Instituto Emprego eFormação Profissional
UFCD: Regulamento das Custas Processuais (UFCD 10362)
Docente: Ricardo Alexandre Cardoso Rodrigues
Formandos: Grupo 3 Ana Ferreira, Andreia Machado, Rute Pancha
Data: 6 de outubro de 2025
– A Ética do Tributo e a Justiça do Estado
Social
Introdução
Em cada tributo que pagamos, há mais do que um cálculo: há um pacto.
A tributação é o espelho em que a sociedade reflete o seu senso de justiça, e o Estado, o
intérprete dessa sinfonia moral. O Direito Fiscal é o espaço onde o dever se converte em
solidariedade, e o tributo, em poesia da convivência.
Neste ensaio, exploramos três pilares dessa construção ética: os fins essenciais da tributação,
a função redistributiva do sistema fiscal e o princípio da capacidade contributiva — que
legitima e humaniza toda a ação financeira do Estado.
Falamos em primeira pessoa do plural, porque o Estado somos nós, e é através de nós que
ele arrecada, redistribui e equilibra.
1. Os Fins Essenciais da Tributação
Tributar é dotar o Estado de voz e de fôlego. É através dos tributos que o poder público
financia o bem comum e transforma o caos da necessidade em ordem institucional.
Mas a tributação não é apenas o preço da civilização — é o cimento que une o edifício da
coletividade.
Os fins essenciais da tributação são duplos: assegurar a sustentação material do Estado e
promover a justiça social. O primeiro alimenta as estruturas; o segundo dá-lhes alma.
Cada imposto é, portanto, uma semente de cidadania lançada no solo da comunidade: de
cada contribuição nasce uma escola, uma estrada, um hospital.
A tributação é o sangue moral que circula pelas veias do Estado, levando o oxigénio da
equidade a cada célula social.
2. A Função Redistributiva do Sistema Fiscal e o Estado Social
2.
O sistema fiscalé o coração que bombeia a justiça distributiva.
Através da redistribuição, o Estado social cumpre a promessa constitucional de igualdade e
fraternidade. A progressividade tributária, mais do que uma fórmula, é um gesto: o gesto de
reconhecer que nem todos partem do mesmo ponto na corrida da vida.
Redistribuir é dar ritmo à democracia — é fazer com que a prosperidade deixe de ser
privilégio e se torne direito.
O Estado social é o solo fértil onde esse ideal floresce, e o sistema fiscal, o instrumento que o
cultiva.
Assim, cada imposto recolhido é uma nota na melodia da solidariedade: o rico contribui mais,
não por punição, mas por justiça; o pobre é protegido, não por favor, mas por princípio.
A redistribuição é, portanto, a respiração ética da sociedade — o movimento constante de
dar e receber que mantém viva a ideia de comunidade.
3. O Princípio da Capacidade Contributiva
O princípio da capacidade contributiva é a bússola moral do sistema tributário.
Ele determina que cada cidadão contribua segundo as suas forças, para que o fardo da
coletividade não recaia desigualmente sobre os ombros da desigualdade.
Tributar de acordo com a capacidade económica é reconhecer a dignidade humana como
medida da lei. É impedir que o tributo se torne castigo, fazendo dele instrumento de
equilíbrio e respeito.
Este princípio legitima a ação financeira do Estado, pois transforma o dever em ato ético.
Ao aplicá-lo, afirmamos que a justiça fiscal não é mera técnica — é uma forma de amor
civilizacional, em que o Estado traduz em números a linguagem da igualdade.
Conclusão
Compreendemos, enfim, que o tributo é o fio invisível que tece a coesão social.
Nos seus fins essenciais, encontramos o sentido da justiça; na redistribuição, a alma do
Estado social; e na capacidade contributiva, o coração da equidade.
Tributar é mais do que exigir — é cuidar.
É transformar o eu em nós, o imposto em gesto, a lei em esperança.
A ética fiscal, quando verdadeira, faz do Estado não um cobrador, mas um jardineiro da
justiça: aquele que recolhe das árvores mais frutíferas para alimentar o pomar inteiro da
humanidade.