DEFESA DO CONSUMIDOR APOIA PLS SOBRE SUPERENDIVIDAMENTO
1. ENTIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR ENVIAM AO SENADO NOTA DE
APOIO AO PLS 283/2012
Projeto de Lei do Senado, que trata da prevenção ao superendividamento, está
sob ameaça de não ser aprovado por pressão dos bancos
Leia, abaixo, o texto enviado ao Senado na íntegra:
“O tema mais importante contido no projeto de atualizacao do CDC e o tratamento ao
endividamento excessivo, ou superendividamento. A ampliacao do acesso ao crédito
ampliou as facilidades de aquisicao produtos e serviços, superando esquemas elitistas
e popularizando sofisticados contratos financeiros e de credito.
Se o endividamento é inerente à vida em sociedade hoje, o endividamento excessivo
apresenta uma nocividade que não pode ser desconsiderada pelo legislador porque
exclui o endividado da sociedade de consumo. O superendividamento afeta não
somente a pessoa, mas toda a sua família, como verdadeira “bola de neve”
desequilibrando as finanças de todo um grupo familiar, comprometendo o orçamento
familiar a ponto de prejudicar o sustento das famílias. Daí seus efeitos nefastos e em
grandes proporções abalando países e bancos como se observou na crise financeira
mundial de 2008 e 2009, que se iniciou com a falência de grande número de
consumidores mais pobres.
Conforme conclui o Banco Mundial, em seu relatório sobre insolvência dos
consumidores, os países que desejam manter sistemas financeiros saudáveis e evitar a
volta da crise financeira mundial devem incluir normas sobre prevenção e tratamento do
superendividamentos dos consumidores pessoas físicas como já fazem alguns países a
exemplo dos Estados Unidos, França, Inglaterra, Canadá, Portugal, Bélgica,
Luxemburgo, África do Sul e a vizinha Argentina.
Esta nova realidade de democratização do crédito e de superendividamento das
famílias coloca a necessidade, inclusive no Brasil, de aperfeiçoar os mecanismos
existentes de apoio aos consumidores com o intuito de reduzir conflitos no terreno do
superendividamento. Em 2011, o superendividamento entra definitivamente na agenda
nacional. Por ser da essência das relações de consumo, o superendividamento foi um
dos temas escolhidos para ser atualizado e melhor detalhado no Código de Defesa do
Consumidor, fazendo avançar e ampliar os direitos do consumidor de crédito.
2. O projeto de lei 283 relativo ao crédito e superendividamento, elaborado por uma
renomada Comissão de Juristas instituída pela Presidência do Senado Federal em
2011, após amplo debate com a sociedade, visa “prevenir o superendividamento da
pessoa física, promover o acesso ao crédito responsável e à educação financeira do
consumidor, de forma a evitar sua exclusão social e o comprometimento de seu mínimo
existencial, sempre com base no princípio da boa-fé e da função social do crédito ao
consumidor”. Esta importante função ou dimensão de inclusão social e de combate à
exclusão do consumidor pessoa física da sociedade de consumo globalizada fica clara
com os novos instrumentos ou técnicas de proteção adotados com inspiração na
legislação de direito comparado, especialmente europeia.
O Brasil tem a chance de aprovar o PLS 283, 2012, seguindo as linhas mais atuais e
importantes quanto à lealdade na concessão responsável de crédito e conciliação em
bloco das dívidas dos consumidores, com ajuda do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor e do Judiciário, mas está cedendo a pressões dos lobbies e colocando em
cheque a saúde financeira de nosso mercado e de grande parte da população
brasileira, já fortemente endividada e vitimada pela cobrança de juros abusivos (dos
mais altos do mundo) e pelas persistentes práticas bancárias abusivas.
É preciso mudar esta atitude servil aos interesses econômicos e valorizar os bons
fornecedores de crédito, manter a democratização do crédito, fomentar o consumo, mas
também proteger os consumidores, como os países mais desenvolvidos o fazem desde
o século XIX e por isso já estão saindo da crise financeira, que iniciou com a quebra em
massa dos consumidores norte-americanos face à hipotecas especulativas. O PLS 283,
2012 prepara o nosso mercado para os impactos da crise financeira, permitindo que os
consumidores paguem suas dívidas e retornem ao mercado de consumo, evitando a
exclusão social que ora visualizamos.
O povo brasileiro foi às ruas para pedir mais dignidade e a aprovação do PLS 283,
2012,na forma do substitutivo apresentado pelo Senador Ricardo Ferraço, é a chance
de realizar este pedido, incluindo o Brasil no rol dos países, que como afirma o Banco
Mundial, estará preparado para sair da crise e ter um mercado financeiro saudável e
leal.”
3. Marilena Lazzarini- Presidente do Conselho Diretor do IDEC
Rosana Grinberg- Presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do
Consumidor e Coordenadora Executiva da ADECCON
Clarissa Costa de Lima- Presidente do Brasilcon
Paulo Góes- Diretor da Fundação Procon São Paulo
Gisela Simona- Presidente da Associação Procons Brasil