1. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Pr oc e ss o A d m i n i s t r a t i v o n º 13/10/12.350
I n t e r e s s a d o : Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Ass u n t o : Concorrência n° 04/2013
O bj e t o : Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza
Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos sólidos
urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento
de aterros sanitários municipais.
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABI LITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações, com base na análise da qualificação
econômico- financeira (fls. 3296/3298), inclusive da garantia para licitar (fls. 3308 e
3317- verso), da qualificação técnica (fls. 3300/3304), e da regularidade jurídica,
fiscal e trabalhista (fl. 3317) dos licitantes que participam do certame em epígrafe,
decide por:
I) H ABILITAR os consórcios a seguir mencionados:
- RENOVA A M BIENTAL , constituído pelas empresas TRAIL INFRAESTRUTURA
LTDA. ,
SEVERO
VILLARES
PROJETOS
E
CONSTRUÇÕES
S/A
e
MB
ENGENHARIA E MEIO A M B IENTE LTDA.
- REVITA & CORPUS, constituído pelas empresas REVITA ENGENHARI A S.A. e
CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA.
II) I NABILITAR os consórcios abaixo relacionados conforme segue:
- CAMPINAS
SUSTENTÁVEL, constituído
pelas
empresas
SUSTENTARE
SANEA MENTO S.A. e CONSTRURBAN LOGÍSTICA A M B IENTAL LTDA. , por
deixar de apresentar atestado de capacidade técnica, devidamente registrado
no CREA, em nome do licitante, referente aos serviços de operação de limpeza
especial de calçadões, operação de ecopontos ou serviço similar e transporte de
chorume, desatendendo o subitem 6.5.8, letras “d”, “f” e “h”, respectivamente,
incorrendo no que prescreve o subitem 9.1.1. do edital.
- NOVA CAMPINAS , constituído pelas empresas LITUCERA LI MPEZA E
ENGENHARIA LTDA. e EPPO SANEAMENTO A M B IENTAL E OBRAS LTDA. ,
por apresentar atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no
CREA, em nome do licitante, com especificação técnica diversa do descritivo
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CAMPINAS
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
constante do subitem 4.3.4 do Termo de Referência – Anexo I do edital,
referente ao serviço de operação de limpeza especial de calçadões, e com
quantitativo insuficiente referente aos serviços de operação de limpeza especial
de calçadões, operação de ecopontos ou serviço similar, operação de aterro
sanitário,
transporte
de
chorume
e compostagem
de
resíduos
vegetais,
desatendendo os subitens 6.5.8, letras “d”, “f”, “g”, “h” e “i”, respectivamente,
incorrendo no que prescreve o subitem 9.1.1. do edital.
III ) FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos
do artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93.
IV) COMUNICAR que, caso não haja interposição de recurso, a abertura dos
envelopes propostas dos consórcios habilitados será realizada às 10h30min do dia
26/08 /2013 , na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida
Anchieta, nº 200, 6º andar - Campinas – SP.
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, no endereço
acima, das 09h às 12h e das 14h às 17h.
Campinas, 15 de agosto de 2013.
Comissão Permanente de Licitações
Ciente. Publique- se.
SILVIO ROBERTO BERNARDI N
Secretário Municipal de Administração
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