A Cooperativa de Materiais Recicláveis dos Conjuntos João de Barro e Santa Felicidade interpôs agravo contra decisão que concedeu imissão na posse de imóvel a União Federal e determinou desocupação forçada. A Cooperativa alega posse pacífica há 3 anos e que o imóvel é usado para separação de lixo reciclável, sustento de famílias e contrapartida do município em projeto. Pede reforma da decisão e efeito suspensivo.