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CIÊNCIA DO AMBIENTE
Davi Mesquita de Macedo
QUALIDADE
DEDE
VIDA
BULLINGER e cols. (1993)
QUALIDADE DE VIDA é mais geral e inclui
uma variedade potencial maior de
di õ d f t ãcondições que podem afetar a percepção
do indivíduo, seus sentimentos e
comportamentos relacionados com o seu
funcionamento diário, incluindo, mas não
se limitando, à sua condição de saúde e às
intervenções médicas.
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Domínio físico
Domínio psicológico
Nível de independência
Relações sociaisRelações sociais
Meio‐ambiente e espiritualidade
Religião
Crenças pessoais
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ÍNDICE DE EDUCAÇÃO: Para avaliar a dimensão
da educação o cálculo do IDH considera
dois indicadores.:
TAXA DE ALFABETIZAÇÃO ALFABETIZAÇÃO COM
ÍNDICES AVALIADOS ATÉ 2009
TAXA DE ALFABETIZAÇÃO ‐ ALFABETIZAÇÃO COM
15 ANOS
TAXA DE ESCOLARIZAÇÃO – SOMA DE
PESSOAS/7‐22ANOS
Longevidade: O item longevidade é avaliado
considerando a expectativa de vida ao nascer.
Esse indicador mostra a quantidade de anos
que uma pessoa nascida em uma localidade,
em um ano de referência, deve viver. Reflete as
ú l b l lcondições de saúde e de salubridade no local,
já que o cálculo da expectativa de vida é
fortemente influenciado pelo número
de mortes precoces.
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Renda: A renda é calculada tendo como base
o PIB per capita (por pessoa) do país. Como
existem diferenças entre o custo de vida de um
í t d did l IDH épaís para o outro, a renda medida pelo IDH é
em dólar PPC (Paridade do Poder de Compra),
que elimina essas diferenças.
Indicador de Qualidade de vida
C l H dCalvert‐Henderson
EDUCAÇÃO
EMPREGO INFRAESTRUTURA
SEGURANÇA NACIONAL
Indicadores de Qualidade de vida
Calvert‐Henderson
ENERGIA
MEIO‐AMBIENTE
SAÚDE
DIREITOS HUMANOS
RENDA
SEGURANÇA NACIONAL
SEGURANÇA PÚBLICA
LAZER
HABITAÇÃO.
http://www.felicidadeinternabruta.org.br/
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CONSEQUÊNCIAS
TRANSMISSÃO DE DOENÇAS
TRANSMISSÃO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS
ENTUPIMENTOS DE BUEIROS CÓRREGOS E TUBULAÇÃO DEENTUPIMENTOS DE BUEIROS, CÓRREGOS E TUBULAÇÃO DE
ESGOTO
INUNDAÇÃO
MAL CHEIRO
POLUIÇÃO VISUAL
IMPACTOS INDUSTRIAIS
INTOXICAÇÃO DE ALIMENTOS
CONTAMINAÇÃO NA PECUÁRIA
CONTAMINAÇÃO DE LENÇÓIS FREÁTICOS AQUÍFEROS ECONTAMINAÇÃO DE LENÇÓIS FREÁTICOS, AQUÍFEROS E
OUTRAS RESERVAS SUBTERRANEAS
PRODUTOS QUÍMICOS – EMBALAGEM CONTAMINADA
MATERIAIS DESCARTADOS NO AMBIENTE
POLUIÇÃO VISUAL
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OUTRAS FONTES POLUIDORAS
RESÍDUO DE MINERADORAS
Fontes de poluição da água nos locais de construção incluem: diesel, óleo, tintas,
solventes, produtos de limpeza e outros produtos químicos nocivos, além de restos de
construção e sujeira.
Lodo e lama gerados pelas construções também poluem cursos de água naturais,
CONSEQUENCIA DA CONSTRUÇÃO
CIVÍL
transformando‐a em turva, o que restringe a passagem luz solar e prejudica a vida
aquática.
Água de escoamento superficial também carregam outros poluentes dos canteiros,
tais como óleos, produtos químicos tóxicos e materiais de construção como cimento.
Quando essas substâncias entram nos cursos de água, elas envenenam a vida aquática
e qualquer ser que dependa dela.
Poluentes nos locais de construção também pode mergulhar em aquíferos
subterrâneos, que são fontes de água potável humana. Uma vez contaminado, a água
subterrânea é muito mais difícil de tratar do que a água de superfície.
CONSEQUÊNCIAS
Redução da capacidade respiratória dos peixes
Mortandade de seres vivos
Prejuízos a cadeia alimentar dos ecossistemas
Transbordamento de água para os grande centros
Aumento dos tributos
DBQ (DEMANDA BIOQUÍMICA DO
OXIGÊNIO
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CONSEQUÊNCIAS
Derretimento das calotas polares e geleiras do continente
Elevação dos níveis do oceano
Agravamento nos processo de erosão e desertificação
Mudança climática de escala global
Intensificação de furacões, tempestades , secas etc.;
Extinção de várias espécies da flora e fauna
DESTRUIÇÃO DA CAMADA DE
OZÔNIO
CAMADAS DA ATMOSFERA
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Lei 6938/81 – atigo 10
R l ã 01/1986 EIA/RIMA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Resolução 01/1986 – EIA/RIMA
Resolução 237/97
Lei Complementar 140/2011
LEI COMPLEMENTAR
140/2011
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Resolução do CONAMA 237/97
I ‐ Licença Prévia (LP) ‐ concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação;atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II ‐ Licença de Instalação (LI) ‐ autoriza a instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da
qual constituem motivo determinante;
III ‐ Licença de Operação (LO) ‐ autoriza a operação da atividade ou empreendimento,
após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com
as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
SISTEMA NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE (SISNAMA)
Extração e tratamento de minerais
Indústria de produtos minerais não metálicos
Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
Indústria de material de transporte
Indústria de madeira
Indústria de papel e celulose
Indústria de borracha
Indústria de couros e peles
Indústria química