TEORIA GERAL DO
PROCESSO
Princípios processuais
Professor: Me. Elias Henrique
015100326@prof.uninassau.edu.br
O QUE SÃO PRINCÍPIOS?
Teoria de Robert Alexy
PRINCÍPIOS REGRAS
NORMAS
São os sentidos construídos a
partir da interpretação
sistemática de textos normativos.
São normas mais
genéricas, abstratas,
mandados de otimização.
Aplica-se pela lógica da ponderação.
São mandados definitivos, tratam-se de uma
situação de fato bem definida e situações
específicas. Se uma regra é válida, logo
deverá fazer exatamente o que ela diz.
Aplica-se pela lógica da subsunção.
Princípios processuais
previstos na Constituição
Princípios do Código de
Processo Civil
Inafastabilidade do Controle
jurisdicional
Art. 5º XXXV- A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão
ou ameaça a direito
Isonomia processual
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza [..]
Razoável duração do processo
Art. 5º LXXVIII- A todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação.
Juiz Natural
Art. 5º XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção";
"LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente".
Contraditório e ampla defesa
Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes;
Devido Processo Legal
Art. 5º, LIV. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal
Publicidade
Art. 5º - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais
quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
Motivação das decisões
Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão
públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade [...]
PRINCÍPIOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL
Impulso/Inércia/da
ação/ da demanda
Inafastabilidade da
jurisdição
Estímulo à resolução
consensual
Razoável duração do
processo
Publicidade dos atos e
decisões
Contraditório e
ampla defesa
Boa-fé
Proporcionalidade ou
razoabilidade
Igualdade
processual
Cooperação
processual
1
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9
10
PRINCÍPIO DA INÉRCIA/DA
AÇÃO/ DA DEMANDA/DO
IMPULSO OFICIAL
Art. 2º O processo começa por
iniciativa da parte e se desenvolve
por impulso oficial, salvo as exceções
previstas em lei.
INAFASTABILIDADE DA
JURISDIÇÃO OU DO ACESSO À
JUSTIÇA
Art. 3º Não se excluirá da
apreciação jurisdicional
ameaça ou lesão a direito.
Prévio requerimento administrativo
PRINCÍPIO DO
ESTÍMULO À
RESOLUÇÃO
CONSENSUALDE
CONFLITOS
Art. 3º § 1º, § 2º e §3º
Art. 4º As partes têm o direito de obter
em prazo razoável a solução integral do
mérito, incluída a atividade satisfativa.
PRINCÍPIO DA
RAZOÁVEL DURAÇÃO
DO PROCESSO
Art. 235 - Representação por excesso de prazo
2
Art. 355 - Julgamento antecipado sem necessidade de
produção de provas
4
Art. 300 - Tutelas de Provisórias
3
EC nº45/2004. Não será promovido do juiz que
retiver autos injustificadamente em seu poder
5
1 Art. 233 - Processo administrativo contra servidor que
exceder prazos
Consequências jurídicas
Art. 5º Aquele que de qualquer forma
participa do processo deve comportar-
se de acordo com a boa-fé.
PRINCÍPIO
DA BOA-FÉ
Espera-se de todos
condutas leais, coerentes
e corretas
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
PROCESSUAL
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem
cooperar entre si para que se obtenha, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Arts. 77, 80 e 81 - Multa por Ato
atentatório à dignidade de justiça e
Litigância de má-fé
PRINCÍPIO DA
IGUALDADE
PROCESSUAL
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em
relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos
meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções
processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA
-PROPORCIONALIDADE
-RAZOABILIDADE
-LEGALIDADE
-PUBLICIDADE-
-EFICIÊNCIA
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins
sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a
razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO
Art. 9º Não se proferirá decisão
contra uma das partes sem que ela
seja previamente ouvida.
Exceção: Artigo 300 - Para conceder
pedido de Tutela de urgência
VEDAÇÃO ÀS DECISÕES
SURPRESAS
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição,
com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado
às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate
de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
PUBLICIDADE DOS
ATOS E DECISÕES
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as
decisões, sob pena de nulidade.
Agora que já estudamos os princípios
processuais podemos compreender os
conceitos de JURISDIÇÃO E AÇÃO
CÂMARA, Alexandre Freitas. Manual de direito processual Civil. – 2. ed. –
Barueri: Atlas, 2023.
1.
BAHIA, Alexandre; NUNES, Dierle; PEDRON, Flávio. Teoria Geral do Processo
- Salvador: Editora Juspodvum, 2021.
2.
BORBA, Mozart. Diálogos sobre o CPC - 11. ed., rev. e ampl. - São Paulo:
Editora JusPodvum, 2024.
3.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao direito
processual civil, parte geral e processo de conhecimento. vol. 1, 25 Ed.
Salvador: Editora JusPodium, 2023.
4.
DINAMARCO, Cândido Rangel; BADARÓ, Gustavo Henrique R.I; LOPES, Bruno
Vasconcelo Carrilho. Teoria Geral do Processo. 35. ed.,rev. e atual. - São
Paulo: Editora Juspodvum, 2024.
5.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil; coord. Pedro
Lenza. – 13. ed. - São Paulo: SaraivaJur, 2022.
6.
NEVES, Daniel Assumpção Amorim. Manual de Direito Processo Civil - ed.
15 - São Paulo: Editora JusPodvum, 2023.
7.
VITORELLI, Edilson. Introdução ao Processo Civil e à Resolução de
Conflitos- 2.ed., rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora JusPodvum, 2023.
8.

AULA 03.pdf ...................................

  • 1.
    TEORIA GERAL DO PROCESSO Princípiosprocessuais Professor: Me. Elias Henrique 015100326@prof.uninassau.edu.br
  • 2.
    O QUE SÃOPRINCÍPIOS? Teoria de Robert Alexy
  • 3.
    PRINCÍPIOS REGRAS NORMAS São ossentidos construídos a partir da interpretação sistemática de textos normativos. São normas mais genéricas, abstratas, mandados de otimização. Aplica-se pela lógica da ponderação. São mandados definitivos, tratam-se de uma situação de fato bem definida e situações específicas. Se uma regra é válida, logo deverá fazer exatamente o que ela diz. Aplica-se pela lógica da subsunção.
  • 4.
    Princípios processuais previstos naConstituição Princípios do Código de Processo Civil
  • 5.
    Inafastabilidade do Controle jurisdicional Art.5º XXXV- A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito Isonomia processual Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [..] Razoável duração do processo Art. 5º LXXVIII- A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Juiz Natural Art. 5º XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção"; "LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
  • 6.
    Contraditório e ampladefesa Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Devido Processo Legal Art. 5º, LIV. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal Publicidade Art. 5º - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem Motivação das decisões Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade [...]
  • 7.
    PRINCÍPIOS PREVISTOS NOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Impulso/Inércia/da ação/ da demanda Inafastabilidade da jurisdição Estímulo à resolução consensual Razoável duração do processo Publicidade dos atos e decisões Contraditório e ampla defesa Boa-fé Proporcionalidade ou razoabilidade Igualdade processual Cooperação processual 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
  • 8.
    PRINCÍPIO DA INÉRCIA/DA AÇÃO/DA DEMANDA/DO IMPULSO OFICIAL Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
  • 9.
    INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO OUDO ACESSO À JUSTIÇA Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. Prévio requerimento administrativo
  • 10.
  • 11.
    Art. 4º Aspartes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO Art. 235 - Representação por excesso de prazo 2 Art. 355 - Julgamento antecipado sem necessidade de produção de provas 4 Art. 300 - Tutelas de Provisórias 3 EC nº45/2004. Não será promovido do juiz que retiver autos injustificadamente em seu poder 5 1 Art. 233 - Processo administrativo contra servidor que exceder prazos Consequências jurídicas
  • 12.
    Art. 5º Aqueleque de qualquer forma participa do processo deve comportar- se de acordo com a boa-fé. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ Espera-se de todos condutas leais, coerentes e corretas
  • 13.
    PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL Art.6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Arts. 77, 80 e 81 - Multa por Ato atentatório à dignidade de justiça e Litigância de má-fé
  • 14.
    PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROCESSUAL Art. 7ºÉ assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
  • 15.
    PRINCÍPIO DA DIGNIDADEDA PESSOA HUMANA -PROPORCIONALIDADE -RAZOABILIDADE -LEGALIDADE -PUBLICIDADE- -EFICIÊNCIA Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
  • 16.
    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO Art. 9ºNão se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Exceção: Artigo 300 - Para conceder pedido de Tutela de urgência
  • 17.
    VEDAÇÃO ÀS DECISÕES SURPRESAS Art.10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
  • 18.
    PUBLICIDADE DOS ATOS EDECISÕES Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
  • 19.
    Agora que jáestudamos os princípios processuais podemos compreender os conceitos de JURISDIÇÃO E AÇÃO
  • 20.
    CÂMARA, Alexandre Freitas.Manual de direito processual Civil. – 2. ed. – Barueri: Atlas, 2023. 1. BAHIA, Alexandre; NUNES, Dierle; PEDRON, Flávio. Teoria Geral do Processo - Salvador: Editora Juspodvum, 2021. 2. BORBA, Mozart. Diálogos sobre o CPC - 11. ed., rev. e ampl. - São Paulo: Editora JusPodvum, 2024. 3. DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. vol. 1, 25 Ed. Salvador: Editora JusPodium, 2023. 4. DINAMARCO, Cândido Rangel; BADARÓ, Gustavo Henrique R.I; LOPES, Bruno Vasconcelo Carrilho. Teoria Geral do Processo. 35. ed.,rev. e atual. - São Paulo: Editora Juspodvum, 2024. 5. GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil; coord. Pedro Lenza. – 13. ed. - São Paulo: SaraivaJur, 2022. 6. NEVES, Daniel Assumpção Amorim. Manual de Direito Processo Civil - ed. 15 - São Paulo: Editora JusPodvum, 2023. 7. VITORELLI, Edilson. Introdução ao Processo Civil e à Resolução de Conflitos- 2.ed., rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora JusPodvum, 2023. 8.