O documento trata de um mandado de segurança impetrado contra decisão do Ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio de contas bancárias e suspensão de atividades de canais e perfis nas redes sociais ligados a Allan Lopes dos Santos. O relator negou a segurança por entender que o mandado de segurança não é cabível contra atos judiciais do próprio STF, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade flagrante.