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PROJETO CALÇADA LEGAL
NORMAS PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA
E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS
28
A Prefeitura Municipal da Serra, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, apresenta
neste documento as informações necessárias para a execução ou recuperação das
calçadas do Município, reunidas em cartilha simplificada e de fácil leitura, permitindo que o
cidadão serrano tenha sempre à mão orientações indispensáveis para construir um passeio
público adequado.
Considerando o espaço da calçada como público — mas de responsabilidade privada,
como determinado pela legislação vigente — é proposta a padronização das soluções de
pavimentação e acesso, objetivando dar unidade e continuidade de percurso com respeito
aos diferentes usuários.
Acessibilidade é tema principal na conceituação dessas orientações; o pedestre, tenha ele
mobilidade plena ou reduzida, é colocado em prioridade. Deficientes visuais, cadeirantes,
pessoas com dificuldades de locomoção permanente ou temporária, todos têm o direito de
andar pelas ruas de nossa cidade de forma independente e sem restrições e a calçada tem
papel fundamental nisso.
A padronização é sugerida através da definição de diferentes faixas de utilização do espaço
da calçada e é determinada em função da sua largura. Orientações sobre o
dimensionamento e posicionamento de rampas de pedestres e veículos, a execução da
obra e os diversos materiais de revestimento são apresentadas, juntamente com sugestões
para arborização.
APRESENTAÇÃO
FICHA TÉCNICA
PROJETO CALÇADA LEGAL
Prefeito da Serra
Audifax Charles Pimentel Barcelos
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Helon Martins de Carvalho
Elaboração da Cartilha
Arquiteta Daniela de Paula
Arquiteta Mara Rubia da R. Oliveira Pinheiro
Projeto Gráfico
Klodailson Martins M. Rola
Ilustrações
Arquiteto Paulo S rgio Borges Barreto
Colaboração
Janaína Schmidel Baptista
Arquiteta Mirian Guidine Soprani
Arquiteto Rafael de Oliveira Fontes
Departamento de Projetos de Obras Públicas / SEDUR
Departamento de Controle de Edificações / SEDUR
Departamento de Recursos Naturais / SEMMA
SERRA-ES, MAIO DE 2008
é
SUMÁRIO
PROJETO CALÇADA LEGAL
Introdução ..........................................................................................................................................................04
1 - Por dentro da Lei...........................................................................................................................................06
2 - A calçada ideal ...........................................................................................................................................06
2.1 - Como ficam as calçadas da Cidade? .............................................................................................08
2.1.1 - Faixa de Percurso Seguro ........................................................................................................08
2.1.2 - Faixa de Serviço .......................................................................................................................08
2.1.3 - Faixa tátil direcional .................................................................................................................08
3 - Padrões de calçadas ..................................................................................................................................11
3.1 - Calçadas até 1,50 m de largura ........................................................................................................11
3.2 - Calçadas entre 1,50 m e 2,00 m de largura .....................................................................................12
3.3 - Calçadas acima de 2,00 m de largura .............................................................................................13
4 - Rampas ..........................................................................................................................................................14
4.1 - Rampas para veículos .........................................................................................................................14
4.2 - Rampas para pedetres .......................................................................................................................16
5 - Dicas para executar sua calçada .............................................................................................................21
6 - Materiais indicados ......................................................................................................................................22
6.1 - Sugestões de pisos para faixa de percurso seguro .................................................................................22
Ladrilho Hidráulico ...............................................................................................................................22
Piso Intertravado ..................................................................................................................................23
Cimentado ou concreto desempenado .........................................................................................23
Piso de alta resisitência tipo granilite ................................................................................................24
Pedra Portuguesa ................................................................................................................................24
7 - Vegetação ...................................................................................................................................................25
8 - Obras na calçada .......................................................................................................................................27
9 - Referências Bibliográficas ...........................................................................................................................28
PROJETO CALÇADA LEGAL
INTRODUÇÃO
Caminhando pelas calçadas de nossa cidade
podemos observar os problemas que os pedestres
enfrentam para exercer o simples direito de ir e vir. Em
muitos passeios encontramos buracos, pisos
escorregadios e trepidantes, degraus e rampas
obstruindo a passagem, dentre outros obstáculos.
Além disso, nota-se a ausência de elementos que
facilitam a circulação, principalmente dos
portadores de necessidades especiais.
ATENÇÃO:
Calçada não é estacionamento! É infração grave estacionar
o veículo no passeio ou sobre faixa de travessia de
pedestres, sobre ciclovia, bem como ilhas, refúgios, ao lado
ou sobre canteiros centrais comuns, divisores de pista de
rolamento, mapas de canalização, gramados ou jardins
públicos (Código de Trânsito Brasileiro art. 181 Inc. VIII).
Calçada com material
inadequado
Apropriação do espaço público
Rampa ocupando toda a largura da calçada
Degraus na calçada
Árvores no meio do
passeio
COMO NaO FAZER:
~
04
PROJETO CALÇADA LEGAL
Promover a acessibilidade atende não somente às pessoas com deficiência, mas também beneficia
toda a população e garante o direito de andar com independência e segurança.
Exemplo de rampa correta
COMO FAZER:
O correto é localizar o mobiliário urbano na faixa de serviço
.
Materiais adequados para a calçada
Rampa executada corretamente
.
Mobiliário urbano
na faixa de serviço
0505
06
PROJETO CALÇADA LEGAL
A calçada ideal deve ser bem conservada e
permitir que as pessoas possam caminhar com
segurança, em um percurso livre de obstáculos e
de forma compartilhada com os diversos usos e
serviços. A construção adequada, a
pavimentação e a manutenção das calçadas
trazem grandes benefícios para os usuários das
cidades, em especial aos portadores de
mobilidade reduzida. Por tudo isso é preciso
atenção na configuração desse espaço.
2 - A CALÇADA IDEAL
É obrigação dos proprietários e locatários dos imóveis que tenham frente para logradouros públicos
pavimentados, ou seja, dotados de meio-fio, pavimentar e manter em bom estado os passeios em
frente de seus lotes. É o que dizem as Leis nº 1947/97, referente ao Código de Obras do Município de
Serra, em seu artigo 45, e a Lei nº 1522/91, referente ao Código de Posturas, em seu artigo 120.
1- POR DENTRO DA LEI
nGarante conforto e segurança para a circulação de pedestres de forma independente da
circulação de veículos;
nFacilita a limpeza das ruas;
nContribui para manutenção da pavimentação das vias;
nEmbeleza o bairro;
nValoriza o imóvel.
A Prefeitura da Serra apresenta, por meio dessa cartilha, orientações para construção e pavimentação
de calçadas com padrões que serão executados nos projetos da Prefeitura e sugeridos à população, e
que facilitam e garantem a acessibilidade a todos.
Independente do padrão escolhido, as calçadas deverão atender às características previstas na
legislação municipal, diferenciadas em função da inclinação longitudinal do passeio, definida pela
fórmula em seguida, sendo a distância o comprimento longitudinal do trecho de calçada, e o desnível
a diferença de altura entre o início e o fim do trecho (figura B).
A CALÇADA IDEAL:
PROJETO CALÇADA LEGAL
07
Em terrenos planos ou com inclinação longitudinal até 20%:
nMateriais duráveis, de fácil reposição, com superfícies regulares e antiderrapantes;
nInclinação transversal de, no máximo, 2% do alinhamento do terreno para o meio-fio, para que
as pessoas possam caminhar com segurança e comodidade (figura A);
nNão são permitidos degraus ao longo do passeio;
nRebaixamento de, no máximo, 50% do meio-fio em relação à testada do imóvel para
acesso de veículos (detalhado nas páginas 14 e 15).
Em terrenos com inclinação longitudinal superior a 20%:
Será permitida a construção de degraus no sentido transversal do passeio, de modo a facilitar a
acessibilidade dos pedestres. A pavimentação deve ser efetuada com material antiderrapante e
anti-trepidante.
Para este caso recomenda-se consultar profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro civil) para
orientações na construção de sua calçada.
DISTANCIA^
DESNIVEL´
Figura A:
INCLINAÇÃO TRANSVERSAL
Figura B:
INCLINAÇÃO LONGITUDINAL
INCLINACAO (%) =
´ DISTANCIA (m)^
~ DESNiVEL (m)´
x 100
DESNIVEL´
DISTANCIA^
testada
08
PROJETO CALÇADA LEGAL
2.1 - COMO FICAM AS CALÇADAS DA CIDADE?
As calçadas ou passeios públicos são o espaço entre a testada (frente) do lote e o meio-fio instalado
pela prefeitura.
A padronização proposta por essa cartilha organiza o espaço da calçada em faixas de percurso
seguro, de serviço e tátil direcional, e rampas de acesso aos veículos e pedestres, especialmente para
aqueles com mobilidade reduzida.
É importante preservar o nível do meio-fio instalado pelo Municipio, que é de aproximadamente 15 cm
acima da rua.
2.1.1 - FAIXA DE PERCURSO SEGURO
2.1.2 - FAIXA DE SERVIÇO
2.1.3 - FAIXA TÁTIL DIRECIONAL
É o espaço da calçada destinado exclusivamente à circulação de pessoas. Deve garantir uma
caminhada com segurança e livre de obstáculos físicos, sejam eles temporários ou permanentes, e
vegetação. Deve atender às seguintes características: possuir superfície regular, firme, contínua e
antiderrapante sob qualquer condição, e possuir largura mínima de 1,20 m.
É a área da calçada junto ao meio fio que abriga árvores, rampas de acesso para veículos ou pedestres,
postes de iluminação, sinalização de trânsito, caixas das redes de abastecimento e mobiliário urbano
como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras. O piso deverá ser de cor e textura diferentes
do piso usado na faixa de percurso seguro para servir de alerta tátil para portadores de deficiência
visual. Indica-se o uso de ladrilho hidráulico 20x20 cm ou bloco intertravado de concreto 10x20 cm com
textura em relevos tronco-cônicos (tipo pastilhado).
É uma faixa de piso com textura diferenciada, tanto do piso da faixa de percurso quanto da faixa de
serviço, que auxilia a pessoa portadora de deficiência visual indicando o caminho a ser percorrido.
Ela deve sinalizar a direção das rampas de pedestres aos portadores de deficiência visual.
Recomenda-se o uso de ladrilho hidráulico 20x20 cm com relevos lineares (tipo ranhurado).
PROJETO CALÇADA LEGAL
09
PLANTA BAIXA
Alerta tátil direcional com
ladrilho hidráulico ranhurado
Faixa de serviço com ladrilho hidráulico
ou intertravado de concreto pastilhado
Faixa de percurso
10
PROJETO CALÇADA LEGAL
Sinalização vertical e horizontal em vaga de
e s t a c i o n a m e n t o p a ra p o r t a d o r d e
necessidades especiais.
Exemplo de sinalização vertical.
As formas de comunicação e sinalização,
sejam elas, visual, tátil ou sonora, garantem a
correta e segura acessibilidade aos portadores
de necessidades especiais. A instalação de
qualquer tipo de sinalização na via ou calçada
deve ser prevista e instalada pelo órgão
competente da prefeitura.
A comunicação visual de acessibilidade é
representada pelo Símbolo Internacional de
Acesso - SIA. Este símbolo é utilizado para
sinalizar as circulações que possibilitem acesso
aos cadeirantes ou pessoas com mobilidade
reduzida, orientando percursos e o uso correto
de equipamentos, incluindo as rampas, as
escadas, os estacionamento e os telefones
públicos.
A comunicação tátil é dirigida a pessoas com
deficiência visual. No caso das calçadas é
representado pelo piso de alerta tátil e piso tátil
direcional, os quais apresentam finalidades
distintas em função do seu relevo, textura e
cores diferenciados utilizados nos espaços da
calçada. O piso de alerta tátil (pastilhado) tem
a função de alertar para a existência de
obstáculos, e o piso tátil direcional (ranhurado)
orienta e direciona o percurso do transeunte.
A comunica ção sonora é dirigida ,
especialmente, aos portadores de deficiência
visual e deve existir em semáforos sonoros,
entradas e saídas de postos de combustíveis,
oficinas, estacionamentos e/ou garagens de
uso coletivo.
PROJETO CALÇADA LEGAL
11
3 - PADRÕES DE CALÇADAS
Em calçadas com até 1,50 m de largura, deve-se evitar a localização de mobiliário urbano, pois nessa
dimensão qualquer equipamento torna-se um obstáculo ao pedestre. Recomenda-se a pavimentação
com piso podotátil junto ao meio-fio para a orientação do deficiente visual, destinando toda a largura
restante à faixa de percurso .
Equipamentos indispensáveis, como postes de iluminação pública, lixeiras e placas de sinalização,
devem ser posicionados junto ao meio-fio, e seu perimetro ou projeção deve ser revestido com piso
podotátil, conforme desenho abaixo. A execução de rampas para veículos e pedestres será
exemplificada a diante.
3.1 - CALÇADAS ATÉ 1,50 m DE LARGURA
PLANTA BAIXA CORTE
PROJETO CALÇADA LEGAL
12
3.2 - CALÇADAS ENTRE 1,50 m e 2,00 m DE LARGURA
Para este padrão recomendam-se : árvores canteiros com espécies
arbustivas de pequeno porte, orelhões, lixeiras, postes de iluminação pública e placas de sinalização.
de calçada na faixa de serviço e
PLANTA BAIXA
CORTE
DETALHE DA JARDINEIRA
13
PROJETO CALÇADA LEGAL
3.3 - CALÇADAS ACIMA DE 2,00 m DE LARGURA
Para este padrão de calçada recomendam-se na faixa de serviço: árvores de médio porte, orelhões,
bancos, lixeiras, postes de iluminação pública, placas de sinalização viária, abrigos de
ônibus, bancas de revistas (com restrições) e hidrantes.
PLANTA BAIXA CORTE
PROJETO CALÇADA LEGAL
14
4.1 - RAMPAS PARA VEÍCULOS
As rampas para acesso de veículos não podem ocupar toda a largura da calçada e impedir o percurso
seguro. Elas devem ocupar no máximo 60 cm da largura do passeio, na seção transversal. Quando a
faixa de serviço for menor que a largura da rampa, essa deverá ter seu perímetro contornado por piso
podotátil (tipo pastilhado).
4 - RAMPAS
PLANTA BAIXA
CORTE
15
PROJETO CALÇADA LEGAL
Quando a largura for inferior a 1,80 m, toda a calçada deverá ser rebaixada, sendo que a rampa
deverá ser sinalizada com piso de alerta tátil direcional (tipo ranhurado) e todo o espaço de acesso ao
veículo deverá ser sinalizado com podotátil (tipo pastilhado).
PLANTA BAIXA
CORTE
PROJETO CALÇADA LEGAL
16
4.2 - RAMPAS PARA PEDESTRES
As rampas para acesso de pedestres devem apresentar inclinação máxima de 8,33%, sendo toleradas
em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam essa inclinação,
inclinação máxima de 10%. Devem também ser sinalizadas com faixa de alerta tátil direcional (piso tipo
ranhurado) para permitir a circulação de portadores de deficiência visual, e ter revestimento com piso
antiderrapante e não trepidante (recomenda-se a utilização de piso cimentado camurçado com
ranhuras).
PLANTA BAIXA CORTE
17
PROJETO CALÇADA LEGAL
Quando não houver espaço suficiente para a existência da rampa com inclinação adequada e faixa
de percurso de no mínimo 1,20 m, que permita manobra do cadeirante em frente à rampa, recomenda-
se rebaixar toda a largura da calçada. Nesse caso, a rampa deverá ser sinalizada com piso de alerta
tátil direcional (tipo ranhurado) e o espaço da calçada de acesso ao pedestre também deverá ser
sinalizado com o mesmo piso.
PLANTA BAIXA
CORTE
PROJETO CALÇADA LEGAL
18
Em esquinas, deve-se posicionar as rampas de acesso ao pedestres fora da curvatura, sempre em
concordância com as faixas de travessia implantadas. Quando não houver espaço suficiente para a
existência da rampa com inclinação adequada e faixa de percurso de no mínimo 1,20 m, que permita
manobra do cadeirante em frente à rampa, recomenda-se rebaixar toda a largura da calçada,
conforme orientação da página anterior.
PLANTA BAIXA
PROJETO CALÇADA LEGAL
DETALHE DA RAMPA DE ACESSO AO PEDESTRE
PLANTA BAIXA
CORTE 19
PROJETO CALÇADA LEGAL
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Em situações que existam em frente à calçada vagas de estacionamento reservada para cadeirantes,
as rampas devem ser posicionadas o mais próximo possível dos acessos ao veículo, preferencialmente
nas faixas de circulação do cadeirante, exemplificadas na figura abaixo:
PLANTA BAIXA
PROJETO CALÇADA LEGAL
21
COMO FAZER A BASE DO PISO:
1 )Toda calçada deve ser construída a partir de um meio-fio, instalado pela prefeitura, que delimita os
espaços da rua e do passeio público;
2) Nenhum degrau pode ser construído na calçada, e as rampas de acesso a pedestres e veículos
devem observar os padrões da PMS;
3) Todo e qualquer piso deve apresentar uma ligeira inclinação no sentido transversal da calçada, da
testada do lote para a rua. Admite-se declividade máxima de até 2% (ver figura A, página 07);
4) Os passeios devem ser contínuos, sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem a
circulação segura dos pedestres. É imprescindível observar a concordância entre os níveis da calçadas
vizinhas já executadas;
5) As águas pluviais devem ser lançadas através de condutores, passando por baixo da calçada, até a
sarjeta;
6) Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não
provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê).
Independente do material, as calçadas nunca devem ser pintadas, enceradas ou impermeabilizadas.
Esses revestimentos podem tornar o piso escorregadio e colocar em risco os transeuntes.
7) Nunca coloque o piso diretamente sobre o solo. É importante preparar a base do piso.
8) Se houver árvores no passeio, garantir canteiro mínimo de 0,60 x 0,60 m para não atrapalhar o
desenvolvimento do vegetal.
nProporção da mistura de materiais:
1 (uma ) parte de cimento
3 (três) partes de areia
6 (seis) partes de brita
nMisture bem todos os materiais, acrescentando água aos poucos, até obter uma massa de
aspecto homogêneo, mas sem ficar encharcada;
nAplique na superfície devidamente nivelada, compactada e úmida;
nBata bastante o concreto para que a superfície fique compactada;
nEm caso de tráfego de veículos no piso, é recomendável concretá-lo com o uso de armadura
para trafego (CA 60 4,2 mm malha 10x10 cm).
5 - DICAS PARA EXECUTAR SUA CALÇADA
PROJETO CALÇADA LEGAL
22
Ao escolher um material para sua calçada procure algumas características essenciais: durabilidade,
resistência e facilidade de reposição. Leve em consideração a estética e a harmonia do conjunto. Se
possível, combine com os vizinhos o uso do mesmo tipo de material e procure seguir um padrão de
calçada. Além disso, pense sempre na segurança do pedestre, principalmente dos portadores de
deficiência, utilizando sempre um material antiderrapante.
Placa de concreto de alta resistência ao
desgaste para acabamento de pisos, assentado
com argamassa sobre base de concreto
(concreto magro com espessura de 3 a 5cm para
tráfego de pedestre). Utilizar armadura para
tráfego de veículo (CA 60 4,2mm malha
10x10cm). A espessura não deve ser inferior a
2cm.
Material antiderrapante que apresenta uma
durabilidade elevada, desde que respeitada as
características do produto, facilidade de limpeza
e manutenção executada pontualmente, com
substituição da peça danificada.
6.1 - SUGESTÕES DE PISOS PARA FAIXA DE PERCURSO SEGURO
6 - MATERIAIS INDICADOS
LADRILHO HIDRÁULICO
Faixa de percurso
ladrilho hidráulico
Faixa de serviço
ATENÇÃO:
Recomenda-se fazer uma moldura de concreto
quadrada, em volta de tampas de instalações
hidráulicas, elétricas de telefonia e outras,
mesmo no caso de tampas redondas, para
evitar cortes nas peças de ladrilho.
ATENÇÃO!
Caso a calçada do seu vizinho já esteja adequada às orientações desta Cartilha, escolha
preferencialemnte os materiais já utilizados e procure manter as dimensões e cores das faixas de
percurso e serviço. Com isso, haverá continuidade e harmonia nas calçadas da sua rua.
PROJETO CALÇADA LEGAL
23
Blocos de concreto pré-fabricados, assentados
sobre colchão de areia de até 4 cm e rejuntado
com areia fina. Podem ser encontrados em
diversidade de cores e formatos, em diferentes
espessuras, que variam de acordo com a
resistência exigida: 6 cm, 8 cm ou 10cm.
Material antiderrapante, permeável, que
apresenta durabilidade elevada desde que
respeitadas as características do produto.
Apresenta facilidade de limpeza e remoção com
reaproveitamento das peças.
PISO INTERTRAVADO
Faixa de percurso
com piso intertravado
Faixa de serviço
É o lastro de concreto com acabamento de
argamassa. Também chamado de concreto
desempenado.
Aplicar sobre a terra compactada, uma
camada de regularização e sobre esta uma
nata de concreto desempenado. Divida o
cimentado em placas de no máximo 2,00 m²
com junta de dilatação plástica ou ripas de
madeira, ou mesmo sulcos profundos cheios de
areia que atinjam sempre a base de concreto.
Para o caso de tráfego de veículos, o concreto
precisa receber ferragem.
Material antiderrapante com conforto de
superfície de rolamento, que apresenta
facilidade de limpeza e durabilidade elevada.
CIMENTADO
Faixa de serviço
Faixa de percurso
com piso cimentado
PROJETO CALÇADA LEGAL
24
O granilite possui vasta gama de cores. Esse piso
pode ser executado in loco por empresas
especializadas ou fornecido em placas de 40x40
cm, com espessura de 3 cm, assentadas sobre um
lastro de concreto, a camada de regularização e
rejuntado em seguida. O acabamento do material
deve ser antiderrapante.
PISO DE ALTA RESISTÊNCIA
TIPO GRANILITE
PEDRA PORTUGUESA
O mosaico português é formado por fragmentos de rochas calcárias, com aproximadamente 3x3 cm, e
altura variável de 4,0 a 6,0 cm. Para execução, fazer uma camada de regularização com espessura de
8 cm, e assentar as peças com argamassa. Deve-se ter atenção para a execução, uma vez que as
pedras podem se desprender se mal assentadas. As pedras podem ser encontradas em diversas cores:
preto, branco, vermelho e amarelo. Recomenda-se a sua utilização em setores históricos das cidades
e/ou locais onde o uso desse tipo de meterial já está consolidado.
Faixa de serviço
Faixa de percurso
com pedra portuguesa
Faixa de percurso
com piso tipo granilite
Faixa de serviço
25
PROJETO CALÇADA LEGAL
7 - VEGETAÇÃO
Calçada com arborização adequada
A presença de plantas (gramíneas, herbáceas, arbustos e árvores)
em calçadas, canteiros centrais, jardins dos parques urbanos e
das praças do nosso Município contribuem em diversos fatores
determinantes da qualidade de vida do cidadão: embelezam a
cidade; amenizam a poluição atmosférica e sonora; mantêm o
equíbrio e conforto ambientais; abrigam a fauna urbana
(macacos, pássaros, gambás, esquilos, etc); proporcionam maior
sombreamento e bem-estar aos pedestres; e, nos dias de chuva,
facitam a infiltração das águas no solo.
No que se refere ao plantio em calçadas, o munícipe deverá estar
atento a algumas orientações básicas:
nAs plantas a serem utilizadas n;ão devem possuir espinhos,
princípios alérgicos e/ou tóxicos;
nNão utilizar espécies arbóreas com raízes afloradas;
nPara as faixas de vegetação nas calçadas, inseridas nas suas
faixas de serviço, caso se utilize de plantas herbáceas e/ou
arbustivas, estas devem ser conduzidas de foma que não
prejudiquem a visibilidade dos pedestres, ciclistas e motoristas;
nAs plantas arbóreas escolhidas para plantio devem estar
adequadas à largura da calçada, conforme tabela abaixo:
Observação:
No caso da existência de marquises, fica a critério do planejador a avaliação quanto a possibilidade
ou não de plantio no local.
LARGURA DA CALÇADA
(em metros = m)
AFASTAMENTO
PREDIAL FRONTAL
PORTE OU ALTURA DA PLANTA
(H em metros = m)
Até 1,5 Existente ou não Não é recomendável o plantio
Não existente Pequeno (H até 5,0)
1,5 a 3,0
Existente Pequeno ou médio (H de 5,0 a 10,0)
Não existente Médio
Acima de 3,0
Existente Médio ou grande ( H maior do que 10,00)
PROJETO CALÇADA LEGAL
26
Quando da construção da calçada e da escolha do local de plantio, deve-se guardar uma distância
mínima das árvores entre si (pequeno porte = espaçamento de 5,0 m; médio porte = espaçamento de
8,0 m; e grande porte = 10,0 m) e em relação ao mobiliário urbano existente:
Não menos importante, faz-se necessário ainda deixar para cada árvore a ser plantada uma área livre
(sem pavimentação) de no mínimo 60 x 60 cm, junto ao meio fio, devendo a muda ficar centralizada na
sua respectiva área livre quando do plantio.
Considerando as legislações municipais vigentes, são as Secretarias Municipais de Meio Ambiente
(SEMMA) e de Serviços Urbanos (SESE) as responsáveis exclusivamente pelo manejo da arborização de
nossa cidade, competindo a cada uma delas:
nSEMMA (3291-3945): aprovar os projetos de arborização, fiscalizar o manejo da arborização, plantar
mudas de árvores e autorizar a retirada ou transplantio, a poda, o corte de raízes e o tratamento
contra pragas e doenças das árvores nas calçadas;
nSESE (3251-5879/5880): executar a retirada e a poda de árvores nas calçadas e recolher e destinar
adequadamente os resíduos vegetais de tais manejos.
Informações complementares sobre estas orientações básicas e os serviços disponibilizados pela PMS
(SEMMA e SESE) poderão ser obtidos nos telefones acima.
ELEMENTOS URBANOS
PORTE DA
PLANTA
DISTÂNCIA
RECOMENDADA (metros)
Esquinas Qualquer 5,0
Entradas de garagem e pedrestes Qualquer 1,5
Caixas de concessionárias Qualquer 1,5
Coletores pluviais Qualquer 1,5
Pequeno 4,0
Postes
Médio e grande 5,0
Antes da placa = 5,0
Placas de sinalização de trânsito Qualquer
Depois da placa = 2,0
Semáforos Qualquer 5,0
Antigas PequenoFiações aéreas
elétrica/telefônica Compactas/encapadas Médio e grande
A primeira bifurcação da árvore
não poderá ultrapassar 4,0m
PROJETO CALÇADA LEGAL
27
8 - OBRAS NA CALÇADA
As intervenções na calçada devem ser
convenientemente sinalizadas e isoladas,
assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para
circulação. Caso contrário deve ser feito desvio pelo
leito da via, providenciando-se uma rampa
provisória, com largura mínima de 1,00 m e inclinação
máxima de 10%.
Antes de executar qualquer obra ou instalar objetos
nas calçadas as empresas é necessário autorização
da prefeitura. Além disso deve-se reparar os danos
causados durantes as obra ou serviços executados,
atendendo aos padrões apresentados nessa cartilha.
É importante observar que na construção ou
recuperação dos passeios, as tampas das
concessionárias (rede de água, esgoto e telefonia)
devem ficar livres para visita e manutenção, daí a
importância de localizá-las na faixa de serviço. O piso
não poderá obstruir, nem formar degraus ou ressaltos
com as tampas.
Durante a execução das obras, os materiais de
construção ou entulhos não poderão permanecer
nos passeios, e os tapumes não poderão avançar
além de metade da largura da calçada.
Incorreto. Apesar do acabamento do
piso estar correto, as tampas não estão
localizadas na faixa de serviço.
Incorreto. Neste tipo de obra é
necessário providenciar passagem
provisória dos pedestres pelo leito
carroçável da via.
PROJETO CALÇADA LEGAL
28
9 - REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 9050 de 30 de Junho de 2004.
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, Rio de Janeiro, RJ,
maio/jun. 2004.
BRASIL. Lei Federal n° 9503 de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro, Brasília, DF, 1997.
LONDRINA, Prefeitura Municipal. Calçada para Todos. Nov. 2004.
ORGANIZACIÓN NACIONAL DE CIEGOS ESPAÑOLES (ONCE). Accessibilidad para personas con
ceguera y deficiencia visual, Madri, 2003.
SANTOS, Nara Rejane Zamberlan dos; TEIXEIRA, Italo Filippi. Arborização de Vias Públicas: Ambiente x
Vegetação. Santa Cruz do Sul, RS: Instituto Souza Cruz, 2001.
SÃO PAULO, Prefeitura Municipal. Guia para Reconstruir as Calçadas do Centro e dos Bairros Centrai,
Jan. 2002.
SÃO PAULO, Prefeitura Municipal. Programa Passeio Livre. Nov. 2005.
SERRA (Município). Lei Municipal n° 1522, de 03 de setembro de 1991. Código de Posturas, Serra, ES, 1991.
SERRA (Município). Lei Municipal n° 1947, de 20 de dezembro de 1996. Código de Obras e Edificações,
Serra, ES, 1996.
SERRA (Município). Lei Municipal n° 2100, de 03 de julho de 1998. Plano Diretor Urbano, Serra, ES. 1998.
VITÓRIA, Prefeitura Municipal. Diretrizes para plantio de espécies arbustivas e arbóreas em logradouros
públicos do município de Vitória/ES. Norma técnica da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de
Vitória (SEMMAM). Ago. 2001.
VITÓRIA, Prefeitura Municipal. Projeto Calçada Cidadã. Dez. 2002.
REALIZAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
www.serra.es.gov.br
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PROJETO CALÇADA LEGAL

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Projeto Calçada Legal: Normas para construção, reforma e conservação de calçadas

  • 1. PROJETO CALÇADA LEGAL NORMAS PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS 28
  • 2. A Prefeitura Municipal da Serra, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, apresenta neste documento as informações necessárias para a execução ou recuperação das calçadas do Município, reunidas em cartilha simplificada e de fácil leitura, permitindo que o cidadão serrano tenha sempre à mão orientações indispensáveis para construir um passeio público adequado. Considerando o espaço da calçada como público — mas de responsabilidade privada, como determinado pela legislação vigente — é proposta a padronização das soluções de pavimentação e acesso, objetivando dar unidade e continuidade de percurso com respeito aos diferentes usuários. Acessibilidade é tema principal na conceituação dessas orientações; o pedestre, tenha ele mobilidade plena ou reduzida, é colocado em prioridade. Deficientes visuais, cadeirantes, pessoas com dificuldades de locomoção permanente ou temporária, todos têm o direito de andar pelas ruas de nossa cidade de forma independente e sem restrições e a calçada tem papel fundamental nisso. A padronização é sugerida através da definição de diferentes faixas de utilização do espaço da calçada e é determinada em função da sua largura. Orientações sobre o dimensionamento e posicionamento de rampas de pedestres e veículos, a execução da obra e os diversos materiais de revestimento são apresentadas, juntamente com sugestões para arborização. APRESENTAÇÃO
  • 3. FICHA TÉCNICA PROJETO CALÇADA LEGAL Prefeito da Serra Audifax Charles Pimentel Barcelos Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Helon Martins de Carvalho Elaboração da Cartilha Arquiteta Daniela de Paula Arquiteta Mara Rubia da R. Oliveira Pinheiro Projeto Gráfico Klodailson Martins M. Rola Ilustrações Arquiteto Paulo S rgio Borges Barreto Colaboração Janaína Schmidel Baptista Arquiteta Mirian Guidine Soprani Arquiteto Rafael de Oliveira Fontes Departamento de Projetos de Obras Públicas / SEDUR Departamento de Controle de Edificações / SEDUR Departamento de Recursos Naturais / SEMMA SERRA-ES, MAIO DE 2008 é
  • 4. SUMÁRIO PROJETO CALÇADA LEGAL Introdução ..........................................................................................................................................................04 1 - Por dentro da Lei...........................................................................................................................................06 2 - A calçada ideal ...........................................................................................................................................06 2.1 - Como ficam as calçadas da Cidade? .............................................................................................08 2.1.1 - Faixa de Percurso Seguro ........................................................................................................08 2.1.2 - Faixa de Serviço .......................................................................................................................08 2.1.3 - Faixa tátil direcional .................................................................................................................08 3 - Padrões de calçadas ..................................................................................................................................11 3.1 - Calçadas até 1,50 m de largura ........................................................................................................11 3.2 - Calçadas entre 1,50 m e 2,00 m de largura .....................................................................................12 3.3 - Calçadas acima de 2,00 m de largura .............................................................................................13 4 - Rampas ..........................................................................................................................................................14 4.1 - Rampas para veículos .........................................................................................................................14 4.2 - Rampas para pedetres .......................................................................................................................16 5 - Dicas para executar sua calçada .............................................................................................................21 6 - Materiais indicados ......................................................................................................................................22 6.1 - Sugestões de pisos para faixa de percurso seguro .................................................................................22 Ladrilho Hidráulico ...............................................................................................................................22 Piso Intertravado ..................................................................................................................................23 Cimentado ou concreto desempenado .........................................................................................23 Piso de alta resisitência tipo granilite ................................................................................................24 Pedra Portuguesa ................................................................................................................................24 7 - Vegetação ...................................................................................................................................................25 8 - Obras na calçada .......................................................................................................................................27 9 - Referências Bibliográficas ...........................................................................................................................28
  • 5. PROJETO CALÇADA LEGAL INTRODUÇÃO Caminhando pelas calçadas de nossa cidade podemos observar os problemas que os pedestres enfrentam para exercer o simples direito de ir e vir. Em muitos passeios encontramos buracos, pisos escorregadios e trepidantes, degraus e rampas obstruindo a passagem, dentre outros obstáculos. Além disso, nota-se a ausência de elementos que facilitam a circulação, principalmente dos portadores de necessidades especiais. ATENÇÃO: Calçada não é estacionamento! É infração grave estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa de travessia de pedestres, sobre ciclovia, bem como ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais comuns, divisores de pista de rolamento, mapas de canalização, gramados ou jardins públicos (Código de Trânsito Brasileiro art. 181 Inc. VIII). Calçada com material inadequado Apropriação do espaço público Rampa ocupando toda a largura da calçada Degraus na calçada Árvores no meio do passeio COMO NaO FAZER: ~ 04
  • 6. PROJETO CALÇADA LEGAL Promover a acessibilidade atende não somente às pessoas com deficiência, mas também beneficia toda a população e garante o direito de andar com independência e segurança. Exemplo de rampa correta COMO FAZER: O correto é localizar o mobiliário urbano na faixa de serviço . Materiais adequados para a calçada Rampa executada corretamente . Mobiliário urbano na faixa de serviço 0505
  • 7. 06 PROJETO CALÇADA LEGAL A calçada ideal deve ser bem conservada e permitir que as pessoas possam caminhar com segurança, em um percurso livre de obstáculos e de forma compartilhada com os diversos usos e serviços. A construção adequada, a pavimentação e a manutenção das calçadas trazem grandes benefícios para os usuários das cidades, em especial aos portadores de mobilidade reduzida. Por tudo isso é preciso atenção na configuração desse espaço. 2 - A CALÇADA IDEAL É obrigação dos proprietários e locatários dos imóveis que tenham frente para logradouros públicos pavimentados, ou seja, dotados de meio-fio, pavimentar e manter em bom estado os passeios em frente de seus lotes. É o que dizem as Leis nº 1947/97, referente ao Código de Obras do Município de Serra, em seu artigo 45, e a Lei nº 1522/91, referente ao Código de Posturas, em seu artigo 120. 1- POR DENTRO DA LEI nGarante conforto e segurança para a circulação de pedestres de forma independente da circulação de veículos; nFacilita a limpeza das ruas; nContribui para manutenção da pavimentação das vias; nEmbeleza o bairro; nValoriza o imóvel. A Prefeitura da Serra apresenta, por meio dessa cartilha, orientações para construção e pavimentação de calçadas com padrões que serão executados nos projetos da Prefeitura e sugeridos à população, e que facilitam e garantem a acessibilidade a todos. Independente do padrão escolhido, as calçadas deverão atender às características previstas na legislação municipal, diferenciadas em função da inclinação longitudinal do passeio, definida pela fórmula em seguida, sendo a distância o comprimento longitudinal do trecho de calçada, e o desnível a diferença de altura entre o início e o fim do trecho (figura B). A CALÇADA IDEAL:
  • 8. PROJETO CALÇADA LEGAL 07 Em terrenos planos ou com inclinação longitudinal até 20%: nMateriais duráveis, de fácil reposição, com superfícies regulares e antiderrapantes; nInclinação transversal de, no máximo, 2% do alinhamento do terreno para o meio-fio, para que as pessoas possam caminhar com segurança e comodidade (figura A); nNão são permitidos degraus ao longo do passeio; nRebaixamento de, no máximo, 50% do meio-fio em relação à testada do imóvel para acesso de veículos (detalhado nas páginas 14 e 15). Em terrenos com inclinação longitudinal superior a 20%: Será permitida a construção de degraus no sentido transversal do passeio, de modo a facilitar a acessibilidade dos pedestres. A pavimentação deve ser efetuada com material antiderrapante e anti-trepidante. Para este caso recomenda-se consultar profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro civil) para orientações na construção de sua calçada. DISTANCIA^ DESNIVEL´ Figura A: INCLINAÇÃO TRANSVERSAL Figura B: INCLINAÇÃO LONGITUDINAL INCLINACAO (%) = ´ DISTANCIA (m)^ ~ DESNiVEL (m)´ x 100 DESNIVEL´ DISTANCIA^ testada
  • 9. 08 PROJETO CALÇADA LEGAL 2.1 - COMO FICAM AS CALÇADAS DA CIDADE? As calçadas ou passeios públicos são o espaço entre a testada (frente) do lote e o meio-fio instalado pela prefeitura. A padronização proposta por essa cartilha organiza o espaço da calçada em faixas de percurso seguro, de serviço e tátil direcional, e rampas de acesso aos veículos e pedestres, especialmente para aqueles com mobilidade reduzida. É importante preservar o nível do meio-fio instalado pelo Municipio, que é de aproximadamente 15 cm acima da rua. 2.1.1 - FAIXA DE PERCURSO SEGURO 2.1.2 - FAIXA DE SERVIÇO 2.1.3 - FAIXA TÁTIL DIRECIONAL É o espaço da calçada destinado exclusivamente à circulação de pessoas. Deve garantir uma caminhada com segurança e livre de obstáculos físicos, sejam eles temporários ou permanentes, e vegetação. Deve atender às seguintes características: possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição, e possuir largura mínima de 1,20 m. É a área da calçada junto ao meio fio que abriga árvores, rampas de acesso para veículos ou pedestres, postes de iluminação, sinalização de trânsito, caixas das redes de abastecimento e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras. O piso deverá ser de cor e textura diferentes do piso usado na faixa de percurso seguro para servir de alerta tátil para portadores de deficiência visual. Indica-se o uso de ladrilho hidráulico 20x20 cm ou bloco intertravado de concreto 10x20 cm com textura em relevos tronco-cônicos (tipo pastilhado). É uma faixa de piso com textura diferenciada, tanto do piso da faixa de percurso quanto da faixa de serviço, que auxilia a pessoa portadora de deficiência visual indicando o caminho a ser percorrido. Ela deve sinalizar a direção das rampas de pedestres aos portadores de deficiência visual. Recomenda-se o uso de ladrilho hidráulico 20x20 cm com relevos lineares (tipo ranhurado).
  • 10. PROJETO CALÇADA LEGAL 09 PLANTA BAIXA Alerta tátil direcional com ladrilho hidráulico ranhurado Faixa de serviço com ladrilho hidráulico ou intertravado de concreto pastilhado Faixa de percurso
  • 11. 10 PROJETO CALÇADA LEGAL Sinalização vertical e horizontal em vaga de e s t a c i o n a m e n t o p a ra p o r t a d o r d e necessidades especiais. Exemplo de sinalização vertical. As formas de comunicação e sinalização, sejam elas, visual, tátil ou sonora, garantem a correta e segura acessibilidade aos portadores de necessidades especiais. A instalação de qualquer tipo de sinalização na via ou calçada deve ser prevista e instalada pelo órgão competente da prefeitura. A comunicação visual de acessibilidade é representada pelo Símbolo Internacional de Acesso - SIA. Este símbolo é utilizado para sinalizar as circulações que possibilitem acesso aos cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida, orientando percursos e o uso correto de equipamentos, incluindo as rampas, as escadas, os estacionamento e os telefones públicos. A comunicação tátil é dirigida a pessoas com deficiência visual. No caso das calçadas é representado pelo piso de alerta tátil e piso tátil direcional, os quais apresentam finalidades distintas em função do seu relevo, textura e cores diferenciados utilizados nos espaços da calçada. O piso de alerta tátil (pastilhado) tem a função de alertar para a existência de obstáculos, e o piso tátil direcional (ranhurado) orienta e direciona o percurso do transeunte. A comunica ção sonora é dirigida , especialmente, aos portadores de deficiência visual e deve existir em semáforos sonoros, entradas e saídas de postos de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo.
  • 12. PROJETO CALÇADA LEGAL 11 3 - PADRÕES DE CALÇADAS Em calçadas com até 1,50 m de largura, deve-se evitar a localização de mobiliário urbano, pois nessa dimensão qualquer equipamento torna-se um obstáculo ao pedestre. Recomenda-se a pavimentação com piso podotátil junto ao meio-fio para a orientação do deficiente visual, destinando toda a largura restante à faixa de percurso . Equipamentos indispensáveis, como postes de iluminação pública, lixeiras e placas de sinalização, devem ser posicionados junto ao meio-fio, e seu perimetro ou projeção deve ser revestido com piso podotátil, conforme desenho abaixo. A execução de rampas para veículos e pedestres será exemplificada a diante. 3.1 - CALÇADAS ATÉ 1,50 m DE LARGURA PLANTA BAIXA CORTE
  • 13. PROJETO CALÇADA LEGAL 12 3.2 - CALÇADAS ENTRE 1,50 m e 2,00 m DE LARGURA Para este padrão recomendam-se : árvores canteiros com espécies arbustivas de pequeno porte, orelhões, lixeiras, postes de iluminação pública e placas de sinalização. de calçada na faixa de serviço e PLANTA BAIXA CORTE DETALHE DA JARDINEIRA
  • 14. 13 PROJETO CALÇADA LEGAL 3.3 - CALÇADAS ACIMA DE 2,00 m DE LARGURA Para este padrão de calçada recomendam-se na faixa de serviço: árvores de médio porte, orelhões, bancos, lixeiras, postes de iluminação pública, placas de sinalização viária, abrigos de ônibus, bancas de revistas (com restrições) e hidrantes. PLANTA BAIXA CORTE
  • 15. PROJETO CALÇADA LEGAL 14 4.1 - RAMPAS PARA VEÍCULOS As rampas para acesso de veículos não podem ocupar toda a largura da calçada e impedir o percurso seguro. Elas devem ocupar no máximo 60 cm da largura do passeio, na seção transversal. Quando a faixa de serviço for menor que a largura da rampa, essa deverá ter seu perímetro contornado por piso podotátil (tipo pastilhado). 4 - RAMPAS PLANTA BAIXA CORTE
  • 16. 15 PROJETO CALÇADA LEGAL Quando a largura for inferior a 1,80 m, toda a calçada deverá ser rebaixada, sendo que a rampa deverá ser sinalizada com piso de alerta tátil direcional (tipo ranhurado) e todo o espaço de acesso ao veículo deverá ser sinalizado com podotátil (tipo pastilhado). PLANTA BAIXA CORTE
  • 17. PROJETO CALÇADA LEGAL 16 4.2 - RAMPAS PARA PEDESTRES As rampas para acesso de pedestres devem apresentar inclinação máxima de 8,33%, sendo toleradas em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam essa inclinação, inclinação máxima de 10%. Devem também ser sinalizadas com faixa de alerta tátil direcional (piso tipo ranhurado) para permitir a circulação de portadores de deficiência visual, e ter revestimento com piso antiderrapante e não trepidante (recomenda-se a utilização de piso cimentado camurçado com ranhuras). PLANTA BAIXA CORTE
  • 18. 17 PROJETO CALÇADA LEGAL Quando não houver espaço suficiente para a existência da rampa com inclinação adequada e faixa de percurso de no mínimo 1,20 m, que permita manobra do cadeirante em frente à rampa, recomenda- se rebaixar toda a largura da calçada. Nesse caso, a rampa deverá ser sinalizada com piso de alerta tátil direcional (tipo ranhurado) e o espaço da calçada de acesso ao pedestre também deverá ser sinalizado com o mesmo piso. PLANTA BAIXA CORTE
  • 19. PROJETO CALÇADA LEGAL 18 Em esquinas, deve-se posicionar as rampas de acesso ao pedestres fora da curvatura, sempre em concordância com as faixas de travessia implantadas. Quando não houver espaço suficiente para a existência da rampa com inclinação adequada e faixa de percurso de no mínimo 1,20 m, que permita manobra do cadeirante em frente à rampa, recomenda-se rebaixar toda a largura da calçada, conforme orientação da página anterior. PLANTA BAIXA
  • 20. PROJETO CALÇADA LEGAL DETALHE DA RAMPA DE ACESSO AO PEDESTRE PLANTA BAIXA CORTE 19
  • 21. PROJETO CALÇADA LEGAL 20 Em situações que existam em frente à calçada vagas de estacionamento reservada para cadeirantes, as rampas devem ser posicionadas o mais próximo possível dos acessos ao veículo, preferencialmente nas faixas de circulação do cadeirante, exemplificadas na figura abaixo: PLANTA BAIXA
  • 22. PROJETO CALÇADA LEGAL 21 COMO FAZER A BASE DO PISO: 1 )Toda calçada deve ser construída a partir de um meio-fio, instalado pela prefeitura, que delimita os espaços da rua e do passeio público; 2) Nenhum degrau pode ser construído na calçada, e as rampas de acesso a pedestres e veículos devem observar os padrões da PMS; 3) Todo e qualquer piso deve apresentar uma ligeira inclinação no sentido transversal da calçada, da testada do lote para a rua. Admite-se declividade máxima de até 2% (ver figura A, página 07); 4) Os passeios devem ser contínuos, sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem a circulação segura dos pedestres. É imprescindível observar a concordância entre os níveis da calçadas vizinhas já executadas; 5) As águas pluviais devem ser lançadas através de condutores, passando por baixo da calçada, até a sarjeta; 6) Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê). Independente do material, as calçadas nunca devem ser pintadas, enceradas ou impermeabilizadas. Esses revestimentos podem tornar o piso escorregadio e colocar em risco os transeuntes. 7) Nunca coloque o piso diretamente sobre o solo. É importante preparar a base do piso. 8) Se houver árvores no passeio, garantir canteiro mínimo de 0,60 x 0,60 m para não atrapalhar o desenvolvimento do vegetal. nProporção da mistura de materiais: 1 (uma ) parte de cimento 3 (três) partes de areia 6 (seis) partes de brita nMisture bem todos os materiais, acrescentando água aos poucos, até obter uma massa de aspecto homogêneo, mas sem ficar encharcada; nAplique na superfície devidamente nivelada, compactada e úmida; nBata bastante o concreto para que a superfície fique compactada; nEm caso de tráfego de veículos no piso, é recomendável concretá-lo com o uso de armadura para trafego (CA 60 4,2 mm malha 10x10 cm). 5 - DICAS PARA EXECUTAR SUA CALÇADA
  • 23. PROJETO CALÇADA LEGAL 22 Ao escolher um material para sua calçada procure algumas características essenciais: durabilidade, resistência e facilidade de reposição. Leve em consideração a estética e a harmonia do conjunto. Se possível, combine com os vizinhos o uso do mesmo tipo de material e procure seguir um padrão de calçada. Além disso, pense sempre na segurança do pedestre, principalmente dos portadores de deficiência, utilizando sempre um material antiderrapante. Placa de concreto de alta resistência ao desgaste para acabamento de pisos, assentado com argamassa sobre base de concreto (concreto magro com espessura de 3 a 5cm para tráfego de pedestre). Utilizar armadura para tráfego de veículo (CA 60 4,2mm malha 10x10cm). A espessura não deve ser inferior a 2cm. Material antiderrapante que apresenta uma durabilidade elevada, desde que respeitada as características do produto, facilidade de limpeza e manutenção executada pontualmente, com substituição da peça danificada. 6.1 - SUGESTÕES DE PISOS PARA FAIXA DE PERCURSO SEGURO 6 - MATERIAIS INDICADOS LADRILHO HIDRÁULICO Faixa de percurso ladrilho hidráulico Faixa de serviço ATENÇÃO: Recomenda-se fazer uma moldura de concreto quadrada, em volta de tampas de instalações hidráulicas, elétricas de telefonia e outras, mesmo no caso de tampas redondas, para evitar cortes nas peças de ladrilho. ATENÇÃO! Caso a calçada do seu vizinho já esteja adequada às orientações desta Cartilha, escolha preferencialemnte os materiais já utilizados e procure manter as dimensões e cores das faixas de percurso e serviço. Com isso, haverá continuidade e harmonia nas calçadas da sua rua.
  • 24. PROJETO CALÇADA LEGAL 23 Blocos de concreto pré-fabricados, assentados sobre colchão de areia de até 4 cm e rejuntado com areia fina. Podem ser encontrados em diversidade de cores e formatos, em diferentes espessuras, que variam de acordo com a resistência exigida: 6 cm, 8 cm ou 10cm. Material antiderrapante, permeável, que apresenta durabilidade elevada desde que respeitadas as características do produto. Apresenta facilidade de limpeza e remoção com reaproveitamento das peças. PISO INTERTRAVADO Faixa de percurso com piso intertravado Faixa de serviço É o lastro de concreto com acabamento de argamassa. Também chamado de concreto desempenado. Aplicar sobre a terra compactada, uma camada de regularização e sobre esta uma nata de concreto desempenado. Divida o cimentado em placas de no máximo 2,00 m² com junta de dilatação plástica ou ripas de madeira, ou mesmo sulcos profundos cheios de areia que atinjam sempre a base de concreto. Para o caso de tráfego de veículos, o concreto precisa receber ferragem. Material antiderrapante com conforto de superfície de rolamento, que apresenta facilidade de limpeza e durabilidade elevada. CIMENTADO Faixa de serviço Faixa de percurso com piso cimentado
  • 25. PROJETO CALÇADA LEGAL 24 O granilite possui vasta gama de cores. Esse piso pode ser executado in loco por empresas especializadas ou fornecido em placas de 40x40 cm, com espessura de 3 cm, assentadas sobre um lastro de concreto, a camada de regularização e rejuntado em seguida. O acabamento do material deve ser antiderrapante. PISO DE ALTA RESISTÊNCIA TIPO GRANILITE PEDRA PORTUGUESA O mosaico português é formado por fragmentos de rochas calcárias, com aproximadamente 3x3 cm, e altura variável de 4,0 a 6,0 cm. Para execução, fazer uma camada de regularização com espessura de 8 cm, e assentar as peças com argamassa. Deve-se ter atenção para a execução, uma vez que as pedras podem se desprender se mal assentadas. As pedras podem ser encontradas em diversas cores: preto, branco, vermelho e amarelo. Recomenda-se a sua utilização em setores históricos das cidades e/ou locais onde o uso desse tipo de meterial já está consolidado. Faixa de serviço Faixa de percurso com pedra portuguesa Faixa de percurso com piso tipo granilite Faixa de serviço
  • 26. 25 PROJETO CALÇADA LEGAL 7 - VEGETAÇÃO Calçada com arborização adequada A presença de plantas (gramíneas, herbáceas, arbustos e árvores) em calçadas, canteiros centrais, jardins dos parques urbanos e das praças do nosso Município contribuem em diversos fatores determinantes da qualidade de vida do cidadão: embelezam a cidade; amenizam a poluição atmosférica e sonora; mantêm o equíbrio e conforto ambientais; abrigam a fauna urbana (macacos, pássaros, gambás, esquilos, etc); proporcionam maior sombreamento e bem-estar aos pedestres; e, nos dias de chuva, facitam a infiltração das águas no solo. No que se refere ao plantio em calçadas, o munícipe deverá estar atento a algumas orientações básicas: nAs plantas a serem utilizadas n;ão devem possuir espinhos, princípios alérgicos e/ou tóxicos; nNão utilizar espécies arbóreas com raízes afloradas; nPara as faixas de vegetação nas calçadas, inseridas nas suas faixas de serviço, caso se utilize de plantas herbáceas e/ou arbustivas, estas devem ser conduzidas de foma que não prejudiquem a visibilidade dos pedestres, ciclistas e motoristas; nAs plantas arbóreas escolhidas para plantio devem estar adequadas à largura da calçada, conforme tabela abaixo: Observação: No caso da existência de marquises, fica a critério do planejador a avaliação quanto a possibilidade ou não de plantio no local. LARGURA DA CALÇADA (em metros = m) AFASTAMENTO PREDIAL FRONTAL PORTE OU ALTURA DA PLANTA (H em metros = m) Até 1,5 Existente ou não Não é recomendável o plantio Não existente Pequeno (H até 5,0) 1,5 a 3,0 Existente Pequeno ou médio (H de 5,0 a 10,0) Não existente Médio Acima de 3,0 Existente Médio ou grande ( H maior do que 10,00)
  • 27. PROJETO CALÇADA LEGAL 26 Quando da construção da calçada e da escolha do local de plantio, deve-se guardar uma distância mínima das árvores entre si (pequeno porte = espaçamento de 5,0 m; médio porte = espaçamento de 8,0 m; e grande porte = 10,0 m) e em relação ao mobiliário urbano existente: Não menos importante, faz-se necessário ainda deixar para cada árvore a ser plantada uma área livre (sem pavimentação) de no mínimo 60 x 60 cm, junto ao meio fio, devendo a muda ficar centralizada na sua respectiva área livre quando do plantio. Considerando as legislações municipais vigentes, são as Secretarias Municipais de Meio Ambiente (SEMMA) e de Serviços Urbanos (SESE) as responsáveis exclusivamente pelo manejo da arborização de nossa cidade, competindo a cada uma delas: nSEMMA (3291-3945): aprovar os projetos de arborização, fiscalizar o manejo da arborização, plantar mudas de árvores e autorizar a retirada ou transplantio, a poda, o corte de raízes e o tratamento contra pragas e doenças das árvores nas calçadas; nSESE (3251-5879/5880): executar a retirada e a poda de árvores nas calçadas e recolher e destinar adequadamente os resíduos vegetais de tais manejos. Informações complementares sobre estas orientações básicas e os serviços disponibilizados pela PMS (SEMMA e SESE) poderão ser obtidos nos telefones acima. ELEMENTOS URBANOS PORTE DA PLANTA DISTÂNCIA RECOMENDADA (metros) Esquinas Qualquer 5,0 Entradas de garagem e pedrestes Qualquer 1,5 Caixas de concessionárias Qualquer 1,5 Coletores pluviais Qualquer 1,5 Pequeno 4,0 Postes Médio e grande 5,0 Antes da placa = 5,0 Placas de sinalização de trânsito Qualquer Depois da placa = 2,0 Semáforos Qualquer 5,0 Antigas PequenoFiações aéreas elétrica/telefônica Compactas/encapadas Médio e grande A primeira bifurcação da árvore não poderá ultrapassar 4,0m
  • 28. PROJETO CALÇADA LEGAL 27 8 - OBRAS NA CALÇADA As intervenções na calçada devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação. Caso contrário deve ser feito desvio pelo leito da via, providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1,00 m e inclinação máxima de 10%. Antes de executar qualquer obra ou instalar objetos nas calçadas as empresas é necessário autorização da prefeitura. Além disso deve-se reparar os danos causados durantes as obra ou serviços executados, atendendo aos padrões apresentados nessa cartilha. É importante observar que na construção ou recuperação dos passeios, as tampas das concessionárias (rede de água, esgoto e telefonia) devem ficar livres para visita e manutenção, daí a importância de localizá-las na faixa de serviço. O piso não poderá obstruir, nem formar degraus ou ressaltos com as tampas. Durante a execução das obras, os materiais de construção ou entulhos não poderão permanecer nos passeios, e os tapumes não poderão avançar além de metade da largura da calçada. Incorreto. Apesar do acabamento do piso estar correto, as tampas não estão localizadas na faixa de serviço. Incorreto. Neste tipo de obra é necessário providenciar passagem provisória dos pedestres pelo leito carroçável da via.
  • 29. PROJETO CALÇADA LEGAL 28 9 - REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 9050 de 30 de Junho de 2004. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, Rio de Janeiro, RJ, maio/jun. 2004. BRASIL. Lei Federal n° 9503 de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro, Brasília, DF, 1997. LONDRINA, Prefeitura Municipal. Calçada para Todos. Nov. 2004. ORGANIZACIÓN NACIONAL DE CIEGOS ESPAÑOLES (ONCE). Accessibilidad para personas con ceguera y deficiencia visual, Madri, 2003. SANTOS, Nara Rejane Zamberlan dos; TEIXEIRA, Italo Filippi. Arborização de Vias Públicas: Ambiente x Vegetação. Santa Cruz do Sul, RS: Instituto Souza Cruz, 2001. SÃO PAULO, Prefeitura Municipal. Guia para Reconstruir as Calçadas do Centro e dos Bairros Centrai, Jan. 2002. SÃO PAULO, Prefeitura Municipal. Programa Passeio Livre. Nov. 2005. SERRA (Município). Lei Municipal n° 1522, de 03 de setembro de 1991. Código de Posturas, Serra, ES, 1991. SERRA (Município). Lei Municipal n° 1947, de 20 de dezembro de 1996. Código de Obras e Edificações, Serra, ES, 1996. SERRA (Município). Lei Municipal n° 2100, de 03 de julho de 1998. Plano Diretor Urbano, Serra, ES. 1998. VITÓRIA, Prefeitura Municipal. Diretrizes para plantio de espécies arbustivas e arbóreas em logradouros públicos do município de Vitória/ES. Norma técnica da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Vitória (SEMMAM). Ago. 2001. VITÓRIA, Prefeitura Municipal. Projeto Calçada Cidadã. Dez. 2002.
  • 30. REALIZAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO www.serra.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA PROJETO CALÇADA LEGAL