ALTERAÇÕES DE FUNDO AO ESTATUTO DO ALUNO

                           Fim das provas de recuperação
   O novo diploma acaba com as provas de recuperação, realizadas pelos alunos com
   excesso de faltas, independentemente da sua natureza, um mecanismo introduzido
             pelo anterior Governo com o apoio da então maioria socialista.

   É recuperada a distinção entre faltas justificadas e injustificadas e são reduzidos os
   prazos dos procedimentos disciplinares, alterações propostas por todos os partidos,
      incluindo os que vão votar contra, e pelo próprio Governo, que também tinha
                         apresentado propostas nesse sentido.

   O Estatuto do Aluno determina ainda que o "incumprimento reiterado" do dever de
                     assiduidade determina "a retenção" do aluno.

                            Limite de faltas injustificadas

 No 1º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de dez faltas injustificadas e
  nos restantes ciclos as ausências não podem exceder o dobro do número de tempos
                            letivos semanais, por disciplina.

  Quando atingido metade destes limites, os pais são convocados à escola para serem
 alertados para as consequências da violação do limite de faltas e para se procurar uma
                                       solução.

Caso tal não seja possível, a escola informa a comissão de proteção de crianças e jovens.


Com a ultrapassagem dos limites de faltas, é determinado ao aluno um plano individual
           de trabalho a realizar em período suplementar ao horário letivo.

   Este plano "apenas poderá ocorrer uma única vez no decurso de cada ano letivo".

                             Mais medidas disciplinares

   Entre as medidas corretivas, constam a advertência, a determinação de tarefas de
integração escolar, o condicionamento de acesso a determinados espaços, sendo as três
                          últimas da competência do diretor.

  Poderá ocorrer ainda a expulsão da sala de aula, tendo o docente a possibilidade de
                                    marcar falta.

 Das medidas disciplinares sancionatórias constam a repreensão registada, a suspensão
  por um dia, a suspensão até dez dias e a transferência de escola, sendo esta última
determinada pelo diretor regional de educação.

O diretor da escola pode ainda decidir "sobre a reparação dos danos provocados pelo
                           aluno no património escolar".

 Pais e estudantes devem ainda, no momento da matrícula, conhecer o regulamento
     interno da escola e subscrever uma declação anual de aceitação, bem como
               de "compromisso ativo" quando ao seu cumprimento.

"Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e
disciplina dos seus filhos e educandos", lê-se na nova redação do artigo 6, número 3.

 Os regulamentos internos das escolas podem prever prémios de mérito destinados a
                                distinguir os alunos.




Endereço Electrónico : assoc.pais.as@gmail.com              Blog : aspaisabelsalazar.blogspot.com

Alteraçõe..

  • 1.
    ALTERAÇÕES DE FUNDOAO ESTATUTO DO ALUNO Fim das provas de recuperação O novo diploma acaba com as provas de recuperação, realizadas pelos alunos com excesso de faltas, independentemente da sua natureza, um mecanismo introduzido pelo anterior Governo com o apoio da então maioria socialista. É recuperada a distinção entre faltas justificadas e injustificadas e são reduzidos os prazos dos procedimentos disciplinares, alterações propostas por todos os partidos, incluindo os que vão votar contra, e pelo próprio Governo, que também tinha apresentado propostas nesse sentido. O Estatuto do Aluno determina ainda que o "incumprimento reiterado" do dever de assiduidade determina "a retenção" do aluno. Limite de faltas injustificadas No 1º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de dez faltas injustificadas e nos restantes ciclos as ausências não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina. Quando atingido metade destes limites, os pais são convocados à escola para serem alertados para as consequências da violação do limite de faltas e para se procurar uma solução. Caso tal não seja possível, a escola informa a comissão de proteção de crianças e jovens. Com a ultrapassagem dos limites de faltas, é determinado ao aluno um plano individual de trabalho a realizar em período suplementar ao horário letivo. Este plano "apenas poderá ocorrer uma única vez no decurso de cada ano letivo". Mais medidas disciplinares Entre as medidas corretivas, constam a advertência, a determinação de tarefas de integração escolar, o condicionamento de acesso a determinados espaços, sendo as três últimas da competência do diretor. Poderá ocorrer ainda a expulsão da sala de aula, tendo o docente a possibilidade de marcar falta. Das medidas disciplinares sancionatórias constam a repreensão registada, a suspensão por um dia, a suspensão até dez dias e a transferência de escola, sendo esta última
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    determinada pelo diretorregional de educação. O diretor da escola pode ainda decidir "sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no património escolar". Pais e estudantes devem ainda, no momento da matrícula, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever uma declação anual de aceitação, bem como de "compromisso ativo" quando ao seu cumprimento. "Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos", lê-se na nova redação do artigo 6, número 3. Os regulamentos internos das escolas podem prever prémios de mérito destinados a distinguir os alunos. Endereço Electrónico : assoc.pais.as@gmail.com Blog : aspaisabelsalazar.blogspot.com