O documento apresenta o código de ética dos técnicos de segurança do trabalho no Brasil, definindo suas atribuições profissionais, deveres para com os trabalhadores, empregadores e colegas de profissão, além das penalidades por infrações éticas.
Este documento apresenta o código de ética para técnicos de segurança do trabalho no Brasil, definindo suas atribuições profissionais, deveres para com os clientes, colegas e a profissão, bem como proibições éticas.
Este documento apresenta o Código de Ética dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Brasil. Ele estabelece regras para o exercício profissional com competência, zelo e honestidade, além de deveres como sigilo profissional e cooperação com a classe. Também define proibições como anunciar conteúdo que diminua colegas, e sanções como advertência ou censura por infrações ao código.
Código de ética do técnico de segurança do trabalho blog segurança do trabalhoLuis Araujo
O documento apresenta o Código de Ética do Técnico de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo, com 64 artigos divididos em 9 capítulos tratando de assuntos como atividade profissional, deveres, proibições, colegas e penalidades.
O documento estabelece um código de ética para técnicos de segurança do trabalho, definindo suas funções, deveres e proibições. Inclui regras sobre conduta profissional ética, cooperação com colegas, sigilo de informações e penalidades por violações.
O documento fornece informações sobre treinamento de segurança em uma empresa de construção civil. Aborda a história da empresa, sua política de segurança, normas internas, tipos de riscos no ambiente de trabalho, causas de acidentes, obrigações da empresa e dos funcionários em relação a equipamentos de proteção individual e como evitar acidentes.
1) A resolução aprova um novo Código de Ética e Regulamento do Processo Ético para os profissionais de administração, regulando sua conduta moral e indicando normas para o exercício profissional.
2) O Código de Ética estabelece deveres, proibições e direitos dos profissionais de administração no exercício de suas atividades.
3) O Regulamento do Processo Ético regulamenta o julgamento de infrações éticas cometidas por profissionais de administração.
O documento descreve o que é uma Ordem de Serviço relacionada à segurança do trabalho, sua fundamentação legal e estrutura. Uma Ordem de Serviço visa minimizar riscos de acidentes, melhorar a produção e qualidade, descrevendo atividades e treinamentos de cada função de acordo com a lei. Ela deve conter informações como identificação, atividades, riscos, EPIs, medidas preventivas, normas, treinamentos e procedimentos em caso de acidentes.
Prova codigo de etica dos tecnicos em seguranca do trabalhoPaulo Silva
O documento apresenta 10 questões sobre o Código de Ética dos Técnicos em Segurança do Trabalho. As questões abordam tópicos como proibições, deveres e funções do profissional de acordo com a legislação.
Este documento apresenta o código de ética para técnicos de segurança do trabalho no Brasil, definindo suas atribuições profissionais, deveres para com os clientes, colegas e a profissão, bem como proibições éticas.
Este documento apresenta o Código de Ética dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Brasil. Ele estabelece regras para o exercício profissional com competência, zelo e honestidade, além de deveres como sigilo profissional e cooperação com a classe. Também define proibições como anunciar conteúdo que diminua colegas, e sanções como advertência ou censura por infrações ao código.
Código de ética do técnico de segurança do trabalho blog segurança do trabalhoLuis Araujo
O documento apresenta o Código de Ética do Técnico de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo, com 64 artigos divididos em 9 capítulos tratando de assuntos como atividade profissional, deveres, proibições, colegas e penalidades.
O documento estabelece um código de ética para técnicos de segurança do trabalho, definindo suas funções, deveres e proibições. Inclui regras sobre conduta profissional ética, cooperação com colegas, sigilo de informações e penalidades por violações.
O documento fornece informações sobre treinamento de segurança em uma empresa de construção civil. Aborda a história da empresa, sua política de segurança, normas internas, tipos de riscos no ambiente de trabalho, causas de acidentes, obrigações da empresa e dos funcionários em relação a equipamentos de proteção individual e como evitar acidentes.
1) A resolução aprova um novo Código de Ética e Regulamento do Processo Ético para os profissionais de administração, regulando sua conduta moral e indicando normas para o exercício profissional.
2) O Código de Ética estabelece deveres, proibições e direitos dos profissionais de administração no exercício de suas atividades.
3) O Regulamento do Processo Ético regulamenta o julgamento de infrações éticas cometidas por profissionais de administração.
O documento descreve o que é uma Ordem de Serviço relacionada à segurança do trabalho, sua fundamentação legal e estrutura. Uma Ordem de Serviço visa minimizar riscos de acidentes, melhorar a produção e qualidade, descrevendo atividades e treinamentos de cada função de acordo com a lei. Ela deve conter informações como identificação, atividades, riscos, EPIs, medidas preventivas, normas, treinamentos e procedimentos em caso de acidentes.
Prova codigo de etica dos tecnicos em seguranca do trabalhoPaulo Silva
O documento apresenta 10 questões sobre o Código de Ética dos Técnicos em Segurança do Trabalho. As questões abordam tópicos como proibições, deveres e funções do profissional de acordo com a legislação.
Você sabe o que é que faz o Técnico Superior de Segurança?
O Técnico Superior de Segurança no Trabalho visa desenvolver competências para a planificação, desenvolvimento, coordenação e controlo do sistema de segurança e higiene, que serve de suporte às atividades de proteção contra riscos profissionais e doenças profissionais.
É uma boa aposta para aqueles que possuem formação superior e visam a integração no mercado de trabalho, progressão na carreira ou até uma reconversão profissional.
Aumente as Suas Oportunidades de Trabalho!
Este documento apresenta o Código de Ética do Analista Clínico, definindo seus princípios gerais, exercício profissional, divulgação, relações com colegas, conselhos e infrações disciplinares. O código estabelece deveres como zelo, sigilo, cooperação com conselhos e colegas, além de vedar publicidade, criticas a outros profissionais, e definir penalidades por infrações.
Este documento apresenta o Código de Ética da Profissão de Biomédico, definindo regras e condutas éticas para os biomédicos no exercício de suas atividades. Ele estabelece princípios como sigilo profissional, zelo no trabalho, cooperação com colegas e órgãos reguladores, além de proibir publicidade enganosa e divulgação de informações de pacientes. O código também descreve infrações e penalidades aplicáveis.
O documento apresenta os principais pontos do Código de Ética para Biomédicos no Brasil, definindo ética profissional, princípios como sigilo e zelo, e regras sobre publicidade, relações com colegas e infrações disciplinares.
A Norma Regulamentadora 1 estabelece os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional no Brasil. As Normas Regulamentadoras, publicadas em 1978, são elaboradas por uma comissão tripartite e aplicam-se a todas as empresas e instituições regidas pela CLT. Empregadores e empregados têm responsabilidades específicas para garantir a saúde e segurança no trabalho.
O documento descreve as principais leis e normas regulamentadoras brasileiras relacionadas à segurança e saúde no trabalho, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho e as Normas Regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho. Também lista diversos órgãos governamentais e associações profissionais envolvidos com o tema.
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1IBEST ESCOLA
O documento discute conceitos fundamentais de segurança e higiene no trabalho, como aspectos, impactos, resíduos, acidentes de trabalho e trajeto. Apresenta as normas regulamentadoras de segurança e legislação aplicável, além de definir conceitos como acidente de trabalho, acidente de trajeto e acidente pessoal.
1) O documento apresenta as premissas básicas e conceitos da segurança do trabalho, como a responsabilidade individual e a importância da conscientização.
2) São descritos os tipos de acidentes de trabalho e suas causas, como atos e condições inseguras.
3) São explicados os riscos à saúde dos trabalhadores e a necessidade do uso correto de equipamentos de proteção individual.
1) Os estudantes devem gravar um áudio de no máximo 2 minutos sobre a importância da segurança no trabalho e elaborar um checklist de inspeção de EPIs para trabalhadores de um frigorífico.
2) As penalidades para descumprimento da legislação de segurança do trabalho incluem interdição, paralisação de atividades e multas.
3) As normas regulamentadoras estabelecem critérios de segurança e saúde no trabalho que devem ser observados pelas empresas.
O documento discute o conceito de acidente de trabalho e suas principais causas. Aborda a legislação sobre o tema e exemplifica acidentes típicos, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto. Também destaca as consequências dos acidentes para o acidentado, família, colegas, empresa e país, bem como os custos diretos e indiretos para a empresa. Por fim, aponta as condições inseguras, atos inseguros e fatores pessoais como principais causas de acidentes.
O documento discute higiene e segurança no trabalho, definindo higiene como normas e procedimentos para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. Segurança do trabalho envolve medidas para minimizar acidentes e doenças ocupacionais. Ambas visam garantir condições de trabalho que mantenham a saúde dos empregados.
Este documento fornece informações sobre segurança no trabalho e descreve vários tipos de máquinas e ferramentas usadas em processos mecânicos, como torno mecânico e fresadoras. O documento discute conceitos como acidentes de trabalho e doenças profissionais e fornece detalhes sobre máquinas como torno mecânico e ferramentas de corte.
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2IBEST ESCOLA
Este documento discute os principais fatores causadores de acidentes de trabalho, incluindo atos inseguros, condições inseguras e fatores pessoais de insegurança. Também aborda medidas para controlar, neutralizar ou eliminar riscos, como proteção, isolamento, sinalização e análise de acidentes. O documento fornece exemplos de cada fator e distingue tipos de acidentes.
O documento discute a importância da ética profissional para técnicos em radiologia, destacando os artigos 2 e 8 do código de ética que visam garantir o respeito à dignidade dos pacientes e a solidariedade entre colegas de trabalho. O texto também aborda como os padrões mentais e sociais influenciam os julgamentos das pessoas.
O documento é um termo de responsabilidade assinado por funcionários de diferentes setores ao receberem equipamentos de proteção individual (EPIs) de sua empresa. Eles se comprometem a usar corretamente os EPIs durante suas atividades e devolvê-los quando solicitados ou em caso de demissão, sob pena de sanções disciplinares.
O documento descreve um curso de capacitação em segurança do trabalho com 5 módulos. O Módulo I aborda introdução à segurança do trabalho, inspeção de segurança e investigação de acidentes. O Módulo II trata de análise de acidentes e DST/AIDS. Os demais módulos incluem legislação previdenciária, riscos ambientais, CIPA e EPI/EPC.
O documento discute a importância da segurança e higiene no trabalho. Define acidentes de trabalho e doenças profissionais e explica como condições de trabalho inseguras e insalubres podem levar a esses problemas e reduzir a produtividade das empresas.
O documento apresenta o código de ética da Associação Brasileira de Engenharia Clínica (ABEClin), definindo princípios como a segurança do público, atuação na área de competência e confidencialidade de informações. O código também descreve infrações e disposições gerais para sua aplicação.
O documento discute o código de ética profissional do sistema CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Ele estabelece que a Lei no 5.194 de 1966 determina o código de ética, que obriga engenheiros a observarem condutas mínimas de boa prática e honestidade. O código também aborda os deveres e relações dos profissionais com clientes, colegas e meio ambiente.
Código de ética profissional de AdministraçãoSérgio Amaral
O documento apresenta o Código de Ética do Profissional de Administração (CEPA), definindo os deveres, proibições, direitos e infrações disciplinares dos administradores. O CEPA busca orientar a conduta ética dos profissionais no exercício de suas atividades, visando o bem comum, a dignidade da profissão e o respeito aos colegas, clientes e sociedade.
O documento descreve o Código de Ética Profissional para engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas no Brasil. Ele estabelece princípios éticos como o objetivo social das profissões, deveres como oferecer serviços com competência e qualidade, e condutas vedadas como descumprir obrigações profissionais.
O documento apresenta o Código de Ética e Conduta Profissional da ACM, descrevendo considerações éticas fundamentais como contribuir para o bem-estar humano, evitar danos, ser honesto e justo. Também trata de conduta profissional adicional, responsabilidades de liderança e a necessidade de obedecer ao código.
Você sabe o que é que faz o Técnico Superior de Segurança?
O Técnico Superior de Segurança no Trabalho visa desenvolver competências para a planificação, desenvolvimento, coordenação e controlo do sistema de segurança e higiene, que serve de suporte às atividades de proteção contra riscos profissionais e doenças profissionais.
É uma boa aposta para aqueles que possuem formação superior e visam a integração no mercado de trabalho, progressão na carreira ou até uma reconversão profissional.
Aumente as Suas Oportunidades de Trabalho!
Este documento apresenta o Código de Ética do Analista Clínico, definindo seus princípios gerais, exercício profissional, divulgação, relações com colegas, conselhos e infrações disciplinares. O código estabelece deveres como zelo, sigilo, cooperação com conselhos e colegas, além de vedar publicidade, criticas a outros profissionais, e definir penalidades por infrações.
Este documento apresenta o Código de Ética da Profissão de Biomédico, definindo regras e condutas éticas para os biomédicos no exercício de suas atividades. Ele estabelece princípios como sigilo profissional, zelo no trabalho, cooperação com colegas e órgãos reguladores, além de proibir publicidade enganosa e divulgação de informações de pacientes. O código também descreve infrações e penalidades aplicáveis.
O documento apresenta os principais pontos do Código de Ética para Biomédicos no Brasil, definindo ética profissional, princípios como sigilo e zelo, e regras sobre publicidade, relações com colegas e infrações disciplinares.
A Norma Regulamentadora 1 estabelece os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional no Brasil. As Normas Regulamentadoras, publicadas em 1978, são elaboradas por uma comissão tripartite e aplicam-se a todas as empresas e instituições regidas pela CLT. Empregadores e empregados têm responsabilidades específicas para garantir a saúde e segurança no trabalho.
O documento descreve as principais leis e normas regulamentadoras brasileiras relacionadas à segurança e saúde no trabalho, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho e as Normas Regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho. Também lista diversos órgãos governamentais e associações profissionais envolvidos com o tema.
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1IBEST ESCOLA
O documento discute conceitos fundamentais de segurança e higiene no trabalho, como aspectos, impactos, resíduos, acidentes de trabalho e trajeto. Apresenta as normas regulamentadoras de segurança e legislação aplicável, além de definir conceitos como acidente de trabalho, acidente de trajeto e acidente pessoal.
1) O documento apresenta as premissas básicas e conceitos da segurança do trabalho, como a responsabilidade individual e a importância da conscientização.
2) São descritos os tipos de acidentes de trabalho e suas causas, como atos e condições inseguras.
3) São explicados os riscos à saúde dos trabalhadores e a necessidade do uso correto de equipamentos de proteção individual.
1) Os estudantes devem gravar um áudio de no máximo 2 minutos sobre a importância da segurança no trabalho e elaborar um checklist de inspeção de EPIs para trabalhadores de um frigorífico.
2) As penalidades para descumprimento da legislação de segurança do trabalho incluem interdição, paralisação de atividades e multas.
3) As normas regulamentadoras estabelecem critérios de segurança e saúde no trabalho que devem ser observados pelas empresas.
O documento discute o conceito de acidente de trabalho e suas principais causas. Aborda a legislação sobre o tema e exemplifica acidentes típicos, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto. Também destaca as consequências dos acidentes para o acidentado, família, colegas, empresa e país, bem como os custos diretos e indiretos para a empresa. Por fim, aponta as condições inseguras, atos inseguros e fatores pessoais como principais causas de acidentes.
O documento discute higiene e segurança no trabalho, definindo higiene como normas e procedimentos para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. Segurança do trabalho envolve medidas para minimizar acidentes e doenças ocupacionais. Ambas visam garantir condições de trabalho que mantenham a saúde dos empregados.
Este documento fornece informações sobre segurança no trabalho e descreve vários tipos de máquinas e ferramentas usadas em processos mecânicos, como torno mecânico e fresadoras. O documento discute conceitos como acidentes de trabalho e doenças profissionais e fornece detalhes sobre máquinas como torno mecânico e ferramentas de corte.
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2IBEST ESCOLA
Este documento discute os principais fatores causadores de acidentes de trabalho, incluindo atos inseguros, condições inseguras e fatores pessoais de insegurança. Também aborda medidas para controlar, neutralizar ou eliminar riscos, como proteção, isolamento, sinalização e análise de acidentes. O documento fornece exemplos de cada fator e distingue tipos de acidentes.
O documento discute a importância da ética profissional para técnicos em radiologia, destacando os artigos 2 e 8 do código de ética que visam garantir o respeito à dignidade dos pacientes e a solidariedade entre colegas de trabalho. O texto também aborda como os padrões mentais e sociais influenciam os julgamentos das pessoas.
O documento é um termo de responsabilidade assinado por funcionários de diferentes setores ao receberem equipamentos de proteção individual (EPIs) de sua empresa. Eles se comprometem a usar corretamente os EPIs durante suas atividades e devolvê-los quando solicitados ou em caso de demissão, sob pena de sanções disciplinares.
O documento descreve um curso de capacitação em segurança do trabalho com 5 módulos. O Módulo I aborda introdução à segurança do trabalho, inspeção de segurança e investigação de acidentes. O Módulo II trata de análise de acidentes e DST/AIDS. Os demais módulos incluem legislação previdenciária, riscos ambientais, CIPA e EPI/EPC.
O documento discute a importância da segurança e higiene no trabalho. Define acidentes de trabalho e doenças profissionais e explica como condições de trabalho inseguras e insalubres podem levar a esses problemas e reduzir a produtividade das empresas.
O documento apresenta o código de ética da Associação Brasileira de Engenharia Clínica (ABEClin), definindo princípios como a segurança do público, atuação na área de competência e confidencialidade de informações. O código também descreve infrações e disposições gerais para sua aplicação.
O documento discute o código de ética profissional do sistema CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Ele estabelece que a Lei no 5.194 de 1966 determina o código de ética, que obriga engenheiros a observarem condutas mínimas de boa prática e honestidade. O código também aborda os deveres e relações dos profissionais com clientes, colegas e meio ambiente.
Código de ética profissional de AdministraçãoSérgio Amaral
O documento apresenta o Código de Ética do Profissional de Administração (CEPA), definindo os deveres, proibições, direitos e infrações disciplinares dos administradores. O CEPA busca orientar a conduta ética dos profissionais no exercício de suas atividades, visando o bem comum, a dignidade da profissão e o respeito aos colegas, clientes e sociedade.
O documento descreve o Código de Ética Profissional para engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas no Brasil. Ele estabelece princípios éticos como o objetivo social das profissões, deveres como oferecer serviços com competência e qualidade, e condutas vedadas como descumprir obrigações profissionais.
O documento apresenta o Código de Ética e Conduta Profissional da ACM, descrevendo considerações éticas fundamentais como contribuir para o bem-estar humano, evitar danos, ser honesto e justo. Também trata de conduta profissional adicional, responsabilidades de liderança e a necessidade de obedecer ao código.
Este código de ética estabelece regras para o comportamento ético de massagistas no Rio Grande do Sul, visando proteger a dignidade da profissão. Ele proíbe concorrência desleal e propaganda enganosa, e exige sigilo profissional e comportamento apropriado. Também especifica deveres como manter higiene no local de trabalho e não se envolver romanticamente com clientes.
Este documento define regras de conduta ética e normas de segurança para colaboradores de grupo HANDCOM. Inclui diretrizes sobre ambiente de trabalho, cumprimento das leis, relacionamento externo, uso de recursos e proteção de ativos da empresa.
O documento descreve o código de ética profissional para bibliotecários no Brasil. Estabelece deveres como respeitar leis e colegas, zelar pelo sigilo profissional, e deveres para com usuários como prestar assistência e orientá-los. Também define infrações éticas e penalidades como advertência, suspensão ou cassação da carteira profissional.
Este documento define regras de conduta ética e normas de segurança para colaboradores de uma empresa de tecnologia. Estabelece diretrizes sobre ambiente de trabalho, cumprimento das leis, relacionamentos externos, uso de recursos e proteção de ativos da empresa.
O documento discute as leis e regulamentações relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ele define acidente de trabalho e doença profissional segundo a legislação e descreve as responsabilidades e atribuições do técnico em segurança do trabalho de acordo com a lei e regulamentos.
Este documento apresenta o novo Código de Ética Profissional para engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas no Brasil. O código estabelece princípios éticos, deveres e condutas vedadas para as profissões, visando garantir uma prática ética e responsável.
Este documento apresenta o novo Código de Ética Profissional para engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas no Brasil. O código estabelece princípios éticos, deveres e condutas vedadas para as profissões, com o objetivo de promover o bem-estar humano e o desenvolvimento sustentável.
O documento apresenta o Código de Ética Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, definindo seus deveres e proibições, como zelar pela segurança no trabalho, não facilitar o exercício da profissão para não habilitados e manter sigilo profissional. Também estabelece normas para publicações, perícias, honorários, conduta com colegas e atribuições privadas.
O documento apresenta o Código de Ética Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, definindo seus deveres e proibições, como zelar pela segurança no trabalho, não facilitar o exercício da profissão para não habilitados e manter sigilo profissional. Também estabelece normas para publicações, perícias, honorários, conduta com colegas e atribuições privadas.
O documento apresenta o Código de Ética Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, definindo seus deveres e proibições, como zelar pela segurança no trabalho, não facilitar o exercício da profissão para não habilitados e manter sigilo profissional. Também estabelece normas para publicações, perícias, honorários, conduta com colegas e atribuições privadas.
Este documento apresenta o Código de Conduta das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, estabelecendo princípios éticos e condutas a serem seguidos por associadas da ASSESPRO. O código cobre relacionamentos com clientes, concorrentes, gestores, funcionários e práticas de prospecção e propaganda, visando assegurar padrões morais e técnicos na indústria.
O documento apresenta um código deontológico para secretários, definindo normas éticas para o exercício da profissão. Estabelece princípios gerais como dignidade, integridade e sigilo profissional. Detalha também obrigações específicas relacionadas a sigilo, relações com colegas e empresa, e defesa da profissão.
(1) O documento apresenta um código deontológico para secretários, definindo normas e obrigações éticas para a profissão. (2) Inclui princípios como dignidade, integridade e sigilo profissional, bem como obrigações nas relações com colegas, a empresa e a própria profissão. (3) O código visa defender os interesses da comunidade e da profissão de secretariado.
1) A resolução aprova um novo Código de Ética e Regulamento do Processo Ético para os profissionais de administração, regulando sua conduta moral e indicando normas para o exercício da profissão.
2) O documento estabelece deveres e proibições para os profissionais, incluindo dever de sigilo, independência, comunicação com clientes, e proibição de publicidade excessiva ou facilitar o exercício da profissão por não habilitados.
3) Também trata de direitos dos profissionais, honorários, deveres em relação
Este documento apresenta o código de ética para esteticistas no estado de São Paulo. Ele estabelece normas para a conduta profissional de esteticistas, incluindo deveres como manter conhecimentos atualizados, respeitar clientes, e relacionar-se de forma ética com outros profissionais. Também descreve penalidades por violações do código de ética.
1. _________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO DE ÉTICA DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Considerando a intensificação do relacionamento do profissional na área da segurança do trabalho, sendo
imperativo para a disciplina profissional, resolve adotar o código de ética do técnico de segurança do
trabalho, elaborada pelos integrantes da Comissão de Ética instituições representativas da categoria dos
Técnicos de Segurança do Trabalho, como indicativo provisório até a regulamentação do Conselho Federal
dos Técnicos de Segurança do Trabalho.
RESOLVE:
Art.01 – Fica aprovado o anexo código de ética profissional do técnico de segurança do trabalho.
Art. 02 – A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Art.03 – Revogam-se as disposições em contrário.
Os instituições representativas da categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho existe como pessoa
física até a sua regulamentação.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CAPÍTULO I
DA ATIVIDADE PROFISSIONAL
Art. 04 – As funções, quando no exercício profissional do técnico de segurança do trabalho, são definidas
pela Portaria 3.275, de 21 de setembro de 1989, não sendo permitido o desvio desta.
CAPÍTULO I I
DO PROFISSIONAL
Art.05 – Exercer o trabalho profissional com competência, zelo, lealdade, dedicação e honestidade,
observando as prescrições legais e regulamentares da profissão e resguardando os interesses dos
trabalhadores conforme Portaria 3214 suas NRs. e demais legislações prevencionistas.
Art.06 – Acompanhar a legislação que rege o exercício profissional da segurança do trabalho, visando a
cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.
Art.07 – O técnico de segurança do trabalho poderá delegar parcialmente a execução dos serviços a seu
cargo a um colega de menor experiência, mantendo-os sempre sob sua responsabilidade técnica.
Art. 08 – Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que
comprometam a sua dignidade.
Art.09 – Cooperar para o progresso da profissão, mediante o intercâmbio de informações sobre os seus
conhecimentos e contribuição de trabalho às associações de classe e a colegas de profissão.
Art.10 – Colaborar com os órgãos incumbidos da aplicação da lei de regulamentação do exercício
profissional e promover, pelo seu voto nas entidades de classe, a melhor composição daqueles órgãos.
Art.11 – O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a
participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas técnicas que regem o exercício
da profissão.
CAPÍTULO III
2. _________________________________________________________________________________________
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DOS DEVERES
Art. 12 – Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do
serviço público, salvo os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes e as
instituições representativas da categoria Art.13 – Se substituído em suas funções, informar ao substituto
todos os fatos que devam chegar ao seu conhecimento, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das
funções a serem exercidas.
Art.14 – Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo
absoluta independência moral e técnica na elaboração de programas prevencionistas de segurança e saúde no
trabalho.
Art.15 – Considerar e zelar com imparcialidade o pensamento exposto em tarefas e trabalhos submetidos a
sua apreciação.
Art. 16 – Abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de
documentos.
Art.17 – Atender à instituições representativas da categoria, no sentido de colocar à sua disposição, sempre
que solicitados, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a
execução do seu trabalho.
Art. 18 – Os deveres do técnico de segurança do trabalho compreendem, além da defesa do interesse que lhe
é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica de trabalho.
Art. 19 – Manter-se regularizado com suas obrigações com as instituições representativas da categoria.
Art.20 – Comunicar as instituições representativas da categoria fatos que envolvam recusa ou demissão de
cargo, função ou emprego, motivados pela necessidade do profissional em preservar os postulados, éticos e
legais da profissão.
CAPÍTULO IV
DA CONDUTA
Art. 21 – Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional;
Art. 22 – Não contribuir para que sejam nomeadas pessoas que não tenham a necessária habilitação
profissional para cargos rigorosamente técnicos.
Art.23 – Na qualidade de consultor ou árbitro independente, agir com absoluta imparcialidade e não levar
em conta nenhuma consideração de ordem pessoal.
Art. 24 – Considerar como confidencial toda informação técnica, financeira ou de outra natureza que
obtenha sobre os interesses dos empregados ou empregador.
Art. 25- Assegurar ao trabalhador e ao empregador um trabalho técnico livre de danos decorrentes de
imperícia, negligência ou imprudência.
CAPÍTULO V
DOS COLEGAS
Art.26 – A conduta do técnico com os demais profissionais em exercício na área de segurança e saúde no
trabalho deve se basear no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando
sempre o interesse comum e o bem estar da categoria.
Art.27 – Deve ter para com os colegas apreço, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-
se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce
seu trabalho profissional e, se necessário, às instituições representativas da categoria
3. _________________________________________________________________________________________
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Art.28 – Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido
para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas
condições que ditaram o referido procedimento.
Art.29 – Não tomar como suas ou desqualificar os trabalhos, iniciativas ou soluções encontradas por
colegas, sem a necessária citação ou autorização expressa.
Art. 30 – Não prejudicar legítimos interesses ou praticar de maneiras falsas ou maliciosas, direta ou
indiretamente, a reputação, a situação ou a atividade de um colega.
CAPÍTULO VI
DAS PROIBIÇÕES
Art.31 – É vetado ao técnico de segurança do trabalho anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de
comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da organização ou da classe.
Art.32 – Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou
desprestígio para classe.
Art.33 – Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de
sua prática lícita ou serviços não prestados.
Art.34 – Assinar documentos ou peças elaborados por outros, alheios à sua orientação, supervisão e
fiscalização.
Art.35 – Exercer a profissão quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não
habilitados ou impedidos.
Art.36 – Aconselhar o trabalhador ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os
princípios fundamentais e as normas brasileiras de segurança e saúde no trabalho.
Art. 37 – Revelar assuntos confidenciais por empregados ou empregador para acordo ou transação que,
comprovadamente, tenha tido conhecimento.
Art.38 – Iludir ou tentar a boa fé do empregado, empregador ou terceiros, alterando ou deturpando o exato
teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças inidôneas.
Art.39 – Elaborar demonstrações na profissão sem observância dos princípios fundamentais e das normas
editadas pelas instituições representativas da categoria Art.40 – Deixar de atender às notificações para
esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos.
Art.41 – Praticar qualquer ato ou concorrência desleal que, direta ou indiretamente, possa prejudicar
legítimos interesses de outros profissionais.
Art.42 – Expressar-se publicamente sobre assuntos técnicos sem estar devidamente capacitado para tal e,
quando solicitado a emitir sua opinião, somente fazê-lo com conhecimento da finalidade da solicitação e em
benefício da coletividade.
Art. 43 – Determinar a execução de atos contrários ao código de ética dos profissionais que regulamenta o
exercício da profissão.
Art.44 – Usar de qualquer mecanismo de pressão ou suborno com pessoas físicas e jurídicas para conseguir
qualquer tipo de vantagem.
Art.45 – Utilizar forma abusiva o poder que lhe confere a posição ou cargo para impor ordens, opiniões,
inferiorizar as pessoas e/ou dificultar o exercício profissional.
CAPÍTULO VII
DA CLASSE
Art.46 – Acatar as resoluções votadas pela classe, inclusive quanto a honorários.
4. _________________________________________________________________________________________
Sede: Rua 24 de Maio, 104 – 1º Andar – 01041-000 – Centro - São Paulo – SP –fenatest@fenatest.org.br
– www.fenatest.org.br - Fone: (11) 3331-2700 Fax (11)3222-9399 -
Estados Filiados: AL-AP-AM-BA-CE-DF-ES-GO-MA-MT-MS-MG-PA-PB-PR-PI-RJ-RN-RS-RO-RR-SC-SP-SE-AC-TO
Art.47 – Prestigiar as entidades de classe contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas
iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade.
CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS
Art.48 – Representar perante os órgãos competentes as irregularidades comprovadamente ocorridas na
administração de entidade da classe.
Art.49 – Recorrer às instituições representativas da categoria, quando impedido de cumprir o presente
código e as leis do exercício profissional.
Art.50 – Renunciar às funções que exerce logo que positivar falta de confiança por parte do empregador, a
quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos
não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia.
Art. 51 – O técnico de segurança do trabalho poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico–
profissional e assinado sob sua responsabilidade.
Art. 52 – O técnico de segurança do trabalho, quando assistente técnico, auditor ou árbitro poderá recusar
sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida.
Art.53 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.
Art. 54 – Considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar tarefas em não conformidade com as
normas de segurança e saúde no trabalho, e orientações editadas pelas instituições representativas da
categoria.
Art. 55 – O técnico de segurança do trabalho poderá requerer desagravo público às instituições
representativas da categoria quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
Art. 56 – A transgressão de preceito deste código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade,
com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
– Advertência reservada;
– Censura reservada;
– Censura pública;
Na aplicação das sanções éticas são consideradas como atenuantes:
– Falta cometida em defesa de prerrogativa profissional;
– Ausência de punição ética anterior;
– Prestação de relevantes serviços à classe.
Art.57 – O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe,
originariamente, as instituições representativas da categoria, que funcionarão como Comissão de Ética,
facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de trinta dias.
Art.58 – Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação das instituições representativas da categoria,
depois de regularmente notificado.
Art.59 – O recurso voluntário somente será encaminhado a Comissão de Ética, para manter ou reformar
parcialmente a decisão.
Art.60 – Quando se tratar de denúncia, as instituições representativas da categoria comunicará ao
denunciante a instauração do processo até trinta dias depois de esgotado o prazo de defesa.
5. _________________________________________________________________________________________
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Art. 61 - Compete às instituições representativas da categoria, em cuja jurisdição se encontrar inscrito o
técnico de segurança do trabalho, a apuração das faltas que cometerem contra este Código e a aplicação das
medidas previstas na legislação em vigor.
Art.62 – As infrações deste código de ética serão julgadas pelas Comissões Especializadas instituídas pelas
instituições representativas da categoria, conforme dispõe a legislação vigente.
Art. 63 – A cassação consiste na perda do direito ao exercício da profissão de técnico de segurança do
trabalho e será por decisão do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art.64 – Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou
inobservância às disposições do código de ética dos profissionais técnicos de segurança do trabalho.
Art. 65 – Atentar para as resoluções específicas sobre as graduações das penalidades.
COMISSÃO DE ÉTICA E CONSELHO DE CLASSE
ARMANDO HENRIQUE
Presidente - FENATEST