ME T , E J S EEA U LZ Ç O D P E O
C N IÕ S E A A N O R A U T T A IA Ã E R Ç S
5 . 0% (u rnap rcno cm rcro d cn êi D D , eaod cm a
. 4
1 q aet o et) o euss o o vno A E d cro o s
eeuõs ao r e dçe a rsna a e eia ne t td s e Sce r d
xcçe d ba mei s peetd s dv met ae a a pl ert i e
õ d s a aa
O rs ú la e ertr d Pa e met e oreaã.
ba P bi s Sce i e l j no C odn ço
c aa na
5 . A é 0 (it p r et) o rcro pó r sd aod cm a eeuõs a
.1 t 2 % v e o cno cm euss rpi , e cro o s xcçe d
1. n o
o r e mei e a rsna a e dv a ne aetd spl Sce r d O rs
ba dç s peetd s
õ ei met t a a e ert i e ba
d s a aa
P bi s Sce r d Pa e met e oreaã.
ú la e ert i e l j no C odn ço
c aa na
5 . S loa ó a xcço a o rs e cro o a l eaõs a p re s e d
.2 a ,p s eeuã d s ba d aod cm si rçe d s acl 2 3 o
1. d b a
cn êi 6/ , i d cm ogvrod E td d S oP uo d aod cm a
o vno 6 9 f ma o o
0 r oen o s o e ã a l e cro o s
a ,
mei e a rsna a edv a neaetd spl Sce r d O rsP bi se
dç s peetd s ei met t a a e ert i e ba ú la
õ d s a aa c
Sce r d Pa e met e oreaã.
ert i e l j no C odn ço
aa na
a) As medições deverão vir acompanhadas de “As Built” ou “Cadastro das Redes e dos locais
reparados”.
5.2. O valor devidamente apurado no final de cada etapa do serviço será pago feito pela
Prefeitura Municipal à licitante vencedora, através de cheque nominal, boleto bancário ou
depósito em conta.
5.3. Fica ainda estabelecido que por ocasião do primeiro pagamento a CONTRATADA
deverá apresentar a ART do engenheiro responsável pela obra bem como e, nos termos da
legislação pertinente, se estiverem vencidas, as certidões que comprovem a regularidade da
empresa junto ao INSS E FGTS.
5.4. As certidões comprovadoras da regularidade com o INSS (Instituto Nacional de
Seguridade Social) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), citadas no artigo
anterior, deverão ser apresentadas para liberação de todas as parcelas a serem pagas durante a
vigência do Contrato.
5.5. A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra comprovante ou cópias da folha
de registro de empregado e livro competente, bem como livro de ponto de modo a evidenciar
que nenhum dos subordinados trabalhe sem o registro na CTPS.
5.3 - Não haverá qualquer forma de reajuste e/ou atualização de preços até a entrega e
pagamento total do objeto licitado.
V - E E I N O EA E T R D SP O O T S
I R C B ME T B R U A A R P SA
6 - Os interessados, antes de formularem suas propostas, deverão inteirar-se a fundo de
.
1
todas as informações contidas neste Edital e em seus anexos. Ic s edvrov tr r
nl i , eeã ioi o
uv s a
l a o d srora zd s s ev o, be s et li ço As propostas, na forma do
o l n e eã ela o o sri so j o ds it ã.
c i ç t a ca
item III, deverão ser entregues até o dia e hora previstos para sua abertura, no Departamento
de Compras da Prefeitura Municipal, na Rua Miguel Landim nº. 333, centro.
11
12. 6 - Na impossibilidade do comparecimento do licitante, as propostas poderão ser
.2
encaminhadas à Comissão de Licitação até o dia e hora previstos neste Edital, devendo
constar de ata tal fato. Qualquer decisão tomada pela Comissão de Licitação e pelos
representantes das licitantes presentes deverá ser implicitamente acatada pelas licitantes não
representadas, salvo eventuais irregularidades verificadas.
6 - Serão rejeitadas as propostas formuladas em desacordo com os requisitos do presente
.
3
Edital.
6 - Na data, local e horário especificados no preâmbulo do Presente edital, a Comissão
.4
Permanente de Licitação, em reunião pública, procederá a abertura dos envelopes, observados
os seguintes procedimentos:
6 . - abertura e apreciação dos envelopes nº. 01, contendo a documentação relativa à
.1
4
habilitação dos concorrentes;
6 . - devolução dos envelopes nº. 02 fechados aos concorrentes considerados inabilitados,
.2
4
contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua
denegação;
6 . - abertura e apreciação dos envelopes nº. 02 contendo as propostas dos concorrentes
.3
4
habilitados, desde que tenha havido desistência expressa da apresentação de recursos pela
unanimidade dos licitantes presentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
6 . - lavratura da ata circunstanciada pela Comissão de Licitação, que deverá ser assinada
.4
4
pelos presentes.
V I C I É I P R O J L A N OD SP O O T SC ME C A S
I- R T R O A A U G ME T A R P S A O R I I
7.1 - As propostas que atenderem a todos os requisitos básicos do presente Edital serão
julgadas e classificadas segundo sua ordem crescente de valores, sendo considerada
vencedora aquela classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentar menor preço global
da obra.
7.2 - Ocorrendo empate na classificação entre duas ou mais propostas comerciais, o
julgamento será de acordo com o estabelecido no Artigo 44 da Lei Complementar 123/06,
Micro empresas ou Empresas de Pequeno porte, e para as demais, o estabelecido na Lei
Federal nº 8.666/93, artigo 3º, § 2º, e, persistindo o empate absoluto, será por sorteio,
conforme dispõe o artigo 45, § 2º, dessa Lei.
V I - U G ME T D SP O O T S
I JL A N O A R P SA
I
8.1 - Seguindo os critérios preestabelecidos através deste Edital, a Comissão de Licitação fará
o julgamento das propostas apresentadas, obedecendo a seguinte rotina de trabalho:
8.1.1 - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital,
promovendo-se a desclassificação das propostas em desacordo ou incompatíveis;
8.1.2 - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação
constantes do Edital;
8.1.3 - ampla divulgação da ordem final de classificação das empresas, especialmente aos
licitantes interessados;
8.1.4 - abertura do prazo legal para recurso da decisão da Comissão;
8.1.5 - deliberação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal quanto à homologação e adjudicação do
objeto da licitação, depois de expirado o prazo de recurso ou o julgamento deste pela
Comissão de Licitação.
12
13. 8.2 - Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não
previstas no edital, assim como as propostas que contenham redução de preços sobre a
proposta de menor valor global ou que indicarem como referência preços de outras licitantes,
que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas diretas ou indiretas ou ainda
acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço total proposto, bem
como as que estabelecerem condições outras, além das expressamente previstas no presente
edital.
8 . po ot d peo l a n o o eá l a asr vl ( t) e $ . 4 6,
. A rp s e rç g b l ã p dr ut p s o a rt o d R 1 9. 1 0
3 a o r a o e 9 9 1
(m mi ã n vcno e oet e u t mira , oeets ss nae m ra e
u l o oeets n vna q ar l ei n vcno e es t u ei
h o s e s
dz etvs C s i o cra po ot sr dsl si d .
e cnao) aos oor a rp s eá ec s f a a
. s a a ic
I -N D MP Ê C AES N Õ S
X IA I L N I A Ç E
9.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 10.1, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades e aplicação de
multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, além de perdas e danos.
9.2 - No caso de inexecução parcial imotivada do contrato, será aplicada multa
correspondente a 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do contrato, por dia de
atraso.
9.3 - A aplicação da multa não:
9.3.1 - impedirá a Prefeitura de rescindir unilateralmente o contrato;
9.3.2 - impedirá a Prefeitura de aplicar a pena de advertência à licitante vencedora;
9.3.3 - impedirá a imposição de suspensão temporária de participar de licitações e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
9.3.4 - prejudicará a decadência do direito à contratação nem a aplicação de outras sanções
previstas e cabíveis;
9.3.5 - desobrigará a licitante vencedora de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que,
por sua ação ou omissão, tenha causado à Prefeitura, aos bens públicos em geral ou a
terceiros.
9.4 - As multas são autônomas; a aplicação de uma não exclui a de outra e serão calculadas,
salvo exceção, sobre o valor total estimado do contrato.
9.5 - Da aplicação das multas previstas neste Edital e no contrato caberá recurso, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º, da lei federal nº
8666/93.
X T R SD C N R T Ç O
- E MO E O T A A Ã
10.1 - A partir da homologação da presente Concorrência, o licitante vencedor será convocado
para a assinatura do contrato, tendo o mesmo um prazo máximo de 03 (três) dias úteis para
sua assinatura, sob pena de decadência do direito à contratação, ficando ainda sujeito às
sanções e penalidades previstas no instrumento convocatório, bem assim perdas e danos. Não
tendo o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar assinado o contrato no prazo e condições
estipulados, serão convocados com o mesmo prazo e nas mesmas condições da proposta
vencedora, os demais classificados, respeitada rigorosamente a classificação.
10.2 - É rq it ncs r p r aas auad cnrt, dp sod cuã pl
euso ees i aa s n tr o o t o o eói a a ço e
i áo i a t a
li nevneoan vl crep n et a5 ( nop rcno d vl ttl o
it t ecd r o a r orso dne % c c o et) o a r oa d
ca o i o
o j ocnrtd e peetço cs et a vnia, a cr d e d rg l ia e
be o t a o a rsnaã, ao s jm ec sd s et õs e eua d d
t a e d i r
cm o N Se G S
o IS F T .
13
14. X - O DÇ E G R I
I C N IÕ S E AS
11.1 - À Prefeitura fica reservado o direito de anular ou revogar a presente licitação, não
cabendo à licitante vencedora direito a nenhuma indenização.
11.2 - Informações complementares que se fizerem necessárias poderão ser obtidas na sede da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, à Rua Miguel Landim nº 333, centro,
no horário das 9h00min as 11h00min e 13h00min às 18h00min, nos dias úteis.
11.3 - As partes elegerão o Foro da Comarca de Ibitinga como competente para dirimir
dúvidas decorrentes do processamento desta licitação e quanto ao cumprimento do contrato de
prestação de serviços dela originado;
11.4 - A simples participação da licitante, caracterizada pelo fornecimento da proposta de
preços, implicará na sua sujeição a todas as exigências e condições contidas neste Edital;
11.5 - Os participantes desta licitação poderão recorrer contra qualquer ato com ela
relacionado, bem como impugnar o próprio Edital, desde que observadas as condições e
termos impostos para tais fins na Lei Federal nº 8.666/93 e respectivas alterações posteriores;
11.6 - Para eventuais omissões do presente Edital, aplicar-se-á a Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
11.7 - Não serão recebidos os recursos apresentados ou protocolados fora dos prazos
previstos.
11.8 – Fazem parte integrante deste edital de Concorrência 001/2010, os memoriais
descritivos elaborado pela Secretaria de Obras, bem como minuta de contrato.
Ibitinga, 14 de janeiro de 2010
Marco Antonio da Fonseca Luiz Henrique Vido Pascolati
Prefeito Municipal Analista de Compras
14
15. A E OI
NX
C N R T N ______/ , E E R I A A G O A P R E E U Ã D
O T A O º ______ 0 D
1 MP E T D L BL A A X C Ç O E
O R D I F AE T U U A N A . N E H I O I A I F A C S H N ,
B A E N R -S R T R A V E G N E R V N L R N IC I I
R A J I B R O A R A A MI D S MP I PR S E R A A R A O
U AR A B S , U R N O A AO IE U D IN
ZPT C R O I
A A A A R C.
Pelo presente instrumento particular de contrato de empreitada global para execução de obra, de um
lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede na Rua
Miguel Landim nº 333, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001-50, neste ato representada
pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MARCO ANTONIO DA FONSECA, brasileiro, casado,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa (qualificação),
adiante denominado CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe.
C Á S L I D O JT
L U U A - O BE O
1.1. - A CONTRATADA se obriga a E E U Ã D O R D I F A E T U U AN A .
X C Ç O E B A E N R -S R T R A V
E G N E R I A I F A C S H N , R A J I B R O A R A A MI D
N E H I O V N L R N IC I I U AR A B S , U R N O
S MP I PR SE R A A R A O Z P T C R O Iconforme memorial descritivo que
A AO IE U D IN A A A A R C,
segue anexo, onerando a verba da Secretaria XXXXXXXX – XXXXXXXXX - Ficha nº ____,
conforme segue:
1 . ME R A D S R T V : D E A E U B N – G L R A D Á U S
.2 MO I L E C I I O RN G M RA A AEI E G A
P U II
L VAS
1 . IT O U Ã
.1 N R D Ç O
2.
a) O objeto em questão trata-se de projeto básico de drenagem urbana de trechos da Av. Eng. Ivanil
Francischini conforme demonstrados nas plantas que o compõem.
b) A área considerada não possui nenhum elemento geográfico marcante que mereça especial
comentário.
c) O presente memorial é parte integrante do referido projeto e tem por finalidade instruir os
procedimentos e métodos para a execução dos serviços.
d) O lançamento das águas pluviais será no Córrego São Joaquim.
1 . B C SD L B
.2 O A E O O
2.
a) As bocas de lobo a serem implantadas serão duplas e estão demonstradas em detalhes no projeto
anexo.
b) O diâmetro mínimo da tubulação que interliga a boca de lobo até a galeria será de 400mm com
queda mínima de 1%.
1 . P Ç SD V ST
.3 O O E II A
2.
a) Os poços de visita da rede coletora de águas pluviais a serem implantados seguirão as exigências da
Prefeitura Municipal de Ibitinga e estarão posicionados no canteiro central da referida avenida.
b) O poço de visita terá tampão de ferro fundido no seu fechamento superior com acabamento no
mesmo nível do canteiro.
c) O detalhe do poço de visita é apresentado em projeto anexo.
1.T B L Ç O
.4 U U A Ã
2.
a) A tubulação adotada para a execução das obras será de concreto pré-moldado, tipo ponta e bolsa
(PB), Classe PA-1 e PA-2, com comprimento mínimo de 1,00m/unidade, com os diâmetros internos
especificados em projeto.
b) A tubulação deverá trazer em caracteres bem legíveis a marca, a data de fabricação e a classe a que
pertencem.
c) A tubulação de diâmetro de 400mm utilizada para ligações das bocas de lobo, serão de concreto
pré-moldado, tipo ponta e bolsa, com comprimento mínimo de 1,00m e sem armação.
d) Os tubos deverão ser retos, sem trincas e nem fraturas nas bordas, apresentar superfície interna e
externa suficientemente lisa e dar som claro quando percutido com martelo leve.
e) Não será permitida nenhuma pintura que oculte defeitos eventualmente existentes nos tubos.
f) A tubulação será executada no canteiro central da referida avenida.
1 . E P C FC Ç E D MA E I I
.5 S E II A Õ S E
2. T RAS
15
16. a) Todos os materiais a serem empregados na construção da rede coletora de águas pluviais deverão
ser de primeira qualidade, atendendo às normas técnicas e especificações da ABNT e da Prefeitura
Municipal de Ibitinga.
1 . N R SD E E U Ã
.6 O MA E X C Ç O
2.
a) Deverão ser seguidas todas as normas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de
Ibitinga, a quem caberá a fiscalização e o recebimento das obras de drenagem, podendo a mesma
embargar a execução caso haja mudanças de especificações de materiais ou de traçado apresentado no
projeto.
b) As valas que receberão as tubulações serão escavadas segundo a linha demarcada no projeto, sendo
respeitadas todas as cotas e alinhamentos indicados salvo motivos de força maior tais como,
interferências das redes de água potável, das redes de esgoto e de iluminação pública existentes no
local.
c) A necessidade ou não de escoramento será de responsabilidade e competência da companhia
construtora da rede, mas deverá obrigatoriamente ser usado escoramento quando as paredes das valas
forem constituídas de solos de fácil desmoronamento.
d) O assentamento da tubulação será executado no sentido de jusante para montante, com as bolsas
voltadas para o ponto mais alto.
e) Nos serviços estão inclusas as escavações, o nivelamento com base de brita, o assentamento das
tubulações (inclusive rejuntamento), a recomposição do solo (re-aterro) devidamente compactado.
1 . ME R A Q A T T T V
.7
2 . MO I L U N I A I O
1 .1T eh 1 R a i r T g ait R a n e P cl( la /
.7 . rco – u Vt i al raé u A gl ao f h 1 )
2. óo i o a o 3
aT bl ã
) u ua o ç
- 287,10m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 795,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm
- 74,10m de Tubo - Diâmetro 1000 mm
b P çs e it
) oo d Vsa i
- 12 Unidades
cB cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 39 Unidades
1 .2T eh 2 R a oé . s l aé vA ci a fla /
.7 . rco – u Js A Mas a t A . nhe ( h 2 )
2. o t o 3
aT bl ã
) u ua o ç
- 343,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 566,40m de Tubo - Diâmetro 600 mm
- 274,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm
b P çs e it
) oo d Vsa i
- 06 Unidades
cB cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 30 Unidades
1 .3T eh 3 A . o P do I t R a r G rlia a t ( la /
.7 . rco – vD m er I aé u Mai ea n d Moa f h 3 )
2. a d o 3
aT bl ã
) u ua o ç
- 379,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 345,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm
- 145,00m de Tubo - Diâmetro 1000 mm
b P çs e it
) oo d Vsa i
- 07 Unidades
cB cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 28 Unidades
1 .4T tlt co +t co +t co )
.7 . oa( eh 1 r h 2 r h 3
2. r e e
aT bl ã
) u ua o ç
- 1.009,10m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 566,40m de Tubo - Diâmetro 600 mm
16
17. - 1.414,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm
- 219,10m de Tubo - Diâmetro 1000 mm
b P çs e it
) oo d Vsa i
- 25 Unidades
cB cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 97 Unidades
1 . P E IÃ D E E U Ã D SO R S
.8 R V S O E X C Ç O A B A
2.
a) O prazo de execução das obras da rede de galeria de águas pluviais será de acordo com o
cronograma físico-financeiro.
1 . E A E ME T A F L I O
. R C P A N O S Á TC
3
1 . IT O U Ã
.1 N R D Ç O
3.
a) O objeto em questão trata-se de projeto básico de recapeamento de trechos da Av. Eng. Ivanil
Francischini para a recuperação de parte da malha viária municipal conforme demonstrados nas
plantas que o compõem.
b) O presente memorial é parte integrante do referido projeto e tem por finalidade instruir os
procedimentos e métodos para a execução dos serviços.
1 . E P C FC Ç E D MA E I I
.2 S E II A Õ S E
3. T RAS
a) Todos os materiais a serem empregados no recapeamento deverão ser de primeira qualidade,
atendendo às normas técnicas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de Ibitinga.
b) Será utilizada a emulsão asfáltica ligante RL1C na proporção de 1,2Kg por metro quadrado e massa
asfáltica em C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado à Quente) com espessura média acabada de
3,0cm.
c) NOTA: considera-se espessura média acabada após a sua devida compactação.
1 . N R SD E E U Ã
.3 O MA E X C Ç O
3.
a) Deverão ser seguidas todas as normas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de
Ibitinga, a quem caberá a fiscalização e o recebimento das obras de recapeamento, podendo a mesma
embargar a execução caso haja mudanças de especificações de materiais apresentados no projeto.
b) Os serviços deverão ser executados conforme segue:
- deverá ser executada a devida limpeza da via pública, inclusive com a utilização de caminhão “pipa”;
- sobre a base limpa e seca, deverá ser executada a aplicação de imprimação betuminosa ligante com a
utilização de espargidor de barra (emulsão asfáltica RL1C na proporção de 1,2Kg/m2);
- deverá ser executada a aplicação da massa asfáltica em C.B.U.Q. através de processo mecânico
(vibro acabadora);
- deverá ser executada a compactação da camada através de rolo tipo Tandem de aço liso de 10
toneladas e, após, utilização de rolo de pneu;
- deverá ser executada a correção manual de possíveis falhas.
1 . ME R A Q A T T T V
.4
3 . MO I L U N I A I O
1 .1T eh 1 t v VlMai aé C mi r ( la /
.4 . rco – r o i
3. e a r to e t i f h 1 )
a éo o 3
- 31.845,80 m2
1 .2T eh 2 C mi r aé P nefla /
.4 . rco – e t i t a o t( h 2 )
3. éo o 3
2
- 4.151,17 m
1 .3T eh 3 P ne t o ia( la /
.4 . rco – o taé Fn lf h 3 )
3. o 3
- 22.944,15 m2
1 .4T tlt co +t co +t co )
.4 . oa( eh 1 r h 2 r h 3
3. r e e
- 58.941,12 m2
1 . R V S O D E E U Ã D SO R S
. P E IÃ E X C Ç O A B A
4
a) O prazo de execução das obras de recapeamento asfáltico será de acordo com o cronograma físico-
financeiro.
1 . ME R A D S R T V ( E U S S P Ó R O ) D E A E U B N –
.
5 MO I L E C I I O R C R O R P IS R N G M R A A
G L R AD Á U SP U I I
A E I E G A L VAS
1 . IT O U Ã
.1 N R D Ç O
5.
17
18. a) O objeto em questão trata-se de projeto básico de drenagem urbana de trechos conforme
demonstrados nas plantas que o compõem e no item 7 deste memorial.
b) A área considerada não possui nenhum elemento geográfico marcante que mereça especial
comentário.
c) O presente memorial é parte integrante do referido projeto e tem por finalidade instruir os
procedimentos e métodos para a execução dos serviços.
d) O lançamento das águas pluviais será no Córrego São Joaquim.
1 . B C SD L B
.2 O A E O O
5.
a) As bocas de lobo a serem implantadas serão duplas e estão demonstradas em detalhes no projeto
anexo.
b) O diâmetro mínimo da tubulação que interliga a boca de lobo até a galeria será de 400mm com
queda mínima de 1%.
1 . P Ç SD V ST
.3 O O E II A
5.
a) Os poços de visita da rede coletora de águas pluviais a serem implantados seguirão as exigências da
Prefeitura Municipal de Ibitinga e estarão de acordo com o projeto básico.
b) O poço de visita terá tampão de ferro fundido no seu fechamento superior com acabamento no
mesmo nível do canteiro.
c) O detalhe do poço de visita é apresentado em projeto anexo.
1.T B L Ç O
.4 U U A Ã
5.
a) A tubulação adotada para a execução das obras será de concreto pré-moldado, tipo ponta e bolsa
(PB), Classe PA-1 e PA-2, com comprimento mínimo de 1,00m/unidade, com os diâmetros internos
especificados em projeto.
b) A tubulação deverá trazer em caracteres bem legíveis a marca, a data de fabricação e a classe a que
pertencem.
c) A tubulação de diâmetro de 400mm utilizada para ligações das bocas de lobo, serão de concreto
pré-moldado, tipo ponta e bolsa, com comprimento mínimo de 1,00m e sem armação.
d) Os tubos deverão ser retos, sem trincas e nem fraturas nas bordas, apresentar superfície interna e
externa suficientemente lisa e dar som claro quando percutido com martelo leve.
e) Não será permitida nenhuma pintura que oculte defeitos eventualmente existentes nos tubos.
1 . S E II A Õ S EMA E I I
. E P C FC Ç E D
6 T RAS
a) Todos os materiais a serem empregados na construção da rede coletora de águas pluviais deverão
ser de primeira qualidade, atendendo às normas técnicas e especificações da ABNT e da Prefeitura
Municipal de Ibitinga.
1 . N R SD E E U Ã
.1 O MA E X C Ç O
6.
a) Deverão ser seguidas todas as normas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de
Ibitinga, a quem caberá a fiscalização e o recebimento das obras de drenagem, podendo a mesma
embargar a execução caso haja mudanças de especificações de materiais ou de traçado apresentado no
projeto.
b) As valas que receberão as tubulações serão escavadas segundo a linha demarcada no projeto, sendo
respeitadas todas as cotas e alinhamentos indicados salvo motivos de força maior tais como,
interferências das redes de água potável, das redes de esgoto e de iluminação pública existentes no
local.
c) A necessidade ou não de escoramento será de responsabilidade e competência da companhia
construtora da rede, mas deverá obrigatoriamente ser usado escoramento quando as paredes das valas
forem constituídas de solos de fácil desmoronamento.
d) O assentamento da tubulação será executado no sentido de jusante para montante, com as bolsas
voltadas para o ponto mais alto.
e) Nos serviços estão inclusas as escavações, o nivelamento com base de brita, o assentamento das
tubulações (inclusive rejuntamento), a recomposição do solo (reaterro) devidamente compactado.
1 . MO I LQ A T T T V
. ME R A U N I A I O
7
1 . R a a B roa fla / eo a e le o i ia o)
.1 u Ji ab s ( h 1 fl dt h d ds p d r
7. r o 3 h a s
18
19. aT bl ã
) u ua o ç
- 18,50m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 176,50m de Tubo - Diâmetro 1000 mm
b B cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 4 Unidades
c Ds p d r e nri
) i ia o d E eg
s a
- 1 Unidade
1 . R a r n o a a Prsfla /e o a e le o i ia o)
.2 u A mid S mp i i ( h 1 fl dt h d ds p d r
7. o e o 3 h a s
aT bl ã
) u ua o ç
- 18,50m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 168,50m de Tubo - Diâmetro 1000 mm
b B cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 4 Unidades
c Ds p d r e nri
) i ia o d E eg
s a
- 1 Unidade
1 . R a di o a aa arc( la / eo a e le o i ia o)
.3 u A r n Z p t C roif h 1 fl dt h d ds p d r
7. a o 3 h a s
aT bl ã
) u ua o ç
- 20,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 166,00m de Tubo - Diâmetro 1000 mm
b B cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 4 Unidades
c Ds p d r e nri
) i ia o d E eg
s a
- 1 Unidade
1 . T tl
.3 oa
7.
aT bl ã
) u ua o ç
- 57,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm
- 511,00 de Tubo - Diâmetro 1000 mm
b B cs e o o u l
) oa d L b d pa
- 12 Unidades
c Ds p d r e nri
) i ia o d E eg
s a
- 3 Unidades
1 A empresa será responsável por fornecer todo o equipamento necessário para a segurança de seu
.
8
quadro de funcionários.
1 É obrigatória a apresentação da A.R.T. do Engenheiro Responsável da empresa pela execução dos
.
9
serviços e/ou obra juntamente com a primeira medição, uma vez que, a falta desta acarretará na não
liberação dos pagamentos.
1 0 Fica expressamente prevista a possibilidade de acréscimo ou redução dos valores acima
.
1
mencionados, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado no § 1º do artigo 65 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.
C Á S L I - AE E U Ã D O R
L UU A ID X C Ç O A B A
2.1 - Os projetos, relações de serviços, normas e demais condições para realização e execução dos
serviços ora contratados, são os constantes das normas específicas e das especificações técnicas do
Edital de Concorrência nº. 001/2010 e do Projeto Básico elaborado pela Secretaria de Obras da
CONTRATANTE, sendo que além das demais obrigações, incumbe também à CONTRATADA:
2.1.1 - admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil, criminal,
acidentária, fiscal e sinalização e prevenção de trânsito, todo o pessoal que necessitar para a execução
do objeto do presente contrato, vedada expressamente a presença de pessoal na obra, a qualquer título
ou forma, que não estejam devidamente registrados em dia com as obrigações trabalhistas e
previdenciárias.
2.1.2 - manter nos locais de trabalho, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes, prepostos
devidamente credenciados para, com seus representantes, atenderem a fiscalização ou a qualquer
19
20. órgão da administração pública.
2.1.3 - substituir, quando solicitado pela fiscalização, qualquer dos empregados ou prepostos,
mencionados nos itens acima.
2.1.4 - adotar as medidas de segurança necessárias para execução das obras e serviços, inclusive
quanto a sinalização e preservação de bens do município e terceiros em geral.
2.1.5 - desde já, assume a CONTRATADA total e inteira responsabilidade por eventuais acidentes,
sinistros ou qualquer outro tipo de dano, perda ou prejuízo sofrido por si e todo o seu pessoal ou
ocasionados a CONTRATANTE ou a terceiros em geral, em virtude da realização da obra e dos
serviços, ou das paralisações ocasionadas por culpa da CONTRATADA.
2.1.6 - conseqüentemente, isenta a CONTRATANTE inteiramente de tais responsabilidades,
autorizando-a, caso eventualmente acionada, - a chamar a CONTRATADA à autoria, assumindo esta
de imediato, a responsabilidade pelos eventos ou sinistros ocorridos.
2.1.7 - atender a todas as obrigações de natureza fiscal que incidirem ou venham a incidir sobre as
obras e os serviços contratados.
2.1.8 - emitir notas fiscais e faturas de serviços na forma prevista na legislação vigente e pagar, nos
respectivos vencimentos, os tributos devidos.
2.1.9 - fornecer à sua custa exclusiva, no local de execução da obra, todos os materiais e equipamentos
necessários à sua perfeita execução.
2.1.10 - executar, sempre que determinado pela fiscalização, as modificações dos serviços e obras,
observando as disposições constantes deste contrato e do edital de CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010 e
seus anexos, já referidos.
2.2 - O presente CONTRATO não poderá ser transferido a terceiro, assim como não poderá haver sub-
empreitada, no todo ou em parte, a não ser com autorização expressa da CONTRATANTE, - sendo
que o desrespeito à presente cláusula importa na rescisão imediata do presente contrato, sem qualquer
direito à CONTRATADA, a qualquer título.
C Á S L I - OP G ME T ER A U T
L UU A I D A A N O
I E JSE
3 .0 (u rna o cno cm rcro d cn êi D D , e cro o a eeuõs a
. 4 % q aet p r et) o euss o o vno A E d aod cm s xcçe d
1
o r emei e a rsna a edv a neaetd spl Sce r d O rsP bi se
ba dç s peetd s ei met t a a e ert i e ba ú la
õ d s a aa c
Sce r d Pa e met e oreaã.
ert i e l j no C odn ço
aa na
3 . A é 0% (it p r et) o rcro pó r sd aod cm a eeuõs ao r e
.1 t 2
1. v e o cno cm euss rpi , e cro o s xcçe d ba
n o
mei e a rsna a e eia ne t td s e Sce r d O rs ú la e ertr
dç s peetd s dv met ae a a pl ert i e ba P bi s Sce i
õ d s a aa c aa
d Pa e met e oreaã.
e l j no C odn ço
na
3 . S lo a ó aeeuã d so rsd aod cm a l eaõsd sp re s2e3d
.2 a , p s xcço a ba e cro o s i rçe a acl
1. d b a o
cn êi 6/ ,i d cm ogvrod E td d S oP uo d aod cm a mei e
o vno 6 9 f ma o o
0 r oen o s o e ã a l e cro o s dç s
a , õ
a rsna a e dv a ne aetd spl Sce r d O rsP bi se Sce r d
peetd s ei met t a a e ert i e ba ú la
d s a aa c ert i eaa
Pa e met e oreaã.
l j no C odn ço
na
a) As medições deverão vir acompanhadas de “As Built” ou “Cadastro das Redes e dos locais
reparados”.
3.2. O valor devidamente apurado no final de cada etapa do serviço será pago feito pela Prefeitura
Municipal à licitante vencedora, através de cheque nominal, boleto bancário ou depósito em conta.
3.3. Fica ainda estabelecido que por ocasião do primeiro pagamento a CONTRATADA deverá
apresentar a ART do engenheiro responsável pela obra bem como e, nos termos da legislação
pertinente, se estiverem vencidas, as certidões que comprovem a regularidade da empresa junto ao
INSS E FGTS.
3.4. As certidões comprovadoras da regularidade com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade
Social) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), citadas no artigo anterior, deverão ser
apresentadas para liberação de todas as parcelas a serem pagas durante a vigência do Contrato.
3.5. A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra comprovante ou cópias da folha de
registro de empregado e livro competente, bem como livro de ponto de modo a evidenciar que nenhum
20
21. dos subordinados trabalhe sem o registro na CTPS.
3.6 - Não haverá qualquer forma de reajuste e/ou atualização de preços até a entrega e pagamento total
do objeto licitado.
3.7 - O pagamento se dará somente após a devida aferição e aprovação da totalidade do serviço ou de
suas etapas distintas, executados pelo engenheiro da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização
do serviço. Fcn o vna odse áq e p gmet d td s s acl d sri smet
i d aeçd , ed j, u o aa no e o a a p re s o ev o o ne
a a ç
sr l ea o ee ta o pl C N R T N E cnr et g, e C N R T D , a
eá i rdb f u d e O T A A T , o t nr a pl O T A A A d
e a a e a
rset a N ( r d o eai d dbt) N S F T .
epc v C D c t ã ngt a e éi - S e G S
i ei v oI
3.8 - No caso de constatar o engenheiro ou fiscal da CONTRATANTE, qualquer irregularidade,
imperfeição ou defeito do serviço executado, será lavrado o competente Termo de Constatação, sendo
suspenso o pagamento integralmente, até que seja refeita, regularizada ou completada a obra, nos
moldes constantes do presente contrato e respectivos anexos, sem qualquer direito de reclamação da
parte CONTRATADA.
3.9 – O serviço somente será considerado concluído e definitivamente entregue, após a verificação e
constatação, através da Secretaria de Obras da CONTRATANTE, que lavrará o competente Termo de
Recebimento, após vistoriar e constatar a perfeição da obra, e obediência pela mesma, a todos os itens
do presente contrato e seus anexos.
C Á S L I - OP A OD E E U Ã D C N R T
L UU A V D R Z E X C Ç O O O T A O
4.1 - O presente CONTRATO vigorará a partir da data de sua assinatura durante um prazo máximo de
760 (setecentos e sessenta) dias, data em que a obra deverá estar totalmente concluída.
4.2 - Não será admitida prorrogação do prazo acima combinado, salvo se fatores preponderantes ou
motivos de força maior surgirem e assim o exigirem, o que será avaliado e decidido pelo Sr. Prefeito
Municipal, como de direito.
C Á S L V- AI A I L N I ES N Õ S
L UU A D N D MP Ê C A A Ç E
5.1 - No caso de inexecução total imotivada do ajuste, será aplicada a multa correspondente a 20%
(vinte por cento) do valor total do contrato;
5.2 - No caso de inexecução parcial imotivada do contrato, será aplicada multa correspondente a 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso;
5.3 - a aplicação da multa não:
5.3.1 - impedirá a contratante de rescindir unilateralmente o contrato;
5.3.2 -impedirá a imposição de suspensão temporária de participar de licitações e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar;
5.3.3 -prejudicará a decadência do direito à contratação nem a aplicação de outras sanções previstas e
cabíveis;
5.3.4 -desobrigará a licitante vencedora de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que, por sua
ação ou omissão, tenha causado.
5.4 - as multas são autônomas; a aplicação de uma não exclui a de outra e serão calculadas, salvo
exceção, sobre o valor global do contrato;
5.5 - Da aplicação das multas previstas neste Edital e no contrato, caberá recurso, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º, da lei federal nº 8666/93.
C Á S L V - O C S SD R S IÃ
L U U A I D S A O E E CS O
6.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses
enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades previstas nos artigos 79 e 80
da mesma lei e suas modificações posteriores.
6.2 - Poderá a CONTRATANTE considerar rescindido de pleno direito o presente contrato, por culpa
da CONTRATADA, e retomar inteiramente a obra, se vencido o prazo contratual, a obra não estiver
concluída, bem assim, qualquer outro motivo que justifique a rescisão contratual, por falta grave
cometida pela CONTRATADA, o que se dará com a pura ocorrência do fato, independentemente de
qualquer procedimento judicial ou extrajudicial para a sua apuração, responsabilizada a
CONTRATADA pelos prejuízos e perdas a que der causa.
C Á S L V I D SA E O D C N R T
L U U A I- O N X S O O T A O
21
22. 7.1 - Fazem parte integrante deste CONTRATO, o processo da CONCORRÊNCIA Nº 001/2010,
juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como seus respectivos anexos.
7.2 - Na hipótese de divergência entre este instrumento e o EDITAL, prevalecerão as disposições
constantes do EDITAL e seus anexos.
C Á S L V I - OF R
L UU A I D O O I
8.1 - Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente CONTRATO, fica
eleito desde já o Foro da Comarca de Ibitinga como competente, com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
8.2 - Nos casos omissos no presente instrumento e no correspondente edital, aplicar-se-á as
disposições contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas modificações posteriores.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Contrato em 04 (quatro) vias
de igual teor e para um só fim.
Ibitinga,
__________________________________ ____________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA Testemunha
Marco Antônio da Fonseca
CONTRATANTE
____________________________________ ___________________________
CONTRATADA Testemunha
22
23. A E OI
NX I
MO E OD E C A A Ã D
DL E D LR Ç O E
R G L R D D P R N EO
E U A IA E E A T
MI IT R OD T A A H
NS É I O R B L O
23
24. A E OI
NX I
Moe d D c rço e i aã R g l P rne Miiéi d Taa o
dl e el aã d St ço eua ea to ns r o rbl
o a u r to h
R f êc : O C R Ê C An 01 00
e rni C N O R N I º 0/ 1
e a 2
Eu (nome completo, CPF, RG), representante legal da empresa (nome da
pessoa jurídica, CNPJ, endereço), interessada em participar da licitação, em referência,
realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, declaro, sob as penas da
lei, que, nos termos do §6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de novembro de 1989, que a empresa
supra citada, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Cidade, dia/mês/ano
_________________________________
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
24
25. A E OI
NX I I
MO E OD D C A A Ã D
DL E ELR Ç O E
I E IT N I D I E I N O
N X S Ê C A E MP D ME T
L G LP R L C T RO
E A A A I IA U
C N R T RC M A
O TAA O
A MI IT A Ã
D NS R Ç O
25
26. A E OI
NX I I
MO E OD D C A A Ã D I E IT N I D I E I N OL G L
D L E E L R Ç O E N X S Ê C A E MP D ME T E A
P R L C T RO C N R T RC M AA MI IT A Ã
A A I IA U O T A A O D NS R Ç O
Á
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga
PREGÃO (presencial) Nº _______/______
A sno (be d li ço.
s t:o j o ait ã)
u t ca
____________________________________nome completo), representante legal da empresa
____________________(nome da pessoa jurídica), CNPJ Nº _________, sediada (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
__________, ___ de __________ de ____
cr o a mpean me cro o rp nne
ai d e rs, o e ag d po o et
mb )
O S E td cmet dvr sr ei d e p pli rd d li ne
B : s ou no eeá e rdg o m a et a o a it t
e i mb ca .
26
27. A E OI
NX V
ME R A SD S R T V S
MO I I E C I I O
27