Este documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a aplicação do regime jurídico da união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo. O relator Ministro Ayres Britto argumenta que o reconhecimento dessas uniões é obrigação constitucional devido aos princípios da dignidade humana e da liberdade, independentemente da omissão do legislador. Ele também discute a relação entre Direito e moralidade nesta questão.