O documento apresenta o Código de Ética Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, definindo seus deveres e proibições, como zelar pela segurança no trabalho, não facilitar o exercício da profissão para não habilitados e manter sigilo profissional. Também estabelece normas para publicações, perícias, honorários, conduta com colegas e atribuições privadas.