Este documento pede a juntada de um parecer do Procurador Geral da República ao processo. O parecer afirma que o delator Léo Pinheiro não apresentou provas contra Lula e que seu depoimento isolado não pode subsidiar uma condenação. A defesa argumenta que isso corrobora a tese de ausência de provas e pede a absolvição de Lula no julgamento do recurso.
Este documento descreve uma reclamação constitucional movida por Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão judicial que negou acesso à defesa de informações sobre acordos de colaboração premiada firmados com corréus no mesmo processo. A defesa alega que tais acordos possuem narrativas incriminadoras sobre Lula, comprometendo a paridade de armas e ampla defesa. O juiz negou o acesso sob alegação de que os acordos não foram formalizados, mas a defesa teme que seu conteúdo seja
Ap triplex petição - juntada parecer pgr recl. 27.229 df - v. para pro..-Editora 247
Este documento pede a juntada de um parecer do Procurador Geral da República ao processo, alegando que: (1) o parecer afirma que não há provas contra o réu apresentadas pelo delator Léo Pinheiro; (2) as palavras do delator isoladamente não podem subsidiar uma condenação; (3) a sentença se baseou fundamentalmente no depoimento do delator para condenar o réu, o que não pode ser admitido sem outras provas.
O documento trata de uma reclamação constitucional movida por Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão judicial que negou acesso a supostas negociações preliminares de acordos de colaboração premiada. O Procurador-Geral da República opina que a reclamação deve ser julgada improcedente, pois tratativas preliminares à celebração de acordo de colaboração não configuram prova e não interessam à defesa, uma vez que o processo penal em questão já foi julgado.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado por advogados em favor de Luiz Inácio Lula da Silva. Alegam que o processo contra Lula perante a 13a Vara Federal de Curitiba é nulo devido à suspeição do juiz, comprovada por manifestações parciais na audiência de interrogatório. Pedem o sobrestamento do processo até julgamento do pedido de suspeição, declarando a nulidade dos atos do juiz suspeito.
Dallagnol é alvo de representação no CNMP após fabricação de delação revelada...diariodocentrodomundo
Os deputado federais Rui Falcão e Paulo Teixeira (PT-SP) entraram com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra os ex-procuradores da Lava Jato Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa.
Este documento descreve um inquérito que investiga alegações de pagamentos indevidos envolvendo o Senador José Serra, o Ministro Aloysio Nunes Ferreira Filho e a empresa Odebrecht. Os colaboradores da Lava Jato relataram pagamentos de propina para campanhas políticas e em troca de favorecimento em licitações. O juiz decidiu que o caso não está relacionado à Lava Jato e deve ser distribuído livremente, sem prevenção.
1) O documento apresenta embargos declaratórios contra um acórdão do STJ sobre um habeas corpus relacionado a supostas fraudes em licitações públicas no município de Ouro/SC envolvendo recursos federais.
2) Alega contradição entre os fundamentos do acórdão e do habeas corpus sobre a competência da justiça federal e anexos apresentados.
3) Pede que os embargos sejam providos para conceder o writ com base na jurisprudência e melhor doutrina.
Bomba 2! Segunda parte dos docs de Tacla DuránMiguel Rosario
Este documento descreve acusações feitas por Rodrigo Tacla Duran, ex-advogado da Odebrecht, contra Carlos Zucolotto Junior, amigo do juiz Sergio Moro. Duran alega que Zucolotto intermediou negociações paralelas com a força-tarefa da Lava Jato para reduzir a pena e multa de Duran em troca de pagamentos secretos. Os procuradores e Zucolotto negam as acusações, e Moro diz que elas são falsas.
Este documento descreve uma reclamação constitucional movida por Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão judicial que negou acesso à defesa de informações sobre acordos de colaboração premiada firmados com corréus no mesmo processo. A defesa alega que tais acordos possuem narrativas incriminadoras sobre Lula, comprometendo a paridade de armas e ampla defesa. O juiz negou o acesso sob alegação de que os acordos não foram formalizados, mas a defesa teme que seu conteúdo seja
Ap triplex petição - juntada parecer pgr recl. 27.229 df - v. para pro..-Editora 247
Este documento pede a juntada de um parecer do Procurador Geral da República ao processo, alegando que: (1) o parecer afirma que não há provas contra o réu apresentadas pelo delator Léo Pinheiro; (2) as palavras do delator isoladamente não podem subsidiar uma condenação; (3) a sentença se baseou fundamentalmente no depoimento do delator para condenar o réu, o que não pode ser admitido sem outras provas.
O documento trata de uma reclamação constitucional movida por Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão judicial que negou acesso a supostas negociações preliminares de acordos de colaboração premiada. O Procurador-Geral da República opina que a reclamação deve ser julgada improcedente, pois tratativas preliminares à celebração de acordo de colaboração não configuram prova e não interessam à defesa, uma vez que o processo penal em questão já foi julgado.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado por advogados em favor de Luiz Inácio Lula da Silva. Alegam que o processo contra Lula perante a 13a Vara Federal de Curitiba é nulo devido à suspeição do juiz, comprovada por manifestações parciais na audiência de interrogatório. Pedem o sobrestamento do processo até julgamento do pedido de suspeição, declarando a nulidade dos atos do juiz suspeito.
Dallagnol é alvo de representação no CNMP após fabricação de delação revelada...diariodocentrodomundo
Os deputado federais Rui Falcão e Paulo Teixeira (PT-SP) entraram com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra os ex-procuradores da Lava Jato Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa.
Este documento descreve um inquérito que investiga alegações de pagamentos indevidos envolvendo o Senador José Serra, o Ministro Aloysio Nunes Ferreira Filho e a empresa Odebrecht. Os colaboradores da Lava Jato relataram pagamentos de propina para campanhas políticas e em troca de favorecimento em licitações. O juiz decidiu que o caso não está relacionado à Lava Jato e deve ser distribuído livremente, sem prevenção.
1) O documento apresenta embargos declaratórios contra um acórdão do STJ sobre um habeas corpus relacionado a supostas fraudes em licitações públicas no município de Ouro/SC envolvendo recursos federais.
2) Alega contradição entre os fundamentos do acórdão e do habeas corpus sobre a competência da justiça federal e anexos apresentados.
3) Pede que os embargos sejam providos para conceder o writ com base na jurisprudência e melhor doutrina.
Bomba 2! Segunda parte dos docs de Tacla DuránMiguel Rosario
Este documento descreve acusações feitas por Rodrigo Tacla Duran, ex-advogado da Odebrecht, contra Carlos Zucolotto Junior, amigo do juiz Sergio Moro. Duran alega que Zucolotto intermediou negociações paralelas com a força-tarefa da Lava Jato para reduzir a pena e multa de Duran em troca de pagamentos secretos. Os procuradores e Zucolotto negam as acusações, e Moro diz que elas são falsas.
O advogado de defesa pede a substituição da testemunha Maria Lúcia Falcón por Rodrigo Tacla Durán, um advogado que fez acusações sobre processos de colaboração premiada da Lava Jato em reportagens recentes. Também solicita uma carta rogatória para coletar o depoimento de Tacla Durán na Espanha, onde ele está residindo. A defesa alega que os fatos relatados por Tacla Durán são relevantes para o caso, podendo influenciar o desfecho.
O documento apresenta a resposta à acusação de crime de responsabilidade oferecida pela Presidente Dilma Rousseff. No sumário, o documento contextualiza o processo de impeachment, traz uma breve explicação dos fatos que antecederam sua abertura e aponta que o processo nasceu de intenções políticas, e não jurídicas.
Bomba! Vazaram os docs de Tacla Durán que detonam mentiras da Lava Jato (part...Miguel Rosario
1. Rodrigo Tacla Duran presta esclarecimentos sobre acusações feitas contra ele por Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro da JBS e pela Odebrecht. 2. Ele nega ter recebido dinheiro de caixa 2 da JBS ou ter sido responsável por receber e repassar recursos ilícitos da Odebrecht. 3. As acusações teriam sido feitas para proteger o verdadeiro operador de caixa 2, Ivan Carratu, e carecem de provas.
Manifestação da PGR pelo indiciamento de Aécio NevesNossa Política
1) O documento descreve um inquérito policial sobre supostas irregularidades envolvendo o senador Aécio Neves na empresa estatal Furnas.
2) Novas provas surgiram a partir de delações premiadas, mas o senador alega que tais provas não acrescentam elementos novos ao caso, que já havia sido arquivado anteriormente.
3) O ministro relator suspendeu o inquérito para analisar os argumentos do senador de que as novas provas não justificam a reabertura do caso.
1) A CPI foi criada para investigar alegações de fraude e corrupção envolvendo autoridades e empresas do Rio Grande do Sul, com base em investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal.
2) A CPI examinará a conexão entre esses casos e as conclusões da CPI anterior sobre o DETRAN.
3) O relator defendeu regras rígidas para evitar que a CPI se tornasse um palanque político em vez de cumprir seu objetivo constitucional de investigar os fatos.
O documento descreve uma decisão de um ministro do STF para abrir uma investigação sobre acusações de corrupção envolvendo o senador José Serra e o ministro Aloysio Nunes Ferreira. Os colaboradores relataram pagamentos ilícitos feitos a políticos em troca de favorecimento em licitações e contratos. O ministro decidiu levantar o sigilo do processo devido ao interesse público nas acusações de corrupção na administração pública.
1) O documento descreve uma denúncia oferecida contra o ex-presidente Lula e outras pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras.
2) A denúncia alega que o Grupo OAS deu vantagens indevidas a Lula como propina, incluindo um apartamento e reformas no valor de R$3,7 milhões.
3) O juiz analisa se há provas suficientes para receber a denúncia e permitir que o processo siga em frente.
1. O documento trata de exceções de incompetência apresentadas pela defesa de Lula questionando a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para processar os inquéritos relacionados a Lula no âmbito da Operação Lava Jato.
2. O Ministério Público Federal argumenta que a exceção de incompetência não é medida adequada nesse estágio preliminar dos inquéritos e que todos os fatos investigados na Lava Jato, incluindo os relacionados a Lula, são conexos e devem ser julgados pelo mesmo
O Ministro Marco Aurélio negou seguimento à reclamação do Senador Flávio Bolsonaro contra investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Relator determinou a retificação da autuação para incluir o nome completo do reclamante e manter o sigilo sobre o conteúdo. A investigação não envolve atos relacionados ao atual mandato de Senador.
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
Este documento descreve uma reclamação constitucional movida por Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão judicial que negou acesso à defesa de informações sobre acordos de colaboração premiada firmados entre o Ministério Público Federal e corréus no processo. A defesa alega que tais acordos deveriam necessariamente incriminar Lula, comprometendo a paridade de armas e a ampla defesa. O juiz negou o acesso sob alegação de que os acordos ainda não estavam finalizados, adiando
Este documento descreve uma reclamação constitucional movida por Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão judicial que contrariou determinação do STF. O documento apresenta os detalhes do processo no STF que resultou na ordem de envio do caso para a justiça de São Paulo, mas a justiça de Curitiba descumpriu essa ordem. A reclamação pede que o STF confirme sua decisão anterior e force o envio do caso.
1) O documento descreve ações judiciais movidas pela defesa de um apelante questionando a atuação parcial de procuradores da república integrantes da força-tarefa da Lava Jato;
2) A defesa alega que os procuradores violaram a presunção de inocência do apelante e utilizaram o direito penal do autor, em vez do direito penal do fato;
3) Também são citados princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade que teriam sido desrespeitados pelos procuradores
O documento discute a situação de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras condenado em vários processos da Operação Lava Jato. Renato Duque decidiu fazer uma delação informal condicionada à incriminação de outra pessoa, recebendo benefícios como a progressão de regime após 5 anos. No entanto, há indícios de que a delação não foi espontânea e pode ter sido acertada previamente com o Ministério Público Federal.
Petição de Lula para que Moro ouça Taclan, o advogado da OdebrechtMiguel Rosario
O advogado pede para substituir a testemunha Maria Lúcia Falcón por Rodrigo Tacla Durán, um advogado que fez acusações sobre processos de colaboração premiada da Lava Jato e sobre Carlos Zucolotto Jr., advogado ligado à força-tarefa. A defesa alega que os fatos relatados pelo Sr. Tacla Durán são relevantes para o caso e pede uma carta rogatória para ouvi-lo na Espanha, onde reside.
1) O documento descreve o bloqueio de todos os bens e valores do Primeiro Peticionário (Lula) por parte do Juízo da 13a Vara Federal de Curitiba e da Fazenda Nacional, impedindo-o de arcar com os custos de sua defesa em diversos processos criminais.
2) O Primeiro Peticionário alega que as acusações contra ele são desprovidas de materialidade e fazem parte de uma estratégia de lawfare, mas que mesmo assim não tem recursos para pagar por sua defesa devido aos bloqueios.
3) É requ
(1) O documento é uma petição de advogados requerendo o deferimento de um habeas corpus impetrado contra ato ilegal praticado por juízo federal de Curitiba que indeferiu a oitiva de testemunha; (2) A petição anexa laudo pericial demonstrando adulteração de documentos usados pela acusação e requer que o HC seja retirado de pauta para análise do novo documento, sob risco de nulidade do processo; (3) Os advogados alegam cerceamento de defesa e violação das garantias da ampla
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...Marcelo Bancalero
Este documento pede a juntada de documentos que mostram que o apartamento em questão sempre pertenceu à OAS Empreendimentos S.A. e está sendo penhorado para pagar dívidas dessa empresa, não tendo Lula exercido os atributos da propriedade sobre o imóvel. Isso reforça o argumento de que Lula nunca foi dono do apartamento.
Este documento pede a juntada de documentos que mostram que a OAS Empreendimentos S.A. sempre exerceu os atributos da propriedade sobre o apartamento em questão e que ele está sendo penhorado para pagar dívidas da OAS. Isso reforça que Lula nunca foi dono do imóvel nem exerceu atributos da propriedade, portanto não há como considerá-lo recebimento de vantagem indevida.
Este documento pede a juntada de documentos que mostram que o apartamento em questão sempre pertenceu à OAS Empreendimentos S.A. e está sendo penhorado para pagar dívidas dessa empresa, não tendo Lula exercido os atributos da propriedade, portanto não houve recebimento indevido como alegado. Pede a absolvição de Lula.
(1) Documento contém informações sobre escritórios de advocacia no Brasil e documento jurídico enviado a desembargador. (2) Apresenta novo depoimento de executivo da Odebrecht que questiona pagamentos da OAS alegados anteriormente e pode reforçar inocência de réu. (3) Pede conversão de julgamento em diligência para análise de novos vídeos e documentos sobre atuação de procuradores da Lava Jato.
O advogado de defesa pede a substituição da testemunha Maria Lúcia Falcón por Rodrigo Tacla Durán, um advogado que fez acusações sobre processos de colaboração premiada da Lava Jato em reportagens recentes. Também solicita uma carta rogatória para coletar o depoimento de Tacla Durán na Espanha, onde ele está residindo. A defesa alega que os fatos relatados por Tacla Durán são relevantes para o caso, podendo influenciar o desfecho.
O documento apresenta a resposta à acusação de crime de responsabilidade oferecida pela Presidente Dilma Rousseff. No sumário, o documento contextualiza o processo de impeachment, traz uma breve explicação dos fatos que antecederam sua abertura e aponta que o processo nasceu de intenções políticas, e não jurídicas.
Bomba! Vazaram os docs de Tacla Durán que detonam mentiras da Lava Jato (part...Miguel Rosario
1. Rodrigo Tacla Duran presta esclarecimentos sobre acusações feitas contra ele por Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro da JBS e pela Odebrecht. 2. Ele nega ter recebido dinheiro de caixa 2 da JBS ou ter sido responsável por receber e repassar recursos ilícitos da Odebrecht. 3. As acusações teriam sido feitas para proteger o verdadeiro operador de caixa 2, Ivan Carratu, e carecem de provas.
Manifestação da PGR pelo indiciamento de Aécio NevesNossa Política
1) O documento descreve um inquérito policial sobre supostas irregularidades envolvendo o senador Aécio Neves na empresa estatal Furnas.
2) Novas provas surgiram a partir de delações premiadas, mas o senador alega que tais provas não acrescentam elementos novos ao caso, que já havia sido arquivado anteriormente.
3) O ministro relator suspendeu o inquérito para analisar os argumentos do senador de que as novas provas não justificam a reabertura do caso.
1) A CPI foi criada para investigar alegações de fraude e corrupção envolvendo autoridades e empresas do Rio Grande do Sul, com base em investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal.
2) A CPI examinará a conexão entre esses casos e as conclusões da CPI anterior sobre o DETRAN.
3) O relator defendeu regras rígidas para evitar que a CPI se tornasse um palanque político em vez de cumprir seu objetivo constitucional de investigar os fatos.
O documento descreve uma decisão de um ministro do STF para abrir uma investigação sobre acusações de corrupção envolvendo o senador José Serra e o ministro Aloysio Nunes Ferreira. Os colaboradores relataram pagamentos ilícitos feitos a políticos em troca de favorecimento em licitações e contratos. O ministro decidiu levantar o sigilo do processo devido ao interesse público nas acusações de corrupção na administração pública.
1) O documento descreve uma denúncia oferecida contra o ex-presidente Lula e outras pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras.
2) A denúncia alega que o Grupo OAS deu vantagens indevidas a Lula como propina, incluindo um apartamento e reformas no valor de R$3,7 milhões.
3) O juiz analisa se há provas suficientes para receber a denúncia e permitir que o processo siga em frente.
1. O documento trata de exceções de incompetência apresentadas pela defesa de Lula questionando a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para processar os inquéritos relacionados a Lula no âmbito da Operação Lava Jato.
2. O Ministério Público Federal argumenta que a exceção de incompetência não é medida adequada nesse estágio preliminar dos inquéritos e que todos os fatos investigados na Lava Jato, incluindo os relacionados a Lula, são conexos e devem ser julgados pelo mesmo
O Ministro Marco Aurélio negou seguimento à reclamação do Senador Flávio Bolsonaro contra investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Relator determinou a retificação da autuação para incluir o nome completo do reclamante e manter o sigilo sobre o conteúdo. A investigação não envolve atos relacionados ao atual mandato de Senador.
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
Este documento descreve uma reclamação constitucional movida por Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão judicial que negou acesso à defesa de informações sobre acordos de colaboração premiada firmados entre o Ministério Público Federal e corréus no processo. A defesa alega que tais acordos deveriam necessariamente incriminar Lula, comprometendo a paridade de armas e a ampla defesa. O juiz negou o acesso sob alegação de que os acordos ainda não estavam finalizados, adiando
Este documento descreve uma reclamação constitucional movida por Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão judicial que contrariou determinação do STF. O documento apresenta os detalhes do processo no STF que resultou na ordem de envio do caso para a justiça de São Paulo, mas a justiça de Curitiba descumpriu essa ordem. A reclamação pede que o STF confirme sua decisão anterior e force o envio do caso.
1) O documento descreve ações judiciais movidas pela defesa de um apelante questionando a atuação parcial de procuradores da república integrantes da força-tarefa da Lava Jato;
2) A defesa alega que os procuradores violaram a presunção de inocência do apelante e utilizaram o direito penal do autor, em vez do direito penal do fato;
3) Também são citados princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade que teriam sido desrespeitados pelos procuradores
O documento discute a situação de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras condenado em vários processos da Operação Lava Jato. Renato Duque decidiu fazer uma delação informal condicionada à incriminação de outra pessoa, recebendo benefícios como a progressão de regime após 5 anos. No entanto, há indícios de que a delação não foi espontânea e pode ter sido acertada previamente com o Ministério Público Federal.
Petição de Lula para que Moro ouça Taclan, o advogado da OdebrechtMiguel Rosario
O advogado pede para substituir a testemunha Maria Lúcia Falcón por Rodrigo Tacla Durán, um advogado que fez acusações sobre processos de colaboração premiada da Lava Jato e sobre Carlos Zucolotto Jr., advogado ligado à força-tarefa. A defesa alega que os fatos relatados pelo Sr. Tacla Durán são relevantes para o caso e pede uma carta rogatória para ouvi-lo na Espanha, onde reside.
1) O documento descreve o bloqueio de todos os bens e valores do Primeiro Peticionário (Lula) por parte do Juízo da 13a Vara Federal de Curitiba e da Fazenda Nacional, impedindo-o de arcar com os custos de sua defesa em diversos processos criminais.
2) O Primeiro Peticionário alega que as acusações contra ele são desprovidas de materialidade e fazem parte de uma estratégia de lawfare, mas que mesmo assim não tem recursos para pagar por sua defesa devido aos bloqueios.
3) É requ
(1) O documento é uma petição de advogados requerendo o deferimento de um habeas corpus impetrado contra ato ilegal praticado por juízo federal de Curitiba que indeferiu a oitiva de testemunha; (2) A petição anexa laudo pericial demonstrando adulteração de documentos usados pela acusação e requer que o HC seja retirado de pauta para análise do novo documento, sob risco de nulidade do processo; (3) Os advogados alegam cerceamento de defesa e violação das garantias da ampla
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...Marcelo Bancalero
Este documento pede a juntada de documentos que mostram que o apartamento em questão sempre pertenceu à OAS Empreendimentos S.A. e está sendo penhorado para pagar dívidas dessa empresa, não tendo Lula exercido os atributos da propriedade sobre o imóvel. Isso reforça o argumento de que Lula nunca foi dono do apartamento.
Este documento pede a juntada de documentos que mostram que a OAS Empreendimentos S.A. sempre exerceu os atributos da propriedade sobre o apartamento em questão e que ele está sendo penhorado para pagar dívidas da OAS. Isso reforça que Lula nunca foi dono do imóvel nem exerceu atributos da propriedade, portanto não há como considerá-lo recebimento de vantagem indevida.
Este documento pede a juntada de documentos que mostram que o apartamento em questão sempre pertenceu à OAS Empreendimentos S.A. e está sendo penhorado para pagar dívidas dessa empresa, não tendo Lula exercido os atributos da propriedade, portanto não houve recebimento indevido como alegado. Pede a absolvição de Lula.
(1) Documento contém informações sobre escritórios de advocacia no Brasil e documento jurídico enviado a desembargador. (2) Apresenta novo depoimento de executivo da Odebrecht que questiona pagamentos da OAS alegados anteriormente e pode reforçar inocência de réu. (3) Pede conversão de julgamento em diligência para análise de novos vídeos e documentos sobre atuação de procuradores da Lava Jato.
(1) Documento contém informações sobre o escritório de advocacia José Roberto Batochio Advogados Associados, com endereços em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. (2) O documento é uma comunicação dos advogados ao desembargador apresentando novos documentos para o julgamento de embargos de declaração, incluindo o depoimento de executivo da Odebrecht e vídeos/documentos sobre cooperação da Lava Jato com os EUA. (3) Os advogados alegam que esses novos elementos são relevantes para re
O documento descreve várias violações de direitos e garantias constitucionais cometidas contra o ex-presidente Lula, caracterizando lawfare. Apresenta exemplos como interceptações telefônicas, vazamentos seletivos, buscas e apreensões, acusações públicas sem provas com o objetivo de condená-lo na opinião pública antes do julgamento. Argumenta que Lula vem sendo perseguido por motivos políticos, em clara violação do estado democrático de direito.
1) André Luiz Pini de Souza foi denunciado por inserção de dados falsos em sistema de informação, corrupção passiva e estelionato.
2) Ele foi condenado pelos crimes de inserção de dados falsos e corrupção passiva, mas absolvido do crime de estelionato por falta de provas.
3) André combinou com um funcionário público para inserir dados falsos de uma vítima em sistema da prefeitura e solicitou vantagem indevida da vítima.
O documento descreve um pedido de habeas corpus impetrado por advogados em favor de Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido alega que um juiz federal determinou de forma ilegal a apreensão do passaporte de Lula, impedindo-o de viajar para um evento na Etiópia, sem fundamentos para tal ordem e extrapolando sua competência. Os advogados requerem a concessão da ordem para fazer cessar o constrangimento imposto contra Lula.
Pedidos finais da defesa de Lula no processo do sítio de AtibaiaJoaquim de Carvalho
Este documento descreve três pedidos da defesa de Lula relacionados ao julgamento do caso. Primeiro, questiona a competência do juiz atual e pede esclarecimentos sobre o juiz natural do caso após a saída de Moro. Segundo, requer acesso integral aos dados dos celulares apreendidos de Marcelo Odebrecht e José Adelmário Pinheiro Filho. Terceiro, pede acesso aos autos da ação penal sobre o sítio de Atibaia para embasar a tese de falta de relação com desvios da Pet
O documento é um recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que denegou ordem de habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva. O recurso alega que a decisão foi equivocada e pede a reforma, argumentando sobre a necessidade de aguardar resultado de perícia nos sistemas do Grupo Odebrecht e sobre o indeferimento da oitiva de testemunha arrolada pela defesa no incidente de falsidade documental.
1) O documento trata de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Francisco de Araújo e a Associação Beneficente Zequinha Araújo por contratação fraudulenta de funcionários que na verdade trabalhavam para a associação.
2) A juíza decidiu acolher o processamento da ação, citar os réus e permitir que eles contestem o processo dentro do prazo legal.
3) Provas deverão ser produzidas na fase processual adequada para averiguar se houve lesão ao erário público.
Este documento trata de uma petição da Polícia Federal pedindo a prisão preventiva e busca e apreensão de Roberto Jefferson por suposta participação em uma organização criminosa investigada em outro inquérito. A PF alega que Jefferson incitou crimes e discriminação em postagens online e entrevistas. O ministro relator entende existirem indícios de que Jefferson faz parte de um grupo que visa desestabilizar instituições para derrubar a democracia.
Representação e notícia-crime contra o Presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada, ato de improbidade administrativa e crime eleitoral. Bolsonaro utilizou a TV Brasil para fazer ataques a adversários políticos e ao TSE, promovendo sua imagem de forma irregular em ano eleitoral, o que configura abuso de poder político e econômico. Pede-se investigação e punição nos termos da lei.
A pesquisa mostra que Lula lidera as intenções de voto para presidente em 2022 com 41,3% contra 26,6% de Bolsonaro. 40,3% preferem que Lula vença as eleições enquanto 25,1% querem a reeleição de Bolsonaro. A maioria (45,1%) acha mais importante impedir a reeleição de Bolsonaro do que impedir a eleição de Lula (27,7%).
Este documento descreve um evento chamado "Acelera para Cristo" que ocorreu em São Paulo em 12 de junho de 2021. O Presidente da República participou sem usar máscara, desrespeitando leis estaduais e decretos que tornam o uso de máscara obrigatório em locais públicos. O documento relata a situação crítica da pandemia no estado de São Paulo na época e a necessidade de cumprir protocolos sanitários para evitar mais contágios e mortes.
O documento descreve o processo de tombamento do local onde funcionou o DOI-CODI em São Paulo como um espaço de memória. Foram realizados estudos históricos do local que comprovaram que o prédio foi ampliado durante a ditadura para abrigar atividades de repressão. Ex-presos políticos visitaram o local e contribuíram para a importância do tombamento. Finalmente, o espaço foi oficialmente reconhecido e protegido como local que representa o terrorismo de Estado durante a ditadura.
1) O documento pede a transformação do antigo prédio do DOI-CODI em São Paulo, local de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar, em um espaço de memória através de seu tombamento e elaboração de projeto museológico.
2) A ação baseia-se nos princípios da Justiça de Transição de garantir o direito à verdade e memória das vítimas e a não repetição desses atos.
3) O pedido é para que o Estado dê cumprimento a seu próprio ato
1) O documento discute a realização da Copa América de Futebol no Brasil em meio à pandemia de Covid-19.
2) A situação epidemiológica no Brasil está grave, com alta taxa de transmissão do vírus. 3) A realização do torneio pode aumentar os riscos de disseminação do vírus entre os participantes e trabalhadores e sobrecarregar os sistemas de saúde locais.
1. O documento apresenta uma linha do tempo da estratégia federal de disseminação da Covid-19 no Brasil com base em normas, discursos e ações governamentais entre fevereiro de 2020 e maio de 2021.
2. Ele encontrou evidências de três tipos que indicam uma estratégia sistemática para ampliar a disseminação do vírus visando à retomada econômica, incluindo defesa da "imunidade de rebanho", incitação ao descumprimento de medidas sanitárias e obstrução a ações de governos locais.
1) Trata-se de embargos de terceiro apresentados pelo espólio de Marisa Letícia Lula da Silva para resguardar sua meação sobre bens comuns do casal.
2) O juiz decidiu manter o bloqueio de ativos financeiros em nome de Lula, correspondentes à outra metade, para garantir o pagamento de danos decorrentes de condenação criminal.
3) Foi autorizada a manutenção da posse dos imóveis e veículos por Lula, com o resguardo da meação do espólio sobre esses bens.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O novo dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível. O lançamento está programado para o final do ano com preço inicial sugerido a partir de US$799.
O documento analisa os impactos econômicos da Operação Lava Jato entre 2014-2017. Estimativas indicam que a Lava Jato custou 4,4 milhões de empregos, R$ 244,6 bilhões em Valor Adicionado e reduziu o PIB em 3,6% devido à queda de investimentos da Petrobras e na construção civil. Os setores mais afetados foram construção, comércio e extração de petróleo e gás.
Carta aberta-aos-participantes-da-cupula-de-lideres-sobre-o-climaLuiz Carlos Azenha
1) A carta pede compromissos firmes do Brasil na proteção da Amazônia na cúpula do clima, criticando as políticas do governo Bolsonaro que enfraquecem a fiscalização ambiental e estimulam o desmatamento.
2) Sob o governo Bolsonaro, os órgãos ambientais tiveram verbas e poderes reduzidos, e projetos de lei podem flexibilizar ainda mais leis ambientais com graves consequências para a Amazônia.
3) A carta pede que a cúpula cobre do Brasil metas claras
1) O Brasil está entre os países mais afetados pela pandemia devido à incompetência do governo federal, que não implementou medidas eficazes de prevenção como testagem em massa e distanciamento social.
2) A vacinação no Brasil está lenta, com apenas 30% do grupo prioritário vacinado até agora, em parte pela falta de compra antecipada de vacinas pelo governo federal no ano passado.
3) O CNS recomenda que o governo amplie o acesso às vacinas no SUS para que toda a população seja imunizada o
O tribunal decidiu que a prefeitura de Sorocaba deve se abster de veicular propaganda sobre a eficácia do tratamento precoce contra a Covid-19 sem comprovação científica. A prefeitura divulgou dados sobre 123 pessoas tratadas com 99% de eficácia, mas o tribunal considerou o estudo sem base científica. Uma multa de R$50.000 será aplicada em caso de descumprimento.
O documento relata uma representação ao Ministério Público Federal contra a prefeitura de Sorocaba por divulgar informações falsas sobre a eficácia do "tratamento precoce" contra a Covid-19 sem lastro científico. A prefeitura anunciou que um estudo preliminar mostrou que a ivermectina e azitromicina curaram 99% dos pacientes, porém especialistas afirmam que o estudo não segue métodos científicos. A disseminação de informações falsas sobre tratamento em meio à pandemia pode levar
Judge Larsen presided over both the trial court and pre-trial detention hearings for Mogens Hauschildt, who was charged with fraud. Hauschildt was held in pre-trial detention from January 1980 until his trial began in April 1981. Judge Larsen ordered Hauschildt's detention in solitary confinement multiple times and also approved international cooperation requests by the police during their investigation. Ultimately, Judge Larsen found Hauschildt guilty at trial and sentenced him to seven years in prison. Hauschildt appealed and received a reduced sentence of five years from a higher court.
O documento relata uma representação ao Ministério Público Federal contra a prefeitura de Sorocaba por divulgar informações falsas sobre a eficácia do "tratamento precoce" contra a Covid-19 sem lastro científico. A prefeitura anunciou que um estudo preliminar mostrou que a ivermectina e azitromicina curaram 99% dos pacientes, porém especialistas afirmam que o estudo não segue métodos científicos. A disseminação de informações falsas sobre tratamento em meio à pandemia pode levar
1. O documento descreve o pedido da defesa de Lula por acesso completo ao acordo de leniência da Odebrecht e sistemas da empresa, o qual vem sendo negado desde 2017 apesar de determinações judiciais.
2. Relatórios preliminares de perícia nas mensagens da Lava Jato revelaram ilegalidades como lawfare contra Lula, ataques à defesa e ocultação de provas.
3. A defesa requer novamente o cumprimento das decisões judiciais que determinaram o acesso aos dados da Ode
1. O documento pede a extensão da ordem de habeas corpus concedida no caso "Triplex do Guarujá" para os casos "Imóvel para o Instituto Lula" e "Sítio de Atibaia".
2. Alega que os três processos foram conduzidos de forma parcial e simultânea pelo ex-juiz Sérgio Moro durante a fase pré-processual e processual.
3. Defende que há identidade de situação jurídica que justifica a anulação dos atos também nos outros dois processos, nos termos do Código de Process
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR
FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Ação Penal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, já qualificado nos autos em
epígrafe, vem, respeitosamente, à presença desta Corte Regional, por seus advogados ao
final subscritos, com fundamento no artigo 231, do Código de Processo Penal, juntar
Parecer do Procurador-Geral da República, oferecido nos autos da Reclamação
Constitucional nº. 27.229/DF, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, por
entender ser relevante para o deslinde dos fatos apurados no presente feito.
Nas Razões de Apelação apresentadas no dia 11 de setembro de
2017, foi demonstrado o — indevido — valor probatório dado às palavras do corréu e
delator informal, o Sr. José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro). As palavras desse
corréu tiveram papel central na condenação do Peticionário, como se observa da
sentença proferida pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.
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Recorde-se que a sentença recorrida, dentre outras coisas:
(i) reconheceu que nenhum valor proveniente dos 3 contratos firmados
entre a Petrobras e a OAS indicados na denúncia foi usado para
pagamento de vantagem indevida ao Peticionário (“Este Juízo jamais
afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela
Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para
pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”), o que
evidencia a incompetência da Justiça Federal do Paraná para proferir
julgamento relativo à ação penal e, ainda, que a base da acusação é
fictícia;
e
(ii) não indicou qualquer ato de ofício que tenha sido praticado pelo
Peticionário em troca de contrapartidas indevidas, sendo certo que,
segundo a jurisprudência pacífica dos Tribunais brasileiros, o crime de
corrupção pressupõe que o funcionário público tenha praticado ou
deixado de praticar atos de ofício definidos ou ao menos identificáveis e
recebido vantagem indevida em contrapartida;
mas, como já dito,
(iii) usou fundamentalmente a versão isolada do corréu Leo Pinheiro —
que diverge do depoimento prestado por 73 testemunhas e dos
documentos juntados aos autos — para impor uma condenação ao
Peticionário, que, aliás, é diversa daquela que consta na denúncia.
Essa possibilidade já havia sido aventada pela Defesa do
Peticionário, que apresentou Reclamação Constitucional ao Egrégio Supremo Tribunal
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Federal (doc. 01) ao tomar conhecimento, por meio de portais de comunicação, de que o
mencionado corréu estava em tratativas com a Procuradoria Geral da República para
firmar acordos de colaboração, devendo ele necessariamente apresentar narrativa
supostamente incriminadora a respeito do Peticionário1
. Essa narrativa buscando
incriminar indevidamente o Peticionário, aliás, seria condição para destravar esse
acordo de colaboração que vêm sendo negociado há muito tempo, conforme denúncias
veiculadas pela imprensa, que foram levadas pela Defesa do Peticionário à
Procuradoria Geral da República.
No bojo da aludida Reclamação Constitucional a Defesa do
Peticionário mostrou esse quadro e, com base na Súmula Vinculante 14, requereu
acesso aos processos de delação de Leo Pinheiro a fim de apurar eventuais alterações
nas propostas de colaboração que haviam sido apresentadas, os benefícios que estavam
sendo oferecidos a esse corréu pelo MPF e, ainda, eventuais elementos de corroboração
existentes.
Ocorre que, recentemente, foi apresentado nos autos da citada
Reclamação Constitucional o Parecer do Procurador-Geral da República afirmando
que não há notícia de qualquer prova incriminatória apresentada pelos corréus em
relação ao aqui Peticionário — além de consignar que as palavras de tal corréu
(assim como as de outro corréu ali indicado), por óbvio, não poderiam subsidiar
uma condenação (doc. 02):
“Somente após o juízo homologatório, no qual cabe ao juiz aferir o
cumprimento da legalidade do acordo, em seus aspectos formais, há a
apresentação de elementos de corroboração das informações anteriormente
prestadas por parte do colaborador. Para fins de instrução do processo
criminal, tais elementos é que, ordinariamente, interessam de fato, na medida
em que as declarações dos colaboradores, isoladamente, não podem subsidiar
a condenação do acusado – muito embora sejam suficientes para fundamentar
a decisão de recebimento da denúncia.
1
Exemplificadamente: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/04/1876735-leo-pinheiro-socio-da-oas-
promete-relatar-favores-a-lula-em-delacao.shtml; e
http://www.infomoney.com.br/mercados/politica/noticia/6367353/leo-pinheiro-presta-depoimento-moro-
negocia-delacao-que-mira-lula.
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No caso dos autos, não há acordos de colaboração premiada firmados com
José Adelmário Pinheiro Filho ou com Agenor Franklin Magalhães Medeiros.
Eventuais tratativas preliminares não interessam à defesa de qualquer
acusado – aí incluído o reclamante –, tanto porque, nesse momento, ainda
não se tem certeza acerca do fornecimento de informações incriminadoras,
quanto pela possibilidade de que essas tratativas subsidiem a realização de
diligências investigativas, das quais o sigilo seja condição necessária de
exequibilidade e eficácia.
[...]
As afirmações do reclamante de que ‘o douto Magistrado adiou o conhecimento
da informação e de diligência já documentadas ao Paciente, cerceando a
ampla defesa mediante redução do tempo para se trabalhar com a informação
[…]’ consistem em suposição despida de qualquer sentido. Não há nenhum
elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares já
documentado em qualquer procedimento investigativo que seja.” (destacou-se)
Ainda, em nota de rodapé, consigna:
“Não há impedimento legal a que seja firmada colaboração premiada apenas
com base nas informações prestadas pelo agente; mesmo porque tais
informações podem orientar a realização de diligências investigativas para
obtenção de elementos de prova mais concretos. Todavia, tem sido a praxe a
celebração de acordos com colaboradores que apresentem, além de
declarações acerca de fatos criminosos, elementos que as corroborem.”
(destacou-se)
Dessa forma, segundo entendimento exarado pelo Procurador
Geral da República, (i) Leo Pinheiro não apresentou qualquer elemento concreto
que pudesse incriminar o Peticionário e, além disso, (ii) o depoimento por ele
prestado como corréu na presente ação — sem o compromisso da verdade — não
poderia servir de base para a prolação de uma sentença condenatória.
Em outras palavras: o Parecer do Procurador-Geral da
República corrobora a tese de ausência de provas apresentada pela Defesa nas
Razões de Apelação.
De mais a mais, o Procurador Geral da República reconhece que
se a delação de Leo Pinheiro vier a ser homologada — o que não ocorreu até a presente
data — haverá necessidade de investigação, pois as palavras de um delator nada
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provam. Mas, no caso da sentença recorrida, as palavras de Leo Pinheiro, como já dito,
serviram para impor uma inaceitável condenação sem prova de culpa2
ao Peticionário,
o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, requer-se a juntada dos documentos anexos,
aguardando-se a necessária absolvição do Peticionário quando do julgamento do
Recurso de Apelação já interposto.
Termos em que,
Pede deferimento.
De São Paulo (SP) para Porto Alegre (RS), 19 de setembro de 2017.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
OAB/SP 172.730
VALESKA TEIXEIRA Z. MARTINS
OAB/SP 153.720
JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
OAB/SP 20.685
2
Além de desprezar a prova de inocência, como demonstrado nas Razões Recursais.