1. BLOQUEIO E ISOLAMENTO DE
ENERGIAS
UNIDADE CODORA
e-mail: reginaldo@sanden.ind.br
Técnico de Segurança do Trabalho
2. 1 – * OBJETIVO
.
Estabelecer procedimentos de segurança para bloqueio:
elétrico mecânico
hidráulico/ pneumático
Em máquinas, equipamentos ou tubulações
3. Para que todas as medidas sejam tomadas,
de forma que os trabalhos em equipamentos
ou sistemas somente sejam iniciados, com a
garantia de :
1 - MOVIMENTO e ENERGIA ELÉTRICA ZERO
2 - PRESSÃO, TEMPERATURA E RADIAÇÃO
(conforme NR 15) AMBIENTE
Incluindo a energia armazenada, como a
encontrada em capacitores ou molas mecânicas,
acumuladores hidráulicos e pneumáticos.
4. BLOQUEIO
Ato de colocar uma tranca (cadeado) num dispositivo
isolador de energia, de acordo com o procedimento
estabelecido, assegurando que a energia seja isolada e
que o equipamento que está sendo controlado e não
possa ser operado até que o dispositivo de bloqueio
(tranca) seja removido.
Para equipamentos de radiação ionizante (raios-x e
gamagrafia), deve ser providenciada garantia adicional
para evitar a contaminação ou exposição acidental.
5. Bloqueios Elétricos
São bloqueios que se aplicam de maneira efetiva, para evitar
o acionamento acidental em equipamentos que são
acionados por energia elétrica ou condicionam a
eletricidade.
Bloqueios Mecânicos
São bloqueios que se aplicam de maneira efetiva para conter
movimentação ou projeções, executado através de travamentos,
desacoplamentos de transmissões, escoramentos, estaiamentos,
etc.
.
Bloqueios, Hidráulicos e Pneumáticos.
São bloqueios que se aplicam de maneira efetiva para conter
pressões e/ou vazamentos de produtos sólidos, líquidos,
gasosos, vapores, pastosos e outros, através de fechamento
de válvulas ou registros, desengate de mangueiras, vedação
de tubulações, tampas e etc
Aterramento
O ato de proporcionar "uma conexão intencional" à terra, através de uma
conexão de impedância suficientemente baixa e tendo capacidade de
conduzir corrente suficiente para impedir a elevação da tensão, o que poderia
resultar em risco indevido para o equipamento conectado ou a pessoas
6. * OFICIAL DE ISOLAMENTO/BLOQUEIO
Pessoa treinada, qualificada e devidamente
autorizada, que coordena e/ou bloqueia e
desbloqueia, etiqueta máquinas, equipamentos e
sistemas com o objetivo executar qualquer tipo de
atividade (limpeza, reparos, inspeções), devendo
ter alto conhecimento dos sistemas da sua área
de responsabilidade.
A autorização deve ser registrada formalmente no
documento funcional do empregado ou em lista
especifica.
8. SISTEMA
É o conjunto de equipamentos, válvulas e/ou
partes mecânicas, ou auto propelidos, que
estão a montante, a jusante e o próprio local da
execução da atividade
9. MATRIZ DE ISOLAMENTO
É uma planilha que demonstra as energias
a serem bloqueadas em cada sistema,
contendo a relação das fontes de energias
que entram e as que saem deste sistema.
Assim, garante-se o isolamento de todas as
fontes de energias periféricas que alimenta
ou deriva do sistema principal estejam
devidamente isoladas.
10. EXECUTANTE DO
ISOLAMENTO/BLOQUEIO
É o eletricista, operador de área, instrumentista ou
mecânico responsável respectivamente em realizar os
isolamentos/liberações :
Do circuito elétrico principal, Válvulas, Auto
propelidos, Isolamentos mecânicos,etc.
por solicitação do Oficial de Isolamento/Bloqueio.
11. * COFRE DE ISOLAMENTO (bloqueio)
É a caixa que deve ser usada o mais próxima possível
de cada equipamento e/ou sistema (pode ser
portátil), onde é(são) depositada(s) pelo OFICIAL DE
ISOLAMENTO/BLOQUEIO a(s) chave(s) da série
mestra, e onde é afixado o cadeado individual de
cada funcionário que estará ingressando ou
executando atividades no sistema isolado. O cofre de
isolamento deve ser vermelho.
12. CARTÃO DE BLOQUEIO (ETIQUETAMENTO)
Dispositivo de advertência visível, como etiquetas com meios
de fixação, que possa ser preso ou fixado a um dispositivo de
acordo com um procedimento estabelecido, para indicar que
esse dispositivo, equipamento e/ou sistema que está sendo
controlado, não possa ser operado até que o dispositivo de
etiquetamento tenha sido removido.
É utilizado para identificação do sistema a ser isolado.
Durante as atividades fica afixado no cofre de isolamento do
sistema junto ao cadeado do oficial de isolamento energias.
14. Situações que podem colocar em risco a
integridade física dos funcionários, meio ambiente
e/ou do patrimônio/imagem da organização e ,
portanto, não devem ser admitidas em nenhuma
hipótese.
Deve-se considerar como falta grave e sujeito a
sanções disciplinares de acordo com as regras
internas da Sanden e as previstas em Lei e Regras
de Ouro específicas da unidade.
Condições Proibitivas
15. 1 - Consultar a matriz de isolamento/bloqueio.
2 - Informar ao responsável da operação
(operador/supervisor/TST) de que irá realizar o bloqueio
definindo sua extensão, antes e na hora da operação;
3 - Inteirar-se do tipo de energia que está envolvida e se há mais
de um tipo de energia;
4 - Verificar se há retro-alimentação (fontes alternativas de
energização);
5 - Solicitar ou parar totalmente o equipamento ou instalação;
6 - Verificar se há algum outro sistema de bloqueio atuando;
7 - Informar aos empregados envolvidos incluindo-se outras
empresa, que estejam atuando no equipamento;
8 - Se desconhecer o dispositivo de desligamento, solicitar
informações ao supervisor/líder ou consultar a manutenção.
PASSOS ESSENCIAIS PARA REALIZAR O BLOQUEIO
16. 9 - Anular, cortar ou restringir a presença de qualquer energia armazenada
residual;
10 - Verificar se peças como eixos, rodas, engrenagens, etc., estão devidamente
calçadas, impedindo movimentos acidentais;
11 - Despressurizar linhas, mangueiras, equipamentos, sangrar e/ou remover
pressão residual, descarregar (capacitores), vedar (radioativos);
12 - Solicitar ao profissional qualificado que verifique junto à fonte radioativa se
há emissão de raios-x;
13 - Efetuar aterramento elétrico temporário com equipotencialização do
condutores dos circuitos potencialmente energizáveis e onde for
tecnicamente viável, conforme NR 10;
14 - Colocar proteção mecânica nas partes móveis de equipamentos;
15 - Verificar a presença de fontes capacitivas;
16 - Aplicar o bloqueio e etiquetar, (para válvulas usar corrente ou
equipamentos similares), registrar os dados na etiqueta;
17 - Certificar do estado de energia nula atuando ou ligando o comando local de
partida ou supervisório, fazer um teste observando se o bloqueio está
funcionando;
PASSOS ESSENCIAIS PARA REALIZAR O BLOQUEIO
17. Desbloqueando e religando o sistema:
1 - Levar ao conhecimento de todos os empregados envolvidos
na atividade que o bloqueio vai ser retirado e que em
conseqüência, a energia irá ser restaurada;
2 - Verificar a área em volta da máquina ou equipamento para
assegurar que ferramentas e outros materiais sejam removidos
e que todos os componentes e proteções tenham sido
instalados novamente;
3 - Verificar se todos os itens constantes da etiqueta foram
checados;
4 - Observar se, após a manutenção, se todos os trabalhadores
envolvidos ou afetados estão afastados da área, antes que a
rede elétrica e equipamentos sejam energizados ou
pressurizados etc. 5 - Assegurar que todos os empregados
estejam numa posição segura;
18. Desbloqueando e religando o sistema:
6 - Onde foi aplicado retirar o aterramento elétrico
provisório dos equipamentos ou instalações;
7 - Conferir os comandos de equipamentos locais na
posição “Desligado ”;
8 - Remover os cadeados e etiquetas de bloqueio;
9 - Seguir sempre as determinações instruções de trabalho
ou de segurança sempre que for necessário religar
equipamentos, para evitar que as pessoas permaneçam
em situação ou área de risco;
10 - Após a desativação do bloqueio, com a retirada de
cadeados e etiquetas e com a conseqüente volta de
energia, avisar às áreas pertinentes que os equipamentos
estão novamente disponíveis para uso