O documento discute a teoria da "leitura moral" da Constituição proposta por Ronald Dworkin. Ele argumenta que a leitura moral requer que os princípios morais sejam incorporados na interpretação constitucional e que os juízes devem encontrar a melhor concepção desses princípios. Críticos argumentam que isso dá poder excessivo aos juízes e ameaça a soberania popular. O documento também discute diferentes concepções de democracia e como a leitura moral se relaciona com elas.
O documento discute os conceitos de dolo e culpa no direito penal brasileiro. O dolo é definido como a vontade e consciência de realizar os elementos do tipo penal, enquanto a culpa é o elemento normativo da conduta que depende de um juízo de valor para sua verificação. São apresentadas as principais teorias sobre dolo e as espécies de dolo, assim como os elementos constitutivos da culpa, como a previsibilidade objetiva e a quebra do dever objetivo de cuidado. Por fim, discute-se a culpa presumida e
Sobre o (des)uso de exercícios na técnica pianística Sérgio LeiteSérgio Leite
Este documento é uma dissertação de mestrado sobre o uso de exercícios na técnica pianística. A dissertação analisa as perspectivas artístico-pedagógicas e anatômico-fisiológicas sobre o assunto e apresenta diferentes sistemas técnicos e opiniões a favor e contra o uso de exercícios.
Este projeto propõe o uso de jogos durante o processo de alfabetização para despertar o prazer pela leitura nos alunos. O projeto apresenta uma série de jogos educativos focados em desenvolver a consciência fonológica e o domínio da base alfabética. Os jogos serão aplicados sob a supervisão de uma professora e visam motivar os alunos e melhorar seu aprendizado da língua.
A União Europeia está considerando novas regras para regular as grandes empresas de tecnologia. As propostas incluem exigir que as plataformas de mídia social sejam mais transparentes sobre como seus algoritmos funcionam e proibir práticas anticompetitivas. As novas regras também visam garantir que os usuários tenham mais controle sobre seus dados pessoais.
Aula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.pptLeandroMelo308032
O documento discute as diversas concepções de direito e justiça, incluindo jusnaturalismo, positivismo jurídico e realismo jurídico. Também aborda teorias como o pragmatismo e o decisionismo, que enfatizam a aplicação prática do direito. A teoria pura do direito de Hans Kelsen visa estabelecer uma ciência do direito sem referências a valores ou fatos sociais.
A Razão Sem Voto, por Wagner Muniz.pptxWagner Muniz
Minha apresentação sobre A Razão Sem Voto, texto de Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre A Função Representativa e Majoritária das Cortes Constitucionais.
O documento discute a teoria pura do direito de Hans Kelsen. Afirma que o direito é uma ordem social que regula a conduta humana e que a coerção é essencial para o direito. Também afirma que as relações entre indivíduos que constituem o estado são relações jurídicas e que apenas ordens jurídicas centralizadas são consideradas estados. Além disso, discute que não existe um critério objetivo de justiça porque julgamentos de valor sobre o que é justo ou injusto são subjetivos.
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Sobre o (des)uso de exercícios na técnica pianística Sérgio LeiteSérgio Leite
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O documento discute a teoria pura do direito de Hans Kelsen. Afirma que o direito é uma ordem social que regula a conduta humana e que a coerção é essencial para o direito. Também afirma que as relações entre indivíduos dentro do estado são relações jurídicas e que não existe um critério objetivo de justiça porque julgamentos de valor são subjetivos.
O documento resume a obra "Condição Humana" da filósofa Hannah Arendt, publicada em 1958. Ela faz um relato da evolução dos contextos da ação e do discurso como formas de revelação da essência humana, desde a Grécia Antiga até a modernidade. A autora argumenta que esses conceitos sofreram degradação ao longo do tempo, com consequências para a vida do homem moderno, cada vez mais alienado e apolítico.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, definindo conceitos como direito natural, positivo, objetivo e subjetivo. 2) Apresenta a necessidade de um sistema de ideias gerais do direito para organizar os conceitos da ciência jurídica. 3) Discute a adaptação social como um mecanismo pelo qual o direito se desenvolve para atender às necessidades humanas.
Este documento discute conceitos fundamentais do direito moderno e da interpretação jurídica. Apresenta três tópicos principais: 1) o direito moderno e a questão interpretativa, 2) direito, argumentação e lógica jurídica, 3) a redefinição interpretativa e argumentativa do direito contemporâneo. Também define objetivos de compreender o direito moderno, positivismo científico, lógica e argumentação jurídica.
O problema da_filosofia_do_direito_ou_deDaniele Moura
O documento discute a filosofia do direito e como sua compreensão mudou ao longo do tempo. Aborda como o positivismo jurídico dominou a visão moderna, mas hoje há maior pluralidade de perspectivas. Questiona se é possível uma teoria fundamental do direito na pós-modernidade dada a diversidade de abordagens.
O documento discute o conceito de Filosofia do Direito, abordando suas principais questões, escolas e diferenças em relação à Ciência Jurídica. A Filosofia do Direito busca explicar a essência, existência e justificativa do Direito e do conceito de Justiça, além de analisar temas como ontologia jurídica, moral e as relações entre Direito e Moral.
O documento descreve as ideias do jurista Hans Kelsen sobre o jurispositivismo. Kelsen concebeu o direito e o estado como uma ordem coercitiva da conduta humana e definiu o estado como uma ordem jurídica centralizada e limitada no espaço e tempo. Sua principal obra, Teoria Pura do Direito, trata do direito positivo institucionalizado pelo estado de forma autônoma e independente de outros campos do conhecimento.
Este documento discute as definições, fontes e relações entre direito positivo e direito natural. O direito positivo é composto por normas criadas pelo Estado enquanto o direito natural deriva da natureza. Embora o direito natural seja visto como perfeito, há conflitos entre os dois sistemas. Positivistas criticam o direito natural por ser vago, subjetivo, conservador e carecer de mecanismos de aplicação efetiva.
1) O documento discute o ativismo judicial no Brasil, definindo-o como a participação efetiva dos magistrados no controle da constitucionalidade para imunizar contra ações danosas do processo político majoritário.
2) A judicialização da política no Brasil tem raízes na Constituição de 1988 e o Judiciário deve interpretar leis de acordo com a Constituição, o que pode levar a uma postura ativa.
3) O ativismo judicial surge quando há retração do Legislativo, descolamento entre classe política e sociedade civil,
1) O documento discute o ativismo judicial no Brasil, definindo-o como a participação efetiva dos magistrados no controle da constitucionalidade para imunizar contra ações danosas do processo político majoritário.
2) A judicialização da política no Brasil tem raízes na Constituição de 1988 e o Judiciário deve interpretar leis de acordo com a Constituição, o que pode levar a uma postura ativa.
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Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisMarcos Luiz Campos
O documento discute conceitos fundamentais de direito constitucional brasileiro, incluindo:
1) A Constituição de 1988 é a lei fundamental do Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres dos cidadãos e a estrutura do governo.
2) Existem diferentes abordagens para definir o conceito de Constituição, incluindo perspectivas sociológica, política e jurídica.
3) A Constituição define os princípios fundamentais do Estado brasileiro, como soberania, cidadania e dignidade humana.
Este documento resume os principais conceitos e classificações relacionados à Constituição e ao Direito Constitucional. Em primeiro lugar, define o que é a Constituição e apresenta diferentes perspectivas sociológica, política e jurídica. Em seguida, classifica as Constituições de acordo com sua origem, forma, modo de elaboração e estabilidade. Por fim, descreve os poderes constituinte originário e derivado, comenta alguns incisos do artigo 5o da CF e lista os principais remédios constitucionais.
1) O documento discute os princípios do direito processual penal, incluindo sua natureza jurídica, interpretação, cláusulas pétreas, fundamentos e funções. 2) Aborda princípios constitucionais, infraconstitucionais e internacionais, com foco no princípio da humanidade. 3) Fornece exemplos de como esses princípios devem ser aplicados no processo penal para garantir o respeito à dignidade humana.
Ação direta de inconstitucionalidade 4Franck Lenzi
Este documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a aplicação do regime jurídico da união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo. O relator Ministro Ayres Britto argumenta que o reconhecimento dessas uniões é obrigação constitucional devido aos princípios da dignidade humana e da liberdade, independentemente da omissão do legislador. Ele também discute a relação entre Direito e moralidade nesta questão.
O documento resume os principais pontos da teoria pura do direito de Hans Kelsen sobre direito, estado e justiça. A teoria pura do direito vê o direito como uma ordem social regulada pela coerção. Embora ordens jurídicas variem, todas prescrevem sanções coercitivas. O estado é definido como uma ordem jurídica relativamente centralizada, não como uma entidade metajurídica. Não há critério objetivo de justiça, já que juízos de valor sobre o que é justo ou injusto são subjetivos.
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Este documento discute os conceitos de justiça, direito e princípios jurídicos. Apresenta as visões de filósofos e juristas sobre a justiça ao longo da história e como os princípios jurídicos buscam realizar a justiça no direito positivo. Também define os conceitos de sujeito de direito e pessoa jurídica.
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3) A Constituição define os princípios fundamentais do Estado brasileiro, como soberania, cidadania e dignidade humana.
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Este documento discute os conceitos de justiça, direito e princípios jurídicos. Apresenta as visões de filósofos e juristas sobre a justiça ao longo da história e como os princípios jurídicos buscam realizar a justiça no direito positivo. Também define os conceitos de sujeito de direito e pessoa jurídica.
Semelhante a A leitura moral e a premissa majoritária (20)
3. O direito da liberdade: A leitura moral da
Constituição norte-americana
Texto Base:
Introdução: A leitura moral e a
Autor:
Ronald Dworkin
premissa majoritária 11/12/1931 – 14/02/ 2013
4. Uma confusão constitucional
O livro discute grandes problemas constitucionais:
1. O aborto – Roe vs. Wade;
2. A ação afirmativa – Regents of the University of California
v. Bakke;
3. A pornografia – Lei antipornográfica do município de
Indianápolis, estado de Indiana;
4. A homossexualidade –Bowers v. Hardwick;
5. A eutanásia – caso Cruzan;
6. A liberdade de expressão – New York Times vs. Sullivan.
5. Uma confusão constitucional
Objetivo do livro:
Ilustrar um método particular de
ler e executar uma constituição
política: “leitura moral”.
6. Uma confusão constitucional
A maioria das constituições expõe os
direitos do indivíduo perante o governo
numa linguagem extremamente ampla e
abstrata.
Ex.: 1ª Emenda a Constituição norte-americana que
não permite que o Congresso faça leis que
diminuam a “liberdade de expressão”.
7. Uma confusão constitucional
A leitura moral propõe que todos
interpretemos e apliquemos esses
dispositivos abstratos considerando
que eles fazem referência a princípios
morais de decência e justiça.
8. Uma confusão constitucional
Insere a moralidade política no próprio âmago do
direito constitucional.
A moralidade política é intrinsecamente
incerta e controversa;
O governo que a incorpora deve decidir
quem terá a autoridade suprema para
compreender e interpretar os princípios
EUA – juízes e Suprema Corte.
9. Uma confusão constitucional
A leitura moral não é
revolucionária: ao seguir uma
estratégia coerente qualquer para
interpretar a Constituição, os
juristas e juízes já fazem uso da
leitura moral.
10. Uma confusão constitucional
Juízes “liberais” ou “conservadores”
Diferente compreensão que eles têm dos
valores morais inseridos no texto
constitucional.
Convicções políticas conservadoras:
Primeiros anos do século XX
Convicções políticas mais liberais:
Corte Warren (1953-1969).
11. Uma confusão constitucional
Papel X Reputação da Leitura Moral
Inspirou todas as grandes decisões constitucionais da
Suprema Corte, e algumas de suas piores decisões.
Quase nunca chega a ser reconhecida como uma
influência - costuma ser descartada como uma corrente
“radical”.
Os juízes negam sua utilização e influência - decisões
com base em “intenções” históricas ou expressando uma
“estrutura” constitucional geral, porém inexplicada.
12. Uma confusão constitucional
Origem do descompasso:
Está arraigada na prática constitucional;
Parece eliminar a distinção entre direito e
moral;
Parece colocar em risco a soberania
popular
13. Uma confusão constitucional
Escolha de juízes conservadores:
Eisenhower, condenou o “ativismo
judicial” e declarou ter cometido apenas
dois grandes erros e que ambos estavam
na Suprema Corte – os juízes Warren e
Brennam.
14. Uma confusão constitucional
Reagan e Bush – determinaram-se a só indicar
para a Suprema Corte juízes conservadores.
Em 1992, três dos juízes por eles indicados
confirmaram a decisão do caso Roe vs. Wade
e forneceram novos fundamentos jurídicos
baseados na leitura moral da Constituição no
processo Planned Parenthood of
Southeastern Pennsylvania v. Casey.
15. Uma confusão constitucional
Prática constitucional:
Seu papel fica escondido quando as
convicções pessoais do juiz concordam
com a legislação cuja constitucionalidade
está em causa.
Mas fica em evidência quando as
convicções de princípios do juiz inclinam-
se em sentido oposto.
16. Uma confusão constitucional
O povo dos EUA não compreende a
verdadeira dimensão e de seu sistema
constitucional.
O ideal norte-americano de um governo
sujeito à lei e a princípios.
Modelo adotado e imitado de forma
consciente em outras partes do mundo
17. Uma confusão constitucional
Críticas à leitura moral:
Atribui aos juízes a suprema autoridade
em matéria de interpretação;
É elitista, antipopulista, antirrepublicana
e antidemocrática.
Ideia baseada na concepção de que
democracia é a vontade da maioria.
18. Uma confusão constitucional
Democracia é a vontade da maioria, mas com
respeito à minoria, de forma que a minoria
possa um dia tornar-se maioria.
A leitura moral de uma constituição política
é democrática e praticamente indispensável
para a democracia.
A democracia não faz questão de que os
juízes tenham a última palavra, mas também
não faz questão de que não a tenham.
19. A leitura moral
Os dispositivos da Constituição dos EUA que
protegem os indivíduos e as minorias da ação do
Estado estão na Declaração de Direitos e nas
emendas acrescentadas depois da Guerra Civil.
Muitos estão escritos em linguagem
excessivamente abstrata.
Existem artigos e dispositivos que não são nem
abstratos nem escritos na linguagem dos
princípios morais.
20. A leitura moral
“Segundo a leitura moral, esses
dispositivos constitucionais devem ser
compreendidos da maneira mais
naturalmente sugerida por sua
linguagem: referem-se a princípios
abstratos e, por referência, incorporam-
se aos poderes do Estado.”
21. A leitura moral
Ideais políticos e jurídicos:
O Estado deve tratar todas as pessoas sujeitas a
seu domínio como dotadas do mesmo status
moral e político;
Deve tentar, de boa-fé, tratar a todas com a
mesma consideração;
Respeito a todas e quaisquer liberdades
individuais que foram indispensáveis para esse
fim.
22. A leitura moral
Questionamento:
De que provas ou argumentos dispomos para
afirmar que determinado dispositivo
constitucional tem como conteúdo um princípio
moral e outro não tem?
Exemplos: Décima Quarta e Terceira Emendas
Questão de interpretação, ou de tradução.
23. A leitura moral
É preciso encontrar uma linguagem que
capte da melhor maneira possível, e em
termos que nos pareçam claros, o conteúdo
do que os “autores” quiseram dizer.
Elaborar diversas interpretações;
Analisar qual a mais sensata;
Considerar também a prática jurídica e política
do passado.
24. A leitura moral
O princípio da “igual proteção” é algo
muito mais robusto.
O princípio de que o Estado deve tratar
todos, sem exceção, como dotados do
mesmo status, e deve tratá-los com a
mesma consideração.
25. A leitura moral
Limitações da leitura moral para os juízes
enquanto indivíduos:
A interpretação constitucional tem de partir do
que os autores disseram, e, no contexto
histórico em que foram ditas.
A exigência de integridade constitucional.
26. A leitura moral
A leitura moral pede aos juízes que
encontrem a melhor concepção dos
princípios morais constitucionais que se
encaixe no conjunto da história.
Não lhes pede que sigam os ditames de sua
própria consciência ou as tradições de sua
própria classe ou partido, caso não se
encaixem nesse conjunto histórico.
27. A leitura moral
A leitura moral é uma estratégia aplicável
por advogados e juízes que ajam de boa-
fé, e nenhuma estratégia de interpretação
pode ser mais do que isso.
A constituição é uma lei e, como toda lei,
está ancorada na história, na prática e na
integridade.
28. Qual é a alternativa?
constitucional
Estratégias de interpretação
que deem menos poder aos juízes.
Primeira – admite que a leitura moral é correta,
mas nega aos juízes a autoridade suprema de
fazer a leitura moral.
Segunda – estratégia originalista ou da
“intenção original” – não aceita a leitura moral.
Terceira - Estratégia intermediária - ainda não
foi descoberta.
29. Qual é a alternativa?
Pressuposto de que as restrições que a
Constituição impõe aos processos políticos
majoritários são antidemocráticas.
O debate sempre girou em torno de como a
Constituição deve ser interpretada.
A própria questão da interpretação depende de
uma controvérsia política – a única objeção à
leitura moral é a de que ela ofende a democracia.
30. Qual é a alternativa?
O debate constitucional deve
voltar-se sobre o que é a
democracia.
31. A premissa majoritária
Democracia significa governo do povo.
Objeto de profundas controvérsias.
Existência de uma disputa filosófica
acerca do valor ou do objetivo
fundamental da democracia.
Essa premissa majoritária deve ser aceita
ou rejeitada?
32. A premissa majoritária
A premissa majoritária é uma tese a
respeito dos resultados justos de um
processo político: insiste em que os
procedimentos políticos sejam projetados de
tal modo que, pelo menos nos assuntos
importantes, a decisão a que se chega seja
a decisão favorecida pela maioria dos
cidadãos ou por muitos deles.
33. A premissa majoritária
A maior parte dos que defendem a premissa
majoritária:
Aceitam que em certas ocasiões a vontade da
maioria não deve dominar.
Concordam em que seu poder deve ser limitado
para a proteção dos direitos individuais;
Aceitam como corretas algumas decisões da
Suprema Corte que repudiaram leis populares.
34. A premissa majoritária
Concepção constitucional da democracia – rejeita a
premissa majoritária.
As decisões coletivas devem ser tomadas por
instituições políticas cuja estrutura, composição
e modo de operação dediquem a todos os
membros da comunidade, enquanto
indivíduos, a mesma consideração e o mesmo
respeito.
35. A premissa majoritária
Nesta concepção, a democracia
é um governo sujeito às
condições (democráticas) de
igualdade de status para todos
os cidadãos.
36. Nós, o povo
Numa democracia o governo é
“feito pelo povo”.
O povo, em ação coletiva, faz certas
coisas que nenhum indivíduo faz
ou pode fazer.
37. Nós, o povo
Tipos de ação coletiva:
Estatística – os membros individuais do grupo
agem sozinhos – sem pensar que estão agindo
em grupo. Ex.: Transações em moeda.
Comunitária – os indivíduos agem juntos, como
um conjunto – é um ato deles, enquanto grupo.
Ex.: culpa coletiva.
38. Nós, o povo
Interpretações da democracia:
Interpretação estatística – maioria ou
pluralidade – de cidadãos individuais.
Interpretação comunitária – decisões
políticas são tomadas por uma entidade
distinta – o povo enquanto tal (ares de um
perigoso totalitarismo).
39. Acaso o constitucionalismo
põe em risco a liberdade?
Perda ou comprometimento de
uma virtude moral.
Qual é esse preço moral?
O que se perde ou se
compromete?
40. Acaso o constitucionalismo
põe em risco a liberdade?
Tipos de liberdade:
Liberdade positiva – é a que vigora
quando o “povo” controla aqueles que o
governam. Autodeterminação.
Liberdade negativa - não-interferência do
poder do Estado sobre as ações
individuais, como a liberdade de
expressão e de religião.
41. Acaso o constitucionalismo
põe em risco a liberdade?
O constitucionalismo protege
as liberdades negativas à custa
da liberdade positiva da
autodeterminação.
42. Acaso o constitucionalismo
põe em risco a liberdade?
Condições (democráticas) de participação moral
Condições estruturais –determinam o caráter
que a comunidade como um todo. Processo
histórico com fronteira territorial.
Condições de relação –como um indivíduo
deve ser tratado por uma comunidade política
verdadeira.
43. Igualdade?
O argumento da liberdade é o mais
forte e o da igualdade o mais
conhecido.
A dimensão de igualdade refere-se à
igualdade política.
44. Igualdade?
Majoritarismo;
Proteção da própria riqueza;
Desigualdade de riqueza;
Influência política;
Igualdade política.
45. Comunidade?
Novo apelo dos adversários da leitura
moral:
Enfraquece a noção de comunidade;
Participação como agentes morais;
Democracia deliberativa;
Discussão pública da justiça pelo
legislativo.
46. Comunidade?
Pressuposto impreciso:
Debate público prejudicado pela guerra política;
Adoção de soluções de meio-termo;
Discussão pública generalizada dos processos
legais;
Revisão judicial das normas possibilita a
deliberação republicana.
47. Comunidade?
O ideal de comunidade não corrobora
a premissa majoritária nem refuta
a leitura moral – não mais do que
a liberdade e a igualdade.
A premissa majoritária deve ser afastada
e, com ela, a concepção majoritária de
democracia .
48. E agora?
Cabe ao Poder Legislativo elaborar e
aprovar as leis.
Contestação de leis que contrariam
princípios constitucionais;
Cabe ao Judiciário a análise criteriosa do
dispositivo.
A possibilidade de erro é simétrica.
49. E agora?
A atitude de um tribunal ao
derrubar uma lei vigente, por esta
ser inconstitucional, não é
antidemocrática, pelo contrário, faz
prevalecer a democracia.
50. E agora?
A leitura moral é compatível com as
condições democráticas.
Não se trata de fundar uma nova
prática constitucional, mas de
interpretar uma já estabelecida.
51. E agora?
A autoridade já foi distribuída pela
história e os detalhes da
responsabilidade institucional
dependem de uma interpretação e não
de uma criação a partir do nada.
52. Comentários e avisos
As opiniões constitucionais são sensíveis
às convicções políticas e é preciso saber se
essa influência é indevida.
Os motivos reais das decisões ficam
ocultos do debate público.
A leitura moral encoraja juristas e juízes a
interpretar uma constituição abstrata à
luz de sua concepção de justiça.
53. Comentários e avisos
“A Constituição é a vela moral do barco
norte-americano e temos de nos ater à
coragem da convicção que enche essa vela:
a convicção de que todos nós podemos
ser cidadãos de uma república moral.
Trata-se de uma fé nobre, e só o
otimismo pode fazê-la valer.”
Ronald Dworkin