O documento resume três fatos atribuídos a Manoel Teixeira de Lima: 1) desvio de recursos de contratos para manutenção elétrica e pintura da Câmara Municipal de Caruaru, 2) ameaças a testemunhas durante depoimento sobre os desvios. O juiz decidiu decretar prisão preventiva do acusado para garantir ordem pública e aplicação da lei penal, dado os indícios de reiteração criminosa.