O documento autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um repasse no valor de R$ 1,5 milhão para o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Porto da Pedra para a apresentação no Grupo Especial do Carnaval de 2024. Também estabelece regras para a aplicação dos recursos e prestação de contas.
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Poder Executivo | Ano IV - 31 de Outubro de 2023 | Edição Nº 958
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2. DIÁRIO OFICIAL
Poder Executivo | Ano IV - 31 de Outubro de 2023 | Edição Nº 958
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3. DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO IV | N.º 958 EM 31 DE OUTUBRO DE 2023
1
https://www.pmsg.rj.gov.br/diario-oficial/
ATOS DO PREFEITO
LEI N.º 1492/2023
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO “PROGRAMA REFIS SÃO
GONÇALO 2023”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam prorrogados os prazos descritos nos §1º, §2º e §3º do
art. 1º da Lei n.º 1429, de 23 de março de 2023, para adesão ao
“PROGRAMA REFIS SÃO GONÇALO 2023”, referentes aos créditos
tributários e não tributários mencionados, junto aos atendimentos
da Procuradoria Geral e da Secretaria Municipal de Fazenda no
Partage Shopping, para os dias 01 de novembro a 01 de dezembro
de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
NELSON RUAS DOS SANTOS
Prefeito
Autoria: Poder Executivo
LEI N.º 1493/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
REPASSE/SUBVENÇÃO AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE
SAMBA UNIDOS DO PORTO DA PEDRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao
Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Porto da Pedra-
GRESUPP, repasse/subvenção social no valor de R$ 1.500,000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), destinada à apresentação da
escola no Grupo Especial do Carnaval do ano de 2024, conforme
previsto no Plano de Trabalho apresentado pela Unidos do Porto da
Pedra-GRESUPP, nos termos da LC n° 101/00, Lei n° 4320/64 e Lei n°
13019/14.
Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata presente lei, deverá
observar os princípios que orientam o Administrador Público, sendo
consideradas despesas impróprias os gastos efetuados com:
I - Festas, churrascos, bebidas alcoólicas, refrigerantes e demais
despesas análogas;
II - Despesas com flores, presentes e cestas básicas;
III - Demais despesas que não forem estritamente necessárias à
participação destinada à apresentação da escola no desfile do
Grupo Especial do Carnaval do ano de 2024, nos termos da
legislação.
Art. 3º Os recursos deverão ser utilizados para pré-produção,
preparação, produção, execução e divulgação da apresentação da
escola de samba no desfile do Grupo Especial do Carnaval 2024;
Art. 4º O Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Porto da
Pedra ficará obrigada a prestar contas do repasse/subvenção
recebida, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
do último evento descrito no plano de trabalho e aplicação de
recursos, nos termos da Deliberação nº 277/17 do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro.
§1º Na prestação de contas, somente serão aceitos documentos
hábeis à contabilização e, tratando-se de reembolso de despesas
efetuadas por pessoa física, os comprovantes respectivos deverão
vir acompanhados de justificativas assinadas pelo responsável, dos
recibos correspondentes á retenção e do pagamento dos tributos
que nele incidem.
§2º As notas fiscais deverão conter:
I - cabeçalho completo nominal à escola de samba destinatária do
produto ou serviço, contendo as assinaturas de 02 (dois)
integrantes da escola de samba;
II - as despesas de pequeno valor poderão ser comprovadas com
cupons fiscais contendo a discriminação dos produtos adquiridos;
III - para efeito de documento fiscais, comprobatórios das despesas
realizadas, só serão aceitas as primeiras vias de notas fiscais ou
documentos equivalentes, inclusive RPAs, com data contemporânea
ou posterior ao recebimento da subvenção;
IV - não serão aceitos tíquetes de caixa, admitindo-se, porém
aqueles emitidos por equipamentos eletrônicos autorizados pelo
Fisco e que contenham todas as informações necessárias ao
reconhecimento do que se está adquirindo e com a completa
identificação do vendedor;
V - os documentos devem ser atestados por dois integrantes da
Escola devidamente identificados, com nome e identidade, que não
o Presidente, Tesoureiro ou qualquer outra autoridade responsável
por realização de despesas, no próprio comprovante de despesas,
em recibos, ou documentos apartados, conforme 0 caso.
§3º Os documentos destinados a prestação de contas devem ser
apresentados no original, sem rasuras, emendas ou alterações;
§4º A não prestação de contas ou não aprovação das contas, no
prazo determinado neste artigo, implicará na devolução dos
recursos recebidos, corrigidos monetariamente até a data de sua
devolução, e sujeitará o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos
do Porto da Pedra à penalidade de não receber qualquer outro
recurso público, cessando essa proibição tão logo às referidas
contas sejam regularizadas.
Art. 5º Deverão instruir o processo de Prestação de Contas os
seguintes elementos:
I – Identificação da Entidade recebedora do recurso;
II – Encaminhamento da Prestação de Contas.
III – Demais documentos exigidos na Lei Federal nº 13019/14 e
Decreto Municipal n° 166/19.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária do orçamento em vigor.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
NELSON RUAS DOS SANTOS
Prefeito
Autoria: Poder Executivo
DECRETO N.º 461/2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO E O
QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1412 de 06 de
dezembro de 2022 - Lei Orçamentária para 2023, com a Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o solicitado e justificado no processo SEI Nº
14.00361/2023-0.Ofício SEI Nº 360/SEMEL/GAB/2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na
forma do Anexo, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no
valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam
alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano
Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 004 de 17 de
janeiro de 2023 e Lei nº 1413 de 06 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de
anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
NELSON RUAS DOS SANTOS
Prefeito
ANEXO DECRETO Nº 461/2023
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2023
Órgão: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DA
DESPESA
DESPESA FONTE VALOR (R$ 1)
ACRÉSCIMO CANCELAMENTO
20.29.04.122.1001.2.103 3.1.90.94.00 200 1.501.0000.0000 0,00 20.000,00
3.3.90.39.00 204 1.501.0000.0000 0,00 10.000,00
20.29.27.811.2023.2.044 3.3.90.48.00 223 1.501.0000.0000 30.000,00 0,00
TOTAL 30.000,00 30.000,00
DECRETO N.º 462/2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO E O
QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1412 de 06 de
dezembro de 2022 - Lei Orçamentária para 2023, com a Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o solicitado e justificado no processo SEI Nº
25.02720/2023-0. Ofício nº 113/FMS/PRES/ORÇ/2023.
4. DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO IV | N.º 958 EM 31 DE OUTUBRO DE 2023
2
https://www.pmsg.rj.gov.br/diario-oficial/
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na
forma do Anexo, do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$
5.000.000,00 (Cinco milhões de reais).
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam
alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano
Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 004 de 17 de
janeiro de 2023 e Lei nº 1413 de 06 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de excesso
de arrecadação.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
NELSON RUAS DOS SANTOS
Prefeito
ANEXO DECRETO Nº 462/2023
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2023
Órgão: Fundo Municipal de Saúde.
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DA
DESPESA
DESPESA FONTE VALOR (R$ 1)
ACRÉSCIMO
23.51.10.122.1001.2.103 3.1.90.11.00 1.500.1002.0046 5.000.000,00
Recursos provenientes de Excesso de Arrecadação
TOTAL GERAL ------------------------------------------- ------------- 5.000.000,00
DECRETO N.º 463/2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO E O
QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1412 de 06 de
dezembro de 2022 - Lei Orçamentária para 2023, com a Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o solicitado e justificado no processo SEI Nº
06.03257/2023-5. OFÍCIO SEI Nº 88/SEMED/SUBCONT/2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na
forma do Anexo, do Fundo Municipal de Educação, no valor de R$
3.274.334,86 (Três milhões, duzentos e setenta e quatro mil,
trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam
alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano
Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 004 de 17 de
janeiro de 2023 e Lei nº 1413 de 06 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de
anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
NELSON RUAS DOS SANTOS
Prefeito
ANEXO DECRETO Nº 463/2023
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2023
Órgão: Fundo Municipal de Educação.
PROGRAMA DE
TRABALHO
NATUREZA DA
DESPESA
DESPESA FONTE
VALOR (R$ 1)
ACRÉSCIMO CANCELAMENTO
23.59.12.122.1001.2.103 3.3.90.39.00 1.550.0000.0006 0,00 100.000,00
4.4.90.52.00 1.550.0000.0006 0,00 200.000,00
23.59.12.361.2026.2.119 3.3.90.39.00 1.550.0000.0006 3.184.334,86 0,00
3.3.90.92.00 1.550.0000.0006 90.000,00 0,00
3.3.90.30.00 1.550.0000.0006 0,00 300.000,00
3.3.90.36.00 1.550.0000.0006 0,00 400.000,00
4.4.90.52.00 1.550.0000.0006 0,00 450.000,00
23.59.12.361.2056.2.013 4.4.90.51.00 1.550.0000.0006 0,00 500.000,00
4.4.90.52.00 1.550.0000.0006 0,00 300.000,00
23.59.12.361.2085.2.168 3.3.90.30.00 1.550.0000.0006 0,00 500.000,00
3.3.90.36.00 1.550.0000.0006 0,00 100.000,00
3.3.90.92.00 1.550.0000.0006 0,00 74.334,86
23.59.12.367.2028.2.126 3.3.50.43.00 1.550.0000.0006 0,00 150.000,00
3.3.90.30.00 1.550.0000.0006 0,00 100.000,00
4.4.90.52.00 1.550.0000.0006 0,00 100.000,00
TOTAL 3.274.334,86 3.274.334,86
DECRETO N.º 464/2023
ALTERA O DECRETO Nº 024, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 024, de 20 de janeiro de 2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Gestora do Programa
e-Social, que será composta pelos seguintes servidores:
I – Merieni de Azevedo Mello Monteiro, matrícula nº 23.744, que será
a Presidente;
II – Marcelo de Moraes Freitas, matrícula nº 21.581, que responderá
nas eventuais ausências da Presidente;
III – Felipe Lopes da Cunha, matrícula nº 23.386;
IV – Sônia Quintanilha da Silva, matrícula nº 106.600; e
V - Luccas Siqueira Marques, matrícula nº 123.823.
Art. 2º A participação na Comissão Municipal Gestora do Programa
e-Social será considerada prestação de serviço público relevante,
não remunerada.
§1º Aos membros da Comissão instituída por este Decreto será
concedido 01 (um) dia de folga por cada reunião, limitado a 05
(cinco) dias de folga por mês, com espeque no parágrafo único do
art. 89 da Lei nº 1.416, de 21 de dezembro de 2022.
§2º O gozo das folgas dar-se-á sem prejuízo de prévio aviso pelo
servidor à respectiva chefia imediata, a qual poderá negá-lo
motivadamente quando da necessidade do serviço.
§3º O gozo das folgas limita-se a 1 (um) dia por semana,
independentemente do total de dias folgas adquiridos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
restando revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 30 de outubro de 2023.
NELSON RUAS DOS SANTOS
Prefeito
SEMAD
PORTARIA N° 1009/SEMAD/SUBRH/CIF/2023
Processo SEI n°03.16082/2023-0
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das
atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de
competência determinada pelo Decreto 303 de 02 de agosto de 2023,
e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta
Médica Permanente, designada através da Portaria nº
240/SUBRH/SEMAD/2018.
RESOLVE
Art. 1º - Readaptar pelo período de 01 (hum), ano a servidora Ana
Kelly Mendes da Silva, matrícula 18073, ocupante do cargo Auxiliar
de Enfermagem, submetido a perícia médica em 05/10/2023, com
aptidão para função, devendo exercer atividades que não exijam
esforço físico, nos termos do art. 39, da Lei Municipal nº 1416/2022.
Art. 2º - Caso o servidor entenda que as condições que o impeçam
do retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período
estabelecido no artigo anterior, se mantenham, esta deverá
requerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova
avaliação médica, através de requerimento específico de
prorrogação de readaptação, formulado através do Protocolo Geral
deste Município acostando os laudos que comprovem sua situação
visando ao agendamento de nova Perícia Medica Oficial.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO NEVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal De Administração.
Republicado por incorreção da PMSG
DESPACHO DO SECRETÁRIO.
Processo SEI nº 03.10420/2023-9 – Indefiro o pedido de Licença
Prêmio formulado pelo(a) servidor(a) LUIZ CARLOS DE SOUZA
ANTUNES, matrícula 3625, nos termos do processo administrativo
03.10420/2023-9.
LEONARDO NEVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
SEMED
PORTARIA SEMED Nº 75/2023.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REMOÇÃO DE
PROFESSORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1304/2021, acerca da
movimentação dos profissionais do Magistério de uma para outra
unidade escolar dentro da Rede Pública Municipal de Ensino, sem
que modifique sua situação funcional,
5. DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO IV | N.º 958 EM 31 DE OUTUBRO DE 2023
3
https://www.pmsg.rj.gov.br/diario-oficial/
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e normas
que regulamentem a movimentação de Professores no âmbito desta
Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentado o Processo de Remoção de Professores
do quadro do Magistério Público do Município de São Gonçalo, a
pedido e para atender as necessidades da Rede Pública Municipal
de Ensino com preenchimento de vagas existentes nas unidades
escolares, com validade para o ano de 2024.
Art. 2º. Poderão inscrever-se os membros do Magistério (Professor
Docente I, Professor Docente II, Professor Docente II/Educação
Infantil, Professor Docente II/Apoio Especializado, Professor
Orientador Educacional e Professor Orientador Pedagógico) que
estejam lotados nas unidades escolares, exceto os servidores em
licença, em regime de permuta e readaptados.
§ 1º. O servidor somente poderá participar do Processo de Remoção
após cumprido o estágio probatório.
§ 2º. Para efeito de inscrição, apenas será considerado o cargo de
ingresso.
§ 3º. A remoção somente poderá ser feita para unidade escolar com
existência de vagas.
§ 4º. O pedido de remoção dos Profissionais do Magistério
obedecerá a jornada de trabalho do respectivo cargo.
Art. 3º. Para participar do Processo de Remoção, o candidato
observará o seguinte procedimento:
I- Realizar a inscrição através do site eletrônico: www.pmsg.rj.gov.br
(site da Prefeitura Municipal de São Gonçalo), no período
compreendido entre 09 e 10 de novembro de 2023.
II- Confirmar a inscrição no site eletrônico supramencionado, no
período compreendido entre 09 e 10 de novembro de 2023.
III- Comprovar as informações prestadas na inscrição, com entrega
das declarações no período compreendido entre 16 e 17 de
novembro de 2023.
§ 1º O candidato deverá comprovar maior tempo de efetivo exercício
em funções de docência na Rede Pública Municipal de Ensino e a
declaração (original e cópia) do tempo de permanência na unidade
escolar em que estiver lotado, na Subsecretaria de Recursos
Humanos, na Sede da SEMED, exclusivamente nos dias 16 e 17 de
novembro de 2023.
§ 2º O candidato assumirá inteira responsabilidade pelas
informações prestadas, sob pena de sua exclusão no concurso de
remoção e possível processo disciplinar administrativo.
§ 3º O candidato que não cumprir qualquer etapa do processo será
desclassificado do concurso de remoção.
Art. 4º. O candidato que possuir 02 (duas) matrículas poderá
inscrever-se em uma ou em ambas, preenchendo uma ficha por
matrícula.
Art. 5º. A concessão de remoção dar-se-á observando os seguintes
critérios na forma decrescente:
I- Maior tempo de efetivo exercício em funções de docência na Rede
Pública Municipal de Ensino – 03 pontos por cada ano letivo
completo; desprezando-se os períodos fracionados.
II- Maior tempo de permanência na unidade escolar em que estiver
lotado - 02 pontos por cada ano letivo completo, desprezando-se os
períodos fracionados;
III- Lotação em unidade escolar situada em região considerada de
risco – 01 ponto.
Parágrafo único. Para desempate no processo, observar-se-á o
critério de maior idade. Persistindo o empate, adotar-se-á o critério
de sorteio para desempate dos interessados.
Art. 6º. A escolha será para vagas de carências reais e, em caso de
desistência, não acarretará perda da lotação de origem dos
professores.
Art. 7º. A listagem de resultado parcial estará disponível no Diário
Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, no dia 24
de novembro de 2023, conforme cronograma, Anexo Único a este
edital.
Parágrafo único. Haverá recurso contra o resultado parcial, a ser
submetido diretamente na Secretaria Municipal de
Educação/Subsecretaria de Recursos Humanos, no dia 27 de
novembro de 2023, das 09h30min às 16h.
Art. 8º. A listagem de resultado final estará disponível no Diário
Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, no dia 04
de dezembro de 2023, conforme cronograma, Anexo Único a este
edital.
Art. 9º. Serão efetivadas as remoções que atendam às preferências
dos candidatos, observadas as vagas existentes em cada unidade
escolar, de acordo com a ordem de classificação.
Art. 10. A escolha da unidade escolar será realizada diretamente na
Secretaria Municipal de Educação/Subsecretaria de Recursos
Humanos, nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2023, das 09h30min
às 16h.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO – CRONOGRAMA
Período de inscrição no site da Prefeitura Municipal de
São Gonçalo
09 e 10/11/2023
Entrega de documentos/declarações na Semed,
presencialmente, no horário das 09h30min às 16h.
16 e 17/11/2023
Resultado parcial 24/11/2023
Recursos
Diretamente na Semed, presencialmente, das 09h30mim às
16h.
27/11/2023
Resultado final 04/12/2023
Escolha da unidade escolar
Diretamente na Semed, das 09h30mim às 16h.
13, 14 e 15/12/2023
Retirada de CI
Diretamente na Semed, das 09h30mim às 16h.
01/02/2024 – Professor Docente II, Professor
Docente II/Apoio Especializado e Professor
Docente II/Educação Infantil.
02/02/2024 –
Professor Docente I, Professor Orientador
Educacional e Professor Orientador
Pedagógico.
SEMGOV
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO
CONTRATO 003/2023/SEMGOV
Processo: 7.045/2023
Pregão Eletrônico: 015/2023
Partes: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e ESTRUTEND
ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a
alteração da CLÁUSULA TERCEIRA – a despesa que estava
consignada na fonte 2704.0000.0014 passará para a fonte
1501.000.0000.
Fundamentação Legal: Regendo-se por toda a legislação aplicável a
espécie e pelas normas previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993 de 21
de junho de 1993, Decreto Federal n. 7892/2013, Decreto Municipal
n.º 057/2009, e Decreto Municipal n.º 093/2021.
Art. 1º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de
2023 e revogando-se as disposições em contrário.
São Gonçalo, 30 de outubro de 2023.
FABIO VIANNA DE ARAUJO
Secretário Municipal de Governo
SEMAS
PORTARIA N.º 102/SEMAS/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS
DA COMIISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, DESIGNADA PELA PORTARIA N.º
024/SEMAS/2023, NO AMBITO DO CADASTRO ÚNICO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 63, da Lei
Orgânica do Município e pelo Decreto n.º 186/2013 de 25 de julho de
2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora HIANNY AMANDA DA SILVA
CARVALHO, matrícula 127.386, para atuar como fiscal de contrato
de locação de imóveis no âmbito dos programas e projetos do
cadastro único, em substituição a servidora LÍDIA ELISABETH
GOMES MAGALHÃES STIVANIN– Mat. 21701.
Art. 2° - Ficam mantidos os demais membros da comissão de
fiscalização.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2023,
revogando-se todas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 16 de outubro de 202
FELIPPE MATTOS MONTEIRO
6. DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO IV | N.º 958 EM 31 DE OUTUBRO DE 2023
4
https://www.pmsg.rj.gov.br/diario-oficial/
Secretário Municipal de Assistência Social
PORTARIA N.º 103/SEMAS/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS
DA COMIISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONCESSIONÁRIAS E DEMAIS
DESPESAS, DESIGNADA PELA PORTARIA N.º 030/SEMAS/2023, NO
AMBITO DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
MULHER.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 63, da Lei
Orgânica do Município e pelo Decreto n.º 186/2013 de 25 de julho de
2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora HIANNY AMANDA DA SILVA
CARVALHO, matrícula 127.386, para atuar como fiscal de contrato
de locação de imóveis no âmbito dos programas e projetos do
cadastro único, em substituição a servidora LÍDIA ELISABETH
GOMES MAGALHÃES STIVANIN– Mat. 21701.
Art. 2° - Ficam mantidos os demais membros da comissão de
fiscalização.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2023,
revogando-se todas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 16 de outubro de 202
FELIPPE MATTOS MONTEIRO
Secretário Municipal de Assistência Social
SEMDUR
EXTRATO DE TERMO ADITVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMSG nº
007/SEMDUR/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.676/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE
SÃO GONÇALO E RJ SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS EIRELI.
OBJETO: “Contratação de empresa especializada em locação de
equipamentos para manutenção dos logradouros do município de
São Gonçalo, incluindo mão de obra qualificada, manutenção por
reposição de pneus, graxas, peças por desgaste e consumo de
combustível em regime de operação produtiva”.
PRAZO: 12 (doze) meses, conforme Segundo Termo Aditivo de
Prazo celebrado em 04/10/2023 passando, portanto seu novo
término para 25/10/2024.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20/10/2021.
PARTES QUE ASSINAM O CONTRATO: Município de São Gonçalo e
RJ Soluções em Equipamentos Eireli.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2059.15.662.2051.2101 NATUREZA DA
DESPESA: 3.3.90.39.00 FONTE DE RECURSOS 00 e 47.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, § 1º, II e IV, da Lei Federal n.º
8.666/93, Consubstanciado no parecer jurídico nº
207/GAB/PGM/2023, exarado pela douta Procuradoria Geral do
Município.
RICARDO FIGUEIREDO DA CONCEIÇÃO
Subsecretário Municipal de Contratos e Convênios - SEMDUR.
Matrícula nº. 121.577
Decreto n.º 010/2021
SEMEL
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 001/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 27.018/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e o Senhor Marcus Vinicius De Oliveira
Ferreira, responsável do Atleta Ravi Belo Ferreira.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “15TH EDITION ABU DHABI WORLD PROFESSIONAL
JIU-JITSU CHAMPIONSHIP 2023” da modalidade de jiu-jitsu.
Valor da despesa: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 002/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 27.015/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e a Senhora Tassianne de Souza Silva,
responsável da Atleta Anna Beatriz de Souza Lopes.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “15TH EDITION ABU DHABI WORLD PROFESSIONAL
JIU-JITSU CHAMPIONSHIP 2023” da modalidade de jiu-jitsu.
Valor da despesa: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 003/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 28.448/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e o Senhor Wallace de Souza Soares,
responsável do Atleta Gabriel da Silva Soares.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “15TH EDITION ABU DHABI WORLD PROFESSIONAL
JIU-JITSU CHAMPIONSHIP 2023” da modalidade de jiu-jitsu.
Valor da despesa: R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta
reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 004/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 27.015/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e a Senhora Elaine de Aguiar da Silva,
responsável da Atleta Stheffany Iaia.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “15TH EDITION ABU DHABI WORLD PROFESSIONAL
JIU-JITSU CHAMPIONSHIP 2023” da modalidade de jiu-jitsu.
Valor da despesa: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 005/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 27.961/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e o Senhor Marcio da Silva Manhães,
responsável do Atleta Thalles Soares Manhães.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “15TH EDITION ABU DHABI WORLD PROFESSIONAL
JIU-JITSU CHAMPIONSHIP 2023”.
Valor da despesa: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
7. DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO IV | N.º 958 EM 31 DE OUTUBRO DE 2023
5
https://www.pmsg.rj.gov.br/diario-oficial/
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 006/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 27.022/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e o Senhor Wesley de Oliveira Cardoso,
responsável do Atleta Caio de Oliveira Cardoso.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “15TH EDITION ABU DHABI WORLD PROFESSIONAL
JIU-JITSU CHAMPIONSHIP 2023” da modalidade de jiu-jitsu.
Valor da despesa: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 007/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 27.024/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e o Atleta Wesley de Oliveira Cardoso.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “15TH EDITION ABU DHABI WORLD PROFESSIONAL
JIU-JITSU CHAMPIONSHIP 2023” da modalidade de jiu-jitsu.
Valor da despesa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 008/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 27.963/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e a Senhora Glaucia Sant’ Anna de
Souza Figueiredo, responsável do Atleta Gabriel Sant’ Anna de
Souza Figueiredo.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “EUROPEAN KIDS JIU-JITSU IBJJF CHAMPIONSHIP” da
modalidade de jiu-jitsu.
Valor da despesa: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 009/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 28.442/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e o Senhor Marco Aurelio de Souza
Barros, responsável da Atleta Ana Luiza de Souza Barros.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “15TH EDITION ABU DHABI WORLD PROFESSIONAL
JIU-JITSU CHAMPIONSHIP 2023” da modalidade de jiu-jitsu.
Valor da despesa: R$ 5.501,00 (cinco mil reais, quinhentos e um
reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 010/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 27.966/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e a Senhora Glaucia Sant’ Anna de
Souza Figueiredo, responsável do Atleta João Pedro Sant’ Anna de
Souza Figueiredo.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “15TH EDITION ABU DHABI WORLD PROFESSIONAL
JIU-JITSU CHAMPIONSHIP 2023” da modalidade de jiu-jitsu.
Valor da despesa: R$ 6.944,00 (seis mil, novecentos e quarenta e
quatro reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 011/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 29.049/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e a Senhora Suely Adriano de Carvalho
Nascimento, responsável do Atleta Levy Carvalho do Nascimento.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “15TH EDITION ABU DHABI WORLD PROFESSIONAL
JIU-JITSU CHAMPIONSHIP 2023” da modalidade de jiu-jitsu.
Valor da despesa: R$ 6.944,00 (seis mil, novecentos e quarenta e
quatro reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 012/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 29.048/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e o Atleta João Victor Nascimento Silva
Souza.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “15TH EDITION ABU DHABI WORLD PROFESSIONAL
JIU-JITSU CHAMPIONSHIP 2023” da modalidade de jiu-jitsu.
Valor da despesa: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 013/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 27.436/2023.
8. DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO IV | N.º 958 EM 31 DE OUTUBRO DE 2023
6
https://www.pmsg.rj.gov.br/diario-oficial/
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e a Senhora Joyce Maiato Ferreira,
responsável da Atleta Rafaella Maiato Ferreira.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “15TH EDITION ABU DHABI WORLD PROFESSIONAL
JIU-JITSU CHAMPIONSHIP 2023” da modalidade de jiu-jitsu.
Valor da despesa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 014/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 27.436/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e a Senhora Fabiana Garcia Ferreira,
responsável da Atleta Giullya Garcia da Silva.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “15TH EDITION ABU DHABI WORLD PROFESSIONAL
JIU-JITSU CHAMPIONSHIP 2023” da modalidade de jiu-jitsu.
Valor da despesa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 015/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 27.014/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e o Atleta Michel Martins Kmiec.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “15TH EDITION ABU DHABI WORLD PROFESSIONAL
JIU-JITSU CHAMPIONSHIP 2023” da modalidade de jiu-jitsu.
Valor da despesa: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 016/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 28.445/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e a Atleta Camila Almeida das Neves.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “CAMPEONATO BRASILEIRO 2023 – ETAPA FINAL” da
modalidade de Karatê.
Valor da despesa: R$ 1.735,00 (hum mil, setecentos e trinta e cinco
reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 017/SEMEL/2023.
Processo administrativo n° 28.443/2023.
Partes: Município de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMEL e a Atleta Raiani de Almeida das Neves.
Objeto: Repasse de recurso financeiro visando a participação do(a)
atleta, que irá representar o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, na
competição “CAMPEONATO BRASILEIRO 2023 – ETAPA FINAL” da
modalidade de Karatê.
Valor da despesa: R$ 1.735,00 (hum mil, setecentos e trinta e cinco
reais).
Data da assinatura: 16 de outubro de 2023.
Fundamentação Legal: Lei Municipal n° 1.379 de 09 de outubro de
2022 e Decreto Municipal n° 282 de 26 de julho de 2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº.
20.29.27.811.2023.2.044, Natureza da Despesa nº. 3.3.90.48.00 e
Fonte de Recursos nº. 1.501.0000.0000.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
BRUNO PORTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
SEOP
CORRIGENDA DA RESOLUÇÃO Nº. 006, DE 27 DE OUTUBRO DE
2023, publicada no D.O.E. de 30/10/23.
Onde se lê:
...... no período das 00:00h do dia 02 de novembro de 2023 (quinta-
feira), até às 24:00h do dia 04 de fevereiro de 2012 (sábado).
Leia-se:
..... no período das 00:00h do dia 02 de novembro de 2023 (quinta-
feira), até às 24:00h do dia 04 de novembro de 2023 (sábado).
MÁRCIO DE CARVALHO RIBEIRO - Mat. 124.890
Secretário Municipal de Ordem Pública
SEMPAD
PORTARIA Nº 02/2023/SEMPAD/PMSG
DESIGNA OS FISCAIS DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E CLEBER NASCIMENTO DA ROSA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E
DROGAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que
preceitua o art. 67 da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art.1º - Designar os servidores Paolla da Motta Vianna, matrícula:
20.323 e Wallace da Costa Aréas, matrícula: 124.893, para exercerem
a função de fiscais das aquisições dos bens fornecidos por Cleber
Nascimento da Rosa, através do Pregão Eletrônico nº 105/2021, Atas
de Registro de Preços nº 002/2022, 003/2022 e 005/2022,
respectivamente, firmadas no bojo do Processo Administrativo nº
16.117/2020, conforme art. 67 da Lei n° 8.666/93.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
São Gonçalo, 09 de outubro de 2023.
WANDERSON DIAS PEREIRA
Secretário Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas
PORTARIA Nº 03/2023/SEMPAD/PMSG
DESIGNA OS FISCAIS DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E EASYTECH INFORMATICA E
SERVIÇOS LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E
DROGAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que
preceitua o art. 67 da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art.1º - Designar os servidores Paolla da Motta Vianna, matrícula:
20.323 e Wallace da Costa Aréas, matrícula: 124.893, para exercerem
a função de fiscais das aquisições dos bens fornecidos por
Easytech Informática e Serviços Ltda., através do Pregão Eletrônico
nº 105/2021, Ata de Registro de Preços nº 004/2022, firmada no bojo
do Processo Administrativo nº 16.117/2020, conforme art. 67 da Lei
n° 8.666/93.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
São Gonçalo, 09 de outubro de 2023.
WANDERSON DIAS PEREIRA
Secretário Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas
EXTRATO DE CONTRATO 02/2023/SEMPAD-PMSG
Nº do Processo: 16.117/2020.
9. DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO IV | N.º 958 EM 31 DE OUTUBRO DE 2023
7
https://www.pmsg.rj.gov.br/diario-oficial/
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico PMSG n0 105/2021.
Partes: Município de São Gonçalo e Cleber Nascimento da Rosa.
Objeto: aquisição de 04 (quatro) projetores, 08 (oito) caixas de som,
08 (oito) microfones, a fim de auxiliar na realização de ações
preventivas ao uso indevido de drogas, no município de São
Gonçalo-RJ.
Valor global do contrato: R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais).
Valor a ser pago no exercício corrente e em cada um dos
subsequentes, se for o caso: R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos
reais).
Prazo de vigência do contrato: O presente instrumento terá a
vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua
assinatura.
Data da assinatura do contrato: 13 de junho de 2023.
Base legal: Regendo-se por toda a legislação aplicável à espécie e
pelas normas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº
03.2058.08.244.2018.2.204, Código de Despesa nº 4.4.90.52.00 e
Fonte de Recursos nº 1.700.0000.0008.
São Gonçalo, 07 de agosto de 2023.
WANDERSON DIAS PEREIRA
Secretário Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas
EXTRATO DE CONTRATO 03/2023/SEMPAD-PMSG
Nº do Processo: 16.117/2020.
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico PMSG n0 105/2021.
Partes: Município de São Gonçalo e Easytech Informática e Serviços
Ltda.
Objeto: aquisição de 04 (quatro) TVs 42 polegadas, a fim de auxiliar
na realização de ações preventivas ao uso indevido de drogas, no
município de São Gonçalo-RJ.
Valor global do contrato: R$ 8.440,00 (oito mil, quatrocentos e
quarenta reais).
Valor a ser pago no exercício corrente e em cada um dos
subsequentes, se for o caso: R$ 8.440,00 (oito mil, quatrocentos e
quarenta reais).
Prazo de vigência do contrato: O presente instrumento terá a
vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua
assinatura.
Data da assinatura do contrato: 13 de junho de 2023.
Base legal: Regendo-se por toda a legislação aplicável à espécie e
pelas normas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº
03.2058.08.244.2018.2.204, Código de Despesa nº 4.4.90.52.00 e
Fonte de Recursos nº 1.700.0000.0008.
São Gonçalo, 07 de agosto de 2023.
WANDERSON DIAS PEREIRA
Secretário Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas
SETURCUL
PORTARIA N° 33/SMTC/2023
PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS INSTAURADA POR
MEIO DA PORTARIA N° 25/SMTC/2023, PUBLICADA EM 28 DE
SETEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO os
dispositivos legais atinentes à matéria, em especial, a Deliberação
no. 279/2017 do TCE/RJ e a Lei Municipal n. 1.416/2022.
RESOLVE:
Art. 1o – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para
conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas instaurada.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor com data retroativa de 26 de
setembro de 2023.
São Gonçalo, 17 de outubro de 2023.
JULIA SOBREIRA
Secretária Municipal de Turismo e Cultura
SEMSADC
PORTARIA N.º 070/SEMSADC/2023.
ALTERA A PORTARIA Nº 044/SEMSADC/2023 E DESIGNA
MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE
PRONTUÁRIOS – HOSPITAL DE RETAGUARDA GONÇALENSE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso
dos poderes que lhe são conferidos e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 279, de 8 de outubro de 2010, que tem
como finalidade atender a resolução do Conselho Federal de
Medicina (CFM) nº 1.638/2002, que define prontuário médico como o
documento único constituído de um conjunto de informações,
sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos,
acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a
assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que
possibilita a comunicação entre membros da equipe
multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao
indivíduo.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Revisão de Prontuários (CRP) do
HOSPITAL DE RETAGUARDA GONÇALENSE, que será composta
pelos servidores abaixo relacionados:
RENATO CARLOS SUETH – CRM: 52305223
ANTÔNIO CARLOS TAVARES DA SILVA JUNIOR – 172193-F
MYRNA MARQUES DA COSTA – 347732
KARINA CRISTIANA BRUM DA ROCHA - 348029
BARBARA CRISTINA ALVES DA SILVA – 3119-7 - CRESS
CECILIA POLONSKI MENDONÇA – 338815 - MATRÍCULA
Art. 2º A comissão instituída por esta portaria não faz jus à verba
indenizatória.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua
Publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
São Gonçalo, 25 de Outubro de 2023.
GLEISON ROCHA DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil
INFORMATIVO CORONAVÍRUS N°: 668- 2023 – 31-10- 2023
Objeto: Informar o número de leitos de UTI e Enfermaria previstos à
Covid-19 no Município e a ocupação efetiva na presente data.
Unidade de Saúde
Enfermaria CTI
Total Ocupado Total Ocupado
Pronto Socorro Infantil Darcy Vargas (PSI) 6 0 8 0
Pronto Socorro Central Dr. Armando Gomes de
Sá Couto (PSC)
4 0 2 0
Hospital do Câncer e do Coração 0 0 0 0
Hospital Municipal Retaguarda Gonçalense –
Covid 19
15 1 8 0
São Gonçalo, 31 de Outubro de 2023.
BIANCA SEROUR MARIANO
Subsecretária da Urgência e Emergência
Mat: 127.188
FAELSG
PORTARIA N.º 041/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PORTARIA N.º
013/FAELSG/2023 QUE DESIGNOU SERVIDORES PARA A
COMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INTERNA E EXTERNA DA
FUNDAÇÃO DE ARTES, ESPORTE E LAZER DE SÃO GONÇALO.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTES, ESPORTE E LAZER DE
SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a previsão legal para a criação da Comissão
estabelecida no art. 4º, II, “f” da Lei Municipal nº 1.432/2023 –
Estatuto da Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SIRLENE CRUZ DOS SANTOS –
matrícula nº 70.377, em substituição ao servidor ANDERSON
JOSINA DA COSTA – matrícula nº 70.334, para compor a Comissão
de Prestação de Contas Interna e Externa da Fundação Municipal de
Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo, criada através da Portaria n.º
013/FAELSG/2023 publicada em 11/07/2023.
Art. 2º A Comissão de Prestação de Contas Interna e Externa da
Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo passará a
funcionar com a seguinte composição, sob a Presidência do
primeiro:
I – Rodrigo Batista de Melo Carvalho – matrícula nº 70.358;
II – Sirlene Cruz dos Santos – matrícula nº 70.377;
III – Roberta Freire da Silva – matrícula nº 70.364;
IV – Márcio Amador Cordeiro – matrícula n.º 20.925, Portaria nº
2059/23.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de outubro de
2023 e revogando-se as disposições em contrário.
São Gonçalo, 26 de outubro de 2023.
FABIO VIANNA DE ARAUJO
Presidente da Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo
10. DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO IV | N.º 958 EM 31 DE OUTUBRO DE 2023
8
https://www.pmsg.rj.gov.br/diario-oficial/
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/FAELSG/2023
O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO torna público para o
conhecimento de todos os interessados, o Extrato da Ata de
Registro de Preços nº 001/2023, referente ao Pregão Eletrônico
N° 023/2023, Processo Administrativo nº 27.506/2023, que tem por
objeto o registro de preços para a futura e eventual contratação de
empresa especializada para prestação de serviços médicos, a fim de
atender aos projetos e eventos, em especial ao calendário
tradicional do Município, além dos calendários artísticos, esportivos
e de lazer de São Gonçalo – RJ.
EMPRESA: VIP SERVICE TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ: 16.637.920/0001-55
ITEM ESPECIFICAÇÃO UN. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL
1
Contratação de Ambulância de Suporte Médico
Avançado – TIPO D, pelo período de 06(seis)
horas, para atendimentos em eventos, em
horários e datas definidas, com a permanência
da ambulância e da equipe. A equipe deverá
ser composta de: 01 (um) médico sendo
profissional qualificado e credenciado no CRM
(Conselho Regional de Medicina), 01 (um)
Enfermeiro sendo profissional qualificado e
credenciado no COREN (Conselho Regional de
Enfermagem) e 01 (um) motorista socorrista
sendo profissional qualificado e com
habilitação categoria “D”. Ambulância
equipada conforme legislação vigente.
UND/DIA 100
R$1.500,00 R$ 150.000,00
2
Contratação de Ambulância de Suporte Básico
– TIPO B, pelo período de 06(seis) horas, para
atendimentos em eventos, em horários e datas
definidas, com a permanência da ambulância e
da equipe. A equipe deverá ser composta de:
01 (um) Técnico de Enfermagem sendo
profissional qualificado e credenciado no
COREN (Conselho Regional de Enfermagem) e
01 (um) motorista socorrista sendo
profissional qualificado e com habilitação
categoria “D”. Ambulância equipada conforme
legislação vigente.
UND/DIA 300
R$ 745,00 R$ 223.500,00
3
Contratação de Posto Médico, pelo período de
12(doze) horas, para atendimentos em eventos,
em horários e datas definidas, com a
permanência da ambulância e da equipe. A
equipe deverá ser composta de: 01 (um)
médico sendo profissional qualificado e
credenciado no CRM (Conselho Regional de
Medicina), 01 (um) Enfermeiro sendo
profissional qualificado e credenciado no
COREN (Conselho Regional de Enfermagem) e
01 (um) Técnico de Enfermagem sendo
profissional qualificado e credenciado no
COREN (Conselho Regional de Enfermagem).
Posto Médico composta por 02 (duas) macas e
equipada conforme legislação vigente.
UND/DIA 10 R$ 4.000,00 R$ 40.000,00
TOTAL GERAL R$ 413.500,00
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
FABIO VIANNA DE ARAUJO
Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo
EXTRATO DO CONTRATO N.º 005/FAELSG/2023
Processo: 27.506/2023
Partes: FUNDAÇÃO DE ARTES, ESPORTE E LAZER E VIP SERVICE
TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços médicos, a fim de atender aos projetos e eventos, em
especial ao calendário tradicional do município, além dos
calendários artísticos, esportivos e de lazer.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico PMSG N.° 023/2023 -
SRP.
Valor Global: R$ 413.500,00 (quatrocentos e treze mil e quinhentos
reais).
Prazo: Vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
Data da assinatura: 30/10/2023.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 27.812.2068.2218,
Natureza de Despesa 3.3.90.39.00 e Fonte de Recursos 1.501.0000.
Fundamentação Legal: Reger-se-á por toda a legislação aplicável à
espécie, particularmente pelas normas gerais consolidadas na Lei nº
8.666/93 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 093, de 15 de
março de 2021 e Decreto Municipal n.º 057/2009, e ainda pelas
cláusulas do presente contrato.
São Gonçalo, 31 de outubro de 2023.
FABIO VIANNA DE ARAUJO
Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo
FMS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico N°: 22.2023
Tipo: Menor preço por item
Processo: 17392022
OBJETO: Aquisição de Equipamentos Médicos, Material
Permanente e Veículo, para atender as necessidades da
Subsecretaria de Atenção Básica do município de São Gonçalo. Fica
marcado para o dia 27/11/2023 as 10:00h o certame licitatório do
Pregão em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas na
Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil de São Gonçalo,
localizada Avenida São Gonçalo nº 100 - Boa Vista - São Gonçalo -
G2 do São Gonçalo Shopping, das 09h00min às 17h00min horas,
pelo telefone nº (0xx21) 31955198 - Ramal: 1083 ou no site
www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET).
NATANNA RODRIGUES DE BRITO SANTANA
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico N°: 39.2023
Tipo: Menor preço por item
Processo: 2054/2023
OBJETO Registro Formal de Preços Objetivando futura aquisição de
Gás Liquefeito (GLP) em botijões de 13 (treze) e 45 (Quarenta e
cinco) quilos. Fica marcado para o dia 16/11/2023 as 15:00h o
certame licitatório do Pregão em epígrafe. Maiores informações
poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil
de São Gonçalo, localizada Avenida São Gonçalo nº 100 - Boa Vista -
São Gonçalo - G2 do São Gonçalo Shopping, das 09h00min às
17h00min horas, pelo telefone nº (0xx21) 31955198 - Ramal: 1083 ou
no site www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET).
NATANNA RODRIGUES DE BRITO SANTANA
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico N°: 40.2023
Tipo: Menor preço por item
Processo: 1778/2023
OBJETO Registro formal de preços para Futura e Eventual aquisição
de Tiras de Glicemia Capilar para atender as unidades de Saúde da
Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil (Farmácia) do
Município de São Gonçalo. Fica marcado para o dia 16/11/2023 as
10:00h o certame licitatório do Pregão em epígrafe. Maiores
informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde
e Defesa Civil de São Gonçalo, localizada Avenida São Gonçalo nº
100 - Boa Vista - São Gonçalo - G2 do São Gonçalo Shopping, das
09h00min às 17h00min horas, pelo telefone nº (0xx21) 31955198 -
Ramal: 1083 ou no site www.comprasgovernamentais.gov.br
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NATANNA RODRIGUES DE BRITO SANTANA
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico N°: 45.2023
Tipo: Menor preço por item
Processo: 2053/2023
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de
Hortifruti para atender as necessidades de unidades de Saúde do
Município de São Gonçalo. Fica marcado para o dia 17/11/2023 as
10:00h o certame licitatório do Pregão em epígrafe. Maiores
informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde
e Defesa Civil de São Gonçalo, localizada Avenida São Gonçalo nº
100 - Boa Vista - São Gonçalo - G2 do São Gonçalo Shopping, das
09h00min às 17h00min horas, pelo telefone nº (0xx21) 31955198 -
Ramal: 1083 ou no site www.comprasgovernamentais.gov.br
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Natanna Rodrigues de Brito Santana
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico N°: 47.2023
Tipo: Menor preço por item
Processo: 2052/2023
OBJETO: Registro de Preços cujo objeto é a aquisição de Pão
careca de sal e doce, Pão de forma e bolo para atender a
Coordenação de Nutrição Hospitalar do Município de São Gonçalo.
Fica marcado para o dia 24/11/2023 as 10:00h o certame licitatório
do Pregão em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas na
Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil de São Gonçalo,
localizada Avenida São Gonçalo nº 100 - Boa Vista - São Gonçalo -
G2 do São Gonçalo Shopping, das 09h00min às 17h00min horas,
11. DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO IV | N.º 958 EM 31 DE OUTUBRO DE 2023
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https://www.pmsg.rj.gov.br/diario-oficial/
pelo telefone nº (0xx21) 31955198 - Ramal: 1083 ou no site
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NATANNA RODRIGUES DE BRITO SANTANA
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico N°: 43.2023
Tipo: Menor preço por item
Processo: 2152/2023
OBJETO: Registro de preço cujo objeto é a aquisição de colchões,
para atender a Subsecretaria de urgência e Emergência no
Município de São Gonçalo-RJ. Fica marcado para o dia 22/11/2023
as 10:00h o certame licitatório do Pregão em epígrafe. Maiores
informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde
e Defesa Civil de São Gonçalo, localizada Avenida São Gonçalo nº
100 - Boa Vista - São Gonçalo - G2 do São Gonçalo Shopping, das
09h00min às 17h00min horas, pelo telefone nº (0xx21) 31955198 -
Ramal: 1083 ou no site www.comprasgovernamentais.gov.br
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NATANNA RODRIGUES DE BRITO SANTANA
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico N°: 44.2023
Tipo: Menor preço por item
Processo: 2052/2023
OBJETO: Registro de preço para Aquisição de Equipamento
Hospitalar (Cortinas Divisórias de Leito Hospitalar e Trilhos para
Cortinas), para garantir a privacidade dos pacientes na rede
hospitalar do SUS nas Unidades de Saúde e atender as
necessidades da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil do
município de São Gonçalo. Fica marcado para o dia 21/11/2023 as
10:00h o certame licitatório do Pregão em epígrafe. Maiores
informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde
e Defesa Civil de São Gonçalo, localizada Avenida São Gonçalo nº
100 - Boa Vista - São Gonçalo - G2 do São Gonçalo Shopping, das
09h00min às 17h00min horas, pelo telefone nº (0xx21) 31955198 -
Ramal: 1083 ou no site www.comprasgovernamentais.gov.br
(COMPRASNET).
NATANNA RODRIGUES DE BRITO SANTANA
Pregoeira
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO E REAJUSTE DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
002/2022
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 1352/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 005/2022
PARTES: O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, pessoa jurídica de
direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
28.636.579/0001-00, por intermédio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
39.260.120/0001-63, órgão da Administração Pública Indireta do
Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
28.636.579/0009-50, e a SANTA CASA DE CARIDADE DE
CANTAGALO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.236.841/0001-84
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de
prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 002/2022, com
alterações no Plano de Trabalho e no citado Termo de Colaboração,
inclusive em seu valor global, ambos referentes à execução de
atividades de comum interesse em regime de mútua cooperação no
âmbito do Hospital Franciscano, no Município de São Gonçalo,
Estado do Rio de Janeiro, necessárias ao gerenciamento, à
operacionalização e à execução de ações e serviços de saúde de
forma a assegurar o atendimento das demandas da atenção
especializada de média e alta complexidade e a assistência
universal e gratuita à população, unicamente para o Sistema Único
de Saúde – SUS, observando as condições devidamente descritas,
caracterizadas e especificadas no Termo, no respectivo Edital e em
seus anexos, ambos integrantes do sobredito instrumento.
PRAZO: 12 (doze) meses, de 29/09/2023 a 29/09/2024.
VALOR GLOBAL CONTRATO: R$ 61.121.040,60 (sessenta e um
milhões, cento e vinte e um mil, quarenta reais e sessenta
centavos).
VALOR MENSAL: R$ 5.093.420,05 (cinco milhões, noventa e três mil,
quatrocentos e vinte reais e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programas de Trabalho (PT): 23.051.10.302.2044.2123; e
23.051.10.302.2044.2124
Natureza de Despesa (ND): 33.90.39.00
Fonte de Recurso (FR): 1.500.1002.0000; 1.500.1002.0046;
1.600.0000.0035; 1.621.0000.0040; 2.501.0000.0047; 1.501.0000.0047,
2.600.0000.0035 e 2.621.0000.0040
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento legal
a cláusula 9.2, do Termo originário e do com base no artigo 57 da
Lei Federal nº 13.019/2014, e no art. 46, I, do Decreto Municipal nº
166/2016, bem como pelas demais normas citadas no Edital de
Chamamento Público n.º 005/2022 e seus Anexos, as quais a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara conhecer e se obriga
a respeitar, ainda que não transcritas neste instrumento.
São Gonçalo, 29 de setembro de 2023.
Deivid Robert de Cresci Campos
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Matrícula n°40.833
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO E REAJUSTE DE VALOR AO CONTRATO DE GESTÃO FMS
N.º 002/2020
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 487/2020
CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2020
PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO,
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, DEVIDAMENTE
INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 39.260.120/0001-63, E INSTITUTO
NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE – INSAUDE,
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE
INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 44.563.716/0001-72.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR DO
CONTRATO DE GESTÃO FMS N° 002/2020, CUJO OBJETO É O
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS
AÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO PRONTO-
SOCORRO DR. ARMANDO GOMES DE SÁ COUTO (PSC).
PRAZO: DE 01 (UM) ANO, A CONTAR DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.
VALOR GLOBAL: R$ 60.458.067,02 (SESSENTA MILHÕES
QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL SESSENTA E SETE
REAIS E DOIS CENTAVOS). EM 12 PARCELAS MENSAIS DE R$
5.038.172,25 (CINCO MILHÕES TRINTA E OITO MIL CENTO E
SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PT: 23.051.10.302.2045.2124
ND: 33.90.39.00
FONTE: 1.500.1002.0000, 1.500 1002.0046, 1.600.0000.0035,
1621.0000.0040, 2.600.0000.0035 E 2.621.0000.0040
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.080/90 LEI Municipal nº 370
de 26 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
008 de 18 de janeiro de 2018, e artigo 57, inciso II, da Lei nº 8666/93,
bem como os preceitos de direito público, pelas disposições do
Projeto Básico, Edital e anexos.
São Gonçalo, 13 de outubro de 2023.
DEIVID ROBERT DE CRESCI CAMPOS
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo
Matrícula 40.833
CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 073/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Convoca os membros eleitos ao cargo de Conselheiro Tutelar do
Município de São Gonçalo para a capacitação.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no
uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei
Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei
Municipal nº 148/2008 e da Resolução CONANDA nº 231/2022, por
meio da Comissão Especial.
CONSIDERANDO o Edital de Convocação de Abertura das
Inscrições dos candidatos a Conselheiros Tutelares de São Gonçalo
– Pleito 2024-2027.
CONSIDERANDO o resultado da eleição para o cargo de
Conselheiro Tutelar do Município de São Gonçalo, conforme
divulgado através da Resolução 072/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os Conselheiros Tutelares, titulares e todos os
suplentes, abaixo nomeados, para participar do processo de
12. DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO IV | N.º 958 EM 31 DE OUTUBRO DE 2023
10
https://www.pmsg.rj.gov.br/diario-oficial/
capacitação/formação relativa à legislação específica às atribuições
do cargo e aos demais aspectos da função:
Nº de Inscrição Classificação Candidatos Ocupação
118 1 DANIELA RIBEIRO TITULAR
185 2 VIVIANE AMARANTE TITULAR
164 3 PALOMA DO OTONI TITULAR
108 4 ANDRÉIA FILEME TITULAR
148 5 LUCIANA ECKHARDT RODRIGUES TITULAR
166 6 PROF. RENATO SONIC TITULAR
182 7 THIAGO FAÍSCA TITULAR
143 8 JULIANNA RAMOS TITULAR
104 9 ANA CRISTINA SANT'ANNA TITULAR
165 10 PRISCILLA MUNIZ TITULAR
146 11 LÍVIA BRAZIL TITULAR
103 12 ALINE SOARES TITULAR
131 13 GRAÇA LIMA TITULAR
169 14 REBECA OLIVEIRA TITULAR
183 15 TIO ROBERTO TITULAR
127 16 FERNANDA CALDAS TITULAR
186 17 WAGNER - WG TITULAR
162 18 ORLANDINHO TITULAR
171 19 RONALD CARLOS TITULAR
112 20 CAMILA BEZZOCO TITULAR
175 21 SILVIO HENRIQUE SUPLENTE
161 22 NORMANDIE SUPLENTE
154 23 MAXIMILIANO PAULO SUPLENTE
115 24 CAROL MAIA SUPLENTE
135 25 JÉSSICA COELHO SUPLENTE
130 26 GISELE CÔRREA SUPLENTE
102 27 ALEXANDRA COSTA SUPLENTE
138 28 JOSÉ GRANGEIRO SUPLENTE
109 29 ANDRESSA GALENO SUPLENTE
107 30 ANA PAULA PEREIRA SUPLENTE
111 31 BRUNO CASTRO SUPLENTE
180 32 THAMIRIS SANTOS SUPLENTE
176 33 SINARA RAMOS SUPLENTE
133 34 JANAINA DUTRA SUPLENTE
116 35 CRIS OLIVEIRA SUPLENTE
149 36 MARCIO ANDRÉ SUPLENTE
141 37 JULIANA VARGAS SUPLENTE
119 38 DÓRATE KAROLINE SUPLENTE
151 39 MARCOS BORGES SUPLENTE
145 40 KÁTIA CASTRO SUPLENTE
150 41 MARCIUS ALMEIDA SUPLENTE
139 42 JULIANA MELO SUPLENTE
163 43 PABLO PEQUENO SUPLENTE
156 44 MESTRE CAPA SUPLENTE
100 45 ADRIANA DA COSTA SUPLENTE
142 46 JULIANA VILELA SUPLENTE
152 47 MARISTELA LUÍS SUPLENTE
147 48 LUCIANA CABRAL SUPLENTE
128 49 FILIPE DIAS SUPLENTE
153 50 MARLENE DO SOCORRO SUPLENTE
110 51 BIRA SUPLENTE
144 52 JURANDIR FONTES SUPLENTE
Art. 2º - Os Conselheiros Tutelares eleitos, inclusive aqueles que
foram reeleitos, ficam OBRIGADOS a participar INTEGRALMENTE
do processo de capacitação, considerando-se a importância do
aprimoramento continuado e da atualização da legislação e dos
processos de trabalho.
Art. 3º - Os convocados anteriormente deverão comparecer munidos
de IDENTIDADE e material para possíveis anotações, nos dias 07 e
09 de novembro de 2023, das 09:30h às 17h, no Auditório do
Ministério Público de São Gonçalo, localizado à Rua Dr. Getúlio
Vargas, 2670 - Barro Vermelho - SG- RJ 24416-000.
Art. 4º - A NÃO PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO ELEITO NA
CAPACITAÇÃO DE QUE TRATA ESTA RESOLUÇÃO O
IMPOSSIBILITARÁ DE SER EMPOSSADO NO CARGO DE
CONSELHEIRO TUTELAR.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA FRIZIEIRO DA SILVA CRUZ FREIRE
Presidente do CMDCA/SG
Aos 11 dias do mês de Outubro de 2023, às 14 horas, conselheiros
do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA/SG
se reuniram em Assembleia Extraordinária da Comissão de Eleição
de Conselheiros Tutelares para a gestão 2024-2027, de forma remota
- através do aplicativo Google Meet. Verificado o quórum, a
presidente Mariana Frizieiro deu as boas vindas aos conselheiros
presentes: Representantes do Governo - Mariana Frizieiro da Silva
Cruz Freire (Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS),
Matheus Short de Araújo (Secretaria Municipal de Assistência Social
– SEMAS), Carla Verônica (Secretaria Municipal de Educação -
SEMED), Raquel Coutinho Vieira Buarque (Secretaria Municipal de
Saúde) e Amanda Girard (Secretaria Municipal de Saúde) e
Representantes da Sociedade Civil – Jantiena de Jonge
(Comunidade S8), Fernanda Ramos Sette (Movimento de Mulheres),
Marilu Ribeiro Taylor (Grupo Comunitário Coração de Maria) e Ana
Alice Ferreira Nunes (Centro de Integração Analice Nunes – CIAN) e,
além destes, contou também com a participação da Kissyla Eduarda
(Administrativo do CMDCA), Cibelle de Cássia (Administrativo do
CMDCA), Vivian Braz (Secretária Executiva do CMDCA) e Bruno
Peres Freitas (Assessor Técnico do CMDCA-SG). A presidente deu
início à reunião informando a Pauta Única: Denúncias Recebidas
decorrentes do Processo de Escolha do Conselho Tutelar - Pleito
2024-2027. Mediante ao exposto, a presidente reforça a necessidade
da realização desta reunião com pauta única e explica que as
denúncias a serem apresentadas foram recebidas pela Ouvidoria do
Ministério Público ou através do endereço de e-mail do CMDCA-SG.
Em sequência, começam a ser lidas as denúncias: Denúncia nº
908108 (Ouvidoria MP) - "aliciamento de eleitores", a Promotoria
encaminha a denúncia ao CMDCA com parecer de indeferimento e o
CMDCA acolhe o parecer por entender que as situações elencadas
foram feitas de forma genéricas (ausência de provas e fatos
concretos) no teor da denúncia. Denúncia nº 908422 (Ouvidoria MP)
- "falta de organização", a Promotoria encaminha parecer relatando
que a denúncia é genérica e ressalta que a Comissão se organizou
de acordo com a estrutura que lhe foi disponibilizada. Após
discussão, o colegiado entendeu que a ausência de algumas
questões estruturais (por exemplo, encaminhamento de
colaboradores de forma tardia) foi condicionante para incidir na
organização de algumas etapas, dentre elas, a eleição. o colegiado
sugere ainda que as promotoras possam apontar e encaminhar a
este conselho quais estruturas faltaram para melhor organicidade
do processo, com vistas a aprimorar ações e processos futuros.
Denúncias n° 112.10.2023 e 740.10.2023 (Disque Denúncia - MP) -
"aliciamento de eleitores pelo tráfico de drogas", em teor e de forma
anônima, a pessoa comunicante informa que traficantes estavam
obrigando moradores a votarem em determinada candidata ao
pleito. A Promotoria encaminha relato de que a denúncia é de difícil
apuração e que, por hora, indeferem - não realizando abertura de
procedimento administrativo. O colegiado, assim como a
Promotoria, entende que os fatos apontados foram feitos de forma
genérica - apontando o indeferimento da denúncia. Denúncia nº
907554 (Ouvidoria MP), em teor, a comunicante informa que
encontrou irregularidades (boca de urna e transporte de eleitores)
no Colégio Estadual Walter Orlandini e que, identificada a
irregularidade, solicitou apoio da Guarda Municipal após ter sofrido
ameaças para resguarda sua integridade física e se dirigir até a 73º
DP para fazer registro de ocorrência. A comunicante relata ainda
sobre irregularidades ocorridas no Colégio Municipal Ernani Faria.
O colegiado, em entendimento mútuo, ressalta que toda
irregularidade constatada poderia ser denunciada por meio dos
canais disponibilizados. Denúncia (E-mail - CMDCA), em teor, a
pessoa comunicante aponta suposta irregularidade na campanha de
determinada candidata, alegando que um vereador utilizou-se de
sua rede social para promover a candidatura desta. O colegiado
entende que a postagem realizada em favor da candidata foi
realizada através de rede social pessoal do vereador, não
caracterizando utilização de estrutura político-partidária para
promover sua campanha. Denúncia (E-mail - CMDCA), em teor, a
comunicante relata e faz reclamações "pessoais" em relação a
determinada candidata. O colegiado entende que os apontamentos
em nada fazem referência ao Processo de Escolha do Conselho
Tutelar. Denúncia (E-mail - CMDCA), em teor, o comunicante aponta
utilização de estrutura político-partidária por parte de determinada
candidata para promoção de sua campanha ao Pleito 2024/2027. O
colegiado entendeu que a denúncia pode ser melhor apurada e
delibera pela notificação à candidata, solicitando maiores
esclarecimentos da mesma nesta relação político-partidária
apontada. Denúncia (E-mail - CMDCA), em teor, o comunicante
informa que determinada candidata fez apropriação indevida do uso
de imagem da arte de divulgação criada por outro candidato. O
colegiado, neste sentido, entendeu a necessidade de buscar
maiores informações decorrentes deste fato junto ao candidato que
se sentiu prejudicado. Lidas as denúncias e realizadas as
deliberações necessárias, a presidente agradece a presença dos
conselheiros e encerra a reunião às 16 horas e 12 minutos. Nada
mais havendo a tratar, eu, Matheus Short (2º Secretário) e a Mariana
Frizieiro (Presidente), lavramos e assinamos esta ATA.
MARIANA FRIZIEIRO – Presidente
MATHEUS SHORT – 2º Secretário