O documento discute as inovações da Lei 12.010/2009 no Brasil e seus desafios de implementação. Ele destaca a importância do fortalecimento dos direitos à convivência familiar e ao acolhimento familiar, bem como a necessidade de qualificação dos profissionais e integração entre políticas públicas nesta área.
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
Acolhimento familar
1. Seminário Região Norte:
“O ECA Revisitado após as
Modificações Legislativas e
Sociais dos Últimos Anos:
desafios de sua
implementação”
Associação Brasileira de Magistrados,
Promotores de Justiça e Defensores
Públicos da Infância e da Juventude
Prof. Dr. Carlos Maciel
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2. “ACOLHIMENTO FAMILIAR: AS INOVAÇÕES
DA LEI 12.010/2009 E SUAS PERSPECTIVAS”
• Agradecimento ao convite feito pela
ABMP.
• Manifestar prazer em compartilhar a
mesa com os ilustres palestrantes:
– Desª. Presidente Luzia Nadja
Nascimento - TJ/PA;
– Proc. Just. Públio Caio Bessa - MP/AM;
– André Franzini - Vice Pres. CONANDA;
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3. Objetivo do Seminário:
• Promover a reflexão e o debate acerca dos
temas da promoção, proteção e defesa dos
direitos da população infanto-juvenil,
• Influir na garantia da efetividade de políticas
públicas voltadas a crianças, adolescentes e
jovens,
• Espaço de qualificação, articulação e
mobilização de magistrados, promotores de
justiça, procuradores, defensores públicos da
Região Norte.
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4. Sobre a Lei 12.010 / 2009
• (Art. 1º) Dispõe sobre o aperfeiçoamento
da sistemática para garantia do direito à
convivência familiar previsto pela Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto
da Criança e do Adolescente.
• A Lei define estabelece um conjunto de
alterações e inclusões de dispositivos no
ECA para o fortalecimento do direito à
convivência familiar.
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5. Destaques Gerais
• Parágrafos 4º e 5º do artigo 8º uma
preocupação e responsabilização do
Poder Público em prover cuidados de
assistência psicológica à gestante no
período pré e pós-natal, e daquelas que
manifestem interesse em entregar seus
filhos para adoção.
– Demandas para o Poder Público: equipes
multiprofissionais.
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6. Destaques Gerais
• A inclusão dos parágrafos 1º e 2º no
artigo 19 destacam a necessidade de
estabelecimento de prazos quando em
instituição de acolhimento.
–Relatórios de 6 em 6 meses;
–Tempo máximo de 2 anos em
instituição de acolhimento.
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7. Destaques Gerais
• Parágrafo Único do artigo 25:
Importância do reconhecimento da
família extensa para além da família
natural (sentimento de pertencimento,
vínculos socioafetivos).
–Família natural;
–Família extensa;
–Família substituta
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8. Destaques Gerais
• Artigo 28 parágrafos: reconhecimento
do adolescente ser ouvido e
respeitado em casos de colocação em
família substituta.
–Necessidade de avaliação
interprofissional;
–Necessidade de considerar as
especificidades das crianças
indígenas e de quilombos.
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9. Destaques Gerais
• Artigo 34 alteração da denominação de
“órfão ou abandonado”, por “afastado do
convívio familiar”
–Correção de termos estigmatizantes.
• Artigo 46: importância de definição do
estágio de convivência de 30 dias para
adoção por casais residentes fora do
país.
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10. Destaques Gerais
• Artigo 48: reconhecimento do direito ao
adotado em saber de sua origem
biológica;
• Artigo 50. Necessidade de que o
postulante a adoção passe por um
período de preparação psicossocial e
jurídica por técnicos da área;
–Reconhecimento de uma experiência
em andamento.
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11. Destaques Gerais
• Artigo 87: Inclusão de linhas específicas
da política de atendimento sobre o
período de afastamento do convívio
familiar.
• Artigo 88: incorporação da diretriz da
integração dos órgãos do judiciário e de
políticas sociais.
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12. Destaques Gerais
• Art. 92 parágrafo 3º: determina a
necessidade e responsabilidade de
qualificação permanente dos
profissionais que atuam em programas
de acolhimento e membros do Poder
Judiciário, MP e CT.
– Presença de preconceitos, ausência de
formação adequada (ex. pesquisa).
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13. Caminhos a Percorrer
• Estruturação adequadas dos serviços
(equipes multiprofissionais, etc);
• Qualificação dos operadores para
intervir na realidade contemporânea das
famílias;
• Efetivar a integração intersetorial entre
as políticas;
• Empreender estudos e pesquisas;
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14. Caminhos a Percorrer
• Instituir o novo em meio ao velho
requisita esforços para além da
constatação do que existe.
• É preciso aliar o ceticismo da filosofia e
o otimismo da história.
• Afinal o velho, o atraso, somente quer
manter o privilégio fundado em relações
injustas e desiguais.
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15. Enfim,
• Obrigado
• “Adotar é acreditar que a história é mais
forte que a hereditariedade, que o amor
é mais forte que o destino.”
(Lídia Weber)
– camaciel@globo.com
– maciel@ufpa.br
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