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LIPED
LIGA DE PEDIATRIA - UNIDERP/Anhanguera
LIGA DE PEDIATRIA - UNIDERP/Anhanguera

       A Liga de Pediatria da UNIDERP/Anhanguera (LIPED) tem como objetivo colocar o
estudante de medicina em contato mais direto com as práticas pediátricas, assim como
proporcionar melhor entendimento das suas implicações clínicas dos pacientes; realizar o
acompanhamento dos pacientes pediátricos para prevenir agravos e atuar sobre possíveis
complicações crônicas; orientar e educar a população sobre a importância do acompanhamento
pediátrico, além de estimular a produção e publicação de trabalhos científicos relacionadas à
pediatria.
       As atividades da LIPED serão divididas em teóricas e práticas. A parte teórica contará com
aulas ministradas por docentes e alunos da LIPED toda quinta-feira (exceto feriados e períodos de
férias conforme calendário letivo), a partir das 17 horas nas dependências da UNIDERP
(Universidade Para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal) durante o ano de 2011,
sendo esta obrigatória para todos os participantes. Eventualmente, haverá o desenvolvimento de
práticas simuladas em bonecos, além de discussão de casos clínicos ministrados por docentes. As
atividades práticas, opcionais para os membros que estão participando pela segunda vez da liga,
inclui um plantão de 6 horas semanais nos 3 níveis de atenção: primária, secundária e terciária;
além do desenvolvimento de um projeto de extensão voltado para a comunidade. A Liga de
Pediatria da UNIDERP/Anhanguera é composta por 12 membros, sendo 5 da diretoria, mas estará
aberta àqueles que se interessarem pelo grupo, podendo participar das aulas teóricas.
       Como todas as Ligas Estudantis, a LIPED tem o objetivo e o dever de atuar a nível
ambulatorial, hospitalar e comunitário, orientando e educando a população sobre vários temas que
merecem importância dentro da pediatria.
       O projeto de extensão terá como objetivo ampliar a relação universidade-comunidade por
intermédio de projeto de prevenção, conscientização e promoção da saúde.
Docentes:
Dra. Ana Lúcia Lírio
Dra Ana Paula Morbi
Dr. José Mendes de Carvalho Filho
Dra Jussara M. Souza Martins Baptista
Dra. Kamilla Amaral Gonçalves (coordenadora docente)
Dra Lilian Bianca Miller Martelo de Marcos
Dr Leandro Brito
Dra. Lucylea Pompeu Muller Braga
Dra. Maisse Fernandes de Oliveira Rotta




Diretoria:
Presidente: Paola Mari Nakashima Cano
Vice-Presidente: Mariana Soares de Almeida
Tesoureira: Jullyana Mendonça Souza
Secretária Geral: Ingridy Normando
Secretária Científica: Nataly Saucedo Perez
ESTATUTO OFICIAL DA LIGA DE PEDIATRIA
                                UNIDERP/ ANHANGUERA




CAPÍTULO I – DA LIGA E SEUS FINS
Artigo 1º. A Liga de Pediatria da UNIDERP/ Anhanguera, designada LIPED, é uma entidade de
caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem fins lucrativos, sem
cunho político ou partidário, não religiosa e com duração ilimitada. É organizada pelos acadêmicos
do curso de medicina da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal
(UNIDERP/Anhanguera) com sede no Centro de Especialidades Médicas (Cemed), regendo-se
pelo presente estatuto e fundada em 10 de Dezembro de 2009.


Artigo 2º. A LIPED possui estatuto, gestão e gerenciamento próprios, tendo a sua diretoria,
direitos e deveres para exercer suas funções em estatuto.


Artigo 3º. A LIPED poderá firmar convênios e associações com entidades públicas e privadas para
atender suas finalidades e atribuições, assim como, estabelecer parcerias.


Artigo 4º. A LIPED tem por finalidade as seguintes atividades:
a) Inserir os acadêmicos no ambiente hospitalar, proporcionando o convívio e a aprendizagem das
principais práticas e afecções dos pacientes neonatais e pediátricos.
b) Prestar assistência à comunidade através de projetos de extensão de caráter geral, visando à
melhoria das condições básicas de saúde das crianças.
c) Promover atividades que visam aprimorar a formação acadêmica dos alunos do curso de
medicina, assim como a reciclagem de conhecimentos previamente adquiridos.
d) Colaborar nos estudos e pesquisas científicas sobre pediatria.


Artigo 5º. Na primeira gestão não serão realizadas provas para admissão de membros, contudo a
partir do ano de 2011 haverá um processo para preenchimento das vagas.
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Artigo 6º. A LIPED é composta por acadêmicos, médicos e professores do curso de medicina da
UNIDERP/Anhanguera, divididos nas seguintes categorias de membros: Fundador, Ativo,
Associado, Coordenador e Orientador.
Parágrafo 1˚. – Aos membros que ingressaram na LIPED e participaram da sua fundação será
concedido o título de membro Fundador.
Parágrafo 2˚. – Os membros que participarem ativamente da LIPED será membro Ativo.
Parágrafo 3˚. – Poderão ser membros Associados os acadêmicos que desejarem participar das
reuniões científicas, sem os direitos dos demais membros.
Parágrafo 4˚. – Poderá ser membro Coordenador o médico docente do curso de medicina da
UNIDERP/ Anhanguera interessado em colaborar efetivamente no desenvolvimento técnico e
científico dos demais membros.
Parágrafo 5˚. – Poderão ser Orientadores os médicos interessados em supervisionar e colaborar
efetivamente no desenvolvimento técnico científico da LIPED.


Artigo 7º. Dos Membros:
Parágrafo 1˚. – Cabe aos Membros a participação nas atividades da LIPED.
Parágrafo 2˚. – Estarão automaticamente desligados da LIPED os acadêmicos que concluírem o
curso.
Parágrafo 3˚. – Todos os membros que participarem como membros Ativos por no mínimo um
ano, receberão um certificado no qual constará a carga horária que cumpriram durante o período
que participaram da LIPED.
Parágrafo 4˚. –Os membros fundadores da liga são Ana Paula Novaes Bellinat, Bruna Pasolini,
Dayane Danielli, Ingridy Valério Normando, Isabella de Oliveira Lima Parizotto, Jullyana
Mendonça Souza, Laura Chaparro da Costa Neves, Nadiny Mendes de Carvalho, Nataly Saucedo
Perez, Paola Mari Nakashima Cano.
Parágrafo 5˚. – No início de cada ano letivo serão admitidos acadêmicos do 3º e 4º anos do curso
de medicina da UNIDERP/ Anhanguera por meio de prova de seleção para preencherem as vagas
de membros Ativos.
Artigo 8º. O membro Orientador tem como função auxiliar o membro Coordenador no exercício
de suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.


Artigo 9º. São deveres de todos os Membros da LIPED cumprir e fazer cumprir o preceituado
neste estatuto e aceitar as decisões da LIPED.


Artigo 10º. Os Membros que não cumprirem devidamente as ordens da LIPED poderão ser
excluídos, após decisão dos demais membros da liga, em maioria simples.
Parágrafo 1˚. – Para que um membro seja excluído, a Diretoria convocará Reunião Extraordinária,
na qual será analisada a atitude considerada inadequada praticada pelo membro, somente sendo
iniciada a votação com 75% de presença dos membros Ativos da LIPED. A medida a ser tomada
será decidida de acordo com a maioria dos votos, que corresponderão a 50% mais um dos votos
dos presentes.


Artigo 11º. O coordenador docente da 1ª gestão será a Dra. Maisse Fernandes de Oliveira Rotta.


CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
Artigo 12º. Serão órgãos dirigentes da LIPED: A Assembléia Geral e a Diretoria.


Artigo 13º. A Assembléia Geral, realizada anualmente, será composta pelos membros fundadores
ainda atuantes e pelos membros ativos da LIPED e representa o mais alto poder da LIPED.
Parágrafo 1˚. – Compete à Assembléia Geral:
I – Elaborar, modificar e aprovar o estatuto e cronograma de atividades.
II – Estabelecer estratégias para cumprir o cronograma.
III – Apreciar e julgar propostas de projetos, parcerias e afins que tenham impacto nas atividades e
princípios da LIPED.
IV – Apreciar e, em última instância, julgar fatos relacionados aos membros da LIPED.
Parágrafo 2˚. – A Reunião Extraordinária será convocada quando houver necessidade, a julgar pelo
coordenador da LIPED.
Parágrafo 3˚. – A presença nas Reuniões Extraordinárias é obrigatória e esta deve ser convocada
com 48 horas de antecedência.
I – Tal prazo poderá ser proscrito caso todos participantes da Reunião estejam presentes e assinem
o Livro Ata atestando sua disponibilidade para a reunião.
Parágrafo 4˚. – Por ocasião de votação, cada um dos membros da Reunião Extraordinária terá
direito a um (1) voto.
I – Caso houver empate no número de votos cabe ao Presidente a decisão final.
Parágrafo 5˚. – As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos, ou seja,
metade mais um (1) dos presentes na respectiva Reunião.


Artigo 14º. A Diretoria é o órgão executivo da LIPED e compõe-se de cinco (5) membros Ativos
com suas respectivas obrigações:
I – Presidente: é o responsável por toda a representação acadêmica da Liga, além das funções de
assinar atas, declarações ou certificados atestando a participação de acadêmicos nas atividades da
LIPED, participar da relação com outros órgãos ou instituições e montar o cronograma das
atividades didáticas gerais (sendo este papel de toda a Diretoria).
II – Vice-Presidente: além de prestar auxílio ao presidente em suas funções e substituí-lo nas suas
ausências e impedimentos, nenhuma das decisões ou ações do Presidente será efetivada sem a
averiguação do Vice-Presidente. Ademais, este deve estar inteirado de todas as obrigações e
encargos da Liga.
III – Tesoureiro: toda a administração financeira será seu dever e é substituto do Vice - Presidente
em suas faltas e impedimentos.
IV – Secretário geral: realizar relação do livro de atas, participação e registro de todas as reuniões
da Liga e controlar a freqüência dos membros. Sua assinatura deverá ser obrigatória no livro de
atas em cada ata. Pode prestar auxílio aos demais integrantes da Diretoria.
V – Secretário científico: encaminhar os membros da Liga a trabalhos científicos, promover
intercâmbio científico com ligas e serviços de Pediatria de outras instituições por meio de
congressos ou de quaisquer outras atividades possíveis, organizar atividades práticas da LIPED e
promover atividades de extensão.
Parágrafo 1˚. – Os membros que compõem a Diretoria deverão ter pelo menos 1 ano de
experiência na LIPED (com exceção da primeira gestão, que será composta pelos membros
fundadores).
Artigo 15º. A diretoria da LIPED será eleita anualmente por ocasião da Assembléia Geral e os
candidatos concorrentes deverão se apresentar por escrito à Diretoria até quinze dias antes das
eleições.
Parágrafo 1˚. – O cargo de Presidente deverá ser ocupado, necessariamente, por um membro da
LIPED que tenha participado da Liga por pelo menos um ano, exceto o primeiro presidente que é
membro fundador.
Parágrafo 2˚. – A realização das eleições será trinta dias antes do término do mandato.
Parágrafo 3˚. – Os membros da diretoria eleita poderão se candidatar a reeleição, podendo
concorrer ao mesmo cargo ou não.
Parágrafo 4˚. – As inscrições para eleição serão feitas individualmente por cargos.
Parágrafo 5˚. – A Diretoria será eleita na última Assembléia Geral e terá mandato de um (1) ano a
iniciar-se no primeiro dia seguinte à eleição.
Parágrafo 6˚. – O voto é secreto.
Parágrafo 7˚. – Será eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos.
Parágrafo 8˚. – Os candidatos eleitos deverão tomar posse no prazo máximo de quinze dias após o
término do mandato da diretoria precedente.
Parágrafo 9˚. – Os membros da Diretoria da gestão anterior poderão permanecer no cargo caso não
haja novos interessados.
Parágrafo 10˚. – Em caso de não cumprimento das atribuições de cada cargo cabe à Diretoria
apreciar e julgar a permanência do membro no cargo.




CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO E PASSAGEM DE CARGOS
Artigo 16º. Após a eleição, os membros eleitos da Diretoria deverão assinar o termo de ciência
sobre as atribuições de seu cargo e compromisso com a realização destas (exceto a primeira
gestão).


CAPÍTULO V – DO CÓDIGO DISCIPLINAR
Artigo 17º. Os acadêmicos membros, os Orientadores e o Coordenador devem respeitar e cumprir
as disposições do presente estatuto.


Artigo 18º. Os serviços prestados pelos Membros não serão remunerados.


Artigo 19º. Somente poderão freqüentar as atividades práticas e discussões de caso clínico os
membros Fundadores e Ativos da LIPED, além dos Orientadores e Coordenador. Já as aulas
teóricas poderão ser abertas a membros associados e não-membros.


Artigo 20º. Os acadêmicos membros da LIPED deverão apresentar-se para a atividade prática
impreterivelmente nos horários pré-determinados em reuniões.


Artigo 21º. Caso um dos membros venha a se atrasar, este deve notificar e justificar seu atraso
com antecedência ao outro membro da sua dupla, ao secretário geral e ao Orientador.


Artigo 22º. As atividades teóricas serão obrigatórias e realizadas todas as quintas-feiras das
17h00 em diante e as discussões de caso clínico terão horários diferenciados conforme a
disponibilidade da Orientadora.


Artigo 23º. As atividades práticas serão realizadas fora do período das atividades teóricas e
opcional para os membros que estão participando pela segunda vez da liga (2º ano de liga).


Artigo 24º. O limite máximo de faltas não justificadas em atividades da LIPED é de três (3) ao
ano.
Parágrafo 1˚. – As faltas podem ser justificadas, merecendo abono, nos seguintes casos:
I – Falecimento de familiares
II – Doença, somente mediante apresentação de Atestado Médico
III – Congressos, somente mediante apresentação de Certificado de participação
Parágrafo 2˚. – Aqueles que ultrapassarem o limite de faltas não justificadas serão
automaticamente desligados da LIPED.
Artigo 25º. Os membros da LIPED prestarão serviço assistencial em duplas fixas.


Artigo 26º. Os membros da LIPED deverão respeitar e cumprir o Código de Ética Médica.


Artigo 27º. Os casos omissos ao presente Estatuto serão julgados em primeira instância pela
Diretoria.


CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO
Artigo 28º. A LIPED terá suas atividades teóricas realizadas todas às quintas-feiras, com exceção
dos períodos de férias e feriados oficiais, de acordo com o calendário letivo da UNIDERP/
Anhanguera.
Parágrafo 1˚. – Nas atividades teóricas semanais haverá lista de presença, cujo registro servirá para
o relatório mensal de faltas feito pela diretoria.


Artigo 29º. As atividades práticas contarão com duplas fixas em plantões nos diversos cenários já
citados, acompanhados sempre por um Orientador, seguindo escala previamente feita. Como
garantia de realização do plantão, o participante deverá apresentar à secretária geral, no final de
cada mês, a assinatura e carimbo do orientador referente aos dias de prática.




CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 30º. A LIPED será mantida através da arrecadação de fundos oriundos de doações e
patrocínios, e quando necessário, será realizada uma arrecadação interna.


Artigo 31º. As verbas obtidas serão utilizadas para manter o funcionamento da LIPED.


CAPÍTULO VIII – DOS CERTIFICADOS
Artigo 32º. Todos os acadêmicos participantes da LIPED receberão certificados, desde que
tenham cumprido todos os seus deveres.
Artigo 33º. Todo o corpo médico e os acadêmicos do primeiro ano de funcionamento da LIPED
receberão certificados de "Fundadores da LIPED".


CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 34º. Os casos em que este estatuto seja omisso, ou outras situações nas quais a Diretoria
julgar necessário, serão decididas pela mesma em regime de votação, na qual estejam presentes no
mínimo setenta e cinco por cento (75%) da Diretoria, com aceitação ou recusa de cinqüenta por
cento (50%) dos membros mais um.


Artigo 35º. A reforma do Estatuto só poderá ser feita em Assembléia Geral e com aprovação por
maioria simples, após parecer favorável do Coordenador.


Artigo 36º. O Estatuto da LIPED regulará a sua administração e funcionamento.




       Campo Grande MS, ___ de ____ de 2011.
       Ciente: _______________________

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Estatuto LIPED 2011

  • 1. LIPED LIGA DE PEDIATRIA - UNIDERP/Anhanguera
  • 2. LIGA DE PEDIATRIA - UNIDERP/Anhanguera A Liga de Pediatria da UNIDERP/Anhanguera (LIPED) tem como objetivo colocar o estudante de medicina em contato mais direto com as práticas pediátricas, assim como proporcionar melhor entendimento das suas implicações clínicas dos pacientes; realizar o acompanhamento dos pacientes pediátricos para prevenir agravos e atuar sobre possíveis complicações crônicas; orientar e educar a população sobre a importância do acompanhamento pediátrico, além de estimular a produção e publicação de trabalhos científicos relacionadas à pediatria. As atividades da LIPED serão divididas em teóricas e práticas. A parte teórica contará com aulas ministradas por docentes e alunos da LIPED toda quinta-feira (exceto feriados e períodos de férias conforme calendário letivo), a partir das 17 horas nas dependências da UNIDERP (Universidade Para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal) durante o ano de 2011, sendo esta obrigatória para todos os participantes. Eventualmente, haverá o desenvolvimento de práticas simuladas em bonecos, além de discussão de casos clínicos ministrados por docentes. As atividades práticas, opcionais para os membros que estão participando pela segunda vez da liga, inclui um plantão de 6 horas semanais nos 3 níveis de atenção: primária, secundária e terciária; além do desenvolvimento de um projeto de extensão voltado para a comunidade. A Liga de Pediatria da UNIDERP/Anhanguera é composta por 12 membros, sendo 5 da diretoria, mas estará aberta àqueles que se interessarem pelo grupo, podendo participar das aulas teóricas. Como todas as Ligas Estudantis, a LIPED tem o objetivo e o dever de atuar a nível ambulatorial, hospitalar e comunitário, orientando e educando a população sobre vários temas que merecem importância dentro da pediatria. O projeto de extensão terá como objetivo ampliar a relação universidade-comunidade por intermédio de projeto de prevenção, conscientização e promoção da saúde.
  • 3. Docentes: Dra. Ana Lúcia Lírio Dra Ana Paula Morbi Dr. José Mendes de Carvalho Filho Dra Jussara M. Souza Martins Baptista Dra. Kamilla Amaral Gonçalves (coordenadora docente) Dra Lilian Bianca Miller Martelo de Marcos Dr Leandro Brito Dra. Lucylea Pompeu Muller Braga Dra. Maisse Fernandes de Oliveira Rotta Diretoria: Presidente: Paola Mari Nakashima Cano Vice-Presidente: Mariana Soares de Almeida Tesoureira: Jullyana Mendonça Souza Secretária Geral: Ingridy Normando Secretária Científica: Nataly Saucedo Perez
  • 4. ESTATUTO OFICIAL DA LIGA DE PEDIATRIA UNIDERP/ ANHANGUERA CAPÍTULO I – DA LIGA E SEUS FINS Artigo 1º. A Liga de Pediatria da UNIDERP/ Anhanguera, designada LIPED, é uma entidade de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, não religiosa e com duração ilimitada. É organizada pelos acadêmicos do curso de medicina da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (UNIDERP/Anhanguera) com sede no Centro de Especialidades Médicas (Cemed), regendo-se pelo presente estatuto e fundada em 10 de Dezembro de 2009. Artigo 2º. A LIPED possui estatuto, gestão e gerenciamento próprios, tendo a sua diretoria, direitos e deveres para exercer suas funções em estatuto. Artigo 3º. A LIPED poderá firmar convênios e associações com entidades públicas e privadas para atender suas finalidades e atribuições, assim como, estabelecer parcerias. Artigo 4º. A LIPED tem por finalidade as seguintes atividades: a) Inserir os acadêmicos no ambiente hospitalar, proporcionando o convívio e a aprendizagem das principais práticas e afecções dos pacientes neonatais e pediátricos. b) Prestar assistência à comunidade através de projetos de extensão de caráter geral, visando à melhoria das condições básicas de saúde das crianças. c) Promover atividades que visam aprimorar a formação acadêmica dos alunos do curso de medicina, assim como a reciclagem de conhecimentos previamente adquiridos. d) Colaborar nos estudos e pesquisas científicas sobre pediatria. Artigo 5º. Na primeira gestão não serão realizadas provas para admissão de membros, contudo a partir do ano de 2011 haverá um processo para preenchimento das vagas.
  • 5. CAPÍTULO II – DOS MEMBROS Artigo 6º. A LIPED é composta por acadêmicos, médicos e professores do curso de medicina da UNIDERP/Anhanguera, divididos nas seguintes categorias de membros: Fundador, Ativo, Associado, Coordenador e Orientador. Parágrafo 1˚. – Aos membros que ingressaram na LIPED e participaram da sua fundação será concedido o título de membro Fundador. Parágrafo 2˚. – Os membros que participarem ativamente da LIPED será membro Ativo. Parágrafo 3˚. – Poderão ser membros Associados os acadêmicos que desejarem participar das reuniões científicas, sem os direitos dos demais membros. Parágrafo 4˚. – Poderá ser membro Coordenador o médico docente do curso de medicina da UNIDERP/ Anhanguera interessado em colaborar efetivamente no desenvolvimento técnico e científico dos demais membros. Parágrafo 5˚. – Poderão ser Orientadores os médicos interessados em supervisionar e colaborar efetivamente no desenvolvimento técnico científico da LIPED. Artigo 7º. Dos Membros: Parágrafo 1˚. – Cabe aos Membros a participação nas atividades da LIPED. Parágrafo 2˚. – Estarão automaticamente desligados da LIPED os acadêmicos que concluírem o curso. Parágrafo 3˚. – Todos os membros que participarem como membros Ativos por no mínimo um ano, receberão um certificado no qual constará a carga horária que cumpriram durante o período que participaram da LIPED. Parágrafo 4˚. –Os membros fundadores da liga são Ana Paula Novaes Bellinat, Bruna Pasolini, Dayane Danielli, Ingridy Valério Normando, Isabella de Oliveira Lima Parizotto, Jullyana Mendonça Souza, Laura Chaparro da Costa Neves, Nadiny Mendes de Carvalho, Nataly Saucedo Perez, Paola Mari Nakashima Cano. Parágrafo 5˚. – No início de cada ano letivo serão admitidos acadêmicos do 3º e 4º anos do curso de medicina da UNIDERP/ Anhanguera por meio de prova de seleção para preencherem as vagas de membros Ativos.
  • 6. Artigo 8º. O membro Orientador tem como função auxiliar o membro Coordenador no exercício de suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos. Artigo 9º. São deveres de todos os Membros da LIPED cumprir e fazer cumprir o preceituado neste estatuto e aceitar as decisões da LIPED. Artigo 10º. Os Membros que não cumprirem devidamente as ordens da LIPED poderão ser excluídos, após decisão dos demais membros da liga, em maioria simples. Parágrafo 1˚. – Para que um membro seja excluído, a Diretoria convocará Reunião Extraordinária, na qual será analisada a atitude considerada inadequada praticada pelo membro, somente sendo iniciada a votação com 75% de presença dos membros Ativos da LIPED. A medida a ser tomada será decidida de acordo com a maioria dos votos, que corresponderão a 50% mais um dos votos dos presentes. Artigo 11º. O coordenador docente da 1ª gestão será a Dra. Maisse Fernandes de Oliveira Rotta. CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES Artigo 12º. Serão órgãos dirigentes da LIPED: A Assembléia Geral e a Diretoria. Artigo 13º. A Assembléia Geral, realizada anualmente, será composta pelos membros fundadores ainda atuantes e pelos membros ativos da LIPED e representa o mais alto poder da LIPED. Parágrafo 1˚. – Compete à Assembléia Geral: I – Elaborar, modificar e aprovar o estatuto e cronograma de atividades. II – Estabelecer estratégias para cumprir o cronograma. III – Apreciar e julgar propostas de projetos, parcerias e afins que tenham impacto nas atividades e princípios da LIPED. IV – Apreciar e, em última instância, julgar fatos relacionados aos membros da LIPED. Parágrafo 2˚. – A Reunião Extraordinária será convocada quando houver necessidade, a julgar pelo coordenador da LIPED. Parágrafo 3˚. – A presença nas Reuniões Extraordinárias é obrigatória e esta deve ser convocada com 48 horas de antecedência.
  • 7. I – Tal prazo poderá ser proscrito caso todos participantes da Reunião estejam presentes e assinem o Livro Ata atestando sua disponibilidade para a reunião. Parágrafo 4˚. – Por ocasião de votação, cada um dos membros da Reunião Extraordinária terá direito a um (1) voto. I – Caso houver empate no número de votos cabe ao Presidente a decisão final. Parágrafo 5˚. – As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos, ou seja, metade mais um (1) dos presentes na respectiva Reunião. Artigo 14º. A Diretoria é o órgão executivo da LIPED e compõe-se de cinco (5) membros Ativos com suas respectivas obrigações: I – Presidente: é o responsável por toda a representação acadêmica da Liga, além das funções de assinar atas, declarações ou certificados atestando a participação de acadêmicos nas atividades da LIPED, participar da relação com outros órgãos ou instituições e montar o cronograma das atividades didáticas gerais (sendo este papel de toda a Diretoria). II – Vice-Presidente: além de prestar auxílio ao presidente em suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos, nenhuma das decisões ou ações do Presidente será efetivada sem a averiguação do Vice-Presidente. Ademais, este deve estar inteirado de todas as obrigações e encargos da Liga. III – Tesoureiro: toda a administração financeira será seu dever e é substituto do Vice - Presidente em suas faltas e impedimentos. IV – Secretário geral: realizar relação do livro de atas, participação e registro de todas as reuniões da Liga e controlar a freqüência dos membros. Sua assinatura deverá ser obrigatória no livro de atas em cada ata. Pode prestar auxílio aos demais integrantes da Diretoria. V – Secretário científico: encaminhar os membros da Liga a trabalhos científicos, promover intercâmbio científico com ligas e serviços de Pediatria de outras instituições por meio de congressos ou de quaisquer outras atividades possíveis, organizar atividades práticas da LIPED e promover atividades de extensão. Parágrafo 1˚. – Os membros que compõem a Diretoria deverão ter pelo menos 1 ano de experiência na LIPED (com exceção da primeira gestão, que será composta pelos membros fundadores).
  • 8. Artigo 15º. A diretoria da LIPED será eleita anualmente por ocasião da Assembléia Geral e os candidatos concorrentes deverão se apresentar por escrito à Diretoria até quinze dias antes das eleições. Parágrafo 1˚. – O cargo de Presidente deverá ser ocupado, necessariamente, por um membro da LIPED que tenha participado da Liga por pelo menos um ano, exceto o primeiro presidente que é membro fundador. Parágrafo 2˚. – A realização das eleições será trinta dias antes do término do mandato. Parágrafo 3˚. – Os membros da diretoria eleita poderão se candidatar a reeleição, podendo concorrer ao mesmo cargo ou não. Parágrafo 4˚. – As inscrições para eleição serão feitas individualmente por cargos. Parágrafo 5˚. – A Diretoria será eleita na última Assembléia Geral e terá mandato de um (1) ano a iniciar-se no primeiro dia seguinte à eleição. Parágrafo 6˚. – O voto é secreto. Parágrafo 7˚. – Será eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos. Parágrafo 8˚. – Os candidatos eleitos deverão tomar posse no prazo máximo de quinze dias após o término do mandato da diretoria precedente. Parágrafo 9˚. – Os membros da Diretoria da gestão anterior poderão permanecer no cargo caso não haja novos interessados. Parágrafo 10˚. – Em caso de não cumprimento das atribuições de cada cargo cabe à Diretoria apreciar e julgar a permanência do membro no cargo. CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO E PASSAGEM DE CARGOS Artigo 16º. Após a eleição, os membros eleitos da Diretoria deverão assinar o termo de ciência sobre as atribuições de seu cargo e compromisso com a realização destas (exceto a primeira gestão). CAPÍTULO V – DO CÓDIGO DISCIPLINAR
  • 9. Artigo 17º. Os acadêmicos membros, os Orientadores e o Coordenador devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto. Artigo 18º. Os serviços prestados pelos Membros não serão remunerados. Artigo 19º. Somente poderão freqüentar as atividades práticas e discussões de caso clínico os membros Fundadores e Ativos da LIPED, além dos Orientadores e Coordenador. Já as aulas teóricas poderão ser abertas a membros associados e não-membros. Artigo 20º. Os acadêmicos membros da LIPED deverão apresentar-se para a atividade prática impreterivelmente nos horários pré-determinados em reuniões. Artigo 21º. Caso um dos membros venha a se atrasar, este deve notificar e justificar seu atraso com antecedência ao outro membro da sua dupla, ao secretário geral e ao Orientador. Artigo 22º. As atividades teóricas serão obrigatórias e realizadas todas as quintas-feiras das 17h00 em diante e as discussões de caso clínico terão horários diferenciados conforme a disponibilidade da Orientadora. Artigo 23º. As atividades práticas serão realizadas fora do período das atividades teóricas e opcional para os membros que estão participando pela segunda vez da liga (2º ano de liga). Artigo 24º. O limite máximo de faltas não justificadas em atividades da LIPED é de três (3) ao ano. Parágrafo 1˚. – As faltas podem ser justificadas, merecendo abono, nos seguintes casos: I – Falecimento de familiares II – Doença, somente mediante apresentação de Atestado Médico III – Congressos, somente mediante apresentação de Certificado de participação Parágrafo 2˚. – Aqueles que ultrapassarem o limite de faltas não justificadas serão automaticamente desligados da LIPED.
  • 10. Artigo 25º. Os membros da LIPED prestarão serviço assistencial em duplas fixas. Artigo 26º. Os membros da LIPED deverão respeitar e cumprir o Código de Ética Médica. Artigo 27º. Os casos omissos ao presente Estatuto serão julgados em primeira instância pela Diretoria. CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO Artigo 28º. A LIPED terá suas atividades teóricas realizadas todas às quintas-feiras, com exceção dos períodos de férias e feriados oficiais, de acordo com o calendário letivo da UNIDERP/ Anhanguera. Parágrafo 1˚. – Nas atividades teóricas semanais haverá lista de presença, cujo registro servirá para o relatório mensal de faltas feito pela diretoria. Artigo 29º. As atividades práticas contarão com duplas fixas em plantões nos diversos cenários já citados, acompanhados sempre por um Orientador, seguindo escala previamente feita. Como garantia de realização do plantão, o participante deverá apresentar à secretária geral, no final de cada mês, a assinatura e carimbo do orientador referente aos dias de prática. CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS Artigo 30º. A LIPED será mantida através da arrecadação de fundos oriundos de doações e patrocínios, e quando necessário, será realizada uma arrecadação interna. Artigo 31º. As verbas obtidas serão utilizadas para manter o funcionamento da LIPED. CAPÍTULO VIII – DOS CERTIFICADOS Artigo 32º. Todos os acadêmicos participantes da LIPED receberão certificados, desde que tenham cumprido todos os seus deveres.
  • 11. Artigo 33º. Todo o corpo médico e os acadêmicos do primeiro ano de funcionamento da LIPED receberão certificados de "Fundadores da LIPED". CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 34º. Os casos em que este estatuto seja omisso, ou outras situações nas quais a Diretoria julgar necessário, serão decididas pela mesma em regime de votação, na qual estejam presentes no mínimo setenta e cinco por cento (75%) da Diretoria, com aceitação ou recusa de cinqüenta por cento (50%) dos membros mais um. Artigo 35º. A reforma do Estatuto só poderá ser feita em Assembléia Geral e com aprovação por maioria simples, após parecer favorável do Coordenador. Artigo 36º. O Estatuto da LIPED regulará a sua administração e funcionamento. Campo Grande MS, ___ de ____ de 2011. Ciente: _______________________