A Lei no 8.112/1990 estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. O documento apresenta o professor Henrique Campolina e descreve a estrutura da lei, com seus nove títulos e capítulos correspondentes. O Título I trata das disposições preliminares, definindo servidor público, cargo público e proibindo a prestação de serviços gratuitos, exceto nos casos previstos em lei.