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DEMONSTRAÇÃO DO
VALOR ADICIONADO
INTRODUÇÃO
• Segundo o CPC 09, a DVA deve proporcionar aos usuários das demonstrações
contábeis informações relativas à riqueza criada pela entidade em determinado período
e a forma como tais riquezas foram distribuídas;
• É obrigatória para companhias abertas;
A distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma:
• (a) pessoal e encargos;
• (b) impostos, taxas e contribuições;
• (c) juros e aluguéis;
• (d) juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos;
• (e) lucros retidos/prejuízos do exercício.
CARACTERÍSTICAS DAS INFORMAÇÕES DA
DVA
• A DVA está fundamentada em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar a
parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB);
• Modelo econômico: baseia-se na produção;
• Modelo contábil: baseia-se no regime de competência;
ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO
A elaboração e divulgação da DVA, para atender aos requisitos estabelecidos no
Pronunciamento Técnico CPC 09 e na legislação societária, deverá:
• Ser feita com base no princípio contábil da competência;
• Ser apresentada de forma comparativa (período atual e anterior);
• Ser feita com base nas demonstrações consolidadas, e não pelo somatório das
Demonstrações do Valor Adicionado individuais;
• Incluir a participação dos acionistas não controladores;
MODELO E TÉCNICA DE
ELABORAÇÃO DO DVA
ESTRUTURA DA DVA
CONTINUAÇÃO
INSTRUÇÕES PARA A ELABORAÇÃO
RECEITA
• Venda de mercadorias, Produtos e Serviços
• Outras Receitas;
• Receitas Relativas à Constituição de Ativos Próprios
• Provisão para Créditos de Liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição)
INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
• Custos dos Produtos, das Mercadorias e dos Serviços Vendidos
• Materiais, Energia, Serviços de Terceiros e Outros
• Perda/Recuperação Valores Ativos
• Outras
VALOR ADICIONADO BRUTO
Receita – Insumos adquiridos de terceiros
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
VALOR RESIDUAL LÍQUIDO PRODUZIDO PELA
ENTIDADE
Valor Adicionado Bruto – Depreciação
VALOR RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
Resultado de Equivalência Patrimonial, Receitas Financeiras e
Outras Receitas Recebidas em Transferência
VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR
Valor Adicionado Líquido Produzido pela Entidade
+
Valor Adicionado Recebido em Transferência
DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
• Pessoal (parcela da riqueza) -> Remuneração direta, Benefícios e FGTS;
• Impostos, Taxas e Contribuições -> Federais, Municipais e Estaduais;
• Remuneração de capitais de terceiros -> Juros, Aluguéis e outras;
• Remuneração de capitais próprios -> Juros sobre o capital próprio, Dividendos, Lucros
retidos e prejuízos de exercício e Participação dos não controlados nos lucros retidos.
ASPECTOS CONCEITUAIS DISCUTIVEIS
• Depreciação
• Amortização
• Exaustão
• Impairment
ATIVOS REAVALIADOS OU AVALIADOS AO
VALOR JUSTO
ATIVOS CONSTRUÍDOS PELA PRÓPRIA
EMPRESA PARA O USO
• Materiais
• Mão de obra
• Juros
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS RELATIVOS A
EXERCÍCIOS ANTERIORES
• Influência da Dre
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
• Objetivo
• Características da substituição
QUESTÕES DE DVA
Ano: 2020, Banca: Instituto AOCP, Prova: Instituto AOCP - ES -
Fiscal de Tributos Municipais - 2020
QUESTÕES DE DVA
Ano: 2023, Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP, Prova: VUNESP - Prefeitura de Itapevi -
Contador - 2023
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que
deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutação
ocorridas no exercício:
• V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei n°
11.638, de 2007)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei
indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei n° 11.638, de 2007)
• II – demonstração do valor adicionado: o valor da riqueza gerada pela companhia, a
sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais
como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da
riqueza não distribuída. (Redação dada pela Lei n° 11.638, de 2007)
TRATAMENTO PARA AS PEQUENAS E
MÉDIAS EMPRESAS
• O Pronunciamento Técnico PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
não contém disposições específicas sobre tal demonstração, e pela legislação brasileira
ela não é exigida dessas entidades.

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  • 2. INTRODUÇÃO • Segundo o CPC 09, a DVA deve proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis informações relativas à riqueza criada pela entidade em determinado período e a forma como tais riquezas foram distribuídas; • É obrigatória para companhias abertas; A distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma: • (a) pessoal e encargos; • (b) impostos, taxas e contribuições; • (c) juros e aluguéis; • (d) juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos; • (e) lucros retidos/prejuízos do exercício.
  • 3. CARACTERÍSTICAS DAS INFORMAÇÕES DA DVA • A DVA está fundamentada em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar a parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB); • Modelo econômico: baseia-se na produção; • Modelo contábil: baseia-se no regime de competência;
  • 4. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO A elaboração e divulgação da DVA, para atender aos requisitos estabelecidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 e na legislação societária, deverá: • Ser feita com base no princípio contábil da competência; • Ser apresentada de forma comparativa (período atual e anterior); • Ser feita com base nas demonstrações consolidadas, e não pelo somatório das Demonstrações do Valor Adicionado individuais; • Incluir a participação dos acionistas não controladores;
  • 5.
  • 6. MODELO E TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DO DVA
  • 9. INSTRUÇÕES PARA A ELABORAÇÃO RECEITA • Venda de mercadorias, Produtos e Serviços • Outras Receitas; • Receitas Relativas à Constituição de Ativos Próprios • Provisão para Créditos de Liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição) INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS • Custos dos Produtos, das Mercadorias e dos Serviços Vendidos • Materiais, Energia, Serviços de Terceiros e Outros • Perda/Recuperação Valores Ativos • Outras
  • 10. VALOR ADICIONADO BRUTO Receita – Insumos adquiridos de terceiros DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
  • 11. VALOR RESIDUAL LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE Valor Adicionado Bruto – Depreciação VALOR RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA Resultado de Equivalência Patrimonial, Receitas Financeiras e Outras Receitas Recebidas em Transferência
  • 12. VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR Valor Adicionado Líquido Produzido pela Entidade + Valor Adicionado Recebido em Transferência DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO • Pessoal (parcela da riqueza) -> Remuneração direta, Benefícios e FGTS; • Impostos, Taxas e Contribuições -> Federais, Municipais e Estaduais; • Remuneração de capitais de terceiros -> Juros, Aluguéis e outras; • Remuneração de capitais próprios -> Juros sobre o capital próprio, Dividendos, Lucros retidos e prejuízos de exercício e Participação dos não controlados nos lucros retidos.
  • 13. ASPECTOS CONCEITUAIS DISCUTIVEIS • Depreciação • Amortização • Exaustão • Impairment ATIVOS REAVALIADOS OU AVALIADOS AO VALOR JUSTO
  • 14. ATIVOS CONSTRUÍDOS PELA PRÓPRIA EMPRESA PARA O USO • Materiais • Mão de obra • Juros
  • 15. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS RELATIVOS A EXERCÍCIOS ANTERIORES • Influência da Dre
  • 16. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA • Objetivo • Características da substituição
  • 17. QUESTÕES DE DVA Ano: 2020, Banca: Instituto AOCP, Prova: Instituto AOCP - ES - Fiscal de Tributos Municipais - 2020
  • 18. QUESTÕES DE DVA Ano: 2023, Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP, Prova: VUNESP - Prefeitura de Itapevi - Contador - 2023
  • 19. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutação ocorridas no exercício: • V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei n° 11.638, de 2007)
  • 20. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei n° 11.638, de 2007) • II – demonstração do valor adicionado: o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. (Redação dada pela Lei n° 11.638, de 2007)
  • 21. TRATAMENTO PARA AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS • O Pronunciamento Técnico PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas não contém disposições específicas sobre tal demonstração, e pela legislação brasileira ela não é exigida dessas entidades.