PROJETO DE LEI 080/2011

Em, 17 de Agosto de 2011.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
LÍDER COMUNITÁRIO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabo Frio, o Dia do Líder
Comunitário a ser celebrado em 12 de Julho, anualmente, que é o Dia da União das
Associações de Bairros de Cabo Frio (UNI - AMACF).
Art. 2º Entende-se como líder comunitário, para os efeitos desta Lei, os
dirigentes de Associações de Moradores e entidades afins.
Art.3º As homenagens poderão ser prestadas pelos Poderes Executivo e
Legislativo e outras entidades ou formas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2011.

TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador – Autor

JUSTIFICATIVA:
Para que esta proposição assuma sua complexidade axiológica, torna-se
indispensável, afirmar que:
Líder é o indivíduo que comanda e/ou orienta ações e idéias. É o guia, o
condutor que representa para um grupo, uma corrente de opinião. Líder é, por assim
dizer, aquela pessoa que tem o dom de despertar nos outros a vontade de fazer. O líder
comunitário é na verdade um servidor voluntário da sociedade, e o porta voz do povo,
representando este, diante das autoridades na busca de soluções para as demandas
sociais.
É a mais legítima autoridade já que emerge do próprio núcleo comunitário onde
reside, pois ali desenvolve um trabalho social e político, solidário e consciente,
manifestando a inalienável vontade de seu grupo social.
Não há exagero algum
em dizer, que o líder comunitário facilita o trabalho do executivo e do legislativo,
porque a sua organização comunitária agiliza o desempenho político dos poderes
constituídos.
O líder traduz a vontade de seu grupo e através de iniciativas educativas,
esportivas, culturais, sociais, e políticas desenvolvendo a célula social do tecido
municipal e também obtendo significativas melhorias para sua comunidade.
O nosso município é um dos que possui o maior número de entidades
comunitárias, e os seus líderes se destacam pelo denodo com que assumem suas
responsabilidades e são verdadeiros parceiros dos vereadores.
Como forma desta casa expressar o reconhecimento à luta do líder comunitário é
que apresento o presente Projeto de Lei. Sensibilizado com o espírito altruísta destas
pessoas e norteado pelo exemplo de perseverança destes abnegados, na busca de
soluções para os problemas enfrentados por suas comunidades, rogo aos nobres pares
desta casa, pela aprovação desta matéria.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2011.

TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador – Autor

2011 pl institui o dia municipal do líder comunitário

  • 1.
    PROJETO DE LEI080/2011 Em, 17 de Agosto de 2011. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabo Frio, o Dia do Líder Comunitário a ser celebrado em 12 de Julho, anualmente, que é o Dia da União das Associações de Bairros de Cabo Frio (UNI - AMACF). Art. 2º Entende-se como líder comunitário, para os efeitos desta Lei, os dirigentes de Associações de Moradores e entidades afins. Art.3º As homenagens poderão ser prestadas pelos Poderes Executivo e Legislativo e outras entidades ou formas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 17 de agosto de 2011. TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR Vereador – Autor JUSTIFICATIVA: Para que esta proposição assuma sua complexidade axiológica, torna-se indispensável, afirmar que: Líder é o indivíduo que comanda e/ou orienta ações e idéias. É o guia, o condutor que representa para um grupo, uma corrente de opinião. Líder é, por assim dizer, aquela pessoa que tem o dom de despertar nos outros a vontade de fazer. O líder comunitário é na verdade um servidor voluntário da sociedade, e o porta voz do povo, representando este, diante das autoridades na busca de soluções para as demandas sociais.
  • 2.
    É a maislegítima autoridade já que emerge do próprio núcleo comunitário onde reside, pois ali desenvolve um trabalho social e político, solidário e consciente, manifestando a inalienável vontade de seu grupo social. Não há exagero algum em dizer, que o líder comunitário facilita o trabalho do executivo e do legislativo, porque a sua organização comunitária agiliza o desempenho político dos poderes constituídos. O líder traduz a vontade de seu grupo e através de iniciativas educativas, esportivas, culturais, sociais, e políticas desenvolvendo a célula social do tecido municipal e também obtendo significativas melhorias para sua comunidade. O nosso município é um dos que possui o maior número de entidades comunitárias, e os seus líderes se destacam pelo denodo com que assumem suas responsabilidades e são verdadeiros parceiros dos vereadores. Como forma desta casa expressar o reconhecimento à luta do líder comunitário é que apresento o presente Projeto de Lei. Sensibilizado com o espírito altruísta destas pessoas e norteado pelo exemplo de perseverança destes abnegados, na busca de soluções para os problemas enfrentados por suas comunidades, rogo aos nobres pares desta casa, pela aprovação desta matéria. Sala das Sessões, 17 de agosto de 2011. TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR Vereador – Autor