GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
                      SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO




Chamada Pública n.º 02 / 2012 para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de
16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009.

A Escola Estadual Antonio Fernandes órgão vinculado a Secretaria de Estado de
Educação-SED/MS, localizada na Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim
Progresso - CEP 79950-0000, município de Naviraí-MS, inscrita no CNPJ sob o nº
02585924-0240/64, representado neste ato pela Diretora, Maria de Fátima da Silveira no
uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009
e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, realiza Chamada Pública para aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
durante o período de 20 de Agosto a 20 de Dezembro de 2012. Os Grupos Formais /
Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3
e, o Projeto de Venda até o dia 10 de Setembro de 2012, às 17 horas, na Escola Estadual
Antonio Fernandes, localizada na Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim
Progresso em Navirai – MS
1. Objeto

O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
especificados no ANEXO I, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE.

2. Fonte de recurso

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE / FNDE.
   Programa de Trabalho: 12368002127080000
   Plano Interno: CONV. 011189
   Natureza da Despesa: 33903992
   Fonte de Recurso: 0112130001

3. Envelope n. 001 – habilitação do Grupo Formal

   3.1.         O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n. 001 todos os
        documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
   a)   Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
   b)   Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
        Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e
        cooperativas;
   c)   Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida
        Ativa da União, dentro do prazo de validade;
   d)   Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na
        Junta Comercial, no caso de cooperativas ou Cartório de Registro Civil de
        Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos

                             Escola Estadual Antonio Fernandes
                    Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – jardim Progresso
                                CEP 79950-000, Naviraí - MS
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      familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em
      Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
   e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

4. Envelope n. 001 – habilitação do Grupo Informal

   4.1.       O Grupo Informal deverá apresentar no envelope n. 001 todos os
      documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
   a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
   b) Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
      Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP principal ou extrato da DAP de cada
      Agricultor Familiar participante;
   c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

5. Envelope n. 002 – Projeto de Venda

   5.1. No envelope n. 002 o Grupo Formal / Informal deverá apresentar o Projeto de
    Venda conforme anexo V da Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009.


5. Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues
na Escola Estadual Antonio Fernandes Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim
Progresso- Naviraí – MS, do dia 20 de Agosto até o dia 30 de Agosto, das 7h às 17
horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser
submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

6. Local e periodicidade de entrega dos produtos

Os produtos deverão ser entregues semanalmente na Escola Estadual Antonio
Fernandes, Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso – Navirai – MS, de
acordo com o cronograma expedido pela Escola, no período de 30 de Agosto a 22 de
Dezembro de 2012, na qual se atestará o seu recebimento.

7. Pagamento

    7.1. O pagamento será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, mediante
       apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,
       vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

   8.1.        A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual
       Antonio Fernandes no horário de 7h às 11 horas e de 13h às 17 horas, de
       segunda a sexta-feira.

                            Escola Estadual Antonio Fernandes
                   Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – jardim Progresso
                               CEP 79950-000, Naviraí - MS
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   8.2.          Para definição dos preços de referência deve-se observar o Art. 23 da
        Resolução/CD/FNDE N. 38/2009.
   8.3.          Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços
        inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da
        Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do
        FNDE.
   8.4.          Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, terão prioridade
        às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da
        referida Resolução do FNDE;
   8.5.          Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de
        alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/
        Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
   8.6.         O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor
        Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de
        até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
   8.7.          A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de
        Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
        Alimentação Escolar, anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
   8.8.         Faz parte integrante do presente expediente:
          Anexo I - Descrição/Especificação dos gêneros alimentícios;
          Anexo II - Minuta do Contrato;
          Anexo III – Projeto de Venda;
          Anexo IV – Termo de Recebimento.

Naviraí - MS, 20 de Agosto de 2012.




       Maria de Fátima da Silveira                            Moacir Severo de Jesus
Diretor da Escola Estadual Antonio Fernandes          Presidente da Comissão de Licitação
             Naviraí – MS




                            Escola Estadual Antonio Fernandes
                   Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – jardim Progresso
                               CEP 79950-000, Naviraí - MS
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                                         ANEXO I

        DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
              (Parte integrante da Chamada Pública n. 02 - 2012)


Ordem                      Produto                                Unidade    Quantidade
  01     Abobora paulista                                           Kg           50
  02     Beterraba                                                  Kg           80
  03     Cenoura                                                    Kg          150
  04     Pimentão                                                   Kg           30
  05     Repolho                                                    Kg          200
  06     Vagem                                                      Kg           30
  07     Alface                                                   Unidade       200
  08     Goiaba                                                     Kg          ----
  09     Couve                                                     Maço          60
  10     Salsa                                                     Maço         100
  11     Cebolinha                                                 Maço         100
  12     Doce caseiro em pedaço                                     Kg           50
  13     Leite pausterizado tipo C                                  Lt          700
  14     Mandioca descascada                                        Kg           80
  15     Mel em sache                                               Kg           60




                             Escola Estadual Antonio Fernandes
                    Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – jardim Progresso
                                CEP 79950-000, Naviraí - MS
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
                   SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO




       A Comissão de Licitação de compra da Escola Estadual Antonio
Fernandes visando a aquisição de gêneros de alimentação para atender o
Programa Nacional de Alimentação Escolar, de acordo com os termos do
artigo 9° § 3° e incisos da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16 de julho de
2009, encaminha à Assessoria Jurídica em epigrafe, para analise e parecer
jurídico acerca do procedimento licitatório na modalidade Carta Convite.




      Naviraí – MS, 12 de Abril de 2012




                 ________________________________
                  Presidente da Comissão de Licitação




                         Escola Estadual Antonio Fernandes
                Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – jardim Progresso
                            CEP 79950-000, Naviraí - MS
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
                    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO




              DESPACHO DA ASSESSORIA JURÍDICA


Processo: 29/010788/2012
Convite: 001/2012
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios

Submetida à análise desta Assessoria Jurídica, o Edital em atendimento ao
previsto no paragrafo único do art. 38 da Lei n. 8666/93, com vistas à
realização de procedimento licitatório na modalidade de CONVITE,
visando a aquisição acima descrita, temos que o texto analisado guarda, sob
aspecto jurídico, conformidade com as exigências legais preconizadas para
o instrumento em espécie, especialmente a Lei n. 8666/93 e suas alterações,
Lei n. 10.520/02 e Decreto Estadual n. 11.676/04.




Campo Grande, ____ de _________________de 2012.




Assessoria Jurídica.




                          Escola Estadual Antonio Fernandes
                 Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – jardim Progresso
                             CEP 79950-000, Naviraí - MS

Chamada 1

  • 1.
    GOVERNO DO ESTADODE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Chamada Pública n.º 02 / 2012 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009. A Escola Estadual Antonio Fernandes órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação-SED/MS, localizada na Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso - CEP 79950-0000, município de Naviraí-MS, inscrita no CNPJ sob o nº 02585924-0240/64, representado neste ato pela Diretora, Maria de Fátima da Silveira no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 20 de Agosto a 20 de Dezembro de 2012. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 e, o Projeto de Venda até o dia 10 de Setembro de 2012, às 17 horas, na Escola Estadual Antonio Fernandes, localizada na Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso em Navirai – MS 1. Objeto O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no ANEXO I, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 2. Fonte de recurso Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE / FNDE. Programa de Trabalho: 12368002127080000 Plano Interno: CONV. 011189 Natureza da Despesa: 33903992 Fonte de Recurso: 0112130001 3. Envelope n. 001 – habilitação do Grupo Formal 3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas; c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade; d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos Escola Estadual Antonio Fernandes Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – jardim Progresso CEP 79950-000, Naviraí - MS
  • 2.
    GOVERNO DO ESTADODE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 4. Envelope n. 001 – habilitação do Grupo Informal 4.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP principal ou extrato da DAP de cada Agricultor Familiar participante; c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 5. Envelope n. 002 – Projeto de Venda 5.1. No envelope n. 002 o Grupo Formal / Informal deverá apresentar o Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009. 5. Das Amostras dos produtos As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual Antonio Fernandes Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso- Naviraí – MS, do dia 20 de Agosto até o dia 30 de Agosto, das 7h às 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 6. Local e periodicidade de entrega dos produtos Os produtos deverão ser entregues semanalmente na Escola Estadual Antonio Fernandes, Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – Jardim Progresso – Navirai – MS, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, no período de 30 de Agosto a 22 de Dezembro de 2012, na qual se atestará o seu recebimento. 7. Pagamento 7.1. O pagamento será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual Antonio Fernandes no horário de 7h às 11 horas e de 13h às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Escola Estadual Antonio Fernandes Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – jardim Progresso CEP 79950-000, Naviraí - MS
  • 3.
    GOVERNO DO ESTADODE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 8.2. Para definição dos preços de referência deve-se observar o Art. 23 da Resolução/CD/FNDE N. 38/2009. 8.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE. 8.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, terão prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE; 8.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 8.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil; 8.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE. 8.8. Faz parte integrante do presente expediente: Anexo I - Descrição/Especificação dos gêneros alimentícios; Anexo II - Minuta do Contrato; Anexo III – Projeto de Venda; Anexo IV – Termo de Recebimento. Naviraí - MS, 20 de Agosto de 2012. Maria de Fátima da Silveira Moacir Severo de Jesus Diretor da Escola Estadual Antonio Fernandes Presidente da Comissão de Licitação Naviraí – MS Escola Estadual Antonio Fernandes Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – jardim Progresso CEP 79950-000, Naviraí - MS
  • 4.
    GOVERNO DO ESTADODE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ANEXO I DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Parte integrante da Chamada Pública n. 02 - 2012) Ordem Produto Unidade Quantidade 01 Abobora paulista Kg 50 02 Beterraba Kg 80 03 Cenoura Kg 150 04 Pimentão Kg 30 05 Repolho Kg 200 06 Vagem Kg 30 07 Alface Unidade 200 08 Goiaba Kg ---- 09 Couve Maço 60 10 Salsa Maço 100 11 Cebolinha Maço 100 12 Doce caseiro em pedaço Kg 50 13 Leite pausterizado tipo C Lt 700 14 Mandioca descascada Kg 80 15 Mel em sache Kg 60 Escola Estadual Antonio Fernandes Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – jardim Progresso CEP 79950-000, Naviraí - MS
  • 5.
    GOVERNO DO ESTADODE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO A Comissão de Licitação de compra da Escola Estadual Antonio Fernandes visando a aquisição de gêneros de alimentação para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar, de acordo com os termos do artigo 9° § 3° e incisos da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16 de julho de 2009, encaminha à Assessoria Jurídica em epigrafe, para analise e parecer jurídico acerca do procedimento licitatório na modalidade Carta Convite. Naviraí – MS, 12 de Abril de 2012 ________________________________ Presidente da Comissão de Licitação Escola Estadual Antonio Fernandes Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – jardim Progresso CEP 79950-000, Naviraí - MS
  • 6.
    GOVERNO DO ESTADODE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA ASSESSORIA JURÍDICA Processo: 29/010788/2012 Convite: 001/2012 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios Submetida à análise desta Assessoria Jurídica, o Edital em atendimento ao previsto no paragrafo único do art. 38 da Lei n. 8666/93, com vistas à realização de procedimento licitatório na modalidade de CONVITE, visando a aquisição acima descrita, temos que o texto analisado guarda, sob aspecto jurídico, conformidade com as exigências legais preconizadas para o instrumento em espécie, especialmente a Lei n. 8666/93 e suas alterações, Lei n. 10.520/02 e Decreto Estadual n. 11.676/04. Campo Grande, ____ de _________________de 2012. Assessoria Jurídica. Escola Estadual Antonio Fernandes Rua Laurentino Pires de Arruda, 430 – jardim Progresso CEP 79950-000, Naviraí - MS