Trabalho Voluntário
Voluntário Conhecer a história do trabalho voluntário é importante para que possamos acompanhar a evolução deste conceito, que partiu de um caráter mais assistencialista voltado para outro, principalmente, ao exercício da cidadania. É a identificação com este conceito atual que nos proporciona um trabalho mais assertivo e eficaz.
Que Trabalho é Esse ? Um trabalho pelo qual não se recebe salário e muitas vezes nem o devido reconhecimento. Mesmo assim, quem o realiza garante que é recompensador. Ser voluntário exige comprometimento, mas oferece grandes alegrias, como a retribuição do carinho oferecido
O que é ser um voluntário? Voluntário é o cidadão que doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada para causas de interesse social e comunitária.
“ O voluntariado nasce porque há uma necessidade de respostas perante situações de desigualdade e injustiça social”.
Voluntário na Inclusão Digital da Terceira Idade
Voluntário nas atividades de recreação e lazer
Sua função não é tapar buracos e compensar carências. A ação voluntária contribui para melhorar a qualidade de vida da comunidade.
Cada voluntário ao seu modo   Basta decidir ajudar, escolhendo uma forma de utilizar as aptidões de cada um. Você pode dedicar algumas horas por dia, mês ou por ano. A atividade pode ser ocasional ou rotineira. O importante é assumir o compromisso com aquilo que se pode cumprir.
Ao nos preocuparmos com a sorte dos outros, ao nos mobilizarmos por causas de interesse social e comunitário, estabelecemos laços de solidariedade e confiança mútua que nos protegem em tempos de crise, que tornam a sociedade mais unida e fazem de cada um de nós um ser humano melhor.
Ainda temos que aprender muito  com eles!!!
Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98 Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.
Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO  Paulo Paiva
Oração do voluntariado:     "MESTRE,  A vida é um cenário de nobres causas que visam a promoção humana. Neste propósito, coloco-me a serviço dedicando um dia, um espaço, algumas horas para atuar como VOLUNTÁRIO.
Abençoa esta iniciativa e também a de muitos que não medem esforços para promover campanhas, criando recursos em defesa da vida. Ofereço-te, Senhor, as sementes espalhadas, os gestos solidários, as palavras de incentivo que apontam horizontes para exercer a cidadania. Ilumina-me para perseverar e servir com alegria nessa ação concreta.
É gratificante ser um voluntário, por isso anseio e creio que surgiram novos colaboradores. Obrigado, Deus, por inspirar tantos exemplos maravilhosos na construção de um mundo mais justo e fraterno. Amém. "
Ser Voluntário é Vida, é Amor, é  Luz.
Referências Meu Sonho Não Tem Fim®  Portal do Voluntário ©. Eliana

Aula Do Dia 240708

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    Voluntário Conhecer ahistória do trabalho voluntário é importante para que possamos acompanhar a evolução deste conceito, que partiu de um caráter mais assistencialista voltado para outro, principalmente, ao exercício da cidadania. É a identificação com este conceito atual que nos proporciona um trabalho mais assertivo e eficaz.
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    Que Trabalho éEsse ? Um trabalho pelo qual não se recebe salário e muitas vezes nem o devido reconhecimento. Mesmo assim, quem o realiza garante que é recompensador. Ser voluntário exige comprometimento, mas oferece grandes alegrias, como a retribuição do carinho oferecido
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    O que éser um voluntário? Voluntário é o cidadão que doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada para causas de interesse social e comunitária.
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    “ O voluntariadonasce porque há uma necessidade de respostas perante situações de desigualdade e injustiça social”.
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    Voluntário na InclusãoDigital da Terceira Idade
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    Voluntário nas atividadesde recreação e lazer
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    Sua função nãoé tapar buracos e compensar carências. A ação voluntária contribui para melhorar a qualidade de vida da comunidade.
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    Cada voluntário aoseu modo Basta decidir ajudar, escolhendo uma forma de utilizar as aptidões de cada um. Você pode dedicar algumas horas por dia, mês ou por ano. A atividade pode ser ocasional ou rotineira. O importante é assumir o compromisso com aquilo que se pode cumprir.
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    Ao nos preocuparmoscom a sorte dos outros, ao nos mobilizarmos por causas de interesse social e comunitário, estabelecemos laços de solidariedade e confiança mútua que nos protegem em tempos de crise, que tornam a sociedade mais unida e fazem de cada um de nós um ser humano melhor.
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    Ainda temos queaprender muito com eles!!!
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    Lei do Voluntariado,nº 9.608, de 18/02/98 Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
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    Parágrafo único: Oserviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
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    Art. 2º -O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.
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    Art. 3º -O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
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    Art. 4º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
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    Oração do voluntariado:   "MESTRE, A vida é um cenário de nobres causas que visam a promoção humana. Neste propósito, coloco-me a serviço dedicando um dia, um espaço, algumas horas para atuar como VOLUNTÁRIO.
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    Abençoa esta iniciativae também a de muitos que não medem esforços para promover campanhas, criando recursos em defesa da vida. Ofereço-te, Senhor, as sementes espalhadas, os gestos solidários, as palavras de incentivo que apontam horizontes para exercer a cidadania. Ilumina-me para perseverar e servir com alegria nessa ação concreta.
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    É gratificante serum voluntário, por isso anseio e creio que surgiram novos colaboradores. Obrigado, Deus, por inspirar tantos exemplos maravilhosos na construção de um mundo mais justo e fraterno. Amém. "
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    Ser Voluntário éVida, é Amor, é Luz.
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    Referências Meu SonhoNão Tem Fim® Portal do Voluntário ©. Eliana