2. Plano de comunicação
Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009
Referência
Ficha Técnica
Revisão
00
Data
00/00/2009
Supervisão
Comissão de Organização, Normas e Procedimentos – CONP
Elaboração
Projeto ART e Acervo Técnico - Confea
Equipe associada - Creas
Grupo Comunicação – DF, PR, RJ, Mútua
Apoio
Assessoria de Comunicação – ACOM/Confea
Gerência de Relações Institucionais – GRI/Confea
3. Plano de comunicação
Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009
Referência
Sumário
Revisão
00
Data
00/00/2009
Apresentação
1. Introdução_____________________________________________________________ 1
1.1. Objetivo_______________________________________________________________ 1
1.2. Público alvo___________________________________Erro! Indicador não definido.
Capítulo I - Da campanha de divulgação da nova ART
1. Da campanha de divulgação da nova ART____________________________________ 2
1.1. Da fundamentação ______________________________________________________ 2
1.2. Do objetivo da campanha_________________________________________________ 2
1.3. Das fases da campanha __________________________________________________ 3
Capítulo II - Do Plano de comunicação
1. Do Plano de comunicação_________________________________________________ 5
2. Da execução do Plano de comunicação ______________________________________ 5
3. Do acompanhamento do Plano de comunicação _______________________________ 6
Anexo - Da descrição dos produtos
1. Público: profissional e empresa registrados no Crea. _____________________________ 7
2. Público: estudantes. ______________________________________________________ 10
3. Público: conselheiros e empregados dos Creas e do Confea. ______________________ 12
4. Público: pessoas jurídicas de direito público e privado ___________________________ 13
5. Público: sociedade civil. ___________________________________________________ 15
4. Plano de comunicação
Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009
Referência
Apresentação
Revisão
00
Data
00/00/2009
1
1. Introdução
1.1. Objetivo
O objetivo do presente Plano de comunicação é dimensionar ações, políticas e
estratégias para a divulgação da nova ART, possibilitando assim o reposicionamento da
competência do Sistema Confea/Crea perante os públicos internos e externos em face da
aprovação da Resolução n° 1.025, de 2009.
Este Plano de comunicação visa à integração de ações das instituições que compõem ou
estão vinculadas ao Sistema Confea/Crea de modo a possibilitar a unidade de
procedimentos, buscando a mesma qualidade e eficiência dos mecanismos de
comunicação em todas os estados brasileiros.
Com a implantação deste Plano de comunicação integrado, pretendemos instituir um
processo que possibilite o diagnóstico da efetividade dos veículos de comunicação e dos
produtos divulgados de modo a propiciar a avaliação de resultados e a implementação de
medidas de melhoria.
1.2. Público-alvo
Com o advento da Resolução n° 1.025, de 2009, que normatiza os novos procedimentos
para a Anotação de Responsabilidade – ART e a Certidão de Acervo Técnico – CAT,
torna-se imprescindível a divulgação em larga escala dos novos procedimentos, os quais
visam atender os seguintes públicos:
o profissionais e empresas registradas nos Creas;
o estudantes de cursos das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
o pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que atuam no
desenvolvimento, execução, controle ou gestão de obras e serviços das áreas
profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
o conselheiros e empregados do Confea e dos Creas;
o sociedade civil para a qual o Sistema Confea/Crea atua como órgão de fiscalização e
regulamentação do exercício de atividades profissionais de Engenharia, Arquitetura,
Agronomia, Geografia, Geologia e Meteorologia, em seus níveis técnico, tecnólogo e
pleno.
5. Plano de comunicação
Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009
Capítulo I
Da campanha de divulgação da nova ART
Revisão
00
Data
00/00/2009
2
1. Da campanha de divulgação da nova ART
1.1. Da fundamentação
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o registro, regulamentado pela Lei
6.496, de 1977, que identifica o responsável técnico por obras e serviços nas áreas das
profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
A exigência legal aliada à edição do Código de Defesa do Consumidor fixou o papel da
ART na sociedade como um importante instrumento de registro dos deveres e direitos do
profissional e do contratante. Firmou também seu papel como prova da contratação da
atividade técnica, indicando a extensão dos encargos, os limites das responsabilidades
das partes e a remuneração correspondente ao serviço contratado, exercendo
simultaneamente as funções de contrato, certificado de garantia e registro de autoria,
possibilitando a fiscalização do exercício profissional.
O registro da ART possibilita a formalização do acervo técnico, que possui fundamental
importância para o profissional, uma vez que passa a constituir prova de sua capacidade
técnico-profissional; e para a sociedade, pois possibilita identificar a qualificação dos
profissionais para o desempenho das atividades técnicas requeridas pelo mercado de
trabalho.
Entretanto, regulamentados por diversas resoluções, os procedimentos e os critérios para
o registro da ART para composição do acervo técnico permaneceram durante algum
tempo sem revisão, situação que levou à falta de uniformidade de ação pelos Creas e,
atualmente, é motivo de grande insatisfação, pois acarreta dificuldades para os
profissionais e para as empresas que atuam simultaneamente em vários estados.
Assim, em razão do desenvolvimento tecnológico, da mobilidade do profissional para
atendimento das exigências do mercado de trabalho e do surgimento de leis federais, os
procedimentos e os critérios para o registro da ART para a emissão da Certidão de
Acervo Técnico – CAT foram atualizados e ampliados com o objetivo de possibilitar a
composição de banco de dados nacional relativo às atividades técnicas nas áreas da
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e auxiliar, inclusive, o desenvolvimento das
atividades de outros órgãos públicos.
A Resolução n° 1.025, de 2009, tem o objetivo de unificar os procedimentos por meio da
regulamentação de: a) novos critérios para registro da ART e emissão da CAT; b)
proposição de um modelo unificado para a ART e a CAT; c) implantação de um sistema
integrado para o registro eletrônico da nova ART; e d) consolidação das informações de
interesse nacional no banco de dados do Sistema de Informação do Confea/Crea – SIC.
1.2. Do objetivo da campanha
Parte essencial para a efetivação das mudanças proposta pela Resolução n° 1.025, de
2009, será sua ampla divulgação.
6. Além da divulgação interna, a campanha sobre a nova ART deverá ser apresentada aos
profissionais e às empresas registradas nos Creas, aos estudantes e aos órgãos públicos.
Faz-se necessário ainda que a campanha atinja de forma ampla toda a sociedade
brasileira, com o objetivo de orientar o cidadão acerca da importância de se exigir a ART
relativa à execução de obra ou prestação de serviço nas áreas da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia.
A campanha deverá apresentar como foco principal – ao redor do qual os enfoques por
público-alvo serão desenvolvidos – que a ART mudou: será uma nova ART, unificada
nacionalmente e eletronicamente registrada.
1.3. Das fases da campanha
A campanha deverá ser desenvolvida em 2010 de acordo com as seguintes fases:
1.3.1. Março e abril/2010 – voltada para profissionais, órgãos públicos, instituições
de ensino e estudantes.
o Enfoque A: para os profissionais, a ART deverá ser reconhecida como
documento que comprova sua capacidade técnico-profissional (acervo
técnico).
Considerando que tanto o documento, quanto os procedimentos serão
nacionalmente unificados, o profissional deverá perceber que a adoção da
nova ART, mediante a implantação do mesmo sistema eletrônico em todos os
Creas, facilitará sua atuação fora do estado, pois serão minimizadas as
diferenças de procedimentos operacionais atualmente observadas.
Esta situação proporcionará ao profissional maior praticidade em função da
familiaridade com o formulário e com o sistema eletrônico, e maior agilidade e
imparcialidade no atendimento pelos Creas das solicitações relativas à ART e
ao acervo técnico, ampliando para os demais Creas a sensação de conforto e
confiança que usualmente o profissional tem ao utilizar os serviços de seu
Crea de origem.
o Enfoque B: para os órgãos públicos, a ART deverá ser reconhecida como um
dos aspectos que denota o compromisso social da empresa no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais, pois demonstra
reconhecimento pelos profissionais que compõem seu quadro técnico, e
valorização dos interesses da sociedade por meio do desenvolvimento de
atividades tecnicamente qualificadas.
Considerando a adoção do formulário unificado e a implantação do mesmo
sistema eletrônico em todos os Creas, o órgão público deverá perceber que a
nova ART poderá levar ao seu conhecimento informações atualizadas e
consistentes acerca da atuação profissional e das atividades econômicas
desenvolvidas no país nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
o Enfoque C: para os estudantes, que não registram a ART, a campanha deve
mostrar a importância do documento na vida do futuro profissional e no
exercício da profissão com cidadania, uma vez que o desempenho de
7. atividades técnicas, por profissionais habilitados, assegura o bem-estar e a
segurança da sociedade.
1.3.2. Junho a setembro/2010 – voltada para a sociedade.
o Enfoque D: para a sociedade, a ART deverá ser apresentada como
instrumento de identificação do responsável técnico pelas obras e serviços de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que tem a função de garantir que estas
obras e serviços são desenvolvidos por profissionais habilitados e qualificados.
A ART é um direito que deve ser exigido pelo cidadão. É um instrumento de
defesa da sociedade contra o mau exercício ou o exercício ilegal da profissão.
A campanha deverá incluir, além das ações de publicidade, a criação e
produção de material, sua distribuição e veiculação em todas as capitais e
principais praças do país (anúncios para TV, jornais e revistas, cartilhas,
cartazes, folders, livros, audiovisuais, spots, selos, email MKT, peças para
internet, entre outros).
8. Plano de comunicação
Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009
Capítulo II
Do plano de comunicação
Revisão
00
Data
00/00/2009
5
1. Do Plano de comunicação
O Plano de comunicação será constituído dos seguintes elementos:
o rede de comunicação que define as competências e as diretrizes para a integração das
áreas de comunicação das instituições que compõem o Sistema Confea/Crea;
o descrição dos produtos publicitários que, genericamente, indicam o enfoque e o plano de
ação para a elaboração de peças de divulgação para mídia impressa e eletrônica,
vinculadas à campanha de divulgação da nova ART.
o descrição dos produtos institucionais que, genericamente, apresentam minuta dos
instrumentos voltados à comunicação institucional do Sistema Confea/Crea com os
públicos-alvo da campanha.
2. Da execução do Plano de comunicação
Para execução do Plano de comunicação deverá ser implementada uma rede de
comunicação composta pelo Sistema Confea/Crea, Mútua e entidades nacionais e
regionais de profissionais, visando à divulgação de forma integrada da campanha da
nova ART a partir das diretrizes fixadas neste Plano de comunicação.
o O Confea coordenará o processo de divulgação por meio do acompanhamento das
ações, sistematizando e divulgando os dados oriundos das campanhas nacional e
regionais;
o Os Creas promoverão a campanha de divulgação da nova ART em suas respectivas
circunscrições, por meio de parcerias com as Caixas de Assistência dos Profissionais e
as entidades de classes nacionais e regionais;
o A Mútua promoverá a campanha nacional em parceria com o Confea e estimulará a
parceria das Caixas de Assistência com os Creas;
o As entidades de classe nacionais e regionais deverão ser inseridas no processo de
divulgação da nova ART a partir das parcerias existentes ou que venham a ser
formalizadas com o Confea e os Creas.
2.1. Das competências no âmbito da rede de comunicação
2.1.1. Compete ao Confea:
o desenvolver a campanha da nova ART a ser adotada por todo o Sistema
Confea/Crea;
o divulgar a campanha da nova ART em nível nacional, em parceria com a Mútua e
as entidades nacionais;
o acompanhar a divulgação da campanha da nova ART pelos Creas e Mútua.
2.1.2. Compete à Mútua
o divulgar a campanha da nova ART em nível nacional em parceria com o Confea;
9. 6
o fomentar a parceria entre as Caixas de Assistência aos Profissionais e os Creas.
2.1.3. Compete ao Crea
o divulgar a campanha da nova ART em nível regional, em parceria com as Caixas
de Assistência aos Profissionais e as entidades de classe registradas no Crea;
o desenvolver pesquisa de satisfação sobre a nova ART, quanto ao sistema
eletrônico e ao novo modelo.
2.1.4. Compete às entidade de classe regionais e nacionais divulgar a campanha da
nova ART entre seus filiados, em parceria com os Creas e com o Confea.
2.2. Do cronograma
O Plano de comunicação será executado a partir das orientações apresentadas no Anexo,
considerados os cronogramas da campanha de divulgação do Congresso Nacional de
Profissionais - CNP e da campanha nacional nova ART e Acervo Técnico.
3. Do acompanhamento do Plano de comunicação
O acompanhamento da execução do Plano de comunicação será realizado mediante a
apresentação de relatórios a serem elaborados pelo Confea, pelos Creas e pela Mútua.
3.1. O relatório terá periodicidade bimestral e deverá ser encaminhado por meio
eletrônico para o endereço acom@confea.org.br até o 15° dia útil de cada bimestre.
3.2. O relatório deverá apresentar as seguintes informações:
o eventos promovidos/organizados e avaliação dos resultados alcançados com a
comunicação;
o material distribuído – locais e quantidades;
o notícias/matérias veiculadas;
o gráficos estatísticos acerca da efetividade da campanha a partir dos seguintes
parâmetros:
impacto no número de registros de ART;
impacto na arrecadação da receita de ART;
pesquisa acerca do uso da nova ART – impressão/satisfação do
profissional quanto ao uso do sistema eletrônico e ao preenchimento da
ART.
3.3. Os relatórios serão sistematizados pela Assessoria de Comunicação do Confea –
ACOM, visando à apresentação dos resultados periódicos da campanha ao Conselho
Diretor.
3.4. Os resultados constantes do relatório bimestral visam à avaliação da eficiência da
campanha a partir dos critérios fixados pela área de comunicação e à adoção de
medidas corretivas, se for o caso.
10. Plano de comunicação
Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009
Anexo
Da descrição dos produtos
Revisão
00
Data
00/00/2009
7
1. Dos produtos para o público: profissional e empresa registrados no Crea.
PÚBLICO: PROFISISIONAL E EMPRESA
Produto O quê Quem Como Quando (orientativo) Onde
Folder
Reforçar importância da ART e sua
relação com o acervo técnico
Orientar acerca dos novos
procedimentos
Vincular à postura ética
Confea
Creas
Mútua
Confea: arte gráfica
Creas/Caixas: impressão,
distribuição
Impressão 3 meses e
distribuição 2 meses antes
da implantação do sistema
Sede, inspetorias, eventos,
entidades, instituições
parceiras
Cartaz
Chamada para nova ART
Importância da ART:
para profissional (acervo)
para sociedade (segurança da
sociedade e identificação do
responsável técnico)
Confea
Creas
Mútua
Confea: arte gráfica
Creas/Caixas: impressão,
distribuição
Impressão 3 meses e
distribuição 2 meses antes
da implantação do sistema
Sede, inspetorias, eventos,
entidades, instituições
parceiras
Manual
Descrever
procedimentos e orientações para
registro e baixa da ART para
obtenção da CAT
Confea
Creas
Mútua
Confea: arte gráfica
Creas/Caixas: impressão,
distribuição
prever versão em pdf no site
Impressão 3 meses e
distribuição 2 meses antes
da implantação do sistema
Sede, inspetorias, caixas
Pop up
Chamada para nova ART
vários temas / mês
Importância da ART
Relação acervo técnico
Importância da baixa
Novos procedimentos
Confea
Creas
Mútua
Confea: arte gráfica / divulgação
Creas/Mútua: divulgação
A partir de março/2009 Site
11. 8
ART a posteriori
Boletim
eletrônico
Notícias sobre nova ART
vários temas / semana
importância da ART
relação acervo técnico
importância da baixa
novos procedimentos
ART a posteriori
Confea
Creas
Mútua
Produzir e compartilhar as notícias
através da assessoria de
comunicação:
casos de sucesso
entrevistas
eventos
estatísticas
implantação eletrônica
outras
formar uma rede de comunicação
sobre ART circulando
semanalmente em todos os
Creas/confea/Mútua
A partir de março/2009 Site, e-mail mkt
Informe
(impresso)
Notícias sobre nova ART
Vários temas / periodicidade
Importância da ART
Relação acervo técnico
Importância da baixa
Novos procedimentos
ART a posteriori
Confea
Creas
Mútua
Produzir e compartilhar as notícias
através da assessoria de
comunicação: casos de sucesso,
entrevistas, eventos, estatísticas,
implantação eletrônica, outras
Formar uma rede de comunicação
sobre ART circulando
mensalmente em todos os Creas
Preferencialmente que
sejam distribuídas antes da
data da implantação do
sistema
Revistas, informativos
impressos
Matérias
Matéria sobre nova ART
vários temas / periodicidade /
especificidade por segmento
profissional
Importância da ART
Relação acervo técnico
Confea
Creas
Mútua
Produção de matérias acerca da
relação da ART com diferentes
segmentos profissionais
2010/2011
Revistas técnicas,
informativos impressos
12. 9
Palestras
spots
Informar objetivos da ART:
Responsabilidade, acervo, ética
Capacitar sobre novos
procedimentos
Confea
Creas
Mútua
entidades
Apresentação aos profissionais por
público específico: semestral e
simultaneamente em todos os
Creas “Hoje é dia da ART”
2010/2011
Eventos organizados Creas
ou instituições parceiras
Adesivo de
carro
Divulgar frase de efeito
“Sou (profissional), registro ART em
defesa da sociedade”
Entidades
nacionais
entidades
regionais
Confea - arte gráfica
entidades/Mútua - impressão e
distribuição
2010 prevendo
continuidade
Entidades, eventos
13. Plano de comunicação
Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009
Anexo
Da descrição dos produtos
Revisão
00
Data
00/00/2009
10
2. Dos produtos para o público: estudantes de cursos das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
PÚBLICO: ESTUDANTE
Produto O quê Quem Como Quando (orientativo) Onde
Folder
Informar sobre:
Sistema Confea/Crea
Exercício profissional Registro
profissional
Importância ART
Relação acervo técnico
vincular à postura ética
Confea
Creas
Mútua
Confea: arte gráfica
Creas/Mútua: impressão,
distribuição
A partir do início do ano
letivo, com ações
permanentes
Eventos, instituições de
ensino
Banner
acadêmico
Chamada para ART
Importância da ART
Relação acervo técnico
Confea
Creas
Mútua
Confea: arte gráfica
Creas/Mútua: impressão
Ações permanentes ao
longo do ano letivo
Uso na instituição de
ensino durante período da
palestra
Boletim
eletrônico
Notícias sobre nova ART
vários temas / semana
Importância da ART
Relação acervo técnico
Importância da baixa
novos procedimentos
Creas
Cada Crea produzirá e
compartilhará as notícias com os
demais Creas através da assessoria
de comunicação: com foco na
academia (ver Crea-Jovem)
Formar uma rede de comunicação
sobre ART circulando
semanalmente em todos os Creas
Mensalmente
Creas que possuem
cadastro de estudante
Palestras spots
Informar
Sistema Confea/Crea
Exercício profissional
Confea
Creas
Mútua
Apresentação aos estudantes De acordo com
planejamento dos
regionais, atingindo todos
Eventos organizados pelos
Crea ou instituições
14. 11
Objetivos da ART: Responsabilidade
e acervo
Esclarecer relação com a RES 1010
Capacitar nos novos procedimentos
Vincular à postura ética
entidades os cursos no exercício de
2010.
parceiras
15. Plano de comunicação
Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009
Anexo
Da descrição dos produtos
Revisão
00
Data
00/00/2009
12
3. Dos produtos para o público: conselheiros e empregados dos Creas e do Confea.
PÚBLICO: CREA
Produto O quê Quem Como Quando (orientativo) Onde
Treinamento de
multiplicadores
Capacitar novos procedimentos ART
e acervo
Esclarecer competências dos
setores dos Creas
Confea
Capacitação de multiplicadores
(empregados dos Creas/Confea)
para disseminar informação nos
Creas
Dezembro/2009
Eventos organizados pelo
Confea
Treinamento
Capacitar novos procedimentos
para ART e acervo
esclarecer competências dos
setores dos Creas
Creas
Capacitação dos empregados dos
Creas e conselheiros acerca dos
novos procedimentos
A partir de janeiro/2010
Eventos organizados pelos
Creas
Manuais
Descrever os procedimentos e
orientações acerca da ART e acervo
Confea
Creas
Confea: arte gráfica e conteúdo
Creas/Mútua: impressão,
distribuição
prever versão em pdf e eletrônica
no sistema de registro da ART
A partir de janeiro/2010 Site, sede e inspetorias
Espera
telefônica
(15 segundos)
Divulgar nova ART
Confea
Creas
Mútua
Confea: produção e divulgação
Creas/mútua: divulgação
A partir de março/2010 Espera de atendimento
Inserção na
assinatura de
e-mail
Divulgar nova ART
Confea
Creas
Confea: arte gráfica e divulgação
Creas/Mútua: divulgação
A partir de março/2010 E-mail institucional
16. Plano de comunicação
Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009
Anexo
Da descrição dos produtos
Revisão
00
Data
00/00/2009
13
4. Dos produtos para o público: pessoas jurídicas de direito público e privado que atuam no desenvolvimento, execução, controle ou gestão de
obras e serviços das áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
PÚBLICO: ÓRGÃO PÚBLICO
Produto O quê Quem Como Quando (orientativo) Onde
Ofício
Comunicar alteração da legislação
Orientar acerca dos novos
procedimentos
Informar possibilidade de convênio
Confea
Creas
Confea: minuta e distribuição
Creas/Mútua: distribuição
Até 3 meses antes da
implantação do sistema
Órgão público, empresas
Folder
Descrever orientações para registro
da ART de cargo ou função/ ART de
obra ou serviço
Esclarecer composição do acervo
do profissional (cargo ou função +
múltipla)
Orientar comissão de licitação (CAT
e registro de atestado)
Confea
Creas
Mútua
Confea: arte gráfica
Creas/Mútua: impressão,
distribuição
prever versão em pdf no site
Até 3 meses antes da
implantação do sistema
Órgão público, empresas
site
Convênios
Formalizar parcerias para:
Fiscalização de obras e serviços
Acesso à base de dados/ troca de
informações
Regularização do acervo técnico
dos profissionais (atividades
concluídas)
Composição do acervo técnicos dos
Confea
Creas
Crea/Confea buscará entrar em
contato com os órgãos para firmar
parcerias
Permanente
Órgão público
site
17. 14
profissionais (ART múltipla)
Palestras
Informar objetivos da ART:
responsabilidade, acervo, ética,
segurança sociedade, qualidade
obra/serviço,
Informar sobre conformidade com a
legislação profissional
Vantagens do convênio:
Regularização e composição do
acervo técnico
Capacitar sobre novos
procedimentos
Confea
Creas
Mútua
entidades
Apresentação aos
profissionais/diretoria dos órgãos
públicos e empresas
Permanente
Eventos organizados pelos
Crea ou instituições
parceiras
Ofício
Comunicar alteração da legislação
Orientar acerca dos novos
procedimentos
Informar possibilidade de convênio
Confea
Creas
Confea: minuta e distribuição
Creas/Mútua: distribuição
Até 3 meses antes da
implantação do sistema
Órgão público, empresas
18. Plano de comunicação
Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009
Anexo
Da descrição dos produtos
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00
Data
00/00/2009
15
5. Dos produtos para o público: sociedade civil.
SOCIEDADE
Produto O quê Quem Como Quando (orientativo) Onde
Folder Informar sobre:
Importância da ART
Composição do acervo
técnico
Direitos e deveres do
profissional/cliente
Relação com Código do
Consumidor
Segurança técnica e defesa
da sociedade
Confea
Creas
Mútua
Confea: arte gráfica
Creas/Mútua: impressão, distribuição
A partir junho/2010
Sede, inspetorias,
eventos, entidades,
instituições parceiras
Mídia espontânea/
Contrapartida:
reportagens, vídeos,
palestras, spots
Notícias sobre nova ART
vários temas / semana
Importância da ART para
defesa da sociedade
Relação acervo técnico com
Lei Licitação
Relação da ART com Código
do Consumidor
ART e segurança das obras e
serviços (construções,
segurança alimentar, obras
Confea
Creas
Crea/Confea produzirá ou
compartilhará as notícias produzidas
pela mídia local com os demais Creas
e diversos canais de comunicação fora
do sistema através da assessoria de
comunicação
A partir junho/2010
Rádio, TV, revistas, jornal
de massa ou instituições
19. 16
públicas paralisadas)
Informe (impresso)
Notícias sobre nova ART
vários temas
Importância da ART
Relação acervo técnico
Importância da baixa
Novos procedimentos
ART a posteriori
Confea
Creas
Produzir e compartilhar as notícias
através da assessoria de comunicação:
casos de sucesso,
entrevistas, eventos,
estatísticas, implantação eletrônica,
outras
Formar uma rede de comunicação
sobre ART circulando mensalmente
em todos os Creas/Confea/Mútua
A partir junho/2010
Revistas, informativos
impressos
Palestras Informar objetivos da ART:
responsabilidade, segurança
sociedade, qualidade
obra/serviço, ética,
conformidade com a
legislação profissional
Confea
Creas
Mútua
entidades
Apresentação a empresas e
segmentos econômicos por público e
eventos específicos (ex. síndicos,
hospitais, transporte, etc.)
A partir junho/2010
Eventos organizados
pelos Creas, empresas,
instituições
Propaganda
impressa, outdoor,
ônibus, elevador
Chamada sobre nova ART
segmento econômico /
profissional
Defesa da sociedade
Confea
Creas
Mútua
entidades
Confea - arte gráfica
entidades/Mútua - impressão e
distribuição
A partir junho/2010
Rádio, TV, revistas, jornal
de massa/ instituições /
segmento
Matérias Matéria sobre nova ART
vários temas Importância da
ART
Relação acervo técnico
Especificidade por segmento
profissional/econômico
Confea
Creas
Mútua
Todos
produção de matérias acerca da
relação da ART com diferentes
segmentos profissionais
A partir junho/2010
Publicação de interesse
por segmento econômico