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Seminário Região Norte:
“O ECA Revisitado após as
Modificações Legislativas e
Sociais dos Últimos Anos:
desafios de sua
implementação”
Associação Brasileira de Magistrados,
Promotores de Justiça e Defensores
Públicos da Infância e da Juventude
Prof. Dr. Carlos Maciel
1
“ACOLHIMENTO FAMILIAR: AS INOVAÇÕES
DA LEI 12.010/2009 E SUAS PERSPECTIVAS”
• Agradecimento ao convite feito pela
ABMP.
• Manifestar prazer em compartilhar a
mesa com os ilustres palestrantes:
– Desª. Presidente Luzia Nadja
Nascimento - TJ/PA;
– Proc. Just. Públio Caio Bessa - MP/AM;
– André Franzini - Vice Pres. CONANDA;
2
Objetivo do Seminário:
• Promover a reflexão e o debate acerca dos
temas da promoção, proteção e defesa dos
direitos da população infanto-juvenil,
• Influir na garantia da efetividade de políticas
públicas voltadas a crianças, adolescentes e
jovens,
• Espaço de qualificação, articulação e
mobilização de magistrados, promotores de
justiça, procuradores, defensores públicos da
Região Norte.
3
Sobre a Lei 12.010 / 2009
• (Art. 1º) Dispõe sobre o aperfeiçoamento
da sistemática para garantia do direito à
convivência familiar previsto pela Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto
da Criança e do Adolescente.
• A Lei define estabelece um conjunto de
alterações e inclusões de dispositivos no
ECA para o fortalecimento do direito à
convivência familiar.
4
Destaques Gerais
• Parágrafos 4º e 5º do artigo 8º uma
preocupação e responsabilização do
Poder Público em prover cuidados de
assistência psicológica à gestante no
período pré e pós-natal, e daquelas que
manifestem interesse em entregar seus
filhos para adoção.
– Demandas para o Poder Público: equipes
multiprofissionais.
5
Destaques Gerais
• A inclusão dos parágrafos 1º e 2º no
artigo 19 destacam a necessidade de
estabelecimento de prazos quando em
instituição de acolhimento.
–Relatórios de 6 em 6 meses;
–Tempo máximo de 2 anos em
instituição de acolhimento.
6
Destaques Gerais
• Parágrafo Único do artigo 25:
Importância do reconhecimento da
família extensa para além da família
natural (sentimento de pertencimento,
vínculos socioafetivos).
–Família natural;
–Família extensa;
–Família substituta
7
Destaques Gerais
• Artigo 28 parágrafos: reconhecimento
do adolescente ser ouvido e
respeitado em casos de colocação em
família substituta.
–Necessidade de avaliação
interprofissional;
–Necessidade de considerar as
especificidades das crianças
indígenas e de quilombos.
8
Destaques Gerais
• Artigo 34 alteração da denominação de
“órfão ou abandonado”, por “afastado do
convívio familiar”
–Correção de termos estigmatizantes.
• Artigo 46: importância de definição do
estágio de convivência de 30 dias para
adoção por casais residentes fora do
país.
9
Destaques Gerais
• Artigo 48: reconhecimento do direito ao
adotado em saber de sua origem
biológica;
• Artigo 50. Necessidade de que o
postulante a adoção passe por um
período de preparação psicossocial e
jurídica por técnicos da área;
–Reconhecimento de uma experiência
em andamento.
10
Destaques Gerais
• Artigo 87: Inclusão de linhas específicas
da política de atendimento sobre o
período de afastamento do convívio
familiar.
• Artigo 88: incorporação da diretriz da
integração dos órgãos do judiciário e de
políticas sociais.
11
Destaques Gerais
• Art. 92 parágrafo 3º: determina a
necessidade e responsabilidade de
qualificação permanente dos
profissionais que atuam em programas
de acolhimento e membros do Poder
Judiciário, MP e CT.
– Presença de preconceitos, ausência de
formação adequada (ex. pesquisa).
12
Caminhos a Percorrer
• Estruturação adequadas dos serviços
(equipes multiprofissionais, etc);
• Qualificação dos operadores para
intervir na realidade contemporânea das
famílias;
• Efetivar a integração intersetorial entre
as políticas;
• Empreender estudos e pesquisas;
13
Caminhos a Percorrer
• Instituir o novo em meio ao velho
requisita esforços para além da
constatação do que existe.
• É preciso aliar o ceticismo da filosofia e
o otimismo da história.
• Afinal o velho, o atraso, somente quer
manter o privilégio fundado em relações
injustas e desiguais.
14
Enfim,
• Obrigado
• “Adotar é acreditar que a história é mais
forte que a hereditariedade, que o amor
é mais forte que o destino.”
(Lídia Weber)
– camaciel@globo.com
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Acolhimento familar

  • 1. Seminário Região Norte: “O ECA Revisitado após as Modificações Legislativas e Sociais dos Últimos Anos: desafios de sua implementação” Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude Prof. Dr. Carlos Maciel 1
  • 2. “ACOLHIMENTO FAMILIAR: AS INOVAÇÕES DA LEI 12.010/2009 E SUAS PERSPECTIVAS” • Agradecimento ao convite feito pela ABMP. • Manifestar prazer em compartilhar a mesa com os ilustres palestrantes: – Desª. Presidente Luzia Nadja Nascimento - TJ/PA; – Proc. Just. Públio Caio Bessa - MP/AM; – André Franzini - Vice Pres. CONANDA; 2
  • 3. Objetivo do Seminário: • Promover a reflexão e o debate acerca dos temas da promoção, proteção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil, • Influir na garantia da efetividade de políticas públicas voltadas a crianças, adolescentes e jovens, • Espaço de qualificação, articulação e mobilização de magistrados, promotores de justiça, procuradores, defensores públicos da Região Norte. 3
  • 4. Sobre a Lei 12.010 / 2009 • (Art. 1º) Dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática para garantia do direito à convivência familiar previsto pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. • A Lei define estabelece um conjunto de alterações e inclusões de dispositivos no ECA para o fortalecimento do direito à convivência familiar. 4
  • 5. Destaques Gerais • Parágrafos 4º e 5º do artigo 8º uma preocupação e responsabilização do Poder Público em prover cuidados de assistência psicológica à gestante no período pré e pós-natal, e daquelas que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. – Demandas para o Poder Público: equipes multiprofissionais. 5
  • 6. Destaques Gerais • A inclusão dos parágrafos 1º e 2º no artigo 19 destacam a necessidade de estabelecimento de prazos quando em instituição de acolhimento. –Relatórios de 6 em 6 meses; –Tempo máximo de 2 anos em instituição de acolhimento. 6
  • 7. Destaques Gerais • Parágrafo Único do artigo 25: Importância do reconhecimento da família extensa para além da família natural (sentimento de pertencimento, vínculos socioafetivos). –Família natural; –Família extensa; –Família substituta 7
  • 8. Destaques Gerais • Artigo 28 parágrafos: reconhecimento do adolescente ser ouvido e respeitado em casos de colocação em família substituta. –Necessidade de avaliação interprofissional; –Necessidade de considerar as especificidades das crianças indígenas e de quilombos. 8
  • 9. Destaques Gerais • Artigo 34 alteração da denominação de “órfão ou abandonado”, por “afastado do convívio familiar” –Correção de termos estigmatizantes. • Artigo 46: importância de definição do estágio de convivência de 30 dias para adoção por casais residentes fora do país. 9
  • 10. Destaques Gerais • Artigo 48: reconhecimento do direito ao adotado em saber de sua origem biológica; • Artigo 50. Necessidade de que o postulante a adoção passe por um período de preparação psicossocial e jurídica por técnicos da área; –Reconhecimento de uma experiência em andamento. 10
  • 11. Destaques Gerais • Artigo 87: Inclusão de linhas específicas da política de atendimento sobre o período de afastamento do convívio familiar. • Artigo 88: incorporação da diretriz da integração dos órgãos do judiciário e de políticas sociais. 11
  • 12. Destaques Gerais • Art. 92 parágrafo 3º: determina a necessidade e responsabilidade de qualificação permanente dos profissionais que atuam em programas de acolhimento e membros do Poder Judiciário, MP e CT. – Presença de preconceitos, ausência de formação adequada (ex. pesquisa). 12
  • 13. Caminhos a Percorrer • Estruturação adequadas dos serviços (equipes multiprofissionais, etc); • Qualificação dos operadores para intervir na realidade contemporânea das famílias; • Efetivar a integração intersetorial entre as políticas; • Empreender estudos e pesquisas; 13
  • 14. Caminhos a Percorrer • Instituir o novo em meio ao velho requisita esforços para além da constatação do que existe. • É preciso aliar o ceticismo da filosofia e o otimismo da história. • Afinal o velho, o atraso, somente quer manter o privilégio fundado em relações injustas e desiguais. 14
  • 15. Enfim, • Obrigado • “Adotar é acreditar que a história é mais forte que a hereditariedade, que o amor é mais forte que o destino.” (Lídia Weber) – camaciel@globo.com – maciel@ufpa.br 15